VCONCURSOLITERÁRIOD.DUARTEDELEMOS2015/16
Regulamento
Artigo1.º–Tema
1. O Instituto Duarte de Lemos instituiu o Concurso Literário D. Duarte de Lemos, prestando desta forma homenagem ao
senhordaterradaTrofa,promovendoigualmenteoaparecimentodejovensescritores.
2. Serãoadmitidosaconcursotextosinéditosemprosa(ficção)esubordinadosaotema“Aamizade”.
3. Osparticipantesdevemfrequentaro3.ºCiclodoEnsinoBásico.
Artigo2.º–ApresentaçãodosTrabalhos
1. Cadatrabalhodeveterapenasumautor.
2. Ostrabalhosdeverãoterduaspáginasnomínimoequatronomáximo.
3. DeverãoserapresentadosemformatoPDF.
4. AfonteautilizardeveráserArial12comespaçamento1,5.
5. Todosostrabalhosdeverãoserassinadoscomumpseudónimo.
Artigo3.º–JúridoConcurso
O júri será composto por: João Coelho, Diretor Pedagógico do Instituto Duarte de Lemos; Elsa Corga, vereadora da Cultura,
DesportoeEducaçãodaCâmaraMunicipaldeÁgueda;MariadaConceiçãoVicente,autoradelivrosinfanto-juvenis;Joaquim
Vieira,coautordacoleção“DuarteeMarta”;OdeteFerreira,autoradepoesia.
Artigo4.º–TrabalhosaPremiar
1. Serãopremiadosostrêsmelhorestrabalhos.
2. Poderão não ser atribuídos alguns dos prémios, caso o júri considere que os trabalhos apresentados não reúnam os
requisitosdequalidadedeterminadosparaavaliaçãodosmesmos.
3. Adecisãodojúriésoberana,nãohavendo,portanto,lugararecurso.
Artigo5.º–Prémios
1. Primeiroprémio:umiPad(cedidopelaCaixadeCréditoAgrícola);Segundoprémio:umsmartphone(cedidopelalojade
informáticaProcessar);Terceiroprémio:umalicençadaEscolaVirtualdaPortoEditoraparaoanoletivo2016/17;
2. Ojúripoderá,seconsiderarpertinente,atribuirmençõeshonrosas.
Artigo6.º–FichasdeInscriçãoePrazodeEntregadosTrabalhos
1. Porcadatrabalhoapresentado,deveráserpreenchidaumafichadeinscrição,quepoderáserdescarregadaatravésdosite
daescolawww.institutoduartelemos.com.pt.
2. CadatrabalhodeveráserenviadoemformatoPDFparaoe-mail:[email protected],acompanhadoda
respetivafichadeinscriçãodevidamentepreenchidaedigitalizada,bemcomodadigitalizaçãodoCartãodeCidadãoatéaodia
15dejaneirode2016.
Artigo7.º–AnulaçãodeTrabalhosaConcurso
Acomissãoorganizadoradesteconcursoreserva-seodireitodenãoaceitarostrabalhosaconcursoseconsiderarqueestes
nãoobedecemàscondiçõesreferidasnospontosanterioresoucasohajasuspeitadeplágio.
Artigo8.º–ComunicaçãodosResultados
1. Osvencedoresdoconcursoserãoinformadosmediantecartae/oue-mailedeverãoprocederàconfirmaçãodapresença
nacerimóniadeentregadosprémios.
2. Osresultadosdoconcursoserãopublicadosnositedaescola.
3. Todososconcorrentesreceberãoumdiplomadeparticipação.
Artigo9.º–EntregadosPrémios
Os prémios serão entregues no dia 18 de março de 2016, em comemoração organizada para o efeito. Não haverá lugar ao
enviodeprémios,peloqueapenasserãoentreguespresencialmentenacerimónia.
Download

Regulamento - Instituto Duarte de Lemos