CONVITE 001/2009
Processo Nº25381.0000005/2009-72
Convite: n.º 001/2009-CPqRR
Tipo: Maior Oferta
Data: 22/04/2009
Horário : 15:00 h
OBJETO: Outorga de Permissão Onerosa de Uso, a título precário, para instalar e
explorar serviços de cantina destinados a atender os servidores, colaboradores e
visitantes do Centro de Pesquisas René Rachou, em espaço total de 19,36m2
(Dezenove vírgula Trinta e Seis Metros Quadrados), localizado na Av. Augusto de
Lima 1.715, Bairro Barro Preto, Belo Horizonte/MG, pelo período de 12 (doze) meses,
podendo ser prorrogado.
FORMA DE ACESSO AO EDITAL: O presente Edital encontra-se disponibilizado apenas
para consulta pelas empresas interessadas, na Av. Augusto de Lima, 1.715, setor de
compras e licitações – Barro Preto. Encontra-se disponibilizado para consulta gratuita e
poderá ser retirado gratuitamente no site: www.cpqrr.fiocruz.br. O presente edital
encontra-se
também
disponibilizado
na
Internet
no
endereço
eletrônico
www.comprasnet.gov.br e para efeito de consulta e poderá ser impresso de acordo com
as instruções contidas no referido endereço eletrônico.
PREÂMBULO
A Comissão de Licitações, designada pelo Ato da Diretoria nº 087/2008 de 18/07/2008,
do Centro de Pesquisa René Rachou torna público, para conhecimento dos interessados,
que fará realizar Convite do Tipo Maior Oferta 001/2009-CPqRR, cuja
documentação e a proposta deverão ser entregues no dia 22/04/2009 às 15:00
horas, ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta
data, na Av. Augusto de Lima, 1715, Bairro, Barro Preto, Belo Horizonte/MG, que será
regida pela Lei 8.666/93, de 21/06/93, e respectivas alterações, Lei 10.522/2002,
Decreto nº 3.722/2001, Decreto nº 4.358/2002, Instrução Normativa n.º 05, do MARE
republicada em 19/04/96, e demais legislações pertinentes.
1 OBJETO
1.1
A presente licitação tem como objeto outorga de Permissão Onerosa de uso a
titulo precário, para instalar e explorar serviços de cantina destinados a atender os
servidores, colaboradores e visitantes do Centro de Pesquisa René Rachou, em espaço
total de 19,36m2, localizado na Av. Augusto de Lima 1715, Bairro Barro Preto, Belo
Horizonte/MG, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado.
1.2
A Fiocruz, para atender aos encargos que lhe são legalmente atribuídos,
incorporará à sua receita, a renda proveniente da exploração do espaço, fixada como
contrapartida mensal.
1.3 Total da área a ser utilizada para exploração: 19,36 m², podendo ser utilizada
em conjunto ao CPqRR o espaço anexo destinado ao refeitório dos funcionários.
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2 DOCUMENTAÇÃO COMUM A TODOS OS PARTICIPANTES
2.1
O representante da empresa, na licitação, deverá apresentar, fora de qualquer
envelope, Carta de Credenciamento (Modelo - Anexo I), procuração ou documento de
identidade expedido por Órgão Oficial, quando se tratar de titular da empresa.
2.1.1 O disposto neste item não constitui condição para participação das empresas
no certame, mas sim condição para representação das empresas licitantes nos atos
relativos aos certames licitatórios.
2.2 Apresentar a Declaração de inexistência, na empresa, de menores de 18 (dezoito)
anos em exercício de atividades noturnas, insalubres ou perigosas e/ ou de menores de
16 (dezesseis) anos em exercício de qualquer atividade na presente permissão, exceto
na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, em conformidade com o Art. 7º
Inciso XXXIII da Constituição Federal, Lei n.º 9854 de 27/10/99, regulamentada pelo
Decreto n.º 4.358/2002.
2.2.1 A declaração de que se trata o subitem 2.2, deverá ser apresentada conforme
(Anexo II) ou em papel timbrado da empresa, no envelope de documentação
devidamente fechado e separado do envelope de proposta, mencionando-se: Número
do CNPJ, Razão Social, n.º da Concorrência Pública, Local, data e horário da realização
do certame.
3.0 CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO CERTAME
Poderão participar da Licitação:
3.1 Empresas portadoras de CNPJ;
3.2 Pessoas Físicas, portadoras de CPF e Carteira de Identidade ou equivalentes emitida
por Órgão Oficial competente.
3.2.1 Não poderão participar do certame servidor do quadro permanente
ativo ou em qualquer outra situação.
3.2.2 Não poderão participar do certame, colaboradores com qualquer
tipo de vínculo institucional (terceirizados, estudantes, pesquisadores
visitantes, pesquisadores conveniados, estagiários e outros)
3.3 Empresas que não estejam sob regime de falência, liquidação, dissolução, suspensa
de licitar pela FIOCRUZ e/ou declarada inidônea por qualquer Órgão Público.
3.4 Empresas não penalizadas na forma do artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e do artigo
28, do Decreto nº 5.450/2005.
4
HABILITAÇÃO
4.1 A comprovação da habilitação das licitantes será realizada mediante a apresentação
dos seguintes documentos:
4.1.1 Pessoa Física:
Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, comprovada mediante
fornecimento de Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais
e à Dívida Ativa da União (Decreto nº.5.586 de 19/11/2005).
Cópia autenticada ou acompanhada de original da carteira de identidade, CPF e cópia
simples do comprovante de endereço.
4.1.2 Pessoa Jurídica:
Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, comprovada mediante
fornecimento de Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais
e à Dívida Ativa da União (Decreto nº. 6.106/07).
Prova de Regularidade de Recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– FGTS, comprovada através de apresentação do Certificado fornecido pela Caixa
Econômica Federal.
2
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Prova de Regularidade à Seguridade Social (INSS), comprovada de acordo com o
Decreto nº 6.106/07.
4.2 A licitante cadastrada no Sistema de Cadastramento de Fornecedores – SICAF,
instituído pela Secretaria de Administração Federal, conforme disposto na Instrução
Normativa nº 05/95 do MARE, estará dispensada da apresentação de documentos
previstos no subitem 4.1.
4.2.1 Sua regularidade será comprovada por meio de consulta “on-line” ao sistema,
na data aprazada para abertura desta licitação. Após a realização da consulta serão
impressas e juntas ao processo a declaração, nos moldes da IN n.º 05/95 do MARE,
subscritas pelos Membros da Comissão de Licitação e pelo(s) Licitante(s)
presente(s).
4.2.2 As empresas que optarem pelo SICAF, não poderão trazer documentos a
parte para comprovar sua regularidade, pois a mesma será comprovada mediante
consulta “on line” de acordo com o subitem 4.1.2, não sendo permitido o uso
concomitante dos critérios estabelecidos nos subitens 4.1 e 4.2 do edital.
4.3 Declaração relativa ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da
Constituição Federal e na Lei nº 9.854, de 27.10.99, regulamentada pelo Decreto nº
4.358/2002 (Anexo II)- DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA TODOS OS
LICITANTES, INSCRITOS OU NÃO NO SICAF.
4.4 Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, cópia
autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em
órgão da imprensa oficial ou extraídos da INTERNET, conforme inciso I do Art. 35 da Lei
nº 10.522/2002.
5–APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
5.1 Deverão ser apresentados dois envelopes, fechados e separados endereçado à
Comissão Permanente, um com os documentos de habilitação e o outro com a proposta
comercial.
5.2 Deverá estar mencionado nos envelopes, o seguinte:
Fundação Oswaldo Cruz - CPqRR;
Av. augusto de Lima, 1.715 – Barro Preto –Belo Horizonte
Convite do tipo maior Oferta n.º 001/2009-CPqRR
Licitante: empresa (razão social da proponente) ou nome completo (em caso de
pessoa física);
Denominação do envelope (se contém documento de habilitação ou proposta
comercial);
Data e hora da entrega dos envelopes de habilitação e proposta.
5.3 Não serão admitidas propostas e/ou documentações enviadas por fax ou e-mail. Os
envelopes remetidos via postal ou por qualquer outro meio de entrega que não
comprometam o caráter sigiloso da proposta só serão considerados quando entregues
diretamente à Comissão, até o horário determinado no Edital para abertura da licitação.
Os envelopes recebidos pela Comissão fora do horário estabelecido no preâmbulo serão
devolvidos à empresa, sem ônus para a FIOCRUZ.
5.4 A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado (no caso de empresa), em
duas vias, datilografadas ou digitadas, separadas, sem alternativas, emendas, rasuras e
entrelinhas e assinada.
5.5 O valor da contrapartida mensal deverá ser expresso em Real (R$) não podendo ser
inferior a:
5.5.1 R$ 60,00 (SESSENTA REAIS) para os meses fevereiro, março, abril, maio,
junho, agosto, setembro, outubro e novembro.
R$ 30,00 (TRINTA REAIS) para os meses de janeiro, julho e dezembro.
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5.5.2 Em razão da redução de pessoas nas dependências do CPqRR nos meses de
janeiro, julho e dezembro, o valor da contraprestação a ser ofertada pela Licitante
deverá ser reduzido em 50% (cinqüenta por cento).
5.5.2.1 A permissionária deverá incluir no seu valor de contrapartida (aluguel) o
fornecimento de café e pães de queijo, que serão fornecidos uma vez por mês,
conforme projeto básico, item 3.4.
5.6 Não serão consideradas alegações de não entendimento ou de interpretação errônea
das condições do edital. Os esclarecimentos aos interessados sobre o objeto deste Edital
deverão ser encaminhados à FIOCRUZ, dentro das condições abaixo esclarecidas:
5.6.1- As consultas devem ser feitas ao SAM- Setor de Compras e Licitações do
CPqRR, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da abertura da licitação,
apresentada em original, única via, legível, sem emendas, entrelinhas ou rasuras,
com todas as suas folhas devidamente numeradas em ordem seqüencial e
assinadas ao final pelo representante legal da proponente.
5.7 Todas as informações contidas na proposta, em qualquer de suas partes, serão
consideradas como dados garantidos pela licitante, exceto se explicitada a sua
inviabilidade.
5.8 Deverão ser apresentados pelos licitantes a discriminação das atividades oferecidas,
de acordo com as disposições do Projeto Básico (Anexo IV), e também o nome fantasia,
se houver.
5.9 A apresentação da proposta por parte dos interessados, implica no conhecimento e
aceitação das condições de uso das áreas que serão objeto da Permissão Onerosa de
Uso, como se assim expressamente o declarassem.
5.10 Os quantitativos a serem fornecidos são livres, correndo por conta e risco do
permissionário, não tendo a FIOCRUZ qualquer responsabilidade sobre eventuais
reduções, acréscimos ou sobre o faturamento decorrente da exploração comercial da
Cantina.
5.11 A Permissão Onerosa de uso à título Precário será outorgada pelo prazo de 12
(dose) meses prorrogáveis por igual período, sem prejuízo do caráter eminentemente
precário que a caracteriza, podendo sem que caiba indenização, ser revogada antes do
seu término, desde que por razões de interesse público, conveniência administrativa ou
por superveniência de norma legal. O prazo será contado a partir da data da publicação
da Portaria de Outorga da Permissão Uso Precário no Diário Oficial da União.
5.12 A validade da proposta não poderá ser inferior a 45 (quarenta e cinco) dias, a
contar da data de sua abertura, e em caso de omissão será considerado o prazo
estabelecido no edital.
5.13 Deverá ser apresentado o Atestado de Visita (Anexo III) devidamente preenchido
e assinado pelo representante da empresa licitante e pelo servidor designado pela
FIOCRUZ. A visita deverá ser realizada em dias úteis, com antecedência de até (1) um
dia da data prevista para a abertura da licitação (xx/xx/2009).
6 - ABERTURA DA LICITAÇÃO
6.1 - A abertura da licitação será processada conforme o que determina o Art. 43, da Lei
n.º 8.666/93 DOU, Seção I, de 06/07/94.
7 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 Os interessados (pessoas físicas ou jurídicas) presentes no ato da licitação
poderão oferecer lances verbais, objetivando aumento do valor da
contrapartida expresso na proposta escrita, tomando-se por base o maior
valor ofertado.
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7.2 O critério de julgamento será o de maior oferta (contrapartida) proposta, sendo
aceitos lances verbais que serão consignados em ata durante a sessão de abertura
e julgamento das propostas. A licitante vencedora que ofertar lances, deverá
apresentar nova proposta á Administração, com os novos valores.
7.3 No caso de empate entre 02 (duas) ou mais propostas, o desempate, se dará por
sorteio, conforme o previsto no parágrafo 2º Art. 45 da Lei 8.666/93.
7.4 Será desclassificada a proposta que não atender os preços mínimos estabelecidos
no item 5.5:
R$ 60,00 (SESSENTA REAIS) para os meses fevereiro, março, abril, maio,
junho, agosto, setembro, outubro e novembro.
R$ 30,00 (TRINTA REAIS) para os meses de janeiro, julho e dezembro.
8 - HOMOLOGAÇÃO
8.1 Após o julgamento das propostas, a Comissão procederá a classificação e
encaminhará para autoridade competente adjudicar e posteriormente homologar o
resultado do certame.
8.2 Após a publicação da Portaria de Outorga de Permissão Uso Precário no Diário
Oficial da União, o Permissionário será convocado para assinatura da Outorga de
Permissão Onerosa de Uso Precário e terá o prazo de até 10 (dez) dias corridos para
ocupação e exploração da área, independentemente de notificação da Fiocruz.
9 - PAGAMENTO DA CONTRAPARTIDA E REAJUSTAMENTO
9.1
O pagamento da contrapartida será realizado, mensalmente, até o 5º (quinto) dia
corrido do mês subseqüente ao vencido, mediante pagamento da Guia de Recolhimento
da União através do Código 28803-9, em favor da FIOCRUZ.
9.2
O valor da contrapartida mínima mensal será reajustado anualmente, tendo por
base o dia da apresentação da proposta na licitação, adotando, para tanto, o Índice Geral
de Preços de Mercado – IGP-M, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, ou outro Índice
oficial que eventualmente vier a substituí-lo determinado pelo Governo Federal,
observando obrigatoriamente às condições de mercado com relação ao imóvel, devendo
ser observada a fórmula abaixo:
VI = VALOR INICIAL DA CONTRAPARTIDA
VR= VALOR REAJUSTADO
I0= ÍNDICE DO MÊS ANTERIOR (DATA BASE)
I1= ÍNDICE DO MÊS ANTERIOR AO REAJUSTE
VR = VI [1 + (I 1 – I0)]
I0
9.3
A contrapartida será devida pela Permissionária de Uso, a partir da data da
publicação da Portaria de Outorga de Permissão Uso precário no Diário Oficial da União,
independentemente do início de suas atividades.
10 OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA
10.1 O Permissionário terá o prazo de até 10 (dez) dias corridos para ocupação e
exploração da área, independentemente de notificação da Fiocruz, após a publicação da
Permissão Onerosa.
10.2 Proceder o pagamento da contrapartida pelo uso do espaço, a partir da data da
publicação da Portaria de Outorga de Permissão Uso precário no Diário Oficial da União,
independentemente do início de suas atividades.
10.3 O Permissionário fica obrigado a manter limpo e conservado o espaço da cozinha e
as mesas do salão, mantendo-o em perfeito estado. É possível a execução de trabalhos
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de adaptação do espaço para a instalação das atividades, sempre com prévia e expressa
autorização do SAG/CPQRR, sendo todas as despesas decorrentes dos trabalhos de
adaptação por conta e risco exclusivo do Permissionário e ainda deverão obedecer
rigorosamente, às especificações técnicas do Projeto aprovado pelo SAG/CPQRR.
10.4 O Permissionário ficará responsável pela legalização de qualquer das atividades
permitidas, junto aos Órgãos Federais, Estaduais ou Municipais, bem como aos
concessionários de serviços públicos, arcando com todas as despesas necessárias para a
instalação do restaurante, pagando os tributos, taxas, impostos, tarifas emolumentos ou
contribuições que recaiam sobre as atividades para o qual o presente lhe é outorgadas,
ou de que delas venham a decorrer, inclusive salário de seu pessoal, remuneração
de seus contratados e demais encargos, incluídos os previdenciários,
trabalhistas, sociais, sindicais e securitários, cabendo-lhe providenciar e
responsabilizando-se, especialmente, pela obtenção de alvará de localização e seguros
obrigatórios legalmente exigíveis.
10.5 O permissionário não terá direito a qualquer indenização por parte da Fiocruz no
caso de negativa de licenciamento total ou parcial, da atividade que se propõe a executar
no espaço objeto desta PERMISSÃO, responsabilizando-se, ainda, pelo pagamento de
multas aplicadas por infração de normas e Projeto Básico e posturas.
10.6 Os aparelhos, equipamentos e materiais móveis, não imobilizados, instalados ou
fixados pelo Permissionário e destinados ao uso da cantina permanecerão de propriedade
do Permissionário, que indicará, precisamente, todos esses bens móveis de seu uso, em
relação a ser apresentada à Fiocruz e por ela visitada. Somente os bens assim
relacionados poderão ser removidos do espaço objeto desta PERMISSÃO ONEROSA DE
USO, pelo Permissionário, mediante prévia e expressa autorização da Fundação Oswaldo
Cruz. Os bens móveis imobilizados e as benfeitorias assim constituídas pelo resultado de
possíveis trabalhos de adaptação do espaço, reverterão automaticamente ao patrimônio
da Fiocruz, sem que caiba ao Permissionário qualquer indenização ou direito de retenção,
podendo exigir do Permissionário a reposição do espaço objeto dessa PERMISSÃO
ONEROSA DE USO na situação anterior.
10.7 O Permissionário fica obrigado a assegurar o acesso ao espaço objeto desta
PERMISSÃO aos servidores da Fiocruz, bem como aos servidores de outros Órgãos ou
entidade federais, estaduais e municipais incumbidos da fiscalização geral ou em
particular da verificação do cumprimento das disposições da presente PERMISSÃO
ONEROSA DE USO.
10.8 Caberá ao PERMISSIONÁRIO a total responsabilidade por quaisquer compromissos
ou obrigações assumidas por terceiros ainda vinculados ou decorrentes do uso do espaço
objeto desta PERMISSÃO ONEROSA DE USO. Da mesma forma, o PERMISSIONÁRIO,
responderá civil e criminalmente por todos os prejuízos, perdas e danos que por si, seus
empregados, subordinados, prepostos ou contratados forem causados ao imóvel, o
espaço, ao patrimônio da Fiocruz ou a terceiros, ficando responsável, ainda, pelas
indenizações, que em tais casos forem devidas, isentando a FIOCRUZ de toda e qualquer
responsabilidade.
10.9 O Permissionário reconhece o caráter precário da presente PERMISSÃO ONEROSA
DE USO, obrigando-se a:
a) Desocupar o espaço e restituí-lo vazio à Fiocruz assim que lhe for exigido, nos casos
de dissolução, falência ou Concordata, utilização indevida do espaço, atraso
injustificado no pagamento da contrapartida, sem necessidade de qualquer
interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, sob pena de desocupação
compulsória, por via administrativa, podendo valer-se para tanto, do prazo de 30
(trinta) dias corridos;
b) Não usar o espaço senão com a finalidade prevista nesta PERMISSÃO;
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c) Não ceder, não transferir, arrendar ou emprestar a terceiros, no todo ou em parte,
inclusive a seus eventuais sucessores, o espaço objeto desta PERMISSÃO, ou os
direitos e obrigações dela decorrentes;
d) Considerar terminada a presente PERMISSÃO, sem que tenha o direito a qualquer
indenização, seja a que título for, na ocorrência de sinistro ou de qualquer motivo de
força maior que venha a impedir, total ou parcialmente, o uso do espaço para as
finalidades a que se destina, inclusive na hipótese da superveniência de norma legal
obstativa;
e) Restituir o espaço, quando finda ou revogada a qualquer título a presente
PERMISSÃO, em perfeitas condições de uso, conservação e higiene, reparando às
suas custas, qualquer dano ou defeito ocorrido, ou indenizá-lo à Fiocruz;
f) Realizar permanentemente a manutenção corretiva e preventiva do espaço, arcando
com o ônus daí decorrente.
10.10 Sem prejuízo da natureza precária da presente, esta PERMISSÃO poderá ser
revogada a qualquer tempo desde que estejam presentes razões de interesse público, ou
por superveniência de norma legal obstativa, bem como na hipótese de descumprimento
pelo Permissionário de qualquer uma das disposições desta PERMISSÃO e, ainda, de
qualquer de suas obrigações ou se ocorrer qualquer uma das seguintes hipóteses:
a) Dissolução, falência ou concordata do Permissionário;
b) Utilização, pelo Permissionário, do espaço, de forma diversa daquela estabelecida
nesta PERMISSÃO;
c) Se o Permissionário incorrer em atraso no pagamento da contrapartida, estabelecida,
por tempo igual ou superior a 30 (trinta) dias corridos;
d) Se, após 30 (trinta) dias corridos contados da aprovação do projeto pela FIOCRUZ, o
Permissionário não iniciar as atividades referentes à instalação da loja;
e) Se o Permissionário fechar ou abandonar o espaço objeto desta PERMISSÃO por
prazo superior a 30 (trinta) dias corridos, contados do início do funcionamento da
loja;
f) Se não for respeitado algum item desta Outorga, do Edital, Projeto Básico e seus
Anexos ou demais documentos que o compõem.
11
OBRIGAÇÕES DA PERMITENTE
11.1 Proceder a devida adjudicação e homologação do resultado obtido neste
procedimento licitatório, declarando vencedor a proposta que oferecer a maior oferta.
11.2 Convocar o Permissionário para assinatura da Outorga de Permissão Onerosa de
Uso Precário.
11.3 Após a adjudicação será outorgada à licitante vencedora a Permissão Onerosa de
Uso Precário do espaço referente ao objeto do presente edital, a qual será publicada no
DOU para produção de seus efeitos.
11.4 Periodicamente, a Fiocruz, por meio de Comissão designada especificamente para
tal, fará uma inspeção no local objetivando aferir as condições de conservação (espaço,
equipamento e mobiliário), higiene, aspecto e qualidade dos produtos oferecidos
seguindo-se a emissão de um relatório detalhado que, se for o caso, indicará as
providências a serem tomadas pela Permissionária e respectivos prazos. A princípio as
inspeções serão semestrais, podendo esta periodicidade ser alterada a critério da Fiocruz.
O não atendimento às recomendações da fiscalização da Comissão implicará na
revogação da Permissão Onerosa de Uso Precário.
11.5 A FIOCRUZ disponibilizará à Permissionária o espaço nas condições e com as
instalações e mobiliário apresentados nas plantas da Cantina.
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11.6 A FIOCRUZ disponibilizará à Permissionária as instalações elétricas e hidráulicas
necessária.
11.7 A FIOCRUZ responsabiliza-se pela limpeza do piso do salão, dos banheiros e
lixeiras.
12
RECURSOS
12.1 É admissível em qualquer fase da licitação, em conformidade com o previsto no
art. 109 da Lei nº 8666/93.
13 DAS SANÇÕES
13.1 Pelo atraso injustificado durante a execução do contrato será aplicada Multa de
0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado, que será calculada sobre o
valor total atualizado do contrato e de seus aditivos, no limite máximo de 10% (dez por
cento), recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado da data da
comunicação oficial.
13.2 Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no Projeto Básico
(Anexo IV), no Edital de Concorrência 001/2006 e na Minuta da Portaria de Outorga de
Permissão Onerosa de Uso Precário, a Administração poderá, garantida a prévia defesa,
aplicar ao permissionário, as seguintes sanções previstas no Art.87 da Lei nº 8.666/93:
I - Advertência;
II - Multa de 08% (oito por cento), calculada sobre o valor da contrapartida mensal;
III- Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida somente após o Permissionário ressarcir a Administração pelos
prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso
anterior.
14 PORTARIA DE OUTORGA
14.1 A Permissão Onerosa de Uso Precário será assinada pelo Presidente da Fundação
Oswaldo Cruz e será publicada no D.O.U.
15
REVOGAÇÃO
15.1 A Permissão Onerosa de Uso Precário poderá ser revogada unilateralmente e
administrativamente pela FIOCRUZ, sem que caiba qualquer indenização ao
Permissionário, seja a que título for, desde que presentes estejam razões de interesse
público, conveniência administrativa ou por superveniência de norma legal obstativa.
15.2 - Poderá, ainda, ser estabelecida por ato próprio e unilateral da FIOCRUZ, a
revogação administrativa da Permissão Onerosa de uso Precário, independentemente de
qualquer interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, sem que caiba indenização
ao Permissionário, a qualquer título, se ocorrer qualquer uma das seguintes hipóteses:
15.2.1 – Dissolução, falência ou Concordata do Permissionário;
15.2.2 – Utilização diversa do espaço daquela estipulada neste Edital;
15.2.3 – Atraso no pagamento da contrapartida pelo período de 30 (trinta) dias
corridos;
15.2.4 – O Permissionário venha a fechar ou abandonar o espaço, cujo uso lhe for
permitido, por prazo superior a 30 (trinta) dias corridos;
15.2.5 – Inobservância de qualquer item deste Edital, incluindo seus Anexos e os
documentos que o compõem.
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16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 O Permissionário deverá oferecer produtos de alta qualidade, de acordo com a
instituição onde se localiza, podendo a FIOCRUZ exercer a necessária fiscalização,
inclusive solicitando alterações nas atividades que estarão sendo desenvolvidas ou nos
produtos comercializados.
16.2 O Permissionário terá inteira responsabilidade quanto ao cumprimento dos
códigos, normas e Projeto Básicos pertinentes ao objeto deste Edital.
16.3 Na Portaria de Outorga de Permissão Onerosa de Uso Precário (Anexo V) constam
todas as condições, direitos e obrigações do Permissionário, os quais deverão ser
criteriosamente observados.
16.4 A participação nessa licitação implica no conhecimento e aceitação integral de
todos os termos do presente Edital, seus Anexos e normas legais aplicáveis à
Administração Pública e conhecimento dos espaços cujo uso será permitido, bem como
16.5 Na hipótese da Permissão Onerosa de Uso Precário ser revogada, por qualquer
motivo, o Permissionário terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para retirada dos bens
móveis e utensílios, com a desocupação total do espaço, cujo uso lhe foi permitido e a
sua devolução em perfeitas condições, inclusive de higiene e conservação. Esgotando o
prazo de permissão, sem prorrogação, a devolução deverá ser imediata. O recebimento,
por parte da Fiocruz, ficará condicionado à aprovação da vistoria a ser realizada pela
Comissão designada especificamente para tal.
16.6 A Permissionária deverá oferecer refeições (lanches, salgados, doces, sucos,
refrigerantes e produtos comuns em lanchonetes/cantina e/ou refeições a LA CARTE ou
SELF SERVICE) de qualidade. Poderá a FIOCRUZ exercer a necessária fiscalização,
objetivando verificar as condições de higiene no manuseio dos alimentos, inclusive vindo
a solicitar alterações nos serviços que serão prestados ou nos produtos comercializados,
sem prejuízos da fiscalização legal a ser exercida pelos órgãos competentes.
16.7 A permissionária se encarregará da manutenção das instalações exteriores, bem
como responsável pela manutenção de todos os itens internos do espaço ocupado. Isto
inclui a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, instalações e mobiliário.
16.8 É ainda de responsabilidade da Permissionária a conservação, limpeza e higiene,
das mesas e cadeiras disponibilizadas aos freqüentadores da cantina.
16.7 Não será admitida a substituição ou transferência da Pessoa Jurídica detentora
desta Permissão Onerosa de Uso.
17 – ANEXOS
ANEXO I
Modelo da Carta de Credenciamento
ANEXO II
Modelo da Declaração de Conformidade
ANEXO III Atestado de Visita
ANEXO IV
Projeto Básico
ANEXO V
Minuta da Portaria de outorga de Permissão Onerosa de Uso Precário
Belo Horizonte, 02 de abril de 2009.
Edmar Rodrigues Martins
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
CPqRR/FIOCRUZ
9
Av. Augusto de Lima, 1715 Barro Preto Belo Horizonte MG Brasil Cep: 30190-002
Tel.: 55 0xx31 3349 7700 Fax: 55 0xx31 3295 3115 http://www.cpqrr.fiocruz.br
ANEXO I
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
Processo Nº 25381000005/2009-72
Convite Tipo Maior Oferta n.º: 001/2009-CPqRR
Data : 22/04/2009
Horário 15:00 h
CARTA DE CREDENCIAMENTO
A empresa _________________________________________________ CNPJ/CPF nº
_______________________ com escritório na _________________________ (Rua, nº
e
Cidade),
por
seu(s)
diretor(es)
abaixo
assinado(s),
Sr.(s)
____________________________________________________
pela
presente,
credencia o Sr. ________________________________________________ portador da
Carteira de Identidade nº _________________, Órgão Expedidor ___________ para
representá-la perante a FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ/FIOCRUZ, nos atos relativos ao
Edital de Licitação Convite nº 001/2009-CPqRR, podendo para tanto o credenciado
apresentar proposta de preços, apresentar documentos adicionais e complementares,
assinar livros de presença e Atas, impugnar licitantes e propostas, recorrer de qualquer
instância administrativa, rubricar páginas de documentos e pré-qualificação, debater
cláusulas contratuais, concordar, discordar, transigir, desistir, firmar compromissos,
requerer, alegar e assinar o que convier, pedir informações, assinar guias de
recolhimento de cauções, recebendo seus respectivos valores em dinheiro ou títulos,
passar recibos, dar quitação, podendo, enfim, praticar todos os atos necessários e
implícitos ao fiel, perfeito e cabal desempenho do presente credenciamento.
____________________________________________
Representante legal
CPF e Carteira de Identidade
Razão Social da Empresa
NOTA:
Este documento deverá ser encaminhado em original, cópia autenticada ou
cópia acompanhada do original.
10
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ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO
Processo nº 25381000005/2009-72
Concorrência Pública do Tipo Maior Oferta n.º : 001/2009 - CPqRR
Data : 22/04/2009
Horário : 15:00 h
DECLARAÇÃO PESSOA JURÍDICA
------------------------------------------------------------------ (nome da empresa), inscrito
no CNPJ nº ---------------------------------------, por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr(a) ----------------------------------------------------------, portador(a) da
Carteira de Identidade nº ------------------- e do CPF nº -------------, DECLARA, para fins
do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido
pela Lei nº 9854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
......................................................
(data)
.........................................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
DECLARAÇÃO PESSOA FÍSICA
------------------------------------------------------------------ (nome da pessoa), inscrito
no CPF nº ---------------------------------------, portador (a) da Carteira de Identidade nº
--------------------, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9854, de 27 de outubro de 1999,
que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e
não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
......................................................
(data)
.........................................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
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ANEXO III
Processo Nº 25381000005/2009-72
Concorrência Pública do Tipo Maior Oferta n.º : 001/2009 - CPqRR
Data: 22/04/2009
Horário : 15:00 h
ATESTADO DE VISITA / VISTORIA
O Centro de Pesquisa René Rachou/FIOCRUZ, para os fins do disposto no Edital de
Licitação em epígrafe vem por meio deste Atestado de Visita, declarar que (nome da
empresa ou pessoa física)...................................................................... enviou
representante credenciado à CANTINA DO CPqRR a fim de inspecionar o local e coletar
informações de todos os dados e elementos que possam vir a ter influência no valor da
proposta a ser apresentada e no desenvolvimento dos trabalhos a serem adjudicados à
firma vencedora da referida Licitação.
Belo Horizonte , .......... de ................................ de 2009.
----------------------------------------------------------xxxxxxxxxxxxxxxx
Matrícula. FIOCRUZ xxxx
DE ACORDO:
-------------------------------------------------------------Representante da licitante
CPF e Carteira de Identidade
OBS.: A visita deverá ser feita em dias úteis, com antecedência de até um dia da data
prevista para a abertura da licitação, devendo o licitante encaminhar-se à FUNDAÇÃO
OSALDO CRUZ – CENTRO DE PESQUISA RENÉ RACHOU, Av. Augusto de Lima 1.715,
Barro Preto, Belo Horizonte, MG, mediante agendamento prévio.
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ANEXO IV
Processo Nº 25381000005/2009-72
Concorrência Pública do Tipo Maior Oferta n.º : 001/2009 - CPqRR
Data: 22/04/2009
Horário: 15:00 h
PROJETO BÁSICO
PERMISSÃO ONEROSA DE USO PRECÁRIO DA CANTINA
CENTRO DE PESQUISA RENÉ RACHOU
Objeto: Licitação para Concessão onerosa de espaço físico, para exploração da atividade de
lanchonete/cantina, para comercialização dos produtos comuns a lanchonetes, exclusivamente
aos servidores, terceirizados, estudantes, bolsistas e visitantes do CPqRR.
1. DA DEFINIÇÃO:
O Centro de Pesquisas René Rachou possui uma área de 19,36 m², disposto no Bloco D,
situado na Avenida Augusto de Lima 1715, Bairro Barro Preto, Belo Horizonte – MG, para
exploração de atividade de lanchonete/cantina, visando a comercialização dos produtos
comuns à lanchonetes, exclusivamente aos servidores, colaboradores, terceirizados e
visitantes do CPqRR.
2. REQUISITOS DOS SERVIÇOS:
2.1. Equipamentos:
Os equipamentos relacionados abaixo se encontram no espaço reservado para a cozinha e
serão de uso exclusivo do PERMISSIONÁRIO:
1. Armário em fórmica suspenso com 4 portas;
2. Armário de bancada com 3 portas;
3. 02 (dois) botijões de gás;
4. Exaustor de aço branco;
5. Forno elétrico Laty Automático.
2.2. Da Prestação dos Serviços
2.2.1. O PERMISSIONÁRIO deverá fornecer lanches, salgados, doces, sucos, refrigerantes e
produtos comuns servidos em Lanchonetes/Cantina, poderá também fornecer, se lhe convier,
refeições a La Carte ou Self Service. É vedada a comercialização de bebidas alcoólicas e
cigarros. Todos os alimentos a serem fornecidos serão de primeira qualidade e sua preparação
obedecerá a absoluto rigor e observância às normas sanitárias de higiene, aparência e paladar.
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2.2.2. Os preços dos produtos ofertados deverão ser afixados em local de fácil visualização
dos usuários, sendo os preços compatíveis com os de mercado.
2.3. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:
A cantina deverá funcionar de 8:00 às 17:00 horas de segunda a sexta-feira.
2.3.1. Em caso de impedimento das atividades do Centro de Pesquisas, tais como paralisações
por greve, emendas de feriados, é facultado o funcionamento da cantina, desde que
devidamente acordado com a Diretoria/Deptº Administrativo, fiscal do contrato e informado
aos usuários.
2.4. LIMPEZA DA COZINHA E DO SALÃO:
A limpeza do piso do salão e a limpeza dos banheiros são de responsabilidade do CPqRR. A
limpeza da cozinha e das mesas do salão é por conta do PERMISSIONÁRIO.
2.4.1. Conservação e Manutenção
A conservação e manutenção preventiva e corretiva das instalações e equipamentos da
cozinha ocorrerão por conta do PERMISSIONÁRIO, e serão executados com autorização
prévia e acompanhamento do Serviço de Administração Geral, setor responsável pela
conservação predial do CPqRR.
3. DAS OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO:
3.1. Iniciar a prestação dos serviços em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato.
3.2. Responder por danos, avarias e desaparecimento de bens materiais, causados ao CPqRR
ou a terceiros, por seus empregados, nos termos do Artigo 70, da Lei n.º 8.666/93.
3.3. A empresa vencedora deverá comprometer-se com a extrema qualidade quando do
desempenho dos serviços propostos.
3.4. Fornecer 20 (vinte) litros de café e 10 (dez) quilos de pão de queijo (mini), mensalmente,
de acordo com a demanda e solicitação do fiscal do contrato.
3.5. A responsabilidade pela contratação do pessoal que executará o serviço é exclusiva do
PERMISSIONÁRIO.
4. FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução da prestação de serviços objeto do contrato, sem prejuízo da única e exclusiva
responsabilidade da CONTRATADA, será fiscalizada por servidor especialmente designado
por Ato da Diretoria do CPqRR, sendo da sua competência:
4.1 Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos as providências necessárias, bem como à
administração do CPqRR a infra-estrutura adequada para o bom andamento dos serviços, não
se eximindo das responsabilidades de fiscal;
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4.2 Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução dos serviços
objeto do contrato, em especial quanto à aplicação de sanções e alterações do contrato,
fiscalizando os serviços efetivamente realizados para pagamento da demanda.
5. DO PREÇO DA CONCESSÃO ONEROSA
Na apresentação da proposta o PERMISSIONÁRIO deverá constar o valor expresso em reais
(R$) compatível com os de mercado, pelo aluguel mensal do espaço físico para uso da
cantina.
5.1. Os valores a serem pagos pelo PERMISSIONÁRIO, para objeto da concessão onerosa
para exploração de uso da Lanchonete/Cantina, serão de R$ 30,00 (trinta reais) nos meses de
janeiro, julho e dezembro e de R$60,00 (sessenta reais) nos demais meses, conforme média da
avaliação das corretoras Maurício Godoy e Associados e Prolar Imóveis Ltda .
5.2. Referidos valores poderão ser corrigidos a cada 12 meses de vigência da concessão, pelo
IGP-M, divulgado pela Fundação Getulio Vargas, ou outro índice oficial que eventualmente
vier a substituí-lo, observando obrigatoriamente as condições de mercado com relação ao
imóvel.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE:
6.1. Acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços execução do contrato, por um
representante designado pelo Ordenador de Despesas, nos termos do artigo 67 da Lei nº
8.666/93.
6.2. Notificar, por escrito, à CONTRATADA, ocorrência de eventuais imperfeições no curso
de execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.
6.3. Repassar todos os procedimentos administrativos a serem adotados pelo CPqRR para
execução dos serviços pela CONTRATADA.
Belo Horizonte, 03 de abril de 2009.
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ANEXO V
MINUTA DA PORTARIA DE OUTORGA DE PERMISSÃO ONEROSA DE USO
PRECÁRIO
O Presidente da FIOCRUZ no uso de suas atribuições legais, e com o objetivo de
preservar a Fiocruz RESOLVE:
I. Outorgar a PERMISSÃO ONOROSA DE USO, à título precário, de espaço situado na
Cantina do Centro de Pesquisa René Rachou/FIOCRUZ, destinado a exploração comercial
de lanches e refeições, localizado na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais,
nos termos do Edital de Convite do Tipo Maior Oferta nº 001/2009-CPqRR, à (nome da
empresa ou pessoa) ............................................, de acordo com a proposta, Edital e
Anexos e demais documentos constantes do Processo nº 25381.000005/2009-72, sob as
seguintes condições:
1. A Fundação Oswaldo Cruz conforme Concorrência, outorga a PERMISSÃO ONEROSA
DE USO do espaço com área de 19,36m2, localizado na Cantina da Fundação Oswaldo
Cruz CPqRR– cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Av. Augusto de
Lima, 1715.
2. O espaço objeto da presente PERMISSÃO ONEROSA DE USO destina-se
exclusivamente, e enquanto esta perdurar à exploração do restaurante destinado à
fornecimento de lanches e refeições. A Cantina funcionará de Segunda à Sexta das
07:00 às 18:00 horas, devendo, entretanto, o Permissionário assumir o compromisso
de funcionamento além desse horário, mediante solicitação da FIOCRUZ para atender
a eventos específicos.
3. A PERMISSÃO ONEROSA DE USO é concedida ao Permissionário em caráter
eminentemente precário, ficando estabelecido, entretanto, sem prejuízo dessa
precariedade, reconhecida pelo Permissionário, que a utilização efetiva do espaço
será de 12 (doze) meses, contados da vigência da presente Permissão, podendo sem
que caiba indenização, ser revogada antes do seu término, desde que por razões de
interesse público, conveniência administrativa ou por superveniência de norma legal.
O prazo será contado a partir da data da publicação da presente Portaria de Outorga
da Permissão Uso Precário no Diário Oficial da União.
4. Como contrapartida pela PERMISSÃO ONEROSA DE USO, pagará ao Permissionário o
valor mensal de R$ .................... ( ) nos meses de fevereiro, março, abril, maio,
junho, agosto, setembro, outubro e novembro, e de R$ ..................( ) nos meses de
janeiro, julho e dezembro. O valor será reajustado anualmente, tomando-se por base
o dia imediatamente posterior ao do vencimento da proposta do Permissionário,
levando-se em consideração a variação, no período, do Índice Geral de Mercado IGPM, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, ou outro Índice oficial que eventualmente
vier a substituí-lo determinado pelo Governo Federal, observando obrigatoriamente
as condições de mercado com relação ao imóvel, devendo ser observada a fórmula
abaixo::
VR = VI [1 + ( I 1 – I0 ) ]
I0.
Onde,
VI = VALOR INICIAL DA CONTRAPARTIDA
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VR= VALOR REAJUSTADO
I0= ÍNDICE DO MÊS ANTERIOR (DATA BASE)
I1= ÍNDICE DO MÊS ANTERIOR AO REAJUSTE
5. O Permissionário fica obrigado a efetuar o depósito do valor estabelecido como
contrapartida pela PERMISSÃO ONEROSA DE USO até o quinto dia corrido do mês
subsequente ao vencido, mediante pagamento da Guia de recolhimento da União
através do Código 28803-9, em favor da FIOCRUZ.
6. Se o Permissionário efetuar o depósito do valor estabelecido como contrapartida pela
PERMISSÃO ONEROSA DE USO fora do prazo previsto ficará sujeito ao pagamento do
aludido valor, acrescido da Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso
injustificado, que será calculada sobre o valor total atualizado do contrato e de seus
aditivos, no limite máximo de 10% (dez por cento), recolhida no prazo máximo de 15
(quinze) dias corridos, contado da data da comunicação oficial.
7. O Permissionário poderá ainda sofrer as seguintes sanções:
7.1 Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no Projeto Básico
(Anexo IV), no Edital de Convite 001/2009 e na Minuta da Portaria de Outorga de
Permissão Onerosa de Uso Precário, a Administração poderá, garantida a prévia
defesa, aplicar ao permissionário, as seguintes sanções previstas no Art.87 da Lei nº
8.666/93:
I - Advertência;
II - Multa de 8% (oito por cento), calculado sobre o valor da contrapartida mensal;
III- Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida somente após o Permissionário ressarcir a Administração pelos
prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso
anterior.
8. O Permissionário fica obrigado a conservar o espaço, mantendo-o em perfeito estado,
permanentemente limpo, sendo possível a execução de trabalhos de adaptação do
espaço para a instalação das atividades, sempre com prévia e expressa autorização
do SAG/CPQRR, correndo por conta e risco exclusivo do Permissionário, todas as
despesas decorrentes dos trabalhos de adaptação, os quais deverão obedecer
rigorosamente, às especificações técnicas do Projeto aprovado pelo SAG/CPQRR.
9
O Permissionário arcará com todas as despesas necessárias para a instalação do
restaurante, pagando os tributos, taxas, impostos, tarifas emolumentos ou
contribuições federais, estaduais ou municipais que recaiam sobre as atividades para
o qual o presente lhe é outorgada, ou de que delas venham a decorrer, inclusive
salário de seu pessoal, remuneração de seus contratados e demais encargos,
incluídos os previdenciários, trabalhistas, sociais e securitários, cabendo-lhe
providenciar e responsabilizando-se, especialmente, pela obtenção de alvará de
localização e seguros obrigatórios legalmente exigíveis, não tendo o Permissionário
direito a qualquer indenização por parte da Fiocruz no caso de negativa de
licenciamento total ou parcial, da atividade que se propõe a executar no espaço
objeto desta PERMISSÃO, responsabilizando-se, ainda, pelo pagamento de multas
aplicadas por infração de normas e Projeto Básico e posturas.
10 Os aparelhos, equipamentos e materiais móveis, não imobilizados, instalados ou
fixados pelo Permissionário e destinados ao uso da cantina permanecerão de
propriedade do Permissionário, que indicará, precisamente, todos esses bens móveis
de seu uso, em relação a ser apresentada à Fiocruz e por ela visitada. Somente os
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bens assim relacionados poderão ser removidos do espaço objeto desta PERMISSÃO
ONEROSA DE USO, pelo Permissionário, mediante prévia e expressa autorização da
Fundação Oswaldo Cruz. Os bens móveis imobilizados e as benfeitorias assim
constituídas pelo resultado de possíveis trabalhos de adaptação do espaço reverterão
automaticamente ao patrimônio da Fiocruz, sem que caiba ao Permissionário
qualquer indenização ou direito de retenção, podendo exigir do Permissionário a
reposição do espaço objeto dessa PERMISSÃO ONEROSA DE USO na situação
anterior.
11 O Permissionário fica obrigado a assegurar o acesso ao espaço objeto desta
PERMISSÃO aos servidores da Fiocruz, bem como aos servidores de outros Órgãos
ou entidade federais, estaduais e municipais incumbidos da fiscalização geral ou em
particular da verificação do cumprimento das disposições da presente PERMISSÃO
ONEROSA DE USO.
12 Caberá ao PERMISSIONÁRIO a total responsabilidade por quaisquer compromissos
ou obrigações assumidas por terceiros ainda vinculada ou decorrentes do uso do
espaço objeto desta PERMISSÃO ONEROSA DE USO. Da mesma forma, o
PERMISSIONÁRIO, responderá civil e criminalmente por todos os prejuízos, perdas e
danos que por si, seus empregados, subordinados, prepostos ou contratados forem
causados ao imóvel, o espaço, ao patrimônio da Fiocruz ou a terceiros, ficando
responsável, ainda, pelas indenizações, que em tais casos forem devidas.
13 O Permissionário reconhece o caráter precário da presente PERMISSÃO ONEROSA DE
USO, obrigando-se a:
a) desocupar o espaço e restituí-lo vazio à Fiocruz assim que lhe for exigido, nos
casos de dissolução, falência ou Concordata, utilização indevida do espaço, atraso
injustificado no pagamento da contrapartida, sem necessidade de qualquer
interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, sob pena de desocupação
compulsória, por via administrativa, podendo valer-se para tanto, do prazo de
30(trinta) dias corridos;
b) não usar o espaço senão com a finalidade prevista nesta PERMISSÃO;
c) não ceder, não transferir, arrendar ou emprestar a terceiros, no todo ou em parte,
inclusive a seus eventuais sucessores, o espaço objeto desta PERMISSÃO, ou os
direitos e obrigações dela decorrentes;
d) considerar terminada a presente PERMISSÃO, sem que tenha o direito a qualquer
indenização, seja a que título for, na ocorrência de sinistro ou de qualquer motivo de
força maior que venha a impedir, total ou parcialmente, o uso do espaço para as
finalidades a que se destina, inclusive na hipótese da superveniência de norma legal
obstativa;
e) restituir o espaço, quando finda ou revogada a qualquer título a presente
PERMISSÃO, em perfeitas condições de uso, conservação e higiene, reparando às
suas custas, qualquer dano ou defeito ocorrido, ou indenizá-lo à Fiocruz;
f) realizar permanentemente a manutenção corretiva e preventiva do espaço,
arcando com o ônus daí decorrente.
14. Sem prejuízo da natureza precária da presente, esta PERMISSÃO poderá ser
revogada a qualquer tempo desde que estejam presentes razões de interesse
público, ou por superveniência de norma legal obstativa, bem como na hipótese de
descumprimento pelo Permissionário de qualquer uma das disposições desta
PERMISSÃO e, ainda, de qualquer de suas obrigações ou se ocorrer qualquer uma
das seguintes hipóteses:
a) Dissolução, falência ou concordata do Permissionário
b) Utilização, pelo Permissionário, do espaço, de forma diversa daquela estabelecida
nesta PERMISSÃO;
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c) Se o Permissionário incorrer em atraso no pagamento da contrapartida, estabelecida,
por tempo igual ou superior a 30(trinta) dias corridos;
d) Se, após 30(trinta) dias corridos contados da aprovação do projeto pela FIOCRUZ, o
Permissionário não iniciar as atividades referentes à instalação da loja;
e) Se o Permissionário fechar ou abandonar o espaço objeto desta PERMISSÃO por
prazo superior a 30(trinta) dias corridos, contados do início do funcionamento da loja;
f) Se não for respeitado algum item desta Outorga, do Edital, Projeto Básico e seus
Anexos ou demais documentos que o compõem.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS:
a) O Permissionário deverá oferecer produtos de alta qualidade, de acordo com a
instituição onde se localiza, podendo a FIOCRUZ exercer a necessária fiscalização,
inclusive solicitando alterações nas atividades que estarão sendo desenvolvidas ou
nos produtos comercializados.
b) Objetivando aferir as condições de conservação (espaço, equipamento e mobiliário),
higiene, aspecto e qualidade dos produtos oferecidos, periodicamente, a Fiocruz, por
meio de Comissão designada especificamente para tal, fará uma inspeção no local
seguindo-se a emissão de um relatório detalhado que, se for o caso, indicará as
providências a serem tomadas pela Permissionária e respectivos prazos. A princípio
as inspeções serão semestrais, podendo esta periodicidade ser alterada a critério da
Fiocruz. O não atendimento às recomendações da fiscalização da Comissão implicará
na revogação da Permissão Onerosa de Uso Precário.
c) O Permissionário ficará responsável pela legalização de qualquer das atividades
permitidas, junto aos Órgãos Federais, Estaduais ou Municipais, bem como aos
concessionários de serviços públicos.
d) O Permissionário terá inteira responsabilidade quanto ao cumprimento dos códigos,
normas e Projeto Básicos pertinentes ao objeto deste Edital.
e) Caberá ao Permissionário a obtenção de alvará de localização, o pagamento de taxas,
impostos e outros tributos, sejam federais, estaduais ou municipais, que incidam ou
venham a incidir sobre a atividade a ser desenvolvida no espaço, cujo o uso será
permitido, responsabilizando-se, ainda, pelo pagamento de multas aplicadas por
infrações de normas regulamentares e de postura.
f) As despesas de aprovação das instalações, seguros sociais, previdenciários,
trabalhistas e de todos os demais encargos devidos ou que venham a ser devidos
sobre os serviços, instalações, manutenção e de pessoal serão de inteira e exclusiva
responsabilidade do Permissionário.
g) Após a adjudicação, será outorgada à firma vencedora a Permissão Onerosa de Uso
Precário do espaço referente ao objeto do presente edital, a qual será publicada no
DOU para produção de seus efeitos.
h) Na Portaria de Outorga de Permissão Onerosa de Uso Precário (Anexo V), constam
todas as condições, direitos e obrigações do Permissionário, os quais deverão ser
criteriosamente observados.
i) A participação nessa licitação implica no conhecimento e aceitação integral de todos
os termos do presente Edital, seus Anexos e normas legais aplicáveis à Administração
Pública e conhecimento dos espaços cujo uso será permitido, bem como das
disposições legais que se referem a imóveis tombados pela União Federal.
j) O Permissionário responderá civil e criminalmente por todos os prejuízos, perdas e
danos que por si, seus empregados ou prepostos causar ao imóvel, ao patrimônio ali
contido, aos servidores ou a terceiros.
k) Na hipótese da Permissão Onerosa de Uso Precário ser revogada, por qualquer
motivo, o Permissionário terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para retirada dos
bens móveis e utensílios, com a desocupação total do espaço, cujo uso lhe foi
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Tel.: 55 0xx31 3349 7700 Fax: 55 0xx31 3295 3115 http://www.cpqrr.fiocruz.br
l)
m)
n)
o)
p)
q)
permitido e a sua devolução em perfeitas condições, inclusive de higiene e
conservação. Esgotando o prazo de permissão, sem prorrogação, a devolução deverá
ser imediata. O recebimento, por parte da Fiocruz, ficará condicionado à aprovação
da vistoria a ser realizada pela Comissão designada especificamente para tal.
A Permissionária deverá oferecer refeições de qualidade, podendo a FIOCRUZ exercer
a necessária fiscalização objetivando verificar as condições de higiene, pelas quais os
alimentos são manuseados, inclusive solicitando alterações nos serviços que estarão
sendo prestados ou nos produtos comercializados, sem prejuízos da fiscalização legal
a ser exercida pelos órgãos competentes.
A FIOCRUZ disponibilizará à Permissionária o espaço nas condições e com as
instalações e mobiliário apresentados nas plantas da Cantina.
Se o Permissionário entender que é necessário algum trabalho de adaptação, os
custos decorrentes serão de inteira responsabilidade deste. Os trabalhos de
adaptações somente poderão ser iniciados após aprovado, pelo SAG/CPQRR, o
Projeto de Adaptação do espaço.
A FIOCRUZ disponibilizará à Permissionária as instalações elétricas e hidráulicas,
ficando encarregada unicamente da manutenção das instalações exteriores, ficando a
Permissionária responsável pela manutenção de todos os itens internos do espaço
ocupado. Isto inclui a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos,
instalações e mobiliário.
É ainda de responsabilidade da Permissionária a conservação, limpeza e higiene, além
dos espaços internos, da área externa ocupada por mesas, cadeiras e lixeiras
disponibilizadas ao público.
Não será admitida a substituição ou transferência da Pessoa Jurídica detentora desta
Permissão Onerosa de Uso.
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convite 001-2009 permissao de uso cantina