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Diário da República, 1.ª série — N.º 197 — 10 de Outubro de 2008
ii) Quando a parcela possua mais de 50 % da sua superfície com declive inferior a 15 %, a ajuda será calculada em
função da respectiva repartição, «com» e «sem» alteração
do perfil.
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS,
TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
Portaria n.º 1145/2008
de 10 de Outubro
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto,
das Obras Públicas e das Comunicações, ao abrigo das
disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 360/85, de
3 de Setembro, que seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão
de selos alusiva a «O azeite», com as seguintes características:
Designer: José Brandão/Susana Brito;
Dimensão: 40 mm × 30,6 mm;
Impressor: Cartor;
1.º dia de circulação: 7 de Outubro de 2008;
Taxas, motivos e quantidades:
€ 0,31 — o olival — 280 000;
€ 0,47 — a colheita — 230 000;
€ 0,57 — o lagar — 230 000;
€ 0,67 — o lagar — 230 000;
€ 0,80 — o armazenar — 200 000;
€ 2,00 — o consumo — 20 000;
Bloco com um selo de € 1,85 — 60 000.
O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas
e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de
Campos, em 30 de Setembro, de 2008.
Portaria n.º 1146/2008
de 10 de Outubro
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto,
das Obras Públicas e das Comunicações, ao abrigo das
disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 360/85, de
3 de Setembro, que seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de
selos alusiva ao «Ideário Republicano», com as seguintes
características:
Ilustrações: Folk/Vasco Marques;
Fotos: Museu da Cidade, Arquivo Fotográfico Municipal de Lisboa e da Figueira da Foz, Centro de Documentação do Diário de Notícias;
Dimensão: 40 mm × 30,6 mm;
Picotado: 13 × Cruz de Cristo;
Impressor: Cartor;
1.º dia de circulação: 5 de Outubro de 2008;
Taxas, motivos e quantidades:
€ 0,31 — 100 anos do 1.º Executivo Camarário, Lisboa — 280 000;
€ 0,31 — Escola Republicana — 280 000;
€ 0,47 — industrialização — 230 000;
€ 0,47 — habitação — 230 000;
€ 0,57 — modernização do Estado — 230 000;
€ 0,67 — saúde pública — 230 000;
€ 0,67 — registo civil — 230 000;
€ 0,80 — participação cívica — 200 000;
Bloco com um selo de € 2,95 — 75 000.
O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas
e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de
Campos, em 30 Setembro de 2008.
Portaria n.º 1147/2008
de 10 de Outubro
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto,
das Obras Públicas e das Comunicações, ao abrigo das
disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 360/85, de
3 de Setembro, que seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos
comemorativa dos «100 anos das regiões demarcadas»,
com as seguintes características:
Designer: Atelier Acácio Santos;
Dimensão: 40 mm × 30,6 mm;
Picotado: 13 × Cruz de Cristo;
Impressor: Cartor;
1.º dia de circulação: 2 de Outubro de 2008;
Taxas, motivos e quantidades:
2 × € 0,31 — vinho de Bucelas — 280 000;
2 × € 0,31 — vinho de Carcavelos e Colares — 280 000;
2 × € 0,31 — vinho do Dão — 280 000;
2 × € 0,31 — moscatel de Setúbal — 280 000;
2 × € 0,31 — vinhos verdes — 280 000.
O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas
e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de
Campos, em 30 Setembro de 2008.
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Decreto-Lei n.º 203/2008
de 10 de Outubro
O estabelecimento hospitalar correspondente ao Hospital
de Amadora/Sintra foi criado pelo Decreto-Lei n.º 382/91,
de 9 de Outubro, com a denominação de Hospital do Professor Doutor Fernando Fonseca. A criação da pessoa colectiva tinha por objectivo a gestão pública do Hospital.
Contudo, em 1995, o Hospital foi entregue à gestão privada, nos termos de contrato de gestão celebrado com o
Hospital de Amadora/Sintra, Sociedade Gestora, S. A., o
qual se extingue a 31 de Dezembro de 2008.
Com a extinção do contrato de gestão, por caducidade
decorrente da sua denúncia para o termo do prazo, é retomada a gestão pública do estabelecimento hospitalar correspondente ao Hospital de Amadora/Sintra, justificando-se assim que a pessoa colectiva criada pelo Decreto-Lei
n.º 382/91, de 9 de Outubro, seja transformada em entidade
pública empresarial, de acordo com as opções quanto ao
modelo de gestão dos hospitais públicos.
O presente decreto-lei assegura que a transferência da
gestão privada para a esfera pública se realiza sem perturbação no funcionamento do Hospital e na assistência
à população.
A transformação, através do presente decreto-lei, do
Hospital do Professor Doutor Fernando Fonseca, criado
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