Pública
Revista do Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Norte
GUIÃO
De destruição do Estado
SECTORES
Aposentados em luta!
EUGÉNIO ROSA
OE2014
FORMAÇÃO
Formação Sénior 2013
STFPSN Rua Vasco de Lobeira, 47/51 4249-009 Porto
T 225574060 F 225507257 M [email protected]
Função
Dezembro 2013 · www.stfpn.pt
Não
desistir!
Resistir!
Defender
os nossos
direitos,
defender
Abril!
Índice
2
O3 EDITORIAL
ORLANDO GONÇALVES
O4 OPINIÃO
VALDEMAR MADUREIRA
06 LEGISLAÇÃO
NOVOS DIPLOMAS LEGAIS
07 SECTORES
APOSENTADOS
09 ESTUDO
EUGÉNIO ROSA
12 PROTOCOLOS
NOVOS SERVIÇOS AO SEU DISPOR
13 FORMAÇÃO
FORMAÇÃO SÉNIOR 2013
14 TEMA
GUIÃO DE DESTRUIÇÃO DO ESTADO
3
EDITORIAL
Editorial
Editorial
Orlando Gonçalves
Coordenador do STFPSN
Uma conturbada vida interna, em consequência de
uma gestão de recursos humanos absolutamente incompatível com o objecto social de um sindicato, a
que acresceu uma gestão económica e financeira despesista e descontrolada, colocou a necessidade de
uma reunião da Direcção visando a discussão da situação do sindicato e, em consequência, a tomada de
medidas resultantes das conclusões.
Dessa reunião resultou claro para a unanimidade
dos presentes (32 elementos efectivos da Direcção) a
existência de um clima interno intimidatório para com
funcionários ou mesmo dirigentes não alinhados com a
maioria da então comissão executiva, sucessivas ameaças e mesmo instauração de processos disciplinares,
para além de um outro conjunto de atitudes inconcebíveis em qualquer lado e muito mais se adoptadas por
dirigentes de um sindicato relativamente aos seus próprios Trabalhadores.
Um aumento significativo dos gastos que estavam
orçamentados foi fazendo crescer junto de uma parte
da C.E. e de outros elementos da Direcção uma intensa
preocupação que originou, por dever de consciência e
sentido das responsabilidades, a interrogação sobre
certos actos de gestão que em vez de merecerem naturais esclarecimentos foram sendo rechaçados de
forma autoritária.
Neste insustentável quadro, tornou-se inevitável
que a Direcção do Sindicato se visse na obrigação de
proceder à substituição da Comissão Executiva do
Sindicato.
Ainda que o anterior coordenador e cinco membros da destituída comissão executiva lamentavelmente não tenham aceite a decisão, a verdade é que a
substituição foi confirmada por 100% dos 32 dirigentes
na altura presentes na reunião.
A eleição da nova C. Executiva de que sou Coordenador foi eleita por voto secreto tendo obtido 97% dos
35 elementos da Direcção presentes no acto (cuja
composição e declaração de princípios se apresenta
de seguida ao editorial).
Dada a explicação necessária proponho-vos a melhor atenção para a nossa declaração de princípios da
qual destaco o seguinte parágrafo;
(…) ter como primeira prioridade e preocupação,
razão fundamental da nossa existência, a luta em defesa dos trabalhadores nossos representados. Constituirá
ainda nossa acção principal a direcção, organização e
desenvolvimento da luta dos trabalhadores do nosso
sector contra a ofensiva de que estão a ser alvo, assim
como a luta mais geral dos trabalhadores portugueses.
Neste sentido, fazemos o apelo a todos os membros
desta direcção para a convergência, envolvimento e
unidade na acção.
DECLARAÇÃO DE PRINCIPIOS
Ao apresentar a nossa candidatura afirmamos a
presente declaração de princípios. Antes de tudo pugnaremos pelo respeito integral dos estatutos do sindicato, questão que estará obviamente sempre presente.
No decorrer da nossa intervenção, no quadro das
competências e funções da Comissão Executiva, pautaremos:
1. Por uma particular atenção e vigilância relativamente
aos princípios fundamentais a que se refere o Artº. 5º
dos Estatutos, designadamente – Liberdade, democraticidade, independência sindical, unidade, solidariedade;
2. a) Pelo cumprimento integral da afirmação a que se
refere o Artº 6 dos Estatutos, designadamente quanto
à filiação nas estruturas do MSU, conforme alíneas: a)
Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses –
Intersindical Nacional (CGTP/IN); b) Federação Nacional dos Sindicatos em Funções Públicas e Sociais
(FNSFPS) e c) Confederação Portuguesa de Quadros
Técnicos e Científicos (CPQTC), a que nos manteremos
escrupulosamente fieis;
b) De igual modo, manteremos os compromissos assumidos com as Uniões Distritais, Inter-Jovem e InterReformados.
3. Pelo respeito e prossecução dos objectivos e atribuições do STFPSN, conforme alínea a) do Artº. 7º dos
Estatutos – Defender, promover e alargar, por todos os
meios ao nosso alcance, os direitos e interesses, individuais e colectivos, dos nossos associados;
4. Pelo integral respeito pelo teor do Artigo 69º dos
Estatutos – Competências da Direcção.
Rejeitaremos toda e qualquer deriva conducente à
apropriação indevida e oportunista de competências
alheias, designadamente da Direcção do Sindicato.
Rejeitamos e combateremos a concepção com base na
prática de que a C. Executiva e, de modo particular, o
seu Coordenador, são órgãos do Sindicato;
5. Por garantir a aquisição da consciência de que,
enquanto Corpos Gerentes, a C. Executiva se apresenta em segundo lugar na descrição a que se refere
o Artº. 50º;
6. Por ter como primeira prioridade e preocupação,
razão fundamental da nossa existência, a luta em defesa
dos trabalhadores nossos representados. Constituirá
ainda nossa acção principal a direcção, organização e
desenvolvimento da luta dos trabalhadores do nosso
sector contra a ofensiva de que estão a ser alvo, assim
como a luta mais geral dos trabalhadores portugueses.
Neste sentido, fazemos o apelo a todos os membros
desta direcção para a convergência, envolvimento e
unidade na acção.
Opinião
4
Um País com
outro regime –
Um Povo que não
se ajoelha e luta
Valdemar Madureira
Presidente da Assembleia-Geral do STFPSN
O
Povo Português vive tempos difíceis, tempos em que o presente pode abrir caminhos
de esperança ou de regresso a um passado
que foi derrotado com a Revolução de
Abril.
Diz a orquestra em que o Governo, o Presidente da
República e os comentadores são os músicos, que não
há dinheiro e por isso há que exigir sacrifícios a todos
e de uma forma equitativa.
A ofensiva é tremenda, tudo é posto em causa,
mesmo aquilo que considerávamos intocável.
É que o dinheiro não falta para os bancos, PPP,
swaps e grandes grupos económicos. Ainda agora
foram mais 3 mil milhões de euros para o Millenium/
BCP, embora aos accionistas tenham sido distribuídos
em lucros e dividendos 3 300 milhões de euros entre
2004 e 2009, depois dos muitos milhões que foram o
BPN, BPI, BANIF e outros.
Passo a passo vão sendo destruídos os alicerces da
Democracia nascida com o 25 de Abril com o objectivo
de ser instituído um regime em que todos eles sejam
residuais, o de ordem política apenas com o aspecto
formal traduzido na realização de eleições de uns tantos em tantos anos mas sempre manipuladas e condicionadas.
O Orçamento de Estado para o próximo ano constitui mais uma etapa desse percurso. As funções sociais do Estado continuam debaixo de fogo.
A Educação sofre um corte de 570 milhões de euros, a Saúde de 848 milhões, a Justiça de 95 milhões.
As prestações sociais vão minguando não respeitando
os descontos e os direitos de quem trabalhou nem
garantindo um mínimo de subsistência digna a quem
delas precisa.
Para que a música não mude, a orquestra continua
a cortar, poupar ou roubar, que cada escolha o termo
que eu já escolhi o meu, nos mesmos de sempre.
Os trabalhadores, entre eles e sobremaneira os da
administração pública, e os pensionistas e reformados
vão ser novamente, tal como têm sido nos anos anteriores, os mais atingidos. Mas também os micro, pequenos e médios empresários não ficarão imunes a mais
este assalto.
Em contrapartida, neste Orçamento de Estado do
montante total das medidas de austeridade apenas
4%, sim apenas 4%, incidem sobre a banca, empresas
petrolíferas e redes de energia.
Linda melodia, mas a realidade é muito feia e dura.
E não falta aos multimilionários que existem neste
país que aumentaram 10,8% relativamente ao ano anterior e têm no conjunto 74 mil milhões de euros. Que
sacrifícios lhes foram pedidos? Se o foram, temos o
direito a ter dúvidas, nada representam em relação aos
que foram impostos a quem vive dos rendimentos do
trabalho ou das mínguas prestações sociais.
Ele, o dinheiro, falta, isso sim, àqueles que vêm os
seus salários, pensões e reformas brutal e abusivamente diminuídos. Por isso, enquanto os multimilionários
aumentam, aumentam, também, os pobres sendo que
estão nesta situação ou no seu limiar 2,6 milhões de
portugueses.
Para a orquestra, isto deve ser mais um exemplo da
sua política de equidade, aumentam uns, os multimilionários, e aumentam os outros, os pobres. Todos aumentam.
Dentro deste processo de que o OE 2014 é mais
uma etapa assume particular importância pelos objectivos que propõe a denominada Reforma do Estado
apresentada pelo vice-primeiro-ministro Paulo Portas e
que constitui o guião ideológico do que têm sido as
políticas do governo PSD/CDS-PP e do que pretendem
continuar a fazer.
5
EDITORIAL
Opinião
Esse guião não pretende melhorar o Estado, é necessário fazê-lo como o é, e sempre será, em qualquer
organização, mas pura e simplesmente destruí-lo adequando-o à concepção neoliberal que têm para a sua
estrutura. Querem menos Estado, melhor Estado ou
Estado mais eficaz, dizem eles. Traduzindo, querem as
funções sociais do Estado drasticamente reduzidas,
talvez apenas para os carenciados, a nova designação
dos pobres, querem a economia, melhor os grandes
grupos económicos e financeiros, a mandar na política,
acham pouco o que já conseguem hoje, querem um
melhor Estado com as torneiras mais fluidas no sentido
de canalizar os recursos do País e os nossos impostos
para os investimentos e aventuras desses grupos com
os resultados, se positivos, a irem para o estrangeiro,
talvez para um offshore algures existente. Dir-se-á que
não será novidade porque hoje já acontece, sim, mas
passará a ser uma prática admitida sem estar à espera
de um qualquer perdão fiscal.
Estamos a viver um momento muito grave com
muito maiores exigências pelo que a luta tem de se
intensificar para que o futuro não seja comprometido.
É verdade, estamos perante uma ofensiva brutal
que não olha a meios nem às vítimas que provoca.
É verdade, estamos
perante uma ofensiva
brutal que não olha a
meios nem às vítimas
que provoca.
Mas o Povo
Português e os
trabalhadores de
todas as áreas estão
a demonstrar de uma
forma cada vez mais
intensa que não se
conformam com estas
políticas.
Ao contrário do governo, permanentemente ajoelhado perante os grandes senhores do capital e os
promotores da ideologia neoliberal que dirigem a União
Europeia, o Povo Português não se resigna e luta.
Luta pelo respeito da sua dignidade e dos seus direitos, luta pelo futuro que sabe ser possível e ser justo.
Luta pelo cumprimento da Constituição que emanou do 25 de Abril, um documento que os derrotados
de há quase quarenta anos desrespeitam e querem
banir.
O Povo Português sabe que ao seu lado têm estado,
como sempre estiveram na luta pela conquista da Democracia, as organizações políticas e sindicais que privilegiam a acção, a coerência, em prejuízo da verborreia e do rotativismo que não significa mais do que a
mudança de cadeiras ou de moscas.
As dificuldades serão vencidas, a luta será intensificada, os humilhados e ofendidos de hoje vencerão.
Como disse o Poeta, ninguém mais cerrará as portas que Abril abriu.
“
“
Mas o Povo Português e os trabalhadores de todas
as áreas estão a demonstrar de uma forma cada vez
mais intensa que não se conformam com estas políticas.
Aos trabalhadores, entre eles os representados pelo
nosso Sindicato, resta a luta contra este presente que
lhes estão a dar e pelo futuro a que têm direito.
Legislação
6
NOVEMBRO 2013 LEGISLAÇÃO
Declaração de Retificação n.º 50-A/
2013. D.R. n.º 218, Suplemento, Série I de
2013-11-11
Assembleia da República
Declaração de retificação à Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, que «Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência
de competências do Estado para as autarquias locais e
para as entidades intermunicipais e aprova o regime
jurídico do associativismo autárquico», publicada no
Diário da República, 1.ª série, n.º 176, de 12 de setembro
de 2013
Lei n.º 76/2013. D.R. n.º 216, Série I de
2013-11-07
Assembleia da República
Estabelece um regime de renovação extraordinária dos
contratos de trabalho a termo certo, bem como o regime e o modo de cálculo da compensação aplicável
aos contratos objeto dessa renovação
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º
602/2013. D.R. n.º 206, Série I de 2013-10-24
Tribunal Constitucional
Não declara a inconstitucionalidade de diversas normas
e declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória
geral, de várias outras normas do Código do Trabalho,
aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, com a
redação dada pela Lei n.º 23/2012, de 25 de junho
Decreto Regulamentar n.º 6/2013. D.R. n.º 199,
Série I de 2013-10-15
Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Procede à terceira alteração ao Decreto Regulamentar
n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro, que regulamenta o Código
dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de
Segurança Social
Decreto-Lei n.º 138/2013. D.R. n.º 195, Série I de
2013-10-09
Ministério da Saúde
Define as formas de articulação do Ministério da Saúde
e os estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional
de Saúde (SNS) com as instituições particulares de
solidariedade social, bem como estabelece o regime de
devolução às Misericórdias dos hospitais objeto das
medidas previstas nos Decretos-Leis n.os 704/74, de 7
de dezembro, e 618/75, de 11 de novembro, atualmente
geridos por estabelecimentos ou serviços do SNS
Decreto-Lei n.º 137/2013. D.R. n.º 193, Série I de
2013-10-07
Ministério da Saúde
Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 28/2008,
de 22 de fevereiro, que estabelece o regime de criação,
estruturação e funcionamento dos agrupamentos de
centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde, e à
primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 81/2009, de 2 de
abril, que estabelece as regras e princípios de organização dos serviços e funções de natureza operativa de
saúde pública, sedeados a nível nacional, regional e
local
Decreto-Lei n.º 133/2013. D.R. n.º 191, Série I de
2013-10-03
Ministério das Finanças
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º
18/2013, de 18 de fevereiro, aprova o novo regime jurídico do sector público empresarial
Lei n.º 75/2013. D.R. n.º 176, Série I de
2013-09-12
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais,
aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do
associativismo autárquico
Decreto-Lei n.º 131/2013. D.R. n.º 175, Série I de
2013-09-11
Ministério da Economia
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º
290/2009, de 12 de outubro, alargando a entidades de
natureza pública alguns dos apoios para o desenvolvimento das políticas de emprego e apoio à qualificação
das pessoas com deficiência e incapacidade
Despacho n.º 11540/2013. D.R. n.º 171, Série II de
2013-09-05
Aprova a tabela de designação simplificada das Freguesias
15 de Novembro de 2013
Carla Margarida Costa/Jurista STFPSN
7
EDITORIAL
Sectores
APOSENTADOS DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA ESTÃO EM LUTA
NÃO BAIXAMOS OS BRAÇOS
Os Aposentados/Reformados da Função Pública
estão conscientes da gravidade da situação politica e
social em que vivem e marcaram presença na Marcha
contra o Empobrecimento dia 19 de Outubro,
Protestaram contra os roubos nas pensões, contra o
aumento do custo de vida, contra o desemprego, em
defesa das Funções Sociais do Estado e por aumento
das pensões e exigem a demissão do governo.
Comissão de Aposentados/Reformados do STFPSN
Dia 22 de Outubro reuniram no STFPSN os Aposentados/Reformados da Função Pública, para elegerem a
sua Comissão. A lista proposta foi votada por unanimidade. A Comissão de A/R reuniu no Sindicato no dia 22
de Novembro e aprovou o Regulamento e Funcionamento da Comissão, o Plano do Reforço da Organização Sindical e elegeu o Secretariado.
No próximo dia 17 de Dezembro vai realizar-se mais
uma formação sénior com a Tertúlia Aposentados/Reformados, continuando a anterior, que se realizou dia 31
de Outubro e que foi aberta à participação dos Reformados da IR.
A Comissão de Aposentados Reformados da Função Pública vai continuar a participar nas lutas que
forem necessárias até à demissão do Governo.
Estudo
8
Eugénio Rosa
Economista
Um orçamento imoral que
vai prolongar a recessão
e agravar ainda mais as
desigualdades de rendimento e as dificuldades
das famílias
A
política de austeridade, que se tem traduzido
por um enorme aumento de impostos e por
cortes brutais na despesa pública, tem fracassado no seu objetivo principal. Um dos mais
importantes era a redução do défice orçamental para assim, primeiro, conter a dívida pública e,
depois, reduzi-la. Ora o que tem acontecido como consequência da política de austeridade foi precisamente o
contrário: a dívida pública disparou com o governo
PSD/CDS e “troika”. Segundo o Eurostat, entre 2001 e
2004 (governos de Durão Barroso e Santana Lopes), a
dívida púbica cresceu, em média, 3.950 milhões euro
por ano; com os governos de Sócrates (2005-2010), a
dívida pública aumentou, em média, 9.100 milhões euro
por ano; em 2011 e 2012 (governo de Passos Coelho e
“troika”) a dívida pública cresceu 25.300 milhões euro
por ano, ou seja, a um ritmo 6,4 vezes superior ao verificado durante os governos de Durão Barroso e Santana Lopes, e 2,7 vezes superior ao registado durante os
governos de Sócrates. É um autêntico descalabro e a
prova de que a chamada “política de austeridade” de
cortes brutais aos trabalhadores e pensionistas fracassou no seu objetivo principal. Em Agosto de 2013, segundo o Banco de Portugal, a divida das Administrações Públicas atingiu 254.638 milhões
euro (155,2% do PIB) e a dívida pública
na ótica de Maastricht que não inclui a
totalidade da dívida, alcançou 214.880
milhões euro (131,4% do PIB), um valor
nunca antes atingido.
Em 2014, o governo pretende fazer
um corte nas remunerações dos trabalhadores da Função Pública atingindo a
maioria deles pois aplicam-se a todos
com remunerações ilíquidas totais superiores a 600 euro (apenas está isento o subsídio de alimentação, de transportes e ajudas de custo). Este corte
para além de atingir trabalhadores que
estavam isentos nos cortes anteriores
(com remunerações inferiores a 1.500
euro), determina um aumento nos cortes dos trabalhadores com remunerações entre os 1.500 euro e 3.000 euro
que chega a atingir 207%. Também
contrariamente ao que tem afirmado o
governo, muitas pensões de sobrevi-
vência poderão ser atingidas por um duplo corte, e o
corte também poderá atingir pensões de sobrevivência
de 100 euro ou inferiores como mostramos neste estudo.
Finalmente há novas disposições introduzidas pela
proposta de lei do OE-2014 e pela Lei dos cortes das
pensões para as quais queremos chamar a atenção dos
trabalhadores da Função Pública, pois têm sido omitidas pela comunicação social. O fator de sustentabilidade que em 2013 reduz a pensão de aposentação em
4,78%, e que o governo pretende aumentar arbitrariamente para 12% em 2014, em relação aos trabalhadores
que pedirem a sua aposentação até 31-12-2013, incluindo os que apresentaram até 2012, mesmo que o despacho seja emitido em 2014, o fator de sustentabilidade
que se aplica é o de 2013, ou seja, 4,78%. Segundo uma
disposição da proposta de lei do OE2014, a atualização
da remuneração de 2005, que serve de base de cálculo
do P1 (pensão correspondente ao tempo de serviço até
2005) deixa de ser feita com base no aumento do índice 100 da remuneração da Função Pública e passa a ser
com base no coeficiente de revalorização utilizado pela
Segurança Social, o que aumenta a atualização de 8,2%
para 17,12%. O governo revoga a partir de 2014 a boni-
9
bonificação que existia na pensão unificada assim
como para as carreiras longas (redução de um ano na
idade legal de aposentação por cada conjunto de 3
anos de descontos que o trabalhador tivesse para além
de 30 no dia em que fez 55 anos de idade).
O disparar da dívida pública no período do governo
PSD/CDS e da “troika”, como revelam os dados do
Eurostat constantes do quadro 1, mostra que a política
de “austeridade” imposta ao país falhou no seu principal objetivo que era conter e, depois, reduzir a dívida
pública.
Dados mais recentes divulgados pelo Banco de
Portugal no seu Boletim Estatístico de Outubro de
2013, revelam que a dívida pública portuguesa continuou a se agravar em 2013 de forma preocupante. Segundo o Banco de Portugal, entre Dez. 2010 e Agosto
de 2013, a dívida total das Administrações Públicas
aumentou em 68.794 milhões euro (+37%), pois passou
de 185.844 milhões euro (107,5% do PIB) para 254.638
milhões euro (155,2% do PIB), enquanto a das empresas
privadas diminuiu em 2.119 milhões euro, passou de
306.772 milhões euro para 304.653 milhões euro, e a
divida dos particulares (famílias) também desceu em
17.403 milhões euro, já que diminuiu de 178.186 milhões
euro para 160.783 milhões euro. Mesmo a dívida pública na ótica de Maastricht, que é a considerada pela
União Europeia, que não inclui a totalidade da divida pública, mas apenas
uma parcela dela cresceu, entre
Dez. 2010 e Agosto de 2013, de 94%
do PIB (162.473 milhões euro) para
131,4% do PIB (214.880 milhões
euro. Portanto, apesar de tantos
cortes feitos nos rendimentos dos
trabalhadores e pensionistas portugueses e do enorme aumento de
impostos que se mantém em 2014, e
incide também fundamentalmente
sobre trabalhadores e pensionistas,
a divida pública continuou a crescer
a um ritmo elevado.
Este crescente endividamento do setor não financeiro (nos dados anteriores não está incluída a dívida
das instituições financeiras), foi também acompanhado
por um crescente e rápido endividamento ao estrangeiro, o que torna toda esta questão da dívida mais grave
e preocupante relativamente ao futuro, e a uma eventual saída do euro. Assim, segundo também o Banco de
Portugal, entre Dez. 2010 e Agosto 2013, o endividamento exterior do setor não financeiro aumentou de
157.855 milhões euro (91,3% do PIB) para 209.443 milhões euro (128,5% do PIB), ou seja, em +32,7%. E de
acordo com dados do Banco de Portugal (Posição do
Investimento Internacional - Passivo), constantes do
boletim referido anteriormente, a dívida ao exterior e a
não residentes das Administrações Públicas atingia, em
Junho de 2013, 140.860,5 milhões euro tendo aumentado, entre Dez. 2010 e Junho de 2013, em 44.603,4 milhões, e a dívida ao exterior das instituições financeiras
somava na mesma altura (junho de 2013) 106.850,5
milhões euro. Portanto, Portugal continuava profundamente e de uma forma crescente a endividar-se ao
exterior, e esse endividamento não parou de crescer,
nomeadamente a divida pública
É neste quadro de um total falhanço da política que
tem sido seguida, e de agravamento da situação de
endividamento do país, e da inutilidade dos sacrifícios
que os portugueses têm feito, que o governo e a “troi-
EDITORIAL
Estudo
ka” apresentaram a proposta de Orçamento de Estado
para 2014, não só insistindo na mesma política mas até
agravando-a.
O CORTE NAS FUNÇÕES SOCIAIS DO
ESTADO DE 973 MILHÕES EURO EM 2014,
E TRANSFERÊNCIA PARA OS SERVIÇOS E
OUTRAS ENTIDADES PÚBLICAS DE 473
MILHÕES EURO DE CONTRIBUIÇÕES PARA
A CGA QUE ANTES ERAM PAGAS PELO
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Depois de todos os cortes feitos em anos anteriores
na saúde, na educação, na segurança social e nas remunerações dos trabalhadores e aposentados da Função Pública, face ao total fracasso da política que têm
imposto, como os dados oficiais referidos anteriormente mostraram, o governo e troika pretendem fazer novos cortes na despesa pública em 2014, a acrescentar
aos anteriores. O quadro 2, construído com dados da
“Análise à proposta do Orçamento do Estado para
2014”, elaborado pela Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) da Assembleia da República, mostra
a dimensão dos cortes que foram feitos entre 20012 e
2013, e os que se pretendem agora fazer na despesa
com as funções sociais do Estado.
No período 2012/2014, o corte nas despesas com a
Funções Sociais do Estado atinge 1.104 milhões euro,
sendo o corte maior o feito na área da saúde por este
governo. No entanto, se analisarmos a proposta de
Orçamento de Estado para 2014, conclui-se que, relativamente a 2013, o previsto para 2014 representa um
corte na “Educação” de 467 milhões euro; na “Saúde”
de 271 milhões euro, e na “Segurança Social” o corte
atinge os 235 milhões euro; portanto, nas três mais
importantes Funções Sociais do Estado o corte em
2014 soma 973 milhões euro. Uma análise mais pormenorizada mostra que em relação ao SNS, as transferências do Orçamento do Estado diminuem em 2014, relativamente às de 2013, em 300 milhões euro; o “Ensino
básico e secundário” sofre um corte de 565,2 milhões
euro, pois o valor orçamentado diminui, entre 2013 e
2014, de 4.362,2 milhões para 3.797 milhões euro, e a
própria “Ciência e o ensino superior” sofrem também
um corte no seu orçamento de 70,1 milhões euro, pois o
orçamentado diminui de 1.288,5 milhões euro para
1.218,4 milhões euro, conforme consta do quadro III.1.9
do Relatório do OE-2014 (pág. 104). E esta situação é
ainda mais grave se se tiver presente que existem encargos que antes eram suportados diretamente pelo
Ministério das Finanças e que, em 2014, são transferidos para os serviços públicos, para os Hospitais EPE,
para os estabelecimentos de ensino superior, para as
autarquias, etc.. E isto porque, de acordo com o artº 79
da proposta de lei do OE-2014, “Todas as entidades,
Estudo
10
independentemente da sua natureza jurídica e do seu
grau de autonomia, contribuem mensalmente para a
CGA com 23,75%”. Em 2013, estas entidades contribuíram com 20%, sendo o resto suportado diretamente
pelo Ministério das Finanças, com transferências diretas
para a CGA. Em 2014, o correspondente a 3,75% das
remunerações passam a ser suportadas pelos serviços
e restantes entidades públicas, o que corresponde a um
encargo adicional que estimamos em 473 milhões euro.
Entre 2012 e 2014, as contribuições dos serviços e outras entidades públicas para a CGA aumentaram de 15%
do valor das remunerações para 23,75%, o que representa um encargo adicional para os seus orçamentos
que estimamos em 1.103 milhões euro, que antes eram
suportados diretamente pelo Ministério das Finanças.
Por um lado, reduz-se significativamente as transferências para os serviços e entidades públicas essenciais e,
por outro lado, transferem-se para elas custos adicionais sem as compensar pelo aumento de encargos que
daí resulta. É evidente que o que se pretende é destruir
as Funções Sociais do Estado através do seu estrangulamento financeiro para assim abrir caminho a negócios
privados, agravando ainda mais as desigualdades sociais, pois quem não tiver dinheiro não terá acesso a estes serviços fundamentais (saúde, educação segurança
social).
NOS GRUPOS PROFISSIONAIS COM MAIS
TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA O AUMENTO DO CORTE NAS
SUAS REMUNERAÇÕES, ENTRE 2013 E
2014, CHEGA A ATINGIR 207%
A proposta de OE-2014 apresentado pelo governo
PSD/CDS e “troika”, e já aprovada na generalidade pela
maioria PSD/CDS, com o voto contrário de toda a oposição, em 1-11-2013 na Assembleia da República, agrava
de uma forma direta e violenta as desigualdades de
rendimentos em Portugal. E isto porque, por um lado,
classes com rendimentos baixos que até aqui tinham
sido “poupadas” a cortes diretos nos seus rendimentos,
são agora atingidas e, por outro lado, criam-se mais
desigualdades entre as diferentes classes de rendimentos como o quadro 3 mostra em relação aos trabalhadores da Função Pública.
Em 2011, 2012 e 2013 não foram aplicados quaisquer
cortes aos trabalhadores da Função Pública com remunerações ilíquidas totais inferiores a 1.500 euro, enquanto em 2014 o governo pretende aplicar cortes a
todos os trabalhadores com remunerações superiores a
600 euro por mês, cortes esses que variam entre 16
euro e 129 euro. Por outro lado, em relação aos trabalhadores que sofreram cortes de remunerações em
2013, ou seja, com remunerações iguais ou superiores a
1.500 euro por mês, os aumentos que se verificam nos
cortes que o governo pretende fazer em 2014 variam
entre 20% nas remunerações mais elevadas (de valor
superior a 4.165 euro), e de 207% nas remunerações
que rondam os 2000 euro. Se se tiver presente que a
remuneração média ilíquida total atual nas Administrações Públicas sem o subsídio de refeição é de 1.500
euro, fácil é de concluir que o aumento do corte que
sofrerá a maioria dos trabalhadores deverá rondar os
145,7%, um aumento imoral e inaceitável para quem
tem sofrido ao longo dos últimos anos congelamentos
de salários, cortes e confisco de subsídios. É evidente
que, com a sua proposta, este governo e esta “troika”,
criam mais desigualdades e injustiças. Para finalizar
este ponto, interessa dizer, que de acordo com dados
constantes do Relatório do OE2014 (pág. 50), o governo prevê apropriar-se, desta forma, de cerca de 643
milhões euro de remunerações dos trabalhadores em
2014.
O CORTE IMORAL DAS PENSÕES DE SOBREVIVÊNCIA MESMO DE VALOR INFERIOR A 100 EURO, A DESIGUALDADE DOS
CORTES A PENSIONISTAS COM O MESMO
RENDIMENTO
No fim de 2012, a CGA pagava pensões de sobrevivência a 132.942 pensionistas, e deste total 69% recebiam pensões inferiores ou iguais a 500 euro, e apenas
1,7% recebiam pensões superiores a 1.500 euro. Em
Setembro de 2013, a Segurança Social pagou pensões
de sobrevivência a 708.207 pensionistas. Portanto, o
número de pensionistas a receber pensão de sobrevivência é superior a 840.000. E é a estes pensionistas,
muitos deles com pensões extremamente baixas - na
Segurança Social o valor da pensão média de sobrevivência é inferior a 200 euro por mês e na CGA é de 451
euro por mês – que o governo pretende fazer
cortes, em alguns a duplicar e em pensões
de qualquer valor.
Se se conjugar as duas propostas das leis
já aprovadas (uma apenas na generalidade pelo PSD/CDS) – a lei do corte das
pensões pagas pela CGA e a proposta de
lei do OE2014 - conclui-se que a mesma
pensão de sobrevivência poderá sofrer um
duplo corte, que o corte nas pensões de
sobrevivência poderá incidir mesmo sobre
pensões inferiores a 100 euro por mês, e
que dois pensionistas, com o mesmo rendimento, desde que ele tenha como origem duas pensões, poderão sofrer cortes
nas suas pensões de sobrevivência muito
diferentes, ficando com rendimentos líquidos também muito diferentes. É tudo
isto que vamos mostrar.
De acordo com a última proposta do
governo, a partir de 1 de Janeiro de 2014,
os pensionistas que recebam pensões de
sobrevivência pagas pela CGA de valor
superior a 600 euro (na última proposta
apresentada aos sindicatos o valor era
apenas 419,20 euro) sofrerão um corte
11
nas suas pensões de 10% (artº 7º da lei aprovada apenas
pela maioria PSD/CDS). Este corte atingirá, se não for
“chumbado” pelo Tribunal Constitucional, cerca de
30.000 pensionistas. Mas além deste corte há outro
constante no artº 116º da proposta de lei do OE2014.
Segundo este artigo, desde que o pensionista receba
mais de uma pensão - a sua e do cônjuge falecido – e
desde que a soma dos valores ilíquidos das duas seja
superior a 2000 euro, a pensão de sobrevivência tem de
ser recalculada com base numa tabela que consta também do artº 116º da proposta de lei, o que determinará
um corte no valor da pensão de sobrevivência que poderá atingir 17% nas pensões de sobrevivência pagas
pela CGA e 21% nas pensões pagas pela Segurança Social. E não existe nenhum valor de pensão de sobrevivência que esteja isenta de corte, incluindo mesmo pensões inferiores a 100 euro.
Alguns exemplos que embora imaginados podem
ser reais, para tornar mais claro o carater absurdo e
imoral destas disposições. Analisemos, em primeiro
lugar o caso de um pensionista que receba uma pensão
ilíquida de 1900 euro e uma pensão de sobrevivência
ilíquida de apenas 150 euro. Como a soma das duas
ultrapassa os 2000 euro, a pensão de sobrevivência
sofre uma redução de 12% no caso de ser paga pela
CGA, e de 11,7% se for paga pela Segurança Social. Vejamos agora o caso de dois pensionistas cuja soma das
pensões é, em ambos, de 2.600 euro, mas que um recebe uma pensão de sobrevivência de 1.500 euro e o
outro de 500 euro. Como a soma das duas pensões é
superior a 2000 euro, os dois estão sujeitos a cortes
nas suas pensões de sobrevivência. Mas como os valores destas pensões são diferentes, os cortes em valor
são muito diferentes e, consequentemente, o rendimento líquido com que ficam, após os cortes, também
são diferentes embora o rendimento ilíquido seja igual
(2.600 euro/mês). Fazendo contas e aplicando a tabela
constante do artº 116 da proposta de lei OE2014 chegam-se aos seguintes cortes: o que tem uma pensão de
sobrevivência de 500 euro sofre um corte de 100 euro,
ficando com 400 euro que somados ao valor da outra
pensão – 2100 euro - dá 2500 euro. O segundo que
tinha uma pensão de sobrevivência de 1500 euro sofre
um corte de 300 euro, ficando com 1.200 euro que
somados ao valor da outra pensão – 1.100 euro - dá
apenas 2.300 euro. Embora o rendimento ilíquido de
ambos os pensionistas seja igual (2.600 euro), no entanto por receberem pensões de sobrevivência diferentes (500 euro e 1.500 euro), sofrem cortes diferentes
(um sofre um corte que é o triplo do corte do outro) o
que determina que os seus rendimentos após os cortes
sejam também diferentes (2.500 euro e 2.300 euro).
Portanto, cria-se uma nova desigualdade violando o
princípio que contribuintes (aqui pensionistas) com o
mesmo rendimento deviam ser tratados de uma forma
igual. Com cortes desiguais desta natureza o governo
PSD/CDS e a “troika” pretendem-se apropriar, em 2014,
de cerca de 100 milhões euro dos rendimentos dos
pensionistas que recebem pensões de sobrevivência.
ALTERAÇÕES NA LEI DA APOSENTAÇÃO
IMPORTANTES PARA OS TRABALHADORES DA FUNÇÃO PÚBLICA
Para além dos cortes retroativos nas pensões de
aposentação, da alteração na fórmula de cálculo da
pensão que vai determinar pensões mais baixas para os
futuros aposentados, e do aumento eventual da idade
de aposentação para 66 anos em 2014, há quatro novas
disposições para as quais interessa chamar a atenção
dos trabalhadores da Função Pública.
A primeira, consta do artº 77º da proposta de Lei do
OE-2014, a qual tem a seguinte redação: “o fator de
sustentabilidade a aplicar aos pedidos de aposentação
que não dependa de verificação de incapacidade que
tenham sido recebidos pela CGA até 31-12-2013, e venham a ser despachados depois desta data, é o que
vigorou em 2013”. Em 2013, o fator de sustentabilidade
EDITORIAL
Estudo
reduz a pensão do trabalhador em 4,78%, e o governo
pretende aumentá-lo em 2014 para 12%. É uma subida
administrativa, portanto arbitrária, que não tem qualquer fundamentação técnica. De acordo com aquela
norma, os trabalhadores que apresentem o seu pedido
de aposentação até 31-12-2013, portanto inclui os que
apresentaram até 31-12-2012, mesmo que o despacho
da aposentação seja emitido em 2014 aplica-se o fator
de sustentabilidade em vigor em 2013, portanto a redução da pensão será de 4,78% e não 12%.
A segunda alteração na lei da aposentação resultou
da luta dos sindicatos da Função Pública e é positiva
(na reunião com o Secretário de Estado da Administração Pública, este “acusou-me” diretamente de, com os
meus estudos, ter sido o mentor da campanha que levou o governo a alterar a lei). Em 2013, através da Lei
do OE-2013, a atualização da remuneração de 2005
que serve de cálculo do P1 (pensão correspondente ao
tempo de serviço até 2005) deixou de ser feita com
base no coeficiente de revalorização que é utilizado
pela Segurança Social, que tem como base o aumento
de preços, e passou a ser feita com base no aumento
do índice 100 de remuneração da Função Pública, o
que criou uma grave divergência entre os regimes da
Segurança Social e da CGA, com graves prejuízos para
os trabalhadores da Função Pública que, por esta via,
sofreram uma redução importante na sua pensão de
aposentação. Para concluir isso, basta ter presente que,
em 2013, para os trabalhadores que apresentaram o
seu pedido neste ano e que se aposentem neste ano, a
sua remuneração de 2005, utilizada no cálculo do P1,
seria aumentada apenas em 8,2%, e se fosse utilizado o
coeficiente de revalorização da Segurança Social, ela é
já atualizada em 17,12%, portanto a pensão (P1) é superior em quase 9%. Como consequência da denúncia
desta injustiça que desde o início fizemos, e como resultado da pressão dos sindicatos da Função Pública
foi acrescentado, já na Assembleia da República, na Lei
do OE-2014 apresentada pelo governo o que está a
negro no texto seguinte: “R, (que serve de cálculo para
o P1) é 80% da remuneração mensal relevante nos termos do Estatuto da Aposentação, com um limite máximo correspondente a 12 vezes o valor do indexante
dos apoios sociais (IAS), percebida até 31 de Dezembro
de 2005 e revalorizada nos termos do nº 1 do artigo 27º
do Decreto-Lei n.º 187/2007”, o que significa que o
cálculo do P1 passa a ser feito com base em 80% da
remuneração de 2005, e não 90% como era até ao fim
de 2013, mas a remuneração de 2005 deixa de ser revalorizada com base no aumento do índice 100 da Função Pública, e passa a ser com base no coeficiente de
revalorização utilizado pela Segurança Social que inclui
o aumento de preços.
Há ainda outras duas disposições introduzidas pelo
governo, que têm passado despercebidas à opinião
pública pois os órgãos de comunicação social têm
ignorado, que revelam também o ódio de classe que
este governo tem contra os trabalhadores da Função
Pública. A primeira consta do nº2 do artº 8º da Lei de
cortes das pensões de aposentação, a qual revoga a
bonificação que existe também na Segurança Social
por carreira longas (redução de um ano na idade legal
de aposentação por cada conjunto de 3 anos de contribuições que o trabalhador tivesse para além de 30
anos de descontos no dia em que fez 55 anos de idade). A segunda disposição consta do artº 78 da proposta de Lei do OE-2014 a qual revoga também a bonificação que existe atualmente na pensão unificada e
que correspondia a metade da diferença nas pensões
obtidas com base na soma do tempo de descontos
para a CGA e Segurança Social e com base no tempo
de desconto apenas para a CGA. Enquanto se multiplicam os cortes que atingem trabalhadores e pensionistas, o governo e a “troika” multiplicam, mesmo em
período de crise os benefícios às grandes empresas.
Mas disso falaremos num próximo estudo pois este vai
já demasiadamente longo.
12
Protocolos
PROTOCOLOS
RECENTES 2013
Novos protocolos foram estabelecidos,
podendo ser consultados no nosso site
em www.stfpn.pt – serviços:
SAÚDE
EDUCAÇÃO
Centro Tesal Termas de Monção
Sabichão Saltitão
Av. das Caldas, s/n
4950-442 Monção
T. (+35) 1 251 648 367 F. (+35) 1 251 648 367
[email protected]
Centro de estudos e parque de diversão, Lda
Rua da Quintã, Frossos
4700-023 Braga
Telef.: 253 673 352
E-mail: [email protected]
Site: http://www.sabichaosaltitao.pt
Redução de 30% entre 1 de Novembro e 31 de Maio,
(exceptuando Semana Santa),
Redução de 15% entre 1 de Junho e 31 de Outubro, nos
seguintes Programas: Clube termal, Tratamentos de
massoterapia, Tratamentos complementares, Estética
facial, Estética Corporal, Depilações, Fisioterapia, (estes
descontos não são acumuláveis com outros disponíveis
no Centro Tesal Termas de Monção).
Redução de 10% em alojamento, no Hotel Bienestar
Termas de Monção.
OUTROS
VITACURA, Lda
Rua 28 de Janeiro, 350 – F. V-02,
4400-335 Vila Nova de Gaia
E-mail: [email protected]
Telefone: +351 221 450 395
Telemóvel: +351 915 499 394 / 409
Redução de 10% nos seguintes serviços:
VITACURA SAÚDE (no âmbito dos cuidados continuados e paliativos, reabilitação e convalescença, apoio ao
cuidador informal, apoio especializado a doentes com
demências tipo Alzheimer, Parkinson, entre outros) - Enfermagem − Psicologia − Fisioterapia − Medicina (clínica geral) − Terapia da fala − Podologia
VITACURA BEM-ESTAR: − Atividades Básicas e Instrumentais de Vida Diária
(A.V.D. e A.V.D.I.) i. Treino de competências funcionais ii. Mobilidade iii. Higiene Individual iv. Acompanhamento − Apoio doméstico i. Higiene ambiente ii. Tratamento de roupa iii. Alimentação iv. Atividades de ocupação v. Tarefas no exterior
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orientação na compra e/ou aluguer de ajudas técnicas
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Portugal
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pessoal, familiar ou da sua empresa.
Consulta de diagnóstico gratuita
Redução até 50% nos serviços prestados
13
EDITORIAL
Formação
FORMAÇÃO PROFISSIONAL 2013
"O MAIOR SABER É A
ARTE DE APRENDER"
Formação Sénior
No decorrer dos anos de 2012/2013, foram várias
as acções de formação realizadas pelo Sindicato dos
Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Norte,
em parceria com a FPCE Universidade do Porto, destinadas aos Associados Aposentados STFPSN.
Nestas acções, a que se deu o nome de
“Tertúlias”, foram abordados temas sobre o envelhecimento, nomeadamente:
“Envelhecer e Bem Estar”
“O Envelhecimento”
“Políticas Sociais – Direitos e Deveres”
“Aposentados / Reformados – E agora?” – Parte I
“Aposentados / Reformados – E agora?” – Parte II
O parecer geral e os resultados sobre estas iniciativas foram extremamente positivos e satisfatórios,
quer por parte dos associados, como por todos os recursos humanos que integraram esta equipa de formação: dirigentes, formadora, elementos CEFOMAP.
Resultados estes, que surgem como factor de
motivação para dar continuidade ao trabalho até então
desenvolvido, sendo pretensão do Sindicato realizar
novas “Tertúlias”, cujo Público-Alvo será:
- Associados Aposentados do STFPSN,
- Convidados Aposentados de outras entidades /
Instituições.
Tema
14
Um guião de
destruição
do Estado
(«Um Estado Melhor» Proposta do
Governo, aprovada no Conselho de
Ministros de 30 de Outubro de 2013)
S
ob a denominação «Um Estado Melhor» surge
um documento aprovado em Conselho de
Ministros que é um documento cientificamente nulo, gramaticalmente incorreto, tecnicamente insuficiente e que serve um só propósito: um marcado pendor ideológico que reflete a marca de classe dos seus autores e subscritores.
De facto, o documento apresentado é um ajuste de
contas da direita com as conquistas de Abril, designadamente com a Constituição da República Portuguesa.
Prosseguindo um dos mais antigos objetivos dos governos de direita e de políticas de direita – a reconfiguração do Estado – este documento segue a linha ideológica já presente nos anos 80 de entrega aos privados
de setores fundamentais da economia portuguesa.
As privatizações do setor produtivo, comunicações,
setor energético, do setor agrícola, de serviços públicos, são formas bem conhecidas da depauperização do
Estado, vendendo por «tostões» ao privado setores
que hoje são dos mais lucrativos no quadro da iniciativa económica privada.
Assim, o que com este Guião se pretende é tão-só
continuar o processo de retirada dos direitos dos trabalhadores da Administração Pública e o seu total
desmantelamento com vista à sua destruição e privatização. Um caminho já trilhado por vários governos que
elegeram os trabalhadores e o serviço público como
alvo a abater. Há muitos anos que os trabalhadores da
Administração Pública têm vindo a perder direitos,
remuneração e os seus postos de trabalho.
Hoje, a intenção é clara e, inclusive, os termos utilizados demonstram bem o preconceito de classe e a
ideologia ultra liberal que lhe subjaz pretendendo
mesmo uma verdadeira mudança de regime.
Não existe democracia sem uma Administração
Pública de qualidade, ao serviço dos trabalhadores e
das populações, que garanta o exercício dos direitos
constitucionais de todos e ao mesmo tempo o direito
dos seus trabalhadores a um posto de trabalho e a um
trabalho digno e com direitos.
A aposta deste governo é o ataque à democracia e
aos direitos constitucionais. É o remate das aspirações
da direita mais retrógrada. É um verdadeiro ajuste de
contas com os trabalhadores e as suas lutas.
Um documento que arrasa o Estado e a Constituição e, por isso, um documento que deve ser inequivocamente rejeitado pelos trabalhadores, pelas suas organizações de classe e pelo povo português.
I
“Introdução: a emergência financeira e as
lições aprendidas” ou do embuste das razões invocadas para a perpetuação das
políticas do memorando
A proposta apresentada contém linhas gerais de
orientação para a denominada «reforma do Estado», a
ser levada a cabo a partir de 2014 para preparação do
chamado período «pós-troika».
No fundo trata-se da continuidade das propostas
do memorando concretizando aquele é o objetivo central de sucessivos Governos: a reestruturação e reconfiguração do Estado e destruição das suas funções
sociais. Estando uma revisão constitucional vedada ao
Governo, a sua revisão pretende fazer-se, por parte do
PS, PSD e CDS via lei ordinária e alterações executivas.
15
Depois do PRACE e do PREMAC, cujo resultado se
saldou no encerramento de dezenas de serviços públicos e na colocação na mobilidade especial de centenas
de trabalhadores, privando as populações do acesso ao
exercício de direitos fundamentais.
Ora, este Guião é muito claro nos seus objetivos:
«Em primeiro lugar, não há qualquer possibilidade de
superar a emergência financeira sem reduzir a despesa
pública; e não há qualquer possibilidade de reduzir a
despesa pública sem ter impacto nos salários das Administrações Públicas e nas aposentações do
Estado.» («Um Estado Melhor», p.11) Isto é, como fito
central e primordial, o objetivo do Governo é reduzir os
salários na Administração Pública, seja através do encerramento de serviços públicos, seja através da alteração da legislação laboral, seja através da reconfiguração do Estado, reduzindo as suas funções sociais,
como se verá adiante.
Como fundamentação para as medidas propostas o
Guião avança razões que não correspondem a uma
análise verdadeira e que são mais um embuste para
enganar os trabalhadores, pretendendo fazer crer que
a despesa pública, designadamente com os trabalhadores da Administração Pública, são a razão da crise e da
suposta necessidade da tomada de medidas adicionais,
que serão a consolidação do Memorando, a transformação das medidas transitórias em permanentes e o
avanço de medidas ainda mais prejudiciais para os trabalhadores.
Assim, justificam-se mais roubos aos trabalhadores
e aos aposentados com argumentos falaciosos: «com
obrigações de redução do défice que implicam elevados montantes, seria ilusório pensar que as áreas do
funcionalismo público e das aposentações públicas,
representando diretamente cerca de 30% da despesa,
poderiam não ser abrangidas no contributo para o esforço global. Outro aspeto que reflete a dimensão da
emergência financeira é o da sustentabilidade dos próprios sistemas públicos. Quando se critica ou objeta,
por exemplo, a necessidade de uma convergência entre
as regras de formação das pensões na CGA face ao
regime geral, esquecem-se frequentemente dados objetivos. Não sendo o regime previdencial português de
capitalização, a verdade é que as contribuições recebidas pela CGA não excedem, anualmente, cerca de
4100ME; mas o nível de pagamentos que têm de ser
feitos todos os anos é de cerca de 9200ME. Por sua
vez, se compararmos o dispêndio em salários das Administrações Públicas com o volume de impostos arrecadados, chegaremos à conclusão de que a totalidade
da receita em IRS e IRC – os impostos pagos por trabalhadores e empresas, excetuando, para efeitos comparativos, os que têm origem nos descontos dos funcionários públicos – não chegam senão para pagar 90% da
folha salarial do Estado.» («Um Estado Melhor», pp.12 e
13)
Em suma: mais roubo nos salários dos trabalhadores da AP, mais roubos nas pensões e reformas dos
aposentados, mais despedimentos.
O congelamento das remunerações dos trabalhadores da Administração Pública no período 2011-2013
determinará que estes trabalhadores recebam menos
1028 milhões de euros de remunerações como consta
do “Documento de Estratégia Orçamental 2011-2015”
do Governo. Por outro lado, o corte feito pelo governo
do PS nas remunerações dos trabalhadores da Administração Pública, que PSD e CDS mantiveram e agravaram, determinou uma redução nas retribuições em
1.190 milhões de euros.
EDITORIAL
Tema
Segundo dados da DGO do Ministério das Finanças,
o corte nas despesas com as funções sociais do Estado
(educação, saúde e segurança social), entre Janeiro a
Agosto de 2011, quando comparado com idêntico período de 2010, atingiu -1.311 milhões de euros a preços
correntes e -1.952 milhões de euros em termos reais. Os
setores mais atingidos são a educação (-889 milhões
de euros em termos reais); a saúde (-1.014 milhões de
euros em termos reais) e a segurança social (-897 milhões de euros em termos reais). (http://www.eugeniorosa.com/Sites/eugeniorosa.com/Documentos/
2011/40-2011-Trabalhadores-AP-Servi %C3%A7os-Publicos.pdf)
Tomando como base a despesa realizada pelo Estado nos primeiros nove meses de 2010 a 2012 verificou-se um corte nas despesas com a educação e saúde
superior a 2.500 milhões de euros. (http://www.eugeniorosa.com/Sites/eugeniorosa.com/Documentos/
2012/46-2012-Funcoes-sociais-Estado-D.pdf)
Apesar do total fracasso da política seguida nos
últimos dois anos, a proposta de Orçamento do Estado
para 2014 prevê mais um corte na Educação de 467
milhões de euros; na Saúde de 271 milhões de euros e
na Segurança Social de 235 milhões de euros. Assim,
nas três das mais importantes funções sociais do Estado o corte em 2014 atingirá, se aprovado o Orçamento,
973 milhões de euros.
Propostas gerais para a
Administração Pública
1. Inclusão da chamada “regra de ouro” na Constituição da República Portuguesa, determinando a total
subordinação política aos ditames económicos –
uma verdadeira suspensão das funções sociais do
Estado face a políticas orçamentais;
2. Despedimentos na Administração Pública (“menos
funcionários mais bem pagos”);
3. Flexibilização do vínculo do trabalhador em funções
públicas, ou seja, tornar a precariedade e a contratação a termo como regra;
4. Tornar permanentes os cortes salariais apenas assumindo a reposição gradual ou parcial em caso de
crescimento económico;
5. Possibilidade da permanência dos programas de
rescisão por mútuo acordo;
6. Promoção do trabalho a tempo parcial e possibilidade de reforma a tempo parcial;
7. Negociação de reformas antecipadas;
8. Fixação de objetivos de redução da despesa através
da requalificação, rescisões e reforma a tempo parcial;
9. Promoção da «renovação e contratação» para garantia de rejuvenescimento, isto é, generalização da
contratação a termo e outras formas de contratação
com vínculos precários;
10. Estabelecimento de programas de estágio e recrutamento com vista à utilização de mão-de-obra qualificada no período de estágio (sem obrigação de
contratação para o Estado) e condicionamento do
acesso à AP;
11. Alteração do SIADAP com vista à institucionalização
do mérito e do bom desempenho do serviço, aprofundando a subjetividade e discricionariedade da
Tema
16
12. Estabelecimento prévio de objetivos de contratação
para justificação de postos de trabalho;
sa.com/Documentos/2013/20-2013-Aumento-exploracao-confisco- AP.pdf)
13. Restrição das acumulações dentro do setor público
e entre os setores público e privado.
Toda a enunciação que é feita ao longo do documento para valorizar as medidas de cortes nos salários
e pensões, de encerramento de serviços, de desmantelamento do serviço público enquanto tal, da redução ao
máximo das funções sociais do Estado, tem expressões
clarificadoras do conceito (e preconceito) sobre o papel do Estado no reconhecer e criar as condições de
acesso e exercício de direitos fundamentais.
II
“Reformar é diferente de cortar”
ou da Reconfiguração do Estado
A destruição das funções sociais do Estado e a sua
redução a um mínimo baseado apenas nas funções de
segurança e inspeção é um objetivo já anunciado desde
a introdução da Lei 12-A/2008 que retirou o vínculo de
nomeação à generalidade dos trabalhadores da AP,
considerando apenas estas como funções sociais.
A par disto, a destruição dos serviços públicos e a
sua privatização são outros dos objetivos claros das
propostas do governo: «Reformar o Estado, é continuar
a privatizar e, portanto, retirar o Estado de participações empresariais que não fazem parte das suas funções nucleares: EDP, REN e ANA são exemplos de privatizações bem sucedidas, com um nível de receita
superior ao estimado, contribuindo para abater dívida
pública.» («Um Estado Melhor», pp.29 e 30)
O despedimento de trabalhadores e encerramento
de serviços são propósitos claros: «Reformar o Estado,
é racionalizar as suas entidades. O primeiro passo foi
dado com o PREMAC, que extinguiu, fundiu ou alterou
168 entidades, e diminuiu cerca de 1700 cargos dirigentes. Do mesmo modo, fez-se o primeiro censo das fundações, e foi criado um quadro jurídico que passou a
reger a relação destas instituições com o Estado, sendo
efetuadas alterações nos subsídios atribuídos a 132
instituições e eliminadas as transferências financeiras
para 193.» Idem, p. 30
Também aqui, para justificar estas medidas, o Governo sublinha a implementação das 40 horas como
uma medida de convergência com o setor privado e
como forma de aumento da eficácia da AP. Contudo, e
mais uma vez utilizando o embuste da convergência, à
imagem do que faz com as pensões, o Governo omite
dados fundamentais que demonstram a falácia desta
medida.
De facto, como revelam dados divulgados pelo
Banco de Portugal, no fim de 2012, 25,7% dos portugueses empregados trabalhavam menos de 35 horas
por semana; 49,6% trabalhavam entre 36 horas e 40
horas e 24,7% trabalhavam mais de 40 horas por semana. No setor privado, muitos trabalhadores, nomeadamente do setor de serviços, têm um horário inferior a
40 horas.
O aumento de 35 para 40 horas semanais determina que os 583.669 trabalhadores da AP sejam obrigados a trabalhar mais 11.673.380 horas de trabalho por
mês.
Utilizando a remuneração média por hora na AP
que é apenas de 10 euros (este valor corresponde à
hora singela e não ao valor da hora extraordinária e
engloba todos os profissionais), aquelas 11.673.380 horas de trabalho mensalmente realizadas a mais pelos
trabalhadores da AP correspondem a 116,7 milhões de
euros por mês. Multiplicando por 14 meses, pois tal
valor teria de ser incorporado na remuneração base,
determinaria, por ano, um valor de 1.640 milhões de
euros. (http://www.eugeniorosa.com/Sites/eugenioro-
A título de exemplo, veja-se o que é afirmado no
documento sobre a Segurança Social e sistema de proteção social: «Se todos sabemos que um Estado com
demasiados custos só é financiável por impostos elevados, o caminho de reformar o Estado significa, em
certo sentido, dar-lhe “cabimento” nos orçamentos
familiares. Não é o cidadão que deve suportar os custos exagerados do Estado; é o Estado que tem de se
conter e ser financiado por uma carga fiscal mais moderada. Esta regra é basilar para acreditar que a excecionalidade, ao nível da receita, tem um fim.».
Desta forma justifica-se a redução a um Estado
mínimo e a entrega dos serviços públicos ao privado
onde apenas os que têm meios financeiros e económicos poderão aceder a estes.
III
“Um Estado moderno no século XXI” ou da
destruição das funções sociais do Estado
Com o propósito de «abrir um debate nacional sobre o que devem ser as tarefas do Estado o século e no
mundo em que vivemos, implica revisitar as suas funções, distinguir entre a tutela dessas funções e a sua
execução em concreto», «o equilíbrio está em validar
as funções que o Estado não deve delegar e procurar
sustentabilidade naquelas que deve garantir diretamente; em simultâneo, defendemos uma cultura de partilha
de responsabilidade e iniciativa com a sociedade civil,
que permita aumentar a escolha informada dos cidadãos entre diversas ofertas.»
«O objetivo é tornar as Administrações Públicas
menos pesadas, visando, ao mesmo tempo, reforçar o
poder dos cidadãos, das famílias, das empresas e das
instituições.»
«As chamadas funções de soberania foram, são e
serão isso mesmo: funções do Estado essenciais para
garantir a independência nacional, a prossecução do
interesse nacional, a ordem pública e aplicação da lei
num Estado de Direito. No plano concetual e também
no plano operacional, nenhuma das quatro funções
tradicionais – diplomacia, defesa, justiça e segurança –
é delegável. Mais: não tem o Estado qualquer interesse
em delegá-las. À exceção de certas funções residuais e
da natureza mais industrial, qualquer destas áreas de
soberania do Estado recorre fundamentalmente aos
seus serviços.» («Um Estado Melhor», pp.43, 44 e 54)
Ficam, desta forma, claros os objetivos finais: a redução das funções sociais do Estado à defesa, justiça,
soberania e segurança desresponsabilizando-o das
restantes num processo de transferência das suas
competências em matéria de segurança social, cultura,
educação, saúde, poder local à iniciativa de solidariedade social ou particular, num processo progressivo de
privatização.
17
Veja-se, pois, as propostas por área com
impacto na AP.
Serviços Centrais:
1. Redução do atual número de 12 secretarias-gerais
começando pela agregação de serviços comuns,
designadamente os pagamentos;
2. Integração gradual da função jurídica e contenciosa
prevendo-se também uma agregação de todos estes serviços e a sua centralização;
3. Centralização dos gabinetes de estudo e planeamento;
4. Concentração dos departamentos de relações internacionais dos Ministérios sectoriais;
5. Reforma do sistema inspetivo do Estado com a
agregação de alguns serviços inspetivos e reforço
dos seus poderes de autoridade;
6. Reforço da gestão centralizada das compras, dos
serviços partilhados e da gestão dos serviços comuns, que, comprovadamente apenas têm servido
para destruir postos de trabalho e aumentar os custos com a compra e gestão dos materiais e serviços;
7. Reforço dos instrumentos e programas de racionalização do património imobiliário do Estado, visando
a alienação de imóveis, a poupança de rendas e a
racionalização de espaço dos serviços públicos
(com levantamento dos espaços não utilizados).
Organismos do Estado:
1. Preparação em 2014 de um PREMAC 2, dirigido tanto à Administração direta como à indireta do Estado, incluindo o Setor Empresarial do Estado, tendo
por objetivo fazer uma avaliação custo-benefício
dos organismos e entidades que possam ser extintos ou melhor enquadrados, isto é, mais encerramentos de serviços públicos em toda a AP, incluindo
as administrações regionais e locais;
2. Sinalizar os serviços que possam ser descentralizados, desconcentrados ou sujeitos a um regime de
prestação ou controlo simplificado ou digitalizado,
promovendo, consequentemente o despedimento
de trabalhadores e o recurso a vínculos precários;
EDITORIAL
Tema
2. A escolha, preparação e formação dos diplomatas
portugueses, acentuando a componente económica
e empresarial;
3. No plano da justiça, levar a cabo no terreno a política de objetivos para os tribunais;
4. d) A definição dos valores processuais de referência para os juízes, em função da especialidade e da
complexidade dos processos;
5. O conceito da gestão do tribunal, através da equipa
que o dirige; a formação específica dos profissionais
para este efeito; A introdução de critérios de produtividade e gestão na Justiça prejudicará sobremaneira os cidadãos que a ela recorrem que passam a
estar inseridos em meras estatísticas ficando os juízos de mérito sobre as causas seriamente prejudicados. A gestão por objetivos de um Tribunal levará
a que este, funcionando por metas, tenha mais ou
menos financiamento consoante o número de diligências, litispendências, casos julgados, acelerando
a justiça de uma forma enganosa porque independentemente das decisões em causa, os trabalhadores e os tribunais estarão sempre sujeitos a uma
avaliação de resultados numéricos e não a uma
ponderada avaliação e diagnóstico de meios humanos e técnicos necessários para um melhor serviço
de acesso ao direito e aos tribunais.
6. Anúncio da reforma da arquitetura institucional do
sistema judicial através de encerramento gradual
dos tribunais e a aposta nos meios de resolução
extrajudicial de conflitos o que acentua de foram
muito grave a justiça de classe e as dificuldades das
camadas trabalhadoras acederem à defesa dos seus
direitos por esta via;
7. Compatibilização da necessidade de renovação de
efetivos com a política de reserva e aposentações;
8. Desmaterializar, descentralizar ou rever inúmeras
tarefas de tipo administrativo, judiciário ou até económico e social, que são pedidas às Forças de Segurança sublinhando prevenção e repressão da criminalidade;
3. Preparar a reforma dos Laboratórios de Estado
através da sua agregação.
9. Reflexão sobre algumas áreas que carecem de melhor repartição de competências – por exemplo, a
ASAE -, entre forças e serviços com competências
de investigação (isto é, dotar determinadas entidades com mais carácter repressivo e dissuasor).
Municípios:
Funções de regulação, supervisão e inspeção:
1. Dando continuidade à extinção de freguesias, estender idêntico processo aos municípios com vista à
sua extinção (a chamada agregação);
1. Reduzir o número de entidades reguladoras e, consequentemente, reduzir a intervenção sobre práticas
monopolistas de grandes setores económicos;
2. Preparar novo processo de transferência de competências da Administração Central para os municípios
e as entidades intermunicipais. As transferências
incidirão sobretudo em áreas como a educação,
ainda sob responsabilidade central, serviços locais
de saúde, contratos de desenvolvimento e inclusão
social, cultura, participação na rede de atendimento
público dos serviços do Estado, transportes e policiamento de trânsito onde se justifique;
2. Garantir o escrutínio democrático da atividade reguladora, o que deixa antever a intromissão do Governo na atividade das entidades reguladoras;
3. Concluir, publicitar e colocar em discussão o estudo
sobre a racionalização de serviços e equipamentos
do Estado pelo território, isto é, mais encerramentos.
Funções de Soberania:
1. A adaptação e racionalização das Forças Armadas
de regime profissional a conceitos, missões, dispositivo e estruturas próprios de um Estado-Nação pacífico através da redução do peso das componentes
do pessoal nos orçamentos – com aposta maior na
operação e manutenção -, a redução gradual do
efetivo das Forças Armadas para 30 a 32 mil militares, e a continuação da reforma da saúde e ensino
militares;
3. Abertura dos mercados e da não proteção das empresas incumbentes;
4. Evitar a permanência ou constituição de monopólios, públicos ou privados, medida que, conjugada
com os objetivos apenas poderá significar a privatização de mais setores estratégicos;
5. Correção de condições para uma supervisão financeira eficiente no quadro da União Bancária, medida que determinará a prevalência de regras europeias sobre as leis nacionais.
Educação:
1. Lançamento de concursos públicos para que as autarquias e associações de várias autarquias a “concessões de escola”, alargando gradualmente a sua
responsabilidade a novos ciclos de ensino;
2. Aumentar e generalizar os contratos de autonomia
das escolas, aumentado o poder de definição do seu
projeto escolar;
Tema
18
3. Criação de “escolas independentes” – isto é, concessionadas a privados – mediante procedimento concursal dirigido a professores com um projeto de escola
específico, de propriedade e gestão dos próprios professores, mediante a contratualização com o Estado do
serviço prestado e do uso das instalações;
4. Criação de novo ciclo de contratos de associação em
territórios em que as instituições educativas, continuadamente, apresentam resultados escolares com maiores dificuldades e níveis de insucesso. Afirma o Governo que, «como é sabido, globalmente, as escolas com
contrato de associação respondem bem nos ranking
educativos»;
5. A regulamentação e efetiva aplicação do novo Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo;
6. Aplicação do chamado “cheque ensino”, para que a
escolha de estabelecimentos privados, em detrimento
da Escola Pública, seja financiada pelo Orçamento do
Estado;
7. Desenvolvimento do ensino profissionalizante e da
sua vertente dual, isto é, da associação entre escolas e
empresas na formação técnica dos jovens com uma
meta proposta a breve prazo de 50% dos estudantes
do ensino secundário no ensino profissionalizante «que
permitam o acesso direto a uma profissão útil e necessária à sociedade», numa clara política de classe e de
elitização marcada no acesso ao Ensino Superior;
8. Reorganização do ensino politécnico, com a adequada verificação da procura, empregabilidade dos respetivos cursos e impacto no território; reforma do Ensino
Superior com vista a reforçar a qualidade da oferta
universitária, consolidar a oferta politécnica e criar,
com início em 2015, um novo modelo de ensino superior de ciclo curto, muito próximo da realidade do mercado de trabalho, mantendo «o sistema de comparticipação dos estudantes no custo da educação»;
9. Densificar a qualidade do Sistema Científico e Tecnológico Nacional e as instituições de I & D e reforçar a
sua articulação com o tecido empresarial, medida que,
de uma leitura conjugada, deixa antever a possibilidade
de utilização de mão-de-obra altamente qualificada
(ex.: bolseiros de investigação científica), cujos custos
são suportados pelo Estado, mantendo-a como trabalhadores com vínculos precários e sem proteção social
e ao serviço do setor privado.
Cultura:
1. Realização de mais parcerias, com uma maior descentralização, com a colaboração com as autarquias,
empresas e sociedade civil; e investimento na colaboração com as indústrias criativas, o turismo e a
educação, encarando a cultura não como um direito
mas como um produto;
2. Estabelecimento de um valor máximo para as pensões que o Estado paga, ignorando as contribuições
para o sistema público de Segurança Social;
3. Determinar somente um o princípio de atualização
anual das pensões mais mínimas;
4. O Governo afirma, numa perspetiva xenófoba e reveladora da sua conceção da Segurança Social que
«a subsidiodependência é um abuso» legitimando
desta forma o corte de prestações não contributivas
e «subsídios gratuitos», atribuídos a pessoas em
idade ativa mas sem ocupação fixa, «comparando
com o rendimento médio dos trabalhadores menos
qualificados que as não recebem, mas pagam os
seus impostos» por forma a estabelecer ainda mais
limites nas acumulações;
5. Privilegiar a chamada «economia social» dando preferência na aplicação dos fundos comunitários;
6. Avaliação da eficácia do sistema de oferta, aceitação ou recusa de ofertas de emprego, isto é, fiscalizar as faltas e reforçar a vigilância nas «recusas injustificadas de emprego e impedir que oportunidades razoáveis se desperdicem» demonstrando uma
vez mais o preconceito contra os desempregados e
o objetivo de reduzir cada vez mais o subsídio de
desemprego e retirá-lo aos desempregados;
7. Substituir o Estado e o IEFP por empresas de recursos humanos, com gestão por objetivos, empresas
que têm servido para aumentar as situações de contratação ilegal e de proliferação da precariedade em
todos os setores;
8. Oferta às empresas que contratam desempregados,
do remanescente – total ou parcial – que os empregados receberiam se continuassem na situação de
desemprego, isto é, ao invés de aumentar o salário
mínimo nacional trata- se de financiar as entidades
patronais com dinheiro do Orçamento para que
cumpram a lei, mantendo o nível baixo de salários;
9. Aplicar a fórmula descrita na alínea h) na colocação
de desempregados nas empresas que prestam serviços contratualizados com o Estado;
10. Contratualização das funções de solidariedade numa
lógica de Rede Local de Intervenção Social, que
envolva uma vasta parceria do Estado com o setor
solidário, que o Governo justifica com a seguinte
afirmação «o investimento feito nesta rede é largamente mais eficiente do que a intervenção centralizada e de maior burocracia do Estado central»;
11. Conclusão da concessão de equipamentos sociais;
12. Aplicar a gestão coordenada da CGA e do regime
geral da Segurança Social.
Saúde:
2. Desmaterialização no acesso arquivístico e documental e o alargamento ao livro e leitura, impedindo
o acesso a bens culturais por parte de quem não
dispõe de suportes informáticos e responsabilização
da abertura do acesso à cultura de todos os cidadãos e entidades públicas e privadas;
1. Criação de condições para a sustentabilidade das
unidades prestadoras de cuidados de saúde;
Segurança social:
3. Aposta em «recursos humanos capacitados, com o
objetivo de fazer mais e melhor com os meios existentes, clarificar com maior precisão o papel de
cada profissional na cadeia de valor da sua instituição e encontrar uma matriz de avaliação que permita medir a produtividade e o empenho de cada profissional, bem como o desenvolvimento de instrumentos de fidelização e de atracão de profissionais
para regiões onde se verifique carência de
recursos», isto é, a avaliação de desempenho dos
profissionais de saúde ficar diretamente ligada a
questões de produtividade, acentuando a tónica da
saúde não como um direito mas como um negócio;
1. Realização de nova reforma deve estabelecendo um
“plafonamento” das contribuições e das futuras
pensões, segundo um modelo de adesão individual e
voluntária, com expressa manifestação de vontade
dos contribuintes; deve operar para futuro e apenas
a partir de um certo limite de rendimentos, a definir
consensualmente, mantendo-se apenas até esse
limite a obrigatoriedade do desconto para o sistema
público, descapitalizando desta forma o sistema
público de Segurança Social, diminuindo o orçamento para o pagamento das prestações sociais e
abrindo caminho à privatização do sistema;
2. Promoção da «investigação e o desenvolvimento;
excelência de cuidados e a excelência na gestão da
informação»;
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4. Redução das iniquidades de acesso aos cuidados de
saúde primários, bem como o reforço da oferta de cuidados continuados, com prioridade para as regiões do
país atualmente menos capacitadas e «reduzir a pressão que os denominados “casos sociais” exercem sobre
os cuidados de saúde - muitas vezes gerando internamentos hospitalares de duração desadequada à gravidade da situação clínica desencadeante», revelando
bem a perspetiva preconceituosa deste Governo face
às necessidades e dificuldades das populações, pretendendo, também na saúde, restringir de forma inaceitável o acesso a este direito;
5. Concretizar a Reforma Hospitalar, assegurando a
continuidade da execução das iniciativas estratégicas
propostas pelo Grupo Técnico para a Reforma Hospitalar, isto é, prosseguir com o encerramento de equipamentos com o consequente despedimento de trabalhadores, facilitando a privatização da saúde;
6. Celebração de acordos estáveis e transparentes com
o sector privado e social, nomeadamente através da
avaliação de novos formatos de parceria, designadamente na cessão de exploração de algumas unidades
do atual parque hospitalar; da redução das barreiras à
entrada de novos operadores de MCDT, nomeadamente através da desburocratização do licenciamento e da
liberalização do acesso a novas convenções, facilitando
desta forma todos os caminhos que levem à privatização dos serviços;
7. Continuar a reforma da política do medicamento;
8. Redução da carga de doença através da «formação,
capacitação e responsabilização dos cidadãos», medida
que indica que os cuidados de saúde poderão mesmo
ser negados aos cidadãos;
9. Reordenamento da Saúde Pública, com a incorporação das funções essenciais desta, tal como propostas
pela UE e OMS;
10. Alteração das missões da Direção Geral de Saúde
(DGS), Instituto Nacional de Saúde Pública Doutor Ricardo Jorge, I.P., (INSA) e departamentos de saúde
pública das atuais Administrações Regionais de Saúde,
I.P., (ARS), tendo em vista a melhor gestão das atribuições conferidas aos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) no domínio da saúde pública, promovendo a
gestão centralizada;
11. Internacionalizar o setor da saúde, com três eixos
estratégicos: i) crescer no exterior, ii) atrair investimento estrangeiro e iii) conquistar novos mercados, abrindo portanto o setor público não só à gestão privada e/
ou privatização como fazendo-o na perspetiva de entrada de capital internacional;
12. Instituição da gestão coordenada da ADSE com o
SNS e concluído o processo referente à ADM e SAD,
mediante a clarificação prévia das responsabilidades e
visando harmonizar as condições junto dos prestadores;
13. Criação de uma entidade para a concentração de
competências que se encontram residentes na Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) no domínio do financiamento das entidades prestadoras de
cuidados de saúde e demais institutos públicos.
Serviços Administrativos:
1. Realização de programa global de redução da burocracia com intervenção Ministério a Ministério, para
verificação de todos os procedimentos relacionados
com a atividade económica, em especial os que afetam, direta ou indiretamente, os processos de investimento;
2. Estabelecimento de objetivos de redução de, pelo
menos, 1/3 das intervenções obrigatórias podendo
obrigar à opção por um por um decisor principal;
EDITORIAL
Tema
3. Redução dos prazos de avaliação e previsão de sanções para as entidades incumpridoras;
4. Em caso de incumprimento dos prazos de resposta
tempestiva, estabelecer a regra do deferimento tácito;
5. Eliminação de legislação obsoleta ou desnecessária;
6. Determinação de processos expeditos de regulação
dos conflitos de competências entre entidades do
Estado com competências no processo. Findo o
prazo que se fixar para esse entendimento, a decisão deve ser política – violando claramente o princípio de separação de poderes.
Simplex 2:
1. Consagração universal da opção pela administração
eletrónica dos serviços públicos (princípio Digital
por Regra), afastando cada vez mais os serviços dos
cidadãos e potenciando o desemprego massivo na
AP;
2. Massificação do uso dos serviços públicos eletrónicos;
3. Adoção de um novo paradigma de atendimento
(atendimento digital assistido) que, aproveitando a
digitalização universal dos serviços públicos e a generalização de parcerias entre Administração Central, autarquias locais e sociedade civil, permitindo a
desresponsabilização do Estado na prestação de
serviços públicos e fomentando o desemprego na
AP com o encerramento de serviços;
4. Racionalizar na organização e funcionamento do
próprio Estado e, onde possível, centralizar a gestão
dos investimentos em tecnologias de informação,
com objetivos de poupança e transparência.
Em traços gerais, são estas as propostas para a total
reconfiguração do Estado. Com particular destaque
para a Saúde, Educação e Segurança Social, setores
onde se prevê a total destruição do serviço público e
universal, determinando o seu desmantelamento quer
através do encerramento de serviços e sua informatização, quer, sobretudo, através da entrega da sua gestão a privados ou total privatização, provocando seguramente o maior número de despedimentos de que há
memória, o Governo deixa claro o objetivo de destruição das funções sociais do Estado e de acentuação do
seu caráter repressivo e policial.
Apenas considerando como funções sociais as inspetivas e de segurança, o Governo propõe-se a acabar não
só com o sistema de Segurança Social como com as
prestações sociais, reconduzindo o Estado a uma vertente assistencialista cuja intervenção de subsume
apenas às situações de extrema pobreza ou fome.
Também na saúde se pretende impedir (ainda mais) o
acesso geral e universal às populações e na educação o
objetivo é claramente a destruição da Escola Pública
com a agravante de colocar o próprio Estado a financiar a iniciativa privada.
Não restam dúvidas sobre estas propostas: estas representam a destruição do Estado como definido pela
Constituição da República Portuguesa, o desmantelamento e privatização dos serviços públicos, a destruição de direitos fundamentais dos cidadãos e uma
verdadeira política de classe, orientada para a lógica
economicista e da obtenção do lucro através da destruição da Administração Pública e da total retirada
dos direitos e dos postos de trabalho dos seus trabalhadores.
Para este Governo, melhor Estado significa nenhum
Estado, nenhuma Constituição.
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Função - Sindicato dos trabalhadores em funções públicas e sociais