Portuguese
Estas informações estão relacionadas com reclamações recebidas pelas forças
policiais em ou após 22 de novembro de 2012.
Se a sua reclamação foi recebida antes de 22 de novembro de 2012, o seu recurso
será tratado ao abrigo de um sistema diferente. Agradecemos que consulte o nosso
portal (www.ipcc.gov.uk ) para obter as informações que necessita.
Recorrer contra a investigação da polícia relativamente à sua
reclamação
Posso recorrer do resultado da investigação da polícia relativamente à minha
reclamação?
Sim, poderá recorrer se:





não recebeu informação suficiente sobre os resultados da
investigação ou sobre as medidas que a polícia tenciona tomar
discordar dos resultados da investigação
discordar das medidas que a polícia tenciona tomar como resultado da
investigação
achar que a polícia não tomou a decisão correta sobre se o agente, objeto da
sua reclamação, deve responder por comportamento impróprio ou por
comportamento impróprio grave, ou se o desempenho desta não foi satisfatório.
discordar da decisão que a polícia tomou de não encaminhar a
investigação de uma reclamação para o Serviço de Procuradoria da Coroa
(Crown Prosecution Service - CPS)
Mais informações sobre cada uma destas situações podem ser consultadas nas
páginas três a cinco.
Como é que apresento um recurso?
Terá sido informado sobre como apresentar um recurso e a quem recorrer. Se isso
não aconteceu, agradecemos que contacte a força policial que tratou da sua
reclamação.
Contacte-nos por correio eletrónico em [email protected] , ligue-nos através do 0300 020
0096 ou consulte o nosso portal www.ipcc.gov.uk para mais informações.
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Portuguese
A quem é que apresento um recurso?
Quando a polícia lhe escreveu sobre o resultado da sua investigação, também o
informaram sobre a quem poderia recorrer. Estes poderão ser o chefe da força
policial ou a IPCC e deve enviar o seu recurso para a organização pertinente.
Para evitar atrasos, assegure-se de que envia o seu recurso para a organização que
lhe foi indicada para tratar do seu recurso.
Recorrer para a IPCC
Tem três opções. Deve escolher entre uma das seguintes:



usar o formulário de recurso da IPCC na Internet
imprimir, preencher e enviar o formulário de recurso, por correio, para a IPCC
preencher o formulário de recurso na Internet, guardá-lo e enviá-lo por correio
eletrónico para a IPCC.
Temos de receber o seu recurso num prazo de 29 dias a contar da data da carta a
informá-lo sobre os resultados da reclamação. Isto inclui o tempo que o seu recurso
passa no correio.
Se não recebermos o seu recurso no prazo de 29 dias, não temos que avaliar o seu
recurso. Poderá ser possível alargar este prazo, caso tenha circunstâncias muito
especiais e possa explicar totalmente as razões para solicitar o alargamento do
prazo.
Como é que o meu recurso será tratado?
Receberá uma carta para o informar que recebemos o seu formulário de recurso. O
seu recurso será então analisado e será tomada uma decisão.
Se a IPCC for responsável por tratar do seu recurso, também contactaremos a força
policial ou a organização à qual apresentou a reclamação, para os informar do seu
recurso. Enviar-lhes-emos uma cópia do seu recurso e pediremos quaisquer
informações que tenham relativamente à sua reclamação original.
Tenha em atenção que durante o processo de recurso, a sua reclamação original
não será investigada. O recurso analisará se o resultado da investigação da polícia
foi o adequado.
O recurso considerará a seguintes questões:



A informação fornecida foi suficiente para que entendesse as constatações e os
resultados da investigação?
As constatações eram adequadas e baseadas em provas? Omitiu-se alguma
linha de investigação?
As medidas propostas pelas autoridades competentes eram proporcionais e
adequadas?
Contacte-nos por correio eletrónico em [email protected] , ligue-nos através do 0300 020
0096 ou consulte o nosso portal www.ipcc.gov.uk para mais informações.
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Portuguese


Este assunto deveria ter sido encaminhado para o Serviço de Procuradoria da
Coroa (Crown Prosecution Service - CPS) para ser analisado? Existiam provas
de um crime?
Existe um caso para responder ou um desempenho não satisfatório?
Se o seu recurso for sustentado
Se o seu recurso for sustentado, receberá uma carta indicando-lhe o que sucede a
seguir. Esta tem de informá-lo sobre a(s) medida(s) planeada(s).
Se o seu recurso não for sustentado
Se o seu recurso não for sustentado, receberá uma carta sobre esta decisão.
O que devo fazer se necessitar de mais aconselhamento?
Elaborámos algumas Perguntas Frequentes (FAQs) sobre os recursos. Pode
consultá-las no nosso portal.
Se ainda não tiver a certeza sobre o que fazer a seguir ou se necessitar de mais
informação, contacte a força policial que tratou da sua reclamação, ou a IPCC.
Também pode falar com um conselheiro jurídico.
Contacte a força policial ou a IPCC se tiver dificuldades em preencher o formulário
na Internet ou em papel, ou se necessitar deste formulário noutra língua ou noutro
formato.
Mais informações sobre os cenários anteriormente indicados:
Não recebeu informações suficientes sobre os resultados da investigação ou
sobre as medidas que a força policial tenciona tomar.
No final da investigação sobre a sua reclamação, a força policial deve:



dar-lhe uma boa explicação sobre as conclusões da investigação,
dizer-lhe se pretende agir perante o que foi apurado e, se assim for, que
medidas tencionam tomar,
falar-lhe sobre o seu direito de recorrer e a quem o deve fazer.
A força policial poderá fornecer-lhe uma cópia do relatório do seu investigador para
que fique com esta informação. Alternativamente, podem comunicar-lhe isto por
carta ou por correio eletrónico.
Pode recorrer caso ache que a força policial não lhe forneceu informação suficiente
que lhe permita compreender o resultado da investigação à sua reclamação ou que
medidas pretendem tomar no seguimento da mesma.
Contacte-nos por correio eletrónico em [email protected] , ligue-nos através do 0300 020
0096 ou consulte o nosso portal www.ipcc.gov.uk para mais informações.
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Portuguese
Se discordar dos resultados da investigação.
A investigação da polícia relativamente à sua reclamação irá reunir provas para
estabelecer os factos sobre os quais reclamou.
Estes factos são os resultados da mesma. Tem de ter em atenção que a
investigação da polícia será proporcional à gravidade da sua reclamação e aos
resultados prováveis.
Pode recorrer se achar que os resultados da investigação precisam de ser
reavaliados. Por exemplo, se:





algumas testemunhas que considera importantes não foram encontradas e/ou
entrevistadas
achar que a polícia não compreendeu devidamente o teor da sua reclamação
achar que certas partes da sua reclamação não foram investigadas
achar que as provas que a polícia reuniu não sustentam as conclusões a que
chegaram
achar que a polícia não chegou à decisão correta, sobre sustentar ou não a sua
reclamação
Se discordar das medidas que a força policial tenciona tomar em resultado da
investigação.
Quando a força policial o informar sobre os resultados da investigação, também o
devem informar sobre as medidas que tencionam tomar na sequência da mesma.
Isto poderá significar alterações na forma como a polícia trabalha, um pedido de
desculpa e o compromisso de evitar que isso volte a acontecer a outra pessoa ou o
aconselhamento do agente sobre o qual reclamou, proporcionado pela sua chefia.
Em alguns casos graves, poderá significar que o agente terá de explicar a sua
atitude em procedimentos formais de comportamento impróprio. Alternativamente,
poderão existir razões para a polícia não tomar nenhuma medida.
Pode recorrer se discordar das medidas que a polícia pretende tomar. Por exemplo,
se achar que:


a polícia não fez o suficiente para evitar que o mesmo volte a acontecer
as medidas que a polícia afirmou que iria tomar relativamente
à pessoa sobre a qual reclamou não são as corretas.
Se achar que a polícia não tomou a decisão correta sobre se o agente sobre o
qual reclamou deve responder por comportamento impróprio ou por
comportamento impróprio grave, ou se o desempenho desta não foi
satisfatório
Contacte-nos por correio eletrónico em [email protected] , ligue-nos através do 0300 020
0096 ou consulte o nosso portal www.ipcc.gov.uk para mais informações.
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Portuguese
No final da investigação da sua reclamação, a polícia decidirá se o agente sobre o
qual reclamou deve responder por comportamento impróprio ou por comportamento
impróprio grave, ou se o desempenho desta não foi satisfatório.
Comportamento impróprio significa que o agente fez algo que não cumpre os
Padrões do Comportamento Profissional esperados de um agente. Comportamento
impróprio grave significa que o não cumprimento desses padrões foi tão grave que o
agente poderá perder o seu emprego.
Desempenho não satisfatório significa que o agente não cumpriu o seu dever ou
não tem capacidade para cumprir o seu dever a um nível satisfatório. No entanto,
este comportamento não viola os Padrões do Comportamento Profissional
esperados de um agente.
Pode recorrer quando a polícia disser que um agente não tem que responder por
nada e achar que ele tem. Também pode recorrer se a polícia disser que um agente
tem que responder por um caso de comportamento impróprio e achar que deveria
ser por comportamento impróprio grave.
Se discordar da decisão da força policial de não encaminhar a investigação da
reclamação para o Serviço de Procuradoria da Coroa (CPS).
Quando a polícia terminar a investigação da sua reclamação, decidirá se irá enviar a
sua reclamação para o CPS para ser avaliada.
A polícia deverá enviar a sua reclamação para o CPS se achar que possa ter sido
cometido um crime. Podem existir algumas circunstâncias em que isso não seja
adequado e a polícia decidirá se é esse o caso.
O CPS toma decisões sobre se alguém acusado de um crime será ou não acusado
num tribunal criminal. Pode recorrer se a polícia decidir não enviar a sua reclamação
para o CPS e achar que o deveria ter feito.
Quando a polícia enviar a sua reclamação para o CPS, isto não significa
necessariamente que o CPS irá decidir processar o agente sobre o qual reclamou.
Não poderá recorrer se o CPS decidir não processar o agente. A IPCC não tem
poderes para alterar as decisões do CPS.
Tenha em atenção que: não pode recorrer se a investigação sobre a sua
reclamação tiver sido gerida ou efetuada independentemente pela IPCC.
Contacte-nos por correio eletrónico em [email protected] , ligue-nos através do 0300 020
0096 ou consulte o nosso portal www.ipcc.gov.uk para mais informações.
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Recorrer contra a investigação da polícia relativamente à sua