15º CONGRESSO NACIONAL DA ANAMT 2013
Panorama da Construção civil no Brasil e os
avanços na Legislação em Saúde,
Segurança no Trabalho
Haruo Ishikawa
Vice-presidente de Relações Capital-Trabalho do SindusCon-SP
11/5/2013
Demanda de Mão de Obra na Construção Civil
Evolução do Emprego na Construção Civil
2007 a 2013*
3.449.934
215
195
889.930
175
155
135
115
95
75
2007
*Dados até março 2013
2008
2009
2010
Brasil
2011
2012
2013
São Paulo
Índice base Dez/06 = 100
Emprego com carteira
Saldo de Contratação
1º Trimestre
160,000
147,517
140,000
123.272
120,000
113,852
100,000
86,216
76.126
80,000
60,000
40,000
37,387
38,220
36,733
26,715
29.111
15,992
20,000
23.223
0
mar.08
mar.09
mar.10
Brasil
mar.11
São Paulo
mar.12
mar.13
Demanda de Mão de Obra na Construção Civil
Crescimento da Contratação de Mão de Obra - Ajudantes de obras
Categorias
Ajudante de obras civis
Trabalhadores de estruturas de alvenaria
Trab. De montagem de estruturas de madeira, metal e compósitos
em o...
Trab. De instalações elétricas
Trab. Na op. De máquinas de terraplenagem e fundações
Marceneiros
Encanadores e instaladores de tubulações
Engenheiro civis
Pintores de obras e revestidores de interiores
Montadores de estruturas de concreto armado
Engenheiros eletrecistas, eletrônicos
Ferramenteiros
Vidraceiros (revestimentos rígidos)
Gesseiros
Aplicadores de ver. Cerâmicos, pastilhas, pedras e madeiras
Arquitetos
Trab. Na operação de máquinas de concreto usinado
Aplicadores de materiais isolantes
Geólogos e geofisicos
Revestidores de concreto
Telhadores (revestimentos rígidos)
% no total em 2009
Crescimento 2005 - 2009
41,4%
18,3%
72,7%
53,4%
6,9%
5,1%
5,1%
3,9%
3,7%
3,0%
2,7%
2,6%
1,5%
1,5%
0,9%
0,7%
0,7%
0,7%
0,6%
0,4%
0,2%
0,2%
0,0%
100,0%
56,5%
45,0%
35,6%
12,5%
35,0%
33,4%
45,2%
77,8%
17,0%
6,9%
41,6%
78,5%
32,9%
52,2%
49,0%
48,2%
40,1%
50,5%
19,9%
54,0%
Evolução de Salários na Construção Civil de São Paulo
Aumento dos Salários
Ano 2006 a 2012
12
10
8
6
3.45
4
2.67
2
1.51
2.06
2.61
2.59
2.52
1.83
0.90
0
2005
2006
2007
2008
2009¹
-0.34
2009²
2010
2011
2012
2013
-2
INPC Acumulado em 12 meses
¹Acima de R$2500,00
²Até R$2500,00
Convenção Coletiva Construção Civil em São Paulo
Aumento Real Construção Civil (Descontando o INPC)
Evolução de Salários na Construção Civil de São Paulo
INPC e Índices Salariais
Ano 2005 a 2013
12
9.75
10
8.99
8.51
8.12
8.01
7.47
8
6.74
6.01
6
6.61
7.16
5.84
5.50
5.90
6.30
5.50
5.49
4.88
4
3.34
3.44
2006
2007
2
0
2005
2008
INPC Acumulado em 12 meses (referência abril)
* Até R$2500,00 – 6,74%
Acima R$2500,00 – 5,50%
2009*
2010
2011
2012
Convenção Coletiva Construção Civil em São Paulo
2013
Evolução de Salários na Construção Civil de São Paulo
Pisos Salariais no Município de São Paulo e Região
Ano 2005 a 2013
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
Não Qualificada
R$ 585,20
R$ 620,40
R$ 654,52
R$ 712,80
R$ 767,80
R$ 829,40
R$ 910,80
R$ 979,00
R$1.067,00
Qualificada
Qualificado em Montagem
Industrial
R$ 851,40
R$ 917,40
R$ 990,00
R$ 1.086,80
R$ 1.168,20
R$1.298,00
R$ 1.328,80
R$ 1.328,80
R$1.555,40
NR-18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria
da Construção
- Publicação da NR-18: Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978
- Alterações na NR-18: totalizando 19 alterações (período de 1992 a 2012)
-Tripartismo: Criação do Comitê Permanente Nacional sobre Condições e Meio
Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção - CPN.
- Composição: de 3 (três) a 5 (cinco) representantes titulares do governo, dos
empregadores e dos Empregados.
- Atribuições do CPN:
a) deliberar a respeito das propostas apresentadas pelos CPR, ouvidos os demais
CPR;
b) encaminhar ao Ministério do Trabalho as propostas aprovadas;
c) justificar aos CPR a não aprovação das propostas apresentadas;
d) elaborar propostas, encaminhando cópia aos CPR;
e) aprovar os Regulamentos Técnicos de Procedimentos - RTP
(Fonte MTE)
NR-18 PROPOSTA DE ALTERAÇÃO
1 – Elaboração e apresentação do texto base
• Apresentação da proposta elaborada pela SIT ao CPN em
15/05/2013, anteriormente à disponibilização em consulta
pública.
2 – Consulta Pública
• Realizada por 60 dias no período de 20/05/2013 a
22/07/2013, com harmonização das sugestões nas
semanas de 22/07/2013 a 03/08/2013.
NR-18 PROPOSTA DE ALTERAÇÃO
3- Elaboração de proposta de texto regulamentar
• O texto normativo será elaborado por 4 GTTs com reuniões
mensais de três dias cada grupo sob acompanhamento do CPN
e gestão por dois coordenadores da CGNOR;
• Prazo: finalização em seis meses de trabalho dos GTs;
• Resultado: a estruturação de proposta de norma, com reuniões
de avaliação e harmonização.
• Formação do GTT: três representantes de cada bancada,
discutirão determinados temas da Norma.
NR-18 PROPOSTA DE ALTERAÇÃO
PLANO DE TRABALHO GTT
GTT1 – Organização do Canteiro - DF
• 18.4 – Área de vivência;
• 18.25 – Transporte de Trabalhadores;
• 18.27 – Sinalização
• 18.28 – Treinamento;
• 18.29 – Ordem e Limpeza
• 18.33 – CIPA e SESMT
GTT2 – Eletricidade - DF
• 18.5 – Demolição;
• 18.19 – Serviços em Flutuantes;
• 18.21– Instalações Elétricas;
• 18.23– EPI;
• 18.24 – Armazenagem e Estocagem de Materiais;
• 18.26 - Proteção contra Incêndio;
• 18.30 – Tapumes e Galerias.
NR-18 PROPOSTA DE ALTERAÇÃO
PLANO DE TRABALHO GTT
GTT3 – Máquinas e Equipamentos - SP
• 18.6 – Escavações, Fundações e Desmonte de rochas;
• 18.7 – Carpintaria;
• 18.8 – Armações de Aço;
• 18.9 – Estruturas de Concreto;
• 18.11 – Trabalho a Quente;
• 18.17 - Alvenaria;
• 18.22 - Máquinas e Equipamentos
GTT4 – Trabalho em Altura – SP
• 18.10 – Estruturas Metálicas;
• 18.12 – Escadas, Rampas e Passarelas;
• 18.13 – Queda de Altura,
• 18.15 – Andaimes;
• 18.16 – Cabos de Aço;
• 18.18 - Serviços em Telhados
NR-18 PROPOSTA DE ALTERAÇÃO
CRONOGRAMA DE TRABALHO - GTT
• 19-23/08 DF
• Participação de todos os integrantes e dos dois coordenadores da CGNOR
• Discussão do procedimento de trabalho dos GTTs;
• Discussão dos itens 18.1, 18.2 e 18.3.
• Início dos trabalhos dos grupos em separado.
Setembro
• 02, 03 e 04 – DF GTT1
• 04, 05 e 06 – DF GTT2
• 16, 17 e 18 – SP GTT3
• 18, 19 e 20 – SP GTT4
Outubro
• 30/09, 01 e 02 – DF GTT1
• 02, 03 e 04 – DF GTT2
• 14, 15 e 16 – SP GTT3
• 16, 17 e 18 – SP GTT4
NR-18 PROPOSTA DE ALTERAÇÃO
CRONOGRAMA DE TRABALHO - GTT
Novembro
• 04, 05 e 06 – DF GTT1
• 06, 07 e 07 – DF GTT2
• 18, 19 e 20 – SP GTT3
• 20, 21 e 22 – SP GTT4
Dezembro 02-06 – Belém
• Reunião de avaliação do processo e ajuste do calendário para o ano de 2014
• Participação do CPN na PREVNORTE
Fevereiro/2014
• 03, 04 e 05 – DF GTT1
• 05, 06 e 07 – DF GTT2
• 17, 18 e 19 – SP GTT3
• 19, 20 e 21 – SP GTT4
NR-18 PROPOSTA DE ALTERAÇÃO
CRONOGRAMA DE TRABALHO – GTT
Março/2014
•10, 11 e 12 – DF GTT1
•12, 13 e 14 – DF GTT2
•24, 25 e 26 – SP GTT3
•26, 27 e 28 – SP GTT4
Abril/Maio 2014
•
•
•
•
•
•
07, 08 e 09/04 – DF GTT1
09, 10 e 11/04 – DF GTT2
05, 06 e 07/05 – SP GTT3
07, 08 e 09/05 – SP GTT4
19-23/05 Reunião com todos os GTT - DF
Harmonização do texto final para apresentação para a CGNOR
NR-18 PROPOSTA DE ALTERAÇÃO
PLANO DE TRABALHO
3- Elaboração de proposta de texto regulamentar
• O texto final será apresentado ao CPN em Junho/2014, harmonizado pela
CGNOR de junho/julho, discutido em Julho com a coordenação da CTPP e
apresentado para a CTPP na reunião seguinte (provavelmente agosto).
4- Aprovação e Publicação
• A proposta de norma será apresentada à CTPP e publicada pela SIT.
NR-18 PROPOSTA DE ALTERAÇÃO
PLANO DE TRABALHO
4 – Pontos a serem alterados
•
•
•
•
GTT1 – Organização do Canteiro – DF
GTT2 – Eletricidade – DF
GTT3 - Máquinas e Equipamentos – SP
GTT4 – Trabalho em Altura – SP
5 – Conclusão dos Trabalhos
• 19-23/05 – Reunião com todos os GTTs – Harmonização do texto final para
apresentação para a CGNOR
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional –
PCMSO – NR -7
Médico coordenador do Programa
1) deve possuir, obrigatoriamente, especialização em Medicina do Trabalho;
2) realizar os exames médicos:
a) admissional:
b) periódicos;
c) do retorno ao trabalho;
d) de mudança de função;
e) demissional.
3) encarregar-se dos exames complementares previstos nos itens, quadros e anexos
da NR-7, profissionais e/ou entidades devidamente capacitados, equipados e
qualificados;
4) Garantir, na sua ausência, que os exames sejam feitos por feitos por profissional
médico familiarizado com os princípios da patologia ocupacional e suas causas,
bem como com o ambiente, as condições de trabalho e os riscos a que está ou
será exposto cada trabalhador da empresa a ser examinado;
Custo dos acidentes no trabalho
•FAP – Fator Acidentário de Prevenção: pode aumentar o RAT – Risco de Acidentes do Trabalho
(antigo SAT) em até 100% ou reduzi-lo em até 50%. Alíquota do RAT para Construção Civil 3%. O
FAP é composto de índices de frequência, gravidade e custo.
•Ações regressivas: ações movidas pela Procuradoria da Fazenda Nacional com o objetivo de
reaver todos os valores pagos pelo INSS em decorrência de benefícios concedidos por
incapacidade laboral ou morte do segurado em decorrência de acidentes no trabalho. Caberá
ação regressiva contra o empregador quando configurada a negligência no cumprimento das
normas de segurança e saúde no trabalho.
•NTEP - Nexo Técnico Epidemiológico: formado pelo perito do INSS entre a doença e o trabalho
desenvolvido pelo empregado, com no CNAE e na CID da doença.
A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou, no dia 29/4/13, 291 ações regressivas acidentárias em
todo o país. A expectativa é que R$ 252.405.742,06 sejam ressarcidos aos cofres públicos. Fonte
CNI.
•Indenizações: o empregador poderá ser condenado a pagar indenização ao empregado devido a
sequelas decorrentes de acidentes no trabalho.
•Embargo de obra: o Ministério do Trabalho e Emprego poderá paralisar a obra em decorrência
de acidentes e falta de condições de segurança.
Muito Obrigado.
SindusCon-SP
Relações Capital-Trabalho
Email: [email protected]
Fone: 11 3334-5638
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Veja a apresentação de Ishikawa - Sinduscon-SP