CEAP – 2013
Disc.: Direito das Minorias
Profº.: Luiz Alberto C. Guedes
UNIDADE I: FUNDAMENTOS DA
MINORIA
Conceito de Minoria
 Quando
se fala de Minoria, está se referindo a grupos
de pessoas que de alguma forma são objeto de
preconceito social e / ou não têm respeitados os seus
direitos de cidadania.
 Nações e Países estão constituídos por diferentes
grupos, mas uma sociedade democrática deve aceitar as
diferenças que existem entre os seres humanos.
 Respeitar as características de cada
pessoa é oferecer igualdade social para
todos apesar de suas diferenças.
 A capacidade de descriminar geralmente está ligada
ao poder: - o poder político, muitas vezes, dá a algumas
pessoas a ilusão de que são melhores do que as outras.
Os grupos de pessoas por elas formadas existe
diferença que são: étnicas, culturais, raciais, sociais e
outras.
É preciso enxergar as minorias como parte
integrante da noção de “povo” e que, por isso, detêm
uma parcela de poder constituinte.
 O estudo do tema “minorias” é fundamental para a
definição dos grupos merecedores de proteção especial,
com o estudo (s) requisito (s) necessário (s) para
definição de minoria.
 A identificação de uma minoria deve ser analisada em
um contexto social e histórico específico.
 Conceituar minorias é bastante complexo, pois sua
realidade não pode ficar restrita apenas a critérios
étnicos, religiosos, lingüísticos ou culturais.
 No mundo inteiro não existem dois contextos
idênticos de definição de “minorias”, cada Estado tem
suas próprias designações características de minoria.
Os estudos da ONU destacaram dois tipos de
minorias: - “By force” (Pela força)– são minorias que
se encontram numa posição de inferioridade na
sociedade, querendo adaptar–se à mesma.
- “By will” (Por vontade)– são
minorias querendo ser aceitas pela sociedade, mas
preservando suas diferenças. Ou seja, querem que suas
diferenças sejam reconhecidas, desejando sua inclusão
social ou pluralismo.
 Há
quem aponte, como elementos constitutivos das
Minorias: quantidade, não dominância, cidadania,
solidariedade entre os membros, visando a defesa da
cultura.
A visão tradicional sobre direito da minorias
considera que os direitos dos grupos minoritários são
mera concessões do Estado às minorias, por
conveniência política.
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