A EDUCAÇÃO COMO EMANCIPAÇÃO DO INDIVÍDUO*
LA EDUCACIÓN COMO EMANCIPAÇÃO INDIVIDUAL
Letícia de Oliveira Ribeiro
RESUMO
Pretende-se com o presente artigo desenvolver os conceitos de liberdade, menoridade e
ética, consoante os ensinamentos de Immanuel Kant, a fim de que se compreenda a
emancipação do indivíduo através da educação.
Kant ao tratar de lições de ética, afirmava que: “se a liberdade do homem não fosse
controlada por regras objetivas, o resultado seria a mais completa e selvagem
desordem”. O que justifica a educação, a fim de que se apreenda o conhecimento e,
consequentemente se liberte.
Diante da filosofia kantiana o homem encontra-se em um estado de natureza, aonde se
localiza pela animalidade e selvageria, inerentes ao estado de menoridade. Para que o
homem, dotado de racionalidade, não aja por instinto e sim pela racionalidade, será
necessário que o mesmo alcance a liberdade.
Para que seja possível a compreensão das regras e a imposição de disciplina ao homem,
será necessário que o mesmo saia do estado de menoridade, neste contexto a educação
propiciará o progresso, que terá como fim último a idéia de humanidade.
Nos tópicos que seguem, será feita uma análise no contexto em que se desenvolveu a
filosofia de Immanuel Kant, a fim de que se compreenda alguns de seus conceitos e
teorias, indispensáveis, a compreensão plena do foco deste trabalho, qual seja, A
emancipação pela educação.
PALAVRAS-CHAVES:
MENORIDADE.
KANT
–
EMANCIPAÇÃO
–
LIBERDADE
–
RESUMEN
La intención de este artículo para desarrollar los conceptos de libertad, las minorías y la
ética, de acuerdo a las enseñanzas de Immanuel Kant, a fin de comprender la
emancipación del individuo mediante la educación.
Lecciones de Kant, en cuestiones de ética, afirmó que "la libertad del hombre no estaba
controlada por normas objetivas, el resultado sería el desorden más completo y salvaje."
Por lo tanto la educación, por lo que llegar a conocer los conocimientos y así liberarse.
Habida cuenta de la filosofía kantiana el hombre está en un estado de naturaleza, donde
se encuentra la bestialidad y salvajismo inherente a la situación de las minorías. Para el
hombre de la racionalidad, no actuar sobre el instinto, sino por la racionalidad, tendrá
que llegar a la misma libertad.
*
Trabalho publicado nos Anais do XVIII Congresso Nacional do CONPEDI, realizado em São Paulo –
SP nos dias 04, 05, 06 e 07 de novembro de 2009.
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Para poder entender las reglas e imponer disciplina en el hombre, se necesitaría el
mismo de la situación de las minorías, en este contexto que la educación va a facilitar el
progreso que tiene como objetivo final la idea de humanidad.
En los siguientes temas serán analizados en el contexto en el que desarrolló la filosofía
de Immanuel Kant, a fin de comprender algunos de sus conceptos y teorías esenciales
para comprender plenamente el enfoque de este trabajo, es decir, la emancipación la
educación.
PALAVRAS-CLAVE: KANT - EMANCIPACIÓN - LA LIBERTAD - DE LAS
MINORÍAS.
INTRODUÇÃO.
O filósofo Immanuel Kant (1724-1804), era de família simples, mas extremamente
religiosa. Contam os relatos históricos que seu pai era pastor protestante e, sua mãe era
extremamente religiosa, o que explica sua consideração com a moral cristã, diante de
seus estudos. (MASCARO, 2002, p. 49).
Foi durante a ascensão da burguesia e, dos ideais liberais da Europa, em um ambiente
tradicionalmente idealista, que o pensamento Kantiano encontrou espaço para
desenvolver-se. Demonstrando a impossibilidade de um conhecimento que fosse ideal e
prévio aos fenômenos, David Hume alertou Immanuel Kant, que passou a questionar o
conhecimento oriundo de idéias plenas do pensamento. (MASCARO, 2002, p. 52).
Diferentemente de Renné Descartes, que tratava da separação entre Deus e o mundo, ou
seja, entre a extensão e o pensamento, que tornavam impossível a interação entre
ambos, uma das principais tarefas de Kant foi a de questionar O modo pelo qual poderia
alcançar à verdadeira ciência.
Neste contexto, Kant passa a questionar o conhecimento verdadeiro, buscando para
tanto, o modo pelo qual o indivíduo pode conhecer os fenômenos. Para o filósofo,
dever-se-ia abdicar qualquer explicação para alcançar o conhecimento.
Ressalta-se que o pensamento não vem a ser a criação de objetos pelo indivíduo, pelo
contrário, é um julgamento da empiria por meio das categorias. Por esta razão, todo
pensamento Kantiano, é um juízo. E, para cada categoria a priori, haverá um juízo
correspondente. Os juízos serão analíticos ou sintéticos, que ao juntar elementos
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produzem conhecimento. Ressalta-se ainda que, os juízos sintéticos podem ser a priori
ou a posteriori. (MASCARO, 2002, p. 56.).
O modelo desenvolvido por Kant foi o do idealismo, onde se defendia o conhecimento
originário das idéias, da racionalidade, das percepções relativas e subjetivas. Desta
forma, a Teoria do Conhecimento para Kant, rejeitava a percepção que leve ao
conhecimento das coisas em si, pois para ele, o que se conhece das coisas, com a
percepção é só fenômeno, é ainda por este motivo, que o filósofo afirmava que não
existia conhecimento por meio da realidade objetiva.
Neste contexto, não é de se estranhar que a Teoria do Conhecimento defendida pelo
filósofo, fosse subjetivista, isto porque, o conhecimento apenas empírico seria marcado
por um subjetivismo relativista, razão pela qual, as estruturas de entendimento a priori,
deveriam prevalecer. Conclui-se que o conteúdo origina da apreensão dos fenômenos, e
este é considerada racional, pois, a estrutura prévia e a priori permite alcançar o
caminho do conhecimento.
Consoante Alysson Mascaro, na filosofia Kantiana, as estruturas que possibilitam o
conhecimento empírico direto será denominado de formas de sensibilidade, ao passo
que aquelas que possibilitam o conhecimento intelectivo, será denominada de
categorias. (2002, p. 56).
Assim, para que seja possível ao homem apreender os fenômenos, deve-se levar em
conta o espaço e o tempo, que enquanto formas de sensibilidade a prioir, serão do
sujeito e não das coisas em si. Diante da compreensão dos fenômenos, é necessário
ainda o envolvimento com certas categorias, tais como de quantidade e qualidade, isso
porque, a categoria a priori permite que o conhecimento seja universal e necessário.
Seu pensamento, caracterizado tanto pelo apriorismo como pelo ahistoricismo, assim
como pela respeito à liberdade humana em tudo que não prejudicasse os demais. Foi o
responsável por revolucionar a filosofia, deslocando para tanto, a natureza e o cosmo do
centro das indagações filosóficas e colocando em seu lugar central as indagações
referentes à capacidade humana de conhecer (crítica do conhecimento). (CELSO
MENDES, 1990, p. 63 - 64).
Desenvolveu uma filosofia que trabalhava com a diferença entre as idéias do certo e do
bem, enfatizando sempre, o primado do certo sobre o bem. Para ele, alguma coisa é
certa independentemente da consideração de seus propósitos sociais ou outros valores, e
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do bem, onde o valor é identificado em relação a conseqüências meritórias de outros
propósitos. O liberalismo deontológico, que considerava que a humanidade é formada
por indivíduos independentes e morais, capazes de orientar-se racionalmente ao longo
das experiências da vida, também é de sua autoria. (MORRISON, 2006, p. 156).
O filósofo em estudo foi pioneiro na conceituação de homem moderno, para ele, o
homem não deveria ser guiado pelo instinto, deveria produzir seu saber a partir de seus
próprios recursos e trabalhos, pois, assim, seria possível que o homem se desvencilhasse
do passado e encontrasse sua verdadeira "humanidade".
Diante da busca pela dignidade, que deveria estar presente no homem, afirmava que as
intuições morais podem ser falhas, razão pela qual o adequado é que se utilizasse a
intuição racionalmente analisada. Isso porque, Kant entendia existir uma razão pura,
onde não se permeasse a subjetividade ou um desejo arbitrário.
Ao falar em razão, mister se faz a explicação do conhecimento racional, que para o
filósofo, deveria ser identificada de duas formas: material, se o foco de atenção
estivesse voltado a algum objeto, ou, formal, onde se as preocupações estavam na forma
do entendimento ou da razão. Ressalta-se que, entre as formas há ainda uma subdivisão,
entre a priori e posteriori.
Tanto as formas a priori do entendimento, como o conteúdo sensório a posteriori da
experiência, baseiam-se em determinadas características que estruturam as capacidades
humanas de entendimento. Isso porque, o sujeito humano nunca pode ver o mundo
como este era em sua pureza, mas acrescenta à interação de um mundo certos modos de
perceber, e é a partir desses modos de perceber que o conhecimento se torna possível.
(MORRISON, 2006, p. 160).
Foi então diante da tentativa em superar a contradição existente entre o racionalismo e o
empirismo, assim como o dogmatismo e o cepticismo, que Kant elaborou sua pesquisa
através de três críticas, a saber, a da Razão Pura, da Razão Prática e do Juízo.
Diante da necessidade do conhecimento e da razão pura, volta-se ao estudo de um
sistema de raciocínio que seja "puro", que será visualizado no estudo da Crítica da
Razão Pura. No que diz respeito à razão pura, Wayne Morrison, nos ensina que o
comportamento racional não ocorre passivamente, e sim é resultado da participação
ativa da mente atuando de acordo com que Kant chama de idéias reguladoras. (2006, p.
161).
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A Crítica da Razão Pura consistiu-se na fase em que Kant questionava a possibilidade
dos juízos sintéticos a priori, como ponto de partida. Nessa modalidade de juízo o
predicado não está contido no sujeito, e de igual forma, o sujeito não depende da
experiência.
Não obstante a indagação Kantiana refira-se aos juízos sintéticos a priori, ressalta-se
que os juízos podem ser: analíticos, quando o predicado está no sujeito, ou, sintético se
o predicado não está no sujeito, acrescentando-lhe algo novo. Podem ainda os juízos
serem observados como a priori, quando não dependerem da experiência, ou, a
posteriori, quando dependerem da experiência.
Diante da breve explicação dos juízos, conclui-se que os analíticos a priori, não
conduzem a novas verdades e independem de experiência, ao passo que os sintéticos a
posteriori fornecem verdades contingentes que não podem consistir em base autêntica
da ciência, tendo em vista que dependem da experiência.
Para que seja possível justificar o ponto de partida (juízo sintético a priori) de Kant para
a Crítica da Razão Pura, necessário se faz observar que se existe ciência autêntica, de tal
forma, que deve então existir juízos universais e necessários que contenham novos
conhecimentos, isto é, juízos sintéticos a priori. Não obstante a regra dos juízos consista
em ser analítico a priori ou sintético a posteriori, observa-se que é na consciência que se
encontram os elementos que constituem as condições da possibilidade desses juízos
sintéticos a priori, logo o predicado não está no sujeito, de tal maneira que não se faz
necessária a experiência. Conclui-se portanto, que é possível o juízo sintético a priori,
em razão da consciência. (BATALHA, MARINA, 2000, p. 92).
Diante da Crítica da Razão Pura, o método a ser utilizado por Kant será o
transcendental, também chamado de crítico, aonde o conhecimento virá da combinação
dos dados da experiência, através de formas puras da intuição sensível, com as
categorias do entendimento. O foco deste método será a forma de conhecer o objeto, e
não o objeto em si.
Ao discorrer sobre Kant, em a Crítica da Razão Pura, Celso Mendes ensina que esta foi
dividida em estética transcendental, onde através dos conceitos de espaço e tempo,
como síntese a priori, será possível formarem-se os primeiros dados racionais; analítica
transcendental, que parte do fato de que só há conhecimento quando somam-se
intuições e conceitos puros e, por fim, a dialética transcendental, onde a análise do
entendimento, enquanto formador de conceitos metafísicos contraditórios, pois a razão
humana quer transformar idéias em realidades objetivas, tais como os conceitos de
alma, mundo e Deus. (1990, p.65).
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Diante da análise Kantiana, espaço e tempo são formas puras, que não dependem da
experiência (a priori), da sensibilidade. Destaca-se ainda que em relação ao objeto, só
conhecemos o que a sensibilidade nos fornece, isso porque, é ligado a formas a priori
(fenômenos).
Pretendendo destruir a metafísica, porque como ciência dos seres transcendentes não
existe, na Crítica da Razão Pura, Kant passa a Crítica da Razão Prática, aonde pretende
reconstruí-la. Nesta fase, não ignora Deus, alma e mundo, pois, se não se pode provar a
existência, a inexistência também não tem como ser provada.
Com a crítica transcendental, Kant buscou fazer uma análise profunda do processo de
conhecimento, que permitia superar as aporias do racionalismo e do empirismo.
Defendia ainda o filósofo em estudo, que tudo que a ciência obtém de sucesso depende,
da forma como a razão constrói a sua problemática e em segundo lugar, da utilização do
que ele denominou "juízo sintético a priori", ou seja, argumentos calcados em sínteses
racionais (construídas a partir de experiências, pelo poder sintético da razão). (CELSO
MENDES, 1990, p. 64).
Foi em 1788 que Kant publicou a Crítica da Razão Prática, momento em que questionou
a existência de uma lei moral. Uma vez que fora educado no pietismo, entendia que o
destino do homem dependia de uma lei moral, que o vincularia de maneira absoluta.
Isso porque, Kant deduz a lei moral, a norma fundamental da agir, da razão, sem
elementos concretos. Objetiva ele fazer um conjunto de regras morais, um conjunto de
sistema exclusivamente racional, fundado sobre princípios a priori e, portanto,
universais e necessários. (BATALHA, MARINA, 2000, p. 94).
Desenvolveu esta crítica argumentando que a Lei Moral deveria fundar-se na razão, pois
uma vez que é a priori (sem experiência) poderá ser também geral e, obrigatória para
todos. Surge, então, o imperativo categórico como forma a priori, absoluta e universal
da conduta humana.
Tendo em vista que a vontade é subjetiva, será necessário atingir a liberdade, como
forma de razão para contrariar impulso subjetivo. Contrapondo-se a tal situação,
observar-se-á que o mundo humano é representado pela vontade, o que contraria o
impulso natural.
Por necessidade ética, a principal tarefa da Crítica da Razão Prática será a de
restabelecer a consistência da crença, da liberdade e do dever moral, este, entendido
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como metafísica dos costumes. Para tanto, Kant fez a distinção entre mundo empírico e
mundo humano, onde há a presença da vontade, que contraria o impulso natural.
Observa-se, entretanto, que a vontade subjetiva é em regra movimentada por interesses,
de forma que só será possível atingir a liberdade contrariando os determinismos
subjetivos, por um impulso racional. É por esta razão que se afirma aqui, que a
moralidade não se julga pelos atos, e sim pelas intenções. (CELSO MENDES, 1990, p.
66).
Buscando a conciliação entre o sensível e o supra sensível, Kant desenvolve o objetivo
de sua última crítica, a do Juízo. Na prática isso representou a tentativa de desvelar a
questão entre Razão Teorética e Razão Prática, onde buscava-se desvelar o que havia
entre o conhecimento e a vontade, entre a natureza e a liberdade. Ressalta-se por fim,
que neste período o que está em evidência não é o conhecimento e sim a reflexão.
Diante das três Críticas elaboradas por Kant, conclui-se que a teoria para a ação e o
julgamento humano faz-se com base em imperativos categóricos. Estes imperativos
representavam máximas que pudessem ser universalizadas, isto é, um rastro de
racionalidade e a priori para todos, com interesse comum de identificar o correto e o
justo. Assim, é possível compreender que o objetivo de Kant estava na fundamentação
de um direito racional e universal, donde as categorias pudessem dar conta da apreensão
dos fenômenos.
LIBERDADE E ÉTICA.
Falar em liberdade na filosofia Kantiana é falar também em justiça, pois a liberdade será
estudada como o fundamento da justiça e, a justiça como o fundamento do Direito.
Observa-se ainda, que ao trabalhar a ética, ter-se-á que compreender a razão e o direito,
tendo em vista que os conceitos diferenciam-se, mas ao mesmo tempo estão
interligados, é o que pode ser observado da passagem do texto de Morrison (2006,
p.181).
[...] a idéia "sublime, apesar de nunca plenamente alcançável' de uma comunidade ética,
e podemos depositar nossa confiança na razão: "A religião universal da razão" pode
levar-nos a "um Estado ético (divino) na Terra". A lei moral da razão está "erigindo,
para si própria (...), um poder e um reino que garantem ao mundo uma paz eterna".
Nosso compromisso com a razão vai superar o estado desumanizador da comunidade
política, transformar a época e superar a instância política, abrindo espaço para a ética.
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O espírito e a configuração da modernidade irão transformar-se na "paz" do espírito
ético universal. [...]
O conceito de liberdade em Kant é entendido como um querer sensível. Contrariamente,
sua doutrina ética tem como fundamento a liberdade, à qual se chega por constrição do
mundo causal. Esta liberdade é encontrada na razão prática, ou seja, na vontade. Uma
vez manifestada pela lei moral, a liberdade está reconhecida na sua realidade, conhecese a priori sua possibilidade porque ela é a condição da lei moral que se revela no
respeito e na obediência. (LEITE, 2006, p. 105).
Neste sentido, Wayne Morrison esclarece que, para Kant, quando um homem pauta suas
ações pela lei devido ao terror ou à coação, estar-se-á diante de um motivo meramente
hipotético, diversamente, quando o que lhe motiva é a aceitação da lei em si, o que
temos é um ato de conformidade com a máxima categórica. Neste sentido, a liberdade
só existe quando provém da autonomia da vontade em oposição a heteronomia do
agente, que opera em obediência não a suas reflexões, mas por medo ou esperança de
recompensa. (2006, p. 179).
A partir da consideração de que o arbítrio humano é afetado pelos impulsos, mas não
determinado por eles, e, ainda, que, mesmo não sendo puro, pode ser compelido às
ações por uma vontade pura, Kant chega aos conceitos negativos e positivos de
liberdade. O conceito negativo estaria na liberdade do arbítrio, que é a independência de
sua determinação por impulsos sensíveis, ao passo que o conceito positivo, reside na
faculdade de a razão pura ser por si mesma prática. (LEITE, 2006, p. 106).
Assim, o ato humano para ser considerado livre deve ser isento de qualquer coação
externa ou moral. De forma que a liberdade só se justifica na medida em que é tida
como condição necessária para uma liberdade entendida positivamente, isto é, como
maturidade das ações.
A justiça por sua vez, será entendida como fundamento do Direito, pois é ordem,
igualdade e liberdade. É ordem na medida em que se visualiza a coerção como justiça,
de forma que a paz social deve ser o fim. Todos têm o dever de sair do Estado primitivo
e chegar no Estado de Direito. Na medida em que se considera que a justiça para ser
ordem, tem que ser justa perante a lei, fala-se em justiça como igualdade. Por fim, a
justiça como liberdade, será visualizada como último fim da justiça, isso porque, deverse-á ter liberdade interna e externa, de tal sorte que a liberdade seja condizente com a
dignidade humana. Conclui-se que a liberdade é o fundamento do direito e, por esta
razão há coerção.
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Tendo em vista que o Direito está ligado não só a noção de coercibilidade, mas também
as noções de liberdade interna e externa, Kant fará a distinção entre Ética e Direito.
Considera o autor que, embora, direito e coação façam parte do dever externo de
legalidade, que a noção de ética e coação são incompatíveis.
Observa-se na filosofia Kantiana que a natureza humana corresponde a origem comum
da ética e do direito, entretanto, as ações internas são reguladas pela ética, ao passo que
as externas são reguladas pelo direito. Diferem-se ainda, pelo fato do Direito trabalhar
de forma objetiva com o caráter da pessoa humana, isto é, o direito considerará o
aspecto externo e, caberá a ele a coercibilidade. Diferentemente, a ética atenderá ao lado
interno dos atos humanos.
Direito e Ética também distinguem-se através de suas regras, a primeira usa as coisas do
mundo externo como meios para os teus fins, onde a vivência jurídica se baseia no
princípio da coisa como meio, a regra da ética por sua vez, fundamenta-se no princípio
da pessoa como fim em si mesma.
MENORIDADE, EDUCAÇÃO E EMANCIPAÇÃO.
Assim como a ciência moderna, questiona diariamente sobre a validade e atualidade das
idéias discutidas, a ciência da educação se apresenta indagando sobre a idéia da
atualidade e certeza do momento. Tal fato poderia colocar em dúvida a relevância da
pesquisa educacional baseada na filosofia Kantiana, entretanto, deve-se observar que a
Filosofia sempre nos possibilita mostrar a atualidade, isso porque, uma de suas
características é ser atemporal. (PINHEIRO, 2007, p. 09).
Não se contentando com a discussão de temas relevantes, tais como o uso da razão, da
liberdade e da moral, entre outros, o filósofo Kant, escreveu ainda, uma obra
importantíssima, denominada "Sobre a Pedagogia", aonde ao se debruçar sobre o tema
da educação, ocupou-se de desvelar o entendimento da razão e da liberdade, como
forma de evolução da humanidade.
Observa-se que para o desenvolvimento do homem uma série de obstáculos deve ser
superada. Desta forma, diante da filosofia Kantiana, considera-se que durante o
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desenvolvimento, o homem deve ser educado, para que possa sair do estado de
menoridade e, alcançar o progresso através da educação, o que irá propiciar o
desenvolvimento da idéia da humanidade.
Podemos perceber que Kant considera a educação como um dos maiores problemas do
homem, pois a saída do estado de menoridade, necessário para o processo do
esclarecimento, depende da educação, já que os conhecimentos dependem da educação
e esta, por sua vez, depende daqueles. A tendência de permanecer na menoridade traz a
luz o problema de como destruir os vícios, a destinação física, animal e individual do
homem. (PINHEIRO, p. 60).
Um dos primeiros elementos a serem superados para o alcance da humanidade, fim
último da educação, é o estado de natureza ou de menoridade. Neste estado as pessoas
estão localizadas em um estado de indiferenças.
Merece atenção a questão do homem, pois se encontra dividido em desejos, o que
representa sua condição animal e, entre aspirações mais profundas, que retratam sua
vontade de superar as determinações da natureza. Observa-se que na medida em que
tenta se aproximar da idéia de perfeição, tenta também sair do estado de natureza, o que
reflete ainda, a saída do estado de menoridade. (PINHEIRO, 2007, p. 15).
O intrigante, é que é o próprio homem que produz a menoridade. Na medida em que não
sai de sua condição medíocre, se acovarda e se acomoda permeado pela preguiça, deixa
de criar condições para o desenvolvimento da razão e da liberdade. Assim, sem acesso a
educação, não vislumbrará campo para o progresso, o que os impedirá de alcançar a
idéia de humanidade.
Neste sentido Celso de Moraes Pinheiro, ressalta que a educação Kantiana desenvolvese com idéias que objetivam tirar o homem do estado de menoridade, a fim de o
direcionarem ao esclarecimento e à liberdade, ficando encarregada, portanto, de não
apenas formar o homem, mas também de conhecer o homem e seu fim último. Tal fato
justifica-se na constatação de que o homem não é nada mais do que a educação faz dele.
(2007, p. 22).
Observa-se que, a tarefa de diferenciar o ser humano dos animais não requer grande
complexidade. Uma das principais características diferenciadoras reside na
racionalidade, o que importa afirmar que aos homens é possível o uso da razão,
enquanto aos animais resta o instinto.
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Uma vez que o uso da razão é inerente ao homem, mister se faz seu desenvolvimento,
para que o mesmo possa alcançar não só sua sobrevivência, mas também o progresso e a
humanidade. Para que essa evolução ocorra da maneira mais adequada, ter-se-á
necessidade da educação, pois é ela que propicia o desenvolvimento humano. Uma das
questões que se coloca é que a educação nunca está pronta, isso porque, quem ensina,
também já foi ensinado por outro homem, refletindo desta forma o que foi apreendido
através de outra geração.
Neste sentido, Immanuel Kant explica que o homem é a única criatura que precisa ser
educada, devendo ser compreendida dentro da educação os cuidados com a infância,
com disciplina e com a instrução. Para o filósofo a educação será o elemento
transformador da animalidade em humanidade, pois, uma vez que não tem instinto, o
homem tem que cuidar de si, mas como vem ao mundo em estado bruto, outros devem
fazer por ele. É por esta razão, que afirma-se que uma geração educa a outra. (1999, p.
11-12).
A educação terá como finalidade primordial, a de ofertar meios para o desenvolvimento
intelectual do aluno, isso porque, somente com o desenvolvimento em potencial do uso
da razão é que se pode aproximar do caráter de fim em si mesmo. (PINHEIRO, 2007, p.
12).
A educação deverá propiciar ao homem os instrumentos necessários para que se alcance
o fim último, sendo que cada homem deverá lutar para esse fim, sem olvidar que
somente a humanidade, enquanto finalidade última da educação, poderá permitir ao
homem sua destinação por completa. É nesse contexto, que afirma-se que a educação
vai permitir ao homem a entrada progressiva da liberdade.
No contexto educacional a disciplina e a coação serão fundamentais, pois que estas
permitem a formação do caráter. Kant explica a relevância da disciplina, enfatizando
que é ela, que não permite que homem se desvie do seu destino através das inclinações
da humanidade. É por esta razão que as crianças devem ir a escola, para que apreendam
a obedecer e não seguir de forma imediata seus impulsos. (1999, p. 13).
No mesmo sentido, Moraes Pinheiro ao discutir a filosofia Kantiana, explica que no
primeiro momento a criança é dependente, e é aí que a disciplina deve ser ensinada, pois
abrirá porta para a obediência e a compreensão das regras. (2007, p. 77).
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Conclui-se que no processo de educação o homem avança, na medida em que deixa o
estado de natureza e adentra ao estado de humanidade, refletindo desta forma sua
introdução não só como homem, mas como espécie.
CONCLUSÕES:
Diante do exposto conclui-se que, embora seja a filosofia de Kant antiga, seus conceitos
são atuais, pois a filosofia tem como característica o fato de ser atemporal, o que
justifica a pesquisa de emancipação do indivíduo através da educação.
Observa-se pelas teorias desenvolvidas e estudas por Immanuel Kant que a
racionalidade deve permear todas as condutas. Foi assim que o modo de se alcançar o
conhecimento e a ciência verdadeira tornaram-se os principais questionamentos do
filósofo. Objetivando encontrar não só o conhecimento, como também uma razão que
fosse pura, voltou-se ao estudo de um raciocínio que fosse puro.
Ao se dedicar ao estudo da liberdade e da ética, desenvolveu ainda raciocínio relativos
ao direito e a justiça, isso porque ao mesmo em que os conceitos diferenciam-se, eles
estão interligados.
O conceito de liberdade em Kant é entendido como um querer sensível. Contrariamente,
sua doutrina ética tem como fundamento a liberdade, à qual se chega por constrição do
mundo causal. Esta liberdade é encontrada na razão prática, ou seja, na vontade. Uma
vez manifestada pela lei moral, a liberdade está reconhecida na sua realidade, conhecese a priori sua possibilidade porque ela é a condição da lei moral que se revela no
respeito e na obediência. (LEITE, 2006, p. 105).
É justamente na liberdade que Kant encontra a justificativa e um dos fins últimos da
educação. O filósofo entendia que o homem encontra-se em um estado de natureza e de
menoridade, de tal forma que para sair deste estado deveria progredir. Na medida em
que o homem, enquanto ser racional, recebe educação, ele vai alcançando o progresso, o
que é fundamental, visto que lhe permite alcançar a idéia de humanidade.
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Tendo em vista que para oportunizar liberdade, o direito deve estar fundado no princípio
da universalidade, a realização da sociedade civil torna-se um problema para a espécie
humana. Observa-se então, que diante da dificuldade posta, Kant coloca o problema da
educação em pilares teleológicos e racionais. A conseqüência da racionalidade no
processo de educação será a experiência da humanidade, como condição humana, de
forma que o progresso da história será dirigido pela consciência transcendental até a
liberdade e a comunidade ética.(PINHEIRO, p. 35).
Por fim, visualiza-se que, se é a educação que permite o progresso, e é o progresso que
permite a saída do estado de menoridade, a emancipação, enquanto forma de libertação
do indivíduo de um estado inferiorizado, somente pode ser alcançado por meio da
educação, que será repassada por indivíduos que já a receberam, o que permite concluir
que ela é passada de geração a geração, sempre objetivando a emancipação, através da
liberdade do homem.
REFERÊNCIAS:
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do Direito. Rio de Janeiro: Forense, 2000.
CELSO MENDES, Antônio. Direito: Ciência, Filosofia e Política. Curitiba: Educa,
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LEITE, Flamarion Tavares. Manual de Filosofia Geral e Jurídica: das origens a Kant.
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MASCARO, Alysson Leandro. Introdução à Filosofia do Direito. São Paulo: Atlas,
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MORRISON, Wayne. Filosofia do Direito: dos Gregos ao pós-modernismo. São Paulo:
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PINHEIRO, Celso de Moraes. Kant e a educação: Reflexões Filosóficas. Caxias do
Sul: Educs, 2007.
VICENTE, Luc. Educação e Liberdade: Kant e Fichte. São Paulo: Unesp, 1994.
3683
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3670 A EDUCAÇÃO COMO EMANCIPAÇÃO DO