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Nº 238, segunda-feira, 14 de dezembro de 2009
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ISSN 1676-2339
PORTARIA N o- 456, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL N o- 455, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009
OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E DA
FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 8o, inciso I, alínea "b", e parágrafo único, do Decreto N o6.752, de 28 de janeiro de 2009, resolvem:
Art. 1º Ampliar os limites de movimentação e empenho de que tratam os Anexos I e II da
Portaria Interministerial MP/MF N o- 64, de 30 de março de 2009, na forma dos Anexos I e II desta
Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, tendo em
vista o disposto no art. 8o, inciso II, e parágrafo único, do Decreto N o- 6.752, de 28 de janeiro de 2009,
resolve:
Art. 1º Remanejar os limites de movimentação e empenho de que tratam os Anexos I e II da
Portaria Interministerial MP/MF N o- 64, de 30 de março de 2009, na forma dos Anexos I, II, III e IV
desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
ANEXO I
REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No 64, DE 30 DE MARÇO DE 2009)
R$ Mil
PAULO BERNARDO SILVA
Órgão e/ou Unidades Orçamentárias
GUIDO MANTEGA
ANEXO I
AMPLIAÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
Custeio
39000 Ministério dos Transportes
52000 Ministério da Defesa
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No 64, DE 30 DE MARÇO DE 2009)
Disponível
Investimento +
Inversão Financeira
Total
30.123
2.294
0
0
30.123
2.294
32.417
0
32.417
R$ Mil
Órgão e/ou Unidades Orçamentárias
20000
22000
26000
30000
39000
42000
49000
51000
52000
53000
54000
56000
Disponível
Investimento +
Inversão Financeira
Custeio
Presidência da República
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Ministério da Educação
Ministério da Justiça
Ministério dos Transportes
Ministério da Cultura
Ministério do Desenvolvimento Agrário
Ministério do Esporte
Ministério da Defesa
Ministério da Integração Nacional
Ministério do Turismo
Ministério das Cidades
Total
Total
Total
25.000
300
2.820
0
0
500
400
1.110
250
0
3.950
0
850
12.099
6.980
2.400
13.100
1.000
13.500
24.120
3.950
18.950
47.960
83.335
25.850
12.399
9.800
2.400
13.100
1.500
13.900
25.230
4.200
18.950
51.910
83.335
34.330
228.244
262.574
Fontes: 100, 111, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144,
148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 180, 249, 280, 293, e suas
correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO II
REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO II DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No 64, DE 30 DE MARÇO DE 2009)
R$ Mil
Órgão e/ou Unidades Orçamentárias
Custeio
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Total
ANEXO II
REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO II DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No 64, DE 30 DE MARÇO DE 2009)
R$ Mil
Órgão e/ou Unidades Orçamentárias
Custeio
24000 Ministério da Ciência e Tecnologia
52000 Ministério da Defesa
Total
Disponível
Investimento +
Inversão Financeira
Total
0
4.527
17.830
0
17.830
4.527
4.527
17.830
22.357
Fontes: 150, 250, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO III
ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No 64, DE 30 DE MARÇO DE 2009)
Disponível
Investimento +
Inversão Financeira
R$ Mil
Total
Órgão e/ou Unidades Orçamentárias
24.000
0
24.000
24.000
0
24.000
Fontes: 150, 250, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
PORTARIA N o- 454, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de
suas atribuições e, tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto N o- 6.944,
de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar o provimento de mil, cento e treze cargos de Professor da Carreira do
Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e seiscentos e vinte e oito cargos de TécnicoAdministrativo em Educação, conforme discriminado no Anexo a esta Portaria, com base na autorização
constante do art. 2º da Portaria N o- 370, de 4 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União
de 5 de dezembro de 2008.
Parágrafo único. O provimento dos cargos de que trata o caput deverá ocorrer no mês de
dezembro de 2009, e está condicionado:
I - à existência de vagas na data de nomeação; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 2º Ato do Ministro de Estado da Educação fixará o quantitativo de vagas a ser destinado
para cada Instituição Federal de Educação Profissional e Tecnológica.
Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos aprovados nos concursos públicos será do dirigente máximo de cada Instituição Federal de
Educação Profissional e Tecnológica, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação
de editais, portarias ou outros atos normativos necessários.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
ANEXO
CARGO
Professor de Educação Básica, Técnica e Tecnológica
Técnico-Administrativo em Educação (Classe E)
Técnico-Administrativo em Educação (Classe D)
Técnico-Administrativo em Educação (Classe C)
TOTAL
Fontes: 100, 111, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144,
148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 180, 249, 280, 293, e suas
correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
QUANTIDADE DE VAGAS
1.113
268
320
40
1.741
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009121400085
Custeio
24000 Ministério da Ciência e Tecnologia
39000 Ministério dos Transportes
52000 Ministério da Defesa
Total
Disponível
Investimento +
Inversão Financeira
Total
14.000
0
0
0
30.123
947
14.000
30.123
947
14.000
31.070
45.070
Fontes: 100, 111, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144,
148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 180, 249, 280, 293, e suas
correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO IV
ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO II DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No 64, DE 30 DE MARÇO DE 2009)
R$ Mil
Órgão e/ou Unidades Orçamentárias
Custeio
24000 Ministério da Ciência e Tecnologia
52000 Ministério da Defesa
Total
Disponível
Investimento +
Inversão Financeira
Total
3.830
0
0
5.874
3.830
5.874
3.830
5.874
9.704
Fontes: 150, 250, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
PORTARIA N o- 457, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, tendo em
vista o disposto no art. 8o, inciso II, e parágrafo único, do Decreto N o- 6.752, de 28 de janeiro de 2009,
resolve:
Art. 1º Remanejar os limites de movimentação e empenho de que tratam os Anexos I e IV da
Portaria Interministerial MP/MF N o- 64, de 30 de março de 2009, na forma dos Anexos I, II e III desta
Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
o-
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85 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão