PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
EDITAL DO 1º CONCURSO DE FOTOGRAFIA DA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DE SÃO PAULO
O CORREGEDOR-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO torna pública a abertura de inscrições e convida os
interessados a participarem do 1º CONCURSO DE FOTOGRAFIA DA
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
na forma deste edital.
DO OBJETIVO
1. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo passa por um
momento singular, de modernização, transformação, e de adaptação aos
novos tempos e à sociedade da informação, que constituem a marca do
início do século XXI.
Renova-se o compromisso com o jurisdicionado, de garantia de um
amplo acesso à Justiça, de uma prestação jurisdicional célere, eficiente
e menos custosa.
Ao realizar o 1º Concurso de Fotografia, o Judiciário Bandeirante
pretende valorizar os colaboradores desta que é a maior Corte de
Justiça do País, por meio do registro fotográfico de cenas do cotidiano
forense, da arquitetura de seus fóruns e de sua sede, e também dos
momentos de confraternização.
Além disso, busca-se levar a comunidade a refletir sobre o papel da
Justiça Estadual na vida do cidadão comum, na discussão das grandes
questões que mobilizam a sociedade, na aplicação da justiça aos casos
de grande clamor social, e também na formação de um espaço afetivo e
de convivência entre funcionários e magistrados.
De olho no futuro, sem se olvidar das boas práticas do passado,
resgata-se também o empenho de todos aqueles que sempre pautaram
sua conduta pela ética, independência e apreço pelo bem comum.
DO TEMA E CATEGORIAS
2. O 1º Concurso de Fotografia do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo tem por tema: “O JUDICIÁRIO PAULISTA SOB A PERSPECTIVA
DE SEUS COLABORADORES”, subdivido em 3 (três) categorias:
a) cenas do cotidiano forense;
b) arquitetura dos fóruns e da sede do Tribunal de Justiça de São
Paulo;
c) momentos de confraternização entre os servidores, juízes e
colaboradores.
1
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
DAS INSCRIÇÕES
3. Poderão inscrever-se no 1º Concurso de Fotografia da Corregedoria
Geral de Justiça do Estado de São Paulo todos os magistrados e
servidores do Tribunal de Justiça, à exceção do pessoal subordinado
diretamente à Corregedoria-Geral de Justiça.
3.1. O trabalho deverá ser individual, vedada a coautoria.
3.2. Cada concorrente poderá participar em todas as categorias, com
uma fotografia original por categoria, colorida ou preto e branco, atual
ou antiga.
3.3. As fotografias poderão ser produzidas em tecnologia analógica ou
em tecnologia digital, porém seu envio para participação deverá ser
somente em formato digital.
3.4. Serão admitidas fotos capturadas por telefone celular. JUSTIÇA
3.5. Serão desclassificadas as imagens manipuladas e/ou alteradas
manual ou eletronicamente e as que forem obtidas por meio de
montagens e colagens.
3.6. Não serão aceitas fotografias que já tenham sido publicadas ou que
já tenham, em quaisquer instâncias, sido premiadas até a data de
inscrição neste Concurso.
4. Os concorrentes deverão preencher ficha de inscrição e postar o
material fotográfico no período compreendido entre 0:00 hora do dia
17 de setembro até às 23:59 horas do dia 08 de outubro de 2012, no
sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, no seguinte
endereço: www.tjsp.jus.br/cac/ccs.
4.1. A ficha de inscrição devidamente preenchida, conforme modelo
disponível no sítio do Tribunal, deverá conter as seguintes informações
e declarações:
– nome completo do autor da foto;
– número do CPF;
- número da matrícula funcional;
- indicação do órgão de lotação, com endereço e telefone do local de
trabalho;
- telefone particular de contato;
– e-mail;
– indicação da categoria(s) de participação e título(s) da(s) foto(s);
- inserção da(s) foto(s) no sistema, com o tamanho máximo de 1 MB por
foto;
- preenchimento de declaração, asseverando a autoria da fotografia,
bem como a cessão gratuita dos direitos autorais nos termos dos itens
15, 15.1 e 15.2.
4.2. Só serão aceitos os trabalhos entregues dentro do prazo estipulado.
4.3. A inscrição estará efetivada a partir do recebimento do e-mail de
confirmação, expedido automaticamente pelo sistema.
2
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
4.4. A falta de veracidade quanto a qualquer informação constante da
ficha de inscrição implicará automática exclusão do participante do
concurso.
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
5. No julgamento serão considerados os critérios de criatividade,
estética, qualidade artística e pertinência com o tema proposto.
DO JULGAMENTO
6. As fotografias serão avaliadas por Comissão Julgadora a ser
designada pelo Corregedor-Geral de Justiça do Estado de São Paulo,
cujos membros não poderão participar do presente certame.
6.1. Concluídos os trabalhos da Comissão Julgadora e divulgados os
resultados do Concurso, essa será automaticamente dissolvida.
7. A decisão da Comissão Julgadora é soberana, irrecorrível e final.
DA CLASSIFICAÇÃO
8. Antes da divulgação dos resultados, os vencedores serão contatados
para confirmação da veracidade das informações contidas na ficha de
inscrição.
8.1. O resultado do concurso será anunciado no mês de dezembro de
2012, no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, em data e horário a
serem oportunamente divulgados, e os vencedores serão informados por
telefone e/ou correspondência.
9.0. Um único participante poderá ser classificado mais de uma vez,
desde que observadas todas as condições do presente edital.
9.1. Além das três fotografias selecionadas, o Tribunal de Justiça de
São Paulo poderá escolher outras fotografias dentre todas que
participarem do concurso, as quais receberão menção honrosa.
10. Os melhores trabalhos de cada categoria serão expostos no Salão
dos Passos Perdidos como mérito e reconhecimento pela atividade
desenvolvida.
11. Serão convidados para a inauguração da exposição no Salão dos
Passos Perdidos os autores vitoriosos e autoridades do Tribunal de
Justiça de São Paulo.
12. Haverá, ainda, a possibilidade de se organizar exposição itinerante
para apresentação dos trabalhos melhor classificados nos fóruns da
capital e do interior, bem como em espaços públicos.
DISPOSIÇÕES FINAIS
13. A divulgação do concurso ficará a cargo da Corregedoria Geral de
Justiça.
3
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
14. A mera participação implica a irrestrita cessão dos direitos autorais
sobre o trabalho apresentado no concurso, para utilização institucional
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observada menção ao
nome do autor.
14.1. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo poderá utilizar as
imagens total ou parcialmente para ilustrar publicações, sejam elas
impressas ou eletrônicas, independentemente de qualquer licença,
remuneração ou pagamento a(o) autor(a).
14.2. Em face da cessão de direitos autorais e patrimoniais, o Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo poderá conferir as mais variadas
modalidades de utilização, fruição e disposição, sem qualquer restrição
de espaço, tempo, quantidade de exemplares, número de veiculações,
emissões, transmissões e/ou retransmissões, desde que preservadas as
menções aos nomes dos fotógrafos.
15. A participação no concurso implica integral aceitação deste edital. O
desrespeito às suas disposições acarretará exclusão do concorrente.
16. O Tribunal de Justiça não se responsabiliza pelo uso de imagem
das pessoas fotografadas, cabendo exclusivamente ao autor da
fotografia obter as autorizações necessárias, bem como responder pelas
implicações legais em caso de questionamentos judiciais ou
extrajudiciais.
17. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não se
responsabilizará por nenhuma reclamação ou queixa com relação aos
direitos de imagem daqueles que apareçam nas fotografias a serem
publicadas ou exibidas. Essa responsabilidade será única e exclusiva
dos(as) autores(as) das fotos.
18. Não serão devolvidos aos candidatos os arquivos das fotografias que
não forem selecionadas, que serão destruídos imediatamente após a
divulgação do resultado do presente concurso.
19. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não se responsabiliza
por quaisquer custos despendidos pelos participantes para inscrição,
confecção e envio dos trabalhos, viagens, transporte, alimentação,
hospedagem ou quaisquer outros custos relacionados ao concurso.
20. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora.
São Paulo, ___ de _________ de 2012.
Desembargador JOSÉ RENATO NALINI
Corregedor-Geral do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO
4
Download

Leia o Edital - Tribunal de Justiça