PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA EDITAL DO 1º CONCURSO DE FOTOGRAFIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DE SÃO PAULO O CORREGEDOR-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO torna pública a abertura de inscrições e convida os interessados a participarem do 1º CONCURSO DE FOTOGRAFIA DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, na forma deste edital. DO OBJETIVO 1. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo passa por um momento singular, de modernização, transformação, e de adaptação aos novos tempos e à sociedade da informação, que constituem a marca do início do século XXI. Renova-se o compromisso com o jurisdicionado, de garantia de um amplo acesso à Justiça, de uma prestação jurisdicional célere, eficiente e menos custosa. Ao realizar o 1º Concurso de Fotografia, o Judiciário Bandeirante pretende valorizar os colaboradores desta que é a maior Corte de Justiça do País, por meio do registro fotográfico de cenas do cotidiano forense, da arquitetura de seus fóruns e de sua sede, e também dos momentos de confraternização. Além disso, busca-se levar a comunidade a refletir sobre o papel da Justiça Estadual na vida do cidadão comum, na discussão das grandes questões que mobilizam a sociedade, na aplicação da justiça aos casos de grande clamor social, e também na formação de um espaço afetivo e de convivência entre funcionários e magistrados. De olho no futuro, sem se olvidar das boas práticas do passado, resgata-se também o empenho de todos aqueles que sempre pautaram sua conduta pela ética, independência e apreço pelo bem comum. DO TEMA E CATEGORIAS 2. O 1º Concurso de Fotografia do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tem por tema: “O JUDICIÁRIO PAULISTA SOB A PERSPECTIVA DE SEUS COLABORADORES”, subdivido em 3 (três) categorias: a) cenas do cotidiano forense; b) arquitetura dos fóruns e da sede do Tribunal de Justiça de São Paulo; c) momentos de confraternização entre os servidores, juízes e colaboradores. 1 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DAS INSCRIÇÕES 3. Poderão inscrever-se no 1º Concurso de Fotografia da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo todos os magistrados e servidores do Tribunal de Justiça, à exceção do pessoal subordinado diretamente à Corregedoria-Geral de Justiça. 3.1. O trabalho deverá ser individual, vedada a coautoria. 3.2. Cada concorrente poderá participar em todas as categorias, com uma fotografia original por categoria, colorida ou preto e branco, atual ou antiga. 3.3. As fotografias poderão ser produzidas em tecnologia analógica ou em tecnologia digital, porém seu envio para participação deverá ser somente em formato digital. 3.4. Serão admitidas fotos capturadas por telefone celular. JUSTIÇA 3.5. Serão desclassificadas as imagens manipuladas e/ou alteradas manual ou eletronicamente e as que forem obtidas por meio de montagens e colagens. 3.6. Não serão aceitas fotografias que já tenham sido publicadas ou que já tenham, em quaisquer instâncias, sido premiadas até a data de inscrição neste Concurso. 4. Os concorrentes deverão preencher ficha de inscrição e postar o material fotográfico no período compreendido entre 0:00 hora do dia 17 de setembro até às 23:59 horas do dia 08 de outubro de 2012, no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, no seguinte endereço: www.tjsp.jus.br/cac/ccs. 4.1. A ficha de inscrição devidamente preenchida, conforme modelo disponível no sítio do Tribunal, deverá conter as seguintes informações e declarações: – nome completo do autor da foto; – número do CPF; - número da matrícula funcional; - indicação do órgão de lotação, com endereço e telefone do local de trabalho; - telefone particular de contato; – e-mail; – indicação da categoria(s) de participação e título(s) da(s) foto(s); - inserção da(s) foto(s) no sistema, com o tamanho máximo de 1 MB por foto; - preenchimento de declaração, asseverando a autoria da fotografia, bem como a cessão gratuita dos direitos autorais nos termos dos itens 15, 15.1 e 15.2. 4.2. Só serão aceitos os trabalhos entregues dentro do prazo estipulado. 4.3. A inscrição estará efetivada a partir do recebimento do e-mail de confirmação, expedido automaticamente pelo sistema. 2 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA 4.4. A falta de veracidade quanto a qualquer informação constante da ficha de inscrição implicará automática exclusão do participante do concurso. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 5. No julgamento serão considerados os critérios de criatividade, estética, qualidade artística e pertinência com o tema proposto. DO JULGAMENTO 6. As fotografias serão avaliadas por Comissão Julgadora a ser designada pelo Corregedor-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, cujos membros não poderão participar do presente certame. 6.1. Concluídos os trabalhos da Comissão Julgadora e divulgados os resultados do Concurso, essa será automaticamente dissolvida. 7. A decisão da Comissão Julgadora é soberana, irrecorrível e final. DA CLASSIFICAÇÃO 8. Antes da divulgação dos resultados, os vencedores serão contatados para confirmação da veracidade das informações contidas na ficha de inscrição. 8.1. O resultado do concurso será anunciado no mês de dezembro de 2012, no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, em data e horário a serem oportunamente divulgados, e os vencedores serão informados por telefone e/ou correspondência. 9.0. Um único participante poderá ser classificado mais de uma vez, desde que observadas todas as condições do presente edital. 9.1. Além das três fotografias selecionadas, o Tribunal de Justiça de São Paulo poderá escolher outras fotografias dentre todas que participarem do concurso, as quais receberão menção honrosa. 10. Os melhores trabalhos de cada categoria serão expostos no Salão dos Passos Perdidos como mérito e reconhecimento pela atividade desenvolvida. 11. Serão convidados para a inauguração da exposição no Salão dos Passos Perdidos os autores vitoriosos e autoridades do Tribunal de Justiça de São Paulo. 12. Haverá, ainda, a possibilidade de se organizar exposição itinerante para apresentação dos trabalhos melhor classificados nos fóruns da capital e do interior, bem como em espaços públicos. DISPOSIÇÕES FINAIS 13. A divulgação do concurso ficará a cargo da Corregedoria Geral de Justiça. 3 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA 14. A mera participação implica a irrestrita cessão dos direitos autorais sobre o trabalho apresentado no concurso, para utilização institucional do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observada menção ao nome do autor. 14.1. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo poderá utilizar as imagens total ou parcialmente para ilustrar publicações, sejam elas impressas ou eletrônicas, independentemente de qualquer licença, remuneração ou pagamento a(o) autor(a). 14.2. Em face da cessão de direitos autorais e patrimoniais, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo poderá conferir as mais variadas modalidades de utilização, fruição e disposição, sem qualquer restrição de espaço, tempo, quantidade de exemplares, número de veiculações, emissões, transmissões e/ou retransmissões, desde que preservadas as menções aos nomes dos fotógrafos. 15. A participação no concurso implica integral aceitação deste edital. O desrespeito às suas disposições acarretará exclusão do concorrente. 16. O Tribunal de Justiça não se responsabiliza pelo uso de imagem das pessoas fotografadas, cabendo exclusivamente ao autor da fotografia obter as autorizações necessárias, bem como responder pelas implicações legais em caso de questionamentos judiciais ou extrajudiciais. 17. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não se responsabilizará por nenhuma reclamação ou queixa com relação aos direitos de imagem daqueles que apareçam nas fotografias a serem publicadas ou exibidas. Essa responsabilidade será única e exclusiva dos(as) autores(as) das fotos. 18. Não serão devolvidos aos candidatos os arquivos das fotografias que não forem selecionadas, que serão destruídos imediatamente após a divulgação do resultado do presente concurso. 19. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não se responsabiliza por quaisquer custos despendidos pelos participantes para inscrição, confecção e envio dos trabalhos, viagens, transporte, alimentação, hospedagem ou quaisquer outros custos relacionados ao concurso. 20. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora. São Paulo, ___ de _________ de 2012. Desembargador JOSÉ RENATO NALINI Corregedor-Geral do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 4