Governo do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia
Fundação Centro Universitário Estadual da Zona Oeste
DELIBERAÇÃO COEPE Nº 047, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014.
DEFINE O NÚMERO MÍNIMO DE
DISCIPLINAS A SEREM CURSADAS
POR PERÍODO
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA FUNDAÇÃO
UNIVERSITÁRIA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO DA ZONA OESTE – UEZO,
no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, na sua 25ª Reunião Extraordinária
realizada em 23 de outubro de 2014,
DELIBERA:
Art. 1º – A aprovação de que todo discente de matrícula com status ativo é obrigado a
cursar a cada período, no mínimo, 03 (três) disciplinas necessárias para integralização
do curso.
Art. 2º – O discente poderá cursar uma ou duas disciplinas do conjunto de disciplinas
necessárias para integralização do curso, se restar menos que 03 (três) disciplinas para
conclusão do curso.
Art. 3º – Os casos omissos serão decididos pela Pró-reitoria de Graduação, ouvida a
Direção da Unidade Universitária do Curso.
Art. 4º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2014.
Alex da Silva Sirqueira
Reitor
ID 0567200-7
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deliberação coepe nº 047, de 23 de outubro de 2014. define