Expediente
Anestesia em revista é uma
publicação da Sociedade Brasileira de
Anestesiologia Departamento de
Anestesiologia da Associação Médica
Brasileira
Rua Professor Alfredo Gomes, 36
Botafogo - Rio de Janeiro - RJ
CEP: 22.251-080
Tel.: (21) 2537-8100
Fax: (21) 2537-8188
Conselho Editorial:
Pedro Thadeu Galvão Vianna
Roberto Bastos da Serra Freire
Consuelo Plemont Maia
Sergio Luiz do Logar Mattos
Ismar Lima Cavalcanti
João Aurílio Rodrigues Estrela
Jurandir Coan Turazzi
Índice
39a JOSULBRA
4
Editorial - Boas notícias de Paris e de Brasília
5
Cartas
7
Perguntas e Respostas
8
Matéria de Capa
24
Artigos
Diretor Responsável:
João Aurílio Rodrigues Estrela
Programação Visual:
Ito Oliveira Lopes - 12516 - DRT/RJ
Wellington Luís Rocha Lopes
Os Cinco H da Prática Anestesiológica
11
Consulta Pré-Anestésica
12
Ética nas Emergências
16
Impressão e Acabamento:
MasterGraph
Tiragem:
Notícias
7.000 exemplares
Distribuição gratuita
IMPORTANTE:
Cadastre seu e-mail na SBA
Visite o site da SBA na Internet:
www.sba.com.br
[email protected]
Diretoria da SBA vai ao Ministério da Saúde
6
Certificado de Área de Atuação em Dor
10
Secretaria
15
Circular 011/04
17
SUS: Pagamento de Procedimentos Anestésicos
18
Nasce a Coopanest-SP
19
Regionais
20
Novos Membros
21
SBA faz Assembléia Extraordinária
23
Resolução Normativa
26
Calendário Científico
30
Site da SBA - www.sba.com.br
Anestesia em revista - maio/junho, 2004 - 3
Aconteceu em Florianópolis/SC de 20 a 22 de maio de 2004
39ª
39ª JOSULBRA
JOSULBRA
Da esquerda para Direita: Em pé: Presidente da SAESC - Dr. Mário Tadeu Waltrick Rodrigues, Presidente da ACM (em exercício) - Dr. Genoir Simoni, Presidente
da FEBRACAM - Dr. Carlos Eduardo Aragão Araujo, Presidente de Honra da 39ª JOSULBRA - Dr. Saul Fernando Linhares, Presidente da Sociedade Paranaense
e Anestesiologia - Dra. Maria Aparecida Almeida Tanaka, Presidente da 39ª JOSULBRA - Dra. Maria Anita Costa Spíndola Bez Batti, Presidente da SBA - Dr.
Pedro Thadeu Galvão Vianna, Presidente da SARGS - Dr. Fernando Squeff Nora, Prof. Dr. Danilo Freire Duarte - Presidente do CREMESC (representante) - Dr.
Tanaro Pereira Bez, Presidente do SIMESC - Dr. Cyro da Veiga Soncini
O evento foi coroado de êxito. Estiveram presentes colegas de todo
o Brasil, com um número importante
de inscritos.
Esperamos que todos tenham se
sentido em casa, e satisfeitos com a
programação.
A comissão organizadora da 39ª.
JOSULBRA agradece a todos os participantes, que fizeram desta jornada uma grande festa científica,
associativa e social.
Dra. Karin Elisa Schemes
Secretária da SAESC
Comissão Organizadora da JOSULBRA
Discurso proferido pela Dra. Maria
Anita Costa Spíndola Bez Batti
Ilustríssimos Srs.
Dr. Mário Tadeu Waltrick Rodrigues
Presidente da SAESC Dr. Saul Fernando
Linhares, Presidente de Honra da 39ª
JOSULBRA.
Dr. Pedro Thadeu Galvão Vianna,
Presidente da SBA, em nome dos quais
cumprimento as demais autoridades
da mesa, caros colegas, Sras. e Srs.
Jornada: Segundo o dicionário
“marcha ou caminho que se faz em um
dia; duração do trabalho diário; ação
militar, expedição”
Muitos são os significados da palavra jornada; preferimos escolher “Caminho que se faz em um dia” pela idéia
do caminho embora muitas e muitas
jornadas tenham sido necessárias para
a realização da nossa que, como em
todo o caminho, apresenta obstáculos.
Um desses são as festividades esperadas, para as quais, dadas as circunstâncias atuais, os recursos já não são
tão amplos, condição essa que supomos, outras comissões organizadoras
também enfrentam. Esperamos que o
caráter festivo da nossa Jornada seja
dado ao privilegiarmos a oportunidade do encontro e do intercâmbio de
idéias e de experiências.
O Programa científico, alicerce de
todas jornadas ou congresso, foi nosso objetivo maior.
Nos últimos anos tem sido motivo
de apreensão a evasão dos quadros da
SBA dos colegas mais jovens, recém
egressos dos nossos CET, quadro esse
amplamente discutido nas reuniões do
Conselho Superior da SBA e que motivou a organização de um módulo específico destinado aos médicos em especialização, buscando oferecer um espaço para a troca de idéias e projetos. A
Comissão Organizadora deseja registrar
um agradecimento especial ao Dr. Getúlio Rodrigues de Oliveira Filho pela elaboração do programa de residentes e
ao incansável Dr. Renato Almeida Couto
de Castro pela concretização da vinda
dos médicos em especialização.
Reconhecida é a importância dos tópicos do cotidiano que requerem atualização constante como anestesias:
ambulatorial, obstétrica, analgesia pósoperatória e raquianestesia. Outros temas como Anestesia Pediátrica, Bloqueios Regionais, situações especiais e novas drogas tem lugar de destaque por
não fazerem parte de prática diária de
todos.
Alguns temas controversos, como
testes alérgicos pré-operatórios con-
Anestesia em revista - maio/junho, 2004 - 4
tarão com opiniões especializadas de
alergista e jurista na sua discussão, e
com a participação especial do Diretor Científico da SBA para que futuramente, se possa oferecer uma orientação concreta nessa área para a qual
tantas opiniões sem fundação científicas tem sido vinculadas, inclusive em
jornais de conselhos regionais de medicina de outros estados, com evidente prejuízo para nós anestesiologistas.
Há algum tempo eram considerados
inadequados temas como negociações
com convênios, honorários médicos e
assuntos do gênero em reuniões científicas. Atualmente, quando, em jornadas como a nossa em que o SAVA SUPORTE AVANÇADO DE VIDA EM
ANESTESIA, foi oferecido, mas não
pode ser realizado pelo número insuficiente de inscritos, fato este que é um
reflexo da dificuldade em pagarmos
nossa educação continuada, os temas
de cunho econômico merecem, sem
dúvida, um espaço para debates.
Finalmente, nossa jornada não apresenta convidados estrangeiros. Isto não
se deve a um isolacionismo primário ou
xenofobia gratuita, mas por aceitarmos
sabedoria histórica que diz “vencerá a
luta aquele que souber que há estradas pelas quais não se devem viajar,
exércitos que não devem ser atacados
e fortalezas e que não devem ser invadidas”. Entendemos que, nesse momento com, aproximadamente seis mil
e duzentos sócios que fazem a SBA, já
possuímos conhecimento e maturidade suficientes para empreendermos
essa expedição, essa jornada sozinhos.
Obrigada por se juntarem a nós e
sejam bem vindos.
Editorial
Sociedade Brasileira de Anestesiologia
Boas notícias de Paris e de Brasília
Dr. Pedro Thadeu Galvão Vianna
Sempre afirmamos que a nossa Sociedade deveria ocupar os espaços que
lhe cabem, porque, sendo a segunda Sociedade de Anestesiologia do Mundo,
deveria ter uma área de atuação proporcional à sua grandeza. Sem sombra de
dúvida, isto aconteceu no 13º Congresso Mundial promovido pela World
Federation Society of Anaesthesiologists (WFSA). Na área científica, 16 brasileiros, e entre eles nos incluímos, foram convidados para realizar palestras e
coordenar mesas redondas. Foram dezenas de trabalhos brasileiros exibidos
sob a forma de pôster ou apresentação oral. Tudo isso foi mostrado ao universo
de anestesiologistas vindos de todas as partes do nosso planeta. Na área
associativa, tivemos a presença de todos os nove delegados titulares à Assembléia da WFSA. Presidindo esta delegação, ficamos absolutamente tranqüilos
pois sabíamos que podíamos contar com delegados suplentes para suprir qualquer eventualidade. Naquele momento, estava-se dando exemplo de responsabilidade e brasilidade. Por analogia, naquele instante nós éramos o maestro
conduzindo uma orquestra cujos experientes músicos sabiam executar com
destreza as suas partituras. Foi assim que mostramos a nossa opinião, nos
debates surgidos nesta Assembléia, e saímos vitoriosos, pois conseguimos eleger Gastão Fernandes Duval Neto, membro do Comitê Executivo da WFSA.
Este cargo estava sendo ocupado por José Roberto Nociti que, num belo trabalho político, conseguiu passar o bastão para o seu sucessor. Esta é a seleta
Comissão que dá o norte à WFSA e é constituída por seis membros. É justo ser
lembrado que esta candidatura surgiu da brilhante iniciativa da Diretora e
Secretária-Geral da SBA, Consuelo Plemont Maia. Temos certeza que Gastão
Fernandes Duval Neto fará jus a este apoio e irá defender na WFSA os interesses da SBA e dos seus associados.Outra vitória foi trazer o 15º Congresso
Mundial de 2012 para a cidade de Buenos Aires. Para este mister, a Argentina
recebeu o nosso irrestrito apoio. Fez-se justiça porque o último Congresso Mundial realizado na América do Sul foi em 1964, na cidade de São Paulo, Brasil.
Desse modo, os anestesiologistas brasileiros terão a facilidade de participar
deste mega evento que será realizado em país vizinho.
Nesta mesma semana de abril, realizou-se, em Brasília no dia 20, uma reunião da qual participaram o Presidente em exercício, Roberto Bastos da Serra
Freire, o Diretor de Defesa Profissional, Jurandir Coan Turazzi e o Presidente da
Comissão de Honorários Médicos (CHM), Eduardo Ferreira de Oliveira Filho,
todos da SBA, e o Secretário de Assistência à Saúde do Ministério da Saúde,
Jorge Solla. Nesta primeira rodada, foi entregue pela Comissão 10 itens de
reivindicações: 1. reajuste pleno da tabela de honorários do SIH/SUS; 2. equiparação da tabela SAI/SUS com a tabela SIH/SUS no que diz respeito a honorários médicos; 3. pagamento de honorários aos procedimentos múltiplos realizados no mesmo paciente; 4. inclusão da tabela SIH/SUS de honorários específicos para o anestesiologista que pratica analgesia para tratamento da dor
aguda e crônica; 5. pagamento do médico com o código 7; 6. possibilidade de
recebimento de honorários como pessoa jurídica; 7. criação do programa
anestesista no interior do País; 8. revogação, no art. 2o, da Portaria no 98 de
26 de março de 1999 da Secretaria de Assistência à Saúde (que permite o
cadastramento de médicos não-especialistas em Anestesiologia para a realização de atos anestésicos); 9. pagamento de honorário ao anestesiologista que
realizar procedimento não previsto na tabela do SUS e 10. manutenção do
acordo entre a Secretaria de Atenção à Saúde e a Associação Médica Brasileira
(AMB) sobre a inclusão ou exclusão de procedimentos sem o aval do Conselho
de Especialidades da AMB. Após ampla discussão, ficou acertada uma nova
reunião para junho. Desse modo, foi estabelecido um importante canal de negociação que, esperamos, dê muitos frutos em breve.
Dr. Pedro Thadeu Galvão Vianna
Presidente da SBA
Anestesia em revista - maio/junho, 2004 - 5
Diretoria da SBA vai ao
Ministério da Saúde
Brasília, 20 de abril de 2004
A Sociedade Brasileira de Anestesiologia, representada por: Dr. Roberto Bastos da Serra Freire, Vice-Presidente; Dr. Jurandir Coan Turazzi, Diretor do Departamento de Defesa Profissional e Dr. Eduardo Ferreira de Oliveira Filho, Presidente da Comissão de
Honorários foi recebida pelo Sr. Secretário de Assistência à Saúde do Ministério da Saúde, Dr. Jorge Solla. O
Sr. Secretário iniciou a reunião com relatório das ações da Secretaria de Assistência à Saúde (SAS) empreendidas
por sua Secretaria no último ano. Ressaltou os seguintes pontos:
• Reajuste dos 285 procedimentos
de menor remuneração em 37%;
• Que está sendo efetuada reavaliação da tabela SIH/SUS visando
a correção das principais distorções, bem como correção dos valores em relação a 1994;
• Estão sendo efetuadas ações no
sentido de adequação no orçamento da saúde nos três níveis
visando uma melhor distribuição
e aproveitamento dos recursos do
Ministério;
• Estão sendo realizados estudos
sobre a forma de pagamento dos
serviços profissionais. A idéia principal é fazer o repasse não por procedimento, mas sim, por ações de
saúde. Na oportunidade a SBA
apresentou uma carta de reivindicação com dez itens. O Sr. Secretário teceu os seguintes comentários(C) sobre os mesmos:
1 . Reajuste pleno da Tabela de Honorários SIH/SUS:
C - Está em fase avançada de estudos, reajuste e readequação dos
valores.
2 . Equiparação da Tabela SIA/SUS com
a Tabela SIH/SUS no que diz respeito à Honorários Médicos:
C - Dr. Solla solicitou à SBA estudo dos
principais procedimentos realizá-
veis ambulatorialmente. Prometeu
estudar uma melhor remuneração
e viabilização de procedimentos
ambulatoriais. Ressaltou a mudança no regime de atendimento devido a mudança principalmente de
técnicas e drogas anestésicas.
3 . Pagamento dos honorários do anestesista de todos os procedimentos realizados no mesmo paciente:
C - Solicitou à SBA relação dos procedimentos múltiplos mais freqüentes
em urgências e os possíveis de serem realizados simultaneamente.
4 . Inclusão na Tabela SIH/SUS de honorários específicos para o anestesiologista em analgesia para
dor aguda e crônica:
C - Dr. Solla ressaltou a importância
do tratamento da dor aguda e crônica no âmbito do SUS e prometeu ações no sentido de implementá-la.
5 . Pagamento de todos os médicos
como código 7, inclusive em hospitais escolas. São inúmeras as queixas de retenção indevida de honorários devidos aos anestesiologistas:
C - O Secretário frisou que o Ministério vem incentivando o não pagamento por parte dos gestores de
saúde com o código sete.
6 . Possibilidade de recebimento de
honorários através de pessoa jurídica:
C - Não fez comentários.
7 . Criação do programa anestesista no
interior:
C - Mostrou-se sensível à parceria
com SBA. Solicitou à SBA a criação de programa de ensino especial para qualificar os Médicos em
cidades pequenas que realizam
anestesia.
Anestesia em revista - maio/junho, 2004 - 6
8 . Revogação da Portaria nº 98 de 26
de março de 1999 da Secretaria de
Assistência à Saúde em seu Art.2º.
Que a partir desta data não seja
permitido o cadastramento de médicos não especialistas em anestesiologia para realização de atos
anestésicos. Programa de incentivo às secretarias de saúde, principalmente em cidades menores,
para contratação de anestesiologistas:
C - Não fez comentários.
9 . Pagamento de procedimentos não
previstos na Tabela SUS. Temos recebido inúmeras queixas de colegas
que prestam atendimento para pacientes submetidos a procedimentos diversos e não são contemplados em seus honorários, ou quando
o são, os valores constantes da Tabela SIA/SUS são irrisórios. Exemplos: exames dignósticos e terapêuticos em crianças e pacientes
especiais:
C - Solicitou levantamento da SBA,
destes procedimentos, para implementação na Tabela.
10. Manutenção do acordo entre a Secretaria de Assistência à Saúde e
Associação Médica Brasileira (AMB)
relativo à inclusão e exclusão da
participação do anestesiologista
em procedimentos sem o aval do
Conselho de Especialidades da
AMB:
C - Reafirmou o compromisso com
AMB. Ao final da reunião pediu
para agendarmos nova reunião
para o final de maio com o objetivo de continuarmos a discutir os
assuntos. Nesta oportunidade convidamos o Sr. Secretário para participar do 51º Congresso Brasileiro de Anestesiologia, o qual aceitou prontamente.
Cartas
Sociedade Brasileira de Anestesiologia
Curso em Extenção de Dor
Prezados Senhores
Lendo atentamente a “Anestesia em revista” (02/
04 - março/abril) em sua seção “Perguntas e Respostas”, deparei-me com uma questão sobre “Curso em extensão de dor” onde o missivista procura
saber onde poderia realizá-lo.
Creio que a resposta do Dr. Ismar poderá ser
complementada com outras informações que certamente atenderá as necessidades do colega. Se possível, sugiro ser encaminhado ao indagador as seguintes informações:
1. A Disciplina e o Serviço de Terapia Antálgica e
Cuidados Paliativos do Departamento de Anestesiologia da Faculdade de Medicina de Botucatu, oferece estágios com três meses de duração em tempo
integral (40 horas semanais - total de 480 horas) a
médicos formados em anestesiologia há no mínimo
dois anos em CET reconhecido pela SBA e pelo
CNRM. Eventualmente os estágios poderão ser prorrogados por mais três meses, a critério do docente
responsável;
2. O estágio envolve atividades multidisciplinar
em enfermaria, pronto socorro e UTI de dor aguda,
atendimento ambulatorial e em enfermaria de dor
crônica, bloqueios analgésicos terapêuticos e visitas
domiciliares;
3. Aulas semanais de temas sobre dor, que no
conjunto abrange todo o programa básico de dor da
IASP;
4. Estágio aprovado e certificado pela Diretoria
da Faculdade de Medicina de Botucatu e pela Universidade Estadual Paulista - UNESP;
5. Estágio proporciona contagem de pontos para
a obtenção do Certificado de Atuação na Área de
Tratamento de Dor da SBA;
6. O interessado deverá inicialmente fazer uma
solicitação formal ao Chefe do Departamento que
deverá ser aprovada pelo Conselho do Departamento e a seguir encaminhada aos órgãos competentes
da F.M;
7. São oferecidas duas vagas com início nos meses de fevereiro, maio, agosto e novembro, portanto, oito estagiários/ano;
Outras informações poderão ser obtidas com a
Sra. Sonia pelo telefone 0XX14 - 3811 6222 ou pelo
e-mail [email protected]
Sugiro ainda ao editor de “Anestesia em revista” que, se conveniente, sejam fornecidos no texto
os nomes e endereços dos missivistas para maior
facilidade em auxilia-los em suas dúvidas.
Sem mais para o momento, agradeço a receptividade desta mensagem e despeço-me.
Atenciosamente,
Prof. Dr. Lino Lemonica TSA/SBA
Responsável pela Disciplina e Serviço de Terapia
Antálgica e Cuidados Paliativos do Depto. de
Anestesiologia
WFSA
Prezados Colegas, Membros da Diretoria da SBA
Venho através desta correspondência agradecer
de forma penhorada todo o trabalho de suporte na
indicação de meu nome para compôr o Executive
Committee da WFSA, na eleição realizada durante
o 13th WCA, realizado em Paris.
Nessa oportunidade, assumo o compromisso de
trabalhar nesse “Committee” visando o engrandecimento da anestesiologia brasileira, em todas as instâncias que me forem oportunizadas.
Um grande abraço a todos.
Gastão Duval Neto
Obituário
Associado
Paulo Emilio de Lacerda Pinto
Celso Alves Bastos Filho
José Antônio Grisollis
Regional
SAESP
SAEB
SPA
Anestesia em revista - maio/junho, 2004 - 7
Perguntas e Respostas
Reportagem da Veja sobre o uso de
óxido nitroso
Pergunta
Gostaria de informá-los que na edição No. 1848 da revista VEJA foi mostrada uma reportagem sobre o uso de
óxido nitroso (‘gás hilariante’) em consultórios de odontologia (‘RISADAS NO DENTISTA’, Página 62, Giuliana
Bergamo). Queria manifestar meu protesto junto à SBA
quanto ao uso indiscriminado desta técnica pelos profissionais citados na reportagem sem a presença de um
MÉDICO ANESTESIOLOGISTA, pois sendo o N2O um
anestésico inalatório (configura-se, portanto, em uma
modalidade de anestesia geral), cabe exclusivamente
aos anestesiologistas o uso deste gás, já que fomos treinados para o manejo de todos os anestésicos inalatórios.
Os Srs. Odontólogos, além de não terem o treinamento
específico para o uso do N2O, o fazem sem condições
mínimas de monitorização de parâmetros vitais do paciente, como medição de Pressão Arterial Sistêmica (o
N2O produz vasodilatação sistêmica, que pode levar o
paciente a um quadro de choque, se não for devidamente detectada e corrigida), saturação arterial de O2 (como
todo anestésico inalatório, o N 2O produz depressão do
sensório e conseqüente depressão da respiração, podendo provocar um quadro de hipóxia cerebral, que, se
não devidamente corrigida, pode levar o paciente à
morte) e freqüência cardíaca, dentre outros. A motivação financeira dos profissionais de odontologia que fazem uso desta técnica, aliada à ausência de uma legislação definitiva sobre a regulamentação do uso do N2O,
podem ter conseqüências nefastas para o paciente. Por
esta razão, gostaria de saber quais as providências que
serão tomadas pela SBA com relação a esta reportagem
da VEJA e se existem novidades quanto à regulamentação do uso do N2O.
Grato pela atenção
Francisco Klerry Mendes Coelho
CRM-DF No. 10734
SBA responde:
Prezado Colega,
No momento, a ANVISA - São Paulo está em fase
final de elaboração de Norma Específica para regulamentação do uso do Óxido Nitroso em Odontologia.
Durante todo o mês de Março deste ano esteve
no Site da ANVISA uma proposta de Norma
para consulta pública, fato este amplamente
divulgado pela Sociedade Brasileira de
Anestesiologia (SBA).
Sociedade Brasileira de Anestesiologia
A elaboração da proposta contou com a participação de renomados anestesiologistas do Estado
de São Paulo.
Acreditamos que após a normatização no Estado
de São Paulo, esta venha a ser adotada em todo o
Brasil.
A posição desta Diretoria é favorável à regulamentação que vise a segurança e bem estar dos pacientes, principalmente quando o óxido nitroso é associado a drogas venosas depressoras do Sistema Nervoso Central ou à Halogenados.
Por isso, vê necessário uma reunião da SBA com o
Conselho Federal de Odontologia e Conselho Federal
de Medicina para a elaboração de normas de segurança, eficiência e responsabilidade do Ato.
Hoje, legalmente, os Odontólogos têm a prerrogativa de utilização do Óxido Nitroso, tanto quanto de
Midazolam, Diazepam etc.
Sem mais para o momento, renovamos protestos
de estima e consideração.
Dra. Consuelo Plemont Maia
Secretária Geral da SBA
Dr. Jurandir Coan Turazzi
Diretor Deptº. Defesa Profissional da SBA
Dependência química em Anestesiologia
Pergunta
Temos um(a) colega que trabalha conosco que vem fazendo uso de opiáceos. Quando tivemos evidências do
problema chamamos o(a) colega para conversar e ele(a)
contou-nos sobre o problema. Nós calculamos um valor
mensal para sua manutenção, que foi bancado pelos
colegas e colocamos o(a) colega de folga, sendo
acompanhado(a) por outro, que trabalha com drogaditos,
até a resolução do problema.
Após 04 meses o(a) colega voltou ao trabalho e algum
tempo depois voltou a usar drogas.
Estamos hoje em uma posição que não sabemos mais
como proceder, pois já fizemos tudo o que podíamos
para ajudar o(a) colega e não tivemos resultados.
Gostaríamos de contar seu apoio, no sentido de como
abordar este problema da melhor maneira possível,
com embasamento jurídico para evitar qualquer problema.
SBA responde:
Em primeiro lugar, os membros da
COMISSÃO DE SAÚDE OCUPACIONAL
DA SBA, enviam os parabéns aos colegas, pela maneira como estão enfrentando o problema, reconhecendo sua
existência, preocupando-se com o colega e buscando soluções. É exatamente assim que a Dependência Química
deve ser enfrentada.
Quanto à consulta, gostaríamos de ter
mais dados para uma análise acurada
do caso. Seria importante saber, entre outras coisas, qual a droga, há
quanto tempo ela vem sendo usada e
o tempo de formatura do colega, para
emitir um parecer mais preciso. Sabemos que algumas drogas são mais
perigosas que outras em determinadas especialidades, que o tempo de
uso da mesma influencia diretamente
a capacidade de recuperação e que é
mais fácil encaminhar para outra especialidade, após tratamento, o colega há pouco tempo na profissão, visando diminuir seu contato com a droga e dificultar a obtenção da mesma.
Sabemos que a patologia apresenta
algumas características:
1- A Dependência Química (DQ) é uma
doença crônica. Da mesma forma que o
diabético, o dependente químico nunca vai poder ser curado desta doença,
mas vai poder (ou não), controlá-la.
2- Para haver DQ é necessário ter acesso à droga e a compulsão para usá-la.
3- As alterações compor tamentais
que sugerem estar havendo uso de
drogas aparecem por último no ambiente de trabalho e demoram a ser reconhecidas como tal.
ter má prática profissional, de perder
sua credibilidade, sua família e tudo
que conseguiu durante a sua vida.
6- O conhecimento da situação por
parte dos colegas e a omissão diante
do caso implica em responsabilidade
pelo que vier a acontecer com o médico doente ou a um paciente seu.
7- A DQ é também uma doença
recidivante. A possibilidade de recaída é uma constante. Portanto, exige
também um acompanhamento constante, tanto para evitar as recaídas
como para reconhecê-la de imediato.
8- Quando lidamos com um médico
dependente químico, temos como
objetivo proteger e ajudar ao médico
e proteger seus pacientes e a sociedade.
No entender dos membros da Comissão, na nossa especialidade, estes
objetivos só poderão ser alcançados
com o afastamento do médico doente
de suas atividades profissionais, de
modo parcial ou total, temporária ou
definitivamente.
Para resolução destas situações, existe a Res. CFM 1646/2002, que regula
o art. 141 do Código de Ética Médica. Esta Res. diz em seu art. 1º- “Cabe
ao CRM, mediante denúncia formal ou
por ofício, apurar em procedimento
administrativo, com perícia médica, a
existência de doença incapacitante,
parcial ou total, para o exercício da
Medicina.
Parágrafo único - o procedimento correrá em absoluto sigilo processual”.
4- A doença é progressiva e o paciente desenvolve tolerância, exigindo doses cada vez maiores para um mesmo
efeito. O dependente químico corre risco de vida, assim como seu paciente.
O primeiro corre sério risco de morrer
de overdose e o segundo estará sendo
atendido por um profissional com capacidade de julgamento e tomadas de
decisões prejudicadas pela doença.
Poderá também ter um medicamento
que necessita desviado para uso do
médico, entre outras coisas.
O Procedimento Administrativo (PA)
tem a função de apurar a capacidade
física ou mental do médico para o exercício da medicina e realizar, nos casos
necessários, interdição administrativa
do exercício profissional por doença
incapacitante. Não tem caráter punitivo, mas pericial. Os Conselhos vão realizar uma perícia, avaliar o quadro clínico do médico, a dimensão de sua doença e se as dificuldades de natureza orgânica ou psíquica podem acarretar impedimento ao exercício profissional. Ninguém vai ser punido. Não há falta ética.
A idéia que originou esta resolução é
exatamente proteger o médico de exposição, desgaste, má prática profissional e proteger os pacientes.
5- Além do risco de vida o médico dependente químico corre risco de come-
O PA prevê suspensão das atividades
de modo temporário (enquanto per-
durar a incapacidade) ou definitivo e
pode declarar incapacidade parcial (incapacidade para exercer determinadas especialidades) ou total. Quem vai
decidir isto é uma Junta Médica nomeada pelo Conselho.
Baseada nestes dados, sugerimos
aos colegas:
1- Notificar o CRM da situação, solicitando abertura de processo Administrativo.
2- Avaliar a possibilidade de tornar a
afastar o colega enquanto o CRM não
se pronunciar, encaminhando-o a tratamento psiquiátrico com cobertura de
despesas, como feito anteriormente.
3- Avaliar a possibilidade de encaminhamento do colega para outra especialidade, onde a facilidade de acesso
à drogas seja menor.
A notificação e o afastamento não são
atitudes fáceis de tomar, mas são necessárias. Louvamos a preocupação
sobre o que pode acontecer ao colega,
mas lembramos que as conseqüências,
caso não se tome estas medidas podem ser muito piores.
É importante salientar que devemos
proteger o colega dependente de maneira clínico/psiquiátrica, com especialistas treinados especificamente na área
de avaliação e tratamento de dependentes químicos, de maneira especial,
médicos dependentes químicos. Para
tanto aconselhamos centros de referência especializados no tema em pauta,
entre os mesmos podemos citar:
UNIAD – UNIFESP – sob a coordenação do Prof. Dr. Ronaldo Laranjeira.
Endereço: Rua Botucatu 390
04023-061
Vila Clementino - SÃO PAULO SP
Telefone/Fax: (11) 5575-1708
Sendo o que se apresenta para o momento, a Comissão de Saúde Ocupacional da SBA se coloca à disposição dos colegas para o que for necessário, no sentido de ajudá-los nessa
tarefa e subscreve-se.
Atenciosamente,
Comissão de Saúde Ocupacional da SBA
Cristina C. Roichman
Maria Anita Batti
Gastão F. Duval Neto
Anestesia em revista - maio/junho, 2004 - 9
Código Civil
Os empregados alcoólatras
ou viciados nas empresas
por Márcia Jacometo
Diz o novo Código Civil (art. 4º.) que “são incapazes, relativamente a certos atos, ou à
maneira de os exercer, os ébrios habituais, os
viciados em tóxicos, e os que, por deficiência
mental, tenham o discernimento reduzido”.
O incapaz deve ser interditado ou assistido
pelo responsável legal. O problema é que as
empresas não conhecem e precisam conhecer! - os empregados que fazem uso de tóxicos ou os ébrios habituais. Não-raro, o empregado está sob tratamento médico, freqüenta
os Alcoólicos Anônimos e tem documento provando que faz uso de drogas, ou seja, é viciado. O patrão não sabe e, pior, costuma ser
impedido de fazer exame anti-drogas no ambiente de trabalho, ato que costuma ser visto
como discriminatório. Só que agora, com o novo
Código Civil, o viciado e o alcoólatra são incapazes, equiparados aos deficientes mentais
e, no mínimo, dotados de discernimento reduzido. São representados por pais, curadores
e pelo Ministério Público, que tem entre suas
funções a proteção aos incapazes. No âmbito
do Direito do Trabalho, o Ministério Público do
Trabalho age para regularizar situações ilegais que envolvem interesses coletivos e
difusos, entre os quais o trabalho de incapazes, que é proibido. Sua empresa poderá estar pagando salários a incapazes, dando tarefas, exigindo trabalhos perigosos (para incapazes) e assinando documentos que não
têm valor algum a partir do novo Código. A
questão que se põe para a empresa é:
quantos viciados e alcoólatras eu tenho em
meu quadro de pessoal?
Afinal, as declarações dos incapazes não têm
valor legal sem o seu tutor ou representante,
não poderão trabalhar à noite ou em atividade perigosa e se cometer algum crime, será
inimputável, ou seja, não responderá pelo
delito. Pior: a empresa corre o risco de não
poder demitir o incapaz encontrado em seu
quadro de pessoal e ainda ter de pagar longo
e caro tratamento. Toda cautela é necessária, inclusive, quanto aos seguros de vida e
de saúde em grupo, pois, quem saberá quais
são os viciados da empresa?
A verdade é que o enquadramento do viciado e dos alcoólatras entre os incapazes trará
profundas alterações no âmbito da empresa. E os riscos de não saber onde eles estão
são muito altos para o orçamento de qualquer empreendimento.
Revista Consultor Jurídico,
24 de março de 2003.
Anestesia em revista - maio/junho, 2004 - 10
Certificado de
Área de Atuação
em Dor
Dr. Pedro Thadeu Galvão
Vianna, Presidente da SBA, assinou dia 17 de maio de
2004, na sede da Associação Médica Brasileira, convênio com a Academia Brasileira de Neurologia (ABN)
para normatização da emissão do Certificado de Área
de Atuação em Dor.
O convênio visa atender
a s Re s o l u ç õ e s 1 6 3 4 e
1666 do Conselho Federal
de Medicina e tem como
objetivo criar procedimentos comuns de avaliação
para certificação e discutir
a dor sob o enfoque multidisciplinar.
Para a inscrição no concurso é necessário ser médico com inscrição definitiva
no Conselho Regional de Medicina, possuir Título de Especialista em Anestesiologia ou Neurologia concedido em convênio com a Associação Médica Brasileira e
comprovar participação em
curso oficial da SBA ou ABN,
com duração mínima de 1
ano.
O concurso será realizado anualmente pelas duas
sociedades. O local e data
obedecerão ao calendário divulgado pela SBA e ABN,
através de edital. O concurso constará de prova escrita. O edital para o concurso
conterá o programa e a forma de divulgação do gabarito.
Será considerado apro-
vado na prova escrita o candidato que obtiver nota
iqual ou superior a sessenta, numa escala de zero a
cem.
A banca examinadora
será constituída por seis
membros, três da SBA e
três da ABN, com reconhecido saber na área da anestesiologia ou neurologia
e portadores do Certificado de Área de Atuação em
Dor.
No ano de 2004, farão parte da banca examinadora indicados pela SBA os doutores
Antonio Argolo, Onofre Alves
Neto e João Batista Garcia,
membros do Comitê de Dor
da SBA.
Excepcionalmente, em
2004, será permitida a
inscrição no concurso,
através de edital específico, dos médicos formados
antes de 2002 e que comprovarem atuação na área
da dor por mais de 1 ano,
excluindo o período da residência médica, mesmo
sem terem participado de
curso de formação em curso oficial da SBA ou ABN com duração mínima de 1
ano.
Fique atento às datas
das provas da SBA e inscreva-se tão logo sejam divulgados os editais.
Dr. Ismar Lima Cavalcanti
Dir. Deptº Científico
Artigo
Sociedade Brasileira de Anestesiologia
Os Cinco H da Prática
ANESTESIOLÓGICA
E
m livro de nossa autoria (“Medicina Baseada em Evidências”, 2ª edição. Atheneu
2002:: p.156), afirmamos, sem mais esclarecimentos, que o exercício da medicina poder-seia pautar, mnemonicamente, por cinco H: honestidade, habilidade, humanização, humor e humildade. Pretendemos aqui comentar, sumariamente,
os cinco itens, adaptando-os à prática da
anestesiologia.
HONESTIDADE – no sentido amplo do termo, tem
a conotação de um compromisso com a verdade e
de interesse pelos fatos em
vez de preocupação com as
aparências, ou seja, representa o substrato ético.
HABILIDADE – significa a
competência profissional, cuja
aplicação deveria se fundamentar em evidências consistentes e não em opiniões aleatórias.
HUMANIZAÇÃO – termo
em voga no universo da ciência, reflete a tendência de se
colocar a dignidade do ser humano acima dos interesses econômicos e políticos. Na relação médico/
paciente, em nosso entendimento, seria melhor traduzido por solidariedade ou por autonomia do que
por mera compaixão.
HUMOR – na acepção de jovialidade e espirituosidade, é a capacidade de dissipar tensões, amenizar situações penosas e apontar o vazio da autosuficiência.
HUMILDADE – na compreensão socrática do termo, é a disposição para reconhecer os próprios erros e lacunas de saber. A resposta breve “não sei” é
sempre mais esclarecedora do que um longo e dissimulado discurso.
Procurando relacionar os itens supracitados com
a prática anestesiológica, constatamos que a
anestesiologia é uma especialidade de grande responsabilidade (a necessidade de habilidade),
inserida, inevitavelmente, em contexto interdisciplinar (a exigência da humildade), em que o anestesiologista, participa, muitas vezes, de situações
de intensos danos e perdas (o sentido da humanização) e de conflitos de interesses (a importância
da honestidade), com grande
desgaste intelectual e emocional
(a função paliativa do humor).
Assim, os cinco H priorizam a
prática sobre a teoria e os acontecimentos sobre as imagens,
confirmando que um pequeno
exemplo é sempre mais eficaz do
que uma grande falação. Em nosso caso pessoal, a validade dos
cinco H resulta de uma longa e
meditada experiência, de uma
vida profissional produtiva e
ilibada, embora não isenta da falibilidade intrínseca à atividade médica, e de um
compromisso visceral com os fatos – tudo o que, em
suma, nos permite transformar, nos embates da
vida, nosso currículo em escudo, e nossa palavra,
em espada.
Florianóplis, março de 2004
Dr. José Paulo Drummond
Livre-docente pela UFRJ
Professor Adjunto Concursado pela UFRJ
TSA-SBA em 1960
Sócio remido da SBA n° 527
Anestesia em revista - maio/junho, 2004 - 11
Consulta Pré-Anestésica
Argumentos Relacionados à Consulta Pré-Anestésica
Pré-Internação ou Pré-Procedimento Ambulatorial
Dr. Roberto Bastos da Serra Freire
Vice-presidente da SBA e Membro da COPAN
1. Resolução 1363/93 do Conselho Federal de Medicina - artigo primeiro item I: “Antes da realização de qualquer anestesia é indispensável conhecer, com a devida antecedência, as
condições clínicas do paciente a ser
submetido à mesma, cabendo ao
anestesista decidir da conveniência
ou não da prática do ato anestésico,
de modo soberano e intransferível”;
2. Redução dos Períodos de Internação Autorizados pelos Tomadores de Serviço: diante dos custos de diária e cuidados hospitalares, associados às condutas de prevenção de contaminação hospitalar, a tendência mundial tem sido
reduzir o período da internação e
o incremento das operações em
regime ambulatorial;
3. Condutas dos Cirurgiões resultantes da redução do período de
internamento e das indicações
ambulatoriais:
3.1. Bateria de exames (de rotina),
vários dos quais nem sempre
necessários, o que incrementa
custos pré-internação;
3.2. Interconsultas - solicitação de
avaliação clínica multidisciplinar (cardiologista, pneumologista, nefrologista etc) no
sentido de avaliação global diante da superespecialização,
o que, nem sempre, constitui
melhor avaliação do ponto de
vista anestésico-cirúrgico,
além de incremento de custos
pré-internação. As características específicas de anamnese
e exame com vistas à anestesia não são valorizadas por
outros especialistas;
3.3. Internamento do paciente no
dia do procedimento, freqüentemente, poucas horas antes.
Ex: cirurgia às 8:00 h e internamento às 7:00 h. Não há
tempo hábil para o anestesiologista examinar e preparar
pacientes, o que pode suscitar aumento do risco anestésico e piora da qualidade de
atendimento, além de possibilitar:
3.3.1. Suspensão de cirurgias, após a internação,
por falta de preparo
adequado;
3.3.2. Suspensão da cirurgia
ou prolongamento de
internação por falta de
previsão de sangue ou
hemoderivados quando necessários;
3.3.3. Suspensão da cirurgia
após a internação por
descontrole de condições clínicas: vg diabetes, hipertensão arterial e outras;
4. Aumento da ansiedade dos pacientes - a falta de preparo psicológico adequado e a falta de informações por par te da conduta
anestésica incrementam a ansiedade do paciente, o que por si aumenta o risco por descargas adrenérgicas desnecessárias;
Vantagens da Consulta Pré Anestésica, Pré-Internação:
4.1. Garantia de respeito ético e
legal (resolução CFM 1363/
93), mesmo quando o paciente interna-se minutos antes
da operação, desde que já foi
devidamente avaliado em regime ambulatorial;
4.2. Redução do período de internação, desde que reduz riscos de internações prolongadas para complemento de avaliação e espera de exames
complementares necessários;
4.3. Redução dos chamados Exames Complementares de Rotina que se reduzem aos Exames Complementares dirigidos segundo avaliação específica, o que reduz custos;
4.4. Solicitação de concurso de outros especialistas clínicos exclusivamente em situações
médicas absolutamente instáveis, o que reduz custos;
4.5. Redução dos prolongamentos
de internação por preparo
pré-internação inadequado, o
que reduz custos;
4.6. Tempo hábil, sem pressões hierárquicas, para avaliação de
processos alérgicos, modificação de terapias clínicas ou
identificação de processos
imunopatológicos que interferem com a anestesia e aumentam risco e morbidade;
Anestesia em revista - maio/junho, 2004 - 12
4.7. Conforto para o paciente:
4.7.1. Consultas em horários
programados sem as
correrias de última hora;
4.7.2. Mais tempo para esclarecimento de dúvidas relacionadas à
anestesia que os cirurgiões nem sempre sabem esclarecer;
4.7.3. Redução de número
de interconsultas (com
outros clínicos) e de
traslado à laboratórios;
4.7.4. Melhor preparo tanto
psicológico quanto de
avaliação clínica dirigida do paciente cirúrgico, o que reduz morbimortalidade;
5. Situações de Exceção para Consulta Pré-Anestésica:
5.1. Exceção Absoluta - Emergências ou Urgências - o paciente
já está internado ou internase em risco de vida, exigindo
atuação imediata.
5.2. Exceção Relativa - Pacientes
internados com antecedência
mínima de 12 horas (internamente no turno da tarde anterior para cirurgia na manhã
seguinte ou internamento no
turno da manhã para cirurgia
vespertina) - permite a avaliação pré-anestésica organizada na unidade de internação,
sem atropelos;
6. Por que remunerar consulta pré
anestésica pré-internação:
6.1. Necessidade, da par te do
anestesiologista, de estrutura adequada (consultório) que
gera custos;
6.2. A disponibilização do anestesiologista para atendimento
no consultório implica tempo
e trabalho que devem ser remunerados. Além disso, como
hoje remunera-se exclusivamente seu trabalho hospitalar (visita pré anestésica e
anestesia propriamente dita),
sua dedicação ao consultório,
sem remuneração, reduzirá
sua potencialidade de ganho;
6.3. O pagamento de uma única
consulta permitirá todas as re-
duções de custos aos Tomadores de Serviço explicitadas
no item 5;
6.4. Isonomia com o Cirurgião - este
também tem a previsão de honorários para o ato cirúrgico, que
inclui a preparação hospitalar,
a operação propriamente dita
e o seguimento pós operatório.
No entanto, recebe todas as
consultas que faz com o paciente, antes da internação para
diagnóstico, preparo e, até,
quando a consulta é para ver o
resultado dos exames e marcar
a data do procedimento. Se o
anestesiologista faz uma verdadeira consulta pré-internação
para garantir melhor orientação
técnica durante o procedimen-
to anestésico e reduzir morbimortalidade, não teria direito a
tratamento semelhante?
6.5. Toda a argumentação aqui exposta já foi aprovada pela Comissão Nacional de Honorários Médicos da AMB, pelo que
foi publicada como item 13 nas
Instruções Específicas da
Anestesiologia, na LPM-96;
7. Como Administrar:
7.1. Mantendo o trabalho de verdadeira parceria que vêm fazendo até hoje com OS CONTRATANTES, a COPAN se responsabilizará pelo cadastramento
dos profissionais ou serviços
habilitados para tal prática e
também pela ampla e constan-
te divulgação de como tais procedimentos devam ser realizados, só aceitando cobranças
destas unidades;
7.2. Através de sua auditoria interna procurará detectar
eventuais desvir tuamentos
do acordado;
7.3. Só serão aceitas, para processamento, consultas realizadas
com, no mínimo, 24 horas de
antecedência à cirurgia;
7.4. A guia de consulta deverá ser
solicitada e autorizada previamente à mesma.
As normas DO CONTRATANTE com
relação às consultas (assinatura do
paciente, datada, em documento
comprobatório, p. ex.) serão
Cadastramento de Consultório Pré-Anestésico - COPAN
SOMENTE PARA COOPERADOS DA COPAN
CRITÉRIOS PARA CONSULTÓRIO CADASTRADO
1) Nome
Clínica/Maternidade/Hospital/Consultório (favor identificar)
_________________________________________________________________________________________________________________
2) Endereço(s) (pode ser dentro de Hospital);
_________________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________________
Cidade: ______________________________________________________________
CEP: ______________________________________
Cidade: ______________________________________________________________
CEP: ______________________________________
3) Horário(s) de funcionamento do consultório;
Manhã: ______________________________
Tarde: ___________________________________
Noite: _____________________________
4) Telefone(s) para contato de agendamento;
(
) ______________________________
(
) __________________________________
(
) ____________________________
5) Nome(s) da(s) pessoa(s) que receberá(ão) as ligações de agendamento;
_________________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________________
6) Horário(s) de expediente da(s) pessoa(s) que fará(ão) agendamento de consultas;
_________________________________________________________________________________________________________________
7) Nome(s) do(s) anestesiologista(s) que fará(ão) as consultas;
CRM
____________
____________
____________
____________
____________
____________
____________
____________
____________
____________
____________
1)
2)
3)
4)
5)
6)
7)
8)
9)
10)
11)
NOME
__________________________________________________________
__________________________________________________________
__________________________________________________________
__________________________________________________________
__________________________________________________________
__________________________________________________________
__________________________________________________________
__________________________________________________________
__________________________________________________________
__________________________________________________________
__________________________________________________________
Assinaturas
___________________________________
___________________________________
___________________________________
___________________________________
___________________________________
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___________________________________
___________________________________
___________________________________
___________________________________
___________________________________
Nota 1) O consultório, agendamento e as atividades estarão sujeitos à vistoria pela COPAN, sem aviso prévio;
Nota 2) A identificação de qualquer cobrança de consulta que não tenha sido realizada, em consultório, pré-internação, com horário marcado
implicará descadastramento do consultório e não aceitação de futuras cobranças.
Anestesia em revista - maio/junho, 2004 - 13
Instruções para Cobrança de Consultas COPAN
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Código 00.01.001-4 ;
Só serão aceitas cobranças de consultas, quando realizadas em consultório, pré-internação, com hora
marcada, 24 horas que antecede o ato anestésico cirúrgico;
O encaminhamento de cobrança de consulta deve ser feito no boletim normal individualizadas (uma
em cada boletim) contendo nome do usuário do convênio (como está na carteira), número da matrícula (igual da carteira) e hora da consulta;
As consultas só serão pagas aos colegas cujos consultórios estiverem cadastrados na COPAN (preenchimento de cadastro anexo);
O consultório, agendamento e as atividades estarão sujeitos à vistoria pela COPAN, sem aviso prévio;
A identificação de qualquer cobrança de consulta que não tenha sido realizada, em consultório préinternação, com horário marcado implicará descadastramento do consultório e não aceitação de futuras cobranças.
Instruções para Cobrança de Consultas para UNIMED
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A partir de 01 de Abril de 2001, UNIMED Curitiba remunera a consulta pré-anestésica via COPAN com o
código provisório 00.01.001-4;
É OBRIGATÓRIO QUE SEJA COLOCADO O CID ZZ OO EM TODAS AS CONSULTAS UNIMED;
Para que seja remunerada a consulta deverá ser realizada em consultório que pode ser tanto no Hospital
quanto fora dele, e devidamente cadastrado nesta Cooperativa;
As consultas deverão ser realizadas com pelo menos 24 horas de antecedência ao ato cirúrgico. Não
serão remuneradas consultas quando o paciente já estiver internado;
O anestesiologista deverá preencher solicitação de consulta para UNIMED, transcrever a senha liberada
para esta guia;
O encaminhamento da cobrança de consulta deverá ser feito em boletim COPAN, anexa à guia liberada
pela UNIMED, fazendo constar o nome do usuário (como está na carteira, o número da matrícula (como
está na carteira), a data e a hora da consulta;
O procedimento de liberação de consulta à UNIMED é o mesmo das demais consultas, colocar o
número da liberação no campo identificador do boletim;
Para cada guia de consulta um boletim;
O cadastramento do consultório deverá ser feito mediante requerimento à COPAN ficando sujeito à fiscalização das duas Cooperativas;
A cobrança indevida (fora das regras estabelecidas) é passível de punições ético-administrativas.
Para chegarmos a este ponto, trilhamos um longo caminho com a participação das Diretorias da COPAN e
SPA e com as negociações junto à UNIMED dos colegas João Carlos Boza e Octaviano Baptistini Junior.
O respeito às normas estabelecidas é fundamental na manutenção de uma harmoniosa relação entre as
duas Cooperativas.
Anestesia em revista - maio/junho, 2004 - 14
Notícias da CET
Conselho Federal de
Odontologia Baixa Normas
Sobre Óxido Nitroso
O Conselho Federal de Odontologia publicou a resolução CFO051/2004, no Diário oficial de 12/05/2004,com normas para habilitação do cirurgião dentista na aplicação da analgesia consciente
com óxido nitroso. Acesse a página da WEB do CFO para melhor
conhecimento. Esperamos agora, a normatização técnica pela
ANVISA, para maior segurança dos profissionais envolvidos, e principalmente dos pacientes.
Portal SBA: www.sba.com.br
Troca de
Responsabilidade de CET
Centro de Ensino e Treinamento
do Departamento de
Anestesiologia da Faculdade de
Medicina de Botucatu – UNESP.
Responsável:
Dr. Pedro Thadeu Galvão Vianna
Credenciamento novo CET
Centro de Ensino e Treinamento
Prof. José Leonardo Machado
Vaz - Uni-Rio
Responsável:
Dr. Luiz Carlos
Anestesia em revista - maio/junho, 2004 - 15
Ética nas
Emergências*
O
atendimento médico nas unidades
de urgência e emergência pressupõe conhecimento amplo de medicina interna e cirurgia, tirocínio, capacidade de improvisação tática em diversas situações inesperadas, larga experiência médica e dedicação ininterrupta daqueles que nelas atuam. Acrescente-se a este rol a necessidade da aplicação dos fundamentos
éticos, nos moldes propostos por Hipócrates, e morais, sobretudo da solidariedade, num ambiente no mais das vezes tumultuado e desafiador.
Nos dias que correm, uma série de fatores tem afastado os médicos mais experientes da linha de frente das emergências,
fato que expõe a sociedade aos sobressaltos dos jovens médicos, convocados a servir
ainda durante a formação especializada na
residência médica nem sempre com o devido preparo técnico para a resolutividade de
agravos à saúde de graves proporções, e que
requerem procedimentos muito complexos,
que não se restringem a uma área de atuação específica da medicina.
O atendimento em urgência e emergência é, na verdade, uma atividade médica
polivalente, que requer políticas e estratégias de saúde pública para que o paciente
vítima da violência ou de qualquer desequilíbrio agudo na sua homeostase possa
ser atendido imediatamente, reduzindo o sofrimento dos familiares que o acompanham,
na perspectiva de atendimento tecnicamente
correto e humanizado. Para oferecer as condições mínimas necessárias, a unidade necessita estar à disposição em caráter ininterrupto, ter condições mínimas de segurança,
como por exemplo, equipe médica constituída no mínimo por clínico, cirurgião geral,
ortopedista, pediatra e anestesiologista;
estar equipada para atendimento em reanimação e manutenção do suporte básico de
vida; dispor de serviços de apoio em radiologia, laboratório de análises clínicas, unidade de terapia intensiva, unidade transfusional, farmácia e unidade de transporte
equipado; e centro cirúrgico disponível
ininterruptamente.1 Conceitualmente, urgência é a “ocorrência imprevista de agravo à saúde com
ou sem risco potencial de vida, cujo portador necessita de assistência imediata”, e
emergência é “a constatação médica de
condições de agravo à saúde que impliquem risco iminente de vida ou sofrimento
intenso, exigindo, portanto, tratamento
José Abelardo Garcia de Meneses**
imediato”. Meros conceitos, posto que, na
prática quem procura uma unidade de urgência e emergência necessita, e quer ser
atendido imediatamente, independente da
quantificação de seu padecimento. Este
critério de acesso ao serviço pela gravidade do caso decorre da desinformação da
população quanto ao tipo de prestação de
serviço. As próprias instituições hospitalares confundem a informação quanto a
pronto-atendimento ambulatorial e serviços de atendimento de emergência e urgência, deixando o médico na linha de frente exposto, ante a necessidade de promover a triagem dos pacientes, não raro propiciando a quebra na relação médico-paciente, obviamente fomentando a possibilidade da tragédia que é a denúncia de suposto erro médico.
Compreensível que alguns princípios
possam ser sobrepassados em situações
críticas, onde mais vale a luta pela vida, do
que, por exemplo, o consentimento para
determinadas práticas médicas emergenciais. É óbvio que não é factível se obter o consentimento dos familiares diante
de um paciente politraumatizado que necessita de intubação traqueal para tornar
as vias aéreas pérvias; ou amputação de
membro esmagado e sem perspectivas viáveis; ou a transfusão de sangue em adeptos das Testemunhas de Jeová. Às vezes
isto se dá diante dos próprios familiares e
de outros pacientes, que, em desespero,
assistem decisões e manobras assustadoras, no entanto essenciais e heróicas. Daí
admitir-se o paternalismo médico na prática clínica como uma interferência na autonomia do cidadão, sendo o profissional capaz de decidir coercitivamente, numa atitude comprovadamente beneficente, em
favor do bem-estar e às necessidades do
paciente coagido, jamais por interesses de
terceiros, incluindo-se aí os interesses do
próprio profissional coator. Para isto o
médico deve assumir a dimensão da responsabilidade do saber científico, da necessidade da ação e do compromisso com
a vida, entendendo que, passados os momentos mais críticos, deve voltar-se para
os familiares deste paciente para, solidariamente, passar-lhes todas as informações
necessárias. (Artigo 46 do Código de Ética
Médica).
Anestesia em revista - maio/junho, 2004 - 16
Por outro lado, é relevante lembrar que é
descabida a ausência do médico às unidades de urgência e emergência quando for
seu dever estar prestando assistência àqueles que delas necessitam. Assim como é
inconcebível o abandono do posto antes da
chegada do seu substituto. Deve o médico
ao final do seu turno de trabalho transferir
ao seu substituto a história clínica dos casos em curso na unidade para que o atendimento não sofra solução de continuidade
com prejuízo à integridade dos que ali estão
sendo assistidos. É o que prescreve o Código de Ética Médica nos artigos 35, 36 e 37.
Sobre a matéria, leciona o festejado
professor Genival Veloso de França no
decálogo do emergencista. Dito isto, deve
ser lembrado que o médico tem seus direitos assegurados no Código de Ética Médica, entre os quais não ser discriminado por
questão ideológica, religiosa, raça, sexo, nacionalidade, cor, opção sexual, idade, condição social, opinião política, ou de qualquer outra natureza, bem como pode recusar-se a exercer suas atividades quando a
instituição não oferecer as condições mínimas de atendimento digno, acionando o
Conselho Regional de Medicina para as medidas cabíveis.
Portanto, para que o atendimento nas
urgências e emergências seja feito dentro
dos padrões técnico-científicos e éticos,
urge a necessidade de se implementar medidas concretas visando o desafogamento
do trabalho nestas unidades, implementando medidas básicas de atendimento e esclarecimento da população, para que
os sofrimentos agudos de pacientes e familiares sejam minimizados. Por seu turno
o médico deve também assumir a sua parcela de contribuição, comprometido com o
bem estar social, atuando em favor da saúde e da vida do paciente, desta forma, zelando pelo prestígio e bom conceito da profissão que abraçou.
*
Publicado no Jornal do CREMEB, nº 116, pág.
15.
* * José Abelardo Garcia de Meneses é conselheiro
corregedor do CREMEB, secretário geral do Sindimed e anestesiologista do Hospital Salvador.
Notícias
Sociedade Brasileira de Anestesiologia
Circular 011/04
Salvador (BA), 1º de junho de 2004
DA: DIRETORIA DA SAEB
PARA: TODOS OS SÓCIOS
A Diretoria da Sociedade de Anestesiologia do Estado da Bahia, considerando o processo de negociação
para o resgate da dignidade médica,
em curso no movimento médico
baiano e brasileiro; considerando as
dificuldades enfrentadas pelos membros do Serviço Médico de Anestesia
de Salvador – SEMAS – prestadores
de serviço ao Hospital Salvador (HS
Serviços de Saúde Ltda.); considerando o decidido pela Assembléia
Geral Extraordinária, realizada em 15 de abril de
2004, alerta aos seus associados que não assumam
compromisso de prestação de serviço ao Hospital
Salvador (HS Serviços de Saúde Ltda.) até ulterior
deliberação, sob pena de estarem infringido
preceptivos do Código de Ética Médica, capitulados
em seus artigos 77 e 78:
Art. 77 – É vedado ao médico: Assumir emprego, cargo ou função, sucedendo a médico demitido
ou afastado em represália a atitude de defesa de
movimentos legítimos da categoria ou da aplicação
deste Código.
Art. 78 – É vedado ao médico: Posicionar-se
contrariamente a movimentos legítimos da categoria médica, com a finalidade de obter vantagens.
Relevante salientar que o Hospital Salvador é uma
instituição com características de corpo clínico “aberto”; que os anestesiologistas prestam serviço àque-
la instituição há cerca de 21 anos; que
não há por parte da Diretoria do Hospital nenhum reparo aos profissionais,
nem técnico, nem ético; residindo o
litígio no campo da remuneração,
uma vez que não foi aceita proposta
que viesse de encontro às Resoluções
1.673/2003 do Conselho Federal de
Medicina e 264/04 do Conselho Regional de Medicina do Estado da
Bahia.
Alertamos ainda que a Diretoria da SAEB estará
atenta e que denunciará imediatamente à Sociedade Brasileira de Anestesiologia, dentro do previsto
no Código de Processo Administrativo e ao CREMEB,
obedecendo ao que preceitua o Código de Processo-Ético Profissional aquele profissional, ou grupo de
profissionais, que desrespeitar o que ora está estabelecido.
Se porventura houver convite para ocupar o espaço dos colegas do SEMAS, procure a Diretoria da
SAEB, pois estaremos à disposição para o que se
fizer necessário, em prol do resgate da dignidade
médica.
Esperando contar com o apoio e solidariedade
dos colegas e o respeito aos princípios que regem a
Ética Médica, despedimo-nos atenciosamente.
Dr. Adhemar Chagas Valverde
Presidente da SAEB
Anestesia em revista - maio/junho, 2004 - 17
Divulgação
Sociedade Brasileira de Anestesiologia
SUS: Pagamento de
Procedimentos Anestésicos
PORTARIA No 1.027, DE 31 DE MAIO DE 2002 –
Publicada no D. Oficial de 04 de junho de 2002
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas
atribuições, Considerando que a Lei 8.080 de 19 de
setembro de 1990, determina que os critérios para
remuneração dos serviços e os parâmetros de cobertura assistencial serão estabelecidos pela direção
nacional do Sistema Único de Saúde; Considerando a
necessidade de constante acompanhamento e atualização da Tabela do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde, com a inclusão
de procedimentos em face de inovações tecnológicas;
Considerando que a Tabela do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SIH/
SUS é o instrumento de referência nacional para prestação de serviços assistenciais em caráter de
internação hospitalar, e Considerando os custos
operacionais para manutenção da infra-estrutura dos
serviços hospitalares, resolve: Art. 1º Redefinir e aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, a Tabela de
Procedimentos do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SIH/SUS. Parágrafo único. A Tabela de Procedimentos objeto deste
Artigo estará disponibilizada para consulta e download
na Internet, no endereço: www.saude.gov.br/sas. Art.
2º Alterar a sistemática de pagamento dos serviços
profissionais relativos aos atos anestésicos, mantendo a desvinculação de honorários e extinguindo a remuneração por meio de porte anestésico. § 1º O pagamento do ato anestésico corresponderá a 30% do
valor total dos serviços profissionais dos procedimentos cirúrgicos da Tabela do SIH-SUS que exigem
anestesia, sendo efetuado sem rateio de pontos, devendo, obrigatoriamente, ser lançado no campo serviços profissionais da AIH o tipo de ato - 06
anestesista. § 2º É vedado o lançamento de mais de
um ato anestésico por procedimento realizado. § 3º
Ficam zerados os portes relativos a atos anestésicos
na Tabela do SIH-SUS, e mantidos os pontos do grupo 45.100.05.5 - anestesista e seu procedimento
45.000.05.0 - anestesista. § 4º Nos procedimentos
cirúrgicos lançados no campo serviços profissionais,
onde não são previstos atos anestésicos e houver necessidade de sua realização, será mantida a sistemática de rateio de pontos, mediante o lançamento
do código 45.000.05.0 - anestesista. § 5º Fica mantida
a sistemática de pagamento dos procedimentos do
Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento, constantes da Portaria GM/MS N° 572, de 1º de
junho de 2000, e para cirurgias de retirada de órgãos para transplantes, constantes das Portaria GM/
MS N° 92, de 03 de janeiro de 2001. Art. 3º Esta
portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2002, revogando a Portaria
Conjunta SE/SAS N° 02, de 24 de janeiro
de 2001. BARJAS NEGRI Segue também
abaixo referência sobre angioplastia;
Grupo : 32101236 - ANGIOPLASTIA
CORONARIANA Procedimento : 32023014 - ANGIOPLASTIA CORONARIANA Competência Inicial : 06/
2002 Origem : PORTARIA GM 1027-31/05/2002 CID
: I200 I201 I208 I210 I211 I212 I213 I214 I219
I220 I221 I228 I229 I241 I248 I249 I250 I251 I252
Valor_SH : 672,44 Valor_SP : 451,72 Valor_SADT :
151,29 Sexo : AMBOS Faixa Etária : 20-99 Quantidade de Pontos Ato : 999 Aceita Anestesia : SIM Dias
Permanência : 1 Admite Permanência à Maior : NÃO
Leitos : CIRURGIA Habilitação : CIRURGIA CARDIACA
Portaria nº 158 de 05 de maio de 2004
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas
atribuições;
Considerando a Portaria SAS/MS n° 438, de 16
de novembro de 2000, que unifica o lançamento da
codificação de “tipo” no campo serviços profissionais da Autorização de Internação Hospitalar — AIH;
Considerando que os gestores estaduais, dos
municípios em Gestão Plena do Sistema Municipal e
do Distrito Federal têm autonomia para admitirem
ou não a cessão de crédito para pessoa física (médico) que presta atendimento como profissional autônomo nos estabelecimentos de saúde contratado pelo
SUS, e
Considerando a necessidade de distinguir profissionais com vínculo e autônomos, com e sem cessão
de crédito, resolve:
Art. 1º Incluir, no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde — SIH/SUS, a
codificação de “tipo” 45 para profissionais autônomos sem cessão de crédito.
Parágrafo Único - Quando houver lançamento da
codificação de “tipo” 45 na AIH, deverá ser preenchido o “campo CNPJ/CPF” com o CPF do profissional, sendo o crédito relativo aos serviços profissionais calculado em separado, mas computado no
CNPJ do estabelecimento de saúde.
Art. 2° Estabelecer que o Depar tamento de
Informática do Sistema Único de Saúde — DATASUS,
disponibilize os relatórios da produção dos profissionais “tipo 45” nos mesmos prazos previstos para
os demais profissionais integrantes do SUS.
Art. 3º Alterar a denominação do tipo 07 para
profissionais autônomos com cessão de crédito
Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data da sua publicação, com vigência a partir
da competência maio de
2004.
JORGE SOLLA
Secretário
Nasce a Coopanest-SP
Cooperativa dos Médicos Anestesiologistas de São Paulo
O
s médicos anestesiologistas
de São Paulo constituíram legalmente, em 17 de maio de
2004, durante assembléia na
sede da Sociedade de Anestesiologia
do Estado de São Paulo (Saesp), sua
própria cooperativa, a Cooperativa
dos Médicos Anestesiologistas do Estado de São Paulo (Coopanest). O intuito é organizar os especialistas, além
de possibilitar um atendimento mais
abrangente à população.
A Coopanest tem por objetivo a
prestação de serviços médicos em
anestesia, por meio de contratos firmados com órgãos públicos e entidades privadas a serem executados por
seus associados, coletiva ou individualmente. Sua meta é facilitar o trabalho dos especialistas e administrar, tanto a cobrança dos honorários junto às
empresas contratantes, quanto o trâmite de questões burocráticas, como
pagamento de impostos e taxas.
A Coopanest busca, enfim, facilitar
o trabalho do médico, de maneira que
ele possa se dedicar exclusivamente
à anestesiologia.
Na assembléia de 17 de maio, os
anestesiologistas aprovaram o estatuto da Cooperativa e elegeram sua primeira diretoria, encabeçada pelo dr.
João Eduardo Charles. A expectativa
inicial é a da adesão de 500 especialistas.
“A criação da Coopanest é um
marco na história da Anestesiologia
do Estado de São Paulo”, afirma dr.
Charles. “Os médicos terão uma série de vantagens, como, por exemplo,
uma agilidade maior na cobrança e
recebimento de honorários. Os cidadãos também sairão ganhando: conforme a Cooperativa for crescendo e
tivermos adesões das empresas contratantes, o paciente terá acesso a
uma rede maior de especialistas que
vai atender a diversos planos de saúde, o que garantirá maior abrangência e cobertura na área de Anestesiologia”.
A participação dos anestesiologistas na Cooperativa é importante ainda para que se garanta a quitação
integral do trabalho médico. A
Coopanest centralizará todas as cobranças junto às empresas contratantes e as repassará aos cooperados, garantindo-lhes o recebimento por cada serviço prestado, de
maneira rápida e direta.
“A Coopanest facilitará as relações entre médicos, operadoras e
usuários. Com a organização dos
serviços prestados, todos ganham. Nossa proposta não é
corporativista. Ela favorece a organização do serviço e amplia a
atuação dos anestesiologistas”,
explica o dr. Charles.
Para fazer parte da Cooperativa ou obter informações
complementares sobre a
Coopanest, você pode entrar
em contato com Roberto Torres, telefone (11) 3673.1388,
ramal 104.
Diretoria da
Coopanest
Dr. João Edua
rdo Charles
Presidente
Dr. Norberto
Carvalhaes M
achado
Vice-preside
nte
Dra. Vânia A
ranha Zito
Secretária ge
ral
Dr. André M
oreira Tavare
s
1º Secretári
o
Dra. Silvia M
aria Machado
Tahamtani
2ª Secretári
a
Dr. Osmar B
ergamaschi
1º Tesoureiro
Dr. Onésimo
Duarte Ribei
ro Júnior
2º Tesoureiro
Anestesia em revista - maio/junho, 2004 - 19
Regionais
Sociedade Brasileira de Anestesiologia
Criada a Regional
de Roraima
Foi criada a mais nova regional da Sociedade Brasileira de
Anestesiologia. Durante a 29ª
JOSULBRA realizada em Florianópolis o Dr. Pedro Thadeu presidente da SBA, na reunião com
os presidentes de regionais, fez
a comunicação. Parabenizamos
os colegas de Roraima e desejamos um grande futuro a nova regional.
Sociedade de Anestesiologia
do Estado de Roraima SAERR
Presidente
Dra. Celeste Pecora
Vice-Presidente
Dr. Marco Aurélio da Silva
Secretário
Dr. Marco Aurélio da Costa Filho
Tesoureira
Maria Hormecinda Almeida de
Souza Cruz
Diretor Científico
Hélio Silva Rosário de Macedo
Diretora de Assuntos Econômicos
Carla Venturim de Campos
Guerra
Estão em processo de criação
as regionais do Acre, Rondônia
e Amapá.
Presença do Dr. Pedro Thadeu na posse
da nova diretoria da SAMG
Prezados Colegas,
A Diretoria da Sociedade de Anestesiologia de Minas Gerais, eleita para o biênio 2004/
2005, tomou posse no dia 23 de janeiro do corrente ano.
Gostaríamos de destacar a honrosa presença do Dr. Pedro Thadeu Galvão Vianna, ilustre Presidente da Sociedade Brasileira de Anestesiologia, que nos brindou não só com seu
comparecimento como também com uma brilhante mensagem para todos os anestesiologistas presentes.
Em nome da Regional Mineira reiteramos sinceros agradecimentos pela participação
nesta solenidade e aproveitamos para renovar os distintos votos de especial consideração.
Juntos queremos sempre construir uma Sociedade cada vez mais atuante e forte.
Saudações Associativas!
Dr. José Mariano Soares de Moraes
Presidente da SAMG
Anestesia em revista - maio/junho, 2004 - 20
Novos Membros
Adjuntos
Antonio Luis Denadai
Civan Lopes Filho
Claudia Izabel Barbosa de Freitas
Emanuel Marcos de Souza Miranda
Jacob Kicheze
João Torres Pinto
José Miguel de Andrade Filho
Joyce Steiner da Silva
Juan Alfonso Guintero
Juan Roberto Toyos Rodriguez
Marcos Antonio Vieira Campos
Maria Célia Coelho Ribeiro
Mario Juvenal Caldas de Carvalho
Rafael Antonio Aceredo Trejos
Roberto Salvador de Souza Guimarães
Rogério Barbosa Menezes
Samy José Nogueira Zenun Messias
Aspirantes
Adriana Muniz Cordeiro
Adriano Carbonieri Bredis
Adriano de Alencastro Guimarães
Aguzzoli
Adriano de Sena Abintes
Alessandra Matsushita
Alessandro José Cavalcante Souza
Alessandro José Ferreira
Alex Davidson Biagioni Pimenta
Alexandre Barbosa da Silva
Alexandre Cunha Barroso
Aline Beatriz da Fonseca Barroso
Altamiro Mendonça
Ana Beatriz Amorim do Nascimento
Ana Carolina Cellet Simonato
Ana Carolina Ortiz
Ana Paula Shuhama
Ana Rosa da Silva Aragão
Anderson Bretas Quintão
Anderson França
Anderson Siciliano Colafranceschi
André da Silva Santos
André de Jesus Barreto
Andre Luiz Carneiro Dias
André Roberto Bussmann
Andrey Colombo Mendes
Angelita Akemi Nakamuta
Antonio Carlos Ferreira Filho
Aretusa Chediak Roquim
Ariadne Dantas Polizér
Arlesson Andrião Caneppa
Benhur Heleno de Oliveira
Betina Comiran Brescianini
Bruna Matedi Barreira
Bruno Ferreira Monteiro
Bruno Furtado Mendes Machado
Bruno Lorenzini Fusari
Carla Josefine Barbosa de Lima
Carla Martins Sousa
Carla Moreira Vommaro Mendes
Carlos Eduardo Veras Beltrão
Carlos Frederico Panisset Lanhas La
Cava
Carlos Kleber Oliveira de Santana
Carolina Ahouagi Marroig
Carolina Mourão dos Santos
Cassia Oliveira Pinto
Celso Teixeira Neto
Cid Akihiko Ura Kusano
Clarissa Pereira Santos Porto
Claudio Faria Madeira
Cristhiane Aparecida de Albuquerque
Leão
Cristiane Regattieri Zanolla
Daniel Sebbe Mecatti
Daniela Arenales de Lima
Daniela Frazão Campos
Daniele Theobald
Danielle Moreira Collares Azevedo
Danila Fonseca de Oliveira
Danilo Bacchi Ribeiro Forti dos Santos
Danilo Campos Basilio
Décio da Silva e Silva
Delier Gonçalves Rodrigues Júnior
Denis Paim Cipriani
Diogo Medeiros Bahia
Douglas Lopes Branco
Edirson de Araújo Pereira Júnior
Eduardo Henrique Oliveira Alves
Eduardo Jorge Yamada
Eduardo Motoyama Almeida
Eduardo Tocchetto Lemes
Erika Duailibe Mascarenhas Fernandes
Eugenia Carla Sousa Batista
Evandro Bellotto
Fabiana Piovezan Franco
Fabiana Soares Gama
Fabiano Bergamaschi
Fábio Cadilhe de Almeida Chiarato
Fábio Coelho Barroso
Fábio Luiz Rocha Pereira
Fábio Van Der Laan Fritz
Fabricio Batistella Zasso
Fabricio Danesi Pereira
Fabrício José da Silva Garcia de Melo
Felipe César Lins Mendes
Felipe Maldonado Carvalho
Felipe Penner Falcão
Felype Leonardo de Souza Landmann
Fernanda Elizabeth Romero
Fernando Henrique Maeda
Fernando Moret Lameira
Fernando Muniz Lopes
Fernando Setogute
Filipe Cantão de Souza Martins
Flávia Helena dos Santos
Flávia Ribeiro Carvalho
Frederico Tenenbaum
Gabriel Guanaes Neto
Geórgia de Holanda Freire
Georgio Garcia Morante Parra
Gesiel Barreto Luz
Giorgio Favarato Perutti
Giorgio Pretto
Gislaine de Oliveira Molezine
Gleice Barral de Oliveira
Graciela Maria Gera Abrão
Grazzielle Campos Rosetti
Guilherme Cardoso de Melo
Gustavo de Freitas Ballarin
Gustavo Michel da Cunha Cruz
Gustavo Rocha Gopfert
Harison José de Oliveira
Helga Manarte Hanna Marinho
Heloisa Helena Roncolato
Heloisa Hideko Nakaghi Kato
Henrique Miranda Pompermayer
Henrique Mourão Alvim
Iolanda Cláudia Dias Rodrigues
Irene Maria Coimbra
Isabela Cantisano dos S. e Silva
Romero
Isadora Pereira Hetzel
Janaína Lorena Ferraz de Matos
Janaina Pereira Ramires
Jander de Moraes de Araujo
Jarbas Machado Almeida
Joana Thompson Pereira de Souza
João Bosco Silveira Filho
João Jovino da Silva Neto
João Marcos Duque Buono
Joélio de Oliveira
Jonas Elias Longo
José Gustavo Bombini
Julian Alexander Knaesel
Juliana Araújo Pinheiro
Juliana Figueiredo Baquil
Juliana Guarize
Juliana Hussein
Juliana Spektor de Lima
Anestesia em revista - maio/junho, 2004 - 21
Julieta Sato Costa
Jurandy Brito da Silva
Jussyanne Maria Leite Braga
Kaliandra Nery Abdalla
Klaus Ferraz Nabinger
Larissa Salles Ottoboni
Laura de Araujo Leite
Leandro Andrade dos Santos
Leandro Cesar Mendes de Miranda
Leandro Jorge Cleto Gomes da Cunha Jr.
Leandro Marques Borges
Leandro Yoshioka
Lenilson Marinho de Souza Filho
Leonardo Beserra Landim
Leonardo Catta Preta Soares
Leonardo Diniz Corrêa Pinto
Leonardo Jose Gabrielli Vanzato
Leonardo Monteiro Botelho
Leonardo Muniz Soares Dias Duarte
Leonardo Tadeu Garnica Camargo
Letícia Fernandes Vargas
Letícia Sales Silva
Lilian Britto Lira Malta
Lisana Caroline Lins Rodrigues
Luana Buser Guedes
Luciana de Nazaré Lima da Cruz
Luciano Pereira Miranda
Ludmila Pinheiro Joventino
Luis Alfredo Lopes Soares Filho
Luis Augusto Edwards Rezende
Luis Flávio França Vinhosa Muniz
Luiz Carlos Bevilacqua dos Santos
Luiz Fabrício Bertani
Luiz Ferrarezi Neto
Luiz Marcelo Carreira dos Santos
Marcel Rodrigues Ferreira
Marcello de Souza Silva
Marcelo Augusto O Donnell Mallet
Marcelo Ferreira Rodrigues
Marcelo Forquevitz Ferreira
Marcelo Luiz Souza Pereira
Marcelo Silveira de Camargo Neves
Marcia Cristina Barbosa da Costa
Marcia Inohara
Márcio Luiz Bortone
Márcio Mendes Gonçalves
Márcio Menezes de Andrade
Marco Antonio de Oliveira
Marco Túlio Stival Pereira
Marcos Gonçalves Magalhães
Marcus Espeschit Arantes Filho
Marcus Vinícius Marins Moreira
Maria Catarina Rodrigues de Matos
Maria Luiza Miayesi
Mariana Gambarato Mello da Silva
Mariângela Melhem Natrielli de
Almeida
Marilman Maciel Benicio
Marina Peres Louzada
Mário Rogério Magalhães de Almeida
Marta Luciana Motta Valadão da Silva
Mauricio Delage Henriques
Maurício Sperotto Ceccon
Mauricio Teruo Shimatai Sazaki
Monica Jasiulonis Pasco
Monique Corrêa de Castro de Sá
Nara Thais Stocco Sterzo
Nicolau André Safatle
Omar Saleh Khanjar
Patrícia Almeida Machado
Paula Aderne Pozes Pereira
Paula Valadares Pinto
Paulo Hideyoshi Kawano
Paulo Magalhães Gomes Ramacciotti
Paulo Roberto Eugênio
Paulo Rogério Nascimento Vaz
Pedro Anisio Soares Neto
Pietro Ayres Puppin
Rafael de Carvalho Farah
Rafael Garcia de Faria
Raimundo Ribeiro de Morais
Raphael de Cerqueira Campos
Raquel Cristina Torunski
Raquel Pinheiro Dantas
Reginaldo Shin-Iti Goto
Reinaldo Marinho de Menezes
Renata Corte Denardi
Renato Cruz Swensson Filho
Renato Martins de Bessa
Renato Sarmento Leal
Ricardo Hardt
Ricardo Kawaura
Roberta Vergara da Silva
Roberto Rigueti Carli
Rodnei Cabral Lima
Rodolfo Silva De Martino
Rodrigo Gonzalez Farath
Rodrigo Lopes de Araujo
Rodrigo Pandolfi Sarmenghi
Rodrigo Santos Biondi
Rodrigo Schumacher
Rogério Pavani
Ronaldo Antonio da Silva
Roselene Lorenço de Oliveira
Rosmâni de Paula Rios
Sabrina Nicola
Samanta Maturana
Sandro de Oliveira Mendes
Sandro Giavarotti
Sergio Olimpio Augusto Carvalho
Sessim Jorge Sassine
Simone Buonora Almeida
Sofia Meinberg Pereira
Stevan Furlan Franceschette
Anestesia em revista - maio/junho, 2004 - 22
Talitha Filippini Blanco
Tatiana Castelo Branco Vilar Silva
Tatiana Cavalcante Sawada
Telma Maria Carvalho da Silva
Tereza Christina G.do Nascimento e Silva
Thais Fernanda Gomes Machado
Thiago Colletti Remond Manfrin
Tiago Henses Schild
Uirá Ramos Cotrin Pires
Vagner Sprizão Ponce
Vandré Alves Neves
Vanessa Alves Fernandes Pinto
Vanessa Alves Rodrigues
Vanessa Tavares Nascimento
Vânia Barosa Ricci
Victor Chasse da Silva Melo
Victor Luiz de Haan Bellizzi
Vitor Dias Takakura
Vítor Frias Toledo Funck
Viviane Oliveira Kenne da Silva
Wendell Valadares Campos Pereira
Wiama da Costa Jucá
Ativos
Abraão Pereira Filho
Adriana de Oliveira Cordeiro
Adriane Cavalcante Saraiva
Adriane Kania
Alan Castoldi Medeiros
Alessandra de Azevedo Dominguez
Alexandre Minoru Fukusato
Aloísio Tarsio Pereira de Azevedo Júnior
Aluilson Melo Lima
Américo Sebastian Varela P.de Morais
Ana Carolina Beato de Pinho Freitas
Ana Claudia de Melo Barros
Anderson Cardoso Gazineu
Anderson Machado Portela
André Eduardo Sartorato
André Melo Benevides
André Vinicius Campos Andrade
Andresa Cristiner Agostinho Gomes
Angela Kaori Susume
Antônio de Oliveira
Bárbara de Barros Leite
Beatriz Dias Caldas de Moraes
Beatriz Vieira Espíndola
Benedito Carrera Bahia
Betina Ribeiro Borges
Bianca Abbade Brasil
Birston Cristiano da Silva
Breno José Santiago Bezerra de Lima
Bruno Fabiano Rocha Ramos da Silva
Bruno Gardélio Pedreira de Cerqueira
Carlos Alberto de Paiva Chaves
Carlos Antonio Júnior
Carlos Fernando Pereira dos Santos Filho
Cássio Henrique de Arruda Régis
Cesar Collyer Carvalho
Christiane Pellegrino Rosa
Christiano Chi Hão Chao
Christine Bargas Rega Fischer
Cinara Siqueira dos Santos
Cinthia Francalacci
Cleber José Carvalho do Amarante
Cristiana Melo de Araújo
Cristiano Guimarães Faleiros
Cristina Flávia Silva Andrada
Daniel Ribeiro Bassi
Daniela Boni
Daniele Freires Alves
Danielle Beltrão Trevelin
Danilo Luciancencov Petrillo
Dario Vianna Abrão
Edgar Biaggio Solano
Edice Barros Lins de Souza
Eduardo Antonio Santos Soares
Eduardo Barbosa Leão
Eduardo Jorge Hansen Sturn
Eli Mendes Siqueira Júnior
Elisa Pontes Marques da Silva
Ellen Cristina Dias Quintela
Eloah Lassance Viana
Emilton Arena Silva Júnior
Endrigo de Paiva Bueno
Eudes Marques Pereira Filho
Fabiana Rosa Tavares
Fabiano Frank
Fábio de Vasconcelos Papa
Fábio Frias Mota
Fábio Yogi
Fabrício de Souza Mishima
Fabrício dos Santos Veloso
Fabrizzio Vargens Ferraz
Fernanda Bono Fukushima
Fernando Cezar Montebeller
Flavia Pinho Cavalcanti
Flávio Conti Carlotti
Flávio Garcia
Gabriela Aguiar Gomes
Giovana Almeida Feltrin
Giovani Roman
Giuliano Bottin
Guacira Maria da Silva
Guinther Giroldo Badessa
Gustavo Carlos de Oliveira Lisbôa
Gustavo de Moraes Ferreira
Gustavo Ferst Kleiniibing
Gustavo Jaccoud de Oliveira Costa
Gustavo Luchi Boos
Hélio Cândido Ribeiro Júnior
Henrique Gonçalves Caseli
Jairton da Silva Gomes
Janice Molinar de Castro
João Augusto Fraga Júnior
Joelson Yoshinori Yamasaki
José Admirço Lima Filho
José Aparecido de Oliveira Santos
José Carlos Dantas Arboés
José Carlos Pereira
José Fernando Ferreira Alves
José Walter de Araújo Neto
Júlio Maximo Neto
Karina Losovoi Boquino Zabini
Karla Bizzo Spitz Delboni
Kleber Andraus
Land Jane Alves de Lima
Larissa de Oliveira Afonso
Leandro Maia dos Santos
Leonardo de Souza Barros
Leonardo Ribeiro Salomão
Leonardo Schonhorst
Lígia Galvão de Souza
Lilian Ponte Troviscal
Lilian Viscarra Mottana
Linda Cristina Citrângulo Zucolotto
Luciane Fernandes de Oliveira
Luciano Ferreira da Invenção
Luciene Monteiro de Barros Rodrigues
Luis Fernando Guilhen Benedetti
Luis Gustavo Pulitini Bortolieiro
Luiz Ricardo Guidorizzi Lopes Frazão
Maíra Ferreira Barbosa
Maise Dantas Bispo
Mally Santos Fraccho Guanabarino
Marcelo Brockestayer
Marcelo Serikawa de Medeiros
Marcelo Tonel Kober
Márcia de Castro Carlos
Márcio Sérgio Carvalho Silva
Marcos Vieira Cunha
Maria Fernanda Bertacchi
Mariana Lopes de Oliveira
Marina Ayres Delgado
Mario Roberto Ogleari
Martin Ernesto Franco
Mauro Prado da Silva
Milton Figueiredo Netto
Mineia Caroline de Morais Reis
Nadja Macêdo Caetano
Neidson Ricart Ribeiro
Noelia Norka Gonzalez Muñoz
Norma Azevedo de Almeida
Patricia Costa Matos
Patricia Sorrentino Moraes
Paulo Eduardo Tonin Valmorbida
Paulo Henrique Corrêa Martins
Paulo Henrique Silva Mariano
Pedro Ferretti Pinheiro
Pedro Mamede Carneiro Rodrigues Neto
Perlla Ismália de Oliveira
Rafael Dias Sayão Lobato
Renato Santiago Pinheiro de Lima
Ricardo Confetti dos Santos
Ricardo Dal Sasso
Ricardo Gaburro
Ricardo Ramos Santana
Ricardo Sendin
Rodolfo Fernando de Medeiros Souza
Rodrigo Wandrey Mafra
Rogério Costa Franco
Roseny dos Reis Rodrigues
Sanja Patricia Sousa de Oliveira
Sara Rosa Figueira
Sergio Augusto Rodrigues
Sérgio Luiz Ferreira de Oliveira
Sergio Storti Junior
Sibéria Olympia Bezerra Jota
Simone Moises Abrahão
Stella Maris Couto dos Santos Pires
Teresa de Almeida Pacheco Diégues
Thais Correia Leone
Tiago Pechutti Medeiros
Vanessa Lombardi de Souza Pinto
Verônica Martins Ribeiro
Vicente Aguiar
Vinícius Richard Quintella
Vladimir Magalhães Seixas Filho
Walfredo Luiz de Souza Seabra
Wallace Lage Duarte
Walter Maier Rossler
Weimar da Silva Rocha Vidal
SBA faz Assembléia Extraordinária
A SBA fará Assembléia de Representantes Extraordinária durante a
JASB em São Paulo, para aprovação das alterações e criação de Regimentos e Regulamentos, para adequação ao novo Código Civil. O Departamento Administrativo, através da CERR (Comissão de Estatuto, regulamento e regimento) vem desenvolvendo um grande trabalho de adequação e criação, para que os anseios da SBA e do sócio em particular
sejam atendidos.
Data: 26 de junho de 2004 - sábado - 16h.
Local: Novo Hotel - São Paulo (Durante a 38º JASB)
Anestesia em revista - maio/junho, 2004 - 23
Matéria de Capa
Sociedade Brasileira de Anestesiologia
38ª JASB, 1º COPA e 12º SAO apresentam os
mais recentes avanços da Anestesiologia
Monumento às Bandeiras
Jorge Nassyrios
Nos três dias dos eventos, são
esperados cerca de 1.200 participantes de todo País
Em sua 38ª edição, a Jornada
de Anestesiologia do Sudeste
Brasileiro (JASB) acontece simultaneamente ao 1º Congresso
Paulista de Anestesiologia (COPA)
e ao 12º Seminário de Anestesia
em Obstetrícia (SAO), entre os
dias 25 e 27 de junho, em São
Paulo. Promovidos pela Sociedade de Anestesiologia de São Paulo (SAESP), os eventos apresentarão
as
novidades
em
anestesiologia, como forma de
atualizar os especialistas e incentivar a troca de experiências. O tema central será O
Binômio Mãe-Feto, assunto
delicado e de extrema
importância no exercício da Anestesiologia. Estarão
em foco questões como anestesia para cirurgia intra-uterina,
urgências neonatais, gravidez e
doenças coexistentes, urgência
na gestante e risco profissional
para a anestesista gestante, entre outras de extrema relevância.
Para este ano, são esperados
cerca de 1200 participantes. Os
eventos terão palestras e
workshops para levar aos anestesiologistas embasamento teórico e conhecimento prático. Entre os workshops — que acontecem no dia 25 de junho — serão abordados os temas Via
Aérea Difícil, Monitorização
Hemodinâmica e de Coagulação,
Aparelhos de Anestesia e
Acoplamentos com Sistemas de
Ventilação, Bloqueios Periféric o s , Re a n i m a ç ã o C a rd i o rrespiratória e Choque e Reposição Volêmica.
Anestesia Combinada no Parto
Um dos destaques do encontro científico é o painel Fisiopatologia da Dor na Evolução do Trabalho de Parto e Influência das Analgesias Espinhais, a ser realizado no
dia 26, ministrado pelo anestesiologista dr. Marcelo Luis Abramides
Torres, professor assistente de
Anestesia da Faculdade de Medicina da USP e integrante do Grupo de Anestesia da Maternidade
Pró-Matre. Em pauta, estará a
anestesia combinada — raquianestesia em conjunto com a
anestesia peridural —, usada há
pouco tempo no Brasil. Aplicada
na região da medula, ela ajuda na
diminuição da dor no momento do
parto, por meio da utilização de
substâncias que simulam a ação
de hormônios naturais, como a
endorfina, de função analgésica.
“Com essa técnica, é possível agir precocemente contra a dor, logo que o
trabalho de parto é iniciado”, explica
o dr. Torres.
A vantagem do método é que sua
utilização não influencia o andamento
do parto. É importante divulgar essa
técnica tanto no meio médico quanto
na população porque trata-se de um
recurso que pode inclusive levar à diminuição das cesarianas.
Monitorização Hemodinâmica e de
Coagulação
No workshop Monitorização
Hemodinâmica e de Coagulação, o
destaque é o Doppler Transesofágico,
um equipamento de monitorização
não invasiva. Trata-se de uma sonda
que, introduzida pela cavidade oral do
paciente anestesiado, alcança o
esôfago e avalia se o grau de
hidratação é adequado para o bom
funcionamento das funções renais e cardíacas. Ainda que seja conhecido desde o final dos anos oitenta, no Brasil o
equipamento é pouco comum porque
seu custo ainda é elevado.
Igualmente importante é o uso de
equipamentos de monitorização
hemodinâmica, vitais para o atendimento adequado aos pacientes submetidos a cirurgias complexas. Para
que a cirurgia corra bem, o médico
precisa avaliar, além das condições
clínicas, aspectos particulares das funções cardíaca, renal, respiratória, cerebral e da coagulação sangüínea. Para
isso, às vezes, há a necessidade da
introdução de cateteres ou sensores
que medem tais funções. “Ao operar,
é necessário precisar o local e o tempo que o cateter vai ficar dentro do
paciente, permitindo a coleta de informações que resultarão em maiores
benefícios até o momento da alta”,
explica o dr. Alexandre Slullitel,
supervisor do Setor de Anestesiologia
do Instituto do Coração do Distrito
Federal (InCor-DF) e coordenador do
workshop.
Reanimação Cardiorrespiratória &
Choque e Reposição Volêmica
De extrema importância para uma
atuação adequada dos anestesiologistas, os temas Reanimação Cardiorrespiratória e Choque e Reposição
Volêmica serão apresentados em aulas práticas e teóricas. “A importância desses workshops está em poder
responder às necessidades dos profissionais de anestesiologia e residentes frente às novidades da área, de
maneira que esses médicos possam
proporcionar aos seus pacientes as
melhores terapias da Medicina moderna”, explica o dr. David Ferez, Professor Adjunto de Anestesiologia da Escola Paulista de Medicina e coordenador dos workshops.
Segundo explica o dr. Ferez, a exposição do aluno à rápida sucessão de
eventos clínicos nos períodos pré,
intra e pós-operatórios oferece uma
base de aprendizado raramente disponível nos demais programas de ensino. No conjunto, as experiências, em
termos de habilidades psicomotoras
e de desenvolvimento de controle
emocional, tornam-se cruciais para o
treinamento realmente efetivo em situações críticas. Os workshops de reanimação cardiorrespirátoria e choque
vão focar estes aspectos peculiares da
profissão.
corresponde a uma das principais causas de morte no mundo e atinge principalmente a faixa etária entre 14 e
40 anos. É a terceira causa que mais
mata, atrás apenas da morte por problemas cardiovasculares e câncer. Daí
a relevância de se apresentar, aos profissionais e residentes da área, os recursos de reanimação e reposição
volêmica e como aplicá-los”.
Outros assuntos de grande relevância para o exercício da Anestesiologia
serão enfocados. Nas mesas redondas
serão debatidos os temas Obesidade
mórbida e anestesia, Transplante de órgãos, Influência das analgesias espinhais na condução do trabalho de parto,
Anestesia neonatal, Anestesia no coronariopata para cirurgias não cardíacas,
Anestesia em Obstetrícia - situações especiais, Novas abordagens em raquianestesia e Reanimação cardiorrespiratória. Dentre os painéis, estão:
Anestesia no Século XXI, Monitorização
pré-operatória, Anestesia Venosa, Complicações anestésicas no pré-operatório
e Complicações anestésicas no pósoperatório, além do Simpósio da Dor
— da Sociedade Brasileira de Anestesiologia. A programação completa
pode
ser
acessada
no
site
www.saesp.org.br. Para se inscrever,
os interessados podem entrar em contato com a SAESP pelo telefone (11)
3673-1388
ou
pelo
e-mail
[email protected].
Com relação à reposição volêmica,
serão ressaltados o uso crítico dos
expansores do plasma sangüíneo, seus
riscos e benefícios, em especial no
paciente politraumatizado.
38ª JORNADA DE ANESTESIOLOGIA
DE SUDESTE BRASILEIRO
1º CONGRESSO PAULISTA DE
ANESTESIOLOGIA
12º SEMINÁRIO DE ANESTESIA
EM OBSTETRÍCIA
Esses recursos são usados principalmente em casos de trauma como
acidentes de carro e ferimentos por
armas de fogo, por exemplo, tão comuns nos dias atuais. “O trauma
Dias 25, 26 e 27 de junho de 2004
Local: Novotel Center Norte
Avenida Zaki Narchi, 500
Vila Guilherme
Anestesia em revista - maio/junho, 2004 - 25
Resolução Normativa
Em 17 de março de 2004, a
Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS – com o intuito de
regulamentar os contratos entre
operadoras de planos privados de
assistência à saúde ou seguradoras
especializadas em saúde e profissionais de saúde ou pessoas jurídicas que prestam serviços em consultórios, publicou a Resolução
Normativa número 71. A mesma estabelece um prazo de 180 dias
para a formalização dos novos contratos ou renovação dos antigos, a
contar da data de sua publicação,
ou seja, meados de setembro de
2004.
Em que pese a mesma não ter
contemplado todos os anseios da
classe médica frente ao problema,
entendemos ter havido um avanço.
Como era de se esperar, as empresas estão enviando minutas de
contratos para serem assinadas por
médicos, tanto pessoas físicas,
quanto pessoas jurídicas.
Analisando as propostas apresentadas, fica claro a necessidade
dos anestesiologistas estarem bem
informados quanto ao que isto representa.
Sem dúvida, esta é uma oportunidade ímpar para nós médicos
podermos ter uma relação no mínimo respeitosa por parte das empresas que atuam em saúde.
Façamos prevalecer nossos direitos.
Sugerimos que sempre dentro
do possível sejam elaborados contratos coletivos a serem estabelecidos pelas entidades médicas re-
gionais, sociedades de especialidades ou cooperativas de especialidades.
A Sociedade Brasileira de Anestesiologia através de seu Departamento de Defesa Profissional solicitou à sua assessoria jurídica a elaboração de modelos de contrato
para servir de referência aos seus
sócios nas negociações com as operadoras de planos de saúde, os
quais colocamos à disposição neste número e também no portal da
SBA.
Mais uma vez reiteramos a necessidade de todos manterem-se
informados a respeito do andamento das negociações referentes à implantação da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos
Médicos. A SBA mantém uma página em constante atualização em
seu portal. Acesse.
Desnecessário dizer que neste
momento a união e a informação
são fundamentais.
(primeira minuta: PESSOA JURÍDICA/CLÍNICA DE ANESTESIA)
CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATANTE:
(qualificação completa da pessoa jurídica tomadora dos
serviços de anestesia), doravante denominada simplesmente CONTRATANTE.
tabelecimentos de Saúde, instituído pela Portaria SAS
sob nº 376, de 03 de outubro de 2000, e pela Portaria SAS sob nº 511, de 29 de dezembro de 2000, sob
nº
CONTRATADA:
PRAZOS E PROCEDIMENTOS PARA FATURAMENTO
E PAGAMENTO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
(qualificação completa da pessoa jurídica/clínica de
anestesia), doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
As partes acima identificadas têm entre si como justo
e acertado o presente Contrato Particular de Prestação de Serviços, que se regerá pelas cláusulas
econdições que seguem:
CLÁUSULA QUARTA: A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços realmente executados e previstos neste Contrato, os valores constantes na Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos
Médicos 2003, com valores em reais, emitida nesta
data, as quais ficam sendo parte integrante deste instrumento.
DO OBJETO DO CONTRATO
Parágrafo Primeiro: Anualmente a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos 2003
terá os seus valores atualizados com base no IGP-M
Acumulado da Fundação Getúlio Vargas ou outro maior que vier a ser negociado entre as partes.
Parágrafo Segundo: Caso haja valorização dos Atos
Anestésicos no intervalo entre a prestação do serviço
e o seu justo pagamento, fica desde já estabelecido
que a CONTRATANTE passa a dever, automaticamente o valor atualizado à data do faturamento.
Parágrafo Terceiro: Para aqueles serviços executados
que eventualmente não estejam previstos na Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos 2003, a
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente contrato tem como
objeto a prestação de serviços de anestesia aos usuários e dependentes da CONTRATANTE, quando internados ou assistidos ambulatorialmente em hospitais
situados em ...(indicar região de atuação)..., incluindo
serviços de assistência e vigilância clínica conforme
praticadas pelos anestesiologistas que compõem o
quadro de profissionais da CONTRATADA, a pedido
do cirurgião ou por solicitação do paciente, seja durante o ato cirúrgico ou para fins terapêuticos e diagnósticos.
Parágrafo Único: As anestesias praticadas para plástica de finalidade meramente estética, tratamento
odontológico restaurador e cirurgias praticadas por
cirurgiões dentistas necessitarão de autorização expressa da CONTRATANTE para sua realização.
CLÁUSULA SEGUNDA: A CONTRATANTE declara estar
devidamente registrada na Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.
CLÁUSULA TERCEIRA: A CONTRATADA declara estar
devidamente registrada no Cadastro Nacional de EsAnestesia em revista - maio/junho, 2004 - 26
CONTRATANTE pagará os valores correspondentes a
atos equivalentes.
Parágrafo Quarto: A Oficialização de nova lista de procedimentos ou a inclusão de novos procedimentos ou ainda a
modificação de valor de um ou mais procedimentos, por
reavaliação da Comissão Nacional de Honorários Médicos
será imediatamente comunicada à CONTRATANTE e passam a fazer parte integrante do Contrato. Parágrafo Quinto: Para os procedimentos realizados em pacientes internados em quartos individuais, enfermarias, ambulatórios e
para consultas pré-anestésicas, se aplica a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos 2003. Parágrafo Sexto: Excluem-se do presente Contrato os procedimentos realizados em pacientes internados em acomodações não previstas no parágrafo quinto, de maneira que
o CONTRATADO exercerá o seu direito de estabelecimento
de honorários diretamente com o paciente.
Parágrafo Sétimo: Excluem-se do presente Contrato
quaisquer taxas adicionais a quaisquer títulos entre
as partes.
CLÁUSULA QUINTA: A CONTRATADA apresentará à CONTRATANTE a fatura global correspondente aos procedimentos efetuados, anexando relatório discriminativo
que contenha todos os dados relativos aos pacientes,
acompanhado da competente duplicata.
Parágrafo único: Os relatórios serão apresentados quinzenalmente até o 1º dia útil da quinzena.
CLÁUSULA SEXTA: A duplicata será paga na data do
seu vencimento 15 dias após a emissão.
Parágrafo único: O não pagamento na data do vencimento acarretará multa de 10% (dez por cento) acrescida dos juros legais mais atualização monetária.
CLÁUSULA SÉTIMA: As glosas que porventura ocorram, às quais cabe pedido de reconsideração, serão
notificadas ao CONTRATADO, por escrito, antes da data
de pagamento da fatura em questão. O não cumprimento desta cláusula ensejará o pagamento global da
fatura.
Parágrafo único: Após este prazo eventuais glosas acatadas serão descontadas da próxima fatura a partir
da data do acatamento nos mesmos moldes da cláusula 4ª, parágrafo 2º supra.
CLÁUSULA OITAVA: A CONTRATADA assume todos os
ônus fiscais advindos de pagamentos oriundos deste
Contrato, bem como a responsabilidade de desdobramentos da fatura aqui referida, retenção de tributos,
distribuição de créditos individuais a seus cooperados,
com os quais a CONTRATANTE não tem qualquer vínculo laboral.
CLÁUSULA NONA: Havendo necessidade de cobrança por
parte da CONTRATADA, de valores previstos neste instrumento, e inadimplidos pela CONTRATANTE, quer em
caráter judicial ou extrajudicial, fica a CONTRATANTE responsável inclusive no pagamento de honorários
Advocatícios, à base de 20% (vinte por cento) sobre o
valor devido, computando-se o principal e seus acessórios, bem como eventuais custas processuais incidentes.
DA VIGÊNCIA E DA RENOVAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA: O presente Contrato entrará em
vigor a partir da data de sua assinatura, por um prazo de ... (...) meses (ou anos), podendo ser prorrogado
automaticamente por iguais e sucessivos períodos, até
que haja prévia comunicação de rescisão, ao menos ...
(...) meses anteriores à data final de vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: Na ocorrência de notificação, a partir da mesma, serão observadas as seguintes obrigações:
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA manterá a assistência aos pacientes já cadastrados, até a data estabelecida
para encerramento da prestação do serviço.
Parágrafo Segundo: A CONTRATANTE procederá ao pagamento da assistência indicada no parágrafo anterior
na forma já acordada.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA deverá providenciar a identificação formal à CONTRATANTE dos pacientes que se encontrem em tratamento continuado,
pré-natal, préoperatório ou que necessitem de atenção especial.
Parágrafo Quarto: A CONTRATANTE deverá comunicar
a rescisão ou não renovação aos pacientes identificados na forma do parágrafo anterior, garantindo recursos assistenciais necessários à continuidade da sua assistência.
Parágrafo Quinto: A CONTRATADA fornecerá as informações necessárias à continuidade do tratamento com
outro profissional de saúde, desde que requisitado pelo
paciente.
Parágrafo Sexto: A CONTRATADA deverá informar da
produção assistencial à CONTRATADA, disponibilizando
os dados assistenciais dos atendimentos prestados aos
beneficiários, observadas as questões éticas e o sigilo
profissional, quando requisitados pela ANS, em atendimento ao disposto no inciso XXXI, do art. 4º da Lei
9.961 de 2.000.
CONDIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA: As partes devem garantir a marcação de consultas, exames e quaisquer
outros procedimentos, privilegiando os casos de emergência ou urgência, assim como as pessoas com mais
de sessenta e cinco anos de idade, gestantes, lactantes,
lactentes e crianças até cinco anos de idade.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA: É vedada a inclusão
de cláusula de exclusividade entre as partes ou de
restrição à atividade profissional, sendo autorizada a
CONTRATANTE a divulgar o nome da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA: Quando o paciente relacionar-se particularmente com o hospital e ou cirurgião, o anestesiologista fica desobrigado de cumprir o
presente Contrato, cobrando seus honorários diretamente do paciente por valores acordados livremente
entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA: O descumprimento às cláusulas ora acordadas implicará na incidência de multa
contratual devida pela parte inadimplente, a título de
cláusula penal, equivalente a .... (....) (cem por cento)
da média mensal relativas às últimas 6 (seis) faturas.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA: Elege-se o foro da Comarca
de ___________________ ,Estado de
, para solução de litígios ou declarações advenientes
deste Contrato, renunciando-se a qualquer outro por
mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e acordados, assinam as partes o
presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e
forma, na presença de duas testemunhas, que a tudo viram e assistiram, comprometendo-se em seu cumprimento, por si bem como por seus respectivos sucessores.
________________ de ___________________________ de 2004.
___________________________________________________
CONTRATANTE
___________________________________________________
CONTRATADA
Testemunhas:
______________________________ ; ______________________________ .
Anestesia em revista - maio/junho, 2004 - 27
(segunda minuta: PESSOA FÍSICA/MÉDICO ANESTESISTA)
CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATANTE:
(qualificação completa da pessoa jurídica tomadora dos
serviços de anestesia), doravante denominada simplesmente CONTRATANTE.
CONTRATADO:
(qualificação completa da pessoa jurídica/clínica de
anestesia), doravante denominada simplesmente CONTRATADO.
As partes acima identificadas têm entre si como justo
e acertado o presente Contrato Particular de Prestação de Serviços, que se regerá pelas cláusulas e condições que seguem:
DO OBJETO DO CONTRATO
Parágrafo Terceiro: Para aqueles serviços executados
que eventualmente não estejam previstos na Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos 2003, a CONTRATANTE pagará os valores correspondentes a atos equivalentes.
Parágrafo Quarto: A Oficialização de nova lista de procedimentos ou a inclusão de novos procedimentos ou
ainda a modificação de valor de um ou mais procedimentos, por reavaliação da Comissão Nacional de Honorários Médicos será imediatamente comunicada à
CONTRATANTE e passam a fazer parte integrante do
Contrato.
Parágrafo Quinto: Para os procedimentos realizados
em pacientes internados em quartos individuais, enfermarias, ambulatórios e para consultas préanestésicas, se aplica a Classificação Brasileira
Hierarquizada de Procedimentos Médicos 2003.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente contrato tem como
objeto a prestação de serviços de anestesia aos usuários e dependentes da CONTRATANTE, quando internados ou assistidos ambulatorialmente em hospitais
situados em ...(indicar região de atuação)..., incluindo
serviços de assistência e vigilância clínica conforme
praticadas pelos anestesiologistas que compõem o
quadro de profissionais do CONTRATADO, a pedido do
cirurgião ou por solicitação do paciente, seja durante
o ato cirúrgico ou para fins terapêuticos e diagnósticos.
Parágrafo Único: As anestesias praticadas para plástica de finalidade meramente estética, tratamento
odontológico restaurador e cirurgias praticadas por
cirurgiões dentistas necessitarão de autorização expressa da CONTRATANTE para sua realização.
Parágrafo Sexto: Excluem-se do presente Contrato os
procedimentos realizados em pacientes internados em
acomodações não previstas no parágrafo quinto, de
maneira que o CONTRATADO exercerá o seu direito de
estabelecimento de honorários diretamente com o
paciente.
CLÁUSULA SEGUNDA: A CONTRATANTE declara estar
devidamente registrada na Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.
Parágrafo único: Os relatórios serão apresentados quinzenalmente até o 1º dia útil da quinzena.
CLÁUSULA SEXTA: O competente Recibo de Pagamento do Autônomo (RPA) será entregue mediante pagamento na ...(data a ser combinada entre as partes)....
CLÁUSULA TERCEIRA: O CONTRATADO declara estar
devidamente registrado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, instituído pela Portaria SAS
sob nº 376, de 03 de outubro de 2000, e pela Portaria
SAS sob nº 511, de 29 de dezembro de 2000, sob nº
PRAZOS E PROCEDIMENTOS PARA PAGAMENTO
DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
CLÁUSULA QUARTA: A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pelos serviços realmente executados e previstos neste Contrato, os valores constantes na Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos
Médicos 2003, com valores em reais, emitida nesta
data, as quais ficam sendo parte integrante deste instrumento.
Parágrafo Primeiro: Anualmente a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos 2003
terá os seus valores atualizados com base no IGP-M
Acumulado da Fundação Getúlio Vargas ou outro maior que vier a ser negociado entre as partes.
Parágrafo Segundo: Caso haja valorização dos Atos
Anestésicos no intervalo entre a prestação do serviço
e o seu justo pagamento, fica desde já estabelecido
que a CONTRATANTE passa a dever, automaticamente o valor atualizado à data da emissão de Recibo de
Pagamento de Autônomo (RPA).
Anestesia em revista - maio/junho, 2004 - 28
Parágrafo Sétimo: Excluem-se do presente Contrato
quaisquer taxas adicionais a quaisquer títulos entre
as partes.
CLÁUSULA QUINTA: O CONTRATADO apresentará à
CONTRATANTE o Recibo de Pagamento do Autônomo
(RPA) correspondente aos procedimentos efetuados,
anexando relatório discriminativo que contenha todos
os dados relativos aos pacientes.
Parágrafo único: O não pagamento na data previamente
combinada entre as partes acarretará multa de 10%
(dez por cento) acrescida dos juros legais mais atualização monetária.
CLÁUSULA SÉTIMA: As glosas que porventura ocorram, às quais cabe pedido de reconsideração, serão
notificadas ao CONTRATADO, por escrito, antes da data
de pagamento combinada. O não cumprimento desta
cláusula ensejará o pagamento global do serviço prestado.
Parágrafo único: Após este prazo eventuais glosas acatadas serão descontadas do próximo Recibo de Pagamento do Autônomo (RPA) a partir da data da emissão dos mesmos moldes da cláusula 4ª, parágrafo 2º
supra.
CLÁUSULA OITAVA: O CONTRATADO assume todos
os ônus fiscais advindos de pagamentos oriundos
deste Contrato, bem como a responsabilidade de desdobramentos do Recibo de Pagamento do Autônomo
(RPA) aqui referido, retenção de tributos, distribuição de créditos individuais a seus cooperados, com
os quais a CONTRATANTE não tem qualquer vínculo
laboral.
CLÁUSULA NONA: Havendo necessidade de cobrança
por parte do CONTRATADO, de valores previstos neste instrumento, e inadimplidos pela CONTRATANTE,
quer em caráter judicial ou extrajudicial, fica a CONTRATANTE responsável inclusive no pagamento de
honorários Advocatícios, à base de 20% (vinte por
cento) sobre o valor devido, computando-se o principal e seus acessórios, bem como eventuais custas processuais incidentes.
Parágrafo Sexto: O CONTRATADO deverá informar da
produção assistencial ao CONTRATADO, disponibilizando os dados assistenciais dos atendimentos
prestados aos beneficiários, observadas as questões
éticas e o sigilo profissional, quando requisitados pela
ANS, em atendimento ao disposto no inciso XXXI, do
art. 4º da Lei 9.961 de 2.000.
DA VIGÊNCIA E DA RENOVAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA: As partes devem garantir a marcação de consultas, exames e quaisquer
outros procedimentos, privilegiando os casos de emergência ou urgência, assim como as pessoas com mais
de sessenta e cinco anos de idade, gestantes,
lactantes, lactentes e crianças até cinco anos de idade.
CLÁUSULA DÉCIMA: O presente Contrato entrará em
vigor a partir da data de sua assinatura, por um prazo de ... (...) meses (ou anos), podendo ser prorrogado
automaticamente por iguais e sucessivos períodos, até
que haja prévia comunicação de rescisão, ao menos ...
(...) meses anteriores à data final de vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: Na ocorrência de notificação, a partir da mesma, serão observadas as seguintes obrigações:
Parágrafo Primeiro: O CONTRATADO manterá a assistência aos pacientes já cadastrados, até a data
estabelecida para encerramento da prestação do serviço.
Parágrafo Segundo: A CONTRATANTE procederá ao pagamento da assistência indicada no parágrafo anterior
na forma já acordada.
Parágrafo Terceiro: O CONTRATADO deverá providenciar a identificação formal à CONTRATANTE dos pacientes que se encontrem em tratamento continuado,
pré-natal, préoperatório ou que necessitem de atenção especial.
Parágrafo Quarto: A CONTRATANTE deverá comunicar
a rescisão ou não renovação aos pacientes identificados na forma do parágrafo anterior, garantindo recursos assistenciais necessários à continuidade da sua assistência.
Parágrafo Quinto: O CONTRATADO fornecerá as informações necessárias à continuidade do tratamento com
outro profissional de saúde, desde que requisitado pelo
paciente.
CONDIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA: É vedada a inclusão
de cláusula de exclusividade entre as partes ou de
restrição à atividade profissional, sendo autorizada a
CONTRATANTE a divulgar o nome do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA: Quando o paciente relacionar-se particularmente com o hospital e ou cirurgião, o anestesiologista fica desobrigado de cumprir o
presente Contrato, cobrando seus honorários diretamente do paciente por valores acordados livremente
entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA:- O descumprimento às cláusulas ora acordadas implicará na incidência de multa
contratual devida pela parte inadimplente, a título de
cláusula penal, equivalente a .... (....) (cem por cento)
da média mensal relativas às últimas 6 (seis) RPAs
(Recibo de Pagamento do Autônomo).
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA: Elege-se o foro da Comarca
de .............., Estado de ...., para solução de litígios
ou declarações advenientes deste Contrato, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que
seja.
E, por estarem justos e acordados, assinam as partes
o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor
e forma, na presença de duas testemunhas, que a tudo
viram e assistiram, comprometendo-se em seu cumprimento, por si bem como por seus respectivos sucessores.
________________ de ___________________________ de 2004.
___________________________________________________
CONTRATANTE
___________________________________________________
CONTRATADA
Testemunhas:
______________________________ ; ______________________________ .
Anestesia em revista - maio/junho, 2004 - 29
Calendário Científico
JUNHO
04 e 05 – XII JORNADA DE ANESTESIOLOGIA DO
ESTADO DE PERNAMBUCO – JAEPE E V JORNADA DE
ANESTESIOLOGIA DO INTERIOR DE PERNAMBUCO –
JAIPE – HOTEL FAZENDA GRAVATÁ – GRAVATÁ/PE
24 e 25 – CURSO SAVA – 38ª JASB
25 A 27 – 38ª JORNADA DE ANESTESIOLOGIA DO
SUDESTE BRASILEIRO – JASB E 38ª JORNADA PAULISTA
DE ANESTESIOLOGIA – JOPA / NOVOHOTEL –
CENTERNORTE / SÃO PAULO/SP
JULHO
30 DE JULHO A 01 DE AGOSTO - XXXVI CURSO
FUNDAMENTOS CIENTÍFICOS DA ANESTESIOLOGIA –
BRASÍLIA/DF
AGOSTO
07 A 14 – 5º CURSO PREPARATÓRIO PARA O TSA – AL
19 A 21 – 7º SIMPÓSIO PAN-AMERICANO DE
ANESTESIA REGIONAL E CONTROLE DA DOR – 11º
TEORIA E PRÁTICA DA ANESTESIA REGIONAL E
CONTROLE DA DOR – RECIFE/PE
26 A 28 - XXXV JORNADA DE ANESTESIOLOGIA DO
BRASIL CENTRAL - HOTEL NACIONAL – BRASÍLIA/DF
SETEMBRO
1 A 4 - VIII CONGRESSO DA FASA E XXXIII CONGRESSO
ARGENTINO DE ANESTESIOLOGIA – GRAN HOTEL DE
TUCUMÁN E GARDEN PARK HOTEL E EVENTOS – SAN
MIGUEL DE TUCUMÁN / ARGENTINA - COMISSÃO
EXECUTIVA: PRESIDENTE - DRA. PERLA WEISSBROD;
SECRETÁRIO GERAL - DR. JORGE FERRO E SECRETÁRIO
CIENTÍFICO - DR. ALFREDO CATTANEO.
E-MAIL: [email protected]
SITE: http://www.anestesiatucuman.com.ar
23 A 25 – 18ª JORBA – JORNADA BAIANA DE
ANESTESIOLOGIA – SALVADOR/BA
30 DE SETEMBRO A 01 DE OUTUBRO - XXXVI CURSO
FUNDAMENTOS CIENTÍFICOS DA ANESTESIOLOGIA
30 DE SETEMBRO A 02 DE OUTUBRO – ALAGIPE II
OUTUBRO
23 A 27 – ASA ANNUAL MEETING – LAS VEGAS – USA –
Contact: [email protected]
06 A 10 - BODAS DE ORO DE LA SOCIEDAD PERUANA DE ANESTESIOLOGIA E XX CONGRESO INTERNACIONAL
DE ANESTESIOLOGIA - TEMA: CIENCIA MEDICA POR LA DEFENSA DE LA VIDA Y EL ALIVIO DEL DOLOR
Sociedade Brasileira de Anestesiologia
NOVEMBRO
12 E 13 – CURSO SAVA – 51º CBA
13 A 17 – 51º CONGRESSO BRASILEIRO DE
ANESTESIOLOGIA
CURITIBA/PR
24 A 27 - XVII –CONGRESO VENEZOELANO DE
ANESTESIOLOGIA – PTO LA CRUZ – HOTEL MAREMARES
– WWW.SVA.ORG.VE
2005
OUTUBRO
3 A 8 – XXVIII – CONGRESO LATINOAMERICANO DE
ANESTESIOLOGIA
XXIII ASAMBLEA GENERAL CLASA
V CONGRESO NACIONAL SHARD – TEGUCIGALPA,
HONDURAS CA
52º CONGRESSO BRASILEIRO DE ANESTESIOLOGIA GOIÂNIA/GO
2006
53º CONGRESSO BRASILEIRO DE ANESTESIOLOGIA
RIO DE JANEIRO/RJ
2007
54º CONGRESSO BRASILEIRO DE ANESTESIOLOGIA
NATAL/RN
2008
XIV CONGRESSO MUNDIAL DE ANESTESIOLOGIA –
DURBAN/AFRICA DO SUL
55º CONGRESSO BRASILEIRO DE ANESTESIOLOGIA
SÃO PAULO/SP
14TH WORLD CONGRESS OF ANAESTHESIOLOGISTS DURBAN – SOUTH AFRICA – Contact: [email protected]
2009
56º CONGRESSO BRASILEIRO DE ANESTESIOLOGIA
SALVADOR/BA
2010
57º CONGRESSO BRASILEIRO DE ANESTESIOLOGIA
GRAMADO/RS
2011
58º CONGRESSO BRASILEIRO DE ANESTESIOLOGIA
FORTALEZA/CE
2012
59º CONGRESSO BRASILEIRO DE ANESTESIOLOGIA
A DEFINIR
2013
60º CONGRESSO BRASILEIRO DE ANESTESIOLOGIA
ARACAJU/SE
Anestesia em revista - maio/junho, 2004 - 30
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