REGULAMENTO DA GINCANA UNIJUÍ MINHA ESCOLA É DEZ
EDIÇÃO 2015
Capítulo I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º. O presente documento regulamenta a Gincana UNIJUÍ – MINHA ESCOLA É DEZ,
promovida e organizada pela UNIJUÍ – Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande
do Sul, através da Coordenadoria de Marketing.
Art. 2º. O objetivo central da GINCANA UNIJUÍ – MINHA ESCOLA É DEZ é promover a
integração entre a Universidade, as Escolas e os alunos do Ensino Médio, através de atividades
pedagógicas, socioeducacionais, culturais, lúdicas e recreativas, contribuindo para a formação dos
alunos, conjuntamente com a comunidade escolar.
Capítulo II
Do Período de Duração da Gincana
Art. 3º. A GINCANA UNIJUÍ – MINHA ESCOLA É DEZ será realizada do dia 30 de junho
de 2015 até o dia 28 de outubro de 2015.
Capítulo III
Dos Participantes
Art. 4º. Podem participar da GINCANA UNIJUÍ – MINHA ESCOLA É DEZ estudantes de
Escolas Públicas e Privadas da região de abrangência da UNIJUÍ, no estado do Rio Grande do Sul,
regularmente matriculados e cursando o terceiro ano do Ensino Médio.
§ 1º. Se necessário, para completar o número mínimo de componentes da Equipe da Escola,
podem ser inscritos alunos regularmente matriculados na mesma que estejam cursando o segundo ano
do Ensino Médio.
§ 2º. Cada Escola pode inscrever apenas uma equipe para a GINCANA UNIJUÍ – MINHA
ESCOLA É DEZ.
Art. 5º. Fica sob a responsabilidade da direção da Escola a definição da equipe, o cumprimento
do disposto no Art. 4º e o acompanhamento do previsto neste regulamento.
Capítulo IV
Das Inscrições
Art. 6º. As inscrições serão realizadas no período de 06 de maio de 2015 a 30 de junho de 2015, por
meio do preenchimento de ficha própria, disponível para as escolas na página da gincana no portal da
UNIJUÍ (www.unijui.edu.br/gincana), link inscrição.
Art. 7º. Não serão cobrados valores a título de inscrição.
Art. 8º. A UNIJUÍ fornecerá o registro da inscrição da Escola por e-mail.
Capítulo V
Das Equipes
Art. 9º. As equipes serão compostas por alunos do terceiro ano do ensino médio com o mínimo
de 30 (trinta) alunos e o máximo de 42 (quarenta e dois) alunos, regularmente matriculados na
Escola.
Paragrafo Único: Caso faltarem alunos para o preenchimento da equipe podem ser utilizados
alunos do segundo e primeiros ano.
Art. 10. O nome da equipe será o nome da Escola e sua respectiva cidade.
Art. 11. A direção da Escola deve apoiar a articulação e a organização da equipe.
Parágrafo único. É de responsabilidade da direção da Escola o recolhimento de autorização
expressa dos pais e/ou responsáveis legais dos estudantes menores de 18 (dezoito) anos para
participarem das viagens e atividades que a gincana demandar.
Art. 12. Cada equipe, no ato da inscrição, deve apresentar o nome de 01 (um) coordenador
(professor ou aluno), como representante oficial e que terá as seguintes atribuições:
I - participar das reuniões convocadas pela Comissão Organizadora (através da
comunidade virtual da gincana);
II - manter contato com a Comissão Organizadora;
III - responsabilizar-se pela equipe, em todos os momentos e atividades da gincana;
IV - coordenar a equipe na realização das tarefas e postar os resultados das provas na
comunidade virtual;
V - após a inscrição da equipe, o coordenador (professor ou aluno) da equipe receberá
um login e a senha disponibilizada pela Comissão Organizadora, bem como as
instruções para acesso à comunidade virtual, que é o canal para divulgação das provas e
postagem das respostas das tarefas em nome da equipe, dentro dos prazos estipulados
pela comissão organizadora.
Capítulo VI
Das Etapas da Gincana
Art. 13. A GINCANA UNIJUÍ – MINHA ESCOLA É DEZ será composta de duas fases:
I - Fase Classificatória, envolvendo todas as equipes inscritas;
II - Fase Final, que reunirá as 12 (doze) equipes melhores colocadas na fase
classificatória geral da gincana.
Art. 14. A classificação geral será disponibilizada após cada prova no portal da UNIJUÍ,
www.unijui.edu.br/gincana, e na comunidade virtual.
Art. 15. Os custos decorrentes da realização das tarefas da gincana serão de responsabilidade
de cada equipe.
Seção I
Art. 16. Todas as equipes inscritas na GINCANA UNIJUÍ – MINHA ESCOLA É DEZ
receberão como prêmio especial uma viagem para o evento Profissional do Futuro da Unijuí, que
acontece em setembro de 2015.
Subseção I
Das Tarefas da Fase Classificatória
Art. 17. As tarefas da Fase Classificatória e sua respectiva pontuação serão divulgadas sempre
e exclusivamente na Comunidade Virtual, criada especificamente para a Gincana UNIJUÍ.
Parágrafo único. Na página da gincana (www.unijui.edu.br/gincana), pelo e-mail e nas redes
sociais serão disponibilizadas as informações sobre a gincana e a classificação das equipes.
Art. 18. As tarefas deverão ser executadas pelas equipes nas datas e horários determinados
pela organização da gincana. O local para entrega das respostas das tarefas da gincana será sempre a
Comunidade Virtual da Gincana, criada exclusivamente no Portal da UNIJUÍ.
Art. 19. A UNIJUÍ e a Comissão Organizadora da Gincana não se responsabilizam por
problemas de ordem técnica que venham impedir a resolução das tarefas da Fase Classificatória por
parte das equipes.
Art. 20. PROVAS VIRTUAIS: Serão disponibilizadas na Comunidade virtual 03 (três) provas
virtuais, conforme calendário abaixo:
RELAÇÃO DE ATIVIDADES
DATA
1ª Prova Virtual: 10 questões
05 agosto
2ª Prova Virtual: 10 questões
26 de agosto
3ª Prova Virtual – Simulado de Conhecimentos: 20 questões
29 de setembro
Art. 21. PROVAS RELÂMPAGOS: serão realizadas duas atividades surpresa durante o
período de realização da Gincana.
ATIVIDADE
DATA
13 de agosto
10 de setembro
1ª Prova Relâmpago:
2ª Prova Relâmpago:
Art. 22. PROVA ESPECIAL: de cunho socioambiental, a prova especial da Gincana
acontecerá mediante a realização de um Projeto de Revitalização Urbana (espaço público) na cidade
onde se localiza a escola participante da gincana. Informações sobre prazos, metodologia de
desenvolvimento (planejamento e execução) serão postadas na Comunidade Virtual e Página da
Gincana.
RELAÇÃO DE ATIVIDADES
DATAS
Conclusão da Prova Especial com a entrega do projeto de
planejamento, execução e avaliação.
18 de setembro
Subseção II
Da Pontuação e do Resultado da Fase Classificatória
Art. 23. A pontuação de cada equipe é composta pelo somatório dos pontos obtidos na
realização de todas as provas da Fase Classificatória. A pontuação de cada prova será informada no dia
de sua realização.
Art. 24. As equipes poderão acompanhar a pontuação no Portal da UNIJUÍ e a divulgação da
classificação final será realizada também pelo portal UNIJUÍ, Rádio 106.9 UNIJUÍ FM e pela
imprensa regional.
Art. 25. Ao final da fase classificatória, apurado o resultado geral, as 12 (doze) primeiras
equipes classificadas, participarão da fase final da Gincana, a ser realizada no Câmpus
Universitário da UNIJUÍ, na cidade de Ijuí/RS, no dia 28 de outubro de 2015.
Parágrafo Único: em caso de empate em pontos entre duas ou mais equipes na fase
classificatória, o critério de desempate observa a ordem:
1º - A maior pontuação obtida junto a Prova Especial – PROJETO, persistindo o empate será:
2º - A pontuação obtida na Prova virtual, ainda persistindo o empate será:
3º - A pontuação obtida no SIMULADO DE CONHECIMENTOS e, persistindo o empate será;
4º - Realizado o sorteio público entre as equipes e será divulgado através da comunidade virtual
e página da gincana.
Art 26. A classificação final da Gincana UNIJUÍ será divulgada dia 20 de outubro de 2015.
Art. 27. As despesas de transporte das 12 (doze) equipes finalistas até a cidade de Ijuí/RS,
para a Fase Final, serão de responsabilidade da UNIJUÍ.
Seção II
Da Fase Final da GINCANA UNIJUÍ – MINHA ESCOLA É DEZ
Art. 28. A Fase Final da Gincana será realizada no dia 28 de outubro de 2015 (quarta-feira)
no Câmpus Universitário da UNIJUÍ, sito à Rua do Comércio, 3.000 – Bairro Universitário, em IJUÍRS, nos turnos da manhã e da tarde, com a participação das 12 (doze) equipes melhor classificadas na
fase classificatória. As equipes deverão participar da fase final da gincana com, no mínimo, 30 (trinta)
integrantes, contando 01 (um) professor, para a realização das provas da gincana.
§ 1º. A Comissão Organizadora da Gincana UNIJUÍ Minha Escola é Dez realizará reuniões,
através da comunidade virtual, com os coordenadores das 12 (doze) equipes finalistas para apresentar a
proposta de programação da Fase Final da Gincana.
§ 2º. A equipe que participar da atividade final com menos de 30 (trinta) integrantes perderá 30
(trinta) pontos por integrante faltante na pontuação da fase final. Será feita a contagem dos alunos no
início das atividades da gincana, na parte da manhã.
§ 3º. Poderão ser realizadas tarefas envolvendo o professor coordenador da equipe ou seu
substituto.
§ 4º. As escolas deverão estar no Câmpus da UNIJUÍ, no dia da final da gincana (28 de outubro
de 2015), às 9 horas da manhã.
Capítulo VII
Da Premiação para as Escolas e para as Equipes Vencedoras
Art. 29. As equipes vencedoras serão premiadas da 1ª à 6ª colocação conforme descrição
abaixo:
1º Lugar
►Para a Escola:
03 (três) Notebooks ou produto similar, para uso na escola;
01 Projetor Multimídia (datashow).
►Para a Equipe:
Uma viagem para o Litoral do Rio Grande do Sul ou de Santa Catarina com
transporte, duas diárias de hospedagem em Hotel, para os 42 integrantes da equipe paga
pela UNIJUÍ – Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul.
Obs.: A UNIJUÍ, no decorrer da gincana, agendará a data da viagem, o transporte e o
hotel. Caso a equipe vencedora da gincana desejar mudar a data da viagem ou o local,
dependerá da disponibilidade de hotel e de ônibus.
2º Lugar
►Para a Escola:
02 (dois) Notebooks ou produto similar, para uso na escola;
01 Projetor Multimídia (datashow).
►Para a Equipe:
01 (um) final de semana (dois dias) em um Parque Aquático do Rio Grande do Sul,
com o transporte, entrada livre no parque e na piscina, uma diária de hospedagem no
Parque e (02) duas refeições incluídas para os integrantes da equipe e professores
coordenadores.
3º Lugar
►Para a Escola:
01 (um) Notebook ou produto similar, para uso na escola.
►Para a Equipe:
01 (um) final de semana (dois dias) em um Parque Aquático do Rio Grande do Sul,
com o transporte, entrada livre no parque e na piscina, uma diária de hospedagem no
Parque e 02 (duas) refeições incluídas para os integrantes da equipe e professores
coordenadores.
4º Lugar
►Para a Escola:
01 (um) Notebook ou similar, para uso na escola.
►Para a Equipe:
01 (um) dia de passeio em parque aquático, na região da escola, transporte, uma
refeição, entrada livre no parque e na piscina para os integrantes da equipe e professores
coordenadores.
5º Lugar
►Para a Equipe:
Decoração do Palco onde acontecerá a Formatura do Ensino Médio da Equipe. Empresa
executora, tipologia de materiais e demais assuntos relacionados ao serviço serão
contratados e acordados diretamente pela Coordenadoria de Marketing da Unijuí.
6º Lugar
►Para a Equipe:
Um jantar para os integrantes da equipe e professores coordenadores em restaurante da
cidade da equipe.
PREMIAÇÃO ESPECIAL PARA AS PROVAS VIRTUAIS
Conforme o Artigo 20 deste Regulamento será realizado 03 provas virtuais. Para cada uma
delas, a equipe melhor classificada receberá um Kit composto por 42 camisetas personalizadas da
Gincana UNIJUÍ MINHA ESCOLA É DEZ. A entrega dessa premiação acontecerá em até 30 dias
após o resultado classificatório de cada prova.
Caso duas ou mais equipes tenham a mesma pontuação na prova virtual será realizado sorteio
público para desempate.
Art. 30. As datas e a entrega das premiações gerais serão definidas de comum acordo com as
Escolas e equipes vencedoras.
Capítulo VIII
Das Penalidades
Art. 31. Serão penalizadas com a perda de 50 (cinquenta) pontos por punição, de acordo com
este regulamento, as equipes que:
I - participarem ou contribuírem direta ou indiretamente para a destruição do patrimônio
físico ou moral da UNIJUÍ;
II - prejudicarem as outras equipes de alguma forma;
III - atentarem contra a integridade física e/ou moral de qualquer membro da UNIJUÍ,
da Comissão Organizadora ou das equipes;
IV - atrapalharem e/ou coagirem a Comissão Organizadora;
V - indicarem alunos não matriculados para integrar a equipe e para a realização de
tarefas.
Parágrafo único. As deliberações e punições serão avaliadas pela Comissão Organizadora,
sempre com possibilidade de defesa da equipe envolvida.
Capítulo IX
Da Comissão Organizadora
Art. 32. A Comissão Organizadora é composta por:

01 (um) integrante indicado pelo Reitor da UNIJUÍ;

03 (três) integrantes da Coordenadoria de Marketing;

01 (um) integrante da Rádio Unijuí FM.
Art. 33. Os membros da Comissão Organizadora ficam proibidos de participar como
integrantes de equipes, bem como de auxiliá-las no desempenho das tarefas.
Art. 34. Compete à Comissão Organizadora:
I - elaborar, coordenar, controlar, avaliar e divulgar os resultados das tarefas da
Gincana;
II - nomear auxiliares específicos para o bom andamento dos trabalhos;
III - providenciar a estrutura necessária para o desenvolvimento da Gincana;
IV - responsabilizar as equipes por qualquer excesso praticado por seus integrantes,
bem como aplicar as penalidades às mesmas;
V - nomear comissões julgadoras para as provas relacionadas no Art. 21;
VI - julgar recursos referentes às provas ou ao andamento da Gincana;
VII - homologar o resultado das equipes vencedoras.
Capítulo X
Das Disposições Finais
Art. 35. A participação na GINCANA UNIJUÍ – MINHA ESCOLA É DEZ implica,
necessariamente, no aceite integral e irrevogável de todos os termos, condições e cláusulas do presente
regulamento.
Art. 36. Os participantes da Gincana autorizam a cessão de seus dados cadastrais à UNIJUÍ
para utilização em futuras ações, assim como cedem seus direitos e autorizam a veiculação de seus
nomes, voz e imagem, de forma gratuita, para a divulgação desta competição, por tempo
indeterminado, tanto no Brasil quanto no exterior.
Parágrafo único. A UNIJUÍ, a seu exclusivo juízo, pode utilizar os referidos direitos e
autorizações diretamente ou através de terceiros, com ou sem modificações, mesmo após o término da
Gincana, sem que caiba aos participantes individualmente, às Equipes e às Escolas qualquer
remuneração, ônus ou indenização.
Art. 37. Casos omissos e recursos encaminhados sobre este regulamento ou a atividades da
Gincana serão avaliados e julgados pela Comissão Organizadora da GINCANA UNIJUÍ – MINHA
ESCOLA É DEZ.
Parágrafo único. Alterações neste regulamento que porventura venham a ser feitas pela
Comissão Organizadora serão comunicadas aos responsáveis pelas equipes, em tempo hábil.
Art. 38. Informações poderão ser obtidas na Coordenadoria de Marketing da UNIJUÍ, pelo
telefone 55 3332 0692 ou pelo e-mail [email protected].
Ijuí (RS), 03 de junho de 2015.
Martinho Luís Kelm
Reitor da UNIJUÍ
Download

Confira aqui