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CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS: FUNDO
SOCIAL DE SOLIDARIEDADE CONTEMPORÂNEO?
Maria Luisa da Costa Fogari1
Sem sombra de dúvida, a vontade do capitalista consiste em
encher os bolsos, o mais que possa. E o que temos a fazer não
é divagar acerca da sua vontade, mas investigar o seu poder,
os limites desse poder e o caráter desses limites. (Karl Marx)
O ‘progresso social’ não se exprime apenas pelo volume da
renda global ou pela renda média per capita, que é uma
abstração estatística. (Josué de Castro)
Não é a consciência do homem que lhe determina o ser, mas,
ao contrário, o seu ser social que lhe determina a consciência.
(Karl Marx)
Introdução
O propósito central desse estudo consiste em se compreender a importância de
se estabelecer limites entre o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) e o
Fundo Social de Solidariedade, de maneira a diferenicá-los.
Tal propósito relaciona-se à experiência de trabalho iniciado no funcionalismo
público da prefeitura municipal de Tambaú, como assistente social do CRAS – Centro
de Referência da Assistência Social “Iguatemy Ferreira” de março de 2009 até agosto
2010, quando foi nomeada e empossada para desempenhar o cargo de assistente social
da unidade 2, GAIS II do Centro de Atenção à Saúde de Santa Rita (CAIS-SR),
instituição de cunho estadual.
Na época, o CRAS estava sendo estruturado, havia um plano de trabalho, no
qual se delimitavam as ações a serem tomadas, tanto semanalmente, quanto
mensalmente para os usuários daquele órgão público local. Porém, as ações realizadas
pelo CRAS e pelo Fundo Social de Solidariedade se conflitavam, deixando indefinidas
as funções de cada órgão público, diante da premência das politicas sociais focalizadas e
pontuais contidas nos programas sociais em âmbito federal, estadual e municipal.
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Mestre em Serviço Social pela Unesp/Franca, Pedagoga, Assistente Social CAIS-SR e Docente do
Curso de Serviço Social FACHA – Faculdade de Ciências Humanas de Aguaí. e-mail:
[email protected]
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Na realidade, o atendimento à população ora se realizava como emergencial, ora
na perspectiva do “direito”. Mas que direito, se a égide ou, melhor dizendo, o pilar do
atendimento volta-se para politicas sociais estipuladas, diante das confluências do
Estado neoliberal?
Esse artigo origina-se de pesquisa realizada para a obtenção do título de
especialista em Gestão das Políticas Sociais, pela Universidade Paulista (UNIP),
concluído em 2011.
Seu objetivo geral é compreender os diferentes conceitos sobre políticas sociais
e suas implicações no cotidiano do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS)
e do Fundo Social de Solidariedade.
São propostos os objetivos específicos:
 analisar o contexto histórico das políticas sociais;
 estudar a introdução do Fundo Social de Solidariedade e do CRAS;
 avaliar as políticas sociais no Centro de Referência da Assistência Social
(CRAS), mediante a Política Nacional de Assistência Social (PNAS).
Esse estudo realizou-se através da revisão bibliográfica sobre o tema, através de
leituras especificas da área que, de acordo com Noronha e Ferreira (2000, p. 191), são
[...] estudos que analisam a produção bibliográfica em determinada
área temática, dentro de um recorte de tempo, fornecendo uma visão
geral ou um relatório do estado-da-arte sobre um tópico específico,
evidenciando novas idéias, métodos, subtemas que têm recebido maior
ou menor ênfase na literatura selecionada.
As políticas sociais e o construto histórico
Segundo as leituras realizadas para esse estudo, entende-se que as políticas
sociais estão presentes no construto histórico desde a gênese do capitalismo. Dessa
forma, o pesquisador Vicente de P. Faleiros (1988, p.07), atenta para: “[...] a fala das
políticas sociais, seus mecanismos, sua relação com a economia, com o Estado e as
forças sociais e com as crises econômicas [...]”. Tais apontamentos mostram que para se
entender, para falar/estudar sobre as políticas sociais, necessita-se rever conceitos
econômicos e sociais, mediante o processo histórico.
3
Para
o
referido
pesquisador,
o
discurso
das
políticas
sociais
está
consecutivamente vinculado às questões políticas e econômicas.
A análise é extensa, porém o autor enfatiza a importância em abordar a
articulação entre política e economia, em seu conjunto nas sociedades capitalistas. Cabe
ressaltar que esse viés está relacionado à dinâmica das políticas sociais no
desenvolvimento e crise do capitalismo, como ressaltado pelo mesmo:
As políticas sociais ora são vistas como mecanismos de manutenção
da força de trabalho, ora como conquistas dos trabalhadores, ora como
arranjos do bloco no poder ou bloco governante, ora como doação das
elites dominantes, ora como instrumento de garantia do aumento da
riqueza ou dos direitos do cidadão (FALEIROS, 1988, p. 8).
Esses são os muitos caminhos da análise das políticas sociais e seus mecanismos
da força de trabalho até os direitos do cidadão. O autor define as políticas sociais como
dádivas que se relacionam com as exigências do capital, da força de trabalho, das lutas
sociais e crises do capitalismo.
Para as autoras Elaine Rossetti Behring e Ivanete Boschetti (2007, p. 47) não
existe um marco inicial para as políticas sociais, mas “[...] como processo social, elas se
gestaram na confluência dos movimentos de ascensão do capitalismo com a Revolução
industrial, das lutas de classe e do desenvolvimento da intervenção estatal [...]”.
E Elaine Rossetti Behring (2000, p. 21) complementa:
Em geral, é reconhecido que a existência das políticas sociais é um
fenômeno associado à constituição da sociedade burguesa, ou seja, do
específico modo capitalista de produzir e reproduzir-se.
Evidentemente que não desde os seus primórdios, mas quando se tem
um reconhecimento da questão social inerente as relações sociais
nesse modo de produção (Glossário, Módulo 1, 38), vis à vis ao
momento em que os trabalhadores assumem um papel político e até
revolucionário [...]
As ações anteriores ao capitalismo eram de cunho coercitivo, voltadas para a
manutenção da ordem social. Os excluídos eram amparados pelas ações filantrópicas,
desconsiderando a situação econômica apresentada pelos mesmos. Dessa forma,
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tínhamos ações positivistas com a implantação de leis segregacionistas e
preconceituosas.
Para Faleiros (1988), os políticos usam da bondade aparente, existe um
emaranhado de acepções quando falamos em políticas sociais, pois ao mesmo tempo em
que são a expressão da conquista e da luta pelos direitos, fato concretizado através dos
movimentos sociais, também podemos considerá-las com o intuito apaziguador.
Behring e Boschetti (2007, p. 49) ressaltam que:
As políticas sociais e a formatação de padrões de proteção social são
desdobramentos e até mesmo respostas e formas de enfrentamento – em
geral setorizadas e fragmentadas – às expressões multifacetadas da
questão social no capitalismo, cujo fundamento se encontra nas relações
de exploração do capital sobre o trabalho [...]
Para a acumulação capitalista, as políticas sociais foram de suma importância,
enquanto “escudo” frente às manifestações trabalhistas. Porém, para a classe
trabalhadora coube buscar/cobrar seus direitos através da instituição das políticas
sociais.
De acordo com Machado (2011, p. 1),
[...] Em si mesma a política social é uma política de garantia de
direitos sociais e de estabelecimento de um sistema de proteção social
para que as pessoas possam se manter, e sobreviver, usufruindo em
algum grau da riqueza socialmente produzida. Isto significa o
reconhecimento da necessidade de proteção dos indivíduos. Assim,
em caso de velhice, desemprego, doença etc., as pessoas podem contar
com um sistema de proteção social.
Para os trabalhadores da área social a preocupação redunda na implementação,
execução e qualificação das políticas sociais. É sabido que nos países periféricos, a
exemplo do Brasil, as políticas sociais não se universalizaram devido ao capitalismo
tardio. Contraditoriamente na Europa, especificamente nos países centrais, essa prática
foi conquistada através dos movimentos operários no século XIX, devido às aberrações
e explorações oriundas do capitalismo, com a introdução da Revolução Industrial.
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Estudar a contextualização das políticas sociais se torna redundante,
principalmente para práticas de cunho interventivo, como o Serviço Social, pois seus
profissionais é que atuam junto aos usuários dessas ações.
Para Patrus Ananias (2008, s/p),
As políticas sociais devem, assim, ser implementadas como políticas
permanentes e integradas, que acompanhem as demandas da
população à medida que a sociedade evolui, e não como medidas
limitadas e paliativas direcionadas a soluções pontuais de problemas
específicos. Nesse contexto, o Estado deve responder às demandas por
direitos emergentes, decorrentes de um novo patamar civilizatório: à
alimentação adequada, à convivência familiar e comunitária, a um
meio-ambiente sadio e sustentável.
Atentando para a citação anterior, na qual o autor discorre sobre a importância
das políticas serem permanentes e integradas, indaga-se: Como?
O que é Fundo Social de Solidariedade?
Quando nos deparamos com a palavra solidariedade, logo entendemos que o
atendimento é filantrópico e assistencialista.
No Estado de São Paulo existem 645 (seiscentos e quarenta e cinco) municípios
(CIDADES, 2011). Praticamente todas as cidades paulistas possuem um Fundo Social
de Solidariedade, que tem como sede o órgão estadual cuja primeira-dama é
representada pela esposa do então eleito governador. Nos municípios os procedimentos
e funções são praticamente os mesmos aos trâmites anteriores, porém a chefia cabe a
esposa do prefeito.
O atendimento nesta lógica decorre por meio de ações caritativas e
assistencialistas, diante de programas de governos populistas. As ações são endógenas,
sem considerar o outro e seus direitos as políticas sociais públicas.
Desta forma, descreve-se que o:
Fundo Social de Solidariedade do Estado mantém uma série de
programas que têm como objetivo garantir a inclusão e investir no
desenvolvimento e na geração de emprego e renda. Para tal oferece
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cursos de capacitação/qualificação profissional, ampliando as
oportunidades de trabalho (FUNDO SOCIAL..., s/d).
Ele é permeado por atendimentos emergenciais, que decorrem através de
campanhas como do agasalho, arrecadação de alimentos, Praça para Idosos, cursos de
panificação, de bordado, pedraria, manicure etc.
Na Campanha do Agasalho, este ano, o slogan da arrecadação de roupas de
inverno é “Roupa boa, a gente doa”. Essa Campanha do Agasalho 2011 foi lançada no
Estado de São Paulo pela primeira-dama, tendo como garota propaganda uma pessoa de
destaque na mídia.
Doar? Ao usuário da assistência social que não tem poder de compra por falta de
qualificação/capacitação profissional, assim como devido à ausência da ampliação do
mercado de trabalho resta-lhe somente “as sobras”, devido a relação de exploração
presente na filosofia da economia neoliberal.
O que nos preocupa? A preocupação está em conflitos e confusões conferidos a
população que não sabe discernir e diferenciar Assistência Social, ou política pública de
Assistência Social, profissional assistente social e as práticas assistencialistas muito
imbricadas na prática conservadora do Serviço Social do início do século XX.
Existe, ainda, outra nuance, a política partidária. Em campanhas eleitorais os
candidatos a pleitos ou cargos públicos fazem promessas embasadas em práticas
filantrópicas.
Ora, se existe um política pública de Assistência Social porque se mantém
práticas tão arraigadas e arcaicas?
Essas práticas são cerceadas pelos ideais neoliberais, pela política da
dependência.
Pedro Demo, em seu livro Pobreza da pobreza (2003, p. 41), define essa
condição como pobreza política que: “[...] Mais que „não ser‟, trata-se de „ser impedido
de ser‟. Pobreza política releva, ao lado da materialidade sempre implicada, a
depredação qualitativa da sociedade, impedida de tornar-se sujeito consciente e
organizado de seu destino”.
Para o autor, acima referido, o problema mais gritante é:
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[...] o lado da destituição material, indicado por tudo que os pobres
“não têm”, mas o problema mais agudo e essencial é dilapidação do
ser humano como ser humano, reduzido a massa de manobra, objeto
de manipulação. Pobreza cabal é ser tolhido de conceber e realizar
projeto próprio e efetivo contra ela. Este „não ser‟ é o cerne do „não
ter‟ (DEMO, 2003, p. 41).
Nesta visão crítica o “[...] sistema não teme pobre com fome, teme pobre que
sabe pensar.” (DEMO, 2003, p. 41-42)
Tal abordagem está subjugada ao ranço das ações filantrópicas idealizadas pela
Igreja Católica, prática positivista vislumbrada pelo Serviço Social na sua gênese até o
Movimento de Reconceituação e a Legião Brasileira de Assistência Social (LBA), órgão
de cunho assistencialista, criado na década de 40, do século passado, que objetivava
atender as famílias dos pracinhas enviados a guerra. Após o término da guerra, a LBA
“[...] começa a atuar em praticamente todas às áreas de assistência social, inicialmente
para suprir sua atividade básica e em seguida visando a um programa de ação
permanente.” (IAMAMOTO; CARVALHO, 2001, p. 251-252).
A nomenclatura mudou, mas a prática continua seguindo a ideologia dominante
burguesa, da concentração política e de renda apenas para uma pequena minoria,
formada pelos detentores do poder. “É o mecanismo assistencial que configura a
exclusão enquanto mantém o trabalhador na condição de assistido, beneficiário ou
favorecido pelo Estado e não usuário, consumidor e possível gestor de um serviço a que
tem direito.” (BONETTI et al, 2007, p. 29).
CRAS: Centro de Referência da Assistência Social
A Constituição Federal de 1988, conhecida como carta magna, ou constituição
cidadã, devido ao arcabouço de direitos que a mesma expressa, traz uma nova
vicissitude para a assistência social, em seu Art. 203 e incisos.
Art. 203 - A assistência social será prestada a quem dela necessitar,
independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por
objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à
velhice;
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II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência
e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa
portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir
meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua
família, conforme dispuser a lei.
Essa Constituição traz, em seu texto, direitos e deveres delimitados aos cidadãos
brasileiros. Lendo-a, percebemos que temos um emaranhado de artigos que expressam a
condição de cidadania a cada brasileiro, precisamos somente fazer valer esses direitos.
Na Constituição Federal de 1988, quanto direitos e garantias fundamentais, no
Capitulo II – Direitos fundamentais o art. 6 preconiza: “Art. 6º. São direitos sociais a
educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a
previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos
desamparados, na forma desta Constituição.”
Prosseguindo com a base legislativa e Serviço Social, nas últimas décadas do
século XX foram elaborados documentos de extrema relevância para os profissionais da
área social, principalmente os assistentes sociais.
O presidente da República sancionou a Lei nº. 8.742, de dezembro de 1993,
sendo essa a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) (CONSELHO REGIONAL
DE SERVIÇO SOCIAL-SP, 2004, p. 80). Nela, dois artigos, no item: das definições e
dos objetivos, expressam a razão desse estudo, pois estão intrinsecamente relacionados
às políticas sociais e Serviço Social.
Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é
Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos
sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de
iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às
necessidades básicas.
Art. 2º A assistência social tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à
velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência
e a promoção de sua integração à vida comunitária;
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V - a garantia de 1 (um) salário mínimo de benefício mensal à pessoa
portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir
meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua
família.
A Lei nº. 8.742/93 (LOAS) é um estatuto que rege as diretrizes, a organização e
a gestão, os regulamentos sobre benefícios, as entidades assistenciais de cunho
público/filantrópico, entre outros. Trata-se, então, de um documento que é a bússola,
norteadora da maioria das nossas ações.
Na Constituição Federal de 1988, a Política de Assistência Social é inscrita
política pública universal, independente da contribuição à seguridade social, em atenção
aos seguimentos sociais: crianças e adolescentes, mulheres, idosos etc. Ainda discorre
sobre as normativas quanto à execução e à regulamentação dos programas e da
participação/controle por parte da população usuária dos serviços sociais.
Os serviços sociais, a serem utilizados/implementados, estão contidos no
Sistema Único de Assistência Social (SUAS) que:
[...] é um sistema público que organiza, de forma descentralizada, os
serviços socioassistenciais no Brasil. Com um modelo de gestão
participativa, ele articula os esforços e recursos dos três níveis de
governo para a execução e o financiamento da Política Nacional de
Assistência Social (PNAS), envolvendo diretamente as estruturas e
marcos regulatórios nacionais, estaduais, municipais e do Distrito
Federal (BRASIL, 2011).
Sobre suas funções, o SUAS:
[...] organiza as ações da assistência social em dois tipos de proteção
social. A primeira é a Proteção Social Básica, destinada à prevenção
de riscos sociais e pessoais, por meio da oferta de programas, projetos,
serviços e benefícios a indivíduos e famílias em situação de
vulnerabilidade social. A segunda é a Proteção Social Especial,
destinada a famílias e indivíduos que já se encontram em situação de
risco e que tiveram seus direitos violados por ocorrência de abandono,
maus-tratos, abuso sexual, uso de drogas, entre outros aspectos
(BRASIL, 2011a).
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Em relação à área social, o governo de Fernando Henrique Cardoso foi
referenciado pelas ações assistencialistas provenientes do programa social “Comunidade
Solidária” e ainda, adotou as propostas da política privatizante, de cunho neoliberal.
Sobre tal assunto, Vicente de Paula Faleiros (2000, p. 54) descreveu que no
período relacionado aos anos 90, do século passado:
[...] Na área da assistência social devem ser implementados serviços
focalizados nos mais pobres, em parceria com organismos nãogovernamentais, reduzindo-se o campo estatal de garantia universal da
cidadania. O modelo neoliberal prevê que cada indivíduo vele pelo
seu bem-estar ao invés da garantia do Estado de direito. O programa
Comunidade Solidária tem distribuído cestas básicas de alimentos em
municípios dentro de uma perspectiva focalizada em emergências e de
acordo com conveniências políticas [...].
Afiançados nas seguranças, nos princípios, diretrizes e objetivos da LOAS e
PNAS, são instalados os Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), com
propostas de garantir direitos através de programas e projetos voltados à área social,
especificamente aos vulneráveis sociais. Esse plano social contrariava os objetivos do
Comunidade Solidária.
O Centro de Referência da Assistência Social – CRAS é uma unidade
pública estatal de base territorial, localizado em áreas de
vulnerabilidade social, que abrange um total de até 1.000 famílias/ano.
Executa serviços de proteção social básica, organiza e coordena a rede
de serviços sócio-assistenciais locais da política de assistência social.
O CRAS atua com famílias e indivíduos em seu contexto comunitário,
visando a orientação e o convívio sociofamiliar e comunitário. Neste
sentido é responsável pela oferta do Programa de Atenção Integral as
Famílias [...] (BRASIL, 2004, p. 29).
Segundo Paulo Francisco dos Santos Paula (2007), o SUAS incorpora a
assistência social, como política pública, quando cria unidades públicas e equipamentos
estatais de referência, usando como exemplo os CRAS, sendo esses denotados como a
porta de entrada das políticas públicas de assistência social nos municípios brasileiros.
Ainda é importante lembrar que: “o SUAS propôs níveis de proteção, sendo:
básico, especial, de média e alta complexidade, mediante as habilitações para os
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municípios (gestão inicial, gestão básica, gestão plena), e formas de transferência fundoa-fundo e financiamento” (PAULA, 2007, p. 17).
Segundo a Política Nacional de Assistência Social, a Proteção Social Básica:
[...] tem como objetivos prevenir situações de risco por meio do
desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o fortalecimento
dos vínculos familiares e comunitários. Destina-se à população que
vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza,
privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso a serviços
públicos, dentre outros) e, ou, fragilização de vínculos afetivos –
relacionais e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas,
de gênero ou por deficiências, dentre outras) (BRASIL, 2004, p. 27).
A Proteção Social Especial:
[...] é a modalidade de atendimento assistencial destinada à famílias e
indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por
ocorrência de abandono, maus tratos físicos e, ou, psíquicos, abuso
sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas
sócio-educativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre
outras (BRASIL, 2004, p. 31).
Quanto à Proteção Social Especial de Média Complexidade:
São considerados serviços de média complexidade aqueles que
oferecem atendimentos às famílias e indivíduos com seus direitos
violados, mas cujos vínculos familiar e comunitário não foram
rompidos. Neste sentido, requerem maior estruturação técnicooperacional e atenção especializada e mais individualizada, e, ou, de
acompanhamento sistemático e monitorado [...] (BRASIL, 2004, p.
31).
Os serviços de proteção social especial de alta complexidade:
[...] são aqueles que garantem proteção integral – moradia,
alimentação, higienização e trabalho protegido para famílias e
indivíduos que se encontram sem referência e, ou, em situação de
ameaça, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar, e ou,
comunitário (BRASIL, 2004, p. 31-32).
A Política Nacional de Assistência Social (PNAS) ressalta que os CRAS‟s são a
porta de entrada da política pública de assistência social nos municípios. Mas como?
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Este questionamento está imbuído nas políticas sociais focalistas destinadas
pelos governos, nas três instâncias gestoras. Estas políticas são pré-estipuladas pelas
condicionalidades coercitivas que “punem” quem não as cumprem. O maior agravante
está relacionado aos valores que são efêmeros frente à capitalização presente nos
ditames neoliberais.
Dos programas sociais predestinados a população de cunho estadual, são citados
os mais importantes (SÃO PAULO, 2011):
 Renda Cidadã: destinada a famílias de baixa renda, por tempo determinado,
sendo o recebimento de R$80,00 por trinta e seis meses. Este programa de
transferência de renda surge com o propósito de enfrentar o processo de
empobrecimento de uma parcela significativa da população, que tem alterado
profundamente a estrutura da família, seu sistema de relações e os papéis
desempenhados. Um grande número de famílias vivencia processo de
vulnerabilidade em decorrência do desemprego ou subemprego, falta de
qualificação profissional, analfabetismo, situação precária de saúde, falta de
moradia ou moradias precárias, falta de saneamento básico, violência,
dependência
química,
separações
e
perdas
na
família,
migração,
assentamentos e reassentamentos.
Futuridade, programa que visa desenvolver ações interdisciplinares para a
terceira idade, principalmente no âmbito estudantil.
É um Plano do Governo do Estado de São Paulo para a Pessoa Idosa,
coordenado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social SEDS que tem por objetivo a promoção do bem estar e da qualidade
de vida da população idosa paulista (SÃO PAULO, 2011).
 Ação Jovem: para inscreverem-se os jovens deverão seguir critérios seletivos,
sendo: ter entre 15 e 24 anos, estar matriculado no ensino fundamental e
médio (incompletos), renda per capta até meio salário mínimo, estar
matriculado na rede básica ou EJA – Ensino de Jovens e Adultos presencial,
para complementar priorizarão as famílias mais vulneráveis. O Programa
Ação Jovem tem por objetivo promover a inclusão social de jovens,
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pertencentes a famílias com renda per capita mensal de até meio saláriomínimo nacional, mediante a transferência direta de renda, como apoio
financeiro temporário para estimular a conclusão da escolaridade básica
somada a ações complementares e de apoio a iniciação profissional.
 Viva Leite: Programa destinado as famílias com renda até dois salários
mínimos mensais, para crianças de seis meses a 6 anos e 11 meses de idade
ou idosos com mais de 60 anos, em risco nutricional. É um:
[...] projeto social de distribuição gratuita de leite pasteurizado, com
teor de gordura mínimo e alto valor nutricional. Objetivo: oferecer
um complexo alimentar para famílias de baixa renda, com crianças e
idosos em situação de risco nutricional, melhorando suas condições de
vida e promovendo, de forma paralela à intervenção social direta,
ações que visam o desenvolvimento comunitário, o resgate da
cidadania e a inclusão social de seu público-alvo (SÃO PAULO,
2011).
No nível federal destaca-se o Bolsa Família. Ainda existem: Proteção social
Básica, Proteção Social Especial, Beneficio de Prestação Continuada (BPC), Agente
Jovem, ProJovem, Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) (SÃO
PAULO, 2011).
O Bolsa Família é um programa de transferência direta de renda com
condicionalidades, que beneficia famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza.
O Programa integra a Fome Zero que tem como objetivo assegurar o direito humano à
alimentação adequada, promovendo a segurança alimentar e nutricional e contribuindo
para a conquista da cidadania pela população mais vulnerável à fome. O valor do
benefício varia entre R$32,00 à R$242,00 (BRASIL, 2011Bb.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC),
[...] é a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa
com deficiência incapacitada para a vida independente e para o
trabalho, e ao idoso com 65 anos ou mais, que comprove não possuir
meios de prover a própria manutenção e nem tê-la provida por sua
família (SÃO PAULO, 2011).
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O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) é a concessão de Bolsa
a crianças e adolescentes em do Governo Federal para famílias de crianças e
adolescentes em situação de trabalho, adicionado situação de trabalho e Ações
socioeducativas para crianças e adolescentes em situação de trabalho. É um programa
de transferência direta de renda à oferta de Ações Socioeducativas e de Convivência,
manutenção da criança/adolescente na escola e articulação dos demais serviços da rede
de proteção básica e especial. Seu público alvo são famílias com crianças/adolescentes
em situação de trabalho, com idade inferior a dezesseis anos (SÃO PAULO, 2011).
Atenta-se, então, que o CRAS atende, na maioria das vezes, intercedendo por
meio dos programas de transferência de renda. Estes programas também podem ser
classificados como medidas emergenciais e paliativas, equiparados às ações do Fundo
Social de Solidariedade.
No tocante a Assistência Social, foram construídos novos paradigmas, entretanto
os
mesmos
precisam
ser estabelecidos,
adequados,
propostos
e efetivados
cotidianamente nos municípios.
Assim:
[...] à política de Assistência Social, a legislação que a regulamenta
(Lei Orgânica de Assistência Social nº 8.742, de 07/12/93: Política
Nacional de Assistência Social e Norma Operacional Básica,
publicadas no Diário Oficial da União em 16/4/99), imprimiu-lhe
princípios como seletividade e universalidade na garantia dos
benefícios e serviços, gratuidade e não contributividade no que tange à
natureza dos direitos; redistributividade, no que se refere aos
mecanismos de financiamento; e descentralização e participação,
quanto à sua forma de organização político-institucional
(BOSCHETTI, 2000, p. 139).
Da leitura da citação acima, pode-se afirmar que a descentralização é uma
lógica/direito presente nos documentos transcritos, como PNAS, LOAS, Estatuto da
Criança e Adolescente (ECA), Estatuto do Idoso, Estatuto da Cidade, e tantos outros.
Entretanto, acredita-se que é preciso pesquisar como decorre a política descentralizada e
quais as prerrogativas demandadas pelo poder público local, para levar à população o
conhecimento desses direitos.
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Considerações finais
Após a exposição do material pesquisado, comprova-se que as ações
desempenhadas nos CRAS e destinadas à população não se diferenciam daquelas do
Fundo Social de Solidariedade. A partir desta afirmação conjugamos que o CRAS é
meramente o Fundo Social de Solidariedade contemporâneo. A população, nesta
filosofia do Estado, não participa do processo descentralizado, pois perpetua-se
cotidianamente a lógica das ações clientelistas que se “bem aplicada, gera votos,
submissão e conformidades futuras”.
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