ANOS MARIANOS
Quando o Papa o julga oportuno, e pelas razões que ele também oportunamente
anuncia ao mundo, pode convidar toda a Igreja a celebrar um Ano Mariano que é, como as
palavras o indicam, um ano inteiro consagrado a Nossa Senhora a nível internacional, com
um programa previamente concebido e organizado.
Na Igreja Universal houve até agora, apenas dois Anos Marianos e foram ambos
dentro de um século.
O primeiro Ano Mariano foi celebrado de 8 de Dezembro de 1953 a 8 de Dezembro de
1954, para comemorar o centenário da proclamação do Dogma da Imaculada Conceição,
definido pelo Papa Pio IX em 8 de Dezembro de 1854 .
Este primeiro Ano Mariano foi anunciado por Pio XII com a Encíclica Fulgens Carona
de 8 de Setembro de 1953, e foi celebrado em todas as dioceses do mundo.
O Segundo Ano Mariano foi anunciado pelo Papa João Paulo II, começou no dia 7 de
Junho de 1987, Solenidade de Pentecostes, e viria a terminar em 15 de Agosto
PROCLAMAÇÃO DO SANTO PADRE
de 1988, festa da Assunção de Nossa Senhora.
O Ano Mariano que João Paulo II anunciou no dia Mundial da Paz e festa de Santa
Maria, Mãe de Deus, foi começando a ganhar forma.
A publicação da Encíclica Redemptoris Mater, na data tão significativa de 25 de
Março, e a Oração pela Paz do Mundo, no 1° Sábado de Junho e vigília da Festa do Espírito
Santo, a ser transmitida pela Mundovisão e colocando em ligação 14 Santuários Marianos de
4 Continentes, foram dois elementos e dois momentos especialmente significativos dessa
proposta do Papa.
Maria foi apresentada como Mãe do Redentor e seria invocada em ligação com o
Espírito Santo para ajudar os fiéis a abrir o coração a esse mesmo Espírito Santo.
Aquela que esteve com os Apóstolos no Cenáculo foi assim apresentada como um
modelo da atitude da Igreja que está a caminho, como esta está ao serviço da humanidade
para a ajudar a descobrir o seu caminho.
Neste segundo Ano Mariano o Papa João Paulo II presidiu em Roma à recitação do
Terço no dia 6 de Junho de 1987, em ligação directa com 14 Santuários Marianos espalhados
por quatro Continentes, Europa, América, Ásia a África.
A recitação do Terço, a que o Santo Padre presidia habitualmente no Primeiro Sábado
de casa mês, teve lugar na Basílica de Santa Maria Maior - a Igreja mais antiga dedicada a
Nossa Senhora - na vigília da abertura do Ano Mariano.
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Nessa vigília, os fiéis presentes nos 14 Santuários Marianos, participaram na
recitação do Terço, através de um Programa Televisivo realizado pela Empresa de Televisão
americana GLOBAL MEDIA LTD, em colaboração com a Comissão Pontifícia para as
Comunicações Sociais e com a participação de Televisões de vários países.
O realizador do programa foi Tony Verna, que tinha assumido recentemente a
coordenação de iniciativas internacionais como "LIVE AID" e "SPORT AID".
Fátima deu a sua melhor participação.
Deslocaram-se por essa altura ao Santuário de Fátima os responsáveis pela
realização televisiva daquela transmissão.
Conforme era da sua intenção, e constava do projecto, Fátima ocupou um lugar de
muita importância nessa transmissão.
Entre as razões que certamente teriam levado a dar um destaque tão especial a
Fátima, são de apontar as seguintes :
1)- O Papa quis proclamar o Ano Mariano, neste Advento do Ano 2000, precisamente
a coincidir com o 70° Aniversário das Aparições de Fátima.
2)- A actualidade de Fátima ... É que Fátima é uma Mensagem para os nossos dias, é
uma Mensagem Mariana e é uma Mensagem Rosariana.
3)- Era o 1° Sábado do mês. Havia já alguns anos que o Papa vinha presidindo à
recitação do Terço, no 1° Sábado de cada mês e que a Rádio Vaticano transmitia.
Convinha aqui notar que esta devoção tem a sua origem na Mensagem de Fátima.
Segundo a Irmã Lúcia, vidente de Fátima, Nossa Senhora pediu a recitação do Terço com
intenção reparadora no Primeiro Sábado de cada mês, durante cinco meses seguidos, com a
meditação dos Mistérios do Terço, durante 15 minutos.
Na recitação do Terço participaram directamente, além do Papa, que presidiu, os fiéis
presentes na dita Basílica de Santa Maria Maior, e os seguintes Santuários :
Fátima (Portugal); Lourdes (França); Munique (Alemanha); Knoc (Irlanda);
Czetochowa (Polónia); Saragoça (Espanha); Mariazell (Áustria); Santuário Nacional da
Imaculada Conceição (Washington D.C U.S.A); Guadalupe (México); Aparecida (Brasil); Lujan
(Argentina); Dakar (Senegal); Manila (Filipinas); Bombaim (Índia).
Para os realizadores técnicos daquele projecto, o primeiro objectivo da transmissão
era possibilitar aos fiéis de todo o mundo um forte momento de oração, em união com o
Papa, por um problema que inquietava a sociedade naquele momento :
- A PAZ.
Para além do envolvimento de todo o mundo numa homenagem e numa profunda
devoção a Nossa Senhora, devemos ter em conta os benefícios de ordem espiritual que estão
anexos ao Ano Mariano.
Portanto, para além dos méritos recebidos pelos fiéis através do cumprimento do
programa enunciado para todo o mundo, devemos considerar as graças recebidas como
Indulgências plenárias, de harmonia com as instruções da Penitenciaria Apostólica.
Para fazermos uma ideia do que podem ser esses benefícios anexos a mm Ano
Mariano, aqui damos as que foram concedidas para este de 1987-1988.
CONCESSÃO DE INDULGÊNCIA
PLENÁRIA NO ANO MARIANO
"Com o objectivo... de ajudar os fiéis a obterem de modo mais abundante os frutos
do Ano Mariano... a Penitenciaria Apostólica, em virtude de especial mandato do Santo
Padre... concede a INDULGÊNCIA PLENÁRIA em favor de todos os fiéis - supostas as normais
condições (da confissão sacramental, da comunhão eucarística o de uma oração segundo as
intenções do Sumo Pontífice) - nos seguintes casos :
l. No dia em que o ANO MARIANO terá início e no dia do seu encerramento, se na
própria Igreja paroquial, ou em qualquer santuário mariano, ou lugar sagrado, assistirem a
uma função sagrada que se celebre por causa do Ano Mariano.
2. Nas Solenidades e festas litúrgicas marianas, em todos os sábados ou noutro dia
específico em que se celebra solenemente algum "mistério" ou "título" de Maria Santíssima,
se com devoção participarem num rito celebrado em honra da B. V. Maria, na Igreja
paroquial ou num santuário mariano ou num outro lugar sagrado.
3. Em todos os dias do Ano Mariano, se fizerem uma peregrinação em forma colectiva
aos santuários de N." Senhora, designados pelo bispo para a própria diocese, e ali
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participarem em ritos litúrgicos - entre os quais a Santa Missa tem uma excelência
absolutamente singular - ou numa celebração penitenciai comunitária, ou na recitação do
Rosário, ou cumprirem um outro exercício de piedade em honra da Bem-aventurada Virgem
Maria.
4. De igual modo, em todos os dias do Ano Mariano, se visitarem com piedade,
mesmo individualmente, a patriarcal basílica de Santa Maria Maior, em Roma, ali participando
numa função litúrgica ou, pelo menos, detendo-se em devota oração.
5. Quando piedosamente receberem a bênção papal, dada pelo bispo, também
através de uma transmissão radiofónica ou televisiva. A Penitenciaria Apostólica concede aos
bispos a faculdade de dar 2 vezes durante o Ano Mariano, segundo o rito estabelecido (Cfr.
Caer. Episc. 1122-1126) a Bênção papal com a Indulgência Plenária anexa, a saber, por
ocasião de alguma solenidade ou festividade mariana, ou de alguma peregrinação diocesana
além das três vezes que lhes são concedidas por disposição geral do Direito Canónico.
Convém neste ponto recordar que, segundo as normas vigentes, o dom da
Indulgência Plenária pode ser obtido só uma vez por dia, e que as Indulgências podem
sempre ser aplicadas aos defuntos à maneira de sufrágio (Cfr.Ench.ind. Norma» 4 e 24).
A Penitenciaria Apostólica aproveita esta ocasião para chamar a atenção para a
Norma 27 do mesmo Enchiridion, em virtude da qual "os confessores podem comutar, quer a
obra prescrita, quer as condições para aqueles que, por causa de um legítimo impedimento,
não as podem cumprir"; e para a Norma 28 em virtude da qual "os Ordinários ou os
Hierarcas dos lugares podem...conceder aos fiéis…se estes se encontrarem em localidade
onde de modo alguma ou só com dificuldade podem aproximar-se da confissão ou da
comunhão - a faculdade de obterem a Indulgência Plenária sem a actual confissão e
comunhão, contanto que estejam contritos de coração e se proponham aproximar-se, o mais
cedo possível, dos mencionados sacramentos".
Enfim, a Penitenciaria Apostólica ainda recomenda vivamente, como algo conatural ao
Ano Mariano, a recitação do Rosário da Bem-aventurada Virgem Maria, especialmente nas
famílias - ou, para os fiéis das Igrejas orientais, a recitação de outras orações estabelecidas
pelos Patriarcas -; a essa, quando feita numa Igreja ou oratório em forma comunitária, está
anexa a Indulgência Plenária (n° 48 do citado Enchiridion), não obstante qualquer disposição
contrária.
Dado em Roma, na sede da Penitenciaria Apostólica, no sábado 2 de Maio de 1987.
Luigi Card. DADAGLIO
(Penitenciário-Mor)
LUIGI de MAGISTRJTS
(Regente)
O vínculo especial da humanidade com esta Mãe foi precisamente o que me levou a
proclamar na Igreja, no período que antecede a conclusão do Segundo Milénio, um Ano
Mariano...
Seguindo a linha do Concílio Vaticano II, anima-me o desejo de pôr em relevo a
presença especial da Mãe de Deus no mistério de Cristo e da sua Igreja. Esta é uma
dimensão fundamental que dimana da Mariologia do Concílio, de cujo encerramento já nos
separam mais de vinte anos...
Neste contexto, o Ano Mariano deverá promover também uma leitura nova e
aprofundada daquilo que o Concílio disse sobre a Bem-aventurada Virgem Maria, Mãe de
Deus, no mistério de Cristo e da Igreja. Com esta perspectiva, trata-se não só da doutrina da
fé, mas também da vida de fé; e, portanto, da autêntica «espiritualidade Mariana», vista à
luz da Tradição e, especialmente, daquela espiritualidade a que nos exorta o Concílio...
Assim, por meio deste Ano Mariano, a Igreja é chamada não só a recordar tudo o que
no seu passado testemunha a especial cooperação materna da Mãe de Deus na obra da
salvação em Cristo Senhor, mas também a preparar para o futuro, na parte que lhe toca, os
caminhos desta cooperação salvífica, dado que, com o final do Segundo Milénio cristão, se
abre como que uma nova perspectiva...
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Maria é um sinal de esperança segura e de consolação para o Povo de Deus
peregrino...
(da Encicl. «Redemptoris Mater, n.05 48-49)
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Anos Marianos - Paróquia Nossa Senhora de Fátima