Sistema CBO – Tutorial
Já está no ar o novo sistema de gerenciamento de atletas, clubes e federações
da Confederação Brasileira de Orientação. Para acessá-lo deve-se usar o link
http://sistema.cbo.org.br/
Saiba mais sobre algumas funcionalidades já estão disponíveis:
Atletas já filiados:
No login do sistema, existem 3 botões. No terceiro botão, os atletas que já são
filiados deverão preencher com seus dados; feito isto ocorrerá a ativação da
conta deles no sistema, através de uma confirmação por email. Esta confirmação
é enviada automaticamente pelo sistema.
OBS: se você colocar documento de identidade ou CPF diferentes dos seus não
funcionará e terá que entrar em contato com a CBO ([email protected]) para
ajustar estes documentos que já fazem parte do banco de dados da CBO.
Novas filiações:
Atletas que não são filiados podem acessar o formulário de filiação pelo
endereço http://sistema.cbo.org.br/filiacao.
Um usuário da CBO pode filiar um atleta diretamente pelo sistema utilizando o
formulário localizado em https://sistema.cbo.org.br/admin/filiacoes/nova.
Observações:
a. A ficha do atleta somente vai chegar à CBO se o clube e a federação
aprovaram;
b. Quando a ficha online chegar na CBO e for aprovada será gerado um
número para o atleta;
c. Se o atleta não colocar clube e federação a ficha vai direto para a CBO e o
atleta ficará sem clube e federação até que o usuário da CBO edite estes
dados;
d. A filiação com a ficha antiga continua funcionando, para situações em que
não foi possível acessar o sistema;
e. Para filiação alguns dados são obrigatórios, como por exemplo, informar
um e-mail válido;
f. A foto e recibo de pagamento têm que estarem salvos como imagem JPEG;
g. A CBO recebe o pagamento e a ficha de filiação online, mas o clube deve
imprimir a ficha gerada pelo sistema, pegar a assinatura do atleta ou
responsável, anexar a cópia da identidade e encaminhar para a federação.
Pagamento de Anuidades:
Um usuário da CBO, assim que confirmar o recebimento do valor, registra nos
sistema o pagamento da anuidade.
OBS:
a. O clube pode visualizar quais os seus atletas que estão pendentes na CBO;
b. O atleta pode visualizar todos os anos que pagou a anuidade da CBO.
c. A anuidade somente pode ser paga via conta bancária da CBO e os extratos
bancários são arquivados mês a mês.
Representantes de Clubes e Federações: Os representantes dos clubes e das
federações deverão ser habilitados por um usuário da CBO tão logo este
representante tenha ativado a sua conta no sistema. Não é possível atribuir tais
privilégios
para
usuários
que
ainda
não
ativaram
sua
conta.
A CBO acredita que em breve será possível centralizar no sistema as inscrições,
resultados, ranking e histórico de atletas.
Download

Sistema CBO – Tutorial - Clube de Orientação Potiguar