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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
DESPACHO
DESPACHO
Senhor Juiz,
Tratam os autos de pedido da servidora LAIANE TÁTILA DE ALENCAR
NASCIMENTO FERREIRA, lotada na Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, sobre a possibilidade de
pagamento administrativo referente ao mês de maio/2014, que não foi quitado judicialmente por RPV, em
razão da decisão judicial concessiva de adicional de atividade penosa.
Informa que a RPV do processo judicial foi expedida com base até abril/2014 e que a
inclusão em folha de pagamento somente ocorreu a partir de junho/2014.
A SEAJU opinou pelo indeferimento do pedido em razão de que a controvérsia deve ser
solucionada nos autos da via judicial.
Isto posto, submeto à superior apreciação.
Célia Silva Faria
Diretora da SECAD
DESPACHO:
Acolho a manifestação da SEAJU e da SECAD e INDEFIRO o pagamento da parcela de
adicional de penosidade do mês MAIO/2014 da servidora LAIANE TÁTILA DE ALENCAR
NASCIMENTO FERREIRA na via admistrativa vez que a demanda esta afeita à seara judicial, sendo esta
responsável por qualquer determinação ou cumprimento de pagamento.
Ciência à servidora e ao Juizado Especial Federal Adjunto da 1ª Vara de Imperatriz.
Ronaldo Desterro
Juiz Federal Diretor do Foro
Documento assinado eletronicamente por Celia Silva Faria, Diretor(a) de Secretaria
Administrativa, em 05/11/2015, às 22:53 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei
11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Ronaldo Castro Destêrro e Silva, Diretor do Foro, em
07/11/2015, às 09:34 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
9/11/2015 10:06
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