Sindicato Das Costureiras e Trabalhadores Nas
Indústrias Do Vestuário de São Paulo E Osasco.
RAZÃO SOCIAL: Sindicato dos Oficiais Alfaiates, Costureiras e Trabalhadores nas
Indústrias de Confecção de Roupas e de Chapéus de Senhoras de São Paulo e Osasco.
Sede: Rua dos Bandeirantes, 388 – CEP 01124-010 – Fone: (55 11 ) 3329-6300 – Fax : 33296387 Sub - s e d e Os a s c o : Rua Gal . Bittencourt, 124 – CEP 06016 - 040 – Fone: 3682 - 4607 .
http://www.costureirassp.org.br
e-mail: [email protected]
CIRCULAR - Acordo Coletivo 2015.
REAJUSTE DE SALÁRIO
Será aplicado de forma escalonada em duas parcelas:
a) 1º parcela 6,5%
b) 2º parcela 4,5%
a) Os salários vigentes em 01 de agosto de 2014 serão reajustados em 6.5 % (seis vírgula cinco por cento)
até o teto de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), a partir de 01 de agosto de 2015.
O que exceder o teto salarial de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), será objeto de livre negociação.
Para obter o novo salário em agosto de 2015, a formula de calculo é:
Salário de agosto /14 x 1,065 = Novo Salário
Exemplo: Quem ganhava R$ 2.000,00 em agosto de 2014
passa a receber agora R$ 2.130,00, isto é:
R$ 2.000,00 X 1,065 = R$ 2.130.00
Cálculo para salários acima de R$ 3.300,00
Exemplo: Quem ganhava R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais) em agosto de 2014
tem o reajuste de 6,5% sobre R$ 3.300,00.
O valor excedente de R$ 200,00 no salário será objeto de livre negociação entre as partes.
Portanto até o limite de R$ 3.300,00 o reajuste de 6,5% está garantido.
Para empregados admitidos a partir de 01/08/2015 os novos pisos serão:
PISOS SALARIAIS
DIFERENCIADO
QUALIFICADO
NÃO QUALIFICADO
ENTRANTE
R$ 1.299,30
R$ 1.192,80
R$ 947,85
R$ 899,95
* O piso diferenciado se aplica as funções de: Costureira Piloteira, Riscador, Encaixador, Cortador
(Operador de máquina de corte), Operador de CAD/CAM, Estilista e Modelista.
Sindicato Das Costureiras e Trabalhadores Nas
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AUXÍLIO CRECHE: Será mantido a partir de 01 de Agosto de 2015 o valor mensal do auxílio-
creche de R$ 160,00 (Cento e sessenta reais), devido pelo prazo de
30 (Trinta)
meses.
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL:
7,5 % (Sete e meio por cento) do salário do mês de agosto de
2015, já reajustado, limitado ao teto de R$ 80,00 (Oitenta reais)
que deverá ser recolhido ao Sindicato até o dia 10 de Setembro
de 2015 e 7,5 % (Sete e meio por cento) do salário do mês de
Dezembro de 2.015, limitado ao teto de R$ 80,00 (Oitenta reais)
que deverá ser recolhido ao Sindicato até o dia 10 de janeiro de
2016, através de guias enviadas pelo Sindicato ou através de
boletos on-line a retirar no site: www.costureirassp.org.br.
O Sindicato está disponibilizando a 2ª via dos boletos das contribuições através do site.
Confira no botão boletos on-line.
Dúvidas, entre em contato: [email protected].
PROPORCIONALIDADE PARA 01 DE AGOSTO DE 2015
Para os empregados em funções sem paradigma, de empresas constituídas a partir de 01.08.14 deverão ser
aplicados percentuais de reajuste conforme tabela abaixo. Considera-se com mês trabalhado a fração superior a
15 (quinze) dias.
MÊS DE
ADMISSÃO
Agosto/2014
Setembro / 2014
Outubro / 2014
Novembro / 2014
Dezembro / 2014
Janeiro / 2015
Fevereiro / 2015
Março / 2015
Abril / 2015
Maio / 2015
Junho / 2015
Julho / 2015
PERCENTUAL A
SER APLICADO
6,50%
5,96%
5,42%
4,88%
4,34%
3,80%
3,26%
2,72%
2,18%
1,64%
1,10%
0,56%
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REAJUSTE DE SALÁRIO
b) A partir de 01 de fevereiro de 2016, será aplicado sobre os salários já reajustados de 01 de agosto de 2015
o percentual de 4.5 % (quatro vírgula cinco por cento) até o teto de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos
reais), a vigorar a partir de 01 de fevereiro de 2016.
O que exceder o teto salarial de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), será objeto de livre negociação.
Para obter o novo salário em fevereiro de 2016, a fórmula de calculo é:
Salário de agosto /15 x 1,045 = Novo Salário
Exemplo: Quem ganhava R$ 2.130,00 em agosto de 2015
passa a receber agora R$ 2.225,85, isto é:
R$ 2.130,00 X 1,045 = R$ 2.225,85
Cálculo para salários ate R$ 3.300,00 em Agosto de 2015.
ERRATA: Quem ganhava ate R$ 3.300,00 (Três mil e trezentos reais),
em agosto de 2015, tem direito ao reajuste de 4,5% sobre o salário já reajustado.
Exemplo: R$ 3.300,00 x 6,5% = R$ 3.514,50, a partir de 01 de fevereiro de 2016,
passa a receber R$ 3.672,65.
R$ 3.514,50 x 4,5% = R$ 3.672,65
Para empregados admitidos a partir de 01/02/2016 os novos pisos serão:
PISOS SALARIAIS
DIFERENCIADO
QUALIFICADO
NÃO QUALIFICADO
ENTRANTE
R$ 1.357,80
R$ 1.246,50
R$ 990,50
R$ 940,45
* O piso diferenciado se aplica as funções de: Costureira Piloteira, Riscador, Encaixador, Cortador
(Operador de máquina de corte), Operador de CAD/CAM, Estilista e Modelista.
AUXÍLIO CRECHE: Será mantido partir de 01 de fevereiro de 2016 o valor mensal do auxílio-creche de
R$ 160,00 (Cento e sessenta reais), devido pelo prazo de 30 (Trinta) meses.
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ADMISSÕES APÓS A DATA BASE:
Sobre os salários dos empregados admitidos em funções com paradigma será aplicado o mesmo
percentual de correção salarial concedido ao paradigma, desde que não ultrapasse o menor salário da
função.
PROPORCIONALIDADE PARA 01 DE FEVEREIRO DE 2016
Para os empregados em funções sem paradigma, de empresas constituídas a partir de 01.08.14 deverão ser
aplicados percentuais de reajuste conforme tabela abaixo. Considera-se com mês trabalhado a fração superior a
15 (quinze) dias.
MÊS DE
ADMISSÃO
Agosto/2014
Setembro / 2014
Outubro / 2014
Novembro / 2014
Dezembro / 2014
Janeiro / 2015
Fevereiro / 2015
Março / 2015
Abril / 2015
Maio / 2015
Junho / 2015
Julho / 2015
PERCENTUAL A
SER APLICADO
4,50%
4,13%
3,76%
3,39%
3,02%
2,65%
2,28%
1,91%
1,54%
1,17%
0,80%
0,43%
Os trabalhadores eventualmente desligados entre 01/08/2015 a 31/01/2016 farão jus ao reajuste de 11%
(onze por cento), limitado ao teto e a tabela proporcional, percentual que deverá ser incorporado ao último
salário para efeitos de aviso prévio e verbas rescisórias.
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