O SISTEMA DE COTAS PARA INGRESSO NAS INSTITUIÇÕES
DE ENSINO SUPERIOR PÚBLICA BRASILEIRA
Andrea Palmerston Muniz1
Jones Ferreira Matos2
Lília Mara Sousa Ribeiro3
Marciene Batista Soares4
RESUMO: O presente trabalho trata de um assunto bem contemporâneo, pois hoje o sistema de
cotas para negros para o ingresso nas Instituições de Ensino superior Pública Brasileira está sendo
debatido por vários setores da comunidade. O problema que pretendemos delimitar é sobre os
discursos dos diversos setores sociais (Universitários da UFG, parlamentares, movimento negro e
sindicatos)e se acreditam que a política de cotas é uma política afirmativa no sentido de solucionar
o problema das desigualdades sociais de forma definitiva ou se a política de cotas é uma política
compensatória no sentido de atenuar séculos de discriminação e preconceito . Esta pesquisa tem
como objetivo a construção de um artigo científico para a conclusão do curso de pós-graduação
lato-sensu da UEG (Esefego) e terá como método um questionário que será aplicado aos
universitários e entrevistas abertas aos outros setores em geral
Históricos da Política de Cotas no Ensino Público no Brasil
O debate sobre cotas para negros teve uma discussão longa e acalorada começando nos
Estados Unidos e adotadas por outros países como é o caso do Brasil na UERJ (Universidade
Estadual do Rio de Janeiro) e UENF (Universidade Estadual do Norte Fluminense) e a Austrália,
onde os aborígenes receberam terras, como compensação pelos males caudados pela colonização.
Nos EUA ainda existem pagamento de indenizações e descendentes de índios por causa dos
massacres das tribos.
A política de cotas já nos EUA foi adotada para garantir acesso de negros hispânicos e
indígenas à universidade americanas, reservando-lhes um percentual das vagas, e como também
garantir que pudessem assumir postos de trabalho no setor público bem como no setor privado. Este
debate terminou em 1978, ocasião em que a Suprema Corte daquele país decidiu pela
1
[email protected]
[email protected]
3
[email protected]
4
[email protected]
2
4
inconstitucionalidade da lei que estabelecia o sistema de cotas, uma vez que feria o principio da
igualdade. Naquele momento algumas Universidades americanas abandonaram o sistema de cotas e
adotaram outro sistema chamado de “preferências”, que conferia pontos de acordo com certas
características dos alunos. Na Universidade de Michigan, por exemplo, um candidato negro,
hispânico ou indígena recebeu 20 pontos num total de150 por pertencer a essas minorias. Neste caso
seria uma compensação por essas minorias terem menos oportunidades, mas sem criar efetivamente
vagas cativas para seus integrantes.
O final do século XX trás características peculiares nas lutas das minorias por espaços na
sociedade brasileira, como por exemplo, o movimento feminista o de homossexuais nos grandes
centros, a pressão destes setores foi fundamental para a definição do sistema de cotas para negros,
índios e pobres nas universidades, e a instituição de cotas por sexo nas listas de candidatos para
cargos eletivos, introduzido no Brasil nas eleições de 1996. Essas minorias se organizam e atuam de
maneira significativa, defendem princípios próprios, criam identidade coletiva e tentam mudar a
realidade na qual, ao longo da história, foram inferiorizadas pela sociedade e desconsideradas no
campo da representação política.
A política de cotas é vista como modalidade específica de ação afirmativa para o Governo,
sendo esta entendida como adoção de dispositivos que atuem no sentido de afirmar e recuperar
direitos. Por outro lado, é estratégica para se chegar à igualdade de oportunidades na representação
a partir de resultados que alterem a situação de exclusão social.
Na esteira de reparar discriminações e preconceitos o Brasil vem deste de 2003 com a
implantação do sistema de cotas no vestibular nas Universidades Estadual do Rio de Janeiro e
Estadual do Norte Fluminense foram pioneiras neste tipo de política de inclusão. Estas propostas
foram oriundas da Conferência organizada em Durban na África do Sul que nortearam os
movimentos negros a pressionar o poder público no sentido de formular políticas públicas visando
uma reflexão acerca de ações afirmativas neste especifico grupo étnico. Na UERJ 50% das vagas
são para cotistas o com perfazia já em 2007 um total de 6.488 alunos beneficiados, hoje já perfaz m
total de 9.000 alunos cotistas. A UNB iniciou sua primeira experiência no primeiro semestre de
2004 que reservou 20% das vagas para negros oriundos de escolas públicas ou privadas.
A UNB foi a 1ª Universidade Federal a instituir o sistema de cotas no seu vestibular
tradicional, em junho de 2004. Faz parte do Plano de Metas de Integração Social, Étnica e racial da
UNB que deve ser implantado por 10 anos consecutivos.
Hoje a implementação de cotas (reserva de vagas) já estão em 44 instituições de Ensino
Superior (Federais e Estaduais).
Inúmeras polêmicas surgem acerca da constitucionalidade de uma medida como a
implementação da Lei de Cotas para negros, principalmente, de sua aplicação ao caso concreto. O
5
propósito deste trabalho é justamente discutir questões relativas à matéria ações afirmativas ou
políticas compensatórias. Inicialmente é feito uma reflexão sobre a política de cotas para minorias, e
tentarmos definir e estudar o que são políticas compensatórias e o que são políticas afirmativas e
suas diferenças, analisar o princípio constitucional da igualdade, utilizando também como
referencial teórico o conceito de ideologia.
As ações afirmativas fazem parte da política de igualdade de oportunidades entre os grupos
desprivilegiados da sociedade. São consideradas ações afirmativas as políticas, como a Lei de cotas,
que têm como meta corrigir antigas e novas discriminações. Seu objetivo resume-se em corrigir
uma defasagem entre o ideal igualitário predominante e legitimado nas modernas sociedades
democráticas, e um sistema de relações sociais marcado pela desigualdade e pela hierarquia.
Ao discutir o contexto da implantação de cotas, Araújo afirma que:
As ações afirmativas e as cotas emergem num contexto de enfraquecimento de projetos políticos
alternativos, quando as atenções se voltam para pensar o aprimoramento da democracia
representativa. Os partidos, objeto de maior atenção, buscam responder às demandas que lhes são
dirigidas, não apenas por razões éticas ou ideológicas, mas também ou principalmente por
interesses pragmáticos. (ARAÚJO, 2002, p. 149-150).
Ao refletir sobre desigualdade social e democracia no Brasil, Pinto enfatiza que: “o
aprofundamento da democracia só acontecerá com a construção de novas formas de
participação política que permitam democratização do processo de decisão” (PINTO, 2002, p.
83). A questão da “democracia versus a desigualdade social” é um dilema brasileiro que, assim
como no resto do mundo, requer aprofundamento não só nas discussões sobre os fatores que
levaram à exclusão das minorias da vida pública, mas das alternativas para reverter esse
processo de desigualdade.
Para Bobbio, a participação política na sociedade contemporânea passa a dizer respeito à
horizontalidade das práticas democráticas, em todas as dimensões da vida social, assim como a uma
idéia de engajamento em processos coletivos. E a ação coletiva das minorias, suas experiências em
movimentos e organizações não-institucionais constituíram rica base empírica nesse sentido. Tratase de momento importante na política moderna, originado a partir de mudanças históricas trazidas
pelo fim da representação por camadas sociais, o estabelecimento do sufrágio universal no Brasil,
em 1932, e a formação dos partidos de massa. A representação tem uma especificidade que é a
atribuição de poder político, por parte dos que não podem exercê-lo diretamente àqueles que, ao
contrário, podem incumbir-se dessa tarefa (BOBBIO, 1986).
A experiência das cotas estimulou o desenvolvimento de pesquisas voltadas para melhor
compreender esse processo de conquistas e os seus resultados, no intuito de ampliar e fazer emergir
os espaços de visibilidade.
6
As experiências com as cotas têm evidenciado, até o momento, que são importantes para a
abertura do debate sobre a sub-representação das minorias na sociedade. Todavia o Estado não deve
legitimar a segregação de grupos sociais, trabalhar sempre com a inclusão. O que limita o acesso
dos jovens ao ensino superior não é a cor, mas sim a renda. Desta forma a lei 3.627/04 que
estabelece o sistema de cotas poderá acentuar um debate difícil de resolver, sobretudo por causa da
formação da nação brasileira, pois somos um povo miscigenado e outro aspecto seria o principio
constitucional da igualdade.
Políticas compensatórias para minorias, que nada mais são que políticas praticadas ou
patrocinadas pelo Estado com o objetivo de resgatar ou, no mínimo, minimizarem distorções sociais
profundas ou mesmo injustiças sociais que condenam minorias a baixos salários e escassas
oportunidades.
Funcionam como uma forma de compensar séculos de discriminação e preconceitos,
abrindo oportunidades para os integrantes dessas minorias, o que é uma iniciativa positiva para
sociedade.
Inúmeras polêmicas surgem acerca da constitucionalidade de uma medida como essa e,
principalmente, de sua aplicação ao caso concreto. O propósito deste trabalho é justamente discutir
questões relativas a estas ações afirmativas.
Inicialmente será feito uma reflexão sobre a política de cotas para minorias, tentarmos
definir e estudar o que são ações afirmativas e políticas compensatórias, analisar o princípio
constitucional da igualdade, utilizando como referencial teórico o conceito de ideologia.
A metodologia aplicada são questionários com um total de nove questões para
Universitários da UFG (Universidade federal de Goiás) com questões sobre o sistema de cotas e
para entidades que estão ligadas a essa questão como: o movimento negro de Goiás, o sindicato dos
docentes universitários, os senadores e políticos que estão participando deste debate.
Segundo a nossa orientação faremos de forma que já de antemão procuraremos equilibrar
as opiniões a favor e contra o Governo, pois assim teremos uma pesquisa mais bem qualificada no
meio acadêmico.
A ideologia que fundamenta as necessidades do ser humano. Segundo (Mannheim, 1976) é
provável que tenha sido o trato cotidiano com assuntos políticos que, deu consciência e senso crítico
ao homem face ao elemento ideológico de seu pensamento. Durante a renascença, entre os
concidadãos de Maquiavel surgiu um pensamento chamando a atenção para uma observação
comum na época que era a de que o pensamento do palácio é uma coisa e o da praça pública outra.
Seria na época um momento de análise ideológica da sociedade, pois, podemos falar de ideologia
quando somente buscamos, mais ou menos conscientemente, descobrir a fonte de sua inverdade em
um fator social.
7
A nova concepção de ideologia surgiu quando Napoleão achando que este grupo de
filósofos se opunha a suas ambições imperialistas, os rotulou de “ideólogos”. A partir daí a palavra
tomou um significado pejorativo que reteve a até os dias de hoje em seu significado. Este novo
significado do termo ideologia traz a marca da posição e do ponto de vista daqueles que o
cunharam, os homens de ação política. A história do conceito de ideologia de Napoleão ao
marxismo, apesar das modificações em conteúdo, retém o mesmo critério político da realidade.
Para o pensamento Marxista (materialismo dialético), ideologia é um conjunto de
proposições elaborado, na sociedade burguesa, com a finalidade de fazer aparentar os interesses da
classe dominante com o interesse coletivo, construindo uma hegemonia daquela classe. Ideologia
então denota “uma falsa consciência”, uma crença mistificante que é socialmente determinada e que
se presta a estabilizar a ordem social vigente em benefício das classes dominantes.
A ideologia surge na produção intelectual e acadêmica, é consolidada nas instituições e
divulgada na imprensa especializada e diária. A sociedade de elite não produz sua ideologia,
'importa' elementos da ideologia liberal, sem as condições concretas em que aquela foi produzida. A
ideologia da elite adquire suas feições peculiares em decorrência desse processo.
Metologia
A metodologia de trabalho vai ocorrer através de:
a) Aplicação de um questionário em universitários da UFG.
b) Entrevistas abertas (com lideranças de entidades).
c) Pesquisa e análise bibliográfica.
Referências
ARAÚJO, Clara. Potencialidades e limites da política de cotas no Brasil. Estudos Feministas.
Florianópolis: CFH/CCE/UFSC. V. 9 n. 1, p. 231-252, 2001. ______. Ações afirmativas como
estratégias políticas feministas. In: BRUSCHINI, Cristina.
BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia. Uma defesa das regras do jogo. Tradução de Marco
Aurélio Nogueira. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1986.
UNBEHAUM, Sandra G. (Orgs.). Gênero, democracia e sociedade brasileira. São Paulo: FCC/Ed.
34, 2002. Cap. 7, p. 143-166.
Constituição da República Federativa do Brasil, 1988.
8
HTUN, Mala. A política de cotas na América Latina. Estudos Feministas. Florianópolis:
CFH/CCE/UFSC. V. 9, n.º 1, p. 225-230, 2001.
MANNHEIM, Karl, Ideologia e Utopia, 4ª Edição, Editora Guanabara.
PINTO, E. Avaliação de ingressantes. In: FELTRAN, R. C. S, et al. Avaliação Na educação
superior. Campinas: Papiros, 2002.
Obs. Este trabalho se encontra em andamento, na fase de análise doas dados coletados.
Agradecemos antecipadamente a sua atenção.
9
Download

O SISTEMA DE COTAS PARA INGRESSO NAS