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QUARTA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2015 G DIÁRIO COMÉRCIO INDÚSTRIA & SERVIÇOS
Citação. Prazo 20 dias. Proc. 0041515-88.2012.8.26.0068.
A Dra. Anelise Soares, Juíza de Direito da 5ª Vara Cível de
Barueri/SP. Faz saber a Danilo de Amo Arantes, Vanessa
Matias Casterquini Arantes, Verena Maria Bannwart Suaiden
e Mauro Suaiden, que Mabéns Administração de Bens
Próprios S/S Ltda ajuizou ação de despejo por falta de
pagamento, objetivando o despejo do imóvel da rua Bahia n°
417, bem como a cobrança dos alugueres vencidos no
importe de R$1.008.000,00 (set/12), e demais vincendos,
devidamente corrigidos e atualizados, condenando a ré nas
custas e despesas processuais, e honorários advocatícios.
Estando os réus em lugar ignorado, expede-se edital para
que em 15 dias a fluir do prazo supra, conteste a ação ou
peça a purgação da mora, sob pena de serem aceitos os
fatos. Será o edital afixado e publicado na forma da Lei.
Barueri, 09 de setembro de 2.015.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 0010460-61.2012.8.26.0152 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª
Vara Cível, do Foro de Cotia, Estado de São Paulo, Dr(a). Diogenes Luiz de Almeida Fontoura Rodrigues, na forma da Lei,
etc. Citação. Prazo 20 dias. Proc. nº 0010460-61.2012.8.26.0152. O Dr. Diogenes Luiz de Almeida Fontoura Rodrigues, Juiz
de Direito da 2ª Vara Cível de Cotia/SP. Faz saber a Ana Lucia Pires de Carvalho ME, que Condomínio Residencial New
Village ajuizou ação ordinária, objetivando seja julgada procedente, determinando a nulidade da Nota Fiscal e boleto bancário,
emitidos pela ré, além dos danos morais, condenando a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, e honorários
advocatícios. Estando a ré em lugar ignorado, expede-se edital de citação, para que em 15 dias a fluir do prazo supra,
conteste o feito, sob pena de serem aceitos os fatos. Será o edital afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Cotia, aos 10 de setembro de 2015.
Citação.Prazo 20dias.Proc.0034094-98.2011.8.26.0224 O
Dr.Alexandre Andreta dos Santos, Juiz de Direito da 5ª Vara
Cível de Guarulhos/SP. FAZ SABER a Helvio Zeferino de
Paula RG 16.963.512,CPF 065.716.718-59,que Condominio
Edificio Vila Real ajuizou ação sumária para cobrança de R$
8.862,16 (maio/11), referente às taxas condominiais e rateio
dos meses de junho/2009 a dezembro/2010, março/2011 e
maio/2011, da unidade 104, integrante do condomínio autor,
devidamente corrigidas e acrescidas das parcelas que se
vencerem no curso da presente lide, bem como das custas e
despesas processuais, e honorários advocatícios. Estando o
réu em lugar incerto, expede-se edital de citação, para em
15 dias, a fluir do prazo supra, conteste a ação, sob pena de
serem aceitos os fatos. Será o edital, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Guarulhos, aos 11 de setembro de 2015.
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 003246016.2012.8.26.0068 A MM. Juíza de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Barueri, Estado de São Paulo, Dra. Renata Bittencourt
Couto da Costa, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Carina Gragnolati, Marisa Helena Juarez Caldas, Aparecido Kagueijama,
herdeiros ou sucessores, réus incertos, desconhecidos e terceiros interessados, que Wiston Brunharo e Benedita Maria Tragueta
Brunharo ajuizaram ação de USUCAPIÃO objetivando o imóvel localizado na Rua Rio Grande do Norte, lote 19, Quadra Q, Gleba
1 do loteamento denominado Parque Residencial Santa Helena I, em Santana de Parnaíba/SP. Alegam os autores estarem na
posse do imóvel de forma mansa e pacífica há mais de 10 anos, por si e seus antecessores. Estando em termos, expede-se o
presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem
o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 16 de setembro de 2015.
2ª Vara Cível 2ª Vara Cível de São Bernardo do Campo/SP.
2º Ofício Cível Citação. Prazo 20 dias. Proc. 001105029.2013.8.26.0564 Nº de Ordem 515/2013. O Dr. Mauricio
Tini Garcia, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de São
Bernardo do Campo/SP. Faz saber a Wanda Mena
Brotones CPF 032.218.038-42, que Externato Rio Branco
SC Ltda. ajuizou ação ordinária para cobrança de
R$12.050,61 (fev/13), referente às mensalidades de abril a
junho/2012 e agosto a dez/2012, devidamente corrigido e
acrescido das custas e despesas processuais, e honorários
advocatícios. Estando a ré em lugar incerto, expede-se
edital de citação, para em 15 dias, a fluir do prazo supra,
conteste a ação, sob pena de serem aceitos os fatos. Será o
edital, afixado e publicado na forma da lei.
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COMARCA DE BARUERI - 2ª VARA CÍVEL - Rua Ministro Raphael de Barros Monteiro,
110 - Jardim dos Camargos - CEP 06410-901 - Fone: 4198-4844, Barueri-SP - Email: [email protected] -Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min
à s 1 9 h 0 0 m i n - E D I TA L d e C I TA Ç Ã O . Pra z o: 3 0 d i a s . P r o c . 0 0 2 0 0 1 9 37.2011.8.26.0068. A Drª DANIELA NUDELIMAN GUIGUET LEAL, MMª Juíza de
Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Barueri/SP, na forma da lei. FAZ SABER a
VENCESLAU BERNARDINO DE CARVALHO NETO (RG 24.720.961-2; CPF
143.836.008-83), que CONSPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
lhes move ação de PROC. ORDINÁRIO visando a rescisão do instrumento particular de 12/01/2005, com a reintegração da autora na posse do lote 04 da quadra L
do loteamento Park das Nações (R.2/matr. 117.599 do CRI de Barueri/SP); e a
condenação do réu no pagamento de valores a serem apurados como indenização,
face ao não pagamento das parcelas avençadas. Estando o réu em lugar ignorado,
foi deferida a CITAÇÃO por EDITAL para que, no prazo de 15 dias, a fluir após os
30 dias supra, CONTESTE o feito, sob pena de presumirem-se verdadeiros os
fatos alegados. Será o presente afixado e publicado na forma da lei. Nada mais.
Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 25 de junho de 2015.
1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE OSASCO - EDITAL
de CITAÇÃO. Prazo de 20 dias. Processo nº 1010299-46.2015.8.26.0405. A MMª
Juíza de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Osasco, Estado
de São Paulo, Dra. BETINA RIZZATO LARA, na forma da lei, etc. FAZ SABER a
GUILHERME CLAUDINO HETMAN, CPF 443.205.638-08, RG 47.011.901-9, solteiro, brasileiro, que lhe foi proposta uma ação de PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS por parte de ROBERT HETMAN, RG
20.569.239-4 SSP/SP, CPF 124.091.078-93, alegando em síntese: que o requerido, nascido aos 20.03.1977, é filho do requerente; que o requerido não frequenta nenhum estabelecimento de ensino superior e está desaparecido desde
21.12.2014; que requer a exoneração do dever de pagar alimentos, pedido que
consta com o apio da genitora do requer ido, ROSEMEIRE CLAUDINO DA SILVA,
em cuja conta corrente os valores são depositados. Encontrando-se o réu em
lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO por EDITAL para os
atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que
fluirá após o decurso do prazo de 20 (vinte) dias do presente edital, apresente
REPOSTA . Não sendo contestada a ação presumir-se-ão aceitos, pelo réu,
como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. Nada mais. Dado e pasado nesta
cidade de Osaco, aos 17 de setembro de 2015.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1048372-66.2014.8.26.0100. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da
44ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Anna Paula Dias da Costa, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER a(o) 1 - OSM INSTALAÇÕES ELETRICAS E HIDRAULICAS LTDA ME, CNPJ 08.459.508/0001-64, na pessoa de
seu representante legal; 2 OAS TÉCNICA DE OMTAGEM CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 18.339.555/0001-28, na pessoa de
seu representante legal, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Sumário por parte de TERNI ENGENHARIA LTDA,
objetivando declarar inexigíveis as duplicatas sacadas contra a requerida de nº 0169-21/05/2014-4 (5º TPLT), 162-21/05/201430 (3º TPLT), 0187-21/05/2014-43 (2º TPLT), 0212-21/05/2014-98 (6º TPLT), 0200-21/05/2014-80 (7º TPLT), 016321/05/2014-4 (3º T TPLT), 0150-21/05/2014-42 (2º T TPLT), 0150-21/05/2014-42 (7º TPLT), 136-21/05/2014 (9º TPLT), 015021/05/2014-7 (3º TPLT) e 0149-21/05/2014 (10º TPLT), bem como tornada definitiva a sustação do protesto, condenando
ainda nas custas e despesas processuais e honorários advocatícios. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de quinze dias, que
fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos,
pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 30 de julho de 2015.
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q ua rta- feira , 23 de setembro de 20 1 5 # diário comércio