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Boletim SINASEFE Negociação Carreira Docente – 31 de março de 2008
EDITORIAL
PLENA decide apresentar contraproposta ao governo
Na 86ª PLENA do SINASEFE, que aconteceu em Brasília, nos dias 29 e 30 de março, a
ampla maioria das Seções Sindicais presentes entendeu que a proposta de Termo de Acordo,
apresentada pelo governo na semana passada, coloca em risco vários direitos que os(as) trabalhadores(as) conquistaram em anos de luta política. Exemplos disso são as questões relativas à aposentadoria, a instituição de uma NOVA carreira, a não inclusão de servidores(as) pertencentes à carreira de 1° e 2° Graus que atuam nos Colégios Militares e ex-territórios.
A PLENA entendeu que o governo não está levando a sério a negociação, já que não respeita horário de reuniões e altera sua proposta a qualquer tempo, não possibilitando uma análise concreta da mesma e impossibilitando, assim, um posicionamento da categoria. Durante a
PLENA chegou uma nova tabela com valores diferentes da apresentada anteriormente. O governo confunde a categoria com números e alterações que podem vir a prejudicar os(as) servidores(as) em um futuro próximo. Não é aceitável discutir aumentos salariais necessários associados a uma mudança significativa na estrutura da carreira.
Os(as) servidores(as) da educação precisam construir uma mobilização que apresente e
garanta os avanços da atual proposta, como o fim da gratificação produtivista, a incorporação
da GAE, a paridade entre ativos e aposentados, a equalização com magistério superior, assim
como também a preocupação com aspectos previdenciários e a grande distorção existente entre as diferentes classes.
Outro aspecto preocupante é o estabelecimento de interlocução válida com as entidades
de representação sindical. Esse governo, como nenhum outro, precisa saber que a verdadeira
negociação trabalhista só pode acontecer com organizações fortes e legítimas dos(as) trabalhadores(as) e isso infelizmente não está acontecendo. Existem organizações que visam garantir certos interesses imediatos e que não têm, histórica e metodologicamente falando, compromisso com os docentes do Magistério Federal.
Nós, em um momento importante como este, precisamos organizar a luta por uma carreira
que contemple avanços e a garantia de direitos conquistados, fazendo debates, seminários,
encontros, audiências para pressionar o governo a atender nossas reivindicações.
Seguimos na construção de uma carreira que possa viabilizar a expansão da Educação
Profissional com qualidade e equidade.
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Boletim SINASEFE Negociação Carreira Docente – 31 de março de 2008
Considerações sobre a proposta do Governo
O Termo de Acordo apresentado pelo Governo Federal foi ponto de pauta da rodada de assembléias no período de 17 a 27 de março, realizadas pela base.
Das 31 Seções Sindicais presentes na 86ª PLENA do SINASEFE, com 48 delegados(as) e 10 observadores(as), a resolução apresentada foi, em linhas gerais, a decisão de não assinar o termo de acordo
nos moldes apresentados pelo governo:
• 29% das seções trouxe o posicionamento de assinatura condicionada à reformulação da proposta;
• 26% das seções trouxe o posicionamento de não assinatura do Termo;
• 19% não trouxe deliberação das bases;
• 26% se prontificou a autorizar a assinatura do termo.
Os principais pontos elencados pela Plena foram:
1. Foram ratificados os princípios do SINASEFE de não aceitar a exclusão dos
Colégios Militares e ex-territórios da negociação;
2. Foi destacada a criação do nível D V em substituição à Classe Especial, considerando que,
dessa maneira, grande parte da categoria fica impossibilitada de chegar ao topo da carreira;
3. Foi destacada, em várias falas, a questão previdenciária, que pode levar a perdas, uma vez
que subentende-se a pretensão de estender em cinco anos o tempo de serviço exigido para
aposentadoria.
A contraproposta do SINASEFE
Os participantes da 86ª PLENA do SINASEFE debateram exaustivamente a proposta apresentada
pelo governo e formularam, com base nas deliberações das assembléias de base, nos princípios do SINASEFE e na necessidade de defender os direitos da categoria, uma proposta que se traduz no Termo de Acordo apresentado ao governo no dia 31 de março.
A seguir reproduzimos o documento e a proposta de Termo de Acordo entregues ao governo:
Ofício nº. 065/2008
Brasília, 31 de março de 2008.
Da: Direção Nacional do SINASEFE
Para: Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão
Assunto: Negociação da Carreira Docente de 1º e 2º graus
A 86ª Plena do SINASEFE, com a presença de delegados/as e observadores/as de 31 Seções
Sindicais, analisou a proposta de Termo de Acordo enviada pelo governo à entidade.
Foi-nos enviado via e-mail, pelo Sr. Nelson Freitas, diretor de Relações de Trabalho do MPOG,
uma nova tabela salarial, que chegou à Direção Nacional no sábado, dia 29/03/08, durante a realização da
Plena.
A nova tabela encaminhada pelo governo não atendeu à solicitação do sindicato quanto aos documentos enviados, que deveriam ser apresentados com timbre e/ou outra identificação oficial.
A partir da contribuição das discussões ocorridas nas bases e da análise jurídica sobre o Termo de
Acordo, a Plena deliberou por não aceitar a proposta apresentada pelo governo, considerando que alguns
princípios do SINASEFE não foram contemplados, tais como a exclusão, na proposta, de companheiros/as
da nossa base, a valorização do fazer pedagógico dos professores/as, entre outros.
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Buscando avançar no processo de negociação, resguardado o patamar de civilidade e disposição
de manter a perspectiva da defesa dos professores e professoras, que deve existir entre sindicato e governo, construímos uma proposta alternativa, que contempla a categoria.
Estamos enviando à nossa base e ao governo esta construção (em Anexo).
Solicitamos até o próximo dia 2 de abril uma resposta do Governo, quanto ao documento que ora
encaminhamos.
Esperamos que após a análise feita pelo governo de nossa proposta, possamos assinar um Termo
de Acordo que atenda à demanda do SINASEFE.
Aguardamos do governo manifestação sobre este nosso pleito.
Saudações sindicais
Carlos Roberto Coelho Martins
Coordenador Geral
PROPOSTA DO SINASEFE
TERMO DE ACORDO – MAGISTÉRIO DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO –
31 de março de 2008.
Define os Termos de Acordo resultante da negociação entre o Governo Federal, a Bancada de
Representantes Sindicais dos Servidores Públicos Federais da Carreira dos Docentes do Magistério de 1º e
2º graus das Instituições Federais de Ensino (SINASEFE - Sindicato Nacional dos Servidores Federais da
Educação Básica e Profissional e ANDES/SN - Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino
Superior) e o Fórum de Professores das Instituições Federais de Ensino Superior – PROIFES, ocorrida no
período de dezembro de 2007 a março de 2008.
Pelo presente Termo de Acordo, de um lado, a representação governamental, neste ato composta pelo Secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SRH/MPOG e pelo
Secretário de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação – SETEC/MEC, e de outro, a
Bancada de Representantes Sindicais (composta pelo SINASEFE, ANDES) e o PROIFES, têm como justo e
acordado o seguinte:
Cláusula Primeira: As partes signatárias deste instrumento reconhecem os termos deste Acordo, cientes
do devido valor para as partes.
Cláusula Segunda: A representação governamental encaminhará à Casa Civil da Presidência da República
instrumento legal que contemple a reestruturação da Carreira do Magistério do 1º e 2º Graus, passando a
denominar-se Carreira do Magistério da Educação Básica, Profissional e Tecnológica.
Cláusula Terceira: A representação governamental compromete-se a criar instrumento para a adesão dos
atuais ocupantes dos cargos de professor de 1º e 2º graus, Lei 7.596/87 – PUCRCE, e do PGPE, à Carreira
do Magistério da Educação Básica, Profissional e Tecnológica, mediante assinatura de termo individual.
Parágrafo Primeiro: O Termo de Adesão será construído com os(as) signatários(as) deste Acordo antes do
envio do Instrumento legal que institui a reestruturação de que trata a Cláusula Segunda.
Parágrafo Segundo: A adesão poderá ser realizada por um prazo de até 180 dias da data de publicação do
instrumento legal de reestruturação da carreira.
Cláusula Quarta: Poderão aderir à carreira do Magistério da Educação Básica, Profissional e Tecnológica
os(as) atuais professores(as) de 1º e 2º Graus das Instituições Federais de Ensino, dentre os quais são
considerados os vinculados aos colégios militares e os(as) oriundos(as) dos ex-territórios.
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Parágrafo Primeiro: Aplica-se o disposto no caput aos(às) servidores(as) aposentados(as) e aos(às) pensionistas.
Parágrafo Segundo: O enquadramento dos(as) atuais integrantes da Carreira do Magistério de 1º e 2º
Graus na carreira reestruturada com base neste Termo de Acordo não representa, para qualquer efeito legal, inclusive para fins de aposentadoria e remuneração, descontinuidade em relação à carreira, ao cargo e
às atribuições atuais desenvolvidas pelos(as) servidores(as) ocupantes de cargos efetivos objeto do enquadramento;
Parágrafo Terceiro: Os(as) atuais pensionistas serão enquadrados(as) observando os mesmos critérios a
que teria direito o instituidor da pensão.
Cláusula Quinta: A representação governamental igualará as tabelas remuneratórias da Carreira do Magistério da Educação Básica, Profissional e Tecnológica com as da Carreira do Magistério Superior, conforme
previsto no inciso II da Cláusula Segunda do Termo de Compromisso, assinado em 5 de dezembro de 2007,
observando os seguintes princípios:
1) A estrutura remuneratória será composta das seguintes parcelas: Vencimento Básico, Gratificação Fixa,
Adicional de Titulação e demais vantagens pecuniárias garantidas em lei ou por decisões judiciais;
2) A GAE e a VPI serão incorporadas ao Vencimento Básico, a partir de julho de 2008;
3) Para os anos de 2008, 2009 e 2010, as tabelas remuneratórias serão as constantes do Anexo deste documento;
4) As tabelas referidas no Parágrafo Terceiro entrarão em vigor em julho de 2008, julho de 2009 e julho de
2010, e;
5) A partir de julho de 2008, os valores da remuneração total dos(as) professores(as) da Carreira da Educação Básica, Profissional e Tecnológica e dos(as) professores(as) da Carreira do Magistério Superior que
tenham titulação, classe, nível e regime de trabalho equivalentes serão equalizados, inclusive quanto aos
respectivos Vencimentos Básicos;
Cláusula Sexta. O enquadramento dos(as) atuais ocupantes da carreira do Magistério de 1º e 2º Graus se
dará da seguinte forma:
1) As classes A e B serão extintas e os(as) atuais ocupantes serão enquadrados na classe D I, no primeiro
nível, sendo que a progressão para outros níveis e classes está condicionada à comprovação de diploma de
graduação;
2) Os(as) servidores(as) que hoje estão na classe C, nos níveis 1 e 2, serão enquadrados(as) na classe D I,
nível 2;
3) Os(as) servidores(as) que hoje estão na classe C, níveis 3 e 4, serão enquadrados(as) na classe D I, respectivamente nos níveis 3 e 4;
4) Os(as) servidores(as) que hoje estão nas classes D e E nos níveis 1, 2, 3, e 4 serão enquadrados(as) nas
classes D II e D III, respectivamente nos níveis 1, 2, 3, e 4;
5) Será criada a classe D IV, com 4 níveis que têm como parâmetros básicos de equivalência o professor
associado níveis 1, 2, 3 e 4 da Carreira do Magistério Superior;
6) Os(as) servidores(as) que estiverem na classe especial serão enquadrados(as) na nova classe D IV nível
4, que terá como parâmetro básico de equivalência a classe de professor associado de nível 4 da Carreira
do Magistério Superior;
7) Será criado o cargo de professor titular, com nível único, cujo acesso se dará exclusivamente por concurso público e para o qual serão destinadas as vagas necessárias;
8) Os(as) docentes das atuais classes C e D, matriculados(as) em programas de mestrado ou doutorado, à
época da assinatura da opção, deverão progredir na Carreira mediante a obtenção dos respectivos títulos,
para a classe D III, nível 1;
9) O interstício para progressão será de 18 meses, e
10) Na contagem do interstício necessário à progressão, será computado o tempo desde a última progressão até a data em que tiver sido feito o enquadramento na carreira de que trata a Cláusula Segunda deste
Termo.
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Cláusula Sétima: Em abril de 2008, será instalado formalmente, com a participação das entidades sindicais
que representam os professores da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (ANDES e SINASEFE) e
do PROIFES, Grupo de Trabalho com prazo para a implantação do que aí for definido, que seja, no máximo,
o da vigência do presente Termo de Acordo.
Cláusula Oitava: Os(as) signatários(as) do presente Termo de Acordo se comprometem a divulgar os termos da Carreira do Magistério da Educação Básica, Profissional e Tecnológica, tendo em vista o prazo estipulado de 180 (cento e oitenta) dias para adesão.
Parágrafo único: O(a) servidor(a) que, no prazo estipulado no caput desta cláusula, assinar o termo de
adesão terá os efeitos financeiros garantidos a partir da data da publicação da lei.
Cláusula Nona: As tabelas remuneratórias anexas são parte integrante do presente Termo.
E, por fim, tendo-se por justo e acordado as cláusulas e condições constantes deste Termo, assinam o presente documento para que possa surtir seus efeitos.
Brasília, 31 de março 2008.
DUVANIER PAIVA FERREIRA
Secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
Secretário Substituto de Educação Profissional e Tecnológica
do Ministério da Educação
BANCADA DE REPRESENTANTES SINDICAL:
Entidades Participantes do Processo de Negociação:
SINASEFE - Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica e
Profissional
ANDES - Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior
CENTRAL SINDICAL
CUT Nacional
PROIFES - Fórum de Professores das Instituições Federais de Ensino Superior
Deliberações da 86ª PLENA sobre a Carreira Docente
A 86ª PLENA do SINASEFE, realizada nos dias 29 e 30 de março, em Brasília, aprovou as seguintes deliberações sobre a Carreira Docente de 1º e 2º graus:
• Não aceitar o Termo de Acordo apresentado pelo governo, enviar ao governo documento
fundamentando o posicionamento dos delegados e delegadas da 86º PLENA e apresentar
uma contraproposta de Termo de Acordo a ser entregue no dia 31 de março de 2008;
• calendário de atividades para o SINASEFE:
31 de março – entrega de documento ao governo apresentando o posicionamento sobre o
Termo de Acordo;
31 de março a 4 de abril – instalação de comissão de mobilização composta pelos Coordenadores Gerais, pasta de Pessoal e até 8 representantes de base para atuar junto ao governo e o parlamento na defesa da proposta do SINASEFE;
3 e 4 de abril – rodada de assembléia nas Seções Sindicais para conhecimento da proposta do SINASEFE e resposta do governo;
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4 de abril – assinatura de Termo de Acordo, na hipótese de o governo aceitar a proposta
do SINASEFE
7 a 11 de abril – rodada de assembléia nas seções sindicais, na hipótese de o governo não
aceitar a proposta do SINASEFE
12 e 13 de abril – proposta de realização da 87ª PLENA do SINASEFE (caso não seja assinado o acordo)
Carreira dos Técnicos Administrativos
Os resultados da última reunião dos membros da Comissão Nacional de Supervisão pelo SINASEFE e outras questões sobre a carreira dos técnicos administrativos serão tratados no próximo Boletim do
SINASEFE.
AGENDA DO SINASEFE
DATA
abril e maio
ATIVIDADE
Encontro Regional Nordeste
Encontro Regional Norte
Encontro Regional Centro-Oeste
Encontro Regional Sul
Encontro Regional Sudeste
LOCAL
Souza/PB
Pimenta Bueno/ RO
Jataí/GO
Concórdia/SC
Uberaba/MG
Responsáveis por este Boletim:
Comissão: Carlos Roberto Martins, Flávia Carvalho, José Jackson do Amor Divino, Eliza Magna, Ricardo Velho,
João Pacheco, Sebastião Martins, Ricardo Eugênio Ferreira, Paulo Verani, Hélio Eugênio Almeida, José Luiz
Papa, José Carlos de Souza, Tânia Guerra, Maria Aparecida Rodrigues
Jornalista Responsável: Roberta Alves Ramos Mtb 2908 – DF
Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica e Profissional – SINASEFE
SCS, Quadra 2, Bloco C, sala 109/110 (Ed. Serra Dourada) Brasília- DF – CEP 70300-902
Telefones (61) 3964-7555 e 3964-7556 – Fax: (61)3033 8563 – e-mail: [email protected] – www.sinasefe.org.br
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