FLS. 428
ATA Nº. 428/07 DA REUNIÃO DE JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS AO
CONVITE Nº. 051/2007-PMM - PROCESSO Nº. 27613/2007-PMM - CONTRATAÇÃO DE
PROFISSIONAL/EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS
PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS NA ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE DRENAGEM DE
ÁGUAS PLUVIAIS, visando a construção do PARQUE DO JAPÃO, em Maringá-Pr., incluíndo
fornecimento de todos os materiais necessários à perfeita execução dos serviços, de acordo
com o memorial descritivo, quantidades e especificações constantes neste edital e em seus
anexos - SEDUH. As 15:00 (quinze) horas do dia 13 (treze) do mês de agosto do ano 2007 (dois mil
e sete), na Sala de Reuniões da Diretoria de Compras e Licitações da Secretaria de Administração,
reuniu-se a Comissão Especial de Habilitação e Julgamento das Propostas, designada pela Portaria
nº. 129/2007-SEADM, composta por João Batista Garcia, na presidência, Eduardo Hideo Sakae,
Maria Isabel Cordeiro Calvo Machado e Mary Cristina Yoshii Fugou, como membros, com vistas ao
CONVITE Nº. 051/07-PMM. Lembramos que esta contratação já realizada pela 1ª. vez em
12/06/2007 às 15:00 horas, através do CONVITE nº. 030/07-PMM., onde resultou pela
REVOGAÇÃO uma vez que restou somente 01 proposta válida, não havendo portanto um número
suficiente de propostas para comparativo de preços. Registramos também as presenças de: Oscar
Choiti Ogasawara Junior, (CPF: 026.502.889-22), representando a empresa DOMÍNIO
CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA. (CNPJ: 08.348.950/0001-13) e Artur Rogério Tunes
Silva, (CPF: 120.939.748-00), representando a empresa CONSTRUTORA REGENTE LTDA.
(CNPJ: 06.042.662/0001-00). A profissional Liberal Engª. Maria Regina de Oliveira Araújo
Crachineski protocolou seus envelopes, más não enviou representante para a presente reunião.
Foram convidadas para este certame, as empresas: FIRCON CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA; ITAFÉ
CONSTRUÇÕES CIVIL LTDA; PEDRONI JÚNIOR CONSTRUTORA LTDA; TAIPA PROJETOS E
CONSTRUÇÕES LTDA; SERCOMPAV COSNTRUÇÃO E SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO
LTDA; CONSTRUTORA REGENTE; LEPAVI CONSTRUÇÕES LTDA e MARIA REGINA DE
OLIVEIRA ARAÚJO CRACHINESKI, destas, somente as empresas DOMÍNIO CONSTRUÇÕES E
INCORPORAÇÕES LTDA; CONSTRUTORA REGENTE LTDA, e a proponente MARIA REGINA
DE OLIVEIRA ARAÚJO CRACHINESKI protocolaram seus envelopes. Iniciados os trabalhos o
Senhor Presidente rubricou e verificou os Envelopes nº. 01 e nº. 02 das empresas licitantes,
passando aos membros da comissão e representantes presentes para que procedessem da mesma
forma. Não constatando nenhuma irregularidade quanto aos fechos dos envelopes, o presidente da
comissão procedeu à abertura do Envelope nº 01 (Documentos de Habilitação) das licitantes. Os
documentos foram vistos e rubricados por todos os presentes. Após a análise da documentação
apresentada, a Comissão decidiu HABILITAR todas as proponentes, por atenderem integralmente à
documentação solicitada no edital. Colocada a palavra à disposição dos presentes quanto à fase de
habilitação, ninguém dela quis fazer uso. Tendo em vista que todas as proponentes participantes,
apresentaram Termo de Renúncia da fase da habilitação, o Senhor Presidente então procedeu à
abertura do Envelope nº. 02 (Proposta de Preço) das licitantes. As propostas após abertas foram
vistadas e rubricadas pelos presentes, eis que: A empresa: DOMÍNIO CONSTRUÇÕES E
INCORPORAÇÕES LTDA., apresentou proposta no valor global de R$8.300,00 (Oito mil e trezentos
reais), para pagamento, entrega e demais condições conforme Edital; A empresa: CONSTRUTORA
REGENTE LTDA., apresentou proposta no valor global de R$7.800,00 (Sete mil e oitocentos reais),
para pagamento, entrega e demais condições conforme Edital; A proponente: MARIA REGINA DE
OLIVEIRA ARAÚJO CRACHINESKI, apresentou proposta no valor global de R$8.200,00 (Oito mil e
duzentos reais), para pagamento, entrega e demais condições conforme Edital. Após a análise das
propostas apresentadas, a Comissão decidiu CLASSIFICAR o objeto da presente licitação da
seguinte forma: Em 1º Lugar no valor global de R$7.800,00 (Sete mil e oitocentos reais) a proposta
formulada pela empresa CONSTRUTORA REGENTE LTDA, para pagamento, entrega e demais
condições conforme Edital; Em 2º Lugar no valor global de R$8.200,00 (Oito mil e duzentos reais), a
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proposta formulada pela proponente MARIA REGINA DE OLIVEIRA ARAÚJO CRACHINESKI, para
pagamento, entrega e demais condições conforme Edital; Em 3º Lugar no valor global de
R$8.300,00 (Oito mil e trezentos reais), a proposta formulada pela empresa DOMÍNIO
CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA., para pagamento, entrega e demais condições
conforme Edital. Colocada a palavra novamente a disposição dos presentes quanto a classificação
das propostas, ninguém dela quis fazer uso. A Comissão assim decidiu haja vista que o Convite foi
enviado para 08 (oito) proponentes pertinentes ao ramo de atividade, publicado no Órgão Oficial do
Município e Átrio do Paço Municipal, durante os prazos previstos, não havendo outros interessados.
Some-se a isto o fato de que o valor apresentado pela empresa classificada em 1º. Lugar, está
dentro do valor máximo previsto na licitação e dentro do praticado no mercado. Tendo em vista a
presença dos representantes das empresas DOMÍNIO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES
LTDA. e CONSTRUTORA REGENTE LTDA., participantes na presente reunião, ficam os mesmos
notificados nesta data, desta decisão, renunciando expressamente ao direito do prazo recursal,
sem a necessidade de posterior notificação, o que será ratificado com a aposição de suas
assinaturas na presente Ata. Os demais participantes ausentes na reunião, deverão ser informados
da decisão tomada nesta reunião, abrindo o prazo recursal legal de 02 (dois) dias úteis para
possíveis interposição de recursos contra a decisão da comissão, o que será realizado por escrito
através de fax e/ou email. Nada mais havendo a tratar é encerrada a presente ATA às 16:00hs, que
depois de lida e achada conforme vai assinada por todos os membros da Comissão.
João Batista Garcia
Presidente
Maria Isabel Cordeiro Calvo Machado
Membro
Eduardo Hideo Sakae
Membro
Mary Cristina Yoshii Fugou
Membro
Oscar Choiti Ogasawara Junior
DOMÍNIO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA
Artur Rogério Tunes Silva
CONSTRUTORA REGENTE LTDA.
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