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2014 / 2015
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2014 / 2015
ÍNDICE
CAPÍTULO 1 – INTRODUÇÃO....................................................................... 6
1.1
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEIBOL (CBV).................. 6
1.2
DIREITOS DA CBV............................................................................................ 6
1.3
UNIDADE DE COMPETIÇÕES DE PRAIA DA CBV (UCP)..............7
CAPÍTULO 2 – GENERALIDADES............................................................... 8
2.1
DENOMINAÇÃO E REALIZAÇÃO............................................................ 8
2.2
CALENDÁRIO DA COMPETIÇÃO............................................................. 8
2.3
DIREÇÃO DA COMPETIÇÃO...................................................................... 8
CAPÍTULO 3 – CBBVP OPEN....................................................................... 9
3.1
NÚMERO DE ETAPAS.................................................................................... 9
3.2
NÚMERO DE DUPLAS PARTICIPANTES ............................................ 9
3.3
FORMATO DA COMPETIÇÃO DAS ETAPAS....................................... 9
3.4
TORNEIOS MASCULINO E FEMININO .............................................. 10
3.5
3.4.1
Sistema de Disputa.................................................................... 10
3.4.2
Formação dos Grupos............................................................... 10
3.4.3
1º DIA.................................................................................................. 10
3.4.4
2º DIA..................................................................................................12
3.4.5
3º DIA..................................................................................................13
3.4.6
Classificação Final e Pontuação ......................................... 14
SISTEMA ALTERNATIVO DE COMPETIÇÃO ................................ 14
CAPÍTULO 4 – RANKING............................................................................ 15
4.1
RANKING INDIVIDUAL (ENTRADA PARA A ETAPA)................... 15
4.2 RANKING DE DUPLAS (ENTRADA PARA A ETAPA).................... 15
4.3 RANKING FINAL DE DUPLAS ................................................................. 15
CAPÍTULO 5 – ETAPA SUPER PRAIA........................................................ 17
CAPÍTULO 6 – INSCRIÇÕES.......................................................................18
6.1
PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO NAS ETAPAS.................. 18
6.2
PROCEDIMENTOS PARA CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO
OU SUBSTITUIÇÃO DE ATLETA............................................................. 19
CAPÍTULO 7 – WILD CARD........................................................................ 23
CAPÍTULO 8 – CERIMÔNIA DE PREMIAÇÃO.......................................... 24
CAPÍTULO 9 – HOSPEDAGEM.................................................................. 25
CAPÍTULO 10 - CONGRESSO TÉCNICO.................................................... 26
10.1 CONGRESSO TÉCNICO DO CBBVP OPEN.......................................29
CAPÍTULO 11 – PREMIAÇÃO...................................................................... 28
11.1
PREMIAÇÃO POR ETAPA..........................................................................28
CAPÍTULO 12 – NORMAS PARA ATUAÇÃO DOS TÉCNICOS E
COMISSÕES TÉCNICAS.................................................. 29
12.1 NORMAS PARA ATUAÇÃO DOS TÉCNICOS....................................29
12.2 NORMAS PARA ATUAÇÃO DAS COMISSÕES TÉCNICAS...... 30
CAPÍTULO 13 – REGRAS E ARBITRAGEM............................................... 32
13.1 REGRAS DA COMPETIÇÃO......................................................................32
13.2 ARBITRAGEM.................................................................................................34
13.3PROTOCOLOS................................................................................................ 36
CAPÍTULO 14 – REGISTRO E RENOVAÇÃO ANUAL................................37
14.1 REGISTRO DE ATLETA................................................................................ 37
14.2 RENOVAÇÃO ANUAL .................................................................................. 37
CAPÍTULO 15 – OBRIGAÇÕES DOS ATLETAS......................................... 38
CAPÍTULO 16 – CONTROLE DE DOPAGEM.............................................40
CAPÍTULO 17 – JUSTIÇA DESPORTIVA.....................................................41
CAPÍTULO 18 – DISPOSIÇÕES FINAIS.................................................... 42
CAPÍTULO 19 – ANEXOS........................................................................... 43
19.1 ANEXO I - INSTRUÇÕES PARA A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA
DE INSCRIÇÕES:............................................................................................43
19.2 ANEXO II - CÁLCULO PARA RETORNO ÀS ETAPAS APÓS
AFASTAMENTO POR MATERNIDADE OU LESÃO GRAVE.......47
19.3 ANEXO III - CÁLCULO PARA RETORNO ÀS ETAPAS APÓS
AFASTAMENTO POR CONTUSÃO....................................................... 49
19.4 ANEXO IV - QUADRAS, INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS....51
19.5 ANEXO V - UNIFORMES.............................................................................53
19.6 ANEXO VI - TABELA DA FASE DE GRUPOS – MASCULINO....54
19.7 ANEXO VII - TABELA DAS QUARTAS DE FINAL, SEMIFINAL,
TERCEIRO LUGAR E FINAL......................................................................56
19.8 ANEXO VIII - FORMULÁRIOS - TEMPO MÉDICO.......................... 57
19.9 ANEXO IX - REGRAS PARA O CÁLCULO DE PONTOS
E SETS AVERAGE EM CASOS ESPECÍFICOS.................................59
19.10 ANEXO X - TERMO DE COMPROMISSO........................................... 61
19.11 ANEXO XI - FEDERAÇÕES ESTADUAIS............................................ 63
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CAPÍTULO 1
INTRODUÇÃO
1.1 CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEIBOL (CBV)
a. A Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) é o órgão governante do
Voleibol no Brasil e tem autoridade e responsabilidade sobre todas as
atividades que fazem parte do Calendário Oficial do Vôlei de Praia no
país, sejam elas profissionais ou amadoras assim como as competições
da Federação Internacional de Voleibol (FIVB) realizadas no Brasil.
b. As competições que integram o Calendário Oficial do Vôlei de Praia da
CBV estão diretamente sob a sua autoridade e são de sua exclusiva
propriedade. Esta propriedade inclui, sem estar limitada a tanto, todos
os direitos de comercialização, publicidade, transmissão de rádio ou TV
(ao vivo, VT, por cabo, fio, circuito fechado, etc), internet, fotografias e
vídeos, filmes, publicações, posters, revistas, jornais (todas as formas
de publicidade onde as atividades da competição existam), o uso de
mascotes, símbolos, emblemas, slogans no geral e todos os direitos
comerciais e de marketing inerentes à competição.
1.2 DIREITOS DA CBV
a. O nome e logotipo oficiais são propriedades da CBV. O uso de mascote,
logotipo, história e arquivos associados ao calendário terá que ser
previamente autorizado pela CBV.
b. Todos os direitos de televisão, gravação e comercialização.
c. Itens licenciados: camisetas, camisas, shorts, chapéus, bonés, toalhas,
bolsas, bolas oficiais, adesivos, plásticos, revistas, posters, postes,
redes, antenas, fitas de marcação de quadra, placares, cronômetros,
refrigerantes, água e todos os outros itens referentes ao Vôlei de Praia.
d. O Manual da CBV.
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e. As Regras Oficiais do Vôlei de Praia.
f.
As Diretrizes dos Torneios Brasileiros de Vôlei de Praia.
g. Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
1.3 UNIDADE DE COMPETIÇÕES DE PRAIA DA CBV (UCP)
a. A Unidade de Competições Praia (UCP) está sob a exclusiva e total
autoridade da CBV e é responsável pela supervisão, organização e
promoção dos torneios incluídos no Calendário Oficial do Vôlei de Praia
da CBV.
b. As resoluções da UCP terão efeito imediato quando aprovadas pela CBV
e publicadas em Nota Oficial.
c. Qualquer consulta deverá ser encaminhada à:
Confederação Brasileira de Voleibol
At.: Gerente da UCP
Avenida das Américas, 700, bloco 07 – Barra da Tijuca
CEP 22.640-100 / Rio de Janeiro - RJ
Tel.: (021) 2114-7200
Fax.: (021) 2132-8010 / 2114-7272
Site: www.cbv.com.br
E-mail: [email protected]
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CAPÍTULO 2
GENERALIDADES
2.1 DENOMINAÇÃO E REALIZAÇÃO
“CIRCUITO BANCO DO BRASIL VÔLEI DE PRAIA - OPEN” (CBBVP OPEN)
é o nome fantasia do Campeonato Brasileiro Adulto de Vôlei de Praia –
Open. Este campeonato é instituído pela CBV, organizado, promovido e
supervisionado pela UCP.
2.2 CALENDÁRIO DA COMPETIÇÃO
O calendário oficial da competição será publicado em Nota Oficial e no
site da CBV, no início da temporada.
2.3 DIREÇÃO DA COMPETIÇÃO
a. O CBBVP OPEN será organizado e dirigido pela UCP através de um
Comitê Organizador (Delegado Técnico, Coordenador de Arbitragem e
Representante da Unidade de Competições Praia) designado pela CBV,
que terá autoridade e autonomia para:
I. Elaborar as tabelas dos jogos e divulgar as datas, locais e horários
dos mesmos;
II. Adotar todas as providências de ordem técnica necessárias à sua
realização;
III. Divulgar os resultados dos jogos e atualizar a tabela após o
término de cada rodada;
IV. Aplicar as medidas administrativas cabíveis, obedecendo aos
preceitos legais, regulamentares, regimentais e estatutários;
V. Assegurar a execução e o cumprimento das sanções automáticas
aplicadas pela CBV, através das medidas administrativas, e das
penalidades disciplinares emanadas pelo Superior Tribunal de
Justiça Desportiva (STJD); e
VI. Tomar as decisões finais no que diz respeito aos jogadores,
inscrições, sorteios, programação dos jogos, interpretação das
regras e todos os casos omissos no regulamento.
VII. Oferecer instalações em condições adequadas para a realização
do evento;
VIII. Garantir segurança para todas as equipes participantes e público;
IX. Disponibilizar ambulância e equipe médica para atendimento aos
atletas; e
X. Supervisionar todos os serviços contratados e garantir o bom
andamento de todos os setores envolvidos.
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CAPÍTULO 3
CBBVP OPEN
3.1 NÚMERO DE ETAPAS
Para a temporada 2014/2015 serão 09 etapas OPEN e uma etapa SUPER
PRAIA que será realizada ao final da temporada.
3.2 NÚMERO DE DUPLAS PARTICIPANTES
 Torneio
- 16 duplas masculinas
- 16 duplas femininas
- 08 duplas, por gênero, (na etapa SUPER PRAIA)
Obs: o número de participantes da etapa SUPER PRAIA poderá
ser alterado por decisão da CBV e patrocinadores.
3.3 FORMATO DA COMPETIÇÃO DAS ETAPAS




D-1 – Congresso Técnico da Competição.
D – Jogos da fase classificatória (fase de grupos).
D+1 – Jogos 4ª de final e semifinal.
D+2 – Jogos das finais e decisões de 3º lugares.
a.
A critério do Comitê Organizador mudanças poderão ocorrer
nesta disposição.
b.
A CBV poderá, a seu critério, alterar durante a temporada
2014/2015 o formato e o sistema de disputa da competição.
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3.4 TORNEIOS MASCULINO E FEMININO
3.4.1 Sistema de Disputa
Cada torneio será realizado em 03 (três) dias e composto por:
- 14 (quatorze) primeiras equipes no ranking de duplas para a etapa;
- 02 (duas) duplas convidadas pela CBV através de Wild Cards.
3.4.2 Formação dos Grupos
a. As 16 (dezesseis) duplas serão divididas em 04 (quatro) grupos, com 04
(quatro) equipes em cada um, obedecendo ao ranking de duplas da etapa.
A distribuição das mesmas será feita como segue abaixo:
GRUPO A – R1, R8, R9, R16
GRUPO B – R2, R7, R10, R15
GRUPO C – R3, R6, R11, R14
GRUPO D – R4, R5, R12, R13
b. No caso de empate por pontos entre duas ou mais duplas no momento
da definição do ranqueamento para a divisão dos grupos, será feito o
desempate conforme os seguintes critérios:
I.
Maior pontuação individual;
II.
Melhor pontuação individual entre os atletas que
se enquadram no item 1, na etapa anterior realizada.
Persistindo o empate, será considerada a etapa
anterior a esta e assim sucessivamente até a 10ª etapa
anteriormente realizada;
III.
Melhor colocação individual no ranking de entradas; e
IV.
Sorteio.
3.4.3 1º DIA
I.
Fase de Grupos
a. As duplas jogarão no sistema de “eliminatória dupla” dentro da chave
conforme Anexo VI. As duas primeiras duplas de cada grupo se
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classificarão para a próxima fase. Serão considerados primeiros de cada
grupo os vencedores dos seguintes jogos:
1º grupo A: vencedor jogo 09
1º grupo B: vencedor jogo 10
1º grupo C: vencedor jogo 11
1º grupo D: vencedor jogo 12
b. Serão considerados segundos colocados de cada grupo os vencedores
dos seguintes jogos:
2º grupo A: vencedor jogo 17
2º grupo B: vencedor jogo 18
2º grupo C: vencedor jogo 19
2º grupo D: vencedor jogo 20
c. Serão considerados terceiros colocados de cada grupo os perdedores
dos seguintes jogos:
3º grupo A: perdedor jogo 17
3º grupo B: perdedor jogo 18
3º grupo C: perdedor jogo 19
3º grupo D: perdedor jogo 20
d. Serão considerados quartos colocados de cada grupo os perdedores dos
seguintes jogos:
4º grupo A: perdedor jogo 13
4º grupo B: perdedor jogo 14
4º grupo C: perdedor jogo 15
4º grupo D: perdedor jogo 16
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3.4.4 2º DIA
I.
Quartas de final
a. As 08 (oito) duplas classificadas disputarão esta fase no sistema de
eliminatória simples, as 04 (quatro) equipes vencedoras disputarão as
semifinais. Os cruzamentos serão realizados de acordo com o Anexo VII.
• 1º x 8º
• 4º x 5º
• 3º x 6º
• 2º x 7º
b. Os posicionamentos das duplas na tabela desta fase serão definidos
como segue:
I.
Posições 1 a 4 da tabela: serão preenchidas pelas equipes que
terminarem a fase anterior em 1º (primeiro) lugar dos grupos
“A”, “B’, “C” e “D”. A dupla que obtiver o melhor índice técnico
entre as 04 (quatro) citadas assumirá a posição 01 (um). A
dupla que obtiver o 2º (segundo) melhor índice técnico entre
as 04 (quatro) citadas assumirá a posição 02 (dois). A dupla
que obtiver o 3º (terceiro) melhor índice técnico entre as 04
(quatro) citadas assumirá a posição 03 (três). A dupla que
obtiver o 4º (quarto) melhor índice técnico entre as 04 (quatro)
citadas assumirá a posição 04 (quatro). A classificação das
duplas será definida conforme os critérios abaixo:
1.
Sets average (sets “pró” divididos pelos sets
“contra”);
2. Pontos average (pontos “pró” divididos pelos
pontos “contra”);
3. Colocação no ranking de duplas para a etapa; e
4. Sorteio.
II.
Posições 5 a 8 da tabela: serão preenchidas pelas equipes que
terminarem a fase anterior em 2º (segundo) lugar dos grupos
“A”, “B’, “C” e “D”. A dupla que obtiver o melhor índice técnico
entre as 04 (quatro) citadas assumirá a posição 05 (cinco).
A dupla que obtiver o 2º (segundo) melhor índice técnico
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entre as 04 (quatro) citadas assumirá a posição 06 (seis). A
dupla que obtiver o 3º (terceiro) melhor índice técnico entre
as 04 (quatro) citadas assumirá a posição 07 (sete). A dupla
que obtiver o 4º (quarto) melhor índice técnico entre as 04
(quatro) citadas assumirá a posição 08 (oito). A classificação
das duplas será definida conforme os critérios abaixo:
1.
Sets average (sets “pró” divididos pelos sets
“contra”);
2. Pontos average (pontos “pró” divididos pelos
pontos “contra”);
3. Colocação no ranking de duplas para a etapa;
4. Sorteio.
c. Para efeito do cálculo de sets e pontos average serão adotadas as
considerações conforme Anexo IX.
II.
Semifinais
a. Os vencedores das quartas de final estarão classificados para as
semifinais e os perdedores deixarão a competição na 5ª colocação.
b. As 04 (quatro) duplas classificadas disputarão esta fase no sistema de
eliminatória simples, as 02 (duas) equipes vencedoras disputarão a final.
Os cruzamentos serão realizados de acordo com o Anexo VII.
c. As semifinais poderão ser realizadas no 3º dia (domingo) a critério do
Comitê Organizador. Neste caso os atletas e técnicos envolvidos nos
jogos serão informados no Congresso Técnico da etapa.
3.4.5 3º DIA
I.
Disputas de 3º lugar e Final
As duplas que forem derrotadas nas semifinais se enfrentarão na disputa do
3º lugar, enquanto as vencedoras disputarão o 1º lugar.
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3.4.6 Classificação Final e Pontuação
Os componentes das duplas receberão pontuação de acordo com sua
classificação final na etapa. Segue abaixo a distribuição de pontos:
1º lugar – 200 pontos (01 dupla);
2º lugar – 180 pontos (01 dupla);
3º lugar – 160 pontos (01 dupla);
4º lugar – 140 pontos (01 dupla);
5º lugar – 120 pontos (04 duplas);
9º/12º lugares – 100 pontos (04 duplas);
13º/16º lugares – 80 pontos (04 duplas).
3.5 SISTEMA ALTERNATIVO DE COMPETIÇÃO
a. No caso dos eventos CBBVP OPEN apresentarem características
especiais como alterações climáticas, problemas na estrutura do
evento ou outros motivos que impossibilitem a realização dos jogos
nas condições e prazos planejados, o Comitê Organizador poderá
adotar, a seu critério, um sistema alternativo de competição de modo
que a mesma seja finalizada dentro da data prevista. Neste caso uma
reunião será realizada entre o Comitê Organizador e todas as equipes
que ainda estiverem na disputa dos jogos de modo que o novo sistema
a ser adotado seja devidamente explicado.
b. As duplas que se recusarem a jogar sob o sistema alternativo adotado
pelo Comitê Organizador poderão ser desclassificadas da competição,
sem direito à premiação e a pontuação da etapa.
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CAPÍTULO 4
RANKING
a. Os Torneios CBBVP OPEN e CBBVP NACIONAL serão regidos por um
único ranking.
b. O Ranking fornece uma escala objetiva de valores para todos os atletas e
duplas participantes do CBBVP NACIONAL e CBBVP OPEN com base em
mérito. Ele se divide em 03 (três) tipos:
4.1 Ranking Individual (Entrada para a Etapa)
O cálculo para definição do Ranking Individual para participação nas
etapas dos circuitos CBBVP NACIONAL e OPEN na temporada 2014/2015
consistirá na soma dos 04 (quatro) melhores resultados obtidos pelo
atleta em suas 05 (cinco) últimas participações entre as 10 (dez) últimas
etapas realizadas do CBBVP NACIONAL e CBBVP OPEN.
4.2 Ranking de Duplas (Entrada para a Etapa)
O Ranking de Duplas para a etapa será estabelecido pela soma dos pontos
individuais (ranking individual) dos componentes da dupla e serve como
instrumento de classificação das equipes para uma determinada etapa,
além de definir colocações dentro dos grupos, posições na tabela e
desempates.
4.3 Ranking Final de Duplas
O Ranking Final de Duplas definirá as equipes campeãs (masculino e
feminino) da temporada e será obtido pela soma de pontos (pontuação
individual geral) conquistados pela dupla ao longo da temporada 2014/2015.
Somente serão considerados os pontos que os atletas obtiverem
jogando juntos. Haverá descarte de um resultado (pior resultado).
No caso de empate por pontos entre duas ou mais duplas no momento
da definição do ranqueamento final, será feito o desempate conforme os
seguintes critérios:
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I. Maior pontuação individual geral;
II. Melhor pontuação individual entre os atletas que se enquadram no
item 1, na última etapa realizada (9ª etapa). Persistindo o empate,
será considerada a etapa anterior a esta e assim sucessivamente
até a 1ª etapa;
III. Maior número de primeiros lugares na temporada; e
IV. Sorteio.
a.
A UCP poderá atribuir a jogadores que participarem de torneios no
país ou no exterior, autorizados pela CBV e em competições oficiais
constantes do calendário da CBV e FIVB, na mesma data das etapas,
os pontos obtidos pelos jogadores ou pela dupla de acordo com sua
classificação final nos referidos torneios. As normas que regularam
este item serão publicadas oportunamente.
b.
A UCP adotará critérios de pontuação no ranking individual da
competição para os atletas que se enquadrarem nos casos abaixo:
Afastamento por maternidade ou afastamento por contusão
Após afastamento por maternidade ou contusão, a atleta
retornará com um percentual dos pontos que tinha de acordo com
o descrito no quadro contido no Anexo II.
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CAPÍTULO 5
ETAPA SUPER PRAIA
O formato da competição, o sistema de disputa e a premiação serão definidos
oportunamente e publicados em Nota Oficial e no site da CBV.
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CAPÍTULO 6
INSCRIÇÕES
6.1 PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO NAS ETAPAS
a. As inscrições serão realizadas no site da CBV através do “Sistema
de Inscrições” disponível na seção “PRAIA”. As instruções para este
procedimento estão descritas no Anexo I.
b. Somente serão possíveis inscrições de atletas que sejam registrados no
Vôlei de Praia no Sistema de Registro da CBV e que estejam em dia com
a renovação anual.
c. Os atletas classificados até a 16ª (décima sexta) posição do ranking
individual da competição poderão inscrever sua dupla diretamente
através do site da CBV, mesmo que o seu parceiro não possua o
ranqueamento necessário.
d. Inscrições realizadas por atletas que se enquadram no item acima
somente serão efetivadas se houver a confirmação por parte do parceiro
inscrito. Esta confirmação será feita através do “Sistema de Inscrições”
conforme descrito no Anexo I.
e. Os atletas posicionados a partir da 17° (décima sétima) posição no
ranking individual da competição só poderão participar se:
I. Inscritos pela sua Federação Estadual de registro.
II. Inscritos pela Federação Estadual de registro de seu parceiro na
etapa.
III. Formarem dupla com um atleta classificado até a 16ª posição do
ranking individual da competição e este realizar a inscrição da
dupla através do site da CBV.
f. O prazo final para inscrições na etapa será às 18:00h (horário de
Brasília/DF) da terça-feira publicado no calendário oficial. Todos os
atletas e Federações Estaduais terão que realizar suas inscrições
para todas as etapas dentro deste prazo. Após este horário e data o
sistema de inscrição ficará bloqueado e nenhuma inscrição será possível.
Excepcionalmente este prazo e dia de inscrição poderá ser modificado.
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g. No ato da inscrição será enviado um número de protocolo para os e-mails
cadastrados dos componentes da dupla que estão sendo inscritos e das
Federações Estaduais de registro dos mesmos.
h. A CBV disponibilizará em nota oficial e em seu site oficial a relação das
equipes que participarão do CBBVP OPEN correspondente até às 18:00h
(horário de Brasília/DF) da quarta-feira seguinte ao término do prazo de
inscrição.
i. No caso de dificuldades na realização da inscrição, a UCP deverá ser
comunicada imediatamente por e-mail ou ofício da Federação Estadual.
Não serão analisadas solicitações posteriores ao prazo final de inscrição
descrito no item acima.
6.2 PROCEDIMENTOS PARA CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO OU
SUBSTITUIÇÃO DE ATLETA
a. O cancelamento de dupla poderá ser feito diretamente através do
“Sistema de Inscrições” desde que realizado antes do encerramento
do prazo final para inscrições na etapa. Este procedimento deverá ser
confirmado por todos os envolvidos para que seja efetivado. Estas
confirmações serão realizadas através do “Sistema de Inscrições”
descrito no Anexo I.
b. Após o encerramento do prazo final para inscrições na etapa (item
6.1, letra f), somente serão aceitas solicitações de cancelamento se
realizadas através dos procedimentos abaixo:
I. Cancelamento de Inscrição de Dupla feita pela Federação
Estadual: a solicitação de cancelamento deverá ser encaminhada
pela dupla interessada, através do formulário específico
disponível no site da CBV, devidamente preenchido e assinado.
O documento deverá ser escaneado e enviado para o e-mail
[email protected] ou entregue diretamente ao
Comitê Organizador da etapa até o término da “confirmação da
presença e conferência de pontuação” no Congresso Técnico
referente à fase em que a dupla está inscrita.
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II. Cancelamento de Inscrição de Dupla feita pelo Atleta: No caso
de inscrição feita pelo próprio atleta (16 primeiros do ranking
individual da etapa), a solicitação de cancelamento deverá ser
encaminhada através do formulário específico disponível no
site da CBV, devidamente preenchido e assinado pelos 02 (dois)
atletas envolvidos. O documento deverá ser escaneado e enviado
para o e-mail [email protected] ou entregue
diretamente ao Comitê Organizador da etapa até o término da
“confirmação da presença e conferência de pontuação” no
Congresso Técnico referente à fase em que a dupla está inscrita.
No caso de uma dupla faltar à etapa sem que ocorra a
entrega do formulário de cancelamento de inscrição
até o congresso técnico da fase correspondente
(devidamente preenchido e assinado pelos 02 atletas
envolvidos), terá a sua inscrição para a etapa seguinte
do CBBVP OPEN/NACIONAL bloqueada. A liberação da
inscrição se dará mediante ofício da Federação a qual o
atleta está registrado apresentando justificativa para
o fato.
III. Substituição de Atleta: Em caso de suspensão por julgamento, morte
na família, nascimento de filhos, contusão de um dos componentes
da dupla ou demais acontecimentos de força maior, a solicitação
de substituição de atleta somente será analisada pelo Comitê
Organizador se enviada através do formulário específico disponível
no site da CBV, juntamente com a documentação comprobatória do
ocorrido. Os documentos deverão ser escaneados e enviados para
o e-mail [email protected] ou entregues diretamente
ao Comitê Organizador da etapa até o término da “confirmação
da presença e conferência de pontuação” no Congresso Técnico.
A alteração será realizada a partir do momento em que os
procedimentos acima descritos sejam cumpridos e a documentação
aceita. Caso contrário a inscrição da dupla será cancelada.
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1. O atleta substituído por contusão deve apresentar
atestado de médico especialista, com CRM válido,
que justifique sua impossibilidade de participar da
competição
2. O atleta substituído ficará impedido de participar de
qualquer competição de Vôlei de Praia ou Voleibol de
Quadra durante o período de realização da etapa em que
houve a substituição
3. O atleta substituto não poderá estar inscrito na mesma
fase (CBBVP – NACIONAL ou CBBVP OPEN) da etapa para
a qual a substituição foi solicitada.
4. No caso de substituição de atleta em dupla pré-classificada
para o CBBVP OPEN, a nova formação permanecerá no
CBBVP OPEN, independentemente do somatório das
pontuações dos seus componentes. Caso a mesma dupla
solicite substituição de um mesmo atleta em duas etapas
consecutivas, a nova formação permanecerá no CBBVP
OPEN na segunda etapa somente se o somatório das
pontuações de seus componentes for suficiente para tal.
Se o somatório não for suficiente, a dupla será direcionada
para o CBBVP NACIONAL correspondente, desde que
esta solicitação aconteça antes do Congresso Técnico do
Torneio Qualifying deste evento. Caso contrário, a inscrição
da referida dupla no CBBVP OPEN será cancelada e caberá
a CBV indicar a equipe substituta.
5. Em relação ao item acima, somente poderá ocorrer a
substituição de 01 (um) único componente da dupla. Em
hipótese alguma será aceita a troca dos 02 (dois) atletas
inicialmente inscritos, mesmo que essa nova dupla tenha
pontuação suficiente para estar entre as classificadas
para o CBBVP OPEN.
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6. Em caso de substituição por contusão, para que o
atleta substituído possa novamente se inscrever nas
etapas, terá que apresentar à CBV atestado médico,
de médico especialista com CRM válido, que está apto
à prática desportiva competitiva. Esta documentação
deverá ser encaminhada para a CBV através do e-mail
[email protected].
7.
Caso haja cancelamento de duplas no CBBVP OPEN, após o
início ou realização do CBBVP NACIONAL, será chamado para
compor o ranking das 16 duplas do CBBVP OPEN a dupla melhor
ranqueada do CBBVP NACIONAL da etapa considerada.
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CAPÍTULO 7
WILD CARD
7.1 WILD CARD
a. O Wild Card é um convite que garante acesso a um determinado
Torneio ou a uma determinada fase da competição independente do
posicionamento da dupla no ranking oficial.
b. Para as 09 (nove etapas) do CBBVP OPEN a CBV terá direito a:
•
02 (dois) Wild Cards em cada gênero
c. Para a etapa do CBBVP SUPER PRAIA a CBV terá direito a:
•
02 (dois) Wild Cards em cada gênero
d. As duplas que receberem Wild Card serão posicionadas na tabela de
jogo de acordo com suas pontuações no ranking oficial da etapa.
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CAPÍTULO 8
CERIMÔNIA DE PREMIAÇÃO
8.1
CERIMÔNIA DE PREMIAÇÃO
a. A cerimônia de premiação dos eventos será realizada após o término dos
jogos finais e será obrigatória a presença das duplas classificadas em 1º,
2º e 3º lugares na etapa considerada.
b. Será facultativa a presença na cerimônia de premiação das duplas
classificadas em 3º lugar (masculino e feminino), quando esta definição
acontecer em dia diferente dos jogos finais.
c. Serão proibidos os seguintes procedimentos durante a cerimônia de
premiação:
I. Portar peça ou acessório que não faça parte do uniforme de jogo;
II. Estender qualquer tipo de bandeira;
III. Qualquer material de empresas concorrentes do patrocinador
oficial do evento;
IV. Qualquer cartaz ou faixa com mensagens de qualquer teor;
V. Levar para o pódio qualquer pessoa que não faça parte do grupo
de atletas que serão premiados;
VI. Utilizar peças do uniforme diferentes (calções ou sunquínis de
cores e modelagem diferentes).
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CAPÍTULO 9
HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO
9.1HOSPEDAGEM
a. As duplas pré-classificadas para o CBBVP OPEN que não residem na
cidade onde será realizada a competição receberão hospedagem no
período que vai das 14:00h do dia da realização do Congresso Técnico
do Torneio até às 14:00h do dia de realização das finais da competição,
com exceção das equipes que forem eliminadas no 1º dia (fase de grupos).
Estas duplas terão as diárias de hospedagem custeadas pela organização
até as 14:00h do dia seguinte à sua eliminação da competição.
I. A organização da competição será responsável apenas pelas
diárias de hospedagem. Quaisquer gastos extras que forem
realizados no hotel serão de responsabilidade exclusiva dos
componentes das duplas que estiverem recebendo o benefício.
II. Não será permitida a transferência deste benefício para
terceiros. A dupla que realizar este procedimento poderá perder
o benefício para os torneios seguintes.
b. Os componentes das duplas que receberem este benefício se obrigam
a ter comportamento adequado nos hotéis oficiais do evento e cumprir
todas as normas internas destes estabelecimentos. O atleta que
descumprir este item estará sujeito às sanções previstas no Código
Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e poderá perder este benefício
para os demais torneios da temporada.
9.1ALIMENTAÇÃO
a. A CBV disponibilizará nos dias de jogos, na arena de competição,
alimentação para as duplas que estiverem competindo. Não está
incluído, para alimentação, comissões técnicas.
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CAPÍTULO 10
CONGRESSO TÉCNICO
10.1 CONGRESSO TÉCNICO DO CBBVP OPEN
a. 01 (um) dia antes do início do CBBVP OPEN o Comitê Organizador
reunirá jogadores, técnicos, árbitros e staff para informar detalhes
da competição, realizar sorteios e elaborar a tabela de jogos. A estas
reuniões chamamos de “Congressos Técnicos”. As datas e locais de
realização dos congressos serão divulgados em Nota Oficial e no site da
CBV. A programação será divulgada em Nota Oficial e no site da CBV. O
congresso técnico é realizado na quinta-feira anterior ao início do torneio.
b. A presença nos Congressos Técnicos de pelo menos 01 (um) dos
componentes da dupla ou de um representante da mesma é obrigatória.
As equipes que não cumprirem esta determinação estarão sujeitas
às decisões tomadas pelo Comitê Organizador podendo, inclusive,
serem eliminadas da competição. A dupla que confirmar a presença no
Congresso Técnico e não comparecer a nenhum dos jogos programados
na tabela da competição não receberá pontuação para o ranking e nem a
premiação correspondente. A confirmação de presença na competição
poderá ser realizada através do site. Para isto o atleta deverá ter a sua
senha individual, entrar no sistema e confirmar sua participação na etapa.
c. A dupla poderá ser representada pelo seu técnico nos Congressos
Técnicos desde que seja apresentado ao Comitê Organizador, no
momento da confirmação da presença, o formulário específico
disponível no site da CBV devidamente preenchido e assinado pelos 02
(dois) componentes da dupla e pelo representante.
d. No ato da assinatura da lista de presença, cada jogador deverá se
identificar ao representante da CBV apresentando a carteira de
identidade com foto. Nesta ocasião deverá conferir a sua pontuação e,
caso haja alguma dúvida, informar ao Comitê Organizador de modo que
seja feita a verificação e correção, se for o caso.
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e. Caso haja transmissão da TV, os jogos finais poderão ter seus horários
alterados por solicitação da emissora que realizará a cobertura. Neste
caso todas as equipes envolvidas serão devidamente informadas sobre
as mudanças.
f. A definição da ordem e local dos jogos será feita pelo Comitê Organizador,
a seu critério, obedecendo aos interesses promocionais para o evento,
equilíbrio e nível técnico entre as duplas envolvidas.
g. A CBV poderá alterar as normas de realização do Congresso Técnico na
atual temporada.
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CAPÍTULO 11
PREMIAÇÃO
11.1 PREMIAÇÃO POR ETAPA
a. Os jogadores receberão premiação em cada etapa do CBBVP OPEN de
acordo com a colocação final obtida desde que tenham atendido ao que
estabelecem as Normas e Regulamentos da CBV.
b. Todas as referências em prêmios especificadas no CBBVP OPEN serão
expressas em moeda brasileira.
c. A distribuição de prêmios relativa ao CBBVP OPEN será sempre publicada
em Nota Oficial antes do início da 1ª etapa da temporada.
d. Todos os pagamentos de prêmios relativos ao CBBVP OPEN serão feitos
por meio de crédito em conta corrente vinculada a uma agência de rede
bancária do patrocinador do evento, à escolha do atleta.
e. Para todo e qualquer pagamento relativo à premiação serão descontados
os impostos previstos em lei.
f. Os recibos de premiação estão disponíveis no site da CBV na guia
“formulários”. Os atletas que optarem por receber desta forma,
deverão enviar o recibo devidamente preenchido e assinado para
[email protected]. O pagamento será realizado de acordo
com as datas de pagamento de recibos posteriores a etapa, informados
no “aviso aos atletas” , do hotsite.
g. Os jogadores que fizerem jus a premiação deverão enviar seus recibos e ou
notas fiscais à UCP, até 30 dias após o término da etapa correspondente.
h. Tabela de premiação:
Colocação
VALOR
1º Lugar
R$ 45.000,00
2º Lugar
R$ 29.220,00
3º Lugar
R$ 20.660,00
4º Lugar
R$ 16.910,00
5º Lugar
R$ 10.490,00
9º Lugar
R$ 7.920,00
13º Lugar
R$ 6.210,00
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CAPÍTULO 12
NORMAS PARA ATUAÇÃO DOS TÉCNICOS E
COMISSÕES TÉCNICAS
12.1 NORMAS PARA ATUAÇÃO DOS TÉCNICOS
a. Os técnicos e membros das comissões técnicas estarão sujeitos a todo
o quadro de penalidades contidas nas Regras Oficiais do Vôlei de Praia,
incluindo o Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
b. Os técnicos e membros das comissões técnicas somente poderão entrar
na área de jogo devidamente autorizados pela Comissão Técnica do
evento.
c. Um técnico poderá dirigir sua equipe de dentro da área de jogo se possuir
os seguintes pré-requisitos:
I. Possuir o Certificado de conclusão do Curso de Treinadores da
CBV – Nível 2;
II. Possuir a carteira do Conselho Regional de Educação Física
(CREF).
d. O técnico ficará sempre localizado no mesmo lado que sua equipe estiver
atuando.
e. A cadeira do técnico deverá permanecer alinhada e próxima às dos
jogadores e só poderá ser movimentada durante os tempos de descanso
e intervalos entre os sets.
f. Após o início da partida o técnico só poderá entrar na área de jogo para
dirigir sua equipe nos intervalos dos sets e só poderá sair mediante
autorização da equipe de arbitragem.
g. O técnico poderá solicitar “Tempos de Descanso”.
h. O técnico só poderá dar instruções aos jogadores de sua equipe nos
intervalos dos rallies e desde que esteja sentado em sua cadeira, sem
perturbar ou retardar o jogo. Não poderá em hipótese alguma questionar
decisões da equipe de arbitragem. Os questionamentos deverão ser
feitos através do capitão da equipe.
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i. Em caso de contusão de um jogador da sua dupla, o técnico poderá entrar
em quadra desde que devidamente autorizado pela equipe de arbitragem.
j. Técnicos e membros de Comissões Técnicas, quando fora da área de jogo,
em hipótese alguma poderão passar instruções para atletas que estejam
jogando. Os reincidentes poderão ser retirados do local.
k. Um atleta somente poderá exercer a função de técnico dentro da área de
jogo nas seguintes condições:
I. Possuir o Certificado de conclusão do Curso de Treinadores da
CBV – Nível 2;
II. Possuir a carteira do Conselho Regional de Educação Física
(CREF);
III. Não jogar o mesmo torneio (CBBVP OPEN.);
IV. A dupla dirigida não poderá ser do mesmo gênero (masculina ou
feminina) do técnico.
l. O uniforme dos técnicos de ambos os sexos deverá respeitar o mesmo
padrão de merchandising dos atletas e composto dos seguintes itens:
I. Bermuda ou calça de agasalho (não será permitido o uso de calça
jeans);
II. Camisa tipo t-shirt (não será permitido o uso de camiseta regata
masculina ou feminina);
III. Tênis e meia (não será permitido o uso de sandálias ou sapatos).
m. O técnico assinará a súmula antes do início do jogo.
12.2 NORMAS PARA ATUAÇÃO DAS COMISSÕES TÉCNICAS
a. Os membros da Comissão Técnica (Técnico, Médico, Fisioterapeuta
e Preparador Físico) deverão estar registrados na CBV e nos seus
respectivos Conselhos Regionais.
b. Em caso de contusão de um jogador da sua dupla, o fisioterapeuta poderá
entrar em quadra, desde que devidamente autorizado pela equipe de
arbitragem.
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c. Apenas 01(um) membro da comissão técnica (devidamente credenciado)
poderá participar do aquecimento de sua equipe. Essa participação
somente será permitida até o início do tempo oficial de aquecimento.
d. A condição para atuação das comissões técnicas nas etapas do CBBVP
OPEN está condicionada à apresentação dos documentos descritos
abaixo antes da 1ª participação na temporada:
I. Técnicos
• Cópia da carteira de registro no Conselho Regional de
Educação Física (CREF).
II. Preparadores Físicos
• Cópia da carteira de registro no Conselho Regional de
Educação Física (CREF).
III. Fisioterapeutas
• Cópia da carteira de registro no Conselho Regional de
Fisioterapia (CREFITO).
IV. Médicos
• Cópia da carteira de registro no Conselho Regional de
Medicina (CRM).
e. Demais profissionais deverão apresentar ao Comitê Organizador da
competição a cópia da carteira de registro no Conselho Regional da sua
especialidade para que sejam devidamente credenciados.
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CIRCUITO BANCO DO BRASIL VÔLE I DE PR A I A O PEN
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CAPÍTULO 13
REGRAS E ARBITRAGEM
13.1 REGRAS DA COMPETIÇÃO
a. As regras oficiais e a aplicação e interpretação do guia de arbitragem
do Vôlei de Praia aprovados e publicados pela FIVB serão aplicadas no
CBBVP, com as seguintes exceções:
I.
Cada atleta terá direito a 01 (um) tempo médico por jogo de até
05 (cinco) minutos de duração para sua própria assistência. Caso
a assistência médica seja recusada, a equipe será sancionada com
retardamento de jogo;
II.
Imediatamente após o término do jogo em que foi solicitado o
TEMPO MÉDICO, o atleta deverá preencher a primeira parte do
formulário contido no Anexo VIII e comparecer ao posto médico
do evento para avaliação do médico presente. Em seguida este
formulário deverá ser apresentado ao Comitê Organizador do
evento para apreciação. Posteriormente o atleta deverá procurar
um médico especialista, com CRM válido, para que possa ser
atestada a possibilidade de participação na próxima etapa. O
atleta deverá apresentar este formulário (original) devidamente
preenchido e assinado no momento de sua inscrição para a
próxima etapa para que sua inscrição seja aceita;
III. Cada atleta terá direito, até no máximo, 02 (dois) tempos médicos
por temporada.
b. A bola oficial do campeonato será da marca Mikasa.
c. As bolas para jogos, durante a etapa, serão disponibilizadas pela CBV.
A Organização do evento não disponibilizará bolas para treinos nos dias
que antecede o evento.
d. O torneio será disputado por equipes (duplas) no feminino e masculino,
os atletas deverão estar regularmente inscritos.
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e. Caso uma equipe não esteja em quadra para o início da partida até o
horário determinado na tabela oficial da competição, ficam estabelecidos
os seguintes procedimentos:
I. Na fase de grupos, o 1º jogo de cada quadra terá 15 (quinze)
minutos de tolerância para seu início, contados a partir do horário
estabelecido na tabela oficial da competição.
A partir do 2º jogo, a tolerância será de 05 (cinco) minutos a contar
do término do jogo anterior da respectiva quadra. Decorrido o
prazo de tolerância, a equipe presente será declarada vencedora
pelo placar de 2x0 (21x0, 21x0). A dupla ausente não receberá
pontuação para o ranking e estará sujeita às sanções previstas no
Código Brasileiro de Justiça Desportiva; e.
II. Nas fases finais o 1º jogo de cada quadra terá 15 (quinze) minutos
de tolerância para seu início, contados a partir do horário
estabelecido na tabela oficial da competição.
A partir do 2º jogo a tolerância será de 05 (cinco) minutos a contar
do horário estabelecido na tabela ou do término do jogo anterior.
Decorrido o prazo de tolerância, a equipe presente será declarada
vencedora conforme previsto no Anexo IX, item 4 deste
regulamento. A ausência não acarretará na desclassificação da
mesma da competição, mas a dupla ausente somente receberá
o premio em dinheiro e computará pontuação para o ranking se
disputar pelo menos 01 (uma) partida.
f. A ausência por contusão de 01 (um) dos componentes da dupla somente
será oficializada com a concordância oficial da equipe médica designada
pelo Comitê Organizador, lavrando laudo específico para o caso. Em
caso de não concordância da equipe médica, a dupla não computará no
ranking da competição a pontuação da etapa e nem receberá a premiação
correspondente.
g. Uma partida poderá ser interrompida ou suspensa quando ocorrer:
I. Falta de segurança para realização da mesma;
II. Iluminação insuficiente e condições climáticas;
III. Conflitos, distúrbios graves ou outros motivos que impossibilitem
a realização ou continuidade do jogo.
h. A decisão de interromper ou suspender uma partida compete de forma
conjunta ao Coordenador de Arbitragem, Delegado Técnico e Diretor da
Competição.
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CIRCUITO BANCO DO BRASIL VÔLE I DE PR A I A O PEN
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13.2 ARBITRAGEM
a. A equipe de arbitragem de um jogo será composta pelos seguintes
oficiais:
I. 1º árbitro;
II. 2º árbitro;
III. 02 (dois) juízes de linha para os jogos semifinais; e
IV. 04 (quatro) juízes de linha para as finais, quando o horário dos
jogos assim permitir.
Obs: As Federações Estaduais, quando possível, designarão 15 Juízes
de Linha para atuarem em todos jogos da etapa. Prioritariamente,
árbritos internacionais não atuaram como juízes de linha.
b. Será designado pela COBRAV um Coordenador de Arbitragem que será
responsável por administrar, avaliar o desempenho e fazer as escalas da
equipe de arbitragem da competição.
c. Somente serão escalados pela COBRAV, árbitros e apontadores
registrados na CBV pertencentes ao QCBB e/ou QNVP.
d. Os juízes de linha serão todos oficiais designados para as etapas
independente de sua categoria.
e. Todos os oficiais deverão atuar, obrigatoriamente, uniformizados e com
o escudo oficial da CBV.
f. Para efeito de escala de arbitragem na etapa, todos os árbitros são
considerados neutros. Os árbitros designados pela COBRAV não poderão
ser recusados por duplas participantes, em nenhuma hipótese.
g. Nenhum jogo deixará de ser realizado pelo não comparecimento da
equipe de arbitragem ou de qualquer de seus membros, competindo ao
Coordenador de Arbitragem providenciar que o(s) ausente(s) seja(m)
substituído(s).
h. Na 1ª rodada de cada dia de competição, a equipe de arbitragem deverá se
apresentar em cada quadra de jogo com 45 (quarenta e cinco) minutos de
antecedência ao horário previsto para o início das partidas para realizar
os procedimentos de checagem das quadras.
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i. São responsabilidades dos árbitros:
I. Observar a correta utilização do uniforme dos atletas e dos
membros da Comissão Técnica e suas especificações;
II. Não permitir que Técnicos ou membros das Comissões Técnicas
permaneçam na área de jogo sem estarem devidamente
credenciados;
j. Os árbitros deverão portar, obrigatoriamente, o seguinte material:
01 (um) par de cartões (amarelo e vermelho)
01 (um) apito
01 (um) escudo com a identificação de sua categoria e o
símbolo da CBV
01 (uma) bandeira de pano ou material similar, medindo 40 x
40cm, de cor vermelha, com cabo
01 (uma) toalha de mão
01 (uma) trena (20m)
01 (uma) caneta de cor preta
k. Os apontadores deverão portar, obrigatoriamente, o seguinte material:
01 (uma) caneta de cor preta
01 (um) escudo com a identificação de sua categoria e o
símbolo da CBV
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CIRCUITO BANCO DO BRASIL VÔLE I DE PR A I A O PEN
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13.3PROTOCOLOS
a. Questionamentos dos Jogadores aos Árbitros:
Os jogadores terão direito a apenas dois questionamentos por set. No
segundo questionamento o 1º árbitro notificará o jogador. Após esta
notificação o 1º árbitro sancionará a equipe de acordo com a escala de
sanções para retardamentos.
Somente o capitão poderá questionar o 1º árbitro.
b. Marca da Bola:
I. Em casos extremos, o 1º árbitro é quem decide a realização ou não
do protocolo da marca da bola. Caso julgue necessário, realizará o
protocolo em conjunto com o 2º árbitro.
II. Os jogadores não terão direito a questionar ou insistir sobre a sua
realização.
III. Os jogadores serão sancionados de acordo com a escala de
sanções para retardamento.
IV. A decisão final será anunciada através de sinal manual oficial
quando o 1º árbitro estiver na cadeira de arbitragem.
c. Protesto:
Somente o capitão poderá realizar um protesto dentro dos critérios de
legitimidade.
13.4 REGRA DOS 12 (DOZE) SEGUNDOS
A regra dos 12 (doze) segundos entre os “rallys” deve ser cumprida
rigorosamente. Caso não seja seguida, a equipe infratora será sancionada
de acordo com a escala de sanções para retardamento.
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CAPÍTULO 14
REGISTRO E RENOVAÇÃO ANUAL
14.1 REGISTRO DE ATLETA
a. Todo atleta de Vôlei de Praia, profissional ou amador, somente poderá
participar das competições contidas no calendário oficial do Vôlei de
Praia se estiver devidamente registrado na CBV e em dia com a renovação
anual.
b. O formulário para solicitação de registro novo deverá vir assinado pelo
próprio atleta. Se o jogador for menor de idade, deverá ser assinado pelo
responsável legal.
c. Os procedimentos para solicitação de registro novo terão que ser
realizados através da Federação Estadual pela qual o atleta está
vinculado e serão validados pela Unidade de Registro da CBV.
d. O número de registro do atleta de Vôlei de Praia será expedido pela
Unidade de Registro da CBV.
14.2 RENOVAÇÃO ANUAL
a. Os procedimentos para renovação anual terão que ser realizados através
da Federação Estadual pela qual o atleta está vinculado e serão validados
pela Unidade de Registro da CBV.
b. Para a renovação do registro anual o atleta deve apresentar atestado
emitido por médico especialista com CRM válido e “Termo de
Compromisso”, preenchido e assinado (Anexo X).
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CIRCUITO BANCO DO BRASIL VÔLE I DE PR A I A O PEN
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CAPÍTULO 15
OBRIGAÇÕES DOS ATLETAS
15.1 OBRIGAÇÕES DOS ATLETAS
Os atletas ao se registrarem na CBV aceitam expressamente seus estatutos,
regulamentos, normas e decisões bem como a regulamentação do Vôlei de
Praia da CBV. Além disso, os atletas obrigam-se a:
I. Participar das partidas nas datas, locais e horários marcados
pelos Comitês Organizadores indicados pela CBV;
II. Participar somente de jogos, torneios ou campeonatos que
estejam expressamente autorizados pela CBV e homologados
pela Federação Internacional de Voleibol (FIVB);
III. Pedir autorização especial e expressa à CBV para participar
de quaisquer jogos, torneios ou campeonatos nacionais e
internacionais;
IV. Comparecer à cerimônia de premiação ao final da etapa caso
tenham terminado a competição em 1º, 2º ou 3º lugar. O atleta
que não cumprir essa determinação poderá não receber o
pagamento e pontuação referentes à sua classificação final na
etapa;
V. Se comportar adequadamente nos hotéis oficiais do evento e
cumprir todas as normas internas destes estabelecimentos;
VI. Respeitar e cumprir as regras e o regulamento da competição;
VII. O jogador que, por qualquer motivo, não tiver condições de
prosseguir na disputa da etapa, não poderá participar de outra
competição de Vôlei de Praia ou Voleibol de Quadra até que o
período de competição da etapa em questão se expire;
VIII. Acessar as quadras de jogo devidamente uniformizados (calção/
sunquíni e camiseta/top de jogo);
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IX. Responder no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a
qualquer convocação ou convite que seja feito por parte da CBV.
Caso não seja recebida nenhuma resposta ou manifestação da
parte do atleta será considerado que não houve interesse do
mesmo na referida convocação ou convite;
X. Os atletas registrados na CBV reconhecem e estão cientes de
que serão aplicadas as normas do Código Brasileiro de Justiça
Desportiva (CBJD) como única e definitiva instância, para as
questões que surgirem entre eles e a CBV, desistindo assim de
valerem-se para estes fins do Poder Judiciário.
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CIRCUITO BANCO DO BRASIL VÔLE I DE PR A I A O PEN
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CAPÍTULO 16
CONTROLE DE DOPAGEM
16.1 CONTROLE DE DOPAGEM
a. A administração ou a utilização de qualquer substância que conste na
lista de substâncias proibidas da WADA – seja qual for a maneira de
administrá-la ou os meios utilizados – por um atleta, antes ou durante um
jogo, será considerada como um ato de dopagem.
b. O controle de dopagem poderá ser realizado em qualquer jogo dos
Campeonatos ou Competições Oficiais da CBV.
c. A recusa de um atleta em participar do controle de dopagem será
interpretada como um caso positivo.
d. Um jogador poderá ser “controlado” em mais de uma ocasião durante os
jogos oficiais.
e. O Controle de Dopagem feito fora de competição poderá ser efetuado
por solicitação da Comissão Nacional de Controle de Dopagem.
f. O Atleta que necessite usar medicamento que possua na sua formulação
uma substância proibida ou restrita, por razões de saúde e por indicação
médica, deverá, através de um médico, preencher os formulários
denominados “Autorização de Uso Terapêutico” (AUT), disponível na CBV
e enviá-lo à Sub-Comissão de Isenção para Uso Terapêutico, através da
Secretaria da Comissão Nacional de Controle de Dopagem da CBV.
g. Para maiores esclarecimentos consultar o link
www.cbv.com.br/v1/arquivos/doping/regulamento_dopping_cbv_2013-2014.pdf
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CAPÍTULO 17
JUSTIÇA DESPORTIVA
17.1 JUSTIÇA DESPORTIVA
a. As infrações e ocorrências cometidas no transcorrer da competição
serão processadas e julgadas pela Justiça Desportiva na forma
estabelecida pelo CBJD, com base nas súmulas dos jogos, nos relatórios
dos delegados da CBV e dos árbitros e outros meios de prova pelo CBJD
admitidos.
b. As equipes, atletas e Comissões Técnicas participantes reconhecem a
Justiça Desportiva como Única e definitiva instância para resolver as
questões que surjam entre elas e a Confederação Brasileira de Voleibol,
desistindo ou renunciando, expressamente, de recorrer à Justiça
Comum.
c. A equipe participante está obrigada a se submeter ao sistema de disputa
proposto neste regulamento, desistindo e renunciando de qualquer
ação junto ao Poder Judiciário para postular qualquer alteração em sua
classificação geral.
d. A equipe participante que recorrer à Justiça Comum será desligada
automaticamente da competição - por ato da Presidência da CBV mesmo durante sua realização - além de ficar impedida de participar de
qualquer jogo ou competição oficial ou amistosa estadual, nacional ou
internacional, em qualquer categoria ou gênero. Neste caso, a equipe
responderá, obrigatoriamente, pelos prejuízos financeiros que causar
aos seus adversários, à CBV ou a qualquer dos responsáveis pela
promoção da competição.
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CAPÍTULO 18
DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 DISPOSIÇÕES FINAIS
a. As equipes e as pessoas físicas e jurídicas participantes do CBBVP OPEN
concordam e se submetem, sem reserva alguma, a todas as disposições
deste Regulamento e as consequências que delas possam emanar.
b. A adesão das equipes participantes ao presente Regulamento dar-se-á
após a inscrição das duplas nas etapas do CBBVP OPEN.
c. Os anexos são partes integrantes do Regulamento, devendo ser
observados, respeitados e cumpridos.
d. A CBV é o único organismo reconhecido oficialmente autorizado para
recebimento final de documentos e/ou para contagem de prazos
regulamentares.
e. É vedado aos membros da Unidade de Competições Praia e da COBRAV
manifestarem-se sobre relatórios recursos, processos, doping e
assuntos considerados reservados e sigilosos.
f. Os jogadores só poderão participar de competições oficiais homologadas
e expressamente autorizadas pela CBV sob pena de sanções disciplinares.
g. As taxas e multas devidas pelos participantes serão cobradas mediante
emissão de boleto (recibo mais ficha de compensação) pagável na rede
bancária.
h. Caberá exclusivamente à CBV resolver os casos omissos e interpretar,
sempre que necessário, o disposto neste regulamento e seus anexos.
i. As infrações e ocorrências cometidas no transcorrer do CBBVP OPEN
serão encaminhadas para o STJD, processadas e julgadas pela Justiça
Desportiva na forma estabelecida no CBJD, com base nas súmulas dos
jogos, relatórios dos delegados e árbitros e outros meios de prova
admitidos pelo CBJD.
j. O presente regulamento poderá ser retificado no decorrer da temporada
2014/2015.
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CAPÍTULO 19
ANEXOS
19.1 ANEXO I - INSTRUÇÕES PARA A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE
INSCRIÇÕES:
Todas as inscrições e exclusões (cancelamentos de inscrição) feitas por atletas
para as etapas do CBBVP devem ser confirmadas pelos dois membros da dupla
através do programa de inscrição disponibilizado no site da CBV. Nos casos das
duplas inscritas pelas federações, não há necessidade de confirmação por parte
dos atletas.
IMPORTANTE: Os prazos estabelecidos terão que ser cumpridos, pois, após os
mesmos, o sistema bloqueará qualquer tentativa.
IMPORTANTE: Somente as duplas que possuírem pelo menos um dos
componentes posicionados entre os 16 (dezesseis) primeiros do ranking
individual poderão realizar a inscrição diretamente pelo sistema. Os demais só
poderão participar se inscritos através da Federação Estadual de registro de
um dos atletas.
IMPORTANTE: Nos casos onde apenas um atleta da dupla está posicionado
entre os 16 primeiros do ranking individual, somente este poderá dar entrada na
inscrição, cabendo ao atleta posicionado a partir do ranking 17 apenas confirmar
a inscrição da dupla no sistema.
IMPORTANTE: Cada atleta terá uma senha pessoal e um número de login que
será o seu número de registro na CBV. A senha deve ser mantida em segredo,
pois é a garantia de cada atleta de que nenhuma outra pessoa poderá fazer sua
inscrição na etapa sem sua autorização.
a.
INSCRIÇÕES FEITAS POR ATLETAS:
1° PASSO: No site da CBV o atleta deve entrar no menu “PRAIA”. Em seguida,
clicar no hotsite do CBBVP OPEN;
2° PASSO: Clicar em “INSCRIÇÃO / EXCLUSÃO” localizado no menu lateral à
esquerda. Feito isso, aparecerão na tela algumas opções. Clique em “INSCRIÇÃO”;
3° PASSO: Marque a opção “Atleta”. Abaixo, o sistema solicitará seu login, que
corresponde ao seu n° de registro na CBV e sua senha pessoal. Após digitá-los,
clique em “Enviar”;
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4° PASSO: Na página seguinte, digitar o número de registro do outro componente
da dupla no campo “Atleta 2” e clicar em “Procurar”;
5° PASSO: Conferir se as informações disponibilizadas estão corretas;
6° PASSO: Preencher os campos “E-mail” e “Confirmar E-mail” com o e-mail
atualizado do atleta que está fazendo a inscrição e em seguida clicar em “Enviar”;
7° PASSO: Após o envio da inscrição, aparecerá na tela uma mensagem
informando que a inscrição ficará pendente até confirmação do segundo atleta.
O nome da dupla não aparecerá na relação de inscritos;
8° PASSO: Conferir no endereço de e-mail fornecido pelo solicitante da inscrição
se a confirmação da solicitação de inscrição foi enviada, juntamente com o
número do protocolo da inscrição;
9° PASSO: Para concluir a inscrição o segundo atleta da dupla deverá repetir os
procedimentos descritos nos passos 1, 2 e 3;
10° PASSO: Na página seguinte, verificar se consta alguma solicitação de
inscrição pendente de confirmação;
11° PASSO: Conferir se os dados estão corretos e clicar no botão “Confirmar” ao
lado das informações do atleta com quem deseja confirmar a inscrição;
12° PASSO: Após o envio da confirmação, aparecerá na tela uma mensagem
informando que a confirmação foi feita com sucesso;
13° PASSO: Conferir se o nome da dupla consta na relação de inscritos para a
etapa correspondente;
14° PASSO: Conferir no endereço de e-mail fornecido se a confirmação da
inscrição foi enviada, juntamente com o número do protocolo da inscrição.
b.
INSCRIÇÕES FEITAS POR FEDERAÇÕES:
1° PASSO: No site da CBV, entrar no menu “PRAIA”. Em seguida, clicar em
“CAMPEONATOS” - “Circuito Banco do Brasil Vôlei de Praia” - “INSCRIÇÃO /
EXCLUSÃO” (no menu lateral à esquerda);
2° PASSO: Feito isso, aparecerão na tela algumas opções. Clique em “INSCRIÇÃO”;
3° PASSO: Marque a opção “Federação”. Abaixo, o sistema solicitará sua senha,
que será enviada, por e-mail, pela UCP. Após digitá-la, clique em “OK”;
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4° PASSO: Na página seguinte, digitar os números de registro dos componentes
das duplas nos campos “Atleta 1” e “Atleta 2”, e clicar em “OK”;
5° PASSO: Conferir se as informações disponibilizadas estão corretas;
6° PASSO: Preencher os campos “E-mail” e “Confirmar E-mail” dos 02 (dois)
componentes das duplas e clicar em “Enviar Inscrição”;
7° PASSO: Após o envio da inscrição, a relação de inscritos aparecerá na tela.
Confirmar se nessa relação já consta o nome da dupla;
8° PASSO: Conferir se a confirmação de inscrição foi enviada para o e-mail da
sua Federação, juntamente com o número do protocolo da inscrição.
c.
CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO FEITA POR ATLETAS:
1° PASSO: No site da CBV o atleta deve entrar no menu “PRAIA”. Em seguida, clicar
em “CAMPEONATOS” - “Circuito Banco do Brasil Vôlei de Praia” - “INSCRIÇÃO /
EXCLUSÃO” (no menu lateral à esquerda);
2° PASSO: Feito isso, aparecerão na tela algumas opções. Clique em “EXCLUSÃO”;
3° PASSO: Marque a opção “Atleta”. O sistema solicitará seu login, que
corresponde ao seu n° de registro na CBV e sua senha pessoal. Após digitá-los,
clique em “Enviar”;
4° PASSO: Conferir se as informações disponibilizadas estão corretas;
5° PASSO: Clicar em “Enviar Exclusão”;
6° PASSO: Após o envio da exclusão, aparecerá na tela uma mensagem
informando que a exclusão ficará pendente até confirmação do segundo atleta.
O nome da dupla continuará aparecendo na relação de inscritos;
7° PASSO: Conferir no endereço de e-mail fornecido se a confirmação da
solicitação de exclusão foi enviada, juntamente com o número do protocolo de
exclusão;
8° PASSO: Para concluir a exclusão, o segundo atleta da dupla deverá repetir os
procedimentos descritos nos passos 1, 2 e 3;
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9° PASSO: Na página seguinte, verificar se consta alguma solicitação de exclusão
pendente de confirmação;
10° PASSO: Conferir se os dados estão corretos e clicar no botão “confirmar” ao
lado das informações do atleta com quem deseja confirmar a exclusão;
11° PASSO: Após o envio da confirmação de exclusão, aparecerá na tela uma
mensagem informando que a exclusão foi feita com sucesso;
12° PASSO: Conferir se o nome da dupla não consta mais na relação de inscritos
para a etapa correspondente;
13° PASSO: Conferir nos endereços de e-mail fornecidos no momento da
inscrição se a confirmação da exclusão foi enviada.
d.
CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO FEITA POR FEDERAÇÕES:
1° PASSO: No site da CBV, entrar no menu “PRAIA”. Em seguida, clicar em
“CAMPEONATOS” - “Circuito Banco do Brasil Vôlei de Praia” - “INSCRIÇÃO /
EXCLUSÃO” (no menu lateral à esquerda);
2° PASSO: Feito isso, aparecerão na tela algumas opções. Clique em “EXCLUSÃO”;
3° PASSO: Marque a opção “Federação”. Abaixo, o sistema solicitará a senha e
o número do protocolo da inscrição, que consta no e-mail de confirmação da
inscrição. Após digitá-lo, clique em “OK”;
4° PASSO: Conferir se as informações disponibilizadas estão corretas;
5° PASSO: Clicar em “Enviar Exclusão”;
6° PASSO: Conferir nos endereços de e-mail fornecidos no momento da inscrição
se a confirmação da exclusão foi enviada.
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19.2 ANEXO II - CÁLCULO PARA RETORNO ÀS ETAPAS APÓS
AFASTAMENTO POR MATERNIDADE OU LESÃO GRAVE
I. Após afastamento por maternidade, a atleta retornará com um
percentual dos pontos que tinha de acordo com o quadro abaixo:
Retorno às Competições
Percentual de pontos para o retorno
Até 01 ano (365 dias) após o
nascimento do filho
Manutenção de 75% dos pontos
Entre 01 e 02 anos após o
nascimento do filho
Manutenção de 50% dos pontos
II. O atleta que ficar impossibilitado de competir pelo período
mínimo de 01 ano (365 dias) por razão de lesão física grave,
devidamente comprovada através de atestado médico e exames
complementares até o prazo máximo de 90 dias após a lesão,
manterá 75% dos pontos que possuía a época da lesão:
Retorno às Competições
Mínimo de 01 ano (365 dias)
após a lesão
Percentual de pontos para o retorno
75% dos pontos que tinha a época da
lesão
III. O cálculo da pontuação será feito tomando-se por base os
04 (quatro) melhores resultados entre as 05 (cinco) últimas
participações no período de 365 dias anteriores à data de
nascimento do filho ou à data da lesão. Exemplo:
1ª etapa após a interrupção:
- Somatório dos 04 melhores resultados entre as 05 (cinco) últimas
participações:
10/20/30/40/50/60 = 180 pontos
- 75% de 180 = 135 pontos (pontuação individual para a 1ª etapa
após a interrupção de 01 ano)
50
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- 50% de 180 = 90 pontos (Pontuação individual para a 1ª etapa
após a interrupção de 01 a 02 anos).
2ª etapa:
75% do total inicial (135 pontos) + pontuação adquirida na 1ª etapa
(30 pontos). Exemplo:
101 + 30 (1ª etapa) = 131 pontos.
3ª etapa:
50% do total inicial (68 pontos) + pontuação adquirida na 1ª (30
pontos) e 2ª etapas (40 pontos). Exemplo:
68 + 30 (1ª etapa) + 40 (2ª etapa) = 138 pontos
4ª etapa:
25% do total inicial + pontuação adquirida na 1ª (30 pontos), 2ª (40
pontos) e 3ª etapas (50 pontos). Exemplo:
34 + 30 (1ª etapa) + 40 (2ª etapa) + 50 (3ª etapa) = 154 pontos
5ª etapa:
0% do total inicial + pontuação adquirida na 1ª (30 pontos), 2ª (40
pontos), 3ª (50 pontos) e 4ª etapas (60 pontos). Exemplo:
0 + 30 (1ª etapa) + 40 (2ª etapa) + 50 (3ª etapa) + 60 (4ª etapa)=
180 pontos
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19.3 ANEXO III - CÁLCULO PARA RETORNO ÀS ETAPAS APÓS
AFASTAMENTO POR CONTUSÃO
I. O atleta que ficar impossibilitado de competir pelo período
mínimo de 01 ano (365 dias) por razão de lesão física grave,
devidamente comprovada através de atestado médico e exames
complementares até o prazo máximo de 90 dias após a lesão,
manterá 75% dos pontos que possuía a época da lesão:
Retorno às Competições
Percentual de pontos para o retorno
Mínimo de 01 ano (365 dias)
após a lesão
75% dos pontos que tinha a época da
lesão
II. O cálculo da pontuação será feito tomando-se por base os
04 (quatro) melhores resultados entre as 05 (cinco) últimas
participações. Exemplo:
Somatório dos 04 (quatro) melhores resultados entre as 05 (cinco)
últimas participações 10/20/30/40/50/60=180 pontos
75% de 180 = 135 pontos (pontuação individual para a 1ª etapa
após a interrupção de 01 ano)
III. O atleta é obrigado a requerer os seus pontos através de ofício
de sua Federação Estadual de registro e com no mínimo 60 dias
de antecedência ao evento em que pretende participar.
Cálculo para pontuação para inscrição , exemplo:
1ª etapa após a interrupção:
Somatório dos 4 melhores resultados entre as 05 (cinco) últimas
participações 10/20/30/40/50/60 = 180 pontos
52
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75% de 180 = 135 pontos (pontuação individual para a 1ª etapa
após a interrupção de 01 ano)
50% de 180 = 90 pontos (Pontuação individual para a 1ª etapa
após a interrupção de 01 a 02 anos)
2ª etapa:
75% do total inicial + pontuação adquirida na 1ª etapa (30 pontos).
Exemplo:
135 + 30 (1ª etapa) = 165 pontos
3ª etapa:
50% do total inicial + pontuação adquirida na 1ª (30 pontos) e 2ª
etapas (40 pontos). Exemplo:
90 + 30 (1ª etapa) + 40 (2ª etapa) = 160 pontos
4ª etapa:
25% do total inicial + pontuação adquirida na 1ª (30 pontos), 2ª
(40 pontos) e 3ª etapas (50 pontos). Exemplo:
45 + 30 (1ª etapa) + 40 (2ª etapa) + 50 (3ª etapa) = 165 pontos
5ª etapa:
0% do total inicial + pontuação adquirida na 1ª (30 pontos), 2ª (40
pontos), 3ª (50 pontos) e 4ª etapas (60 pontos). Exemplo:
0 + 30 (1ª etapa) + 40 (2ª etapa) + 50 (3ª etapa) + 60 (4ª etapa)= 180
pontos
OBS.: No caso de desistência de uma dupla após o início de
uma partida, para fins de cálculo de ponto average só serão
computados os pontos conquistados em situação de jogo.
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19.4 ANEXO IV - QUADRAS, INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS
I. Os jogos serão realizados, única e exclusivamente, em locais
inspecionados, vistoriados e aprovados em conjunto pela CBV,
Federação Estadual local e patrocinador do evento de acordo com
calendário aprovado.
II. A CBV disponibilizará, quando possível, em cada etapa 06 (seis)
quadras, assim distribuídas:
- 01 (uma) quadra na arena principal para jogo
- 03 (três) quadras periféricas para jogo
- 02 (duas) quadras para aquecimento (quando houver área
para isto).
III. A superfície de jogo deve ser de areia plana, horizontal e uniforme,
livre de qualquer objeto que possa causar perigo aos jogadores.
IV. Os postes que sustentam a rede são colocados a uma distância de
0,7m a 01m além das linhas laterais.
V. Não deve haver nenhuma instalação que apresente perigo ou
qualquer obstáculo que possa impedir ou dificultar o desempenho
dos jogadores.
VI. A CBV disponibilizará bolas da marca Mikasa para a competição.
O sistema adotado será o de 03 (três) bolas por jogo e serão
disponibilizados boleiros. Na quadra de aquecimento haverá
01 (uma) bola para cada dupla e boleiros também serão
disponibilizados.
VII. Camisetas e tops serão entregues aos jogadores pela organização.
VIII. Em caso de jogos noturnos, a Iluminação terá difusão focal para
não ofuscar a visão dos atletas, sem sombras e reflexos.
IX. Serão disponibilizados 02 (dois) placares eletrônicos na quadra
principal de jogo e um placar eletrônico em cada quadra externa
que serão afixados em local de boa visibilidade para atletas e
público.
X. 01 (um) placar manual será disponibilizado junto a cada apontador.
XI. A arena do evento será equipada com sistema de som com
potência e qualidade adequadas para audição em todos os locais
da competição.
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XII. Layout de quadra de jogos.
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19.5 ANEXO V - UNIFORMES
I. Os uniformes das equipes participantes deverão obedecer ao
disposto nas Regras Oficiais de Vôlei de Praia e nas condições
estabelecidas neste Regulamento.
II. O uniforme dos atletas consiste em camiseta, calção, short,
sunquíni, biquíni e tops.
III. A cor e o feitio dos calções, shorts, sunquínis, camisetas e tops
devem ser padronizados.
IV. O uniforme (calção/sunquíni) deve seguir o mesmo padrão de cor
e modelagem.
V. O atleta poderá jogar com uma bermuda modelo “ciclista” sob o
calção de jogo, desde que sejam da mesma cor. Os atletas poderão
vestir camisas de mangas compridas e calças “legs”, caso sejam
da mesma cor e modelagem e utilizados por ambos os atletas
em situações climáticas adversas , desde que autorizados pelo
Comitê Organizados .
VI. Os uniformes de atletas e comissões técnicas poderão ter
aplicação de um ou mais patrocinadores e co-patrocinadores.
VII. Não é permitida publicidade de produtos que sejam prejudicais à
saúde e nem de caráter discriminatório, político ou religioso.
VIII. Em situações climáticas adversas os atletas poderão jogar com
camisas de mangas compridas ou agasalhos sob o uniforme desde
que sejam iguais e autorizados pelo 1ª árbitro da partida. Neste
caso, os dois componentes da dupla devem estar com roupas
iguais.
IX. Os uniformes usados para jogo deverão estar em perfeitas
condições. Caso sejam rasgados terão que ser trocados e os
novos uniformes deverão ter a mesma cor, feitio e numeração dos
anteriores.
X. É proibido o uso de objetos que possam causar lesões ou
proporcionar alguma vantagem ao jogador, facultando-se o uso
de óculos ou lentes, por conta e risco do atleta que estiver usando,
desde que as peças não exibam qualquer marca, teaser ou slogan
de outro patrocinador concorrente do patrocinador oficial.
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19.6 ANEXO VI - TABELA DA FASE DE GRUPOS
Grupo A
R1
R2
JOGO 1
R16
JOGO 2
R9
V9
JOGO 9
JOGO
3 R15
V1
R8
Grupo B
R7
R10
P2
JOGO
4 V2
V4
P3
JOGO 13
V13
JOGO 14
JOGO 17
P12
V10
JOGO 10
P1
V3
P4
V17
V14
JOGO 18
P11
V18
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Grupo C
R3
R4
JOGO 5
R14
R11
V11
JOGO 11
JOGO 6
R5
R12
P6
P7
P10
V15
JOGO 16
JOGO 19
V8
JOGO 15
V12
JOGO
8 V6
P5
V7
JOGO 12
JOGO
7 R13
V5
R6
Grupo D
P8
V19
JOGO 20
V16
P9
V20
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CIRCUITO BANCO DO BRASIL VÔLE I DE PR A I A O PEN
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19.7 ANEXO VII - TABELA DAS QUARTAS DE FINAL, SEMIFINAL, TERCEIRO
LUGAR E FINAL
1
8
5
4
3
6
7
2
SEMI-FINAL 1
FINAL
SEMI-FINAL 2
PERD. SEMI-FINAL 1
PERD. SEMI-FINAL 2
CAMPEÃO
3º LUGAR
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19.8 ANEXO VIII - FORMULÁRIOS - TEMPO MÉDICO
ATLETA
NOME:
DATA:
HORA:
MOTIVO DO TEMPO MÉDICO:
ASSINATURA ATLETA
MÉDICO
AVALIAÇÃO MÉDICA:
O atleta está em condições de continuar na competição sem risco à sua integridade física?
SIM
NÃO
OBS:
Assinatura e carimbo do médico
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ATESTADO DO MÉDICO ESPECIALISTA
Nome do atleta:
Atesto, para os devidos fins, que o (a) atleta acima citado (a) se encontra em
condições de praticar atividades físicas sem prejuízo à sua integridade física.
Nome do especialista:
Especialidade do médico:
Assinatura e carimbo do médico
especialista
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19.9 ANEXO IX - REGRAS PARA O CÁLCULO DE PONTOS E SETS AVERAGE EM CASOS ESPECÍFICOS
1.
Pontos average – Divisão dos pontos marcados a favor pelos
pontos sofridos;
1.
Sets average – Divisão dos sets vencidos pelos sets perdidos.
2. No caso de uma dupla estar em quadra no horário do jogo, mas
ficar impossibilitada de iniciar a partida por contusão de atleta,
serão computados para a dupla vencedora 02 (dois) pontos pela
vitória, placar de 02x00 e parciais de 00:00 / 00:00, enquanto que
para a dupla perdedora será 01 (um) ponto pela derrota, placar de
00x02 e parciais de 00:21 e 00:21
3. No caso de uma dupla não aparecer em quadra no horário
marcado para a realização do jogo serão computados para a
dupla vencedora 02 (dois) pontos pela vitória, placar de 02x00 e
parciais de 00:00 / 00:00, enquanto que para a dupla perdedora
será computado 00 (zero) ponto pela derrota, placar de 00x02 e
parciais de 00:21 / 00:21.
4. No caso de interrupção da partida por desistência ou
desqualificação da equipe, serão adotados critérios de acordo
com os exemplos abaixo:
a. Exemplo 1 - Interrupção no 1º set:
Equipe “A” 10:07 Equipe “B” no 1º set do jogo. Desistência da
Equipe “B”. Serão computados para a Equipe “A” (vencedora)
o placar de 02x00 com parciais de 10:07 / 00:00 e para a
Equipe “B” (perdedora) o placar de 00x02 com parciais de
07:21 / 00:21.
a. Exemplo 2 - Interrupção no 2º set:
No 1º set o placar foi Equipe “A” 21:17 Equipe “B”. No 2º set a
interrupção ocorreu quando o jogo estava Equipe “A” 18:13
Equipe “B” por desistência da Equipe “B”. Serão computados
para a Equipe “A” (vencedora) o placar de 02x00 com
parciais de 21:17 / 18:13 e para a Equipe “B” (perdedora) o
placar de 00x02 com parciais de 17:21 / 13:21.
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CIRCUITO BANCO DO BRASIL VÔLE I DE PR A I A O PEN
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a. Exemplo 3 - Interrupção no 2º set:
No 1º set o placar foi Equipe “A” 17:21 Equipe “B”. No 2º
set a interrupção ocorreu quando o jogo estava Equipe
“A” 10:19 Equipe “B” por desistência da Equipe “B”. Serão
computados para a Equipe “A” (vencedora) o placar de
02x01 com parciais de 17:21 / 10:19 / 00:00 e para a Equipe
“B” (perdedora) o placar de 01x02 com parciais de 21:17 /
19:21 / 00:15.
b. Exemplo 4 - Interrupção no 3º set:
No 1º set o placar foi Equipe “A” 21:17 Equipe “B”. O 2º set
terminou Equipe “A” 16:21 Equipe “B”. A interrupção ocorreu
por desistência da Equipe “B” no 3º set, quando o jogo
estava Equipe “A” 11:09 Equipe “B”. Serão computados para
a Equipe “A” (vencedora) o placar de 02x01 com parciais de
21:17 / 16:21 / 11:09 e para a Equipe “B” (perdedora) o placar
de 01x02 com parciais de 17:21 / 21:16 / 09:15.
Obs: Para fins de cálculo de “pontos average”, somente
serão considerados os pontos obtidos “em jogo”, ou seja,
conquistados “jogando”. Não serão considerados,
para fins de cálculo de “pontos average,” os pontos
conquistados por “WO” ou desistência, assinalados em
súmula.
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19.10 ANEXO X - TERMO DE COMPROMISSO
TERMO DE COMPROMISSO
Circuito Banco do Brasil Vôlei de Praia
a) O(A) jogador(a) abaixo assinado, a partir de agora denominado apenas
“jogador”, concorda e aqui se compromete a cumprir com todos os
termos deste compromisso, bem como as NORMAS e REGULAMENTOS
estabelecidos pelo Departamento de Voleibol de Praia da Confederação
Brasileira de Voleibol;
b) O jogador autoriza a Confederação Brasileira de Voleibol e seus
patrocinadores, a fazerem uso da imagem e mostrarem de tempos em
tempos, nome ou apelido, voz, semelhança e material biográfico recolhido
através de filmes, fotografia e gravações em teipe ou ao vivo em televisão,
da sua pessoa, durante a participação nos eventos oficiais da CBV, com
objetivo de promover, divulgar e fazer propaganda do CBBVP OPEN, sem
que receba compensação adicional e aqui abdica qualquer direito a tal
compensação para ele, seus herdeiros e cessionários;
c) O jogador declara estar ciente de que, no caso de fechamento de
patrocínio individual com outra instituição financeira ou concorrente de
qualquer das áreas de atuação do Conglomerado Banco do Brasil, fica
impedido de expor marca, logotipo, padrão de cores ou qualquer outro
referencial de seu patrocinador individual, dentro do complexo do CBBVP
OPEN, compreendido pelas áreas técnica, VIP, de jogo, de aquecimento, de
lazer, de convidados ou qualquer outra que faça parte do complexo físico
montado para o CBBVP OPEN;
d) O jogador declara ter ciência da obrigação de comparecer a eventos
que promovam a divulgação do Circuito ou que tenham fins sociais, como
visitas a hospitais, instituições filantrópicas ou semelhantes, sempre que
convocado pela Comissão Organizadora ou seu patrocinador;
e) O jogador concorda, pela duração do evento a jogar por premiação em
dinheiro paga apenas pelo promotor/organizador do CBBVP OPEN, bem
como com os valores divulgados no regulamento ao início da competição;
f) O jogador entende que a premiação a que tem direito corresponde a sua
colocação, e será distribuída ao final do evento;
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g) O jogador entende que será responsável por se informar do horário de
todos os jogos, sendo responsável por seu comparecimento em tempo
hábil;
h) O jogador concorda em usar o uniforme oficial do evento (camiseta para o
masculino e top para o feminino), produzido e fornecido pelo organizador do
CBBVP OPEN, durante os jogos em que estiver participando e sempre que
se encontrar na área de competição, principalmente durante entrevistas e/
ou antes e após os jogos;
i) O espaço de merchandising do patrocinador individual do jogador
está liberado em toda área dos equipamentos esportivos como calções,
sunquines, bonés, viseiras, lenços, tatuagens, joelheiras, óculos de sol,
exceto nas camisetas de jogo e tops de jogo;
j) O jogador concorda em comparecer a sala de entrevistas após os jogos ou
nos intervalos dos mesmos, sempre que a imprensa solicitar;
k) O jogador declara no ato da assinatura deste, estar apto médico e
fisicamente a participar do CBBVP OPEN assumindo total responsabilidade
por quaisquer problemas decorrentes de sua incapacidade física e
contusões sofridas durante a realização das partidas oficiais. O jogador
também se compromete a apresentar atestado médico de boa capacidade
física antes da próxima participação na temporada em qualquer evento
oficial da CBV após a assinatura deste. Caso não apresente, a organização
do evento poderá vetar sua participação no mesmo;
l) O jogador concorda em realizar o exame antidoping sempre que solicitado
pela Confederação Brasileira de Voleibol;
m) O jogador tem conhecimento e concorda com os itens do Regulamento
do CBBVP OPEN assim como os itens das Medidas Disciplinares do Vôlei de
Praia da temporada.
Local e data:
Nome:
Assinatura:
CPF:
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19.11 ANEXO XI - FEDERAÇÕES ESTADUAIS
1. FEDERAÇÃO ACREANA DE VOLEIBOL
Presidente: JOÃO PETROLITANO G. DE ASSIS
Endereço: Rua Luiz Z da Silva, Bloco B2/106 - Conjunto Manoel Julião Rio Branco/AC
Cep: 69918-452
Tel / Fax: (68) 3227-3312 / 3227-3312
Cel: (68) 9935-0589
E-mail: [email protected] / [email protected]
Endereço correspondência: Rua Luiz Z da Silva, 115 - Rio Branco/AC
Cep: 69918-452
2. FEDERAÇÃO ALAGOANA DE VOLEIBOL
Presidente: ROBERTO BARBOSA FERNANDES
Endereço: Avenida Siqueira Campos, s/n, Estádio Rei Pelé, sala 08,
Trapiche da Barra, Maceió/AL
Cep: 57010-001
Tel / Fax: (82) 3327-3113
Cel: (82) 9981-2401 (Roberto) / 9982-5918 (Suely)
E-mail: [email protected] / [email protected]
3. FEDERAÇÃO AMAPAENSE DE VOLEIBOL
Presidente: ALAUR NERI DA FONSECA
Endereço: Av. 13 de setembro, 2120 B – Bairro Buritizal - Macapá/AP
CEP: 68.902-070
Tel / Fax: (96) 3242-1444
Cel: (96) 9114-2753 (Alaur)
E-mail: [email protected] / [email protected]
Endereço correspondência: Av. 13 de Setembro, 2120 B - Buritizal Macapá -Amapá
Cep: 68902-070
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4. FEDERAÇÃO AMAZONENSE DE VOLEIBOL
Presidente: WALGREN TADEU FARACO PICANÇO
Endereço: Av. Constantino Nery, 130, Ginásio Renê Monteiro - Sala 4 São Geraldo - Manaus/AM
Cep: 69.010-160
Tel / Fax: (92) 3342-5585 / 3877-3973
Cel: (92) 9337-1770 (Walgren) / 9168-6283 (Isaac Pessoa)
E-mail: [email protected] / [email protected]
Site: www.voleizmazonas.com
Endereço correspondência: Av. Constantino Nery, 130, Ginásio Renê
Monteiro - São Geraldo - Manaus/AM
Cep: 60010-160
5. FEDERAÇÃO BAIANA DE VOLLEY BALL
Presidente: HÉRCULES HENRIQUE PIMENTA (BERE)
Endereço: Praça Castro Alves 01, Palácio dos Esportes ACM, 2º andar,
Sala 203 - Centro, Salvador/BA
Cep: 40020-160
Tel / Fax: (71) 3321-5169 / 3380-3272
Cel: (71) 8195-6344
E-mail: [email protected] / [email protected]
6. FEDERAÇÃO BRASILIENSE DE VOLEIBOL
Presidente: SÉRGIO FARIA LEMOS DA FONSECA JUNIOR
Endereço: Centro Esportivo Ayrton Senna – Complexo Aquático, Ala
B – A sala 08 - Brasília/DF
Cep: 70070-700
Tel / Fax: (61) 3366-3331 / 3326-0715
Cel: (61) 9985-4232 (Sérgio)
E-mail: [email protected] / [email protected]
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7. FEDERAÇÃO CATARINENSE DE VOLEIBOL
Presidente: DANTE KLASER
Endereço: Rua Almirante Tamandaré, 94, 3º andar - sala 310 – Conj.
Com. Coral Center - Coqueiros - Florianópolis/SC
Cep: 88080-160
Tel / Fax: (48) 3034-4282 / 3348-0203
Cel: (48) 9980-0801
E-mail: [email protected] / [email protected]
8. FEDERAÇÃO CEARENSE DE VOLEIBOL
Presidente: RONALD NEPOMUCENO ROCHA
Endereço: Rua Marcondes Pereira, nº 625 - Joaquim Távora - Fortaleza/CE
Cep: 60130-060
Tel / Fax: (85) 3263-6514 / 3055-0791
Cel: (85) 9991-7177 (Ronald) / 8861-2858 - Malba
E-mail: [email protected] / [email protected]
[email protected]
Endereço correpondência: Av. Beira Mar, 4620 - Sala 03 - Mucuripe Fortaleza/CE
Cep: 60165-121
9. FEDERAÇÃO ESPIRÍTO SANTENSE DE VOLEIBOL
Presidente: FERNANDO PASCHOAL PASOLINI
Endereço: Rua Alameda Mary Ubirajara, 110/303 - Praia do Canto Vitória/ES
Cep: 29055-120
Tel / Fax: (27) 3225-0035 / 3227-2438 (res)
Cel: (27) 9982-7067
E-mail: [email protected]
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10. FEDERAÇÃO GAÚCHA DE VOLLEY-BALL
Presidente: CARLOS ALBERTO CIMINO
Endereço: Avenida Praia de Belas, 2.174 - Conjuntos 302/304 - Porto
Alegre/RS
Cep: 90110-000
Tel / Fax: (51) 33407-0529
Cel: (51) 8131-6529
E-mail: [email protected] / [email protected]
11. ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO GOIANA DE VOLEIBOL
Presidente: HANDEL JOSÉ MARTINS SOARES
Endereço: Av. Fued Sebba, Estádio Serradourada, Ala Sul, Jardim Goiás
- Goiânia/GO
Cep: 74802-100
Tel / Fax: (62) 3218 2611
Cel: (64) 9686-2345 / 9686-9795
E-mail: [email protected] / [email protected]
Endereço: Rua 26 A 715, 201 - Setor Aeroporto
Cep: 74075-300
12. FEDERAÇÃO MARANHENSE DE VOLEIBOL
Presidente: EDIVALDO PEREIRA DA SILVA (BIGUÁ)
Tel / Fax: (98) 3246-1424 (Res.)
Cel: (98) 9972-1414
E-mail: [email protected]
Endereço correpondência: Rua I, quadra 16 - Casa 09 - Parque Athenas
- São Luis/MA
Cep: 65072-480
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13. FEDERAÇÃO MATOGROSSENSE DE VOLEIBOL
Presidente: NICANOR LOPES DOS REIS
Endereço: Av. Marechal Deodoro, 455 - Sala 5 - 2º andar - Bairro Araés
- Cuiabá/MT
Cep: 78.005-100
Tel / Fax: (65) 3025-4845 / (65) 3052-7465
Cel: (65) 9982-9697 (Gelson) / (65) 8113-0478 (Nicanor)
E-mail: [email protected]
[email protected] (Nicanor particular)
Site: www.voleimatogrosso.com.br
14. FEDERAÇÃO DE VOLEIBOL DE MATO GROSSO DO SUL
Presidente: JOSÉ EDUARDO AMANCIO DA MOTA
Endereço: Rua 26 de Agosto, 384/9º andar – sala 95 e 97 – Centro Campo Grande/MS
Cep: 79002-080
Tel / Fax: (67) 3365-3675 / 3382-7381
Cel: (67) 8449-2160
E-mail: [email protected] / [email protected]
[email protected]
Site: www.voleims.com.br
15. FEDERAÇÃO MINEIRA DE VOLEIBOL
Presidente: CARLOS ANTONIO RIOS
Endereço: Avenida Olegário Maciel, 311, Sala 201 - Centro
Belo Horizonte/ MG
Cep: 30180-110
Tel / Fax:(31) 3384-1646 /
Cel: (31) 8454-5048 / 9971-3895
E-mail: [email protected] / [email protected]
Site: www.fmvolei.org.br
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16. FEDERAÇÃO. NORTERIOGRANDENSE DE VOLEIBOL
Presidente: IGOR RIBEIRO DANTAS
Endereço: Avenida Alexandrino de Alencar, 1618 - Vile Marceli Tirol
Natal/RN
Cep: 59056-310
Tel / Fax: (84) 3232-5808
Cel: (84) 8137-2363
E-mail: [email protected] / [email protected]
17. FEDERAÇÃO PARAENSE DE VOLEIBOL
Presidente: RUI GUILHERME MESSIAS CASTRO
Endereço: Avenida José Bonifácio, 746, 1º andar - São Brás - Belém/PA
Cep: 66063-075
Tel / Fax: (91) 3347-0300
Cel: (91) 9112-3593 / 8336-6276
E-mail: [email protected]
Endereço: Passagem Belém, 150 - Umarizal - Belém do Pará/PA
Cep: 66050-040
18. FEDERAÇÃO PARAIBANA DE VOLEIBOL
Presidente: POTENGI HOLANDA DE LUCENA (POPÓ)
Endereço: Rua João Bernardo de Albuquerque 99 - Tambiá - João
Pessoa/PB
Cep: 58020-565
Tel / Fax: (83) 3246-8847 / 3241-2575
Cel: (83) 8832-9419
E-mail: [email protected] / [email protected]
Endereço correspondência: Rua Santos Coelho Neto, 257/2001 - Ed
Hannover - Manaíra - João Pessoa/PB
Cep: 58038-451
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19. FEDERAÇÃO PARANAENSE DE VOLLEY-BALL
Presidente: NEURI BARBIERI
Endereço: Rua Engenheiros Rebouças - Praça Plínio Tourinho, 875 Capanema - Curitiba/PR
Cep: 80215-120
Tel / Fax: (41) 3244-3390 / 3363-4653
Cel: (41) 9199-5399
E-mail: [email protected] / [email protected]
[email protected]
20. FEDERAÇÃO PAULISTA DE VOLLEYBALL
Presidente: RENATO PERA
Endereço: Rua Abílio Soares, 1370 - Paraíso - São Paulo/ SP
Cep: 04005-005
Tel / Fax: (11) 2606-4241 / 3053-9560
Cel: (11) 99910-0200
E-mail: [email protected] / [email protected]
[email protected] / [email protected]
Site: www.fpv.com.br
21. FEDERAÇÃO DE VOLEIBOL DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Presidente: CHARLES ANDREWS SOUSA RIBEIRO
Endereço: Rua Dom Bosco, 875 – 2º andar - Sala 205 - Palácio
Desportos Ruben Moreira Boa Vista - Recife/PE
Cep: 50070-070
Tel / Fax: (81) 3039-0555 / 3421-8422
Cel: (81) 9978-2515
E-mail : [email protected] [email protected]
Endereço correspondência: Av. Domingos Ferreira, 930 - Sala 204 Boa Viagem - Recife/PE
Cep: 51111-020
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22. FEDERAÇÃO PIAUIENSE DE VOLEIBOL
Presidente: ÚLTIMO COELHO CARMO
Endereço: Rua Benjamin Constant, 1496 - Centro - Teresina/PI
Cep: 64000-280
Tel / Fax: (86) 3221-1936
Cel: (86) 9982-6101 / 8835-3805
E-mail: [email protected] / [email protected]
23. FEDERAÇÃO DE VOLLEY-BALL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Presidente: CARLOS REINALDO PEREIRA SOUTO
Endereço: Rua do Bispo, 83 - Anexo A - Faculdade Estácio de Sá - Rio
Comprido - Rio de Janeiro/RJ
Cep: 20261-902
Tel / Fax: (21) 2523-2598 / 2234-4061
Cel: (21) 9941-8220 (Carlos Souto)
E-mail: [email protected] / [email protected]
site: www.voleirio.com.br
24. FEDERAÇÃO RORAIMENSE DE VOLEIBOL
Presidente: AZUILO CORRÊA DE BRITO
Endereço: Rua SD PM Arineu Ferreira Limpa, 353 - Caranã - Boa Vista/RR
Cep: 69313-612
Cel: (95) 9142-8608 (Azuilo)
E-mail: [email protected] / [email protected] Endereço correspondência: Expedito Francisco da Silva, 645 - Dr. Silvio
Leite - Boa Vista/RR
Cep: 69314-302
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25. FEDERAÇÃO RONDONIENSE DE VOLEIBOL
Presidente: SÉRGIO FEITOSA DA COSTA
Cel : (69) 9202-0649
E-mail: [email protected] / [email protected]
26. FEDERAÇAO SERGIPANA DE VOLLEY-BALL
Presidente: GUALTER PRUDENTE RESENDE
Endereço: Rua Vila Cristina, 1010 - Complexo Lourival Batista - São
José - 13 de Julho - Aracaju/SE
Cep: 49050-000
Tel / Fax: (79) 3223-1762 / 3213-7227
Cel: (79) 9972-0349
E-mail: [email protected] / [email protected]
Endereço correspondência: Rua Wilson Barbosa de Melo, 109 - Conj.
Recanto do Sol - Atalaia - Aracaju/SE
Cep: 49037-590
27. FEDERAÇÃO TOCANTINENSE DE VOLEIBOL
Presidente: RICARDO ABALÉM JÚNIOR
Endereço: Quadra 906 Sul - Quiosque Central da Praça - Palmas/ TO
Cep: 77000-000
Tel / Fax: (63) 3214-8065
Cel: (63) 9978-1834
E-mail: [email protected] / [email protected]
Site: www.voleitocantis.com.br
Endereço correspondência: 504 Sul - Alameda, 13 - Lote 41 - Palmas/ TO
Cep: 77021-680
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Regulamento Temporada 2014/2015