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UMUARAMA, sábado, 19 de dezembro DE 2015
Publicações legais
Exercício: 2013
Mês: Dezembro
ATIVO
ESPECIFICAÇÃO
ATIVO CIRCULANTE
CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA
CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA EM MOEDA NACIONAL
CRÉDITOS A CURTO PRAZO
CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS A RECEBER
DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA
DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA - CLIENTES
(-) AJUSTE DE PERDAS DE CRÉDITOS A CURTO PRAZO
DEMAIS CRÉDITOS E VALORES A CURTO PRAZO
ADIANTAMENTOS CONCEDIDOS A PESSOAL E A TERCEIROS
TRIBUTOS A RECUPERAR / COMPENSAR
CRÉDITOS POR DANOS AO PATRIMÔNIO
DEPÓSITOS RESTITUÍVEIS E VALORES VINCULADOS
DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA - DEMAIS CRÉDITOS
OUTROS CRÉDITOS A RECEBER E VALORES A CURTO PRAZO
ESTOQUES
ALMOXARIFADO
ATIVO NÃO-CIRCULANTE
ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
CRÉDITOS A LONGO PRAZO
PASSIVO
Exercício
Atual
Exercício
Anterior
2.962.003,00
1.441.702,14
1.441.702,14
1.460.400,05
909.443,63
550.555,47
400,95
0,00
51.734,86
0,00
458,13
0,00
0,00
48.599,18
2.677,55
8.165,95
8.165,95
9.997.887,99
2.338,31
2.338,31
1.687.703,01
996.317,05
996.317,05
634.742,67
0,00
634.742,67
0,00
0,00
56.643,29
0,00
3.741,09
0,00
0,00
49.661,58
3.240,62
0,00
0,00
9.405.163,90
0,00
0,00
1.000,00
0,00
BENS MÓVEIS
1.994.573,82
2.571.761,21
BENS IMÓVEIS
7.999.975,86
7.245.565,41
0,00
-412.162,72
INVESTIMENTOS
(-) DEPRECIAÇÃO, EXAUSTÃO E AMORTIZAÇÃO ACUMULADAS
ESPECIFICAÇÃO
PASSIVO CIRCULANTE
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIAS E ASSIST. CP
PESSOAL A PAGAR
ENCARGOS SOCIAIS A PAGAR
EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS A CURTO PRAZO
EMPRÉSTIMOS A CURTO PRAZO - INTERNO
FINANCIAMENTOS A CURTO PRAZO - INTERNO
FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR A CURTO PRAZO
FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR NACIONAIS A CP
OBRIGAÇÕES FISCAIS A CURTO PRAZO
OBRIGAÇÕES FISCAIS A CURTO PRAZO COM A UNIÃO
OBRIGAÇÕES DE REPARTIÇÃO A OUTROS ENTES
DEMAIS OBRIGAÇÕES A CURTO PRAZO
VALORES RESTITUÍVEIS
OUTRAS OBRIGAÇÕES A CURTO PRAZO
PASSIVO NÃO-CIRCULANTE
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIAS E ASSIST. LP
ENCARGOS SOCIAIS A PAGAR
EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS A LONGO PRAZO
EMPRÉSTIMOS A LONGO PRAZO - INTERNO
TOTAL DO PASSIVO
ESPECIFICAÇÃO
RESULTADOS ACUMULADOS
TOTAL
12.959.890,99
1.444.379,69
11.515.511,30
1.003.298,76 PASSIVO FINANCEIRO
10.089.568,15 PASSIVO PERMANENTE
ESPECIFICAÇÃO
ESPECIFICAÇÃO
1.275.413,81
0,00
Saldo dos Atos Potenciais Passivos
Saldo dos Atos Potenciais Ativos
Nota:
A diferença a menor para os bens móveis do exercício anterior para o ano da demonstração ocorreu pelo fato da confrontação contábil com o setor de patrimônio.
Na confrontação contábil com o setor de patrimônio não pode-se verificar existência de bens com registro de depreciação.
O registro de obrigações potenciais refere-se a contratos da entidade com terceiros ainda não executados.
O valor de Pessoal a Pagar do Passivo Circulante corresponde a obrgações de adicional de férias reconhecidas por competência.
Ascanio Antonio de Paula
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 126/2015, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015
CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR SANTINHO BATISTA
DANTAS.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do
Paraná, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, no período de 15/12/2015
a 13/01/2016, referente ao período aquisitivo de 12/02/2014 à 11/02/2015, ao Servidor
SANTINHO BATISTA DANTAS, inscrito na CI/RG sob n.º 146.979-4 SSP/PR e CPF
sob n.º 190.391.669-00, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de MOTORISTA
NÍVEL III, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto
no artigo anterior.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 14 dias do mês de dezembro de 2015.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 127/2015, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015
CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA ELIANE TEIXEIRA DE
OLIVEIRA.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do
Paraná, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, no período de 16/12/2015
a 14/01/2016, referente ao período aquisitivo de 10/03/2014 à 09/03/2015, à Servidora
ELIANE TEIXEIRA DE OLIVEIRA, inscrita na CI/RG sob n.º 8.004.264-7 SSP/PR e
CPF sob n.º 037.242.649-25, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de TÉCNICA
EM ENFERMAGEM, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto
no artigo anterior.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 15 dias do mês de dezembro de 2015.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 128/2015, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015
CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR JOSÉ ALVES DE MORAIS.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do
Paraná, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, no período de 17/12/2015
a 15/01/2016, referente ao período aquisitivo de 06/06/2014 à 05/06/2015, ao
Servidor JOSÉ ALVES DE MORAIS, inscrito na CI/RG n.º 3.171.645-4 SSP/PR e
CPF n.º 427.992.879-72, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de MOTORISTA
NÍVEL IV, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto
no artigo anterior.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 17 dias do mês de dezembro de 2015.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 129/2015, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015
CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR EVAIR DIAS AGUIAR.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do
Paraná, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, no período de 21/12/2015
a 19/01/2016, referente ao período aquisitivo de 01/01/2015 à 31/12/2015, ao
Servidor EVAIR DIAS AGUIAR, inscrito na CI/RG sob nº 4.209.077-8 SSP/PR e CPF
sob nº 617.731.319-15, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de ADVOGADO,
lotado na Secretaria Municipal de Administração.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto
no artigo anterior.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 17 dias do mês de dezembro de 2015.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 130/2015, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015
CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR ANGELO APARECIDO
DEGAN.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do
Paraná, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, no período de 21/12/2015
a 19/01/2016, referente ao período aquisitivo de 04/06/2014 a 03/06/2015, ao
Servidor ANGELO APARECIDO DEGAN, inscrito na CI/RG sob n.º RG n.º 7.848.3091 SSP/PR, CPF n.º 036.047.709-71, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de
ADVOGADO TRIBUTARISTA, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto
no artigo anterior.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 17 dias do mês de dezembro de 2015.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 131/2015, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015
CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA CAMILA CRISTINA
SOARES DE OLIVEIRA.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do
Paraná, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, no período de 21/12/2015
a 19/01/2016, referente ao período aquisitivo de 11/03/2014 à 10/03/2015, à Servidora
CAMILA CRISTINA SOARES DE OLIVEIRA, inscrita na CI/RG n.º 10.728.052-9 SSP/
PR e CPF n.º 082.415.329-46, ocupante do Cargo de Provimento em Comissão de
ASSESSORA TÉCNICA COM 2º GRAU COMPLETO, lotada na Secretaria Municipal
de Saúde.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto
no artigo anterior.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 17 dias do mês de dezembro de 2015.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 132/2015, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015
CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA SILVANIA APARECIDA
CANO DA SILVA.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do
Paraná, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, no período de 21/12/2015
a 19/01/2016, referente ao período aquisitivo de 18/02/2014 à 17/02/2015, à Servidora
SILVANIA APARECIDA CANO DA SILVA, inscrita na CI/RG sob n.º 6.190.039-0 SSP/
PR e CPF nº 843.750.789-87, ocupante do Cargo de Provimento em Comissão de
ASSESSORA DE ADMINISTRAÇÃO DE ATENDIMENTO A IDENTIFICAÇÃO, lotada
na Secretaria Municipal de Administração.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto
no artigo anterior.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 17 dias do mês de dezembro de 2015.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 133/2015, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015
CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA SIMONE ALVES DE LIMA
PEREIRA.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do
Paraná, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, no período de 22/12/2015
a 20/01/2016, referente ao período aquisitivo de 21/06/2013 à 20/06/2014, a
Servidora SIMONE ALVES DE LIMA PEREIRA, inscrita na CI/RG sob n.º 9.810.724-0
SSP/PR e CPF sob n.º 059.928.949-00, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo
de PROFISSIONAL POLIVALENTE FEMININO, lotada na Secretaria Municipal de
Assuntos Estratégicos.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto
no artigo anterior.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 17 dias do mês de dezembro de 2015.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 134/2015, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015
CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA MARIA LOURDES
RODRIGUES DA SILVA A.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do
Paraná, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, no período de 28/12/2015
a 26/01/2016, referente ao período aquisitivo de 05/04/2014 à 04/04/2015, a Servidora
MARIA LOURDES RODRIGUES DA SILVA, inscrita na CI/RG sob n.º 5.907.523-3
SSP/PR e CPF sob n.º 787.319.419-15, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo
de PROFISSIONAL POLIVALENTE FEMININO, lotada na Secretaria Municipal de
Saúde.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto
no artigo anterior.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 17 dias do mês de dezembro de 2015.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 135/2015, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015
CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES À SERVIDORA CLEIDE PORTILHO
SPINHASSO.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do
Paraná, usando de suas atribuições legais e,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, no período de 29/12/2015
a 27/01/2016, referente ao período aquisitivo de 16/08/2014 à 15/08/2015, à Servidora
CLEIDE PORTILHO SPINHASSO, inscrita na CI/RG sob n.º 5.267.589-9 SSP/PR e
CPF sob n.º 750.204.759-04, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de AUXILIAR
ADMINISTRATIVO, no exercício do Cargo de Função Gratificada de CHEFE DA
DIVISÃO DE VIGILÂNCIA À SAÚDE, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto
no artigo anterior.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 18 dias do mês de dezembro de 2015.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
Prefeito Municipal
896.954,85
204.016,65
116.708,84
87.307,81
0,00
0,00
0,00
66.493,93
66.493,93
0,00
0,00
16.000,00
71.046,86
71.046,86
0,00
1.453.142,09
601,97
601,97
1.452.540,12
1.452.540,12
60.182,62
0,00
60.182,62
0,00
0,00
0,00
790.385,43
790.385,43
0,00
0,00
0,00
46.386,80
46.386,80
0,00
1.677.175,76
7.131,56
7.131,56
1.670.044,20
1.670.044,20
ExercícioAtual
11.149.191,46
ATIVO FINANCEIRO
ATIVO PERMANENTE
SALDO PATRIMONIAL
Prefeitura Municipal de cafezal do sul
Exercício
Anterior
357.557,44
1.810.699,53
SUPERÁVITS OU DÉFICITS ACUMULADOS - CONSOLIDAÇÃO
SUPERÁVITS OU DÉFICITS DO EXERCÍCIO
SUPERÁVITS OU DÉFICITS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
AJUSTES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
TOTAL DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
11.092.866,91 TOTAL
Estado do Parana
PORTARIA N° 120/2015, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015
CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR FRANCISCO FERREIRA
DOS SANTOS.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do
Paraná, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder 15 (quinze) dias de férias regulamentares, no período de
01/12/2015 a 15/12/2015, referente ao período aquisitivo de 07/01/2014 à 06/01/2015,
ao Servidor FRANCISCO FERREIRA DOS SANTOS, inscrito na CI/RG sob n.º
2.400.437-6 SSP/PR e CPF sob n.º 098.664.184-72, ocupante do Cargo de Emprego
Público de MÉDICO, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto
no artigo anterior.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 04 dias do mês de dezembro de 2015.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
Prefeito Municipal
Exercício
Atual
2.574.130,61
Estado do Parana
HOMOLOGAÇÃO
DECRETO Nº 389/2015
Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório Pregão 100/ 2015, dando outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições
legais;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pelo Decreto nº 04/2015 de 14/01/2015, sobre o Processo de Licitação 197/2015,
que tem por objeto a Contratação de empresa para fornecimento de peças de 1ª linha
destinados aos Veículos da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Público
- Divisão Serviços Rodoviários. Conforme especificações em Anexo I.
Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo relacionada.
PROPONENTE:
VALOR TOTAL
VALOR POR EXTENSO
MORENO & NISHIARA LTDA – ME
POSTO DE MOLAS SÃO PAULO LTDA - ME
J.R. DA CUNHA AUTO PEÇAS - EPP
R$: 56.000,00
R$: 37.090,00
R$: 61.430,00
(cinquenta e seis mil reais)
(trinta e sete mil e noventa reais)
(sessenta e um mil quatrocentos e trinta)
Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da
decisão estabelecida neste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, terça-feira, 15 de dezembro de 2015.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
SUPERÁVITS OU DÉFICITS ACUMULADOS
Giusley Belini
CRC-PR 055018/O-1
[email protected]
Prefeitura Municipal de cruzeiro do oeste
MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL
balanço Patrimonial
Anexo 14, da Lei 4.320/64
Exercício
Anterior
8.518.736,30
9.668.169,57
8.518.736,30
9.668.169,57
1.481.021,89
8.526.279,33
1.141.890,24
11.149.191,46
12.959.890,99
8.518.736,30
0,00
8.518.736,30
0,00
8.518.736,30
11.092.866,91
547.104,25
1.569.850,93
10.842.935,81
896.954,85
1.677.175,76
8.518.736,30
3.524.560,67
0,00
Claudia Regina de O. Toinko
Controlador Interno
Prefeitura Municipal de cidade gaúcha
Estado do Parana
DA...................................:
DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
PARA..............................:
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
ASSUNTO.......................: EDITAL DE PREGÃO N.º 090/2015 - PMCG
Senhor Secretário:
Tomadas às devidas providências, não havendo interposição de recursos e, tendo
em vista parecer favorável da Procuradoria Geral, em anexo, encaminhamos a Vossa
Senhoria o presente PREGÃO N.º 090/2015-PMCG, para obter a HOMOLOGAÇÃO
do Sr. Prefeito Municipal.
Cidade Gaúcha – PR 17 de Dezembro de 2015.
GEOVANE MARTINS DE SOUZA
Pregoeiro Municipal
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL:
O presente PREGÃO está em condições de ser Homologado.
Cidade Gaúcha - PR, 17 de Dezembro de 2015.
Homologo os itens do Lote deste presente Pregão, conforme adjudicação do
Pregoeiro.
Cidade Gaúcha - PR, 17 de Dezembro de 2015.
ALEXANDRE LUCENA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de cidade gaúcha
Estado do Parana
CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATO N.º 175/2015
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA – PR
CONTRATADO: M A P – COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
DO OBJETO: Constitui o objeto do presente contrato o fornecimento de refrigerantes,
sucos e água assim como locação de equipamentos para cobertura de eventos realizados por este Município de Cidade Gaúcha - PR, em conformidade com as especificações constantes do Edital do Pregão Presencial n.º 090/2015.
DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste instrumento estendendo-se até dia 17 de Dezembro de 2016.
DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente Contrato é de R$ 25.595,00
(vinte e cinco mil quinhentos e noventa e cinco reais) a serem pagos conforme o
cumprimento dos requisitos constantes do item 11, do Edital do Pregão Presencial
n.° 090/2015.
Cidade Gaúcha - PR, em 17 e Dezembro de 2015.
ALEXANDRE LUCENA
Prefeito Municipal
Contratante
MARLON DE OLIVEIRA
Representante Legal
Contratado
Testemunhas:
SÚMULA DE EMISSÃO DE LICENÇA PRÉVIA
A empresa abaixo torna público que recebeu do IAP, Licença Prévia para o empreendimento a seguir especificado.
EMPRESA: Servale Produtos Alimentícios LTDA - ME
ATIVIDADE: Fabricação de Fermentos e Leveduras
ENDEREÇO: Rod. PR 681, km 01 Trevo Alto Piquiri – Zona Rural CEP 87580-000
MUNICÍPIO: Alto Piquiri-PR
VALIDADE: 16/12/2017
Prefeitura Municipal de cruzeiro do oeste
Estado do Parana
RECEBIMENTO DE TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO
A Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste comunica a Câmara Municipal,aos
Partidos Políticos e as Entidades Empresariais com sede neste Município que, em
cumprimento ao art. 2º da Lei nº. 9.452/97, recebeu os seguintes recursos da União:
DATA
RECURSOS
VALOR
08-12
FNSBLMAC................R$- 13.125,00
15-12
SAL.EDUCAÇAO.........R$ -43.792,45
18-12
FPM.........................R$-443.321,79
18-12
IPM EXPORTACAO......R$- 2.479,32
18-12
ITR INCRA................R$- 6.836,80
18-12
RPM.........................R$- 184,11
18-12
PETE SEED................R$- 30.626,47
Cruzeiro do Oeste, 18 de Dezembro de 2015.
Valter Pereira da Rocha
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de cruzeiro do oeste
Estado do Parana
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
Ref. Pregão 08/2015
Contrato nº 26/2015
Pelo presente, de um lado o MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO
DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, inscrito no CNPJ sob nº.
76.381.854/0001-27, com sede na Rua João Ormindo de Resende, 686, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG. nº. 904.980-0 e do CPF
nº. 490.852.639-72, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado
Contratante, Sr. NATHAN SILVA COVRE, pessoa física de direito privado inscrito no
CPF nº.081.477.549-73, residente e domiciliado na Rua Cantú, nº 59, CEP: 87400000
- Bairro: Jardim da Luz na cidade de Cruzeiro do Oeste:
Resolvem rescindir amigavelmente e sem prejuízo a nenhuma das partes a partir do
dia 24 de outubro de 2015 o Contrato nº 26/2015, que tem por objeto a Contratação
de profissionais habilitados para atender aos Programas Sociais do município, na
área de Instrutor de Teclado e Violino, por um período de 22 (vinte e dois) meses.
Órgão solicitante Secretaria Municipal de Ação Social - Divisão de Assistência Social
Declaram as partes que não há obrigações pendentes, sejam elas de natureza econômica ou não, bem como nada há a ser reclamado pelas partes, de quaisquer das
cláusulas contratuais.
Cruzeiro do Oeste, 30 de outubro de 2015.
NATHAN SILVA COVRE
Contratada
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de cruzeiro do oeste
Estado do Parana
TERMO ADITIVO Nº 177/2015
REF. CONTRATO Nº 75/2014
MUNICÍPIO DE CRUZEI5RO DO OESTE – ES/TADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João
Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato
representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº.
209.098.109-15, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante denominado
simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa DIMENSAO-COM. DE
ARTIGOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ sob nº 03.924.435/0001-10, com sede na AV. BRASIL, 3696 - CEP:
87501000 - BAIRRO: CENTRO, doravante denominado CONTRATADO, neste ato
representada pelo(a) EDUARDO JOSÉ PRANDO, portador da cédula identidade
RG. nº SSP/Paraná, e do CPF nº. 795.143.409-49, AVENIDA LONDRINA, 3390 CEP: 87502250, tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente
Contrato, mediante as clausulas e condições seguintes:
Cláusula primeira O objeto do presente contrato refere-se a Aquisição de medicamentos de A á Z, sendo esses medicamentos para uso Hospitalar, Similar, Genéricos
e Éticos editadas pela INDITEC, para atendimento interno, destinados ao Hospital
Municipal e Farmácia Municipal, por um período de 12 meses. Órgão solicitante
Secretaria Municipal de saúde., da(o) Pregão 18/2014, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada.
Cláusula segunda: : O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento
licitatório na Modalidade Pregão nº 18/2014, na forma da Lei 8.666/93, bem como pelas
demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro.
Cláusula terceira: Através do presente termo aditivo, decidem as partes, de comum
acordo, prorrogar o prazo de vigência do contrato 229/2014, retroativo ao dia 30 de
Junho de 2015 com vencimento em 16 Fevereiro de 2016, e acrescer 25% do valor
contratual, correspondente a R$132.500,00(cento e trinta e dois mil e quinhentos reais) para dar continuidade nos serviços prestados, conforme solicitação e justificativa
constante em memorando 201500??????.
Cláusula quarta: As partes comprometem-se a manterem as mesmas condições estabelecidas pela licitação Pregão 18/2014, que não colidirem com as disposições deste
aditivo, obedecendo ao Contrato nº 75/2014
Cruzeiro do Oeste, 01 de Dezembro de 2015.
CIRURGICA PARANÁ – DISTRIBUIDORA
DE EQUIP. LTDA
Contratada
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
Testemunhas:
1----------------------------------------2 -----------------------------------------
Prefeitura Municipal de cruzeiro do oeste
Estado do Parana
TERMO ADITIVO Nº 183/2015
REF. CONTRATO Nº 76/2014
MUNICÍPIO DE CRUZEI5RO DO OESTE – ES/TADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João
Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato
representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF
nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa CIRURGICA
PARANÁ - DISTRIBUIDORA DE EQUIP. LTDA., pessoa jurídica de direito privado
inscrito no CNPJ sob nº 05.746.444/0001-94, com sede na AV. LONDRINA, 3698 CEP: 87501090 - BAIRRO: ZONA II, doravante denominado CONTRATADO, neste
ato representada pelo(a) EDIEL DE MORAES PINHEIRO, portador da cédula identidade RG. nº SSP/Paraná, e do CPF nº. 481.840.719-49, RUA MARIALVA, 4726 CEP: 87502100, tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente
Contrato, mediante as clausulas e condições seguintes:
Cláusula primeira O objeto do presente contrato refere-se a Aquisição de medicamentos de A á Z, sendo esses medicamentos para uso Hospitalar, Similar, Genéricos
e Éticos editadas pela INDITEC, para atendimento interno, destinados ao Hospital
Municipal e Farmácia Municipal, por um período de 12 meses. Órgão solicitante
Secretaria Municipal de Saúde., da(o) Pregão 18/2014, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada.
Cláusula segunda: : O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Pregão nº 18/2014, na forma da Lei 8.666/93, bem
como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código
Civil Brasileiro.
Cláusula terceira: Através do presente termo aditivo, decidem as partes, de comum
acordo, prorrogar o prazo de vigência do contrato 76/2014, retroativo ao dia 16 de
Abril de 2015 com vencimento em 16 Fevereiro de 2016, e acrescer 25% do valor
contratual, correspondente a R$132.500,00(cento e trinta e dois mil e quinhentos reais) para dar continuidade nos serviços prestados, conforme solicitação e justificativa
constante em memorando 2015007591.
Cláusula quarta: As partes comprometem-se a manterem as mesmas condições estabelecidas pela licitação Pregão 18/2014, que não colidirem com as disposições deste
aditivo, obedecendo ao Contrato nº 76/2014
Cruzeiro do Oeste, 01 de Dezembro de 2015.
CIRURGICA PARANÁ – DISTRIBUIDORA
DE EQUIP. LTDA
Contratada
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
Testemunhas:
1----------------------------------------2 -----------------------------------------
Umuarama Ilustrado
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
CNPJ 78.202.181/0001-26
Rua Santos Dumont, 317 - Centro - - (3 656-1333 - CEP 87580-000
ALTO PIQUIRI - Paraná
www.cmaltopiquiri.pr.gov.br
[email protected]
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 008/2015
SÚMULA: Concede aumento real de vencimentos aos servidores público da Câmara
Municipal de Alto Piquiri, dando outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Alto Piquiri – Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, considerando a Lei Municipal Nº. 279/2015.
D E C R ETA
Art. 1º. – Ficam reajustados no índice de 1,5% (um virgula cinco por cento), a remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de Alto Piquiri-PR., observado
o disposto na Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, regulamentada pela Lei Complementar n° 10.887, de 18 de junho de 2004.
Art. 2º. Fica atualizado o Anexo IV da Resolução Nº. 007/2015, que trata da tabela de
níveis e vencimentos do provimento efetivo deste Poder Legislativo.
Art. 3º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de dezembro de 2015.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do
Paraná, aos 18 dias do mês de dezembro de 2015.
VALDECIR CORDEIRO
Presidente
prefeitura MUNICIPAL DE ALTônia
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 0155/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0292/2015
OBJETO: Aquisição de Combustíveis para abastecimento da Frota Municipal.
VALOR MÁXIMO: R$ 910.627,10 (novecentos e dez reais seiscentos e vinte e sete
reais e dez centavos)
EMISSÃO DO EDITAL: Sexta-feira, 18 de dezembro de 2015
ABERTURA: Segunda-Feira, 04 de janeiro de 2016 ÀS 10:00
LOCAL: Prefeitura Municipal de Altônia, Rua Rui Barbosa, 815 – sala 06 –Centro
Altônia-PR
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço - Lote
DO EDITAL: Será fornecido aos interessados cópias impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquete, desde que fornecido pelo licitante) do
inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que comparecerem
no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Altônia, durante o período normal
de expediente, até o dia da abertura do Pregão Presencial munidos do Carimbo do
CNPJ da Empresa, mediante o pagamento da taxa de edital, fixado no valor de R$10,00 –(dez reais) comprovado por meio de depósito bancário no Banco do Brasil
Agência 1427-3 C/C nº10.583-X. Maiores informações, através do E-mail: [email protected]
Altônia-PR, aos 18 de dezembro de 2015
PREGOEIRO
prefeitura MUNICIPAL DE cafezal do sul
Estado do Paraná
PORTARIA N° 136/2015, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2.015
CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AOS SERVIDORES ABAIXO
NOMINADOS.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do
Paraná, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, no período de 21/12/2015
a 19/01/2016, aos seguintes servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação,
Cultura e Esportes:
a) Andréia de Souza São Miguel (ref. período aquisitivo 04/06/2014 a 03/06/2015);
b) Angela Maria da Silva (ref. período aquisitivo 16/05/2014 a 15/05/2015);
c) Claudinéia Françolin (ref. período aquisitivo 23/04/2014 a 22/04/2015);
d) Edna Manduca Camargo (ref. período aquisitivo 18/03/2014 a 17/03/2015);
e) Eliane Cristina da Silva (ref. período aquisitivo 30/08/2014 a 29/08/2015);
f)
Elizeth Lima Santos (ref. período aquisitivo 01/03/2014 a 28/02/2015);
g) Graciele Maria de Oliveira (ref. período aquisitivo 12/06/2014 a 11/06/2015);
h) Ivone Galvão de Cene Amadeu (ref. período aquisitivo 27/03/2014 a
26/03/2015);
i)
Izaias Pereira Luz (ref. período aquisitivo 01/12/2014 a 30/11/2015);
j)
Jaqueline de Brito Camargo (ref. período aquisitivo 13/12/2014 a 12/12/2015);
k) José Altino de Souza (ref. período aquisitivo 01/04/2014 a 31/03/2015);
l) Maria Alice Scantamburlo Espadim (ref. período aquisitivo 05/04/2014 a
04/04/2015);
m) Maria de L. Rosa de Andrade (ref. período aquisitivo 01/02/2014 a 01/02/2015);
n) Marionice E. Simões da Silva (ref. período aquisitivo 20/06/2014 a 19/06/2015);
o) Nereide Francisca de Oliveira (ref. período aquisitivo 13/02/2014 a 12/02/2015);
p) Noemia Azevedo dos Santos (ref. período aquisitivo 05/04/2014 a 04/04/2015).
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 18 dias do mês de dezembro de 2015.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
Prefeito Municipal
prefeitura MUNICIPAL DE cafezal do sul
Estado do Paraná
PORTARIA N° 137/2015, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015
CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES À SERVIDORA ROMILDA HIROMI DIAS.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do
Paraná, usando de suas atribuições legais e,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, no período de 17/12/2015
a 31/12/2016, referente ao período aquisitivo de 02/01/2013 à 01/01/2014, à Servidora
ROMILDA HIROMI DIAS, inscrita na CI/RG sob nº 2.249.617 SSP/PR e CPF sob nº
546.359.349-34, ocupante do Cargo de Provimento em Comissão de SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto
no artigo anterior.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 18 dias do mês de dezembro de 2015.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 138/2015, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015
DESIGNA MARIA CONCEIÇÃO DE BARROS HOLANDA PARA RESPONDER PELA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, DANDO
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, usando das atribuições
que lhe são conferidas pela legislação vigente,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a Servidora Pública Municipal MARIA CONCEIÇÃO BARROS
HOLANDA, inscrito na CI/RG sob n.º 4.196.877-0 SSP/PR e CPF sob n.º 554.603.05934, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de PROFESSORA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E INFANTIL, no exercício do Cargo de Provimento em Comissão
de DIRETORA DA ESCOLA MUNICIPAL JOHN KENNEDY, lotada na Secretaria
Municipal de Educação, Cultura e Esportes, para responder interinamente, sem prejuízo das funções de Diretora, pelas atribuições do cargo de Secretária Municipal de
Educação Cultura e Esportes, no período de 18 a 31 de dezembro de 2015.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto
no artigo anterior.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 18 dias do mês de dezembro de 2015.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 139/2015, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015
SÚMULA: CONCEDE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA ILDA PRADO DA SILVA.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do
Paraná, usando de suas atribuições legais, e considerando:
1.
O Requerimento protocolado e devidamente instruído e tramitado;
2.
O amparo legal nos termos da legislação específica,
RESOLVE:
Art. 1º – CONCEDER 03 (três) meses de LICENÇA PRÊMIO, sem prejuízo de seus
vencimentos, à Servidora ILDA PRADO DA SILVA, inscrita na CI/RG sob nº 2.112.012
SSP/PR e CPF sob nº 361.839.629-53, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de
PROFESSORA DE ENSINO FUNDAMENTAL E INFANTIL referente ao quinquênio
Nov/2004 a Nov/2009, com fruição no período de 18 de dezembro de 2015 a 17 de
março de 2016.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 18 dias do mês de dezembro de 2015.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 140/2015, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015
CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR GIVALDO FRANCISCO
DOS SANTOS.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do
Paraná, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, no período de 21/12/2015
a 19/01/2016, referente ao período aquisitivo de 01/08/2014 a 31/07/2015, ao
Servidor GIVALDO FRANCISCO DOS SANTOS, inscrito na CI/RG sob n.º 3.677.7435 SSP/PR e CPF nº 502.298.189-00, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de
AUXILIAR ADMINISTRATIVO, no exercício do cargo em Comissão de DIRETOR DE
ARRECADAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E COBRANÇA JUDICIAL, lotado na Secretaria
Municipal da Fazenda.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto
no artigo anterior.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 18 dias do mês de dezembro de 2015.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
Prefeito Municipal
prefeitura MUNICIPAL DE esperança nova
Estado do Paraná
DECRETO N° 204/2015.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE O RECESSO DE FINAL DE ANO NAS REPARTIÇÕES
PÚBLICAS MUNICIPAIS OS DIAS QUE MENCIONA.
O Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica declarado o Recesso nas Repartições Públicas Municipais, o período
de 22 de Dezembro de 2015 à 03 de Janeiro de 2016, tendo em vista as festividades
alusivas ao Natal e Final de Ano.
Parágrafo Único - Não haverá Recesso no período mencionado no caput, a saúde,
limpeza urbana, saneamento básico e tributação, licitação, em razão da tipicidade
dos serviços executados, pois não admitem paralisação por serem considerados de
prestação de serviços essenciais.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
CERTIFIQUEM-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos dezessete
dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze.
EVERTON BARBIERI
Prefeito Municipal
Republicado por incorreção
Prefeitura Municipal de icaraima
Estado do Parana
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS n.º 180/2015
Tomada de Preços n° 011/2015
Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrita no CGC/MF sob o n.º 76.247.337/000160, com sede à Av. Hermes Vissoto, 810, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal, Sr. PAULO DE QUEIROZ SOUZA, brasileiro, casado, Agente Político
Municipal, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.920.009 SSP/PR e CPF/MF
nº 412.927.829-00, residente e domiciliado nesta cidade de Icaraíma – Estado do
Paraná, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa VALDIR
DE SOUZA BARROS, inscrita no CNPJ sob n.º 19.845.181/0001-85, com sede a Rua
Professora Edna de Andrade, 456, CEP 87530-000, Icaraíma - Estado do Paraná,
neste ato representado pelo Sr. Valdir de Souza Barros, portador do RG n° 8.650.7579 SSP/PR e devidamente inscrito no CPF sob n° 031.996.639-90, doravante denominada CONTRATADA, como segue:
CLAUSULA PRIMEIRA: Fica alterada a clausula terceira do contrato de prestação de
serviços 002/2015 que passa a ter a seguinte redação: “CLÁUSULA TERCEIRA - DO
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO - O prazo de vigência do presente Contrato
será até 30 de junho de 2016, contados a partir de 01 de Janeiro de 2016, ressalvado
o direito de prorrogação de acordo com o art. 57, inc. II da lei 8.666/93”.
CLAUSULA SEGUNDA: Permanecem inalteradas as demais clausulas e condições
do referido contrato.
E por estarem de comum acordo com as condições ora estabelecidas, firmam o presente Termo Aditivo, na presença de duas testemunhas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, aos 18 de
Dezembro de 2015.
-
PAULO DE QUEIROZ SOUZA -
Prefeito Municipal VALDIR DE SOUZA BARROS
Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome: Meire Lucia Bezerra
RG.5.915.646-2
Nome: João Gilson Prado
RG. 12.262.417-8
Prefeitura Municipal de esperança nova
Estado do Parana
DECRETO Nº. 205/2015
Homologa Julgamento proferido pela Comissão Permanente de Licitação, do
Processo Licitatório nº. 63/2015, Dispensa de licitação nº. 10/2015 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Esperança Nova - PR, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão Permanente de
Licitação - Dispensa de licitação do Município de Esperança Nova, referente à contratação de “Show do Reveillon” com a artista “Ana Karla”, a favor de:
VENCEDOR VALOR R$
ANA CARLA HERRERA RODRIGUES, CNPJ Nº 19.626.413/0001-04.
R
$
7.900,00 (sete mil e novecentos reais)
Art. 2º. Fica o setor competente autorizado a elaborar o termo de contrato depois de
cumpridas todas as formalidades legais.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor nesta data.
Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos 18 (dezoito) dias do mês de dezembro de 2015.
Everton Barbieri
Prefeito Municipal
câmara Municipal de esperança nova
Estado do Parana
ATO DO PRESIDENTE Nº 001/2015
SUMULA: Dispõe sobre a ausência da presidência da Câmara Municipal de
Esperança Nova, e dá outras providencias.
O Sr. Presidente Getulio Cardoso dos Santos em suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 01 – Comunicar que se ausentará no período de 22 de dezembro de 2015 a 11
de janeiro de 2016, devendo Vossa Senhora assumir a Presidência dessa casa, no
referido período, na forma do que dispõe o artigo 24, da Resolução n.º 001/2014.
Art. 02 – este ato entrara em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Esperança Nova, 18 de dezembro de 2015.
Getulio Cardoso dos Santos
Presidente
prefeitura MUNICIPAL DE francisco alves
Estado do Paraná
CONTRATO ADMINISTRATIVO 095/2015 - PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ARTÍSTICOS
CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Francisco Alves-PR, Cnpj
77.356.665/0001-67, com sede administrativa, situada a Rua Jorge Ferreira, 627,
neste ato representado legalmente por Alírio José Mistura, inscrito no CPF/MF sob o
nº 610.227.089-53 e portador da Cédula de Identidade RG nº 5.285.518-7, residente
e domiciliado na Rod.PR 182, Sitio Santa Catarina, Bairro Catarinense, no Município
de Francisco Alves-PR.
CONTRATADO: Leandro Lisboa, Cnpj 14.424.734/0001-02, com sede administrativa,
situada a Rua Joao Ramalho, 69, neste ato representado legalmente por Leandro
Lisboa, inscrito no CPF/MF sob o nº 037.204.009-80 e portador da Cédula de
Identidade Rg 7.103.650-2, residente e domiciliado na Rua Eva Weigert de Souza,
30, Bairro Osasco, no Município de Colombo-PR.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de
Prestação de Serviços Artísticos, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas
condições descritas no presente pacto.
DAS INTENÇÕES
O CONTRATADO explora o ramo de produção de shows Artísticos como escritório artístico, executando apresentações em eventos e shows sob o pseudônimo de
“KADUKÁ”, sendo doravante denominado apenas CONTRATADO.
A CONTRATANTE tem objetivo de realizar show artístico na festa de Réveillon,
explorando ou não os lucros de sua exibição, e deseja contratar o espetáculo do
CONTRATADO, nas condições que ora declara aceitar.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a realização, pelo
CONTRATADO, de apresentação musical, a realizar-se nas seguintes condições:
DATA: 31/12/2015;
LOCAL: Praça Pública
CIDADE: Francisco Alves-PR;
HORÁRIO DE INÍCIO: a combinar;
TEMPO DE DURAÇÃO: 02 horas no máximo.
DAS OBRIGAÇÕES
Cláusula 2ª. É dever do CONTRATANTE providenciar divulgação da apresentação,
objeto deste contrato, bem como responsabilizar-se pela venda de ingressos, se for
o caso.
Parágrafo primeiro – A contratação de mão de obra para a organização, divulgação,
segurança e limpeza para a realização do show ora contratado é de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE.
Cláusula 3ª. O CONTRATADO se responsabiliza pela presença de todos os integrantes da banda “BANDA KADUKÁ” no dia, local e hora marcados, para fazer sua apresentação, no mínimo uma hora antes do início da apresentação, obrigando-se, ainda,
a comparecer, portando todos os instrumentos musicais necessários à realização do
show, salvo as situações de caso fortuito ou força maior, que impeçam os artistas
de comparecerem, o que ocasionará a escolha de outra data para a realização do
espetáculo.
Parágrafo único. Para fins de passagem de som (equalizar previamente os instrumentos e a voz), a equipe e o CONTRATADO poderão ensaiar até 3 (três) horas antes do
horário previsto para a realização do espetáculo, no local onde este será realizado,
sendo que a CONTRATANTE deverá disponibilizar o local para tanto.
Cláusula 4ª. Considerar-se-ão cumpridas as obrigações do CONTRATADO no presente instrumento, única e exclusivamente com a apresentação do CONTRATADO,
na data ajustada, conforme cláusula primeira.
Parágrafo único. O critério único e exclusivo do CONTRATADO, ou através de seu
procurador, será estabelecido o número de componentes com o qual será realizada a
apresentação, bem como da equipe técnica, sendo que tais pessoas não estarão sujeitas a orientações ou ordens do CONTRATANTE. Quaisquer assuntos ou questões
deverão ser resolvidos diretamente com o CONTRATADO ou seu representante legal.
Qualquer mudança de integrante até o dia do evento, não torna cabível cancelamento
ou multa para o CONTRATADO, permitindo assim qualquer alteração de imagem, ou
componente a qualquer momento sem necessidade de aviso ao CONTRATANTE,
tornando-se parte principal do contrato o show da banda Kaduká e tornando assim
possível substituição de integrantes a qualquer momento.
DO PREÇO E PAGAMENTO
Cláusula 5ª. Pela prestação dos serviços ora pactuada, o CONTRATANTE se obriga
a efetuar o pagamento no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a título de cachê,
livre de quaisquer descontos ao CONTRATADO.
Parágrafo primeiro – A CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento do valor acima ventilado, isto é, R$ 15.000,00 (quinze mil reais), impreterivelmente até a data de
27/12/2015, mediante depósito em conta bancária de titularidade do CONTRATADO
(CPF: 037204009-80, Banco Itaú, agência 3722, conta corrente 09062-2), sob pena
de descumprimento contratual;
Parágrafo segundo – Considerar-se-á quitada e recebida a quantia paga na forma do
parágrafo anterior, na data de seu lançamento e após confirmação bancária, devendo
o comprovante ser enviado por email constando os dados de identificação do depósito
e do evento e, ainda, ser rigorosamente observada a data constante nesta cláusula,
sob pena de perda da data reservada para a realização do evento, sem prejuízo da
cobrança da multa contratual e eventuais perdas e danos.
DAS CONDIÇÕES TÉCNICAS NECESSÁRIAS
Cláusula 6ª. O CONTRATANTE deverá providenciar e manter à disposição do
CONTRATADO os “equipamentos de som e iluminação de palco”, necessários à realização do espetáculo, conforme “Rider técnico” e Mapa de Palco especificado, a ser
fornecido pelo CONTRATADO, em tempo hábil.
Parágrafo primeiro. O CONTRATANTE providenciará todas as medidas necessárias
para a segurança da integridade física do CONTRATADO e toda a sua equipe, que
deverá permanecer à disposição para a realização do espetáculo e até o término
deste.
Parágrafo segundo. O CONTRATANTE deverá providenciar suprimentos de qualidade e em quantidade suficiente, para guarnecer o camarim, conforme listado no anexo
I deste instrumento.
Parágrafo terceiro. Caso o show deixe de ser realizado por falta de condições técnicas, falha de equipamentos e/ou falta de energia elétrica por falha nos geradores, o
valor pactuado, será devido na sua totalidade, obrigando-se o CONTRATANTE usar
de todas as cautelas necessárias para garantir o bom estado dos equipamentos e
geradores.
DA FISCALIZAÇÃO E ALVARÁS
Cláusula 7ª. O CONTRATANTE para a realização do show se obriga a providenciar
todos os alvarás, licenças, autorizações e demais exigências de entidades que possam interferir na realização ou no resultado do espetáculo, tais como órgãos públicos
Municipais, Estaduais ou Federais, Autarquias, Poder Judiciário, Bombeiros, Juizado
de Menores, Órgãos de Censura de diversões públicas, instituições de Direitos autorais, ECAD, associadas ou dependentes, etc.
Parágrafo único. O CONTRATADO não se responsabilizará pela falta de quaisquer
documentos, alvarás, ou autorizações necessárias à realização do evento, os quais
o CONTRATANTE declara conhecer e se compromete a providenciar, restando claro
que, a impossibilidade da realização do show, ora contratado, pela falta de quaisquer
documentos, ou por embargo de quaisquer órgãos, implicará no pagamento total do
valor ajustado na cláusula 5ª, independentemente da realização do evento.
Cláusula 8ª. Fica terminantemente proibida a captação, divulgação, ou reprodução
de imagem, som ou voz do CONTRATADO, cabendo ao CONTRATANTE fiscalizar o
local do espetáculo, objetivando impedir qualquer tipo de armazenamento e/ou registro do show, sob quaisquer formas e tecnologias existentes para tal fim, sob pena de
pagamento da multa prevista na cláusula 9ª, além de responder, caso venha a ser veiculado qualquer registro do show, sob qualquer espécie, por uso indevido de imagem
do CONTRATADO, salvo se expressamente autorizado por estes.
CLÁUSULA PENAL
Cláusula 9ª. A parte que der causa à inadimplência do presente contrato, responderá
por uma multa contratual igual a 100% (cem por cento) do valor do presente contrato,
ajustado no caput da cláusula 5ª, devidamente corrigido monetariamente da data da
assinatura até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo do pagamento e cumprimento das obrigações acordadas nas clausula anteriores.
Cláusula 10ª. DO ARREPENDIMENTO: As partes terão direito ao arrependimento,
desde que este seja comunicado pela parte interessada, por escrito, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data designada para a
realização do show contratado.
Parágrafo primeiro. A inobservância do prazo estabelecido no caput desta cláusula,
sujeitará a parte infratora ao pagamento da multa contratual prevista na cláusula 9ª do
presente instrumento, sendo que os valores pagos antecipadamente serão imediatamente revertidos em perdas e danos, sem prejuízo do pagamento restante, salvo se o
motivo justificador de tal descumprimento se der em razão de decretação de calamidade pública, luto oficial, doença do CONTRATADO, esta devidamente comprovada
por atestado médico e todas as demais questões atinentes a casos fortuitos ou de
força maior, cuja causa não tenha sido provocada pela parte arrependida interessada.
Parágrafo segundo. Fica facultado ao CONTRATADO, a seu exclusivo critério, no
caso do não cumprimento do prazo acima estabelecido pela CONTRATANTE, o direito de conceder a esta, a possibilidade de venda de show para a data por ela agendada, objetivando substituir o evento e sanar os prejuízos eventualmente causados,
caso em que, efetivada a venda da referida data, com seu devido pagamento, será
eximido o CONTRATANTE, do pagamento da multa prevista na cláusula 9ª.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 11ª. O CONTRATADO não se responsabiliza por quaisquer danos causados
pelo público em geral, antes, durante ou após a apresentação do espetáculo, nem por
fatos, atos e danos causados por terceiros.
Cláusula 12ª. O CONTRATANTE se obriga a impedir a permanência de pessoas
estranhas no palco, durante a apresentação do CONTRATADO, salvo aquelas diretamente envolvidas no espetáculo, tais como os responsáveis técnicos, desde que
devidamente identificados, cuja identificação deverá ser feita através de crachás fornecidos pelo CONTRATANTE, nos quais conste nome e atividade técnica correspondente.
Cláusula 13ª. O CONTRATANTE não poderá interferir ou exigir alterações no repertório escolhido pelo CONTRATADO, o qual será por este definido a seu único e exclusivo critério.
DO FORO
Cláusula 14ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes
elegem o foro da comarca de Curitiba, Estado do Paraná.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias
de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
FRANCISCO ALVES-PR, 18 de DEZEMBRO de 2015.
CONTRATANTE
Alírio José Mistura
Prefeitura Francisco Alves
CONTRATADO
Leandro Lisboa
Banda Kaduká
TESTEMUNHAS:
Nome:
Nome:
RG:
RG:
CPF:
CPF:
CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
ESTADO DO PARANÁ
Rua Jorge Ferreira s/n fone 44-643-1301 – Francisco Alves
PORTARIA Nº004/2015.
O Vereador, DARIO DE NIGRO, Presidente da Câmara Municipal de Francisco Alves,
no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Conceder férias regulamentares a Servidora ROSIMEIRI CORREA PUGAS
SALDEIRA, ocupante do cargo de zeladora, Símbolo SC-049, do quadro de servidores desta Casa de Leis, relativas ao período aquisitivo de 03 de maio de 2014 a 02
de maio de 2015, a serem gozadas por 30 dias, no período de 04 de janeiro a 02 de
fevereiro de 2016, bem como o pagamento de 1/3 (um terço) de férias.
Edifício da Câmara Municipal de Francisco Alves, aos dezessete dias do mês de
dezembro do ano dois mil e quinze.
Dario de Nigro
Presidente
PORTARIA Nº06/2015.
O Vereador, DARIO DE NIGRO, Presidente da Câmara Municipal de Francisco Alves,
no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando o requerimento protocolado pelo servidor JEFFERSON DA LUZ SILVA
em 17.12.2014.
RESOLVE
Conceder férias regulamentares ao Servidor JEFFERSON DA LUZ SILVA, ocupante
do cargo de CONTABILISTA – Símbolo – SC-088, do quadro de servidores desta
Casa de Leis, relativas ao período aquisitivo de 07 de dezembro de 2014 a 06 de
dezembro de 2015, a serem gozadas por 30 dias, no período de 04 de janeiro a 02 de
fevereiro de 2016, bem como o pagamento de 1/3 (um terço) de férias.
Edifício da Câmara Municipal de Francisco Alves, aos dezessete dias do mês de dezembro do ano dois mil e quinze.
Dario de Nigro
Presidente
PORTARIA Nº05/2015.
O Vereador, DARIO DE NIGRO, Presidente da Câmara Municipal de Francisco Alves,
no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando o requerimento protocolado pelo servidor Antonio Carlos Valvassore
em 17.12.2015.
RESOLVE
Conceder férias regulamentares ao Servidor ANTONIO CARLOS VALVASSORE, ocupante do cargo de advogado – Símbolo – SC-099, do quadro de servidores desta
Casa de Leis, relativas ao período aquisitivo de 14 de dezembro de 2014 a 12 de
dezembro de 2015, a serem gozadas por 30 dias, no período de 04 de janeiro a 02 de
fevereiro de 2016, bem como o pagamento de 1/3 (um terço) de férias.
Edifício da Câmara Municipal de Francisco Alves, aos dezessete dias do mês de dezembro do ano dois mil e quinze.
Dario de Nigro
Presidente
Prefeitura Municipal de icaraima
Estado do Parana
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 186/2015
REF.: PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO F2/2015
CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná
CONTRATADA: OMEGA SISTEMA DE ENSINO PARANAENSE LTDA - ME
CNPJ: 10.718.171/0001-04
DATA DE ASSINATURA: 17 de dezembro de 2015
OBJETO: Serviço de formação continuada para professores na semana pedagógica
(data a ser agendada) num total de 16 horas.
VALOR TOTAL: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais)
PRAZO DE VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2015
FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná
Amazonas, 421, na Cidade de Nova Olímpia-Pr., requereu com base no art.
ei 6.766/79 e apresentou os documentos exigidos pelo art. 18 da lei citada;
Umuarama
Ilustrado o registro do parcelamentowww.ilustrado.com.br
dos, para
proceder-se
do solo urbano no imóvel
º 79/81/83, da Planta Oficial de Cidade Gaúcha-PR., denominado
E SINAI, imóvel havido originalmente pela Matrícula nº 26.096 do Registro
a de Cidade Gaúcha-PR., e foi havido por Escritura Pública de Compra e
ontém a área de 72.600,00 m 2., e está dividido da seguinte forma: 14
saber; Quadra nº 01 com 08 lotes; Quadra nº 02 com 14 lotes; Quadra nº.
Prefeitura
de Altônia
dra nº. 04 com 22
lotes; Quadra
nº.
com 22 lotes; Quadra
nº. 06Municipal
com 22
REPÚBLICA
FEDERATIVA
DO05
BRASIL
com 22 lotes; Quadra nº. 08 com 25; Quadra nº. 09 com 25 lotes; Quadra
uadra nº. 11 com 22 lotes; Quadra nº. 12 com 04 lotes; Quadra nº. 13 com
14 com 10 lotes; Área
Institucional;
Ruas: a área de Ruas 25.388,92m²; As
EDITAL
DE LOTEAMENTO
didas em diversos lotes autônomos cada, com metragens regulares. A área
urbanizada, com a infra-estrutura exigida pelos órgãos públicos, não há
s, exceto as legais. Destina-se a fins estritamente residenciais e está
s competentes. Para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o
erá publicado em Jornal de circulação local, por três dias consecutivos, de
Lei Federal 6766/79. Qualquer interessado poderá impugná-la, até 15 dias
publicação. Eu, Viviane do Santos Cardoso, Escrevente Substituta, mandei
UMUARAMA, sábado, 19 de dezembro DE 2015
Publicações legais
SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS – COMARCA DE CIDADE GAÚCHA - PR
Rua Mário Ribeiro Borges, 2464 – Cidade Gaúcha - PR. – CEP. 87.820-000
Fone / Fax (0**44) 3675-1655 / e-mail: [email protected]
João Batista Pacheco – Oficial Designado
Em 11 de Dezembro de 2.015 - Lei Federal
6.766/79
VIVIANE DOS SANTOS CARDOSO, Escrevente
Substituta do Registro Imobiliário da Comarca de
Cidade Gaucha - Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições, na forma da Lei, etc....
Faz saber a todos os interessados que a AGROPECUÁRIA JAMAICA LTDA,
inscrita no CNPJ nº 23.835.357/0001-95, com sede na Rua Mário Ribeiro Borges, 2.464, nesta
Cidade, neste ato representado pelo sócio João Batista Pacheco, brasileiro, oficial designado,
casado, portador da CIRG nº 1.234.184-9-SSP-Pr e inscrito no CPF nº 140.221.849-49, residente
e domiciliado na Rua Amazonas, 421, na Cidade de Nova Olímpia-Pr., requereu com base no art.
2o. § 1o., 18 e 19 da Lei 6.766/79 e apresentou os documentos exigidos pelo art. 18 da lei citada;
previamente depositados, para proceder-se o registro do parcelamento do solo urbano no imóvel
denominado Lote nº 79/81/83, da Planta Oficial de Cidade Gaúcha-PR., denominado
RESIDENCIAL MONTE SINAI, imóvel havido originalmente pela Matrícula nº 26.096 do Registro
Imobiliário da Comarca de Cidade Gaúcha-PR., e foi havido por Escritura Pública de Compra e
Venda, loteamento contém a área de 72.600,00 m 2., e está dividido da seguinte forma: 14
(quatorze) Quadras à saber; Quadra nº 01 com 08 lotes; Quadra nº 02 com 14 lotes; Quadra nº.
03 com 09 lotes; Quadra nº. 04 com 22 lotes; Quadra nº. 05 com 22 lotes; Quadra nº. 06 com 22
lotes; Quadra nº. 07 com 22 lotes; Quadra nº. 08 com 25; Quadra nº. 09 com 25 lotes; Quadra
nº. 10 com 25 lotes; Quadra nº. 11 com 22 lotes; Quadra nº. 12 com 04 lotes; Quadra nº. 13 com
09 lotes; Quadra nº. 14 com 10 lotes; Área Institucional; Ruas: a área de Ruas 25.388,92m²; As
quadras estão subdivididas em diversos lotes autônomos cada, com metragens regulares. A área
do loteamento está urbanizada, com a infra-estrutura exigida pelos órgãos públicos, não há
restrições urbanísticas, exceto as legais. Destina-se a fins estritamente residenciais e está
aprovado pelos órgãos competentes. Para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o
presente Edital, que será publicado em Jornal de circulação local, por três dias consecutivos, de
conformidade com a Lei Federal 6766/79. Qualquer interessado poderá impugná-la, até 15 dias
após a data da última publicação. Eu, Viviane do Santos Cardoso, Escrevente Substituta, mandei
digitar e subscrevi.
Estado do Parana
DECRETO Nº 317/2015
Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio sobre julgamento de propostas
apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 150/2015 de 04 de dezembro de 2015
e dá outras providências.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A,
Art.1º-Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio, constituída consoante a Portaria nº. 003/2015 de 06 de janeiro de 2015, sobre julgamento da proposta apresentada em atendimento
ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 150/2015 de 04 de dezembro de 2015, que tinha como objeto a
Contratação de MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE para Prestação de Serviços Mecânicos
em Torno e Solda para os Veículos 181 e 2283 que realizam a coleta de Lixo para a Secretaria de Serviços Públicos.
Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência a proposta da empresa: MECANICA METABRAS LTDA - ME, nos
lote 01 e 02 com o valor total de R$ 8.440,00 (oito mil quatrocentos e quarenta reais).
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 18 de dezembro de 2015.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
B3
[email protected]
Estado do Parana
Prefeitura Municipal de alto paraiso
DECRETO Nº 318/2015
Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio sobre julgamento de propostas
apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 151/2015 de 04 de dezembro de 2015
e dá outras providências.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A,
Art.1º-Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio, constituída consoante a Portaria nº. 003/2015 de 06 de janeiro de 2015, sobre julgamento da proposta apresentada em atendimento
ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 151/2015 de 04 de dezembro de 2015, que tinha como objeto a
Contratação de MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE para Fornecimento de Equipamento e
Material Permanente (Condicionadores de Ar e Fogão) para equipar a UBS do Jardim Panorama.
Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência a proposta da empresa: V L PINHELLI TOME - EPP, no lote único
com o valor total de R$ 7.840,00 (sete mil oitocentos e quarenta reais).
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 18 de dezembro de 2015.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 319/2015
Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio sobre julgamento de propostas
apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 152/2015 de 04 de dezembro de 2015
e dá outras providências.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A,
Art.1º-Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio, constituída consoante a Portaria nº. 003/2015 de 06 de janeiro de 2015, sobre julgamento da proposta apresentada em atendimento
ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 152/2015 de 04 de dezembro de 2015, que tinha como objeto a
Contratação de MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE para Fornecimento de Bebedouro purificador de água refrigerado, para uso nas UBS do município.
Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência a proposta da empresa: V L PINHELLI TOME - EPP, no lote único
com o valor total de R$ 3.904,00 (três mil novecentos e quatro reais).
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 18 de dezembro de 2015.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
O referido é verdade e dou fé.
Cidade Gaúcha, 15 de Dezembro de 2.015.
Viviane dos Santos Cardoso
Escrevente Substituta
O referido é verdade e dou fé.
Cidade Gaúcha, 15 de Dezembro de 2.015.
Viviane dos Santos Cardoso
Escrevente Substituta
DECRETO Nº 320/2015
Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio sobre julgamento de propostas
apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 153/2015 de 04 de dezembro de 2015
e dá outras providências.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A,
Art.1º-Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio, constituída consoante a Portaria nº. 003/2015 de 06 de janeiro de 2015, sobre julgamento da proposta apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 153/2015 de 04 de dezembro de 2015, que tinha como objeto
a Contratação de MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE para Fornecimento de Equipamento
Permanente (impressora e Ar Condicionado) para o Conselho Tutelar do Município de Altônia.
Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência a proposta da empresa: PAULO SERGIO DE CARVALHO - ME, no
lote no lote 02 com o valor total de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais). Não houve propostas habilitadas
para o lote 01, ficando o mesmo deserto.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 18 de dezembro de 2015.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 321/2015
Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio sobre julgamento de propostas
apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 154/2015 de 04 de dezembro de 2015
e dá outras providências.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A,
Art.1º-Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio, constituída consoante a Portaria nº. 003/2015 de 06 de janeiro de 2015, sobre julgamento da proposta apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 154/2015 de 04 de dezembro de 2015, que tinha como objeto
a Contratação de MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE para Fornecimento de Fertilizante
Químico Formulado (N-P-K: 20-05-20) para distribuição a Bovinocultores Cadastrados juntos a ALEAL.
Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência a proposta da empresa: CAMPO BOM AGROPECUARIA
COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, no lote único com o valor total de R$ 9.627,30 (nove mil seiscentos e vinte
e sete reais e trinta centavos).
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 18 de dezembro de 2015.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de brasilandia do sul
Estado do Parana
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Expirado o prazo recursal, sem que tenha havido impugnação, e tendo em vista o parecer jurídico retro exarado, o qual
aprovo, declaro homologado o presente procedimento licitatório CHAMADA PÚBLICA Nº002/2015, INEXIGIBILIDADE
002/2015 e PROCESSO LICITATÓRIO Nº 055/2015, para que produza os devidos efeitos legais e jurídicos esperados,
adjudicando os licitantes vencedores:
PIRES, CARNIATTO & MARIN LTDA - CNPJ 10.284.949/0001-14 POLICLINICA SÃO LUCAS ASSIS LTDA-ME CNPJ 06.323.946/0001-75
Para, CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS QUE DISPONIBILIZEM PRESTADORES DE SERVIÇOS NA ÁREA
DE SÁUDE PARA REALIZAÇÕES DE CONSULTAS E EXAMES ESPECIALIZADOS PARA O MUNICÍPIO DE
BRASILÂNDIA DO SUL, a fim de suprir a necessidade da Administração Pública.
Brasilândia do Sul-PR, 18 de Dezembro de 2015.
Marcio Juliano Marcolino
Prefeito do Município
Prefeitura Municipal de Alto Paraiso
Estado do Parana
EXTRATO DE CONTRATO nº127/2015
CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO
CONTRATADO: BAFFINI & MITSUHASHI LTDA EPP
OBJETO: Aquisição de Bolas Plásticas em Vinil, destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, da Secretaria de Promoção Social do Município de Alto Paraíso, conforme relação constante no Anexo I.
VALOR: 1.620,00 (Um mil e seiscentos e vinte reais).
VIGÊNCIA: 16 de Dezembro de 2016.
FÓRUM: Comarca de Xambrê.
Prefeitura Municipal de Alto Paraiso
Estado do Parana
DECRETO N.º1279/2015
DATA: 17 de Dezembro de 2015.
SÚMULA: Homologa resultado do processo licitatório,Modalidade Pregão, n.º 076/2015.
A Prefeita Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o resultado apresentado pelo Pregoeiro, Sro. Valdemir Ribeiro Sparapan,
DECRETA:
Art. 1º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório, modalidade Pregão, n.º 076/2015, os lotes nº I, II, e IV a
favor da empresa S RAIO DE SOL PRODUÇÕES E PROMOÇÕES DE EVENTOS DRINKS LTDA, já para a empresa
MUNDIAL FOGOS LTDA ME, o lote nº III, que tem como objeto: A Contratação de empresa especializada em fornecimento de Equipamentos de Sonorização, Luz, Treliça e serviços de montagem, locação de Palco e de Gerador para o
Município de Alto Paraíso no evento de Comemoração da Virada do Ano, de acordo com as descrições e quantidades
estimadas nos Lote I ao IV deste edital.
Art. 2º) Este decreto entrará em vigor na data de publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, aos 17 dias do mês de Dezembro de 2015.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de brasilandia do sul
Estado do Parana
Favor Publicar
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Expirado o prazo recursal, sem que tenha havido impugnação, já adjudicado as licitantes vencedoras pelo Pregoeiro,
e tendo em vista o parecer jurídico retro exarado, o qual aprovo, declaro homologado o presente Processo Licitatório
nº065/2015 Pregão Presencial nº 048/2015, para que produza os devidos efeitos legais e jurídicos esperados, para
as empresas seguintes:
CNPJ:10.890.153/0001-05 M.A MATERIAIS E ACABAMENTO LTDA-ME
CNPJ:02141747/000195 PORTELA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA- EPP
CNPJ:79.216.073/0001-75 M. B. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELLI-EPP
Para REGISTRO DE PREÇO a fim de AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA O MUNICIPIO DE
BRASILÂNDIA DO SUL, objeto deste certame, para suprir as necessidades da Administração Pública.
Brasilândia do Sul-PR, 18 de Dezembro de 2015.
Marcio Juliano Marcolino
Prefeito do Município
Prefeitura Municipal de brasilandia do sul
Estado do Parana
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Expirado o prazo recursal, sem que tenha havido impugnação, adjudico a licitante vencedora, e tendo em vista o
parecer jurídico retro exarado, o qual aprovo, declaro homologado o presente Processo Licitatório nº063/2015 Pregão
Presencial nº 047/2015, para que produza os devidos efeitos legais e jurídicos esperados, para as empresas seguintes:
CASA LEÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE PESCA LTDA - CNPJ - 77.765.964/0001-55
Para REGISTRO DE PREÇO a fim de AQUISIÇÃO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO, A FIM DE ATENDER A NECESSIDADE
DAS SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL NA PROMOÇÃO DE FESTAS
TRADICIONAIS, TEMÁTICAS, CÍVICAS E POPULARES E DE AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO A CULTURA, objeto
deste certame, para suprir as necessidades da Administração Pública.
Brasilândia do Sul-PR, 18 de Dezembro de 2015.
Marcio Juliano Marcolino
Prefeito do Município
Prefeitura Municipal de alto paraiso
Estado do Parana
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO 003/2015
REFERENTE À TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE ALTO PARAÍSO E
O PROVOPAR MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, NA FORMA A SEGUIR:
De um lado o MUNICIPIO DE ALTO PARAÍSO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com
sede administrativa a Av. Pedro Amaro dos Santos, 1546 –Alto Paraíso – PR., devidamente inscrito no CNPJ sob
o nº 95.640.736/0001-30, doravante denominado MUNICIPIO, neste ato representado pela Prefeita Municipal
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA, casada, portadora da Cédula de Identidade RG 2.137.841/SSP-PR e do
CPF 571.048.409-15, residente e domiciliada nesta cidade e do outro lado o PROVOPAR (Programa Voluntariado
Paranaense) MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, sociedade civil sem fins lucrativos, que tem como finalidade desenvolver ações sociais, inscrito no CNPJ nº 01.827.715/0001-85, com sede à Avenida Pedro Amaro dos Santos, 900 – Alto
Paraíso - Pr, doravante denominada INSTITUIÇÃO, neste ato representado pelo seu Presidente Senhor, Vanderlan
Pedro Lisboa, brasileira, casado, portador da Cédula de Identidade Civil RG nº 4.957.398-7 SSP/PR., e do CPF nº
607.560.559-20, residente e domiciliado na Rua Josué Baltazar Rodrigues, nº 1147, nesta Cidade de Alto Paraíso – Pr,
celebram entre si o presente termo aditivo:
CLAÚSULA PRIMEIRA (DA ALTERAÇÃO): Fica alterado o Plano de Trabalho do Termo de Convênio 003/2015, sem
prejuízo da vigência e valor.
CLAÚSULA SEGUNDA: As demais cláusulas permanecem inalteradas.
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente termo aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinados.
ALTO PARAÍSO – PR., 16 DE DEZEMBRO DE 2015.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
VANDERLAN PEDRO LISBOA
Presidente do PROVOPAR
TESTEMUNHAS
NOME: Vilma Medeiros Ferreira Melo
CPF: 049.146.409-61
NOME: Adriana Tavares Rezende Revesso
CPF: 060.098.589-09
Prefeitura Municipal de altônia
Estado do Parana
DECRETO Nº 322/2015
Ementa: Cancela o Edital de Leilão nº. 008/2015 de 27 de Novembro de 2015 e da outras providências;
AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A,
Art.1º- Fica Cancelado o Edital de Leilão nº. 008/2015 de 27 de novembro de 2015, que tinha como objeto Alienação
de Bens Imóveis, pelos valores mínimos avaliados de acordo com a Lei 1479/2015 de 23/09/2015. Por não haver
(empresas e/ou pessoa física) habilitadas para o Certame.
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 18 dias de Dezembro de 2015.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de cafezal do sul
Prefeitura Municipal de alto piquiri
Estado do Parana
Pregão Nº 10/2014
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 66/2014
I-
CONTRATANTES: "MUNICÍPIO DE ALTO PIQUIRI, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno,
com sede a Rua Santos Dumont, 341, inscrita no CGC/MF sob o n.º 76.247.352/0001-08 doravante denominada
CONTRATANTE/ e a empresa, ESPORTIVA CAÇA E PESCA LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, estabelecida
à Avenida Tupassi , centro, ASSIS CHATEUBRIAND. - PR, inscrita no CNPJ/MF nº 19.242.959/0001-61.
II -
REPRESENTANTES: Representa a CONTRATANTE o Prefeito Municipal, Sr.LUIS CARLOS BORGES
CARDOSO, brasileiro, casado, portador do CPF/MF no. 622.478.249-00 e Cédula de Identidade RG 4.955.983.4-SSPPR, residente e domiciliado nesta cidade, à Rua Sebastião Pereira da Silva, 1374, e o CONTRATADO o Sr Jean Carlo
Ceccato, CPF nº 003.948.189-11 , e RG nº 53382436, brasileiro, residente e domiciliado no município de ASSIS
CHATEUBRIAND- PR.
III - DA AUTORIZAÇÃO DA LICITAÇÃO: O presente Contrato é celebrado em decorrência do Processo Licitatório
nº 34/2014, gerado pelo Pregãonº 10/2014, que faz parte integrante e complementar deste Contrato, como se nele
estivesse contido.
IV - FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidas, pela Lei Federal nº
8.666 de 21.06.93 e suas posteriores alterações sob as seguintes condições, completa e atualizada pelas Leis 8.883/94,
9.648/98 e 9.854/99, alem da Lei 10.520/02, de 17 de junho de 2002 e suas alterações e subsidiariamente com a Lei
nº8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais legislação aplicável, e demais normas legais pertinentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO
1.1
Fica aditivado em mais 04 ( quatro meses ) o referido contrato, em virtude de ainda haver saldo de valor,
ficando a vigência de até 05/04/2016.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DEMAIS CLAUSULAS
1.1-Permanecem inalteradas as demais clausulas.
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento particular de TERMO ADITIVO AO CONTRATO,
confeccionados em 02 (duas) vias de igual teor para o mesmo fim, que vai subscrito pela CONTRATANTE que, pela
CONTRATADA e por 02 (duas) testemunhas presenciais devidamente qualificadas, para que este instrumento produza todos os efeitos legais.
ALTO PIQUIRI-PR, 18/dez/15.
LUIS CARLOS BORGES CARDOSO Prefeito Municipal
Contratante
ESPORTIVA CAÇA E PESCA LTDA
Contratado
Testemunhas:____________________________
__________________________________
Prefeitura Municipal de cidade gaúcha
Estado do Parana
CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATO N.º 174/2015
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA – PR
CONTRATADO: ADEMIR ANTONIO DA SILVA a Lei Estadual n.º 15.608/07.
DO OBJETO: Constitui o objeto do presente contrato o fornecimento de serviços para inscrição de débitos em divida ativa – exercício 2014 e 2015 importação do plano de contas de receita e parametrização contábil do exercício de 2016, parametrização de cálculo (ROTEIROS, MONTAGEM DE CHAVE DA PVG-PLANTA DE VALORES
GENÉRICOS, VALORES DA PLANTA POR METRO QUADRADO DE TERRENO E DE EDIFICAÇÕES, PLANTA DA
CONSTRUÇÃO, VALORES PARA CÁLCULO), cálculo e emissão de rol de valores do imposto predial, territorial e
taxas de serviços urbanos, taxa de licença para localização e funcionamento – exercício 2016 e impressão eletrônica
a laser de aproximadamente 5.500 (CINCO MIL E QUINHENTOS) Carnês de IPTU/TSU, no Município de Cidade
Gaúcha - PR, em conformidade com as especificações constantes do Edital do Pregão Presencial n.º 089/2015.
DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste instrumento estendendo-se até dia
15 de Dezembro de 2016.
DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente Contrato é de R$ 23.240,00 (vinte e três mil duzentos e quarenta
reais) a serem pagos conforme o cumprimento dos requisitos constantes do item 11, do Edital do Pregão Presencial n.° 089/2015.
Cidade Gaúcha - PR, em 15 e Dezembro de 2015.
ALEXANDRE LUCENA
Prefeito Municipal
Contratante
ADEMIR ANTONIO DA SILVA
Representante Legal
Contratado
Testemunhas:
Estado do Parana
EXTRATO DO CONTRATO N.°76/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 49/2015 PARTES: Pref. Municipal de
Cafezal do Sul e BIO RESÍDUOS TRANSPORTES LTDA – ME.
OBJETO: Contratação de empresa para efetuar a coleta de resíduos da secretaria de Saúde.
. FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Pregão Nº 38/2015 DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA:
DESCRIÇÃODOTAÇÃO COMPLETA
VALOR FONTE/DESP.
DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO 10.02.2678213002010000.3390305400
41.601,00
504/880
R$ 27.200,00(vinte e sete mil e duzentos reais).
- ASSINAM: ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeitura e BIO RESÍDUOS TRANSPORTES LTDA – ME.
. Data: 27 de Novembro de 2015.
Prefeitura Municipal de Altônia
Estado do Parana
DECRETO Nº 307/2015
Ementa: Cancela o Edital de Pregão Presencial nº. 145/2015 de 20 de novembro de 2015 e da outras providências;
AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A,
Art.1º- Fica Cancelado o Edital de Pregão Presencial nº. 145/2015 de 20 de novembro de 2015, que tinha como objeto
a Contratação EXCLUSIVA de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte para aquisição de livros para constituição do acervo da biblioteca a ser montada para o CREAS. Por não haver empresas habilitadas para o Certame.
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 10 dias de dezembro de 2015.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Altônia
Estado do Parana
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 032/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 291/2015
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, AMARILDO RIBEIRO NOVATO, no uso de suas atribuições
legais e com base no inciso XVII do Art. 24 da Lei nº. 8.666/93 Autoriza a DISPENSA DE LICITAÇÃO, Secretaria de
Saúde, Divisão de Saúde, para Contratação de empresa para fornecimento de oxigênio medicinal para ser utilizado
no Hospital Municipal, com a empresa: OXIPARANA COMERCIO DE OXIGENIO LTDA - ME, inscrito no CNPJ sob
nº. 14.785.842/0001-00, com sede à Rua Armando Luiz Bretas, 2175, CEP: 87.508/180, na Cidade de Umuarama,
estado do Paraná, no valor total de R$ 2.545,00 (dois mil quinhentos e quarenta e cinco reais).
Os recursos para a contração dos Serviços acima citados são oriundos da Fonte: Secretaria de Saúde – Divisão de
Saúde – 06.002.103010006.2.034.3390.30 – material de Consumo
Altônia, 15 de Dezembro de 2015.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Altônia
Estado do Parana
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 089/2015
Processo Administrativo 290/2015
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, AMARILDO RIBEIRO NOVATO, no uso de suas atribuições
legais e com base no inciso I do Art. 25 da Lei nº. 8.666/93, RATIFICA a solicitação da Secretaria de Serviços Públicos,
para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DETENTORA DE EXCLUSIVIDADE PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS
ORIGINAIS E PARA MANUTENÇÃO DA PÁ CARREGADEIRA KOMATSU 2096 da Secretaria de Serviços Públicos
Div. de Serviços Rodoviário Municipal, no valor de R$ 3.000,00 (tres mil reais).
Figura como contratada à empresa: VIANMAQ EQUIPAMENTOS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº. 01.631.022/000201, com sede à Est. Araca,1979, Parque Industrial Bandeirantes - CEP: 87.070-125 na cidade de Maringá, Estado
do Paraná.
Os recursos para a contração dos Serviços acima citados são oriundos da Fonte: 07.003.267820009.2.039.3390.30
– MATERIAL DE CONSUMO
ALTONIA, 18 DE DEZEMBRO DE 2015.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de alto piquiri
Estado do Parana
Pregão Nº 10/2014
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 67/2014
I-
CONTRATANTES: "MUNICÍPIO DE ALTO PIQUIRI, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno,
com sede a Rua Santos Dumont, 341, inscrita no CGC/MF sob o n.º 76.247.352/0001-08 doravante denominada
CONTRATANTE/ e a empresa, E. GIOPATO ARTIGOS ESPORTIVOS, Pessoa Jurídica de Direito Privado, estabelecida à Avenida Rio Grande do Norte, Zona V, UMUARAMA. - PR, inscrita no CNPJ/MF nº 18.192.357/0001-84.
II -
REPRESENTANTES: Representa a CONTRATANTE o Prefeito Municipal, Sr.LUIS CARLOS BORGES
CARDOSO, brasileiro, casado, portador do CPF/MF no. 622.478.249-00 e Cédula de Identidade RG 4.955.983.4-SSPPR, residente e domiciliado nesta cidade, à Rua Sebastião Pereira da Silva, 1374, e o CONTRATADO o Sr Diego
Aparecido de Souza, CPF nº 039.022.989-01 , e RG nº 306288722, brasileiro, residente e domiciliado no município de
UMUARAMA- PR.
III - DA AUTORIZAÇÃO DA LICITAÇÃO: O presente Contrato é celebrado em decorrência do Processo Licitatório
nº 34/2014, gerado pelo Pregãonº 10/2014, que faz parte integrante e complementar deste Contrato, como se nele
estivesse contido.
IV - FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidas, pela Lei Federal
nº 8.666 de 21.06.93 e suas posteriores alterações sob as seguintes condições, completa e atualizada pelas Leis
8.883/94, 9.648/98 e 9.854/99, alem da Lei 10.520/02, de 17 de junho de 2002 e suas alterações e subsidiariamente
com a Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais legislação aplicável, e demais normas legais
pertinentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO
1.1
Fica aditivado por mais 04 ( meses ) o referido contrato em virtude de haver saldo de valor, sua vigência
será de 31/12/2015 até 05/04/2016.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DEMAIS CLAUSULAS
1.1-Permanecem inalteradas as demais clausulas.
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento particular de TERMO ADITIVO AO CONTRATO,
confeccionados em 02 (duas) vias de igual teor para o mesmo fim, que vai subscrito pela CONTRATANTE que, pela
CONTRATADA e por 02 (duas) testemunhas presenciais devidamente qualificadas, para que este instrumento produza todos os efeitos legais.
ALTO PIQUIRI-PR, 18/dez/15.
LUIS CARLOS BORGES CARDOSO Prefeito Municipal
Contratante
E. GIOPATO ARTIGOS ESPORTIVOS
Contratado
Testemunhas:__
Prefeitura Municipal de cidade gaúcha
Estado do Parana
DECRETO Nº 154/2015
Ementa: Abre crédito suplementar por transferência de dotação embasado no disposto no artigo 20, § 3º da Lei
2142/2014 e artigo 7º, § 3º da Lei 2169/2014 e da Outras Providências.
ALEXANDRE LUCENA, prefeito municipal de Cidade Gaúcha, no uso de minhas atribuições legais.
DECRETA:
Art. 1º - Fica nos termos do disposto no artigo 7º, § 3º da Lei Municipal 2169/2014 e artigo 20, § 3º da Lei Municipal
2142/2014, aberto no corrente exercício financeiro, crédito suplementar por transferência de dotação no montante de
R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com a seguinte ordem classificatória:
05
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
05.02
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ft
Fc
0824412182018
Manutenção do CRAS
733
531
3.3.90.30
Material de Consumo
5.000,00
Art. 2º - Para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior, serão permutadas parcialmente as seguintes dotações:
05
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
05.02
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ft
Fc
0824412182018
Manutenção do CRAS
733
551
3.3.90.39
Outros serviços de 3ºs Pessoa Juridica.
5.000,00
Art. 3º - O presente crédito adicional suplementar por transferência, contará no limite, próprio, estabelecido para tais
créditos adicionais suplementares, conforme estabelecido no caput do artigo 20, da Lei Municipal 2142/2014 e caput
do artigo 7º da Lei Municipal 2169/2014.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná aos dezoito dias do mês de novembro de 2015.
ALEXANDRE LUCENA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de cidade gaúcha
Estado do Parana
DA...................................:
DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
PARA..............................:
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
ASSUNTO.......................: EDITAL DE PREGÃO N.º 089/2015 - PMCG
Senhor Secretário:
Tomadas às devidas providências, não havendo interposição de recursos e, tendo em vista parecer favorável da
Procuradoria Geral, em anexo, encaminhamos a Vossa Senhoria o presente PREGÃO N.º 089/2015-PMCG, para
obter a HOMOLOGAÇÃO do Sr. Prefeito Municipal.
Cidade Gaúcha – PR 15 de Dezembro de 2015.
GEOVANE MARTINS DE SOUZA
Pregoeiro Municipal
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL:
O presente PREGÃO está em condições de ser Homologado.
Cidade Gaúcha - PR, 15 de Dezembro de 2015.
Homologo os itens do Lote deste presente Pregão, conforme adjudicação do Pregoeiro.
Cidade Gaúcha - PR, 15 de Dezembro de 2015.
ALEXANDRE LUCENA - Prefeito Municipal
b4
UMUARAMA, sábado, 19 de dezembro DE 2015
www.ilustrado.com.br
Publicações legais
Estado do Parana
Prefeitura Municipal de Icaraima - PR
Plano Plurianual
PPA 2014 à 2017
Anexo III - Planejamento Orçamentário
Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental
Dados Enviados ao Legislativo
Situação: Em Elaboração
Fundamento Legal: 1.209
Data: 18/12/2015 Tipo: Lei
UNIDADE EXECUTORA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
CÓDIGO DA UNIDADE
Nº 02.01
FUNÇÃO
Administração
CÓDIGO DA FUNÇÃO
Nº 4
SUBFUNÇÃO
Administração Geral
CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO
Nº 122
PROGRAMA
Coordenação Superior
CÓDIGO DO PROGRAMA
Nº 2
AÇÕES
PROJETO
AQUISIÇÃO DE VEICULO - GABINETE DO PREFEITO
CÓDIGO DO PROJETO
Nº 1
META FÍSICA
QUANTIDADE TOTALUNIDADE DE MEDIDA
2,00 und
META POR EXERCÍCIO
2014
201520162017META PPA
1,00 1,00 2,00
CUSTO FINANCEIRO TOTAL
CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO
2014
201520162017TOTAL C.F.
160.500,00 176.500,00 337.000,00
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
Situação: Em Elaboração
Fundamento Legal: 1.209
Data: 18/12/2015 Tipo: Lei
UNIDADE EXECUTORA
DIVISÃO DE OBRAS
CÓDIGO DA UNIDADE
Nº 06.01
FUNÇÃO
Urbanismo
CÓDIGO DA FUNÇÃO
Nº 15
SUBFUNÇÃO
Infra-Estrutura Urbana
CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO
Nº 451
PROGRAMA
Infra-Estutura Urbana
CÓDIGO DO PROGRAMA
Nº 5
AÇÕES
PROJETO
IMPLANTAÇÃO DO CONJUNTO HABITACIONAL
CÓDIGO DO PROJETO
Nº 2
META FÍSICA
QUANTIDADE TOTALUNIDADE DE MEDIDA
80,00 und
META POR EXERCÍCIO
2014
201520162017META PPA
40,00 40,00 80,00
CUSTO FINANCEIRO TOTAL
CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO
2014
201520162017TOTAL C.F.
58.000,00 50.000,00 108.000,00
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
Situação: Em Elaboração
Fundamento Legal: 1.209
Data: 18/12/2015 Tipo: Lei
UNIDADE EXECUTORA
DIVISÃO DE OBRAS
CÓDIGO DA UNIDADE
Nº 06.01
FUNÇÃO
Urbanismo
CÓDIGO DA FUNÇÃO
Nº 15
SUBFUNÇÃO
Infra-Estrutura Urbana
CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO
Nº 451
PROGRAMA
Infra-Estutura Urbana
CÓDIGO DO PROGRAMA
Nº 5
AÇÕES
PROJETO
AQUISIÇÃO DE TERRENO UNIDADE HABITACIONAL
CÓDIGO DO PROJETO
Nº 3
META FÍSICA
QUANTIDADE TOTALUNIDADE DE MEDIDA
7,00 und
META POR EXERCÍCIO
2014
201520162017META PPA
5,00 2,00 7,00
CUSTO FINANCEIRO TOTAL
CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO
2014
201520162017TOTAL C.F.
120.000,00 50.000,00 170.000,00
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
Situação: Em Elaboração
Fundamento Legal: 1.209
Data: 18/12/2015 Tipo: Lei
UNIDADE EXECUTORA
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
CÓDIGO DA UNIDADE
Nº 08.01
FUNÇÃO
Educação
CÓDIGO DA FUNÇÃO
Nº 12
SUBFUNÇÃO
Educação de Jovens e Adultos
CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO
Nº 366
PROGRAMA
EDUCAÇÃO DE JOVEM E ADULTOS
CÓDIGO DO PROGRAMA
Nº 16
AÇÕES
ATIVIDADE
PROGRAMA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
CÓDIGO DA ATIVIDADENº 50
META FÍSICA
QUANTIDADE TOTALUNIDADE DE MEDIDA
94,00 und
META POR EXERCÍCIO
2014
201520162017META PPA
22,00 23,00 24,00 25,00 94,00
CUSTO FINANCEIRO TOTAL
CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO
2014
201520162017TOTAL C.F.
5.500,00 5.500,00 6.000,00 6.000,00 23.000,00
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
Situação: Em Elaboração
Fundamento Legal: 1.209
Data: 18/12/2015 Tipo: Lei
UNIDADE EXECUTORA
GABINETE DA SECRETAIRA DE ESPORTES
CÓDIGO DA UNIDADE
Nº 08.03
FUNÇÃO
Desporto e Lazer
CÓDIGO DA FUNÇÃO
Nº 27
SUBFUNÇÃO
Lazer
CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO
Nº 813
PROGRAMA
ESPORTE É VIDA E SAÚDE
CÓDIGO DO PROGRAMA
Nº 18
AÇÕES
PROJETO
AREA DE LAZER ESPORTE
CÓDIGO DO PROJETO
Nº 11
META FÍSICA
QUANTIDADE TOTALUNIDADE DE MEDIDA
300,00 und
META POR EXERCÍCIO
2014
201520162017META PPA
300,00 300,00
CUSTO FINANCEIRO TOTAL
CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO
2014
201520162017TOTAL C.F.
100.000,00 100.000,00
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
Situação: Em Elaboração
Fundamento Legal: 1.209
Data: 18/12/2015 Tipo: Lei
UNIDADE EXECUTORA
GABINETE DA SECRETARIA DA AGRICULTURA
CÓDIGO DA UNIDADE
Nº 09.01
FUNÇÃO
Agricultura
CÓDIGO DA FUNÇÃO
Nº 20
SUBFUNÇÃO
Extensão Rural
CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO
Nº 606
PROGRAMA
APOIO E FOMENTO AGROPECUÁRIO
CÓDIGO DO PROGRAMA
Nº 19
AÇÕES
ATIVIDADE
CONVENIO ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE LEITE DE ICARAÍMA - ASPLEIR
CÓDIGO DA ATIVIDADENº 57
META FÍSICA
QUANTIDADE TOTALUNIDADE DE MEDIDA
330,00 und
META POR EXERCÍCIO
2014
201520162017META PPA
75,00 80,00 85,00 90,00 330,00
CUSTO FINANCEIRO TOTAL
CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO
2014
201520162017TOTAL C.F.
19.500,00 21.000,00 23.000,00 25.500,00 89.000,00
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
Situação: Em Elaboração
Fundamento Legal: 1.209
Data: 18/12/2015 Tipo: Lei
UNIDADE EXECUTORA
GABINETE DA SECRETARIA DA AGRICULTURA
CÓDIGO DA UNIDADE
Nº 09.01
FUNÇÃO
Agricultura
CÓDIGO DA FUNÇÃO
Nº 20
SUBFUNÇÃO
Extensão Rural
CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO
Nº 606
PROGRAMA
APOIO E FOMENTO AGROPECUÁRIO
CÓDIGO DO PROGRAMA
Nº 19
AÇÕES
ATIVIDADE
MANUT. DA VIGILANCIA SANITÁRIA - AGROPECUARIA
CÓDIGO DA ATIVIDADENº 59
META FÍSICA
QUANTIDADE TOTALUNIDADE DE MEDIDA
330,00 und
META POR EXERCÍCIO
2014
201520162017META PPA
75,00 80,00 85,00 90,00 330,00
CUSTO FINANCEIRO TOTAL
CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO
2014
201520162017TOTAL C.F.
7.000,00 7.000,00 7.500,00 7.500,00 29.000,00
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
Situação: Em Elaboração
Fundamento Legal: 1.209
Data: 18/12/2015 Tipo: Lei
UNIDADE EXECUTORA
FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
CÓDIGO DA UNIDADE
Nº 11.03
FUNÇÃO
Assistência Social
CÓDIGO DA FUNÇÃO
Nº 8
SUBFUNÇÃO
Assistência ao Idoso
CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO
Nº 241
PROGRAMA
APOIO AO IDOSO
CÓDIGO DO PROGRAMA
Nº 27
AÇÕES
ATIVIDADE
MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO PROGRAMA
CÓDIGO DA ATIVIDADENº 77
META FÍSICA
QUANTIDADE TOTALUNIDADE DE MEDIDA
875,00 und
META POR EXERCÍCIO
2014
201520162017META PPA
210,00 215,00 220,00 230,00 875,00
CUSTO FINANCEIRO TOTAL
CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO
2014
201520162017TOTAL C.F.
14.000,00 15.000,00 16.000,00 17.000,00 62.000,00
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
Situação: Em Elaboração
Fundamento Legal: 1.209
Data: 18/12/2015 Tipo: Lei
UNIDADE EXECUTORA
FUNDO DE APOSENT. E PENSOES DE ICARAIMA
CÓDIGO DA UNIDADE
Nº 12.01
FUNÇÃO
Previdência Social
CÓDIGO DA FUNÇÃO
Nº 9
SUBFUNÇÃO
Previdência do Regime Estatutário
CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO
Nº 272
PROGRAMA
FUNDO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES
CÓDIGO DO PROGRAMA
Nº 30
AÇÕES
PROJETO
RESERVA DE CONTIGÊNCIA - FAPI
CÓDIGO DO PROJETO
Nº 2
META FÍSICA
QUANTIDADE TOTALUNIDADE DE MEDIDA
360,00 und
META POR EXERCÍCIO
2014
201520162017META PPA
90,00 90,00 90,00 90,00 360,00
Umuarama Ilustrado
[email protected]
Prefeitura Municipal de icaraima
CUSTO FINANCEIRO TOTAL
CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO
2014
201520162017TOTAL C.F.
20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 80.000,00
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
Situação: Em Elaboração
Fundamento Legal: 1.209
Data: 18/12/2015 Tipo: Lei
UNIDADE EXECUTORA
DIVISÃO DA FAZENDA CONT. E TESOURARIA
CÓDIGO DA UNIDADE
Nº 05.02
FUNÇÃO
Reserva de Contingência
CÓDIGO DA FUNÇÃO
Nº 99
SUBFUNÇÃO
Reserva de Contingência
CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO
Nº 999
PROGRAMA
Administração das Finanças
CÓDIGO DO PROGRAMA
Nº 4
AÇÕES
PROJETO
RESERVA CONTIGÊNCIA - PREF.-
CÓDIGO DO PROJETO
Nº 1
META FÍSICA
QUANTIDADE TOTALUNIDADE DE MEDIDA
360,00 und
META POR EXERCÍCIO
2014
201520162017META PPA
90,00 90,00 90,00 90,00 360,00
CUSTO FINANCEIRO TOTAL
CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO
2014
201520162017TOTAL C.F.
23.000,00 23.000,00 25.000,00 27.000,00 98.000,00
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
Situação: Em Elaboração
Fundamento Legal: 1.209
Data: 18/12/2015 Tipo: Lei
UNIDADE EXECUTORA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
CÓDIGO DA UNIDADE
Nº 02.01
FUNÇÃO
Administração
CÓDIGO DA FUNÇÃO
Nº 4
SUBFUNÇÃO
Administração Geral
CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO
Nº 122
PROGRAMA
Coordenação Superior
CÓDIGO DO PROGRAMA
Nº 2
AÇÕES
ATIVIDADE
COMEMORAÇÕES, FESTIVIDADES E RECEPÇÕES
CÓDIGO DA ATIVIDADENº 3
META FÍSICA
QUANTIDADE TOTALUNIDADE DE MEDIDA
330,00 und
META POR EXERCÍCIO
2014
201520162017META PPA
75,00 80,00 85,00 90,00 330,00
CUSTO FINANCEIRO TOTAL
CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO
2014
201520162017TOTAL C.F.
16.000,00 42.500,00 19.500,00 21.500,00 99.500,00
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
Situação: Em Elaboração
Fundamento Legal: 1.209
Data: 18/12/2015 Tipo: Lei
UNIDADE EXECUTORA
CHEFE DE GABINETE
CÓDIGO DA UNIDADE
Nº 02.02
FUNÇÃO
Administração
CÓDIGO DA FUNÇÃO
Nº 4
SUBFUNÇÃO
Administração Geral
CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO
Nº 122
PROGRAMA
Coordenação Superior
CÓDIGO DO PROGRAMA
Nº 2
AÇÕES
ATIVIDADE
MANUT. DO CHEFE DE GABINETE
CÓDIGO DA ATIVIDADENº 4
META FÍSICA
QUANTIDADE TOTALUNIDADE DE MEDIDA
330,00 und
META POR EXERCÍCIO
2014
201520162017META PPA
75,00 80,00 85,00 90,00 330,00
CUSTO FINANCEIRO TOTAL
CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO
2014
201520162017TOTAL C.F.
74.000,00 87.000,00 90.000,00 99.000,00 350.000,00
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
Situação: Em Elaboração
Fundamento Legal: 1.209
Data: 18/12/2015 Tipo: Lei
UNIDADE EXECUTORA
DIVISÃO DA FAZENDA CONT. E TESOURARIA
CÓDIGO DA UNIDADE
Nº 05.02
FUNÇÃO
Administração
CÓDIGO DA FUNÇÃO
Nº 4
SUBFUNÇÃO
Administração Financeira
CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO
Nº 123
PROGRAMA
Administração das Finanças
CÓDIGO DO PROGRAMA
Nº 4
AÇÕES
ATIVIDADE
PAGAMENTO DE PRECATORIOS
CÓDIGO DA ATIVIDADENº 12
META FÍSICA
QUANTIDADE TOTALUNIDADE DE MEDIDA
155,00 und
META POR EXERCÍCIO
2014
201520162017META PPA
75,00 80,00 155,00
CUSTO FINANCEIRO TOTAL
CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO
2014
201520162017TOTAL C.F.
281.500,00 9.500,00 291.000,00
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
Situação: Em Elaboração
Fundamento Legal: 1.209
Data: 18/12/2015 Tipo: Lei
UNIDADE EXECUTORA
DIVISÃO DE OBRAS
CÓDIGO DA UNIDADE
Nº 06.01
FUNÇÃO
Urbanismo
CÓDIGO DA FUNÇÃO
Nº 15
SUBFUNÇÃO
Infra-Estrutura Urbana
CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO
Nº 451
PROGRAMA
Infra-Estutura Urbana
CÓDIGO DO PROGRAMA
Nº 5
AÇÕES
ATIVIDADE
MANUT. E CONSERVAÇÃO DE CEMITÉRIO
CÓDIGO DA ATIVIDADENº 14
META FÍSICA
QUANTIDADE TOTALUNIDADE DE MEDIDA
325,00 und
META POR EXERCÍCIO
2014
201520162017META PPA
70,00 80,00 85,00 90,00 325,00
CUSTO FINANCEIRO TOTAL
CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO
2014
201520162017TOTAL C.F.
46.500,00 45.000,00 48.500,00 53.500,00 193.500,00
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
Situação: Em Elaboração
Fundamento Legal: 1.209
Data: 18/12/2015 Tipo: Lei
UNIDADE EXECUTORA
DIV. DOS SERV. RODOVIÁRIO MUNICIPAL
CÓDIGO DA UNIDADE
Nº 06.03
FUNÇÃO
Transporte
CÓDIGO DA FUNÇÃO
Nº 26
SUBFUNÇÃO
Transporte Rodoviário
CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO
Nº 782
PROGRAMA
Transporte Rodoviário
CÓDIGO DO PROGRAMA
Nº 6
AÇÕES
ATIVIDADE
CONTRIB. DE INTERV. DE DOM. PÚBLICO - CIDE
CÓDIGO DA ATIVIDADENº 20
META FÍSICA
QUANTIDADE TOTALUNIDADE DE MEDIDA
330,00 und
META POR EXERCÍCIO
2014
201520162017META PPA
75,00 80,00 85,00 90,00 330,00
CUSTO FINANCEIRO TOTAL
CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO
2014
201520162017TOTAL C.F.
65.000,00 15.500,00 72.500,00 80.000,00 233.000,00
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
Situação: Em Elaboração
Fundamento Legal: 1.209
Data: 18/12/2015 Tipo: Lei
UNIDADE EXECUTORA
FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAÚDE
CÓDIGO DA UNIDADE
Nº 07.01
FUNÇÃO
Saúde
CÓDIGO DA FUNÇÃO
Nº 10
SUBFUNÇÃO
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO
Nº 302
PROGRAMA
SAÚDE AGORA
CÓDIGO DO PROGRAMA
Nº 9
AÇÕES
PROJETO
AQUISIÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL
CÓDIGO DO PROJETO
Nº 6
META FÍSICA
QUANTIDADE TOTALUNIDADE DE MEDIDA
300,00 und
META POR EXERCÍCIO
2014
201520162017META PPA
90,00 90,00 90,00 30,00 300,00
CUSTO FINANCEIRO TOTAL
CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO
2014
201520162017TOTAL C.F.
110.000,00 100.000,00 110.000,00 120.000,00 440.000,00
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
Situação: Em Elaboração
Fundamento Legal: 1.209
Data: 18/12/2015 Tipo: Lei
UNIDADE EXECUTORA
FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAÚDE
CÓDIGO DA UNIDADE
Nº 07.01
FUNÇÃO
Saúde
CÓDIGO DA FUNÇÃO
Nº 10
SUBFUNÇÃO
Atenção Básica
CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO
Nº 301
PROGRAMA
SAÚDE AGORA
CÓDIGO DO PROGRAMA
Nº 9
AÇÕES
PROJETO
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO - SAÚDE
CÓDIGO DO PROJETO
Nº 7
META FÍSICA
QUANTIDADE TOTALUNIDADE DE MEDIDA
12,00 und
META POR EXERCÍCIO
2014
201520162017META PPA
3,00 3,00 3,00 3,00 12,00
CUSTO FINANCEIRO TOTAL
CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO
2014
201520162017TOTAL C.F.
150.000,00 1.000,00 2.000,00 3.000,00 156.000,00
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
Situação: Em Elaboração
Fundamento Legal: 1.209
Data: 18/12/2015 Tipo: Lei
UNIDADE EXECUTORA
FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAÚDE
CÓDIGO DA UNIDADE
Nº 07.01
FUNÇÃO
Saúde
CÓDIGO DA FUNÇÃO
Nº 10
SUBFUNÇÃO
Atenção Básica
CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO
Nº 301
PROGRAMA
SAÚDE AGORA
CÓDIGO DO PROGRAMA
Nº 9
AÇÕES
PROJETO
AMPLIAÇÃO DO UBS
CÓDIGO DO PROJETO
Nº 14
META FÍSICA
QUANTIDADE TOTALUNIDADE DE MEDIDA
80,00 und
META POR EXERCÍCIO
2014
201520162017META PPA
80,00 80,00
CUSTO FINANCEIRO TOTAL
CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO
2014
201520162017TOTAL C.F.
100.000,00 100.000,00
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
Situação: Em Elaboração
Fundamento Legal: 1.209
Data: 18/12/2015 Tipo: Lei
UNIDADE EXECUTORA
FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAÚDE
CÓDIGO DA UNIDADE
Nº 07.01
FUNÇÃO
Saúde
CÓDIGO DA FUNÇÃO
Nº 10
SUBFUNÇÃO
Atenção Básica
CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO
Nº 301
PROGRAMA
SAÚDE AGORA
CÓDIGO DO PROGRAMA
Nº 9
AÇÕES
PROJETO
CONSTRUÇÃO UBS
CÓDIGO DO PROJETO
Nº 15
META FÍSICA
QUANTIDADE TOTALUNIDADE DE MEDIDA
80,00 und
META POR EXERCÍCIO
2014
201520162017META PPA
80,00 80,00
CUSTO FINANCEIRO TOTAL
CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO
2014
201520162017TOTAL C.F.
84.000,00 84.000,00
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
Situação: Em Elaboração
Fundamento Legal: 1.209
Data: 18/12/2015 Tipo: Lei
UNIDADE EXECUTORA
FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAÚDE
CÓDIGO DA UNIDADE
Nº 07.01
FUNÇÃO
Saúde
CÓDIGO DA FUNÇÃO
Nº 10
SUBFUNÇÃO
Atenção Básica
CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO
Nº 301
PROGRAMA
SAÚDE AGORA
CÓDIGO DO PROGRAMA
Nº 9
AÇÕES
PROJETO
BLOCO DE INVESTIMENTOS
CÓDIGO DO PROJETO
Nº 16
META FÍSICA
QUANTIDADE TOTALUNIDADE DE MEDIDA
80,00 und
META POR EXERCÍCIO
2014
201520162017META PPA
80,00 80,00
CUSTO FINANCEIRO TOTAL
CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO
2014
201520162017TOTAL C.F.
1.000,00 1.000,00
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
Situação: Em Elaboração
Fundamento Legal: 1.209
Data: 18/12/2015 Tipo: Lei
UNIDADE EXECUTORA
FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAÚDE
CÓDIGO DA UNIDADE
Nº 07.01
FUNÇÃO
Saúde
CÓDIGO DA FUNÇÃO
Nº 10
SUBFUNÇÃO
Atenção Básica
CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO
Nº 301
PROGRAMA
SAÚDE AGORA
CÓDIGO DO PROGRAMA
Nº 9
AÇÕES
ATIVIDADE
QUALIFAR - PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DA ASSIST. FARMACÊUTICA - ESTADUAL
CÓDIGO DA ATIVIDADENº 81
META FÍSICA
QUANTIDADE TOTALUNIDADE DE MEDIDA
350,00 und
META POR EXERCÍCIO
2014
201520162017META PPA
80,00 85,00 90,00 95,00 350,00
CUSTO FINANCEIRO TOTAL
CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO
2014
201520162017TOTAL C.F.
9.000,00 7.000,00 14.000,00 16.000,00 46.000,00
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
Situação: Em Elaboração
Fundamento Legal: 1.209
Data: 18/12/2015 Tipo: Lei
UNIDADE EXECUTORA
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
CÓDIGO DA UNIDADE
Nº 08.01
FUNÇÃO
Educação
CÓDIGO DA FUNÇÃO
Nº 12
SUBFUNÇÃO
Ensino Fundamental
CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO
Nº 361
PROGRAMA
CRIÂNÇA NA ESCOLA
CÓDIGO DO PROGRAMA
Nº 13
AÇÕES
ATIVIDADE
MANUT. DA MERENDA ESCOLAR
CÓDIGO DA ATIVIDADENº 37
META FÍSICA
QUANTIDADE TOTALUNIDADE DE MEDIDA
3.537,00 und
META POR EXERCÍCIO
2014
201520162017META PPA
837,00 850,00 900,00 950,00 3.537,00
CUSTO FINANCEIRO TOTAL
CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO
2014
201520162017TOTAL C.F.
106.500,00 77.000,00 132.000,00 140.000,00 455.500,00
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
Situação: Em Elaboração
Fundamento Legal: 1.209
Data: 18/12/2015 Tipo: Lei
UNIDADE EXECUTORA
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
CÓDIGO DA UNIDADE
Nº 08.01
FUNÇÃO
Educação
CÓDIGO DA FUNÇÃO
Nº 12
SUBFUNÇÃO
Ensino Fundamental
CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO
Nº 361
PROGRAMA
CRIÂNÇA NA ESCOLA
CÓDIGO DO PROGRAMANº 13
AÇÕES
ATIVIDADE
PROGRAMA NACIONAL DE TRANSP. ESCOLAR - PNATE
CÓDIGO DA ATIVIDADENº 41
META FÍSICA
QUANTIDADE TOTALUNIDADE DE MEDIDA
834,00 und
META POR EXERCÍCIO
2014
201520162017META PPA
194,00 200,00 210,00 230,00 834,00
CUSTO FINANCEIRO TOTAL
CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO
2014
201520162017TOTAL C.F.
72.000,00 52.000,00 86.500,00 95.500,00 306.000,00
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
Situação: Em Elaboração
Fundamento Legal: 1.209
Data: 18/12/2015 Tipo: Lei
UNIDADE EXECUTORA
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
CÓDIGO DA UNIDADE
Nº 08.01
FUNÇÃO
Educação
CÓDIGO DA FUNÇÃO
Nº 12
SUBFUNÇÃO
Ensino Fundamental
CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO
Nº 361
PROGRAMA
CRIÂNÇA NA ESCOLA
CÓDIGO DO PROGRAMA
Nº 13
AÇÕES
ATIVIDADE
CONVÊNIA SEED TRANSPORTE ESCOLAR 2010
CÓDIGO DA ATIVIDADENº 43
META FÍSICA
QUANTIDADE TOTALUNIDADE DE MEDIDA
834,00 und
META POR EXERCÍCIO
2014
201520162017META PPA
194,00 200,00 210,00 230,00 834,00
CUSTO FINANCEIRO TOTAL
CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO
2014
201520162017TOTAL C.F.
197.000,00 152.000,00 238.000,00 262.000,00 849.000,00
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
Situação: Em Elaboração
Fundamento Legal: 1.209
Data: 18/12/2015 Tipo: Lei
UNIDADE EXECUTORA
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
CÓDIGO DA UNIDADE
Nº 08.01
FUNÇÃO
Educação
CÓDIGO DA FUNÇÃO
Nº 12
SUBFUNÇÃO
Ensino Superior
CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO
Nº 364
PROGRAMA
ESPORTE É VIDA E SAÚDE
CÓDIGO DO PROGRAMA
Nº 18
AÇÕES
ATIVIDADE
TRANSPORTE ESCOLAR UNIVERSITARIO E CURSISTAS
CÓDIGO DA ATIVIDADENº 120
META FÍSICA
QUANTIDADE TOTALUNIDADE DE MEDIDA
240,00 und
META POR EXERCÍCIO
2014
201520162017META PPA
70,00 80,00 90,00 240,00
CUSTO FINANCEIRO TOTAL
CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO
2014
201520162017TOTAL C.F.
120.000,00 130.000,00 140.000,00 390.000,00
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
Situação: Em Elaboração
Fundamento Legal: 1.209
Data: 18/12/2015 Tipo: Lei
UNIDADE EXECUTORA
DIVISÃO DE CULTURA
CÓDIGO DA UNIDADE
Nº 08.02
FUNÇÃO
Cultura
CÓDIGO DA FUNÇÃO
Nº 13
SUBFUNÇÃO
Difusão Cultural
CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO
Nº 392
PROGRAMA
APOIO CULTURAL
CÓDIGO DO PROGRAMA
Nº 17
AÇÕES
ATIVIDADE
MANUT. DA DIVISÃO DE CULTURA
CÓDIGO DA ATIVIDADENº 51
META FÍSICA
QUANTIDADE TOTALUNIDADE DE MEDIDA
323,00 und
META POR EXERCÍCIO
2014
201520162017META PPA
75,00 78,00 80,00 90,00 323,00
CUSTO FINANCEIRO TOTAL
CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO
2014
201520162017TOTAL C.F.
29.000,00 34.000,00 38.000,00 42.500,00 143.500,00
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
Situação: Em Elaboração
Fundamento Legal: 1.209
Data: 18/12/2015 Tipo: Lei
UNIDADE EXECUTORA
DIVISÃO DE CULTURA
CÓDIGO DA UNIDADE
Nº 08.02
FUNÇÃO
Cultura
CÓDIGO DA FUNÇÃO
Nº 13
SUBFUNÇÃO
Difusão Cultural
CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO
Nº 392
PROGRAMA
APOIO CULTURAL
CÓDIGO DO PROGRAMA
Nº 17
AÇÕES
ATIVIDADE
FESTA DO PACU
CÓDIGO DA ATIVIDADENº 52
META FÍSICA
QUANTIDADE TOTALUNIDADE DE MEDIDA
323,00 und
META POR EXERCÍCIO
2014
201520162017META PPA
75,00 78,00 80,00 90,00 323,00
CUSTO FINANCEIRO TOTAL
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www.ilustrado.com.br
Umuarama Ilustrado
UMUARAMA, SÁbADO, 19 DE DEZEMBRO DE 2015
Publicações legais
b5
[email protected]
Prefeitura MuniciPal de icaraiMa
Estado do Parana
CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO
2014
2015
2016
2017
7.500,00
33.000,00
37.500,00
42.500,00
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
Situação: Em Elaboração
Fundamento Legal: 1.209
UNIDADE EXECUTORA
DIVISÃO DE CULTURA
CÓDIGO DA UNIDADE
FUNÇÃO
Cultura
CÓDIGO DA FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
Difusão Cultural
CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
APOIO CULTURAL
CÓDIGO DO PROGRAMA
AÇÕES
ATIVIDADE
FESTA JUNINA - VILA RICA DO IVAÍ
CÓDIGO DA ATIVIDADE
META FÍSICA
QUANTIDADE TOTAL
323,00
META POR EXERCÍCIO
2014
2015
2016
2017
75,00
78,00
80,00
90,00
CUSTO FINANCEIRO TOTAL
CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO
2014
2015
2016
2017
3.500,00
6.500,00
8.500,00
11.000,00
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
Situação: Em Elaboração
Fundamento Legal: 1.209
UNIDADE EXECUTORA
DIVISÃO DE CULTURA
CÓDIGO DA UNIDADE
FUNÇÃO
Cultura
CÓDIGO DA FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
Difusão Cultural
CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
APOIO CULTURAL
CÓDIGO DO PROGRAMA
AÇÕES
ATIVIDADE
DIAS DAS CRIAÇAS
CÓDIGO DA ATIVIDADE
META FÍSICA
QUANTIDADE TOTAL
323,00
META POR EXERCÍCIO
2014
2015
75,00
78,00
TOTAL C.F.
120.500,00
Data: 18/12/2015
Tipo: Lei
DECRETO Nº 117/2015
Nº 08.02
Nº 13
Nº 392
Nº 17
Nº 53
und
UNIDADE DE MEDIDA
META PPA
323,00
TOTAL C.F.
29.500,00
Data: 18/12/2015
Tipo: Lei
LEI Nº. 1.332/2015
Abre “Crédito Adicional Especial” no corrente Orçamento Geral
do Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei nº 1.330, do dia 16
de dezembro de 2015.
DECRETA
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Especial, no corrente Orçamento geral do Município,
no valor de R$ 40.524,05 (quarenta mil, quinhentos e vinte e quatro reais e cinco centavos), de acordo
com as seguintes classificações orçamentárias:
03.000 - Secretaria de Administração Geral
03.001 - Divisão de Administração Geral
03.001.04.122.0002.2.003 – Manutenção das Atividades da Administração Municipal
F-01000 - 17/3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...................R$ 5.524,05
03.001.28.846.0003.0.010 – Contribuição para Formação do Pasep
F-01000 - 30/3.3.90.47.00.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas...............................R$ 35.000,00
De 17 de dezembro de 2015.
Súmula: Altera o PPA – Plano Plurianual, instituído pela Lei Municipal n°. 955 de
10 de dezembro de 2013, e dá outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, ESTADO DO PARANÁ APROVARÁ E O PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONARÁ A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Fica alterado a relação de programas para os exercícios de 2016 a 2017 e sua vinculação às diretrizes
de ação, produtos e indicadores constantes do Anexo I, parte integrante da lei municipal n°. 955/2013.
Parágrafo único: A alteração do Anexo I atende a reorganização da ação governamental no que tange a
programas a serem desenvolvidos pelas secretarias municipais.
Art. 2° Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei n°. 955/2013.
TOTAL .................................................................................................................................R$ 40.524,05
Nº 08.02
Nº 13
Nº 392
Nº 17
Nº 54
und
2016
80,00
2017
90,00
CUSTO FINANCEIRO TOTAL
CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO
2014
2015
2016
2017
4.500,00
1.500,00
1.500,00
1.500,00
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
Situação: Em Elaboração
Fundamento Legal: 1.209
UNIDADE EXECUTORA
DIVISÃO DE CULTURA
CÓDIGO DA UNIDADE
FUNÇÃO
Cultura
CÓDIGO DA FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
Difusão Cultural
CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
APOIO CULTURAL
CÓDIGO DO PROGRAMA
AÇÕES
ATIVIDADE
DIA DAS MÃES
CÓDIGO DA ATIVIDADE
META FÍSICA
QUANTIDADE TOTAL
323,00
META POR EXERCÍCIO
2014
2015
2016
2017
75,00
78,00
80,00
90,00
CUSTO FINANCEIRO TOTAL
CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO
2014
2015
2016
2017
3.500,00
6.500,00
7.500,00
8.500,00
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
Situação: Em Elaboração
Fundamento Legal: 1.209
UNIDADE EXECUTORA
GABINETE DA SECRETAIRA DE ESPORTES
CÓDIGO DA UNIDADE
FUNÇÃO
Desporto e Lazer
CÓDIGO DA FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
Desporto Comunitário
CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
ESPORTE É VIDA E SAÚDE
CÓDIGO DO PROGRAMA
AÇÕES
ATIVIDADE
MANUT. DO GABINETE DE ESPORTES
CÓDIGO DA ATIVIDADE
META FÍSICA
QUANTIDADE TOTAL
343,00
META POR EXERCÍCIO
2014
2015
2016
2017
80,00
85,00
88,00
90,00
CUSTO FINANCEIRO TOTAL
CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO
2014
2015
2016
2017
95.000,00
104.500,00
114.000,00
125.500,00
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
Situação: Em Elaboração
Fundamento Legal: 1.209
UNIDADE EXECUTORA
GABINETE DA SECRETARIA DA AGRICULTURA
CÓDIGO DA UNIDADE
FUNÇÃO
Agricultura
CÓDIGO DA FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
Extensão Rural
CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
APOIO E FOMENTO AGROPECUÁRIO
CÓDIGO DO PROGRAMA
AÇÕES
ATIVIDADE
SOCIEDADE RURAL DE ICARAÍMA - SORI
CÓDIGO DA ATIVIDADE
META FÍSICA
QUANTIDADE TOTAL
90,00
META POR EXERCÍCIO
2014
2015
2016
2017
70,00
80,00
90,00
CUSTO FINANCEIRO TOTAL
CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO
2014
2015
2016
2017
18.000,00
20.000,00
25.000,00
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
Situação: Em Elaboração
Fundamento Legal: 1.209
UNIDADE EXECUTORA
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CÓDIGO DA UNIDADE
FUNÇÃO
Assistência Social
CÓDIGO DA FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
Assistência Comunitária
CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
CÓDIGO DO PROGRAMA
AÇÕES
ATIVIDADE
FRALDAS GERIÁTRICAS
CÓDIGO DA ATIVIDADE
META FÍSICA
QUANTIDADE TOTAL
270,00
META POR EXERCÍCIO
2014
2015
2016
2017
90,00
90,00
90,00
CUSTO FINANCEIRO TOTAL
CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO
2014
2015
2016
2017
18.000,00
20.000,00
22.000,00
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
Situação: Em Elaboração
Fundamento Legal: 1.209
UNIDADE EXECUTORA
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CÓDIGO DA UNIDADE
FUNÇÃO
Assistência Social
CÓDIGO DA FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
Assistência Comunitária
CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
CÓDIGO DO PROGRAMA
AÇÕES
ATIVIDADE
BENEFÍCIO EVENTUAL - AUXÍLIO FUNERAL
CÓDIGO DA ATIVIDADE
META FÍSICA
QUANTIDADE TOTAL
270,00
META POR EXERCÍCIO
2014
2015
2016
2017
90,00
90,00
90,00
CUSTO FINANCEIRO TOTAL
CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO
2014
2015
2016
2017
70.500,00
77.500,00
85.500,00
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
Situação: Em Elaboração
Fundamento Legal: 1.209
UNIDADE EXECUTORA
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CÓDIGO DA UNIDADE
FUNÇÃO
Assistência Social
CÓDIGO DA FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
Assistência Comunitária
CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
CÓDIGO DO PROGRAMA
AÇÕES
ATIVIDADE
BENEFICIO EVENTUAL - MATERNIDADE
CÓDIGO DA ATIVIDADE
META FÍSICA
QUANTIDADE TOTAL
280,00
META POR EXERCÍCIO
2014
2015
2016
2017
90,00
95,00
95,00
CUSTO FINANCEIRO TOTAL
CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO
2014
2015
2016
2017
30.000,00
32.000,00
35.000,00
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
Situação: Em Elaboração
Fundamento Legal: 1.209
UNIDADE EXECUTORA
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CÓDIGO DA UNIDADE
FUNÇÃO
Assistência Social
CÓDIGO DA FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
Assistência Comunitária
CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
CÓDIGO DO PROGRAMA
AÇÕES
ATIVIDADE
SUPLEMENTAÇÃO ALIMENTAR - CESTA BÁSICAS
CÓDIGO DA ATIVIDADE
META FÍSICA
QUANTIDADE TOTAL
276,00
META POR EXERCÍCIO
2014
2015
2016
2017
90,00
91,00
95,00
CUSTO FINANCEIRO TOTAL
CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO
2014
2015
2016
2017
15.000,00
18.000,00
20.000,00
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES:
UNIDADE DE MEDIDA
META PPA
323,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão
utilizados recursos de anulação total/parcial das seguintes dotações orçamentárias vigentes:
03.000 - Secretaria de Administração Geral
03.001 - Divisão de Administração Geral
03.001.28.843.0003.0.007 – Encargos Gerais do Município
F-01000 - 27/3.2.90.22.00.00 – Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato.......................R$ 5.524,05
08.000 - Secretaria Agric. Abastecimento e Meio Ambiente
08.001 - Divisão de agricultura
08.001.20.606.0014.1.041 – Aquisição de um veículo para Secretaria de Agricultura
F-03000 – 228/4.4.90.51.00 – Obras e Instalações................................................................R$ 35.000,00
TOTAL................................................................................................................................R$ 40.524,05
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
TOTAL C.F.
9.000,00
Data: 18/12/2015
Tipo: Lei
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA
HELENA, Estado do Paraná, aos 17 dias do mês de dezembro do ano de 2015.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
Nº 08.02
Nº 13
Nº 392
DECRETO Nº 119/2015
Nº 55
TOTAL C.F.
26.000,00
Data: 18/12/2015
Tipo: Lei
Nº 08.03
Nº 27
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei nº 1.184, do dia 18 de
dezembro de 2014.
DECRETA
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, no corrente
Orçamento geral do Município, no valor de até R$ 1.000,00 (um mil reais), para reforço das seguintes
dotações orçamentárias vigente:
TOTAL...............................................................................................................................................R$ 2.000,00
Nº 18
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão
utilizados recursos de anulação total/parcial das seguintes dotações orçamentárias vigente:
UNIDADE DE MEDIDA
META PPA
343,00
conselho MuniciPal de assistÊncia social
Maria helena/Pr
Av. Paraná, 1471, Centro – CEP: 87480-000 – Fone: 0xx-3662-1571
[email protected]
Resolução Nº. 011/2015
Assunto: Aprovação do Plano de Ação Intersetorial do Programa Bolsa Família para 2016;
O Conselho Municipal de Assistência Social de Maria Helena, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que
lhe confere a Lei Municipal nº546, de 06 de maio de 2011 e considerando:
- a Política Nacional de Assistência Social;
- a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS;
- a Norma Operacional Básica do SUAS;
- a Lei Municipal nº546/2011
- a Deliberação da Plenária em reunião ordinária no dia 18/12/2015,
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Plano de Ação intersetorial, do Programa Bolsa Família.
Art. 2º. Esta ação foi amplamente discutida por todos os presentes.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Maria Helena, 18 de dezembro de 2015.
Andrea Alessandra Fernandes
Presidente do CMAS
Resolução Nº. 002/2015
Assunto: Apreciação e Aprovação do Plano de Ação Intersetorial do Programa Bolsa Família.
O Conselho Municipal de Educação de Maria Helena, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere a Lei Municipal nº416, de 24 de março de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Plano de Ação intersetorial, do Programa Bolsa Família.
Art. 2º. Esta ação foi amplamente discutida por todos os presentes.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Maria Helena, 18 de Dezembro de 2015.
Luiz Carlos da Silva
Presidente do Conselho Municipal de Educação
01.000 – Câmara Municipal
01.001 – Câmara Municipal
01.001.01.031.00012.001 - Manutenção das At. e Funcionamento da Câmara Municipal
F-01001 –10/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros- P. Jurídica..............................................R$ 2.000,00
Nº 812
Nº 56
und
Abre Crédito Adicional Suplementar no corrente Orçamento Geral do
Município.
UNIDADE DE MEDIDA
META PPA
323,00
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
conselho MuniciPal de educaÇÃo de Maria helena
Nº 17
und
Paço Municipal DE Maria Helena, aos dezessete dias do mês de dezembro de dois mil e quinze (17/12/2015).
01.000 – Câmara Municipal
01.001 – Câmara Municipal
01.001.01.031.00012.001 - Manutenção das At. e Funcionamento da Câmara Municipal
F-01001 – 7/3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção..................................................R$ 2.000,00
TOTAL..............................................................................................................................................R$ 2 .000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data.
TOTAL C.F.
439.000,00
Data: 18/12/2015
Tipo: Lei
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA,
Estado do Paraná, aos 17 dias do mês de dezembro ano de 2015.
Nº 09.01
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
Nº 20
Nº 606
Nº 19
Nº 122
und
UNIDADE DE MEDIDA
LEI Nº. 1.330, de 16 de dezembro de 2015.
META PPA
90,00
Autoriza a abertura de “Crédito Adicional Especial” e dá outras
providências.
TOTAL C.F.
63.000,00
Data: 18/12/2015
Tipo: Lei
Nº 11.02
Nº 8
Nº 244
Nº 22
Nº 65
und
UNIDADE DE MEDIDA
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do
Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente
exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 40.524,05 (quarenta mil,
quinhentos e vinte e quatro reais e cinco centavos), de acordo com as seguintes classificações
orçamentárias:
03.000 - Secretaria de Administração Geral
03.001 - Divisão de Administração Geral
03.001.04.122.0002.2.003 – Manutenção das Atividades da Administração Municipal
F-01000 - 17/3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...................R$ 5.524,05
03.001.28.846.0003.0.010 – Contribuição para Formação do Pasep
F-01000 - 30/3.3.90.47.00.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas...............................R$ 35.000,00
META PPA
270,00
TOTAL .................................................................................................................................R$ 40.524,05
TOTAL C.F.
60.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão
utilizados recursos de anulação total/parcial das seguintes dotações orçamentárias vigentes:
Data: 18/12/2015
Tipo: Lei
Nº 11.02
Nº 8
Nº 244
Nº 22
03.000 - Secretaria de Administração Geral
03.001 - Divisão de Administração Geral
03.001.28.843.0003.0.007 – Encargos Gerais do Município
F-01000 - 27/3.2.90.22.00.00 – Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato.......................R$ 5.524,05
08.000 - Secretaria Agric. Abastecimento e Meio Ambiente
08.001 - Divisão de agricultura
08.001.20.606.0014.1.041 – Aquisição de um veículo para Secretaria de Agricultura
F-03000 – 228/4.4.90.51.00 – Obras e Instalações................................................................R$ 35.000,00
TOTAL..................................................................................................................................R$ 40.524,05
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Nº 71
und
UNIDADE DE MEDIDA
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA
HELENA, Estado do Paraná, aos 17 dias do mês de dezembro do ano de 2015.
META PPA
270,00
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
TOTAL C.F.
233.500,00
Data: 18/12/2015
Tipo: Lei
Nº 11.02
Nº 8
LEI Nº 1.331, de 16 de dezembro de 2015.
Nº 244
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO E REDUÇÃO DE METAS E
PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS-LDO, Nº. 1.095/2014, DE 01/0/8/2014 E
PPA – 955/2013, DE 10/12/2013.
Nº 22
Nº 125
und
UNIDADE DE MEDIDA
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do
Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir e
reduzir o projeto no Anexo I integrante da Lei nº 1.095, de 01/08/2014 e PPA – 955/2013, para o
exercício financeiro de 2.015 abaixo discriminados:
META PPA
280,00
TOTAL C.F.
97.000,00
Data: 18/12/2015
Nº 11.02
Nº 8
Prefeitura MuniciPal de Mariluz
I – Inclusão de duas atividades:
Tipo: Lei
5.524,05
Manutenção das Atividades da Administração Municipal
Contribuição para Formação do Pasep
35.000,00
TOTAL
40.524,05
Nº 244
I – Redução de uma atividade e um projeto:
Nº 22
und
META PPA
276,00
TOTAL C.F.
53.000,00
UNIDADE DE MEDIDA
Estado do Parana
PORTARIA Nº 177, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015
Concede Licença Especial de 73 dias à servidora Alessandra Maria da Silva.
Paulo Armando da Silva Alves, Prefeito do Município de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais
e considerando o disposto no art. 138, § 3º, da Lei nº 1.095/93, com alterações posteriores, e o contido no processo
protocolizado na Divisão de Recursos Humanos sob nº 366/2015,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder à servidora Alessandra Maria da Silva, matrícula nº 1.851, ocupante do cargo efetivo de Zeladora,
nível 05, Licença Especial de 73 (setenta e três) dias, referente ao qüinqüênio 1995-2000 sem prejuízo de sua remuneração, a partir de 21 de dezembro de 2015.
Edifício do Paço Municipal, em 18 de Dezembro de 2015.
Paulo Armando da Silva Alves
Prefeito Municipal
5.524,05
Encargos Gerais do Município
Nº 126
Prefeitura MuniciPal de Mariluz
Estado do Parana
DECRETO Nº 1.361, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre nomeação do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE e dá outras providências.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES, Prefeito Municipal de Mariluz, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislação pertinente:
Considerando a Ata de Reunião nº 16/2013 realizada em 13 de setembro de 2013, para formação do Conselho
Municipal de Saúde;
Considerando que, desde então, o Conselho Municipal de Saúde atua sob a nova composição;
Considerando ainda, a necessidade de formalização da composição do Conselho Municipal de Saúde, por ato do
Executivo Municipal.
D E C R E T A:
Art. 1°. Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Saúde (C.M.S), no âmbito do Município de Mariluz-Pr,
os seguintes cidadãos:
I – Presidente do Conselho:
•
Juarez dos Santos
II - 1º Secretário:
•
Camila Rodrigues dos Santos Ferraz
III – 2º Secretária:
•
Marta Teixeira Andre da Silva Casarim
IV – Secretária Executiva:
•
Aurora Caetano
V – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
•
Marta Teixeira Andre da Silva Casarin (titular)
•
Madalena Basaglia (suplente)
VI– Representantes Secretaria Municipal de Educação:
•
Marcia Regina Pinelli (titular)
•
Eunice Buscariol Abelha (suplente)
VII - Representante da Secretaria de Assistência Social:
•
Valdirene Bossoni (titular)
•
Iharjorye Nascimento Henrique de Oliveira (suplente)
VIII – Representantes Movimento Sem Terra:
•
Harlei Marques Gutierres (titular)
•
Maria Liria Ribeiro da Rocha (suplente)
IX – Representantes Entidades Sociais – Rotary
•
Edson Henrique de Oliveira (titular)
•
Nilson de Oliveira (suplente)
X – Associação de Bairros
•
Antonio Idezio Bazzanella (titular)
•
Amarildo Paulichi (suplente)
XI – Representantes Sindicato Rural:
•
João Sabatine (titular)
•
Mario Kazuaki Moria (suplente)
XII– Representantes Entidades Religiosas:
•
Juarez dos Santos (titular)
•
Grasiele Dias Nascimento (suplente)
XIII– Representantes Pastoral da Criança:
•
Lucélia Marques Seitz (titular)
•
Maria Rodrigues Salgueiro (suplente)
XIV– Trabalhadores do SUS
Conselho Reginal de Farmácia - CRF
•
Millena da Silva Alves (titular)
•
Bruna Oliveira dos Santos (suplente)
XV– Representantes Coren:
•
Camila Rodrigues Dos Santos Ferraz (titular)
•
Nadielle Andressa Rocha de Oliveira (suplente)
XVI – Representantes Prestador de Serviços
Laboratório de Análise Clinica
•
Rafael Borghetti (titular)
•
Leonice Camargo (suplente
Art. 2°. Fica revogado o Decreto nº 1.265 de 27 de março de 2015, diante da formação do novo Conselho Municipal
de Saúde.
Art. 3°. O presente Conselho exercerá o mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reeleitos por igual período.
Art. 4°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Mariluz, em 18 de dezembro de 2015.
Paulo Armando da Silva Alves
Prefeito Municipal
Aquisição de um veículo para Secretaria de Agricultura
35.000,00
TOTAL
40.524,05
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA
HELENA, Estado do Paraná, aos 17 dias do mês de dezembro do ano de 2015.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
ERRATA
No Ato 005 2015, de 17 de dezembro de 2015, onde se lê:
“...Ato 005/2015.”
Leia-se:
“...Ato 007/2015.”
Valdelei Aparecido Nascimento
Presidente
B6
UMUARAMA, sábado, 19 de dezembro DE 2015
www.ilustrado.com.br
Publicações legais
Prefeitura Municipal de guaira
Estado do Parana
PORTARIA Nº 417/2015
Data: 18.12.2015
Ementa: concede férias a servidores públicos municipais conforme especifica.
O Prefeito do Município de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando os
Memorandos sob os n°s 2013004597, 2013008576, 2014002778, 2014003961, 2014003987, 2014003988,
2014004005, 2014004049, 2014004088, 2015000070, 2015001658, 2015002366, 2015002323, 2015002389,
2015002408, 2015002407
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Férias aos servidores públicos municipais, mencionados a seguir:
NOME
RG Nº
PERIODO AQUISITIVO INICIO/FINAL
Alexandra Aparecida Teixeira da Luz 4.552.773-5 SESP/PR 2014/2015
04.01.2016 a 02.02.2016
Carlos Alves Correa
3.299.287-0 SESP/PR 2014/2015
04.01.2016 a 02.02.2016
Carlos Graciano dos Santos
4.304.520-2 SESP/PR 2014/2015
04.01.2016 a 02.02.2016
Carlos Schuback
4.225.248-4 SESP/PR 2014/2015
04.01.2016 a 02.02.2016
Celia Aparecida dos Santos
8.634.569-2 SESP/PR 2014/2015
18.01.2016 a 01.02.2016
Dorival Moreira
6.455.143-4 SESP/PR 2014/2015
21.12.2015 a 19.01.2016
Elianara de Fatima Falci
7.888.988-8 SESP/PR 2015/2015
04.01.2016 a 02.02.2016
Elisana Diniz Meira
7.105.199-0 SESP/PR 2012/2013
18.01.2016 a 16.02.2016
Fernanda Sanches Marcato
8.603.704-1 SESP/PR 2014/2015
04.01.2016 a 18.01.2016
Helena Hilgert
3.322.650-0 SESP/PR 2013/2014
04.01.2016 a 02.02.2016
Jairo Delfino da Silva
8.949.658-6 SESP/PR 2014/2015
04.01.2016 a 02.02.2016
João Batista Ribeiro de Souza
6.728.353-8 SESP/PR 2014/2015
04.01.2016 a 02.02.2016
Jorge Braz Martins
3.338.704-0 SESP/PR 2014/2015
04.01.2016 a 02.02.2016
Jose Gonçalves Dias Neto
6.090.540-1 SESP/PR 2014/2015
04.01.2016 a 13.01.2016
José Gonçalves dos Santos
4.905.908-6 SESP/PR 2013/2014
04.01.2016 a 02.02.2016
Jussara Agostini Ferreira
8.665.849-6 SESP/PR 2014/2015
01.01.2016 a 02.02.2016
Maria Adelia de Almeida Tristão
6.644.279-9 SESP/PR 2013/2014
07.01.2016 a 05.02.2016
Marlene Aparecida Bolonhezi Moraes 3.443.769-6 SESP/PR 2013/2014
21.12.2015 a 19.01.2016
Mauricio Simoes da Silva
4.924.346-4 SESP/PR 2014/2015
04.01.2016 a 02.02.2016
Milton dos Santos Vieira
8.004.290-6 SESP/PR 2014/2015
04.01.2016 a 02.02.2016
Nelson Jose dos Santos
4.163.625-4 SESP/PR 2013/2014
04.01.2016 a 02.02.2016
Neuter Mulinari
4.526.308-8 SESP/PR 2015/2016
04.01.2016 a 02.02.2016
Pedro Pereira Damazio
5.564.483-7 SESP/PR 2013/2014
04.01.2016 a 02.02.2016
Renato Arguelho
10.325.622-4 SESP/PR 2013/2014
04.01.2016 a 02.02.2016
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 18 de dezembro de 2015.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de icaraima
Estado do Parana
LEI Nº 1.209/2015.
DATA: 17 de dezembro 2015.
SÚMULA: Incluir no dispositivo da Lei Municipal nº 880 de 25 de julho de 2013, que trata do Plano Plurianual para o
Quadriênio 2014 – 2017 e dá outras providencias.
CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica incluído no Plano Plurianual para o quadriênio 2014-2017, nos programas e ações dos anexos.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 18 dias do mês de dezembro de 2015.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito
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MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 385/2015
Pregão Presencial nº 187/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Detentora da Ata: GRACIELE CRISTIANE NEOTTE 03620118930
Objeto da Ata: contratação de empresa especializada no ramo para realizar a manutenção preventiva e corretiva e
fornecimentos de materiais que serão empregados na manutenção do espelho d´agua da Praça Castelo Branco,
neste Município.
Valor Total: R$ 53.460,00 (cinquenta e três mil, quatrocentos e sessenta reais).
Prazo de Vigência: início em 17 de dezembro de 2015 e término em 16 de dezembro de 2016.
Data de Assinatura: 17 de dezembro de 2015.
Foro: Guaíra – Paraná
Guaíra, 17 de dezembro de 2015
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 167/2015 - Dispensa de Licitação por Justificativa
nº 079/2015
CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE GUAÍRA
CONTRATADA - LUIZ TACH & CIA LTDA - ME
Objeto – Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços referentes a Apólice de Seguro nº
0044376, proposta nº 0039763, franquia de seguros do veículo RENAULT LOGAN – PLACA ASR-3402, da Secretaria
Municipal de Saúde, acidentado no dia 08/10/2015, com atropelamento de animal.
Data de Assinatura: 18/12/2015
Vigência: início em 18.12.2015 e término em 17.03.2016.
Valor Total: R$ 3.290,00 (três mil, duzentos e noventa reais).
Foro: Guaíra – Paraná
Guaíra, 18 de dezembro de 2015.
PORTARIA Nº 414/2015
Ementa: Homologa julgamento proferido por Pregoeiro sobre propostas apresentadas ao Edital de Pregão Presencial
nº 187/2015 – MUNICÍPIO DE GUAÍRA / PR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar o julgamento proferido por Pregoeiro sobre propostas apresentadas ao Edital de Pregão Presencial
nº 187/2015, que tem como objeto a contratação de empresa especializada no ramo para realizar a manutenção preventiva e corretiva e fornecimentos de materiais que serão empregados na manutenção do espelho d´agua da Praça
Castelo Branco, neste Município. À empresa:
GRACIELE CRISTIANE NEOTTE 03620118930, vencedora global da licitação, com valor total máximo de R$
53.460,00 (cinquenta e três mil, quatrocentos e sessenta reais);
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 17 de dezembro de 2015.
Guaíra (PR), 17 de dezembro de 2015.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO / PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de guaira
Estado do Parana
DECRETO Nº 294/2015
Data: 18.12.2015
Ementa: exonera a pedido Everton Santana Gomes do cargo de Agente Comunitário de Endemias, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais e de conformidade com as disposições contidas no artigo 84 da Lei Orgânica do Município de Guaíra, e, considerando o Processo Digital sob o nº
5113/2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado a pedido, o Servidor EVERTON SANTANA GOMES, portador da CI RG Nº 10.682.701-0 –
SESP/PR, do cargo de Agente Comunitário de Endemias, a partir do dia 16 de dezembro de 2015.
Art. 2º Declara vago o cargo de Agente Comunitário de Endemias, ocupado pelo servidor, a partir de sua exoneração.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia retroativa a data de 16.12.2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 18 de dezembro 2015.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
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Prefeitura Municipal de guaira
Estado do Parana
DECRETO Nº 297/2015
Data: 18.12.2015
Ementa: exonera a pedido Neusa dos Santos Viana Assessora do Departamento Odontológico.
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município
de Guaíra, e consoante dispositivos da Lei Municipal Nº 1.191, de 17.12.2001, e, considerando o memorando sob
o nº 2013001274,
RESOLVE:
Art. 1° Exonerar a pedido NEUSA DOS SANTOS VIANA, portadora do RG nº 5.547.289-0 SSP/PR, do cargo em comissão de Assessora do Departamento Odontológico, símbolo CC-04, a partir de 31 de dezembro de 2015.
Art. 2º Revoga-se integralmente do Decreto Municipal nº 044/2013 de 09.01.2013.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 31 de dezembro de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 18 de dezembro de 2015.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de guaira
Estado do Parana
PORTARIA Nº 416/2015
Data: 18.12.2015
Ementa: concede elevação de referência de vencimento a servidora pública municipal, por conclusão de Curso
Superior, conforme especifica.
O Prefeito do Município de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto
no artigo 28 e seguintes da Lei Municipal nº 1.247 e considerando o Processo Digital sob o nº 5034/2015,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida a elevação de referência de vencimento a servidora pública municipal, a título de incentivo pela
conclusão de Curso Superior, conforme segue:
Nome/cargo RG nº
Da Referência Para a Referência
A partir de
Lucia Aparecida de Souza Baptista
/Técnico de Enfermagem
13467854-2 SESP/PR
19
22
01.01.2016
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2016.
Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 18 de dezembro de 2015.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de guaira
Estado do Parana
DECRETO Nº 296/2015
Data: 18.12.2015
Ementa: exonera a pedido Sinomar Maria Neto Secretário Municipal de Administração, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município
de Guaíra, e consoante dispositivos da Lei Municipal nº 1.191, de 17.12.2001, e, considerando o memorando sob
o nº 2013001156,
RESOLVE:
Art. 1° Exonerar a pedido o Sr. SINOMAR MARIA NETO, CI/RG nº 1233672 SESP/GO, do cargo em comissão de
Secretário Municipal de Administração, símbolo CC-01, a partir de 28 de dezembro de 2015.
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal interinamente responsável pela Secretaria Municipal de Administração e Secretaria
Municipal de Infraestrutura, a partir de 29 de dezembro de 2015, até a nomeação de seus novos titulares, com atribuições descritas na Lei Municipal nº 1.191 de 17.12.2001, sem acúmulo de vencimentos.
Art. 3º Revogam-se integralmente os Decretos Municipais nºs 132/2015 de 10.06.2015 e 184/2015 de 31.07.2015.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 28 de dezembro de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 18 de dezembro de 2015.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de guaira
Estado do Parana
DECRETO Nº 298/2015
Data: 18.12.2015
Ementa: exonera a pedido Neusa dos Santos Viana do cargo de Atendente de Creche, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais e de conformidade com as disposições contidas no artigo 84 da Lei Orgânica do Município de Guaíra, e, considerando o Processo Digital sob o nº
5164/2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada a pedido, a Servidora NEUSA DOS SANTOS VIANA, portadora da CI RG Nº 5.547.289-0 –
SESP/PR, do cargo de Atendente de Creche, a partir do dia 31 de dezembro de 2015.
Art. 2º Declara vago o cargo de Atendente de Creche, ocupado pela servidora, a partir de sua exoneração.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 31.12.2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 18 de dezembro 2015.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
Estado do Parana
Prefeitura Municipal de guaira
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
É dispensável licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no art. 24, II da Lei 8.666/93, e em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos,
exigência do art. 38, inciso VI do mesmo diploma legal.
DISPENSA Nº K2/2015
PROCESSO Nº 152/2015
DEPARTAMENTO SOLICITANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA QUE DISPONIBILIZE SERVIÇOS DE SEGURANÇA
PRIVADA E BRIGADISTAS PARA FESTA DE REVEILLON DO MUNICÍPIO DE ICARAÍMA NO
DIA 31 DE DEZEMBRO.
CONTRATADA: J. L. A. PORTEL - ME
CNPJ: 18.836.419/0001-43
VALOR MÁXIMO: R$ 2.025,00 (dois mil, vinte e cinco reais)
PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/12/2015
Prefeitura Municipal de icaraima
Estado do Parana
DECRETO N.º 3.454/2015
DATA: 18/12/2015
SÚMULA: Homologa resultado do processo licitatório.
O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o resultado apresentado pela Pregoeira a Sra. Meire Lucia Bezerra,
DECRETA:
Art. 1º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório modalidade Pregão n.º 069/2015 em favor das empresas
ANEZIA JANDIRA TIMOTEO ANDRADE - ME, SKM SUPRIMENTOS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME, cujo objeto
trata da celebração de ata de registro de Preços para futuras e eventuais aquisições dos produtos arrolados no anexo
I do Edital, os quais compõem a lista de insumos para Kits de materiais escolares destinados à distribuição a professores e alunos da rede municipal de ensino, conforme demanda e solicitação da Administração Pública Municipal, cujas
características e especificações técnicas encontram-se descritas no ANEXO I, com vigência de 12 meses.
Art. 2º) Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 18 dias do mês de dezembro de 2015.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de icaraima
Estado do Parana
DECRETO Nº 3453/2015
SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos suplementar por anulação de dotação e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orçamentária nº 1075 de 12 de Dezembro de 2014.
Art. 1º. Fica aberto Créditos Suplementar por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro de 2015, inclusão/alteração dos anexos da Leis diretrizes orçamentária para o exercício de 2015 e do Plano Plurianual de 2014 a
2017, e altera a Programação Financeira no limite de R$ 15.000,00 ( quinze mil reais), mediante a seguinte ordem
classificatória:
11.00
SECRET. MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
11.02
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0022.2.072
PROGRAMA PISO BASICO FIXO – CRAS
3.3.90.30.00 271
Material de Consumo
15.000,00
Fonte de Recurso
744
PISO BASICO FIXO – PBF
Total15.000,00
Art. 2º. Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á da anulação
integral ou parcial de dotações do orçamento do exercício corrente, como segue:
11.00
SECRET. MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
11.02
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0022.2.072
PROGRAMA PISO BASICO FIXO – CRAS
3.3.90.30.00 273
Material de Consumo
15.000,00
Fonte de Recurso
744
PISO BASICO FIXO – PBF
Total15.000,00
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 18 dias do mês de dezembro de 2015.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito
Prefeitura Municipal de icaraima
Estado do Parana
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS n.º 174/2015
Tomada de Preços n° 012/2015
Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CGC/MF sob o n.º 76.247.337/0001-60, com sede à Av. Hermes Vissoto, 810, neste ato representado por
seu Prefeito Municipal, Sr. PAULO DE QUEIROZ SOUZA, brasileiro, casado, Agente Político Municipal, portador da
Cédula de Identidade RG nº 1.920.009 SSP/PR e CPF/MF nº 412.927.829-00, residente e domiciliado nesta cidade de
Icaraíma – Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa RUIZ & MARTINEZ
LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob n.º 06.129.907/0002-12 com sede a Rua Jose Pereira Barbosa, nº 2485, CEP.
87.485-000, Douradina, Estado do Paraná, neste ato devidamente representada pelo Sr. Cleber Ruiz Martinez, brasileiro, empresário, residente e domiciliado em Umuarama-Pr, portador do RG nº 6.925.696-1 SSP/PR e devidamente
inscrito no CPF sob o nº 021.110.919-36, doravante denominado CONTRATADA, como segue:
CLAUSULA PRIMEIRA: Fica alterada a clausula terceira do contrato de prestação de serviços 174/2015 que passa a
ter a seguinte redação: “CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO - O prazo de vigência do
presente Contrato será até 31 de Dezembro de 2016, contados a partir de 01 de Janeiro de 2016, ressalvado o direito
de prorrogação de acordo com o art. 57, inc. II da lei 8.666/93”.
CLAUSULA SEGUNDA: Permanecem inalteradas as demais clausulas e condições do referido contrato.
E por estarem de comum acordo com as condições ora estabelecidas, firmam o presente Termo Aditivo, na presença
de duas testemunhas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, aos 18 de Dezembro de 2015.
-
PAULO DE QUEIROZ SOUZA -
Prefeito Municipal RUIZ & MARTINEZ LTDA - EPP
Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome: Meire Lucia Bezerra
RG.5.915.646-2
Nome: João Gilson Prado
RG. 12.262.417-8
prefeitura Municipal de icaraima
Estado do Parana
NOTIFICAÇÃO
Dando cumprimento às disposições da Lei nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os partidos Políticos, os
Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos
Federais:
DATA DE RECEBIMENTO
GRUPO DE RECURSOS
TOTAL
01/12/2015
FUNDO NACIONAL DA EDUCACAO - FUNDEB
R$ 8.801,73
01/12/2015
SECRETARIA ESTADUAL - ICMS
R$ 140.174,98
01/12/2015
IPVA
R$2.413,59
02/12/2015
IPVA
R$1.047,51
02/12/2015
MINISTERIO DA SAUDE
R$ 58.600,00
02/12/2015
MINISTERIO DA SAUDE
R$ 68.137,00
02/12/2015
FUNDO NACIONAL DA EDUCACAO - FUNDEB
R$ 28.583,34
03/12/2015
IPVA
R$2.899,88
04/12/2015
IPVA
R$1.264,70
04/12/2015
MINISTERIO DA FAZENDA - ROYALTIES
R$ 2.142,33
07/12/2015
IPVA
R$1.024,80
08/12/2015
FUNDO NACIONAL DA EDUCACAO - FUNDEB
R$ 3.229,65
08/12/2015
SECRETARIA ESTADUAL - ICMS
R$ 51.434,93
08/12/2015
IPVA
R$2.213,51
08/12/2015
FUNDO NACIONAL DE SAUDE – ATENCAO MEDIA E ALTA COMPLEX. AMB. E
HOSPITALARR$
13.125,00
09/12/2015
FUNDO NACIONAL DA EDUCACAO - FUNDEB
R$ 12.096,36
09/12/2015
IPVA
R$3.047,10
09/12/2015
MINISTERIO DA FAZENDA - FPM
R$ 321.008,72
10/12/2015
FUNDO NACIONAL DA EDUCACAO - FUNDEB
R$ 18.578,40
10/12/2015
IPVA
R$102,48
10/12/2015
FUNDO NACIONAL DA ASSISTENCIA SOCIAL – FMA SIGDBFR$
1.505,12
10/12/2015
MINISTERIO DA FAZENDA - FPM
R$ 239.617,07
10/12/2015
MINISTERIO DA FAZENDA - IPI
R$ 4.147,31
10/12/2015
FUNDO NACIONAL DA ASSISTENCIA SOCIAL – FMA SPTMCR$
1.928,88
10/12/2015
MINISTERIO DA FAZENDA - ITR
R$ 48.649,71
11/12/2015
IPVA
R$2.798,55
14/12/2015
IPVA
R$2.049,64
15/12/2015
FUNDO NACIONAL DA EDUCACAO - FUNDEB
R$ 11.686,55
15/12/2015
SECRETARIA ESTADUAL - ICMS
R$ 186.118,21
15/12/2015
IPVA
R$675,94
15/12/2015
FUNDO NACIONAL DA EDUCACAO - QSE
R$ 18.805,27
Icaraíma, 18 de Dezembro de 2015.
Paulo de Queiroz Souza
PREFEITO MUNICIPAL
Umuarama Ilustrado
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Prefeitura Municipal de icaraima
Estado do Parana
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS No 189/2015
Homologação: 17/12/2015
REF.: DISPENSA “G2”/2015 – PROCESSO 134/2015
Contrato de prestação de serviços que entre si celebram o Município de Icaraíma, Estado do Paraná e a empresa LUIZ
LIMA & CIA LTDA - ME, na forma abaixo:
CONTRATANTE: O Município de Icaraíma, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno,
com sede à Avenida Hermes Vissoto, 810 - Centro, inscrito no CNPJ n.º 76.247.337/0001-60, neste ato devidamente
representado por seu Prefeito Municipal, Sr. PAULO DE QUEIROZ SOUZA, brasileiro, casado, agente político, residente e domiciliado na cidade de Icaraíma - PR, RG nº 1.920.009, e CPF nº 412.927.829-00, doravante denominado
CONTRATANTE e,
CONTRATADA: A empresa LUIZ LIMA & CIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob n.º 13.116.612/0001-96,
com sede a Rua José Peres, nº 560, Icaraíma - Estado do Paraná, neste ato devidamente representada pelo Sr. Luiz
Carlos de Lima, brasileiro, empresário, residente e domiciliado na Cidade de Icaraíma, Estado do Paraná, portador do RG nº 4.093.173-2 SSP/PR e devidamente inscrito no CPF sob o nº 555.569.069-04, doravante denominado
CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA - BASE LEGAL
O presente Contrato está fundamentado no processo licitatório dispensa “G2”/2015 e rege-se por todas as disposições
das Leis Federais nº. 8.666/93 e 10.520/02 e demais legislações aplicáveis à modalidade Dispensa e aos contratos
públicos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O objeto do presente Contrato é a contratação de empresa provedora de serviço de acesso a internet via rádio,
incluindo serviço de manutenção da rede, para a unidade básica de saúde no distrito de Vila Rica do Ivaí e Escola
Municipal Tancredo Neves.
Parágrafo Único; Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas e encargos de natureza trabalhista, social
ou tributária, incidentes sobre os serviços objeto deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do presente Contrato será de 01 de Janeiro de 2016 ate 31 de Dezembro de 2016, ressalvado o
direito de prorrogação de acordo com o art. 57, inc. II da lei 8.666/93, reajustado anualmente pelo IGP-M-FGV (índice
Geral de Preço do Mercado da Fundação Getúlio Vargas) acumulado no período.
Parágrafo Único: Todos os encargos e obrigações, bem como despesas com o transporte, necessários ao completo
desempenho dos serviços, serão por conta da contratada.
CLÁUSULA QUARTA - VALOR CONTRATUAL
Pela prestação do objeto ora contratado, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ 1.917,60 (um
mil e novecentos e dezessete reais e sessenta centavos), a serem pagos mediante a apresentação de nota fiscal de
prestação dos serviços.
ITEM
DESCRIÇÃO QTD
VALOR MENSAL VALOR TOTAL
1
Fornecimento de internet 2 Megabytes. (Escola Municipal Tancredo Neves)
12
R$
79,90 R$
958,80
2
Fornecimento de internet 2 Megabytes. (Unidade Básica de saúde)
12
R$
79,90 R$
958,80
R$
1.917,60
Parágrafo Primeiro: Os preços incluem, além do lucro, todas as despesas e custos como frete, embalagem, seguro,
tributos de qualquer natureza e todas as demais despesas relacionadas, diretas ou indiretas, relacionadas.
Parágrafo Segundo: É vedado o reajuste de preços durante o prazo de validade deste Contrato, exceto em face da
superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
Parágrafo Terceiro: Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços, nos moldes do artigo 65, inciso I, da
Lei 8.666/93, caso ocorra o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, em face de aumento autorizado pelo
Governo Federal.
Parágrafo Quarto: Caso ocorra a variação nos preços, o contratado deverá solicitar formalmente a Prefeitura, devidamente acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido.
Parágrafo Quinto: Os pedidos de pagamento deverão ser devidamente instruídos com a Nota Fiscal Fatura ou Nota
Fiscal. As Notas Fiscais/Faturas correspondente serão discriminativas, constando o número do processo e o ano e
assinatura do responsável competente.
Parágrafo Sexto: Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito à alteração de preços ou à compensação financeira por
atraso de pagamento.
Parágrafo Sétimo: O pagamento da importância contida nesta cláusula correrá à conta da seguinte dotação:
Unidade Gestora
PREFEITURA MUNICIPAL
Fonte de Recursos 104 25% sobre demais impostos vinculados a educação Exercicio Corrente
Orgao
08 SECRETARIA EDUCACAO, CULTURA E ESPORTE
Unidade Orcamentaria:
08.01 DIVISAO DE EDUCACAO
Codigo
EspecificacaoDespesa
Esfera
Fonte
12.361.0013.2.035.000
MANUT. DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 282
Fiscal
104
Fonte de Recursos 303 Saude - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) Exercicio Corrente
Orgao
07 SECRETARIA DE SAUDE
Unidade Orcamentaria:
07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAUDE
Codigo
EspecificacaoDespesa
Esfera
Fonte
10.302.0009.2.027.000
MANUT. DA DIV. DE SAUDE - ATENCAO PRIM. SAUDE COM REC. PROPRIOS
3.3.90.39.00.00.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
227
Seguridade303
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO E INFORMAÇÕES CONSTANTES DA NOTA FISCAL
Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente brasileira, no prazo de 30 (trinta) dias após a apresentação
das Notas Fiscais de realização dos serviços e o efetivo recebimento dos serviços pelo Departamento responsável.
Parágrafo Primeiro: O pagamento será efetuado através do setor da tesouraria, com cheque nominal ao contratado,
podendo o mesmo receber diretamente no setor, em deposito bancário na conta da contratada ou ainda através de
transferência bancaria.
Parágrafo Segundo: O faturamento deverá ser apresentado e protocolado em 02 (duas) vias, na sede da contratante.
Parágrafo Terceiro: Sob pena de NÃO EMPENHO, a CONTRATADA obriga-se a informar em todas as notas fiscais os
seguintes dados referentes à licitação:
a) número do Pregão, Convite, Dispensa, Credenciamento ou outro, conforme o caso;
b) número do Processo;
c) número do Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
À CONTRATADA serão aplicadas multas pela CONTRATANTE a serem apuradas na forma, a saber: (a) de 0,1%
(zero um por cento) do valor global do Contrato por dia consecutivo de atraso em relação ao cumprimento do prazo
estabelecido para entrega; (b) de 1% (um por cento) do valor contratual quando a CONTRATADA por ação, omissão
ou negligência infringir qualquer das obrigações estipuladas neste instrumento;
CLÁUSULA SÉTIMA - DA APLICAÇÃO DAS MULTAS
Quando da aplicação de multas, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA que terá prazo de 10 (dez) dias para
recolher à Tesouraria da CONTRATANTE a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções
cabíveis;
Parágrafo Primeiro: Compete ao Departamento Jurídico da CONTRATANTE, quando for o caso, a aplicação de multa
à CONTRATADA;
Parágrafo Segundo: Da aplicação de multa, caberá recurso à CONTRATANTE no prazo de 03 (três) dias a contar da
data do recebimento da respectiva notificação, mediante prévio recolhimento da multa, sem efeito suspensivo, até
que seja devidamente efetuada a justificativa exposta; a CONTRATANTE julgará, no prazo máximo de 30 (trinta) dias,
procedente ou improcedente a importância recolhida pela CONTRATADA, que, se procedente, será devolvida pela
CONTRATANTE, no prazo de 03 (três) dias, contados da data do julgamento.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE ENTREGA E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA obriga-se a entregar a CONTRATANTE o objeto do presente contrato imediatamente após a emissão
da requisição do Departamento responsável, a partir da assinatura do contrato e durante a vigência do mesmo. O
serviço será requerido de acordo com a necessidade do Município.
CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE DE QUALIDADE
A CONTRATADA responderá pela boa qualidade dos serviços contratados bem como sua perfeita aplicação e obtenção dos resultados.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato, no todo ou em parte, a nenhuma pessoa física ou jurídica,
sem autorização prévia, por escrito, da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, isentando
esta de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS GARANTIAS
Não será exigida a prestação de garantia por ocasião do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em
lei ou regulamento.
Parágrafo Primeiro: Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do
serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua
execução, assim como as de seus superiores;
VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 desta Lei;
IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do
contrato;
XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima
autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a
que se refere o contrato;
XIII - a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial
do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 desta Lei;
XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias,
salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e
contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços
ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de
suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
Parágrafo Segundo: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
XVIII – descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. Art. 79. A
rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do
parágrafo anterior;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência
para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação;
Parágrafo Terceiro: A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada
da autoridade competente.
Parágrafo Quarto: Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do parágrafo anterior, sem que haja
culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda
direito a:
I - devolução de garantia;
II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
III - pagamento do custo da desmobilização.
Parágrafo Quinto: Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será
prorrogado automaticamente por igual tempo.
Parágrafo Sexto: A rescisão de que trata o inciso I do parágrafo anterior acarreta as seguintes conseqüências, sem
prejuízo das sanções previstas nesta Lei:
I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
II - ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 desta Lei;
III - execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações
a ela devidos;
IV - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
Parágrafo Sétimo: A aplicação das medidas previstas nos incisos I e II deste parágrafo fica a critério da Administração,
que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.
Parágrafo Oitavo: É permitido à Administração, no caso de concordata do contratado, manter o contrato, podendo
assumir o controle de determinadas atividades de serviços essenciais.
§ 3o Na hipótese do inciso II deste artigo, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do Ministro de Estado
competente, ou Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso.
Parágrafo Nono: A rescisão de que trata o inciso IV do parágrafo anterior permite à Administração, a seu critério, aplicar a medida prevista no inciso I deste artigo.
Parágrafo Décimo: A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o Contrato independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial nos seguintes casos: (a) quando a CONTRATADA falir ou for dissolvida; (b) quando
a CONTRATADA transferir, no todo ou em parte, o Contrato sem a prévia anuência da CONTRATANTE; (c) quando houver atraso na entrega do (s) produtos e/ou prestação dos serviços pelo prazo de 3 (três) dias por parte da
CONTRATADA sem justificativa aceita; (d) quando houver inadimplência de cláusulas ou condições contratuais por
parte da CONTRATADA.
Parágrafo Décimo Primeiro: A rescisão do Contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais providências legais cabíveis, inclusive o
decreto de inidoneidade da contratada e a proibição de contração com órgãos públicos nos termos da Lei;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por
ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES
Serão incorporados a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, quaisquer modificações eventualmente necessárias durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações nas especificações
quantitativas e qualitativas ou prazos dos produtos fornecidos à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos, cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: atos convocatórios e edital, especificações, proposta da licitante, parecer de julgamento,
e legislação pertinente à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de
Icaraíma, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso, é
obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas
em direito permitidas.
Justas e contratadas firmam as partes este instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e valia, com as testemunhas
presentes ao ato, a fim de que produza seus efeitos legais.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, em 18 de Dezembro de 2015.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Contratante
LIMA & HYPOLITO LTDA
Contratada
Testemunhas:
Nome: Tania Roberta Santos
RG. 6.862.368-5
Nome: Joyce da Silva Francisco
RG. 10.497.866-5
câmara Municipal de icaraima
Estado do Parana
ATO DA MESA Nº. 032/2015
Ratifica Processo de Dispensa de Licitação
DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 005/2015
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 006/2015
OBJETO: Aquisição de 01 rodo limpeza de vidros s/cabo; 02 caixas de copos copaza p/agua c/ 2500 translucido, 01
dispensador de copos 2 bocas PVC p/ agua e café; 02 dispenser poupa copo-multicopo; 01 multiuso/limpa vidros star
glass Becker c/ 05 litros; 01 organizador p/seis acessórios bralimpia; 03 caixas de papel toalha bobina vip 06x200, 02
caixas Papel higiênico Rolão 08x250 mt; 02 galão sabonete liquido classic botanic, 02 pacotes sacos de lixo 60 litros;
02 pacotes sco lixo 100 lts c/100 um 70x85
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
RUA MONTE BELO, 607 - CEP 87530-000 – ICARAÍMA - PR
CNPJ N.º 77.930.386/0001-65
FUNDAMENTAÇÃO: É dispensável a licitação; Lei 8.666/93, Art. 24º, Inciso II.
TOTAL DA DISPENSA: R$ 1.253,50 ( Hum mil, duzentos e cinquenta três reais e cinquenta centavos)
PAGAMENTO: Em até quinze dias após apresentação da Nota Fiscal sem rasuras e/ou entrelinhas e certidões negativas do INSS e FGTS.
CONTRATADO: REALCE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
Rua Alvorada, 380 - centro
Umuarama-Paraná
CNPJ: 13.550.166/0001-23
Análise da Dispensa de Licitação: de acordo, amparado por parecer jurídico.
Comissão Permanente de Licitação: designada pela Portaria n.º 007/2015 de 08/09/2015.
VERA LÚCIA DE PAULA
MANOEL TIMOTEO DE ALMEIDA
JERACINDO BERNADINO DA SILVA
Dotação orçamentária: 010101.031.0010.2001.3.3.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa JurídicaDotação: 3.3.90.30.00.00.00- Material de Consumo
Jurídica: Vide parecer em anexo.
Ratificação do Presidente da Câmara: RATIFICO a presente dispensa de licitação, com fulcro nos pareceres e na lei.
Icaraíma –16 de dezembro de 2015
JOSÉ LONGUINHO DE SOUZA
LAÉRCIO BULGARON DOMINGOS
Presidente
1º Secretário
prefeitura Municipal de icaraima
Estado do Parana
DECRETO N.º 3.455/2015
DATA: 18/12/2015
SÚMULA: Cancela processo de Dispensa de Licitação.
O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de um melhor estudo do processo,
DECRETA:
Art. 1º) Fica cancelado o processo de Dispensa de Licitação I2/2015 cujo objeto trata da contratação de empresa para locação de som, iluminação e palco para realização das festividades em comemoração ao réveillon da cidade de Icaraíma-Pr.
Art. 2º) Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 18 dias do mês de Dezembro de 2015.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
www.ilustrado.com.br
Umuarama Ilustrado
Publicações legais
PREFEITURA MUNICIPAL DE cidade gaúcha
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 155/2015
Ementa: Abre crédito suplementar por anulação de dotação embasado no disposto no artigo 4º da Lei Municipal
2169/2014 e artigo 17 da Lei Municipal 2142/2014, e, da Outras Providências.
ALEXANDRE LUCENA, prefeito municipal de Cidade Gaúcha, no uso de minhas atribuições legais.
DECRETA:
Art. 1º - Fica nos termos do disposto no artigo 4º da Lei Municipal 2169/2014, e artigo 17 da Lei Municipal 2142/2014,
aberto no corrente exercício financeiro, crédito suplementar por anulação de dotação no montante de R$ 392.000,00
(trezentos e noventa e dois mil reais), com a seguinte ordem classificatória:
03
SECRETARIA MUN DE ADMINISTRAÇÃO
03.02
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
Ft
Fc
0412212072009
Encargos de pensionistas e inativos
000
226
3.1.90.11
Vencimentos e vantagens fixas pessoal
12.000,00
05
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
05.02
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ft
Fc
0824412192019
Manutenção do CREAS
735
585
3.3.90.30
Material de Consumo
18.000,00
735
603
3.3.90.39
Outros serviços de 3ºs Pessoa Juridica
5.000,00
06
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.02
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ft
Fc
1030112322032Manutenção das Unidades Básicas de Saúde
303
863
3.1.90.11
Vencimentos e vantagens fixas pessoal
180.000,00
Ft
Fc
1030112342034Atividades de saúde com atenção básica
495
988
3.3.90.30
Material de Consumo
177.000,00
Art. 2º - Para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os cancelamentos parciais das seguintes dotações:
03
SECRETARIA MUN DE ADMINISTRAÇÃO
03.01
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Ft
Fc
0412212042003
Assessoramento Administrativo
000
145
3.3.90.36
Outros serviços de 3ºs Pessoa Fisica
20.000,00
06
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
06.01
DIVISÃO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ft
Fc
1012212313001
Reforma, ampliação das unidades de saúde
500
859
4.4.90.51
Obras e instalações
25.000,00
Ft
Fc
1012212312031
Administração Geral de Saúde
000
798
3.3.90.30
Material de Consumo
70.000,00
000
829
3.3.90.39
Outros serviços de 3ºs Pessoa Juridica
90.000,00
06.02
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Ft
Fc
1030112322032Manuteção das Unidades Básicas de Saúde
303
935
4.4.90.52
Equipamentos e Material Permanente
10.000,00
07
SEC. EDUCACAO, CULTURA, LAZER E ESPORTE
07.01
DIVISAO DO ENSINO
Ft
Fc
1236112483048Construção, ref. e ampliação de unidades escolares
103
1718
4.4.90.51
Obras e instalações
30.000,00
133
1719
4.4.90.51
Obras e instalações
147.000,00
Art. 3º - O presente crédito adicional suplementar por cancelamento, contará no limite, próprio, estabelecido para tais
créditos adicionais suplementares, conforme estabelecido no caput do artigo 17, da Lei Municipal 2142/2014 e caput
do artigo 4º da Lei Municipal 2169/2014.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná aos dezoito dias do mês de dezembro de 2015.
ALEXANDRE LUCENA
Prefeito Municipal
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l CRUZEIRO
DO OESTE
TERMO DE DOAÇÃO N° 004/2015
No dia OI do mês de Dezembro do ano de dois mil e quinze, a PREFEITURA
MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, inscrita no CNPJ sob N° 76.381.854/000127, com sede na Rua João de Rezende, N° 686, CEP 87400-000, bairro Centro, Cruzeiro
do Oeste - Paraná, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, VALTER
PEREIRA DA ROCHA, a seguir denominado doador, tem justa e acordada a doação de
bens móveis especificados neste Termo, para a ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS
EXCEPCIONAIS
DE CRUZEIRO DO OESTE, inscrita no CNPJ sob N°
78.185.352/0001-56, localizada na Rua Edmundo Mercer Junior, N° 864, Centro, CEP
87400-000, neste ato representado pelo Senhor Presidente ROBERTO APARECIDO
PENTEADO, a seguir denominado DONATÁRIO, consoante às cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Neste ato o DOADOR repassa, a título de doação, os bens
de sua propriedade, livre de quaisquer ônus, atestados como inservíveis para a Prefeitura
Municipal de Cruzeiro do Oeste, para o DONATÁRIO que declara aceitá-los na forma
da lei, em quantidade descrita na tabela a seguir:
Quantidade
lO
lO
OI
09
10
OI
07
OI
OI
29
37
OI
~.J-
Descrição do Bem
CPUs
Monitores de vídeo
Impressora
Estabilizadores Microsol
Mesas em fórmica bege com armação de feITO
Balcão bege com 2 Dortas
Cadeiras de plástico com armação de feITOpreto
Câmera
HiJb TP Link
Carteiras escolares
Cadeiras escolares
Mesa pequena em madeira com tampo branco
CLÁUSULA SEGUNDA - Da Fiscalização e da Gestão - O presente termo será gerido
pela Divisão de Patrimônio desta Prefeitura.
CLÁUSULA TERCEIRA - As despesas para eventual recuperação e transporte desses
bens correrão por conta do DONA TÁRI O.
Joãa Orminda de Rezende. 686
CLÁUSULA QUARTA - A doação objeto do presenteRuatermo
é celebrada em caráter
Cruzeiro do Oeste - Paraná
definitivo e irrevogável.
Fone: (44) 3676-8150
CLÁUSULA QUINTA - O presente Termo de Doação se dá com fulcro no artigo 17,
inciso 11,alínea "a" da Lei Federal N° 8.666/93 e artigo 8°, inciso 11, alínea "a" da Lei
Estadual nO15.608/2007 e demais disposições legais pertinentes à matéria.
CLÁUSULA SEXTA - Fica eleito o Foro da Comarca de Cruzeiro do Oeste, para
dirimir quaisquer questões e litígios que venham surgir acerca do presente Termo, com
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Este Termo de Doação terá seu extrato publicado no Diário Oficial do Estado do
Paraná, tornando-se perfeito e acabado e entrando em vigência depois da referida
publicação.
E por haverem justo e acordado, depois de lido e achado conforme vai este Termo de
Doação devidamente assinado pelos representantes das partes inicialmente nomeadas,
na presença de 02 (duas) testemunhas, como adiante se vê.
EDITAL Nº 250/2015
~~
~~CIDO
PENTEADO
Presidente da AP AE
INSCRIÇÃO
42
30
40
12
03
23
13
19
25
38
11
15
04
01
27
14
33
10
21
26
34
16
20
35
24
31
28
22
02
18
37
32
36
05
Valter Pereira da Rocha, Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, no uso de suas
atribuições legais, publica a HOMOLOGAÇÃO da classificação final dos candidatos abaixo
relacionados.
CARGO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL/20h
NOME
VANDIRA RODRIGUES PINHEIRO
MARIA AUGUSTA MERCI DA SILVA
ELISANGELA GIORDANA GUEDES
MARIA CRISTINA DE PAULA
FRANCIMARI PAULINO BRANDANI RIBAS
CRISTIANE G. PROHMANN SILVEIRA
ANDERSON APARECIDO DE OLIVEIRA
SEDILENE TOLOTO MOREIRA
VANDA APARECIDA BUENO SANTANA
ROSIMARA BEZERRA DA SILVA HERNANDEZ
GRAZIELA CRISTINA DO AMARAL
DENISE F CORDEIRO
REGIANE APARECIDA ALVES
CELIA BERTOLINO DO SANTOS
JULIANA DELBONE DA SILVA
JULIANA CÍNTIA NUNES
LUCIA PEREIRA DUTRA RAIMUNDO
NATALIE APARECIDA DE SOUZA AMOROSO
SONIA MARGARETE CALDERARO DA MOTA
SONIA ALVES DA SILVA DIASSIS
MARTA BARROS DA SILVA
ALINE PAULA DE JESUS
DANIELI CAROLINE BARBOSA
DINADEIA APARECIDA DO AMARAL
ROSELI SANTANA
AMÁLIA FERREIRA BATISTASOARES
FERNANDA SILVA GUIMARÃES RUBIAS
PATRICIA GHIRALDI DE ALMEIDA
ROSINETE AQUINO DOS SANTOS
FABIANA CORRÊA MASSÉ SACHES
FRANCIELLE MACEDO DE SOUZA
FRANCIELLY VIEIRA GALBES
ERICA TEODORO FERNANDES
LUCI APARECIDA BRABO MACEDO
HÉVELIN TATIANE BARBOSA
MERITÂNIA SZOSTAK CAMPANA
GELIANE CRESCENCIO C. DE ANDRADE
JULIANA DOS SANTOS PEDRINI
RG
3.121.761-0
1.826.868
6.466.036-5
4.678.525-8
6.876.903-5
9.831.791-0
10.067.719-9
3.149.679-9
5.080.255-8
6.399.846-0
8.439.391-6
8.637.124-3
9.704.214-4
5.855.750-1
9.771.350-2
8.111.360-2
5.336.504-3
8.385.952-0
12.516.335-1
22.577.145-7
5.679.299-6
7.391.438-8
9.863.618-8
1.642.634
14.430.481-2
6.266.964-0
6.724.387-0
8.068.307-3
7.711.551-0
8.955.014-9
7.562.960-5
10.113.527-6
10.727.751-0
3.352.495-6
10.001.741-5
7.013.760-7
10.925.497-5
6.897.947-1
Pontuação Classificação
*100
1.º
*100
2.º
*100
3.º
*100
4.º
*100
5.º
*100
6.º
*100
7.º
*99
8.º
*99
9.º
*99
10.º
*99
11.º
*99
12.º
*99
13.º
*98
14.º
*98
15.º
*98
16.º
*97
17.º
*97
18.º
*96
19.º
*96
20.º
*96
21.º
*96
22.º
*96
23.º
95
24.º
*94
25.º
*94
26.º
*94
27.º
93
28.º
91
29.º
91
30.º
*89
31.º
*89
32.º
*89
33.º
*86
34.º
*86
35.º
*85
36.º
*85
37.º
84
38.º
MEINESCHMIEDT
ANGELICA RAMOS NASCIMENTO
12.908.845-1
ALESSANDRA CRISTINA DA SILVA SANTOS
9.502.605-2
ANDRESSA PEREIRA GRECCO
10.925.410-0
CLEUNISE DIAS MROEIRA DA SILVA
5.724.246-9
JANEIDE DA CRUZ
7.562.895-1
MICHELLE PEREIRA DE LIMA DA SILVA
10.207.263-4
* Desempate por idade
06
08
41
09
39
29
07
17
39.º
40.º
41.º
42.º
43.º
44.º
NOME
RG
ROSANGELA CORREA DE OIVEIRA
4.940.229-5
IZABEL CRISTINA RESENDE DA SILVA
6.703.828-2
CLAUDIA CRISTINA DE SOUZA
3.757.859-2
SYLVIA REGINA DE MEDEIROS COVRE
5.993.048-6
CECILIA TEIXEIRASILVA PENTELHÃO
8.478.456-7
YARA CRISTINAQ. DA SILVA L. DIAS
6.873.329-4
AUREA MARTINEZ
3.349.521-8
VILMA BARROS DA SILVA
7.161.705-0
VIVIANE SILVA DE OLIVEIRA
8.988.877-8
THAINE CRISTINA CAVALIERI
10.057.645-7
DANIELE CAROLINE DE LIMA AISSA
9.986.397-8
TÂNIA MARA DE PAIVA
6.349.175-6
ROSEMAR DA SILVA
6.975.150-4
ADRIANA PAULA SIQUEIRA COVRE
6.387.352-7
KARINA ALONSO DA SILVA
10.925.333-2
ILZA DOS SANTOS CAETANO
5.094.409-3
CLEONICE PEREIRA GOMES CABRAL
4.940.172-8
MARIA ELIZETE LOPES
5.119.715-1
MARGARETE MENDONÇA ALVES
28.639.496-0
DANIELLE FERNANDES
7.293.435-0
ROSANGELA GOMES DOS SANTOS HAYASHI
9.495.513-0
MARIANA ZORZATO RERRAREZI
12.563.764-7
ALESSANDRA MARTINS DO CARGO
12.363.295-8
HARIANA BRUNA ROMBALDO
10.631.263-0
ALLINE DA SILVA
10.295.084
MARINA DE OLIVEIRA
7.278.354-9
GREYCI K. NUNES DA SILVA
13.001.443-7
SANDRA APARECIDA DE OLIVEIRA
7.092.252-5
VALDENICE DELFINO ZAMPIERI
6.435.231-8
MARIA LUCIA ROCHA
8.075.470-1
KESLY NISIA MARIA SILVA
9.432.504-8
ANDREIA FRNACIELLE DA SILVA
10.062.046-4
PATRICIIA G. DOURADO MARTINEZ
10.479.604-4
GEANE PEREIRA DE JESUS
10.631.263-0
NATALIA FELIX GARCIA SILVA
12.717.634-5
* Desempate por idade
INSCRIÇÃO
22
20
47
NOME
RG
ANDREIA CRISTINA SANTOS
6.281.007-6
PAULA FERREIRA DE SOUZA RODRIGUES
9.439.769-3
CINTHIA MAGALHÃES FRAGOSO
9.905.233-3
* Desempate por idade
INSCRIÇÃO
48
37
08
NOME
RG
DANIELLE ARAUJO DA SILVA
7.514.363-0
WESLEY ALAN PETINELI
7.857.315-5
JOÃO PAULO DE SOUZA PINTO MILANI
9.328.142-0
* Desempate por idade
RG
NOELI CRISTINA RAMOS
10.853.913-5
VARLEY APARECIDO TEIXEIRA
5.936.821-4
LAUDECIR MOREIRA COVRE
5.961.403-7
ANGELA TRAVAIN DE ALMEIDA
8.046.038-4
WAGNER DE OLIVEIRA CARDOSO
7.579.618-8
EVANDRO MOREIRA COUTO
000.186.596
ANDRE DE ALMEIDA
7.711.496-3
AMARILDO SILVERIO
4.597.521-5
MARCOSROGERIO DAS NEVES
8.046.031-7
VICENTE SOARES DOS SANTOS
8.407.420-9
LUIZ CARLOS MARCCHESINI
10.107.557-5
* Desempate por idade
Pontuação Classificação
*92
1.º
*92
2.º
*90
3.º
*90
4.º
89
5.º
87
6.º
*86
7.º
*86
8.º
*86
9.º
*86
10.º
*86
11.º
*83
12.º
*83
13.º
82
14.º
81
15.º
*80
16.º
*80
17.º
*80
18.º
*80
19.º
*80
20.º
*80
21.º
*80
22.º
*80
23.º
*79
24.º
*79
25.º
*77
26.º
*77
27.º
*75
28.º
*75
29.º
*75
30.º
*75
31.º
*75
32.º
*75
33.º
*75
34.º
*75
35.º
,
INSCRIÇÃO
02
09
29
06
NOME
RG
Sueli Bastida
5.800.071-0
JehnnyWayna Santos Souza
13.173.246-5
Armelinda Maria Martinez
4.840.516-9
Silvana Alves dos Santos
8.860.946-8
* Desempate por idade
Prefeitura Municipal de brasilandia do sul
Estado do Parana
Rua João Ormindo de Rezende, 686
DECRETO N.º 118/2015
Cruzeiro do Oeste - Paranó
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar junto ao Orçamento Geral do Município de Brasilândia do
Fone: (44) 3676-8150
Sul, relativo ao exercício de 2015, dando outras providências.
MARCIO JULIANO MARCOLINO, Prefeito do Município de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, considerando a autorização contida no Artigo 4.º da Lei Municipal n.º 602/2014, datada de 11 de
dezembro de 2014, (Lei Orçamentária de 2015).
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Brasilândia do Sul, do corrente exercício financeiro, um
crédito adicional suplementar na importância de R$60.100,00 (Sessenta mil e cem reais), que obedecerá a seguinte
classificação:
06 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAM.
001.04.122.1050.2.007-
Manutenção das Atividades Administrativas
53 – 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 20.000,00
Fonte – 01000 - Recursos Ordinários – Livres
08 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
001.10.301.1300.2.035-
Ações e Serviços Públicos de Saúde
76 – 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo
6.500,00
Fonte – 01303 - Saúde – Rec. Vinculado (EC29/00 – 15%)
001.10.301.1300.2.037-
Ação Estratégica de Saúde da Família
97 – 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo
14.000,00
Fonte – 31331 - PSF – Incentivo Estadual
09 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
001.12.306.1400.2.011-
Manutenção da Merenda Escolar
132 – 3.3.90.32.00.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
7.000,00
Fonte – 01000 - Recursos Ordinários – Livres
003.27.812.2000.2.034-
Manutenção das Atividades Esportivas e de Lazer
247 – 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo
600,00
Fonte – 01000 - Recursos Ordinários – Livres
11 - SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
001.15.452.1500.2.020-
Serviços Gerais de Urbanismo
304 – 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo
7.000,00
Fonte – 01000 - Recursos Ordinários – Livres
12 - SECRETARIA AGRICULTURA, PEC. E ABASTEC.
001.20.606.1700.2.031-
Atividades de Fomento Agropecuário
347 – 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo
4.000,00
Fonte – 01000 - Recursos Ordinários – Livres
14 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
001.28.846.2052.0.002-
Indenizações, Custas e Sentenças Judiciais
388 – 3.3.90.93.00.00 - Indenizações e Restituições
1.000,00
Fonte – 01000 - Recursos Ordinários – Livres
SOMA ...............................................................................
60.100,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, fica indicado os seguintes recursos:
I – Na importância de R$46.100,00 (Quarenta e seis mil e cem reais), proveniente do produto da anulação parcial das
seguintes dotações orçamentárias:
Por Anulação:
10 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
001.08.122.1200.2.023
Administração da Secretaria de Assistência Social
262 – 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 26.100,00
Fonte – 01000 - Recursos Ordinários – Livres
14 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
001.28.843.2050.0.004-
Amortização e Encargos da Dívida Fundada
385 – 4.6.90.71.00.00 - Principal da Dívida Contratual Regatado
20.000,00
Fonte – 01000 - Recursos Ordinários – Livres
SOMA ...............................................................................
46.100,00
II – Na importância de R$14.000,00 (Quatorze mil reais), proveniente do produto do excesso real de arrecadação,
apresentado na Fonte de Recursos 31331 – PSF – Incentivo Estadual, conforme abaixo:
Excesso de Arrecadação:
Código da Fonte
Descrição da Fonte/Receita
Valor
31331
(56) 172233010000 – SESA/PSF – Incentivo Estadual
14.000,00
SOMA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 14.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “Deputado Ulisses Guimarães” aos 18 de dezembro de 2015.
MARCIO JULIANO MARCOLINO
Prefeito Municipal
INSCRIÇÃO
21
04
19
17
10
20
14
09
06
23
12
13
02
16
18
05
01
24
08
15
11
22
03
07
NOME
MICHELLE MOREIRA DA SILVA BORGES
MARIA APARECIDA ALVES
ODILIA H. DE OLIVEIRA SILVÉRIO
ROSANGELA AUGUSTO MAZER
FLÁVIA DOS SANTOS GARCIA
KEITY LILIAN FERREIRA DA SILVA
FRIDA FERNANDA GONZALES RODRIGUES
MARIA DAS GRAÇAS ROSA DE ANDRADE
LORELENE CRISTINA ALVES PEREIRA
DANIELA PAULA DOS SANTOS
JULIANA SALOMÃO DA SILVA
DORALICE FURTADO DE CASTRO
MARIA APARECIDA DA SILVA MADEIRA
SIRLEI FRANCISCA FARIAS
RG
10.853.700-0
5.999.211-2
7.865.295-0
2.299.019
41.872.900-1
10.062.018-9
12.709.520-5
10.853.365-0
7.716.305-0
40.299.319-6
12.307.849-7
10.475.745-6
1.386.178-1
9.290.107-6
VALDIRENE APARECIDA DA SILVA
9.213.676-0
ANA PAULA DE ALMEIDA PIM
7.105.344-0
CRISTIANE RIGONI DOS SANTOS
8.784.206-1
MARIA DE FÁTIMA GOMES DA SILVA
9.435.367-0
MARINA BARROS KOVALSKI
8.971.153-3
ALINE PENES
10.626.986-6
JÉSSICA SALOMÃO SILVA
13.001.634-0
RAQUEL RODRIGUES DE ALCANTARA SOUZA
13.583.636-2
TAMIRES DE SOUZA SILVA
58.927.449-1
RENATA NATIELLE COSTA SILVA
13.688.023-3
* Desempate por idade
6/6
*80
*80
*80
*80
*80
*80
*80
*80
35.º
36.º
37.º
38.º
39.º
40.º
41.º
42.º
Pontuação
75
Classificação
1.º
Pontuação
82
76
*75
*75
Classificação
1.º
2.º
3.º
4.º
CARGO: Oficina de Literatura Dramática – 20h
NOME
RG
Vinicius Guerra Souza
10.924.578-5
Vanusa Pereira Campos
7.248.418-5
* Desempate por idade
Pontuação
94
83
Classificação
1.º
2.º
CARGO: Oficina de Literatura Dramática – 40h
INSCRIÇÃO
17
NOME
RG
Gleicieli Karine dos Reis Dias
13.267.022-6
* Desempate por idade
INSCRIÇÃO
30
NOME
RG
Rodrigo Fernandes Macedo
13.000.993-0
* Desempate por idade
INSCRIÇÃO
31
NOME
RG
Luiz Antônio de Andrade
13.414.843-8
* Desempate por idade
Pontuação
76
Classificação
1.º
Pontuação
93
Classificação
1.º
Pontuação
75
Classificação
1.º
CARGO: Oficina de Xadrez – 20h
CARGO: Oficina de Xadrez – 40h
CARGO: Oficina de Arte – 20h
INSCRIÇÃO
15
11
NOME
RG
Edvaldo Marcílio Júnior
13.001.246-9
Ana Valério Ramos
11.038.193-0
* Desempate por idade
Pontuação
76
75
Classificação
1.º
2.º
Pontuação
77
75
Classificação
1.º
2.º
Pontuação
*75
*75
Classificação
1,º
2.º
Pontuação
94
*90
*90
81
80
*75
*75
Classificação
1.º
2.º
3.º
4.º
5.º
6.º
7.º
Pontuação
81
Classificação
1.º
Pontuação
*79
*79
78
77
Classificação
1.º
2.º
3.º
4.º
Pontuação
95
Classificação
1.º
6/6
CARGO: Oficina de Arte – 40h
INSCRIÇÃO
13
33
NOME
Juliana Cristina da Silva Lima
Danila Matsunaga Ferreira
RG
10.854.483-0
8.383.060-3
INSCRIÇÃO
28
25
NOME
RG
Jhonathan José Silvério
13.001.193-4
Willian José Demozzi Júnior
9.525.490-0
* Desempate por idade
CARGO: Oficina de Informática – 20h
6/6
Pontuação Classificação
94
1.º
91
2.º
90
3.º
CARGO: Oficina de Informática – 40h
Pontuação Classificação
95
1.º
*85
2.º
*85
3.º
INSCRIÇÃO
12
03
05
10
07
24
08
NOME
RG
Leandro Henrique dos Santos
10.925.577-7
Priscila Fuentes Romero dos Santos
9.648.977-3
Isamara da Silva Dutra
13.507.371-7
Lais da Silva Vieira
12.549.963-5
Lucas Trindade
13.305.390-5
Lucas Guarnieri Perugine
13.085.886-4
Daiane de Oliveira Camilo
13.000.231-5
* Desempate por idade
INSCRIÇÃO
26
NOME
RG
Esthéfani de Souza Nascimento
13.001.254-0
* Desempate por idade
INSCRIÇÃO
21
23
32
01
NOME
RG
Aline de Paula Santos
10.403.422-5
Wellington Lucas Vicente Pereira
10.853.552-0
Cristian Henrique Alves Soares
12.383.113-6
Cecília Maria do Nascimento
12.415.998-9
* Desempate por idade
INSCRIÇÃO
18
NOME
RG
Silvana Vendramel
3.142.562-0
* Desempate por idade
CARGO: Oficina de Flauta – 40h
Pontuação Classificação
Indeferida
92
90
*86
*86
*82
*82
*80
*80
*80
*80
1.º
2.º
3.º
4.º
5.º
6.º
7.º
8.º
9.º
10.º
CARGO: Oficina de Dança – 40h
CARGO: Oficina de Música/Coral 20h
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – 40h
Eduarda~~va
Cruz
Divisão de Patrimônio
Pontuação Classificação
*96
1.º
*96
2.º
*96
3.º
*94
4.º
*94
5.º
*92
6.º
*92
7.º
90
8.º
*86
9.º
*86
10.º
*86
11.º
*86
12.º
*84
13.º
*84
14.º
*84
15.º
*84
16.º
*82
17.º
*82
18.º
*82
19.º
*82
20.º
*82
21.º
*82
22.º
*82
23.º
*82
24.º
*82
25.º
*82
26.º
*82
27.º
*82
28.º
*80
29.º
*80
30.º
*80
31.º
*80
32.º
*80
33.º
*80
34.º
Raquel Rodrigues de Souza
8.272.104-5
Daniel Lemos da Costa Júnior
12.628.720-8
Camila da Silva Santos
001.834.583
Rosevaldo Alves dos Santos
12.418.405-3
Eduardo Fiorentini
12.836.639-3
Elizabeth Cristina da Silva
13.000.834-8
Geovana dos Santos Januário
13.151.006-3
Esther Rodrigues
13.854.753-1
* Desempate por idade
NOME
RG
Debora Regina dos Santos
13.001.166-7
* Desempate por idade
INSCRIÇÃO
16
14
Testemunhas:
annazzo
nistração
RG
1.065.851-9
8.023.973-4
9.332.330-0
9.305.582-9
34.364.528-2
4.936.233-1
6.203.398-3
7.877.675-7
10.223.385-9
10.366.647-9
9.648.865-3
12.465.943-4
9.155.972-2
12.344.440-0
12.990.644-8
13.000.179-3
13.449.739-4
5.119.678-3
6.789.053-1
8.574.171-3
13.817.193-0
9.502.901-9
10.838.879-0
13.001.040-7
13.281.012-5
13.483.638-5
13.829.145-6
14.371.239-7
15.795.685
5.336.581-7
8.709.838-9
9.941.469-3
8.318.966-5
8.272.100-2
INSCRIÇÃO
27
MOTORISTA – 40h
NOME
NOME
Aparecida da Silva Herrera
Valdirene Melim da Silva
Welinton Jorge Araújo
Priscila Vieira Galbes
Tatiane Castilho Batista
Eliane Maria Vieira
Alessandra Aparecida Barbosa
Vinicius ZamunerBrun
Renata Fernandes Silva
Joziele Rodrigues de Souza
Stella Angélica Schiming
Gabrieli Aparecida Alcântara da Silva
Liliane da Silva Rodrigues
Daihane Thais Querino
Ana Paula Gastaldin
Rosilene Barcelos do Amaral
Maria Claudia da Silva
Cristina Zulato Magalhães
Elaine Aparecida Ivers
Maria Lúcia Gomes
Iara Santos Torres Teodoro
Andréia da Silva Porto Sugahara
Halim Arcanjo da Silva
Luciano Iablansk
Gabriela de Souza Sebastiani
Letícia de Paiva Primo
Nathália Cristina Siqueira Costa
Daiane Santos Teodoro
Sonia Regina Marques Pereira
Sheila KhellenMaass
Marcia Aparecida Fernandes de Souza
Sarah Cristina Ferreira Martinez
Mara Dalila Leal Ribeiro Rodrigues
Fátima Aparecida Rodrigues de Sousa
CARGO: Oficina de Reforço Escolar – 40h
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA – 20h
02
01
07
09
10
05
06
08
11
03
04
[email protected]
CARGO: Oficina de Reforço Escolar – 20h
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL – 20h
INSCRIÇÃO
15.º
16.º
17.º
18.º
19.º
20.º
21.º
22.º
23.º
24.º
6/6
81
80
79
76
*75
*75
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL – 40 h
INSCRIÇÃO
84
15
81
18
76
51
63
02
52
44
31
41
38
68
32
80
10
42
61
23
87
69
12
65
13
85
27
04
09
86
64
74
75
82
17
*80
*80
*80
*80
*80
*80
*80
*80
*80
*80
CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO- 40h
DO PSS EDITAL Nº 241/2015
62
06
49
60
73
01
VALDIRENE APARECIDA DA SILVA
9.213.676-0
ANA PAULA DE ALMEIDA PIM
7.105.344-0
CRISTIANE RIGONI DOS SANTOS
8.784.206-1
MARIA DE FÁTIMA GOMES DA SILVA
9.435.367-0
MARINA BARROS KOVALSKI
8.971.153-3
ALINE PENES
10.626.986-6
JÉSSICA SALOMÃO SILVA
13.001.634-0
RAQUEL RODRIGUES DE ALCANTARA SOUZA
13.583.636-2
TAMIRES DE SOUZA SILVA
58.927.449-1
RENATA NATIELLE COSTA SILVA
13.688.023-3
* Desempate por idade
PREFEITURA MUNICIPAL DE cruzeiro do oeste
HOMOLOGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
~b-e=
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste
18
05
01
24
08
15
11
22
03
07
ESTADO DO PARANÁ
INSCRIÇÃO
50
72
43
30
005
36
07
53
66
33
70
29
40
54
45
16
50
24
03
35
56
34
57
67
79
11
58
21
28
25
77
39
46
83
78
14
19
26
b7
UMUARAMA, sábado, 19 de dezembro DE 2015
6/6
Pontuação Classificação
94
1.º
*92
2.º
*92
3.º
*92
4.º
*90
5.º
*90
6.º
88
7.º
86
8.º
*84
9.º
*84
10.º
*84
11.º
82
12.º
*80
13.º
*80
14.º
*80
*80
*80
*80
*80
*80
*80
*80
*80
*80
15.º
16.º
17.º
18.º
19.º
20.º
21.º
22.º
23.º
24.º
CARGO: Oficina de Música/Coral – 40h
INSCRIÇÃO
20
Pontuação
79
Classificação
1.º
CARGO: Oficina de Atividades Recreativas – 20h
INSCRIÇÃO
22
NOME
RG
Geovana de Fátima Guerra
12.834.985-5
* Desempate por idade
Pontuação
79
Classificação
1.º
CARGO: Oficina de Atividades Recreativas – 40h
6/6
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA
ESTADO DO PARANÁ
CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO- 40h
DIVISÃO DE TESOURARIA E CONTABILIDADE
Notificação de Liberação de Recursos Federais
Em
cumprimento
ao
disposto
do
Artigo
2° da Lei Federal n° 9.452 de 20 deRG
março de 1.997,
Notificamos
os partidos
INSCRIÇÃO
NOME
Pontuação
Classificação
políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no Município de Esperança Nova de
42
Aparecida Federais
da Silva Herrera
*96
1.º
transferências
de recursos financeiros
abaixo relacionadas: 1.065.851-9
DATA DO
GRUPO DE
RECURSOS
VALOR
30 RECEBIMENTO Valdirene
Melim
da Silva
8.023.973-4
*96
2.º
17/12/2015
SIMPLES NACIONAL
10,00
18/12/2015ITR
127,15
40
Welinton Jorge Araújo
9.332.330-0
*96
3.º
18/12/2015FUNDEB
4.389,21
12
Priscila Vieira Galbes
9.305.582-9
*94
4.º
18/12/2015FPM
221.660,84
18/12/2015
FUNDO Castilho
ESPECIAL
DO PETROLIO – FEP
7.120,14
03
Tatiane
Batista
34.364.528-2
*94
5.º
Esperança Nova em, 18 de Dezembro de 2015.
23
Eliane
Maria
Vieira
4.936.233-1
*92
6.º
Edson Jaques Santos
Diretor13
da Divisão de Tesouraria
e Contabilidade
Alessandra
Aparecida Barbosa
6.203.398-3
*92
7.º
19
Vinicius ZamunerBrun
7.877.675-7
90
8.º
25
Renata Fernandes Silva
10.223.385-9
*86
9.º
38 DO PREFEITOJoziele Rodrigues de Souza
10.366.647-9
*86
10.º
GABINETE
Processo
11 Licitatório n.º 069/2015
Stella Angélica Schiming
9.648.865-3
*86
11.º
Dispensa de Licitação n.º009/2015
15 a SecretariaGabrieli
Aparecida
Alcântara
da eSilva
*86 do Sul, solicita
12.º a ratiPelo qual
Municipal
de Educação,
Esporte
Cultura do 12.465.943-4
Município de Brasilândia
ficação04
do ato praticado pelo
mesmo,
para
a
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
PARA
FORNECIMENTO
DE
BANDA
Liliane da Silva Rodrigues
9.155.972-2
*84
13.º
MUSICAL, LOCAÇÃO DE ESTRUTURA DE PALCO E ILUMINAÇÃO PARA O SHOW DO DIA 31/12/2015, VIRADA
01NO MUNICÍPIO DE Daihane
Thais DO
Querino
12.344.440-0
*84termos do art.
14.º
DO ANO
BRASILÂNDIA
SUL, por meio de Dispensa
de Licitação nos
24, V, da
Lei Federal
junhoPaula
de 1993.
27 n.º 8.666 de 21 de Ana
Gastaldin
12.990.644-8
*84
15.º
DESPACHO: Ratifico, com base nas razões expostas no presente processo.
14 do Sul – PR, 18
Rosilene
Barcelos
do Amaral
13.000.179-3
*84
16.º
Brasilândia
de Dezembro
de 2015.
Marcio33
Juliano Marcolino - Prefeito
MariaMunicipal
Claudia da Silva
13.449.739-4
*82
17.º
10
Cristina Zulato Magalhães
5.119.678-3
*82
18.º
21
Elaine Aparecida Ivers
6.789.053-1
*82
19.º
26
Maria Lúcia Gomes
8.574.171-3
*82
20.º
34
Iara Santos Torres Teodoro
13.817.193-0
*82
21.º
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL - PR
NOME
RG
Lucilene da Lira Baia Freire
8.908.395-8
* Desempate por idade
INSCRIÇÃO
19
04
NOME
RG
Karina Gonçalves Matias
12.397.185-0
Claudia Regina de Souza
10.397.084-9
* Desempate por idade
Pontuação
76
75
Classificação
1º
2º
CRUZEIRO DO OESTE, 18 DE DEZEMBRO DE 2015.
Valter Pereira da Rocha
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE icaraima
ESTADO DO PARANÁ
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO n.º 181/2015
Pregão n° 066/2015
Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CGC/MF sob o n.º 76.247.337/0001-60, com sede à Av. Hermes Vissoto, 810, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. PAULO DE QUEIROZ SOUZA, brasileiro, casado, Agente Político Municipal,
portador da Cédula de Identidade RG nº 1.920.009 SSP/PR e CPF/MF nº 412.927.829-00, residente e domiciliado
nesta cidade de Icaraíma – Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa INDREL INDUSTRIA DE REFRIGERAÇÃO LONDRINENSE LTDA, estabelecida à Avenida Tiradentes, nº 4.455,
setor Industrial na Cidade de Londrina - Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob n.º 78.589.504/0001-86 neste ato
representado pelo Sr. João Fernando Rapcham, brasileiro, sócio-administrador, portador do RG nº 6.415.936-4 SSP/
PR e devidamente inscrito no CPF sob o nº 033.374.979-00, doravante denominada CONTRATADA, como segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica alterada a cláusula terceira do referido contrato que passa a ter a seguinte redação:
“CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo de vigência do presente Contrato será até
30/06/2016 contados a partir da data de 01/01/2016, ressalvado o direito de prorrogação de acordo com o art. 57, inc.
II da lei 8.666/93, reajustado anualmente pelo IGP-M-FGV (índice Geral de Preço do Mercado da Fundação Getúlio
Vargas) acumulado no período”.
CLÁUSULA SEGUNDA: Permanecem inalteradas as demais clausulas e condições do referido contrato.
E por estarem de comum acordo com as condições ora estabelecidas, firmam o presente termo aditivo, na presença
de duas testemunhas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, aos 18 de Dezembro de 2015.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
INDREL INDUSTRIA DE REFRIGERAÇÃO LONDRINENSE LTDA
Contratada
Testemunhas:
6/6
Nome: Joyce da Silva Francisco
RG. 10.497.866-5
Nome: João Gilson Prado RG. 12.262.417-8 Umuarama Ilustrado
www.ilustrado.com.br
Publicações legais
UMUARAMA, sábado, 19 de dezembro DE 2015
c1
[email protected]
Prefeitura Municipal de icaraima
Estado do Parana
Prefeitura Municipal de Icaraima - PR
Planejamento Orçamentário - PPA
Anexo II - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos
PPA 2014 à 2017
Dados Enviados ao Legislativo
Situação: Em Elaboração
Fundamento Legal: 1209
Data: 18/12/2015 Tipo: Lei
Unidade Gestora: 9999-CONSOLIDADO
Classificação Institucional: 99.99-Todos
PROGRAMA
APOIO LEGISLATIVO
CÓDIGO DO PROGRAMA
Nº
1
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA
CÂMARA MUNICIPAL
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 01.01
OBJETIVO
Dar cumprimento às funções básicas do Poder Legislativo de legislar e fiscalizar.
JUSTIFICATIVA
Dar Condições para Fiscalizar e Legislar com Indepência
METAS
Indicadores
Unidade
Índice
Índice
de Medida
Recente
Futuro
Outros Indicadores und
90,00
95,00
PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO
Indicadores20142015
2016
2017
Outros Indicadores 95,00
95,00
95,00
95,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA
R$ 4.583.000,00 Situação: Em Elaboração
Fundamento Legal: 1209
Data: 18/12/2015 Tipo: Lei
Unidade Gestora: 9999-CONSOLIDADO
Classificação Institucional: 99.99-Todos
PROGRAMA
Coordenação Superior
CÓDIGO DO PROGRAMA
Nº
2
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 02.01
OBJETIVO
Melhorar e ampliar os serviços públicos municipais; praticar o princípio da transparência dos atos da administração,
envolver a sociedade em decisões administrativas; melhorar e ampliar as ações planejadas e o controle dos atos da
administração. JUSTIFICATIVA
Dar transparências os Atos da dministração, envolver a Sociedade em Dicisões Administrativa
METAS
Indicadores
Unidade
Índice
Índice
de Medida
Recente
Futuro
Outros Indicadores und
90,00
90,00
PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO
Indicadores20142015
2016
2017
Outros Indicadores 90,00
90,00
90,00
90,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA
R$ 2.721.389,64 Situação: Em Elaboração
Fundamento Legal: 1209
Data: 18/12/2015 Tipo: Lei
Unidade Gestora: 9999-CONSOLIDADO
Classificação Institucional: 99.99-Todos
PROGRAMA
Apoio a Admnistração
CÓDIGO DO PROGRAMA
Nº
3
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA
DIVISAO DE RECURSOS HUMANOS
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 03.01
OBJETIVO
Gerenciamento da movimentação, frequência, remuneração e assentamento funcional dos servidores municipais;
controle da lotação dos cargos, cálculo da folha mensal e das obrigações patronais; cadastro, identificação e lotação
dos bens patrimoniais; inventário periódico dos bens; atualização períodica do valor dos bens; controle dos processos;
conservação do patrimônio e elaboração dos processos licitatórios.
JUSTIFICATIVA
Melhorar o Atendimento a População
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA
R$ 10.128.718,38 Situação: Em Elaboração
Fundamento Legal: 1209
Data: 18/12/2015 Tipo: Lei
Unidade Gestora: 9999-CONSOLIDADO
Classificação Institucional: 99.99-Todos
PROGRAMA
Administração das Finanças
CÓDIGO DO PROGRAMA
Nº
4
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA
DIVISÃO DE CADASTRO, TRIBUT.E FISCALIZ.
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 05.01
OBJETIVO
Desenvolver atividades de natureza orçamentária, financeira e patrimonial, visando o equilíbrio das contas do
Município, cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e demais dispositivos legais vigentes.
JUSTIFICATIVA
Equilibrio do Orçamento e Finanças do Municiío.
METAS
Indicadores
Unidade
Índice
Índice
de Medida
Recente
Futuro
Outros Indicadores und
80,00
85,00
PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO
Indicadores20142015
2016
2017
Outros Indicadores 85,00
85,00
85,00
85,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA
R$ 9.074.880,00 Situação: Em Elaboração
Fundamento Legal: 1209
Data: 18/12/2015 Tipo: Lei
Unidade Gestora: 9999-CONSOLIDADO
Classificação Institucional: 99.99-Todos
PROGRAMA
Infra-Estutura Urbana
CÓDIGO DO PROGRAMA
Nº
5
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA
DIVISÃO DE OBRAS
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 06.01
OBJETIVO
Realizar ações que visem a execução de serviços urbanos, bucando ofertar à população melhor qualidade de vida.
JUSTIFICATIVA
Buscando ofertar à população melhor qualidade de vida.
METAS
Indicadores
Unidade
Índice
Índice
de Medida
Recente
Futuro
Outros Indicadores und
70,00
85,00
PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO
Indicadores20142015
2016
2017
Outros Indicadores 85,00
85,00
85,00
85,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA
R$ 14.130.995,43 Situação: Em Elaboração
Fundamento Legal: 1209
Data: 18/12/2015 Tipo: Lei
Unidade Gestora: 9999-CONSOLIDADO
Classificação Institucional: 99.99-Todos
PROGRAMA
Transporte Rodoviário
CÓDIGO DO PROGRAMA
Nº
6
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA
DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 06.02
OBJETIVO
Permitir a escoação da produção a qualquer tempo.
JUSTIFICATIVA
Bucando ofertar à população melhor qualidade de vida.
METAS
Indicadores
Unidade
Índice
Índice
de Medida
Recente
Futuro
Outros Indicadores und
90,00
90,00
PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO
Indicadores20142015
2016
2017
Outros Indicadores 90,00
90,00
90,00
90,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA
R$ 5.914.785,73 Situação: Em Elaboração
Fundamento Legal: 1209
Data: 18/12/2015 Tipo: Lei
Unidade Gestora: 9999-CONSOLIDADO
Classificação Institucional: 99.99-Todos
PROGRAMA
AtençãoPrimária de Saúde
CÓDIGO DO PROGRAMA
Nº
7
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA
FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAÚDE
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 07.01
OBJETIVO
Promover o acesso da população aos serviços de Atenção Básica JUSTIFICATIVA
Bucando ofertar à população melhor qualidade de vida.
METAS
Indicadores
Unidade
Índice
Índice
de Medida
Recente
Futuro
Taxa de Atendimento a Populaçãopelo Programa Saúde da Família und
70,00
80,00
PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO
Indicadores20142015
2016
2017
Taxa de Atendimento a Populaçãopelo Programa Saúde da Família 80,00 80,00
85,00
85,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA
R$ 1.167.500,00 Situação: Em Elaboração
Fundamento Legal: 1209
Data: 18/12/2015 Tipo: Lei
Unidade Gestora: 9999-CONSOLIDADO
Classificação Institucional: 99.99-Todos
PROGRAMA
Atenção Basica de Saúde
CÓDIGO DO PROGRAMA
Nº
8
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA
FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAÚDE
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 07.01
OBJETIVO
Promover o acesso da população aos serviços de Atenção Básica JUSTIFICATIVA
Atender o Pragrama de Saúde da Família no Município
METAS
Indicadores
Unidade
Índice
Índice
de Medida
Recente
Futuro
Taxa de Atendimento a Populaçãopelo Programa Saúde da Família und
45,00
45,81
PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO
Indicadores20142015
2016
2017
Taxa de Atendimento a Populaçãopelo Programa Saúde da Família 45,82 45,87
47,12
47,21
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA
R$ 5.106.033,33 Situação: Em Elaboração
Fundamento Legal: 1209
Data: 18/12/2015 Tipo: Lei
Unidade Gestora: 9999-CONSOLIDADO
Classificação Institucional: 99.99-Todos
PROGRAMA
SAÚDE AGORA
CÓDIGO DO PROGRAMA
Nº
9
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA
FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAÚDE
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 07.01
OBJETIVO
Promover o acesso da população aos serviços de Atenção Básica de Saúde
JUSTIFICATIVA
Atender a População em Geral
METAS
Indicadores
Unidade
Índice
Índice
de Medida
Recente
Futuro
Outros Indicadores und
90,00
90,00
PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO
Indicadores20142015
2016
2017
Outros Indicadores 90,00
90,00
90,00
30,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA
R$ 15.335.018,18 Situação: Em Elaboração
Fundamento Legal: 1209
Data: 18/12/2015 Tipo: Lei
Unidade Gestora: 9999-CONSOLIDADO
Classificação Institucional: 99.99-Todos
PROGRAMA
ESPECIALIDADE A CARGO DO CONSOCIO INT. DE SAÚDE
CÓDIGO DO PROGRAMA
Nº
10
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA
FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAÚDE
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 07.01
OBJETIVO
Atender a população Regional, aos serviços de Prevenção em Especialidades. JUSTIFICATIVA
Atender a População Regional em Geral METAS
Indicadores
Unidade
Índice
Índice
de Medida
Recente
Futuro
Outros Indicadores und
80,00
80,00
PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO
Indicadores20142015
2016
2017
Outros Indicadores 85,00
90,00
90,00
95,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA
R$ 5.962.039,06 Situação: Em Elaboração
Fundamento Legal: 1209
Data: 18/12/2015 Tipo: Lei
Unidade Gestora: 9999-CONSOLIDADO
Classificação Institucional: 99.99-Todos
PROGRAMA
UGÊNCIA E EMERGÊNCIA
CÓDIGO DO PROGRAMA
Nº
11
prefeitura Municipal de ivaté
Estado do Parana
PREGÃO PRESENCIAL N.º 42/2015-FMS/RETIFICADO
EXCLUSIVO PARA ME/EPP
ATO DE ADJUDICAÇÃO
O Pregoeiro do Município de Ivaté, Estado do Paraná, nomeado pela Portaria n.º 3.347, de 26 de junho de 2015, na
forma estabelecida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas
regulamentares aplicáveis à espécie, ADJUDICA, nos melhores termos de direito, o objeto de que trata o pregão acima
epigrafado, em favor de A D DAMINELLI ME – CNPJ 10.749.758/0001-80 o (s) lote (s) 03 com valor global de R$
72.300,00 (setenta e dois mil trezentos reais), ERIMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE
LTDA. ME – CNPJ 03.233.805/0001-73 o (s) lote (s) 07 com valor global de R$ 28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos
reais), POLLO HOSPITALAR LTDA. – CNPJ 09.204.127/0001-05 o (s) lote (s) 01, 04, 05, 06, 08, 09, 10, 12, 13 e 15
com valor global de R$ 190.750,00 (cento e noventa mil setecentos e cinquenta reais) e CLASSMED PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA. ME – CNPJ 01.328.535/0001-59 o (s) lote (s) 02 com valor global de R$ 66.300,00 (sessenta
e seis mil e trezentos reais).
Ivaté – Pr., 18 de dezembro de 2015.
ABEL JOÃO PACHECO DOS SANTOS
Pregoeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE IVATE
Extrato de Contrato N° 03/2015
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE IVATÉ
Contratada: RUBENS PAPELARIA LTDA ME.
Objeto: O presente Contrato se acha vinculado à Licitação PREGÄO PRESENCIAL nº 002/2015 e seus anexos, e
tem por objeto a contratação de empresa especializada para aquisição de longarinas para sede própria da Câmara
Municipal de Ivaté-PR, contendo os seguintes ítens:
DESCRIÇÃO
QTDE
VALOR TOTAL R$
LONGARINAS EXECUTIVA 4 LUGARES
14
10.052,00
LONGARINAS EXECUTIVA 2 LUGARES 07
2.401,00
LONGARINA DIRETOR 6 LUGARES 01
1.427,00
LONGARINA DIRETOR 7 LUGARES
01
1.620,00
Valor global: R$-15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais)
Vigência : 40 dias (18/12/2015 a 16/01/2016)
Data: 18/12/2015
MISAEL ALVES DA SILVA
Presidente
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA
FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAÚDE
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 07.01
OBJETIVO
Atender a população Regional, aos serviços de Ambulancia, Ulgenciais e Emegenciais nas Rodovias e Cidade da
Região.
JUSTIFICATIVA
Atender a População Regional em Geral METAS
Indicadores
Unidade
Índice
Índice
de Medida
Recente
Futuro
Outros Indicadores und
350,00
350,00
PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO
Indicadores20142015
2016
2017
Outros Indicadores 354,00
354,00
354,00
354,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA
R$ 329.217,68 Situação: Em Elaboração
Fundamento Legal: 1209
Data: 18/12/2015 Tipo: Lei
Unidade Gestora: 9999-CONSOLIDADO
Classificação Institucional: 99.99-Todos
PROGRAMA
VILANCIA EM SAÚDE
CÓDIGO DO PROGRAMA
Nº
12
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA
FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAÚDE
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 07.01
OBJETIVO
Fiscalizar e Vigia, Visando o Controle e Prevenção da Saúde Sanitária do Município
JUSTIFICATIVA
Previnir á Saúde Sanitária no Município METAS
Indicadores
Unidade
Índice
Índice
de Medida
Recente
Futuro
Outros Indicadores und
50,41
50,41
PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO
Indicadores20142015
2016
2017
Outros Indicadores 50,42
50,42
50,42
50,42
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA
R$ 778.300,00 Situação: Em Elaboração
Fundamento Legal: 1209
Data: 18/12/2015 Tipo: Lei
Unidade Gestora: 9999-CONSOLIDADO
Classificação Institucional: 99.99-Todos
PROGRAMA
CRIÂNÇA NA ESCOLA
CÓDIGO DO PROGRAMA
Nº
13
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 08.01
OBJETIVO
Assegurar a igualdade nas condições de acesso, permanência e êxito do aluno matriculado no Ensino Fundamental.
JUSTIFICATIVA
Atender a Criânça na Escola
METAS
Indicadores
Unidade
Índice
Índice
de Medida
Recente
Futuro
Outros Indicadores und
761,00
761,00
PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO
Indicadores20142015
2016
2017
Outros Indicadores 761,00
837,00
850,00
900,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA
R$ 15.164.936,20 Situação: Em Elaboração
Fundamento Legal: 1209
Data: 18/12/2015 Tipo: Lei
Unidade Gestora: 9999-CONSOLIDADO
Classificação Institucional: 99.99-Todos
PROGRAMA
APOIO AO ENSINO SUPERIOR
CÓDIGO DO PROGRAMA
Nº
14
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 08.01
OBJETIVO
Apoio ao Ensino Superor no Município JUSTIFICATIVA
Apoio ao Ensino Superior METAS
Indicadores
Unidade
Índice
Índice
de Medida
Recente
Futuro
Outros Indicadores und
50,00
50,00
PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO
Indicadores20142015
2016
2017
Outros Indicadores 50,00
52,00
53,00
55,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA
R$ 14.500,00 Situação: Em Elaboração
Fundamento Legal: 1209
Data: 18/12/2015 Tipo: Lei
Unidade Gestora: 9999-CONSOLIDADO
Classificação Institucional: 99.99-Todos
PROGRAMA
REVITALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
CÓDIGO DO PROGRAMA
Nº
15
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 08.01
OBJETIVO
Assegurar a igualdade nas condições de acesso, permanência e êxito do aluno matriculado no Ensino Infantil.
JUSTIFICATIVA
Atender as Criânça Infantil no Centro de Educação METAS
Indicadores
Unidade
Índice
Índice
de Medida
Recente
Futuro
Outros Indicadores und
240,00
240,00
PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO
Indicadores20142015
2016
2017
Outros Indicadores 245,00
255,00
261,00
275,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA
R$ 3.574.708,23 Situação: Em Elaboração
Fundamento Legal: 1209
Data: 18/12/2015 Tipo: Lei
Unidade Gestora: 9999-CONSOLIDADO
Classificação Institucional: 99.99-Todos
PROGRAMA
EDUCAÇÃO DE JOVEM E ADULTOS
CÓDIGO DO PROGRAMA
Nº
16
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 08.01
OBJETIVO
Diminuir a Taxa de Analfabetismo de Jovem e Adulto no Município
JUSTIFICATIVA
Atender o Programa de Jovem e Adultos METAS
Indicadores
Unidade
Índice
Índice
de Medida
Recente
Futuro
Outros Indicadores und
20,00
20,00
PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO
Indicadores20142015
2016
2017
Outros Indicadores 24,00
25,00
26,00
27,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA
R$ 292.648,00 Situação: Em Elaboração
Fundamento Legal: 1209
Data: 18/12/2015 Tipo: Lei
Unidade Gestora: 9999-CONSOLIDADO
Classificação Institucional: 99.99-Todos
PROGRAMA
APOIO CULTURAL
CÓDIGO DO PROGRAMA
Nº
17
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA
DIVISÃO DE CULTURA
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 08.02
OBJETIVO
Promover ações voltadas as atividades artístico-culturais, através de eventos de desenvolvimento de potencialidades
do ser humanos, visando sue bem estar, sua promoção social e inserção na sociedade.
JUSTIFICATIVA
Apoio Cultural no Município
METAS
Indicadores
Unidade
Índice
Índice
de Medida
Recente
Futuro
Outros Indicadores und
70,00
70,00
PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO
Indicadores20142015
2016
2017
Outros Indicadores 80,00
85,00
88,00
90,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA
R$ 328.500,00 Situação: Em Elaboração
Fundamento Legal: 1209
Data: 18/12/2015 Tipo: Lei
Unidade Gestora: 9999-CONSOLIDADO
Classificação Institucional: 99.99-Todos
PROGRAMA
ESPORTE É VIDA E SAÚDE
CÓDIGO DO PROGRAMA
Nº
18
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA
GABINETE DA SECRETAIRA DE ESPORTES
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 08.03
OBJETIVO
Promover ações voltadas as atividades Esportivas, através de eventos de desenvolvimento de potencialidades do ser
humanos, visando seu bem estar. JUSTIFICATIVA
Apoio ao Esporte no Município
METAS
Indicadores
Unidade
Índice
Índice
de Medida
Recente
Futuro
Outros Indicadores und
70,00
70,00
PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO
Indicadores20142015
2016
2017
Outros Indicadores 80,00
85,00
88,00
90,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA
R$ 1.379.000,00 Situação: Em Elaboração
Fundamento Legal: 1209
Data: 18/12/2015 Tipo: Lei
Unidade Gestora: 9999-CONSOLIDADO
Classificação Institucional: 99.99-Todos
PROGRAMA
APOIO E FOMENTO AGROPECUÁRIO
CÓDIGO DO PROGRAMA
Nº
19
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA
GABINETE DA SECRETARIA DA AGRICULTURA
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 09.01
OBJETIVO
Realização de ações que promovam o desenvolvimento da agropecuária do Município, visando evitar o êxido rural.
JUSTIFICATIVA
Atender a Agricultura em Geral METAS
Indicadores
Unidade
Índice
Índice
de Medida
Recente
Futuro
Outros Indicadores und
70,00
70,00
PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO
Indicadores20142015
2016
2017
Outros Indicadores 75,00
80,00
85,00
90,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA
R$ 2.367.639,67 Situação: Em Elaboração
Fundamento Legal: 1209
Data: 18/12/2015 Tipo: Lei
Unidade Gestora: 9999-CONSOLIDADO
Classificação Institucional: 99.99-Todos
PROGRAMA
PRESERVAÇÃO AMBIENTAL
CÓDIGO DO PROGRAMA
Nº
20
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA
GABINETE DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 09.02
OBJETIVO
Promover ações de preservação ambiental do Município, de forma integrada e compartilhada com a população, promovendo a continuidade e elevação da qualidade de vida.
JUSTIFICATIVA
Atender a Mio ambiente em Geral METAS
Indicadores
Unidade
Índice
Índice
de Medida
Recente
Futuro
Outros Indicadores und
70,00
70,00
PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO
Indicadores20142015
2016
2017
Outros Indicadores 75,00
80,00
85,00
90,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA
R$ 757.500,00 Situação: Em Elaboração
Fundamento Legal: 1209
Data: 18/12/2015 Tipo: Lei
Unidade Gestora: 9999-CONSOLIDADO
Classificação Institucional: 99.99-Todos
PROGRAMA
APOIO A INDUSTRIA E COMÉRCIO
CÓDIGO DO PROGRAMA
Nº
21
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA
GABINETE DA SECRETARIA
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 10.01
OBJETIVO
Promover ações de desenvolvimento Industrial no Município
prefeitura Municipal de ivaté
Estado do Parana
PORTARIA Nº.3494/2015
Concede Licença para Tratamento de Saúde.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. CONCEDER licença para tratamento de saúde ao servidor SAMUEL BRASILIANO, portador da Cédula
de Identidade RG. nº. 3.200.902-6 SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de VIGIA, lotado na Secretaria
de Serviços Públicos e Rodoviários, no período de 09.12..2015 à 07.01.2016, sem prejuízo de seus vencimentos.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, aos 11 dias do mês de dezembro de 2015.
SIDINEI DELAI
Prefeito
Estado do Parana
prefeitura Municipal de mariluz
DECRETO Nº 1.359, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.
Suspende vigência do contrato administrativo nº 45/2014, com vencimento em 09/12/2015 e dá
outras providências;
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES, Prefeito do Município de Mariluz, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO, o teor do Acórdão nº 3676/15 – TP, Autos nº 207897/15, do Egrégio Tribunal
de Contas do Estado;
CONSIDERANDO AINDA, instauração de Tomada de Contas Extraordinária, autuada sob o nº
619699/15, do mesmo Tribunal,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica suspensa a vigência do Contrato Administrativo nº 45/2014, com vencimento em
09/12/2015, oriundo do Processo Licitatório, na modalidade Pregão, autuado sob o nº 22/2014,
enquanto perdurar decisão liminar proferida nos autos ou até seja proferida decisão final pelo
Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de
agosto de 2015, data em que a municipalidade tomou conhecimento do contido no Acórdão nº
3676/15 - TP.
Edifício da Prefeitura Municipal de Mariluz, Estado do Paraná, aos 18 dias do mês de dezembro de 2015.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Atender a Demanda Industrial METAS
Indicadores
Unidade
Índice
Índice
de Medida
Recente
Futuro
Outros Indicadores und
70,00
70,00
PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO
Indicadores20142015
2016
2017
Outros Indicadores 75,00
80,00
85,00
90,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA
R$ 950.700,00 Situação: Em Elaboração
Fundamento Legal: 1209
Data: 18/12/2015 Tipo: Lei
Unidade Gestora: 9999-CONSOLIDADO
Classificação Institucional: 99.99-Todos
PROGRAMA
ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
CÓDIGO DO PROGRAMA
Nº
22
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA
DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 11.01
OBJETIVO
ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
JUSTIFICATIVA
Atender as Pessos Carentes no Município METAS
Indicadores
Unidade
Índice
Índice
de Medida
Recente
Futuro
Outros Indicadores und
33,33
33,33
PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO
Indicadores20142015
2016
2017
Outros Indicadores 33,34
33,35
33,36
33,37
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA
R$ 3.130.000,00 Situação: Em Elaboração
Fundamento Legal: 1209
Data: 18/12/2015 Tipo: Lei
Unidade Gestora: 9999-CONSOLIDADO
Classificação Institucional: 99.99-Todos
PROGRAMA
PISO MÉDIA COMPLEXIDADE - APAE
CÓDIGO DO PROGRAMA
Nº
23
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 11.02
OBJETIVO
PISO MÉDIA COMPLEXIDADE - APAE
JUSTIFICATIVA
Atender Pessoas Deficiente no Município
METAS
Indicadores
Unidade
Índice
Índice
de Medida
Recente
Futuro
Outros Indicadores und
145,00
150,00
PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO
Indicadores20142015
2016
2017
Outros Indicadores 150,00
150,00
150,00
150,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA
R$ 105.000,00 Situação: Em Elaboração
Fundamento Legal: 1209
Data: 18/12/2015 Tipo: Lei
Unidade Gestora: 9999-CONSOLIDADO
Classificação Institucional: 99.99-Todos
PROGRAMA
BENEFICIOS EVENTUAIS ( PESSOAS )
CÓDIGO DO PROGRAMA
Nº
24
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 11.02
OBJETIVO
BENEFICIOS EVENTUAIS ( PESSOAS )
JUSTIFICATIVA
Atender as Pessos Carentes no Município METAS
Indicadores
Unidade
Índice
Índice
de Medida
Recente
Futuro
Outros Indicadores und
150,00
160,00
PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO
Indicadores20142015
2016
2017
Outros Indicadores 160,00
160,00
160,00
160,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA
R$ 70.000,00 Situação: Em Elaboração
Fundamento Legal: 1209
Data: 18/12/2015 Tipo: Lei
Unidade Gestora: 9999-CONSOLIDADO
Classificação Institucional: 99.99-Todos
PROGRAMA
CRIANÇA E ADOLESCENTE ( PETI )
CÓDIGO DO PROGRAMA
Nº
25
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 11.02
OBJETIVO
CRIANÇA E ADOLESCENTE ( PETI )
JUSTIFICATIVA
Atender as Criânças e o Adolescente no Município METAS
Indicadores
Unidade
Índice
Índice
de Medida
Recente
Futuro
Outros Indicadores und
55,00
60,00
PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO
Indicadores20142015
2016
2017
Outros Indicadores 60,00
60,00
60,00
60,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA
R$ 15.000,00 Situação: Em Elaboração
Fundamento Legal: 1209
Data: 18/12/2015 Tipo: Lei
Unidade Gestora: 9999-CONSOLIDADO
Classificação Institucional: 99.99-Todos
PROGRAMA
BENEFICIOS EVENTUAIS ( FAMÍLIA )
CÓDIGO DO PROGRAMA
Nº
26
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 11.02
OBJETIVO
BENEFICIOS EVENTUAIS ( FAMÍLIA )
JUSTIFICATIVA
Atender as Famílias Carentes no Município METAS
Indicadores
Unidade
Índice
Índice
de Medida
Recente
Futuro
Outros Indicadores und
1,00
1,05
PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO
Indicadores20142015
2016
2017
Outros Indicadores 1,07
1,18
1,29
1,41
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA
R$ 96.000,00 Situação: Em Elaboração
Fundamento Legal: 1209
Data: 18/12/2015 Tipo: Lei
Unidade Gestora: 9999-CONSOLIDADO
Classificação Institucional: 99.99-Todos
PROGRAMA
APOIO AO IDOSO
CÓDIGO DO PROGRAMA
Nº
27
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 11.02
OBJETIVO
APOIO AO IDOSO
JUSTIFICATIVA
Atender as Pessos Carentes no Município METAS
Indicadores
Unidade
Índice
Índice
de Medida
Recente
Futuro
Outros Indicadores und
220,00
220,00
PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO
Indicadores20142015
2016
2017
Outros Indicadores 230,00
235,00
240,00
250,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA
R$ 147.000,00 Situação: Em Elaboração
Fundamento Legal: 1209
Data: 18/12/2015 Tipo: Lei
Unidade Gestora: 9999-CONSOLIDADO
Classificação Institucional: 99.99-Todos
PROGRAMA
APOIO A INFÂNCIA E JUVENTUDE
CÓDIGO DO PROGRAMA
Nº
28
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA
FUNDO MUNICIPAL DA INFANCIA E JUVENTUDE
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 11.04
OBJETIVO
APOIO A INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUSTIFICATIVA
Atender aInfância e Juventude no Município METAS
Indicadores
Unidade
Índice
Índice
de Medida
Recente
Futuro
Outros Indicadores und
50,00
50,00
PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO
Indicadores20142015
2016
2017
Outros Indicadores 52,00
55,00
60,00
65,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA
R$ 181.000,00 Situação: Em Elaboração
Fundamento Legal: 1209
Data: 18/12/2015 Tipo: Lei
Unidade Gestora: 9999-CONSOLIDADO
Classificação Institucional: 99.99-Todos
PROGRAMA
ASSISTÊNCIA CRIANÇA E JUVENTUDE
CÓDIGO DO PROGRAMA
Nº
29
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA
CONSELHO TUTELAR
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 11.05
OBJETIVO
ASSISTÊNCIA CRIANÇA E JUVENTUDE
JUSTIFICATIVA
Atender as Criâncas e Juventude no Município METAS
Indicadores
Unidade
Índice
Índice
de Medida
Recente
Futuro
Outros Indicadores und
70,00
70,00
PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO
Indicadores20142015
2016
2017
Outros Indicadores 75,00
78,00
80,00
90,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA
R$ 389.500,00 Situação: Em Elaboração
Fundamento Legal: 1209
Data: 18/12/2015 Tipo: Lei
Unidade Gestora: 9999-CONSOLIDADO
Classificação Institucional: 99.99-Todos
PROGRAMA
FUNDO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES
CÓDIGO DO PROGRAMA
Nº
30
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA
FUNDO DE APOSENT. E PENSOES DE ICARAIMA
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 12.01
OBJETIVO
FUNDO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES
JUSTIFICATIVA
Atender os Aposentados e pensionistas Municipais METAS
Indicadores
Unidade
Índice
Índice
de Medida
Recente
Futuro
Outros Indicadores und
90,00
90,00
PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO
Indicadores20142015
2016
2017
Outros Indicadores 90,00
90,00
90,00
90,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA
R$ 15.432.800,00 Situação: Em Elaboração
Fundamento Legal: 1209
Data: 18/12/2015 Tipo: Lei
Unidade Gestora: 9999-CONSOLIDADO
Classificação Institucional: 99.99-Todos
PROGRAMA
PROTENÇÃO SOCIAL BÁSICA
CÓDIGO DO PROGRAMA
Nº
31
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA Nº 11.02
OBJETIVO
PROTENÇÃO SOCIAL BÁSICA
JUSTIFICATIVA
METAS
Indicadores
Unidade
Índice
Índice
de Medida
Recente
Futuro
Outros Indicadores und
70,00
72,00
PREVISÃO DA EVOLUÇÃO DOS INDICADORES POR EXERCÍCIO
Indicadores20142015
2016
2017
Outros Indicadores 75,00
80,00
90,00
95,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA
R$ 308.000,00 prefeitura Municipal de maria helena
Estado do Parana
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
PORTARIA Nº 206/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, usando das atribuições outorgadas pelo art.66,
VI, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear, a partir de 04 de dezembro de 2015, IRACEMA DE FATIMA GIOPATTO, portadora do RG nº
3.366.977-1 SSP/PR, para exercer em comissão, o cargo político de Secretária de Saúde, com lotação na Secretaria
de Saúde.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir 04 de dezembro de 2015.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, 03 de dezembro de 2015.
ELIAS BEZERRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
prefeitura Municipal de maria helena
Estado do Parana
DECRETO Nº 118/2015
Declara em situação anormal, caracterizada como de emergência todo o território do Município de Maria Helena, atingidas por grandes precipitações pluviométricas ocorridas nos dias 10 e 11 de dezembro do corrente ano.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica do Município, nos termos do art. 7º, do Decreto Federal nº 7.257, de 04 de agosto de 2010 e na
Resolução nº 3, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil;
CONSIDERANDO a ocorrência de grande precipitação pluviométrica nos dias 10 e 11 de dezembro de 2015;
CONSIDERANDO que houve grandes enxurradas e inundações bruscas nos perímetros urbano e rural, com alagamento de residências, quedas de muros, rompimentos de aterros, pontes e barragens e destruição de estradas;
DECRETA
Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal provocada por desastre e caracterizada como situação de
emergência, em razão de enxurradas e inundações bruscas, tipificada como padrão NEHEX 12.302, na Classificação
Geral dos Desastres e na Codificação dos Desastres, Ameaça e Riscos - CODAR.
Parágrafo único. Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas deste Município, comprovadamente
afetadas pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos - AVADAN e
pelo Mapa ou Croqui da área afetada, anexos a este Decreto.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a lançar mão da legislação vigente, para que possa atender às necessidades
resultantes da situação declarada, dentro dos limites de competência da Administração Pública.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias,
podendo ser prorrogado até 180 (cento e oitenta) dias.
Maria Helena, 17 de dezembro de 2015.
ELIAS BEZERRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
C2
www.ilustrado.com.br
UMUARAMA, sábado, 19 de dezembro DE 2015
Publicações legais
Umuarama Ilustrado
Página: 8 de 15
18/12/2015 17:04
Prefeitura Municipal de Icaraima - PR
[email protected]
Plano Plurianual
Anexo I - Estimativa das receitas
Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais
Dados Enviados ao Legislativo
Estimativa das Receitas Orçamentárias
Página: 1 de 15
18/12/2015 17:04
Prefeitura Municipal de Icaraima - PR
Situação: Em Elaboração
Plano Plurianual
Fundamento Legal: 1.209
Data: 18/12/2015
Receitas Previstas
Especificação
Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais
2014
Direta
Dados Enviados ao Legislativo
Estimativa das Receitas Orçamentárias
Situação: Em Elaboração
Fundamento Legal: 1.209
Data: 18/12/2015
Tipo: Projeto de Lei
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Receitas Previstas
Especificação
2014
2015
Direta
Indireta
2016
Direta
Indireta
Direta
2017
Indireta
Direta
26.760.000,00
1.500.700,00
31.503.020,00
1.875.700,00
31.892.500,00
1.230.700,00
2015
Indireta
Direta
2016
Indireta
Direta
2017
Indireta
Direta
Indireta
Total
1.7.6.2.02.00.00.00
TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS DESTINADAS A PROGRAM
191.000,00
-
146.000,00
-
232.000,00
-
162.500,00
-
731.500,00
1.7.6.2.02.99.00.00
OUTROS CONVÊNIOS ESTADUAIS EDUCAÇÃO
191.000,00
-
146.000,00
-
232.000,00
-
162.500,00
-
731.500,00
1.7.6.2.02.99.05.00
CONVENIO PNAT-SEED/2008 (129)
191.000,00
-
146.000,00
-
232.000,00
-
162.500,00
-
731.500,00
1.7.6.2.99.00.00.00
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO DOS ESTADOS
-
-
-
-
34.000,00
-
-
-
1.7.6.2.99.08.00.00
CONVENIO AQUISIÇÃO OLEO DIESEL (774)
-
-
-
-
34.000,00
-
-
-
34.000,00
1.9.0.0.00.00.00.00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
542.000,00
-
571.500,00
-
593.000,00
-
632.000,00
-
2.338.500,00
1.9.1.0.00.00.00.00
MULTAS E JUROS DE MORA
206.000,00
-
184.500,00
-
190.500,00
-
201.500,00
-
782.500,00
34.000,00
1.9.1.1.00.00.00.00
MULTAS E JUROS DE MORA DOS TRIBUTOS
11.000,00
-
11.000,00
-
11.000,00
-
11.000,00
-
44.000,00
1.9.1.1.35.00.00.00
MULTAS E JUROS DE MORA DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO E VIGILÂNCIA
1.000,00
-
1.000,00
-
1.000,00
-
1.000,00
-
4.000,00
1.9.1.1.38.00.00.00
MULTAS E JUROS DE MORA DO IPTU
2.000,00
-
2.000,00
-
2.000,00
-
2.000,00
-
8.000,00
118.801.020,00
1.9.1.1.38.01.00.00
MULTAS E JUROS DE MORA IPTU - DO EXERCÍC
1.000,00
-
-
-
-
-
-
-
1.000,00
1.9.1.1.38.02.00.00
MULTAS E JUROS DE MORA IPTU - DE EXERCÍC
1.000,00
-
-
-
-
-
-
-
1.000,00
1.9.1.1.39.00.00.00
MULTAS E JUROS DE MORA DO ITBI
1.000,00
-
1.000,00
-
1.000,00
-
1.000,00
-
4.000,00
1.9.1.1.40.00.00.00
MULTAS E JUROS DE MORA DO ISSQN
1.000,00
-
1.000,00
-
1.000,00
-
1.000,00
-
1.9.1.1.98.00.00.00
MULTAS E JUROS DE MORA CONTRIB MELHORIA
1.000,00
-
1.000,00
-
1.000,00
-
1.000,00
-
4.000,00
1.9.1.1.99.00.00.00
MULTAS E JUROS DE MORA DE OUTROS TRIBUTOS
5.000,00
-
5.000,00
-
5.000,00
-
5.000,00
-
20.000,00
1.9.1.1.99.05.00.00
MULTAS E JUROS DE MORA DA TAXAS
3.000,00
-
3.000,00
-
3.000,00
-
3.000,00
-
12.000,00
Total
Indireta
Receitas Correntes
1.283.700,00
Tipo: Projeto de Lei
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Anexo I - Estimativa das receitas
1.0.0.0.00.00.00.00
RECEITAS CORRENTES
22.754.700,00
1.1.0.0.00.00.00.00
RECEITA TRIBUTÁRIA
2.131.600,00
-
2.869.500,00
-
3.518.522,05
-
3.329.500,00
-
11.849.122,05
1.1.1.0.00.00.00.00
IMPOSTOS
1.098.000,00
-
1.152.000,00
-
1.198.500,00
-
1.279.500,00
-
4.728.000,00
1.1.1.2.00.00.00.00
IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO E A RENDA
902.000,00
-
946.500,00
-
984.500,00
-
1.051.000,00
-
3.884.000,00
1.1.1.2.02.00.00.00
IPTU
234.500,00
-
246.000,00
-
256.000,00
-
273.500,00
-
1.010.000,00
1.1.1.2.04.00.00.00
IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA
272.500,00
-
286.000,00
-
297.000,00
-
316.500,00
-
1.172.000,00
1.1.1.2.04.31.00.00
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NAS FONTES S/RENDIMENTOS DO TRABALH
255.000,00
-
267.500,00
-
278.000,00
-
296.500,00
-
1.097.000,00
4.000,00
1.9.1.1.99.05.01.00
MULTAS E JUROS DE MORA DE TAXAS PELO EXE
1.000,00
-
1.000,00
-
1.000,00
-
1.000,00
-
4.000,00
1.1.1.2.04.31.02.00
IRRF - S/CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADO
30.500,00
-
32.000,00
-
33.000,00
-
35.000,00
-
130.500,00
1.9.1.1.99.05.02.00
MULTAS E JUROS DE MORA DE TAXAS PELA PRE
2.000,00
-
2.000,00
-
2.000,00
-
2.000,00
-
8.000,00
1.1.1.2.04.31.02.02
IRRF - S/CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADO - EXEC.E ENT.IND
30.500,00
-
32.000,00
-
33.000,00
-
35.000,00
-
130.500,00
1.9.1.1.99.99.00.00
MULTAS E JUROS DE MORA DE OUTROS TRIBUTOS
2.000,00
-
2.000,00
-
2.000,00
-
2.000,00
-
8.000,00
1.1.1.2.04.31.03.00
IRRF - S/FOLHA DE PAGAMENTO DO PESSOAL CIVIL
224.500,00
-
235.500,00
-
245.000,00
-
261.500,00
-
966.500,00
1.9.1.1.99.99.01.00
Multas receitas diversas
2.000,00
-
2.000,00
-
2.000,00
-
2.000,00
-
1.1.1.2.04.31.03.01
IRRF - S/FOLHA DE PAGAMENTO DO PESSOAL CIVIL - LEGISLATIVO
29.500,00
-
31.000,00
-
32.000,00
-
34.000,00
-
126.500,00
1.9.1.2.00.00.00.00
MULTAS E JUROS DE MORA DAS CONTRIBUIÇÕES
-
2.000,00
-
2.000,00
-
18/12/2015
8.000,00
1.9.1.2.99.00.00.00
MULTAS E JUROS DE MORA DE OUTRAS CONTRIBUIÇÕES
2.000,00
2.000,00
Prefeitura Municipal de
2.000,00
- Icaraima - PR2.000,00
-
2.000,00
-
2.000,00
-
8.000,00
1.9.1.2.99.00.29.00
MULTAS E JUROS DE MORA DA COSIP
-
2.000,00
-
2.000,00
-
8.000,00
1.9.1.2.99.00.29.01
MULTAS E JUROS DE MORA DA COSIP COSIP - COBRANÇA NA FATU
-
1.000,00
-
1.000,00
-
1.9.1.2.99.00.29.02
MULTAS E JUROS DE MORA DA COSIP - COBRANÇA NO CARNÊT DO
-
1.000,00
-
1.000,00
-
1.9.1.3.00.00.00.00
MULTAS E JUROS DE MORA DA DIV.ATIVA DE TRIBUTOS
-
156.000,00
-
166.000,00
-
645.000,00
-
68.500,00
-
73.000,00
-
270.500,00
-
39.000,00
1.1.1.2.04.31.03.02
IRRF - S/FOLHA DE PAGAMENTO DOPESSOAL CIVIL-EXEC.E ENT.IND
195.000,00
-
204.500,00
-
213.000,00
-
227.500,00
-
17.500,00
-
18.500,00
-
19.000,00
-
20.000,00
-
75.000,00
395.000,00
-
414.500,00
-
431.500,00
-
461.000,00
-
1.702.000,00
196.000,00
-
205.500,00
-
214.000,00
-
228.500,00
-
844.000,00
196.000,00
-
205.500,00
-
214.000,00
-
228.500,00
-
844.000,00
-
1.101.600,00
1.1.1.2.04.34.00.00
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NAS FONTES SOBRE
1.1.1.2.08.00.00.00
ITBI
1.1.1.3.00.00.00.00
IMPOSTO SOBRE A PRODUÇÃO E A CIRCULAÇÃO
1.1.1.3.05.00.00.00
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS QUALQUER NATUREZA
TAXAS
136.600,00
1.1.2.0.00.00.00.00
840.000,00
1.9.1.3.11.00.00.00
MULTAS E JUROS DE MORA DÍV ATIVA - IPTU
Estimativa
das Receitas Orçamentárias
1.9.1.3.11.01.00.00
MULTAS E JUROS DE MORA DA DIV.ATIVA IPTU
-
294.000,00
-
321.000,00
-
350.000,00
1.1.2.1.00.00.00.00
TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA
70.200,00
-
158.000,00
-
180.000,00
-
200.000,00
-
608.200,00
1.1.2.1.17.00.00.00
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
21.200,00
-
58.000,00
-
70.000,00
-
80.000,00
-
229.200,00
-
100.000,00
-
110.000,00
-
339.000,00
-
1.000,00
-
1.000,00
-
4.000,00
-
1.000,00
-
1.000,00
-
4.000,00
-
1.000,00
-
1.000,00
-
4.000,00
-
3.000,00
-
3.000,00
-
12.000,00
1.9.1.3.11.02.00.00
MULTAS E JUROS DE MORA DA DIV.ATIVA IPTU
-
1.000,00
-
1.000,00
-
4.000,00
1.9.1.3.12.00.00.00
1.1.2.1.25.00.00.00
TAXA DE LICENÇA P/FUNC.DE ESTAB.COM.IND.E PREST.DE SERV
1.1.2.1.26.00.00.00
TAXA DE PUBLICIDADE COMERCIAL
1.1.2.1.27.00.00.00
TAXA DE APREENSÃO E DEPÓSITO
1.1.2.1.28.00.00.00
TAXA DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS EM HORÁRIO ESPEC.
1.1.2.1.29.00.00.00
TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS
1.1.2.1.30.00.00.00
TAXA DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE TRANSPORTE
1.1.2.1.31.00.00.00
TAXA DE UTILIZAÇÃO DE ÁREA DE DOMÍNIO PÚBLICO
Estimativa das Receitas Orçamentárias
1.1.2.1.32.00.00.00
TAXA DE APROVAÇÃO DO PROJETO DE CONSTRUÇÃO CIVIL
Situação: Em Elaboração
39.000,00
90.000,00
Prefeitura Municipal de Icaraima - PR
1.000,00
1.000,00
Plano Plurianual
1.000,00
1.000,00
Anexo I - Estimativa das receitas
1.000,00
1.000,00
Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais
3.000,00
3.000,00
Dados Enviados ao Legislativo
1.000,00
1.000,00
Página: 2 de 15
18/12/2015 17:04Situação: Em Elaboração
1.1.2.2.21.00.00.00
TAXAS DE SERVIÇOS CADASTRAIS
-
-
Tipo: Projeto de Lei
Receitas Previstas
2014
Direta
2015
Indireta
Direta
2016
Indireta
-
Direta
2017
Indireta
-
-
Direta
-
Indireta
-
Total
24.000,00
-
-
24.000,00
MULTAS E JUROS DE MORA DÍV ATIVA - ITBI
1.000,00
-
1.000,00
-
1.000,00
-
1.000,00
-
4.000,00
-
4.000,00
1.9.1.3.13.00.00.00
MULTAS E JUROS DE MORA DÍV ATIVA - ISSQN
1.000,00
-
1.000,00
-
1.000,00
-
1.000,00
-
1.000,00
-
1.000,00
-
1.000,00
-
1.000,00
-
4.000,00
1.9.1.3.35.00.00.00
MULTAS E JUROS DE MORA DA DIV.ATIVA DA TAXA DE FISCALIZA
1.000,00
-
1.000,00
-
1.000,00
-
1.000,00
-
4.000,00
1.9.1.3.98.00.00.00
MULTAS E JUROS DE MORA DÍV ATIVA - CM
20.500,00
-
21.000,00
-
21.500,00
-
23.000,00
-
86.000,00
1.9.1.3.98.01.00.00
MULTAS E JUROS DE MORA DA DIV.ATIVA CONT
5.500,00
-
-
-
-
-
-
-
5.500,00
1.9.1.3.98.02.00.00
MULTAS E JUROS DE MORA DA DIV.ATIVA CONT
15.000,00
-
-
-
-
-
-
-
15.000,00
Data: 18/12/2015
Tipo: Projeto de Lei
2015
Indireta
2016
Direta
Indireta
Direta
2017
Indireta
Direta
Total
Indireta
1.000,00
-
1.000,00
-
1.000,00
-
1.000,00
-
4.000,00
66.400,00
-
136.000,00
-
141.000,00
-
150.000,00
-
493.400,00
1.000,00
-
1.000,00
-
1.000,00
-
1.000,00
-
4.000,00
1.000,00
-
1.000,00
-
1.000,00
-
1.000,00
-
-
45.000,00
4.000,00
41.000,00
1.000,00
-
1.000,00
-
4.000,00
176.500,00
1.9.1.4.99.00.99.01
MULT.J.M.DÍV.AT. DE OUTRAS CONTRIBUIÇÕES
1.000,00
-
1.000,00
-
1.000,00
-
1.000,00
-
4.000,00
4.000,00
1.9.1.8.00.00.00.00
MULTAS E JUROS DE MORA DE OUTRAS RECEITAS
1.000,00
-
1.000,00
-
1.000,00
-
1.000,00
-
1.9.1.8.99.00.00.00
OUTRAS MULTAS E JUROS DE MORA
1.000,00
-
1.000,00
-
1.000,00
-
1.000,00
-
4.000,00
1.9.1.9.00.00.00.00
MULTAS DE OUTRAS ORIGENS
-
8.000,00
-
8.500,00
-
32.500,00
1.9.1.9.10.00.00.00
MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO SANITÁRIA
-
6.000,00
-
6.500,00
-
24.500,00
1.9.1.9.15.00.00.00
MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO
-
2.000,00
-
2.000,00
-
8.000,00
1.9.1.9.15.01.00.00
MULTAS POR AUTO DE INFRAÇÃO
-
1.000,00
-
1.000,00
-
4.000,00
1.9.1.9.15.01.01.00
MULTAS POR AUTO DE INFRAÇÃO DO ANO
-
1.000,00
-
1.000,00
-
4.000,00
1.9.1.9.15.02.00.00
DETRAN-PSICOTÉCNICO
-
1.000,00
-
1.000,00
-
4.000,00
-
44.500,00
-
46.000,00
-
49.000,00
-
157.000,00
1.1.2.2.99.00.00.00
OUTRAS TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
13.900,00
-
29.000,00
-
30.000,00
-
32.000,00
-
104.900,00
1.1.2.2.99.01.00.00
Taxa de Expediente e Serviços
10.900,00
-
26.000,00
-
27.000,00
-
29.000,00
-
92.900,00
1.1.2.2.99.02.00.00
Taxa de Embarque
1.000,00
-
1.000,00
-
1.000,00
-
1.000,00
-
4.000,00
1.1.2.2.99.03.00.00
Taxa de Expediente
1.000,00
-
1.000,00
-
1.000,00
-
1.000,00
-
4.000,00
1.1.2.2.99.05.00.00
TAXA CONSERVAÇÃO DE VIAS
1.000,00
-
1.000,00
-
1.000,00
-
1.000,00
-
4.000,00
1.1.3.0.00.00.00.00
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
897.000,00
-
1.423.500,00
-
1.999.022,05
-
1.700.000,00
-
6.019.522,05
1.1.3.0.04.00.00.00
CM P/ PAVIMENTAÇÃO E OBRAS COMPLEMENTAR
897.000,00
-
1.423.500,00
-
1.999.022,05
-
1.700.000,00
-
6.019.522,05
1.1.3.0.04.01.00.00
CM PARA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS COMPLEMENTARES - DO EXERCÍCIO C
897.000,00
-
1.423.500,00
-
1.999.022,05
-
1.700.000,00
-
6.019.522,05
1.2.0.0.00.00.00.00
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES
426.600,00
-
467.500,00
-
520.500,00
-
520.000,00
-
1.934.600,00
1.2.3.0.00.00.00.00
CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
426.600,00
-
467.500,00
-
520.500,00
-
520.000,00
-
1.934.600,00
1.2.3.0.00.01.00.00
COSIP - COBRANÇA NA FATURA DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA
411.600,00
-
452.000,00
-
504.500,00
-
503.000,00
-
1.2.3.0.00.02.00.00
COSIP - COBRANÇA NO CARNÊT DO IPTU
15.000,00
-
15.500,00
-
16.000,00
-
17.000,00
-
1.871.100,00
Página: 3 de 15
1.3.0.0.00.00.00.00
RECEITA PATRIMONIAL
1.3.1.0.00.00.00.00
RECEITAS IMOBILIÁRIAS
1.3.1.1.00.00.00.00
ALUGUÉIS
1.3.1.1.00.01.00.00
ALUGUEL DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA
1.3.1.1.00.03.00.00
ALUGUEL DE CENTROS ESPORTIVOS
1.3.1.1.00.99.00.00
ALUGUEL DE OUTROS ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS
1.9.2.0.00.00.00.00
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Estimativa das Receitas Orçamentárias
1.9.2.2.00.00.00.00
RESTITUIÇÕES
Situação: Em Elaboração
-
4.000,00
-
16.000,00
-
4.000,00
-
4.000,00
-
16.000,00
-
1.000,00
-
1.000,00
-
4.000,00
1.000,00
- Legislativo 1.000,00
Dados Enviados ao
2.000,00
2.000,00
-
1.000,00
-
1.000,00
-
4.000,00
-
2.000,00
-
2.000,00
-
8.000,00
1.000,00
-
1.000,00
-
1.000,00
-
1.000,00
-
4.000,00
1.000,00
-
1.000,00
-
1.000,00
-
1.000,00
-
4.000,00
4.000,00
Página: 10 de 15
18/12/2015 17:04
1.000,00
-
1.000,00
-
1.000,00
-
1.000,00
-
4.000,00
1.000,00
-
1.000,00
-
1.000,00
-
1.000,00
-
4.000,00
Data: 18/12/2015
Tipo: Projeto de Lei
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Receitas Previstas
2014
Direta
6.749.289,95
4.000,00
8.000,00
8.000,00
Prefeitura Municipal de Icaraima - PR
6.000,00
6.000,00
Plano Plurianual
2.000,00
2.000,00
Anexo I - Estimativa das receitas
1.000,00
1.000,00
Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais
1.000,00
1.000,00
Dados Enviados ao Legislativo
1.000,00
1.000,00
Fundamento Legal: 1.209
Especificação
63.500,00
18/12/2015 17:04
-
Tipo: Projeto de Lei
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Receitas Previstas
1.875.700,00
12.000,00
-
17.500,00
256.989,95
-
1.000,00
CONSERVAÇÃO DE VIAS PUBLICAS
1.500.700,00
11.500,00
-
1.1.2.2.90.03.00.00
193.000,00
49.000,00
49.000,00
1.000,00
-
1.283.700,00
12.000,00
-
MULTAS E JUROS DE MORA DA DIV.ATIVA DE CONTRIBUIÇÕES DIV
-
Total
Indireta
-
13.000,00
13.000,00
1.9.1.4.99.00.99.00
1.000,00
Direta
-
-
-
54.500,00
Indireta
-
12.500,00
12.500,00
-
-
1.875.700,00
-
-
1.000,00
-
256.989,95
-
12.000,00
12.000,00
11.000,00
1.000,00
Direta
-
-
-
51.000,00
Indireta
-
11.500,00
11.500,00
-
-
1.500.700,00
12.000,00
MULTA E JUROS DE MORA DA DIV.ATIVA DAS CONTRIBUIÇÕES
MULTAS E JUROS DE MORA DA DIV.ATIVA DE OUTRAS CONTRIBUIÇ
1.000,00
-
193.000,00
MULTAS E JUROS DE MORA DA DIV.ATIVA DE
1.9.1.4.00.00.00.00
1.9.1.4.99.00.00.00
10.500,00
1.000,00
Direta
71.000,00
-
49.000,00
Indireta
-
-
-
1.283.700,00
-
-
-
188.500,00
71.000,00
1.000,00
1.000,00
Direta
MULTAS E JUROS DE MORA DA DIV.ATIVA DE
10.000,00
22.000,00
2017
1.9.1.3.99.02.01.00
-
276.500,00
11.000,00
COLETA DE LIXO
2016
264.500,00
-
-
-
LIMPEZA PUBLICA
2015
12.000,00
-
-
67.000,00
-
1.1.2.2.90.01.00.00
2014
-
64.000,00
-
-
-
1.1.2.2.90.02.00.00
Especificação
3.000,00
-
9.500,00
43.000,00
337.500,00
Data: 18/12/2015
-
60.000,00
1.000,00
-
Fundamento Legal: 1.209
3.000,00
-
10.500,00
11.500,00
104.500,00
4.000,00
- das receitas4.000,00
Anexo I - Estimativa
1.000,00
1.000,00
Fontes de
Financiamento dos Programas
Governamentais
-
57.500,00
MULTAS E JUROS DE MORA DA DIV.ATIVA - COSIP
-
1.230.700,00
-
3.000,00
-
ENC. MORAT. COSIP - COBRANÇA NO CARNÊT DO IPTU
11.000,00
98.000,00
208.000,00
60.500,00
-
ENC. MORAT. COSIP - COBRANÇA NA FATURA DE CONSUMO DE ENERGI
-
1.875.700,00
-
3.000,00
83.000,00
1.9.1.4.99.00.29.00
10.500,00
94.500,00
260.989,95
86.000,00
MULTAS/JUROS DÍV ATIVA - TAXAS PRES SERV
1.9.1.4.99.00.29.02
-
1.500.700,00
MULTAS E JUROS DE MORA DA DIV.ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS
MULTAS/JUROS DÍV ATIVA - TAXAS PODER POL
1.9.1.4.99.00.29.01
10.000,00
40.500,00
192.500,00
Prefeitura 1.283.700,00
Municipal de Icaraima197.000,00
- PR
4.000,00
4.000,00
Plano Plurianual
1.9.1.3.99.00.00.00
1.9.1.3.99.02.00.00
-
63.000,00
4.000,00
1.9.1.3.99.01.00.00
1.9.1.3.99.02.02.00
4.000,00
TAXA DE CEMITÉRIOS
RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS
-
Data: 18/12/2015
1.000,00
TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA
1.3.2.0.00.00.00.00
-
-
1.1.2.2.28.00.00.00
Situação: Em Elaboração
-
4.000,00
1.000,00
1.1.2.2.90.00.00.00
1.3.1.1.00.99.01.00
Uso de Maquinarios e Caminhos
Estimativa das Receitas Orçamentárias
1.3.1.1.00.99.02.00
Aluguel de Máquinas Costuras Industriais
-
4.000,00
-
Direta
TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
39.000,00
66.000,00
Fundamento Legal: 1.209
Especificação
Receitas Previstas
TAXA DE APREENSÃO, DEPÓSITO OU LIBERAÇÃO DE ANIMAIS
-
1.000,00
2014
EMOLUMENTOS E CUSTAS PROCESSUAIS ADMINISTRATIVAS
63.000,00
-
Especificação
1.1.2.2.00.00.00.00
Dados Enviados ao- Legislativo 150.500,00
172.500,00
2015
Indireta
Direta
2016
Indireta
Direta
2017
Indireta
Direta
Total
Indireta
1.9.2.2.99.00.00.00
OUTRAS RESTITUIÇÕES
1.000,00
-
1.000,00
-
1.000,00
-
1.000,00
-
1.9.2.2.99.03.00.00
RESTITUIÇÕES POR PAGAMENTOS INDEVIDOS
1.000,00
-
1.000,00
-
1.000,00
-
1.000,00
-
4.000,00
1.9.3.0.00.00.00.00
RECEITA DA DIV.ATIVA
307.000,00
-
357.000,00
-
371.500,00
-
397.500,00
-
1.433.000,00
1.9.3.1.00.00.00.00
RECEITA DA DIV.ATIVA TRIBUTÁRIA
303.000,00
-
353.000,00
-
367.500,00
-
393.500,00
-
1.417.000,00
1.9.3.1.11.00.00.00
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DO IPTU
152.000,00
-
159.000,00
-
165.500,00
-
177.000,00
1.9.3.1.11.01.00.00
RECEITA DA DIV.ATIVA IPTU - DO EXERCÍCIO CORRENTE AO QUI
126.000,00
-
132.000,00
-
137.500,00
-
147.000,00
-
542.500,00
1.9.3.1.11.02.00.00
RECEITA DA DIV.ATIVA IPTU - DE EXERCÍCIOS ANTERIORES AO
26.000,00
-
27.000,00
-
28.000,00
-
30.000,00
-
111.000,00
1.9.3.1.12.00.00.00
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DO ITBI
1.000,00
-
1.000,00
-
1.000,00
-
1.000,00
-
4.000,00
1.9.3.1.12.01.00.00
RECEITA DA DIV.ATIVA ITBI - DO EXERCÍCIO CORRENTE AO QUI
1.000,00
-
1.000,00
-
1.000,00
-
1.000,00
-
4.000,00
1.9.3.1.13.00.00.00
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DO ISSQN
2.000,00
-
2.000,00
-
2.000,00
-
2.000,00
-
1.9.3.1.13.01.00.00
RECEITA DA DIV.ATIVA ISS - DO EXERCÍCIO CORRENTE AO QUIN
2.000,00
-
2.000,00
-
2.000,00
-
2.000,00
-
8.000,00
1.9.3.1.35.00.00.00
RECEITA DA DIV.ATIVA DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO E VIGILÂNCI
4.500,00
-
4.500,00
-
4.500,00
-
5.000,00
-
18.500,00
1.9.3.1.98.00.00.00
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA - CONTR MELHORIA
76.500,00
-
80.000,00
-
83.500,00
-
89.500,00
-
329.500,00
1.9.3.1.98.01.00.00
RECEITA DA DIV.ATIVA DAS CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA - DO
32.000,00
-
33.500,00
-
35.000,00
-
-
37.500,00
-
4.000,00
653.500,00
8.000,00
138.000,00
204.000,00
1.230.700,00
6.733.289,95
1.9.3.1.98.02.00.00
RECEITA DA DIV.ATIVA DAS CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA - DE
44.500,00
-
46.500,00
-
48.500,00
-
52.000,00
-
191.500,00
1.9.3.1.99.00.00.00
RECEITA DA DIV.ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS - PRINCIPAL
67.000,00
-
106.500,00
-
111.000,00
-
119.000,00
-
403.500,00
204.000,00
1.230.700,00
8.000,00
-
8.000,00
-
1.3.2.5.00.00.00.00
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS
188.500,00
6.733.289,95
1.9.3.1.99.01.00.00
RECEITA DA DIV.ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS - TAXAS EM GERAL
1.3.2.5.01.00.00.00
REMUNERAÇÃO DEPÓSITOS DE RECURSOS VINC.
148.000,00
-
151.000,00
-
213.489,95
-
158.000,00
-
670.489,95
1.9.3.1.99.01.01.00
RECEITA DA DIV.ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS - TAXAS EM GERAL
-
8.500,00
-
9.000,00
1.3.2.5.01.01.00.00
REC. REMUN.DEPOS.BANC.DE REC.VINC.-RO ALTIES
1.000,00
-
1.000,00
-
1.000,00
-
1.000,00
-
4.000,00
1.9.3.1.99.02.00.00
RECEITA DA DIV.ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS - TAXAS EM GER
59.000,00
-
98.500,00
-
102.500,00
-
110.000,00
-
370.000,00
1.9.3.1.99.02.01.00
RECEITA DA DIV.ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS - TAXAS EM GERAL
49.000,00
-
88.000,00
-
91.500,00
-
98.000,00
-
326.500,00
10.000,00
-
10.500,00
-
11.000,00
-
12.000,00
-
43.500,00
-
4.000,00
-
4.000,00
-
16.000,00
-
3.000,00
-
3.000,00
-
12.000,00
-
2.000,00
-
2.000,00
-
8.000,00
-
1.000,00
-
1.000,00
-
4.000,00
-
1.000,00
-
1.000,00
-
4.000,00
-
1.000,00
-
1.000,00
-
4.000,00
1.3.2.5.01.03.00.00
REC. REMUN.DEPOS.BANC.DE REC.VINC.-FUNDO DE SAÚDE
1.3.2.5.01.03.01.00
1.3.2.5.01.03.01.02
1.3.2.5.01.03.01.03
RENDIMENTO INVEST. CL. MULHER (500)
1.000,00
-
1.000,00
-
1.000,00
-
1.000,00
-
4.000,00
1.3.2.5.01.03.02.00
REC. REMUN.DEPOS.BANC.DE REC.VINC.-FUNDO DE SAÚDE/OUT.CONV
13.000,00
-
13.000,00
-
2.000,00
-
13.000,00
-
41.000,00
1.3.2.5.01.03.02.50
APLICAÇÃO CONV. REF. P.A. ICARAIMA (334)
13.000,00
-
13.000,00
-
-
13.000,00
-
39.000,00
1.3.2.5.01.03.02.55
REND. CONV. READEQ. P.A. ICARAÍMA (342)
-
-
-
-
1.000,00
-
-
-
1.000,00
1.3.2.5.01.03.02.57
REND. USB NOVO PORTO CAMARGO (339)
-
-
-
-
1.000,00
-
-
-
1.000,00
1.3.2.5.01.05.00.00
REC. REMUN.DEPOS.BANC.DE REC.VINC.-MANUT.E DESENV.DO ENSINO
18.000,00
-
18.000,00
-
18.000,00
-
18.000,00
-
72.000,00
1.3.2.5.01.05.02.00
REC. REMUN.DEPOS.BANC.DE REC.VINC.-CONVÊNIOS MDE
18.000,00
-
18.000,00
-
18.000,00
-
18.000,00
-
72.000,00
1.3.2.5.01.05.02.04
Remun.Conv. Transp Escolar - (117)
6.000,00
-
6.000,00
-
6.000,00
-
6.000,00
-
24.000,00
Situação: Em Elaboração
1.3.2.5.01.05.02.30
REM.DEP.BANC.VINC/PNATE 2008 - F.31129
6.000,00
-
6.000,00
-
6.000,00
-
6.000,00
-
24.000,00
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
1.3.2.5.01.05.02.31
Aplicação PENAE (130)
6.000,00
-
6.000,00
-
6.000,00
-
6.000,00
-
24.000,00
1.3.2.5.01.09.00.00
REC. REMUN.DEPOS.BANC.DE REC.VINC.DA CIDE LEI 10866/04
6.000,00
-
7.500,00
-
8.500,00
-
11.000,00
-
33.000,00
1.3.2.5.01.99.00.00
RECEITA DE REMUN.DE OUTROS DEPÓSITOS BANC.DE REC.C/OUT.VINC
103.000,00
-
104.500,00
-
169.989,95
-
108.000,00
-
485.489,95
1.3.2.5.01.99.03.00
Remun. Prog. Salario Educação (107)
6.000,00
-
6.500,00
-
7.000,00
-
7.500,00
-
27.000,00
1.3.2.5.01.99.10.00
REM. BANCARIO - PAB - VIG. SANIT. (497)
4.000,00
-
4.000,00
-
-
4.000,00
-
12.000,00
1.3.2.5.01.99.11.00
REM. DEP. BANC. - 25% EDUCACAO (104)
-
1.500,00
-
6.000,00
1.3.2.5.01.99.12.00
REM. DEP. BANC. PAB/FIXO (495)
1.3.2.5.01.99.13.00
REM. DEP. BANC. BLTATB-MS(1495)
1.3.2.5.01.99.15.00
REM. BANCARIO- (103)
1.3.2.5.01.99.16.00
REM. BANCARIOS - 10% EDUCACAO (103)
1.3.2.5.01.99.31.00
20.000,00
-
20.000,00
-
16.000,00
-
20.000,00
-
76.000,00
REC. REMUN.DEPOS.BANC.DE REC.VINC.-FUNDO DE SAÚDE/SUS
7.000,00
-
7.000,00
-
14.000,00
-
7.000,00
-
35.000,00
RENDIMENTO PORTARIA Nº 204/2007 (500)
6.000,00
-
6.000,00
-
13.000,00
-
6.000,00
-
31.000,00
REM.BANC.VINVC.-PISOT MC-APLICAÇÃO (735)
1.3.2.5.01.99.37.00
REM. DEP BANC - ILUMINAÇÃO PUBLICA (050)
Estimativa das Receitas Orçamentárias
1.3.2.5.01.99.39.00
REM. DEP BANC - BOLSA FAMILIA (740)
Situação: Em Elaboração
1.500,00
1.500,00
Prefeitura Municipal de Icaraima - PR
6.000,00
6.000,00
Plano Plurianual
3.000,00
3.000,00
Anexo I - Estimativa das receitas
1.000,00
1.000,00
Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais
1.000,00
1.000,00
Dados Enviados ao Legislativo
1.000,00
1.000,00
-
-
-
1.500,00
DIV.ATIVA COSIP - COBRANÇA NA FATURA DE CONSUMO DE ENERG
1.9.3.2.16.00.29.02
DIV.ATIVA COSIP - COBRANÇA NO CARNÊT DO IPTU
1.9.3.2.16.01.00.00
RECEITA DA DIV.ATIVA DE OUTRAS CONTRIBUIÇÕES - PRINCIPAL
-
9.000,00
-
33.500,00
33.500,00
Página: 11 de 15
18/12/2015 17:04
1.000,00
-
1.000,00
-
1.000,00
-
1.000,00
-
4.000,00
1.000,00
-
1.000,00
-
1.000,00
-
1.000,00
-
4.000,00
Fundamento Legal: 1.209
Data: 18/12/2015
Tipo: Projeto de Lei
Receitas Previstas
Especificação
2014
Direta
1.9.3.2.99.32.01.00
RECEITA DE DIV.ATIVA DE IMPUGNAÇÕES E GLOSAS DETERMINADA
2015
Indireta
1.000,00
Direta
-
2016
Indireta
1.000,00
Direta
-
2017
Indireta
1.000,00
Direta
-
Total
Indireta
1.000,00
-
4.000,00
1.9.9.0.00.00.00.00
RECEITAS DIVERSAS
28.000,00
-
29.000,00
-
30.000,00
-
32.000,00
-
119.000,00
1.9.9.0.99.00.00.00
OUTRAS RECEITAS
28.000,00
-
29.000,00
-
30.000,00
-
32.000,00
-
119.000,00
6.000,00
-
18.000,00
RECEITAS DIVERSAS
28.000,00
-
29.000,00
-
30.000,00
-
32.000,00
-
119.000,00
3.000,00
-
18.000,00
1.9.9.0.99.99.01.00
EMPRESA BRAS. COR. E TELEGRAFOS-EBCT
21.000,00
-
22.000,00
-
23.000,00
-
24.500,00
-
90.500,00
1.9.9.0.99.99.02.00
RESTITUICAO EXCEDENTE DE COTA DE TELEFON
1.000,00
-
1.000,00
-
1.000,00
-
1.000,00
-
4.000,00
-
1.000,00
-
1.000,00
-
4.000,00
1.9.9.0.99.99.05.00
RECEITAS DIVERSAS PACU
6.000,00
-
6.000,00
-
6.000,00
-
6.500,00
-
24.500,00
-
1.000,00
-
1.000,00
-
4.000,00
-
1.000,00
-
1.000,00
-
4.000,00
26.500,00
-
27.600,00
-
29.000,00
-
108.600,00
5.000,00
-
5.000,00
-
5.000,00
-
20.000,00
Fundamento Legal: 1.209
Data: 18/12/2015
2017
2016
Indireta
Direta
Receitas Correntes Intra-Orçamentárias
7.0.0.0.00.00.00.00
7.2.0.0.00.00.00.00
RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS
-
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES
1.697.000,00
-
-
1.697.000,00
1.980.000,00
-
-
1.980.000,00
2.615.000,00
-
-
2.615.000,00
3.250.000,00
-
3.250.000,00
9.542.000,00
9.542.000,00
7.2.1.0.00.00.00.00
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
-
1.697.000,00
-
1.980.000,00
-
2.615.000,00
-
3.250.000,00
9.542.000,00
7.2.1.0.29.00.00.00
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS AO REGIME PRÓPRIO
-
1.697.000,00
-
1.980.000,00
-
2.615.000,00
-
3.250.000,00
9.542.000,00
-
1.697.000,00
-
1.980.000,00
-
2.615.000,00
-
3.250.000,00
9.542.000,00
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA EM REGIME DE PARCELAMENTO DE DÉ
Receitas de capital
Receitas Previstas
2015
1.9.9.0.99.99.00.00
7.2.1.0.29.15.00.00
Tipo: Projeto de Lei
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Direta
RECEITA DA DIV.ATIVA DA COSIP (ART. 149-A, CF)
1.9.3.2.16.00.29.01
4.000,00
4.000,00
Prefeitura Municipal de Icaraima - PR
3.000,00
3.000,00
Plano Plurianual
2.000,00
2.000,00
Anexo I - Estimativa das receitas
1.000,00
1.000,00
Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais
1.000,00
1.000,00
Dados Enviados ao Legislativo
1.000,00
1.000,00
8.500,00
-
-
Indireta
1.9.3.2.16.00.29.00
8.000,00
-
-
-
2014
RECEITA DA DIV.ATIVA DE OUTRAS CONTRIBUIÇÕES
-
9.000,00
5.000,00
Direta
RECEITA DA DIV.ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS - TAXAS EM GERAL
RECEITA DA DIV.ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA
1.9.3.2.16.00.00.00
1.9.3.2.99.00.00.00
RECEITA DA DIV.ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA DE OUTRAS RECEITAS
Estimativa das Receitas Orçamentárias
1.9.3.2.99.32.00.00
RECEITA DE DIV.ATIVA DE IMPUGNAÇÕES E GLOSAS ADMINISTRAT
Página: 4 de 15
18/12/2015 17:04
25.500,00
Especificação
1.9.3.1.99.02.02.00
1.9.3.2.00.00.00.00
8.000,00
-
-
Indireta
Direta
Total
Indireta
2.0.0.0.00.00.00.00
RECEITAS DE CAPITAL
1.974.000,00
-
950.000,00
-
942.000,00
-
-
-
3.866.000,00
2.1.0.0.00.00.00.00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
1.550.000,00
-
950.000,00
-
650.000,00
-
-
-
3.150.000,00
2.1.1.0.00.00.00.00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS
1.550.000,00
-
950.000,00
-
650.000,00
-
-
-
3.150.000,00
2.1.1.4.00.00.00.00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS - CONTRATUAIS
1.550.000,00
-
950.000,00
-
650.000,00
-
-
-
3.150.000,00
2.1.1.4.99.00.00.00
OUTRAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS - CONTRATUAIS
1.550.000,00
-
950.000,00
-
650.000,00
-
-
-
3.150.000,00
Página:
-
1.3.2.5.01.99.43.00
TRANSF. PISO BASICO FIXO-PBF-F. 744
1.000,00
-
1.000,00
-
1.000,00
-
1.000,00
-
4.000,00
1.3.2.5.01.99.52.00
REM. DEP. BANC. BLVGS-MS(1497)
1.000,00
-
1.000,00
-
1.500,00
-
1.000,00
-
4.500,00
1.3.2.5.01.99.59.00
REM.DEP.BANC (1496)
6.000,00
-
6.000,00
-
6.000,00
-
6.000,00
-
24.000,00
2.1.1.4.99.01.00.00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS RELATIVAS A PROGRAMAS QUE REV
1.400.000,00
800.000,00
-
500.000,00
-
-
-
2.700.000,00
18/12/2015
1.3.2.5.01.99.60.00
Aplicação PETI (754)
1.000,00
-
-
1.000,00
2.1.1.4.99.01.02.00
PAVIMENTAÇÃO DE VIAS
1.400.000,00
- Icaraima -800.000,00
Prefeitura Municipal de
PR
1.3.2.5.01.99.61.00
Aplicação Taxas Prestação Serviço (511)
1.000,00
-
1.000,00
-
-
4.000,00
2.1.1.4.99.99.00.00
OUTRAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS RELATIVAS A OUTROS PRO
1.3.2.5.01.99.62.00
Aplicação Taxas Poder Policia (510)
1.000,00
-
1.000,00
-
1.3.2.5.01.99.67.00
APLICAÇÃO CONVENIO AQ. MEDICAMENTO (498)
-
-
-
-
1.3.2.5.01.99.72.00
APLICAÇÃO FARMACIA (498)
-
-
-
-
24.000,00
1.3.2.5.01.99.74.00
CONVENIO - SANEPAR (555)
-
-
-
-
1.3.2.5.01.99.76.00
APLICAÇÃO IGD SUAS (776)
-
1.3.2.5.01.99.77.00
APLIC. RECAP ALFALTICO (610)
1.000,00
-
1.000,00
1.3.2.5.01.99.80.00
QUALIFICAÇÃO SAUDE (499)
1.3.2.5.01.99.83.00
REND. CONV. ASPLEIR SEAB (782)
1.3.2.5.01.99.84.00
RENDIMENTO PISO B.VARIAVEL SCFV (783)
1.3.2.5.01.99.90.00
RECEITA DE REMUN.DE OUTROS DEPÓSITOS BAN
2.000,00
1.3.2.5.01.99.90.01
FUNDOS DE APLICAÇÕES EM COTAS - RENDA FI
2.000,00
1.3.2.5.01.99.90.03
APLICAÇÃO CONVENIO AQ. OLEO DIESEL (774)
-
34.000,00
1.000,00
-
1.000,00
-
34.000,00
-
-
-
-
-
-
-
-
1.000,00
-
-
-
4.000,00
159.000,00
-
-
1.000,00
Estimativa
das Receitas Orçamentárias
2.4.7.1.01.00.00.00
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO DA UNIÃO PARA O SISTEMA ÚNICO DE
1.000,00
-
1.000,00
-
4.000,00
-
34.000,00
-
136.000,00
2.000,00
-
-
2.000,00
1.000,00
-
1.000,00
-
1.000,00
-
3.000,00
2.000,00
-
5.000,00
-
2.000,00
-
11.000,00
2.000,00
-
2.000,00
-
2.000,00
-
8.000,00
-
1.000,00
-
-
1.000,00
2.4.7.1.01.99.00.00
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO PARA O SUS
159.000,00
-
-
-
2.4.7.1.01.99.13.00
CONVENIO FMS-FNS BLINV (336)
159.000,00
-
-
-
2.4.7.1.01.99.14.00
CONVENIO FMS INVEST (337)
-
-
-
2.4.7.1.99.00.00.00
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO
265.000,00
-
-
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTID
265.000,00
-
TRANSFERENCIA FONTE (334)
79.000,00
2.4.7.1.99.99.19.00
TRANSFERENCIA FONTE (500)
186.000,00
2.4.7.1.99.99.20.00
CONVENIO ASFALTO (785)
CONVENIO BARRACAO INDUSTRIAL (787)
-
-
1.000,00
1.000,00
1.3.2.5.02.00.00.00
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE RECURSOS NÃO VINCULADOS
-
41.000,00
-
-
162.000,00
1.000,00
-
1.000,00
-
37.000,00
38.500,00
Prefeitura Municipal -de Icaraima -35.000,00
PR
33.500,00
Plano Plurianual
1.000,00
1.000,00
-
40.000,00
-
42.500,00
-
2.4.7.1.99.99.00.00
4.000,00Página: 5 de 15
2.4.7.1.99.99.18.00
18/12/2015 17:04
158.000,00
-
36.500,00
-
39.000,00
-
144.000,00
-
1.000,00
-
1.000,00
-
4.000,00
2.4.7.1.99.99.21.00
-
1.500,00
-
1.500,00
-
6.000,00
Total de Receitas
Anexo I - Estimativa
1.500,00
- das receitas1.500,00
Fontes de1.000,00
Financiamento dos Programas
Governamentais
1.000,00
Dados Enviados
ao Legislativo 1.000,00
1.000,00
1.283.700,00
-
1.000,00
1.500.700,00
1.000,00
-
-
1.000,00
1.875.700,00
-
1.000,00
5.894.800,00
-
1.000,00
-
1.000,00
-
1.000,00
-
4.000,00
1.000,00
-
1.000,00
-
1.000,00
-
1.000,00
-
4.000,00
Data: 18/12/2015
Tipo: Projeto de Lei
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
2015
FUNDOS APLIC EM COTAS - RENDA VARIÁVEL
Direta
1.283.700,00
1.500,00
-
2016
Indireta
-
Direta
1.500.700,00
1.500,00
-
2017
Indireta
-
Direta
1.875.700,00
1.500,00
-
Indireta
-
1.230.700,00
1.500,00
-
Total
5.890.800,00
-
6.000,00
-
24.000,00
6.000,00
-
6.000,00
-
24.000,00
1.000,00
-
1.000,00
-
4.000,00
1.4.9.0.00.02.00.00
Inseminação Artificial
1.500,00
-
1.500,00
-
1.500,00
-
1.500,00
-
6.000,00
1.4.9.0.00.03.00.00
Exame Brucelose / Tuberculose
1.000,00
-
1.000,00
-
1.000,00
-
1.000,00
-
4.000,00
1.4.9.0.00.04.00.00
Vacinas
1.500,00
-
1.500,00
-
1.500,00
-
1.500,00
-
1.4.9.0.00.05.00.00
Sincronização
1.000,00
-
1.000,00
-
1.000,00
-
1.000,00
-
4.000,00
1.6.0.0.00.00.00.00
RECEITA DE SERVIÇOS
73.500,00
-
76.500,00
-
79.000,00
-
84.000,00
-
313.000,00
1.6.0.0.03.00.00.00
SERVIÇOS DE TRANSPORTE
1.000,00
-
1.000,00
-
1.000,00
-
1.000,00
-
1.6.0.0.03.01.00.00
SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
1.000,00
-
1.000,00
-
1.000,00
-
1.000,00
-
4.000,00
1.6.0.0.13.00.00.00
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
6.000,00
-
6.000,00
-
6.000,00
-
6.000,00
-
24.000,00
1.6.0.0.13.01.00.00
SERVIÇOS DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS
1.000,00
-
1.000,00
-
1.000,00
-
1.000,00
-
4.000,00
1.6.0.0.13.02.00.00
SERVIÇOS DE VENDA DE EDITAIS
4.000,00
-
4.000,00
-
4.000,00
-
4.000,00
-
16.000,00
1.6.0.0.13.04.00.00
SERVIÇOS DE EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADOS
1.000,00
-
1.000,00
-
1.000,00
-
1.000,00
-
4.000,00
1.6.0.0.19.00.00.00
SERVIÇOS RECREATIVOS E CULTURAIS
1.000,00
-
1.000,00
-
1.000,00
-
1.000,00
-
4.000,00
1.7.2.1.01.05.00.00
COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDAD
1.7.2.1.22.00.00.00
TRANSFERÊNCIA DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE
COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS MINERAIS
1.7.2.1.22.30.00.00
COTA-PARTE RO ALTIES - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA PRODUÇÃO
Estimativa
das Receitas Orçamentárias
1.7.2.1.22.70.00.00
COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO
Situação: Em Elaboração
4.000,00
-
494.000,00
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
2.980.700,00
29.000,00
-
27.710.000,00
200.000,00
3.480.700,00
32.445.020,00
-
79.000,00
-
-
-
186.000,00
-
-
-
-
-
4.490.700,00
29.000,00
-
31.892.500,00
200.000,00
4.480.700,00
132.209.020,00
Renúncia
1.0.0.0.00.00.00.00
RECEITAS CORRENTES
37.400,00
RECEITA TRIBUTÁRIA
-
24.000,00
40.000,00
-
27.600,00
-
44.000,00
-
31.600,00
-
48.400,00
-
36.000,00
-
169.800,00
-
119.200,00
1.1.1.0.00.00.00.00
IMPOSTOS
24.000,00
-
27.600,00
-
31.600,00
-
36.000,00
-
119.200,00
1.1.1.2.00.00.00.00
IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO E A RENDA
24.000,00
-
27.600,00
-
31.600,00
-
36.000,00
-
119.200,00
IPTU
24.000,00
-
27.600,00
-
31.600,00
-
36.000,00
-
119.200,00
1.9.0.0.00.00.00.00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
13.400,00
-
12.400,00
-
12.400,00
-
12.400,00
-
50.600,00
1.9.1.0.00.00.00.00
MULTAS E JUROS DE MORA
3.400,00
-
2.400,00
-
2.400,00
-
2.400,00
-
10.600,00
1.9.1.1.00.00.00.00
MULTAS E JUROS DE MORA DOS TRIBUTOS
400,00
-
400,00
-
400,00
-
400,00
-
1.9.1.1.40.00.00.00
MULTAS E JUROS DE MORA DO ISSQN
200,00
-
200,00
-
200,00
-
200,00
-
1.9.1.1.99.05.00.00
MULTAS E JUROS DE MORA DA TAXAS
Plano Plurianual
100,00
1.600,00
Página:
100,00
-
100,00
-
1.9.1.1.99.05.02.00
MULTAS E JUROS DE MORA DE TAXAS PELA PRE
-
100,00
-
100,00
-
400,00
MULTAS E JUROS DE MORA DA DIV.ATIVA DE TRIBUTOS
3.000,00
Dados Enviados ao- Legislativo
2.000,00
-
2.000,00
-
2.000,00
-
9.000,00
1.9.1.3.11.00.00.00
MULTAS E JUROS DE MORA DÍV ATIVA - IPTU
1.000,00
-
1.000,00
-
1.000,00
-
1.000,00
-
4.000,00
1.000,00
-
-
1.000,00
2.000,00
-
-
5.000,00
Estimativa
das Receitas Orçamentárias
1.9.1.3.11.01.00.00
MULTAS E JUROS DE MORA DA DIV.ATIVA IPTU
1.9.1.3.99.00.00.00
MULTAS E JUROS DE MORA DA DIV.ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS
Situação: Em Elaboração
100,00
Anexo I - Estimativa- das receitas
100,00
100,00
100,00
Fontes de Financiamento
dos Programas
Governamentais
-
-
-
1.000,00
-
-
-
1.000,00
Fundamento Legal: 1.209
-
-
1.000,00
Data: 18/12/2015
400,00
Tipo: Projeto de Lei
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Receitas Previstas
Especificação
2014
Direta
2015
Indireta
Direta
2016
Indireta
1.000,00
Direta
2017
-
1.9.1.3.99.02.01.00
MULTAS E JUROS DE MORA DA DIV.ATIVA DE
2.000,00
-
1.9.3.0.00.00.00.00
RECEITA DA DIV.ATIVA
10.000,00
-
10.000,00
-
10.000,00
-
277.000,00
1.9.3.1.00.00.00.00
RECEITA DA DIV.ATIVA TRIBUTÁRIA
10.000,00
-
10.000,00
-
10.000,00
1.9.3.1.11.00.00.00
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DO IPTU
4.000,00
1.9.3.1.11.01.00.00
-
-
Indireta
2.000,00
1.000,00
-
-
Direta
-
Total
Indireta
1.000,00
-
-
5.000,00
-
2.000,00
10.000,00
-
40.000,00
-
10.000,00
-
40.000,00
-
67.500,00
-
5.000,00
-
5.000,00
-
5.000,00
-
5.000,00
-
20.000,00
1.000,00
-
1.000,00
-
1.000,00
-
RECEITA DA DIV.ATIVA IPTU - DO EXERCÍCIO CORRENTE AO QUI
5.000,00
-
5.000,00
-
5.000,00
-
5.000,00
-
20.000,00
-
22.572.000,00
-
26.525.008,00
-
27.113.000,00
-
95.592.508,00
1.9.3.1.99.00.00.00
Página: 6 de 15
RECEITA DA DIV.ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS - PRINCIPAL
5.000,00
-
5.000,00
-
5.000,00
-
5.000,00
-
20.000,00
-
22.285.500,00
-
26.098.508,00
-
26.794.500,00
-
1.9.3.1.99.02.00.00
94.260.008,00
18/12/2015 17:04
RECEITA DA DIV.ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS - TAXAS EM GER
5.000,00
-
5.000,00
-
5.000,00
-
5.000,00
-
20.000,00
10.362.000,00
- Icaraima
12.251.500,00
Prefeitura Municipal de
- PR
7.739.500,00 Plano Plurianual
8.941.000,00
-
14.430.928,00
-
14.964.500,00
-
52.008.928,00
RECEITA DA DIV.ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS - TAXAS EM GERAL
5.000,00
-
5.000,00
-
5.000,00
-
5.000,00
-
20.000,00
-
10.293.900,00
-
10.785.000,00
-
37.759.400,00
7.615.000,00
8.790.500,00
Anexo I - Estimativa- das receitas
150.500,00
Fontes 124.500,00
de Financiamento dos Programas
Governamentais
-
10.118.900,00
-
10.600.000,00
-
37.124.400,00
-
175.000,00
-
185.000,00
-
635.000,00
-
148.000,00
-
148.500,00
-
512.000,00
-
18.000,00
-
19.000,00
-
71.000,00
1.9.3.1.99.02.01.00
Deduções da receita
Descontos Concedidos
1.500,00
-
1.500,00
-
1.500,00
-
1.500,00
-
6.000,00
RECEITAS CORRENTES
39.200,00
-
146.000,00
-
41.800,00
-
46.000,00
-
273.000,00
1.1.0.0.00.00.00.00
RECEITA TRIBUTÁRIA
10.100,00
-
13.900,00
-
17.700,00
-
21.900,00
-
63.600,00
63.000,00
-
115.500,00
-
128.500,00
-
128.000,00
-
435.000,00
1.1.1.0.00.00.00.00
IMPOSTOS
6.000,00
-
9.800,00
-
13.600,00
-
17.800,00
-
47.200,00
1.1.1.2.00.00.00.00
IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO E A RENDA
6.000,00
-
9.800,00
-
13.600,00
-
17.800,00
-
47.200,00
1.1.1.2.02.00.00.00
IPTU
6.000,00
-
9.800,00
-
13.600,00
-
17.800,00
-
47.200,00
1.1.2.0.00.00.00.00
TAXAS
4.100,00
-
4.100,00
-
4.100,00
-
4.100,00
-
16.400,00
1.1.2.2.00.00.00.00
TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
4.100,00
-
4.100,00
-
4.100,00
-
4.100,00
-
16.400,00
1.1.2.2.90.00.00.00
TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA
3.600,00
-
3.600,00
-
3.600,00
-
3.600,00
-
14.400,00
Página:
1.1.2.2.90.01.00.00
COLETA DE LIXO
3.100,00
-
3.100,00
-
3.100,00
-
3.100,00
-
12.400,00
18/12/2015
Data: 18/12/2015
2015
Direta
Tipo: Projeto de Lei
Indireta
Direta
2016
Indireta
Direta
2017
Indireta
Direta
Indireta
Total
-
2.417.000,00
-
3.148.528,00
-
3.180.000,00
-
10.659.528,00
ATENÇÃO BÁSICA
995.000,00
-
1.174.000,00
-
1.458.000,00
-
1.687.000,00
-
5.314.000,00
PAB FIXO
189.000,00
-
-
-
279.000,00
-
307.000,00
-
775.000,00
PAB/SUS - PARTE FIXA
189.000,00
-
-
-
279.000,00
-
307.000,00
-
775.000,00
1.7.2.1.33.10.02.00
PAB VARIÁVEL
806.000,00
-
1.174.000,00
-
1.179.000,00
-
1.380.000,00
-
4.539.000,00
1.7.2.1.33.10.02.01
PAB/SUS - PROGRMA SAÚDE DA FAMÍLIA
339.000,00
-
504.000,00
-
373.000,00
-
600.000,00
-
1.816.000,00
1.7.2.1.33.10.02.02
PAB/SUS-PROGRAMAS DE AGENTE COMUNITÁRIOS
172.000,00
-
275.500,00
-
295.000,00
-
330.000,00
-
1.072.500,00
1.7.2.1.33.10.02.03
PAB/SUS - PROGRAMA INCIDÊNCIA BUCAL
52.000,00
-
66.000,00
-
122.000,00
-
80.000,00
-
320.000,00
1.7.2.1.33.10.02.04
PAB/SUS- COMP. DE ESPECIFICIDADES REGION
243.000,00
-
328.500,00
-
389.000,00
-
370.000,00
-
1.330.500,00
1.7.2.1.33.20.00.00
ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITA
738.000,00
-
950.000,00
-
1.387.028,00
-
1.149.000,00
-
4.224.028,00
1.7.2.1.33.20.01.00
LIMITE FINANCEIRO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL
684.000,00
-
896.000,00
-
1.297.028,00
-
1.084.000,00
-
3.961.028,00
ATENC MEDIA E ALTA COMPL.AMBUL.HOSP-496
684.000,00
-
896.000,00
-
1.297.028,00
-
1.084.000,00
-
3.961.028,00
1.0.0.0.00.00.00.00
1.1.2.2.90.03.00.00
CONSERVAÇÃO DE VIAS PUBLICAS
500,00
Prefeitura Municipal-de Icaraima - PR500,00
-
500,00
-
500,00
-
2.000,00
1.1.2.2.99.00.00.00
OUTRAS TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
500,00
-
500,00
-
500,00
-
2.000,00
1.1.2.2.99.01.00.00
1.2.0.0.00.00.00.00
Taxa de Expediente e Serviços
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES
1.2.3.0.00.00.00.00
CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
1.2.3.0.00.02.00.00
COSIP - COBRANÇA NO CARNÊT DO IPTU
500,00
Plano Plurianual
500,00
- das receitas 500,00
Anexo I - Estimativa
500,00
Fontes de 500,00
Financiamento dos Programas
Governamentais
500,00
- Legislativo 500,00
Dados Enviados ao
500,00
-
500,00
-
500,00
-
500,00
-
500,00
-
500,00
-
2.000,00
-
2.000,00
-
500,00
-
500,00
-
2.000,00
-
500,00
-
500,00
-
2.000,00
1.9.0.0.00.00.00.00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
Estimativa
das Receitas Orçamentárias
28.600,00
-
131.600,00
-
23.600,00
-
23.600,00
-
207.400,00
1.9.1.0.00.00.00.00
28.600,00
-
131.600,00
-
23.600,00
-
23.600,00
-
207.400,00
MULTAS E JUROS DE MORA
Data: 18/12/2015
Direta
Indireta
Direta
Indireta
Direta
Indireta
Direta
Indireta
1.7.2.1.33.20.02.00
FUNDO DE AÇ S ESTRATÉGICAS E COMPENSAÇÃO - FAEC
54.000,00
-
54.000,00
-
90.000,00
-
65.000,00
-
263.000,00
1.9.1.1.00.00.00.00
MULTAS E JUROS DE MORA DOS TRIBUTOS
100,00
-
100,00
-
100,00
-
100,00
1.7.2.1.33.20.02.01
FAEC-ICENT PRE-NATAL E NASCTO - F 31496
54.000,00
-
54.000,00
-
90.000,00
-
65.000,00
-
263.000,00
1.9.1.1.35.00.00.00
MULTAS E JUROS DE MORA DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO E VIGILÂNCIA
100,00
-
100,00
-
100,00
-
100,00
-
400,00
1.7.2.1.33.30.00.00
VIGILÂNCIA EM SAÚDE
45.000,00
-
111.500,00
-
74.500,00
-
124.000,00
-
355.000,00
1.9.1.3.00.00.00.00
MULTAS E JUROS DE MORA DA DIV.ATIVA DE TRIBUTOS
28.400,00
-
131.400,00
-
23.400,00
-
23.400,00
-
206.600,00
1.7.2.1.33.30.01.00
COMPONENTE DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL EM SAÚD
120.000,00
-
12.000,00
-
12.000,00
1.7.2.1.33.30.01.01
VIGILÂNCIA EPIDEM. AMBIENTAL(497)
1.7.2.1.33.30.02.00
COMPONENTE DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
1.500,00
-
1.500,00
-
3.000,00
-
1.500,00
-
7.500,00
1.500,00
-
1.500,00
-
3.000,00
-
1.500,00
-
7.500,00
43.500,00
-
110.000,00
-
71.500,00
-
122.500,00
-
347.500,00
1.7.2.1.33.30.02.01
VIGILANCIA SANITÁRIA (497)
43.500,00
-
110.000,00
-
71.500,00
-
122.500,00
-
347.500,00
1.7.2.1.33.99.00.00
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO PARA O SISTEMA ÚNICO DE SAÚD
136.000,00
-
181.500,00
-
229.000,00
-
220.000,00
-
766.500,00
1.7.2.1.33.99.10.00
REFORMA UBS (495)
136.000,00
-
181.500,00
-
229.000,00
-
220.000,00
-
766.500,00
1.7.2.1.34.00.00.00
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA
126.000,00
241.500,00
Prefeitura Municipal de Icaraima - PR
24.000,00
25.000,00
Plano Plurianual
24.000,00
25.000,00
Anexo I - Estimativa das receitas
-
206.000,00
-
268.000,00
-
841.500,00
1.7.2.1.34.03.00.00
TRANSFERÊNCIAS DO FNAS PARA O PROGRAMA DE APOIO À PESSOA PO
1.7.2.1.34.03.03.00
TRAN.FNAS/PISO TRAN. DE M. COMPLEX (735)
1.7.2.1.34.04.00.00
TRANSFERÊNCIAS DO FNAS PARA O PROGRAMA DE APOIO À CRIANÇA E
1.7.2.1.34.04.01.00
TRANSFERÊNCIAS PARA O PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO I
1.7.2.1.34.04.01.06
PROG/GESTÃO BOLSA FAMILIA/IGDBF (740)
1.7.2.1.34.04.01.07
PROG. ER. DO TRAB.INFANTIL- JORNADA(754)
Estimativa
das Receitas Orçamentárias
1.7.2.1.34.99.00.00
TRANSFERÊNCIAS DO SUAS PARA OUTROS PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA
Situação: Em Elaboração
-
23.000,00
Fontes de 36.000,00
Financiamento dos Programas
Governamentais
36.000,00
23.000,00
Dados Enviados ao Legislativo
22.000,00
-
14.000,00
-
66.000,00
-
23.000,00
-
23.000,00
-
28.000,00
-
100.000,00
30.000,00
-
114.000,00
-
25.000,00
-
25.000,00
-
-
30.000,00
-
30.000,00
-
158.000,00
-
Data: 18/12/2015
210.000,00
1.9.1.3.11.00.00.00
MULTAS E JUROS DE MORA DÍV ATIVA - IPTU
12.000,00
-
-
156.000,00
MULTAS E JUROS DE MORA DA DIV.ATIVA IPTU
7.000,00
-
-
-
-
-
-
-
7.000,00
MULTAS E JUROS DE MORA DA DIV.ATIVA IPTU
5.000,00
-
-
-
-
-
-
-
1.9.1.3.35.00.00.00
MULTAS E JUROS DE MORA DA DIV.ATIVA DA TAXA DE FISCALIZA
100,00
-
100,00
-
100,00
-
100,00
-
400,00
1.9.1.3.98.00.00.00
MULTAS E JUROS DE MORA DÍV ATIVA - CM
6.100,00
-
6.100,00
-
6.100,00
-
6.100,00
-
24.400,00
100,00
-
-
100,00
151.9.1.3.98.01.00.00
MULTAS E JUROS DE MORA DA DIV.ATIVA CONT
MULTAS E JUROS DE MORA DA
100.000,00
-
-
Fundamento Legal: 1.209
28.000,00
23.000,00
25.000,00
-
193.500,00
-
-
-
114.000,00
-
100.000,00
-
14.000,00
-
627.500,00
Tipo: Projeto de Lei
Receitas Previstas
Especificação
2014
Direta
1.7.2.1.34.99.20.00
TRANSF.PISO BASICO FIXO-PBF FONTE 744
FMAS - IGD - SUAS (776)
13.000,00
2016
Indireta
71.000,00
M
2017
Indireta
71.000,00
-
Direta
Indireta
75.000,00
-
Total
270.000,00
13.000,00
-
20.000,00
-
-
74.000,00
-
115.000,00
-
296.000,00
-
456.000,00
-
399.000,00
-
1.582.500,00
200.500,00
-
239.500,00
-
249.500,00
-
267.000,00
-
956.500,00
3.500,00
-
3.000,00
-
3.000,00
-
3.000,00
-
99.000,00
-
70.000,00
-
123.000,00
-
78.000,00
-
370.000,00
-
70.000,00
-
123.000,00
-
78.000,00
-
370.000,00
1.7.2.1.35.01.00.00
TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO EDUCAÇÃO
1.7.2.1.35.02.00.00
TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA DINHE
1.7.2.1.35.03.00.00
TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA NACIO
1.7.2.1.35.03.02.00
TRANS DIRETAS DO FNDE AO PNAE ( 130 )
99.000,00
66.000,00
-
46.000,00
-
Direta
107.000,00
-
15.500,00
-
358.500,00
369.000,00
-
Direta
-
PISO BASICO VARIAVEL SCFV (783)
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIM
TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA NACIO
-
-
1.7.2.1.34.99.22.00
1.7.2.1.35.00.00.00
1.7.2.1.35.04.00.00
2015
Indireta
53.000,00
-
61.500,00
12.500,00
-
80.500,00
-
51.000,00
1.7.2.1.36.00.00.00
TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA DO ICMS - DESONERAÇÃO - L.C. Nº 87
60.500,00
-
83.500,00
-
100.000,00
-
100.000,00
-
344.000,00
1.7.2.1.99.00.00.00
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
72.000,00
-
75.500,00
-
78.500,00
-
84.000,00
-
310.000,00
243.500,00
1.7.2.1.99.03.00.00
AUXÍLIO FINANCEIRO DE FOMENTO À EXPORTAÇÃO - FEX
72.000,00
-
75.500,00
-
78.500,00
-
84.000,00
-
310.000,00
1.7.2.2.00.00.00.00
TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS
6.469.500,00
-
7.474.000,00
-
8.731.000,00
-
8.730.000,00
-
31.404.500,00
1.7.2.2.01.00.00.00
PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DOS ESTADOS
6.469.500,00
-
7.474.000,00
-
8.707.000,00
-
8.730.000,00
-
31.380.500,00
1.7.2.2.01.01.00.00
COTA-PARTE DO ICMS
5.600.500,00
-
6.492.000,00
-
7.550.000,00
-
7.600.000,00
-
27.242.500,00
1.7.2.2.01.02.00.00
COTA-PARTE DO IPVA
715.000,00
-
850.000,00
-
950.000,00
-
970.000,00
-
3.485.000,00
1.7.2.2.01.04.00.00
COTA-PARTE DO IPI SOBRE EXPORTAÇÃO
100.000,00
-
130.000,00
-
150.000,00
-
158.000,00
-
538.000,00
-
2.000,00
2.000,00
54.000,00
400,00
1.9.1.3.11.02.00.00
Página: 7 de
18/12/2015 17:041.9.1.3.98.02.00.00
-
-
1.9.1.3.11.01.00.00
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
1.7.2.1.34.99.15.00
13 de 15
17:04
800,00
18/12/2015
1.9.1.3.00.00.00.00
MULTAS/JUROS DÍV ATIVA - TAXAS PRES SERV
1.914.000,00
1.7.2.1.33.20.01.01
-
-
2014
1.7.2.1.33.10.01.01
-
1.000,00
Especificação
1.7.2.1.33.10.01.00
229.000,00
1.9.1.3.99.02.00.00
Receitas Previstas
1.7.2.1.33.10.00.00
-
64.500,00
81.000,00
Dados Enviados ao- Legislativo 134.500,00
16.500,00
17.500,00
-
6.000,00
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS -
494.000,00
-
19.382.500,00
Fundamento Legal: 1.209
1.7.2.1.33.00.00.00
-
400,00
6.000,00
1.7.2.1.22.20.00.00
-
400,00
-
COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS
-
-
-
1.7.2.1.01.02.00.00
229.000,00
-
-
PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO
63.000,00
-
100,00
1.000,00
1.7.2.1.01.00.00.00
-
100,00
6.000,00
TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
-
-
6.000,00
1.7.2.1.00.00.00.00
-
-
-
19.081.500,00
159.000,00
63.000,00
100,00
-
TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS
-
100,00
-
1.7.2.0.00.00.00.00
222.000,00
-
-
1.000,00
75.000,00
-
-
-
-
6.000,00
-
Total
Indireta
-
100,00
6.000,00
70.000,00
Direta
-
100,00 Municipal de
- Icaraima - PR 100,00
Prefeitura
Sementes e Mudas
SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO DA TERRA EM PROPRIEDADES PARTICULARE
2017
Indireta
63.000,00
MULTAS E JUROS DE MORA CONTRIB MELHORIA
OUTRAS RECEITAS AGROPECUÁRIAS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
24.728.700,00
Direta
MULTAS E JUROS DE MORA DE OUTROS TRIBUTOS
RECEITA AGROPECUÁRIA
SERVIÇOS DE CEMITÉRIO
-
Indireta
1.9.1.1.98.00.00.00
1.4.9.0.00.01.00.00
1.6.0.0.45.00.00.00
-
Direta
1.9.1.1.99.00.00.00
1.4.9.0.00.00.00.00
1.7.0.0.00.00.00.00
Indireta
6.000,00
1.4.0.0.00.00.00.00
1.6.0.0.46.00.00.00
Tipo: Projeto de Lei
2016
Deduções da receita
1.1.1.2.02.00.00.00
Receitas Previstas
2014
2015
4.000,00
1.230.700,00
1.000,00
Fundamento Legal: 1.209
2014
Direta
39.500,00
1.000,00
Data: 18/12/2015
716.000,00
Receitas Previstas
Especificação
-
-
Fundamento Legal: 1.209
12 de 15
17:04
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
38.000,00
1.000,00
43.500,00
Situação: Em Elaboração
1.1.0.0.00.00.00.00
1.3.2.5.06.00.00.00
Fontes 424.000,00
de Financiamento dos Programas
Governamentais
34.000,00
-
-
222.000,00
1.000,00
-
FUNDOS DE INVESTIMENTOS RENDA FIXA DEMAIS RECURSOS
-
1.000,00
-
1.3.2.5.03.99.00.00
-
-
Plano Plurianual
-
-
Indireta
-
-
150.000,00
-
-
Direta
63.000,00
-
-
-
Especificação
716.000,00
-
1.000,00
-
-
Situação: Em Elaboração
-
-
424.000,00
-
FUNDOS DE INVESTIMENTOS RENDA FIXA
716.000,00
-
-
424.000,00
Dados Enviados ao- Legislativo
TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES
1.000,00
Aplicação Apoio financeiro FPM (1000)
450.000,00
-
-
-
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
2.4.7.1.00.00.00.00
1.000,00
1.3.2.5.03.00.00.00
-
-
-
292.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
2.4.7.0.00.00.00.00
-
1.3.2.5.02.99.05.00
-
-
292.000,00
-
REFORMA COMPLEXO ESPORTIVO
2.4.0.0.00.00.00.00
24.000,00
-
1.3.2.5.03.05.00.00
FUNDOS DE INVEST.RENDA FIXA DE REC.VINC.-MANUT.E DESENV.ENS
Estimativa das Receitas Orçamentárias
1.3.2.5.03.05.53.00
FUNDOS DE INVEST.RENDA FIXA DE REC.VINC.-FUNDEB
-
292.000,00
-
2.1.1.4.99.99.06.00
37.389,95
-
-
REMUN.REC.VINC.FUNDO SAÚDE/SUS (303)
150.000,00
-
4.000,00
-
-
-
RENDIMENTOS APLICAÇÃO-PREGÃO-FOLHA PGTO
-
-
-
-
1.3.2.5.02.99.04.00
150.000,00
150.000,00
Anexo I - Estimativa- das receitas
1.000,00
-
1.3.2.5.02.99.03.00
450.000,00
-
-
REMUNERAÇÃO DE OUTROS DEPÓSITOS DE RECURSOS NÃO VINCULADOS
2.700.000,00
-
-
-
RECEITA DE REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE POUPANÇA
-
-
-
APLICAÇÃO CONV. BARRACAO INSUTRIAL (787)
REMUNERAÇÃO DEPOSITO BANC. REC. LIVRES
-
-
1.000,00
APLICAÇÃO CONV. ASFALTO (785)
1.3.2.5.02.99.00.00
-
150.000,00
37.389,95
1.3.2.5.01.99.90.06
1.3.2.5.02.01.00.00
500.000,00
-
1.000,00
1.3.2.5.01.99.90.04
1.3.2.5.02.99.01.00
-
150.000,00
-
-
-
9 de 15
17:04
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
1.1.2.1.36.00.00.00
2.000,00
1.000,00
Fundamento Legal: 1.209
1.1.2.2.12.00.00.00
Plano Plurianual
-
2.000,00
Anexo I - Estimativa- das receitas 1.000,00
1.000,00
Fontes de1.000,00
Financiamento dos Programas
Governamentais
1.000,00
Página:
8.000,00
M
M
1.7.2.2.01.13.00.00
COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃ
-
57.000,00
-
-
115.000,00
1.7.2.2.99.00.00.00
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS
-
-
-
-
24.000,00
-
-
-
24.000,00
1.7.2.2.99.99.00.00
DIVERSAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS
-
-
-
-
24.000,00
-
-
-
1.7.2.2.99.99.01.00
SANEPAR - Comp. Financeira MEIO H. (555)
-
-
-
-
24.000,00
-
-
-
24.000,00
1.7.2.4.00.00.00.00
TRANSFERÊNCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS
2.250.000,00
-
2.560.000,00
-
2.936.580,00
-
3.100.000,00
-
10.846.580,00
1.7.2.4.01.00.00.00
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVO
2.250.000,00
-
2.560.000,00
-
2.936.580,00
-
3.100.000,00
-
10.846.580,00
1.7.6.0.00.00.00.00
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
301.000,00
-
286.500,00
-
426.500,00
-
318.500,00
-
1.332.500,00
1.7.6.2.00.00.00.00
TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERA
301.000,00
-
286.500,00
-
426.500,00
-
318.500,00
-
1.332.500,00
M
1.7.6.2.01.00.00.00
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS PARA O SISTEMA ÚNIC
110.000,00
-
140.500,00
-
160.500,00
-
156.000,00
-
567.000,00
M
1.7.6.2.01.50.00.00
GESTÃO DO SUS
110.000,00
-
140.500,00
-
160.500,00
-
156.000,00
-
567.000,00
1.7.6.2.01.50.01.00
COMPONENTE PARA QUALIFICAÇÃO DA GESTÃO DO SUS
110.000,00
-
140.500,00
-
160.500,00
-
156.000,00
-
567.000,00
1.7.6.2.01.50.01.01
QUALIFICAÇÃO DA GESTÃO DO SUS (499)
110.000,00
-
140.500,00
-
160.500,00
-
156.000,00
-
567.000,00
24.000,00
M
-
-
-
-
-
5.000,00
14 de 15
17:04
www.ilustrado.com.br
Umuarama Ilustrado
UMUARAMA, sábado, 19 de dezembro DE 2015
Publicações legais
Prefeitura Municipal de Icaraima-PR
PPA-2014/2017-Alteração Legal: 1.209/2015
Metas das Ações Prog. Gov.
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Página: 1 de 4
Valores
Ação
2014
1.001.000-AQUISIÇÃO DE VEICULO - GABINETE DO PREFEITO
1.002.000-IMPLANTAÇÃO DO CONJUNTO HABITACIONAL
1.003.000-AQUISIÇÃO DE TERRENO UNIDADE HABITACIONAL
1.004.000-PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS
2015
2016
Total
2017
160.500,00
176.500,00
-
-
337.000,00
58.000,00
50.000,00
-
-
108.000,00
120.000,00
50.000,00
-
-
170.000,00
-
2.703.000,00
-
300.000,00
1.401.000,00
801.000,00
1.005.000-GARAGEM MUNICIPAL - BARRACÃO
150.000,00
150.000,00
1.006.000-AQUISIÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL
110.000,00
100.000,00
110.000,00
120.000,00
440.000,00
1.007.000-AQUISIÇÃO DE VEÍCULO - SAÚDE
150.000,00
1.000,00
2.000,00
3.000,00
156.000,00
1.008.000-CONSTRUÇÃO DE SALAS DE AULAS
16.500,00
5.200,00
1.010.000-REFORMA DO ESTÁDIO MUNICIPAL
150.000,00
150.000,00
-
450.000,00
1.011.000-AREA DE LAZER ESPORTE
100.000,00
-
-
-
100.000,00
33.066,00
-
-
-
1.012.000-AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO PARA AGRICULTURA
1.013.000-Readequação e Ampl. do Pronto Atend. Munic. de Saúde
92.000,00
1.014.000-AMPLIAÇÃO DO UBS
1.015.000-CONSTRUÇÃO UBS
-
84.000,00
1.053.000-Readequação e Ampl. do Pronto Aten. Munic. de Saude de Icaraíma
-
33.066,00
210.000,00
100.000,00
-
-
-
-
1.000,00
-
-
110.000,00
64,76
-
-
-
84.000,00
64,76
128.890,87
-
-
-
128.890,87
1.926,28
-
-
-
1.926,28
-
-
32.044,39
-
382.178,36
32.044,39
-
381.178,36
-
285,73
-
44.953,15
-
138.431,14
1.075.000-PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO DE UBS - NOVO VILA RICA
79.151,36
1.076.000-PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO DE UBS - NOVO ICARAIMA
413.257,52
-
1.077.000-AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO CONVENIO ASPLEIR SEAB
1.085.000-Recapeamento Asfaltico nas Ruas e Avenidas de Icaraíma-Pr
105.000,00
-
-
-
1.084.000-AQUISIÇÃO DE TRATOR EQUIPADO - PARANA CIDADE
-
-
1.072.000-PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE VIGIASUS
1.074.000-PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO DE UBS - NOVO PORTO CAMARGO
150.000,00
21.700,00
-
1.054.000-RECAPE CONVENIO 047/2011, SEDU/PARANA CIDADE
1.055.000-RECUPERAÇÃO DA TRAFICABILIDADE DE ESTRADAS RURAIS
-
1.000,00
1.048.000-AQUISIÇÃO DE UMA PÁ CARREGADEIRA - PRODESA - 0059932011
1.049.000-AQUISIÇÃO DE UMA PÁ CARREGADEIRA SICONV - 73061/2011
-
110.000,00
1.028.000-AQUISIÇÃO DE EMPLEMENTOS AGRICOLA CONTRATO 326919-95
1.036.000-PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS
-
13.000,00
100.000,00
1.016.000-BLOCO DE INVESTIMENTOS
1.017.000-MELHORIAS SINITÁRIAS DOMICILIARES - CONV. 1433
501.000,00
-
-
2.001.000-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO
962.000,00
2.002.000-MANUT. DO GABINETE DO PREFEITO
285,73
35.000,00
-
79.953,15
63.000,00
-
63.000,00
1.000,00
-
139.431,14
-
90.000,00
-
-
36.474,67
127.075,00
1.088.000-BARACÃO INDUSTRIAL CONVENIO 038 DE 2013
1.000,00
-
-
79.151,36
-
-
413.257,52
2.000,00
-
-
90.000,00
-
157.075,00
260.000,00
201.000,00
-
461.000,00
1.058.000,00
1.226.000,00
1.337.000,00
4.583.000,00
410.000,00
451.000,00
501.000,00
540.000,00
1.902.000,00
2.003.000-COMEMORAÇÕES, FESTIVIDADES E RECEPÇÕES
16.000,00
42.500,00
19.500,00
21.500,00
2.004.000-MANUT. DO CHEFE DE GABINETE
74.000,00
87.000,00
90.000,00
99.000,00
350.000,00
280.000,00
244.000,00
337.500,00
291.000,00
1.152.500,00
157.000,00
183.000,00
233.500,00
216.500,00
790.000,00
582.820,00
939.500,00
323.500,00
2.079.820,00
4.661.500,00
2.005.000-MANUT. DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIAS
2.006.000-MANUT. DO CONTROLE INTERNO
Prefeitura Municipal de Icaraima-PR
234.000,00
PPA-2014/2017-Alteração Legal: 1.209/2015
900.500,00
Metas das Ações Prog. Gov.
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
2.007.000-MANUT. DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
99.500,00
Página: 2 de 4
1.229.500,00
1.239.000,00
1.292.500,00
106.500,00
121.000,00
153.500,00
147.500,00
528.500,00
2.010.000-DIVISÃO DE CADASTRO. TRIB. E FISCALIZAÇÃO
367.500,00
426.000,00
380.000,00
494.500,00
1.668.000,00
2.011.000-MAN. DAS DIV. DE FAZENDA, CONTAB.E TESOURARIA
322.000,00
757.700,00
866.000,00
590.000,00
2.535.700,00
2.008.000-MANUT. DA DIVISÃO DE MATERIAL, PATRIM. E SERVIÇOS
2.009.000-MANUT. DO GABINETE DO PLANEJAMENTO
Ação
Dados Enviados ao Legislativo
Valores
2014
2015
2016
281.500,00
9.500,00
2.013.000-MANUT. DA DIVISÃO DE OBRAS
630.500,00
958.500,00
1.065.582,05
914.000,00
46.500,00
45.000,00
48.500,00
53.500,00
193.500,00
571.500,00
732.500,00
589.000,00
647.000,00
2.540.000,00
82.000,00
149.238,38
149.000,00
167.000,00
547.238,38
2.015.000-SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
2.016.000-MANUT. DE ROYALTIES - FUNDO ESPECIAL DO PETROLEO E MINERAL
-
-
451.271,88
529.500,00
2.003.271,88
2.018.000-MANUT. DOS SERV. DE LIMP. PÚBLICA E CONSERV. DE PRAÇAS E JARDINS
380.000,00
443.500,00
665.100,00
526.500,00
2.015.100,00
2.019.000-MANUT. DOS SERVIÇOS RODOVIÁRIO
960.000,00
1.288.500,00
1.443.000,00
1.655.000,00
65.000,00
15.500,00
72.500,00
80.000,00
233.000,00
2.021.000-PROGRAMA A CARGO DO PISO DE ATENÇÃO BASICA PAB-FIXO
240.000,00
292.000,00
280.000,00
355.500,00
1.167.500,00
2.022.000-PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF - FEDERAL
387.000,00
429.000,00
374.000,00
516.000,00
1.706.000,00
2.023.000-PROGRAMA AGENTES COM. DE SAÚDE
240.000,00
320.000,00
340.000,00
369.000,00
1.269.000,00
2.024.000-PROGRAMA INCENTIVO SAÚDE BUCAL
108.000,00
123.500,00
122.000,00
130.000,00
483.500,00
21.000,00
30.000,00
27.000,00
40.000,00
118.000,00
3.637.199,20
2.020.000-CONTRIB. DE INTERV. DE DOM. PÚBLICO - CIDE
2.026.000-PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA - PSE
2.027.000-MANUT. DA DIV. DE SAÚDE - ATENÇÃO PRIM. SAÚDE COM REC. PROPRIOS
587.500,00
2.430.095,00
2.932.000,00
3.389.000,00
12.388.294,20
2.029.000-PROGRAMA A CARGO DO CONSOCIO INT. DE SAÚDE
240.000,00
360.000,00
426.000,00
435.000,00
1.461.000,00
2.030.000-MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBUL. E HOSPILAR - REC. PRÓPIOS
744.000,00
846.000,00
1.010.000,00
1.200.000,00
3.800.000,00
2.031.000-CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRAMENTE PARA A MANUTENÇÃO DO CIUENP - SAMU
50.000,00
80.705,00
83.740,80
97.000,00
2.032.000-MANUT. DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
18.000,00
82.000,00
188.300,00
110.000,00
398.300,00
2.033.000-MANUT. DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
50.000,00
116.500,00
77.000,00
136.500,00
380.000,00
2.035.000-MANUT. DO ENSINO FUNDAMENTAL
360.450,00
461.875,00
431.425,00
530.000,00
1.783.750,00
546.000,00
2.041.195,00
2.036.000-MANUT. DO TRANSPORTE ESCOLAR
518.500,00
2.037.000-MANUT. DA MERENDA ESCOLAR
452.000,00
524.695,00
106.500,00
77.000,00
132.000,00
140.000,00
455.500,00
1.390.500,00
1.413.000,00
1.643.000,00
5.579.000,00
2.039.000-MANUT. E DES. DO ENSINO - FUNDEB 40%
689.500,00
703.500,00
965.500,00
857.500,00
3.216.000,00
2.040.000-PROGRAMA SALÁRIO EDUCAÇÃO
206.500,00
246.000,00
256.500,00
278.000,00
987.000,00
72.000,00
52.000,00
86.500,00
95.500,00
306.000,00
3.500,00
3.000,00
3.000,00
4.000,00
13.500,00
197.000,00
152.000,00
238.000,00
262.000,00
849.000,00
2.041.000-PROGRAMA NACIONAL DE TRANSP. ESCOLAR - PNATE
2.042.000-PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PDDE
2.043.000-CONVÊNIA SEED TRANSPORTE ESCOLAR 2010
2.044.000-APOIO AO ENSINO SUPERIOR
-
4.500,00
5.000,00
5.000,00
14.500,00
147.000,00
147.000,00
210.932,00
182.000,00
686.932,00
236.000,00
260.000,00
280.000,00
315.000,00
1.091.000,00
2.047.000-MANUT. DO PRE-ESCOLA
268.000,00
152.500,00
193.500,00
183.500,00
797.500,00
2.048.000-MANUT. DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
268.775,00
174.500,00
206.000,00
210.000,00
859.275,00
2.049.000-REMUN. DOS PROFESSORES EJA - FUNDEB 60%
57.500,00
63.500,00
71.648,00
77.000,00
5.500,00
5.500,00
6.000,00
6.000,00
23.000,00
29.000,00
34.000,00
38.000,00
42.500,00
143.500,00
7.500,00
33.000,00
37.500,00
42.500,00
3.500,00
6.500,00
8.500,00
11.000,00
120.500,00Página:
4.500,00
1.500,00
1.500,00
1.500,00
2.052.000-FESTA DO PACU
Prefeitura Municipal de Icaraima-PR
PPA-2014/2017-Alteração Legal: 1.209/2015
Metas das Ações Prog. Gov.
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
2.053.000-FESTA JUNINA - VILA RICA DO IVAÍ
2.054.000-DIAS DAS CRIAÇAS
2.055.000-DIA DAS MÃES
2.056.000-MANUT. DO GABINETE DE ESPORTES
2.058.000-APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA
6.500,00
7.500,00
8.500,00
26.000,00
114.000,00
125.500,00
439.000,00
2016
23.000,00
25.500,00
89.000,00
411.500,00
472.500,00
530.500,00
564.500,00
1.979.000,00
7.000,00
7.000,00
7.500,00
7.500,00
29.000,00
204.000,00
163.500,00
180.500,00
199.500,00
747.500,00
17.000,00
20.000,00
37.000,00
-
-
2.062.000-APOIO E FOMENTO A INDUSTRIA, COM. E SERVIÇOS
103.500,00
113.500,00
130.000,00
137.500,00
484.500,00
2.063.000-MANUT. DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
342.000,00
498.000,00
681.000,00
597.000,00
2.118.000,00
25.000,00
26.000,00
24.000,00
30.000,00
105.000,00
43.000,00
124.000,00
2.065.000-FRALDAS GERIÁTRICAS
23.000,00
2.066.000-PISO VARIÁVEIS DE MÉDIA COMPLEXIDADE - PETI
15.000,00
2.067.000-MANUT. DO FUNDO MUNIC. DE ASSIST. SOCIAL
12.000,00
18.000,00
40.000,00
16.000,00
6.000,00
2.068.000-BENEFÍCIO EVENTUAL - PADARIA MUNICIPAL
17.000,00
-
19.000,00
2.069.000-BENEFÍCIO EVENTUAL - SUPLEMENTAÇÃO ALIMENTAR - CESTA BÁSICAS
19.000,00
-
-
-
-
-
-
-
19.000,00
13.000,00
64.000,00
70.500,00
77.500,00
85.500,00
297.500,00
2.072.000-PROGRAMA PISO BÁSICO FIXO - CRAS
54.000,00
72.000,00
72.000,00
94.000,00
292.000,00
2.073.000-PROGRAMA MDS/IGD - M - BOLSA FAMÍLIA
27.000,00
28.000,00
30.000,00
34.000,00
119.000,00
2.074.000-PROGRAMA MDS/IGD - SUAS
14.000,00
16.500,00
14.000,00
34.000,00
78.500,00
2.075.000-MANUT. DO PISO BÁSICO VARIÁVEIS II - IDOSOS
10.000,00
2.076.000-LAR SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS
15.000,00
20.000,00
20.000,00
20.000,00
75.000,00
2.077.000-MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO PROGRAMA
14.000,00
15.000,00
16.000,00
17.000,00
62.000,00
2.960.700,00
3.460.700,00
4.470.700,00
4.460.700,00
15.352.800,00
-
158.000,00
144.000,00
170.000,00
150.000,00
190.000,00
654.000,00
9.000,00
7.000,00
14.000,00
16.000,00
46.000,00
144.000,00
174.500,00
195.500,00
210.000,00
724.000,00
2.093.000-Programa Apoio a Criança
-
-
-
11,06
-
-
-
11,06
-
-
-
37.389,95
2.110.000-AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
65.625,00
-
2.120.000-TRANSPORTE ESCOLAR UNIVERSITARIO E CURSISTAS
263.028,00
130.000,00
568.653,00
130.000,00
140.000,00
390.000,00
18.000,00
-
-
27.221,79
2.124.000-MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULO - SCFV
20.000,00
25.000,00
24.000,00
-
-
-
-
745,89
78.000,00
24.000,00
27.221,79
2.125.000-BENEFICIO EVENTUAL - MATERNIDADE
-
30.000,00
32.000,00
35.000,00
97.000,00
2.126.000-SUPLEMENTAÇÃO ALIMENTAR - CESTA BÁSICAS
-
15.000,00
18.000,00
20.000,00
53.000,00
2.127.000-ASSISTÊNCIA SANITÁRIA
Prefeitura Municipal de Icaraima-PR
PPA-2014/2017-Alteração Legal: 1.209/2015
Metas das Ações Prog. Gov.
Unidade
Gestora: CONSOLIDADO
2.128.000-MANUT. DOS SERVIÇOS DE CONV. E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS
2.129.000-MANUTENCAO DA COMPOSTAGEM DA COLETA DE LIXO
2.130.000-TETO MUNICIPAL REDE BRASIL SEM MISERIA (BSOR-SM)
2.131.000-Sanepar Manutenção Compensação Financeira Meio Ambiente
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
58.756,30
120.000,00
15.000,00
2.123.000-MANUTENÇÃO DA FARMACIA BASICA
37.389,95
110.000,00
745,89
2.121.000-Serviços de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF
2.122.000-SOCIEDADE RURAL DE ICARAÍMA - SORI
608.000,00
58.756,30
2.105.000-Convenio Seed Transporte Escolar 2010
2.115.000-Contribuir Financeiramente Para a Manutenção do CIUENP - SAMU
-
10.000,00
2.080.000-NASF - NÚCLEO DE APOIO Á SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF FEDERAL
2.082.000-APUS - PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA DE SAÚDE
450.000,00
13.000,00
2.079.000-PMAQ - PROGR. NAC. DE MELHORIA DO ACESSO E DA QUALIDADE
2.081.000-QUALIFAR - PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DA ASSIST. FARMACÊUTICA - ESTADUAL
-
-
Estado do Paraná
PORTARIA Nº436/2015
Concede Férias ao Servidor RENATO CESAR DO LAGO ALBUQUERQUE e da outras providências.
O Prefeito de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder ao Servidor RENATO CESAR DO LAGO ALBUQUERQUE, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o nº881481, CPF nº324.098.349-49,
ocupando o cargo de Dentista, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 30 (trinta)
dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 01/07/2014 a 30/06/2015 a partir
de 21/12/2015 a 19/01/2016.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola/Paraná, 18 de dezembro de 2015.
DARLAN SCALCO
Prefeito
6.000,00
2.071.000-BENEFÍCIO EVENTUAL - AUXÍLIO FUNERAL
-
-
municipio de pérola
15.000,00
64.000,00
2.070.000-BENEFICIO EVENTUAL - ASSISTÊNCIA SANITÁRIA
2.078.000-APOSENTADORIAS E PENSÕES DE ICARAÍMA
Prefeitura Municipal de perobal
Total
2017
21.000,00
-
4.000,00
5.000,00
6.000,00
-
108.000,00
75.000,00
125.000,00
308.000,00
-
53.500,00
68.000,00
74.000,00
195.500,00
15.000,00
-
-
90.000,00
-
90.000,00
-
-
25.000,00
-
25.000,00
Página: 4 de 4
Valores
2014
6.001.000-FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
2015
64.500,00
6.002.000-MANUT. DAS ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR
8.001.000-CONTRIBUICAO PARA FORMACAO DO PASEP
8.002.000-AMORTIZACAO E ENCARGOS DA DÍVIDA CONTRATADA
9.001.000-RESERVA CONTIGÊNCIA - PREF.9.002.000-RESERVA DE CONTIGÊNCIA - FAPI
TOTAL DO PPA
2016
2017
Total
35.000,00
39.000,00
42.500,00
70.500,00
95.500,00
104.500,00
119.000,00
115.000,00
240.000,00
340.000,00
260.000,00
955.000,00
1.405.680,00
879.000,00
1.065.000,00
1.063.500,00
4.413.180,00
23.000,00
23.000,00
25.000,00
27.000,00
98.000,00
181.000,00
389.500,00
20.000,00
20.000,00
20.000,00
20.000,00
80.000,00
27.191.656,48
28.316.713,05
33.038.740,00
31.389.200,00
119.936.309,53
Prefeitura Municipal de nova olimpia
Estado do Parana
DECRETO Nº 127/2015 DE 18/12/2015
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas
pela Lei Orçamentária nº 1289/2015 de 18/12/2015
Decreta:
Art. 1º – Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no corrente Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 457.000,00 (Quatrocentos e cinquenta e sete
mil reais) para atendimento das seguintes Dotações Orçamentárias a serem criadas:
DesOr Un Funcional
Fonte
Nomenclatura
Categoria
Valor
34
05 003
04.122.1100.2003
0
Venc e Vantagens fixas pessoal civil
3.1.90.11.00
5.000,00
51
05 003
04.122.1100.2003
0
Indenizações e Restituições
3.3.90.93.00
5.000,00
52
05 003
04.122.1100.2003
0
Aporte P/ Cobertura Déficit Atuarial
3.1.91.97.00
75.000,00
65
06 001
04.123.1200.2013
0
Outros Serviços Terceiros – P. Jurídica
3.3.90.39.00
5.000,00
82
07 001
15.451.1400.2015
0
Material de Consumo
3.3.90.30.00
15.000,00
1814 07 001
15.451.1400.2015
870
Outros Serviços Terceiros – P. Jurídica
3.3.90.39.00
19.000,00
116 07 003
15.452.1400.2017
0
Venc e Vantagens fixas – Pessoal Civil
3.1.90.11.00
5.000,00
119 07 003
15.452.1400.2017
0
Material de Consumo
3.3.90.30.00
10.000,00
125 07 003
15.452.1400.2017
0
Outros Serviços Terceiros – P. Jurídica
3.3.90.39.00
5.000,00
136 08 001
10.301.1700.2016
0
Venc e vantagens fixas – Pessoal Civil
3.1.90.11.00
90.000,00
171 08 001
10.301.1700.2016
0
Outros Serviços Terceiros – P. Jurídica
3.3.90.39.00
30.000,00
212 09 001
12.361.1300.2006
0
Venc e vantagens fixas – pessoal civil
3.1.90.11.00
5.000,00
223 09 001
12.361.1300.2006
104
Material de Consumo
3.3.90.30.00
23.000,00
1813 09 001
12.361.1300.2006
104
Equipamentos e Material Permanente 4.4.90.52.00
40.000,00
258 09 001
12.361.1300.2007
0
Venc e vantagens fixas – pessoal civil
3.1.90.11.00
10.000,00
259 09 001
12.361.1300.2007
101
Venc e vantagens fixas pessoal civil
3.1.90.11.00
80.000,00
265 09 001
12.361.1301.2007
102
Material de Consumo
3.3.90.30.00
25.000,00
393 12 001
08.244.1500.2032
0
Material de Consumo
3.3.90.30.00
10.000,00
Total......................................................................................................................................R$ 457.000,00
Art. 2º – Para cobertura dos créditos abertos no artigo Primeiro e Segundo, no valor de R$ 375.000,00 (Trezentos e setenta e cinco mil reais) serão utilizados os recursos provenientes
das seguintes dotações orçamentárias:
DesOr Un Funcional
Fonte
Nomenclatura
Categoria
Valor
57
05 003
99.999.9999.9999
0
Reserva de Contingência
9.9.99.99.00
249.000,00
417 09 001
12.361.1300.2028
102
Venc e vantagens fixas pessoal civil
3.1.90.11.00
25.000,00
288 09 001
12.365.1301.2019
101
Venc e Vantagens Fixas – P. Civil
3.1.90.11.00
80.000,00
329 10 001
20.606.1600.2012
0
Venc. e vantagensDados
fixasEnviados
– P. Civil
3.1.90.11.00
11.000,00
ao Legislativo
362 12 001
08.243.1501.2036
0
Obrigações Patronais
3.1.90.13.00
10.000,00
Total Geral 375.000,00
Art. 3º – Para cobertura dos créditos abertos no artigo primeiro e segundo serão utilizados os produtos do Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados das fontes de recurso em
questão, no valor de R$ 63.000,00 (Sessenta e três mil reais).
Fonte Recurso: 104 – 25 % Sobre Impostos e Transferências – R$ 63.000,00
Art. 4º – Para cobertura dos créditos abertos no artigo primeiro e segundo serão utilizados os produtos do Superávit Financeiro verificado no exercício anterior das fontes de recurso
em questão, no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais).
Fonte Recurso: 870 – Convênio Habitacional 0255849-38/2007 – R$ 19.000,00
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário e este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Nova Olímpia 18 de dezembro de 2015.
LUIZ LÁZARO SORVOS
= Prefeito Municipal =
Prefeitura Municipal de nova olimpia
ESTADO DO PARANÁ
TERMO DE ERRATA
Em publicação realizada no Jornal Umuarama Ilustrado correspondente ao dia 17
de DEZEMBRO de 2015, sob página nº C13, referente ao DECRETO Nº. 129/2015.
1 – DO NÚMERO DO PREGÃO:
Onde Lê-se:
Art. 1º. Fica anulado o Pregão nº. 66/2015, processo de licitação nº. 130/2015, pois
nenhuma empresa compareceu o certame, caracterizando licitação deserta.
Lê-se, o correto:
Art. 1º. Fica anulado o Pregão nº. 64/2015, processo de licitação nº. 130/2015, pois
nenhuma empresa compareceu o certame, caracterizando licitação deserta.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO,
ESTADO DO PARANÁ, aos 18 dias do mês de dezembro 2015.
ADENILSON MARQUES DA MATTA
Dir. Deptº. de Licitação
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
Dados Enviados ao Legislativo
Ação
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato n°121/2015.
Contratante: Município de Perobal
Contratado: E.L. ROMEIRO ARTIGOS ESPORTIVOS.
Objeto: contratação de empresa para fornecimento de uniformes para o Fundo
Municipal de Saúde de Perobal, Estado do Paraná, que serão adquiridos com recursos provenientes do "Programa de Qualificação das ações de Vigilância em Saúde
- VigiaSUS" do Governo do Estado do Paraná.
Valor Total: R$ 18.450,00.
Vigência: 18/12/15 a 18/12/16.
Fundamentação: Pregão nº45/2015.
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato n°123/2015.
Contratante: Município de Perobal
Contratado: E.L. ROMEIRO ARTIGOS ESPORTIVOS.
Objeto: aquisição de uniformes para os profissionais da Farmácia Municipal de
Perobal, Estado do Paraná, que serão adquiridos com recursos provenientes do
"Programa Farmácia do Paraná " do Governo do Estado do Paraná..
Valor Total: R$ 1.200,00.
Vigência: 18/12/15 a 18/12/16.
Fundamentação: Pregão nº47/2015.
Valores
2015
19.500,00
2.061.000-PROGRAMA A CARGO DO CONSORCIO- CORIPA
2.064.000-PISO DE TRANSIÇÃO DE MÉDIA COMPLEXIDADE - APAE
3 de 4
9.000,00
104.500,00
2.059.000-MANUT. DA VIGILANCIA SANITÁRIA - AGROPECUARIA
2.060.000-GABINETE DA SECRET. DO MEIO AMBIENTE
29.500,00
3.500,00
2014
2.057.000-CONVENIO ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE LEITE DE ICARAÍMA - ASPLEIR
269.648,00
95.000,00
Dados Enviados ao Legislativo
Ação
DECRETO Nº 283/2015
Homologa Certame Licitatório referente à Tomada de Preços nº 10/2015, dando outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica homologado o procedimento Licitatório, modalidade Tomada de Preços
nº 10/2015, que tem por objeto a contratação de empresa sob-regime de empreitada
global objetivando a execução de readequação e revitalização de vias e calçadas de
ruas urbanas pertencentes ao Município de Pérola, Estado do Paraná, tendo sido
declarada vencedora a empresa abaixo especificada, nos termos da ata anexada
no referido processo:
Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da(s) empresa(s) abaixo relacionada, tudo conforme o constante no Mapa Comparativo de Preços (na
Deliberação), que fica fazendo parte indissolúvel deste Decreto.
FORNECEDOR
VALOR TOTAL R$
BRUSTOLIN METALURGICA EIRELI - ME 154.984,30
Art. 3º. Fica autorizado o Departamento de Compras e Licitação a formalizar o devido contrato nos termos do artigo 54 e seguintes da Lei 8.666/93 e suas alterações.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pérola/PR, 18 de dezembro de 2015.
DARLAN SCALCO
Prefeito Municipal.
Prefeitura Municipal de perobal
2.046.000-REM. DOS PROFESSORES PRE-ESCOLAS - FUNDEB 60%
2.051.000-MANUT. DA DIVISÃO DE CULTURA
Contrato n°115/2015.
Contratante: Município de Perobal
Contratado: RUBENS PAPELARIA LTDA.
Objeto: contratação de empresa para fornecimento de equipamentos de informática, de escritório e eletrodomésticos para o Fundo Municipal de Saúde de Perobal,
Estado do Paraná, que serão adquiridos com recursos provenientes do "Programa de
Qualificação das ações de Vigilância em Saúde - VigiaSUS" do Governo.
Valor Total: R$ 1.190,19.
Vigência: 03/12/15 a 03/12/16.
Fundamentação: Pregão nº42/2015.
Contrato n°119/2015.
Contratante: Município de Perobal
Contratado: RUBENS PAPELARIA LTDA.
Objeto: contratação de empresa para fornecimento de material de expediente para
o Fundo Municipal de Saúde de Perobal, Estado do Paraná, que serão adquiridos
com recursos provenientes do "Programa de Qualificação das ações de Vigilância em
Saúde - VigiaSUS" do Governo do Estado do Paraná..
Valor Total: R$ 2.485,00.
Vigência: 17/12/15 a 17/06/16.
Fundamentação: Pregão nº44/2015.
2.045.000-MANUT. E DES. DO ENSINO - FUNDEB 40 %
2.050.000-PROGRAMA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
2º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 023/2014
Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLA
Contratado: PEDRO PERISSATO - ME
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o prazo de vigência do presente contrato
estabelecido na Cláusula Quinta, com término previsto para 31 de dezembro de 2016.
CLÁUSULA SEGUNDA: Fica aditado o valor do contrato inicial em R$ 43.200,00
(Quarenta e três mil e duzentos reais), sendo 12 (dez) parcelas no valor de R$
3.600,00 (Três mil e seiscentos reais) mensais.
CLÁUSULA TERCEIRA: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data da Assinatura: 18/12/2015
JAMIL MENDES
Diretor do Departamento de Compras e Licitações
Prefeitura Municipal de perobal
311.445,80
1.132.500,00
2.038.000-REMUN. DE PROFESSORES FUNDAMENTAL - FUNDEB
Prefeitura Municipal de perobal
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato n°118/2015.
Contratante: Município de Perobal
Contratado: CELIO JOSE LOPES.
Objeto: contratação de empresa para fornecimento de material de expediente para
o Fundo Municipal de Saúde de Perobal, Estado do Paraná, que serão adquiridos
com recursos provenientes do "Programa de Qualificação das ações de Vigilância em
Saúde - VigiaSUS" do Governo do Estado do Paraná..
Valor Total: R$ 9.185,10.
Vigência: 17/12/15 a 17/06/16.
Fundamentação: Pregão nº44/2015.
5.346.500,00
Estado do Parana
LEI N.º 1.289 de 18 de Dezembro de 2015
SÚMULA - Autorização para a abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, ao Orçamento Municipal para o corrente exercício, altera o plano plurianual, a Lei das Diretrizes
Orçamentárias e dá outras providências:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar, no corrente Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 457.000,00
(Quatrocentos e cinquenta e sete mil reais) para atendimento das seguintes Dotações Orçamentárias a serem criadas:
Des Or
Un
FuncionalFonte
Nomenclatura
CategoriaValor
34
05
003
04.122.1100.2003
0
Venc e Vantagens fixas pessoal civil
3.1.90.11.00 5.000,00
51
05
003
04.122.1100.2003
0
Indenizações e Restituições
3.3.90.93.00 5.000,00
52
05
003
04.122.1100.2003
0
Aporte P/ Cobertura Déficit Atuarial
3.1.91.97.00 75.000,00
65
06
001
04.123.1200.2013
0
Outros Serviços Terceiros – P. Jurídica
3.3.90.39.00 5.000,00
82
07
001
15.451.1400.2015
0
Material de Consumo
3.3.90.30.00 15.000,00
1814
07
001
15.451.1400.2015
870
Outros Serviços Terceiros – P. Jurídica
3.3.90.39.00 19.000,00
116
07
003
15.452.1400.2017
0
Venc e Vantagens fixas – Pessoal Civil
3.1.90.11.00 5.000,00
119
07
003
15.452.1400.2017
0
Material de Consumo
3.3.90.30.00 10.000,00
125
07
003
15.452.1400.2017
0
Outros Serviços Terceiros – P. Jurídica
3.3.90.39.00 5.000,00
136
08
001
10.301.1700.2016
0
Venc e vantagens fixas – Pessoal Civil
3.1.90.11.00 90.000,00
171
08
001
10.301.1700.2016
0
Outros Serviços Terceiros – P. Jurídica
3.3.90.39.00 30.000,00
212
09
001
12.361.1300.2006
0
Venc e vantagens fixas – pessoal civil
3.1.90.11.00 5.000,00
223
09
001
12.361.1300.2006
104
Material de Consumo
3.3.90.30.00 23.000,00
1813
09
001
12.361.1300.2006
104
Equipamentos e Material Permanente 4.4.90.52.00 40.000,00
258
09
001
12.361.1300.2007
0
Venc e vantagens fixas – pessoal civil
3.1.90.11.00 10.000,00
259
09
001
12.361.1300.2007
101
Venc e vantagens fixas pessoal civil
3.1.90.11.00 80.000,00
265
09
001
12.361.1301.2007
102
Material de Consumo
3.3.90.30.00 25.000,00
393
12
001
08.244.1500.2032
0
Material de Consumo
3.3.90.30.00 10.000,00
Total......................................................................................................................................R$ 457.000,00
Art. 2º – Para cobertura dos créditos abertos no artigo Primeiro e Segundo, no valor de R$ 375.000,00 (Trezentos e setenta e cinco mil reais) serão utilizados os recursos provenientes
das seguintes dotações orçamentárias:
Des Or
Un
FuncionalFonte
Nomenclatura
CategoriaValor
57
05
003
99.999.9999.9999
0
Reserva de Contingência
9.9.99.99.00 249.000,00
417
09
001
12.361.1300.2028
102
Venc e vantagens fixas pessoal civil
3.1.90.11.00 25.000,00
288
09
001
12.365.1301.2019
101
Venc e Vantagens Fixas – P. Civil
3.1.90.11.00 80.000,00
329
10
001
20.606.1600.2012
0
Venc. e vantagens fixas – P. Civil
3.1.90.11.00 11.000,00
362
12
001
08.243.1501.2036
0
Obrigações Patronais
3.1.90.13.00 10.000,00
Total Geral 375.000,00
Art. 3º – Para cobertura dos créditos abertos no artigo primeiro e segundo serão utilizados os produtos do Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados das fontes de recurso em
questão, no valor de R$ 63.000,00 (Sessenta e três mil reais).
Fonte Recurso: 104 – 25 % Sobre Impostos e Transferências – R$ 63.000,00
Art. 4º – Para cobertura dos créditos abertos no artigo primeiro e segundo serão utilizados os produtos do Superávit Financeiro verificado no exercício anterior das fontes de recurso
em questão, no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais).
Fonte Recurso: 870 – Convênio Habitacional 0255849-38/2007 – R$ 19.000,00
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO EDIVALDO RODRIGUES PESSANHA, AOS 18 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2015.
LUIZ LÁZARO SORVOS
Prefeito Municipal
municipio de pérola
Estado do Paraná
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
3º Termo Aditivo ao Contrato de Empreitada Global nº 51/2.014
Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLA
Contratado: CONSTRUIRA - CONSTRUTORA GUAIRA LTDA EPP
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o prazo de execução, estipulado na cláusula
sexta do presente contrato, para 18 de setembro de 2016.
CLÁUSULA SEGUNDA: Fica prorrogado o prazo da vigência, estipulado na clausula
sétima do presente contrato, para 31 de dezembro de 2016.
CLÁUSULA TERCEIRA: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data da Assinatura: 17/12/2015
JAMIL MENDES
Diretor do Departamento de Compras e Licitação
291.000,00
3.568.582,05
2.017.000-MANUT. DA DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS
435.000,00
Prefeitura Municipal de Nova Olimpia
Estado do Paraná
LEI N.º 1.290 de 18 de Dezembro de 2015
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal, a ceder o uso de área urbana de seu patrimônio em caráter gratuito e a título precário à Empresa do ramo de fabricação
de artigos de serralheria, da cidade de Nova Olímpia, dando outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado na forma desta Lei, a conceder
em Cessão, em caráter gratuito e a título precário, pelo prazo de até 10 (dez) anos,
parte do imóvel urbano denominado de Parte da “ÁREA INSTITUCIONAL 01-P.M” ,
da Quadra nº 03, do Conjunto Residencial 1.155, situada na Planta Oficial da Cidade
de Nova Olímpia-PR, Matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de Cidade Gaúcha sob o nº 28.306, com área de aproximadamente 15m x 20m,
cessão essa a ser concedida ao empreendedor individual CLAUDEMIR TARINI
03230380932 - CNPJ 13.421.252/0001-36, com sede nesta cidade e município, com
a finalidade de estabelecer no local uma Serralheria.
Parágrafo Único - A autorização de que trata a presente Lei, encontra amparo
legal anterior na Lei Orgânica do Município, inclusive com dispensa de concorrência
pública, consoante estatuído no Art. 96 caput e seu § 1º da referida Lei.
Art. 2º - A aludida cessão será formalizada em Termo específico, que após lavrado e assinado o ato, esse deverá ser levado a registro no Departamento de
Administração e Controle de Patrimônio do Município.
Art. 3º- As edificações a serem construídas, atinentes ao funcionamento ao comércio
de serralheria, serão supervisionadas pelo Departamento de Obras do Município, de
forma a dar atendimento ao que dispõe a Legislação Básica de Obras, Urbanismo
e Código de Posturas.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO EDIVALDO RODRIGUES PESSANHA, AOS 18 DIAS
DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2015.
LUIZ LÁZARO SORVOS
Prefeito Municipal
Total
2017
2.012.000-PAGAMENTO DE PRECATORIOS
2.014.000-MANUT. E CONSERVAÇÃO DE CEMITÉRIO
[email protected]
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato n°114/2015.
Contratante: Município de Perobal
Contratado: CELIO JOSE LOPES.
Objeto: contratação de empresa para fornecimento de equipamentos de informática, de escritório e eletrodomésticos para o Fundo Municipal de Saúde de Perobal,
Estado do Paraná, que serão adquiridos com recursos provenientes do "Programa de
Qualificação das ações de Vigilância em Saúde - VigiaSUS" do Governo.
Valor Total: R$ 3.815,00.
Vigência: 03/12/15 a 03/12/16.
Fundamentação: Pregão nº42/2015.
38.474,67
-
30.000,00
C3
ESTADO DO PARANÁ
Av. Carlos Spanhol, 164 - Cx. Postal nº 46 - CEP. 87555-000 - CNPJ
77.870.475/0001-63
Fone/fax (044) 3634-8000 – 3634-8022 - e-mail: [email protected]
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
Pregão Nº 67/2015
Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório
nº 134/2015, dando outras providências.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, PR, no uso de suas atribuições
legais;
§ 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria nº 016/2015 de 13 de Janeiro de 2015, sobre o Processo de
Licitação nº 67/2015, que tem por objeto: AQUISIÇÃO DE PEÇAS NOVAS PARA
MANUTENÇÃO DE MAQUINÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE SÃO
JORGE DO PATROCINIO – PARANÁ.
§ 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa abaixo relacionadas, tudo conforme o constante no Mapa Comparativo de Preços (na Deliberação),
que fica fazendo parte indissolúvel deste Decreto.
UMUCAMPO COMERC. DE PEÇAS P/ TRAT. E VEIC. RODOV. LTDA
§ 3º. Pelo presente, ficam intimados os participantes da licitação supramencionada,
da decisão estabelecida neste Decreto.
§ 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Jorge do Patrocínio-PR, 18/12/15
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
PREFEITO
Prefeitura Municipal de tapejara
Estado do Parana
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Pelo presente Termo de Homologação, eu, NOÉ CALDEIRA BRANT, Prefeito
Municipal de Tapejara, nos termos do art. 43, inciso VI, da Lei Federal nº. 8.666/93,
faço saber que após análise e observância do cumprimento das formalidades legais,
HOMOLOGO a decisão tomada pela Comissão Permanente de Licitação, procedimento licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº. 011/2015, em favor da
empresa CONSTRUTORA LAGUILO LTDA – EPP, no valor total de R$-403.746,27
(quatrocentos e três mil setecentos e quarenta e seis reais e vinte e sete centavos),
que tem por objeto a contratação de empresa para execução de pavimentação e
recapeamento asfáltico, a ser realizada numa área total de 6.394,52m2 (pavimentação) e 3.760,74M2 de (recapeamento), em diversas ruas do Município de Tapejara/Pr.
Publique-se na forma da Lei.
Após, encaminhe-se à Divisão de Licitação e Compras para as providências cabíveis.
Edifício da Prefeitura Municipal de Tapejara/PR, 18 de dezembro 2015.
Noé Caldeira Brant
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Pelo presente Termo de Homologação, eu, NOÉ CALDEIRA BRANT, Prefeito
Municipal de Tapejara, nos termos do art. 43, inciso VI, da Lei Federal nº. 8.666/93,
faço saber que após análise e observância do cumprimento das formalidades legais,
HOMOLOGO a decisão da Comissão Permanente de Licitação, relativa ao procedimento licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº. 013/2015, em favor da
empresa ALFA HOME CONSTRUTORA LTDA -ME, no valor total de R$-253.087,51
(duzentos e cinquenta e três mil oitenta e sete reais e cinquenta e um centavos), que
tem por objeto a contratação de empresa especializada visando á Revitalização da
Praça e Implantação de Mirante na Praça José Faxina no Município de Tapejara/PR.
Publique-se na forma da Lei.
Após, encaminhe-se à Divisão de Licitação e Compras, para as providências cabíveis.
Edifício da Prefeitura Municipal de Tapejara/PR, em 18 de dezembro 2015.
MUNICÍPIO DE TAPEJARA
Noé Caldeira Brant
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Pelo presente Termo de Homologação, eu, NOÉ CALDEIRA BRANT, Prefeito
Municipal de Tapejara, nos termos do art. 43, inciso VI, da Lei Federal nº. 8.666/93,
faço saber que após análise e observância do cumprimento das formalidades legais,
HOMOLOGO a decisão da Comissão Permanente de Licitação, relativa ao procedimento licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº. 014/2015, em favor da
empresa RUIZ & MARTINEZ LTDA - EPP, no valor total de R$-331.371,16 (trezentos
e trinta e um mil trezentos e setenta e um reais e dezesseis centavos), que tem por
objeto a contratação de empresa especializada para execução de obras visando à
ampliação da Unidade Básica de Saúde Fraternidade, do município de Tapejara/Pr.
Publique-se na forma da Lei.
Após, encaminhe-se à Divisão de Licitação e Compras, para as providências cabíveis.
Edifício da Prefeitura Municipal de Tapejara/PR, em 18 de dezembro 2015.
MUNICÍPIO DE TAPEJARA
Noé Caldeira Brant
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de tapejara
Estado do Parana
NOTIFICAÇÃO
Em cumprimento às disposições da Lei Federal n. 9.452, de 20 de Março de 1997,
notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades
Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais.
DEZEMBRO/2015
DATAESPECIFICAÇÃO
VALOR
14/12/2015 SNA - SIMPLES NACIONAL
80,55
14/12/2015 CONVENIO DETRAN/MULTAS
682,58
15/12/2015 ICMS - ESTADUAL
320.470,97
15/12/2015 F U N D E B
24.637,12
15/12/2015 SNA - SIMPLES NACIONAL
22,21
15/12/2015 COTA SALÁRIO EDUCAÇÃO
37.917,27
16/12/2015 F U N D E B
78.246,36
16/12/2015 RPM - ROYALTIES
220,11
16/12/2015 SNA - SIMPLES NACIONAL
138,85
17/12/2015 SNA - SIMPLES NACIONAL
742,78
17/12/2015 CONVENIO/REPASSE - GINÁSIO DE ESPORTES 43.393,35
17/12/2015 CONVENIO/USINA - ATLETA DO FUTURO
400,00
18/12/2015 IPI EXPORTAÇÃO - COTA MUNICIPIO
2.964,19
18/12/2015 FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS
369.434,83
18/12/2015 ITR - INCRA
4.200,38
18/12/2015 SNA - SIMPLES NACIONAL
119,41
18/12/2015 F U N D E B
34.144,34
18/12/2015 PNATE - SEED
10.883,94
18/12/2015 FUNDO ESPECIAL DO PETROLEO - ROYALTIES 11.866,90
Tapejara-Pr; 18 DE DEZEMBRO de 2015.
NOÉ CALDEIRA BRANT
Prefeito Municipal
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
9º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 060/2011
Pregão Presencial nº 027/2011.
Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLA
Contratado: ¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬SCHLLEMER SEGURANÇA
LTDA
CLÁUSULA PRIMEIRA (DA PRORROGAÇÃO): Fica aditado no presente contrato, a
prorrogação da vigência contratual até 30/06/2016, em conformidade com o disposto
na cláusula 2ª (segunda) do instrumento original do contrato e nos termos do artº 57,
II da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA (DO VALOR): Ao presente instrumento é atribuído o valor
global de R$ 43.549,80 (Quarenta e três mil quinhentos e quarenta e nove reais e
oitenta centavos), sendo 6(seis) parcelas mensais de R$ 7.258,30 (sete mil duzentos
e cinquenta e oito reais e trinta centavos).
CLAUSULA TERCEIRA: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data da Assinatura: 17/12/2015.
JAMIL MENDES
Diretor do Departamento de Compras e Licitação
EDITAL DE RESULTADO DO JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO
REF: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 008/2015.
Tipo: TÉCNICA E PREÇO
A comissão de licitação comunica aos interessados na execução do objeto do Edital
de Tomada de Preços nº 08/2015, Tipo: Técnica e Preço, que após a análise dos
Documentos de Habilitação, decidiu Habilitar a seguinte proponente:
HABILITADAPROPONENTE (RAZÃO SOCIAL)
1º RUFFO - AGENCIA DE CONCURSOS PÚBLICOS E ASSESSORIA LTDA ME
Comunica, outrossim que dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da publicação deste edital, a comissão de licitação dará vistas ao respectivo processo licitatório, a qualquer das proponentes que se sinta prejudicada, para interposição de
recurso
Pérola/PR, 18 de dezembro de 2015.
JOSÉ DE ALMEIDA ROCHA (Presidente)
__________________
JAMIL MENDES (Secretário)_____
TIAGO FERRO FERNANDEZ
VALMIR ANTONINI DA SILVA
__________________
________________
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 138/2015.
Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLA
Contratado: FIPAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA.
Objeto: Aquisição de 01 (um) veículo Van 0 (zero) quilometro, ano de fabricação
2015, modelo 2016, destinado a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte
e Lazer do Município de Pérola, Estado do Paraná.
Valor Total: R$ 121.000,00 (cento e vinte e um mil reais)
Vigência: 17/12/2015 a 17/03/2016.
Fundamentação: Pregão nº 55/2015
Adjudicada e Homologada: 16/12/2015
JAMIL MENDES
Diretor do Departamento de Compras e Licitação.
EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO
REF: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 08/2015.
Tipo: Técnica e Preço.
A comissão de licitação comunica aos interessados na execução do objeto do Edital
de Tomada de Preços nº 08/2015, Tipo: Técnica e Preço, que após a análise e apuração da proposta técnica e proposta de preços ofertada, decidiu classificar a seguinte
proponente:
CLASSIFICAÇÃO
PROPONENTE (RAZÃO SOCIAL)
NOTA
FINAL
1º
RUFFO - AGENCIA DE CONCURSOS PÚBLICOS E ASSESSORIA
LTDA ME
10
Comunica, outrossim, que dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da publicação deste edital, a comissão de licitação dará vistas ao respectivo processo licitatório, a qualquer das proponentes que se sinta prejudicada, para interposição de
recurso
Pérola/PR, 18 de dezembro de 2015.
JOSÉ DE ALMEIDA ROCHA (Presidente)
__________________
JAMIL MENDES (Secretário)_____
TIAGO FERRO FERNANDEZ
VALMIR ANTONINI DA SILVA
__________________
________________
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 135/2015.
Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLA
Contratado: RUBENS PAPELARIA LTDA.
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de lousa interativa e estantes
para Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer do Município de
Pérola, Estado do Paraná.
Valor Total: R$ 19.600,00 (dezenove mil e seiscentos reais)
Vigência: 17/12/2015 a 17/06/2016.
Fundamentação: Pregão nº 51/2015
Adjudicada e Homologada: 16/12/2015
Contrato nº 136/2015.
Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLA
Contratado: 18 GIGAS INFORMATICA E PAPELARIA - EIRELI - ME
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de lousa interativa e estantes
para Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer do Município de
Pérola, Estado do Paraná.
Valor Total: R$ 15.400,00 (quinze mil e quatrocentos reais)
Vigência: 17/12/2015 a 17/06/2016.
Fundamentação: Pregão nº 51/2015
Adjudicada e Homologada: 16/12/2015
JAMIL MENDES
Diretor do Departamento de Compras e Licitação.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato n.º 137/2015.
Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLA
Contratado: A. A. CAVALARI ENGENHARIA ELÉTRICA LTDA - EPP
Objeto: Contratação de empresa sob-regime de empreitada global objetivando a
execução de Revitalização do Canteiro Central da Avenida Principal pertencente ao
Município de Pérola, Estado do Paraná, com recursos provenientes do Contrato de
Repasse Convênio nº 807448/2014/MINISTÉRIO DO TURISMO/CAIXA, Processo
1015975-06/2014, celebrado entre o Ministério do Turismo no âmbito do Programa de
Infraestrutura Turística e o Município de Pérola, Estado do Paraná.
Valor Total: R$252.000,00 (duzentos e cinquenta e dois mil reais)
Vigência: 17/12/2015 a 14/04/2016.
Fundamentação: Tomada de Preços nº 09/2015
Adjudicada e Homologada: 16/12/2015
JAMIL MENDES
Diretor do Departamento de Compras e Licitação.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Termo Aditivo Nº 3 ao Contrato de Empreitada Global nº 143/2014.
Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLA
Contratado: J RODRIGUES & MELLO LTDA EPP
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado em 150 (centro e cinquenta) dias o prazo de
execução do presente contrato estabelecido na Cláusula Sexta, com término previsto
para 17 de abril de 2016.
CLÁUSULA SEGUNDA: Fica prorrogado em 240 (duzentos e quarenta) dias o prazo
de vigência do presente contrato estabelecido na Cláusula Sétima, com término previsto para 13 de outubro de 2016.
CLÁUSULA TERCEIRA: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data da Assinatura: 12/11/2015.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
2º Termo Aditivo ao Contrato de Empreitada Global nº 165/2.014
Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLA
Contratado: CONSTRUIRA - CONSTRUTORA GUAIRA LTDA EPP
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o prazo de execução, estipulado na cláusula
sexta do presente contrato, para 20 de junho de 2016.
CLÁUSULA SEGUNDA: Fica prorrogado o prazo da vigência, estipulado na clausula
sétima do presente contrato, para 26 de outubro de 2016.
CLÁUSULA TERCEIRA: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data da Assinatura: 17/12/2015
JAMIL MENDES
Diretor do Departamento de Compras e Licitação
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
2º Termo Aditivo ao Contrato de Empreitada Global nº 25/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLA
Contratado: SOTRAM CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o prazo de execução, estipulado na cláusula
sexta do presente contrato, em 120 (cento e vinte) dias, para 22 de maio de 2016.
CLÁUSULA SEGUNDA: Fica prorrogado o prazo da vigência, estipulado na cláusula
sétima do presente contrato, em 180 (cento e vinte) dias, para 19 de setembro de
2016.
CLÁUSULA TERCEIRA: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data da Assinatura: 17/12/2015.
JAMIL MENDES
Diretor do Departamento de Compras e Licitação
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
3º Termo Aditivo ao Contrato de Empreitada Global nº 66/2014
Tomada de Preço nº 5/2014.
Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLA
Contratado: CONSTRUTORA CONARTE LTDA - EPP.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o prazo de execução, estipulado na cláusula
sexta do presente contrato, para 23 de junho de 2016.
CLÁUSULA SEGUNDA: Fica prorrogado o prazo da vigência, estipulado na cláusula
sétima do presente contrato, para 23 de outubro de 2016.
CLÁUSULA TERCEIRA: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data da Assinatura: 17/12/2015.
JAMIL MENDES
Diretor do Departamento de Compras e Licitação
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
5º Termo Aditivo ao Contrato de Empreitada Global nº 34/2.014
Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLA
Contratado: CONSTRUIRA - CONSTRUTORA GUAIRA LTDA EPP
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o prazo de execução, estipulado na cláusula
sexta do presente contrato, para 19 de maio de 2016.
CLÁUSULA SEGUNDA: Fica prorrogado o prazo da vigência, estipulado na clausula
sétima do presente contrato, para 26 de julho de 2016.
CLÁUSULA TERCEIRA: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data da Assinatura: 17/12/2015.
JAMIL MENDES
Diretor do Departamento de Compras e Licitação
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº. 171/2015
Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO
PATROCÍNIO – PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada
de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade
de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do
RG nº 4.212.424-9-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.729-34, residente e domiciliado
à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do
Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADO a empresa: DUSSELINA DE
LIMA, inscrita no CNPJ nº 13.005.511/0001-48, com sede à RUA JUIZ DE FORA, nº
96, PRIMAVERA – 19.274-000 na cidade de ROSANA, Estado do SP, Brasil, neste
ato representada pela Srª. DUSSELINA DE LIMA, brasileira, solteira, portador do RG.
nº 23.393.500-9 SSP/SP, e do CPF/MF Nº.117.279.928-81, residente e domiciliado
à Rua Juiz de Fora, 96, Primavera, CEP - 19.274-000, Qd 21, Rosana, São Paulo,
Brasil, ajustam e acordam o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, com fincas no art. 79, I da LF 8.666/93
c/c letra “h”, item “1” da Cláusula Oitava do Instrumento Contratual, mediante as
cláusulas e condições que seguem:
DO CONTRATO
Contrato de Locação, que tem como objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
REALIZAÇÃO DE SHOW EM PRAÇA PÚBLICA COM A BANDA GARRAFÃO, EM
COMEMORAÇÃO AS FESTIVIDADES DE FINAL DE ANO DO MUNICÍPIO DE SÃO
JORGE DO PATROCÍNIO, PR. firmado com amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e
suas alterações, e fundamentado na Licitação Modalidade de Inexigibilidade nº
30/2015, Processo n° 141, data da homologação da licitação 08/12/15
DA RESCISÃO
Fica rescindido o presente Contrato previsto na cláusula primeira, firmado entre o
Município de São Jorge do Patrocínio e a empresa DUSSELINA DE LIMA - ME, em
data de 18/12/2015.
DA JUSTIFICATIVA
Justifica-se a presente rescisão por ser conveniente a administração municipal.
E por estarem justas e acertadas, assinam o presente instrumento em três vias de
igual teor e forma.
São Jorge do Patrocínio, Paraná, aos 18 dias do mês de DEZEMBRO de 2015.
c4
www.ilustrado.com.br
UMUARAMA, SÁBADO, 19 DE DEZEMBRO DE 2015
Umuarama Ilustrado
Publicações legais
PREFEITURA MUNIcIPAL DE MARILUZ
ESTADO DO PARANÁ
[email protected]
PREFEITURA MUNIcIPAL DE MARILUZ
ESTADO DO PARANÁ
RETIFIcAÇÃO E cOMPLEMENTAÇÃO DO EDITAL
E D I T A L D E c O N c U R S O P Ú B L I c O Nº 01/2015
ABERTURA
Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná
RETIFIcAÇÃO E cOMPLEMENTAÇÃO DO EDITAL
E D I T A L D E c O N c U R S O P Ú B L I c O Nº 02/2015
ABERTURA
O Prefeito Municipal de Mariluz, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste
Edital, em conformidade com a Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar Municipal nº
16/2009 e demais disposições atinentes à matéria, TORNA PÚBLIcA a retificação e complementação do
Edital de Abertura nº 01/2015, como segue:
O Prefeito Municipal de Mariluz, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste
Edital, em conformidade com a Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar Municipal nº
16/2009 e demais disposições atinentes à matéria, TORNA PÚBLIcA a retificação do Edital de Abertura nº
02/2015, como segue:
Art. 1º - Fica incluída a tabela 8.5, como segue:
Art. 1º - Fica incluído no edital de abertura o que segue:
TABELA 8.5
TABELA 8.3
cARGO
- Enfermeiro
FASE
1ª
TIPO DE
PROVA
SUPERIOR
ÁREA DE cONHEcIMENTO
Objetiva
Língua Portuguesa
Raciocínio
Lógico
Matemática
Conhecimentos Gerais
Conhecimento Específico
TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS
2ª
Prática
De acordo com item 11
e
3ª
Título
De acordo com item 12
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
05
05
Nº DE
QUESTÕES
VALOR POR
QUESTÃO
(PONTOS)
2,00
2,00
VALOR
TOTAL
(PONTOS)
10,00
10,00
04
16
30
------------
4,00
4,00
-----------------------
16,00
64,00
100,00
20,00
-----------------------
-----------------------
20,00
140,00
cARÁTER
Classificatório
e Eliminatório
cARGO
- Enfermeiro
TABELA 1
cARGO
Enfermeiro
NÍVEL MÉDIO
ÁREA DE cONHEcIMENTO
Língua Portuguesa
Raciocínio
Lógico
Matemática
Conhecimentos Gerais
Conhecimento Específico
TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS
e
Nº DE
QUESTÕES
05
05
VALOR POR
QUESTÃO
(PONTOS)
2,00
2,00
VALOR
TOTAL
(PONTOS)
10,00
10,00
cARÁTER
Classificatório
e Eliminatório
04
16
30
4,00
4,00
------------
16,00
64,00
100,00
------------
11.1 Para os cargos de LAVADOR/LUBRIFICADOR, MECÂNICO, MOTORISTA “D”, MOTORISTA “D” –
(DISTRITO SÃO LUIZ), TRATORISTA, o candidato inscrito deverá obter a pontuação estabelecida no subitem
9.22 e estar classificado até o limite disposto na Tabela 11.1 para ser convocado para a prova prática, além de
não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.
TABELA 11.1
Lavador/Lubrificador
Mecânico
Motorista “D”
Motorista “D” – Distrito São Luiz
Tratorista
cLASSIFIcAÇÃO
PARA AVALIAÇÃO DA
PROVA PRÁTIcA
20ª (Vigésima posição)
20ª (Vigésima posição)
20ª (Vigésima posição)
20ª (Vigésima posição)
20ª (Vigésima posição)
11.9 Para os cargos Lavador/Lubrificador, Mecânico, o candidato será avaliado conforme Tabela 11.3.
TABELA 11.3
PROVA PRÁTIcA cargos: Lavador/Lubrificador e
Mecânico, (será cobrado o desenvolvimento de
atividade de acordo com a atribuição do cargo)
Descrição
Avaliação
I – Verificação dos materiais
4,00
II – Uso dos EPIs
4,00
III - Organização
4,00
IV - Produtividade
4,00
V – Técnica/aptidão/eficiência
4,00
TOTAL
20,00
13.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos.
13.2 Para os cargos das Tabelas 8.2 e 8.4, a Nota Final dos candidatos habilitados será igual a nota obtida na
prova objetiva.
13.3 Para os cargos da Tabela 8.3, a Nota Final dos candidatos habilitados será a soma das notas obtidas na
prova objetiva e na prova prática, caso não sejam eliminados na prova prática.
13.4 Para os cargos da Tabela 8.1, a Nota Final dos candidatos habilitados será a soma das notas obtidas na
prova objetiva e na prova de títulos.
13.5 Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme artigo 27,
parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003);
b) obtiver maior pontuação em Conhecimentos Específicos, quando houver;
c) obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa;
d) obtiver a maior nota em Conhecimentos Gerais;
e) tiver maior idade, exceto os enquadrados na alínea “a” deste subitem.
13.6 O resultado final do Concurso Público será publicado por meio de duas listagens, a saber:
a) Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como Pessoa
com Deficiência em ordem de classificação;
b) Lista de Pessoa com Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como
Pessoa com Deficiência em ordem de classificação.
LEIA-SE:
4.3 O período para a realização das inscrições será a partir das 12h00min do dia 01 de dezembro de 2015 às
17hs do dia 23 de dezembro de 2015, observado horário oficial de Brasília/DF, através do endereço
eletrônico www.concursosfau.com.br.
4.8 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em toda a rede bancária, até a data de seu
vencimento. caso o candidato não efetue o pagamento do seu boleto até a data do vencimento, o mesmo
deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfau.com.br, imprimir a segunda via do boleto
bancário e realizar o pagamento até o dia 23 de dezembro de 2015. As inscrições realizadas com
pagamento após esta data não serão acatadas.
II.4 - Os candidatos com isenção concedida terão a inscrição automaticamente efetivada. Os candidatos que
tiverem indeferida sua solicitação de inscrição com isenção da taxa, deverão providenciar no site a impressão do
boleto para pagamento dentro do prazo estipulado, ou seja, proceder a impressão do boleto até às 17hs do dia
23 de dezembro de 2015.
6.3 Os documentos referentes às disposições dos subitens 5.4.2, 6.1.2, 6.1.3.2 e 6.2.1.2 deste Edital deverão ser
encaminhados, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento) até o dia 23 de dezembro de 2015 em envelope
fechado endereçado à Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO com as informações abaixo:
DESTINATÁRIO: Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO
Caixa Postal 3023
Guarapuava – PR
CEP 85.010-980
Concurso Público da Prefeitura Municipal de Mariluz
(LAUDO MÉDICO/CONDIÇÃO ESPECIAL/LACTANTE)
NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXXXXXXXX
CARGO: XXXXXXXXXXXX
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXX
TABELA 8.2
- Técnico em Enfermagem
FASE
1ª
TIPO DE
PROVA
NIVEL MÉDIO
ÁREA DE cONHEcIMENTO
Objetiva
Língua Portuguesa
Raciocínio
Lógico
Matemática
Conhecimentos Gerais
Conhecimento Específico
TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS
2ª
Prática
De acordo com item 11
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
e
Nº DE
QUESTÕES
05
05
VALOR POR
QUESTÃO
(PONTOS)
2,00
2,00
VALOR
TOTAL
(PONTOS)
10,00
10,00
04
16
30
------------
4,00
4,00
-----------------------
16,00
64,00
100,00
20,00
------------
------------
120,00
cARÁTER
Classificatório
e Eliminatório
-----------Classificatório
e Eliminatório
------------
11. DA PROVA PRÁTIcA
11.1 Para os cargos de ENFERMEIRO, LAVADOR/LUBRIFICADOR, MECÂNICO, MOTORISTA “D”,
MOTORISTA “D” – (DISTRITO SÃO LUIZ), TÉCNICO EM ENFERMAGEM, TRATORISTA, o candidato inscrito
deverá obter a pontuação estabelecida no subitem 9.22 e estar classificado até o limite disposto na Tabela 11.1
para ser convocado para a prova prática, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste
Edital.
TABELA 11.1
cARGO
Enfermeiro
Lavador/Lubrificador
Mecânico
Motorista “D”
Motorista “D” – Distrito São Luiz
Técnico em Enfermagem
Tratorista
4,00
4,00
-----------------------
16,00
64,00
100,00
20,00
-----------------------
-----------------------
20,00
140,00
-----------Classificatório
e Eliminatório
Classificatório
------------
cLASSIFIcAÇÃO
PARA AVALIAÇÃO DA
PROVA PRÁTIcA
20ª (Vigésima posição)
PROVA PRÁTIcA cargos: Enfermeiro (será cobrado
o desenvolvimento de atividade de acordo com a
atribuição do cargo)
Descrição
Avaliação
I – Verificação dos materiais
4,00
II – Uso dos EPIs
4,00
III - Organização
4,00
IV - Produtividade
4,00
V – Técnica/aptidão/eficiência
4,00
TOTAL
20,00
8 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários que impossibilitem a realização da prova prática
não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.
9 Os candidatos deverão comparecer ao local de prova com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de
antecedência munidos de documento oficial de identificação com foto (original).
10 O candidato deverá obter nota igual ou superior a 10,00 (dez) pontos na prova prática, numa escala de
0,00 (zero) a 20,00 (vinte) pontos, para não ser eliminado do certame.
11 Quanto ao resultado da prova prática, será aceito recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data
da divulgação do referido resultado.
cLASSIFIcAÇÃO
PARA AVALIAÇÃO DA
PROVA PRÁTIcA
20ª (Vigésima posição)
20ª (Vigésima posição)
20ª (Vigésima posição)
20ª (Vigésima posição)
20ª (Vigésima posição)
20ª (Vigésima posição)
20ª (Vigésima posição)
11.9 Para os cargos Enfermeiro, Lavador/Lubrificador, Mecânico, Técnico em Enfermagem, o candidato será
avaliado conforme Tabela 11.3.
TABELA 11.3
PROVA PRÁTIcA cargos: Enfermeiro,
Lavador/Lubrificador, Mecânico e Técnico em
Enfermagem, (será cobrado o desenvolvimento de
atividade de acordo com a atribuição do cargo)
Descrição
Avaliação
I – Verificação dos materiais
4,00
II – Uso dos EPIs
4,00
III - Organização
4,00
IV - Produtividade
4,00
V – Técnica/aptidão/eficiência
4,00
TOTAL
20,00
4.3 O período para a realização das inscrições será a partir das 12h00min do dia 01 de dezembro de 2015 às
23h59min do dia 21 de dezembro de 2015, observado horário oficial de Brasília/DF, através do endereço
eletrônico www.concursosfau.com.br.
4.8 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em toda a rede bancária, até a data de seu
vencimento. caso o candidato não efetue o pagamento do seu boleto até a data do vencimento, o mesmo
deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfau.com.br, imprimir a segunda via do boleto
bancário e realizar o pagamento até o dia 22 de dezembro de 2015. As inscrições realizadas com
pagamento após esta data não serão acatadas.
II.4 - Os candidatos com isenção concedida terão a inscrição automaticamente efetivada. Os candidatos que
tiverem indeferida sua solicitação de inscrição com isenção da taxa, deverão providenciar no site a impressão do
boleto para pagamento dentro do prazo estipulado, ou seja, proceder a impressão do boleto até às 23hs59min
do dia 21 de dezembro de 2015, e efetuar o pagamento até o dia 22 de dezembro de 2015.
DESTINATÁRIO: Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO
Caixa Postal 3023
Guarapuava – PR
CEP 85.010-980
Concurso Público da Prefeitura Municipal de Mariluz
(LAUDO MÉDICO/CONDIÇÃO ESPECIAL/LACTANTE)
NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXXXXXXXX
CARGO: XXXXXXXXXXXX
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXX
12. DO RESULTADO FINAL E cLASSIFIcAÇÃO
Paulo Armando da Silva Alves
Prefeito Municipal
Prefeitura MuniciPal de SÃo JorGe do Patrocinio
Estado do Parana
DECRETO Nº. 132/2015
Restabelece a Programação Financeira e o Cronograma de Execução mensal de desembolso de recursos orçamentários do Fundo Municipal de Previdência – SERVIPREV, para o exercício de 2016, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, no uso de suas atribuições legais e em especial nas contidas nos
artigos 8º e 13º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e no caput do
artigo 11 da Lei Municipal nº 1.889/2015, de 10/06/2015 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício Financeiro
de 2016).
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecida a programação Financeira e o Cronograma Mensal de Desembolso do Fundo Municipal
de Previdência – SERVIPREV, para o Exercício de 2016, das Receitas e Despesas, na forma do Anexo que integra
o presente Decreto.
Art. 2º - As receitas previstas estão desdobradas em metas “mensais” de arrecadação, na forma do Anexo, que integra
o presente Decreto.
Art. 3º - Os efeitos deste Decreto terão vigência para o exercício de 2016.
Art. 4º - A Programação Financeira e o Cronograma de Desembolso, bem como o desdobramento das receitas estabelecidas neste Decreto poderão sofrer reformulações a medida do equilíbrio entre Receitas e Despesas em função
das suas execuções mensais ou bimestrais.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 14 dias do
mês de dezembro de 2015.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
–
consórcio
Intermunicipal
de
Urgência
e
cNPJ nº 15.718.459/0001-00, situado na Rua Padre João Maria Daniel, nº
1.925, Bairro Jardim Vitória Régia, na cidade de Umuarama/PR.
contratada:
MAGNAMED
TEcNOLOGIA
MÉDIcA
S/A,
cNPJ
nº
01.298.443/0001-73, situada na Rua São Paulino, nº 221, Bairro Vila
Mariana, cEP 04.019-040, na cidade de São Paulo/SP.
Objeto: celebração de Termo Aditivo a Ata de Registro de Preços /
contrato de Fornecimento nº 046/2014, celebrado junto à empresa
MAGNAMED TEcNOLOGIA MÉDIcA S/A, pelo prazo de mais 12 (doze)
meses, bem como no montante máximo de até 25% (vinte e cinco por
cento) do valor da contratação, tendo em vista o fato da totalidade dos
ventiladores pulmonares adquiridos no Pregão Presencial nº 020/2014,
que visou atender a central de Regulação e as Bases Descentralizadas do
SAMU 192 – Noroeste do Paraná, já terem sido quase que totalmente
consumidos, havendo, entretanto, a necessidade de fornecimento de mais
quantidade, o que se pretende realizar com a celebração do presente
Termo Aditivo.
Valor total estimado anual: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Prazo de Vigência: 12 (doze) meses - 17 de dezembro de 2016.
Umuarama/PR, 18 de dezembro de 2015.
MOAcIR SILVA
PRESIDENTE DO cIUENP
Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
Processo Administrativo nº 049/2014 – Pregão Presencial nº 020/2014.
Ata de Registro de Preços / contrato de Fornecimento nº 047/2014.
contratante:
cIUENP
–
consórcio
Intermunicipal
de
Urgência
e
Emergência do Noroeste do Paraná – SAMU 192 – Noroeste do Paraná,
cNPJ nº 15.718.459/0001-00, situado na Rua Padre João Maria Daniel, nº
1.925, Bairro Jardim Vitória Régia, na cidade de Umuarama/PR.
contratada: PROTEc EXPORT INDÚSTRIA, cOMÉRcIO, IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDIcOS HOSPITALARES LTDA –
EPP, cNPJ nº 06.207.441/0001-45, situada na Rodovia Bunjiro Nakao,
49.800, chácara Remanso, cEP 06.726-300, na cidade de cotia/SP.
Objeto: celebração de Termo Aditivo a Ata de Registro de Preços /
12.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos.
12.2 Para os empregos da Tabela 8.1, a Nota Final dos candidatos habilitados será a soma das notas obtidas na
prova objetiva e na prova de títulos.
12.3 Para o emprego da Tabela 8.2, a Nota Final dos candidatos habilitados será a nota obtida na prova objetiva.
12.4 Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme artigo 27,
parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003);
b) obtiver maior pontuação em Conhecimentos Específicos, quando houver;
c) obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa;
d) obtiver a maior nota em Conhecimentos Gerais;
e) tiver maior idade, exceto os enquadrados na alínea “a” deste subitem.
12.5 O resultado final do Concurso Público será publicado por meio de duas listagens, a saber:
a) Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como Pessoa
com Deficiência em ordem de classificação;
b) Lista de Pessoa com Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como
Pessoa com Deficiência em ordem de classificação.
contrato de Fornecimento nº 047/2014, celebrado junto à empresa
14.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, à Fundação de Apoio ao Desenvolvimento
da UNICENTRO no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, assim
entendidos:
14.1.1 contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e
inscrição como portador de deficiência;
14.1.2 contra as questões da prova objetiva e o gabarito preliminar;
14.1.3 contra o resultado da prova objetiva;
14.1.4 contra o resultado da prova de títulos;
14.1.5 contra a nota final e classificação dos candidatos.
sido
PROTEc
EXPORT
INDÚSTRIA,
cOMÉRcIO,
IMPORTAÇÃO
E
EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDIcOS HOSPITALARES LTDA EPP, pelo prazo de mais 12 (doze) meses, bem como no montante máximo
de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor da contratação, tendo em
vista o fato da totalidade das traqueias de silicone adulto adquiridos no
Pregão Presencial nº 020/2014, que visou atender a central de Regulação
e as Bases Descentralizadas do SAMU 192 – Noroeste do Paraná, já terem
quase
que
totalmente
consumidos,
havendo,
entretanto,
a
necessidade de fornecimento de mais quantidade, o que se pretende
realizar com a celebração do presente Termo Aditivo.
Valor total estimado anual: R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais).
Prazo de Vigência: 12 (doze) meses - 17 de dezembro de 2016.
Umuarama/PR, 18 de dezembro de 2015.
LEIA-SE:
4.3 O período para a realização das inscrições será a partir das 12h00min do dia 01 de dezembro de 2015 às
17hs do dia 23 de dezembro de 2015, observado horário oficial de Brasília/DF, através do endereço
eletrônico www.concursosfau.com.br.
4.8 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em toda a rede bancária, até a data de seu
vencimento. caso o candidato não efetue o pagamento do seu boleto até a data do vencimento, o mesmo
deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfau.com.br, imprimir a segunda via do boleto
bancário e realizar o pagamento até o dia 23 de dezembro de 2015. As inscrições realizadas com
pagamento após esta data não serão acatadas.
II.4 - Os candidatos com isenção concedida terão a inscrição automaticamente efetivada. Os candidatos que
tiverem indeferida sua solicitação de inscrição com isenção da taxa, deverão providenciar no site a impressão do
boleto para pagamento dentro do prazo estipulado, ou seja, proceder a impressão do boleto até às 17hs do dia
23 de dezembro de 2015.
6.3 Os documentos referentes às disposições dos subitens 5.4.2, 6.1.2, 6.1.3.2 e 6.2.1.2 deste Edital deverão ser
encaminhados, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento) até o dia 23 de dezembro de 2015 em envelope
fechado endereçado à Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO com as informações abaixo:
DESTINATÁRIO: Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO
Caixa Postal 3023
Guarapuava – PR
CEP 85.010-980
Concurso Público da Prefeitura Municipal de Mariluz
(LAUDO MÉDICO/CONDIÇÃO ESPECIAL/LACTANTE)
NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXXXXXXXX
CARGO: XXXXXXXXXXXX
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXX
12. DO RESULTADO FINAL E cLASSIFIcAÇÃO
12.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos.
12.2 Para os empregos da Tabela 8.1, a Nota Final dos candidatos habilitados será a soma das notas obtidas na
prova objetiva e na prova de títulos.
12.3 Para o emprego da Tabela 8.3, a Nota Final dos candidatos habilitados será a soma das notas obtidas na
prova objetiva, na prova prática e na prova de títulos.
12.4 Para o emprego da Tabela 8.2, a Nota Final dos candidatos habilitados será a nota obtida na prova objetiva.
12.5 Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme artigo 27,
parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003);
b) obtiver maior pontuação em Conhecimentos Específicos, quando houver;
c) obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa;
d) obtiver a maior nota em Conhecimentos Gerais;
e) tiver maior idade, exceto os enquadrados na alínea “a” deste subitem.
12.6 O resultado final do Concurso Público será publicado por meio de duas listagens, a saber:
a) Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como Pessoa
com Deficiência em ordem de classificação;
b) Lista de Pessoa com Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como
Pessoa com Deficiência em ordem de classificação.
14.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, à Fundação de Apoio ao Desenvolvimento
da UNICENTRO no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, assim
entendidos:
14.1.1 contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e
inscrição como portador de deficiência;
14.1.2 contra as questões da prova objetiva e o gabarito preliminar;
14.1.3 contra o resultado da prova objetiva;
14.1.4 contra o resultado da prova de títulos;
14.1.5 contra o resultado da prova prática;
14.1.6 contra a nota final e classificação dos candidatos.
MOAcIR SILVA
PRESIDENTE DO cIUENP
Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
Processo Administrativo nº 050/2014 – Pregão Presencial nº 021/2014.
Ata de Registro de Preços / contrato de Fornecimento nº 048/2014.
contratante:
cIUENP
–
consórcio
Intermunicipal
de
Urgência
e
Emergência do Noroeste do Paraná – SAMU 192 – Noroeste do Paraná,
cNPJ nº 15.718.459/0001-00, situado na Rua Padre João Maria Daniel, nº
1.925, Bairro Jardim Vitória Régia, na cidade de Umuarama/PR.
contratada: STEFANI OLIVEIRA FERNANDES EMPRESA INDIVIDUAL,
cNPJ nº 20.139.639/0001-60, situada na Avenida Genercy Delfino coelho,
nº 1.170, centro, cEP 87.530-000, na cidade de Icaraíma/PR.
Objeto: celebração de Termo Aditivo a Ata de Registro de Preços /
contrato de Fornecimento nº 048/2014, celebrado junto à empresa
STEFANI OLIVEIRA FERNANDES EMPRESA INDIVIDUAL, pelo prazo de
mais 12 (doze) meses, bem como no montante máximo de até 25% (vinte e
cinco por cento) do valor da contratação, tendo em vista o fato da
totalidade das marmitas adquiridas no Pregão Presencial nº 021/2014, que
visou atender a Base Descentralizada do SAMU 192 – Noroeste do Paraná
situada no Município de Icaraíma, Estado do Paraná, já ter sido quase que
totalmente
consumidas,
havendo,
entretanto,
a
necessidade
de
fornecimento de mais quantidade, o que se pretende realizar com a
13. DO RESULTADO FINAL E cLASSIFIcAÇÃO
Mariluz/PR, 18 de dezembro de 2015.
cIUENP
Emergência do Noroeste do Paraná – SAMU 192 – Noroeste do Paraná,
Art. 2º - Retifica-se o edital como segue:
Mariluz/PR, 18 de dezembro de 2015.
13.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos.
13.2 Para os cargos da Tabela 8.4, a Nota Final dos candidatos habilitados será igual a nota obtida na prova
objetiva.
13.3 Para os cargos das Tabelas 8.2 e 8.3, a Nota Final dos candidatos habilitados será a soma das notas
obtidas na prova objetiva e na prova prática, caso não sejam eliminados na prova prática.
13.4 Para os cargos da Tabela 8.1, a Nota Final dos candidatos habilitados será a soma das notas obtidas na
prova objetiva e na prova de títulos.
13.5 Para o cargo da Tabela 8.5, a Nota Final dos candidatos habilitados será a soma das notas obtidas na
prova objetiva, na prova prática e na prova de títulos.
13.6 Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme artigo 27,
parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003);
b) obtiver maior pontuação em Conhecimentos Específicos, quando houver;
c) obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa;
d) obtiver a maior nota em Conhecimentos Gerais;
e) tiver maior idade, exceto os enquadrados na alínea “a” deste subitem.
13.7 O resultado final do Concurso Público será publicado por meio de duas listagens, a saber:
a) Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como Pessoa
com Deficiência em ordem de classificação;
b) Lista de Pessoa com Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como
Pessoa com Deficiência em ordem de classificação.
Ata de Registro de Preços / contrato de Fornecimento nº 046/2014.
ONDE SE LÊ:
6.3 Os documentos referentes às disposições dos subitens 5.4.2, 6.1.2, 6.1.3.2 e 6.2.1.2 deste Edital deverão ser
encaminhados, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento) até o dia 21 de dezembro de 2015 em envelope
fechado endereçado à Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO com as informações abaixo:
13. DO RESULTADO FINAL E cLASSIFIcAÇÃO
cARGO
04
16
30
------------
Classificatório
e Eliminatório
3 todos os candidatos empatados com o último colocado, dentro do limite disposto na Tabela 1, serão
convocados para a prova prática.
4 A prova prática é de caráter eliminatório e classificatório.
5 A prova prática será realizada e avaliada de acordo com os descritos na Tabela 2 deste Edital.
6 O local, a data e o horário da prova serão divulgados no Edital de convocação para realização da prova prática.
7 A prova prática realizar-se-á, independente das diversidades físicas ou climáticas, na data estabelecida para a
realização da mesma.
11. DA PROVA PRÁTIcA
cARGO
05
05
cARÁTER
TABELA 2
TABELA 8.2
Objetiva
e
VALOR
TOTAL
(PONTOS)
10,00
10,00
2 Para o emprego Enfermeiro o candidato será avaliado conforme Tabela 2.
DESTINATÁRIO: Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO
Caixa Postal 3023
Guarapuava – PR
CEP 85.010-980
Concurso Público da Prefeitura Municipal de Mariluz
(LAUDO MÉDICO/CONDIÇÃO ESPECIAL/LACTANTE)
NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXXXXXXXX
CARGO: XXXXXXXXXXXX
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXX
Única
Língua Portuguesa
Raciocínio
Lógico
Matemática
Conhecimentos Gerais
Conhecimento Específico
TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS
2ª
Prática
De acordo com item 11
VALOR POR
QUESTÃO
(PONTOS)
2,00
2,00
1 Para o emprego de ENFERMEIRO, o candidato inscrito deverá obter a pontuação estabelecida no subitem
9.22 e estar classificado até o limite disposto na Tabela 1 para ser convocado para a prova prática, além de não
ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.
6.3 Os documentos referentes às disposições dos subitens 5.4.2, 6.1.2, 6.1.3.2 e 6.2.1.2 deste Edital deverão ser
encaminhados, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento) até o dia 21 de dezembro de 2015 em envelope
fechado endereçado à Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO com as informações abaixo:
- Técnico em Enfermagem
Objetiva
Nº DE
QUESTÕES
DA PROVA PRÁTIcA
4.3 O período para a realização das inscrições será a partir das 12h00min do dia 01 de dezembro de 2015 às
23h59min do dia 21 de dezembro de 2015, observado horário oficial de Brasília/DF, através do endereço
eletrônico www.concursosfau.com.br.
4.8 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em toda a rede bancária, até a data de seu
vencimento. caso o candidato não efetue o pagamento do seu boleto até a data do vencimento, o mesmo
deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfau.com.br, imprimir a segunda via do boleto
bancário e realizar o pagamento até o dia 22 de dezembro de 2015. As inscrições realizadas com
pagamento após esta data não serão acatadas.
II.4 - Os candidatos com isenção concedida terão a inscrição automaticamente efetivada. Os candidatos que
tiverem indeferida sua solicitação de inscrição com isenção da taxa, deverão providenciar no site a impressão do
boleto para pagamento dentro do prazo estipulado, ou seja, proceder a impressão do boleto até às 23hs59min
do dia 21 de dezembro de 2015, e efetuar o pagamento até o dia 22 de dezembro de 2015.
TIPO DE
PROVA
TIPO DE
PROVA
Processo Administrativo nº 049/2014 – Pregão Presencial nº 020/2014.
contratante:
SUPERIOR
ÁREA DE cONHEcIMENTO
3ª
Título
De acordo com item 12
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
ONDE SE LÊ:
FASE
1ª
-----------Classificatório
e Eliminatório
Classificatório
------------
Art. 2º - Fica o edital retificado como segue:
cARGO
FASE
ESTADO DO PARANÁ
Paulo Armando da Silva Alves
Prefeito Municipal
fundo de PrevidÊncia doS ServidoreS
do MunicÍPio de nova olÍMPia
Estado do Paraná
DECRETO INSTITUCIONAL 001/2015 – DF-RPPS
Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar no corrente Orçamento do RPPS e dá outras providências.
JOÃOZINHO ALVES DE JESUS, presidente do fundo Municipal de Previdência dos Servidores Municipais de Nova
Olímpia, Estado do Paraná, usando suas atribuições que lhe confere a Lei e, Lei n.º 1242/2014 de 13 de Dezembro
de 2014.
D E C R ETA
Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no corrente Orçamento do RPPS, no valor de R$ 8.000,00 (oito
mil reais) para atendimento das seguintes Dotações Orçamentárias vigentes:
Desp. Org. Un Funcional
Fonte
Nomenclatura
Categoria
Valor
2
11 011 092723000.2.100 0.2.040 Pensões
33.90.03.00
8.000,00
Total Geral 8.000,00
* Fontes:
0.2.040 – Regime Próprio de Previdência Social
Art. 2º - Para cobertura dos créditos abertos no artigo primeiro, serão utilizados os recursos provenientes das seguintes dotações orçamentárias:
Desp. Org. Un Funcional
Fonte
Nomenclatura
Categoria
Valor
1
11 011 092723000.2.100 0.2.040 Aposentadorias 33.90.01.00
8.000,00
Total Geral 8.000,00
* Fontes:
0.2.040 – Regime Próprio de Previdência Social
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário e este Decreto entra em vigor nesta data.
Nova Olímpia, 14 de Dezembro de 2015.
JOÃOZINHO ALVES DE JESUS
= Presidente =
Prefeitura MuniciPal de taPeJara
Estado do Parana
LEI Nº 1.832, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar termo de parcelamento de débitos com o Consórcio Intermunicipal de
Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná – CIUENP, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos desta Lei, a celebrar termo de parcelamento com o
Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná – CIUENP, referente aos débitos que o
Município de Tapejara possui junto ao referido Consórcio.
§ 1º O parcelamento de que trata este artigo deverá ser celebrado pelo prazo máximo de até 36 (trinta e seis) meses,
conforme deliberado e aprovado na 12ª Assembléia Geral do CIUENP, e após realização de estudo sobre a capacidade financeira para pagamento do débito.
§ 2º O valor total do débito deverá ser atualizado monetariamente pela taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e de Custódia (SELIC), conforme deliberado e aprovado na 12ª Assembléia Geral do CIUENP.
§ 3º As prestações vencidas serão atualizadas mensalmente pela taxa SELIC, acrescida de juros simples de 1% (um
por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento), acumulados desde a data de vencimento da prestação até o mês
do efetivo pagamento.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do parcelamento de que trata a presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento do exercício vigente, obrigando-se a inclusão no orçamento dos exercícios
seguintes até a efetiva quitação dos débitos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tapejara, 18 de dezembro de 2015.
NOÉ CALDEIRA BRANT
celebração do presente Termo Aditivo.
Valor total estimado anual: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
Prazo de Vigência: 12 (doze) meses - 17 de dezembro de 2016.
Umuarama/PR, 18 de dezembro de 2015.
MOAcIR SILVA
PRESIDENTE DO cIUENP
cÂMara MuniciPal de taPira
Estado do Parana
PORTARIA Nº011/2015
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS A SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA”.
O Vereador Paulo Edson dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Tapira, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais previstas na lei Orgânica do município e, no Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder férias ao servidor JOEL ALBERTO ZARELLI, ocupante de cargo de Procurador Jurídico, do quadro
de provimento efetivo da Câmara Municipal de Tapira.
Parágrafo Único - As férias refere-se ao período de aquisição de outubro de 2014 à outubro de 2015, que será gozada
de 05 de janeiro de 2016 à 04 de fevereiro de 2016.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Tapira, 18 de dezembro de 2015.
Paulo Edson dos Santos
Presidente da Câmara
MunicÍPio de terra roXa – ParanÁ.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO 142/2015, MODALIDADE: PREGÃO Nº 92/2015
Tendo em vista a decisão proferida pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, designada através do decreto ou portaria nº 7886/2015,
Homologo:
Nesta data a referida decisão e constante da ata anexa, considerando vencedor da licitação, objeto do Processo Licitatório 142/2015, Modalidade: Pregão nº 92/2015, o participante:
Vencedores(Valores expressos em R$)
Fornecedor
Valor
C. VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
42.566,75
18 de dezembro de 2015
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
www.ilustrado.com.br
Umuarama Ilustrado
UMUARAMA, SÁBADO, 19 DE DEZEMBRO DE 2015
Publicações legais
[email protected]
PREFEITURA MUNIcIPAL DE TAPEJARA
CNPJ 7 6 . 2 4 7 . 3 4 5 / 0 0 0 1 – 0 6
AV. PRESIDENTE TANCREDO DE ALMEIDA NEVES, 442 - FONES (044) 3677-1222
Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná
CEP 87430-000
Convoca candidatos aprovados em Concurso Público Municipal,
instituído pelo Edital nº. 005, de 29 de abril de 2015.
Processo Administrativo nº 051/2014 – Pregão Presencial nº 022/2014.
Ata de Registro de Preços / contrato de Fornecimento nº 049/2014.
contratante:
cIUENP
–
consórcio
Intermunicipal
de
Urgência
Convocar candidatos aprovados em Concurso Público Municipal, instituído pelo Edital nº
005, de 29 de abril de 2015, com resultado final divulgado através do Edital nº 013, de 04 de
agosto de 2015, homologado pelo Decreto nº 072, de 11 de agosto de 2015, conforme quadro
abaixo:
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS MASCULINO
N. INSC.
NOME
CLASSIF.
1715782
PAULO HENRIQUE MULATO RODRIGUES
6º
1715492
JOÃO PEDRO NOVAIS
7º
Os candidatos acima convocados deverão comparecer a Divisão de Recursos Humanos dessa
Prefeitura, cito a Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves, nº 442, entre os dias 04 de
janeiro de 2016 a 14 de janeiro de 2016 (em dias úteis e em horário de expediente das 08:00hs
as 11:30hs e das 13:30hs as 17:00hs), munido dos seguintes documentos (original e cópia
autenticada):
a) Carteira de Identidade – RG;
b) Cartão do CPF/MF;
c) Uma foto 3x4 (de frente);
d) Atestado de sanidade física e mental (exame admissional);
e) Carteira de Trabalho e cartão do PIS/PASEP;
f) Certidão de nascimento ou casamento;
g) Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos;
h) Certidão Cível e Criminal (Estadual e da União);
i) Título de eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;
j) Certificado Militar (para sexo masculino);
k) Atestado/Cartão de vacina dos filhos menores de 14 anos;
l) Comprovante de endereço residencial (conta de água, luz ou telefone);
m) Certificado/Diploma de escolaridade exigida para o cargo;
n) Declaração de bens móveis e imóveis do candidato; e
o) Comprovante do nº da conta bancária – Banco Bradesco.
1.925, Bairro Jardim Vitória Régia, na cidade de Umuarama/PR.
E
MORETTO
LTDA
–
EPP,
cNPJ
Prefeitura MuniciPal de terra roXa
RESOLVE:
cNPJ nº 15.718.459/0001-00, situado na Rua Padre João Maria Daniel, nº
ASSUNÇÃO
nº
08.219.262/0001-53, situada na Avenida Paraná, nº 8.081, Bairro Zona III,
cEP 87.502-000, na cidade de Umuarama/PR.
Objeto: celebração de Termo Aditivo a Ata de Registro de Preços /
contrato de Fornecimento nº 049/2014, celebrado junto à empresa
ASSUNÇÃO E MORETTO LTDA - EPP, pelo prazo de mais 12 (doze) meses,
tendo em vista o fato do prazo para o fornecimento das mercadorias
adquiridas no Pregão Presencial nº 022/2014, que visou atender a central
de Regulação e as Bases Descentralizadas do SAMU 192 – Noroeste do
Paraná, já ter se exaurido, havendo, entretanto, a necessidade e
disponibilidade de fornecimento de mais quantidade, o que se pretende
realizar com a celebração do presente Termo Aditivo.
Prazo de Vigência: 12 (doze) meses - 17 de dezembro de 2016.
Umuarama/PR, 18 de dezembro de 2015.
MOAcIR SILVA
PRESIDENTE DO cIUENP
Os candidatos convocados por este Edital que não comparecer no prazo descrito acima, bem
como, não apresentar todos os documentos nominados acima, será desclassificado e
posteriormente convocado para a vaga o próximo candidato da lista de classificação conforme
divulgado através do Edital nº 013, de 04 de agosto de 2015.
Tapejara/Pr, 18 de dezembro de 2015.
NOÉ CALDEIRA BRANT
ESTADO DO PARANÁ
Processo Administrativo nº 048/2014 – Pregão Presencial nº 019/2014.
Ata de Registro de Preços / contrato de Fornecimento nº 045/2014.
cIUENP
–
consórcio
Intermunicipal
de
Urgência
MUNICIPIO DE TAPIRA
e
Emergência do Noroeste do Paraná – SAMU 192 – Noroeste do Paraná,
Estado do Paraná
Exercício:
Pág. 1/2
CNPJ 75.801.738/0001-57
2015
1.925, Bairro Jardim Vitória Régia, na cidade de Umuarama/PR.
Decreto nº 1047/2015 de 16/12/2015
contratada: MARcOS A S SIMONETTI – ME, cNPJ nº 78.907.235/0001-59,
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras
providências.
O Prefeito Municipal de TAPIRA, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela
Lei Orçamentária nº 601/2014 de 16/12/2014.
Paranavaí/PR.
Objeto: celebração de Termo Aditivo a Ata de Registro de Preços /
contrato de Fornecimento nº 045/2014, celebrado junto à empresa
Decreta:
MARcOS A S SIMONETTI - ME, pelo prazo de mais 12 (doze) meses, bem
como no montante máximo de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor
da contratação, tendo em vista o fato da totalidade das cargas de oxigênio
medicinal e ar comprimido adquiridas no Pregão Presencial nº 019/2014,
que visou atender as Bases Descentralizadas do SAMU 192 – Noroeste do
Paraná situadas na área de abrangência da Regional de Saúde do Estado
do Paraná sediada no Município de Paranavaí, Estado do Paraná, já ter
sido
quase
que
totalmente
consumidas,
havendo,
entretanto,
a
necessidade de fornecimento de mais quantidade, o que se pretende
realizar com a celebração do presente Termo Aditivo.
Valor total estimado anual: R$ 12.220,08 (doze mil, duzentos e vinte reais e
Prazo de Vigência: 12 (doze) meses - 02 de dezembro de 2016.
MOAcIR SILVA
PRESIDENTE DO cIUENP
08
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
08.021
Divisão de Saude Pública
08.021.10.301.0054.2.014.
Manutenção e Encargos da Divisão de Saude Publica
01303 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
88 - 3.1.90.11.00.00
CIVIL
Total Suplementação:
06.019
Divisão de Administração
06.019.04.122.0004.2.007.
Manutenção e Encargos da Divisão de Administração
01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
41 - 3.1.91.13.00.00
01000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
44 - 3.3.90.14.00.00
07
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
07.020
Divisão de Tesouraria
07.020.04.123.0006.2.012.
Manutenção
Encargos da Divisão de Tesouraria
MUNICIPIO
DE eTAPIRA
01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
72 - 3.1.90.11.00.00
CIVIL
Estado do Paraná
CNPJ 75.801.738/0001-57
12
DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS GERAIS
12.025
Divisão de Obras
Exercício: 2015
12.025.15.451.0045.2.051.
Manutenção e Encargos da Divisão de Obras
Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
322 - 3.1.90.11.00.00
Processo Administrativo nº 047/2015 – Dispensa de Licitação nº 025/2015.
cIUENP
Suplementação
06
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
06.019
Divisão de Administração
06.019.04.122.0004.2.007.
Manutenção e Encargos da Divisão de Administração
01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
51 - 3.3.90.39.00.00
JURÍDICA
06.019.28.846.0078.0.003.
Contribuição para o PASEP
01000 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
63 - 3.3.90.47.00.00
Redução
06
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
06.005
Divisão de Recursos Humanos
06.005.04.122.0004.2.010.
Manutenção e Encargos da Divisão de Recursos Humanos
01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
33 3.3.90.39.00.00
JURÍDICA
Umuarama/PR, 02 de dezembro de 2015.
contratante:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no
Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), destinado
ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
–
consórcio
Intermunicipal
de
30.000,00
12.000,00
30.000,00
72.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recursos, os
resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme discriminação
abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.
oito centavos).
Urgência
e
Emergência do Noroeste do Paraná – SAMU 192 – Noroeste do Paraná,
cNPJ nº 15.718.459/0001-00, situado na Rua Padre João Maria Daniel, nº
1.925, Bairro Jardim Vitória Régia, na cidade de Umuarama/PR.
contratada: MARcOS ORTEGA – ASSISTÊNcIA EM EQUIPAMENTOS
MÉDIcOS HOSPITALARES – ME, cNPJ nº 18.317.991/0001-04, situada na
Avenida Padre José Germano Neto Júnior, nº 4.385, Bairro Zona VI, cEP
01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL
01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
323 - 3.1.90.13.00.00
12.030
Divisão de Serviços Rodoviários
12.030.26.782.0080.2.052.
Manutenção e Encargos da Divisão de Serviços Rodoviários
01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
344 - 3.1.90.11.00.00
CIVIL
12.033
Divisão de Serviços Urbanos
12.033.15.452.0045.2.053.
Manutenção e Encargos da Divisão de Serviços Urbanos
01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
356 - 3.1.90.11.00.00
CIVIL
Total Redução:
5.000,00
10.000,00
10.000,00
sensores de oximetria adulto compatível com aparelho marca “Mindray” e
Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná – SAMU 192 – Noroeste do
Paraná.
Valor total estimado: R$ 2.415,00 (dois mil, quatrocentos e quinze reais).
Prazo de Vigência: 28 de fevereiro de 2016.
Umuarama/PR, 17 de dezembro de 2015.
MOAcIR SILVA
PRESIDENTE DO cIUENP
17.000,00
6.000,00
5.000,00
4.000,00
72.000,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
DELFINO MARQUES DA SILVA
Prefeito
Prefeitura MuniciPal de terra roXa
ESTADO DO PARANÁ
MunicÍPio de terra roXa – ParanÁ.
Processo Administrativo nº 052/2014 – Pregão Presencial nº 023/2014.
Interessado:
cIUENP
–
MunicÍPio de terra roXa – ParanÁ.
AVISO DE ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÃO – Pregão Nº 92/2015
A Prefeitura Municipal de Terra Roxa do Estado do Paraná, por meio de seu pregoeiro oficial nomeado pela Portaria
nº 7886/2015 vem a público divulgar a ADJUDICAÇÃO da licitação na modalidade Pregão nº 92/2015, Processo
Administrativo nº 142/2015, que tem por objeto AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS, MATERIAIS DE LIMPEZA
E MATERIAIS DE COPA E COZINHA, PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DESTA MUNICIPALIDADE, o
qual teve como vencedora a Empresa:
Vencedores(Valores expressos em R$)
Fornecedor
Valor
C. VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
42.566,75
Terra Roxa, 18 de dezembro de 2015.
EDEVAN PEREIRA DA SILVA
Pregoeiro
** Original assinado nos autos do processo.
Estado do Parana
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 23415
PREGÃO PRESENCIAL nº 92/2015
ÓRGÃO GESTOR: DEPARTAMENTO DE SAÚDE
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS, MATERIAIS DE LIMPEZA E MATERIAIS DE COPA E
COZINHA, PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DESTA MUNICIPALIDADE.
FORNECEDOR: C. VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, VALOR DA ATA: R$ 42.566,75, VALIDADE DA ATA:
ATÉ 18/12/2016.
A Ata de Registro de Preços encontra-se disponível na íntegra na Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Departamento
de Compras, Patrimônio e Suprimentos.
Terra Roxa, 18/12/2015
IVAN REIS DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná
consórcio
Intermunicipal
de
Urgência
e
Emergência do Noroeste do Paraná – SAMU 192 – Noroeste do Paraná.
Objeto: celebração de Termo Aditivo a Ata de Registro de Preços /
contrato de Fornecimento nº 050/2014, celebrado junto à empresa
SISTERPEL SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTIcA LTDA - EPP, pelo prazo
de mais 12 (doze) meses, tendo em vista o fato do prazo para o
fornecimento das mercadorias adquiridas no Pregão Presencial nº
AVISO DE ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÃO – PREGÃO Nº 97/2015
A Prefeitura Municipal de Terra Roxa do Estado do Paraná, por meio de seu pregoeiro oficial nomeado pela Portaria
nº 7886/2015 vem a público divulgar a ADJUDICAÇÃO da licitação na modalidade Pregão nº 97/2015, Processo
Administrativo nº 152/2015, que tem por objeto AQUISIÇÃO DE 25 (VINTE E CINCO) BARRACAS MODULÁVEL, EM
ESTRUTURA TUBULAR DE FERRO, TUBOS DE 1.1/4", 1", ½", CHAPAS 16 E 18, DESMONTAVEIS, COM SACO
ENCERADO PARA FERRAGEM, COM COBERTURA EM QUATRO AGUAS COM 2,50 M X 2,50 M, COM BEIRAL
DE 0,70M NA FRENTE. MESA DE EXPOSIÇÃO CONFECCIONADAS EM CHAPAS 16 E 18, COM ESTRUTURA
TUBO RETANGULAR 2X4 CM, COM ENCAIXES EM CHAPAS 16 E 18, LEVEMENTE INCLINADO PARA FRENTE,
PORTA DE ACESSO COM TRAVA, NAS MEDIDAS CONTIDAS EM PROJETO ESTRUTURAL ANEXO, LONA DE
COBERTURA BAGUM COM 2,50 M X 2,50 M, DE POLIESTER(TELA) R, o qual teve como vencedora a Empresa:
Vencedores(Valores expressos em R$)
Fornecedor
Valor
MARLON GUALBERTO DA FONSECA SERRALHERIA
29.875,00
Terra Roxa, 17 de dezembro de 2015.
EDEVAN PEREIRA DA SILVA
Pregoeiro
** Original assinado nos autos do processo.
023/2014, que visou atender a central de Regulação e as Bases
Descentralizadas do SAMU 192 – Noroeste do Paraná, já ter se exaurido,
havendo, entretanto, a necessidade e disponibilidade de fornecimento de
mais quantidade, o que se pretende realizar com a celebração do presente
Termo Aditivo.
Venho, nesta oportunidade, ratificar o ato por mim praticado na solicitação da
celebração de aditivo da contratação acima descrita.
Umuarama/PR, 17 de dezembro de 2015.
MOAcIR SILVA
PRESIDENTE DO cIUENP
MunicÍPio de terra roXa – ParanÁ.
Estado do Paraná
LEI N.º 1406 de 17 de Dezembro de 2015
EMENTA:
Dispõe Sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar para reforço de dotação orçamentária da
Autarquia de Previdência Municipal, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica aberto de um crédito adicional suplementar, no orçamento da Previdência Municipal, na ordem de R$
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
14.00 Previdência Municipal
14.01 Fundo Municipal de Previdência
09.271.0029.0005 Concessão de Benefícios Previdenciários
3.1.90.01.00 - Inativos
Fonte: 040 Regime Próprio de Previdência Social
R$
95.000,00
3.1.90.05.00 - Outros Benefícios Previdenciários
Fonte: 040 Regime Próprio de Previdência Social
R$
55.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional aberto no artigo anterior, fica indicado o cancelamento total ou parcial da
seguinte dotação orçamentária:
14.00 Previdência Municipal
14.01 Fundo Municipal de Previdência
09.271.0029.7799 Reserva Orçamentária
9.9.99.99.00 - Reserva Orçamentária
Fonte: 999 Reserva de Contingência
R$
150.000,00
----------,--T O T A L ..................................................
R$
150.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 17 de Dezembro de 2015.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
Prefeitura MuniciPal de terra roXa
Estado do Paraná
DECRETO N.º 2662, de 17 de Dezembro de 2015
EMENTA:
Dispõe Sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar para reforço de dotação orçamentária da
Autarquia de Previdência Municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do
Paraná, no
uso de
suas atribuições legais, em
especial a Lei Municipal n. 1406, de 17 de Dezembro de 2015;
D E C R ETA
Art. 1º - Fica aberto de um crédito adicional suplementar, no orçamento da Previdência Municipal, na ordem de R$
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
14.00 Previdência Municipal
14.01 Fundo Municipal de Previdência
09.271.0029.0005 Concessão de Benefícios Previdenciários
3.1.90.01.00 - Inativos
Fonte: 040 Regime Próprio de Previdência Social
R$
95.000,00
3.1.90.05.00 - Outros Benefícios Previdenciários
Fonte: 040 Regime Próprio de Previdência Social
R$
55.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional aberto no artigo anterior, fica indicado o cancelamento total ou parcial da
seguinte dotação orçamentária:
14.00 Previdência Municipal
14.01 Fundo Municipal de Previdência
09.271.0029.7799 Reserva Orçamentária
9.9.99.99.00 - Reserva Orçamentária
Fonte: 999 Reserva de Contingência
R$
150.000,00
T O T A L ..................................................
R$
150.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Terra Roxa - PR, em 17 de Dezembro de 2015.
Ivan Reis da Silva
Prefeito Municipal
MunicÍPio de terra roXa – ParanÁ.
01 (um) cabo de EGC compatível oxímetro marca “Philips”, que equipam e
são imprescindíveis para as ambulâncias do consórcio Intermunicipal de
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO 156/2015, MODALIDADE: PREGÃO Nº 101/2015
Tendo em vista a decisão proferida pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, designada através do decreto ou portaria nº
7886/2015,
Homologo:
Nesta data a referida decisão e constante da ata anexa, considerando vencedor da licitação, objeto do Processo
Licitatório 156/2015, Modalidade: Pregão nº 101/2015, o participante:
Vencedores(Valores expressos em R$)
Fornecedor
Valor
A.J.VIACELLI - ME
27.800,00
15 de dezembro de 2015
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
15.000,00
Objeto: aquisição, com a maior urgência possível, de 02 (dois) sensores
de oximetria adulto compatível com aparelho marca “Philips”, 04 (quatro)
MunicÍPio de terra roXa – ParanÁ.
AVISO DE ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÃO – Pregão Nº 101/2015
A Prefeitura Municipal de Terra Roxa do Estado do Paraná, por meio de seu pregoeiro oficial nomeado pela Portaria
nº 7886/2015 vem a público divulgar a ADJUDICAÇÃO da licitação na modalidade Pregão nº 101/2015, Processo
Administrativo nº 156/2015, que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS TÉCNICOS, EM VIRTUDE DE APROXIMAÇÃO DO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO
DE 2015, VISANDO O AJUSTE PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL, o qual teve como vencedora a Empresa:
Vencedores(Valores expressos em R$)
Fornecedor
Valor
A.J.VIACELLI - ME
27.800,00
Terra Roxa, 15 de dezembro de 2015.
EDEVAN PEREIRA DA SILVA
Pregoeiro
** Original assinado nos autos do processo.
Pág. 2/2
Edifício da Prefeitura Municipal de TAPIRA , em 16 de dezembro de 2015.
87.503-650, na cidade de Umuarama/PR.
MunicÍPio de terra roXa – ParanÁ.
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 23515
ÓRGÃO GESTOR: DEPARTAMENTO DE FOMENTO AGROPECUÁRIO.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE 25 (VINTE E CINCO) BARRACAS MODULÁVEL, EM ESTRUTURA TUBULAR DE FERRO,
TUBOS DE 1.1/4", 1", ½", CHAPAS 16 E 18, DESMONTAVEIS, COM SACO ENCERADO PARA FERRAGEM, COM
COBERTURA EM QUATRO AGUAS COM 2,50 M X 2,50 M, COM BEIRAL DE 0,70M NA FRENTE. MESA DE
EXPOSIÇÃO CONFECCIONADAS EM CHAPAS 16 E 18, COM ESTRUTURA TUBO RETANGULAR 2X4 CM, COM
ENCAIXES EM CHAPAS 16 E 18, LEVEMENTE INCLINADO PARA FRENTE, PORTA DE ACESSO COM TRAVA,
NAS MEDIDAS CONTIDAS EM PROJETO ESTRUTURAL ANEXO, LONA DE COBERTURA BAGUM COM 2,50 M X
2,50 M, DE POLIESTER(TELA) R.
Contratado: MARLON GUALBERTO DA FONSECA SERRALHERIA. Valor do Contrato: R$ 29.875,00. Validade do
Contrato: até, 30/03/2016.
O Contrato Administrativo encontra-se disponível na íntegra na Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Departamento de
Compras, Patrimônio e Suprimentos.
Terra Roxa, 17/12/2015.
IVAN REIS DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura MuniciPal de terra roXa
cNPJ nº 15.718.459/0001-00, situado na Rua Padre João Maria Daniel, nº
situada na Rua Marechal cândido Rondon, nº 1.435, centro, na cidade de
Estado do Paraná
NOTIFICAÇÃO
O
MUNICIPIO DE TERRA ROXA, ESTADO DO PARANÁ, de acordo com a Lei Municipal Nº 127/1995, notifica os contribuintes abaixo relacionados, para que no prazo de 10 (dez) dias compareça no Departamento de Tributação para
fins de regularização da situação perante a Fazenda Publica Municipal.
CONTRIBUINTE
NOTIFICAÇÃO Nº
DEPOSITO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO MONTANHER LTDA 148/2015
KB RECICLADOS LTDA
161/2015
Terra Roxa, PR, 18 de dezembro de 2015.
MunicÍPio de terra roXa – ParanÁ.
Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná
contratante:
cÂMara MuniciPal de terra roXa
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº. 45, de 18 de dezembro de 2015
SÚMULA: Dispõe sobre o expediente da Câmara Municipal de Terra Roxa e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, e em conformidade com o artigo 28 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1o A Câmara Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, não terá expediente no recesso legislativo no período
de 21 de dezembro de 2015 a 19 de janeiro de 2016.
Art. 2o Havendo convocação para realização de Sessões Extraordinárias, o horário destas será determinado pelo
Presidente da Mesa Diretora e constará do respectivo edital de convocação.
Art. 3o Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se em especial a Portaria nº. 40, de 29
de outubro de 2015.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, aos 18 dias do mês de dezembro
do ano de dois mil e quinze.
GENIVALDO MAGNONI BORTOLI
Presidente da Câmara Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições que lhe confere o
art. 71, incisos VI e IX, da Lei Orgânica do Município,
e
Emergência do Noroeste do Paraná – SAMU 192 – Noroeste do Paraná,
contratada:
- TAPEJARA - PARANÁ
EDITAL Nº 026, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015
ESTADO DO PARANÁ
c5
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO 152/2015, MODALIDADE: PREGÃO Nº 97/2015
Tendo em vista a decisão proferida pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, designada através do decreto ou portaria nº
7886/2015,
Homologo:
Nesta data a referida decisão e constante da ata anexa, considerando vencedor da licitação, objeto do Processo
Licitatório 152/2015, Modalidade: 14 - Pregão nº 97/2015, o participante:
Vencedores(Valores expressos em R$)
Fornecedor
Valor
MARLON GUALBERTO DA FONSECA SERRALHERIA
29.875,00
17 de dezembro de 2015
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 23615
ÓRGÃO GESTOR: DEPARTAMENTO ADMININSTRATIVO E RECURSOS HUMANOS.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS, EM
VIRTUDE DE APROXIMAÇÃO DO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015, VISANDO O AJUSTE
PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL.
Contratado: A.J.VIACELLI - ME. Valor do Contrato: R$ 27.800,00. Validade do Contrato: até, 14/03/2016.
O Contrato Administrativo encontra-se disponível na íntegra na Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Departamento de
Compras, Patrimônio e Suprimentos.
Terra Roxa, 15/12/2015.
IVAN REIS DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura MuniciPal de terra roXa
Estado do Paraná
LEI N.º 1393 de 02 de Dezembro de 2015
Ementa: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar e especial junto a LOA do corrente exercício e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar e especial junto a LOA
– Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício financeiro, na importância de R$ 414.900,00 (quatrocentos e quatorze
mil e novecentos reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
06.000 – Secretária da Saúde
06.001 - Departamento de saúde
010.301.0012.2060 - Manter as atividades de gestão do sus
3.3.90.34.00 - Outras despesas de pessoal decorrentes de terceirização
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 220.000,00
3.3.90.39.00 - Outros serviços de terceiros pessoa juridica
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 60.000,00
303 Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C.
R$ 29.900,00
06.002 – Fundo Municipal de Saúde
010.301.0009.2066 - Assistência farmacêutica
3.3.90.32.00 - Material, bem ou serv. para distribuição gratuita
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 10.000,00
303 Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C.
R$ 35.000,00
010.301.0011.2119 - Atender pessoas usuárias de insumos hospitalares
3.3.90.34.00 - Outras despesas de pessoal decorrentes de terceirização
495 - Atenção Básica
R$ 60.000,00
Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional aberto no artigo anterior, fica indicado o cancelamento total ou parcial das
fontes orçamentárias;
06.000 – Secretária da Saúde
06.002 – Fundo Municipal de Saúde
010.301.0009.2066 - Assistência farmacêutica
3.3.72.32.00 - Material, bem ou serv. para distribuição gratuita
303 Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C.
R$ 29.900,00
010.301.0011.2119 - Atender pessoas usuárias de insumos hospitalares
3.3.90.32.00 - Material, bem ou serv. para distribuição gratuita
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 10.000,00
303 Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C.
R$ 35.000,00
010.301.0011.2074 - Implantar ESF e promover ações de saúde bucal
3.1.90.11.00 - Venc. e vantagens fixas - pessoal civil
495 - Atenção Básica
R$ 60.000,00
010.301.0020.1022 - Construir, ampliar e equipar UBS
4.4.90.51.00 - Obras e instalações
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 135.000,00
07.000 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
07.001 - Departamento de Educação
012.361.0002.2029 - Manter as atividades da secretaria de educação, cultura e esporte
4.4.90.52.00 - Equipamentos e material permanente
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 10.000,00
012.361.0014.1017 - Construir prédio próprio da escola Maximirian
4.4.90.51.00 - Obras e instalações
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 10.000,00
4.4.90.52.00 - Equipamentos e material permanente
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 10.000,00
07.003 - Departamento de esportes e lazer
027.812.0019.2032 - Manter as atividades do departamento de esportes e lazer
3.1.90.11.00 - Venc. e vantagens fixas - pessoal civil
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 15.000,00
13.000 - Encargos gerais do município
13.001 - Encargos gerais do município
028.846.0027.0001 - Prover recursos para atendimento de passivos contingência
9.9.99.99.00 - Reserva de contingência
999 - Reserva de Contingência
R$ 100.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 02 de Dezembro de 2015.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
Prefeitura MuniciPal de terra roXa
Estado do Paraná
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 001 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/CONTRATO Nº 17015, DO PROCESSO
LICITATÓRIO Nº 111/2015, DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 21/2015.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA, ESTADO DO PARANÁ.
CONTRATADA: SANDRA MARIA LORENZETTI.
OBJETO: a estabilidade provisória por prazo determinado, e m razão de gravidez, até cinco meses após o parto, com
base no art. 10, II, "b" do ADCT.
ASSINANTES: Pela Contratante: IVAN REIS DA SILVA. Pela Contratada: SANDRA MARIA LORENZETTI.
Prefeitura MuniciPal de terra roXa
Estado do Paraná
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 004 DO CONTRATO Nº 04812, DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 26/2012,
PREGÃO Nº 19/2012.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA, ESTADO DO PARANÁ.
CONTRATADA: EMPRESA JORNALISTICA UMUARAMA LTDA..
OBJETO: a prorrogação do prazo de vigência, até 31/12/2015 conforme determina a Lei 8.666/93, Art. 57, I e II.
ASSINANTES: Pela Contratante: IVAN REIS DA SILVA. Pela Contratada: ILIDIO COELHO SOBRINHO.
Prefeitura MuniciPal de terra roXa
Estado do Paraná
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 001 DO CONTRATO Nº 15115, DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 76/2015,
CONCORRÊNCIA PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA Nº 2/2015.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA, ESTADO DO PARANÁ.
CONTRATADA: MINERPAL COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONS.
OBJETO: a prorrogação do prazo de vigência, até 30/06/2016 conforme determina a Lei 8.666/93, Art. 57, I e II.
ASSINANTES: Pela Contratante: IVAN REIS DA SILVA. Pela Contratada: ADEMAR PAWLOWSKI.
c6
www.ilustrado.com.br
UMUARAMA, sábado, 19 de dezembro DE 2015
Publicações legais
Página: 1
14/12/2015 17:35
Estado do Paraná
Fixação Inicial - Orçamento x Cronograma de Desembolso Mensal
Fundo de Prev de Sao Jorge do Patrocinio
Fonte de Recursos
Grupo de Despesa
Orçado
Liberado
A Liberar
Unidade Gestora: FUNDO PREVIDENCIA M. S. JORGE PATROCINIO
1 Recursos do Tesouro (Descentralizados)
3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
150.000,00
150.000,00
-
4.000,00
4.000,00
-
1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
1.462.797,17
1.462.797,17
-
3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
150.000,00
150.000,00
-
1.620.000,00
1.620.000,00
4 INVESTIMENTOS
40 Regime Próprio da Previdência Social
9 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
551 Compensação entre Regime Previdenciarios
1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Estado do Paraná
Total Geral
Fundo de Prev de Sao Jorge do Patrocinio
Fixação Inicial - Orçamento x Cronograma de Desembolso Mensal
Janeiro 2016
50.002,26
50.002,26
3.436.799,43
3.436.799,43
Orçado
Fonte de Recursos
-
Página: 2
14/12/2015 17:35
-
Liberado
A Liberar
RESUMO
1 Recursos do Tesouro (Descentralizados)
154.000,00
154.000,00
-
Total da Fonte de Recursos 1 - Recursos do Tesouro (Descentralizados)
154.000,00
154.000,00
-
40 Regime Próprio da Previdência Social
3.232.797,17
3.232.797,17
-
Total da Fonte de Recursos 40 - Regime Próprio da Previdência Social
3.232.797,17
3.232.797,17
-
50.002,26
50.002,26
-
50.002,26
50.002,26
-
3.436.799,43
3.436.799,43
-
551 Compensação entre Regime Previdenciarios
Total da Fonte de Recursos 551 - Compensação entre Regime Previdenciarios
Total Geral
Cronograma de Execução Mensal de Desembolso - Fixação Inicial
1 - Recursos do Tesouro (Descentralizados)
40 - Regime Próprio da Previdência Social
551 - Compensação entre Regime Previdenciarios
TOTAL GERAL
Fevereiro
Julho
Agosto
Março
Abril
Setembro
Total
Maio
Outubro
Junho
Novembro
Dezembro
12.889,80
12.828,20
12.828,20
12.828,20
12.828,20
12.828,20
12.828,20
12.828,20
12.828,20
12.828,20
12.828,20
270.585,17
269.292,00
269.292,00
269.292,00
269.292,00
269.292,00
269.292,00
269.292,00
269.292,00
269.292,00
269.292,00
269.292,00
4.185,17
4.165,19
4.165,19
4.165,19
4.165,19
4.165,19
Cronograma
Fixação
Desembolso
Inicial
12.828,20
4.165,19
4.165,19
4.165,19
4.165,19
4.165,19
4.165,19
287.660,14
286.285,39
286.285,39
286.285,39
286.285,39
286.285,39
286.285,39
286.285,39
286.285,39
286.285,39
286.285,39
286.285,39
154.000,00
154.000,00
3.232.797,17
3.232.797,17
50.002,26
50.002,26
3.436.799,43
3.436.799,43
Fundo de Prev de Sao Jorge do Patrocinio - PR
Programação Financeira da Receita Bimestral
1º Bimestre/2016
R$ 1,00
Unidade Gestora: FUNDO PREVIDENCIA M. S. JORGE PATROCINIO
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DA RECEITA BIMESTRAL - INICIAL
ESPECIFICAÇÃO
RECEITAS CORRENTES (A)
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES
RECEITA PATRIMONIAL
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (C)
RECEITA TOTAL (A+C)
Total
Previsão
1º bimestre
2º bimestre
3º bimestre
4º bimestre
5º bimestre
6º bimestre
Programação
Inicial
Até Bimestre
Até Bimestre
Até Bimestre
Até Bimestre
Até Bimestre
Até Bimestre
Financeira
2016
446.657,81
445.587,68
445.587,68
445.587,68
445.587,68
445.587,68
446.657,81
892.245,49
1.337.833,17
1.783.420,85
2.229.008,53
2.674.596,21
105.745,26
105.491,82
105.491,82
105.491,82
105.491,82
105.491,82
105.745,26
211.237,08
316.728,90
422.220,72
527.712,54
633.204,36
335.842,64
335.038,14
335.038,14
335.038,14
335.038,14
335.038,14
335.842,64
670.880,78
1.005.918,92
1.340.957,06
1.675.995,20
2.011.033,34
5.069,91
5.057,72
5.057,72
5.057,72
5.057,72
5.057,72
5.069,91
10.127,63
15.185,35
20.243,07
25.300,79
30.358,51
101.569,92
101.326,66
101.326,66
101.326,66
101.326,66
101.326,66
101.569,92
202.896,58
304.223,24
405.549,90
506.876,56
608.203,22
548.227,73
546.914,34
546.914,34
546.914,34
546.914,34
546.914,34
548.227,73
1.095.142,07
1.642.056,41
2.188.970,75
2.735.885,09
3.282.799,43
2.674.596,21
-
633.204,36
-
2.011.033,34
-
30.358,51
-
608.203,22
-
3.282.799,43
-
Fundo de Prev de Sao Jorge do Patrocinio - PR
Programação Financeira da Receita Mensal
Janeiro/2016
R$ 1,00
Unidade Gestora: FUNDO PREVIDENCIA M. S. JORGE PATROCINIO
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DA RECEITA MENSAL
ESPECIFICAÇÃO
Jan
Jul
RECEITAS CORRENTES (A)
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES
RECEITA PATRIMONIAL
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (C)
RECEITA TOTAL (A+C)
Fev
Mar
Ago
Set
Abr
Out
Mai
Nov
Total
Previsão
Jun
Programação
Inicial
Dez
Financeira
2016
223.863,97
222.793,84
222.793,84
222.793,84
222.793,84
222.793,84
222.793,84
222.793,84
222.793,84
222.793,84
222.793,84
222.793,84
52.999,35
52.745,91
52.745,91
52.745,91
52.745,91
52.745,91
52.745,91
52.745,91
52.745,91
52.745,91
52.745,91
52.745,91
168.323,57
167.519,07
167.519,07
167.519,07
167.519,07
167.519,07
167.519,07
167.519,07
167.519,07
167.519,07
167.519,07
167.519,07
2.541,05
2.528,86
2.528,86
2.528,86
2.528,86
2.528,86
2.528,86
2.528,86
2.528,86
2.528,86
2.528,86
2.528,86
50.906,59
50.663,33
50.663,33
50.663,33
50.663,33
50.663,33
50.663,33
50.663,33
50.663,33
50.663,33
50.663,33
50.663,33
274.770,56
273.457,17
273.457,17
273.457,17
273.457,17
273.457,17
273.457,17
273.457,17
273.457,17
273.457,17
273.457,17
273.457,17
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
INEGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 3/2015
PROCESSO 96/2015
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE-PR, ESTADO DO PARANA,
no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 13 e Art. 25, inc. II, §
1º da Lei Federal 8.666/93 de 21 de Fevereiro e suas alterações posteriores e demais
normas pertinentes e,
CONSIDERANDO parecer da Procuradoria Jurídica do Município, exarado em atendimento em solicitação, para manifestar sobre o processo 96/2015;
CONSIDERANDO ainda, as informações constantes no Processo em epigrafe e o
mais que dos autos constam,
RESOLVE
RATIFICAR O PROCESSO Nº 96/2015
Objeto: : CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS MUSICAIS PARA SHOW DA VIRADA DE
ANO, COM APRESENTAÇÃO DE BANDA SHOW (REPERTORIO VARIADO), COM
DESTAQUE REGIONAL, INCLUINDO SOM, ILUMINAÇÃO, PALCO COBERTO, QUE
ACONTECERA NO DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2015 EM PRAÇA PUBLICA.
HOMOLOGAR em favor da empresa CRUZ & LIMA LTDA ME – CNPJ:
20.136.527/0001-55, no valor global de R$ 45.000,00 ( Quarenta e Cinco Mil Reais).
Publique-se e Cumpra-se.
Tuneiras do Oeste, Pr em 17 de Dezembro de 2015.
LUIZ ANTONIO KRAUSS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE XAMBRÊ
EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO
REF: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2015.
A comissão de licitação comunica aos interessados na execução do objeto do Edital
de Tomada de Preços nº009/2015, que após a análise e verificação da proposta ofertada, decidiu classificar a seguinte proponente:
Nº
EMPRESA
VALOR R$
01
CONSTRUTORA CAMOZZATO QUEIROZ LTDA – EPP
135.000,00
Comunica outrossim, que dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data
deste edital, a comissão de licitação dará vistas ao respectivo processo licitatório, a
qualquer das proponentes que se sinta prejudicada, para interposição de recurso.
Xambrê-PR, 18 de dezembro de 2015.
EDEVALDO DELAI
– Presidente:
- ______________________________
BERNARDO COELHO DE ARAUJO
- ________________________________
ADRIANA GALHARINO GOUVEIA
- ________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
Estado do Paraná
Lei nº 2034/2015
De 17 de dezembro de 2015
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal alienar imóvel que se especifica e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito
Municipal de Xambrê sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante processo licitatório na modalidade concorrência pública pelo maior lance, área de terras medindo
21.940,00 m² (vinte e um mil novecentos e quarenta metros quadrados), constituído no Lote Rural n.º 156-B, da Gleba Patrimônio Xambrê, matrícula n.º 11.012 do
Registro de Imóveis da Comarca de Xambrê.
Parágrafo Primeiro: O imóvel acima totaliza a área de 21.940,00 m² (vinte e um mil
novecentos e quarenta metros quadrados), constituído pelo Lote Rural n.º 156-B, da
Gleba Patrimônio Xambrê, matrícula n.º 11.012 do Registro de Imóveis da Comarca
de Xambrê.
Parágrafo Segundo: A venda em hasta pública será feita obrigatoriamente pela área
total de terras, ou seja, 21.940,00 (vinte e um mil novecentos e quarenta) metros
quadrados.
Parágrafo Terceiro: Para participar do processo de licitação na alienação de que se
trato o presente projeto deverá ser empresa do ramo de construção civil devidamente
cadastrada na companhia de habitação do Paraná – COHAPAR, conforme chamamento público 01/2015 – Governo do Estado do Paraná/COHAPAR.
Art. 2º O preço mínimo de toda a área fechada, ou seja, de 21.940,00 metros quadrados será de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), conforme avaliação realizada
pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis do Município de Xambrê,
designada pela Portaria n.º 004/2014 de 03/01/2014.
Parágrafo único: A alienação do imóvel terá finalidade destinada à construção de, no
mínimo, 73 (setenta e três) unidades habitacionais.
Art. 3º Fica, por força desta Lei, condicionado que a área de terras composta por
21.940,00 m² (vinte e um mil novecentos e quarenta metros quadrados) deverá ser
destinada a construção de unidades habitacionais, obedecendo as normas de política
habitacional do Governo Federal para atender pessoas com renda familiar de até 3
(três) salários mínimos nacionais vigentes.
Art. 4º Considerando a destinação e finalidade, a área de terras alienada deverá ser
adquirida por uma única empresa.
Art. 5º O descumprimento de qualquer dessas normas aqui expostas condiciona a
empresa adquirente ao pagamento de multa ao Município no importe de 20% (vinte
por cento) sobre o valor apurado na venda, devidamente corrigida monetariamente
até a data de sua aplicação.
Art. 6º As regras e obrigações contidas nessa Lei deverão fazer parte do edital público de alienação.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIP DE XAMBRÊ, aos 17 de dezembro de 2015
LUCAS CAMPANHOLI
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAMBRÊ
PREFEITURA MUNICIPAL DE umuarama
Estado do Paraná
LEI Nº 4.121
De 17 de Dezembro de 2015.
Declara de utilidade pública a Fundação Cândido Garcia, com sede na cidade de
Umuarama, Estado do Paraná.
A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica declarada de utilidade pública a Fundação Cândido Garcia de Umuarama,
Estado do Paraná, entidade sem fins lucrativos, de caráter educacional e assistencial, conforme Estatuto Social devidamente averbado no Registro Civil das Pessoas
Jurídicas da Comarca de Umuarama, em 04 de dezembro de 2012, inscrita no CNPJ/
MF sob n° 04.166.662/0001-97, com sede na cidade de Umuarama, Estado do Paraná.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de Dezembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
DECRETO LEGISLATIVO Nº 41/2015
Aprova as contas do Fundo Municipal do Reequipamento do Corpo de Bombeiros de
Umuarama, referentes ao exercício financeiro de 2003.
A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU,
PRESIDENTE, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º. Ficam aprovadas as contas do Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo
de Bombeiros de Umuarama, referentes ao exercício financeiro de 2003.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Umuarama, 15 de dezembro de 2015.
MARCELO DERENUSSON NELLI
Presidente
VALDECIR PASCOAL MULATO
1º Secretário
DECRETO LEGISLATIVO Nº 42/2015
Aprova as contas da Fundação Cultural de Umuarama, referentes ao exercício financeiro de 2003.
A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU,
PRESIDENTE, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º. Ficam aprovadas as contas da Fundação Cultural de Umuarama, referentes
ao exercício financeiro de 2003.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Umuarama, 15 de dezembro de 2015.
MARCELO DERENUSSON NELLI
Presidente
VALDECIR PASCOAL MULATO
1º Secretário
cício financeiro de 2003.
A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU,
PRESIDENTE, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º. Ficam aprovadas as contas do Fundo Municipal de Saúde de Umuarama,
referentes ao exercício financeiro de 2003.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Umuarama, 15 de dezembro de 2015.
MARCELO DERENUSSON NELLI
Presidente
VALDECIR PASCOAL MULATO
1º Secretário
Unidade Gestora : FUNDO PREVIDENCIA M. S. JORGE PATROCINIO
Janeiro
câmara MUNICIPAL DE umuarama
Página: 1
DECRETO LEGISLATIVO Nº 43/2015
14/12/2015 17:33
Aprova as contas do Fundo Municipal de Saúde de Umuarama, referentes ao exer-
Fundo de Prev de Sao Jorge do Patrocinio - PR
Cronograma de Execução Mensal de Desembolso
Artigo 8º da LC n.º 101/2000 (LRF)
Exercício de 2016
FONTE DE RECURSOS
[email protected]
Estado do Paraná
DECRETO LEGISLATIVO Nº 40/2015
Aprova as contas da Administração de Cemitérios e Serviços Funerários – ACESF,
referentes ao exercício financeiro de 2001.
A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU,
PRESIDENTE, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º. Ficam aprovadas as contas da Administração de Cemitérios e Serviços
Funerários - ACESF, referentes ao exercício financeiro de 2001.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Umuarama, 15 de dezembro de 2015.
MARCELO DERENUSSON NELLI
Presidente
VALDECIR PASCOAL MULATO
1º Secretário
Janeiro 2016
2.674.596,21
-
633.204,36
-
2.011.033,34
-
30.358,51
-
608.203,22
-
3.282.799,43
-
Conselho
Municipal de Assistência Social - CMAS
Avenida Apucarana, 3640 CEP: 87.501-230 Umuarama-PR
Fone: (44) 3906-1092
RESOLUÇÃO Nº. 34, de 18 de dezembro de 2015.
Súmula: Aprovação do Plano de Reaplicação do Convênio nº 799529/2013 referente aos recursos financeiros provenientes do Ministério de Desenvolvimento Social
e Combate à Fome – MDS a serem aplicados na Estruturação da Rede de Serviços
de Proteção Social Especial.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Umuarama, no uso de suas atribuições que lhe confere a LOAS – Lei Orgânica de Assistência Social, n° 8.742 de 07 de
dezembro de 1993 e da Lei Municipal n° 4.081 de 25 de maio de 2015, considerando a deliberação em Reunião Ordinária deste Conselho no dia 12 de novembro de
2015, na Sala de Reuniões da Secretaria Executiva dos Conselhos de Umuarama-Pr,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Reaplicação do Convênio nº 799529/2013 referente
aos recursos financeiros provenientes do Ministério de Desenvolvimento Social e
Combate à Fome – MDS a serem aplicados na Estruturação da Rede de Serviços de
Proteção Social Especial, para aquisição de equipamentos.
Art. 2° - O valor correspondente é de R$ 23.300,00 (vinte e três mil e trezentos reais)
para o exercício de 2015.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Umuarama-PR, 18 de dezembro de 2015.
Luiz Vanderlei Priori
Presidente do CMAS
DECRETO LEGISLATIVO Nº 44/2015
Aprova as contas do Fundo Municipal de
Reequipamento do Corpo de
Bombeiros de Umuarama, referentes ao exercício financeiro de 2004.
A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU,
PRESIDENTE, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1°. Ficam aprovadas as contas do Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo
de Bombeiros de Umuarama, referentes ao exercício financeiro de 2004.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Umuarama, 15 de dezembro de 2015.
MARCELO DERENUSSON NELLI
Presidente
VALDECIR PASCOAL MULATO
1º Secretário
DECRETO LEGISLATIVO Nº 45/2015
Aprova as contas do Serviço Autárquico de Pavimentação - SERAUPA, referentes ao
exercício financeiro de 2004.
A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU,
PRESIDENTE, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º. Ficam aprovadas as contas do Serviço Autárquico de Pavimentação –
Página:
1 de 1referentes ao exercício financeiro de 2004.
SERAUPA,
Art. 2º.17:31
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
14/12/2015
Umuarama, 15 de dezembro de 2015.
MARCELO DERENUSSON NELLI
Presidente
VALDECIR PASCOAL MULATO
1º Secretário
DECRETO LEGISLATIVO Nº 46/2015
Aprova as contas da Fundação Cultural de
Umuarama, referentes ao exercício
financeiro de 2004.
A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU,
PRESIDENTE, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º. Ficam aprovadas as contas da Fundação Cultural de Umuarama, referentes
ao exercício financeiro de 2004.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Umuarama, 15 de dezembro de 2015.
MARCELO DERENUSSON NELLI
Presidente
VALDECIR PASCOAL MULATO
1º Secretário
DECRETO LEGISLATIVO Nº 47/2015
Aprova as contas do Fundo Municipal de Saúde, referentes ao exercício financeiro
de 2004.
A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU,
PRESIDENTE, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º. Ficam aprovadas as contas do Fundo Municipal de Saúde, referentes ao exercício financeiro de 2004.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Umuarama, 15 de dezembro de 2015.
MARCELO DERENUSSON NELLI
Presidente
VALDECIR PASCOAL MULATO
1º Secretário
DECRETO LEGISLATIVO Nº 48/2015
Ratifica o convênio que especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU,
Página:PROMULGO
1 de 1
PRESIDENTE,
O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art.14/12/2015
1°. Fica ratificado,
17:30 nos termos do art. 34, XIV da Lei Orgânica Municipal, o
Convênio n° 029/2015, celebrado em 11 de maio de 2015, entre o Município de
Umuarama e Associação de Futsal de Umuarama – AFSU, anexo a este Decreto
Legislativo.
Parágrafo Único. Integra o presente Decreto Legislativo o Ofício n° 250/2014 – EMU,
de 04 de agosto de 2014, do Poder Executivo Municipal.
Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Umuarama, 15 de dezembro de 2015.
MARCELO DERENUSSON NELLI
Presidente
VALDECIR PASCOAL MULATO
1º Secretário
DECRETO LEGISLATIVO Nº 49/2015
Ratifica o convênio que especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU,
PRESIDENTE, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1°. Fica ratificado, nos termos do art. 34, XIV da Lei Orgânica Municipal, o
Convênio n° 048/2015, celebrado em 01 de julho de 2015, entre o Município de
Umuarama e Associação dos Amigos do Voleibol de Umuarama - AAVU, anexo a
este Decreto Legislativo.
Parágrafo Único. Integra o presente Decreto Legislativo o Ofício n° 250/2014 – EMU,
de 04 de agosto de 2014, do Poder Executivo Municipal.
Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Umuarama, 15 de dezembro de 2015.
MARCELO DERENUSSON NELLI
Presidente
VALDECIR PASCOAL MULATO
1º Secretário
DECRETO LEGISLATIVO Nº 50/2015
Denomina via pública no Município de Umuarama, Estado do Paraná.
A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU,
PRESIDENTE, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º. Fica denominada de Rua AMAURI CESAR CHIULO a atual Rua Projetada
“D”, localizada no Jardim Trianon, no Município de Umuarama, Estado do Paraná.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Umuarama, 15 de dezembro de 2015.
MARCELO DERENUSSON NELLI
Presidente
VALDECIR PASCOAL MULATO
1º Secretário
DECRETO LEGISLATIVO Nº 51/2015
Denomina via pública no Município de Umuarama, Estado do Paraná.
A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU,
PRESIDENTE, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º. Fica denominada de Rua LUPERCIO ADOLPHO MAZETTO a atual Rua
Projetada “A”, localizada no Jardim Trianon, no Município de Umuarama, Estado do
Paraná.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Umuarama, 15 de dezembro de 2015.
MARCELO DERENUSSON NELLI
Presidente
VALDECIR PASCOAL MULATO
1º Secretário
PREFEITURA MUNICIPAL DE umuarama
PREFEITURA MUNICIPAL DE umuarama
PREFEITURA MUNICIPAL DE umuarama
Estado do Paraná
D E C R E T O Nº 359/2015
Substitui membros do Conselho Municipal de Assistência Social de Umuarama.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a substituição de representantes do Governo Municipal no
Conselho Municipal de Assistência Social de Umuarama,
CONSIDERANDO a substituição de representantes da sociedade civil por meio de
realização de assembléias para recomposição das categorias em vacância,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam substituídos os membros nomeados pelo Decreto nº 218/2014 para
compor o Conselho Municipal de Assistência Social de Umuarama, para o mandato
com vigência até 2017:
REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL
Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Ivan Ruiz Belice
Suplente: Janaina Conceição Barboza
Titular: Adnétra Vieira dos Prazeres Santana
Suplente: Anderson Aguiar Almeida
Titular: Débora Mendes Baggio
Suplente: Gilclece Juvelino Vieira
Titular: Caroline Oliveira Bagli
Suplente: Tania de Souza Marques
Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Fernanda Bertelis Merlini
Suplente: Andréa Lupepsa de Almeida
Titular: Dina Ribeiro Parmegiani
Suplente: Suzane Viana do Nascimento
Secretaria Municipal de Educação
Titular: Viviane Aparecida da Silva
Suplente: Maria Teresa Correa
Secretaria Municipal de Indústria e Comércio
Titular: Luiz Vanderlei Priori
Suplente: Pedro José da Silva Junior
Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo
Titular: Dirlene Pereira de Lima
Suplente: Maressa Borges da Silva
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
Titular: Jéferson Gabriel Alves Ferreira
Suplente: Adriana Gomes
Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Urbano
Titular: Gleison Alves de Andrade
Suplente: Devanir Rissato
Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
Titular: Maria Elisa Domiciano Neves
Suplente: Maria Aparecida Pereira da Silva
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
Entidades e Organizações de Assistência Social
Titular: Maria Aparecida Françolin
Suplente: Dayanne Paola de Oliveira Demozzi
Titular: Bruna Daiane de Lima
Suplente: Joselina Gabriel
Titular: Graziella Gomes de Freitas
Suplente: Danúbia Albertini Balbino Félix
Titular: Vilma Aparecida Deganutti
Suplente: Jéssica Fregne dos Reis Campos
DECRETO Nº 359/15
Usuários e as Organizações dos Usuários da Assistência Social
Titular: Francinete Pereira de Souza
Suplente: Slash Willian Pereira da Silva
Titular: Lucilene Rosa Honório
Suplente: Alice Rodrigues do Nascimento
Titular: Edson Roberto Andrade
Suplente: Genuíno Venceslau Pinto
Titular: Silas Bernadino Carvalho
Suplente: Janaina Aparecida de Souza
Trabalhadores do Setor
Titular: Elidiamara Simões Nunes
Suplente: Rafaela Batista Santarosa
Titular:Tatiane Martins
Suplente: Débora Piffer
Titular: Roseni de Moraes Carvalho
Suplente: Ludmila da Silva Ferré
Titular: Bruna Vieira Moreira
Suplente: Camila Valéria Minzon
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
UMUARAMA, 18 de dezembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORREA
Secretário de Administração Designado
PREFEITURA MUNICIPAL DE umuarama
Estado do Paraná
LEI Nº 4.120
De 17 de Dezembro de 2015.
Desafeta do domínio público e autoriza doação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica desafetado do domínio público, os seguintes imóveis:
I - IMÓVEL - Lote n.º 7, da quadra n.º 3, do loteamento denominado Jardim São
Francisco, objeto da matrícula 28.142 do 2° Registro de Imóveis de Umuarama, com
área de 394,34 m² (trezentos e noventa e quatro vírgula trinta e quatro metros quadrados), localizado no Município de Umuarama, Estado do Paraná, conforme mapa e
memorial descritivo anexos a presente Lei, adquirido pelo Município de forma originária, por afetação decorrente da implantação de loteamento aprovado, avaliado em R$
138.019,00 (cento e trinta e oito mil e dezenove reais).
II – IMÓVEL - Lote n.º 10, da quadra n.º 03, do loteamento denominado Jardim São
Francisco, objeto da matrícula 28.145 do 2° Registro de Imóveis de Umuarama, com
área de 411,67 m² (quatrocentos e onze vírgula sessenta e sete metros quadrados),
localizado no Município de Umuarama, Estado do Paraná, conforme mapa e memorial descritivo anexos a presente Lei, adquirido pelo Município de forma originária,
por afetação decorrente da implantação de loteamento aprovado, avaliado em R$
144.084,50(cento e quarenta e quatro mil oitenta e quatro reais e cinquenta centavos).
Art. 2º. Fica o Poder Executivo, autorizado a proceder a doação à CASA DE APOIO
ANTONIO VALÉRIO, entidade civil, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob
n.º 22.597.909/0001-01, dos seguintes imóveis a seguir transcritos:
I - IMÓVEL - Lote n.º 7, da quadra n.º 3, do loteamento denominado Jardim São
Francisco, objeto da matrícula 28.142 do 2° Registro de Imóveis de Umuarama, com
área de 394,34 m² (trezentos e noventa e quatro vírgula trinta e quatro metros quadrados), localizado no Município de Umuarama, Estado do Paraná, conforme mapa e
memorial descritivo anexos a presente Lei, adquirido pelo Município de forma originária, por afetação decorrente da implantação de loteamento aprovado, avaliado em R$
138.019,00 (cento e trinta e oito mil e dezenove reais).
II – IMÓVEL - Lote N.º 10, da quadra n.º 03, do loteamento denominado Jardim São
Francisco, objeto da matrícula 28.145 do 2° Registro de Imóveis de Umuarama, com
área de 411,67 m² (quatrocentos e onze vírgula sessenta e sete metros quadrados),
localizado no Município de Umuarama,
Estado do Paraná, conforme mapa e memorial descritivo anexos a presente Lei, adquirido pelo Município de forma originária, por afetação decorrente da implantação
de loteamento aprovado, Escritura Pública de Doação, avaliado em R$ 144.084,50
(cento e quarenta e quatro mil oitenta e quatro reais e cinquenta centavos).
Art. 3º. Os imóveis especificados serão utilizados para a construção da sede da entidade, devendo ser construído uma metragem total de 2.264,77 (dois mil, duzentos
e sessenta e quatro metros quadrados e setenta e sete centímetros), distribuídos
em térreo, 1º pavimento e 2º pavimento, no prazo de 05 (cinco) anos, podendo ser
prorrogado por mais 05 (cinco) anos, visando desenvolver atividades inerentes ao seu
campo de atuação, conforme determinação estatutária, atuando na prestação de assistência social e beneficente às pessoas carentes de ambos os sexos, sejam idosas,
portadoras de câncer ou portadoras de doenças degenerativas, estas independentes
da idade, sem distinção de qualquer natureza.
Art. 4º. Não sendo cumpridas as finalidades da concessão o contrato de concessão
será dado como rescindido e o imóvel retornará automaticamente ao Município, após
notificação administrativa com prazo de 60 (sessenta) dias, não cabendo à beneficiária qualquer indenização, inclusive por benfeitorias que tenha introduzido no imóvel.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar escritura pública de doação, com
cláusula de reversão, contendo as condições ora estabelecidas nesta Lei.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de Dezembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE umuarama
Estado do Paraná
N O T I F I C A Ç Ã O N° 237/2015
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997,
notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades
Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais:
DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS
VALOR
15/12/2015FUNDEB
R$
123.105,56
16/12/2015FUNDEB
R$
369.178,20
16/12/2015FUNDEB
R$
14.545,43
16/12/2015FUNDEB
R$
7.253,95
18/12/2015FUNDEB
R$
245,95
18/12/2015FUNDEB
R$
108.988,19
18/12/2015FUNDEB
R$
5.264,36
18/12/2015FUNDEB
R$
2.660,73
18/12/2015FUNDEB
R$
47.700,74
18/12/2015FUNDEB
R$
5.750,82
18/12/2015FPM
*R$
933.931,26
18/12/2015ITR
*R$
12.765,74
18/12/2015IPI
*R$
8.658,10
*Valores líquido deduzido Pasep e Fundeb.
PAÇO MUNICIPAL, aos 18 de Dezembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE umuarama
Estado do Paraná
DECRETO Nº 357/2015
Substitui imóveis caucionados e garantia hipotecária do loteamento urbano denominado “JARDIM AEROPORTO IV”, localizado na cidade de Umuarama, Estado do
Paraná, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 91, inciso I, alínea “i”, da Lei Orgânica
Municipal, e art. 47 e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 127/2004, de 22
de dezembro de 2004, e;
CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob nº 11.432/2015, por “W.M.
Loteamentos Umuarama Ltda - ME”, CNPJ/MF nº.14.148.158/0001-18, com sede
na Rua Nicanor dos Santos Silva nº.4805, nesta cidade de Umuarama Pr., solicitando
substituição de imóveis caucionados com garantia hipotecária do loteamento residenEstado do Paraná
cial denominado “JARDIM AEROPORTO IV”, situado nesta cidade de Umuarama,
DECRETO Nº 353/2015
Estado do Paraná;
o imóvel caucionado e a garantia hipotecária para execução da arborização do loteaCONSIDERANDO que a requerente é legítima proprietária do imóvel onde está immento denominado “PARQUE RESIDENCIAL INTERLAGOS”, localizado na cidade
plantado o referido loteamento, conforme comprova a certidão da matrícula nº.51.987,
de Umuarama, Estado do Paraná, e dá outras providências.
do Registro de Imóveis 1º Ofício da Comarca de Umuarama;
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das
CONSIDERANDO finalmente, que após procedida análise técnica do processo em
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 91, inciso I, alínea “i”, da Lei
questão, foi constatado que foram atendidas todas as exigências, mapas e memoriais
Orgânica do Município, Lei Complementar nº 127, de 22 de dezembro de 2004 e Lei
descritivos estando de acordo com as normas estabelecidas.
Complementar nº 149, de 09 de novembro de 2005, e,
D E C R E T A:
CONSIDERANDO os requerimentos protocolados sob nºs 11.153/2015 por
Art. 1º. Fica substituído a caução com garantia hipotecária dos imóveis denominados
“FRANÇOLIN - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA”, com sede na cidade
datas nºs. 12, 13, 15, 18, 19 da quadra nº.09; datas nºs 02, 09 e 12 da quadra nº.11 e
de Umuarama, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.484.398/0001datas nºs 03, 04, 07, 09 da quadra nº.12, com área total de 2.341,08 m²; pelo imóvel
04, solicitando a liberação do imóvel caucionado e a garantia hipotecária, do loteadenominado data nº.01 da quadra nº.01, com área de 3.255,04 m² do referido loteamento denominado “PARQUE RESIDENCIAL INTERLAGOS”, situado na cidade de
mento; para garantia da execução das obras de infra estrutura da pavimentação asfálUmuarama, Estado do Paraná;
tica, rede de galeria de águas pluviais, rede de energia elétrica e iluminação pública,
CONSIDERANDO que a empresa requerente é legítima proprietária do imóvel onde
rede de distribuição de água potável, sinalização viária e arborização, do trecho do
está implantado o referido loteamento, conforme comprova a certidão da matrícula nº
prolongamento da Rua Projetada nº.11 e da Avenida Projetada nº.03 do loteamento
26.315, do Registro de Imóveis 2º Ofício da Comarca de Umuarama;
urbano, destinado a residências denominado “JARDIM AEROPORTO IV”, constituCONSIDERANDO a declaração apresentada pela Secretaria Municipal de Agricultura
ído pelo imóvel denominado lote de terras “A-1”, da
e Meio Ambiente, informando que o município assume a responsabilidade de efetuar
subdivisão do lote “A”, da subdivisão do lote nº.15-A-3-Remanescente, subdivisão do
o plantio e condução das mudas de acordo com o projeto de arborização do referenlote nº.15-A-3, este da subdivisão do lote nº.15, Gleba nº.12 Jaborandy.
ciado loteamento;
Art. 2º. As despesas com respectivos registros e/ou averbações referentes às áreas
D E C R E T A:
objeto da referenciada substituição, correrão por conta da empresa loteadora, e o
Art. 1º. Fica liberado a caução com garantia hipotecaria do imóvel abaixo relacionado:
DECRETO Nº 353/15 imóvel caucionado será liberado somente após a conclusão de todas as obras de
infraestrutura relacionadas.
a)Arborização
Art. 3º. Nos termos do art. 46, da Lei Complementar nº 127/2004, é fixado o prazo de
Data nº 01 da quadra nº 12
180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação deste Decreto, para que o loteaArt. 2º. As despesas com escritura pública e respectivo registro e averbação referente
dor providencie o registro da substituição do imóvel caucionado, junto ao Cartório de
à área descaucionada correrá por conta do loteador.
Registro de Imóveis 1º Ofício da Comarca de Umuarama.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 14 de dezembro de 2015.
PAÇO MUNICIPAL, aos 14 de dezembro de 2015.
MOACIR SILVA
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ BESPALEZ CORREA
ANDRÉ LUIZ BESPALEZ CORREA
Secretário de Administração Designado
Secretário de Administração Designado
ENGº JEFFERSON RODRIGUES ONCKEN DA SILVEIRA
ENGº JEFFERSON RODRIGUES ONCKEN DA SILVEIRA
Secretário de Planejamento Urbano
Secretário de Planejamento Urbano
Estado do Paraná
DECRETO Nº 354/2015
Libera imóvel caucionado com garantia hipotecária do loteamento residencial e comercial denominado “JARDIM IMIGRANTES II”, localizado na cidade de Umuarama,
Estado do Paraná, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 91, inciso I, alínea “i”, da Lei
Orgânica do Município, Lei Complementar nº 127, de 22 de dezembro de 2004 e Lei
Complementar nº 149, de 09 de novembro de 2005, e,
CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob nº 11.680/2015, por “FRANÇOLIN
- EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA”, com sede na cidade de Umuarama,
Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.484.398/0001-04, solicitando liberação de imóvel caucionado com garantia hipotecária do loteamento residencial e
comercial denominado “JARDIM IMIGRANTES II”, situado na cidade de Umuarama,
Estado do Paraná;
CONSIDERANDO a declaração firmada pela Divisão de Engenharia de Transito da
UMUTRANS, informando que a sinalização viária horizontal e vertical, encontra-se
executada dentro das normas técnicas exigidas.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica liberado a caução com garantia hipotecária do loteamento destinado a
residência e comercio, denominado “JARDIM IMIGRANTES II”, constituído pelo lote
de terras nº. 7-A-5, subdivisão do lote nº. 07, da Gleba 14 Figueira – Colônia Núcleo
Cruzeiro, Município de Umuarama, Estado do Paraná, o imóvel abaixo mencionado:
a) Sinalização Viária
Data nº. 02 da Quadra nº. 07
Art. 2º. As despesas com escritura pública e respectivo registro e/ou averbação referente à área descaucionada correrá por conta da empresa loteadora.
Art. 3º. Nos termos do art. 46, da Lei Complementar Municipal nº 127, de 22 de dezembro de 2004, é fixado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação deste Decreto, para que a empresa requerente providencie o devido registro
e/ou averbação junto ao Cartório de Registro de Imóveis 2º Ofício da Comarca de
Umuarama.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 14 de dezembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ BESPALEZ CORREA
Secretário de Administração Designado
ENGº JEFFERSON RODRIGUES ONCKEN DA SILVEIRA
Secretário de Planejamento Urbano
Umuarama Ilustrado
PREFEITURA MUNICIPAL DE umuarama
Estado do Paraná
LEI Nº 4.118
De 17 de Dezembro de 2015.
Estabelece regras para a realização das licitações no Município de Umuarama,
Estado do Paraná.
A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica estabelecida a gravação em áudio e vídeo das licitações a serem realizadas pela Administração Direta e Indireta no Município de Umuarama, Estado do
Paraná.
Art. 2º. O texto integral dos editais de licitação, concorrência, tomada de preço, concurso, leilão e pregão a serem realizados no Município de Umuarama, Estado do
Paraná, deverão ser publicados conforme segue:
I – no site oficial do Município quando se tratar de editais cujo objeto seja financiado
ou garantido total ou parcialmente com recursos da Administração Pública;
II – no site oficial do Tribunal de Contas do Estado quando se tratar de editais de
Prefeituras Municipais, Câmaras Municipais, Consórcios Regionais e órgãos da
Administração Municipal;
III – no site oficial da Prefeitura e Câmara Municipal, quando se tratar de editais de
órgãos da Administração Municipal e Consórcios Regionais.
Parágrafo Único. Quando os editais de licitação, concorrência, tomada de preço, concurso, leilão e pregão forem veiculados pela imprensa escrita, falada ou televisionada, deverão ser informados os locais e/ou sites onde poderá ser obtida sua íntegra.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de Dezembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE umuarama
Estado do Paraná
LEI Nº 4.122
De 17 de Dezembro de 2015.
Declara de utilidade pública a ARTES MARCIAIS ASSOCIADAS - AMA, com sede na
cidade de Umuarama, Estado do Paraná.
A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a ARTES MARCIAIS ASSOCIADAS
– AMA, Estado do Paraná, entidade sem fins lucrativos, de caráter social, conforme Estatuto Social devidamente averbado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas
da Comarca de Umuarama, em 02 de julho de 2013, inscrita no CNPJ/MF sob n°
18.444.186/0001-33, com sede na cidade de Umuarama, Estado do Paraná.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de Dezembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE umuarama
Estado do Paraná
RESUMO DE CONTRATOS
Contrato de Compra n° 324/2015
Contratante: Município de Umuarama
Contratado: PRINTCORP SERVIÇOS DE IMPRESSÃO LTDA - ME
Objeto: Contratação de empresa, para a prestação de serviços gráficos, para impressão à laser do IPTU/2016, deste Município
Valor Total: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais)
Vigência: 16/11/2015 a 15/02/2016
Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão
Presencial n° 207/2015 - PMU, homologado pela Portaria n° 3.900/2015, em 13 de
novembro de 2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 14 de novembro de
2015, edição nº. 10.522, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores.
Contrato de Compra n° 338/2015
Contratante: Município de Umuarama
Contratado: GISELIA HONORATO DE CARVALHO
Objeto: Constitui objeto deste termo contratual a locação de materiais de propriedade
do (a) Locador (a), que serão utilizados nos serviços de coleta de lixo, capinação de
praça, viagens de lenha para os Grupos Escolares e remoção de lixo, constituídos
por: um carrinho animal, rastelos, enxadas, pás e demais ferramentas necessárias
aos serviços mencionados, no Distrito de Serra dos Dourados.
Valor Total: R$ 3.423,84 (três mil, quatrocentos e vinte e três reais e oitenta e quatro
centavos)
Vigência: 01/01/2016 a 31/12/2016
Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com dispensa de licitação, nos
termos do art. 24, inciso II, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, com nova redação
dada pela Lei 8.883 de 18 de junho de 1994, bem como demais alterações.
Contrato de Compra n° 339/2015
Contratante: Município de Umuarama
Contratado: VIAÇÃO UMUARAMA LTDA
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de passagens urbanas, rodoviárias e metropolitanas/vale transporte, a serem utilizadas pelos servidores municipais,
através da Diretoria de Recursos Humanos, deste Município.
Valor Total: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
Vigência: 01/01/2016 a 31/12/2016
Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no processo
administrativo Inexigibilidade de Licitação n° 014/2015, ratificado no dia 10 de dezembro de 2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, de 11 de dezembro de 2015,
edição nº. 10.545, que integram o presente Termo e na Lei nº 8.666/93, alterada pela
Lei 8.883/94, e demais alterações posteriores.
Contrato de Compra n° 340/2015
Contratante: Município de Umuarama
Contratado: M A TREVISAN CORREA CINEMATOGRAFICA - ME
Objeto: Contratação de empresa cinematográfica, para prestação de serviços, na
exibição de filmes (com fornecimento de refrigerantes e pipocas), aos usuários dos
CRAS I,II e III, CREAS, CENTRO POP, SCFV – Adolescentes e SCFV - Idosos, deste
Município
Valor Total: R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais)
Vigência: 11/12/2015 a 10/06/2016
Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão
Presencial n° 220/2015 - PMU, homologado pela Portaria n° 4.098/2015, em 10 de
dezembro de 2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 11 de dezembro de
2015, edição nº. 10.545, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores.
Contrato de Compra n° 343/2015
Contratante: Município de Umuarama
Contratado: CONRADO DE MELO EIRELI - EPP
Objeto: Contratação de empresa, em caráter emergencial, para prestação de serviços
de reconstrução de emissários e rede de galerias pluviais, nos bairros Primeiro de
Maio, Beira Rio e Industrial, neste Município
Valor Total: R$ 407.297,24 (quatrocentos e sete mil, duzentos e noventa e sete reais
e vinte e quatro centavos)
Vigência: 21/12/2015 a 17/06/2016
Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no processo
administrativo Dispensa de Licitação n° 024/2015, ratificado no dia 17 de dezembro
de 2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, de 18 de dezembro de 2015, edição nº. 10.551, que integram o presente Termo e na Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei
8.883/94, e demais alterações posteriores.
Contrato de Compra n° 344/2015
Contratante: Município de Umuarama
Contratado: MISTER ORGANIZAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
Objeto: Contratação de empresa, em caráter emergencial, para locação temporária
de mão de obra, composta de 27 (vinte e sete) serventes gerais e 03 (três) meio-oficiais, para execução de serviços de varrição, reconstrução de meio fio, reconstrução de calçadas, plantio de grama em canteiro central, capina de grama em meio fio
e coleta de resíduos em vários pontos da área urbana deste Município, danificadas
pelas chuvas dos últimos meses.
Valor Total: R$ 263.290,05 (duzentos e sessenta e três mil, duzentos e noventa reais
e oitenta e cinco centavos)
Vigência: 21/12/2015 a 17/06/2016
Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no processo
administrativo Dispensa de Licitação n° 025/2015, ratificado no dia 17 de dezembro
de 2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, de 18 de dezembro de 2015, edição nº. 10.551, que integram o presente Termo e na Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei
8.883/94, e demais alterações posteriores.
Umuarama, 18 de dezembro de 2015.
Andre Luis Bespalez Corrêa
Secretário Municipal de Administração Designado
Umuarama Ilustrado
www.ilustrado.com.br
UMUARAMA, sábado, 19 de dezembro DE 2015
Publicações legais
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
LEI N.º 1394 de 02 de Dezembro de 2015
Ementa: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar junto a LOA do corrente exercício e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar junto a LOA – Lei
Orçamentária Anual, do corrente exercício financeiro, na importância de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), para
reforço das seguintes dotações orçamentárias:
05.000 - Secretaria de assistência social
05.005 - Departamento de programas federais
008.244.0002.2132 - Manter as atividades do serviço de convivência
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
854 - Trans. Programa FMASSCV
R$ 15.000,00
08.000 - Secretaria de meio ambiente
08.001 - Departamento de meio ambiente
018.542.0023.2106 - Manter as atividades do departamento de meio ambiente
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 10.000,00
3.3.90.33.00 - Passagens e despesas com locomoção
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 5.000,00
11.000 – Secretária de Transportes e Serviços Rodoviários
11.001 – Depto de Transportes e Serviços Rodoviários
004.122.0002.2053 - Manter as Atividades da Secretaria de Transportes
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 70.000,00
12.000 – Secretária de Industria, Comércio e Turismo
12.001 – Departamento de Industria e Comércio
022.661.0024.2055 - Manter as Atividades do Departamento de Industria
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 5.000,00
3.3.90.39.00 – Material de Consumo
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 10.000,00
Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional aberto no artigo anterior, fica indicado o cancelamento total ou parcial das
fontes orçamentárias;
05.000 - Secretaria de assistência social
05.005 - Departamento de programas federais
008.244.0002.2132 - Manter as atividades do serviço de convivência
3.3.90.39.00 – Material de Consumo
854 - Trans. Programa FMASSCV
R$ 15.000,00
07.000 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
07.003 - Departamento de esporte
027.812.0019.2032 - Manter as atividades do departamento de esportes e lazer
3.1.90.11.00 - Venc. e vantagens fixas - pessoal civil
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 70.000,00
3.1.91.13.00 - Obrigações patronais
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 20.000,00
3.3.90.36.00 - Outros serv de terceiros- pessoa física
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 10.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 02 de Dezembro de 2015.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
DECRETO N.º 2646, de 02 de Dezembro de 2015
Ementa: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial junto a LOA do corrente exercício e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei Municipal n. 1393, de 02 de Dezembro de
2015;
D E C R E T A
Art. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional especial junto a LOA – Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício financeiro, na importância de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
06.000 – Secretária da Saúde
06.001 - Departamento de saúde
010.301.0012.2060 - Manter as atividades de gestão do sus
3.3.90.34.00 - Outras despesas de pessoal decorrentes de terceirização
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 220.000,00
Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional aberto no artigo anterior, fica indicado o cancelamento total ou parcial das
fontes orçamentárias;
06.000 – Secretária da Saúde
06.002 - Fundo municipal de saúde
010.301.0011.2119 - Atender pessoas usuárias de insumos hospitalares
3.3.90.32.00 - Material, bem ou serv. para distribuição gratuita
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 10.000,00
010.301.0020.1022 - Construir, ampliar e equipar UBS
4.4.90.51.00 - Obras e instalações
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 135.000,00
07.000 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
07.001 - Departamento de Educação
012.361.0002.2029 - Manter as atividades da secretaria de educação, cultura e esporte
4.4.90.52.00 - Equipamentos e material permanente
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 10.000,00
012.361.0014.1017 - Construir prédio próprio da escola Maximirian
4.4.90.51.00 - Obras e instalações
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 10.000,00
4.4.90.52.00 - Equipamentos e material permanente
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 10.000,00
07.003 - Departamento de esportes e lazer
027.812.0019.2032 - Manter as atividades do departamento de esportes e lazer
3.1.90.11.00 - Venc. e vantagens fixas - pessoal civil
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 15.000,00
13.000 - Encargos gerais do município
13.001 - Encargos gerais do município
028.846.0027.0001 - Prover recursos para atendimento de passivos contingência
9.9.99.99.00 - Reserva de contingência
999 - Reserva de Contingência
R$ 30.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Terra Roxa - PR, em 02 de Dezembro de 2015.
Ivan Reis da Silva
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
DECRETO N.º 2647, de 02 de Dezembro de 2015
Ementa: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar junto a LOA do corrente exercício e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei Municipal n. 1394, de 02 de Dezembro 2015;
D E C R E T A
Art. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar junto a LOA – Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício
financeiro, na importância de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
05.000 - Secretaria de assistência social
05.005 - Departamento de programas federais
008.244.0002.2132 - Manter as atividades do serviço de convivência
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
854 - Trans. Programa FMASSCV
R$ 15.000,00
08.000 - Secretaria de meio ambiente
08.001 - Departamento de meio ambiente
018.542.0023.2106 - Manter as atividades do departamento de meio ambiente
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 10.000,00
3.3.90.33.00 - Passagens e despesas com locomoção
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 5.000,00
11.000 – Secretária de Transportes e Serviços Rodoviários
11.001 – Depto de Transportes e Serviços Rodoviários
004.122.0002.2053 - Manter as Atividades da Secretaria de Transportes
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 70.000,00
12.000 – Secretária de Industria, Comércio e Turismo
12.001 – Departamento de Industria e Comércio
022.661.0024.2055 - Manter as Atividades do Departamento de Industria
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 5.000,00
3.3.90.39.00 – Material de Consumo
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 10.000,00
Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional aberto no artigo anterior, fica indicado o cancelamento total ou parcial das
fontes orçamentárias;
05.000 - Secretaria de assistência social
05.005 - Departamento de programas federais
008.244.0002.2132 - Manter as atividades do serviço de convivência
3.3.90.39.00 – Material de Consumo
854 - Trans. Programa FMASSCV
R$ 15.000,00
07.000 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
07.003 - Departamento de esporte
027.812.0019.2032 - Manter as atividades do departamento de esportes e lazer
3.1.90.11.00 - Venc. e vantagens fixas - pessoal civil
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 70.000,00
3.1.91.13.00 - Obrigações patronais
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 20.000,00
3.3.90.36.00 - Outros serv de terceiros- pessoa física
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 10.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Terra Roxa - PR, em 02 de Dezembro de 2015.
Ivan Reis da Silva
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
DECRETO N.º 2649, de 03 de Dezembro de 2015
Ementa: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar junto a LOA do corrente exercício e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei Municipal n. 1393, de 02 de Dezembro de 2015;
D E C R E T A
Art. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar junto a LOA – Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício
financeiro, na importância de R$ 186.699,00 (cento e oitenta e seis mil e seiscentos e noventa e nove reais), para
reforço das seguintes dotações orçamentárias:
06.000 – Secretária da Saúde
06.001 - Departamento de saúde
010.301.0012.2060 - Manter as atividades de gestão do sus
3.3.90.39.00 - Outros serviços de terceiros pessoa juridica
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 60.000,00
303 Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C.
R$ 21.699,00
06.002 – Fundo Municipal de Saúde
010.301.0009.2066 - Assistência farmacêutica
3.3.90.32.00 - Material, bem ou serv. para distribuição gratuita
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 10.000,00
303 Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C.
R$ 35.000,00
010.301.0011.2119 - Atender pessoas usuárias de insumos hospitalares
3.3.90.34.00 - Outras despesas de pessoal decorrentes de terceirização
495 - Atenção Básica
R$ 60.000,00
Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional aberto no artigo anterior, fica indicado o cancelamento total ou parcial das
fontes orçamentárias;
06.000 – Secretária da Saúde
06.002 – Fundo Municipal de Saúde
010.301.0009.2066 - Assistência farmacêutica
3.3.72.32.00 - Material, bem ou serv. para distribuição gratuita
303 Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C.
R$ 29.900,00
010.301.0011.2119 - Atender pessoas usuárias de insumos hospitalares
3.3.90.32.00 - Material, bem ou serv. para distribuição gratuita
303 Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C.
R$ 35.000,00
010.301.0011.2074 - Implantar ESF e promover ações de saúde bucal
3.1.90.11.00 - Venc. e vantagens fixas - pessoal civil
495 - Atenção Básica
R$ 60.000,00
13.000 - Encargos gerais do município
13.001 - Encargos gerais do município
028.846.0027.0001 - Prover recursos para atendimento de passivos contingência
9.9.99.99.00 - Reserva de contingência
999 - Reserva de Contingência
R$ 70.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Terra Roxa - PR, em 03 de Dezembro de 2015.
Ivan Reis da Silva
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
DECRETO N.º 2648, de 03 de Dezembro de 2015
Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar junto a LOA do corrente exercício e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei Municipal n. 1281, de 25 de Novembro de 2014;
D E C R ETA
Art. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar junto a LOA – Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício financeiro, na importância de R$ 103.000,00 (cem e três mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
05.000 - Secretaria de assistência social
05.002 - Departamento de proteção social básica e especial
008.244.0006.2022 - Manter as atividades do Cras
3.3.90.32.00 - Material, bem ou serv. para distribuição gratuita
000 - Recursos Ordinários(Livres) Ex. Corrente
R$ 3.000,00
06.000 – Secretária da Saúde
06.001 – Departamento de Saúde
010.301.0012.2060 - Manter as Atividades de Gestão do Sus
3.1.90.11.00 - Venc. e vantagens fixas - pessoal civil
303 - Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C.
R$ 100.000,00
Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional aberto no artigo anterior, fica indicado o cancelamento total ou parcial das
fontes orçamentárias;
05.000 - Secretaria de assistência social
05.002 - Departamento de proteção social básica e especial
016.482.0028.2065 - Administrar a construção e reforma de moradias
3.3.90.32.00 - Material, bem ou serv. para distribuição gratuita
000 - Recursos Ordinários(Livres) Ex. Corrente
R$ 3.000,00
06.000 – Secretária da Saúde
06.001 – Departamento de Saúde
010.301.0012.2060 - Manter as Atividades de Gestão do Sus
3.3.90.33.00 - Passagens e despesas com locomoção
303 - Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C.
R$ 20.000,00
06.002 - Fundo municipal de saúde
010.305.0010.2121 - Vigilância em saúde epidemiológica
3.1.90.11.00 - Venc. e vantagens fixas - pessoal civil
303 - Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C.
R$ 73.000,00
010.301.0011.2074 - Implantar esf e promover ações de saúde bucal
3.3.90.30.00 - Material de consumo
303 - Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C.
R$ 7.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Terra Roxa - PR, em 03 de Dezembro de 2015.
Ivan Reis da Silva
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSNº 116/2015
CONTRATANTE: MUNICIPIO XAMBRÊ
CONTRATADO: F.V.M. VIANA FILHO – SERVIÇOS MÉDICOS - ME
OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a prestação, pelo CONTRATADO, de serviços de plantonista tipo atendimento: Urgencia e Emergencia, plantão diurno e noturno: 12 (doze) horas, quantidade/ano 04 (quatro) plantões (24 e
31/12/2015 noturno, 25/12/2015 e 01/01/2016 diurno) na Rede Municipal de Saúde de Xambrê – Referência - SIA/SUS.
VIGÊNCIA: 07/12/2015 à 05/01/2016
VALOR: R$7.600,00
FUNDAMENTAÇÃO: Processo de Inexigibilidade de Licitação n° 009/2015 e edital de Chamamento Público nº 001/2015.
Xambrê 07 de dezembro de 2015
LUCAS CAMPANHOLI
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAMBRʬ
[email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
Estado do Paraná
CONCURSO PÚBLICO 001/2015
EDITAL Nº 012/2015
O Prefeito Municipal de Xambrê, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, resolve:
TORNAR PÚBLICA
Art. 1º. Convocar os candidatos abaixo, aprovados em Concurso Público, realizado em 22/03/2015 para realização
do exame médico admissional e conseqüente emissão atestado médico de saúde física e mental, a ser expedida
pela junta Médica Oficial do Município de Xambrê. Qualquer membro da junta médica poderá solicitar ao candidato
apresentação de exames complementares a fim de sustentar a emissão do atestado médico solicitado. Os exames
poderão ser solicitados junto ao Pronto Atendimento Municipal a partir do dia 21 de Dezembro de 2015 a partir das
08:00 hrs da manha.
PROFESSOR DE EFUCAÇÃO INFANTIL
INSCRIÇÃOCANDIDATO CLASSIFICAÇÃO
31720
ANA PAULA ARGENTON PAS 01º
29482
BARBARA MORELI PISTORI TORRES
02º
32548
VANIA RODRIGUES NICOLAU 03º
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL
INSCRIÇÃOCANDIDATO CLASSIFICAÇÃO
29381
CLEONILDE SILVA DOS SANTOS
01º
31561
MARCIA REGINA ALVES FABRIL
02º
TRABALHADOR BRAÇAL
INSCRIÇÃOCANDIDATO CLASSIFICAÇÃO
32828
JULIANO FERREIRA DE OLIVEIRA 06º
31404
ADAO FELISBERTO DA ROSA 07º
Art. 2º. Os candidatos no período de 30 (trinta) dias da data da publicação deste edital deverão comparecer à Divisão
de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, munidos com os documentos necessários:
1.
Atestado Médico;
2.
CTPS, RG e CPF;
3.
Título Eleitoral;
4.
1 fotos 3x4;
5.
Certidão de Antecedentes Criminais;
6.
Certificado de Reservista ou Dispensa;
7.
Carteira Nacional de Habilitação;
8.
Certidão de Casamento ou Nascimento;
9.
Comprovante de Votação;
10.
Comprovante de Residência;
11.
Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
12.
Comprovante de Escolaridade;
13.
Comprovante de Registro no órgão competente.
Art. 3º O não comparecimento dos candidatos no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data de publicação do
presente edital, implicará automática desistência da vaga e classificação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Xambrê, Estado do Paraná, aos 18 de Dezembro de 2015.
LUCAS CAMPANHOLI
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAMBRʬ
c7
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
EDITAL N.º 92/2015
suas atribuições legais e,
O PREFEITO MUNIcIPAL DE UMUARAMA, no uso de
cONSIDERANDO o que estabelecem os sub-itens 15.1 e
15.2 do Edital nº 049/2015 – Instruções Especiais, de 22 de agosto de 2015,
RESOLVE
convocar os(as) candidatos(as) abaixo relacionados(as),
aprovados(as) e classificados(as) no Concurso Público de Prova Objetiva, Redação,
Didática e Título para o provimento do cargo efetivo de Professor de Educação Infantil,
Professor - atuação na Educação Infantil e Professor de Educação Física no Ensino
Fundamental a comparecerem na Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de Umuarama, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir de 06
de janeiro de 2016, para se manifestarem sobre a aceitação ou não do Cargo Público,
ocasião em que serão encaminhados para se submeterem ao Exame Médico préadmissional previsto no item 16.3 do referido Edital.
Caso o(a) candidato(a) aprovado(a) e relacionado(a)
neste Edital, não se pronuncie sobre a aceitação ou não do Cargo Público, no prazo
estabelecido para esse fim, a Administração convocará o(a) candidato(a) seguinte,
perdendo o(a) candidato(a) que não se pronunciou o direito de investidura no cargo para
o qual se habilitou, conforme estabelecido no sub-item 15.2 do Edital nº. 049/2015 –
Instruções Especiais.
PROFESSOR – 20 HORAS SEMANAIS
(PROVIMENTO DE 49 VAGAS)
INScR.
349374
349657
349352
360996
350328
357582
357484
NOME
RG
VANESSA LOPES FERNANDES GARDIM
8.598.569-8
ANDRÉIA CAMILLA BALBINO PEREZ
9.439.805-3
DANIELA ANDRÉIA DE SOUZA CHIARI
5.815.702-3
SULYEN KELLY BARBOZA PORFIRIO
10.264.720-3
SARA MELO ANGELOTTO
13.039.521-0
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
SAMANTA JANDER CHIMENE
9.005.529-1
ESTADO DO PARANÁ
JESSICA DA SILVA LORENÇO
10.242.083-7
cLASS.
1°
2°
3°
4°
5°
6°
7°
INScR.
354395
354747
361833
361333
359668
366834
352015
356219
366594
367760
369589
362504
NOME
RG
cLASS.
APARECIDA CRISTINA TREVIZANUTO
4.220.808-6
9°
1
ELIDA REJANE CRUZ DOS SANTOS
7.985.473-5
10°
MIRIAN MARCIA PEDROLLO CATARIN
58.806-8
11°
RENATA APARECIDA ALMEIDA ZAGO
7.741.979-9
12°
GRAZIELE BRAGA
12.770.539-9
13°
ADRIANA MAFALDA DA SILVA BERGAMO
6.903.711-9
14°
CRISTIANE MACHADO SITONI
13.392.760-3
15°
THAIS VILALVA FURLAN
10.839.730-6
16°
ÉRIKA VIVIANE DA SILVA CAVAGNINO
9.615.966-8
17°
OZANE PEREIRA PICKLER
4.289.595-4
18°
FABÍOLA TOZZATO DOS SANTOS
9.318.930-2
19°
CARLA BUENO DE MORAES SEABRA
13.202.855-9
20°
FABRICIA ALESSANDRA GARCIA MELLO DE
366742
13.782.449-3
21°
OLIVEIRA
368369 LUCI LAURA CASARIN BOGAS
12.477.333-4
22°
366497 BRUNA IZABELLY MARTIN ANTONIO
10.438.519-2
23°
350108 ELIANE ZAMBERLAN ROCHA GROSSI
6.335.713-8
24°
356168 MARIANA EMÍLIA SALESSE SALGADO
10.508.867-1
25°
359521 JULIANA ANGELINA LAVAGNINI
9.280.737-1
26°
355675 FRANCIELLE DADA DE OLIVEIRA
9.801.975-8
27°
355703 JULIANE SIQUEIRA DE SOUZA LAVADO
6.324.503-8
28°
365415 VANESSA OLA LIMA COSTA
9.185.584-4
29°
355393 DAYANE HORWAT IMBRIANI DE OLIVEIRA
9.884.996-3
30°
366959 ROSANI MINCHIGUERRE DA SILVA
9.826.154-0
31°
354041 MARTA REGINA STAUT RENZI FISCHER
5.623.963-4
32°
350929 SIMONE DE OLIVEIRA SAVELI
10.324.033-6
33°
362149 LUCINEY PIZZAIA DOS SANTOS
5.670.280-6
34°
370063 TALLIS OLIVEIRA FERREIRA
10.839.496-0
35°
357897 TALITA BLASCOVI RAMOS PASTRE
14.062.480-2
36°
349727 ETIENI GUEDES DE OLIVEIRA
10.107.553-2
37°
355751 JOYCE PEREIRA MANOEL
9.919.716-1
38°
365504 NELMA APARECIDA MONTEMOR
10.146.921-2
39°
348678 ANA CAROLINE BERTOLIN DOS ANJOS
13.088.955-7
40°
368324 MARIA MAGALI DORIGAN
5.182.376-1
41°
359034 PATRICIA KARLA DA SILVA MANTOVI
7.264.991-5
42°
368593 JÉSSICA FERNANDA DA SILVA
12.917.348-3
43°
366830 CECÍLIA FERRARIN FERRARI
7.877.261-1
44°
357156 ZELINDA MARIZA RICCI SOBENKO
3.408.173-5
45°
364950 ALINE MELO CORREA
9.123.181-6
46°
367498 LAUDINÉIA DE SOUZA SANTOS
509.048-7
47°
354054 SELMA APARECIDA GOBE PIRAN QUINA
6.542.383-9
48°
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
351265 MARIA REGINA GONÇALVES DOS SANTOS
10.467.135-7
49°
DO PARANÁ
366308 ANDRESSA MARQUESESTADO
DE MORAIS
BRAGATTO
9.513.587-0
50°
* A 8° candidata está sendo convocada como portadora de necessidades especiais.
PROFESSOR – 20 HORAS SEMANAIS
(PROVIMENTO DE 1 VAGAS)
INScR.
NOME
RG
cLASS. 2
361506 ALLINE MIKAELA PEREIRA
8.931.480-1
1°
* A candidata está sendo convocada como portadora de necessidades especiais.
PROFESSOR DE EDUcAÇÃO FÍSIcA NO ENSINO FUNDAMENTAL – 20 HORAS
SEMANAIS
(PROVIMENTO DE 1 VAGAS)
INScR.
356055
NOME
ANA CLAUDIA RODRIGUES RUSSI
RG
10.475.767-7
cLASS.
1°
PROFESSOR EDUcAÇÃO INFANTIL – 40 HORAS SEMANAIS
(PROVIMENTO DE 62 VAGAS)
INScR.
366623
362868
351000
356181
352645
348952
368091
349715
351145
368912
361872
365850
352704
368206
350789
358357
349619
369004
349458
353800
355800
365440
356685
361408
356377
348961
358395
348836
361471
367191
352324
369688
360153
366243
359334
349926
349703
350902
367741
356755
361215
366448
357776
369854
362324
360475
368822
351003
354432
360682
364140
365015
349785
368947
357555
369060
369727
348884
357783
357382
361669
357500
NOME
RG
SHIRLEI APARECIDA MARANGONA
727.6146-4
JACQUELINE MARQUES DE MIRANDA
10.132.919-4
VANESSA CAROLINA ALMEIDA DE JESUS
12.687.824-9
SARA HUNGARO
9.247.082-2
DÉBORA CRISTINA CASTANHO
8.150.101-7
MARIA IRENE DE SOUZA ZARDO
40.283-0
DELLYS HERNANDES BARBIM
10.241.508-6
FRANCIELLE DA SILVA VENANCIO
10.054.918.2
ANA PAULA DA SILVA PORTO
10.062.016-2
TAISE DE SOUZA NEVES
12.699.806-6
MARIANI VERGINIO DE OLIVEIRA
10.264.251-1
NEUSA MARIA SOARES ZUKOSKI
12.669.443-1
MEIRY ALINE MARTINS
10.703.868-0
JUCILENE CANDELLÓRIO DA SILVA
8.456.932-1
ADELAINE CAROLINE DA SILVA ALMEIDA
9.988.975-6
RAMOS
LOANA PEREIRA DE SOUZA
12.318.140-9
MARIANA ZANATTO HIDALGO
10.497.519-4
GISELE DE SOUZA FERREIRA
10.451.373-5
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ANGÉLICA IANQUI COUTINHO
12.455.803-4
HEVERTON LEDIS DOSESTADO
SANTOSDO PARANÁ
35.349.083-0
cLASS.
1°
2°
3°
4°
5°
6°
7°
8°
9°
10°
11°
12°
13°
14°
9.784.534-4
7.631.149-8
11.038.145-0
16°
17°
18°
19°
20°
21°
22°
23°
PAULA AMADOR DA SILVA GONZALEZ
9.153.474-6
ESTELA CARLA TEODORO CORDEIRO
6.454.953-7
KARLA GREGO ANDRADE
9.956.208-0
ALINE FERNANDA BINATI SABINO
12.400.977-4
THAILA FERNANDA GOVEIA
12.613.989-6
PATRICIA MENEGASSI
10.267.809-5
FRANCIELLE VIANA DA CUNHA
9.789.363-2
ADRIANA AUGUSTINHO EVANCHUCA FERREIRA 7.207.363-2
THAIS REIS VOLPATO
12.981.958-8
ANDRESSA PIOLA DA SILVA
12.912.194-7
TATYANE PEREIRA COLTRO
12.829.945-9
ANA CAROLINA ANDRADE CAOBIANCO
8.077.874-0
BARBARA LIRA NARCISO
12.678.952-1
AMANDA BATISTA MELO
10.276.405-6
FRANCIELI DENISE GRAUNKE
12.505.805-1
REGIANE APARECIDA CAMILO SILVA
10.358.916-9
ISABELA DE SOUZA VIGO
10.840.368-3
FLÁVIA DAYANE FORMAGGI
10.333.285-0
CAMILA FERREIRA DA SILVA
12.673.613-4
FRANCIELE DOS SANTOS
00.183.402-2
LUCIANE PEREIRA SIMAL
10.907.877-8
CAMILA ALVES MURARA
8.614.166-3
DÉBORA VANESSA GONÇALVES
10.299.904-5
VIVIANE RAFAEL TRINDADE
10.110.778-7
FERNANDA ESCALFI TIBÃES
10.323.084-5
TALITA GABRIELLA DE FREITAS BRILL
10.380.050-1
THAIS DE ASSIS BISPO
13.589.825-2
JADIELY MARTINEZ DE ANDRADE
10.294.596-4
PATRICIA ZATELLI MARQUES
12.601.645-0
LURIANE RAFAELA DOS SANTOS
10.417.694-1
JÉSSICA RODRIGUÊS DA SILVA
13.324.348-8
VANESSA DA SILVA MARTINUSSSI
11.108.743-1
GEISIANE MARIA APARECIDA GOULARTE
10.327.058-8
DESIRRE BEATRIZ RAMOS MARCELINO
10.616.952-7
AMANDA DELGADO BANHARA
8.551.854-2
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
UMUARAMA
SARA LIGIA DE OLIVEIRA SARMENTO BENHART 12.462.817-2
ESTADO
DO
PARANÁ
ELOISA CRISTINA DO NASCIMENTO TOZZINI
13.009.324-8
ISABEL CRISTINA MENDES MAIANTE
6.827.556-3
CARLA CRISTINA DE OLIVEIRA MENDONÇA
9.627.699-0
24°
25°
26°
27°
28°
29°
30°
31°
32°
33°
34°
35°
36°
37°
38°
39°
40°
41°
42°
43°
44°
45°
46°
47°
48°
49°
50°
51°
52°
53°
54°
55°
56°
57°
58°
59°
60°
61°
62°
KARLA MOREIRA DE LIMA
ROSEMEIRE GALDINO PERES FERNANDES
HERICA CATHLEIN TIMOTEO DOS SANTOS
15°
3
PROFESSOR – 40 HORAS SEMANAIS
(PROVIMENTO DE 2 VAGAS)
INScR.
NOME
RG
cLASS.
360693 LUCIÁ PEREIRA DA SILVA SOARES
8.781.407-6
1°
367321 SUELI DA APARECIDA DO NASCIMENTO
6.149.884-2
2° 4
* As candidatas estão sendo convocadas como portadoras de necessidades
especiais.
PAÇO MUNIcIPAL, aos 18 de dezembro de 2015.
Moacir Silva,
Prefeito Municipal.
c8
UMUARAMA, sábado, 19 de dezembro DE 2015
www.ilustrado.com.br
Publicações legais
Umuarama Ilustrado
[email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE umuarama
Estado do Paraná
RESUMO DE TERMOS ADITIVOS
Termo Aditivo 007 ao Contrato nº 013/2014
Contratante: Município de Umuarama
Contratada: EXPRESSO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA LTDA
Objeto:
Cláusula Primeira: Prorroga-se a vigência do presente contrato para até 31 de dezembro de 2016.Cláusula Segunda:
Fica aditado ao presente contrato o valor de R$ 3.347.123,80 (três milhões, trezentos e quarenta e sete mil, cento e
vinte e três reais e oitenta centavos), referente aos 200 dias letivos do ano de 2016, perfazendo o valor deste termo.
Cláusula Terceira: Fica adicionada a este termo a seguinte dotação orçamentária:
17.001.12.361.0015.2.046 – ED: 3.3.90.39.00.00 – D: 468 – F: 103
17.001.12.361.0015.2.046 – ED: 3.3.90.39.00.00 – D: 469 – F: 104
17.001.12.361.0015.2.046 – ED: 3.3.90.39.00.00 – D: 470 – F: 107
17.001.12.361.0015.2.046 – ED: 3.3.90.39.00.00 – D: 471 – F: 126
17.001.12.361.0015.2.046 – ED: 3.3.90.39.00.00 – D: 472 – F: 146
17.001.12.361.0015.2.046 – ED: 3.3.90.39.00.00 – D: 473 – F: 1000
Cláusula Quarta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data: 17/12/2015
Termo Aditivo 002 ao Contrato nº 421/2013
Contratante: Município de Umuarama
Contratada: AIRTON CARLOS
Objeto:
Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato para até 31 de dezembro de 2016.
Cláusula Segunda: Fica aditado ao presente contrato o reajuste de 10,69%, de acordo com índice IGP-M (FGV) do
período de dezembro/2015 a dezembro/2016, passando o valor mensal de R$ 259,14 (duzentos e cinquenta e nove
reais e quatorze centavos), para R$ 286,85 (duzentos e oitenta e seis reais e oitenta e cinco centavos), a partir do
mês de janeiro de 2016, perfazendo o valor deste termo em R$ 3.442,20 (três mil e quatrocentos e quarenta e dois
reais e vinte centavos).
Cláusula Terceira: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária:
10.001.15.452.0006.2.028.3.3.90.36.00.00 D: 214 F: 511
10.001.15.452.0006.2.028.3.3.90.36.00.00 D: 215 F: 1000
Cláusula Quarta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data: 10/12/2015
Termo Aditivo 001 ao Contrato nº 020/2015
Contratante: Município de Umuarama
Contratada: COOPERU – COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DE UMUARAMA
Objeto:
Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato para até dia 31 de março de 2016.
Cláusula Segunda: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data: 14/12/2015
Termo Aditivo 001 ao Contrato nº 298/2015
Contratante: Município de Umuarama
Contratada: C J NOBRE CONSTRUTORA DE OBRAS - EPP
Objeto:
Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de execução do presente contrato, para até 27 de fevereiro de 2016.
Cláusula Segunda: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data: 17/12/2015
TERMO ADITIVO 001 – RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO N° 164/2012
Contratante: Município de Umuarama
Contratada: CONSELHO CENTRAL DE UMUARAMA DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO
Objeto:
Cláusula Primeira: As partes, de comum acordo, resolvem rescindir amigavelmente o presente contrato a partir do
dia 29 de fevereiro de 2016.
Cláusula Segunda: O Contratado dá ao Contratante plena e total quitação do extinto contrato.
Data: 03/12/2015
Termo Aditivo 001 ao Contrato nº 031/2015
Contratante: Município de Umuarama
Contratada: PEDRO GIL MARTIM E CIA LTDA - ME
Objeto:
Cláusula Primeira: Fica aditado ao presente contrato o valor de R$ 2.375,00 (dois mil, trezentos e setenta e cinco
reais), perfazendo o valor deste termo.
Cláusula Segunda: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária:
11.001.15.452.0006.2.025 – ED: 3.3.90.30.00.00 – D: 244 – F: 511
11.001.15.452.0006.2.025 – ED: 3.3.90.30.00.00 – D: 245 – F: 1000
Cláusula Terceira: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data: 01/12/2015
Termo Aditivo 005 ao Contrato nº 037/2014
Contratante: Município de Umuarama
Contratada: CASA DO ASFALTO DISTRIBUIDORA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ASFALTO LTDA
Objeto:
Cláusula Primeira: Fica aditado ao presente contrato o reajuste referente ao reequilíbrio econômico financeiro, passando o valor unitário do item 01 – Emulsão Asfáltica, tipo R-2C de R$ R$ 2.002,34 (dois mil, dois reais e trinta e
quatro centavos), para R$ 2.246,62 (dois mil, duzentos e quarenta e seis reais e sessenta e dois centavos), e do item
02 – Emulsão Asfáltica, tipo RL – 1C, de R$ 2.033,39 (dois mil, trinta e três reais e trinta e nove centavos), para R$
2.281,46 (dois mil, duzentos e oitenta e um reais e quarenta e seis centavos) perfazendo o valor deste termo em R$
23.702,91 (vinte e três mil, setecentos e dois reais e noventa e um centavos).
Cláusula Segunda: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária:
08.002.15.451.0005.2.037 – ED: 3.3.90.30.00.00 – D: 156 – F: 1000
08.002.15.451.0005.2.037 – ED: 3.3.90.30.00.00 – D: 155 – F: 512
08.002.15.451.0005.2.037 – ED: 3.3.90.30.00.00 – D: 154 – F: 504
Cláusula Terceira: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data: 11/12/2015
Termo Aditivo 002 ao Contrato nº 414/2013
Contratante: Município de Umuarama
Contratada: IZAIR GASPARETO
Objeto:
Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato por mais 12 (doze) meses, perfazendo a nova
data em 30 de novembro de 2016.
Cláusula Segunda: Fica aditado ao presente contrato o reajuste de acordo com índice IGP-M (FGV) do período, passando o valor mensal do aluguel de R$ 1.036,75 (mil e trinta e seis reais e setenta e cinco centavos), para R$ 1.141,45
(um mil, cento e quarenta e um reais e quarenta e cinco centavos), perfazendo o valor deste termo em R$ 13.697,40
(treze mil, seiscentos e noventa e sete reais e quarenta centavos).
Cláusula Terceira: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária:
15.001.08.244.0012.2.188 – ED: 3.3.90.36.00.00 – D: 424 – F: 1000
Cláusula Quarta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data: 01/12/2015
Termo Aditivo 001 ao Contrato nº 298/2015
Contratante: Município de Umuarama
Contratada: C J NOBRE CONSTRUTORA DE OBRAS - EPP
Objeto:
Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de execução do presente contrato, para até 27 de fevereiro de 2016.
Cláusula Segunda: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data: 17/12/2015
Termo Aditivo 003 ao Contrato nº 039/2015
Contratante: Município de Umuarama
Contratada: ITAYCI ENGENHARIA E INCORPORAÇÕES LTDA
Objeto:
Cláusula Primeira: Fica aplicado ao presente contrato, em função da redução de meta física, a redução do valor de
R$ 392.544,68 (trezentos e noventa e dois mil e quinhentos e quarenta e quatro reais e sessenta e oito centavos),
perfazendo o valor deste termo, tendo em vista a alteração do projeto inicialmente viabilizado, passando o valor total
do contrato de R$ 578.780,45 (quinhentos e setenta e oito mil e setecentos e oitenta reais e quarenta e cinco centavos,
para R$ 186.235,77 (cento e oitenta e seis mil e duzentos e trinta e cinco reais e setenta e sete centavos).
Cláusula Segunda: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data: 14/12/2015
Termo Aditivo 006 ao Contrato nº 338/2009
Contratante: Município de Umuarama
Contratada: CAIUÁ ASSESSORIA, CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA
Objeto:
Cláusula Primeira: Fica aditado ao presente contrato a inclusão das vias destinadas ao Sistema de Estacionamento
Rotativo Pago – Zona Azul, conforme previsto na Cláusula Terceira, § 4° deste contrato, para a continuidade de implantação, incluindo o total de 318 (trezentos e dezoito) vagas, assim distribuídas: 230 (duzentas e trinta) vagas para
Automóveis, 65 (sessenta e cinco) vagas para Motocicletas, 05 (cinco) vagas para Carga e Descarga, 09 (nove) vagas
para Idosos, 09 (nove) vaga para Portadores de Necessidades Especiais, passando o total de vagas de 5.026 (cinco
mil e vinte e seis) vagas, para 5.344 (cinco mil, trezentos e quarenta e quatro vagas) vagas, segue abaixo a relação
das vias destinadas a essa etapa:
I – Rua Antonio Ostrenski, trecho entre a Rua Guadiana e a Avenida Brasil;
II – Avenida Brasil, trecho entre a Avenida Ipiranga até a Praça Paulo VI;
III – Rua Jussara, trecho entre a Avenida Ipiranga até a Rua Antonio Ostrenski.
Cláusula Segunda: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data: 14/12/2015
Umuarama, 18 de dezembro de 2015.
Andre Luis Bespalez Corrêa
Secretário Municipal de Administração Designado
PREFEITURA MUNICIPAL DE umuarama
Estado do Paraná
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
TERMO ADITIVO 002 AO CONTRATO N° 004/2014.
Contratante: Fundo Municipal de Saúde
Contratado: JGN SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - ME.
Objeto:
Cláusula Primeira: Prorroga-se a vigência do presente contrato para até o dia 31 de dezembro de 2016.
Cláusula Segunda: Fica mantido o valor mensal de até R$ 9.000,00 (nove mil reais), perfazendo o valor desse termo
aditivo em até R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais), passando e atualizando o valor total do contrato de até R$
216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais) para até R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais).
Cláusula Terceira: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária:
70.001.10.302.0025.2.096 – ED: 3.3.90.39.00.00 – D: 105 – F: 001
70.001.10.302.0025.2.096 – ED: 3.3.90.39.00.00 – D: 106 – F: 303
70.001.10.302.0025.2.096 – ED: 3.3.90.39.00.00 – D: 108 – F: 108
Cláusula Quarta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data: 10/12/2015
Umuarama, 18 de dezembro de 2015.
André Luis Bespalez Corrêa
Secretário Municipal de Administração Designado
PREFEITURA MUNICIPAL DE alto paraiso
Estado do Paraná
DECRETO Nº 1280/2015
DATA: 18/12/2015
SÚMULA: Decreta Recesso no Município.
CONSIDERANDO a necessidade de manter o equilíbrio das contas públicas, visando atender aos dispositivos da Lei
Complementar n.º 101/2000 (LRF);
CONSIDERANDO a necessidade de organizar os serviços internos, objetivando a preparação da documentação
contábil para elaboração do Balanço Geral;
CONSIDERANDO, ainda, as férias escolares municipais que irão até o período de fevereiro de 2016.
A Prefeita do Município de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica estabelecido recesso nas repartições Públicas Municipais, ficando suspenso o atendimento ao público,
no período compreendido entre 18 de Dezembro de 2015 a 04 de janeiro de 2016.
Art. 2º. Os serviços de limpeza pública, aterro sanitário, cemitério (sepultamentos), bem como os serviços de saúde
do município ficam funcionando sob plantão.
Art. 3º. O Paço da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso exercerá suas funções normais até o dia 31/12/2015, voltando
a suas atividades normais no dia 18/01/2016, sendo que nos dias 24 e 31 de Dezembro o funcionamento dar-se a
até às 12:00 horas.
Art. 4º. Havendo necessidade poderá ser emitidos cheques e praticados outros atos municipais, tais como publicações de atos oficiais.
Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, aos 18 dias do mês de Dezembro de 2015.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE umuarama
Estado do Paraná
RESUMO DE TERMOS ADITIVOS
TERMO ADITIVO 001 AO CONTRATO N° 030/2015.
Contratante: Fundo Municipal de Saúde
Contratado: MODELO PNEUS LTDA.
Objeto:
Cláusula Primeira: Fica aditado ao presente contrato o reajuste referente ao reequilíbrio econômico financeiro, passando o valor unitário do item 07 – Pneu 175-70-14, de R$ 164,00 (cento e sessenta e quatro reais), para R$ 191,81
(cento e noventa e um reais e oitenta e um centavos), perfazendo o valor deste termo em R$ 444,96 (quatrocentos e
quarenta e quatro reais e noventa e seis centavos).
Cláusula Segunda: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária:
70.001.10.301.0002.2.097 – ED: 3.3.90.30.00.00 – D: 24 – F: 303
Cláusula Terceira: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data: 23/11/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE alto paraiso
Estado do Paraná
DECRETO N.º1282/2015
DATA: 18 de Dezembro de 2015.
SÚMULA: Homologa resultado do processo licitatório,
Modalidade Pregão, n.º 079/2015.
A Prefeita Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o resultado apresentado pelo Pregoeiro, Sro. Valdemir Ribeiro Sparapan,
DECRETA:
Art. 1º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório, modalidade Pregão, n. 079/2015, o lote I, em favor da
empresa ROENG COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS EIRELI - EPP que tem como objeto: Aquisição de material elétrico para instalação de Cubículo Metálico Blindado para Média Tensão, os materiais serão retirados de acordo
com a necessidade do Município, em um período de até 60 (sessenta) dias. Os materiais solicitados estão descritos
no Anexo I do edital.
Art. 2º) Este decreto entrará em vigor na data de publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, aos 18 dias do mês de Dezembro de 2015.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
TERMO ADITIVO 001 AO CONTRATO N° 140/2014.
Contratante: Fundo Municipal de Saúde
Contratado: ROSELI BUDACH.
Objeto:
Cláusula Primeira: Prorroga-se a vigência do presente contrato para até o dia 20 de janeiro de 2016.
Cláusula Segunda: Fica alterado o valor mensal de até R$ 463,26 (quatrocentos e sessenta e três reais e vinte e seis
centavos), para até R$ 510,04 (quinhentos e dez reais e quatro centavos), seguindo o índice de reajuste IGP-M de
10,10%, perfazendo o valor desse termo aditivo em até R$ 510,04 (quinhentos e dez reais e quatro centavos), passando e atualizando o valor total do contrato de até R$ 5.559,12 (cinco mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e doze
centavos), para até R$ 6.069,16 (seis mil e sessenta e nove reais e dezesseis centavos).
Cláusula Terceira: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária:
70.001.10.301.0024.2.145 – ED: 3.3.90.36.00.00 – D: 60 – F: 303 – R: Não
Cláusula Quarta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data: 10/12/2015
Umuarama, 18 de dezembro de 2015.
André Luis Bespalez Corrêa
Secretário Municipal de Administração Designado
PREFEITURA MUNICIPAL DE altonia
Estado do Paraná
DECRETO Nº 311/2015
Dispõe sobre o expediente de trabalho nos órgãos da Administração Direta do Município de Altônia, no período de 23
a 31 de dezembro de 2015.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO - PREFEITO MUNICIPAL DE ALTÔNIA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o princípio da continuidade do serviço público, a exigir a manutenção dos serviços essenciais, assim como a uniformidade na conduta entre os diversos órgãos da Administração Direta do Município, e
CONSIDERANDO as festividades do Dia de Natal e Dia da Confraternização Universal,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica Decretado Recesso aos servidores municipais, suspendendo-se o expediente de trabalho dos órgãos da
administração direta do Município de Altônia, no período de 23 de dezembro de 2015 a 31 de dezembro de 2015, com
exceção dos serviços essenciais que, pelas suas naturezas, não poderão sofrer interrupções, os quais funcionarão
da seguinte maneira:
1. O Hospital Municipal, manterá o atendimento em forma de plantão, de acordo com a escala administrativa do
Hospital;
2. O serviço de limpeza pública funcionará normalmente no período;
3. Á área de Educação terá recesso de acordo com o calendário escolar próprio.
4. O Serviço da Guarda Civil Municipal, terão expediente normal em todo o período conforme escalas de trabalhos
próprios.
5. O CRAS, o CREAS, e a Farmácia do Posto de Saúde (ao Lado da Prefeitura), funcionarão e expediente normal
nos dias 23, 28, 29 e 30 de dezembro, e estará de recesso nos dias 24 e 31 de dezembro;
6. O Conselho Tutelar, funcionará em expediente normal nos dias 23, 28, 29 e 30 de dezembro, e estará de Plantão
nos dias 24 e 31 de dezembro;
7. O Serviço de Fiscalização e Emissão de Nota de Produtor e a Divisão de Arrecadação, funcionarão em forma de
plantão no período, com exceção dos dias 24 e 31 que não haverá expediente;
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, Vereador Pedro de Paiva, aos, 16 de dezembro de 2015.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE altonia
Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 007/2015
MODALIDADE PREGÃO Nº 006/2015.
HOMOLOGADO ATRAVÉS DO TERMO DE HOLOGAÇÃO 06 Nº DE 01 DE DEZEMBRO DE 2015
Pelo presente instrumento particular, celebram entre si a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
ALTONIA - APAE, inscrita no CNPJ n.º 07.871.416/0001-00, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua dos Comerciários, 291 – Jardim Monte Carlo, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pela
Presidente SRA. LEDA MARIA DOS REIS POIANI, portadora do RG n.º 906.641-1 e CPF nº 807.011.759-15, residente na
Rua dos Expedicionários, 135, cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA empresa: A R SANO
GÁS - ME, inscrito no CNPJ sob nº. 12.923.502/0001-73, neste ato representada pelo Sr. Anderson Ricardo Sano, portador
do RG nº 5.292.151-1 SSP/PR e do CPF nº. 019.891.759-70, residente na cidade de Altonia, Estado do Paraná, resolve firmar
o presente Contrato de Fornecimento para entrega do objeto da Licitação na Modalidade PREGÃO nº. 006/2015, mediante
cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
OBJETO
O presente Contrato de Fornecimento tem por objeto a Contratação EXCLUSIVA de Microempresa ou Empresa de Pequeno
Porte para fornecimento de gás de cozinha para ser utilizado na Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Altônia
– APAE, a seguir descritos:
Quant
Descrição
VALOR TOTAL
10
Gás de Cozinha, P 13 Kg
R$ 620,00
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente contrato de fornecimento é de natureza civil, não cabendo outra forma de interpretação, firmado com o amparo da
Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade PREGÃO nº 006/2015, vencido
pela contratada.
DO VALOR
O valor dos lotes vencidos pela Empresa: A R SANO GÁS - ME é de R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais).
VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 04 (quatro) meses, com início em 09 de dezembro de 2015 e término em 08 de abril de
2016, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos itens licitados.
DA FORMA DE PAGAMENTO
Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
ALTONIA - APAE, após Homologação, e entrega total dos Produtos, a Nota Fiscal, com as especificações detalhadas
que acompanham os produtos, bem como deverá constar na Nota Fiscal, o tipo e o número da Licitação. Ex: “Pregão Nº
006/2015”.
Os pagamentos serão efetuados até o 10º dia útil do mês subsequente a entrega dos produtos, de acordo com o sub-item
16.1 do edital.
CONDIÇÕES PARA ENTREGA
Os produtos referentes aos lotes, desta licitação deverão ser entregues mediante solicitação do órgão responsável, em até 30
(trinta) dias, na Sede da APAE, no Município de Altônia – PR.
A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ALTONIA - APAE, Rejeitará no todo ou em parte os produtos
que estiverem em desacordo com as condições estabelecidas no Edital.
A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos da Fonte:
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ALTONIA – APAE - .3390.30 – MATERIAL DE CONSUMO
Altônia-PR., 09 de Dezembro de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE umuarama
PREFEITURA MUNICIPAL DE guaira
Estado do Paraná
DECRETO Nº 295/2015
Data: 18.12.2015
Ementa: abre Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e anula dotação orçamentária
de igual valor.
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 6º, I da
Lei Orçamentaria Anual nº 1917 de 10/12/2014, bem como no artigo 43, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) na forma abaixo
discriminada:
Classificação Dotação
Fonte Rubrica R$ Valor
500 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
501 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
04.123.0023.2.027 Manutenção das Atividades do Setor de Contabilidade
44.90.52.00
Equipamentos e Materiais Permanente
505
531 R$
5.000,00
503 DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO
04.125.0025.2.030 Manutenção das Atividades do Departamento de Fiscalização
44.90.52.00
Equipamentos e Materiais Permanente
505
792 R$
10.000,00
Classificação Dotação
Fonte Rubrica R$ Valor
800 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
801 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.0037.2.053 Manutenção das Atividades da Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24 Hs
33.90.30.00
Material de Consumo
505
638 R$
25.000,00
TOTAL
R$ 40.000,00
Art. 2° Os recursos necessários à execução do contido no Art. 1° deste decreto decorrerão da anulação orçamentária,
a saber:
1300 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
1301 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
20.606.0049.2.078 Manutenção das Atividades do Departamento de Agricultura
33.90.30.00
Material de Consumo
505
556 R$
40.000,00
TOTAL
R$ 40.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 18 de dezembro de 2015.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
RESUMO DE CONTRATOS
CONTRATO DE COMPRA Nº 148/2015.
Contratante: Fundo Municipal de Saúde.
Contratada: A.C.S. DE ALMEIDA COMÉRCIO E SERVIÇOS - ME.
Objeto: Aquisição de equipamentos diversos (projetores), para atender as necessidades das Unidades Básicas de
Saúde, deste Município, com recursos do Ministério da Saúde, conforme proposta nº 08931.506000/1140-01 e com
cota exclusiva para Micro Empresas, Empresas de Pequeno Porte e Micro Empreendedores Individuais.
Valor Total: R$ 32.725,00 (trinta e dois mil e setecentos e vinte e cinco reais).
Vigência: 19/11/2015 a 18/05/2016.
Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 041/2015 - Saúde,
homologado pela Portaria n° 3.942/2015, em 18 de novembro de 2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em
19 de novembro de 2015, edição nº. 10.526, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei
8.883/94, bem como demais alterações posteriores.
Umuarama, 18 de dezembro de 2015.
André Luis Bespalez Corrêa
Secretário Municipal de Administração Designado
PREFEITURA MUNICIPAL DE umuarama
Estado do Paraná
RESUMO DE TERMOS ADITIVOS
Termo aditivo 001 ao Contrato nº 010/2015
Contratante: ACESF - Administração de Cemitérios e Serviços Funerários
Contratado: AUTO POSTO BRASIL DO PARANA LTDA - ME
Objeto:
Cláusula Primeira: Fica aditado ao presente contrato o reajuste referente ao reequilíbrio econômico financeiro referente ao aumento do preço dos itens 01 – gasolina comum, passando o valor do litro de R$ 3,380 (três reais, trezentos e
oitenta milésimos de real), para R$ 3,801 (três reais, oitocentos e um milésimos de real); 02 – etanol, passando o valor
do litro de R$ 2,190 (dois reais, cento e noventa milésimos de real), para R$ 2,836 (dois reais, oitocentos e trinta e seis
milésimos de real); 03 – óleo diesel comum, passando o valo do litro de R$ 2,650 (dois reais, seiscentos e cinqüenta
milésimos de real), para R$ 2,794 (dois reais, setecentos e noventa e quatro milésimos de real); 04 – óleo diesel S10,
passando o valor do litro de R$ 2,875 (dois reais, oitocentos e setenta e cinco milésimos de real), para R$ 2,979 (dois
reais, novecentos e setenta e nove milésimos de real), perfazendo o valor deste termo em R$ 2.579,86 (dois mil, quinhentos e setenta e nove reais e oitenta e seis centavos).
Cláusula Segunda: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária:
40.001.23.692.0021.2.089 – ED: 3.3.90.30.00.00 – D: 12 – F:76
Cláusula Terceira: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data: 03/12/2015
Umuarama, 18 de dezembro de 2015.
Andre Luis Bespalez Corrêa
Secretário Municipal de Administração Designado
PREFEITURA MUNICIPAL DE alto paraiso
PREFEITURA MUNICIPAL DE alto paraiso
Estado do Paraná
DECRETO N.º1281/2015
DATA: 18 de Dezembro de 2015.
SÚMULA: Homologa resultado do processo licitatório,
Modalidade Pregão, n.º 078/2015.
A Prefeita Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o resultado apresentado pelo Pregoeiro, Sro. Valdemir Ribeiro Sparapan,
DECRETA:
Art. 1º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório, modalidade Pregão, n. 078/2015, o lote I, em favor da
empresa INFATEC COMPUTADORES LTDA - EPP que tem como objeto: a aquisição e instalação de uma Central
Telefônica (PABX), destinado à Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, conforme relação constante no Anexo I.
Art. 2º) Este decreto entrará em vigor na data de publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, aos 18 dias do mês de Dezembro de 2015.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 117/2015
REF.: TOMADA DE PREÇO N.º 010/2015
O MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará realizar em sua sede, sita à Av.
Pedro Amaro dos Santos, 900 - Centro, Alto Paraíso, Estado do Paraná, LICITAÇÃO, na modalidade de TOMADA DE
PREÇO, para a contratação abaixo especificada:
- O objeto da presente licitação é a Contratação de empresa capacitada para realização de processo de concurso
público para preenchimento de vagas, para cargos de provimento efetivo, com diversas especialidades, para suprir
as demandas em toda a administração pública municipal, conforme termo de referencia do edital do Município de
Alto Paraíso.
Data de abertura.........: 25/01/2016
Horário..................: 09:00 horas
Local: Departamento de Licitações
A Tomada de Preços sob n.º 010/2015 estará a disposição dos interessados, nos termos do parágrafo 3º, do Art. 22,
da Lei 8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883/94, na Secretaria de Licitação do Município de Alto Paraíso, maiores
informações pelo telefone (44) 3664-1320.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, aos 18 dias do mês de Dezembro de 2015.
VALDEMIR RIBEIRO SPARAPAN
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
www.ilustrado.com.br
Umuarama Ilustrado
Publicações legais
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE umuarama
Republicada por Incorreção
PORTARIA Nº 3.149/2015
Concede Progressão na Carreira no Avanço Vertical aos Profissionais da Educação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,e,
CONSIDERANDO o que estabelece os Artigos 25 e 36 da Lei Complementar nº 346 de 15 de Março de 2013,
R E S O L V E:
Art. 1.º Conceder Progressão na Carreira a professora abaixo relacionada, face à avaliação e conclusão do período
de estágio probatório, a qual fica enquadrada na classe 2, a partir de maio 2015, com fundamento no artigo 25 e parágrafos e ainda, artigo 36 da Lei Complementar nº 346 de 15 de Março de 2013.
NOME DO PROFESSOR (A)Data de admissão
Classe de avanço em Maio de 2015
LIGIA STRUGALA BEZERRA05/08/2011
2
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 19 de Agosto de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 4.108/2015
Prorroga as Portarias de designação de Diretores das Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; e,
CONSIDERANDO, a edição do Decreto n.º 270/2015, que estabeleceu as condições para Processo de Seleção de
diretores das escolas municipais e centros municipais de educação infantil no Município de Umuarama.
CONSIDERANDO, a necessidade da manutenção das direções das escolas municipais e centros municipais de educação infantil, para o processo de transição do cargo
R E S O L V E:
Art. 1º. Prorrogar as Portarias de designação de Diretores das Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação
Infantil, até 31 de janeiro de 2016. Segue abaixo a relação de professores designados para as Funções de Diretores
das Escolas Municipais e Centros de Educação Infantil do Município de Umuarama, seguidas de número de portaria
de sua designação:
PROFESSORAS (RES)– Designadas (dos) para Direção
Nº PORTARIA
Angela Maria Correa
218/2014
Auro de Oliveira Carvalho
230/2014
Dalva Teresinha Gaspar do Nascimento
214/2014
Délcio José de Oliveira
118/2015
Deusi Aparecida da Costa
229/2014
Dirce Aparecida Alvarenga Baquetis
117/2015
Edvania Barzon dos Santos Fávaro
223/2014
Eliane Zamberlan Rocha Grossi
220/2014
Fabricia Silva de Melo Ricas
219/2014
Fatima de Almeida Peixoto Soares
228/2014
Iara Jane Doenia Mandotti
216/2014
Ivete Cristina Grego Meda
085/2015
Lucineia Neves da Silva Santos
2.243/2014
Luiza Maria Pagani
232/2014
Maria Aparecida dos Santos Francisquini
226/2014
Maria de Fátima Rodrigues Silveira
215/2014
Marisley Terezinha Giacomassi de Luca
217/2014
Mariza Carleth de Oliveira
213/2014
Rosangela Aparecida Marques de Morais Bragatto
081/2015
Rosimari Bueno Barbosa 461/2015
Sandra Mara Caparroz Struckel
233/2014
Sandra Sueli Orgado
227/2014
Sirlei Vignoto da Silva
211/2014
Sirlene Mirlane de Carvalho Paintner
221/2014
Suzimari Christina Giacomassi Lima
234/2014
Vanessa Lopes Fernandes Gardim
2.244/2014
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor, a partir de 1º de janeiro de 2016.
PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ BESPALEZ CORREA
Secretário de Administração Designado
PORTARIA Nº 4.111/2015
Constitui Comissão Especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; e,
CONSIDERANDO o Memorando n° 1185/2015 DRH, datado de 01.12.2015.
R E S O L V E:
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, para apurar os fatos e a conduta das servidoras nomeadas nos
cargos de Enfermeira e Dentista, lotadas no Fundo Municipal de Saúde, com fundamento nos artigos 128, 129, 143 e
artigo 157 e seguintes da Lei Complementar n.º 018/1992.
Art. 2º. Constituir Comissão Especial, composta pelos seguintes servidores:
a) Presidente: IVO GALDINO DA SILVA, ocupante do cargo de carreira de Assistente Administrativo, pelo regime
Estatutário, portador da Cédula de Identidade RG n.º 10.509.831 SSP/PR e CPF n.º 044.841.808-80, lotado na
Secretaria Municipal de Assistência Social;
b) Membro: ALINE RAMOS NOGUEIRA, ocupante do cargo de carreira de Assistente Administrativo, portadora
da Cédula de Identidade nº 9.858.746-2 – SSP/PR e CPF nº 056.587.439-07, pelo regime Estatutário, lotada na
Secretaria Municipal de Administração;
c) Membro: HENRIQUE JOSÉ STEDILE, ocupante do cargo de carreira de Assistente Administrativo, pelo regime
Estatutário, portador da Cédula de Identidade RG n.º 9.516.918-0 SSP/PR, e CPF n.º 047.639.449-08, lotado na
ACESF-Administração de Cemitérios e Serviços Funerários.
Suplente:
a) SIMONE CRISTINA MARQUES, ocupante do cargo de carreira de Agente Administrativo I, pelo regime Estatutário,
portadora da Cédula de Identidade RG n.º 4.496.384-1 – SSP/PR, e CPF n.º 736.302.419-72, lotada na Secretaria
Municipal de Educação;
Comissão de Apoio:
a) ROBERTO DIAS ZOCCAL, brasileiro, portador da cédula de identidade RG n.º 9.357.595-7 – SSP/PR e inscrito
no CPF n.º 058.287.629-07, OAB/PR 53.723, Assessor Jurídico II, lotado na Secretaria da Procuradoria de Assuntos
Jurídicos.
Art. 3º. Estabelecer o prazo de 130 (cento e trinta) dias para a conclusão dos trabalhos e apresentação de relatório,
podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 4º. Considerar de relevância os serviços prestados pelos membros da Comissão ora constituída, porém, sem
ônus ao Município.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ BESPALEZ CORREA
Secretário de Administração Designado
PORTARIA Nº 4.117/2015
Suspende férias da servidora EUMICE DE PAULA ZANQUETE DE MOURA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO, Atestado Médico emitido em 10.12.2015,
R E S O L V E:
Art.1º. Suspender o período concessivo de férias da servidora EUMICE DE PAULA ZANQUETE DE MOURA, portadora da Cédula de Identidade RG n° 4.670.530-0 SSP-PR e CTPS nº 015171 0001 PR, lotada na Secretaria Municipal
de Educação, ocupante do cargo de emprego público de Auxiliar de Serviços Gerais, correspondente ao período
aquisitivo 2015/2016, ficado revogado o item 29 da portaria nº. 4025 de 01.12.2015.
Art. 2 º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ BESPALEZ CORREA
Secretário de Administração Designado
PORTARIA Nº 4.118/2015
Suspende férias da servidora APARECIDA SALETE ILÁRIO DOS SANTOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO, Processo de Perícia Médica do Município nº 157 de 16 de dezembro 2015;
R E S O L V E:
Art.1º. Suspender o período concessivo de férias da servidora APARECIDA SALETE ILÁRIO DOS SANTOS, portadora
da Cédula de Identidade RG n° 8.042.948-7 SSP-PR, lotada na Secretaria Municipal de Educação, ocupante do cargo
de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, correspondente ao período aquisitivo 2015/2016, ficando revogado o item
15 da portaria n°. 4023 de 01.12.2015.
Art. 2 º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ BESPALEZ CORREA
Secretário de Administração Designado
PORTARIA Nº 4.121/2015
Conceder férias ao servidor JULIO CESAR DE SOUZA REIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder férias ao servidor JULIO CESAR DE SOUZA REIS, portador da Cédula de Identidade RG n°
10.571.365-8 SSP-PR, ocupante do cargo de carreira de Coveiro, nomeado em 14.05.2012, lotado na ACESF, correspondente ao período aquisitivo 2014/2015, usufruindo-as de 06.01.2016 a 04.02.2016.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ BESPALEZ CORREA
Secretário de Administração Designado
PORTARIA Nº 4.122/2015
Conceder férias ao servidor MAURO JOSÉ DA SILVA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder férias ao servidor MAURO JOSÉ DA SILVA, portador da Cédula de Identidade RG n° 9.465.813-6
SSP-PR, ocupante do cargo de carreira de Agente Funerário - Tanatopraxista, nomeado em 11.12.2014, lotado na
ACESF, correspondente ao período aquisitivo 2014/2015, usufruindo-as de 01.01.2016 a 30.01.2016.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ BESPALEZ CORREA
Secretário de Administração Designado
PORTARIA Nº 4.123/2015
Conceder férias à servidora LUZIA ALVES RAFAEL TELES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder férias à servidora LUZIA ALVES RAFAEL TELES, portadora da Cédula de Identidade RG n°
4.564.263-1 SSP-PR, ocupante do cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, nomeada em 14.05.1991, lotada
na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, correspondente ao período aquisitivo 2014/2015, usufruindo-as de
06.01.2016 a 25.01.2016.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ BESPALEZ CORREA
Secretário de Administração Designado
PORTARIA Nº 4.124/2015
Conceder férias ao servidor OSVALDINO BARBOSA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder férias ao servidor OSVALDINO BARBOSA, portador da Cédula de Identidade RG n° 3.264.353.1
SSP-PR, ocupante do cargo de carreira de Professor, admitido em 01.07.1986, pelo regime CLT, lotado na Fundação
Cultural de Umuarama, correspondente ao período aquisitivo 2014/2015, usufruindo-as de 06.01.2016 a 04.02.2016.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ BESPALEZ CORREA
Secretário de Administração Designado
PORTARIA Nº 4.126/2015
Concede férias coletivas aos servidores ocupantes de cargo em comissão da Fundação Cultural de Umuarama.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art.1º. Conceder férias coletivas aos servidores da Fundação Cultural de Umuarama, no período de 21 de dezembro de 2015 a 30 de dezembro de 2015, considerando o art. 139 §§ 1°, 2° e 3 ° da CLT – Consolidação das Leis do
Trabalho, de acordo com o Decreto n° 284 de 05 de novembro de 2015:
ITEMNOME RG
CARGO
1
Amador Alves Rodrigues Neto 481320 SSP-MT
Assessor Especial I
2
Anderson Arilson de Freitas 8.889.730-7 SSP-PR
Chefe de Divisão
3
Jennifer Penteado Martins
10.840.444-2 SSP-PR
Assessor Especial II
Art. 2 º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ BESPALEZ CORREA
Secretário de Administração Designado
PORTARIA Nº 4.127/2015
Concede férias coletivas aos servidores ocupantes de cargo em comissão da Fundação Cultural de Umuarama.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art.1º. Conceder férias coletivas aos servidores da Fundação Cultural de Umuarama, no período de 21 de dezembro
de 2015 a 30 de dezembro de 2015, considerando a Lei Complementar n° 287 de 24 de agosto de 2011, que acrescenta os §§ 1°, 2° e 3° no art. 95 da Lei Complementar n° 018 de 28 de Maio de 1992, de acordo com o Decreto n°
284 de 05 de novembro de 2015:
ITEMNOME RG
CARGO
1
Cleuza Kondratoski de Abreu 149.316 SSP-PR
Servente Geral
2
Helena de Abreu
3.775.807-8 SSP-PR
Gari
3
Janaina Machado Ferracini
9.919.728-5 SSP-PR
Assistente Administrativo
4
Luzia Alves Rafael
4.564.263-1 SSP-PR
Auxiliar de Serviços Gerais
Art. 2 º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ BESPALEZ CORREA
Secretário de Administração Designado
PORTARIA Nº 4.129/2015
Concede Percentual de Adicional de Qualificação Funcional a servidora JAQUELINE LIBORIO MARTINS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art.1º. Conceder a contar de 07 de dezembro de 2015, o percentual de 5% (cinco por cento) de Adicional de
Qualificação Funcional a servidora JAQUELINE LIBORIO MARTINS, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º
8.855.380-2 SSP-PR, inscrita no CPF sob n.º050.084.439-92, nomeada em 01 de março de 2010, pelo regime
Estatutário, para ocupar o cargo de carreira de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com base no
artigo 106, da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013, nos termos do processo n.º 11410/2015.
Art. 2 º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ BESPALEZ CORREA
Secretário de Administração Designado
PORTARIA Nº 4.130/2015
Incorpora Tempo de Contribuição ao acervo do Serviço Público em favor da servidora MARIA DE FATIMA DA SILVA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Incorporar para fins de aposentadoria ao acervo do Serviço Público, em favor da servidora MARIA DE FATIMA
DA SILVA, portadora do RG sob n.º 7.763.090-2-SSP/PR e inscrita no CPF n.º 037.612.539-07nomeada em 05 de
maio de 2015, para ocupar o cargo de carreira Agente Comunitário de Saúde, pelo regime Estatutário, lotada no Fundo
Municipal de Saúde, nos termos do Processo n.º 11786/2015, com base no artigo 115, inciso V da Lei Complementar
n.º 018/92, o tempo de 3312 (três mil trezentos e doze) dias, ou seja, 02 (dois) anos, 02 (dois) meses, e 25 (vinte e
cinco) dias de serviços prestados ao Regime Geral da Previdência Social - INSS.
Art. 2 º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ BESPALEZ CORREA
Secretário de Administração Designado
PORTARIA Nº 4.131/2015
Incorpora Tempo de Contribuição ao acervo do Serviço Público em favor da servidora ANA MARIA DA VEIGA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Incorporar para fins de aposentadoria ao acervo do Serviço Público, em favor da servidora ANA MARIA DA
VEIGA, portadora do RG sob n.º 9.426.800-1-SSP/PR e inscrita no CPF n.º059.553.759-61, nomeada em 05 de maio
de 2015, para ocupar o cargo de carreira Agente Comunitário de Saúde, pelo regime Estatutário, lotada no Fundo
Municipal de Saúde, nos termos do Processo n.º 11400/2015, com base no artigo 115, inciso V da Lei Complementar
n.º 018/92, o tempo de 815 (oitocentos e quinze) dias, ou seja, 02 (dois) anos, 02 (dois) meses, e 25 (vinte e cinco)
dias de serviços prestados ao Regime Geral da Previdência Social - INSS.
Art. 2 º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ BESPALEZ CORREA
Secretário de Administração Designado
PORTARIA Nº 4.132/2015
Incorpora Tempo de Contribuição ao acervo do Serviço Público em favor da servidora JANETE BARTOLOMEU
PERIALDO ROSA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Incorporar para fins de aposentadoria ao acervo do Serviço Público, em favor da servidora JANETE
BARTOLOMEU PERIALDO ROSA, portadora do RG sob n.º 7.739.334-0-SSP/PR e inscrita no CPF n.º023.755.43998, nomeada em 18 de junho de 2015, para ocupar o cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, pelo regime
Estatutário, lotada no Fundo Municipal de Saúde, nos termos do Processo n.º 11399/2015, com base no artigo 115,
inciso V da Lei Complementar n.º 018/92, o tempo de 4863 (quatro mil seiscentos e oitenta e três) dias, ou seja, 12
(doze) anos, 10 (dez) meses, e 03 (três) dias de serviços prestados ao Regime Geral da Previdência Social - INSS.
Art. 2 º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ BESPALEZ CORREA
Secretário de Administração Designado
PORTARIA Nº 4.133/2015
Incorpora Tempo de Contribuição ao acervo do Serviço Público em favor da servidora LILIA SIMEIRE SILVA HIDALGO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Incorporar para fins de aposentadoria ao acervo do Serviço Público, em favor da servidora LILIA SIMEIRE
SILVA HIDALGO, portadora do RG sob n.º 8.281.028-5-SSP/PR e inscrita no CPF n.º040.750.289-09, nomeada em 10
de março 2015, ocupante do cargo de carreira de Enfermeira PSF, pelo regime Estatutário, lotada no Fundo Municipal
de Saúde, nos termos do Processo n.º 11368/2015, com base no artigo 115, inciso V da Lei Complementar n.º 018/92,
o tempo de 1997 (mil novecentos e noventa e sete) dias, ou seja, 05 (cinco) anos, 05 (cinco) meses, e 22 (vinte e dois)
dias de serviços prestados ao Regime Geral da Previdência Social - INSS.
Art. 2 º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ BESPALEZ CORREA
Secretário de Administração Designado
PORTARIA Nº 4.134/2015
Incorpora Tempo de Contribuição ao acervo do Serviço Público em favor da servidora PATRICIA RODRIGUES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Incorporar para fins de aposentadoria ao acervo do Serviço Público, em favor da servidora PATRICIA
RODRIGUES, portadora do RG sob n.º 8.602.440-3-SSP/PR e inscrita no CPF n.º 046.163.469-41, nomeada em
13 de abril 2015, ocupante do cargo de carreira de Agente Comunitário de Saúde, pelo regime Estatutário, lotada
no Fundo Municipal de Saúde, nos termos do Processo n.º 11342/2015, com base no artigo 115, inciso V da Lei
Complementar n.º 018/92, o tempo de 2.845 (dois mil oitocentos e quarenta e cinco) dias, ou seja, 07 (sete) anos, 09
(nove) meses, e 20 (vinte) dias de serviços prestados ao Regime Geral da Previdência Social - INSS.
Art. 2 º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ BESPALEZ CORREA
Secretário de Administração Designado
PORTARIA Nº 4.135/2015
Incorpora Tempo de Contribuição ao acervo do Serviço Público em favor da servidora PRISCILA DA SILVA MARIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Incorporar para fins de aposentadoria ao acervo do Serviço Público, em favor da servidora PRISCILA DA SILVA
MARIA, portadora do RG sob n.º 12.890.788-2-SSP/PR e inscrita no CPF n.º088.611.679-18, nomeada em 05 de maio
de 2015, para ocupar o cargo de carreira Agente Comunitário de Saúde, pelo regime Estatutário, lotada no Fundo
Municipal de Saúde, nos termos do Processo n.º 11471/2015, com base no artigo 115, inciso V da Lei Complementar
n.º 018/92, o tempo de 1441 (um mil quatrocentos e quarenta e um) dias, ou seja, 03 (três) anos, 11 (onze) meses, e
16 (dezesseis) dias de serviços prestados ao Regime Geral da Previdência Social - INSS.
Art. 2 º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ BESPALEZ CORREA
Secretário de Administração Designado
PORTARIA Nº 4.136/2015
Incorpora Tempo de Contribuição ao acervo do Serviço Público em favor da servidora CIDALVA PEREIRA DE
MIRANDA FRANCISCATO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Incorporar para fins de aposentadoria ao acervo do Serviço Público, em favor da servidora CIDALVA PEREIRA
DE MIRANDA FRANCISCATO, portadora do RG sob n.º 8.225.191-0-SSP/PR e inscrita no CPF n.º047.867.599-29,
nomeada em 22 de julho de 2013, para ocupar o cargo de carreira Professora, pelo regime Estatutário, lotada na
Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Processo n.º 11693/2015, com base no artigo 115, inciso V da Lei
Complementar n.º 018/92, o tempo de 2.243 (dois mil duzentos e quarenta e três) dias, ou seja, 06 (seis) anos, 01 (um)
mês, e 23 (vinte e três) dias de serviços prestados ao Regime Geral da Previdência Social - INSS.
Art. 2 º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ BESPALEZ CORREA
Secretário de Administração Designado
PORTARIA Nº 4.137/2015
Incorpora Tempo de Contribuição ao acervo do Serviço Público em favor da servidora GISELE DE SOUZA ESTERCIO
SILVA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Incorporar para fins de aposentadoria ao acervo do Serviço Público, em favor da servidora GISELE DE SOUZA
ESTERCIO SILVA, portadora do RG sob n.º 8.766.454-6-SSP/PR e inscrita no CPF n.º036.663.819-01, nomeada em
07 de maio de 2015, para ocupar o cargo de carreira Agente Comunitário de Saúde, pelo regime Estatutário, lotada
no Fundo Municipal de Saúde, nos termos do Processo n.º 11753/2015, com base no artigo 115, inciso V da Lei
Complementar n.º 018/92, o tempo de 3846 (três mil oitocentos e quarenta e seis) dias, ou seja, 10 (dez) anos, 06
(seis) meses, e 16 (dezesseis) dias de serviços prestados ao Regime Geral da Previdência Social - INSS.
Art. 2 º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ BESPALEZ CORREA
Secretário de Administração Designado
PORTARIA Nº 4.138/2015
Promove KASSIANA DE SOUZA HECHT PEREIRA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Promover por conhecimento à servidora KASSIANA DE SOUZA HECHT PEREIRA, portadora da Cédula de
Identidade RG. n.º 28.121.013-5-SSP-SP e inscrita no CPF n.° 030.038.539-02, admitida em 08 de março de 2005,
pelo regime CLT, para exercer a função de emprego publico de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria
Municipal de Educação, passando do item “b”, Classe “B”, para o item “c”, Classe “C”, com base no artigo 7.º e
seus parágrafos, e inciso I do artigo 8.º da Lei Complementar n.º 188 de 19.11.2007, nos termos do Processo n.º
11787/2015, a contar de 14 de dezembro de 2015.
Art. 2 º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ BESPALEZ CORREA
Secretário de Administração Designado
PORTARIA Nº 4.139/2015
Incorpora Tempo de Contribuição ao acervo do Serviço Público em favor da servidora ROSANGELA MARIA PIPINO
TUPAN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Incorporar para fins de aposentadoria ao acervo do Serviço Público, em favor da servidora ROSANGELA
MARIA PIPINO TUPAN, portadora do RG sob n.º 1.723.558-3-SSP/PR e inscrita no CPF n.º114.967.462-87, nomeada
em 04 de junho 2008, ocupante do cargo de carreira de Professora de Educação Infantil, pelo regime Estatutário,
lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Processo n.º 11300/2015, com base no artigo 115, inciso
V da Lei Complementar n.º 018/92, o tempo de 2.756 (dois mil setecentos e cinqüenta e seis) dias, ou seja, 07 (sete)
anos, 06 (seis) meses, e 21 (vinte e um) dias de serviços prestados ao Regime Geral da Previdência Social - INSS.
Art. 2 º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ BESPALEZ CORREA
Secretário de Administração Designado
PORTARIA Nº 4.140/2015
Revogar a Portaria n° 3.963 de 23 de novembro de 2015, que concedeu licença saúde ao servidor ARTHUR JORGE
DA SILVA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Revogar a Portaria n° 3.963 de 23 de novembro de 2015, que concedeu prorrogação de licença saúde ao
servidor ARTHUR JORGE DA SILVA, portador da cédula de identidade RG n°. 5.627.119-8-SSP/PR, inscrita no CPF
sob n.º844.001.029-04, ocupante do cargo de carreira de Motorista II, nomeado em 13 de fevereiro de 2012, pelo
regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Obras, conforme Processo nº 102 de 26 de agosto de 2015, a
contar de 08 de dezembro de 2015.
Art. 2 º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ BESPALEZ CORREA
Secretário de Administração Designado
PORTARIA Nº 4.141/2015
Conceder licença Maternidade à servidora PRISCILA CAOANA DE ANDRADE GUIMARAES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder à servidora PRISCILA CAOANA DE ANDRADE GUIMARAES, portadora da Cédula de Identidade RG
nº 10.133.481-3-SSP/PR, inscrita no CPF n.º061.903.559-51, ocupante do cargo de carreira de Auxiliar se Serviços
Gerais, nomeada em 18 de maio de 2011, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, licença Maternidade, no período de 03 de dezembro de 2015 a 31 de março de 2016, sem prejuízo de seu vencimento.
Art. 2 º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ BESPALEZ CORREA
Secretário de Administração Designado
PORTARIA Nº 4.142/2015
Concede licença Saúde à servidora LEONILDA APARECIDA DE MELLO DA SILVA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder à servidora LEONILDA APARECIDA DE MELLO DA SILVA, portadora da Cédula de Identidade RG
nº 6.261.038-7-SSP-PR, inscrita no CPF n.º826.581.539-53, nomeada em 16 de outubro de 2013, para ocupar o cargo
de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, licença Saúde, no período de 30 de novembro de 2015 a 07 de fevereiro de 2016, conforme o Processo nº 154 de 10 de
dezembro de 2015, sem prejuízo de seu vencimento, de acordo com o artigo 203 da Lei Complementar n.º 018/1992.
Art. 2 º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ BESPALEZ CORREA
Secretário de Administração Designado
PORTARIA Nº 4.143/2015
Concede licença Saúde à servidora IRACILA DIAS VIRGENS CAMARGO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder à servidora IRACILA DIAS VIRGENS CAMARGO, portadora da Cédula de Identidade RG nº
4.915.663-4-SSP-PR, inscrita no CPF n.º 705.146.409-44, nomeada em 22 de Julho de 2013, para ocupar o cargo de
carreira de Professora, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, licença Saúde, no período de 24 de novembro de 2015 a 24 de dezembro de 2015, conforme o Processo nº 117 de 28 de setembro de 2015,
sem prejuízo de seu vencimento, de acordo com o artigo 203 da Lei Complementar n.º 018/1992.
Art. 2 º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ BESPALEZ CORREA
Secretário de Administração Designado
PORTARIA Nº 4.144/2015
Concede prorrogação da licença Saúde ao servidor MOACIR APARECIDO DE CAMPOS
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder ao servidor MOACIR APARECIDO DE CAMPOS portador da Cédula de Identidade RG nº 4.190.2914-PR, inscrito no CPF n.º 584.568.489-72, nomeado em 07 de maio de 2012, para ocupar o cargo de carreira de
Servente de Obras, pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Obras, prorrogação da licença Saúde,
no período de 27 de outubro de 2015 a 30 de novembro de 2015, conforme o Processo nº 868 de 04 de agosto de
2015, sem prejuízo de seu vencimento, de acordo com o artigo 203 da Lei Complementar n.º 018/1992.
Art. 2 º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ BESPALEZ CORREA
Secretário de Administração Designado
PORTARIA Nº 4.145/2015
Concede licença Luto a servidora MARCIA HACHICHO DOS SANTOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder à servidora MARCIA HACHICHO DOS SANTOS, portadora da Cédula de Identidade RG nº
4.272.040-2-SSP/PR, inscrita no CPF n.° 648.980.599-53, nomeada em 14 de março de 2012, para ocupar o cargo de
carreira de Assistente Administrativo, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Administração, licença
Luto, no período de 08 de dezembro de 2015 a 15 de dezembro de 2015, sem prejuízo de seu vencimento, de acordo
com a alínea “b”, inciso III, do artigo 111 da Lei Complementar n.º 018/1992.
Art. 2 º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ BESPALEZ CORREA
Secretário de Administração Designado
PORTARIA Nº 4.146/2015
Concede prorrogação da licença Saúde a servidora MARCIA LUCIA DA SILVA GONÇALVES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder a servidora MARCIA LUCIA DA SILVA GONÇALVES, portadora da Cédula de Identidade RG nº
4.233.549-5-SSP-PR, inscrita no CPF n.º 958.764.649-53, admitida em 09 de março de 1988 e nomeada em 01 de
abril de 1991, para ocupar o cargo de carreira de Auxiliar de Enfermagem, pelo regime Estatutário, lotada no Fundo
Municipal de Saúde, prorrogação da licença Saúde, no período de 01 de novembro de 2015 a 31 de dezembro de
2015, sem prejuízo de seu vencimento, de acordo com o artigo 203 da Lei Complementar n.º 018/1992.
Art. 2 º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ BESPALEZ CORREA
Secretário de Administração Designado
PORTARIA Nº 4.147/2015
Designa ARMANDO CORDTS FILHO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar ARMANDO CORDTS FILHO, portador da Cédula de Identidade RG. n.º 4.373.442-3-SSP-PR, inscrito no CPF n.º 014.172.208-80, ocupante do cargo em comissão de Secretário Municipal de Administração para
responder cumulativamente, sem ônus pela Secretaria Municipal de Fazenda, no período de 21 de dezembro de 2015
a 31 de dezembro de 2015.
Art. 2 º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ BESPALEZ CORREA
Secretário de Administração Designado
PORTARIA Nº 4.148/2015
Conceder licença Maternidade à servidora JAQUELINE DE BORTOLI SHIRABAYASHI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder à servidora JAQUELINE DE BORTOLI SHIRABAYASHI, portadora da Cédula de Identidade RG nº
9.134.102-6-SSP/PR, inscrita no CPF n.º041.842.429-28, nomeada em 10 de março de 2015, pelo regime Estatutário,
para ocupar o cargo de carreira de Enfermeira PSF, lotada no Fundo Municipal de Saúde, licença Maternidade, no
período de 05 de dezembro de 2015 a 02 de abril de 2016, sem prejuízo de seu vencimento.
Art. 2 º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ BESPALEZ CORREA
Secretário de Administração Designado
UMUARAMA, sábado, 19 de dezembro DE 2015
c9
[email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE umuarama
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 4.149/2015
Transferir o servidor WALDIR BONATO MAIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Transferir o servidor WALDIR BONATO MAIA, portador da Cédula de Identidade RG. n.º 11.610.141-SSP-PR
e inscrito no CPF n.º 970.028.528-68, admitido em 01 de setembro de 2005, pelo regime CLT, para ocupar o cargo de
carreira de Motorista II, lotado na Secretaria Municipal de Administração, para prestar serviço na Secretaria Municipal
de Serviços Públicos, com ônus para a mesma, a contar de 01 de janeiro de 2016, ficando revogada a Portaria nº
730 de 03 de março de 2015.
Art. 2 º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ BESPALEZ CORREA
Secretário de Administração Designado
PORTARIA Nº 4.150/2015
Concede licença para Casamento a servidora LARISSA HERNANDES BONFIM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder a servidora LARISSA HERNANDES BONFIM, portadora da Cédula de Identidade RG nº
9.527.054-9-SSP-PR, inscrita no CPF n.º 061.007.699-05, ocupante do cargo de carreira de Professora, nomeada em
06 de julho de 2012, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, licença para Casamento,
no período de 11 de dezembro de 2015 a 19 de dezembro de 2015, sem prejuízo de seu vencimento, de acordo com
a alínea “a”, inciso III do artigo 111 e artigo 255 da Lei Complementar n.º 018/1992.
Art. 2 º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ BESPALEZ CORREA
Secretário de Administração Designado
PORTARIA Nº 4.151/2015
Concede licença Luto a servidora SAMANTHA CAMARGO MEDINO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder a servidora SAMANTHA CAMARGO MEDINO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 9.799.5168-SSP/PR, inscrita no CPF n.º075.968.239-98, nomeada em 06 de julho de 2012, para ocupar o cargo de carreira de
Professora, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, licença Luto, no período de 09 de
dezembro de 2015 a 16 de dezembro de 2015 sem prejuízo de seu vencimento, de acordo com a alínea “b”, inciso III,
do artigo 111 da Lei Complementar n.º 018/1992.
Art. 2 º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ BESPALEZ CORREA
Secretário de Administração Designado
PORTARIA Nº 4.152/2015
Concede licença Luto a servidora CRISTIANE EVA DA SILVA OLIVEIRA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder a servidora CRISTIANE EVA DA SILVA OLIVEIRA, portadora da Cédula de Identidade RG nº
6.429.975-1-SSP/PR, inscrita no CPF n.°718.281.841-87, nomeada em 10 de fevereiro de 2012, para ocupar o cargo
de carreira de Professora, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, licença Luto, no período de 08 de dezembro de 2015 a 15 de dezembro de 2015 sem prejuízo de seu vencimento, de acordo com a alínea
“b”, inciso III, do artigo 111 da Lei Complementar n.º 018/1992.
Art. 2 º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ BESPALEZ CORREA
Secretário de Administração Designado
PORTARIA Nº 4.153/2015
Concede licença Luto a servidora MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder a servidora MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 3.308.9864-SSP/PR, inscrita no CPF n.º843.758.689-53, nomeada em 01 de junho de 2015, para ocupar o cargo de carreira de
Professora, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, licença Luto, no período de 11 de
dezembro de 2015 a 18 de dezembro de 2015 sem prejuízo de seu vencimento, de acordo com a alínea “b”, inciso III,
do artigo 111 da Lei Complementar n.º 018/1992.
Art. 2 º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ BESPALEZ CORREA
Secretário de Administração Designado
PORTARIA Nº 4.154/2015
Concede licença Saúde à servidora APARECIDA SALETE ILARIO DOS SANTOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder à servidora APARECIDA SALETE ILARIO DOS SANTOS, portadora da Cédula de Identidade RG nº
8.042.948-7-SSP-PR, inscrita no CPF n.° 019.217.799-00, nomeada em 01 de março de 2010, para ocupar o cargo de
carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, licença
Saúde, no período de 05 de dezembro de 2015 a 05 de fevereiro de 2016, conforme o Processo nº 157 de 16 de
dezembro de 2015, sem prejuízo de seu vencimento, de acordo com o artigo 203 da Lei Complementar n.º 018/1992.
Art. 2 º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ BESPALEZ CORREA
Secretário de Administração Designado
PORTARIA Nº 4.160/2015
Conceder férias ao servidor MARCOS FERNANDO DE ALMEIDA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder férias ao servidor MARCOS FERNANDO DE ALMEIDA, portador da Cédula de Identidade RG n°
9.215.653-2 SSP-PR, ocupante do cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, nomeado em 01.06.2011, lotado
na Secretaria Municipal de Educação, correspondente ao período aquisitivo 2014/2015, usufruindo-as de 21.12.2015
a 19.01.2016.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 18 de dezembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ BESPALEZ CORREA
Secretário de Administração Designado
c10
www.ilustrado.com.br
UMUARAMA, sábado, 19 de dezembro DE 2015
Umuarama Ilustrado
Publicações legais
[email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE umuarama
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 4.107/2015
Concede férias aos servidores da Secretaria de Educação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art.1º. Conceder férias aos servidores do Município de Umuarama, em consonância às disposições do artigo 91 da Lei Complementar Nº.018/92 (Estatuto do Servidor Público do
Município) conforme relação abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – DOIS PADRÕES/20 HRS
ITEM NOME DO SERVIDOR
ADMISSÃO
RG
CARGO
PERIODO AQUISITIVO
PERIODO DE GOZO
1
Adriana Cristina Bergamo Bigas
01/03/1995
5.934.224-0 SSP-PR Professora
2015/2016
21.12.2015 a 19.01.2016
2
Adriana Cristina Bergamo Bigas
05/03/2002
5.934.224-0 SSP-PR Professora
2015/2016
21.12.2015 a 19.01.2016
3
Adriani Pinesso Pessoa
01/07/1991
4.253.988-0 SSP-PR Professora
2015/2016
21.12.2015 a 09.01.2016
4
Adriani Pinesso Pessoa
01/03/1995
4.253.988-0 SSP-PR Professora
2015/2016
21.12.2015 a 09.01.2016
5
Andréa Pinesso da Silva
02/04/2001
4.253.989-9 SSP-PR Professora
2015/2016
21.12.2015 a 09.01.2016
6
Andréa Pinesso da Silva
02/06/2003
4.253.989-9 SSP-PR Professora
2015/2016
21.12.2015 a 09.01.2016
7
Angela Maria Correa
09/02/2001
1.785.417 SSP-PR
Professora
2015/2016
21.12.2015 a 19.01.2016
8
Angela Maria Correa
01/03/1995
1.785.417 SSP-PR
Professora
2015/2016
21.12.2015 a 19.01.2016
9
Angela Pinto Tavares Baccarin
09/02/2001
3.202.054-2 SSP-PR Professora
2015/2016
21.12.2015 a 09.01.2016
10
Angela Pinto Tavares Baccarin
15/06/2006
3.202.054-2 SSP-PR Professora
2015/2016
21.12.2015 a 09.01.2016
11
Deusi Aparecida da Costa
09/04/2001
3.425.558-0 SSP-PR Professora
2015/2016
21.12.2015 a 19.01.2016
12
Deusi Aparecida da Costa
18/08/2003
3.425.558-0 SSP-PR Professora
2015/2016
21.12.2015 a 19.01.2016
13
Edvania Barzon dos Santos Favaro
01/03/1995
5.145.267-4 SSP-PR Professora
2015/2016
21.12.2015 a 19.01.2016
14
Edvania Barzon dos Santos Favaro
01/03/2001
5.145.267-4 SSP-PR Professora
2015/2016
21.12.2015 a 19.01.2016
15
Elaine Darli Baffilli Hirt
09/02/2001
6.295.153-2 SSP-PR Professora
2015/2016
21.12.2015 a 19.01.2016
16
Elaine Darli Baffilli Hirt
18/08/2003
6.295.153-2 SSP-PR Professora
2015/2016
21.12.2015 a 19.01.2016
17
Elisangela Alves dos Reis Silva
16/02/2009
8.391.303-7 SSP-PR Professora
2015/2016
21.12.2015 a 19.01.2016
18
Elisangela Alves dos Reis Silva
21/05/2013
8.391.303-7 SSP-PR Professora
2015/2016
21.12.2015 a 19.01.2016
19
Eliza Revesso Vieira 09/02/2001
6.697.671-8 SSP-PR Professora
2015/2016
21.12.2015 a 09.01.2016
20
Eliza Revesso Vieira 07/04/2003
6.697.671-8 SSP-PR Professora
2015/2016
21.12.2015 a 09.01.2016
21
Fabrícia Silva de Melo Ricas
01/04/2008
7.661.866-6 SSP-PR Professora
2015/2016
21.12.2015 a 19.01.2016
22
Fabrícia Silva de Melo Ricas
16/05/2013
7.661.866-6 SSP-PR Professora
2015/2016
21.12.2015 a 19.01.2016
23
Fatima de Almeida Peixoto Soares 02/03/2009
3.355.611-0 SSP-PR Professora
2015/2016
21.12.2015 a 19.01.2016
24
Fatima de Almeida Peixoto Soares 03/02/2015
3.355.611-0 SSP-PR Professora
2015/2016
21.12.2015 a 19.01.2016
25
Fatima Regina dos Santos Silva
07/04/2003
5.881.207-2 SSP-PR Professora
2015/2016
21.12.2015 a 09.01.2016
26
Fatima Regina dos Santos Silva
15/05/2006
5.881.207-2 SSP-PR Professora
2015/2016
21.12.2015 a 09.01.2016
27
Helena Maria Francisco Caetano Batistuti
09/03/2004
4.199.913-6 SSP-PR Professora
2015/2016
21.12.2015 a 19.01.2016
28
Helena Maria Francisco Caetano Batistuti
05/08/2011
4.199.913-6 SSP-PR Professora
2015/2016
21.12.2015 a 19.01.2016
29
Iara Jane Doenia Mandotti
16/02/2009
4.998.222-4 SSP-PR Professora
2015/2016
21.12.2015 a 19.01.2016
30
Iara Jane Doenia Mandotti
05/08/2011
4.998.222-4 SSP-PR Professora
2015/2016
21.12.2015 a 19.01.2016
31
Jaqueline Colombo Silveira 09/02/2001
4.395.062-2 SSP-PR Professora
2015/2016
21.12.2015 a 19.01.2016
32
Jaqueline Colombo Silveira 07/04/2003
4.395.062-2 SSP-PR Professora
2015/2016
21.12.2015 a 19.01.2016
33
Josefa Monteiro da Silva Paulo
12/05/1982
4.069.127-8 SSP-PR Professora
2015/2016
21.12.2015 a 19.01.2016
34
Josefa Monteiro da Silva Paulo
09/02/2001
4.069.127-8 SSP-PR Professora
2015/2016
21.12.2015 a 19.01.2016
35
Juliana Boleta Mattos
16/03/2009
7.883.546-0 SSP-PR Professora
2015/2016
21.12.2015 a 09.01.2016
36
Juliana Boleta Mattos
05/08/2011
7.883.546-0 SSP-PR Professora
2015/2016
21.12.2015 a 09.01.2016
37
Maria Aparecida dos Santos Barbosa
13/06/2006
8.006.248-6 SSP-PR Professora
2015/2016
21.12.2015 a 19.01.2016
38
Maria Aparecida dos Santos Barbosa
05/08/2011
8.006.248-6 SSP-PR Professora
2015/2016
21.12.2015 a 19.01.2016
39
Maria de Lourdes Castanha de Freitas
01/09/2004
1.853.764 SSP-PR
Professora
2014/2015
21.12.2015 a 09.01.2016
40
Maria de Lourdes Castanha de Freitas
15/05/2006
1.853.764 SSP-PR
Professora
2014/2015
21.12.2015 a 09.01.2016
41
Marisley Terezinha Giacomassi de Luca
01/06/1991
5.375.229-2 SSP-PR Professora
2015/2016
21.12.2015 a 19.01.2016
42
Marisley Terezinha Giacomassi de Luca
01/03/1995
5.375.229-2 SSP-PR Professora
2015/2016
21.12.2015 a 19.01.2016
43
Mariza Carleth de Oliveira Machado
01/04/2008
5.473.374-7 SSP-PR Professora
2015/2016
21.12.2015 a 19.01.2016
44
Mariza Carleth de Oliveira Machado
06/07/2012
5.473.374-7 SSP-PR Professora
2015/2016
21.12.2015 a 19.01.2016
45
Marta Almeida de Souza Klichowski
02/04/2001
6.167.740-2 SSP-PR Professora
2015/2016 28.12.2015 a 16.01.2016
46
Marta Almeida de Souza Klichowski
15/05/2006
6.167.740-2 SSP-PR Professora
2015/2016
28.12.2015 a 16.01.2016
47
Patrícia de Araújo Abucarma Stevanato
02/06/2013
7.624.058-2 SSP-PR Professora
2015/2016
21.12.2015 a 19.01.2016
48
Patrícia de Araújo Abucarma Stevanato
15/05/2006
7.624.058-2 SSP-PR Professora
2015/2016
21.12.2015 a 19.01.2016
49
Rosangela Aparecida Marques de Morais Bragatto
09/03/2004
4.479.968-5 SSP-PR Professora
2015/2016
21.12.2015 a 19.01.2016
50
Rosangela Aparecida Marques de Morais Bragatto
15/05/2006
4.479.968-5 SSP-PR Professora
2015/2016
21.12.2015 a 19.01.2016
51
Sandra Mara Caparroz Struckel
01/03/1995
4.020.350-8 SSP-PR Professora
2014/2015
21.12.2015 a 19.01.2016
52
Sandra Mara Caparroz Struckel
15/05/2006
4.020.350-8 SSP-PR Professora
2014/2015
21.12.2015 a 19.01.2016
53
Sandra Nicoletti Leite 09/02/2001
4.217.765-2 SSP-PR Professora
2014/2015
21.12.2015 a 19.01.2016
54
Sandra Nicoletti Leite 07/04/2003
4.217.765-2 SSP-PR Professora
2014/2015
21.12.2015 a 19.01.2016
55
Sirlei Vignoto da Silva
01/03/1996
5.683.934-8 SSP-PR Professora
2015/2016
21.12.2015 a 19.01.2016
56
Sirlei Vignoto da Silva
01/03/2001
5.683.934-8 SSP-PR Professora
2015/2016
21.12.2015 a 19.01.2016
57
Silvana Nunes Amadio Moreira 01/04/2008
7.097.957-8 SSP-PR Professora
2015/2016
21.12.2015 a 19.01.2016
58
Silvana Nunes Amadio Moreira 22/07/2013
7.097.957-8 SSP-PR Professora
2015/2016
21.12.2015 a 19.01.2016
59
Silvia Regina Watanabe Yamamoto
07/04/2003
4.079.857 SSP-PR
Professora
2015/2016
21.12.2015 a 09.01.2016
60
Silvia Regina Watanabe Yamamoto
15/05/2006
4.079.857 SSP-PR
Professora
2015/2016
21.12.2015 a 09.01.2016
61
Sirlene Mirlane de Carvalho Paintner
15/05/2006
5.181.110-0 SSP-PR Professora
2015/2016
21.12.2015 a 19.01.2016
62
Sirlene Mirlane de Carvalho Paintner
06/07/2012
5.181.110-0 SSP-PR Professora
2015/2016
21.12.2015 a 19.01.2016
63
Suzimari Christina Giacomassi Lima
01/03/1995
4.443.227-7 SSP-PR Professora
2015/2016
21.12.2015 a 19.01.2016
64
Suzimari Christina Giacomassi Lima
16/03/2009
4.443.227-7 SSP-PR Professora
2015/2016
21.12.2015 a 19.01.2016
65
Telma Cristina Barbosa Erhardt
01/03/2001
5.649.070-1 SSP-PR Professora
2015/2016
21.12.2015 a 19.01.2016
66
Telma Cristina Barbosa Erhardt
02/06/2003
5.649.070-1 SSP-PR Professora
2015/2016
21.12.2015 a 19.01.2016
Art. 2 º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ BESPALEZ CORREA
Secretário de Administração Designado
PORTARIA Nº 4.112/2015
Concede férias coletivas aos servidores do Município de Umuarama.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art.1º. Conceder férias coletivas aos servidores do Município de Umuarama, no período de 21 de dezembro de 2015 a 30 de dezembro de 2015, considerando a Lei Complementar
n° 287 de 24 de agosto de 2011, que acrescenta os §§ 1°, 2° e 3° no art. 95 da Lei Complementar n° 018 de 28 de Maio de 1992, de acordo com o Decreto n° 284 de 05 de novembro
de 2015:
I - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ITEMNOME
RG
CARGO
1
Adriana dos Reis de Souza
8.295.430-9 SESP-PR
Auxiliar de Serviços Gerais
2
Adriana Ferrari Bonjorno
4.574.382-9 SSP-PR
Psicóloga
3
Agnaldo Alves de Santana
6.244.164-0 SSP-PR
Auxiliar Administrativo
4
Ailton Dopp
5.835.463-5 SSP-PR
Auxiliar Administrativo
5
Alan Moreira Lima
12.393.453-9 SSP-PR
Assistente Administrativo
6
Alessandra dos Santos Soares 9.554.431-2 SSP-PR
Auxiliar de Serviços Gerais
7
Aline Ramos Nogueira
9.858.746-2 SSP-PE
Assistente Administrativo
8
Andressa Maciel de Andrade 7.406.057-9 SSP-PR
Auxiliar de Serviços Gerais
9
Andressa Morando de Carvalho
7.641.826-8 SSP-PR
Assistente Administrativo
10
Beatriz de Oliveira
6.003.556-3 SSP-PR
Telefonista
11
Carlos Simões Garrido Junior
4.632.072-7 SSP-PR
Agente Administrativo I
12
Danielle Cristina dos Santos da Cruz 10.839.189-8 SSP-PR
Auxiliar de Serviços Gerais
13
Denise Fernanda Basso da Silva
7.709.616-7 SSP-PR
Assistente Administrativo
14
Dulcinéia de Bortoli Butarello
4.232.293-8 SSP-PR
Auxiliar de Serviços Gerais
15
Eduardo Pereira Lesse
8.175.429-2 SSP-PR
Técnico de Segurança do Trabalho
16
Fernando Clavisso Fernandes
8.385.630-0 SSP-PR
Assistente Administrativo
17
Francielle Staut
9.481.865-6 SSP-PR
Assistente Administrativo
18
Glaucia Carvalho de Souza Gregório
38.142.243-4 SSP-PR
Auxiliar de Serviços Gerais
19
Jocilene Bernrdeli Furlaneto
6.876.761-0 SSP-PR
Assistente Administrativo
20
Juvani Cirino Gonçalves
5.245.705-0 SSP-PR
Assistente Administrativo
21
Leandra Cristina Hermes Moreira
14.062.156-0 SSP-PR
Assistente Administrativo
22
Luciana Teroel Aguiar
5.884.201-0 SSP-PR
Assistente Administrativo
23
Luciano Felix Rodrigues da Silva
9.450.342-6 SSP-PR
Auxiliar de Serviços Gerais
24
Madalena Aparecida Jorge Prandini
5.587.395-0 SSP-PR Auxliliar de Serviços Gerais
25
Márcia Hachicho dos Santos 4.272.040-2 SSP-PR
Assistente Administrativo
26
Marcos Andre Herrera Pilastre
8.141.225-1 SSP-PR
Assistente Administrativo
27
Maria Aparecida de Oliveira Stencel
3.667.169-6 SSP-PR
Auxiliar de Serviços Gerais
28
Maria Eunice dos Santos Rocha
5.702.578-6 SSP-PR
Auxiliar de Serviços Gerais
29
Maria Graciele Nery Odorico
9.980.871-3 SSP-PR
Assistente Administrativo
30
Maria Neuza Araújo Alcantil
4.496.166-0 SSP-PR
Auxiliar de Serviços Gerais
31
Marilene Alves da Cunha Capito
4.472.415-4 SSP-PR
Telefonista
32
Nayara Urbano da Silva
10.266.883-9 SSP-PR
Assistente Administrativo
33
Oeisi Diniz Lino
9.780.236-0 SSP-PR
Assistente Administrativo
34
Patrícia Silva de Melo Furlan
6.259.719-4 SSP-PR
Assistente Administrativo
35
Paula Cristina Gonfio Pires
6.062.931-5 SSP-PR
Assistente Administrativo
36
Paulo Eduardo de Oliveira Tiveron
9.234.410-0 SSP-PR
Assistente Administrativo
37
Priscilla Brabo Macedo
8.385.964-4 SSP-PR
Assistente Administrativo
38
Reginaldo Jose de Melo
6.440.645-0 SSP-PR
Assistente Administrativo
39
Rita de Cássia Struckel
4.221.019-6 SSP-PR
Psicóloga
40
Roberta Almeida Moraes 5.815.674-4 SSP-PR
Assistente Administrativo
41
Shirle Bezagio E Souza
9.586.389-2 SSP-PR
Assistente Administrativo
42
Thiago Raphael de Freitas
9.051.186-4 SSP-PR
Assistente Administrativo
43
Valdemir Santos da Silva
9.025.436-7 SSP-PR
Assistente Administrativo
44
Vanessa Bazzo
7.414.555.-8 SSP-PR
Assistente Administrativo
45
Vilma Aparecida da Silva Souza
6.394.862-4 SSP-PR
Auxiliar de Serviços Gerais
II - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
ITEMNOME
RG
CARGO
1
Andreia de Fatima Bergamo Moura
4.998.477-4 SSP-PR
Assistente Administrativo
2
Dirlene Pereira de Lima
8.641.982-3 SSP-PR
Nutricionista
3
Jaqueline Vieira de Souza
9.858.795-0 SSP-PR
Servente Geral
4
Michael Manuel Marcovicz Bareiro
8.490.163-6 SSP-PR
Motorista II
5
Nelson Vieira dos Santos
8.226.911-8 SSP-PR
Servente Geral
6
Osvaldir da Silva Costa
9.791.391-9 SSP-PR
Servente Geral
7
Priscilla Medeiros Augusto Merenciano
10.065.819-4 SSP-PR
Assistente Administrativo
8
Thiago de Brito Lima
8.588.602-9 SSP-PR
Operador de Equip. Rodoviários
III - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
ITEM NOME RG
CARGO
1
Adnetra Vieira dos Prazeres
3.999.169-1 SSP-PR
Assistente Administrativo
2
Adriana Cristina Dias
9.561.930-8 SSP-PR
Assistente Administrativo
3
Adriana de Fatima Diniz Ferreira Vieira
6.056.792-1 SSP-PR
Auxiliar de Serviços Gerais
4
Alaide Mendes dos Santos Bueno
3.371.908-6 SSP-PR
Servente Geral
5
Aline Moreno de Camargo
9.369.873-8 SSP-PR
Psicóloga
6
Allana Carla Garcia dos Santos
11.038.003-8 SSP-PR
Assistente Administrativo
7
Amelia Cristina Spranger
9.889.299-0 SSP-PR
Assistente Administrativo
8
Ana Maria Toth Alves
9.337.932-2 SSP-PR
Assistente Social
9
Andre Fiorot Abreu
9.173.614-4 SSP-PR
Motorista II
10
Andressa Elisa Martos Antunes
9.547.438-1 SSP-PR
Assistente Social
11
Angela Maria Costa La Serra
4.666.422-1 SSP-PR
Cuidador de Idosos
12
Anne Tatila Borges
8.086.312-8 SSP-PR
Psicóloga
13
Antonia de Fatima Coelho
4.354.754-2 SSP-PR
Assistente Social
14
Aparecida Luciana Subtil de Oliveira
9.059.232-7 SSP-PR
Auxiliar de Serviços Gerais
15
Camila Valeria Minzon
10.437.332-1 SSP-PR
Psicóloga
16
Caroline dos Santos Garcez
12.502.340-1 SSP-PR
Assistente Administrativo
17
Caroline Oliveira Bagli
43.902.194-7 SSP-PR
Assistente Social
18
Claudineia Aparecida Santos da Silva
7.773.332-9 SSP-PR
Servente Geral
19
Cleonice Francisco dos Santos
6.846.670-9 SSP-PR
Servente Geral
20
Cleonice Vieria de Souza
5.183.329-5 SSP-PR
Auxiliar de Serviços Gerais
21
Daisy Neufeldt de Almeida
8.383.335-1 SSP-PR
Psicóloga
22
Daniele Ferreira da Maia
3.743.031 SSP-PR
Assistente Administrativo
23
Debora Cristina da Mata
9.767.314-4 SSP-PR
Psicóloga
24
Debora Piffer
7.778.142-0 SSP-PR
Psicóloga
25
Dirceu jose de Araujo
4.456.011-5 SSP-PR
Motorista II
26
Elaine Cristina Florian
6.074.925-6 SSP-PR
Psicóloga
27
Elsa Rodrigues Lopes
6.561.785-4 SSP-PR
Motorista II
28
Eugenio Gil Faryniuk
5.002.005-3 SSP-PR
Agente Administrativo
29
Fernanda Remor
8.399.292-1 SSP-PR
Assistente Social
30
Flavia Olivio Araujo de Lima
10.396.443-1 SSP-PR
Assistente Administrativo
31
Gilclece Jovelino Vieira
5.908.155-1 SSP-PR
Assistente Social
32
Gilmar Silverio
4.769.408-6 SSP-PR
Motorista II
33
Glaucia Yamamoto Moreno de Freitas
7.617.565-9 SSP-PR
Assistente Administrativo
34
Huana da Silva de Godoi
8.910.634-6 SSP-PR
Assistente Administrativo
35
Irani Sousa dos Santos
8.127.490-8 SSP-R
Auxiliar de Serviços Gerais
36
Irineu Martins Monteiro
543.177 SSP-PR
Motorista II
37
Ivo Galdino da Silva
10.509.831 SSP-PR
Assistente Administrativo
38
Jair Roseno dos Santos
3.816.913-0 SSP-PR
Servente Geral
39
Janaina Conceiçao Barboza
9.368.501-6 SSP-PR
Assistente Social
40
Jefferson Geovanini Frello
8.322.204-2 SSP-PR
Agente Administrativo
41
Joselina da Silva Gabriel
1.728.834 SSP-PR
Monit.de Cursos Profissionalizantes
42
Josielen Proenço Novakowski Galieta
9.079.721-2 SSP-PR
Auxiliar de Serviços Gerais
43
Jozê Kelly Fator
6.458.491-0 SSP-PR
Psicologa
44
Keila Aparecida Schonton
6.266.455-0 SSP´PR
Servente Geral
45
Leone Aparecida Fernandes Mizuguti
4.993.175-1 SSP-PR
Assistente Administrativo
46
Lourdes Fatima da Cunha
1.877.832 SSP-PR
Assistente Social
47
Luciane Moreira Borges
6.292.724-0 SSP-PR
Cuidador de Idosos
48
Ludmila da Silva Ferre
9.732.408-5 SSP-PR
Assistente Social
49
Marcelo Meira da Mata
9.732.408-5 SSP-PR
50
Marcia Marques
9.732.408-5 SSP-PR
51
Marcos Fernando dos Reis
8.514.755-2 SSP-PR
52
Maria de Fátima Santos Cintra
3.816.899-1 SSP-PR
53
Maria Helena Machado Leite
4.535.433-4 SSP-PR
54
Michelle Daianne Ribeiro dos Santos Lopes
10.366.542-6 SSP-PR
55
Nikolas Vedovato
8.025.814-3 SSP-PR
56
Niuslene Aparecida Tasca
7.034.226-0 SSP-PR
57
Paula Cibele Guandalin Mellnikoff
8.628.662-9 SSP-PR
58
Renata Ortiz da Silva
8.408.760-2 SSP-PR
59
Rogério Angelo da Silva
9.705.785-0 SSP-PR
60
Sandra de Sousa Oliveira Prates
6.193.702-1 SSP-PR
61
Sidney Jose Uliana
1.370.371-0 SSP-PR
62
Silvia Canônico Gonzales
9.241.549-0 SSP-PR
63
Sonia Maria Ortiz da Silva
4.377.787-4 SSP-PR
64
Sueli Pereira da Rocha Priori
6.763.959-6 SSP-PR
65
Tais Campos da Silva Andre Rodrigues
6.274.734-0 SSP-PR
66
Tamiris Borges Romito
9.286.833-8 SSP-PR
67
Tania de Souza Marques
6.877.672-4 SSP-PR
68
Tania Regina Bernardine M. Farias
5.831.461-7 SSP-PR
69
Thaimelly Tavares Rigobelo
8.895.272-3 SSP-PR
70
Thiago Borba Calixto dos Santos
6.563.746-4 SSP-PR
71
Tiago Coimbra Silva
12.679.359-6 SSP-PR
72
Uilian Henrique da Silva Drohson
12.580.836-0 SSP-PR
73
Vanilda Lima dos Santos
7.302.764-0 SSP-PR
74
Veronica Ferreira de Souza
9.186.228-0 SSP-PR
75
Yolanda Maria Grandizoli
8.117.571-3 SSP-PR
IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL
ITEM NOME
RG
1
Andréia Francisco dos Santos
6.309.958-9 SSP-PR
2
Helio de Freitas Rodrigues
7.501.042-7 SSP-PR
3
Matheus Felipe Azevedo da Rocha
13.196.779-9 SSP-PR
V - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ITEM NOME
RG
CARGO
1
Adriana De Oliveira Costa Da Silva
38.578.439-9 SSP-PR
2
Alessandra Mirandola De Oliveira
6.837.441-3 SSP-PR
3
Alexandro Severo
001.599.034 SSP-MS
4
Ana Maria Da Silva Furlan
4.599.856-8 SSP-PR
5
Ana Cristina Da Silva
10.000.025-3 SSP-PR
6
Ana Maria De Oliveira
38.183.884-5 SSP-PR
7
Ana Paula Do Nascimento
9.667.035-4 SSP-PR
8
André Luiz Possagnolo Fernandes
9.054.150-1 SSP-PR
9
Andreia Aparecida Bredoff
28.010.144-2 SSP-PR
10
Andréia Cristiane De Souza Machado
6.868.979-1 SSP-PR
11
Andreia Zanquetti Saram
6.868.820-5 SSP-PR
12
Anelita Do Rego Sousa Santos
7.389.222-8 SSP-PR
13
Aparecida Fernandes Guilherme
6.876.681-8 SSP-PR
14
Camila Silva Santos
10.154.153-3 SSP-PR
15
Carolina De Amorim Boucault
2.258.907-0 SSP-PR
16
Cicera Das Almas Silva Braga
13.524.989-0 SESP-PR
17
Claudieny Neri Ribeiro
8.369.339-8 SSP-PR
18
Claudineia Moreira Barbosa
7.015.571-0 SSP-PR
19
Daiane Almeida Genari
10.605.090-2 SSP-PR
20
Daiane Luciano
10.587.947-4 SSP-PR
21
Daisy Ganacin
7.330.752-0 SSP-PR
22
Danielle Cristina De Souza Oliveira
10.323.172-8 SSP-PR
23
Dayane Maria Cordasso Da Rosa
10.781.095-1 SSP-PR
24
Deuvanice Gonçalves De Lima Chiciuc
9.385.088-2 SSP-PR
25
Diego Marcondes De Souza
9.976.897-3 SSP-PR
26
Diene Mary Baldo Vieira
5.964.585-4 SSP-PR
27
Diva Vieira Da Silva
5.653.959-0 SSP-PR
28
Edilaine Aparecida Hungaro
6.054.533-2 SSP-PR
29
Eloid Chiulo Prado
4.684.365-7 SSP-PR
30
Elza Pusca De Souza
4.391.912-1 SSP-PR
31
Eunice Mota De Oliveira
4.694.702-9 SSP-PR
32
Fabiana Salete Da Silva
12.969.846-2 SESP-PR
33
Flávia Regiane Da Silva
9.767.285-7 SSP-PR
34
Flávia Staut
9.481.861-3 SSP-PR
35
Franciele De Sales Leão
6.257.542-5 SSP-PR
36
Gabriel Irineu Luiz Dos Santos
9.025.419-7 SSP-PR
37
Gisele Dayane Dutra De Souza Ferraz
8.225.175-8 SSP-PR
38
Gislaine Binder
8.394.390-4 SSP-PR
39
Gislaine Da Silva Santos De Oliveira
7.268.200-9 SSP-PR
40
Gizelly Izumi Sakazaki
7.669.967-4 SESP-PR
41
Jaqueline Bruno
9.801.934-0 SSP-PR
42
Joao Sanches Dos Santos
5.243.271-5 SSP-PR
43
Juliana Caprioli De Castro
12.346.963-1 SSP-PR
44
Juliana Maria Alves
12.960.604-5 SSP-PR
45
Juliana Toledo Faexo Sella
9.307.138-7 SSP-PR
46
Lenita Aparecida Feitoza Roveron
6.526.691-1 SSP-PR
47
Luciana Aparecida Da Silva Albertini
6.527.307-1 SSP-PR
48
Luciana De Souza Silva Segalli
7.046.949-9 SSP-PR
49
Luciana Pereira Dos Santos
6.439.896-2 SSP-PR
50
Luciene Queiroz De Oliveira
7.801.009-6 SSP-PR
51
Lucilene Da Costa Andrade
7.181.879-7 SSP-PR
52
Lucinete Bezerra
4.957.211-5 SSP-PR
53
Mara Cristina Rocha Da Silva
7.029.619-5 SSP-PR
54
Marcia Aparecida De Almeida Alves
6.084.455-0 SESP-PR
55
Marcia Nunes Da Silva Martinez
4.964.935-5 SSP-PR
56
Mari Cassiele Camargo De Souza
9.234.446-0 SSP-PR
57
Maria Cristina Barrinuevo Carmona
8.615.590-7 SSP-PR
58
Maria Cristina Rodrigues
4.300.521-9 SSP-PR
59
Maria Cristina Sassa
8.642.365-0 SESP-PR
60
Maria De Lourdes Moreira Azarias
11.430.034-3 SSP-PR
61
Maria Lúcia Cavalcanti Dos Santos
27.276.682-3 SESP-PR
62
Maria Regina Longo Estavarengo
35.979.467-1 SSP-PR
63
Marinalva Alves Ferreira Galves
7.683.882-8 SSP-PR
64
Mayara Dare
12.429.577-7 SSP-PR
65
Michelle Aparecida Fernandes Bastida
10.727.027-2 SSP-PR
66
Monica Rigole
8.341.579-7 SSP-PR
67
Neusa Dos Santos Maltempi
7.251.084-4 SSP-PR
68
Neusa Maria Gabriel De Paula
2.029.957-6 SSP-PR
69
Nezia Faria Lemes Bernardo
5.128.321-0 SSP-PR
70
Osmar Mendes Das Neves
3.971.281-4 SSP-PR
71
Patricia Prechlak De Souza
10.358.304-7 SSP-PR
72
Patricia Ravazzi Barretos
8.789.579-3 SSP-PR
73
Paulo Tunis Colucci
3.803.847-8 SSP-PR
74
Regiane De Souza Dos Santos 10.727.378-6 SSP-PR
75
Rita De Cassia Da Silva
9.997.428-1 SSP-PR
76
Rita De Cassia Funk
8.942.371-6 SSP-PR
77
Rodrigo Domingos Da Costa
9.339.590-5 SSP-PR
78
Ronaldo Jose Priori
4.254.317-9 SSP-PR
79
Rosana Paula Da Silva Crespão
5.086.595-9 SSP-PR
80
Rosana De Souza
14.257.874-3 SSP-PR
81
Rosaria De Fatima Vidigal Hernandes
5.494.828-0 SSP-PR
82
Rosineia De Araujo Barretos
9.297.525-8 SSP-PR
83
Rosineide Murça Francisco
37.555.840-8 SSP-PR
84
Silvana De Moura Leite
6.142.531-4 SSP-PR
85
Silvia Lima Lourenço
41.932.655-8 SESP-SP
86
Solange Iasmin Spadrezani Da Silva
10.727.105-8 SESP-PR
87
Sonia De Fatima Cafacio Grau
6.320.236-3 SSP-PR
88
Sonia Dias De Oliveira Godoi
4.312.167-7 SSP-PR
89
Sonia Maria Carlos Evangelista
4.824.529-3 SSP-PR
90
Stephany Aguiar De Freitas
8.859.666-8 SSP-PR
91
Suely Marsola Costa
4.034.681-3 SSP-PR
92
Susy Kelly Martins Buzzo
8.264.389-3 SSP-PR
93
Thalita Ceule Da Silva
11.108.803-9 SESP-PR
94
Thalita Lima De Siqueira
11.108.846-2 SSP-PR
95
Valdeite Merci De Souza
8.077.098-7 SSP-PR
96
Valquiria Martins Do Nascimento
8.224.997-4 SSP-R
97
Vanessa Cintra De Oliveira Alves
9.493.804-0 SSP-PR
98
Vera Lucia Bezerra Monteiro
3.870.137-1 SSP-PR
99
Vera Lucia Machado
6.873.281-6 SSP-PR
100 Viviane Aparecida Sanches Cardoso Neri
10.587.619-0 SSP-PR
101 Zilda Leandro Tomaz
4.824.625-7 SSP-PR
102 Zulmira Moreira
2.055.362-4 SSP-PR
VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
ITEMNOME
RG
1
Anderson Christiano de Souza
6.177.889-6 SSP-PR
2
Izaura Molinari Lopes
4.304.141-0 SSP-PR
3
Oseias Silva dos Santos
8.462.187-0 SSP-PR
VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
ITEMNOME
RG
1
Aguinaldo Carlos Cunha
12.325.789-8 SSP-PR
2
Aládio Vido Picelli Junior
4.526.095-0 SSP-PR
3
Ana Carolina Spranger
10.788.616-8 SSP-PR
4
Ana Sara Vallim Lucim
9.465.119-0 SSP-PR
5
Andre Cristiano Duarte
7.936.915-2 SSP-PR
6
Celso Dantas Correa 5.364.453-8 SSP-PR
7
Claudecir Luís de Oliveira 32.473.287-9 SSP-PR
8
Cleonice Custódio
6.257.514-0 SSP-PR
9
Clodoaldo Rogério Sarlo
5.443.082-5 SSP-PR
10
Daiane Cristina Dosso Francisquini da Silva
10.727.494-4 SSP-PR
11
Daniel Carlos da Cunha
4.761.089-3 SSP-PR
12
Daniel Dutra de Souza
8.980.975-4 SSP-PR
13
Dauri Ferreira 822.907-4 SSP-PR
14
Debora Cristina de Paulo Faila
9.885.004-0 SSP-PR
15
Ediane Monica dos Santos Nogueira
6.722.357-8 SSP-PR
16
Edney Panagio Pires
10.178.673-0 SSP-PR
17
Edvaldo Batista de Sá
4.442.882-2 SSP-PR
18
Fabio Jose Veiga
10.358.294-6 SSP-PR
19
Fatima Aparecida Ferraresso
4.263.561-8 SSP-PR
20
Fernanda da Silva
10.303.904-1 SSP-PR
21
Flavio Geraldo de Oliveira 2.041.289 SSP-PR
22
Gesislaine Aparecida de Araujo Souza Frata
8.874.596-5 SSP-PR
23
Gilvan Luz da Silva
9.801.981-2 SSP-PR
24
Jessicka Fernanda de Figueiredo
9.940.595-3 SSP-PR
25
Jesus Francisco Furlanetto
3.004.727-3 SSP-PR
26
Jesuino José Nogueira 2.041.289 SSP-PR
27
José Carlos Pereira 1.877.516 SSP-PR
28
Madalena Aparecida Jorge Prandini
5.587.395-0 SSP-PR 29
Marcia Missae Konishi Yamamoto
1.816.587-5 SSP-SP
30
Maria Aparecida de SouzaCunha
5.927.708-1 SSP-PR
31
Miguel Afonso Ribeiro
1.653.833-7 SSP-PR
32
Nelson Comper
3.571.285-2 SSP-PR
33
Patrícia Calixto Zamberlan
7.303.952-5 SSP-PR
34
Patrícia Cavalcante Menegheti Martins
10.727.676-9 SSP-PR
35
Rosi Marli Ferreira 4.176.128-8 SSP-PR
36
Silvia Cristine Cerqueira Leite Molina
8.925.217-2 SSP-PR
37
Thais Priscila de Almeida Comper
9.946.967-6 SSP-PR
38
Waldecir Ferreira Pavoni
3.330.816-7 SSP-PR
39
Wanderléa Dantas Corrêa Barbosa
4.189.179-3 SSP-PR
VIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE E GESTÃO INTEGRADA
ITEMNOME
RG
1
Ronaldo Augusto Silveira
4.310.575-2 SSP-PR
2
Maykon Souza Borin de Oliveira
8.407.994-4 SSP-PR
IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROJETOS TECNICOS
ITEMNOME
RG
1
Luis Carlos de Souza
7.374.620 SSP-SP
X – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
ITEMNOME
RG
1
Adriano Amaro da Costa
7.962.836-0 SSP-PR
2
Ailton Toloto
5.435.780-0 SSP-PR
Motorista II
Servente Geral
Assistente Administrativo
Auxiliar de Serviços Gerais
Servente Geral
Telefonista
Assistente Administrativo
Cuidador de Idosos
Assistente Administrativo
Psicologa
Assistente Social
Assistente Social
Assistente Administrativo
Assistente Social
Assistente Social
Assistente Social
Nutricionista
Assistente Social
Assistente Administrativo
Psicologa
Psicologa
Psicologa
Auxiliar de Serviços Gerais
Assistente Administrativo
Agente Social
Assistente Administrativo
Assistente Social
CARGO
Assistente Administrativo
Pintor Letrista
Servente Geral
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Motorista II
Secretária Escolar
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Secretária Escolar
Motorista II
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Secretária Escolar
Auxiliar de Serviços Gerais
Secretária Escolar
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Secretária Escolar
Auxiliar de Serviços Gerais
Secretária Escolar
Secretária Escolar
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Agente Administrativo I
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Secretária Escolar
Assistente Administrativo
Auxiliar de Serviços Gerais
Motorista II
Auxiliar de Serviços Gerais
Secretária Escolar
Auxiliar de Serviços Gerais
Secretária Escolar
Secretária Escolar
Auxiliar Administrativo
Secretária Escolar
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Assistente Administrativo
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Secretária Escolar
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar Administrativo
Secretária Escolar
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Secretária Escolar
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar Administrativo
Assistente Administrativo
Auxiliar de Serviços Gerais
Motorista II
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Secretária Escolar
Auxiliar de Serviços Gerais
Motorista II
Auxiliar de Serviços Gerais
Secretária Escolar
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Secretária Escolar
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Professora
Secretária Escolar
Secretária Escolar
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Secretária Escolar
Assistente Administrativo
Auxiliar de Serviços Gerais
Secretária Escolar
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
CARGO
Servente Geral
Servente Geral
Servente Geral
CARGO
Fiscal de Tributos
Fiscal de Tributos
Auxiliar de Serviços Gerais
Assistente Administrativo
Analista de Contabilidade
Auxiliar Administrativo
Contador
Auxiliar de Serviços Gerais
Analista de Contabilidade
Assistente Administrativo
Fiscal de Tributos
Analista de Contabilidade
Fiscal de Tributos
Assistente Administrativo
Assistente Administrativo
Analista de Contabilidade
Fiscal de Tributos
Assistente Administrativo
Fiscal de Tributos
Assistente Administrativo
Fiscal de Tributos
Assistente Administrativo
Analista de Contabilidade
Assistente Administrativo
Agente Administrativo I
Fiscal de Tributos
Agente Administrativo I
Auxliliar de Serviços Gerais
Assistente Administrativo
Auxiliar Administrativo
Agente Fiscal
Agente Administrativo II
Assistente Administrativo
Assistente Administrativo
Fiscal de Tributos
Assistente Administrativo
Assistente Administrativo
Fiscal de Tributos
Aux.Técnico Administrativo
CARGO
Agente Administrativo
Assistente Administrativo
CARGO
Urbanista
CARGO
Motorista II
Encanador
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Umuarama Ilustrado
UMUARAMA, sábado, 19 de dezembro DE 2015
Publicações legais
Estado do Paraná
3
Alecio Bogniotti
8.642.043-0 SSP-PR
4
Alexon Pinto dos Santos
5.773.770-0 SSP-PR
5
Antonio Claudio da Silva
4.473.174-6 SSP-PR
6
Antonio Santos
M-7.536.258 SSP-MG
7
Aparecido Antonio Rodrigues
1.584.607 SSP-PR
8
Daniel Silva
3.617.292 SSP-PR
9
Edival Del Vechio
4.639.239-6 SSP-PR
10
Edson Luiz de Souza
7.055.418-6 SSP-PR
11
Edvaldo Egidio Chagas
5.827.412-7 SSP-PR
12
Gilberto Del Vechio
2.136.737-0 SSP-PR
13
Hisao Kume
1.758.855-9 SSP-PR
14
Iran Santos
30.297.772-7 SSP-PR
15
Junior Carneiro de Moura
6.916.794-2 SSP-PR
16
Luiz Marynowski
4.007.696-4 SSP-PR
17
Marcia Alves dos Santos
6.696584-8 SSP-PR
18
Nilton Jose Alves
5.876.792-1 SSP-PR
19
Reginaldo da Silva Barbosa
10.065.902-6 SSP-PR
20
Reginaldo Victor da Silva
6.435.006-4 SSP-PR
21
Robson Alves da Silva
8.338.864-1 SSP-PR
22
Salvador Teixeira Souza
141.603 SSP-PR
23
Sidney Custodio Marin
4.882.448-0 SSP-PR
24
Valecir Antonio Sperandio
1.370.388-4 SSP-PR
25
Valentim de Lima
4.395.714-7 SSP-PR
XI - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
ITEMNOME
RG
1
Daisamara Pacheco Ganacin
9.312.732-3 SSP-PR
2
Rafael Felipe Manini
8.203.712-8 SSP-PR
XII - SECRETARIA MUNICIPAL DA PROCURADORIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
ITEMNOME
RG
1
Andressa Francieli Gonçalves de Souza
12.998.566-6 SSP-PR
XIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
ITEMNOME
RG
1
Maria Marlene Watzko
0.869.395-1 SSP-PR
2
Weslley da Silva Roman
9.134.057-7 SSP-PR
XIV - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
ITEMNOME
RG
1
Albari Alvaro dos Santos 3.540.859-2 SSP-PR
2
Antonio Inacio da Silva Neto
75.188-4 SSP-PR
3
Dileusa Aparecida Caris da Silva
4.246.002-8 SSP-PR
4
Luiz Carlos de Souza
5.435.792-3 SSP-PR
5
Telma Cristina Valensuela Carrilho
5.237.383-2 SSP-PR
XV - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
ITEMNOME
RG
CARGO
1
Ademir Aparecido Melo
6.209.525-3 SSP-PR
2
Angela Maria Pedroso Frasson
24.331.169-2 SSP-PR
3
Carlos Antonio Bonifacio
917.014-6 SSP-PR
4
Cezar Fabiano Viana
7.508.353-0 SSP-PR
5
Daiane Aparecida Dario
9.709.336-9 SSP-PR
6
Edson Carlos Leite Barbosa
589.999 SSP-PR
7
Erick Araujo de Souza
9.140.718-3 SSP-PR
8
Jair Felipe da Cruz
3.541.713-3 SSP-PR
9
Marcia Mirono Pereira
5.737.382-2 SSP-PR
10
Mauricio deSouza Carvalho
8.768.084-3 SSP-PR
11
Maurilio Favaro
4.275.501-0 SSP-PR
12
Odilon Jacinto de Almedia Neto
9.337.927-6 SSP-PR
13
Reinaldo da Costa Andrade
8.579.431-0 SSP-PR
14
Reinaldo Lima Cavalcante
3.288.715-5 SSP-PR
15
Renivaldo Oliveira dos Santos
3.694.968-6 SSP-PR
16
Silas Batista de Sá
889.530 SSP-PR
17
Valdinei Brocanelo
5.993.953-0 SSP-PR
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ BESPALEZ CORREA
Secretário de Administração Designado
[email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE umuarama
Servente de Obras
Pedreiro
Pedreiro
Marceneiro
Servente de Obras
Topografo Pratico
Servente Geral
Servente de Obras
Pedreiro
Servente Geral
Motorista II
Servente Geral
Pedreiro
Pedreiro
Agente Administrativo
Servente Geral
Servente de Obras
Motorista II
Servente de Obras
Motorista II
Marceneiro
Motorista II
Carpinteiro
CARGO
Assistente Administrativo
Urbanista
CARGO
Assistente Administrativo
CARGO
Agente Defesa do Consumidor
Fiscal de Proteção
CARGO
Motorista II
Operador de Equi.Rodoviarios
Gari
Motorista II
Servente Geral
Operador de Equip.Rodoviarios
Servente Geral
Operador de Equip.Rodoviarios
Operador de Equip.Rodoviarios
Servente Geral
Mecânico I
Operador de Equip.Rodoviarios
Operador de Equip.Rodoviarios
Servente Geral
Operador de Equip.Rodoviarios
Mecanico II
Assistente Administrativo
Motorista II
Servente Geral
Borracheiro
Operador de Equip.Rodoviarios
Mecanico II
PORTARIA Nº 4.113/2015
Concede férias coletivas aos ocupantes de cargo em comissão do Fundo Municipal de Saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art.1º. Férias coletivas aos ocupantes de cargo em comissão do Fundo Municipal de Saúde, no período concessivo de 21 de Dezembro de 2015 a 30 de Dezembro de 2015, considerando o art. 139 §§ 1°, 2° e 3 ° da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, de acordo com o Decreto n° 284 de 05 de novembro de 2015:
ITEMNOME
RG
CARGO
1
Bruna Cassia da Silva
10.399.008-4 SSP-PR
Assessor Especial II
2
Bruna Luciana Rodrigues Costa
9.392.552-1 SSP-PR
Assessor Especial I
3
Edevanira Guedes
9.345.012-4 SSP-PR
Assessor Especial I
4
Elaine de Salve Spina
9.460.265-3 SSP-PR
Assessor Especial III
5
Eliane Trentini Pagnussat
5.318.389-1 SSP-PR
Chefe de Divisão
6
Jansen Higashi Puerari
9.056.551-6 SSP-PR
Assessor Especial I
7
Kelly Simone Periarde
7.074.584-4 SSP-PR
Chefe de Divisão
8
Ludimila Todero Duarte
9.410.608-7 SSP-PR
Assessor Especial I
9
Luiz Alberto Haiduk
4.601.581-9 SSP-PR
Secretario Municipal
10
Maiara Shayane Salvador Romagna
10.091.682-7 SSP-PR
Assessor Especial II
11
Noeli Martins da Silva Procopio
8.648.944-9 SSP-PR
Assessor Especial III
12
Rosana da Matta
8.510.509-4 SSP-PR
Chefe de Divisão
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ BESPALEZ CORREA
Secretário de Administração Designado
PORTARIA Nº 4.114/2015
Concede férias coletivas aos ocupantes de cargo em comissão do Município de Umuarama.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art.1º. Conceder Férias coletivas aos ocupantes de cargo em comissão do Município de Umuarama, no período concessivo de 21 de Dezembro de 2015 a 30 de Dezembro de 2015,
considerando o art. 139 §§ 1°, 2° e 3 ° da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, de acordo com o Decreto n° 284 de 05 de novembro de 2015:
I - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ITEMNOME
RG
CARGO
1
Alice Del Monaco dos Santos Lopes e Avelar
10.040.182-7 SSP-PR
Assessor Especial II
2
Andréia Katia Sella
8.429.105-6 SSP-PR
Chefe de Divisão
3
Claudemir de Oliveira Martins
2.241.398 SSP-PR
Assessor Especial II
4
Jose Coelho da Silva Neto
10.601.034-0 SSP-PR
Assessor Especial II
5
Newton Soares do Nascimento Junior
10.325.717-4 SSP-PR
Assessor Especial II
6
Paulo Ferreira de Lima
3.726.878-0 SSP-PR
Diretor
7
Sandra dos Santos Pinheiro
6.515.048-4 SSP-PR
Assessor Especial II
8
Thiago Primao de Carvalho
9.475.739-8 SSP-PR
Assessor Especial II
II - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
ITEMNOME
RG
CARGO
1
Pedro Thiago Fenato
8.338.151-5 SSP-PR Chefe de Divisão
2
Selma Gonçalves Rodrigues
10.204.600-5 SSP-PR
Assessor Especial III
3
Naiany Baldissera Macinelli
10.205.549-7 SSP-PR
Assessor Especial II
4
Cassiana de Toledo Barros
4.997.827-8 SSP-PR
Chefe de Divisão
5
Joao Evangelista Firmino
4.435.937-5 SSP-PR
Chefe de Divisão
III - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ITEMNOME
RG
CARGO
1
Debora Mendes Baggio
9.502.016-0 SSP-PR
Chefe de Divisão
2
Elaine cristina Rosa Simoes
6.019.439-4 SSP-PR
Assessor Especial II
3
Ellen Cristina Soares Ceranto Moreno
7.351.581-5 SSP-PR
Chefe de Divisão
4
Fernanda Nunes Schiavão
12.478.952-4 SSP-PR
Assessor Especial l
5
Francis Forte Carnelos
8.980.984-3 SSP-PR
Assessor Especial II
6
Ivan Ruiz Belice
5.957.193-1 SSP-PR
Secretario de Assistencia Social
IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
ITEMNOME
RG
CARGO
1
Eduardo Aparecido dos Santos
4.246.991-2 SSP-PR
Chefe de Divisão
2
Jose Anselmo sabino
27.546.480-5 SSP-SP
Assessor Especial I
4
Lucimar Cardoso de Castro Junior
1.291.879 SSP-MS
Chefe de Divisão
5
Marcela Eliza Lopes Silva
8.302.650-2 SSP-PR
Chefe de Divisão
6
Roberta Cendon Garrido
10.028.682-3 SSP-PR
Chjefe de Divisão
V - SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL
ITEMNOME
RG
CARGO
1
Juracy Antonio Narciso
3.410.549-9 SSP-PR
Chefe de Divisão
2
Paula Daniella de Souza Tissei
8.702.107-6 SSP-PR
Assessor Especial II
VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ITEMNOME
RG
CARGO
1
Andrea Mitsuyo Ikeziri
10.058.711-4 SSP-PR
Chefe de Divisão
2
Carmen Fernandes
2.167.663-2 SSP-PR
Chefe de Divisão
3
Deise Ane Marsolla
11.038.181-6 SSP-PR
Assessor Especial III
4
Raquel Watanabe
10.145.775-3 SSP-PR
Assessor Especial I
5
Valdirene Dos Santos De Carvalho Rosa
8.270.740-9 SSP-PR
Assessor Especial II
VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
ITEMNOME
RG
CARGO
1
Abanil Gomes
719.819 SSP-PR
Assessor Especial III
2
Adriana Gomes
6.683.240-6 SSP-PR
Assessor Especial II
3
Anderson Alonso
8.565.970-7 SSP-PR
Assessor Especial II
4
Carlos Henrique da Silva
9.493.786-8 SSP-PR
Assessor Especial II
5
Cleise Laine Scabello
6.449.822-3 SSP-PR
Assessor Especial I
6
Diego Sandro Bedendo Barbosa
12.503.237-0 SSP-PR
Assessor Especial III
7
Ednei Custodio da Silva
5.737.405-5 SSP-PR
Assessor Especial I
8
Fernanda Oliver Martim
10.634.556-2 SSP-PR
Assessor Especial II
9
Jefersson Gabriel Alves Ferreira
9.555.570-5 SSP-PR
Secretário
10
Milton Laurindo
2.181.787-2 SSP-PR
Assessor Especial II
VIII – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
ITEMNOME
RG
CARGO
1
André Luís Bespalez Corrêa
4.949.330-4 SSP-PR
Secretário Municipal
2
Andreia Bertani Damaceno
10.853.792-2 SSP-PR
Assessor Especial II
3
Arivaldo Alves Bueno
037.801 SSP-MT
Assessor Especial II
4
Edvaldo Ceranto Júnior
7.190.252-8 SSP-PR
Chefe de Divisão
5
João Ricardo do Nascimento da Silva
6.797.175-2 SSP-PR
Assessor Especial II
6
Kelly Cristina Lisboa da Silva
5.336.553-1 SSP-PR
Chefe de Divisão
7
Nadia Cristina de Souza Brito
8.801.443-0 SSP-PR
Assessor Especial II
IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE E GESTÃO INTEGRADA
ITEMNOME
RG
CARGO
1
Edna Salapata Eler
8.021.040-0 SSP-PR
Assessor Especial I
2
Maria Carlota Megda Ortiz
2.230.949 SSP-PR
Oficial de Gabinete
3
Mariana Cruz Rosada
10.779.060-8 SSP-PR
Assessor Especial III
4
Renata de Souza Cruz
9.390.675-6 SSP-PR
Assessor Especial I
X - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROJETOS TÉCNICOS
ITEMNOME
RG
1
Andreia Grazielle Honorato Correa
7.996.457-3 SSP-PR
2
Jessica Castro Campestrini
10.839.125-1 SSP-PR
3
Kemilly Cavalini Cia
10.587.784-6 SSP-PR
4
Marcio Valdiney Silvestre Maia
5.083.933-8 SSP-PR
5
Paula Renata Olivatti
7.514.436-9 SSP-PR
6
Regina Macedo Augusto
10.140.336-0 SSP-PR
7
Vanessa Lopes da Silva Macceo
10.726.969-0 SSP-PR
XI - SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
ITEMNOME
RG
1
Renata Cristiane da Silva
7.327.895-3 SSP-PR
XII - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
ITEMNOME
RG
1
Ana Clara de Alvarenga Fernandes
39.634.361-2 SSP-SP
2
Joao Vicente Akucevikus Ferreira
3.548.826-0 SSP-PR
3
Johnatan Diego da Rocha
10.601.160-5 SSP-PR
4
Joveline Maria da Silva
8.001.723-5 SSP-PR
5
Sunye Chinaglia Lepre
11.039.083-1 SSP-PR
6
Rafael Lucas dos Santos
8.716.920-0 SSP-PR
XIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
ITEMNOME
RG
1
Bruna de Carvalho Narcizo
7.330.731-7 SSP-PR
2
Devanir Rissato
1.745.514-1 SSP-PR
3
Elizabeth Veloso
6.890.597-4 SSP-PR
c11
CARGO
Chefe de Divisão
Assessor Especial II
Assessor Especial II
Secretário Municipal
Chefe de Divisão
Chefe de Divisão
Assessor Especial II
CARGO
Assessor Especial II
CARGO
Assessora Especial III
Chefe de Divisão
Assessor Especial II
Assessor Especial I
Assessor Especial II
Assessor Especial II
CARGO
Chefe de Divisão
Assessor Especial II
Assessor Especial II
4
Gleison Alves de Andrade
5.754.531-3 SSP-PR
5
Inoan Correa Borsato
46.471.661-5 SSP-SP
6
Reginaldo Rodrigo Marangoni Santos
9.655.780-9 SSP-PR
7
Samuel de Oliveira 7.186.954-7 SSP-PR
XIV - SECRETARIA MUNICIPAL DA PROCURADORIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
ITEMNOME
RG
1
Alexandre Augusto Mendes de Queiroz
7.788.302-9 SSP-PR
2
Carla Phamela Balbino Favaro
10.123.198-4 SSP-PR
3
Cibele Martinez Soares de Lima
8.642.401-0 SSP-PR
4
Francielle Bitencourt
9.051.674-4 SSP-PR
5
Roberto Dias Zoccal
9.357.595-7 SSP-PR
6
Vanessa Polido Deliberador Afonso
1.791.805-0 SSP-PR
XV - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
ITEMNOME
RG
1
Izabellyta Laurence de Alvarenga
8.481.769-4 SSP-PR
2
Marta Ferreira Scalco Bigeschi
5.866.379-4 SSP-PR
3
Natalia Rotta de Figueiredo
8.914.222-9 SSP-PR
4
Sandro Gregorio da Silva
4.959.430-5 SSP-PR
5
Stephanie Turbay Costa
9.756.749-2 SSP-PR
XVI - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
ITEMNOME
RG
1
André Coladine
4.942.290-3 SSP-PR
2
Gabriela Viana Cardozo
13.145.404-0 SSP-PR
XVII - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
ITEMNOME
RG
1
Geraldo Honorio Vieira
3.419.681-8 SSP-PR
2
Iara Cecilia Borçato Zeferino
8.264.381-8 SSP-PR
3
José Clovis Alves Bueno
3.861.251-4 SSP-PR
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ BESPALEZ CORREA
Secretário de Administração Designado
Chefe de Divisão
Chefe de Divisão
Assessor Especial II
Assessor Especial III
CARGO
Assessor Juridico
Assessor Especial
Assessor Juridico
Assessor Juridico
Assessor Juridico
Diretora
CARGO
Chefe de Divisão
Assessor Especial II
Chefe de Divisão
Secretario
Assessor Especial I
CARGO
Chefe de Divisão
Assessor Especial III
CARGO
Chefe de Divisão
Assessor Especial II
Chefe de Divisão
PORTARIA Nº 4.115/2015
Concede férias coletivas aos servidores do Município de Umuarama.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art.1º. Conceder férias coletivas aos servidores do Município de Umuarama, no período de 21 de dezembro de 2015 a 30 de dezembro de 2015, considerando o art. 139 §§ 1°, 2° e 3
° da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, de acordo com o Decreto n° 284 de 05 de novembro de 2015:
I - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ITEMNOME
RG
CTPS
CARGO
1
Edilene das Graças Jacintho
6.740.584-6 SSP-PR
73783 00236 PR
Auxiliar de Serviços Gerais
2
Elizabethe Ferreira da Silva
6.65.858-7 SSP-PR
0094831 0004 PR
Auxiliar de Serviços Gerais
3
Jose Roberto Franco
13.482.579 SSP-PR
87245 00607 PR
Motorista II
4
Lioneide Venciguerra da Silva
6.284.797-2 SSP-PR
04415 00054 PR
Auxiliar de Serviços Gerais
5
Lucinete Bezerra
4.957.211-5 SSP-PR
32040 00046 PR
Auxiliar de Serviços Gerais
6
Magali Regina Dota
5.599.603-2 SSP-PR
77820 00036 PR
Auxiliar de Serviços Gerais
7
Salete Avelino Correia 28.085.489-4 SSP-PR
78216 0015 PR
Auxiliar de Serviços Gerais
II - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
ITEMNOME
RG
CTPS
CARGO
1
Adauto Gonçalves da Silva
6.445.514-1 SSP-PR
59895 0041 PR
Servente Geral
2
Jose Aparecido de Oliveira
8.768.083-5 SSP-PR
50508 058 PR
Servente Geral
3
Marcos Roberto Oliveira Godoi
7.358.618-6 SSP-PR
2038 0050 PR
Servente Geral
4
Nelson Vieira dos Santos 8.226.911-8 SSP-PR
28020 00049 PR
Servente Geral
III - SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL
ITEM NOME RG
CTPS
CARGO
1
Eunice Fatima de França
4.228.696.6 SSP-PR
94740 0004 PR
AgenteSocial
2
Marilza Garcias de A.Fernandes
8.220.007-0 SSP-PR
11875 0002 PR
Auxiliar de Serviços Gerais
3
Vilma Barbosa dos Santos
6.679.958-1 SSP-PR
5555362 001-0 PR
Auxiliar de Serviços Gerais
IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL
ITEMNOME
RG
CTPS
CARGO
1
Donizete Pereira dos Santos
5.831.465-0 SSP-PR
54016 0034 PR
Donizete Pereira dos Santos
2
Reginaldo Raymundo
6.581.710-1 SSP-PR
72588 0004 PR
Reginaldo Raymundo
V - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ITEMNOME
RG
CTPS
CARGO
1
Aline Zanquetti de Moura Correia
8.654.083-5 SSP-PR
19689 0059 PR
Auxiliar de Serviços Gerais
2
Eliane Cristina Humaiski Bigote
7.747.453-6 SSP-PR
20589 0005 PR
Auxiliar de Serviços Gerais
3
Maria Francisquetti Godoi
5.986.378-9 SSP-PR
97481 0046 PR
Auxiliar de Serviços Gerais
4
Wanderli Roziane de Siqueira Abreu
5.754.574-7 SSP-PR
065258 0001 MS
Auxiliar de Serviços Gerais
VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
ITEMNOME
RG
CTPS
CARGO
1
Fabio Alves da Silva
7.523.839-8 SSP-PR
71973 0052 PR
Servente Geral
2
Jose Luiz Teixeira
6.052.778-4 SSP-PR
41006 0150 PR
Servente Geral
3
Marcos Alaercio R.Raimundo
6.503.432-8 SSP-PR
607 0001 PR
Servente Geral
4
Otaviano da Silva
4.356.910-4 SSP-PR
55901 0024 PR
Servente Geral
VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
ITEMNOME
RG
CTPS
CARGO
1
Edno Ferreira Pires
4.230.951-9 SSP-PR
48703 00012 PR
Motorista II
PORTARIA Nº 4.115/2015
F.L 03
VIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
ITEMNOME
RG
CTPS
CARGO
1
Jairo Amaro da Silva
6.866.206-0 SSP-PR
15855 0055 PR
Auxiliar de Mecânico
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ BESPALEZ CORREA
Secretário de Administração Designado
PORTARIA Nº 4.116/2015
Concede férias coletivas aos servidores do Fundo Municipal de Saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art.1º. Conceder férias coletivas aos servidores do Fundo Municipal de Saúde, no período concessivo de 21 de dezembro de 2015 a 30 de dezembro de 2015, considerando a Lei
Complementar n° 287 de 24 de agosto de 2011, que acrescenta os §§ 1°, 2° e 3° no art. 95 da Lei Complementar n° 018 de 28 de Maio de 1992, de acordo com o Decreto n° 284 de
05 de novembro de 2015:
ITEMNome
RG
CARGO
1
Adelia Martins da Silva
7.692.394-9 SSP-PR
Auxiliar de Serviços Gerais
2
Adriana Aparecida dos Santos
6.804.278-0 SSP-PR
Auxiliar de Serviços Gerais
3
Adriana Midori Gonçalves Ushijima
6.169.943-0 SSP-PR
Auxiliar de Serviços Gerais
4
Allecyo Fernandes da Silva
10.204.552-1 SSP-PR
Agente Comunitário de Saúde
5
Allex Fernandes da Silva
10.204.556-4 SSP-PR
Agente Comunitário de Saúde
6
Amanda Catiele de Oliveira
10.726.860-0 SSP-PR
Auxiliar de Serviços Gerais
7
Ana Caroline Bertolin dos Anjos
10.204.556-4 SSP-PR
Agente Comunitário de Saúde
8
Ana Claudia Zanin
9.818.586-0 SSP-PR
Enfermeira PSF
9
Ana Maria da Veiga
9.426.800-1 SSP-PR
Agente Comunitário de Saúde
10
Ana Marta dos Santos
10.728.086-3 SSP-PR
Auxiliar de Enfermagem
11
Ana Paula dos Santos Silva
9.357.795-7 SSP-PR
Assistente Administrativo
12
Anderson Luis Candiani
8.381.565-5 SSP-PR
Enfermeiro PSF
13
Andre Luiz Hara dos Santos
9.481.817-6 SSP-PR
Assistente Administrativo
14
Angela Maria Lavezzo Silva
7.724.328-3 SSP-PR
Auxiliar de Serviços Gerais
15
Antonio de Oliveira Silva
186.193-0 SSP-PR
Motorista II
16
Aparecida Patricia Moreira Silva
13.641.796-7 SSP-PR
Auxiliar de Enfermagem
17
Arildo Gonçallves Ferreira
6.071.585-8 SSP-PR
Assistente Administrativo
18
Carla Luiz Moreira Alves
13.322.939-6 SSP-PR
Auxiliar de Consultório Dentário
19
Carlos Pereira Junior
9.079.768-9 SSP-PR
Assistente Administrativo
20
Carolina Mendonça Felix
8.217.910-0 SSP-PR
Assistente Administrativo
21
Christiahian Reges Reis
7.111.940-8 SSP-PR
Agente Comunitário de Saúde
22
Cicera de Fatima da Silva
4.555.796-0 SSP-PR
Auxiliar Serviços Gerais
23
Claudia Maria Caldeira Barion
6.514.302-0 SSP-PR
Agente Comunitário de Saúde
24
Cleberli Castilho Nascimento
6.257.547-6 SSP-PR
Auxiliar de Consultório Dentário
25
Cleuza Maria Lourenço
7.096.909-2 SSP-PR
Auxiliar de Consultório Dentário
26
Conceição Aparecida Pedroso Azevedo
3.593.165-1 SSP-PR
Auxiliar de Enfermagem
27
Cristiano Delari
9.474.280-3 SSP-PR
Assistente Administrativo
28
Cynthia Medeiros dos Santos Paniza
9.132.528-4 SSP-PR
Agente Comunitário de Saúde
29
Daiane Tofoli Cortez
9.013.151-6 SSP-PR
Enfermeiro PSF
30
Daisiane Rebeca A.dos Santos
7.309.813-0 SSP-PR
Enfermeiro PSF
31
David Ferreira Santiago
44.976.993-8 SSP-PR
Agente Comunitário de Saúde
32
Dayane Antonio Kovalski
10.148.932-9 SSP-PR
Agente Comunitário de Saúde
33
Dayane Solera
10.380.294-6 SSP-PR
Agente Comunitário de Saúde
34
Eder Mauro Ortiz
4.256.649-7 SSP-PR
Auxiliar Administrativo
35
Edilene Gasparotto Gouveia Cunha
4.277.212-7 SSP-PR
Nutricionista
36
Edilson Rodrigues Albuquerque
8.395.519-8 SSP-PR
Enfermeiro
37
Edna Mello Spatafora Rosa
13.857.668-0 SSP-PR
Medico Clinico Básico 4 h
38
Elaine Cristina Elias Torres
8.060.402-5 SSP-PR
Agente Comunitária de Saúde
39
Elaine Aparecida Machado Rosa
6.661.600-2 SSP-PR
Enfermeira PSF
40
Elaine Cristina Correa dos Santos
9.273.457-9 SSP-PR
Enfermeiro
41
Elisangela Fabiano da Silva Mossioli
7.530.872-8 SSP-PR
Agente Comunitário de Saúde
42
Ester Antunes
8.307.198-2 SSP-PR
Assistente Administrativo
43
Fatima Aparecida da Costa Silva
9.994.793-4 SSP-PR
Agente Comunitário de Saúde
44
Fernanda Bertelis Merlini
8.160.608-0 SSP-PR
Nutricionista
45
Fernanda de Lima Santos Braga 7.172.440-9 SSP-PR
Auxiliar de Serviços Gerais
46
Franciele Ferreira da Silva Andrade
9.430.320-6 SSP-PR
Auxiliar de Serviços Gerais
47
Gicele dos Santos Rebelo
41.639.936-8 SSP-SP
Agente Comunitário de Saúde
48
Gilmar Xavier de Araujo
6.376.001-3 SSP-PR
Motorista II
49
Giovana Gentilin Pelegrine da Silva
7.741.685-4 SSP-PR
Agente Comunitário de Saúde
50
Gisele Pomin
3.444.325-4 SSP-PR
Agente Comunitário de Saúde
51
Gisele de Souza Estercio Silva
8.766.454-6 SSP-PR
Agente Comunitário de Saúde
52
Greice Alves Melo Gonçalves
8.598.553-1 SSP-PR
Auxiliar de Enfermagem
53
Guilherme de Couto Fazan
10.244.331-4 SSP-PR
Agente Comunitário de Saúde
54
Iolanda Yoko Tominaga
3.944.249-3 SSP-PR
Enfermeira
55
Irla Dessica
5.971.869-0 SSP-PR
Agente Comunitário de Saúde
56
Isabella Rodrigues Silva Berto
9.324.814-7 SSP-PR
Agente Comunitário de Saúde
57
Israel Silva Costa
4.366.871-4 SSP-PR
Auxiliar de Serviços Gerais
58
Izabela Caroline Rodrigues Bilha
10.964.203-7 SSP-PR
Auxiliar de Consultorio Dentario
59
Janete Bartolomeu Perialdo Rosa
7.739.334-0 SSP-PR
Auxiliar de Serviços Gerais
60
Janete Rosa dos Santos
7.721.930-7 SSP-PR
Auxiliar de Serviços Gerais
61
Jaqueline Borges Gomes Rezende
6.861.300-0 SSP-PR
Enfermeira PSF
62
Jaqueline da Silva Martins dos Santos
9.150.342-5 SSP-PR
Agente Comunitário de Saúde
63
Jaqueline Vieira Poli
8.428.044-5 SSP-PR
Enfermeiro PSf
64
Jessica Domingas Miranda
10.829.197-4 SSP-PR
Assistente Administrativo
65
Jessica dos Santos Carvalho
10.204.563-7 SSP-PR
Assistente Administrativo
66
Jessyca Amanda Lopes
10.142.675-0 SESP-PR
Auxiliar de Enfermagem
67
Jose Cicero de Almeida
4.736.326-8 SSP-PR
Motorista II
68
Josiele de Souza Massuia
10587677-7 SSP-PR
Agente Comunitário de Saúde
69
Juares Jose Vilela Neto
10.828.901-5 SSP-PR
Enfermeiro PSf
70
Juliana Costa de Oliveira Silva
14.391.459-3 SSP-PR
Auxiliar de Enfermagem
71
Juliana Nunes Fernandes
9.934.335-4 SSP-PR
Enfermeiro PSF
72
Julio Cezar de Oliveira
9.212.429-0 SSP-PR
Assistente Administrativo
73
Juslaine Ferrari Branco
5.679.518-9 SSP-PR
Auxiliar de Enfermagem
74
Juslaine Karine Barbosa de Oliveira
10.439.149-4 SSP-PR
Tecnico de Enfermagem
75
Karina Mortean Cardoso
8.599.068-3 SSP-PR
Nutricionista
76
Katiuscia Ribeiro Sakamoto Reis
8.617.034-5 SSP-PR
Agente Comunitário de Saúde
77
Kellen Raiane dos Santos
12.485.396-6 SSP-Pr
Auxiliar de Consultorio Dentario
78
Kelly Yaemi Hono Ribas
8.321.836-3 SSP-PR
Agente Comunitário de Saúde
79
Laiane Mendes das Neves
9.570.516-2 SSP-PR
Agente Comunitário de Saúde
80
Lais Bonetti Rubini
9.532.987-0 SSP-PR
Enfermeiro
81
Laucy Batista da Silva Tutini
8.941.370-2 SSP-PR
Agente Comunitário de Saúde
82
Layza Dayane Carlos Pessoa
10.359.353-0 SSP-PR
Agente Comunitário de Saúde
83
Lilia Simeire Silva Hidalgo
8.281.028-5 SSP-PR
Enfermeiro PSF
84
Lisiane Janete Ramirez Mota
10.093.988-6 SSP-PR
Agente Comunitário de Saúde
85
Luiz Fernando Silva Marinho
8.510.971-5 SSP-PR
Assistente Administrativo
86
Marcelo Jorge de Amorim Junior
13.145.127-0 SSP-PR
Agente Comunitário de Saúde
87
Marcia Cristina da Silva
6.725.426-0 SSP-PR
Auxiliar de Enfermagem
88
Marcileni Aparecida Peixoto Lobato
7.005.731-0 SSP-PR
Agente Comunitário de Saúde
89
Maria Andreza Soares Custodio
10.250.176-4 SSP-PR
Agente Comunitário de Saúde
90
Maria Aparecida Alves de Lima
9.392.540-8 SSP-PR
Agente Comunitário de Saúde
91
Maria de Fatima da Silva
7.763.090-2 SSP-PR
Agente Comunitário de Saúde
92
Maria de Lourdes da Silva Dantas
7.040.315-3 SSP-PR
Auxiliar de Enfermagem
93
Maria de lourdes de Oliveira
6.972.337-3 SSP-PR
Auxiliar de Consultorio Dentario
94
Maria dos Santos Lima Moro
6.542.267-0 SSP-PR
Agente Comunitario de Saúde
continua na pagina seguinte
c12
www.ilustrado.com.br
UMUARAMA, sábado, 19 de dezembro DE 2015
Umuarama Ilustrado
Publicações legais
[email protected]
PREFEITURA municipal DE umuarama
Estado do Paraná
95
Maria Elena Martins Diegues
11.261.581-0 SSP-RJ
96
Maria Eunice Ferreira da Silva Pedro
24.666.909-3 SSP-PR
97
Maria Luiza Galieta
6.095.269-8 SSP-PR
98
Maria Simone da Silva Almeida
8.130.717-2 SSP-PR
99
Mariana Carla Silva
12.647.259-5 SSP-PR
100 Mariane Lima de Souza
9.817.034-0 SSP-PR
101 Marina Sati Aizawa
24.803.526-5 SSP-SP
102 Marineide das Merces Bruno
8.527.394-9 SSP-PR
103 Mayara Aparecida Teixeira
9.994.455-2 SSP-PR
104 Miriam Alves Oliveira
4.292.897-6 SSP-PR
105 Mirian Cristian Rufino
8.564.320-7 SSP-PR
106 Natane Jordão de Barros
9.793.206-9 SSP-PR
107 Nathan Eduardo da Costa Silva
12.404.056-6 SSP-PR
108 Odete Grecia Santan Silva
8.097.669-0 SSP-PR
109 Olinda Leite de Souza
34.416.183-3 SSP-PR
110 Patricia Dubinski Braz
6.889.487-5 SSP-PR
111 Patricia Rodrigues
8.602.440-3 SSP-PR
112 Priscila da Silva Maria
12.890.788-2 SSP-PR
113 Priscila Louiz da Silva
7.309.813-0 SSP-PR
114 Rafael Alexsander Mello da Silva
10.223.769-2 SSP-PR
115 Rafaela Hasegawa
9.513.564-1 SSP-PR
116 Raquel Pereira Soares
10.054.910-7 SSP-PR
117 Regiane da Silva Lima Felisbino
9.181.743-8 SSP-PR
118 Renata de Campos B.Ferreira
6.517.470-7 SSP-SP
119 Roberta Fernanda Rogonni Ferrari Giansante
9.005.505-4 SSP-PR
120 Roberta Harata de Almeida
25.573.456-6 SSP-SP
121 Rogerio Rodrigues da Silva
6.837.497-9 SSP-PR
122 Roque Carneiro Barreto
6.890.164-2 SSP-PR
123 Rosangela Barbosa Pereira
35.846.868-1 SSP-SC
124 Roselaine Amadeu Pereira
6.679.957-3 SSP-PR
125 Roseli Costa Rosa
9.585.115-0 SSP-PR
126 Roseli Teixeira Buzinaro
6.154.316-3 -SSP-PR
127 Samantha Regiane Vilani
9.689.208-0 SSP-PR
128 Sara Rodrigues de Carvalho Comini
8.130.308-8 SSP-PR
129 Shesli da Silva
7.031.027-9 SSP-PR
130 Sidineia Maria dos Santos Quental
10.726.877-4 SSP-PR
131 Simone Castro Andrade de Souza da Silva
10.074.508-9 SSP-PR
132 Simone Torino Chaves Batista
8.628.688-2 SSP-PR
133 Simony Rodrigues Bernardelli
5.024.881-0 SSP-PR
134 Suzane Viana do Nascimento
9.072.129-1 SSP-PR
135 Taila Atila da Luz Ferreira
10.42.1353-7 SSP-PR
136 Taiomara Daiane dos Santos Fonguetto Martinez
10.040.213-0 SSP-PR
137 Talita Luna Silva
8.830.868-9 SSP-PR
138 Thaina Dota de Oliveira
12.525.675-9 SSP-PR
139 Thalita Cristina Conchon Araujo
9.181.654-7 SSP-PR
140 Thayeni do Nascimento Niz
9.889.238-9 SSP-PR
141 Valdinei Godois Eleoterio
9.200.584-4 SSP-PR
142 Vanessa Augusto Praça Julião
9.140.796-5 SSP-PR
143 Vanessa da Silva Costa
10.204.559-9 SSP-PR
144 Vanessa Ruhmann
7.623.320-9 SSP-PR
145 Vani Lucia da Silva
1/R-2.226.588 SSP-SC
146 Viviane Herrera Ufemea
12.899.830-6 SSP-PR
147 Washington Rogerio de Sousa
8.941.350-8 SSP-PR
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ BESPALEZ CORREA
Secretário de Administração Designado
117 Niuslene Aparecida Tasca
7.034.226-0 SSP-PR
118 Oseias Silva dos Santos 8.462.187-0 SSP-PR
119 Patrícia Calixto Zamberlan
7.303.952-5 SSP-PR
120 Patrícia Ravazzi Barretos
8.789.579-3 SSP-PR
121 Paula Cibele Guandalin Mellnikoff
8.628.662-9 SSP-PR
122 Paulo Cezar da Mota
5.072.696-7 SSP-PR
123 Paulo Eduardo de Oliveira Tiveron
9.234.410-0 SSP-PR
124 Paulo Tunis Colucci
3.803.847-8 SSP-PR
125 Reinaldo Lima Cavalcante 3.288.715-5 SSP-PR
126 Rita de Cassia da Silva
9.997.428-1 SSP-PR
127 Rita de Cassia Strucklel
4.221.019-6 SSP-PR
128 Robson Alves da Silva
8.338.864-1 SSP-PR
129 Rodrigo Domingos da Costa 9.339.590-5 SSP-PR
130 Rosana Paula da Silva Crespão
5.086.595-9 SSP-PR
131 Rosaria de Fatima Vidigal Hernandes 5.494.828-0 SSP-PR
132 Rosely Rochinski Celestino
11.039.048-3 SSP-PR
133 Rosinéia de Araújo Barretos
9.297.525-8 SSP-PR
134 Rosineide Murça Francisco
37.555.840-8 SSP-PR
135 Sandra de Sousa Oliveira Prates 6.193.702-1 SSP-PR
136 Sandra Regina Ogawa
27.038.954-4 SSP-PR
137 Sergio Citta Espinosa
3.614.349-5 SSP-PR
138 Sergio Reis dos Santos Junior
10.559.770-3 SSP-PR
139 Sidney Custodio Marin
4.882.448-0 SSP-PR
140 Sirlei Alves dos Santos 8.266.314-2 SSP-PR
141 Sonia Dias de Oliveira Godoi
4.312.167-7 SSP-PR
142 Sonia Maria Carlos Evangelista
4.824.529-3 SSP-PR
143 Sonia Maria Ortiz da Silva
4.377.787-4 SSP-PR
144 Sueli Pereira da Rocha Priori
6.763.959-6 SSP-PR
145 Tamiris Borges Romito
9.286.833-8 SSP-PR
146 Valdecir Antonio Sperandio
1.370.388-4 SSP-PR
147 Valdeite Merci de Souza
8.077.098-7 SSP-PR
148 Vera Lucia Machado
6.873.281-6 SSP-PR
149 Victor Hugo Xavier
13.144.992-5 SSP-PR
150 Vilma Aparecida da Silva Souza
6.394.862-4 SSP-PR
151 Wanderléa Dantas Correa Barbosa
4.189.179-3 SSP-PR
152 Zilda Leandro Tomaz
4.824.625-7 SSP-PR
153 Zulmira Moreira 2.055.362-4 SSP-PR
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ BESPALEZ CORREA
Secretário de Administração Designado
Medico Clinico Basico 4 h
Auxiliar de Consultorio Dentario
Auxiliar de Consultorio Dentario
Agente Comunitário de Saúde
Agente Comunitário de Saúde
Auxiliar de Enfermagem
Agente Comunitário de Saúde
Agente Comunitário de Saúde
Agente Comunitário de Saúde
Auxiliar de Serviços Gerais
Enfermerio PSF
Assistente Administrativo
Assistente Administrativo
Auxiliar de Enfermagem
Auxiliar de Consultorio Dentario
Auxiliar de Consultorio Dentario
Agente Comunitário de Saúde
Agente Comunitário de Saúde
Enfermeiro PSF
Agente Comunitário de Saúde
Enfermeira
Assistente Administrativo
Assistente Administrativo
Enfermeiro PSF
Enfermerio PSF
Agente Comunitário de Saúde
Agente Comunitário de Saúde
Motorista II
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Enfermagem
Auxiliar de Enfermagem
Enfermeira PSF
Agente Comunitário de Saúde
Enfermeira
Auxiliar de Serviços Gerais
Assistente Administrativo
Agente Comunitário de Saúde
Enfermeiro
Nutricionista
Servente Geral
Agente Comunitário de Saúde
Assistente Administrativo
Agente Comunitário de Saúde
Agente Comunitário de Saúde
Agente Comunitário de Saúde
Assistente Administrativo
Assistente Administrativo
Assistente Administrativo
Auxiliar de Enfermagem
Auxiliar de Enfermagem
Enfermeiro PSF
Enfermeiro
PORTARIA Nº 4.125/2015
Conceder férias aos servidores do Município de Umuarama.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder férias aos servidores do Município de Umuarama, em consonância às disposições do Art.91 da Lei Complementar Nº. 018/92 (Estatuto do Servidor Público do
Município), conforme relação abaixo:
ITEM NOME DO SERVIDOR
RG
SECRETARIA
CARGO
PERIODO AQUISITIVO PERIODO DE GOZO
1
Adelson Costa Resina
4.532.407-9 SSP-PR Defesa Social
Guarda Municipal – 1ª Classe 2014/2015
06.01.2016 a 04.02.2016
2
Ademir Menegheti
3.534.860-3 SSP-PR Defesa Social
Guarda Municipal – 1ª Classe 2014/2015
01.01.2016 a 30.01.2016
3
Adilson Aparecido Gomes Gordo
3.362.970-2 SSP-PR Fazenda
Agente Fiscal
2014/2015
11.01.2016 a 30.01.2016
4
Adriana Cristina Dias
9.561.930-8 SSP-PR Assistência Social
Assistente Administrativo
2014/2015
18.01.2016 a 06.02.2016
5
Adriana de Fátima Diniz Ferreira Vieira 6.056.792-1 SSP-PR Assistência Social
Auxiliar de Serviços Gerais
2014/2015
06.01.2016 a 25.01.2016
6
Adriana dos Santos Ribeiro Buçola
7.988.505-3 SSP-PR Serviços Rodoviários
Assistente Administrativo
2014/2015
25.01.2016 a 13.02.2016
7
Aguinaldo Carlos Cunha
12.325.789-8 SSP-PR Fazenda
Fiscal de Tributos 2015/2016
15.01.2016 a 24.01.2016
8
Aladio Vido Picelli Junior
4.526.095-0 SSP-PR Fazenda
Fiscal de Tributos 2014/2015
11.01.2016 a 30.01.2016
9
Alberto Cardoso Cavalcante
8.431.960-0 SSP-PR Defesa Social
Guarda Municipal – 2ª Classe 2014/2015
01.01.2016 a 30.01.2016
10
Alessandra Mirandola de Oliveira 6.837.441-3 SSP-PR Educação
Auxiliar de Serviços Gerais
2014/2015
06.01.2016 a 25.01.2016
PORTARIA Nº 4.125/2015
F.L 02
11
Alexandro Severo
001.599.034 SSP-MS
12
Aline Ramos Nogueira 9.858.746-2 SSP-PR
13
Amélia Cristina Spranger
9.889.299-0 SSP-PR
14
Ana Paula da Silva
10.839.347-5 SSP-PR
15
André Fiorot Abreu
9.173.614-4 SSP-PR
16
André Luiz Possagnolo Fernandes
9.054.150-1 SSP-PR
17
Andreia de Fatima Bergamo Moura 4.998.477-4 SSP-PR
18.01.2016 a 06.02.2016
18
Andréia Zanquetti Saram
6.868.820-5 SSP-PR
19
Andressa Francieli Gonçalves de Souza 12.998.566-6 SSP-PR
06.01.2016 a 15.01.2016
20
Angela Maria Costa La Serra 4.666.422-1 SSP-PR
21
Angela Mara da Mota Betanim
7.729.601-8 SSP-PR
22
Anne Tatila Borges 8.086.312-8 SSP-PR
23
Antonio Santos M-7.536.258 SSP-MG
24
Ary Rodrigues Chaves 4.425.763-7 SSP-PR
25
Camila Avaci Lucena 9.789.385-3 SSP-PR
PORTARIA Nº 4.125/2015
Educação
Motorista II
Administração
Assistente Administrativo
Assistência Social
Assistente Administrativo
Serviços Públicos
Servente Geral
Assistência Social
Motorista II
Educação
Motorista II
Agricultura e Meio Ambiente
2014/2015
06.01.2016 a 25.01.2016
2014/2015
06.01.2016 a 25.01.2016
2014/2015
06.01.2016 a 25.01.2016
2014/2015
06.01.2016 a 25.01.2016
2014/2015
06.01.2016 a 25.01.2016
2014/2015
06.01.2016 a 25.01.2016
Assistente Administrativo2014/2015
Educação
Auxiliar de Serviços Gerais
Procuradoria de Assuntos Jurídicos
2014/2015
06.01.2016 a 25.01.2016
Assistente Administrativo2013/2014
Assistência Social
Serviços Públicos
Assistência Social
Obras
Serviços Públicos
Educação
2014/2015
2014/2015
2014/2015
2014/2015
2014/2015
2014/2015
26
Camila Valéria Minzon
10.437.332-1 SSP-PR
27
Carlos Alberto Neves dos Santos 5.741.962-8 SSP-PR
28
Christiane de Abreu
8.295.458-9 SSP-PR
29
Claudemir Alves Vasconcellos
4.563.925-8 SSP-PR
30
Claudieny Neri Ribeiro
8.369.339-8 SSP-PR
31
Claudinei Wietzikoski
8.369.370-3 SSP-PR
32
Claudineia Moreira Barbosa
7.015.571-0 SSP-PR
33
Cleide Martins 6.038.730-3 SSP-PR
34
Cleonice Francisco dos Santos 6.846.670-9 SSP-PR
35
Cleonice Vieira de Souza
5.183.329-5 SSP-PR
36
Daiane Luciano
10.587.947-4 SSP-PR
37
Daniel Carlos da Cunha
4.761.089-3 SSP-PR
38
Daniel de Almeida 5.343.811-3 SSP-PR
39
Daniele Ferreira da Maia
3.743.031 SSP-PR
40
Dayane Maria Cordasso da Rosa
10.781.095-1 SSP-PR
41
Debora Cristina da Mata 9.767.314-4 SSP-PR
42
Deiziele Santana Holanda
10.325.964-9 SSP-PR
06.01.2016 a 15.01.2016
43
Dianes Maria Piffer
2.132.963 SSP-PR
44
Diene Mary Baldo Vieria 5.964.585-4 SSP-PR
45
Dileusa Aparecida Caris da Silva
4.246.002-8 SSP-PR
46
Dirlene Pereira de Lima
8.641.982-3 SSP-PR
06.01.2016 a 25.01.2016
47
Diva Vieira da Silva
5.653.959-0 SSP-PR
48
Edilson Pereira de Lima
6.794.627-8 SSP-PR
49
Edmilson Batista da Costa
7.012.836-5 SSP-PR
50
Edvaldo Batista de Sá
4.442.882-2 SSP-PR
51
Elisangela de Oliveira Bissiato Silva
6.646.694-9 SSP-PR
52
Elza Pusca de Souza
4.391.912-1 SSP-PR
53
Eugenio Gil Faryniuk
5.002.005-3 SSP-PR
54
Eunice Mota de Oliveira 4.694.702-9 SSP-PR
55
Flavia Staut
9.481.861-3 SSP-PR
56
Flavio Geraldo de Oliveira 2.041.289 SSP-PR
57
Fanciele Cristina da Silva Alves
10.034.297-9 SSP-PR
58
Franciele de Sales Leão
6.257.542-5 SSP-PR
59
Francielle Staut
9.481.865-6 SSP-PR
60
Gabriel Irineu Luiz dos Santos 9.025.419-7 SSP-PR
61
Geraldo Jose de Souza
1.786.035-6 SSP-PR
62
Gilberto Toesca de Aquino
13.927.414 SSP-SP
63
Gilmar Silvério
4.769.408-6 SSP-PR
64
Gisele Dayane Dutra de Souza Ferraz 8.225.175-8 SSP-PR
65
Gislaine Alves Vieira
8.104.254-3 SSP-PR
66
Gislaine da Silva Santos de Oliveira 7.268.200-9 SSP-PR
67
Glaucia Carvalho de Souza Gregório
38.142.243-4 SSP-PR
68
Guerino Carlos Pereira 2.139.557 SSP-PR
69
Hellen Brenda da Silva Rocha
10.323.966-4 SSP-PR
70
Iran Santos 30.297.772-7 SSP-PR
71
Irineu Martins Monteiro
543.177 SSP-PR
72
Izaura Molinari
4.304.141-0 SSP-PR
73
Jair Roseno dos Santos 3.816.913-0 SSP-PR
74
Janaina Conceição Barboza
9.368.501-6 SSP-PR
75
Jessicka Fernanda de Figueiredo
9.940.595-3 SSP-PR
76
Jesuino Jose Nogueira 1.814.397 SSP-PR
77
Jocilene Bernardeli Furlaneto
6.876.761-0 SSP-PR
78
José Carlos Pereira 1.877.516 SSP-PR
79
José Ribeiro Guimarães 5.588.855-8 SSP-PR
80
Joselina da Silva Gabriel
1.728.834 SSP-PR
06.01.2016 a 25.01.2016
81
Jôze Kelly Fator
6.458.491-0 SSP-PR
82
Junior Cezar dos Santos Gomes 10.587.949-0 SSP-PR
83
Laercio Fraccaroli
2.102.663 SSP-PR
84
Larissa Camargo Martins Previato
8.105.034-1 SSP-PR
11.01.2016 a 20.01.2016
85
Lenita Aparecida Feitoza Roveron
6.526.691-1 SSP-PR
86
Lindová Simão da Rocha
4.242.275-4 SSP-PR
87
Lourdes Fatima da Cunha
1.877.832 SSP-PR
88
Luciana Aparecida da Silva Albertini
6.527.307-1 SSP-PR
89
Lucilene da Costa Andrade 7.181.879-7 SSP-PR
90
Luciana de Souza Silva Segalli
7.046.949-9 SSP-PR
91
Luciano Mariano Medvid
833.488 SSP-PR
92
Luiz Renato Araujo Schramm
1.091.480-9 SSP-PR
93
Luzia Fancisca Spranger
2.079.416-58 SSP-PR
94
Luzia Pereira do Nascimento Silva
5.673.884-3 SSP-PR
95
Madalena Aparecida Jorge Prandini
5.587.395-0 SSP-PR
96
Marcia Marques 3.507.934-3 SSP-PR
97
Marcia Mirono Pereira 5.737.382-2 SSP-PR
98
Marcos Fernando dos Reis 8.514.755-2 SSP-PR
99
Maria Aparecida de Oliveira Stencel
3.667.169-6 SSP-PR
100 Maria Aparecida de Souza Cunha
5.927.708-1 SSP-PR
101 Maria Cristina Barrinuevo Carmona
8.615.590-7 SSP-PR
102 Maria Cristina Rodrigues
4.300.521-9 SSP-PR
103 Maria de Fatima Santos Cintra
3.816.899-1 SSP-PR
104 Maria de Lourdes Moreira Azarias
11.430.034-3 SSP-SP
105 Maria Rosana da Silva
6.715.263-8 SSP-PR
106 Marinalva Alves Ferreira Galves
7.683.882-8 SSP-PR
107 Maurílio Fávaro
4.275.501-0 SSP-PR
108 Mauro Sergio Godoi
7.267.226-7 SSP-PR
109 Michael Manuel Marcovicz Bareiro
8.490.163-6 SSP-PR
06.01.2016 a 25.01.2016
110 Michelle Aparecida Fernandes Bastida 10.727.027-2 SSP-PR
111 Michelle Daianne Ribeiro dos Santos Lopes
06.01.2016 a 25.01.2016
112 Miguel Afonso Ribeiro
1.653.833-7 SSP-PR
113 Nelson Crespim
982.415 SSP-PR
114 Neusa Maria Gabriel de Paula
2.029.957-6 SSP-PR
115 Nezia Faria Lemes Bernardo
5.128.321-0 SSP-PR
116 Nilton José Alves 5.876.792-1 SSP-PR
Assistência Social
Psicóloga
Defesa Social
Guarda Municipal – 2ª Classe
Serviços Públicos
Servente Geral
Defesa Social
Guarda Municipal – 1ª Classe
Educação
Auxiliar de Serviços Gerais
Serviços Públicos
Servente Geral
Educação
Auxiliar de Serviços Gerais
Serviços Públicos
Servente Geral
Assistência Social
Servente Geral
Assistência Social
Auxiliar de Serviços Gerais
Educação
Auxiliar de Serviços Gerais
Fazenda
Fiscal de Tributos Serviços Públicos
Gari
Assistência Social
Assistente Administrativo
Educação
Auxiliar de Serviços Gerais
Assistência Social
Psicóloga
Procuradoria de Assuntos Jurídicos
2014/2015
06.01.2016 a 25.01.2016
2014/2015
01.01.2016 a 30.01.2016
2014/2015
06.01.2016 a 04.02.2016
2014/2015
06.01.2016 a 04.02.2016
2014/2015
06.01.2016 a 25.01.2016
2014/2015
06.01.2016 a 04.02.2016
2014/2015
06.01.2016 a 25.01.2016
2014/2015
06.01.2016 a 04.02.2016
2014/2015
06.01.2016 a 25.01.2016
2014/2015
06.01.2016 a 25.01.2016
2014/2015
06.01.2016 a 25.01.2016
2014/2015
06.01.2016 a 15.01.2016
2014/2015
06.01.2016 a 04.02.2016
2014/2015
06.01.2016 a 25.01.2016
2014/2015
06.01.2016 a 25.01.2016
2014/2015
06.01.2016 a 25.01.2016
Assistente Administrativo2014/2015
Defesa Social
Guarda Municipal – Inspetor
Educação
Auxiliar de Serviços Gerais
Serviços Públicos
Gari
Agricultura e Meio Ambiente
2014/2015
2014/2015
2014/2015
Nutricionista
Educação
Serviços Públicos
Serviços Públicos
Fazenda
Serviços Públicos
Educação
Assistência Social
Educação
Educação
Fazenda
Educação
Educação
Educação
Educação
Obras
Fazenda
Assistência Social
Educação
Fazenda
Educação
Administração
Obras
Serviços Públicos
Obras
Assistência Social
Esporte e Lazer
Assistência Social
Assistência Social
Fazenda
Fazenda
Administração
Fazenda
Obras
Assistência Social
Cuidador de Idosos
Servente Geral
Psicóloga
Marceneiro
Gari
Auxiliar de Serviços Gerais
F.L 03
Auxiliar de Serviços Gerais
2014/2015
Motorista II
2014/2015
Operador de Equip. Rodoviários2014/2015
Fiscal de Tributos 2014/2015
Servente Geral
2014/2015
Auxiliar de Serviços Gerais
2014/2015
Agente Administrativo I
2014/2015
Auxiliar de Serviços Gerais
2014/2015
Assistente Administrativo
2014/2015
Fiscal de Tributos 2014/2015
Auxiliar de Serviços Gerais
2014/2015
Auxiliar de Serviços Gerais
2014/2015
Assistente Administrativo
2014/2015
Motorista II
2014/2015
Carpinteiro
2014/2015
Fiscal de Tributos 2014/2015
Motorista II
2014/2015
Auxiliar de Serviços Gerais
2014/2015
Assistente Administrativo
2012/2013
Auxiliar de Serviços Gerais
2014/2015
Auxiliar de Serviços Gerais
2014/2015
Carpinteiro
2013/2014
Servente Geral
2014/2015
Servente Geral
2014/2015
Motorista II
2014/2015
Servente Geral
2014/2015
Servente Geral
2014/2015
Assistente Social
2014/2015
Assistente Administrativo
2014/2015
Fiscal de Tributos 2014
Assistente Administrativo
2014/2015
Agente Administrativo I
2013/2014
Servente Geral
2013/2014
Monit.Cursos Profissionalizantes 06.01.2016 a 25.01.2016
04.01.2016 a 02.02.2016
06.01.2016 a 25.01.2016
06.01.2016 a 25.01.2016
06.01.2016 a 04.02.2016
06.01.2016 a 25.01.2016
01.01.2016 a 30.01.2016
06.01.2016 a 25.01.2016
06.01.2016 a 25.01.2016
2014/2015
06.01.2016 a 25.01.2016
06.01.2016 a 04.02.2016
06.01.2016 a 04.02.2016
11.01.2016 a 30.01.2016
04.01.2016 a 02.02.2016
06.01.2016 a 25.01.2016
06.01.2016 a 25.01.2016
06.01.2016 a 25.01.2016
11.01.2016 a 30.01.2016
07.01.2016 a 26.01.2016
14.01.2016 a 02.02.2016
06.01.2016 a 25.01.2016
11.01.2016 a 30.01.2016
06.01.2016 a 25.01.2016
06.01.2016 a 04.02.2016
13.01.2016 a 11.02.2016
06.01.2016 a 25.01.2016
06.01.2016 a 25.01.2016
06.01.2016 a 15.01.2016
06.01.2016 a 25.01.2016
06.01.2016 a 15.01.2016
06.01.2016 a 25.01.2016
06.01.2016 a 04.02.2016
06.01.2016 a 25.01.2016
06.01.2016 a 25.01.2016
06.01.2016 a 25.01.2016
06.01.2016 a 25.01.2016
06.01.2016 a 25.01.2016
06.01.2016 a 25.01.2016
06.01.2016 a 25.01.2016
06.01.2016 a 15.01.2016
06.01.2016 a 15.01.2016
06.01.2016 a 04.02.2016
2014/2015
Assistência Social
Psicóloga
Serviços Públicos
Gari Coletor
Serviços Públicos
Servente Geral
Procuradoria de Assuntos Jurídicos
2014/2015
2014/2015
2014/2015
Advogada
18.01.2016 a 06.02.2016
04.01.2016 a 02.02.2016
06.01.2016 a 04.02.2016
2014/2015
Educação
Auxiliar de Serviços Gerais
Defesa Social
Guarda Municipal – 1ª Classe
Assistência Social
Assistente Social
Educação
Auxiliar de Serviços Gerais
Educação
Auxiliar de Serviços Gerais
Educação
Auxiliar de Serviços Gerais
Administração
Oficial Administrativo
Serviços Públicos
Motorista II
Defesa Social
Vigia
Serviços Públicos
Servente Geral
Administração
Auxiliar de Serviços Gerais
Assistência Social
Servente Geral
Serviços Públicos
Servente Geral
Assistência Social
Assistente Administrativo
Administração
Auxiliar de Serviços Gerais
Fazenda
Auxiliar Administrativo
Educação
Auxiliar de Serviços Gerais
Educação
Auxiliar de Serviços Gerais
Assistência Social
Auxiliar de Serviços Gerais
Educação
Auxiliar de Serviços Gerais
Administração
Auxiliar de Serviços Gerais
Educação
Auxiliar de Serviços Gerais
Serviços Rodoviários
Mecânico II
Serviços Públicos
Servente Geral
Agricultura e Meio Ambiente
2014/2015
2014/2015
2014/2015
2014/2015
2014/2015
2014/2015
2014/2015
2014/2015
2014/2015
2014/2015
2014/2015
2014/2015
2014/2015
2014/2015
2014/2015
2014/2015
2014/2015
2014/2015
2014/2015
2014/2015
2014/2015
2014/2015
2014/2015
2014/2015
Motorista II
06.01.2016 a 25.01.2016
06.01.2016 a 04.02.2016
18.01.2016 a 06.02.2016
06.01.2016 a 25.01.2016
06.01.2016 a 25.01.2016
06.01.2016 a 25.01.2016
21.12.2015 a 30.12.2015
06.01.2016 a 04.02.2016
01.01.2016 a 30.01.2016
04.01.2016 a 02.02.2016
11.01.2016 a 30.01.2016
06.01.2016 a 25.01.2016
06.01.2016 a 25.01.2016
06.01.2016 a 25.01.2016
06.01.2016 a 25.01.2016
12.01.2016 a 21.01.2016
06.01.2016 a 25.01.2016
06.01.2016 a 25.01.2016
06.01.2016 a 25.01.2016
06.01.2016 a 25.01.2016
04.01.2016 a 02.02.2016
06.01.2016 a 25.01.2016
06.01.2016 a 25.01.2016
06.01.2016 a 04.02.2016
2014/2015
Educação
10.366.542-6 SSP-PR
Auxiliar de Serviços Gerais
Assistência Social
2014/2015
Telefonista 06.01.2016 a 25.01.2016
2014/2015
Fazenda
Serviços Públicos
Educação
Educação
Obras
Agente Fiscal
Gari
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Servente de Obras
2014/2015
2014/2015
2014/2015
2014/2015
2013/2014
06.01.2016 a 25.01.2016
06.01.2016 a 04.02.2016
06.01.2016 a 25.01.2016
06.01.2016 a 25.01.2016
06.01.2016 a 25.01.2016
Assistência Social
Esporte e Lazer
Fazenda
Educação
Educação
Defesa Social
Administração
Educação
Serviços Rodoviários
Educação
Administração
Obras
Educação
Educação
Educação
Educação
Educação
Educação
Assistência Social
Educação
Serviços Rodoviários
Serviços Públicos
Obras
Administração
Educação
Educação
Assistência Social
Assistência Social
Assistência Social
Obras
Educação
Educação
Serviços Públicos
Administração
Fazenda
Educação
Educação
Cuidador de Idosos
Servente Geral
Assistente Administrativo
Auxiliar de Serviços Gerais
Assistente Administrativo
Guarda Municipal – 2ª Classe
Assistente Administrativo
Motorista II
Servente Geral
Auxiliar de Serviços Gerais
Psicóloga
Servente de Obras
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Assistente Social
Auxiliar de Serviços Gerais
Motorista II
Servente Geral
Marceneiro
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Assistente Social
Assistente Social
Assistente Social
Motorista II
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar de Serviços Gerais
Gari Coletor
Auxiliar de Serviços Gerais
Aux. Técnico Administrativo
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar Administrativo
2014/2015
2014/2015
2014/2015
2014/2015
2014/2015
2014/2015
2014/2015
2014/2015
2014/2015
2014/2015
2014/2015
2014/2015
2014/2015
2014/2015
2014/2015
2015/2016
2014/2015
2014/2015
2014/2015
2014/2015
2013/2014
2014/2015
2013/2014
2014/2015
2014/2015
2014/2015
2014/2015
2014/2015
2014/2015
2014/2015
2014/2015
2015/2016
2014/2015
2014/2015
2014/2015
2014/2015
2015/2016
06.01.2016 a 25.01.2016
06.01.2016 a 25.01.2016
11.01.2016 a 30.01.2016
06.01.2016 a 25.01.2016
18.01.2016 a 27.01.2016
01.01.2016 a 30.01.2016
06.01.2016 a 25.01.2016
06.01.2016 a 25.01.2016
06.01.2016 a 25.01.2016
06.01.2016 a 25.01.2016
13.01.2016 a 22.01.2016
06.01.2016 a 25.01.2016
06.01.2016 a 25.01.2016
06.01.2016 a 25.01.2016
06.01.2016 a 25.01.2016
21.12.2015 a 09.01.2016
06.01.2016 a 25.01.2016
06.01.2016 a 25.01.2016
18.01.2016 a 27.01.2016
28.12.2015 a 26.01.2016
06.01.2016 a 25.01.2016
06.01.2016 a 04.02.2016
06.01.2016 a 25.01.2016
06.01.2016 a 04.02.2016
06.01.2016 a 25.01.2016
06.01.2016 a 25.01.2016
25.01.2016 a 13.02.2016
06.01.2016 a 15.01.2016
06.01.2016 a 15.01.2016
06.01.2016 a 25.01.2016
06.01.2016 a 25.01.2016
25.01.2016 a 13.02.2016
06.01.2016 a 04.02.2016
06.01.2016 a 25.01.2016
06.01.2016 a 25.01.2016
06.01.2016 a 25.01.2016
25.01.2016 a 03.02.2016
PORTARIA Nº 4.128/2015
Concede férias coletivas aos servidores do Fundo Municipal de Saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art.1º. Conceder férias coletivas aos servidores do Fundo Municipal de Saúde, no período concessivo de 21 de Dezembro de 2015 a 30 de dezembro de 2015, considerando o art. 139
§§ 1°, 2° e 3 ° da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, de acordo com o Decreto n° 284 de 05 de novembro de 2015:
ITEMNOME
RG
CTPS
CARGO
1
Adriana Rodrigues Gomes
9.210.249-1 SSP-PR
2911146 001-0 Agente Comunitário de Saúde
2
Agnes Guedes de Livio Naves
6.712.041-8 SSP-PR
9874025 0010 PR
Agente Comunitário de Saúde
3
Alessandra Garcez Cabral
4.972.435-7 SSP-PR
0048973 0005 PR
Dentista 4 h
4
Alessandra Midori Miyamoto
5.859.485-7 SSP-PR
0316868 0001 PR
Dentista 4 h
5
Alexandre Ferreira 8.689.947-7 SSP-PR
50569 00058 PR
Agente Comunitário de Saúde
6
Alline Marcondes Grejanin Siqueira
6.241.759-5 SSP-PR
76783 00045 PR
Fisioterapeuta
7
Alyson Henrique Alves
6.740.592-7 SSP-PR
15197 0056 PR
Auxiliar Administrativo
8
Amandha Lara
7.763.772-9 SSP-PR
5550683 0010 PR
Dentista 8 h
9
Anderson Klebe Dias de Almedia
6.639.941-9 SSP-PR
0083389 0005 PR
Dentista 8 h
10
Andreia Aparecida Munhoz Sartori
4.991.514-4 SSP-PR
54148 056 PR
Dentista 8 h
11
Andreia de Giuli Madeira
7.177.866-5 SSP-PR
0045706 00052 PR
Auxiliar de Enfermagem
12
Andreia Patricia Lembi Correr
7.893.297-0 SSP-PR
4384602 0010 PR
Agente de Comb.a Edemias
13
Antineia Ruthis Selicani
4.121.221-7 SSP-PR
2459 0005 PR
Auxiliar de Serviços Gerais
14
Antonio Carlos Ruiz Junior
6.254.736-4 SSP-PR
32436 00056 PR
Dentista 8 h
15
Antonio Simão Jose Nehme Sassine
4.347.282-8 SSP-PR
1316899 0010 PR
Dentista 4 h
16
Carla Tatiana Vieira Batista
7.259566-1 SSP-PR
16154 00014 MS
Dentista 8 h
17
Caroline Martins Nelli
7391462-0 SSP-PR
1496627 003-0 PR
Fisioterapeuta
18
Celma Azevedo Leite
847.932 SSP-MS
5567834 0010 PR
Enfermeira
19
Cinthia da Silva Chiodi
8.310.852-5 SSP-PR
8939885 0010 PR
Psicóloga
20
Claudete dos Santos
5.043.409-5 SSP-PR
0069745 0044 PR
Auxiliar de Enfermagem
21
Claudia Andreia Venciguerra
6.374.209-0 SSP-PR
79798 0045 PR
Professora de Educação Física
22
Claudia Aparecida Vilalva Pereira
4.991.107-6 SSP-PR
3364461 0010 PR
Agente Comunitário de Saúde
23
Claudineia da Silva Mincache
5.897.533-8 SSP-PR
12263 0052 PR
Agente Comunitário de Saúde
24
Cleonice Aparecida Longo Pereira
4.503.883-1 SSP-PR
56091 00024 PR Agente Comunitário de Saúde
25
Cleonice da Silva
6.059.544-5 SSP-PR
57731 0036 PR
Agente Comunitário de Saúde
26
Creide Jose Ferreira Faquini
5.670.255-5 SSP-PR
67766 0003 PR
Auxiliar de Enfermagem
27
Cristiane Ribeiro Barros
8.297.426-1 SSP-PR
43998 00056 PR
Técnico de Enfermagem
28
Cristina Aparecida Puska de Farias
7.037.067-0 SSP-PR
85525 00053 PR
Agente Comunitário de Saúde
29
Daniel Pedroso de Souza
8.542.302-9 SSP-PR
0120148 0010 PR
Agente Comunitário de Saúde
30
Daniela Batista Ravazzi
6.414.075-2 SSP-PR
0083476 0005 PR
Dentista 4 h
31
Daniella Londero Silva Batisti
6.054.502-2 SSP-PR
59789 00058 PR
Dentista 8h
32
Denise Vieira da Silva
7.381.227-5 SSP-PR
14004 00051 PR
Agente Comunitário de Saúde
33
Doralice dos Santos Costa
5.080.042-3 SSP-PR
63577 00031 PR
Auxiliar Administrativo
34
Dulce Pereira dos Santos Zacari
4.421.055-0 SSP-PR
45325 0057 PR
Auxiliar de Enfermagem
35
Dulcelene Viscardi
5.185.365-2 SSP-PR
97368 00033 PR
Técnico de Enfermagem
36
Edneide Bezerra da Cruz Oliveira
7.667.522-8 SSP-PR
04540 0053 PR
Atendente de Farmácia
37
Eduardo Alberto de Lima
8.109.278-8 SSP-PR
9877285 0010 PR
Fisioterapeuta
8
Elaine Cristina Elias Torres
8.060.402-5 SSP-PR
0077889 00054 PR
Agente Comunitário de Saúde
39
Elaine Regina Duarte da Silva
8.094.338-5 SSP-PR
21438 0004 PR
Agente de Cont.e Comb.a Edemias
40
Elenir Aparecida Bertolin dos Anjos 6.038.155-0 SSP-PR
32613 0036 PR
Agente Comunitário de Saúde
41
Eliane Rodrigues da Rocha dos Santos
7.020.554-8 SSP-PR
0002313 0002 PR Auxiliar Consultório Dentário
42
Elisete Ribeiro dos Santos
3.417.884-4 SSP-PR
94080 0008 PR
Agente Comunitário de Saúde
43
Eliude Baroni Mazieri
4.263.562-6 SSP-PR
0098754 0002 PR
Dentista 4 h
44
Elizangela Aparecida Cato de Lima
5.758.579-0 SSP-PR
29798 00043 PR
Auxiliar de Enfermagem
45
Elizete Viana de Carvalho Bergmann
7.921.048-0 SSP-PR
2331297 15 PR
Agente Comunitário de Saúde
46
Emilia Narita
5.819.881-1 SSP-PR
7606131 0010 PR
Farmacêutica
47
Fabiana Campetti Raimundo
3.947.571-2 SSP-PR
19369 0043 PR
Psicologa
48
Fabiola de Sousa Ribeiro Trevelin
9.756.694-1 SSP-PR
97566941 001-0 PR
Agente Comunitário de Saúde
49
Fernanda Cristine Torres de Almeida
5.722.270-0 SSP-PR
4370407 0020 PR
Dentista 8 h
50
Fernanda Danhoni Vedovoto
5.054.675-6 SSP-PR
0065470 0001 MS
Dentista 4 h
51
Fernanda Jardim Vieira
7.268.219-0 SSP-PR
38948 00054 PR
Fisioterapeuta
52
Fernanda Maria Muniz
9.418.648-0 SSP-PR
3368087 0010 PR
Atendente de Farmácia
53
Fernando Augusto Reis dos Santos
8.237.744-1 SSP-PR
939331 0020 PR
Dentista 20 h
54
Flavia Aparecida Araujo
8.964.782-7 SSP-PR
58725 00052 PR
Agente Comunitário de Saúde
55
Franciele Marta Rodrigues da Cruz
6.868.983-0 SSP-PR
3370946 0010 PR
Auxiliar de Serviços Gerais
56
Gisele Maria de Souza de Medeiros
7.993.092-0 SSP-PR
4384621 0010 PR
Agente Comunitário de Saúde
57
Helena Aparecida Rodrigues dos Santos
5.085.256-3 SSP-PR
0015867 00023 PR
Técnico Higiênico Dental 40 h
58
Ines Aparecida Ulian Viscardi
6.970.302-0 SSP-PR
93542 0048 PR
Auxiliar de Enfermagem
59
Ione dos Santos Silva Castro
4.020.379-6 SSP-PR
0061790 0001 PR
Enfermeira
60
Ivanete Mota das Neves
4.262.466-7 SSP-PR
0064993 0029 PR
Enfermeira
61
Jaqueline Deyse de Oliveira Vieira 12.384.076-3 SSP-PR
1010993 0020 PR
Agente Comunitário de Saúde
62
Jaqueline Kellyn Dias de Almeida
7.131.976-8 SSP-PR
3874481 0010 PR
Dentista 20 h
63
Joao Carlos Hildebrand Martini
5.871.597-2 SSP-PR
0766815 0001 PR
Dentista 8 h
64
Josaine Tereza Cerozino
8.107.547-6 SSP-PR
4386605 0010 PR
Enfermeira
65
Joselia da Silva de Oliveira Zuprioli
5.128.278-7 SSP-PR
18511 0036 PR
Auxiliar de Enfermagem
66
Josiele Rodrigues Salomao
8.295.374-4 SSP-PR
59729 00058 PR
Técnico Higiênico Dental 40 h
67
Juliana Cappellari
5.239.146-6 SSP-PR
0037346 0005 PR
Dentista 20 h
68
Juliana Cappellari
5.239.146-6 SSP-PR
0037346 0005 PR
Dentista 4h
69
Juliana Gaiolla Cordeiro
8.582.411-2 SSP-PR
2323276 2323276 PR
Enfermeira
70
Karina Batista Leite dos Santos
9.528.067-6 SSP-PR
3368728 0010 PR
Agente Comunitário de Saúde
71
Karina Hirata Coelho
6.084.460-7 SSP-PR
4848005 0010 PR
Dentista 8 h
72
Kelly Silene Curioni Esteves Amaral
4.998.053-1 SSP-PR
0002256 0005 PR
Dentista 4 h
73
Kenia Aparecida de Carvalho
7.018.169-0 SSP-PR
65091 00056 PR
Agente Comunitário de Saúde
74
Lenira Aparecida Fernandes
4.552.994-0 SSP-PR
17499 0017 PR
Técnico Enfermagem
75
Lidio Jose Carretero Ramalho
3.995.280-7 SSP-PR
0026804 00044 PR
Dentista 8h
76
Ligia Adriana dos Santos
5.120.434-4 SSP-PR
70141 0004 PR
Auxiliar Administrativo
77
Lilian Carla Evangelsita Guimaraes
6.843.652-4 SSP-PR
94607 0052 PR
Agente Comunitário de Saúde
78
Lilyan Helediane Sentechem Belli
6.207.781-6 SSP-PR
669163 0020 PR
Psicologa
79
Lisandra Domene Mendes
5.990.843-0 SSP-PR
3290 00046 PR
Agente Comunitário de Saúde
80
Lucia Ramos Crispim
6.796.758-5 SSP-PR
84949 00044 PR
Agente Comunitário de Saúde
81
Lucimara Aparecida Antonio da Silva
5.636.640-7 SSP-PR
57441 0036 PR
Agente Comunitário de Saúde
82
Lucinara Santos Babireski
4.969.050-9 SSP-PR
99813 00030 PR
Técnico Enfermagem
83
Lucineia Ceolin
6.056.001-3 SSP-PR
34960 0007 RO
Psicologa
84
Luzia Baquetis Alvarenga
7.623.320-9 SSP-PR
11956 00055 PR
Auxiliar de Enfermagem
85
Marcelo Porto Marques
1.667.418-1 SSP-PR
0065479 0001 PR
Dentista 4 h
86
Marcia Cristina Correa de Lima
8.855.376-4 SSP-PR
8394717 01 PR
Psicologa
87
Marcia Pereira Martins
6.956.969-2 SSP-PR
0056612 0005 PR
Auxiliar Consultório Dentário
88
Marcio Riva dos Santos
7.629.608-1 SSP-PR
45693 0005 PR
Auxiliar Administrativo
89
Maria Andrea dos Santos de Morais
6.700.161-3 SSP-PR
0086092 0043 PR
Enfermeiro
90
Maria Aparecida Teixeira Franco Pereira
4.233.602-5 SSP-PR
9829370 0010 PR
Agente Comunitário de Saúde
91
Maria de Fatima da Silva Oliveira
4.329.661-2 SSP-PR
3914412 002 PR
Agente Comunitário de Saúde
92
Maria Helena Sauer
20.985.774 SSP-PR
0075413 0051 SP
Fonoaudióloga
93
Maria Ines Evangelista Felix
6.298.289-6 SSP-PR
0048214 0002 PR
Auxiliar de Enfermagem
94
Maria Izabel Floriano
8.290.539-1 SSP-PR
3363117 00010 PR
Enfermeiro
95
Maria Vilani Gonçalves
4.452.257-8 SSP-PR
1243357 0010 PR
Agente Comunitário de Saúde
96
Marinete Rosa
28.000.406-0 SSP-SP
69292 00023 PR
Agente Comunitário de Saúde
97
Marlene Stabile 5.007.086-7 SSP-PR
98947 00025 PR
Auxiliar de Enfermagem
98
Marli de Sousa Silva
4.543.670-5 SSP-PR
15164 0010 SP
Agente Comunitário de Saúde
99
Marly Miranda
4.491.876-5 SSP-PR
48204 0002 PR
Auxiliar de Enfermagem
100 Michelle Guedes de Livio
8.424.284-5 SSP-PR
80474 0058 PR
Agente Comunitário de Saúde
101 Mirian Carlos
8.445.927-5 SSP-PR
45301 00057 PR
Agente Comunitário de Saúde
102 Naira Neri Santana
8.504.320-0 SSP-PR
6757892 0030 PR
Dentista 8 h
103 Nilvana Dias Viscardi
4.463.738-3 SSP-PR
77165 00025 PR
Auxiliar de Enfermagem
104 Patricia Bonifacio Franchini
6.543.838-0 SSP-SP
61005 00053 PR
Auxiliar de Enfermagem
105 Patricia Mazeto Feitosa Damasio
8.002.506-8 SSP-PR
89447 00054 PR
Auxiliar de Serviços Gerais
106 Raquel Cristina Cazarin Garcia 4.991.164-5 SSP-PR
0309733 0001 PR
Dentista 4 h
107 Regiane Caldeira Cunha Pinto
27.572.250-8 SSP-PR
0044810 00197 SP
Auxiliar de Enfermagem
108 Rosa de Fatima Ribeiro de Lima
6.038.586-6 SSP-PR
67793 00038 PR
Agente Comunitário de Saúde
109 Rosana Jose Francisco Martins
5.713.946-3 SSP-PR
9829365 0010 PR
Agente Comunitário de Saúde
110 Rosane de Oliveira Ferreira Shirabayashi
7.342.560-3 SSP-PR
61069 0056 PR
Auxiliar de Consultório Dentário
111 Rosane Menegotto Weingartner
6.030.247701 SSP-PR
91401 0001 RS
Medico Clinico Geral 4 h
112 Rosangela de Fatima Alencar
5.121.918-0 SSP-PR
61477 0027 PR
Auxiliar de Enfermagem
113 Roseli Barros Monico
8.009.896-0 SSP-PR
3877409 0010 PR
Auxiliar de Enfermagem
114 Rosemari Rebussi
4.270.307-9 SSP-PR
5558891 00010 PR
Dentista 8h
115 Rosemeire Aparecida Marques de Souza
5.063.587-2 SSP-PR
09227 00034 PR
Dentista 4 h
116 Rosemeire Aparecida Marques de Souza
5.063.587-2 SSP-PR
09227 00034 PR
Dentista 20 h
117 Rosileia Aparecida Fantin Santos
7.263.493-4 SSP-PR
26083 0053 PR
Agente Comunitário de Saúde
118 Rosy Maria Lourençato da Silva
1.204.025-8 SSP-PR
67793 29 PR
Agente Comunitário de Saúde
119 Rozilene Araujo Santana
5.830.724-6 SSP-PR
53391 0040 PR
Técnico de Enfermagem
120 Rubia Maria Tomitão
8.599.104-3 SSP-PR
12791 0015 PR
Enfermeira
121 Ruth Correa Alves
6.394.890-0 SSP-PR
0015915 0052 PR
Auxiliar Consultório Dentário
122 Sansão Rodrigues dos Santos
4.375.901-9 SSP-PR
87290 0022 PR
Agente Comunitário de Saúde
123 Sidnei Beraldo
5.101.258-5 SSP-PR
56765 0025 PR
Educador em Saneamento
124 Silvana de Oliveira Zanon
8.001.539-6 SSP-PR
17660 0004 PR
Tecnico de Enfermagem
125 Silvia Aparecida de Araujo
5.891.131-3 SSP-PR
39970 0043 PR
Agente Comunitário de Saúde
126 Sineia Rodrigues de Abreu Sabeh
7.963.287-2 SSP-PR
0068515 0005 PR
Auxiliar Consultório Dentário
127 Sonia Aparecida Hachicho Valle
17.548.043 SSP-PR
0090214 0004 SP
Dentista 4 h
128 Sueli Tomaz Ferreira Araujo
5.800.081-7 SSP-PR
63538 00031 PR
Agente Comunitário de
129 Tatiana Cecilia Biaca
6.209.577-6 SSP-PR
21912 0053 PR
Professora Educação Física
130 Terezinha Alves da Cunha de Paula
5.996.410-0 SSP-PR
9258720 0030 PR
Agente Comunitário de Saúde
131 Thais Tatiana Pfau Oda
6.723.758-7 SSP-PR
4376075 0020 PR
Dentista 20 h
132 Umbilina Aparecida de Lima
4.710.947-7 SSP-PR
77454 0033 PR
Agente Comunitário de Saúde
133 Valeria Zafrede da Paixao
7.500.747-7 SSP-PR
6886149 0010 PR
Técnico Enfermagem
134 Valverleia Ines de Andrade Silva
7.043.852-6 SSP-PR
79687 0043 PR
Enfermeira
135 Vanderleia Lopes da Cruz Silva
14.288.285-0 SSP-PR
96003 00231 SP
Agente Comunitário de Saúde
136 Wagner da Silva
8.281.083-8 SSP-PR
32320 0056 PR
Agente Comunitário de Saúde
137 Wilson Mauri Schimidt Junior
2.528.885 SSP-PR
0122049 0001 SC
Dentista 8 h
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ BESPALEZ CORREA
Secretário de Administração Designado
Umuarama Ilustrado
www.ilustrado.com.br
UMUARAMA, sábado, 19 de dezembro DE 2015
Publicações legais
[email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE altonia
PREFEITURA MUNICIPAL DE umuarama
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 4.155/2015
Concede férias aos servidores do Município de Umuarama.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder férias aos servidores do Município de Umuarama, em consonância às disposições do Art.134 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, conforme relação abaixo:
ITEM
NOME DO SERVIDOR
RG
CTPS
SECRETARIA
CARGO
1
Adelaide Maria de Souza
5.830.080-2 SSP-PR
0099952 003 PR
Administração
Gari
2
Aguinaldo de Souza
7.350.949-1 SSP-PR
0022383 0004 PR
Defesa Social
Vigia 3
Ana Lucia Lepre
4.291.310-3 SSP-PR
0098908 0019 PR
Administração
Auxiliar de Serviços 4
Edilene das Graças Jacintho
6.740.584-6 SSP-PR
73783 00236 SP
Administração
Auxiliar de Serviços Gerais 5
Elizabeth Ferreira 2.185.556 SSP-PR
0009141 0055 PR
Assistência Social
Auxiliar de Serviços Gerais 6
Fabio Ferreira da Silva
7.142.050-7 SSP-PR
94665 0052 PR
Defesa Social
Vigia 7
Ivo José Tavares 2.483.876-5 SSP-PR
61317 0005 PR
Assistência Social
Motorista II
8
João Paulo dos Santos
6.820.690-1 SSP-PR
0009157 0055 PR
Serviços Públicos
Servente Geral
9
João Roberto Finetti
3.961.877-0 SSP-PR
0011148 0016 PR
Fazenda
Fiscal Tributário
10
Jorge Getulio da Rocha
5.179.613-6 SSP-PR
11160 00030 PR
Serviços Públicos
Servente Geral
11
José Carlos de Souza
362.413 SSP-MS
0086684 0002 PR
Defesa Social
Vigia 12
José Roberto Franco
13.482.579 SSP-PR
87245 00607 PR
Administração
Motorista II
13
Jucelino dos Santos 7.842.095-2 SSP-PR
15887 0055 PR
Obras
Servente Geral
14
Marcio Gonçalves Pereira 6.047.530-0 SSP-PR
0020129 0003 PR
Serviços Públicos
Servente Geral
15
Maria Leoni Souza Avelino
6.274.706-4 SSP-PR
6908177 0010 PR
Assistência Social
Auxiliar de Serviços Gerais 16
Nelson Vieira dos Santos 8.226.911-8 SSP-PR
28020 00049 PR
Agricultura e Meio Ambiente
Servente Geral
17
Sebastião Aparecido Martins
3.730.715-7 SSP-PR
0046914 0001 PR
Defesa Social
Vigia 18
Sergino Dias Teles 3.427.702-8 SSP-PR
0043323 0059 PR
Defesa Social
Vigia 19
Sergio Timóteo dos Santos 5.336.064-5 SSP-PR
16484 0050 PR
Defesa Social
Vigia 20
Sueli Lima de Oliveira 24.108.892-7 SSP-SP
36803 00157 SP
Administração
Auxiliar de Serviços Gerais 21
Valdecir Menegassi
4.447.226-0 SSP-PR
34404 00002 PR
Defesa Social
Vigia 22
Valmir Gomes de Souza
4.211.110-4 SSP-PR
53069 000130 PR
Serviços Públicos
Servente Geral
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ BESPALEZ CORREA
Secretário de Administração Designado
c13
PERÍODO AQUISITIVO
2014/2015
2014/2015
2015/2016
2014/2015
2014/2015
2014/2015
2015/2016
2014/2015
2015/2016
2014/2015
2014/2015
2015/2016
2014/2015
2014/2015
2014/2015
2015/2016
2014/2015
2014/2015
2014/2015
2014/2015
2015/2016
2014/2015
PERÍODO DE GOZO
21.12.2015 a 19.01.2016
01.01.2016 a 30.01.2016
21.12.2015 a 30.12.2015
06.01.2016 a 25.01.2016
06.01.2016 a 04.02.2016
01.01.2016 a 30.01.2016
21.12.2015 a 19.01.2016
25.01.2016 a 13.02.2016
21.12.2015 a 19.01.2016
06.01.2016 a 04.02.2016
01.01.2016 a 30.01.2016
06.01.2016 a 25.01.2016
18.01.2016 a 06.02.2016
06.01.2016 a 04.02.2016
21.12.2015 a 09.01.2016
06.01.2016 a 25.01.2016
11.01.2016 a 30.01.2016
01.01.2016 a 30.01.2016
01.01.2016 a 30.01.2016
04.01.2016 a 02.02.2016
01.01.2016 a 30.01.2016
06.01.2016 a 04.02.2016
PORTARIA Nº 4.156/2015
Concede férias aos ocupantes de cargo em comissão do Município de Umuarama.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder férias aos ocupantes de cargo em comissão do Município de Umuarama, em consonância às disposições do Art.134 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, conforme relação abaixo:
ITEM
SERVIDOR
RG
SECRETARIA
CARGO
PERI. AQUISITIVO
PERÍODO DE GOZO
1
Abanil Gomes 719.819 SSP-PR
Esporte e Lazer
Assessor Especial III
2015/2016
06.01.2016 a 25.01.2016
2
Adriana Gomes 6.683.240-6 SSP-PR
Esporte e Lazer
Assessor Especial II
2015/2016
06.01.2016 a 25.01.2016
3
Anderson Alonso
8.565.970-7 SSP-PR
Esporte e Lazer
Assessor Especial II
2015/2016
06.01.2016 a 25.01.2016
4
Andre Coladine
4.942.290-3 SSP-PR
Serviços Públicos
Chefe de Divisão
2014/2015
06.01.2016 a 25.01.2016
5
Andreia Graziele Honorato Corrêa
7.996.457-3 SSP-PR
Habitação e Projetos Técnicos
Chefe de Divisão
2014/2015
20.01.2016 a 29.01.2016
6
Carlos Henrique da Silva
9.493.786-8 SSP-PR
Esporte e Lazer
Assessor Especial II
2015/2016
06.01.2016 a 25.01.2016
7
Claudemir de Oliveira Martins
2.241.398 SSP-PR
Administração
Assessor Especial II
2014/2015
25.01.2016 a 13.02.2016
8
Cleise Laine Scabello
6.449.822-3 SSP-PR
Esporte e Lazer
Assessor Especial I
2015/2016
06.01.2016 a 25.01.2016
9
Debora Mendes Baggio
9.502.016-0 SSP-PR
Assistência Social
Chefe de Divisão
2014/2015
06.01.2016 a 25.01.2016
10
Deise Ane Marsolla 11.038.181-6 SSP-PR
Educação
Assessor Especial III
2014/2015
06.01.2016 a 25.01.2016
11
Deybson Bitencourt Barbosa
12.658.017-7 SSP-PR
Assistência Social
Chefe de Divisão
2014/2015
06.01.2016 a 25.01.2016
12
Diego Sandro Bedendo Barbosa
12.503.237-0 SSP-PR
Esporte e Lazer
Assessor Especial III
2015/2016
06.01.2016 a 25.01.2016
13
Ednei Custodio da Silva
5.737.405-5 SSP-PR
Esporte e Lazer
Assessor Especial I
2015/2016
06.01.2016 a 25.01.2016
14
Fernanda Cavalcante Menegheti
10.727.677-7 SSP-PR
Administração
Assessor Especial II
2015/2016
06.01.2016 a 25.01.2016
15
Fernanda Olivera Martim
10.634.556-2 SSP-PR
Esporte e Lazer
Assessor Especial II
2015/2016
06.01.2016 a 25.01.2016
16
Francielle Bitencourt
9.051.674-4 SSP-PR
Procuradoria de Assuntos Jurídicos
Assessor Jurídico
2014/2015
06.01.2016 a 15.01.2016
17
Francisco Carlos Ruiz 1.969.944 SSP-PR
Indústria e Comércio
Chefe de Divisão
2014/2015
21.12.2015 a 30.12.2015
18
Gesislainy Constantino dos Santos e Santos 7.798.656-1 SSP-PR
Fazenda
Chefe de Divisão
2014/2015
25.01.2016 a 03.02.2016
19
Iara Cecília Borçato Zefirino
8.264.381-8 SSP-PR
Serviços Rodoviários
Assessor Especial II
2015/2016
06.01.2016 a 25.01.2016
20
Izabellyta Laurence de Alvarenga
8.481.769-4 SSP-PR
Proteção e Defesa do Consumidor
Chefe de Divisão
2014/2015
18.01.2016 a 06.02.2016
21
Jefersson Gabriel Alves Ferreira 9.555.570-5 SSP-PR
Esporte e Lazer
Secretário Municipal
2014/2015
06.01.2016 a 25.01.2016
22
Jefferson Rodrigues Oncken da Silveira 6.856.545-6 SSP-PR
Obras
Secretário Municipal
2014/2015
18.01.2016 a 06.02.2016
23
Joveline Maria da Silva
8.001.723-5 SSP-PR
Obras
Assessor Especial I
2013/2014
18.01.2016 a 06.02.2016
24
Marcio Valdiney Silvestre Maia
5.083.933-8 SSP-PR
Habitação e Projetos Técnicos
Secretário Municipal
2013/2014
06.01.2016 a 25.01.2016
25
Maressa Borges da Silva
6.337.679-5 SSP-PR
Agricultura e Meio Ambiente
Chefe de Divisão
2014/2015
06.01.2016 a 04.02.2016
26
Mariana Cruz Rosada
10.779.060-8 SSP-PR
Assistência Social
Assessor Especial III
2014/2015
06.01.2016 a 15.01.2016
27
Milton Laurindo
2.181.787-2 SSP-PR
Esporte e Lazer
Assessor Especial II
2015/2016
06.01.2016 a 25.01.2016
28
Reginaldo Rodrigo Marangoni Santos 9.655.780-9 SSP-PR
Planejamento Urbano
Assessor Especial II
2014/2015
06.01.2016 a 25.01.2016
29
Roberta Cendon Garrido
10.028.682-3 SSP-PR
Comunicação Social
Chefe de Divisão
2014/2015
06.01.2016 a 15.01.2016
30
Roberto Dias Zoccal
9.357.595-7 SSP-PR
Procuradoria de Assuntos Jurídicos
Assessor Jurídico
2014/2015
06.01.2016 a 15.01.2016
31
Romulo Jonas Rauen
338.531 SSP-PR
Indústria e Comércio
Secretário Municipal
2013/2014
21.12.2015 a 09.01.2016
32
Rubens Sampaio
4.814.236-2 SSP-PR
Agricultura e Meio Ambiente
Chefe de Divisão
2013/2014
11.01.2016 a 09.02.2016
33
Valdair Alberton Baggio
5.032.230-0 SSP-PR
Fazenda
Diretor
2014/2015
11.01.2016 a 30.01.2016
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ BESPALEZ CORREA
Secretário de Administração Designado
PORTARIA Nº 4.157/2015
Concede férias aos servidores do Fundo Municipal de Saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder férias aos servidores do Fundo Municipal de Saúde, em consonância às disposições do Art.134 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, conforme relação abaixo:
ITEM
NOME DO SERVIDOR
RG
CTPS
SECRETARIA
CARGO
PERÍODO AQUISITIVO
1
Adriana Rodrigues Gomes 9.210.249-1 SSP-PR
2911146 0010 PR
Saúde
Agente Comunitário de Saúde2014/2015
2
Alessandra Garcez Cabral
4.972.435-7 SSP-PR
0048973 0005 PR
Saúde
Dentista
2014/2015
3
Alline Marcondes Grejanin Siqueira 6.241.759-5 SSP-PR
76783 00045 PR
Saúde
Fisioterapeuta
2014/2015
4
Amandha Lara
7.763.772-9 SSP-PR
5550683 0010 PR
Saúde
Dentista
2014/2015
5
Ana Aparecida dos Santos Rabequi
6.388.611-4 SSP-PR
0091257 0034 PR
Saúde
Auxiliar Administrativo
2014/2015
6
Andreia Aparecida Munhoz Sartori
4.991.514-4 SSP-PR
54148 056 PR
Saúde
Dentista 2014/2015
7
Andreia de Giuli Madeira 7.177.866-5 SSP-PR
0045706 00052 PR
Saúde
Auxiliar de Enfermagem
2014/2015
8
Antonio Carlos Ruiz Junior
6.254.736-4 SSP-PR
32436 00056 PR
Saúde
Dentista 2014/2015
9
Antonio Simão José Nehmé Sassine
4.347.282-8 SSP-PR
1316899 0010 PR
Saúde
Dentista 2014/2015
10
Beatriz Xavier Américo
4.068704-1 SSP-PR
87089 278 PR
Saúde
Agente Comunitário de Saúde2014/2015
11
Caroline Martins Nelli
7.391.462-0 SSP-PR
1496627 0030 PR
Saúde
Fisioterapeuta
2014/2015
12
Cinthia da Silva Chiodi
8.310.852-5 SSP-PR
8939885 0010 PR
Saúde
Psicóloga
2015/2016
13
Claudia Aparecida Vilalva Pereira 4.991.1076 SSP-PR
3364461 0010 PR
Saúde
Agente Comunitário de Saúde2014/2015
14
Cleonice Aparecida Longo Pereira 4.503.883-1 SSP-PR
56091 00024 PR
Saúde
Agente Comunitário de Saúde2014/2015
15
Creide José Ferreira Faquini
5.670.255-5 SSP-PR
0067766 0003 PR
Saúde
Auxiliar de Enfermagem
2014/2015
16
Cristina Aparecida Puska de Farias
7.037.067-0 SSP-PR
85525 00053 PR
Saúde
Agente Comunitário de Saúde2014/2015
17
Damares Santos de Liro
3.406.623-0 SSP-PR
42787 00006 PR
Saúde
Agente Comunitário de Saúde2014/2015
18
Daniela Batista Ravazzi
6.414.075-2 SSP-PR
0083476 0005 PR
Saúde
Dentista 2014/2015
19
Denise Vieira da Silva
7.381.227-5 SSP-PR
14004 00051 PR
Saúde
Agente Comunitário de Saúde2014/2015
20
Eduardo Bassit Haurani
3.430.259-6 SSP-PR
0092364 0006 PR
Saúde
Médico Clinico Geral
2014/2015
21
Elaine Regina Duarte
8.094.338-5 SSP-PR
0021438 0004 PR
Saúde
Agente de Cont. e Comb. Endemias
11.01.2016 a 30.01.2016
22
Eliana Aparecida Rodrigues Louza
1.567.124 SSP-PR
0053259 0048 PR
Saúde
Auxiliar de Enfermagem
2014/2015
23
Eliude Baroni Mazieri
4.263.562-6 SSP-PR
0098754 0002 PR
Saúde
Dentista
2014/2015
24
Emilia Narita
5.819.881-1 SSP-PR
7606131 0010 PR
Saúde
Farmacêutica
2014/2015
25
Fabiana Campetti Raimundo
3.947.571-2 SSP-PR
19369 0043 PR
Saúde
Psicóloga
2014/2015
26
Fabio Higino Barzon
8.304.162-5 SSP-PR
3356163 0010 PR
Saúde
Agente de Cont. e Comb. Endemias
06.01.2016 a 04.02.2016
27
Fabíola de Sousa Ribeiro Trevelin
9.756.694-1 SSP-PR
5565556 0010 PR
Saúde
Agente Comunitário de Saúde2014/2015
28
Fernanda Danhoni Vedovoto
5.054.675-6 SSP-PR
0065470 0001 MS
Saúde
Dentista 2014/2015
29
Fernanda Jardim Vieira 7.268.219-0 SSP-PR
38948 00054 PR
Saúde
Fisioterapeuta
2014/2015
30
Fernando Augusto Reis dos Santos 8.237.744-1 SSP-PR
939331 0020 PR
Saúde
Dentista 2014/2015
31
Flavia Aparecida Araujo
8.964.782-7 SSP-PR
58725 0052 PR
Saúde
Agente Comunitário de Saúde2014/2015
32
Franzimar Siqueira de Morais 6.870.995-4 SSP-PR
0059731 0058 PR
Saúde
Agente de Saneamento
2014/2015
33
Gabriela Aita
5.995.892-5 SSP-PR
34102 0057 PR
Saúde
Enfermeira 2014/2015
34
Helena Aparecida Rodrigues dos Santos 5.085.256-3 SSP-PR
0015867 00023 PR
Saúde
Técnico Higiene Dental
2014/2015
35
Ivanete Mota das Neves 4.262.466-7 SSP-PR
0064993 0029 PR
Saúde
Enfermeira 2014/2015
36
Izabel Marques Pereira Guedes 4.015.523-6 SSP-PR
46209 0036 PR
Saúde
Agente Comunitário de Saúde2014/2015
37
Jaqueline Deyse de Oliveira Vieira 12.384.076-3 SSP-PR
1010993 0020 PR
Saúde
Agente Comunitário de Saúde2014/2015
38
Jaqueline Kellyn Dias de Almeida 7.131.976-8 SSP-PR
3874481 0010 PR
Saúde
Dentista 2014/2015
39
João Carlos Hildebrand Martini
5.871.597-2 SSP-PR
0766815 0001 PR
Saúde
Dentista 2014/2015
40
José Orlando Petito
6.034.703 SSP-PR
036808 00465 SP
Saúde
Médico Clinico Geral
2014/2015
41
Jovina Fagundes da Rocha Silva
3.531.122-0 SSP-PR
5552672 0010 PR
Saúde
Agente Comunitário de Saúde2014/2015
42
Juliana Gaiolla Cordeiro
8.582.411-2 SSP-PR
2323276 0010 PR
Saúde
Enfermeira 2014/2015
43
Julio Nobuo Okabayashi
3.046.281-5 SSP-PR
0021214 0002 PR
Saúde
Dentista 2014/2015
44
Lidio José Carretero Ramalho
3.995.280-7 SSPPR
0026804 00044 PR
Saúde
Dentista 2014/2015
45
Ligia Adriana dos Santos 5.120.434-4 SSP-PR
0070141 0004 PR
Saúde
Auxiliar Administrativo
2014/2015
46
Lilyan Helediane Sentechem Belli
6.207.781-6 SSP-PR
669163 0020 PR
Saúde
Psicóloga
2014/2015
47
Lisandra Domene Mendes 5.990.843-0 SSP-PR
03290 00046 PR
Saúde
Agente Comunitário de Saúde2014/2015
48
Luciana Aparecida Zafanelli Doria Ramos Padilha
4.999.892-9 SSP-PR
0024170 0002 PR
Saúde
Dentista 11.01.2016 a 30.01.2016
49
Lucimara Aparecida Antonio da Silva
5.636.640-7 SSP-PR
57441 0036 PR
Saúde
Agente Comunitário de Saúde2014/2015
50
Lucinéia Ceolin
6.056.001-3 SSP-PR
0034960 0007 PR
Saúde
Psicóloga
2014/2015
51
Marcelo Porto Marques 1.667.418-1 SSP-PR
0065479 0001 MS
Saúde
Dentista 2014/2015
52
Márcia Cristina Correia de Lima
8.855.376-4 SSP-PR
8394717 01 PR
Saúde
Psicóloga
2014/2015
53
Marcia Pereira Martins
6.956.969-2 SSP-PR
0056612 0005 PR
Saúde
Aux. Consultório Dentário
2014/2015
54
Maria de Fatima da Silva Oliveira 4.329.661-2 SSP-PR
3914412 002 PR
Saúde
Agente Comunitário de Saúde2014/2015
55
Marinete Rosa
28.000.406-0 SSP-PR
69292 00023 PR
Saúde
Agente Comunitário de Saúde2014/2015
56
Marivani Rodrigues Veloso Castanha
10.780.115-49 SSP-PR 0043210 00052 PR
Saúde
Agente de Cont. e Comb. Endemias
04.01.2016 a 02.02.2016
57
Marly Miranda
4.491.876-5 SSP-PR
0048204 0002 PR
Saúde
Auxiliar de Enfermagem
2014/2015
58
Mirian Carlos 8.445.927-5 SSP-PR
45301 00057 PR
Saúde
Agente Comunitário de Saúde2014/2015
59
Odilla Rocha Comar
6.958.889 SSP-PR
83372 00011 PR
Saúde
Agente Comunitário de Saúde2014/2015
60
Patrícia Bonifácio Franchini
6.543.838-0 SSP-PR
61005 00053 PR
Saúde
Auxiliar de Enfermagem
2014/2015
61
Patrícia Dubinski Braz
6.889.487-5 SSP-PR
23599 005 PR
Saúde
Dentista 2014/2015
62
Patricia Mazeto Feitosa Damasio
8.002.506-8 SSP-PR
89447 00054 PR
Saúde
Auxiliar de Serviços Gerais 2014/2015
63
Rosana José Francisco Martins 5.713.946-3 SSP-PR
9829365 0010 PR
Saúde
Agente Comunitário de Saúde2014/2015
64
Rosane de Oliveira Ferreira Shirabayashi
7.342.560-3 SSP-PR
61069 0056 PR
Saúde
Aux. Consultório Dentário
2014/2015
65
Roseli Barros Monico 8.009.896-0 SSP-PR
3877409 0010 PR
Saúde
Auxiliar de Enfermagem
2014/2015
66
Rosemeire Aparecida Marques de Souza
5.063.587-2 SSP-PR
09227 00034 PR
Saúde
Dentista 2014/2015
67
Rozilene Araujo Santana
5.830.724-6 SSP-PR
53391 0040 PR
Saúde
Técnico Enfermagem
2014/2015
68
Ruth Correa Alves Ruiz 6.394.890-0 SSP-PR
0015915 0052 PR
Saúde
Aux. Consultório Dentário
2014/2015
69
Ruth de Lima Feitoza Andrade 3.993.883-9 SSP-PR
50932 00020 PR
Saúde
Professor de Ed. Física
2014/2015
70
Salete Fonseca
7.647.409-5 SSP-PR
17419 0053 PR
Saúde
Agente de Cont. e Comb. Endemias
14.01.2016 a 29.01.2016
71
Sueli Pereira Jardim Semensato
4.088.499-8 SSP-PR
0074867 0009 PR
Saúde
Auxiliar de Enfermagem
2014/2015
72
Sueli Tomaz Ferreira Araujo
5.800.081-7 SSP-PR
63538 00031 PR
Saúde
Agente Comunitário de Saúde2014/2015
73
Thais Tatiana Pfau Oda
6.723.758-7 SSP-PR
4376075 0020 PR
Saúde
Dentista 2014/2015
74
Valeria Zafrede da Paixão
7.500.747-7 SSP-PR
6886149 0010 PR
Saúde
Técnico Enfermagem
2014/2015
75
Vanderleia Lopes da Cruz Silva
14.288.285-0 SSP-PR
96003 00231 SP
Saúde
Agente Comunitário de Saúde2014/2015
76
Wilson Mauri Schmidt Junior
2.528.885 SSP-PR
0122049 0001 SC
Saúde
Dentista
2014/2015
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ BESPALEZ CORREA
Secretário de Administração Designado
PORTARIA Nº 4.158/2015
Concede férias aos servidores do Fundo Municipal de Saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias aos servidores do Fundo Municipal de Saúde, em consonância às disposições do Art.91 da Lei Complementar N°.018/92 (Estatuto do Servidor Público do Município) conforme relação abaixo:
ITEM
SERVIDOR
RG
SECRETARIA
CARGO
PERI. AQUISITIVO
PERÍODO DE GOZO
1
André Luiz Hara dos Santos
9.481.817-6 SSP-PR
Saúde
Assistente Administrativo
2014/2015
06.01.2016 a 15.01.2016
2
Auber Hernandes 4.734.438-7 SSP-PR
Saúde
Motorista II
2014/2015
04.01.2016 a 02.02.2016
3
Carolina Mendonça Felix
8.217.910-0 SSP-PR
Saúde
Assistente Administrativo
2014/2015
06.01.2016 a 25.01.2016
4
Cibele Martins Pereira 7.097.322-7 SSP-PR
Saúde
Auxiliar de Serviços Gerais
2014/2015
06.01.2016 a 25.01.2016
5
Conceição Aparecida Pedroso Azevedo
3.593.165-1 SSP-PR
Saúde
Auxiliar de Enfermagem
2014/2015
11.01.2016 a 30.01.2016
6
Ester Antunes
8.307.198-2 SSP-PR
Saúde
Assistente Administrativo
2014/2015
06.01.2016 a 25.01.2016
7
Everaldo Vieira de Oliveira 7.580.542-0 SSP-PR
Saúde
Motorista II
2014/2015
18.01.2016 a 16.02.2016
8
Fernanda de Lima Santos Braga
7.172.440-9 SSP-PR
Saúde
Auxiliar de Serviços Gerais
2014/2015
11.01.2016 a 30.01.2016
9
Jessica dos Santos Carvalho
10.204.563-7 SSP-PR
Saúde
Assistente Administrativo
2014/2015
06.01.2016 a 25.01.2016
10
Karina Mortean Cardoso
8.599.068-3 SSP-PR
Saúde
Nutricionista
2014/2015
06.01.2016 a 25.01.2016
11
Maria Izabel de Queiroz
4.134.863-1 SSP-PR
Saúde
Auxiliar de Enfermagem
2014/2015
04.01.2016 a 02.02.2016
12
Natane Jordão de Barros 9.793.206-9 SSP-PR
Saúde
Assistente Administrativo
2014/2015
11.01.2016 a 30.01.2016
13
Roselaine Amadeu Pereira 6.679.957-3 SSP-PR
Saúde
Auxiliar de Serviços Gerais
2014/2015
20.01.2016 a 08.02.2016
14
Rosemeire Aparecida Moreira Gerotti
22.229.246-5 SSP-SP
Saúde
Auxiliar de Serviços Gerais
2014/2015
06.01.2016 a 25.01.2016
15
Taila Atila da Luz Ferreira 10.421.353-7 SSP-PR
Saúde
Servente Geral
2014/2015
11.01.2016 a 30.01.2016
16
Talita Luna Silva
8.830.868-9 SSP-PR
Saúde
Assistente Administrativo
2014/2015
06.01.2016 a 15.01.2016
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ BESPALEZ CORREA
Secretário de Administração Designado
PORTARIA Nº 4.159/2015
Concede férias aos ocupantes de cargo em comissão da Fundação Cultural de Umuarama.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder férias aos ocupantes de cargo em comissão do Município de Umuarama, em consonância às disposições do Art.134 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, conforme relação abaixo:
ITEM
SERVIDOR
RG
SECRETARIA
CARGO
PERI. AQUISITIVO
PERÍODO DE GOZO
01
Amador Alves Rodrigues Neto
481.320 SSP-MT
Fundação Cultural
Assessor Especial I
2015/2016
06.01.2016 a 25.01.2016
02
Edlainy Oliveira Cavalcanti Hernandes 4.964.963-0 SSP-PR
Fundação Cultural
Diretora Superintendente
2015/2016
18.01.2016 a 27.01.2016
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 17 de dezembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ BESPALEZ CORREA
Secretário de Administração Designado
Estado do Paraná
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 017/2015.
INEXIGIBILIDADE 013/2015
O MUNICÍPIO DE ALTÔNIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ-MF sob o número
81.478.059/0001-91, com sede na Rua Rui Barbosa 815, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal,
AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador da Cédula de Identidade RG nº 4.199.060 – 0 SSP/PR, inscrito no CPF/MF
sob o número 570.142.999-72, brasileiro, residente e domiciliada nesta cidade, através do FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sobre o número 09.008.389/0001-96, localizado na rua Rui Barbosa 826,
nesta cidade, neste ato representada pelo Sr. Sr. EDSON DOS SANTOS SOUZA, brasileiro, Secretário Municipal
de Saúde, portador da Cédula de Identidade nº 34.055.782-5 SSP/SP, devidamente inscrito no CPF sob o número
301.725.598-04, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado simplesmente CREDENCIANTE, e a
empresa NATALE & FIORELLI LTDA, empresa Jurídica de direitos privados, inscrita no CNPJ nº: 14.256.910/0001-44
com sede na Rua Katsuo Nakata, na cidade de Iporã-Pr, neste ato representado pela Sra Dra. Juliana Natale Fiorelli,
Brasileira, Médica, Solteira, portadora da Cédula de Identidade n. 9.156.948-5 SSP/PR, CPF: 072.824.029-73, CRM/
PR: 32.605, residente e domiciliada na cidade de Iporã – Pr, doravante denominada simplesmente CREDENCIADO,
resolvem aditar o contrato supracitado mediante os termos e cláusula que se seguem:
Do valor do Contrato e Dotação:
O Valor do contrato que era de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil reais), passa a ter o valor de 625.000,00 (Seiscentos
e vinte e cinco mil reais), sendo que as referidas despesas serão devidamente empenhadas na seguinte dotação
orçamentária: 06.002.103020006.2.034.3390.39.
Do Prazo de Vigência de Contrato:
O prazo de vigência mantem-se até o dia 31/01/2016.
Clausula Terceira – Das Disposições Gerais:
Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas contratuais.
E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente Termo Aditivo, em conformidade com as Leis
15.608/2007, 8080/90 e 8142/90, Portarias nº. 2048/2009, 358/2006 e Acordão 1633/2008 e legislação pertinente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE altonia
Estado do Paraná
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Nº 016/2015.
EXIGIBILIDADE 008/2015
O MUNICÍPIO DE ALTÔNIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ-MF sob
o número 81.478.059/0001-91, com sede na Rua Rui Barbosa 815, neste ato representado pelo
Senhor Prefeito Municipal, AMARILDO RIBEIRO NOVATO, portador da Cédula de Identidade RG
nº 4.199.060 – 0 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o número 570.142.999-72, brasileiro, residente e domiciliada nesta cidade, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica,
inscrita no CNPJ sobre o número 09.008.389/0001-96, localizado na rua Rui Barbosa 826, nesta
cidade, neste ato representada pelo Sr. Sr. EDSON DOS SANTOS SOUZA, brasileiro, Secretário
Municipal de Saúde, portador da Cédula de Identidade nº 34.055.782-5 SSP/SP, devidamente
inscrito no CPF sob o número 301.725.598-04, residente e domiciliado nesta cidade, doravante
denominado simplesmente CREDENCIANTE, e a empresa ALVES DA COSTA & CIA LTDA – ME,
empresa Jurídica de direitos privados, inscrita no CNPJ nº: 09.268.108/0001-34 com sede na Rua
Doze de Dezembro nº. 660, Centro de Altônia – Pr, neste ato representado pelo Sr Dr. RAIMUNDO
NONATO DE OLIVEIRA COSTA Brasileiro, Médico, portador da Cédula de Identidade n. 1.635.668
SSP/PE, CPF: 187.258.214-15, CRM/PR 11.326, residente e domiciliado na cidade de Altônia –
Pr doravante denominada simplesmente CREDENCIADO, resolvem aditar o contrato supracitado
mediante os termos e cláusula que se seguem:
Do valor do Contrato e Dotação:
O Valor do contrato que era de R$ 60.000,00 (Sessenta Mil reais), passa a ter o valor de 75.000,00
(Setenta e cinco mil reais), sendo que as referidas despesas serão devidamente empenhadas na
seguinte dotação orçamentária: 06.002.103020006.2.034.3390.39.
Do Prazo de Vigência de Contrato:
O prazo de vigência mantem-se até o dia 31/01/2016.
Das Disposições Gerais:
Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas contratuais.
E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente Termo Aditivo, em conformidade com as Leis 15.608/2007, 8080/90 e 8142/90, Portarias nº. 2048/2009, 358/2006 e
Acordão 1633/2008 e legislação pertinente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
REF. AO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015.
EDITAL DE CORREÇÃO
Comunicamos que em virtude do atraso dos correios em entregar os envelopes contendo os títulos dos candidatos,
temos a informar que iremos republicar um novo Edital com nova classificação.
Altônia, 18 de dezembro 2015.
Presidente da Comissão Especial do Concurso.
Fábio Zamberlan Cordeiro da Silva
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
PERÍODO DE GOZO
06.01.2016 a 25.01.2016
06.01.2016 a 25.01.2016
06.01.2016 a 25.01.2016
18.01.2016 a 06.02.2016
07.01.2016 a 05.02.2016
18.01.2016 a 06.02.2016
18.01.2016 a 06.02.2016
06.01.2016 a 25.01.2016
06.01.2016 a 25.01.2016
04.01.2016 a 02.02.2016
11.01.2016 a 30.01.2016
06.01.2016 a 25.01.2016
06.01.2016 a 10.01.2016
06.01.2016 a 25.01.2016
11.01.2016 a 30.01.2016
15.01.2016 a 03.02.2016
04.01.2016 a 02.02.2016
11.01.2016 a 30.01.2016
06.01.2016 a 25.01.2016
04.01.2016 a 02.02.2016
2014/2015
04.01.2016 a 02.02.2016
18.01.2016 a 06.02.2016
11.01.2016 a 30.01.2016
06.01.2016 a 25.01.2016
2014/2015
06.01.2016 a 25.01.2016
06.01.2016 a 25.01.2016
06.01.2016 a 25.01.2016
06.01.2016 a 25.01.2016
06.01.2016 a 19.01.2016
04.01.2016 a 02.02.2016
28.12.2015 a 26.01.2016
06.01.2016 a 25.01.2016
11.01.2016 a 30.01.2016
04.01.2016 a 02.02.2016
06.01.2016 a 25.01.2016
06.01.2016 a 25.01.2016
11.01.2016 a 30.01.2016
06.01.2016 a 04.02.2016
11.01.2016 a 09.02.2016
11.01.2016 a 30.01.2016
04.01.2016 a 02.02.2016
04.01.2016 a 23.01.2016
06.01.2016 a 25.01.2016
18.01.2016 a 06.02.2016
06.01.2016 a 25.01.2016
2014/2015
06.01.2016 a 25.01.2016
18.01.2016 a 06.02.2016
06.01.2016 a 25.01.2016
06.01.2016 a 25.01.2016
18.01.2016 a 06.02.2016
11.01.2016 a 30.01.2016
06.01.2016 a 25.01.2016
2014/2015
Estado do Paraná
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 009/2015
SÚMULA: Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por Anulação de Dotação e altera os Anexos do PPA,
LDO e programação financeira no Orçamento Vigente do Legislativo Municipal relativo ao exercício de 2015, dando
outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Alto Piquiri – Estado do Paraná, dentro de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei:
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Poder Legislativo de Alto Piquiri, do corrente exercício financeiro, um crédito
adicional suplementar por anulação de dotação na importância de R$ 200,00 (duzentos reais), que obedecerá a
seguinte classificação:
01.00 LEGISLATIVO MUNICIPAL
01.01 CÂMARA DE VEREADORES
01.031.0001.2001 Manutenção das Atividades Legislativas
31.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas................................R$ 200,00
Fonte 010001- Recurso do Tesouro (descentralizado) ................ R$ 200,00
Total.............................................................................................R$ 200,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no Artigo anterior, é utilizado como recurso o proveniente da anulação parcial
da seguinte dotação orçamentária:
01.00 LEGISLATIVO MUNICIPAL
01.01 CÂMARA DE VEREADORES
01.031.0001.2001 Manutenção das Atividades Legislativas
33.90.33 - Passagens e despesas com locomoção........... R$ 200,00
Fonte 010001- Recurso do Tesouro (descentralizado) R$ 200,00
Total................................................................................ R$ 200,00
Art.3º Revogando-se as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alto Piquiri, Estado do Paraná, aos 18 dias do mês de dezembro de 2015.
VALDECIR CORDEIRO
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
DECRETO LEGISLATIVO N.º 007/2015
Estabelece a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de
Desembolso da Câmara do Município de Alto Piquiri, para o exercício financeiro de
2016, dando outras providências.
Art. 1º. Fica estabelecida, nos termos do Artigo 8º e 13 da Lei Complementar
Federal n.º 101/2000, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como da
Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, o Cronograma de Execução Mensal
de Desembolso, do Poder Legislativo do Município de Alto Piquiri, para o Exercício
Financeiro de 2016, de acordo com o Anexo I deste Decreto Legislativo.
Parágrafo Único - Para os efeitos deste Decreto Legislativo e de sua aplicação legal,
é adotada a seguinte definição:
I – RT – Recursos do Tesouro (Descentralizados).
Art. 2º. O Cronograma de Execução Mensal de Desembolso poderá ser reprogramado durante o exercício financeiro de 2016, através de Decreto
do Poder Legislativo, levando em conta o comportamento da execução orçamentária
do Município, tendo por base as Metas Fiscais estabelecidas para o exercício.
Art. 3º. A Diretoria Financeira da Câmara do Município de Alto Piquiri, na forma
da legislação em vigor, estabelecerá o Quadro de Desdobramento da Despesa
Orçamentária – QDD, que compreenderá o desdobramento dos Elementos de
Despesas em sub-elementos, visando o controle da execução orçamentária e financeira, obedecendo à composição das dotações e serem movimentadas.
Art. 4º. Os atos que vierem alterar os valores consignados nas dotações da Câmara
Municipal relativo ao exercício de 2016, com base na legislação vigente, especificarão os códigos e descrição das dotações e respectiva fonte de recursos, para fins de
cumprimento do cronograma estabelecido pelo presente Decreto Legislativo.
Art. 5º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro
de 2016.
CÂMARA DO MUNICÍPIO DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, aos 18 dias do mês
de dezembro do ano dois mil e quinze.
Valdecir Cordeiro
Presidente
11.01.2016 a 30.01.2016
11.01.2016 a 30.01.2016
04.01.2016 a 02.02.2016
25.01.2016 a 13.02.2016
06.01.2016 a 25.01.2016
06.01.2016 a 25.01.2016
06.01.2016 a 25.01.2016
18.01.2016 a 06.02.2016
18.01.2016 a 06.02.2016
06.01.2016 a 25.01.2016
11.01.2016 a 30.01.2016
06.01.2016 a 25.01.2016
04.01.2016 a 02.02.2016
2014/2015
04.01.2016 a 02.02.2016
06.01.2016 a 25.01.2016
06.01.2016 a 25.01.2016
11.01.2016 a 24.01.2016
06.01.2016 a 25.01.2016
06.01.2016 a 25.01.2016
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
CNPJ 78.202.181/0001-26
Rua Santos Dumont, 317 - Centro - - (3 656-1333 - CEP 87580-000
ALTO PIQUIRI- Paraná
[email protected]
PORTARIA Nº. 010/2015
Concede progressão funcional ao servidor que especifica.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo Regimento Interno da Câmara e Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder progressão funcional de vencimentos por ter concluído dois curso em nível de Pós - Graduação
ao servidor Maria Aparecida Vicente do Nascimento, Contador, conforme o estabelecido no art. 23, inc. II, letra D da
Resolução Nº. 007/2015.
Art. 2º. Essa Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativos a 1º de Dezembro de 2015,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Alto Piquiri, Estado do Paraná, 18 de dezembro de 2015.
VALDECIR CORDEIRO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
CNPJ 78.202.181/0001-26
Rua Santos Dumont, 317 - Centro - - (3 656-1333 - CEP 87580-000
ALTO PIQUIRI- Paraná
[email protected]
PORTARIA Nº. 011/2015
Concede progressão funcional ao servidor que especifica.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo Regimento Interno da Câmara e Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder progressão funcional de vencimentos por ter concluído curso em nível de ensino médio ao servidor Sandra Aparecida de Souza, Auxiliar de Serviços Gerais, conforme o estabelecido no art. 23, inc. II, letra B da
Resolução Nº. 007/2015.
Art. 2º. Essa Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativos a 1º de Dezembro de 2015,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Alto Piquiri, Estado do Paraná, 18 de dezembro de 2015.
VALDECIR CORDEIRO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
c14
UMUARAMA, sábado, 19 de dezembro DE 2015
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Umuarama Ilustrado
Publicações legais
prefeitura MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
LEI Nº 287/2015
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênios, acordos ou termo de cooperação com Centro
de Convivência Nona Volpato / Clube da Terceira Idade e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ALTO PIQUIRI, Estado Do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte,
L E I:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal no Exercício Financeiro de 2016, a celebrar convênios, acordos ou termos de cooperação para repasse de subvenção, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), com o
CENTRO DE CONVIVÊNCIA NONA VOLPATO / CLUBE DA TERCEIRA IDADE devidamente inscrita no CNPJ nº
84.785.591/0001-40, estabelecida no Município de Alto Piquiri – Paraná, instituída para atender as atividades relacionadas às crianças, atendendo o Plano de Aplicação de Recurso aprovado pela concedente em conformidade com
a Resolução 28/2011.
Parágrafo Único – Para todos os fins as transferências dos recursos obedecerão as normas estabelecidas na
Resolução 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 2º - A transferência dos recursos das parcelas estará condicionada à Prestação de Contas à Prefeitura Municipal
da parcela anteriormente recebida e da apresentação das certidões de conformidade com as legislações, não sendo
permitida a transferência sem que a entidade cumpra o estabelecido neste artigo.
Art. 3º - O Município, celebrará Termo de Convênio com a entidade após a aprovação desta Lei, mediante a apresentação da legislação que criou a UGT – Unidade Gestora de Transferência, Plano de Aplicação dos Recursos,
Certidões do INSS, FGTS, Ata da Diretoria vigente,Certidão do Tribunal de Contas e outros documentos solicitados
pelo Município para o Cadastro da entidade sendo devidamente assinado, encaminhado à Prefeitura Municipal para
que seja aprovado.
Parágrafo Único – Os documentos relacionados no artigo anterior são de fundamental importância para a transferência dos recursos ou das parcelas, fator esse que a ausência de qualquer um impossibilita a aprovação do Plano de
Trabalho e consequentemente os recebimentos dos recursos.
Art. 4º - A entidade deverá encaminhar Prestação de Contas à Prefeitura e ao Tribunal de Contas do Estado, no prazo
máximo de (vinte) 20 dias, a partir do recebimento de cada parcela, para que possa ser liberada a parcela posterior,
devendo a mesma ser acompanhada de parecer assinado pelo Presidente da Entidade atestando ter cumprido o estabelecido no Plano de Aplicação de Recursos.
Parágrafo Único – Fica obrigatória a apresentação de Parecer perante o Tribunal de Contas no SIT, pelos membros da
UGT – Unidade Gestora de Transferências em conformidade com o Resolução 28/2011.
Art. 5º - Para todos os fins considera-se essencial o cumprimento do Plano de Aplicação de Recursos. A entidade
que não aplicar os recursos conforme Plano de Aplicação dos Recursos fará a devolução corrigida pelo INPC e juros
de 1% (um por cento) ao mês aos cofres Municipais dos valores em desacordo e não aplicados ou paralisados em
conta bancária, a reincidência por mais de duas parcelas, obriga-se a suspensão até que regularize a situação ou
cancelamento das transferências dos recursos por parte do Município, ficando revogado por descumprimento da Lei
o Termo que ajustou as partes.
Parágrafo Único – Para todos os fins considera-se o Exercício Financeiro o período compreendido em 01/01/2016 a
20/01/2017, não sendo permitido Termo Aditivo.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Piquiri – Paraná, aos 18 (dezoito) dias do mês de dezembro de 2015 (dois
mil e quinze).
LUIS CARLOS BORGES CARDOSO
Prefeito Municipal
prefeitura MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
LEI Nº 289/2015
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar
convênios, acordos ou termo de cooperação com a
APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ALTO PIQUIRI, Estado Do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte,
L E I:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal no Exercício Financeiro de 2016, a celebrar convênios, acordos
ou termos de cooperação, para repasse de subvenções no valor de R$ 94.320,00 (noventa e quatro mil, trezentos
e vinte reais), com a APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPECIONAIS, devidamente inscrita no
CNPJ nº 80.891.062/0001-70, estabelecida no Município de Alto Piquiri – Paraná, instituída para atender as atividades
relacionadas às crianças, atendendo o Plano de Aplicação dos Recursos aprovado pela concedente em conformidade
com a Resolução 28/2011.
Parágrafo Único – Para todos os fins as transferências dos recursos obedecerão as normas estabelecidas na
Resolução 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 2º - A transferência dos recursos das parcelas estará condicionada à Prestação de Contas ao Tribunal de Contas
do Estado do Paraná e ao Município, conforme legislação vigente, não sendo permitida a transferência sem que a
entidade cumpra o estabelecido neste artigo.
Art. 3º - O Município celebrará Termo e Convênio com a entidade, após a aprovação desta Lei, mediante a apresentação da legislação que criou a UGT -Unidade Gestora de Transferência, Plano de Aplicação dos Recursos, Certidões
do INSS, FGTS,Tribunal de Contas, Ata vigente da Diretoria e outros documentos solicitados pelo Município para o
Cadastro da entidade sendo devidamente assinado, encaminhado à Prefeitura Municipal para que seja aprovado.
Parágrafo Único – Os documentos relacionados no artigo anterior são de fundamental importância para a transferência dos recursos ou das parcelas, fator esse que a ausência de qualquer um impossibilita a aprovação do Plano de
Aplicação do Recursos e consequentemente os recebimentos dos mesmos .
Art. 4º - A entidade deverá encaminhar a Prestação de Contas à Prefeitura e ao Tribunal de Contas do Estado do
Paraná, no prazo máximo de (vinte) 20 dias, a partir do recebimento de cada parcela, para que possa ser liberada a
parcela posterior, devendo a mesma ser acompanhada de parecer assinado pelo Presidente da Entidade atestando
ter cumprido o estabelecido no Plano de Aplicação de Recursos.
Parágrafo Único – Fica obrigatória a apresentação de Parecer perante o Tribunal de Contas no SIT pelos membros da
UGT – Unidade Gestora de Transferências em conformidade com o Resolução 28/2011.
Art. 5º - Para todos os fins considera-se essencial o cumprimento do Plano de Aplicação dos Recursos. A entidade
que não aplicar os recursos conforme Plano de Aplicação dos Recursos fará a devolução corrigida pelo INPC e juros
de 1% (um por cento) ao mês aos cofres Municipais dos valores em desacordo e não aplicados ou paralisados em
conta bancária, a reincidência por mais de duas parcelas, obriga-se a suspensão até que regularize a situação ou
cancelamento das transferências dos recursos por parte do Município, ficando revogado por descumprimento da Lei
o Termo que ajustou as partes.
Parágrafo Único – Para todos os fins considera-se o Exercício Financeiro o período compreendido em 01/01/2016 a
20/01/2017, não sendo permitido Termo Aditivo.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Piquiri – Paraná, aos
18(dezoito) dias do mês de dezembro de 2015(dois mil e quinze).
LUIS CARLOS BORGES CARDOSO
Prefeito Municipal
prefeitura MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
LEI Nº 290/2015
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar
convênios, acordos ou termo de cooperação com a
APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ALTO PIQUIRI, Estado Do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte,
L E I:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal no Exercício Financeiro de 2016, a celebrar convênios, acordos
ou termos de cooperação, para repasse de subvenções no valor de R$ 226.153,20 (duzentos e vinte e seis mil, cento
e cinquenta e três reais e vinte centavos), com a APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPECIONAIS,
devidamente inscrita no CNPJ nº 80.891.062/0001-70, estabelecida no Município de Alto Piquiri – Paraná, instituída
para atender as atividades relacionadas às crianças, atendendo o Plano de Aplicação dos Recursos aprovado pela
concedente em conformidade com a Resolução 28/2011.
Parágrafo Único – Para todos os fins as transferências dos recursos obedecerão as normas estabelecidas na
Resolução 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 2º - O depósito dos recursos das parcelas, à Entidade, estarão condicionados às transferências efetuadas pelo
SUS, e à Prestação de Contas ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná e ao Município, conforme legislação vigente, não sendo permitida a transferência sem que a entidade cumpra o estabelecido neste artigo.
Art. 3º - O Município celebrará Termo e Convênio com a entidade, após a aprovação desta Lei, mediante a apresentação da legislação que criou a UGT -Unidade Gestora de Transferência, Plano de Aplicação dos Recursos, Certidões
do INSS, FGTS,Tribunal de Contas, Ata vigente da Diretoria e outros documentos solicitados pelo Município para o
Cadastro da entidade sendo devidamente assinado, encaminhado à Prefeitura Municipal para que seja aprovado.
Parágrafo Único – Os documentos relacionados no artigo anterior são de fundamental importância para a transferência dos recursos ou das parcelas, fator esse que a ausência de qualquer um impossibilita a aprovação do Plano de
Aplicação do Recursos e consequentemente os recebimentos dos mesmos .
Art. 4º - A entidade deverá encaminhar a Prestação de Contas à Prefeitura e ao Tribunal de Contas do Estado do
Paraná, no prazo máximo de (vinte) 20 dias, a partir do recebimento de cada parcela, para que possa ser liberada a
parcela posterior, devendo a mesma ser acompanhada de parecer assinado pelo Presidente da Entidade atestando
ter cumprido o estabelecido no Plano de Aplicação de Recursos.
Parágrafo Único – Fica obrigatória a apresentação de Parecer perante o Tribunal de Contas no SIT pelos membros da
UGT – Unidade Gestora de Transferências em conformidade com o Resolução 28/2011.
Art. 5º - Para todos os fins considera-se essencial o cumprimento do Plano de Aplicação dos Recursos. A entidade
que não aplicar os recursos conforme Plano de Aplicação dos Recursos fará a devolução corrigida pelo INPC e juros
de 1% (um por cento) ao mês aos cofres Municipais dos valores em desacordo e não aplicados ou paralisados em
conta bancária, a reincidência por mais de duas parcelas, obriga-se a suspensão até que regularize a situação ou
cancelamento das transferências dos recursos por parte do Município, ficando revogado por descumprimento da Lei
o Termo que ajustou as partes.
Parágrafo Único – Para todos os fins considera-se o Exercício Financeiro o período compreendido em 01/01/2016 a
20/01/2017, não sendo permitido Termo Aditivo.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Piquiri – Paraná, aos 18(dezoito) dias do mês de dezembro de 2015(dois mil
e quinze).
LUIS CARLOS BORGES CARDOSO
Prefeito Municipal
prefeitura MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
LEI Nº 291/2015
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar
convênios, acordos ou termo de cooperação com a
APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ALTO PIQUIRI, Estado Do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte,
L E I:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal no Exercício Financeiro de 2016, a celebrar convênios, acordos
ou termos de cooperação, para repasse de subvenções no valor de R$ 17.139,60(Dezessete mil, cento e trinta e nove
reais e sessenta centavos), com a APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPECIONAIS, devidamente
inscrita no CNPJ nº 80.891.062/0001-70, estabelecida no Município de Alto Piquiri – Paraná, instituída para atender
as atividades relacionadas às crianças, atendendo o Plano de Aplicação dos Recursos aprovado pela concedente em
conformidade com a Resolução 28/2011.
Parágrafo Único – Para todos os fins as transferências dos recursos obedecerão as normas estabelecidas na
Resolução 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 2º - O depósito dos recursos das parcelas, à Entidade, estarão condicionados às transferências efetuadas pelo
SAS, e à Prestação de Contas ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná e ao Município, conforme legislação vigente, não sendo permitida a transferência sem que a entidade cumpra o estabelecido neste artigo.
Art. 3º - O Município celebrará Termo e Convênio com a entidade, após a aprovação desta Lei, mediante a apresentação da legislação que criou a UGT -Unidade Gestora de Transferência, Plano de Aplicação dos Recursos, Certidões
do INSS, FGTS,Tribunal de Contas, Ata vigente da Diretoria e outros documentos solicitados pelo Município para o
Cadastro da entidade sendo devidamente assinado, encaminhado à Prefeitura Municipal para que seja aprovado.
Parágrafo Único – Os documentos relacionados no artigo anterior são de fundamental importância para a transferência dos recursos ou das parcelas, fator esse que a ausência de qualquer um impossibilita a aprovação do Plano de
Aplicação do Recursos e consequentemente os recebimentos dos mesmos .
Art. 4º - A entidade deverá encaminhar a Prestação de Contas à Prefeitura e ao Tribunal de Contas do Estado do
Paraná, no prazo máximo de (vinte) 20 dias, a partir do recebimento de cada parcela, para que possa ser liberada a
parcela posterior, devendo a mesma ser acompanhada de parecer assinado pelo Presidente da Entidade atestando
ter cumprido o estabelecido no Plano de Aplicação de Recursos.
Parágrafo Único – Fica obrigatória a apresentação de Parecer perante o Tribunal de Contas no SIT pelos membros da
UGT – Unidade Gestora de Transferências em conformidade com o Resolução 28/2011.
Art. 5º - Para todos os fins considera-se essencial o cumprimento do Plano de Aplicação dos Recursos. A entidade
que não aplicar os recursos conforme Plano de Aplicação dos Recursos fará a devolução corrigida pelo INPC e juros
de 1% (um por cento) ao mês aos cofres Municipais dos valores em desacordo e não aplicados ou paralisados em
conta bancária, a reincidência por mais de duas parcelas, obriga-se a suspensão até que regularize a situação ou
cancelamento das transferências dos recursos por parte do Município, ficando revogado por descumprimento da Lei
o Termo que ajustou as partes.
Parágrafo Único – Para todos os fins considera-se o Exercício Financeiro o período compreendido em 01/01/2016 a
20/01/2017, não sendo permitido Termo Aditivo.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Piquiri – Paraná, aos 18(dezoito) dias do mês de dezembro de 2015(dois mil e quinze).
LUIS CARLOS BORGES CARDOSO
Prefeito Municipal
prefeitura MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
LEI Nº 293/2015
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênios, acordos ou termo de cooperação com a instituição de caridade Recanto da Amizade e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ALTO PIQUIRI, Estado Do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte,
L E I:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal no Exercício Financeiro de 2016, a celebrar convênios, acordos
ou termos de cooperação para repasse de subvenção, no valor de R$ 17.520,00 (Dezessete mil quinhentos e vinte
reais), com o RECANTO DA AMIZADE, devidamente inscrita no CNPJ nº 84.782.325/0001-63, estabelecida na Rua
Lenir Nicoletti , nesta cidade de Alto Piquiri – Paraná, instituída para atender as atividades relacionadas ao atendimento às pessoas idosas e necessitadas, atendendo o Plano de Aplicação dos Recursos, aprovado pela concedente em
conformidade com a Resolução 28/2011.
Parágrafo Único – Para todos os fins as transferências dos recursos obedecerão as normas estabelecidas na
Resolução 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 2º - O depósito dos recursos das parcelas, à Entidade, estarão condicionadas às transferências efetuadas pelo
SAS, e a Prestação de Contas ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná e ao Município, conforme legislação vigente, não sendo permitida a transferência sem que a entidade cumpra o estabelecido neste artigo.
Art. 3º - O Município, celebrará Termo de Convênio com a entidade após a aprovação desta Lei, mediante a apresentação da legislação que criou a UGT – Unidade Gestora de Transferência, Plano de Aplicação dos Recursos,
Certidões do INSS, FGTS, Ata da Diretoria vigente,Certidão do Tribunal de Contas e outros documentos solicitados
pelo Município para o Cadastro da entidade sendo devidamente assinado, encaminhado à Prefeitura Municipal para
que seja aprovado.
Parágrafo Único – Os documentos relacionados no artigo anterior são de fundamental importância para a transferência dos recursos ou das parcelas, fator esse que a ausência de qualquer um impossibilita a aprovação do Plano de
Aplicação dos Recursos e consequentemente os recebimentos dos recursos.
Art. 4º - A entidade deverá encaminhar Prestação de Contas à Prefeitura e ao Tribunal de Contas do Estado, no prazo
máximo de (vinte) 20 dias, a partir do recebimento de cada parcela, para que possa ser liberada a parcela posterior,
devendo a mesma ser acompanhada de parecer assinado pelo Presidente da Entidade atestando ter cumprido o estabelecido no Plano de Aplicação de Recursos.
Parágrafo Único – Fica obrigatória a apresentação de Parecer perante o Tribunal de Contas no SIT, pelos membros
da UGT – Unidade Gestora de Transferências em conformidade com o Resolução 28/2011.
Art. 5º - Para todos os fins considera-se essencial o cumprimento do Plano de Aplicação dos Recursos. A entidade
que não aplicar os recursos conforme Plano de Aplicação/Trabalho fará a devolução corrigida pelo INPC e juros de
1% (um por cento) ao mês aos cofres Municipais dos valores em desacordo e não aplicados ou paralisados em conta
bancária, a reincidência por mais de duas parcelas, obriga-se a suspensão até que regularize a situação ou cancelamento das transferências dos recursos por parte do Município, ficando revogado por descumprimento da Lei o Termo
que ajustou as partes.
Parágrafo Único – Para todos os fins considera-se o Exercício Financeiro o período compreendido em 01/01/2016 a
20/01/2017, não sendo permitido Termo Aditivo.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Piquiri – Paraná, aos 18 (dezoito) dias do mês de dezembro de 2015 (dois mil e quinze).
LUIS CARLOS BORGES CARDOSO
Prefeito Municipal
prefeitura MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
LEI Nº. 285/2015
SÚMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, ALTERAR
OS ANEXOS DO PPA E LDO VIGENTES E ALTERAR A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E OU CRONOGRAMA DE
DESEMBOLSO MENSAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO A SEGUINTE,
L E I:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento programa do Município de Alto Piquiri, no Exercício
de 2015, um Crédito Especial por Anulação, no valor de 90.000,00 (noventa mil reais) de acordo com a seguinte
ordem classificatória:
02 – GABINETE DO PREFEITO
002 – Assessoria Jurídica
041220003.2.083 – Pagamento de Precatório
3.3.90.91 – Sentenças Judiciais (000)
90.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
90.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados recursos da anulação do orçamento,
conforme abaixo:
06 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
001 – Divisão de Educação
123650007.1.060 – Construção da Super Creche
4.4.90.51 – 3001 – Obras e Instalações (000)30.000,00
09 – SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
002 – Divisão de Agricultura
175110011.1.120 – Conv. Construção de Barracões p/ Resíduos Sólidos
4.4.90.51 – 2392 – Obras e Instalações (000)28.000,00
10 – SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E SERV. URBANOS
002 – Seção de Obras e Engenharia
044510009.1.102 – Conv. Asfálto Paulistania
4.4.90.51 – 2251 – Obras e Instalações (000)32.000,00
TOTAL DOS CANCELAMENTOS
90.000,00
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, e esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, em 18 (dezoito) de dezembro de 2015
(dois mil e quinze).
LUIS CARLOS BORGES CARDOSO
Prefeito Municipal
prefeitura MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
LEI Nº 286/2015
SÚMULA: Autoriza o Poder Legislativo Municipal a proceder a instituição do Diário Oficial Eletrônico como Órgão
Oficial Eletrônico para a publicação legal e divulgação dos ATOS normativos e administrativos desse Poder.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO A SEGUINTE,
L E I:
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Poder Legislativo, o Diário Oficial Eletrônico (DOE) da Câmara Municipal de Alto
Piquiri(PR), servindo como órgão oficial para publicação e divulgação dos atos normativos e administrativos.
Art. 2º. A publicação no DOEe de que trata essa Lei atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil instituída nos termos da Medida
Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 e de Carimbo de Tempo de Observatório Nacional.
§ 1º. O conteúdo das publicações do DOE de que trata esta Lei será assinado, digitalmente, com base em certificado
emitido por autoridade certificadora credenciada.
§ 2º. Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário
Oficial Eletrônico de que trata esta Lei.
§ 3º. Competirá ao Presidente da Câmara designar a(s) pessoa(s)responsável(is) pela(s) assinatura(s) do(s) ato(s) do
Poder Legislativo, as assinaturas dos seus atos a serem publicados no DOE.
§ 4º. Ficam dispensadas as regras dispostas no caput desse artigo para as publicações no DOE anteriores à entrada
em vigor dessa Lei.
Art.3º. A edição eletrônica do DOE será disponibilizada na rede mundial de computadores, no endereço eletrônicohttp://cmaltopiquiri.pr.gov.br, no link diário oficial, podendo ser consultado sem custos.
Art. 4º. As publicações no DOEsubstituirão outras formas de publicação utilizadas pelo Poder Legislativo Municipal,
exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos.
Parágrafo único: Por conveniência poderá também ser utilizado o órgão oficial do município para fins de Publicação
Física.
Art. 5º. Os direitos autorais dos atos municipais publicados no DOE são reservados ao Poder Legislativo de Alto
Piquiri(PR).
Parágrafo único: A Câmara poderá disponibilizar cópia da versão impressa no DOE, mediante solicitação e o pagamento do valor correspondente à sua reprodução.
Art. 6º. Fica estabelecida a responsabilidade pelo conteúdo da publicação no DOE, ao órgão que o produziu.
Art. 7°. Compete aSecretaria Geral o gerenciamento do funcionamento e a manutenção do sistema gerenciador do
DOE, bem como a responsabilidade pelas cópias de segurança dos atos nele publicados.
Art.8°. As edições do DOE atenderão ao calendário designado pela Secretaria Geral, sendo que os atos cadastrados
e assinados pela autoridade competente até o horário definido em regulamento serão publicadas na edição do dia útil
subsequente, disponibilizadas para o acesso a partir de 12h00 (dozehoras) do dia seguinte.
Art. 9º. Os atos, após serem publicados no DOE, não poderão sofrer modificações ou supressões.
Parágrafo único: Eventuais retificações de atos deverão constar de nova publicação.
Art. 10. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 11. O Poder Legislativo regulamentará a presente Lei, no que for necessário, no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, em 18 (dezoito) de dezembro de 2015
(dois mil e quinze).
LUIS CARLOS BORGES CARDOSO
Prefeito Municipal
prefeitura MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
LEI Nº 288/2015
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar
convênios, acordos ou termo de cooperação com a
Associação de Catadores de Alto Piquiri-PR e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ALTO PIQUIRI, Estado Do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte,
L E I:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal no Exercício Financeiro de 2016, a celebrar convênios, acordos
ou termos de cooperação, para repasse de incentivo no valor de R$ 88.800,00 (oitenta e oito mil e oitocentos reais),
com a ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE ALTO PIQUIRI, devidamente inscrita no CNPJ nº 13.011.784/0001-03,
estabelecida no Município de Alto Piquiri – Paraná, instituída para atender as atividades relacionadas a coleta de
lixo ( orgânico e reciclável) no Município de Alto Piquiri-PR., atendendo ao Termo de Ajustamento de Conduta com o
Ministério Público Estadual.
Parágrafo Único – Para todos os fins as transferências dos recursos obedecerão as normas estabelecidas na
Resolução 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 2º - Os recursos serão transferidos em 12 (doze) parcelas, de R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais) cada
uma.
Art. 3º - O Município fornecerá, ainda , em caráter definitivo : transporte diário dos associados da Associação de
Catadores de Alto Piquiri-PR, da sede do Município até a Unidade de Reciclagem e Compostagem; Alimentação aos
associados regularmente cadastrados, composto de café da manhã, almoço e lanche vespertino; equipamentos de
proteção individual (IPI), incluindo uniformes e pagamento das despesas correspondentes ao consumo de energia
elétrica e água potável.
Parágrafo Ünico: Os itens acima serão providenciados pelo Município, no prazo máximo de 30 (trinta) dias
Art. 4º O Município celebrará Termo e Convênio, Acordo ou Termo de Cooperação, com a Associação de Catadores
de Alto Piquiri-PR., após a aprovação desta Lei, mediante a apresentação da legislação que criou a UGT -Unidade
Gestora de Transferência, Certidões do INSS, FGTS, Tribunal de Contas, Ata vigente da Diretoria e outros documentos solicitados pelo Município para o Cadastro da entidade
Parágrafo Único – Os documentos relacionados no artigo anterior são fundamentais para a transferência dos recursos ou das parcelas, sendo que a ausência destes impossibilitarão a celebração do Convênio, Acordo ou Termo de
Cooperação e consequentemente o recebimento dos recursos.
Art. 4º - A Associação de catadores de Alto Piquiri-PR., deverá encaminhar a Prestação de Contas à Prefeitura e ao
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, no prazo máximo de (vinte) 20 dias, a partir do recebimento de cada parcela, para que possa ser liberada a parcela posterior, devendo a mesma ser acompanhada de parecer assinado pelo
Presidente da Entidade atestando ter cumprido o estabelecido no Plano de Aplicação de Recursos.
Parágrafo Único – Fica obrigatória a apresentação de Parecer perante o Tribunal de Contas no SIT pelos membros da
UGT – Unidade Gestora de Transferências em conformidade com a Resolução 28/2011.
Art. 5º - Para todos os fins considera-se essencial o cumprimento do Plano de Aplicação dos Recursos. A entidade
que não aplicar os recursos conforme Plano de Aplicação dos Recursos fará a devolução corrigida pelo INPC e juros
de 1% (um por cento) ao mês aos cofres Municipais dos valores em desacordo e não aplicados ou paralisados em
conta bancária, a reincidência por mais de duas parcelas, obriga-se a suspensão até que regularize a situação ou
cancelamento das transferências dos recursos por parte do Município, ficando revogado por descumprimento da Lei
o Termo que ajustou as partes.
Parágrafo Único – Considera-se o Exercício Financeiro o período compreendido em 01/01/2016 a 20/01/2017, não
sendo permitido Termo Aditivo.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Piquiri – Paraná, aos 18 (dezoito) dias do mês de dezembro de 2015 (dois
mil e quinze).
LUIS CARLOS BORGES CARDOSO
Prefeito Municipal
prefeitura MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
DECRETO Nº 604/2015 de 18/12/2015
“ESTABELECE CRITERIOS PARA A CONCESSÃO DE LICENÇA ESPECIAL PARA OS SERVIDORES LOTADOS NA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PARA O ANO LETIVO DE 2016, NOS TERMOS DO ART. 145 DA LEI
455/1992 E ART. 162, XVIII DA LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO DE ALTO PIQUIRI – PR.”
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a gestão da concessão das licenças especiais;
CONSIDERANDO a necessidade administrativa peculiar da Secretaria Municipal de Educação, adequando ao calendário escolar;
CONSIDERANDO que deve haver critérios objetivos para concessão de licenças entre servidores;
CONSIDERANDO que os professores já dispõem especificamente de critérios para a concessão da licença especial,
restando definir critérios para os demais servidores de carreira;
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais.
D I S P Õ E:
Art. 1º – Os Servidores, exceto professores, lotados na Secretaria Municipal de Educação em processo de
Aposentadoria terão prioridade no Gozo das Licenças Especiais mediante requerimento formulado à Secretaria da
Educação, que enviará ao Departamento de Recursos Humanos, sendo que a Administração avaliará a conveniência
da concessão em determinada oportunidade considerando questões internas.
Art. 2º – Para indicação do período de fruição da licença, será considerado prioritariamente, pela secretaria de
Educação os seguintes critérios:
I – Não implicação de contratação de servidores para substituir o requerente;
II – O mais idoso;
III – O maior tempo de exercício no cargo efetivo;
IV – O Menor número de licenças já usufruídas;
Art. 3º – Em qualquer hipótese a concessão das Licenças Especiais estão limitadas, sendo 5% ( cinco por cento ) dos
servidores por ano, conforme períodos.
I – 1º Período: de 02/03/2015 a 30/05/2016.
II – 2º Período: de 03/08/2015 a 31/10/2016.
Art. 4º – A Licença especial, pode ser gozada em período único ou em três períodos, sendo que nenhum desses
períodos, poderá ser inferior a trinta dias.
§1º – A Concessão da licença em 3 (três) períodos será realizada quando já houver outro servidor em gozo de Licença
Especial.
Art. 5º – Quando se tratar de mais de uma Licença Especial, o servidor poderá gozá-las em períodos consecutivos
ou isolados.
Art. 6º – A Licença Especial deverá ser solicitada por escrito a Secretaria Municipal de Educação e com antecedência
mínima de 60 dias de antecedência da data de gozo.
Art. 7º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, aos 18 (dezoito) dias do mês de Dezembro do ano de 2015(dois mil e quinze).
LUIS CARLOS BORGES CARDOSO
Prefeito Municipal
prefeitura MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
DECRETO Nº 605/2015 de 18 de dezembro de 2015
SÚMULA: Dispõe sobre nomeação dos membros do Conselho Tutelar de Alto Piquiri e dá outras providências.
LUIZ CARLOS BORGES CARDOSO, Prefeito Municipal de Alto Piquiri, Estado do Paraná, usando das atribuições
que lhe são conferidas por Lei,
Considerando as disposições contidas na Lei nº 237/2015 de 31 de março de 2015 e nos termos da Lei Federal nº
8.069, de 13 de julho de 1990.
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam nomeados para comporem o Conselho Tutelar de Alto Piquiri, os cidadãos abaixo relacionados:
CONSELHEIROS TITULARES
Nome
RG. CPF.
MARCILENE DÉCIO DA SILVA 9.913.574-3
062.224.429-94
RENATO CARLOS DOS SANTOS 9.094.696-0
055.059.759-09
MARCIA ALVES DA SILVA 10.487.622-6 065.605.059-44
LEONARDO ILARIO 12.685.099-9 084.719.429-92
EDUARDA MANUELA DIAS DO PRADO 36.368.329-X 030.356.689-22
CONSELHEIROS SUPLENTES
Nome
RG. CPF.
TATIANE PEIXOTO DA SILVA 12.989.549-7 062.224.429-94
JEFERSON DANILO HONÓRIO 12.915.447-0 055.059.759-09
ALINE DA SILVA 9.836.176-6
065.605.059-44
ELENILDO JOSÉ DE ARAUJO PESSOA 7.489.60
084.719.429-92
CAMILA CAMPONEZ TEIXEIRA SENA
9.836.496-0
030.356.689-22
FÁBIO APARECIDO LOPES 12.553.341-8 080.860.509-71
MARIA ANTONIASSI PADILHA
6.762.397-5
097.000.169-00
JHENIFFER AMANDA DE ALMEIDA 10.747.467-6 061.364.619-35
RICARDO FLORIANO DE SOUZA 9.898.615-4
295.097.774-04
ELIANE MATEUS SOUZA 5.081.796-2
025.210.631-85
VANUZA GUEDES DE MENEZES 8.908.406-7
082.805.159-33
SOLANGE SILVA MELO 9.548.459-0
038.948.449-06
ANIARA RICARDI 9.826.131-1
067.444.399-36
REGIANE FÁTIMA PEREIRA REIS SILVA 7.412.368-6
059.318.119-07
LEONICE CONTI DE ANDRADE 6.207.868-5
728.590.169-53
DÉBORA DE CÁSSIA RICARDO 8.269.610-5
066.725.609-12
KATHLEEN KAMILA PALIOTO DOS SANTOS 16.847.893
048.677.419-81
MARCIO DE ANDRADE GUILHERME 4.054.398-8
063.554.509-80
RONISON JOSÉ RIBEIRO 9.994.627-0
029.455.209-07
VALDECIR GOMES DA SILVA JUNIOR 13.001.385-6 865.201.809-04
CRISLAINE RIBEIRO DE ALENCAR 12.553.663-8 041.841.029-13
ROSILDA BRUNO LEITE 6.402.018-8
124.553.666-42
ARLETE GENEROSA DOS SANTOS SILVA 2.3330.821-6 718.719.779-91
IRENEO PIFFER 4.320.666-4
060.640.849-52
ANIDES MARIA MARIUSSI CHUJO 1.858.088-8
088.792.019.56
JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS 9.606.979-0
082.846.049-30
Art. 2º. Os membros do Conselho Tutelar, observarão as competências que lhe são atribuídas, conforme estabelecido
na Lei Municipal nº 237/2015, atendendo a Lei Federal nº 8.069/90.
Art. 3º. Os membros do Conselho Tutelar e respectivos suplentes terão sua gestão de 10/01/2016 a 10/01/2019.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, aos 18 (dezembro) dias do mês de dezembro de 2015 (dois mil e quinze).
LUIS CARLOS BORGES CARDOSO
Prefeito Municipal
prefeitura MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
LEI Nº 292/2015
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênios, acordos ou termo de cooperação com a instituição de caridade Recanto da Amizade e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ALTO PIQUIRI, Estado Do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte,
L E I:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal no Exercício Financeiro de 2016, a celebrar convênios, acordos
ou termos de cooperação para repasse de subvenção, no valor de R$ 144.000,00 (cento e quarenta quatro mil reais),
com o RECANTO DA AMIZADE, devidamente inscrita no CNPJ nº 84.782.325/0001-63, estabelecida na Rua Lenir
Nicoletti , nesta cidade de Alto Piquiri – Paraná, instituída para atender as atividades relacionadas ao atendimento
às pessoas idosas e necessitadas, atendendo o Plano de Aplicação dos Recursos, aprovado pela concedente em
conformidade com a Resolução 28/2011.
Parágrafo Único – Para todos os fins as transferências dos recursos obedecerão as normas estabelecidas na
Resolução 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 2º - A transferência dos recursos das parcelas estarão condicionadas à Prestação de Contas ao Tribunal de
Contas do Estado do Paraná e ao Município, conforme legislação vigente, não sendo permitida a transferência sem
que a entidade cumpra o estabelecido neste artigo.
Art. 3º - O Município, celebrará Termo de Convênio com a entidade após a aprovação desta Lei, mediante a apresentação da legislação que criou a UGT – Unidade Gestora de Transferência, Plano de Aplicação dos Recursos,
Certidões do INSS, FGTS, Ata da Diretoria vigente,Certidão do Tribunal de Contas e outros documentos solicitados
pelo Município para o Cadastro da entidade sendo devidamente assinado, encaminhado à Prefeitura Municipal para
que seja aprovado.
Parágrafo Único – Os documentos relacionados no artigo anterior são de fundamental importância para a transferência dos recursos ou das parcelas, fator esse que a ausência de qualquer um impossibilita a aprovação do Plano de
Aplicação dos Recursos e consequentemente os recebimentos dos recursos.
Art. 4º - A entidade deverá encaminhar Prestação de Contas à Prefeitura e ao Tribunal de Contas do Estado, no prazo
máximo de (vinte) 20 dias, a partir do recebimento de cada parcela, para que possa ser liberada a parcela posterior,
devendo a mesma ser acompanhada de parecer assinado pelo Presidente da Entidade atestando ter cumprido o estabelecido no Plano de Aplicação de Recursos.
Parágrafo Único – Fica obrigatória a apresentação de Parecer perante o Tribunal de Contas no SIT, pelos membros
da UGT – Unidade Gestora de Transferências em conformidade com o Resolução 28/2011.
Art. 5º - Para todos os fins considera-se essencial o cumprimento do Plano de Aplicação dos Recursos. A entidade
que não aplicar os recursos conforme Plano de Aplicação/Trabalho fará a devolução corrigida pelo INPC e juros de
1% (um por cento) ao mês aos cofres Municipais dos valores em desacordo e não aplicados ou paralisados em conta
bancária, a reincidência por mais de duas parcelas, obriga-se a suspensão até que regularize a situação ou cancelamento das transferências dos recursos por parte do Município, ficando revogado por descumprimento da Lei o Termo
que ajustou as partes.
Parágrafo Único – Para todos os fins considera-se o Exercício Financeiro o período compreendido em 01/01/2016 a
20/01/2017, não sendo permitido Termo Aditivo.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Piquiri – Paraná, aos 18 (dezoito) dias do mês de dezembro de 2015 (dois
mil e quinze).
LUIS CARLOS BORGES CARDOSO
Prefeito Municipal
prefeitura MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
LEI Nº 284/2015
Súmula: Dispõe sobre horário de funcionamento de Mercados, Supermercados e similares e dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO A SEGUINTE,
LEI:
Art. 1° - A abertura e o fechamento dos estabelecimentos classificados como Mercado, Supermercado e similar estão
permitidos nos seguintes dias e horários:
I – das 8:00 às 19:00, de segunda-feira à sábado;
II – das 8:00 às 12:00 aos domingos e feriados;
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Prefeitura Municipal de Alto Piquiri, aos 17 (dezessete) dias do mês de dezembro do ano de 2015 (dois mil e quinze).
LUIS CARLOS BORGES CARDOSO
Prefeito Municipal
[email protected]
prefeitura MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 601/2015
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, ALTERAR OS ANEXOS DO PPA E LDO
VIGENTES E ALTERAR A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E OU CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO MENSAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, ESTADO DO PARANÁ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR E CONSIDERANDO O DISPOSTO NA LEI Nº 285/2015, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no orçamento programa do Município de Alto Piquiri, no Exercício de 2015, um Crédito Especial
por Anulação, no valor de 90.000,00 (noventa mil reais) de acordo com a seguinte ordem classificatória:
02 – GABINETE DO PREFEITO
002 – Assessoria Jurídica
041220003.2.083 – Pagamento de Precatório
3.3.90.91 – Sentenças Judiciais (000)
90.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
90.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados recursos da anulação do orçamento,
conforme abaixo:
06 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
001 – Divisão de Educação
123650007.1.060 – Construção da Super Creche
4.4.90.51 – 3001 – Obras e Instalações (000)30.000,00
09 – SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
002 – Divisão de Agricultura
175110011.1.120 – Conv. Construção de Barracões p/ Resíduos Sólidos
4.4.90.51 – 2392 – Obras e Instalações (000)28.000,00
10 – SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E SERV. URBANOS
002 – Seção de Obras e Engenharia
044510009.1.102 – Conv. Asfálto Paulistania
4.4.90.51 – 2251 – Obras e Instalações (000)32.000,00
TOTAL DOS CANCELAMENTOS
90.000,00
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, e este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, em 18 (dezoito) de dezembro de 2015
(dois mil e quinze).
LUIS CARLOS BORGES CARDOSO
Prefeito Municipal
prefeitura MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
DECRETO Nº 602/2015 de 18 de Dezembro de 2015.
SÚMULA: Designa “Comissão Municipal para Distribuição de Aulas – 2016”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Art. 1º. Ficam designados os servidores abaixo relacionados para comporem “Comissão Municipal para Distribuição
de Aulas para o ano letivo de 2016.
NOMERG.
CPF:
REPRESENTATIVIDADE
Érica Beraldo6.089.806-5
896.065.829-49Secretaria Municipal da Educação
Vera Lúcia Tavares da Silva 5.773.188-5
233.403.046-53Secretaria Municipal da Educação
Zenaide Campos de Andrade4.574.000-5
014.845.939-37Secretaria Municipal da Educação
Jaine da Silva Floes D’Ávila 5.118.989-2
938.928.889-49Esc. Mun. Cecília Meireles
Elaine Aparecida Zancan Silva
6.074.751-2
017.899.059-07Creche São José
Elizangela Rodrigues
6.082.039-2
018.005.559-38Esc. Mun. Gov. Parigot de Souza
Hortência Beraldo de Novaes3.342.842-1
020.770.149-03CMEI – Vovó Otília Richter
Roseli Ricardo S. Guelsi 8.049.222-7
027.440.199-17Esc. Mun. Heleno Luiz do Nascimento
Eliana Colhado Lacava da Silva
4.315.745-0
802.772.419-87Esc. Mun. Saltinho do Oeste
Mauricéia A. F. Rodrigues
7.388.217-6
029.084.969-17Esc. Mun. Mirante do Piquiri
Lindaura da S. Cruz Mantovani
3.459.365-5
467.810.139-04Esc.Mun.Luiz Sibirino de Moura
Art. 2º. Os membros da Comissão ora designados terão a incumbência de procederem aos preparativos necessários
visando à distribuição de aulas para o ano letivo de 2016, conforme segue:
* Classificar os professores por tempo de serviço; Classe Especial e Sala de Recursos;
* Formular o Ato que regulamenta o processo de classificação para fins de distribuição de salas de aula para o ano
letivo de 2016;
* Levantamento de números de turmas e turnos de funcionamento das Escolas Municipais, Creches e CMEI;
* Auxiliar os integrantes da Secretaria Municipal da Educação e Cultura, antes, durante e após a distribuição de aulas.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, aos 18 (dezoito) dias do mês de Dezembro de 2015.
LUIS CARLOS BORGES CARDOSO
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
prefeitura MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
DECRETO Nº 603/2015 de 18 de Dezembro de 2015.
SÚMULA: Regulamenta o processo de classificação para fins de distribuição de Salas de Aula no
ano letivo de 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas e considerando as Leis nº 329/1988, e 229/2015.
D E C R ETA
Art. 1º A Classificação dos professores à docência adotará os critérios abaixo dispostos, observando as Leis Municipais nº 329/1988 e 229/2015.
Art. 2º Integram esta classificação, os Professores da Educação Infantil atuantes nas Creches e
CMEI, Professores atuantes no Ensino Fundamental e Pré escola, de acordo com o quadro que se
posiciona, obedecendo à seguinte ordem:
I. efetivos;
II. período probatório;
Art. 3º Os critérios utilizados para distribuição de salas de aula constituir-se-ão da seguinte forma:
I. Magistério e ou pedagogia: 1,0 (um ponto);
II. Curso superior na área educacional: 3,0 (três pontos);
III. Pós-Graduação na área educacional ou estudos adicionais: 2,0 (dois pontos);
IV. Tempo de serviços na rede municipal: 2,0 (dois pontos) por ano, totalizando no máximo 40
(quarenta) pontos.
Parágrafo Único – Para toda fração de mês igual ou superior a 06 (seis) meses, acrescenta-se
01 (um) ano.
Art. 4º Ocorrendo igualdade de pontos na classificação terá preferência o candidato que:
I. For o mais idoso.
II. Possuir o maior tempo de serviço na rede municipal de ensino;
III. Apresentar maior encargo de família, de acordo com os critérios estabelecidos pelo
Departamento de Recursos Humanos;
Parágrafo Único – Para os professores que estão em estágio probatório, será considerada a data
que assumiu o concurso, conforme classificação do mesmo.
Art. 5º A classificação será realizada mediante a apresentação de certificados ou diplomas de conclusão de cursos, nas seguintes modalidades:
I. Ensino médio (magistério);
II. Curso superior na área educacional;
III. Pós-Graduação na área educacional.
Art. 6º Terão prioridade a pleitear as vagas de sala de Recursos e Classe Especial os docentes que
possuírem os seguintes cursos, seguindo a respectiva ordem:
I. Curso na área de Deficiência Mental ou Pós-Graduação na Área de Educação Especial;
II. Estiver cursando pós-graduação em Educação Especial.
Parágrafo Único – Não havendo profissional qualificado na área de Educação especial, em caso
de substituição, poderá assumir a turma o professor que estiver cursando Pós-Graduação em
Educação Especial.
Art. 7º Os documentos analisados na classificação, integrarão a pasta individual do professor, os
quais ficarão à disposição na SEDUC – Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para consulta
do legitimamente interessado.
Art. 8º A Comissão de Classificação, composta por membros integrantes do órgão municipal de
educação, conforme Decreto nº 602/2015, terão a incumbência de procederem aos preparativos
necessários visando à distribuição de aulas para o ano letivo de 2016, conforme segue:
I. A Comissão de Classificação:
a. Classificar os professores por tempo de serviço; Classe Especial e Sala de Recursos;
b. Formular o Ato que regulamenta o processo de classificação para fins de distribuição de salas
de aula para o ano letivo de 2016;
c. Levantamento de turmas e turnos de funcionamento das escolas municipais;
d. Auxiliar os integrantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, antes, durante e após a
distribuição de aulas:
e. Apreciar e resolver os recursos interpostos;
II. Aos representantes do Departamento de Recursos Humanos:
a. Fornecer comprovante do Tempo de Serviço na rede municipal de ensino, relativo a cada docente;
b. Fornecer comprovante de encargo de família de acordo com os critérios estabelecidos pelo
Departamento.
Art. 9º Do resultado da classificação caberá recurso fundamentado ao Presidente da Comissão, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados a partir da publicação do edital.
Parágrafo Único – Os recursos serão apreciados pela Comissão de Classificação, no prazo de 24
(vinte e quatro) horas.
Art. 10 Os trabalhos de classificação realizados pela comissão, dar-se-ão nas dependências da
SME – Secretaria Municipal da Educação e Cultura.
§ Primeiro – A distribuição de aulas acontecerá a partir do dia 26 a 29 de janeiro do ano de 2016.
§ Segundo – Caso o professor não comparecer na data e horário estabelecido conforme a publicação no Diário Oficial, o mesmo irá para o final da classificação.
Art.11 Para a distribuição de aulas do ano de 2016 serão utilizados Dois mapas, sendo que no
primeiro mapa a ser distribuído só constarão as turmas de Pré I, Pré II e 1º ao 5º Ano, levando
em consideração a formação Continuada dos Professores do Pacto (Plano de Alfabetização na
Idade Certa) que dará seqüência ao Programa em desenvolvimento no Município onde o mesmo
não deverá ser Interrompido, dando prioridade aos professores que já trabalham com o mesmo,
obedecendo a classificação de cada um, utilizando apenas uma vaga por professor, para assumir
as turmas de 1º, 2º e 3º ano. Caso todos os professores que tenham Pacto peguem as turmas
as quais têm prioridade e sobrem ainda turmas de 1°, 2° e 3° anos, os professores que tenham
cursado um ano e os ouvintes do Curso em questão, terão prioridades de escolha dessas turmas
em relação aos professores que não têm a formação, seguindo a classificação de cada um.
As salas de Recursos, Classe Especial, Arte e Recreação das Escolas da rede municipal de ensino
também farão parte desse Primeiro mapa, obedecendo à ordem de classificação, qualificação e
experiência. Em caso de período suplementar o professor efetivo terá prioridade, levando em consideração o Decreto Nº 565/2015 que regulamenta o Regime Suplementar. As vagas consideradas
reais, serão preenchidas pelos aprovados no último concurso público.
O Professor que tenha período suplementar de Hora Atividade exercerá sua função até o dia 16 de
Dezembro, conforme o calendário escolar do ano de 2016.
A seguir será distribuído o Segundo mapa com as turmas de Educação Infantil CMEI e Creches,
para os Professores da Educação Infantil Efetivos. As vagas restantes das turmas serão preenchidas por Professores da Educação Infantil, aprovados no último concurso público.
De acordo com o Plano de Cargos e Carreira do Magistério as horas complementares ao exercício da docência de que trata o art.52 ( hora atividade ) da Lei 229/15 serão implantadas gradativamente ano a ano, a partir de 2016, até atingir trinta e três por cento da jornada de trabalho do
profissional do magistério.
Sendo assim será disponibilizado 05 horas atividades para cada professor com um cargo de 20
horas, equivalente a 25 %, e 08 horas atividades para cada Professor da Educação Infantil,
equivalente a 20% em cumprimento ao Art. 92 da Lei 229/15 (Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração).
Art. 12 Os Professores da Educação Infantil que forem lotados no Centro Municipal de Educação
Infantil Vovó Otilia Richter e demais creches serão responsáveis pela higiene pessoal das crianças
e deverão cumprir horários flexíveis conforme necessidade da instituição.
&. Primeiro – O período de férias anuais dos profissionais do magistério, em efetivo exercício no
cargo, será de trinta dias consecutivos, segundo o calendário escolar. Os profissionais do magistério terão direito, além das férias previstas neste parágrafo, a um recesso remunerado de
quinze dias a serem usufruídos, preferencialmente, nos períodos de recesso escolares de acordo com o calendário escolar, de forma a atender as necessidades didáticas e administrativas
da Instituição Educacional e as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação e
Cultura( Art.71&1º da Lei 229/15). Deste modo as Creches e Cmei farão um revezamento com
seus professores no período de recesso em julho, para que não haja prejuízo nem aos professores
e nem a comunidade. Ficará a cargo da Direção e Equipe Pedagógica a organização do calendário
para este período.
Art. 13 A equipe pedagógica da escola e secretaria municipal de educação poderão remanejar
o(s) professor (es) que não desenvolver(em) as atividades de acordo com as necessidades dos
alunos.
Art. 14 Em caso(s) de dobra(s) de período o professor receberá o período suplementar referente
a Classe Inicial da Carreira.
&Primeiro – O Professor que dobrar o período, e vier a desistir, ficará impossibilitado de assumir
qualquer período suplementar durante o ano em curso. Só assumirá o novo período Suplementar,
caso não haja outro professor para assumir a vaga.
&Segundo – No caso de desistência do período Suplementar, o Professor deverá comunicar ao
Órgão Responsável no mínimo com 30(trinta) dias de antecedência, sob pena de ter desconto no
seu vencimento do período equivalente ao aviso prévio.
Art. 15 Os professores em processo de aposentadoria terão prioridade no gozo das licenças especiais mediante requerimento formulado à Secretaria da Educação que enviará ao Departamento
de Recursos Humanos, sendo que a administração avaliará a conveniência da concessão em
determinada oportunidade, considerando questões internas. O professor que tem dois padrões,
caso haja professor disponível, poderá usufruir de ambos os padrões, desde que seja comprovado
o tempo necessário para aquisição da licença. Para a indicação do período de fruição da licença,
será considerado prioritariamente, pela secretaria:
- O mais idoso;
- O maior tempo de exercício no cargo efetivo;
- O menor número de licenças já usufruídas;
- Recusa de licença concedida.
- Caso aconteça empate será feito sorteio na presença dos interessados.
- Sendo 5% (cinco por cento) dos professores por ano, conforme períodos:
1º período: de 17/04/2016 à 15/07/2016.
2º período: de 18/09/2016 à 16/12/2015.
& Primeiro – De acordo com o Decreto Nº 566/15 (regulamenta a concessão da Licença Especial),
a licença especial será concedida preferencialmente no início ou no término do ano letivo. Como
o início do ano letivo trata da organização das Instituições Escolares quanto a distribuição de professores e turmas a serem atendidas, torna-se inviável atender a concessão da Licença Especial
para o início do Ano letivo. O pedido de licença especial deverá ser feito com no mínimo 40(quarenta) dias de antecedência.
& Segundo – O professor que solicitar a fruição da licença especial deverá fazer uso da mesma no
período requerido, quando a mesma for concedida. Caso haja recusa esta será levada em conta
num próximo pedido de licença do mesmo professor, como critério desfavorável a ele. Havendo
uma recusa no ano, o professor só poderá solicitar um novo pedido no ano subseqüente.
&Terceiro – A licença especial, embora garantida por lei e regulamentada por Decreto, não obriga
a administração municipal a conceder o afastamento a critério do servidor, mas aos interesses
maiores da administração pública e do ensino, conforme Decreto Nº 566/15; Art.7.
Art. 16 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO, aos 18 (dezoito) dias do mês de Dezembro do ano de 2015(dois mil
e quinze).
Luis Carlos Borges Cardoso
Prefeito Municipal
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