PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ
SECRETARIA JUDICIÁRIA
CSJD/SAR – Seção de Acórdãos e Resoluções
ATA DA 25ª SESSÃO, EM 03 DE ABRIL DE 2014
SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
Aos três dias do mês de abril do ano de dois mil e quatorze, às 8h52min (oito horas e
cinquenta e dois minutos) no Plenário "Desembargador Antônio Koury", nesta cidade de
Belém, Estado do Pará, reuniu-se ordinariamente o Tribunal Regional Eleitoral do Pará,
sob a Presidência em exercício da Desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro.
Presentes os Senhores: Juiz Federal Ruy Dias de Souza Filho e Juízes Edinéa Oliveira
Tavares, Marco Antonio Lobo Castelo Branco, Mancipor Oliveira Lopes e João Batista
Vieira dos Anjos. Procurador Regional Eleitoral: Dr. Alan Rogério Mansur Silva.
Ausências justificadas: Desembargadores Leonardo de Noronha Tavares e Raimundo
Holanda Reis, Juíza Ezilda Pastana Mutran. Férias: Juíza Eva do Amaral Coelho.
Secretário: Bel. Miguel Lucivaldo Alves Santos – Diretor Geral. Ata da 24ª Sessão
Ordinária de Julgamento de 01.04.2014: lida e aprovada.
JULGAMENTOS
I - JULGAMENTO DE AUTOS:
1. AGRAVO REGIMENTAL NA REPRESENTAÇÃO Nº 45-20.2014.6.14.0000
ORIGEM: BELÉM-PA
RELATORA ORIGINÁRIA: JUÍZA EDINÉA OLIVEIRA TAVARES
RELATOR DESIGNADO: JUIZ JOÃO BATISTA VIEIRA DOS ANJOS
AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
AGRAVADO: NADSON FRANCISCO GUIMARÃES MONTEIRO
ADVOGADO: ADV. NÃO CONSTITUÍDO
RESUMO: Agravo Regimental interposto em face da decisão que indeferiu medida
liminar requerida pelo Ministério Público.
Decisão: à unanimidade, conhecer do Agravo Regimental e, por maioria, dar-lhe
provimento, nos termos do voto divergente do Juiz João Batista Vieira dos Anjos,
designado a lavrar o acórdão. Acompanharam a divergência os Juízes Mancipor Oliveira
Lopes e Marco Antonio Lobo Castelo Branco. Vencida a Relatora e o Juiz Federal Ruy
Dias de Souza Filho. (Acórdão nº 26.421).
2. PETIÇÃO Nº 243-91.2013.6.14.0000
ORIGEM: BELÉM-PA
RELATOR: JUIZ JOÃO BATISTA VIEIRA DOS ANJOS
REQUERENTE: CÍCERO DO NASCIMENTO
ADVOGADO: PAULO ROBERTO ARÉVALO BARROS FILHO
ADVOGADA: DANIELY MOREIRA PIMENTEL
REQUERIDO: ZENILSON DA SILVA
/mtl
Cont. da Ata da 25ª Sessão Ordinária de
Julgamento, de 03/04/2014.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ
SECRETARIA JUDICIÁRIA
CSJD/SAR – Seção de Acórdãos e Resoluções
ADVOGADO: ALTAIR KUHN
RESUMO: PETIÇÃO JUDICIAL - AÇÃO DE PERDA DE CARGO ELETIVO POR
DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA - ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2012 - SEM JUSTA CAUSA CARGO - VEREADOR - MUNICÍPIO DE URUARÁ - 79ª ZONA ELEITORAL
Decisão: à unanimidade, julgar improcedente o pedido de Perda de Cargo Eletivo, nos
termos do voto do Relator. (Acórdão nº 26.422).
3. PRESTAÇÃO DE CONTAS Nº 79-29.2013.6.14.0000
ORIGEM: BELÉM-PA
RELATOR: JUIZ FEDERAL RUY DIAS DE SOUZA FILHO
INTERESSADO: PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA - PRP / PA, POR SEU
PRESIDENTE DO DIRETÓRIO ESTADUAL DO PARÁ -, JORGE OTÁVIO BAHIA DE
REZENDE.
RESUMO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE PARTIDO POLÍTICO - ANUAL - PRP/PA EXERCÍCIO 2012
Decisão: à unanimidade, aprovar com ressalvas as contas, nos termos do voto do
Relator. (Acórdão nº 26.423).
4. RECURSO ELEITORAL Nº 457-28.2012.6.14.0094
ORIGEM: ACARÁ-PA (94ª ZONA ELEITORAL - ACARÁ)
RELATOR: JUIZ FEDERAL RUY DIAS DE SOUZA FILHO
RECORRENTE: FRANCISCA MARTINS OLIVEIRA E SILVA
ADVOGADO: MARCELO ARAUJO DE ALBUQUERQUE LIMA
RESUMO: ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2012 - RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE
CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - PREFEITO - DESAPROVAÇÃO DE CONTAS MUNICÍPIO DE ACARÁ-PA (94ª ZONA ELEITORAL).
Decisão: à unanimidade, conhecer e negar provimento ao Recurso Eleitoral, nos termos
do voto do Relator. (Acórdão nº 26.424).
5. PETIÇÃO Nº 196-20.2013.6.14.0000
ORIGEM: LIMOEIRO DO AJURU-PA (88ª ZONA ELEITORAL - LIMOEIRO DO AJURU)
RELATOR: JUIZ JOÃO BATISTA VIEIRA DOS ANJOS
REQUERENTE: PARTIDO DA REPÚBLICA - PR/PA
ADVOGADO: PAULO ROBERTO ARÉVALO BARROS FILHO
ADVOGADA: DANIELY MOREIRA PIMENTEL
REQUERIDO: JOSÉ ROBERTO MORAES DA SILVA
ADVOGADO: GUSTAVO GONÇALVES DA SILVA
RESUMO: PETIÇÃO JUDICIAL - AÇÃO DE PERDA DE CARGO ELETIVO POR
DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA - CARGO - VEREADOR - MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO
AJURU - 88ª ZONA ELEITORAL.
Decisão: À unanimidade, acolher a prejudicial de decadência para extinguir a Petição
com resolução do mérito, nos termos do voto do Relator. (Acórdão nº 26.425).
2
/mtl
Cont. da Ata da 25ª Sessão Ordinária de
Julgamento, de 03/04/2014.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ
SECRETARIA JUDICIÁRIA
CSJD/SAR – Seção de Acórdãos e Resoluções
6. CONSULTA Nº 30-51.2014.6.14.0000
ORIGEM: BELÉM-PA
RELATOR: JUIZ JOÃO BATISTA VIEIRA DOS ANJOS
CONSULENTE: SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA
FAZENDA NO ESTADO DO PARÁ, POR SUA SUPERINTENDENTE IANE MARIA
HERMES MARQUES.
RESUMO: CONSULTA - DOAÇÃO - BENS - EM ANO ELEITORAL - NA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Decisão: à unanimidade, conhecer da consulta e responder afirmativamente aos
questionamentos, nos termos do voto do Relator. (Resolução nº 5.223).
II – QUESTÕES DE ORDEM:
1. PROCEDIMENTO EM AÇÕES DE PERDA DE CARGO ELETIVO POR
INFIDELIDADE PARTIDÁRIA
O Tribunal, à unanimidade, acolhe Questão de Ordem suscitada pelo Exmo. Sr. Juiz
João Batista Vieira dos Anjos no sentido de determinar que nos casos de Ação de Perda
de Cargo Eletivo por infidelidade partidária em que o requerido tenha migrado,
tempestivamente, para outro partido, recém-criado, o processo poderá ser decidido,
monocraticamente, a critério dos respectivos relatores.
2. PROCEDIMENTO EM REPRESENTAÇÕES POR PROPAGANDA ELEITORAL
IRREGULAR
O Tribunal, à unanimidade, em questão de ordem suscitada pela Exma. Sra. Juíza
Auxiliar Edinéa de Oliveira Tavares, determina que os recursos interpostos das decisões
proferidas pelos Juízes Auxiliares, nos processos referentes à propaganda eleitoral,
sejam encaminhados ao Procurador Regional Eleitoral com assento na Corte, para
parecer, na qualidade de fiscal da lei, inclusive nos feitos em que o Ministério Público
Eleitoral é parte.
Não havendo mais feitos a serem julgados e nem quem queira fazer uso da palavra a
Desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro convoca os Membros para a próxima
Sessão Ordinária de Julgamento de 08.04.2014, às 8h30. Declara encerrada esta
Sessão às 10h23min (dez horas e vinte e três minutos). E para constar, eu, Bel. Miguel
Lucivaldo Alves Santos ___________ Secretário, lavrei a presente ata que vai assinada
pelo Senhor Presidente deste Tribunal.
Desembargador LEONARDO DE NORONHA TAVARES
Presidente
3
/mtl
Download

ATA DA 25ª SESSÃO, EM 03 DE ABRIL DE 2014 SESSÃO