São Paulo, 1º de agosto de 2015.
Ao
Exmº. Sr. Senador RENAN CALHEIROS
MD. Presidente do Senado Federal
Ref.: Carta Aberta aos Senadores – Por que as indicações de Ricardo Fenelon
das Neves Junior e José Ricardo Pataro Botelho de Queiroz, para a Diretoria da
ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil, devem ser rejeitadas pelo Senado
Federal nas respectivas sabatinas programadas para 03/08/2015?
Exm.º Sr. Senador Renan Calheiros,
Encaminhamos esta Carta Aberta a todos os Senhores Senadores e
Senhoras Senadores da República, endereçando-a ao Presidente desta Casa, com
uma finalidade objetiva: recomendar publicamente, como especialistas,
militantes no setor aeronáutico brasileiro pelos últimos mais de 40 anos, a
rejeição, pelo Senado Federal, dos Senhores Ricardo Fenelon das Neves Junior
e José Ricardo Pataro Botelho de Queiroz, ambos indicados pela Presidência
da República no dia 3 de julho de 2015 para ocuparem cargos de direção na
ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil.
Antes de mais nada é preciso dizer que nada temos, pessoalmente, contra
qualquer um dos dois indicados. Nosso posicionamento decorre de uma opinião
técnica, de quem trabalha pelo setor aeronáutico nacional há mais de 4 décadas,
embasada em fatos e na Lei.
Assistimos e acompanhamos concepção da ANAC desde as primeiras
reuniões para sua instalação. Auxiliamos de todas as maneiras a criação da
Agência, que se tornou o Órgão central do Estado Brasileiro, responsável pela
gestão de todo o setor aeronáutico do país, com o objetivo de fazer cumprir a sua
missão de tornar-se uma autarquia especial, independente administrativa e
financeiramente, não sendo subordinada hierarquicamente a nenhum outro
órgão do Poder Executivo, a exemplo das suas similares internacionais.
Dadas tais características particulares, esta Agência deve ser comandada por
dirigentes que possuem mandato fixo de 5 (cinco) anos, que só são perdidos em
virtude de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de pena
demissória decorrente de processo administrativo disciplinar.
Sabe-se que, neste momento, a ANAC está funcionando com somente 2 (dois)
dos seus 5 (cinco) Diretores efetivados. Desde março de 2015 a Agência encontrase desprovida de fórum deliberativo na sua Diretoria, mas, mais relevante do que
isso é saber que, em março de 2016, os dois diretores que atualmente encontramse no exercício dos seus cargos também terão seus mandatos expirados.
Isso significa, entre outros fatores, que os Diretores agora nomeados se
tornarão, em poucos meses, os veteranos da Agência. Diante desse contexto, o
respeito integral ao Artigo 12 da Lei 11.182/2005, que criou a ANAC, é aspecto
incontornável, mais do que em qualquer outro momento da história da aviação
brasileira! Não é admissível supor que em poucos meses a Agência Nacional de
Aviação Civil corra o risco de ter entre seus mais antigos diretores pessoas que
não acumulam a experiência esperada para o exercício das suas funções.
A Lei é claríssima quanto a necessidade dos seus diretores possuírem “...elevado
conceito no campo de especialidade dos cargos para os quais serão
nomeados...” o que não é o caso de nenhum dos dois Senhores
supramencionados. Por mais que possam deter experiência em outros setores e
atividades, é certo que na Aviação nenhum deles possui qualquer experiência
que possa ser considerada como de elevado conceito para regulamentar e
fiscalizar a aviação civil brasileira.
A ANAC possui uma Agenda Regulatória em vigor, criada pela Portaria nº
2.975 de 10 de dezembro de 2014 que contempla nada menos do que 48
(quarenta e oito) temas considerados como de atuação prioritária, definidos
com a participação interna e da Sociedade, com a participação ativa de nossas
Associações. Todos esses temas são bastante específicos, muitos deles carregam
enorme carga técnica e todos eles impactam diretamente na segurança das
operações aeronáuticas, como é característica do setor aéreo: todos os temas se
entrelaçam e, naturalmente, interferem na segurança das operações.
Não podemos crer que os Senadores concordarão com a nomeação de Diretores
que terão que “aprender fazendo”, já nomeados, sem experiências pregressas
de vida, sejam profissionais, institucionais ou acadêmicas suficientes para
responder as necessidades de um setor tão complexo e especifico como o da
Aviação.
Os Senadores realmente acreditam que, dentre milhares de especialistas que o
país possui no setor aeronáutico, os dois nomeados a serem sabatinados na
próxima quarta-feira, dia 5 de agosto de 2015, são mesmo as únicas ou melhores
pessoas para ocupar cargos de tamanha responsabilidade?
Como especialistas no setor aeronáutico, podemos afirmar categoricamente,
tendo analisado detidamente os currículos dos dois indicados e obtido
informações sobre eventuais atuações pregressas dos nomeados no segmento de
aviação, que ambos não possuem a experiência requerida para exercer tais
funções.
Fosse o Brasil um pais que não produzisse profissionais qualificados no setor
aéreo, seria compreensível a nomeação de não especialistas para a Diretoria da
Agência Reguladora. Mas não é esse o caso. O Brasil pode contar com uma
Agência forte, dirigida por pessoas do ramo, que detenham conhecimento
profundo na área. Basta para isso que a Presidência da República indique e o
Senado aprove pessoas que possam comprovar indubitavelmente tal ativo
intelectual e experiência.
Por essas razões, Senhoras e Senhores Senadores, vimos respeitosamente
recomendar que esta Casa rejeite as indicações da Presidência da República que
se submeterão a Sabatina na próxima semana.
Estamos falando de nomeações da mais alta relevância, cujas funções
impactam a segurança e a proteção de milhões de pessoas, sejam profissionais
do setor ou contratantes dos mais variados serviços relacionados ao segmento,
e a todos os usuários de serviços aéreos.
Amanhã, diante de um cenário de crise, causado por decisões equivocadas,
regulamentos impróprios e politicas imprecisas, influenciadas direta ou
indiretamente pela inexperiência dos seus Diretores, não poderá o Senado
Federal ter suas digitais impressas na escolha incorreta de dirigentes da ANAC.
Em respeito a todo o setor, aos usuários da aviação e aos próprios sabatinados,
chamamos os Senadores à responsabilidade e rejeitem tais nomeações.
Atenciosamente,
APPA – Associação de Pilotos e Proprietários de Aeronaves
www.appa.org.br
CAB – Comissão de Aerodesporto Brasileira
www.cab.org.br
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