DECRETO N.º 67/IX
ELEVAÇÃO DA VILA DE OLIVEIRA DO BAIRRO, NO CONCELHO DE
OLIVEIRA DO BAIRRO, DISTRITO DE AVEIRO, À CATEGORIA DE CIDADE
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da
Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:
Artigo único
A Vila de Oliveira do Bairro, no concelho de Oliveira do Bairro, é elevada à
categoria de cidade.
Aprovado em 1 de Julho de 2003.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA,
(João Bosco Mota Amaral)
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decreto n.º 67/ix elevação da vila de oliveira do bairro, no concelho