TAX
Incentivos fiscais
relacionados à Copa
do Mundo 2014
3 de março de 2011
Incentivos fiscais relacionados à Copa do Mundo 2014
Âmbito Federal - Lei nº 12.350/10
Definições:
FIFA - Fedération Internationale de Football Association
Subsidiária Fifa no Brasil: pessoa jurídica de direito privado, domiciliada no Brasil, cujo capital social
total pertence à Fifa
Confederações Fifa e Associações Fifa: entidades oficialmente associadas à Fifa
LOC: Comitê Organizador Brasileiro Ltda, PJ brasileira de direito privado, reconhecida pela Fifa,
constituída com o objetivo de promover, no Brasil, as Competições e Eventos
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Incentivos fiscais relacionados à Copa do Mundo 2014
Âmbito Federal - Lei nº 12.350/10
Definições:
Eventos: Competições e as atividades relacionadas às Competições, oficialmente organizadas,
chanceladas, patrocinadas ou apoiadas pela Fifa, pela Subsidiária Fifa no Brasil, pelo LOC ou pela
CBF:
 Congressos da Fifa, banquetes, cerimônias de abertura, encerramento, premiação e outras
cerimônias, sorteio preliminar, final e quaisquer outros sorteios, lançamentos de mascote e outras
atividades de lançamento;
 Seminários, reuniões, conferências, workshops e coletivas de imprensa;
 Atividades culturais: concertos, exibições, apresentações, espetáculos ou outras expressões
culturais, como os projetos Futebol pela Esperança (Football for Hope) ou projetos beneficentes
similares;
 Partidas de futebol e sessões de treino; e
 Outras atividades consideradas relevantes para a realização, organização, preparação, marketing,
divulgação, promoção ou encerramento das Competições
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Âmbito Federal - Lei nº 12.350/10
Definições:
Competições: Copa das Confederações Fifa 2013 e Copa do Mundo Fifa 2014
Prestadores de serviço da FIFA: PJ licenciada ou nomeada, com base em relação contratual, para
prestar serviços relacionados à organização e produção de eventos:
 Coordenadores Fifa na gestão de acomodações, de serviços de transporte, de programação de
operadores de turismo e dos estoques de ingressos;
 Fornecedores Fifa de serviços de hospitalidade e de soluções de tecnologia de informação; ou
 Outros prestadores de serviços licenciados ou nomeados pela Fifa para a prestação de serviços ou
fornecimento de bens, admitidos em regulamento;
Parceiros comerciais Fifa: PJ licenciada ou nomeada, com base em qualquer relação contratual, em
relação aos Eventos, bem como seus subcontratados, para atividades relacionadas aos Eventos,
excluindo-se LOC, CBF, Confederações Fifa e prestadores de serviço Fifa.
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Âmbito Federal - Lei nº 12.350/10
Emissora Fonte da Fifa: PJ licenciada ou nomeada, com base em relação contratual, para produzir o
sinal e o conteúdo audiovisual básicos ou complementares dos Eventos, visando distribuição no Brasil
e no exterior para os detentores de direitos de mídia;
Voluntário da Fifa, da Subsidiária Fifa ou do LOC: PF que dedica parte de seu tempo, sem vínculo
empregatício, para auxiliar a Fifa, a Subsidiária Fifa no Brasil ou o LOC na organização e realização
dos Eventos;
Emissora fonte da Fifa, Prestadores de Serviço e Parceiros Comerciais: Poderão ser nomeados
ou licenciados diretamente pela Fifa ou por meio de uma das suas nomeadas ou licenciadas
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Âmbito Federal - Lei nº 12.350/10
Isenção às importações
Mediante ato do Poder Executivo, nos termos, limites e condições estabelecidas, fica concedida isenção
de tributos federais incidentes na importação de bens ou mercadorias para uso ou consumo exclusivo na
organização e realização dos Eventos, tais como:
 Alimentos, suprimentos médicos, inclusive produtos farmacêuticos, combustível e materiais de
escritório;
 Troféus, medalhas, placas, estatuetas, distintivos, flâmulas, bandeiras e outros objetos
comemorativos;
 Material promocional, impressos, folhetos e outros bens com finalidade semelhante, a serem
distribuídos gratuitamente ou utilizados nos eventos;
 Bens dos tipos e em quantidades normalmente consumidos em atividades esportivas da mesma
magnitude; e
 Outros bens não duráveis, assim considerados aqueles cuja vida útil seja de até 1 (um) ano
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Âmbito Federal - Lei nº 12.350/10
Tributos federais
IPI, II, PIS importação, COFINS Importação, CIDE, taxa de utilização Siscomex, taxa de utilização do
Mercante e Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante
Beneficiadas: Fifa, Subsidiária Fifa no Brasil, Confederações Fifa, Associações estrangeiras membros
da Fifa, Parceiros Comerciais da Fifa domiciliados no exterior, Emissora Fonte da Fifa e Prestadores
de Serviço da Fifa domiciliados no exterior, que serão discriminados em ato do Poder Executivo, ou por
intermédio de pessoa física ou jurídica por eles contratada para representá-los, observados os
requisitos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil
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Âmbito Federal - Lei nº 12.350/10
Condições:
 Importações não dão direito a crédito de PIS/COFINS
 Isenção é extensiva a importação de bens duráveis de valor individual até R$ 5 mil segundo as
normas do artigo VII do acordo geral sobre tarifas e comércio - GATT 1994, conforme termos e
limites estabelecidos em regulamento
 Isenção não aplicável a bens duráveis: pode ser internado através de regime aduaneiro especial de
admissão temporária com suspensão de tributos incidentes sobre importação, aplicável a:
 Equipamento técnico-esportivo;
 Equipamento técnico de gravação e transmissão de sons e imagens;
 Equipamento médico;
 Equipamento técnico de escritório; e
 Outros bens duráveis previstos em regulamento.
.
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Âmbito Federal - Lei nº 12.350/10
A suspensão será convertida em isenção, se:
 Reexportados para o exterior em até 180 (cento e oitenta) dias contados a partir de 31 de dezembro
de 2015;
 Doados à União em até 180 (cento e oitenta) dias contados a partir de 31 de dezembro de 2015, que
poderá repassá-los a:
 Entidades de Assistência Social, certificadas nos termos da Lei no 12.101, de 27 de novembro de
2009 que atendam os requisitos legais para gozo de imunidade fiscal; e
 PJ de direito público.
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Âmbito Federal - Lei nº 12.350/10
 Doados diretamente pelos beneficiários em até 180 (cento e oitenta) dias contados a partir de 31 de
dezembro de 2015 a:
 Entidades de Assistência Social, certificadas nos termos da Lei no 12.101, de 27 de novembro de
2009 que atendam os requisitos legais para gozo de imunidade fiscal;
 PJ de direito público; e
 Entidades sem fins lucrativos, desportivas ou outras pessoas jurídicas cujos objetos sociais sejam
relacionados à prática de esportes, desenvolvimento social, proteção ambiental ou assistência a
crianças, desde que atendidos os requisitos legais para gozo de isenção fiscal e que sejam
reconhecidas pelos Ministérios do Esporte, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome ou do
Meio Ambiente, conforme critérios a serem definidos em atos expedidos pelos respectivos órgãos
certificantes.
 Entidades de assistência a crianças são aquelas que recebem recursos dos fundos controlados
pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; e
 As entidades de prática de esportes deverão aplicar as doações em apoio direto a projetos
desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte.
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Âmbito Federal - Lei nº 12.350/10
Prestadores de Serviços da Fifa, estabelecidos no país, sob a forma de Sociedade com
finalidade exclusiva para o desenvolvimento de atividades diretamente relacionadas à
realização dos Eventos e LOC
 Isenção de IRPJ, de CSLL, de PIS e de COFINS sobre receitas, lucros e rendimentos auferidos,
decorrentes da prestação de serviços diretamente à Fifa ou a Subsidiária Fifa no Brasil, excluindo-se
os rendimentos e ganhos de capital auferidos em operações financeiras ou alienação de bens e
direitos;
 Isenção de IOF sobre às operações de crédito, câmbio e seguro.
 Isenção de PIS e de COFINS não alcança venda de ingressos e de pacotes de hospedagem
 Não dá direito a crédito de PIS e de COFINS
 Notas fiscais deverá constar a expressão “Venda efetuada com isenção da Contribuição para o
PIS/Pasep e da Cofins”, com a indicação do dispositivo legal correspondente.
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Âmbito Federal - Lei nº 12.350/10
Isenção de IPI nas aquisições de Fifa, Subsidiária Fifa no Brasil e Emissora Fonte Fifa
Adquiridos diretamente de estabelecimento industrial do fabricante para uso e consumo na
organização e realização dos Eventos- Poder Executivo definirá os limites, termos e condições.
Não aplicável a bens duráveis para utilização nos Eventos – Suspensão
Suspensão será convertida em isenção, nas mesmas condições estabelecidas na importação de bens
duráveis (reexportação ou doação a União, PJ direito público ou entidades não lucrativas listadas).
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Âmbito Federal - Lei nº 12.350/10
Suspensão de PIS e de COFINS sobre vendas realizadas no mercado interno para a Fifa, para
Subsidiária Fifa no Brasil ou para a Emissora Fonte da Fifa, de mercadorias destinadas a uso ou
consumo exclusivo na organização e realização dos Eventos
Suspensão aplicável aos bens adquiridos diretamente de pessoa jurídica indicada pela Fifa, ou por
Subsidiária Fifa no Brasil, e habilitada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Poder Executivo
regulamentará assunto).
Suspensão será convertida em isenção, se comprovada utilização ou consumo do bem na organização
e realização dos Eventos
Fifa, a Subsidiária Fifa no Brasil e a Emissora Fonte da Fifa devem recolher, na condição de
responsáveis, as contribuições não pagas em decorrência da suspensão, acrescidas de juros e multa
de mora, na forma da lei, calculados a partir da data da aquisição, se não utilizar ou consumir o bem
na finalidade prevista. Não se aplica a bens duráveis, se forem reexportados ou doados à União, PJ
direito público ou entidades não lucrativas listadas.
SRB poderá relacionar bens sujeitos a esse benefício.
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Âmbito Federal - Lei nº 12.350/10
Regime Especial de Tributação para Construção, Ampliação, Reforma ou Modernização de
Estádios de Futebol (RECOPA)
Destina-se à construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol com utilização
prevista nas partidas oficiais da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014
Beneficiárias: PJ que tenha projeto aprovado até 31 de dezembro de 2012 para construção, ampliação,
reforma ou modernização dos estádios de futebol com utilização prevista nas partidas oficiais da Copa
das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014, nos termos do Convênio ICMS 108, de
26 de setembro de 2008, e que possui regularidade fiscal em relação aos impostos e contribuições
administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil
PJ optante pelo SIMPLES Nacional e pelo lucro presumido ou arbitrado não poderão aderir ao
RECOPA
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Âmbito Federal - Lei nº 12.350/10
Bens e material de construção para utilização ou incorporação no estádio de futebol
Suspensão de IPI (na saída de estabelecimento industrial ou equiparado), PIS e COFINS na venda no
mercado interno e de IPI, de Imposto de Importação, de PIS importação e de COFINS importação
sobre importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos e de materiais de
construção para utilização ou incorporação no estádio de futebol, quando adquirente for PJ beneficiária
do RECOPA.
Suspensões serão convertidas em alíquota zero após a utilização ou incorporação do bem ou material
de construção ao estádio
PJ que não utilizar ou incorporar o bem ou material de construção ao estádio de futebol fica obrigada a
recolher as contribuições e os impostos não pagos em decorrência da suspensão de que trata este
artigo
Suspensão e isenção de imposto de importação: aplicável somente a produtos sem similar
nacional.
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Âmbito Federal - Lei nº 12.350/10
Venda ou importação de serviços destinados a obras do RECOPA
Suspensão de PIS e de COFINS na venda de serviços (inclusive aluguel de máquinas, aparelhos,
instrumentos e equipamentos para utilização em obras dos estádios de futebol construídos pelos
beneficiários do RECOPA) e de PIS importação e de COFINS importação na importação de serviços
quando os referidos serviços forem prestados à pessoa jurídica beneficiária do RECOPA
Suspensões serão convertidas em alíquota zero após a utilização ou incorporação do bem ou material
de construção ao estádio
PJ que não utilizar ou incorporar o bem ou material de construção ao estádio de futebol fica obrigada a
recolher as contribuições e os impostos não pagos em decorrência da suspensão de que trata este
artigo
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Âmbito Federal - Lei nº 12.350/10
Disposições finais
Fifa ou Subsidiária Fifa no Brasil apresentarão à Secretaria da Receita Federal do Brasil relação dos
Eventos e das pessoas físicas e jurídicas passíveis de serem beneficiadas pelas desonerações
previstas nesta Lei, atualizada trimestralmente ou sempre que exigido na forma prevista em
regulamento. LOC apresentará a lista, na impossibilidade de apresentação pela Fifa ou Subsidiária Fifa
no Brasil.
Desonerações somente serão aplicáveis às operações que a Fifa, as Subsidiárias Fifa no Brasil, a
Emissora Fonte da Fifa e os Prestadores de Serviço da Fifa se demonstrarem, por intermédio de
documentação fiscal ou contratual idônea, estar relacionadas com os Eventos, nos termos da
regulamentação da Lei nº 12.350/10.
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Âmbito Estadual/Distrital
Convênio ICMS 108/08
Autoriza os Estados e o DF a conceder isenção de ICMS sobre bens e mercadorias destinados à
construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios a serem utilizados na Copa do
Mundo de Futebol de 2014.
Isenção de ICMS na importação: Apenas quando produto importado não possuir similar produzido no
país, atestado por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo com
abrangência em todo território nacional
Benefício condicionado a operações contempladas com:
 Isenção ou tributação à alíquota zero pelo Imposto de importação ou IPI;
 Com desoneração de PIS e de COFINS
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Âmbito Estadual/Distrital
Convênio ICMS 108/08
Fruição do benefício condicionado a:
 Comprovação do emprego efetivo das mercadorias e dos bens nas obras dos estádios de futebol a
serem utilizados na Copa do Mundo de Futebol de 2014; e
 Adimplemento de outras condições ou controles previstos na legislação estadual/distrital
Na revenda de bem adquirido com esse benefício, o imposto será devido integralmente
Convênio foi ratificado e está em vigor desde 20 de outubro de 2008 e produzirá efeitos até 31 de julho
de 2014
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Incentivos fiscais relacionados à Copa do Mundo 2014
Âmbito Estadual/Distrital
Convênio ICMS 39/09
Dispõe sobre isenção do ICMS nas operações e prestações vinculadas à realização da Copa das
Confederações da FIFA de 2013 e da Copa do Mundo da FIFA de 2014 (Competições)
Ficam isentas do ICMS as operações promovidas pela FIFA ou destinadas a ela, inclusive as
importações do exterior, desde que vinculadas às Competições
Isenção é condicionada às operações e prestações que, cumulativamente, estejam desoneradas de:
 Imposto de importação ou IPI;
 PIS/COFINS
Atos específicos do CONFAZ disciplinarão sobre:
 Extensão dos benefícios desse convênio a outras pessoas relacionadas às Competições;
 Procedimentos especiais de repetição de indébito
 Cumprimento de obrigações acessórias – tratamento simplificado a não domiciliados no país
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Âmbito Estadual/Distrital
Convênio ICMS 39/09
Isenção de ICMS nas importações realizadas sob amparo de Regime Especial Aduaneiro de Admissão
Temporária
Na importação sob amparo do Regime Especial Aduaneiro de Admissão Temporária, quando ocorrer
cobrança proporcional pela União, dos impostos federais, deverão as unidades federadas reduzir a
base de cálculo do ICMS de tal forma que a carga tributária seja equivalente à cobrança proporcional
No inadimplemento das condições do Regime Especial Aduaneiro de Admissão Temporária, o ICMS
será devido com os acréscimos legais
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Âmbito Estadual/Distrital
Convênio ICMS 39/09
Bens, produtos ou equipamentos técnicos destinados ao uso nos centros de treinamento, ou de outra
forma relacionados às Competições, inclusive quando importados sob amparo do Regime Especial
Aduaneiro de Admissão Temporária, poderão ser doados sem incidência de ICMS para:
 Entidade desportiva ou outra pessoa jurídica, reconhecida como sem fins lucrativos, cujo objeto seja
relacionado à pratica de esportes e desenvolvimento social;
 Órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta;
 Instituições Filantrópicas, reconhecidas como tal pelas autoridades brasileiras.
Não será exigido o estorno do crédito de ICMS nas operações e prestações abrangidas por esse
convênio.
O convênio entrou em vigor em 20 de julho de 2009, produzindo efeitos de 1º de janeiro de 2011 a 31
de dezembro de 2014.
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Âmbito Estadual/Distrital
Convênio 108/ 08 Convênio 39/ 09
Distrito Federal
São Paulo
Rio de Janeiro
Rio Grande do Sul
Paraná
M inas Gerais
Bahia
Pernambuco
Ceará
Rio Grande do Norte
Amazonas
M ato Grosso
(a)







(c)

(b)











(b)

(a) O Convênio 108/08 ainda não foi inserido na legislação do Distrito Federal
(b) O Estado do Amazonas publicou lei delegando ao Poder Executivo competência para
regulamentar os incentivos fiscais referente a Copa 2014
(c) O Estado do Ceará publicou ato incorporando o Convênio 108/08 à legislação local mas
não publicou nenhuma lei ou regulamento específico sobre a concessão das isenções
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Âmbito Estadual/Distrital
Convênio ICMS 133/08
Autoriza os Estados e o DF a conceder isenção do ICMS nas operações com produtos nacionais e
estrangeiros destinados aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016
Isenção nas operações com aparelhos, máquinas, equipamentos e demais instrumentos e produtos,
nacionais e estrangeiros, inclusive animais, destinados à realização dos Jogos Olímpicos e
Paraolímpicos de 2016.
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Âmbito Estadual/Distrital
Municípios que concederam isenção de ISS sobre a prestação de serviços diretamente relacionados à
organização e à realização da Copa.
 São Paulo/SP
 Belo Horizonte/MG
 Manaus/AM
 Porto Alegre/RS
 Recife/PE
 Salvador/BA
 Cuiabá/MT
 Fortaleza/CE
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