6 - quinta-feira, 12 de junho de 1997
DOM - Belo Horizonte
Poder Executivo
DESPACHO
Autorizo compra, consubstanciada no
parecer da Assessora Jurídica, com base no art. 26 IV
da Lei 8.666/93, acrescida da Lei 8.883/94.
Valor: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).
Publique-se.
Belo Horizonte, 11 de junho de 1997
Maria Luiza V. Nascimento
Superintendente
PROCESSO 04-44
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PARA GARANTIA
DE FUNCIONAMENTO DO HMOB
O Diretor-Presidente da Empresa de
Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A BHTRANS, Antonio Carlos Ramos Pereira, no uso
de suas atribuições, outorgadas pelos inciso XVI do
artigo 26º e dentro dos objetivos expressos no inciso
VI, do artigo 3º, todos do Estatuto Social da
BHTRANS, aprovado pelo Decreto nº 6985/91
RESOLVE:
Art. 1º - O MOTE será preenchido com
dados referentes a apuração do semestre anterior e
entregue à BHTRANS na área de atendimento da
GETAX, no dia em que o veículo for apresentado
para vistoria, observando-se:
I - o modelo e instruções de preenchimento, conforme
anexo que integra a presente Portaria;
II - um formulário para cada veículo vinculado à
permissão.
DESPACHO
Autorizo compra, consubstanciada no
parecer da Assessora Jurídica, com base no art. 26 IV
da Lei 8.666/93, acrescida da Lei 8.883/94.
Valor: R$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais).
Publique-se.
Art. 2º - Os veículos do sistema de
transporte escolar só serão encaminhados e
submetidos à vistorias semestrais com a entrega do
MOTE na área de atendimento da GETAX.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revoga-se a Portaria
BHTRANS DTP nº 119/96.
Belo Horizonte, 11 de junho de 1997
Belo Horizonte, 09 de junho de 1997
Maria Luiza V.Nascimento
Superintendente
Antonio Carlos Ramos Pereira
Diretor-Presidente
PROCESSO 03-141
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PARA GARANTIA
DE FUNCIONAMENTO DO HMOB
DESPACHO
Autorizo compra, consubstanciada no parecer da
Assessora Jurídica, com base no art. 26 IV da Lei
8.666/93, acrescida da Lei 8.883/94.
Valor: R$ 308,00 (trezentos e oito reais).
Publique-se.
CAMPO
DENOMINAÇÃO
1 - Identificação
2-Dados operacionais
Belo Horizonte, 11 de junho de 1997
Maria Luiza V.Nascimento
Superintendente
3 - Descrição sucinta
da rota por turno
FUNDAÇÃO
ZOOBOTÂNICA
ATO DO PRESIDENTE
O Presidente da FZB/BH, no uso de suas
atribuições legais, autoriza a servidora Maria Teresa
Vieira Leite, matrícula 10-1, a ausentar-se do país pelo
período de 5/7 a 21/7, quando estará participando de
um curso na Universidade de Edimburgo - Reino Unido.
O curso trata de Especialização em Comportamento e
Bem-Estar de Animais de Zoológico.
Hugo Eiras Furquim Werneck
Presidente
BHTRANS
PORTARIA BHTRANS DTP Nº 031/97
DE 09 DE JUNHO DE 1997
Consolida o “Mapa Operacional de
Transporte Escolar - MOTE” e revoga a Portaria
DTP nº 119/96.
4-Observações
e
sugestões adicionais
5-Data e assinatura
do permissionário
ANEXO À PORTARIA BHTRANS
DTP Nº 031/97
APRESENTAÇÃO E INSTRUÇÕES DE
PREENCHIMENTO
DO MAPA OPERACIONAL DE
TRANSPORTE ESCOLAR
O “Mapa Operacional de
Tr a n s p o r t e E s c o l a r - M O T E e s t á s e n d o
implantado definitivamente. Atendendo
inúmeras solicitações dos permissionários,
deverá ser preenchido obrigatoriamente, e
entregue na área de atendimento, quando o
veículo for apresentado para vistoria
semestral. Para o primeiro semestre de 1997
deverá ser relatada a prestação dos serviços
durante os meses de fevereiro, março, abril,
maio e junho. Este formulário deverá ser
preenchido a máquina ou com caneta preta ou
azul, com letras de forma bem legíveis. Não
será permitido nenhum tipo de rasura neste
formulário.
Os MOTE’s referentes aos semestres
subseqüentes serão distribuídos aos
permissionários pelo correio ou no próprio setor
de atendimento da GETAX. É permitido a
reprodução do formulário em fotocópias e se o
espaço para preenchimento dos dados não for
suficiente, será permitido anexar folhas a este
formulário.
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO M.O.T.E.
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
Anotar neste campo, nos espaços correspondentes o nome do permissionário, o
número da permissão, o modelo, a capacidade admitida, o ano de fabricação e a
placa do veículo, o endereço completo e telefone do permissionário.
Descrever neste campo as escolas atendidas referente aos meses de fevereiro,
março, abril, maio e junho, com o número de alunos da manhã e tarde, sendo
distribuídos os alunos que utilizam o transporte escolar só na ida para a escola, só
na volta para casa ou nos dois sentidos (indo e voltando), e o endereço completo
das escolas.
Descrever sucintamente neste campo a rota percorrida pelo veículo em cada
turno de trabalho e por sentido de direção (casa-escola e escola-casa); esta
descrição compreenderá o nome dos bairros atendidos e principais ruas e
avenidas percorridas pelo veículo. Deverá ser anotado, ainda, a quilometragem
do percurso por sentido, no espaço correspondente, sendo que a leitura do
hodômetro será efetuada na garagem ao sair para iniciar o serviço até o
atendimento a última escola. A quilometragem escola-casa será computada da
escola até a entrega do último aluno. Caso já esteja recolhendo alunos para o
turno da tarde antes de entregar o último aluno do turno da manhã, determinar
um ponto onde será o fim do percurso escola-casa e início do percurso casaescola para o turno da tarde e anotar as quilometragens nos respectivos espaços.
Descrever todas as observações que se fizerem necessárias, ou apresentar
sugestões para a BHTRANS, relativas ao sistema de transporte escolar.
Anotar neste campo a data de preenchimento do formulário e assinatura do
permissionário.
Participe das assembléias
do Orçamento
Participativo/98
quinta-feira, 12 de junho de 1997
DOM - Belo Horizonte
Poder Executivo
-7
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