IPSS-11.08
SENHOR (ª) PRESIDENTE
Porque para as questões da solidariedade não há pausas, em tempo, que
deveria ser de férias, mantém-se o contacto mensal da CNIS.
Os assuntos são vários. Porém, todos merecedores de especial atenção.
1. LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO
CRECHE E LAR DE IDOSOS
O Governo, através do Ministério da Solidariedade e Segurança Social, encontra-se a
preparar a alteração da legislação sobre o licenciamento e fiscalização dos serviços e
estabelecimentos de apoio social, constante do decreto-lei nº 64/2007, de 14 de
Março, bem como das normas regulamentares desse decreto-lei, relativas às várias
respostas sociais.
Essa alteração pretende, em termos gerais e no essencial, simplificar e agilizar os
procedimentos relativos ao licenciamento dos equipamentos e serviços, reforçando as
garantias das Instituições em caso de ausência de resposta atempada dos Serviços da
Segurança Social, através da figura do deferimento tácito.
No que toca às creches e lares de idosos, a alteração da lei vai desde já no sentido de
flexibilizar as condições de funcionamento dessas respostas sociais, quer quanto aos
requisitos físicos, quer quanto à capacidade e lotação, quer quanto aos recursos
humanos, permitindo aumentar a resposta a mais utentes, nos actuais equipamentos,
sem diminuição da indispensável qualidade e segurança.
Relativamente a essas respostas sociais - creche e lar de idosos -, é justo salientar que
o sentido das alterações que o Ministério da Solidariedade e Segurança Social se
propõe levar a cabo corresponde às propostas que a CNIS vinha fazendo desde 2007,
sem sucesso, ao anterior Governo, quer no que respeita aos constrangimentos que
para as IPSS representa o referido decreto-lei nº 64/2007, quer quanto à necessidade
de simplificar os Guiões Técnicos relativos a essas respostas sociais.
Aliás, a posição que a CNIS vem defendendo junto dos sucessivos Governos – e que
espera venha a ser consagrada - é a de que o regime do licenciamento e fiscalização
constante do decreto-lei nº 64/2007, de 14 de Março, deveria ser privativo dos
estabelecimentos lucrativos, como anteriormente sucedia, constando de legislação
própria e separada a abertura e funcionamento dos equipamentos e serviços das
Instituições solidárias.
Estas medidas relativas às creches e aos lares de idosos, pela importância de que se
revestem, foram incluídas no PES – Programa de Emergência Social -, cuja execução
será levada a cabo pelo Governo, em cooperação com a CNIS, a União das
Misericórdias e a União das Mutualidades e com as Instituições Particulares de
Solidariedade Social por elas representadas, nos termos de que, em breve, darei
conhecimento às Instituições associadas.
2. MEDICAMENTOS PARA EFEITO DE COMPARTICIPAÇÃO
PRESCRIÇÃO ELECTRÓNICA
Pela Portaria n.º 198/2011, de 18 de Maio é estabelecido o regime jurídico a que
obedecem as regras de prescrição electrónica de medicamentos.
Esclarecimentos obtidos junto da ARS Norte permitem-nos informar:
1. Os utentes cujo domicílio seja uma Instituição, desde que inscritos do Centro de
Saúde, não estão privados de acederem aos cuidados de saúde (médicos e de
enfermagem) a prestar pelo Centro de Saúde, em regime de ambulatório, ou no
domicílio, de acordo com critérios clínicos e de programação estabelecidos,
desde que haja coincidência entre a morada da instituição e a área de influência
do Centro de Saúde/unidade funcional e a resposta social obedeça aos requisitos
legais de funcionamento;
2. Para estes casos a Portaria n.º 198/2011, de 18 de Maio, estabelece uma
excepção quando refere que, à prescrição no domicílio não se aplica o disposto
de que apenas são comparticipados os medicamentos prescritos em receitas
electrónicas – Artigo 9.º, n.º 2 alínea a);
3. Nestes casos, o prescritor deverá utilizar a receita manual de medicamentos, cujo
modelo consta no anexo II da referida Portaria, e fazer constar da receita a
menção da situação de excepção.
Sabemos que sempre, em todas as circunstâncias, as IPSS estabelecem relações de
colaboração com os diversos parceiros, mas sugerimos que sejam intensificadas as
relações de parceria com os Centros de Saúde de modo a que todo este processo
decorra sem dificuldades e que, atempadamente, as mesmas possam ser
ultrapassadas.
3. NORMALIZAÇÃO CONTABILÍSTICA
Tendo por base o decreto-lei nº 36-A/2011, que, entre outras medidas, consagra “a
aprovação do regime da normalização contabilística para as entidades do sector não
lucrativo (ESNL) ”, no dia 15 de Outubro, em Fátima, decorrerá uma sessão de
esclarecimento sobre o regime da normalização contabilística nas IPSS.
Com esta sessão, destinada a dirigentes das instituições associadas, a CNIS propõese informar e esclarecer os órgãos de gestão das IPSS sobre as consequências que a
entrada em vigor da nova lei vai trazer para as instituições de solidariedade, com
ênfase na área fiscal.
4. PRÉ-ESCOLAR
FUNDO DE COMPENSAÇÃO
Dando expressão às preocupações que algumas associadas têm feito chegar à CNIS,
oficiámos ao Ministério da Educação no sentido de alertar para o facto das
candidaturas ao referido Fundo ainda não se terem verificado e das consequências
que tal situação provoca, solicitando a sua resolução.
5. PROGRAMA DE EMERGÊNCIA SOCIAL
Pelo Governo foram apresentadas publicamente as linhas orientadoras do
Programa de Emergência Social (PES).
Não coincidindo exactamente com a sua proposta, contudo tem a marca da CNIS
que, desde a sua génese, colaborou leal e eficazmente para um Programa que é, tãosomente, de emergência social e não de erradicação da pobreza. Para quatro anos e
com avaliação semestral. Ali estão descritas cerca de 50 medidas: de apoio à família,
ao emprego, ao voluntariado, às pessoas com deficiência e às Instituições. Em
tempos de crise, o Programa convoca todos para que sejam usados todos os recursos
para que “ninguém fique para trás”.
A CNIS vai apresentar ao Ministério da Solidariedade e da Segurança Social e às
Instituições um conjunto de áreas concretas para uma cooperação eficaz na
implementação deste PES.
6. UDIPSS-BRAGA
UMA BOA PRÁTICA
Reconhecendo a CNIS como a organização representativa a quem cabe “avaliar
da respectiva validade e da oportunidade de as mesmas poderem ser
apresentadas, debatidas e, quiçá, aceites por quem, nas diversas instâncias
decisórias, dispõe de competência para lhes dar, ou não acolhimento”, a
UDIPSS-Braga fez chegar à CNIS um conjunto de preocupações e
sugestões/propostas de dirigentes de Instituições daquele distrito.
As preocupações estão relacionadas com as consequências induzidas por
decisões governamentais tomadas para enfrentar a crise e que se fazem sentir,
directa e indirectamente, nas Instituições de Solidariedade Social.
Nomeadamente, entre outras: congelamento de pensões, revisão do sistema de
comparticipação nos medicamentos, eliminação da devolução e agravamento
das taxas de IVA, entrada em vigor do Código Contributivo e aumento da
inflação a repercutir-se no custo dos produtos e serviços. Todas as
sugestões/propostas são consistentes e revelam elevado sentido de
responsabilidade e de empenhamento.
A partilha das preocupações e a apresentação de sugestões/propostas pela
UDIPSS-Braga são uma boa prática que se apresenta como exemplar pelo que
revela de eficiência, de lealdade e de assunção e reconhecimento de
competências.
Com os cumprimentos de respeito e consideração,
Porto, 10 de Agosto de 2011
O Presidente da CNIS
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(Lino Maia, padre)
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