A VALORIZAÇÃO DA
ÉTICA PROFISSIONAL
Flavio F. de Figueiredo
“O procedimento ético dos peritos se torna
extremamente importante pelo fato de a
atividade estar ligada ao campo do direito, no
qual as normas e deveres morais são mais
nítidos, em consequência da intima relação
entre o moral e o jurídico “
Eng. Joaquim da Rocha Medeiros Júnior
Perícias de Engenharia – IBAPE/SP – Editora Pini, 2008
Capitulo II - Ética
PERÍCIA
Quando a Prova do fato depende de conhecimento técnico
ou científico
Nomeação de Perito pelo Juiz/Árbitro
Indicação de Assistentes Técnicos pelas partes
“Perito é o olho técnico do Juiz”
PROVAS PERICIAIS, COMPREENDENDO LAUDOS DE
PERITOS
E
PARECERES
DE
ASSISTENTES,
FUNDAMENTAM DECISÕES IMPORTANTES:
− Fazer/não fazer
− Pagar/não pagar/quanto
pagar
− Desocupar/não desocupar
− Devolver/não devolver
− Deixar ou não de fabricar por
questões de segurança, de
propriedade industrial etc.
− Parar uma obra/retomar uma
obra
− Punir alguém/inocentar
alguém
− Etc.
PROVAS PERICIAS PODEM
• Ter impactos relevantes nas finanças
• Alterar o destino
• Etc.
Pessoas
Famílias
Empresas
Governos
Portanto,
o Perito não pode ser mero “fazedor
de Laudos”, pois tem responsabilidades
técnica e social muito relevantes
PERÍCIAS (PERITOS + ASSISTENTES) SÃO
RESPONSÁVEIS PELOS ASPECTOS
TÉCNICOS DE UMA DECISÃO
JUDICIAL OU ARBITRAL
Deontologia Forense
Princípio fundamental: agir segundo ciência e consciência
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Ciência – conhecimento técnico adequado do
profissional
Consciência – ter em mente que que exerce
uma função social
PRINCÍPIOS QUE
FUNDAMENTAIS
DERIVAM
DOS
• Conduta ilibada – vida pública/vida particular
• Correção profissional – transparência no relacionamento
com todos os participantes da lide
PRINCÍPIOS QUE
FUNDAMENTAIS
DERIVAM
DOS
• Dignidade e do decoro profissional
– Não atuar maliciosamente nem insinceramente;
– não aceitar nomeação de cargo para o qual não esteja
especificamente habilitado;
– não pleitear numeração excessiva, em desacordo com
eventuais regulamentos de entidades de classe;
– não postular nem obter nomeações para perícias cuja
consecução é transferida inteiramente a terceiros
PRINCÍPIOS QUE DERIVAM
FUNDAMENTAIS (cont.)
DOS
• Coleguismo – consciência de pertencer ao mesmo grupo
– Promover e aceitar, contemporaneamente e em
igualdade, a assessoria dos assistentes técnicos do feito
– Fornecer-lhes, e também em igualdade de tempo, cópias
de textos prévios ou definitivos de seus laudos
– Estar disponível para partilhar com os colegas novas
teses e forncer orientação de caráter técnico
PRINCÍPIOS QUE DERIVAM
FUNDAMENTAIS (cont.)
DOS
• Coleguismo – (cont.)
– Respeitar o direito autoral
– Dar aos mais jovens e novatos tratamento respeitoso
– Não disputar nomeações em detrimento de outros,
mediante concorrência maliciosa e desleal;
– Não propagar, estimular ou calar-se
maledicência com respeito a outros
diante
de
PRINCÍPIOS QUE DERIVAM
FUNDAMENTAIS (cont.)
DOS
• Confiança – merecer respeito e crédito
• Lealdade e verdade – para com o juiz e seus colegas,
especialmente os assistentes
• Independência e discricionariedade – ausência de
quaisquer vínculos
• Reserva
PRINCÍPIOS QUE DERIVAM
FUNDAMENTAIS (cont.)
DOS
• Seriedade consigo mesmo – coerência de juízos quando
perito e assistente
• Efetividade e continuidade da profissão
• Clareza, pureza e persuasão na linguagem
CÓDIGOS DE ÉTICA E DISPOSITIVOS
LEGAIS
• Código de Ética Profissional - IBAPE/SP - 2007
• Código de Ética Profissional da Engenharia, da Agronomia, da
Geologia, da Geografia e da Meteorologia.
CONFEA – Resolução nº1002/2002
• Código de Processo Civil – Lei Federal nº 5869/1973
Lei Federal nº 13.105/2015
• Código Civil – Lei Federal nº 10.406/2002
Obrigado
Flavio F. de Figueiredo
www.ibape-sp.com.br
[email protected]
(11) 3105-4112
Rua Maria Paula, 122
1º andar – Bela Vista – São Paulo – SP
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Apresentação Engº Flávio Fernando Figueiredo