MANUAL DE CONSTRUÇÃO DE CRÉDITOS ECTS PROCEDIMENTOS E REGRAS A ADOPTAR PARA A FIXAÇÃO DOS CRÉDITOS A OBTER EM CADA ÁREA CIENTÍFICA E A ATRIBUIR POR CADA UNIDADE CURRICULAR (de acordo com Dec.-­‐Lei nº 42/2005) A-­‐ Conceitos Entende-­‐se por: a) «Plano de estudos de um curso» o conjunto organizado de unidades curriculares em que um estudante deve obter aprovação para: i) A obtenção de um determinado grau académico; ii) A conclusão de um curso não conferente de grau; iii) A reunião de uma parte das condições para obtenção de um determinado grau académico; b) «Ano curricular», «semestre curricular» e «trimestre curricular» as partes do plano de estudos do curso que, de acordo com o respectivo instrumento legal de aprovação, devam ser realizadas pelo estudante, quando em tempo inteiro e regime presencial, no decurso de um ano, um semestre ou um trimestre lectivo, respectivamente; c) «Horas de contacto» o tempo utilizado em sessões de ensino de natureza colectiva, designadamente em salas de aula, laboratórios ou trabalhos de campo, e em sessões de orientação pessoal de tipo tutorial; d) «Crédito» a unidade de medida do trabalho do estudante sob todas as suas formas, designadamente, sessões de ensino de natureza colectiva, sessões de orientação pessoal de tipo tutorial, estágios, projectos, trabalhos no terreno, estudo e avaliação; e) «Créditos de uma unidade curricular» o valor numérico que expressa o trabalho que deve ser efectuado por um estudante para realizar uma unidade curricular; f) «Créditos de uma área científica» o valor numérico que expressa o trabalho que deve ser efectuado por um estudante numa determinada área científica; B-­‐ Sistema de créditos curriculares Expressão em créditos 1— As estruturas curriculares dos cursos de ensino superior expressam em créditos o trabalho que deve ser efectuado pelo estudante em cada área científica. 2— Os planos de estudos dos cursos de ensino superior expressam em créditos o trabalho que deve ser efectuado pelo estudante em cada unidade curricular, bem como a área científica em que esta se integra. Número de créditos O número de créditos a atribuir por cada unidade curricular é determinado de acordo com os seguintes princípios: a) O trabalho é medido em horas estimadas de trabalho do estudante; b) O número de horas de trabalho do estudante a considerar inclui todas as formas de trabalho previstas, designadamente as horas de contacto e as horas dedicadas a estágios, projectos, trabalhos no terreno, estudo e avaliação; c) O trabalho de um ano curricular realizado a tempo inteiro situa-­‐se entre mil e quinhentas e mil seiscentas e oitenta horas e é cumprido num período de 36 a 40 semanas; d) O número de créditos correspondente ao trabalho de um ano curricular realizado a tempo inteiro é de 60; e) Para períodos curriculares de duração inferior a um ano, o número de créditos é atribuído na proporção que representem do ano curricular; f) O número de créditos correspondente ao trabalho de um curso realizado a tempo inteiro é igual ao produto da duração normal do curso em anos curriculares ou fracção por 60; g) Os créditos conferidos por cada unidade curricular são expressos em múltiplos de meio crédito; h) A uma unidade curricular integrante do plano de estudos de mais de um curso do mesmo estabelecimento de ensino superior deve ser atribuído o mesmo número de créditos, independentemente do curso. Trabalhos de dissertação e de tese O número de créditos a atribuir aos trabalhos de dissertação e de tese previstos para a obtenção de graus académicos ou de diplomas de cursos não conferentes de grau é fixado tendo em consideração o tempo médio normal estimado como necessário à sua preparação e avaliação, medido em anos lectivos ou fracção, correspondendo um ano lectivo de trabalho a 60 créditos. C-­‐ Unidades Curriculares (UC) 1-­‐ As unidades curriculares são as unidades de ensino com objectivos de formação próprios que são objecto de inscrição administrativa e de avaliação traduzida numa classificação final. 2-­‐ A apresentação do plano de estudos de um curso deve conter, para cada ano, semestre ou trimestre curricular, as unidades curriculares que nele são ministradas, indicando, para cada uma: a) A sua denominação; b) A área científica em que se insere; c) O intervalo de tempo em que é ministrada [anual, semestral, trimestral ou outra (que se caracterizará)]; d) O número total de horas de trabalho do estudante, incluindo todas as formas de trabalho previstas, designadamente as horas de contacto e as horas dedicadas a estágios, projectos, trabalhos no terreno, estudo e avaliação; e) De entre as horas referidas na alínea anterior, o número de horas de contacto (totais) distribuídas segundo o tipo de metodologia adoptada: Ensino teórico (T); Ensino teórico-­‐prático (TP); Ensino prático e laboratorial (PL); Trabalho de campo (TC); Seminário (S); Estágio (E); Orientação tutorial (OT); Outra (O); f ) O número de créditos que lhe é atribuído. D-­‐ Regras gerais: Duração Total horas Total ECTS HETE semana THTE/1 ECTS Unidade 38/40 sem 38/40 sem 1560h 1620h 60 ECTS 60 ECTS 36/40h 36/40h 26h 27h 1 ECTS 1 ECTS ECTS – European Credit Transfer Sistem HETE – Horas Estimadas de Trabalho do Estudante THTE – Total de Horas de Trabalho do Estudante a) Cursos de “papel e lápis”, trabalho total realizado a tempo inteiro 1560h; b) Cursos de “carácter laboratorial”, trabalho total realizado a tempo inteiro 1620h; c) Horas estimadas de trabalho do estudante 36 a 40h/semana; d) Das 36 a 40h de trabalho/semana as horas de contacto devem ocupar entre 40 a 50% desse tempo, isto é, 15 a 20H/semana; e) O calendário lectivo compreende 38 a 40/semanas ano, cada semestre compreenderá 14 a 15/semanas lectivas e 4/5 semanas para avaliações; f) As UC’s, em geral, serão todas de funcionamento semestral; E-­‐ Regras para fixação de créditos por UC: a) As Horas Totais de Trabalho (HTT) subdividem-­‐se em: (HCT) horas de contacto totais; (HTA) horas de trabalho autónomo; e, (HA) horas de avaliação; b) No caso de se tratarem de UC’s de carácter iminentemente teórico ou teórico-­‐prático as horas de contacto totais (HCT) devem estar compreendidas entre as 15h e as 60h; c) Os créditos atribuídos a esta tipologia de UC devem situar-­‐se entre 1 e 6 ECTS; d) No caso de se tratarem de UC’s de carácter iminentemente laboratorial, estágios, dissertações, teses, projectos ou trabalhos no terreno as horas de contacto totais (HCT) devem estar compreendidas entre as 30h e as 90h e) Os créditos atribuídos a esta tipologia de UC podem ir até um máximo de 30 ECTS/semestre; f) As horas de trabalho autónomo (HTA) subdividem-­‐se em estudo individual, trabalho de grupo e trabalho de projecto; g) As UC’s compreendem ainda as actividades de avaliação. ANEXO I Ficha UC CURSO: Licenciatura em “ ” UNIDADE CURRICULAR: ÁREA CIENTÍFICA: UC – ANUAL  SEMESTRAL  TRIMESTRAL  OUTRA  OBRIGATÓRIA  OPCIONAL  Conteúdos genéricos: Distribuição das horas creditadas ao aluno para obtenção de __ créditos (ECTS) Resultados/Competências T h TP h Labora-­‐
toriais PL H h h H Colectivas TOTAIS Horas de trabalho autónomo Horas de contacto com o docente T. de campo TC h Semi-­‐
nário S h h h Tutórias Estágios Estudo Trabº grupo Trabº projecto Horas de avaliação Total OT h E h H h h h H h h H h h h h Notas: 1 Unidade de Crédito (ECTS) = 26 horas de trabalho Legenda: T – Ensino teórico; TP – Ensino teórico-­‐prático; PL – Ensino prático e laboratorial; TC – Trabalho de campo; S – Seminário; E – Estágio; OT – Orientação tutória.
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