Ao
Dr. Carlos Fernando Mazzoco
Excelentíssimo Sr. Dr. Procurador Geral da Republica/Vitoria/ES.
Gilson Mesquita de Faria, Brasileiro, Solteiro, corretor de imóveis, conselheiro
do COMDEMA/VITORIA/ES, residente a Rua Fortaleza, 241 Alterosas Serra/ES, CI 297411/ES, CPF 216.156.326-20 – e o Sr. Eraylton Moreschi
Junior, Brasileiro, Casado, engenheiro, CI 892458SSP/PR, CPF 353.915.70930, Rua Bráulio Macedo, 100 Ilha do Boi – Vitoria/ES e o Sr. Mario Camillo de
Oliveira Neto, Casado, Empresário, residente Orla Coqueiral de Aracruz, caixa
postal, 2057, CEP 29199-022 – Aracruz/ES com fulcro no art. 5º da CF – Inciso
XXXIV e XXXV e consolante no art. 319 CPC e decreto lei 2848/1990 (retardar
o deixar de praticar ato de oficio ou pratica-lo contra disposições expressas em
lei, ETC...) e lei 8429 de 02/06/1992 art. 4º (os agentes publico de qualquer
nível ou hierarquia, são obrigados a velar pela estrita observância dos
princípios do art. 37 da CF 1988, no trato dos assuntos que lhes são afetos, e
na lei 8429/92 e no art. 9º e 10 e 11 e no inciso II e XI (aduz que retardar ou
deixar de praticar indevidamente atos de oficio), bem como o art. 225 da CF/88
que discorre sobre dano ambiental, onde dispõe sobre responsabilidade civil ao
meio ambiente, e ainda na lei nº4438/97 município de vitória/ES, institui o
código, que regula a ação do poder publico, e sua relação com os cidadãos e
instituições na preservação e controle de defesa de meio ambiente, melhoria e
recuperação do meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso
comum do povo e essencial a sadia qualidade de vida, consoante a lei
municipal, decreto 5131 que regulamenta e avalia os impactos ambientais.
Vem propor representação para a apuração de responsabilidade civil e
improbidade administrativa e penal (possíveis prevaricação por outros
crimes) em face, da prefeitura municipal de Vitoria/ES e suas respectivas
secretarias municipais, SEMMAM, SEDEC, SEPLAM, PGM, e consoantes
outros agentes públicos, CESAN, cartório de registro de imóveis
responsável pelo registro de imóveis da Ilha do Frade Vitoria/ES,
econsoantes SPU e a UFES bem como ao IEMA/ES e assim como aos
moradores da Ilha do Frade e da Ilha do Boi Vitoria/ES, pelos motivos de
fato e de direito que passamos a expor:
Dos Fatos:
A desorganização do partido urbanístico da Ilha do Frade com ocupação e
apropriação de alamedas e becos, incorporadas ao patrimônio particular bem
como ocupação de áreas publicas invadindo passeios e construções maior do
que a área e edificante na tabela de controle urbanístico, em anexo da planta
de 1971 original e outra de 1996 da PMV e mapa do zoneamento ambiental,
bem como o mapa colorido da quadra 18 da praia das castanheiras,
demonstrando claramente um resort privado e ao final da quadra um único
beco de acesso a praia, que se fechado, estará configurado definitivamente o
direito de ir e vir.
1 – em face da decisão do COMDEMA em deliberar pela derrubada dos muros
da quadra 18 e recuperação das alamedas 24 e 25 para garantir o acesso do
direito de ir e vir da praia das Castanheiras bem como decisão por oficio do
SPU,
NR
0550/0551/0751/2012SPU
(em
anexo),
de
13/10/2012,para
SEMMAM acompanhar a derrubada dos muros e realinhamento, o que não
ocorreu por omissão da SEMMAM, SEDEC e SPU, conforme resolução 33 e
34/2012 COMDEMA (em anexo).
2 – Considerando que este conselheiro requereu junto ao cartório de imóveis a
planta do loteamento original de 1971 da Ilha do Frade, (em anexo
comprovantes) motivo que a PMV só tinha em seus arquivos a planta de 1996,
dai ficou comprovado à ocupação das alamedas e áreas publicas por
particulares com alto poder aquisitivo, sem o poder de policia ambiental para
regularizar o partido urbanístico.
3 – Considerando que as construções edificante são maiores que área de
domínio inclusive em ZPA2 e Zor jogando todo o esgoto in-natura na borda da
Ilha do Frade e Ilha do Boi, cujo os moradores se recusam a fazer ligação na
rede básica, com omissão da CESAN e PMV.
4 – Considerando que a PMV, não promoveu a minuta de lei que dispõem
sobre obrigatoriedade de ligação de esgoto domestico a rede a ser aprovada
pelo COMDEMA.
5 – Considerando que a CESAN construiu uma estação de bombeamento
dentro da alameda.
6 – considerando que a CESAN detém a concessão do saneamento básico da
PMV, ambas são corresponsáveis pelo dando ambiental em nossas baias,
praias e ecossistema costeiros marinhos.
7- Considerando que o SPU não resolveu a questão do aforamento, 963/200RIP-57050/0204906-5016460-0, maior na quadra 18, conforme apontou no
relatório do COMDEMA, referente aos processos consentâneos nº021266/2011
e 4121667/2004 e nº10201861/2011, pela PROJUR/PMV nada foi feito para
reparar esta grave irregularidade, deliberado pelo COMDEMA.
8 – Considerando que a PGM da PMV não promoveu, tempestivamente ações
para recuperar áreas publicas usurpadas.
9 – Considerando que o cartório de registro de imóveis usurpando competência
da PMV, promoveu parcelamento da quadra 18 da ilha do frade e criando
matricula dos imóveis, sem questionamento da procuradoria do município,
onde no relatório constam duas escrituras com dimensões diferentes maiores
do que o aforamento SPU.
10 – Considerando que a UFES não dispõem de convenio com a CESAN para
tratamento de efluentes sanitários e com a omissão da PMV em regularizar a
situação no projeto aguas limpas.
11 – Considerando o processo 519 7751/2010 – UFES, recursos federais do
reuni, para construção de 14 prédios escolares construídos no campus de
Goiabeira – Vitoria/ES sem o devido licenciamento ambiental, sem alvarás de
funcionamento, sem estar ligado na rede coletora de saneamento básico da
CESAN, bem como a construção em área de ZPA2, a revelia do COMDEMA
devido a interferência da SEDEC pelo secretario Kleber Frizera e da SEMMAM
com avaliação e aprovação do projeto aprovado pelo CMPDU, por não
observar aspectos de legislação municipal em que o COMDEMA tem que dar
parecer, aprovar e o CMPDU aprovar também, o que não ocorreu por parte do
COMDEMA na aprovação do processo em tela, e homologado pelo prefeito
João Coser, com cancelamento dos embargos das interdições cancelamento
de multas, retirando o poder de policia da SEMMAM, cujas obras encontra-se
funcionando sem os alvarás, licenciamentos e sem multas, com um parecer de
TCA entre SEMMAM/UFES sem assinatura do procurador geral da PGM.
12 – Considerando que a SEMMAM faz a coletas semanais de coliformes
termos tolerantes, parâmetros usados para referenciar balneabilidade de
praias, conforme site da PMV, cuja tecnologia não atende as demandas para
detectar metais pesados fisioquímicos que causam doenças degenerativas
neurológicas canceres diversos, desta forma desperdiçando recursos públicos
(enxugando gelo), expressão popular.
13 – Considerando que o IEMA esta omisso nesta questão de exames
laboratoriais para contribuir com a balneabilidade do nosso ecossistema
litorâneo.
14 – Considerando que a CESAN recebe do contribuinte para tratamento dos
efluentes e ela mesma deixa escoar para os manguezais e praias e baia de
vitória, tanto no Canal dos Escravos, na ETE de André Carlone escoando para
estação ecológica do lameirão, próximo ao bairro Jardim Carapina, bem como
o esgotamento do complexo do Vitória Apart Hospital, no manguezal, assim
como a ETE de Jardim Camburi, ETE de Mulemba, considerando que a UVV –
Vila Velha/ES, junto aos técnicos da SEMMAM, detém todas as informações do
dano ambiental em tela, para os entes com respectivas tutelas ambientais,
MPF/PGR e MPES, protocolizaremos para as devidas providencias.
Do Pedido:
Ante o exposto requer a responsabilização dos servidores públicos
representados,da autarquia CESAN, do SPU, do IEMA, UFES, PMV, com
abertura
dos
procedimentos
administrativos
competentes
para
a
investigação, bem como judiciais por este DOUTO PARQUET, órgão
competente para apuração dos possíveis indícios de crimes, contra a
administração publica e ambientais e os atos de prevaricação, e
improbidade administrativa, sugerindo desde logo, caso comprovada as
denuncias, seja requerido judicialmente a aplicação das sanções prevista
em lei, bem como promover um TCA/TCCA, para mitigar a compensação
ambiental, bem como promover a suspenção de todas as matricula
foreiras no SPU de área de domínio dos imóveis que não fizerem ligação
de esgoto na rede básica e promover o enquadramento da CESAN em
TCA, consoantes suspenção dos direitos políticos com perda da função
publica estipulando de acordo que dispõem a legislação, receber
incentivos fiscais/ creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
pessoa física ou jurídica, da qual seja sócio majoritário no prazo de oito
anos das penas restritivas decorrentes de improbidade administrativas,
bem como todas penalidades criminais conforme previsão legal,
outrossim requer seja investigada a possibilidade da ocorrência por
omissão ou trafico de influencia ou qualquer outro tipo penal
eventualmente praticado contra a administração publica também no
processo da UFES, e que sejam provocados o COMDEMA municipal e a
promoverem resoluções restritivas, referente ao processo SEMMAM
4940273/2011 que dispõem sobre saneamento básico e a exigência de
novos exames laboratoriais mais completos, e por ultimo recomendar ao
CONAMA a atualização da resolução nº274/00 referente a parâmetros de
balneabilidades costeiras brasileiras, bem como exigir da PMV o
cercamento de barreira físicas de áreas de praias interditadas, como
ocorreu na praia de areia preta em Natal/RN, pelo MPF.
NESTES TERMOS:
Pede e espera deferimento.
Vitoria/ES, 17 de fevereiro de 2014.
GILSON MESQUITA DE FARIA
Conselheiro Ambiental COMDEMA - Vitoria/ES
ASSOCIAÇÃO CAPIXABA DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE ACAPEMA
CNPJ 30.778.252/0001-07 – Mario Camilo de Oliveira Neto
Rua Henrique de Novaes, s/nº - Casa da Cultura
ERAYLTON MORESCHI JUNIOR
Conselheiro Ambiental COMDEMA - Vitoria/ES
Coordenador do Grupo S.O.S Espírito Santo - AMBIENTAL.
AAPFG – Associação dos Amigos Parque Fonte Grande
CNPJ – 03.985.671/0001-47 - Rogerio Fraga
R José Cassiano dos Santos ,475 - Santa Cecília, Vitória - ES
Conselheiro Ambiental COMDEMA - Vitoria/ES
ANAMA - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS AMIGOS DO MEIO AMBIENTE,
CNPJ nº 08.106.745/0001-41 – José Carlos Siqueira Junior
Av. Champagnat, 1073, sala 713, Centro, Vila Velha-E.S., CEP 29.100-909.
INSTITUTO PORTAS ABERTAS
CNPJ nº 040.372.44/0001-08 Aidce de Fatima T. Oliveira
Rua Luciano Marques do Rosário, 80 Nova Almeida Serra/ES
Vitoria/ES, 17 de fevereiro de 2014.
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