Informações do locatário não têm garantia de sigilo - Imóveis - Gazeta do Povo
Imóveis
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Quarta-feira, 31/10/2012
Josué Teixeira/ Gazeta do Povo
Nem a pilha de documentos garantiu à pesquisa-dora Ana Paula Ferreira o fechamento do contrato de aluguel
PROTEÇÃO DE DADOS
Informações do locatário não têm
garantia de sigilo
Imobiliárias retêm cópias do imposto de renda e documentos pessoais de inquilinos e
fiadores mesmo após o fim do contrato. Empresas alegam que prática garante a
segurança do negócio
Publicado em 28/10/2012 | AMANDA MILLÉO, ESPECIAL PARA A GAZETA DO POVO
Não há nenhuma cláusula contratual que assegure aos locatários e fiadores a segurança das
infomações pessoais e documentos fornecidos às imobiliárias no momento da assinatura de um
contrato. No mercado, é comum as empresas exigirem cópia da declaração do Imposto de Renda
completa, os três últimos holerites além de uma série de documentos. Ao mesmo tempo em que o
locatário tem o direito de não repassar os dados que quiser preservar, a imobiliária também pode
não aceitar o negócio sem a apresentação dos documentos exigidos.
A falta de segurança jurídica na Lei do Inquilinato sobre a verificação de renda deixa o locatário
vulnerável. “Essa preocupação com a proteção dos dados é algo mais recente. Se a pessoa vai
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proceder com a locação através de uma imobiliária, acaba tendo de se sujeitar às regras da
empresa”, afirma a advogada especialista em direito imobiliário Oksana Pohlod Maciel.
Autônomo
No caso de locatários ou fiadores autônomos, as imobiliárias solicitam a Declaração Comprobatória de
Percepção e Rendimentos (Decore).
Negociação
Cliente pode exigir cláusula de devolução dos documentos
Os inquilinos podem negociar com as imobiliárias a possibilidade de reaver toda a documentação
fornecida após o fim do contrato. Cada imobiliária tem sua própria política, mas a maioria retém as
informações e documentos dos comprovantes de renda dos locatários e fiadores mesmo depois de
finalizado o contrato de locação. Segundo informações do mercado, estes dados ficam nos arquivos das
empresas de cinco a 10 anos após findo o contrato. Normalmente são pedidas fotocópias ou fotocópias
autenticadas da documentação, mas algumas empresas solicitam os documentos originais.
“O que as imobiliárias podem manter consigo é uma cópia. Mas, uma vez que a parte entrega a
documentação, se exigir a devolução da original, a imobiliária tem de obedecer”, explica o advogado
especialista em Direito Imobiliário Winderson Jaster.
Outra sugestão, ainda, é repassar algumas informações, mas não deixar os documentos nas mãos das
imobiliárias. “É um direito do cidadão em não deixar os documentos, é muito sigiloso realmente.
Algumas empresas permitem que os documentos sejam lidos na frente do gerente, alguns dados sejam
anotados, e o documento devolvido. Eu como gerente tenho autonomia para avalizar a informação
perante o proprietário. Na maioria das vezes os documentos são pedidos e segurados mesmo, mas
existem exceções que podem ter uma flexibilidade maior”, explica a gerente de locação da Habitec
Imóveis Sariva Lima.
Ao mesmo tempo, quase nenhum contrato possui cláusulas reforçando o sigilo das informações
repassadas por conta da homogeneidade dos cadastros. Segundo a advogada, os contratos não são
feitos caso a caso, por isso, as imobiliárias dificilmente mudam algumas cláusulas tão específicas.
Mas a isenção de cláusula explícitas não priva o direito de responsabilizar a imobiliária pela fuga do
sigilo ou uso indevido desses dados. “Ainda que o contrato não contenha especificamente a proibição
no repasse dos dados, a segurança das informações é inerente a qualquer transação”, garante o
advogado especialista em direito imobiliário Winderson Jaster.
Exigências
As empresas argumentam que o pedido detalhado dos comprovantes se deve à garantia da
segurança do negócio tanto para o locador quanto para a própria imobiliária.
A pesquisadora Ana Paula Ferreira e o marido Matheus Miranda de Paula perderam uma locação após
a imobiliária não aceitar os documentos de comprovação de renda do casal. “Nós somente tínhamos
comprovantes das bolsas de estudos. No fim, acabamos não alugando a casa devido aos problemas
gerados. O valor que a imobiliária pedia não era compatível com o que tínhamos para apresentar”,
conta.
De acordo com Jaster, a importância em repassar as informações às imobiliárias recai sobre a
segurança da cobrança. “A imobiliária está preocupada com o credor, com a segurança de
recebimento dos valores locatícios, por isso que pedem diversos documentos até mesmo na questão
de fiadores, de garantias. Assim, quando forem cobrar, sabem que quem estão cobrando tem valores
a receber, tem fundos”, explica.
“O cliente que procura a imobiliária sabe que a empresa representa um terceiro e o proprietário do
imóvel confia na imobiliária para saber que todo o cuidado está sendo tomando”, defende a gerente
geral da imobiliária Gonzada Lucia Shaicoski.
Justiça garante proteção cadastral
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De acordo com o artigo 72 do Código de Defesa do Consumidor, impedir ou dificultar o acesso do
consumidor às informações sobre ele em cadastros, banco de dados, fichas ou regristros é crime e
sujeita o infrator à pena de seis meses a um ano de detenção ou multa.
A responsabilidade sobre os dados de clientes deve estar presente em qualquer empresa que gere
cadastro. Nenhuma empresa pode compartilhar informações deixadas por clientes.
“Se o cadastro for repassado, isso gera um dano e dependendo do que acontecer, pode vir a
acarretar uma responsabilidade patrimonial bastante severa contra a imobiliária”, aponta o advogado
especialista em Direito Imobiliário Winderson Jaster.
Ele explica que a pessoa que se sentir lesada pela divulgação de informações repassadas às
imobiliárias pode acionar o poder judiciário pleiteando a responsabilidade civil da empresa.
“Demonstra que a imobiliária foi irresponsável com o trato dos documentos particulares, haja vista
que os documentos referentes a imposto de renda trazem uma insegurança àquele que não é
protegido por normas de segurança da imobiliária. O receio de todos é que os dados caiam em
alguém que use-os para fazer uma cópia ou assumir o nome de terceiros, mas o segredo, o sigilo são
primordiais”, afirma.
“A imobiliária que não possuir um setor de cobrança eficiente e que não tenha uma carteira de
locatários que respeite o compromisso de locação acaba perdendo no mercado imobiliário. Por isso a
importância de verificação de crédito. A informação é um patrimônio, portanto, exige-se a
responsabilidade de saber a quem estão sendo repassados os dados.”
Winderson Jaster, advogado especialista em Direito Imobiliário.
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