PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ SECRETARIA JUDICIÁRIA CSJD/SAR – Seção de Acórdãos e Resoluções ATA DA 25ª SESSÃO, EM 03 DE ABRIL DE 2014 SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO Aos três dias do mês de abril do ano de dois mil e quatorze, às 8h52min (oito horas e cinquenta e dois minutos) no Plenário "Desembargador Antônio Koury", nesta cidade de Belém, Estado do Pará, reuniu-se ordinariamente o Tribunal Regional Eleitoral do Pará, sob a Presidência em exercício da Desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro. Presentes os Senhores: Juiz Federal Ruy Dias de Souza Filho e Juízes Edinéa Oliveira Tavares, Marco Antonio Lobo Castelo Branco, Mancipor Oliveira Lopes e João Batista Vieira dos Anjos. Procurador Regional Eleitoral: Dr. Alan Rogério Mansur Silva. Ausências justificadas: Desembargadores Leonardo de Noronha Tavares e Raimundo Holanda Reis, Juíza Ezilda Pastana Mutran. Férias: Juíza Eva do Amaral Coelho. Secretário: Bel. Miguel Lucivaldo Alves Santos – Diretor Geral. Ata da 24ª Sessão Ordinária de Julgamento de 01.04.2014: lida e aprovada. JULGAMENTOS I - JULGAMENTO DE AUTOS: 1. AGRAVO REGIMENTAL NA REPRESENTAÇÃO Nº 45-20.2014.6.14.0000 ORIGEM: BELÉM-PA RELATORA ORIGINÁRIA: JUÍZA EDINÉA OLIVEIRA TAVARES RELATOR DESIGNADO: JUIZ JOÃO BATISTA VIEIRA DOS ANJOS AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL AGRAVADO: NADSON FRANCISCO GUIMARÃES MONTEIRO ADVOGADO: ADV. NÃO CONSTITUÍDO RESUMO: Agravo Regimental interposto em face da decisão que indeferiu medida liminar requerida pelo Ministério Público. Decisão: à unanimidade, conhecer do Agravo Regimental e, por maioria, dar-lhe provimento, nos termos do voto divergente do Juiz João Batista Vieira dos Anjos, designado a lavrar o acórdão. Acompanharam a divergência os Juízes Mancipor Oliveira Lopes e Marco Antonio Lobo Castelo Branco. Vencida a Relatora e o Juiz Federal Ruy Dias de Souza Filho. (Acórdão nº 26.421). 2. PETIÇÃO Nº 243-91.2013.6.14.0000 ORIGEM: BELÉM-PA RELATOR: JUIZ JOÃO BATISTA VIEIRA DOS ANJOS REQUERENTE: CÍCERO DO NASCIMENTO ADVOGADO: PAULO ROBERTO ARÉVALO BARROS FILHO ADVOGADA: DANIELY MOREIRA PIMENTEL REQUERIDO: ZENILSON DA SILVA /mtl Cont. da Ata da 25ª Sessão Ordinária de Julgamento, de 03/04/2014. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ SECRETARIA JUDICIÁRIA CSJD/SAR – Seção de Acórdãos e Resoluções ADVOGADO: ALTAIR KUHN RESUMO: PETIÇÃO JUDICIAL - AÇÃO DE PERDA DE CARGO ELETIVO POR DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA - ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2012 - SEM JUSTA CAUSA CARGO - VEREADOR - MUNICÍPIO DE URUARÁ - 79ª ZONA ELEITORAL Decisão: à unanimidade, julgar improcedente o pedido de Perda de Cargo Eletivo, nos termos do voto do Relator. (Acórdão nº 26.422). 3. PRESTAÇÃO DE CONTAS Nº 79-29.2013.6.14.0000 ORIGEM: BELÉM-PA RELATOR: JUIZ FEDERAL RUY DIAS DE SOUZA FILHO INTERESSADO: PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA - PRP / PA, POR SEU PRESIDENTE DO DIRETÓRIO ESTADUAL DO PARÁ -, JORGE OTÁVIO BAHIA DE REZENDE. RESUMO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE PARTIDO POLÍTICO - ANUAL - PRP/PA EXERCÍCIO 2012 Decisão: à unanimidade, aprovar com ressalvas as contas, nos termos do voto do Relator. (Acórdão nº 26.423). 4. RECURSO ELEITORAL Nº 457-28.2012.6.14.0094 ORIGEM: ACARÁ-PA (94ª ZONA ELEITORAL - ACARÁ) RELATOR: JUIZ FEDERAL RUY DIAS DE SOUZA FILHO RECORRENTE: FRANCISCA MARTINS OLIVEIRA E SILVA ADVOGADO: MARCELO ARAUJO DE ALBUQUERQUE LIMA RESUMO: ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2012 - RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - PREFEITO - DESAPROVAÇÃO DE CONTAS MUNICÍPIO DE ACARÁ-PA (94ª ZONA ELEITORAL). Decisão: à unanimidade, conhecer e negar provimento ao Recurso Eleitoral, nos termos do voto do Relator. (Acórdão nº 26.424). 5. PETIÇÃO Nº 196-20.2013.6.14.0000 ORIGEM: LIMOEIRO DO AJURU-PA (88ª ZONA ELEITORAL - LIMOEIRO DO AJURU) RELATOR: JUIZ JOÃO BATISTA VIEIRA DOS ANJOS REQUERENTE: PARTIDO DA REPÚBLICA - PR/PA ADVOGADO: PAULO ROBERTO ARÉVALO BARROS FILHO ADVOGADA: DANIELY MOREIRA PIMENTEL REQUERIDO: JOSÉ ROBERTO MORAES DA SILVA ADVOGADO: GUSTAVO GONÇALVES DA SILVA RESUMO: PETIÇÃO JUDICIAL - AÇÃO DE PERDA DE CARGO ELETIVO POR DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA - CARGO - VEREADOR - MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO AJURU - 88ª ZONA ELEITORAL. Decisão: À unanimidade, acolher a prejudicial de decadência para extinguir a Petição com resolução do mérito, nos termos do voto do Relator. (Acórdão nº 26.425). 2 /mtl Cont. da Ata da 25ª Sessão Ordinária de Julgamento, de 03/04/2014. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ SECRETARIA JUDICIÁRIA CSJD/SAR – Seção de Acórdãos e Resoluções 6. CONSULTA Nº 30-51.2014.6.14.0000 ORIGEM: BELÉM-PA RELATOR: JUIZ JOÃO BATISTA VIEIRA DOS ANJOS CONSULENTE: SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ESTADO DO PARÁ, POR SUA SUPERINTENDENTE IANE MARIA HERMES MARQUES. RESUMO: CONSULTA - DOAÇÃO - BENS - EM ANO ELEITORAL - NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Decisão: à unanimidade, conhecer da consulta e responder afirmativamente aos questionamentos, nos termos do voto do Relator. (Resolução nº 5.223). II – QUESTÕES DE ORDEM: 1. PROCEDIMENTO EM AÇÕES DE PERDA DE CARGO ELETIVO POR INFIDELIDADE PARTIDÁRIA O Tribunal, à unanimidade, acolhe Questão de Ordem suscitada pelo Exmo. Sr. Juiz João Batista Vieira dos Anjos no sentido de determinar que nos casos de Ação de Perda de Cargo Eletivo por infidelidade partidária em que o requerido tenha migrado, tempestivamente, para outro partido, recém-criado, o processo poderá ser decidido, monocraticamente, a critério dos respectivos relatores. 2. PROCEDIMENTO EM REPRESENTAÇÕES POR PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR O Tribunal, à unanimidade, em questão de ordem suscitada pela Exma. Sra. Juíza Auxiliar Edinéa de Oliveira Tavares, determina que os recursos interpostos das decisões proferidas pelos Juízes Auxiliares, nos processos referentes à propaganda eleitoral, sejam encaminhados ao Procurador Regional Eleitoral com assento na Corte, para parecer, na qualidade de fiscal da lei, inclusive nos feitos em que o Ministério Público Eleitoral é parte. Não havendo mais feitos a serem julgados e nem quem queira fazer uso da palavra a Desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro convoca os Membros para a próxima Sessão Ordinária de Julgamento de 08.04.2014, às 8h30. Declara encerrada esta Sessão às 10h23min (dez horas e vinte e três minutos). E para constar, eu, Bel. Miguel Lucivaldo Alves Santos ___________ Secretário, lavrei a presente ata que vai assinada pelo Senhor Presidente deste Tribunal. Desembargador LEONARDO DE NORONHA TAVARES Presidente 3 /mtl