Ministério da Defesa Nacional_Marinha
Padrões e Códigos de Conduta
Superintendência dos Serviços do Pessoal
A conduta dos homens e mulheres
que servem Portugal na Marinha:
Um motivo de orgulho
Contactos:
Núcleo de Certificação do Sistema de Gestão
dos Recursos Humanos da Marinha
RTM_305114
[email protected]
Padrões e Códigos de Conduta
A Marinha, como ramo das Forças Armadas Portuguesas, integra um espaço fundamental e estruturante do Estado Português, a Defesa Nacional.
Fruto da sua Missão, organização e, principalmente,
da formação de base incutida aos seus militares,
as Forças Armadas são consideradas um dos pilares
fundamentais da Nação.
A conduta dos militares e, por afinidade, a dos militarizados e civis da Marinha, pauta-se por valores
que, no extremo, têm acompanhado a formação do
país.
Sem prejuízo do que a legislação estabelece e fixa
para a forma como a actuação de um indivíduo se
deve pautar perante determinadas situações, a
Marinha considera os seguintes comportamentos
de particular relevância e importância:
a) Igualdade de oportunidades
Salvaguardando as excepções decorrentes das limitações estruturais, nomeadamente no que diz respeito à capacidade de alojamento para militares
femininos, o princípio da igualdade de oportunidades está sempre presente nas decisões que envolvem pessoas.
Neste sentido, a Marinha não discrimina os seus
elementos face ao seu género, ascendência
social, raça ou credo.
Independentemente das consequências
previstas na Lei para quem mantenha,
manteve, ou venha a manter comporta
mentos que ponham em causa a
igualdade de oportunidades, a
Marinha repudia fortemente este
tipo de atitude.
b) Ética profissional
Os militares, os militarizados e os civis da Marinha,
pautam a sua conduta por valores de ética profissional bem vincados e claros.
Fruto de uma formação de base distinta, os deveres
dos militares estão condicionados e decorrem maioritariamente do seu estatuto da condição militar.
No essencial, a ética profissional de um militar
pauta-se pelo respeito das leis da República, da
linha de comando, da hierarquia, do servir a Pátria e,
quando necessário, colocar ao dispor do cumprimento
da missão o bem individual mais valioso, a vida.
Pela sua relevância transcreve-se o artigo 16.º do
EMFAR – Incompatibilidades.
1 — O militar na efectividade de serviço ou nas situações de licença com perda de vencimento, em comissão especial ou inactividade temporária não pode,
por si ou por interposta pessoa, exercer quaisquer
actividades civis erelacionadas com as suas funções
militares ou com o equipamento, armamento, infra-estrutura e reparação de materiais destinados às
Forças Armadas.
2 — O militar não pode exercer actividades incompatíveis com o seu grau hierárquico ou o decoro
militar ou que o coloquem em dependência susceptível de afectar a sua respeitabilidade e dignidade perante as Forças Armadas ou a sociedade.
Em qualquer circunstância, independentemente
de ser um acto de serviço ou não, nenhum elemento
da Marinha deverá pronunciar-se, emitir opiniões
ou produzir afirmações que contrariem a posição
oficial da Marinha ou as orientações superiores
sobre determinado assunto ou questão.
A política naval, que está definida e divulgada no
seio da Marinha, bem como as orientações circunstanciais do ALM CEMA, são divulgadas pelos
meios institucionais.
Estão bem definidas pelo Despacho do Almirante
Chefe do Estado-maior da Armada nº 48/97, de
4 de Julho, as circunstâncias em que um Comandante, Director ou Chefe poderá emitir posições
oficiais em público.
Os Comandantes, Directores e Chefes são alertados
para a delicadeza destas situações, devendo conduzir as situações decorrentes de queixas no âmbito
deste comportamento com a reserva necessária à
salvaguarda dos interesses do lesado.
f) Integridade
d) Coação física, psicológica e moral
Este tipo de comportamento está internamente
identificado como uma falta passível de consequência disciplinar para o autor do acto.
Estes comportamentos não são tolerados nem
aceites na Marinha, independentemente das circunstâncias em que sejam praticados.
e) Assédio Sexual
Os valores que dão suporte ao edifício ético da
Marinha não se enquadram em comportamentos
que configurem o assédio sexual.
O assédio sexual implica uma relação de poder
formal de um indivíduo sobre outro.
c) Representação da organização.
A Marinha condena vivamente este tipo de comportamento que fere e viola a integridade psicológica
e íntima do elemento assediado.
O facto de a Marinha e de os seus elementos,
sejam eles militares, militarizados ou civis, estarem ao serviço do País e dos seus cidadãos, não
é compaginável com comportamentos socialmente
reprováveis, de que são exemplo o suborno, a
extorsão e a corrupção.
Especial atenção, neste domínio, deve ser dada
pelos militares, militarizados e civis que, fruto do seu
cargo ou funções, tenham contacto com fornecedores de bens e serviços envolvendo o pagamento
de verbas do erário público.
Nestas situações, deverão os militares, militarizados e civis ter especial cuidado em não aceitar
favores, presentes ou lembranças que os poderão
vulnerabilizar perante fornecedores e nunca tomar
decisões em concursos públicos ou sobre adjudicações de serviços quando exista grau de parentesco com os proprietários ou representantes das
empresas envolvidas.
Tradicionalmente, o assédio sexual manifesta-se
de um indivíduo do sexo masculino sobre um indivíduo do sexo feminino, contudo, a situação
inversa também poderá acontecer, desde que
haja uma relação de poder e esta seja forte e
formal.
Ao serviço de Portugal onde for preciso
SSP-PCC-01(A4)
Download

Padrões e Códigos de Conduta da Marinha