sexta-feira, 27 de abril de 2012 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo,
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Resolução SE 46, de 25-4-2012
Dispõe sobre formação em serviço do Professor
Educação Básica I, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, considerando a
significativa melhora do rendimento escolar
alcançada pelos alunos dos anos iniciais do
ensino
fundamental
no
SARESP/2011,
especificamente quanto à aquisição das
competências leitora e escritora, resultante da
eficácia da implementação do Programa Ler e
Escrever; a importância que o desenvolvimento
de ações articuladas, de formação em serviço e
de acompanhamento da prática docente,
representa para a equipe escolar, na
elaboração do plano de ação; a diversidade das
condições de exequibilidade dessas ações nas
escolas, que continuam a reivindicar ampliação
da reorganização dos tempos e espaços
escolares de forma a assegurar, com a eficácia
desejada, na continuidade do Programa Ler e
Escrever, a aprendizagem dos demais conceitos
e conhecimentos relativos às disciplinas que
integram o currículo do ensino fundamental, em
especial à Matemática; resolve:
Artigo 1º - Os docentes regentes de classe do
segmento de 1º a 5º anos do ensino
fundamental, interessados em ampliar sua
formação profissional, com aprofundamento de
conhecimentos, poderão, opcionalmente, a
partir do corrente ano, fazer jus a mais 2 (duas)
horas semanais de trabalho, para participar de
ações e reuniões voltadas à melhoria da prática
docente, previstas pelo Programa Ler e Escrever,
com especial ênfase ao ensino da Matemática.
Parágrafo único – As 2 (duas) horas semanais, a
serem acrescidas à carga horária total atribuída
ao Professor Educação Básica I, deverão ser
cumpridas na unidade escolar, em horas de
trabalho docente, consecutivas, que serão
remuneradas a título de horas de trabalho
pedagógico.
Artigo 2º - As atividades de aprofundamento de
conhecimentos, desenvolvidas nas 2 (duas)
horas semanais de trabalho, a que se refere o
artigo anterior, deverão:
I - integrar, obrigatoriamente, o plano de ação
elaborado pela unidade escolar, como atividades
destinadas ao trabalho de planejamento e
formação em serviço, a serem explicitadas em
documento específico, indicativo dos conteúdos,
procedimentos metodológicos, estratégias e
recursos selecionados, bem como do horário de
desenvolvimento
e
da
natureza
dos
instrumentos
de
acompanhamento
e
monitoramento dos resultados alcançados pelos
professores em sua rotina docente;
II – ser atribuídas ao professor interessado em
participar dessas atividades e que apresente
condições de cumprir as normas estabelecidas.
Parágrafo único – As 2 (duas) horas semanais, de
que trata esta resolução, são devidas,
exclusivamente, ao regente em exercício da
respectiva classe, sendo que o pagamento
correspondente dar-se-á mediante o efetivo
cumprimento dessas horas, não podendo ser
estendido a casos de ausências ou afastamentos
a qualquer título.
Artigo 3º - Orientações específicas, destinadas
ao desenvolvimento das atividades de
aprofundamento de conhecimentos, com ênfase
ao ensino da Matemática, serão objeto de
normas complementares, a serem expedidas
pela Coordenadoria de Gestão da Educação
Básica – CGEB.
Artigo 4º - Fica acrescentado ao artigo 1º da
Resolução SE 86, de 19-12-2007, o inciso III com
a seguinte redação:
Artigo 1º “III – na continuidade, a partir do ano de 2012,
assegurar a eficácia da aprendizagem dos
conteúdos programáticos das demais disciplinas
integrantes do currículo do ensino fundamental,
em especial os da Matemática.” (NR)
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data
de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário, em especial os artigos
2º, 3º e 4º da Resolução SE 86, de 19-12-2007.
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