A Sua Excelência
O Senhor Ministro da Ciência e Ensino Superior
Prof. Doutor Pedro Augusto Lynce de Faria
Palácio das Laranjeiras,
Estrada das Laranjeiras, 197-05
1649-018 Lisboa
Excelência
Os abaixo assinados, doutorados, docentes em regime de tempo integral, vêm manifestar a
Vossa Excelência a sua profunda preocupação pela situação que está criada a nível do
Conselho Científico da Escola Náutica Infante D. Henrique (ENIDH). Assim :
1. O anterior Presidente do Conselho Científico terminou o seu mandato em 31 de
Dezembro de 2002, tendo-se mantido em exercício de funções porque no Plenário de
Dezembro de 2002, convocado para a eleição de novo Presidente, se concluiu pela
não existência de condições para proceder naquele momento à eleição, sendo a
mesma adiada para Janeiro de 2003;
2. A publicação entretanto da Lei nº 1/2003 de 6 de Janeiro, as dúvidas suscitadas pelo
CCISP, e o consequente pedido de Parecer à Procuradoria Geral da República,
levaram a que a eleição fosse de novo adiada em Janeiro, mantendo-se o anterior
presidente, Prof. Abel da Silva Simões, em exercício de funções, por forma a
assegurar o normal funcionamento do Conselho Científico da ENIDH;
3. Conhecido o Parecer da Procuradoria Geral da República, homologado por Sua
Excelência o Ministro da Ciência e Ensino Superior, foi o próprio Prof. Abel da Silva
Simões, enquanto Presidente do Conselho Científico em exercício, quem convocou,
nos termos da Lei nº 1/2003 de 6 de Janeiro, o Plenário do Conselho Científico de 21
de Maio de 2003, com um ponto único da Ordem de Trabalhos : Eleição do
Presidente do Conselho Científico. Desta iniciativa deu o Prof. Abel da Silva Simões
conhecimento por escrito ao Director da ENIDH, o qual não levantou qualquer
objecção. O Plenário do Conselho Científico nos termos constantes na acta nº6/2003,
elegeu como novo Presidente o Prof. Joaquim Infante Barbosa;
4. O Prof. Abel da Silva Simões, que no final da reunião pretendeu passar de imediato
todos os assuntos ao novo Presidente, enviou ao Director da ENIDH em 22 de Maio
de 2003, solicitação para que nos termos do Regulamento do Conselho Científico em
vigor, fosse proclamado o novo Presidente, Prof. Joaquim Infante Barbosa ;
5. Embora o Director da ENIDH nunca tenha levantado qualquer objecção ao
Regulamento do Conselho Científico, exarou em 26/05/03, à margem da solicitação,
um despacho invocando que : “ A reorganização do C. C. efectuada na sequência da
Lei nº 1/2003, de 6 de Janeiro, implica que de imediato seja aprovado novo
Regulamento do Conselho Científico da ENIDH. À luz do actual Regulamento não é
possível dar seguimento à solicitação efectuada.”;
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6. Na sequência desse despacho, o anterior Presidente, Prof. Abel da Silva Simões
convocou o Plenário do Conselho Científico para 4 de Junho de 2003 com dois
pontos na Ordem de Trabalhos : 1- Proclamação do Presidente ; 2 – Regulamento do
Conselho Científico. O Plenário deliberou a entrada imediata em funções do novo
Presidente, Prof. Joaquim Infante Barbosa, e aprovou o novo Regulamento do
Conselho Científico, o qual foi enviado ao Director da ENIDH a 5 de Junho de 2003;
7. Na reunião do Plenário de 4 de Junho o Prof. Abel da Silva Simões, em contradição
com tudo o que ele mesmo tinha efectuado até esse momento, colocou em causa todo
o processo de constituição do Conselho Científico, nos termos da Lei nº1/2003 e, em
consequência, o processo de eleição do novo Presidente. E perante a aprovação de
uma proposta de entrada imediata em funções do Presidente eleito, o Prof. Abel da
Silva Simões abandonou a reunião;
8.
O Prof. Abel da Silva Simões acabou, com o apoio do Director da ENIDH, por
colocar em causa a Lei nº 1/2003 de 6 de Janeiro, o parecer da Procuradoria Geral da
República homologado por Sua Excelência o Ministro da Ciência e Ensino Superior
e, a partir daí, passou a reunir com dois dos quatro membros da Comissão
Coordenadora do Conselho Científico, um dos quais não pode, pela Lei nº 1/2003,
pertencer ao Conselho Científico.
A partir desse momento, criou-se na Escola Náutica Infante D. Henrique uma situação
insustentável com dois Presidentes do Conselho Científico. Um, o Prof. Joaquim Infante
Barbosa, eleito em 21 de Maio pp. por um Plenário convocado pelo anterior Presidente nos
termos da Lei nº 1/2003, de 6 de Janeiro, que tem reunido o Conselho Científico e a Comissão
Coordenadora aprovada pelo mesmo Plenário. Outro, o Prof. Abel da Silva Simões, que com
a cobertura do Director da ENIDH continua a ocupar o gabinete do Presidente do Conselho
Científico, reúne com dois dos quatro membros da anterior Comissão Coordenadora, um dos
quais sem assento no Conselho Científico, os quais têm tomado decisões em nome do
Conselho Científico, como aprovação dos mapas de exames, homologação de pautas de
alunos, distribuição de serviço docente e renovação de contratos e mesmo novas contratações,
as quais, nos termos da legislação em vigor, teriam de ser aprovadas pela maioria dos
membros do Conselho Científico em exercício de funções. Todas estas deliberações se
referem a dois departamentos da ENIDH (Departamento de Pilotagem e Departamento de
Gestão e Logística).
Temos assim na ENIDH dois mapas de exame assinados pelo Presidente eleito e dois mapas
de exame assinados pelo anterior Presidente, expostas nas vitrines da Escola, bem como
pautas de dois departamentos assinadas pelo Presidente eleito e pautas de dois departamentos
assinadas pelo anterior Presidente. Em qualquer dos casos, o Director da ENIDH ordenou aos
serviços para que tais documentos fossem aceites, provavelmente para evitar protestos dos
alunos.
Por outro lado, a Direcção da Escola propôs, à revelia do Conselho Científico da ENIDH que,
em devido tempo, aprovou o numerus clausus para o ano lectivo de 2003-2004, o fecho das
admissões ao quarto ano do curso de Engenharia de Sistemas Electrónicos Marítimos. Estas
medidas irão provocar inevitáveis conflitos, nomeadamente:
• Prepara-se o terreno para proceder ao despedimento de docentes que prestam serviço
no Departamento de Radiotecnia;
• Suscita-se a agitação entre os alunos que já se movimentam com abaixo assinados e
prometem uma onda de contestação para Setembro, por sentirem que o Estado está a
violar o compromisso assumido, quando os admitiu para um curso bi-etápico de
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licenciatura e agora, se os alunos do actual terceiro ano não forem admitidos ao
quarto ano, os impede subitamente de poderem concluir o respectivo curso.
Deve-se notar que, com estas medidas, se está a tentar fechar um curso que não tem tido falta
de candidatos nos últimos anos, e cujos diplomados têm tido uma elevada aceitação no
mercado de trabalho.
No essencial, os problemas que a Escola está a viver, não são novos e alguns dos signatários
(aqueles que já entre 1994 e 2000 concluíram os seus doutoramentos) mostraram as suas
preocupações e alertaram os Ministros que tutelavam a Escola, bem como a Assembleia da
Republica, para a gravidade da situação, que já na altura, se caracterizava pelo impedimento
da progressão na carreira docente e pela ausência de aplicação da lei da autonomia dos
estabelecimentos do ensino superior politécnico (lei nº 54/90 de 5 de Setembro), à Escola
Náutica. Esta última situação foi entretanto corrigida pela publicação da lei nº 12/2002 de 29
de Janeiro, estando-se a aguardar a aprovação dos estatutos.
Em conformidade, os abaixo assinados vêm alertar Vossa Excelência para a gravidade da
situação e solicitam que sejam tomadas as medidas conducentes à reposição da legalidade e à
consequente aplicação da Lei nº 1/2003, de 6 de Janeiro, terminando como uma situação que
em nada dignifica a ENIDH e que a todos nos envergonha. Queremos continuar a acreditar
que vivemos num estado de direito e manifestamos a nossa total disponibilidade para prestar
todos os esclarecimentos adicionais que vierem a ser considerados adequados para a resolução
desta situação.
Escola Náutica Infante D. Henrique, 15 de Julho de 2003
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