Escola Secundária de Camões
Cursos EFA – Educação e Formação de Adultos
Nível Secundário – Dupla Certificação – Regime Pós-Laboral
Praça José Fontana, 1050 – 129 Lisboa
Tel: 21 319 03 80 / Tm: 96 340 86 46
Email: [email protected]
Web site: http://www.escamoes.pt
FAQ – Frequently Asked Questions (Perguntas mais frequentes)
Índice de assuntos:
1.
Objectivos
2.
Condições de acesso
3.
Dupla certificação
4.
Prosseguimento de estudos
5.
Regime pós-laboral
6.
Percurso formativo
7.
PRA – Portefólio Reflexivo de Aprendizagem
8.
Assiduidade
9.
Avaliação
Perguntas e Respostas
1. Objectivos
1.1 - O que são os cursos EFA de nível secundário e dupla
certificação?
Os Cursos EFA - Educação e Formação de Adultos são uma oferta de
educação e formação para adultos que oferecem uma dupla certificação
escolar e profissional.
1.2 - Quais os objectivos dos cursos EFA?
Os Cursos EFA têm como principais objectivos:
melhorar as habilitações escolares;
melhorar a qualificação e competências profissionais;
aumentar os níveis de empregabilidade;
promover a (re)inserção ou progressão no mercado de trabalho.
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Cursos EFA – Educação e Formação de Adultos
Nível Secundário – Dupla Certificação – Regime Pós-Laboral
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2. Condições de acesso
2.1 – Quem se pode inscrever num curso EFA de nível secundário?
Podem inscrever-se os adultos que reúnam os seguintes requisitos:
idade igual ou superior a 18 anos (à data de início da formação)
9º ano de escolaridade ou 10º / 11º / 12º anos
2.2 - Tenho 17 anos; posso inscrever-me num curso EFA de nível
secundário?
A título excepcional, poderá ser aprovada a frequência num determinado
Curso EFA a formandos com idade inferior a 18 anos, desde que estejam
inseridos no mercado de trabalho.
2.3 - Terminei o 12º ano; posso inscrever-me num curso EFA de
nível secundário?
Os adultos que completaram o 12º ano de escolaridade e pretendam obter
uma dupla certificação podem, a título excepcional, frequentar apenas a
componente de formação tecnológica do curso EFA correspondente.
3. Certificação
3.1 – Que certificados conferem os cursos EFA realizados na Escola
Secundária de Camões?
Estes cursos podem conferir:
dupla certificação (escolar e/ou profissional)
- 12º ano de escolaridade
- nível 3 de qualificação profissional
ou apenas uma certificação profissional de nível 3 (no caso de o/a
candidato/a ter concluído previamente o 12º ano de escolaridade).
3.2 - Qual é a entidade que emite o certificado a um formando que
tenha realizado um processo de RVC num Centro Novas
Oportunidades e tenha sido encaminhado para um curso EFA?
A entidade que emite o certificado é sempre aquela onde o formando
termina o seu percurso. Neste caso seria a entidade formadora que
ministrou o curso EFA.
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4. Prosseguimento de estudos
4.1 - Que cursos posso frequentar para dar continuação aos meus
estudos depois de concluir um curso EFA?
A certificação escolar resultante de um Curso EFA
secundário permite o prosseguimento de estudos através de:
de
nível
um Curso de Especialização Tecnológica;
ou de um curso de nível superior
O prosseguimento de estudos de nível superior pelos formandos que
concluam um curso de educação e formação de adultos de nível secundário
implica o cumprimento dos requisitos a que estiver sujeito no âmbito do
acesso ao ensino superior
Acesso ao Ensino Superior – Maiores de 23 anos
Decreto-Lei nº 64/2006, de 21 de Março
5. Regime pós-laboral
5.1 – Todos os cursos EFA da Escola Secundária de camões são em
regime pós-laboral?
Sim.
5.2 - Qual o número de horas de formação em regime pós-laboral?
O número de horas em regime pós-laboral são quatro horas diárias,
equivalente a vinte horas semanais.
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6. Percurso formativo
6.1 - Qual o percurso formativo de um curso EFA na Escola
Secundária de Camões?
Os Cursos EFA organizam-se:
Em percursos formativos desenvolvidos de forma articulada, integrando:
uma formação de base e uma formação tecnológica
ou apenas uma formação tecnológica (quando o/a formando/a concluiu
previamente o 12º ano de escolaridade).
Nível Secundário de Educação + Nível 3 de Formação Profissional
Habilitações de acesso
Percurso Formativo *
Formação de Base
PRA -Portfólio Reflexivo de Aprendizagem
9º
10º
11º
550 H
200 H
100 H
85 H
70 H
65 H
Formação Tecnológica
•
34501 – Técnicas de Apoio à Gestão
1225 H
•
48102 – Instalação e Manutenção de Sistemas Informáticos
1025 H
•
81204 – Técnicas de Agências de Viagens e Transportes
1250 H
•
81205 – Turismo Ambiental e Rural
1350 H
FPCT - Formação Prática em Contexto de Trabalho
*Número total de horas
4
210 H
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7. PRA – Portfólio Reflexivo de Aprendizagem
7.1 - O que é o PRA (Portefólio Reflexivo de Aprendizagem)?
A Área de PRA ou Portefólio Reflexivo de Aprendizagens destina-se a
desenvolver processos reflexivos e de aquisição de saberes e competências
pelo formando em contexto formativo.
O desenvolvimento da área de PRA deve ter uma regularidade mensal,
quando realizada em
regime pós -laboral.
7.2 - Relativamente à área de PRA, quando a equipa pedagógica de
um curso EFA se depara com um formando que valida muito
facilmente
um
conjunto
elevado
de
competências,
tem
obrigatoriamente de estar 10h com esse formando para organização
da Área do PRA?
Sim, tem de se respeitar a duração mínima da Área de Portefólio Reflexivo
de Aprendizagens, pois ela implica a demonstração e evidenciação das
competências adquiridas na formação.
(cf. anexos 3 e 4 da Portaria 230/2008, de 7 de Março).
7.3 - O PRA tem que ser obrigatoriamente em suporte papel?
Não. O PRA pode ser apresentado em diversos formatos: papel ou digital.
Mas tem de respeitar as orientações metodológicas definidas para o RCC-NS
no Guia de Operacionalização disponível em http://www.anq.gov.pt.
7.4 - Um formando que conclua o seu Portefólio Reflexivo de
Aprendizagem antes de terminar o ano lectivo pode pedir a sua
avaliação?
Não. O PRA acompanha o desenvolvimento da formação, normalmente de
quinze em quinze dias, para que se possa demonstrar as competências
adquiridas ao longo do percurso formativo, independentemente dos anos
lectivos.
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8. Assiduidade
Portaria nº 817/200, Artº 23º
8.1 - Quais as condições de assiduidade?
Para efeitos de conclusão do percurso formativo com aproveitamento e
posterior certificação, a assiduidade do/a formando/a não pode ser inferior
a 90 % da carga horária total.
8.2 - O que acontece quando a assiduidade for inferior a 90%?
Sempre que o limite estabelecido no número anterior não for atingido, cabe
à Escola Secundária de Camões apreciar e decidir sobre as justificações
apresentadas pelo/a formando/a, bem como desenvolver os mecanismos de
recuperação necessários ao cumprimento dos objectivos inicialmente
definidos.
8.3 - A assiduidade conta para a avaliação?
A assiduidade conta para a avaliação qualitativa do seu percurso formativo
do formando.
8.4 - Se por motivos pessoais ou profissionais, um formando não
puder realizar um curso EFA de forma contínua, pode capitalizar as
UFCD/UC concluídas com aproveitamento e retomar posteriormente
o percurso?
Sim, pode, quando a escola reabrir o curso em questão ou um curso
equivalente.
8.5 - Nesta situação, como se coloca a questão da assiduidade? A
contagem de 90% de presenças é feita em relação a cada UFCD/UC
frequentada ou para a totalidade do percurso formativo no seu
conjunto?
A contagem dos 90% das presenças é relativa à totalidade do percurso
formativo.
8.6 - Há alguma possibilidade de os formandos, ao abrigo do
estatuto
de
trabalhador-estudante,
beneficiarem
de
maior
flexibilidade no que se refere à assiduidade?
Os cursos EFA têm uma disposição semelhante a outras ofertas de
educação-formação quanto ao estatuto de trabalhador-estudante, mas isso
não tem implicações na assiduidade nas sessões de formação, mas sim, no
desempenho da actividade profissional e na relação com a entidade patronal
(dias para exames, faltas justificadas, etc.)
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8.7 - Um formando apresenta à entidade formadora uma declaração
em como não pode frequentar o curso às Sextas-feiras a partir das
18 horas, por motivos religiosos. Como podemos resolver esta
situação face aos limites de faltas impostos?
De acordo com o art. 14º da Lei da Liberdade Religiosa (Lei nº 16/2001, de
22 de Junho), são dispensados da frequência das aulas nos dias de semana
consagrados ao repouso e culto pelas respectivas confissões religiosas os
alunos do ensino público e privado que as professam, ressalvadas as
condições de normal aproveitamento escolar, desde que cumpridas as
condições descritas na referida Lei.
Cabe à Escola Secundária de Camões desenvolver os mecanismos de
recuperação necessários ao cumprimento dos objectivos inicialmente
definidos.
9 - Avaliação
9.1 - Qual é o objectivo e finalidades da avaliação?
A avaliação destina-se a:
Informar o adulto sobre os progressos, as dificuldades e os resultados
obtidos no processo formativo;
Certificar as competências adquiridas pelos formandos à saída dos cursos
EFA.
A avaliação contribui também para a melhoria da qualidade do sistema,
possibilitando a tomada de decisões para o seu aperfeiçoamento e reforço
da confiança social no seu funcionamento.
9.2 – Quais as modalidades do processo de avaliação?
O processo de avaliação compreende:
A avaliação formativa: permite obter informação sobre o
desenvolvimento das aprendizagens, com vista à definição e ao
ajustamento de processos e estratégias de recuperação e ou
aprofundamento;
A avaliação sumativa: tem por função servir de base de decisão sobre
a certificação final.
9.3 - A avaliação final é quantitativa, podendo os alunos ingressar
no ensino superior, ou é traduzida no número de competências que
o adulto adquiriu e isso depois terá uma equivalência para o acesso?
A avaliação final é de carácter quantitativo. Os adultos que concluírem o
ensino secundário através de cursos EFA e pretendam prosseguir estudos
estão sujeitos aos respectivos requisitos de acesso das diferentes
modalidades.
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Escola Secundária de Camões Cursos EFA – Educação e