IFRS
Câmpus Sertão
Fls. n°
Rubrica
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
PREGÃO ELETRÔNICO N. º 17/2013
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS
DE ELETRICISTA, PADEIRO,OPERADOR DE MÁQUINAS AGRÍCOLA,
MECÂNICO E TRABALHADOR AGROPECUÁRIO PARA O IFRS – CÂMPUS
SERTÃO
PROCESSO N. º 23371.000141.2013-32
Data de Abertura: 24/04/2013 às 09h00min
Local: www.comprasnet.gov.br – UASG 158263
Fone: (054) 3345-8025- E-mail: licitaçã[email protected]
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PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32
PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013
EC
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Câmpus Sertão
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A empresa interessada na participação do Pregão Eletrônico nº 17/2013 Contratação de Empresa para Prestação de Serviços Contínuos de Eletricista,
Padeiro, Operador de Máquina Agrícola, Mecânico e trabalhador Agropecuário
para o IFRS – Câmpus Sertão deverá preencher as informações solicitadas neste
formulário,
e
remetê-lo
para
o
IFRS
–
Câmpus
Sertão
via
e-mail
licitaçã[email protected] ou fax (54) 3345-8025, caso contrário o Pregoeiro
exime-se da obrigação de comunicar diretamente ao interessado, possíveis
alterações no Edital, bem como de esclarecimentos posteriores.
OBS.: É dispensado o envio deste quando o download do Edital for realizado
pelo site www.comprasnet.gov.br
TERMO DE RETIRADA DO EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2013
Empresa : ___________________________________________________________
Endereço:___________________________________________________________
___________________________________________________________________
CNPJ da Empresa: ___________________________________________________
Responsável pela Empresa: ____________________________________________
Telefone: (
Fax: (
) _______________________________________________________
) __________________________________________________________
E-mail_____________________________________________________________
______________________, ________de _____________ de 2013.
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EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO N. º 17/2013
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS
DE ELETRICISTA, PADEIRO,OPERADOR DE MÁQUINAS AGRÍCOLA,
MECÂNICO E TRABALHADOR AGROPECUÁRIO PARA O IFRS
CÂMPUS SERTÃO
PROCESSO N. º 23371.000141.2013-32
O Diretor Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Rio Grande do Sul – IFRS – Câmpus Sertão, autoridade competente, no uso de
suas atribuições, torna público para conhecimento dos interessados, que será
realizado, por meio de seus (as) Pregoeiros (as), designados (as) pela Portaria n.º
098 de 19 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União em 23 de março
de 2012,Portaria nº 655 de 12 de dezembro de 2012, publicada no DOU em 06 de
fevereiro de 2013, licitação para Registro de Preços na modalidade Pregão
Eletrônico, do tipo Menor Preço por item e lote/grupo, o qual observará os
preceitos de direito público e, em especial, as disposições da Lei n.º 10.520, de 17
de julho de 2002; Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, na Lei Complementar no
123/2006 e no Decreto nº 6.204/2007 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01 de
19 de janeiro de 2010; da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 30 de abril de
2008 com alterações da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 03 de 15/10/2009,
Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 04 de 11/11/2009 e Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 05 de 18/12/2009 e Portaria 24/2012, da Lei n.º 8.078, de 11 de
setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor (L8078 - CDC), aplicando-se,
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subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21.06.1993, e suas alterações e condições
estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado, far-se-á a abertura
da Sessão Pública do Pregão, por meio de sistema eletrônico:
Data: 24/04/2013
Horário: 09h00min
Endereço eletrônico: www.comprasnet.gov.br
UASG 158263
As propostas deverão ser encaminhadas através do endereço eletrônico até a
data e hora marcadas para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á
automaticamente a fase de recebimento de propostas.
1.
DO OBJETO
1.1.
A presente licitação tem por objeto a Contratação de pessoa jurídica
especializada para a prestação de Serviços Contínuos de de Eletricista,
Padeiro, Operador de Máquina Agrícola, Mecânico e Trabalhador
Agropecuário para o IFRS – Câmpus Sertão devidamente relacionado e
especificado no Anexo I, que passa a fazer parte integrante deste edital,
independente de transcrição.
1.2.
A licitação será dividida em itens e grupos, conforme tabela constante do
Termo de Referência – Anexo I, facultando-se ao licitante a participação em
quantos itens for de seu interesse, e no caso dos grupos, deverá oferecer
proposta para todos os itens que o compõem.
1.2.1.
As quantidades constantes da relação anexa serão fornecidas pela licitante
vencedora, relativas a cada item, mediante a emissão de contrato e ordem
de serviço.
1.3.
Havendo divergências entre a descrição do objeto constante no Edital e a
descrição do objeto constante no site Comprasnet, “SIASG” ou Nota de
Empenho, prevalecerá, sempre, a descrição deste Edital.
1.4.
Constituem anexos a este edital, dele fazendo parte integrante:
Anexo I: Termo de referência - Descrição dos Serviços, Preços Estimados e
Máximos e Obrigações da Contratada e da Contratante
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Anexo II: Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços
Anexo III: Modelo de Planilha de custos e Formação de Preços com valores
de referência - preenchida pela Administração
Anexo IV: Modelo de Proposta de Preços
Anexo V: Modelo de Autorização – Conta Vinculada
Anexo VI: Minuta de Contrato
Anexo VII: Modelo Carta Preposto
Anexo VIII: Atestado de Vistoria
Anexo
VIX:
Declaração
de
qualidade
ambiental
e
sustentabilidade
sócioambiental
2.
DA SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS DA IMPUGNAÇÃO DO
EDITAL
2.1.
A Licitante que pretender obter esclarecimentos sobre o Edital e seus
Anexos deverá solicitá-los por escrito, até 03 (três) dias úteis anteriores à
data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio
eletrônico via internet, no e-mail licitaçã[email protected] .
2.2.
As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo pregoeiro
através do site www.comprasnet.gov.br, ficando todos os licitantes obrigados
a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo pregoeiro.
Qualquer cidadão poderá impugnar, por alegada irregularidade, os termos
do ato convocatório do pregão, protocolizando na forma eletrônica, até 2
(dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública do
Pregão, conforme o disposto no Artigo 18 do Decreto 5.450 de 31 de maio
de 2005.
A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail
[email protected], pelo fax (54) 3345-8025, ou por petição dirigida
ou protocolada no endereço: Distrito Engenheiro Luiz Englert, RS 135, Km 25
– Município de Sertão/RS, CEP 99.170-000.
2.3.
Caberá ao(a) Pregoeiro(a) decidir sobre a impugnação no prazo de até 24
(vinte e quatro) horas.
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2.4.
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As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos
previstos no certame.
2.5.
As repostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro
serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis
para consulta por qualquer interessado.
2.6.
Acolhida à impugnação contra o ato convocatório será definida e publicada
nova data para a realização do certame reabrindo-se o prazo inicialmente
estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a
formulação das propostas.
3.
3.1.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar deste Pregão entidades empresariais cujo ramo de
atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com
Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11.10.10 e suas alterações.
3.2.
As empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em
participar do presente pregão, deverão providenciar o seu credenciamento e
sua habilitação junto a qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da
Administração Pública.
3.3.
As microempresas e empresas de pequeno porte poderão se beneficiar do
tratamento diferenciado e favorecido em licitações previsto na Lei
Complementar nº 123/06, desde que não se enquadrem em qualquer das
exclusões relacionadas no parágrafo quarto do seu artigo terceiro, abaixo
transcrito:
“§ 4o Não se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto nesta Lei
Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
I – de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
II – que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa
jurídica com sede no exterior;
III – de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou
seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos
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termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o
limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
IV – cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital
de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita
bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
V – cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa
jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite
de que trata o inciso II do caput deste artigo;
VI – constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
VII –que participe do capital de outra pessoa jurídica;
VIII –
que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de
desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e
investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos,
valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros
privados e de capitalização ou de previdência complementar;
IX – resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de
desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anoscalendário anteriores;
X – constituída sob a forma de sociedade por ações
...
§ 5o O disposto nos incisos IV e VII do § 4o deste artigo não se aplica à
participação no capital de cooperativas de crédito, bem como em centrais de
compras, bolsas de subcontratação, no consórcio previsto nesta Lei
Complementar, e associações assemelhadas, sociedades de interesse econômico,
sociedades de garantia solidária e outros tipos de sociedade, que tenham como
objetivo social a defesa exclusiva dos interesses econômicos das microempresas e
empresas de pequeno porte.
§ 6o Na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte incorrer em
alguma das situações previstas nos incisos do § 4o deste artigo, será excluída do
regime de que trata esta Lei Complementar, com efeitos a partir do mês seguinte
ao que incorrida a situação impeditiva.”
3.4.
Não poderão participar desta licitação:
3.4.1.
Entidades empresariais declaradas suspensas de participar de licitações e
impedidas de contratar com qualquer órgão ou a entidade da Administração
pública, direta ou indireta, conforme Acórdão nº 2218/2011, Despacho nº
1.071/2011, aprovando o Parecer nº 87/2011/DECOR/CGU/AGU e no art.
87, inciso III, da Lei , da Lei nº 8.666, de 1993;
3.4.2.
Entidades empresariais que estejam sob falência, em recuperação judicial
ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em
processo de dissolução ou liquidação;Entidades empresariais que estejam
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reunidas em consórcio, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre
si.
3.4.3.
Não tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração
Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.
3.4.4.
Não tenham em seus quadros funcionais, servidor de qualquer órgão ou
entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da
qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico;
3.4.5.
Não seja constituído em Cooperativas de Trabalho, nos termos do
Termo de Conciliação Judicial celebrado entre a União e o Ministério
Público do Trabalho, nos autos do processo nº 1.082/02, da 20ª Vara do
Trabalho de Brasília/DF;
3.5.
Também poderão participar desta licitação as empresas optantes pelo
Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições
devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples
Nacional em conformidade, com o Acórdão TCU n° 2798/2010 do Plenário
observado as justificativas e exigências abaixo:
3.5.1.
Não há vedação expressa em nenhuma norma legal de participação de
empresas optantes pelo Simples Nacional em licitações públicas.
3.5.1.1. A empresa optante pelo Simples Nacional não poderá gozar, nesta licitação,
de nenhum beneficio tributário na condição de optante, em prestigio ao
principio da igualdade, devendo preencher sua Planilha de Custos e
Formação de Preços conforme o Regime Tributário que irá optar, caso seja
contratada (Lucro Presumido ou Lucro Real).
3.5.1.2. A empresa optante pelo Simples Nacional que venha a ser contratada
estará sujeita à exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do
mês seguinte ao da contratação, em consequência do que dispõem o
art. 17, inciso XII, o art.30, inciso II e o art.31, inciso
II, da Lei
Complementar n°123, de 2006.
3.6.
Se contratada, a empresa optante pelo Simples Nacional deverá enviar ofício
à Receita Federal do Brasil, comunicando a assinatura do contrato de
prestação de serviços mediante cessão de mão de obra com dedicação
exclusiva (situação que gera vedação à opção pelo Simples Nacional), no
prazo previsto no art. 30, § 1º, inc. II, da Lei Complementar nº 123, de 2006
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(até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrida a
vedação). A Empresa deverá apresentar cópia deste ofício, com
comprovante de entrega e recebimento, ao IFRS-Campus Sertão.
4.
CREDENCIAMENTO
4.1.
O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que
permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em
sua forma eletrônica.
4.2.
Os licitantes interessados em participar do certame deverão providenciar,
previamente, o seu credenciamento no site www.comprasnet.gov.br
4.2.1.
O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de
senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
4.2.2.
O credenciamento do licitante bem como a sua manutenção, dependerá de
registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de
habilitação.
4.3.
As empresas não credenciadas no SICAF, e que tiverem interesse em
participar do presente Pregão, deverão providenciar o seu credenciamento
(nível I) no site www.comprasnet.gov.br e sua habilitação junto a qualquer
Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública.
4.4.
A efetivação de cada nível só será realizada quando houver a validação
pela
Unidade
Cadastradora
dos
documentos
comprobatórios,
relacionados no Manual do SICAF, disponível no Comprasnet.
4.5.
O login e senha fornecidos não permitem a participação no Pregão
Eletrônico, caso não ocorra a efetivação do registro cadastral,
conforme disposto no parágrafo anterior, no mínimo no nível
Credenciamento
4.6.
O credenciamento junto ao provedor do sistema – Ministério do Orçamento,
Planejamento e Gestão - implica responsabilidade legal do licitante ou seu
representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a
realização das transações inerentes ao pregão eletrônico - § 6º, Art. 3º do
Decreto nº 5.450, de 31/05/2005.
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4.7.
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O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade
exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu
representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Instituto Federal
de
Educação,
Ciência
e
Tecnologia
do
Rio
Grande
do
Sul
a
responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da
senha, ainda que por terceiros.
4.8.
A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao
provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1.
As propostas deverão ser formuladas de acordo com as especificações
contidas no formulário do Termo de Referência (Anexo I) e enviadas
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, através do endereço
www.comprasnet.gov.br.
5.2.
O envio da proposta será efetuado pela utilização de chave de acesso e
senha privativa do licitante, desde o momento da publicação do Edital no
Diário Oficial da União, até a data e hora marcadas para abertura da
Sessão,
quando,
então,
encerrar-se-á
automaticamente
a fase
de
recebimento de propostas.
5.3.
Até a abertura da Sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a
proposta anteriormente apresentada.
5.4.
O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas
em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras
suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu
representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Instituição
responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da
senha, ainda que por terceiros.
5.5.
Para participação no Pregão, a licitante deverá manifestar, em campo
próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de
habilitação, e que sua proposta está em conformidade com as exigências do
Edital.
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5.6.
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A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que desejar usufruir
nesta licitação do tratamento diferenciado e favorecido concedido pela Lei
Complementar nº 123/06 - em especial quanto ao seu artigo 3º regulamentada pelo Decreto nº 6.204/07, deverá declarar, no ato de envio
de sua proposta, em campo próprio do sistema eletrônico, sob as penas da
lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como microempresa ou
empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento
estabelecido nos arts. 42 a 49 daquela Lei Complementar.
5.6.1.
Caso
a
microempresa
ou
empresa
de
pequeno
porte
assinale,
equivocadamente, no sistema eletrônico, a alternativa de que não cumpre os
requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, será
considerado pelo sistema, para todos os fins, inclusive para desempate, que
a licitante, mesmo podendo, optou por não se beneficiar, nesta licitação, do
regime diferenciado e favorecido previsto na mencionada lei, não cabendo,
posteriormente, qualquer reclamação e/ou recurso visando alterar essa
situação.
5.7.
Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico
durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus
decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer
mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.8.
Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação
das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas
neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das
normas contidas neste.
5.9.
A licitante, para preencher sua Planilha de Custos deve, obrigatoriamente,
tomar conhecimento das informações constantes do Anexo I deste Edital,
para evitar problemas durante o certame, bem como na execução contratual,
se for considerada vencedora e celebrar contrato.
5.10.
A planilha que constitui a complementação do Anexo II do presente
Edital está preenchida conforme as estimativas de preço de referência
e
máximos
admitidos
para
a
contratação
dos
serviços
pela
Administração, tomando-se por base uma empresa tributada pelo Real, a
qual não obriga as licitantes. Caso as interessadas desejem obter os
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arquivos das Planilhas de Custos preenchidas pela Administração, ou seja,
aqueles constantes do Anexo II e III, basta solicitar ao endereço eletrônico
mencionado neste Edital.
5.11.
As propostas deverão ser apresentadas de forma clara e objetiva, em
conformidade com o instrumento convocatório, devendo conter todos os
elementos que influenciam no valor final da contratação.
I - o valor mensal e o valor global da proposta, obtidos a partir da
multiplicação do(s) preço(s) mensal(is) unitário(s) proposto(s) pelo
quantitativo correspondente a 20 (vinte) meses. O fornecedor que enviar
proposta para os itens agrupados deverá cotar obrigatoriamente todos os
itens do grupo, como condição de participação.
II - os custos decorrentes da execução contratual, mediante o preenchimento
do modelo de planilha de custos e formação de preços, conforme anexo III,
especificando o percentual e valor quando solicitados. Para formular sua
proposta de preços, encaminhá-la ao sistema eletrônico e ofertar lances na
sessão do Pregão, em compatibilidade com as quantidades e especificações
do Edital, a interessada deverá confeccionar arquivo e preencher
previamente as Planilhas de Custos e Formação de Preços (modelo do
Anexo III), uma para cada posto, que somente deverão ser enviadas caso
sua proposta ou lance seja classificado como o de menor preço, já
adequadas a este valor.
III - a indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou
sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão
o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base no Código
Brasileiro de Ocupações – CBO;
IV - quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual.
5.12.
A proposta deverá ser enviada, em moeda corrente brasileira, embutidos
nesta todas as despesas com os encargos sociais e trabalhistas, os custos
indiretos, a lucratividade e quaisquer outras despesas necessárias à
realização integral e adequada dos serviços contratados.
5.13.
As licitantes deverão registrar nas Planilhas de Custos os tributos de
forma discriminada, conforme o regime de tributação a que estão
submetidas.
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5.14.
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Não deverão ser incluídos na Planilha de Custos e Formação de Preços
os tributos: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ – e
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, em face da
proibição contida no item 9.1 do Acórdão do Tribunal de Contas da
União – TCU – nº 950/2007 – Plenário e Parecer PGFN/CJU/COJLC/Nº
1.753/2010, à disposição das interessadas. Será desclassificada a
proposta que incluir destacadamente tais tributos.
a)
Para a análise das Planilhas Custos e Formação de Preços
apresentadas serão consideradas as alíquotas padrão de tributos ou
contribuições, consoante a legislação vigente e o regime tributário ao qual a
licitante submete-se.
b)
Caso a licitante goze de isenção, benefício ou se enquadre em
condição que lhe permita recolhimento(s) com alíquota(s) diferenciada(s),
deverá informá-la em sua Planilha, justificando, assim, percentuais
diferentes daqueles usuais na composição de custos.
5.14.1. Neste caso, deverá a licitante, mediante a apresentação de documentos
hábeis, proceder a comprovação, via fac símile (fax), na própria sessão do
Pregão, do efetivo recolhimento dos tributos e/ou contribuições em
conformidade com as alíquotas informada.
5.15.
As microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples
Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123/06, caso haja vedação
legal para opção, deverão subtrair da alíquota a que estiverem sujeitas os
percentuais correspondentes ao IRPJ e à CSLL.
5.15.1. Havendo dúvida quanto à regularidade da opção pelo Simples Nacional, feita
pela microempresa ou empresa de pequeno porte, o Pregoeiro representará
junto ao órgão competente, solicitando manifestação quanto à ocorrência ou
não de hipótese de vedação, nos termos do caput do art. 17 da Lei
Complementar nº 123/06, para que, se for o caso, seja feita a exclusão e
adotadas as medidas dela decorrentes.
5.16.
A
proposta
deverá
limitar-se
ao
objeto
desta
licitação,
sendo
desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição
não prevista no edital
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5.17.
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É vedada a indexação de preços por índices gerais, setoriais ou que reflitam
a variação dos custos.
5.18.
O prazo da validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, iniciando-se
sua contagem na data da realização desta licitação.
5.19.
A planilha de custos e formação de preços, no momento da aceitação do
lance vencedor, poderá ser ajustada, se possível, para refletir corretamente
os custos envolvidos na contratação, desde que não haja majoração do
preço proposto.
5.20.
Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das
propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e
seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas
neste.
5.21.
Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato
convocatório, for omissa ou apresente irregularidades insanáveis.
5.22.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das
disposições nelas contidas, assumindo o proponente o compromisso de
executar os serviços fielmente nos seus termos.
5.23.
Nenhuma reivindicação por parte da proponente para pagamento adicional
será considerada se decorrer de erro ou má interpretação, pela mesma, do
objeto do pregão.
5.24.
Não se admitirá proposta que apresente valor global simbólico ou irrisório,
de valor zero, excessivo ou manifestamente inexeqüível.
5.25.
A contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no
dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementálos, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o
atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.26.
O disposto no item anterior deve ser observado ainda para os custos
variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como o valor provido
com o quantitativo de vale transporte.
5.27.
Caso a proposta apresente eventual equívoco no dimensionamento dos
quantitativos que favoreça a contratada, este será revertido como lucro
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durante a vigência da contratação, mas poderá ser objeto de negociação
para a eventual prorrogação contratual.
6.
DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DA FASE COMPETITIVA
6.1.
Em data e horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital, terá início à
sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das Propostas
recebidas, conforme item 5 – Proposta de preços e de acordo com o Decreto
nº 5.450, de 2005.
6.2.
O (a) Pregoeiro (a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando
desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos
estabelecidos no Edital, forem omissas ou apresentarem irregularidades
insanáveis. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e
registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os
participantes.
6.3.
O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo
pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
6.4.
A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo
em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.5.
Após a análise das propostas, será iniciada a etapa competitiva, quando
então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do
sistema eletrônico, sendo imediatamente informados sobre o recebimento
dos lances e do valor consignado no registro.
6.6.
Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado
para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital.
6.7.
O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele
ofertado e registrado pelo sistema.
6.8.
Os lances deverão ser ofertados para o valor unitário do item, com no
máximo duas casas decimais após a vírgula.
6.9.
Para os itens que formam grupo, a classificação final será feita pelo valor
global, no entanto, a disputa será por item. A cada lance ofertado (por item),
o Sistema atualizará automaticamente o valor global do grupo sagrando-se
vencedora a empresa que ofertar o menor valor global do grupo.
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6.10.
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Serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele
que for recebido e registrado primeiro;
6.10.1. Durante o transcurso da Sessão Pública, os licitantes serão informados em
tempo real, do valor do menor lance registrado dos demais licitantes, vedada
a identificação dos detentores dos lances.
6.11.
A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do
pregoeiro.
6.12.
O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances,
após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos,
aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a
recepção de lances.
6.13.
No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se
o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes, os lances
continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.14.
Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a
sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação
aos participantes no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
6.15.
Após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate, será
assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei
Complementar n° 123, de 14/12/2006, as quais serão convocadas
automaticamente pelo sistema para, no prazo de 05 minutos, também
controlados
pelo
sistema,
encaminharem
uma
última
oferta,
obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, para o desempate.
6.16.
Entende-se
por
empate
aquelas
situações
em
que
as
propostas
apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam
iguais ou até cinco por cento (5%) superiores à proposta mais bem
classificada.
6.17.
O disposto no subitem 6.15 somente se aplicará quando a melhor oferta
inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno
porte.
6.18.
Após o encerramento dessa etapa da sessão pública, o pregoeiro poderá
encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante
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que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço
melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
6.19.
A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser
acompanhada pelos demais licitantes.
7.
DO JULGAMENTO E DA ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1.
Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o
Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar para fim de
aceitação.
7.2.
O Pregoeiro poderá convocar o licitante classificado em primeiro lugar para
enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema
(“enviar anexo”):
7.3.
O
Sistema
encaminhará,
via
chat,
mensagem
de
convocação
disponibilizando-a a todos, inclusive para a sociedade. Nesse momento o
fornecedor convocado deverá encaminhar os arquivos anexos, abaixo
discriminados, por meio do link “Anexar”, dentro no prazo de 02 (duas)
horas após a convocação. A função de enviar anexo do fornecedor
desaparecerá quando o pregoeiro clicar no botão “Encerrar Convocação”, o
prazo poderá ser prorrogado mediante solicitação.
I - Planilhas de Custos e Formação dos Preços em papel timbrado da
empresa,
conforme
modelo
constante
do
Anexo
III,
separadas
e
identificadas para cada item, com detalhamento de todos os elementos que
influem no custo operacional, inclusive tributos e encargos sociais com seus
respectivos percentuais e memórias de cálculo, em formato Excel ou Calc,
nas extensões .xml ou .ods; atualizadas de acordo com o último lance
ofertado, que serão examinadas pelo pregoeiro quanto à compatibilidade do
preço em relação ao estimado para contratação, informado no Anexo II, a
indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou
sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão
o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base no Código
Brasileiro de Ocupações – CBO; e a quantidade de pessoal que será alocado
na execução contratual.
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II – Carta proposta da licitante, preferencialmente nos moldes do anexo IV,
constando:
a) qualificação da empresa (razão social, número de inscrição no CNPJ/MF),
endereço, número de telefone, nº do fax e e-mail para contato;
b) nome do banco, código da agência e n.º da conta corrente para efeito de
pagamento;
c) nome, CPF e endereço residencial do responsável pela assinatura do
contrato.
d) declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídos todos os
custos e despesas, tais como: taxas, impostos, e outros;
e) prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da
data de sua apresentação.
f) preços unitários e totais, de acordo com os praticados no mercado,
conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, em algarismo e
por extenso, expresso em moeda corrente nacional (R$).
g) quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual;
7.4.
Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do
menor valor global anual por item (valor mensal x 20 meses),
observados as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de
desempenho definidos no Edital.
7.5.
Para os itens agrupados, quando presentes, a classificação final será feita
pelo valor global do grupo, no entanto, a disputa será por item.
7.5.1.
A cada lance ofertado (por item), o Sistema atualizará automaticamente o
valor global do grupo sagrando-se vencedora a empresa que ofertar o menor
valor global do grupo;
7.5.2.
Finda a disputa, a aceitação será para o grupo, não sendo possível aceitar
parte dos itens, o mesmo ocorrendo nas demais fases de habilitação,
adjudicação e homologação.
7.6.
Serão desclassificadas as propostas que:
I - contenham vícios ou ilegalidades;
II - não apresentem as especificações exigidas pelo Projeto Básico ou Termo
de Referência;
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III - apresentarem preços finais superiores ao valor máximo mensal
estabelecido
pelo
órgão
ou
entidade
contratante
no
instrumento
convocatório, e sem sucesso na negociação na fase de aceitação;
IV - apresentarem preços que sejam manifestamente inexequíveis; e
V - não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao
preço e a produtividade apresentada.
7.7.
Erros no preenchimento da Planilha não é motivo suficiente para a
desclassificação da proposta, quando a Planilha puder ser ajustada sem a
necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que
este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação.
7.8.
Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos o pregoeiro divulgará o
resultado de julgamento das Propostas de Preços.
7.9.
Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências
habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim
sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma
proposta que atenda ao edital.
7.10.
Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será
declarado vencedor.
7.11.
Os Anexos deverão ser enviados em arquivo específico tipo “doc”,“xls” ou
.odt ou .ods compatível respectivamente com os aplicativos Microsoft
Word/Excel 2003/2007, PDF ou BrOffice e quando arquivos grandes ou mais
de um documento, os mesmos deverão ser compactados.
7.12.
A função de enviar anexo do fornecedor desaparecerá quando o (a)
Pregoeiro (a) clicar no botão “Encerrar Convocação”
7.13.
Os salários normativos de cada categoria profissional, utilizados pela
Administração na construção da Planilha de Custos e Formação de
Preços de referência foram as vigentes no Estado até o momento da
divulgação do edital. Assim, caso haja divulgação novas Convenções,
Acordos ou Dissídio Coletivo de Trabalho da categoria profissional
correspondente, da divulgação até o prazo de abertura das propostas,
estas NÃO devem ser consideradas para formulação das propostas e
para o preenchimento do Anexo III pelo fornecedor. Posteriormente à
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homologação do resultado e assinatura do contrato o fornecedor
vencedor terá direito a repactuação prevista em contrato.
8. DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES
8.1.
Para habilitação dos licitantes será exigida a documentação relativa à:
I. habilitação jurídica;
II. qualificação econômico-financeira;
III. regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, o sistema de Seguridade
Social - INSS e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
IV. à regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais;
V. Prova de Inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho mediante
apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas conforme a Lei
nº 12.440/2011.
VI.
cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição;
VII.
declaração de fato superveniente, atestando a inexistência de
circunstâncias;
VIII.
Declaração de que a empresa licitante conhece e concorda com as
condições estabelecidas no edital e que atende aos requisitos de habilitação.
IX. Declaração de Elaboração Independente de Proposta.
X. No mínimo um atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa
jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão do proponente
para o fornecimento de bens/serviços em características, quantidades e
prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente. O
atestado deverá ser impresso em folha timbrada e conter o CNPJ, nome,
cargo, assinatura do responsável pela informação e carimbo da empresa.
No atestado deve constar também se foram cumpridos os prazos de
execução, e a qualidade do mesmo, sem fatos que desabonem
sua
conduta, além de estar assinado e datado. Os atestados fornecidos devem
vir acompanhados de cópias das notas fiscais que os lastreiem.
XI. Será também verificado se a empresa está cumprindo suspensão
temporária de participação em licitação ou foi declarada inidônea para licitar
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ou contratar com a Administração Pública, nos termos dos incisos III e IV do
art. 87 da Lei nº 8.666/93, está impedida de licitar e contratar com a União,
nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002, mediante consultas ao Cadastro
Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), da Controladoria
Geral da União, no sítio www.portaltransparencia.gov.br/ceis, e ao Cadastro
Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa
(CNCIA),
do
Conselho
Nacional
de
Justiça,
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php
no
sítio
(Acórdão
TCU
Plenário nº 1793/2011).
XII. Documento
probatório
de
que
possui
compromisso
com
a
sustentabilidade ambiental nos termos da Instrução Normativa 01/2010.
8.2.
A documentação relativa aos incisos I, II e III e IV, do subitem 8.1., será
verificada “on line” no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
– SICAF.
8.3.
Para atender ao disposto nos incisos VI, VII, VIII e IX do subitem 8.1., o
licitante deverá enviar na forma eletrônica as declarações no momento do
cadastro da proposta no site www.comprasnet.gov.br. As mesmas serão
dispensadas de apresentação, via fax, e-mail ou correio, tendo em vista que
são disponibilizadas ao pregoeiro, através do sistema, no momento da
habilitação, salvo modificações no Sistema e/ou solicitações que se fizerem
necessárias.
8.4.
A documentação exigida no Edital, referente aos itens V, X, XI e XII, será
verificada por meio de apresentação através de convocação de anexos no
sistema ou via email, na própria sessão do Pregão.
8.5.
Caso não seja possível a consulta diretamente junto aos órgãos oficiais, as
comprovações poderão dar-se mediante encaminhamento, pela empresa, da
documentação através do fax constante neste edital, no prazo solicitado pelo
pregoeiro, do comunicado via chat. O pregoeiro poderá solicitar que a
referida documentação também seja enviada via correio ao endereço
indicado.
8.6.
A Comprovação da boa situação financeira da licitante, aferida com base
nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e liquidez Corrente
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(LC) será analisada automaticamente pelo SICAF devendo apresentar
resultados maiores que um ( >1):
8.6.1.
As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a um em qualquer
dos índices referidos no subitem 8.6, deverão comprovar o capital mínimo de
10% do valor estimado da licitação, de acordo com os §§ 2º e 3º, do artigo
31, da Lei nº 8.666/93;
8.7.
Ao fornecedor inscrito no SICAF, cuja documentação de habilitação relativa
à regularidade fiscal e trabalhista e à qualificação econômico-financeira
encontrar-se vencida, no referido Sistema, será facultada a apresentação da
documentação atualizada ao Pregoeiro.
8.8.
Os licitantes classificados que não estiverem cadastrados no Sistema de
Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de
credenciamento – Nível I exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2,
de 2010 e suas alterações, deverão apresentar a documentação abaixo, via
Comprasnet mediante convocação do pregoeiro, ou via fax ou e-mail
divulgado neste edital, nas seguintes condições:
8.9. Habilitação Jurídica (Art. 28 da Lei nº 8.666/93):
“I - cédula de identidade;
II - registro comercial, no caso de empresa individual;
III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por
ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
IV - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de
prova de diretoria em exercício;
V - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira
em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.”
8.9.1 O estatuto social das sociedades por ações deve estar acompanhado dos
documentos de eleição de seus administradores, conforme Lei nº 6.404, de
1976. Para ser considerado em vigor, deve observar as exigências previstas
em lei, dentre as quais:
I.
registro na junta comercial;
II.
publicação na imprensa oficial da União, ou do Estado, ou do Distrito
Federal, conforme o lugar em que esteja situada a sede da companhia e;
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III.
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publicação em jornal de grande circulação editado na localidade em
que está situada a sede da companhia.
8.10.
Regularidade fiscal e trabalhista (Art. 29 da Lei nº 8.666/93)
“I - prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro
Geral de Contribuintes (CGC);
II - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se
houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de
atividade e compatível com o objeto contratual;
III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal
do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
IV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento
dos encargos sociais instituídos por lei. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de
1994)
V – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de
maio de 1943. (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011) (Vigência)”
8.10.1. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais
relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a
apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do
fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.11. Qualificação técnica (Art. 30 da Lei nº 8.666/93) - Os documentos referentes a
qualificação técnica estão listados no item 10.1: X, XI e XII.
8.12. Qualificação econômico-financeira (Art. 31 da Lei nº 8666/93):
“I - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social,
social já
exigíveis e apresentados na forma da lei,
lei que comprovem a boa situação
financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços
provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há
mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
II - certidão
certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da
sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da
pessoa física”, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias, quando
não houver prazo de validade expresso no documento.
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“III – (...)
§ 1o A exigência de índices limitar-se-á à demonstração da capacidade financeira
do licitante com vistas aos compromissos que terá que assumir caso lhe seja
adjudicado o contrato, vedada a exigência de valores mínimos de faturamento
anterior, índices de rentabilidade ou lucratividade. (Redação dada pela Lei nº
8.883, de 1994)
§ 2o (...)
§ 3o O capital mínimo ou o valor do patrimônio líquido a que se refere o
parágrafo anterior não poderá exceder a 10% (dez por cento) do valor estimado
da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da
apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta
data através de índices oficiais.
§ 4o Poderá ser exigida, ainda, a relação dos compromissos assumidos pelo
licitante que importem diminuição da capacidade operativa ou absorção de
disponibilidade financeira, calculada esta em função do patrimônio líquido
atualizado e sua capacidade de rotação.
§ 5o A comprovação de boa situação financeira da empresa será feita de forma
objetiva, através do cálculo de índices contábeis previstos no edital e
devidamente justificados no processo administrativo da licitação que tenha dado
início ao certame licitatório, vedada a exigência de índices e valores não
usualmente adotados para correta avaliação de situação financeira suficiente ao
cumprimento das obrigações decorrentes da licitação. (Redação dada pela Lei nº
8.883, de 1994)”.
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG=------------------------------------------------------------------Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Total
SG=------------------------------------------------------------------Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Circulante
LC=------------------------------------------------------------------Passivo Circulante
8.12.1.
As fórmulas dos índices contábeis referidos deverão estar devidamente
aplicadas em memorial de cálculos juntado ao Balanço atualizado.
8.12.2.
As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do
Balanço de Abertura ou cópia do Livro Diário contendo o Balanço de
Abertura, inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento
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8.12.3.
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Ainda, de acordo com o disposto na IN 02 de 11/10/2010:
Art. 19. O balanço patrimonial apresentado pelo empresário ou sociedade
empresária, para fins de habilitação no SICAF, deve ser registrado na Junta
Comercial. (Alterado pela Instrução Normativa nº 1, de 10 de fevereiro de 2012).
§ 1º A Administração poderá exigir, para confrontação com o balanço patrimonial
as informações prestadas pelo interessado à Receita Federal do Brasil. (Alterado
pela Instrução Normativa nº 1, de 10 de fevereiro de 2012).
§ 2º As pessoas jurídicas, não previstas no caput deste artigo, deverão apresentar o
balanço patrimonial com assinatura de seu representante legal e do contador
responsável, em cópia autenticada ou via original. (Alterado pela Instrução
Normativa nº 1, de 10 de fevereiro de 2012).
8.13.
Fica esclarecido que o não encaminhamento via “fax” ou e-mail dos
documentos atualizados relativos à regularidade jurídica, fiscal e econômicofinanceira imediatamente após o julgamento dos preços ofertados nas
propostas e lances significará que a licitante optou por demonstrar tal
regularidade por meio do Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores – SICAF.
8.14.
Se os demais documentos de habilitação não estiverem completos e
corretos ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o
Pregoeiro considerará o proponente inabilitado, devendo instruir o processo
com vistas a possíveis penalidades.
8.15.
No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual
ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de
2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da
proposta subsequente.
8.16.
Para fins de habilitação, a verificação pelo IFRS, nos sítios oficiais de órgãos
e entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova.
8.17.
Dos documentos das ME/EPPs
8.17.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da
participação no certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação
exigida para efeito de comprovação de qualificação econômico-financeira e
regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta última apresente alguma
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restrição. Ressaltamos que a habilitação no nível VI (qualificação
econômico-financeira do SICAF), requer a apresentação do balanço
patrimonial, por se tratar de Sistema de Registro de Preços. (diferentemente
do exposto no art. 3º do Decreto nº 6.204/2007, para bens para pronta
entrega).
8.17.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá
ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame,
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a
regularização da documentação.
8.17.3.
A não-regularização da documentação no prazo previsto no
subitem acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo
das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e
artigo 7º da lei 10.520 de 17.07.2002, sendo facultado à Administração
convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem
de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
8.18. Do compromisso e responsabilidade com a Sustentabilidade Ambiental
exigido para habilitação, pode ser feito das seguintes forma:
8.18.1. Conforme previsto no artigo 5º da IN 01/2010/MPOG;
8.18.2. Por Declaração (anexo VIXI – Modelo ), com a firma reconhecida em
Cartório de Registro Público, onde a licitante afirma possuir o compromisso e
responsabilidade com a Sustentabilidade Ambiental, nos termos das
exigências impostas pela IN 01/2010;
8.18.3. Ou com a apresentação de documento probatório (atestado, declaração,
certificado, registro, credenciamento, etc) emitido por Órgãos Públicos de
qualquer ente da Federação que tenha competência legal na área ambiental
que o produto ofertado, comercializado, ou o fornecedor, distribuidor ou
fabricante está devidamente cadastrado, registrado, etc no respectivo Órgão,
e, ainda;
8.18.4. Ou com a apresentação de documentos, registrados em Cartório de Ofícios
de Registros Públicos que o fornecedor está em fase de implantação de
práticas sustentáveis, informando, no referido documento quais são as
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práticas já implantadas e, quais as metas pretendidas a atingir na questão
da sustentabilidade ambiental.
8.18.5. Todos os documentos que devam ser entregues pelo licitante, quer seja pelo
processo de cópia ou impresso, deverão ser feitos preferencialmente,
através de papel A4 ou papel ofício oriundos de processo de reciclagem,
inclusive, os envelopes que forem entregues ao Pregoeiro, deverão ser
todos em material reciclado.
8.19.
Dos documentos do MEI
8.19.1. O Microempreendedor Individual - MEI, por ocasião da participação no
certame licitatório, será isento da Inscrição Estadual (SEFAZ-RS) por fazer
parte da contribuição do Simples Nacional, como previsto no art. 1º do
Decreto Estadual de nº 47.026, de 25/02/2010;
8.19.2. Caso não prestar serviço, a inscrição Municipal é isenta;
8.19.3. Com relação à qualificação econômico-financeira, também é isento da
apresentação de Balanço e Escrituração Contábil, preconizado no §1º do art.
97 da Resolução nº 94 do CGSN, de 29/11/2011, concomitantemente com
os §§1º e 6º, Inc II, do art. 26 da Lei Complementar de nº 123, de 14/12/2006
e art. 3º do Decreto de nº 6.204, de 05/09/2007.
8.20.
Os documentos em original ou por cópia autenticada deverão ser
apresentados no prazo de 72 horas, após o encerramento da sessão,
para o seguinte endereço:
IFRS – Câmpus Sertão
Coordenadoria de Compras e Licitações
A/C – Pregoeiro(a): ________________________
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Distrito Engenheiro Luiz Englert, RS 135, Km 25
Município de Sertão/RS,
CEP 99.170-000
8.21. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em
substituição aos requeridos neste Edital e seus Anexos.
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9.
9.1.
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DOS RECURSOS
O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de
regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou
sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo vinte
minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de
forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende
recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
9.2.
Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade
e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite
ou não o recurso, fundamentadamente.
9.3.
A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção
de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o (a) Pregoeiro
(a) autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
9.4.
Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de
três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os
demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem
contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que
começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus
interesses.
9.5.
O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
9.6.
Os autos do processo permanecerão com vista aos interessados, no IFRS –
Câmpus Sertão, Distrito Engenheiro Luiz Englert, RS 135, Km 25 Município
de Sertão/RS. Não serão enviadas cópias de documentos por meio
eletrônico ou via fax.
10.
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato
do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade
competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
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10.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a
autoridade competente homologará o procedimento licitatório. Decididos os
recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade
Competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1. As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por
instrumento específico escrito de contrato, que ocorrerá após a homologação,
sendo o adjudicatário convocado para assinar o contrato e terá o prazo de
cinco dias úteis para fazê-lo;
11.2.
A assinatura do contrato de prestação de serviços entre o contratante e
a empresa vencedora do certame será precedida dos seguintes atos:
11.2.1. Solicitação do contratante, mediante oficio, de abertura de conta corrente
vinculada, na qual serão depositados pela administração os valores
provisionados para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual
dos trabalhadores da contratada – bloqueada para movimentação, no nome
da empresa;
11.2.2. Assinatura, pela empresa a ser contratada, no ato da regularização da conta
corrente vinculada, de termo especifico da instituição financeira oficial que
permita ao contratante ter acesso aos saldos e extratos, e vincule a
movimentação dos valores depositados à autorização da Administração;
11.2.3. Apresentação dos acordos ou convenções coletivas que regem as
categorias profissionais vinculadas à execução do serviço.
11.2.4. Comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais
deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato
11.2.5. Autorização da contratada para que a Administração contratante faça o
desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas
trabalhistas aos trabalhadores,quando houver falha no cumprimento dessas
obrigações por parte da contratada, até o momento da regularização, sem
prejuízo das sanções cabíveis.
11.2.6. Autorização da contratada para que a Administração contratante faça a
retenção na fatura e o depósito direto dos valores devidos ao Fundo de
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Garantia do Tempo de Serviço – FGTS nas respectivas contas vinculadas
dos trabalhadores da contratada, observada a legislação específica.
11.2.7. Apresentação da garantia contratual de acordo com o item 13 deste edital.
11.3.
Quando o vencedor da licitação não fizer a comprovação referida no item
12.2.4., ou quando injustificadamente recusar-se a assinar o contrato, prazo
e condições estabelecidas no ato convocatório da licitação, o IFRS poderá
convocar outro licitante, segundo a ordem de classificação, para, após a
comprovação dos requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o
contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais.
11.4.
O Contratado fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até o limite de 25%
do valor inicial atualizado do contrato, nas formas do artigo 65, parágrafo 1º
da Lei 8.666/93;
11.5.
O disposto no item 12.2.6. será efetivado quando criadas as condições para
a sua realização. Até o presente momento, a responsabilidade pelo
recolhimento fica a cargo da contratada.
11.6.
Após a contratação o contratado receberá ordem de serviço autorizando o
início dos trabalhos.
11.7.
Dentro dos primeiros trinta dias da prestação dos serviços, e a cada
substituição de trabalhador, a contratada deverá apresentar os seguintes
documentos à Diretoria de Licitações e Contratos do IFRS:
11.7.1. Relação de funcionários por Campi, com os respectivos horários de
trabalho;
11.7.2. Apólice de seguro dos empregados contra riscos de acidentes de trabalho;
11.7.3. Comprovante de entrega de EPIs;
11.7.4. Cópia das carteiras de trabalho: Cópia das páginas iniciais, onde constam a
identificação de cada trabalhador (com foto) e a anotação do contrato de
trabalho com a empresa;
11.7.5. Contrato de Trabalho;
11.7.6. Atestados médicos e de saúde ocupacional de admissão, periódico e de
demissão
11.7.7. Formulário do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) devidamente
preenchido
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11.7.8. Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT
11.7.9. CAGED – Cadastro Geral de Empregados e desempregados, todo o mês
que tiver admissão ou demissão de funcionários
11.7.10.
Relação Anual de Informações Sociais – RAIS e outros que vierem
exigidos pela legislação trabalhista e previdenciária.
11.7.11. Carta de Preposto nomeado, aceito pela Administração, no local de
prestação dos serviços, para orientar a execução dos serviços, bem como
manter contato com fiscal da contratante, solicitando as providências que se
fizerem necessárias ao bom andamento de suas obrigações, recebendo as
reclamações daquela e, por consequência, tomando as medidas cabíveis
para a solução das falhas detectadas, conforme art. 68 de Lei 8.666/93 e em
cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho,
conforme modelo (Anexo VII)
11.8.
A não apresentação dos documentos acima relacionados implicará
nas sanções previstas no item 20.,deste edital.
12. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.1. Como garantia integral de todas as obrigações assumidas, inclusive
indenizações a terceiros e multas que venham a serem aplicadas, conforme
disposto no art 56, § 1º, da Lei nº 8.666/93, a Adjudicatária na assinatura do
Instrumento Contratual, prestará a garantia no valor correspondente a 5%
(cinco por cento) do valor total do Contrato, dentre as seguintes modalidades:
a) seguro-garantia,
b) fiança bancária, ou
c) caução em dinheiro ou título da dívida pública.
12.2.
O depósito de garantia de execução contratual deverá obedecer ao seguinte:
a) seguro-garantia: Se esta for a garantia, deverá ter prazo de validade de
90 (noventa)dias e deverá ser acompanhado por documentos que atestem o
poder de representação do signatário da apólice ou carta-fiança, e deverá
assegurar a cobertura de obrigações trabalhistas e multas;
b) fiança bancária: Se esta for à garantia, deverá o banco fiador renunciar
expressamente ao benefício de ordem, nos termos do disposto 827 e 828,
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Inciso I, da Lei 10.406/02 – Código Civil, também atendendo o disposto no
prazo de 90(noventa) dias;
c) caução em dinheiro deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal;
d) títulos da dívida pública: emitidos sob a forma escritural, mediante registro
em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco
Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme
definido pelo Ministério da Fazenda.
12.3.
Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, a
Adjudicatária obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 5
(cinco) dias úteis contados da data em que for notificada pelo IFRS –
Reitoria.
12.4.
Na hipótese de prorrogação do prazo de vigência do contrato, a Contratada
deverá apresentar prorrogação do prazo de validade da garantia e/ou
complementação da mesma, para o caso de utilização de fiança bancária ou
seguro garantia.
12.5.
A Garantia de Execução Contratual será liberada e restituída pela Entidade
de Licitação após o término da vigência do contrato.
12.6.
Para as eventuais repactuações, que o contratado se comprometerá a
aumentar a garantia prestada com os valores providos pela Administração e
que não foram utilizados para o pagamento de férias.
12.7. A garantia deverá ter validade de 3 (três) meses após o término da
vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada no
contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, para os serviços
continuados com uso intensivo de mão de obra com dedicação exclusiva.
12.7.1. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa
pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação.
12.7.2. Caso o pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o
encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o
pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração,
conforme estabelecido no art. 19-A, inciso IV da Instrução Normativa nº 03
de 15/10/2009.
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13.
DA VIGÊNCIA
13.1
A vigência do contrato será de 20 (vinte) meses, podendo ser prorrogado,
tantas vezes quantas forem necessárias, sempre através de Termo Aditivo,
até atingir o limite estipulado pelo inciso II do artigo 57 da Lei 8.666/93,
podendo ser rescindido a qualquer tempo, ocorrendo alguma hipótese
prevista nos artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93.
13.2.
O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual, que objetiva
a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração,
conforme estabelece o art. 57, inciso II da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2.1. Quando da prorrogação contratual, o órgão contratante:
I – assegurar-se-á de que os preços contratados continuam compatíveis com
aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da
contratação mais vantajosa, em relação à realização de uma nova licitação;
e
II – realizará a negociação contratual para a redução/eliminação dos custos
fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos
no primeiro ano da contratação, sob pena de não renovação do contrato.
13.2.2. A Administração não poderá prorrogar o contrato quando:
I - os preços estiverem superiores aos estabelecidos como limites pelas
Portarias do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, admitindo-se
a negociação para redução de preços; ou
II – a contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da
União ou do próprio órgão contratante, enquanto perdurarem os efeitos.
14.
DA REPACTUAÇÃO
14.1.
Será admitida repactuação, como espécie de reajuste contratual, conforme
previsão contida no art. 5º do Decreto nº 2.271/97 e do artigo da IN 02/2008
com alterações da IN 03/2009 do MPOG, desde que seja observado o
interregno mínimo de 01 (um) ano
14.1.1. A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação,
respeitada a anualidade disposta no item 14.1, e que vier a ocorrer durante a
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vigência do contrato, é direito do contratado, e não poderá alterar o equilíbrio
econômico e financeiro dos contratos, conforme estabelece o art. 37, inciso
XXI da Constituição da República Federativa do Brasil, sendo assegurado ao
prestador receber pagamento mantidas as condições efetivas da proposta.
14.1.2. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem
necessárias em respeito ao princípio da anualidade do reajuste dos preços
da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a
variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas
diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos
decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
14.1.3. A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo acordo, dissídio
ou convenção coletiva deve repassar integralmente o aumento de custos da
mão de obra decorrente desses instrumentos.
14.2.
O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será
contado a partir:
I - da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento
convocatório, em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes
do mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à
execução do serviço; ou
II - da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou
equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quanto a
variação dos custos for decorrente da mão-de-obra e estiver vinculada às
datas-base destes instrumentos.
14.2.1. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a
partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.
14.3.
As
repactuações
serão
precedidas
de
solicitação
da
contratada,
acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio
de apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo
acordo convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação,
conforme for a variação de custos objeto da repactuação. Como condição
para concessão da repactuação, será exigido também do contratado
comprovação do reajuste ou alteração do salário e benefícios pagos, por
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meio de cópia dos contracheques com valores atualizados de cada
empregado envolvido na prestação do serviço, devidamente assinado.
14.3.1. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não
previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por
força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou
convenção coletiva.
14.3.2. Quando da solicitação da repactuação para fazer jus a variação de custos
decorrente do mercado, esta somente será concedida mediante a
comprovação pelo contratado do aumento dos custos, considerando-se:
I - os preços praticados no mercado ou em outros contratos da
Administração;
II – as particularidades do contrato em vigência;
III - a nova planilha com a variação dos custos apresentada;
IV - indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de
referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e
V – a disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante.
14.3.3. A decisão sobre o período de repactuação deve ser feita no prazo máximo
de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos
comprovantes de variação e custos. Este prazo ficará suspenso enquanto a
contratada não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada
pela contratante para a comprovação da variação dos custos;
14.3.4. A Contratante poderá realizar diligências para conferir a variação de custos
alegada pela Contratada
14.3.5. As repactuações, como espécie de reajuste, serão formalizadas por
meio de termo aditivo e não poderão alterar o equilíbrio econômico e
financeiro dos contratos, bem como a prorrogação contratual.
14.3.5.1.
A Contratada deverá exercer o direito à repactuação, pleiteando o
reconhecimento deste perante a Contratante, a partir do terceiro dia da data
do depósito, e desde que devidamente registrado, no órgão regional do
Ministério do Trabalho e Emprego, do acordo ou convenção coletiva de
trabalho que fixar o novo salário normativo da categoria profissional abrangida
pelo contrato, até a data da assinatura do instrumento de aditamento de
prorrogação contratual subsequente, conforme determinado nos Acórdãos
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TCU nºs 1.827/2008 e 1.828/2008, do Plenário, Parecer AGU JT-02, aprovado
pelo Exmo. Sr. Presidente da República, publicado no Diário Oficial da União
de 06/03/2009, e § 7º do art. 40 da IN SLTI nº 2/2008, caso em que serão
reconhecidos os efeitos financeiros desde a data estabelecida no acordo ou
convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa que alterou o salário
da categoria profissional, observada a periodicidade anual.
14.3.5.2.
Se a Contratada não exercer de forma tempestiva seu direito à
repactuação, no prazo estabelecido neste item e, por via de consequência,
firmar o instrumento de aditamento de prorrogação do contrato sem pleitear a
respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão do seu direito a repactuar em
relação ao último acordo ou convenção coletiva de trabalho ou sentença
normativa.
14.4.
Nas situações abaixo relacionadas, o contrato poderá ser prorrogado e o
instrumento de aditamento da prorrogação poderá conter cláusula - por
solicitação da Contratada, acompanhada das devidas justificativas, desde
que não tenha dado causa para o descumprimento do prazo estabelecido
neste item para solicitação de repactuação, ou por interesse da
Administração, devidamente justificado – prevendo a possibilidade de
repactuação pretérita com efeitos financeiros desde a data estabelecida no
acordo ou convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa que alterou
o salário da categoria profissional:
14.4.1. O Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho não tiver sido depositado até
a data da prorrogação contratual.
14.4.2. O Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho for depositado ou procedida a
solicitação de repactuação, em data próxima à da prorrogação contratual, no
caso em que o processamento da repactuação poderá, justificadamente,
prejudicar a prorrogação.
14.4.3. Qualquer outra situação em que a Contratada, comprovadamente, não tiver
dado causa para que a solicitação de repactuação não tenha sido feita no
prazo estabelecido neste item, ou que haja interesse da Contratante.
14.5. Nas situações relacionadas no subitem anterior, por ocasião das
prorrogações contratuais, quando possível, a Administração deverá prever o
impacto no preço efetivamente praticado de eventual repactuação não
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concedida, para fins de comparação com os preços obtidos na pesquisa de
preços efetuada, a qual também deverá levar em consideração o impacto do
acordo ou convenção coletiva de trabalho já depositado. Caso não seja
possível, o preço efetivamente praticado deve ser comparado com os preços
obtidos na pesquisa de preços, sem qualquer previsão de impacto de
eventuais novos custos
14.6.
Fica esclarecido que a repactuação tardia, processada após a prorrogação
contratual, conforme disciplinado acima, não poderá acarretar que os preços
para o novo período de vigência do contrato sejam superiores aos valores
fixados por Portaria da SLTI/MPOG, sendo permitido essa ultrapassagem
apenas no período compreendido entre a ocorrência do fato gerador da
repactuação, ou da data a que o próprio fato gerador, na forma de acordo,
convenção ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, e
o dia anterior ao de início de vigência do novo período contratual.
14.7.
Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas
vigências iniciadas observando-se o seguinte:
I - a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
II - em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da
contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações
futuras; ou
III - em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a
repactuação envolver revisão do custo de mão-de-obra em que o próprio
fato gerador, na forma de acordo, convenção ou sentença normativa,
contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para
efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem
da anualidade em repactuações futuras.
14.8. Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para
os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura
existente.
14.9.
As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer
momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no
disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
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14.10.
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A empresa contratada para a execução de remanescente de serviço tem
direito à repactuação nas mesmas condições e prazos a que fazia jus a
empresa anteriormente contratada, devendo os seus preços serem
corrigidos antes do início da contratação, conforme determina o art. 24,
inciso XI da Lei nº 8.666, de 1993.
15. DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento será creditado em nome da contratada, mediante ordem
bancária em conta corrente por ela indicada ou, por meio de ordem bancária
para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas às
condições estabelecidas, até dia 10 (dez) do mês subsequente à prestação
dos serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal ou Fatura atendidas
todas as disposições legais administrativamente exigidas.
15.2. Os pagamentos mediante emissão de qualquer modalidade de ordem
bancária serão realizados desde que a contratada efetue a cobrança de forma
a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se
refere às retenções tributárias.
15.3. No caso de emissão de faturas com código de barras, a empresa deverá
emiti-la com o valor líquido, ou seja, já descontados todos os impostos
incidentes sobre o valor da nota.
15.4. As provisões para o pagamento dos encargos trabalhistas serão
destacados do valor mensal do contrato e depositados em conta
vinculada em instituição bancária oficial, deixando de compor o valor
mensal a ser pago diretamente à empresa.
15.5. O pagamento será efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da
Fatura pela contratada, que deverá conter o detalhamento dos serviços
executados, conforme disposto no art. 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e de
acordo com o ofertado na planilha de custos da licitação, observado o
disposto no art. 35 da Instrução Normativa 03 de 15/10/2009 e os seguintes
procedimentos, correspondentes ao mês da última competência vencida:
I - § 1º A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada
das seguintes comprovações:
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II - da regularidade fiscal, constatada através de consulta "on-line" ao
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou na
impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios
eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei
8.666/93; e
III - do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última
nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.
15.6. Apresentação dos comprovantes de pagamento da remuneração e das
contribuições sociais (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço do FGTS e
Comprovante do recolhimento da Previdência Social – INSS, correspondentes
ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, compatível com os
empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados,
na forma do § 4º do Art. 31 da Lei nº 9.032, de 28 de abril de 1995, por meio
dos seguintes documentos:
a) cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade
Social (GFIP);
b) cópia do Comprovante de Declaração à Previdência;
c) cópia da Guia da Previdência Social (GPS) com a autenticação mecânica
ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o
comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet;
d) cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) com a autenticação
mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o
comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet, caso a
Administração não esteja realizando os depósitos diretamente;
e) cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP (RE);
f) cópia da Relação de Tomadores/Obras (RET).
15.7. Comprovação da efetividade dos funcionários, por meio de relatório do ponto
eletrônico (Súmula 338/TST). Em caso de faltas ou horas trabalhadas a
menor, não compensadas, será feita glosa da fatura.
15.8.
Comprovantes
do
cumprimento
das
obrigações
trabalhistas,
correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela
Administração, tais como pagamento dos salários, vales-transportes e
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auxílio alimentação dos empregados, pagamento de 13º salário, férias e
adicionais e comprovantes bancários correspondentes, quando estes forem
devidos.
15.9.
Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente
dos documentos acima especificadas, sem que isso gere direito à
alteração de preços ou compensação financeira.
15.10. O
valor
referente
aos
materiais
destacados
na
NF
deverão
corresponder ao Planilha de Custos e Formação de Preços, salvo
quanto houver supressão do fornecimento de material notificada pelo
fiscal do IFRS, devendo ser abatido do valor da NF.
15.11. Se a Contratada der causa a fato ou circunstância que desaprove o
pagamento, este ficará pendente até que a mesma tome as medidas
saneadoras necessárias.
15.12. Previamente à contratação e antes de cada pagamento será realizada
consulta “ON LINE” ao SICAF, nos termos do parágrafo 1º do art. 3º da
IN 02/2010-SLTI/MPOG, visando apurar a regularidade da situação do
fornecedor e também ao sitio www.tst.jus.br/certidao , para comprovar a
inexistência de débito inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, até
que o sistema SICAF esteja adaptado para disponibilizar a informação.
15.13. Caso seja constatada irregularidade da situação da contratada junto ao
SICAF, o pagamento não será suspenso, mas a contratada será
notificada para providenciar a regularização no prazo no prazo de 30
dias corridos sob pena de rescisão do contrato. O prazo poderá ser
prorrogado a critério do IFRS.
15.14. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, provocados exclusivamente
pela Administração, o valor devido será acrescido de atualização financeira,
e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do
efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de
0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante
aplicação das seguintes formulas:
I=(TX/100)
365
EM = I x N x VP, onde:
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I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso
15.15. O IFRS reterá na fonte os impostos sobre os pagamentos que efetuar as
pessoas jurídicas de acordo com a legislação vigente.
15.16. Conforme disposto no § 6º do art. 36 da IN SLTI/MPOG nº 2/08, a retenção
ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, ocorrerá
quando o contratado:
I - não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a
qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
II - deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução
do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
15.17. Não será considerado retenção de pagamento quando este deixar de ocorrer
em razão da não apresentação de todos os documentos/comprovações
relacionados neste item de pagamento, visto que o prazo para o pagamento
somente começa a correr após a apresentação dos mesmos, para
cumprimento do disposto no § 1º do art. 36 da IN SLTI nº 2/2008 e § 3º do art.
40 da Lei nº 8.666/93.
15.18. Quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da
Contratada, a contratante, previamente autorizada, efetuará o desconto na
fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos
trabalhadores, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções
cabíveis. Esta exigência terá aplicação após a possibilidade de cumprimento
integral do art. 19-A e anexo VII da IN SLTI nº 2/08.
15.19. Caso a Contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de
Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
– SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida
comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e
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contribuições, conforme legislação em Vigor. (Se aplica somente aos
serviços previstos na Lei Complementar N° 123 de 14 de Dezembro de
2006, na Seção III – Das Alíquotas e Base de Cálculo).
16. DA GARANTIA DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
16.1. Para garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas, a administração
depositará em conta vinculada específica, conforme o disposto no anexo VII
da Instrução Normativa nº 03 de 15/10/2009, os valores provisionados para o
pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores e
somente será liberada para o pagamento direto dessas verbas aos
trabalhadores, nas seguintes condições:
a) parcial e anualmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários,
quando devidos;
b) parcialmente, pelo valor correspondente aos 1/3 de férias, quando dos
gozos de férias dos empregados vinculados ao contrato;
c) parcialmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários proporcionais,
férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre
o FGTS, quando da demissão de empregado vinculado ao contrato;
d) O saldo remanescente da conta vinculada será liberado à empresa, no
momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da
categoria correspondente aos serviços contratados, após a comprovação
da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários
relativos ao serviço contratado.
17.
DA CONTA VINCULADA
17.1. As provisões para o pagamento dos encargos trabalhistas serão destacados
do valor mensal do contrato e depositados em conta vinculada em instituição
bancária oficial, bloqueada para movimentação e aberta em nome da
empresa.
17.2.
A movimentação da conta vinculada será mediante autorização do órgão
contratante, exclusivamente para o pagamento dessas obrigações.
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17.3.
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O montante do depósito vinculado será igual ao somatório dos valores das
seguintes previsões:
I- 13º salário;
II- Férias e Abono de Férias;
III- Adicional do FGTS para as rescisões sem justa causa;
IV- Impacto sobre férias e 13º salário.
17.4. A entidade contratante firmará acordo de cooperação com instituição
bancária oficial, determinando os termos para a abertura da conta corrente
vinculada.
17.5. O saldo da conta vinculada será remunerado pelo índice da poupança ou
outro definido no acordo de cooperação, desde que obtenha maior
rentabilidade.
17.6. Os
valores
referentes
às
provisões
de
encargos
trabalhistas
mencionados no item 18.3, depositados em conta vinculada deixarão
de compor o valor mensal a ser pago diretamente à empresa.
17.7. O montante de que trata o aviso prévio trabalhado, 23,33% da remuneração
mensal, deverá ser integralmente depositado durante a primeira vigência do
contrato.
17.8. A empresa contratada poderá solicitar a autorização do contratante para
utilizar os valores da conta vinculada para o pagamento de eventuais
indenizações trabalhistas dos empregados ocorridas durante a vigência do
contrato.
17.8.1. Para a liberação dos recursos da conta vinculada, para o pagamento de
eventuais indenizações trabalhistas dos empregados ocorridas durante a
vigência do contrato, a empresa deverá apresentar ao contratante os
documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e
seus respectivos prazos de vencimento.
17.8.2. O contratante expedirá, após a confirmação da ocorrência da
indenização trabalhista e a conferência dos cálculos, a autorização
para a movimentação, encaminhando a referida autorização à
instituição financeira oficial no prazo máximo de cinco dias úteis, a
contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios da
empresa.
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17.8.3. A autorização de que trata o item anterior deverá especificar que a
movimentação será exclusiva para a transferência bancária para a conta
corrente dos trabalhadores favorecidos.
17.9.
A empresa deverá apresentar ao contratante, no prazo máximo de três dias,
o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das
obrigações trabalhistas.
17.10. O saldo remanescente da conta vinculada será liberado à empresa, no
momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da
categoria correspondente aos serviços contratados, após a comprovação da
quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao
serviço contratado.
17.11. Os
valores
provisionados
para
atendimento
do
item
19.3
serão
discriminados conforme tabela abaixo:
RESERVA MENSAL PARA O PAGAMENTO DE ENCARGOS TRABALHISTAS
PERCENTUAL INCIDENTE SOBRE A REMUNERAÇÃO
ITEM
PERCENTUAL
13º Salário
8,33%
Férias e Abono de Férias
12,10%
Adicional do FGTS Rescisão sem justa causa
5,00%
Subtotal
25,43%
Impacto sobre Férias e 13º Salário *
7,39%
7,60%
7,82%
Total
32,82%
33,03%
33,25%
Aviso Prévio ao término do contrato: 23,33% da remuneração mensal = (7/30) x 100
* Considerando as alíquotas de contribuição 1%, 2% ou 3% referente ao grau de risco de
acidente do trabalho, prevista no art. 22, inciso II, da Lei nº 8.212/91.
18. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1. As despesas decorrentes da presente licitação, no presente exercício
financeiro, correrão por conta do Elemento de Despesa n.º 339039 e Fonte de
Recursos n.º 0112000000, sendo que as despesas dos próximos exercícios
correrão por conta do orçamento e consignações orçamentárias a vigorar.
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19. DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS APLICAVEIS POR
INADIMPLEMENTO
19.1. Em caso de cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior
ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal às seguintes
sanções:
a)
Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s)
prejudicado(s) pela conduta do licitante;
b)
Impedimento
de
licitar
e
de
contratar
com
a
União
e
descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
19.1.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais
sansões,
19.2.
Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993,
da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº
5.450 de 2005, a Contratada que, no decorrer da contratação:
19.2.1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato
19.2.2. Apresentar documentação falsa
19.2.3. Comportar-se de modo inidôneo
19.2.4. Cometer fraude fiscal
19.2.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de
Preços ou no Contrato.
19.3.
A contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem
acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às
seguintes sanções:
I.
Advertência – por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não
acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação.
II. Multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante do
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, a
ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante):
a) Moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso na entrega do
material/serviço sobre o valor total da nota de empenho, limitados a 10%
(dez por cento) do mesmo valor.
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b) de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, por
infração a qualquer cláusula ou condição do Edital, não especificada na
alínea “a” deste inciso, ou pela entrega do material/serviço em desacordo
com a proposta apresentada pela empresa, aplicada em dobro na
reincidência.
c) de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Proposta vencedora, no
caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em assinar o Contrato
ou deixar de apresentar os documentos exigidos, nos prazos e condições
estabelecidas neste Edital.
d) de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Proposta, no caso de
rescisão do contrato por ato unilateral da Administração, motivado por culpa
da Contratada, garantida prévia defesa, independente das demais sanções
cabíveis;
e) de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho pelo atraso em
material/serviço
a
ser
substituído.
O
prazo
para
substituição
do
material/serviço será definido pelo IFRS. Passado esse prazo e não
concluída a substituição, a critério da Administração, poderá ocorrer a nãoaceitação do serviço e/ou a sua substituição, de forma a configurar, nessa
hipótese, inexecução parcial da obrigação assumida;
f) de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor adjudicado, no
caso de não-substituição do material/serviço no prazo determinado no
Termo de Referência, caso não esteja de acordo com as especificações
exigidas em edital, limitada à incidência a 10 (dez) dias úteis. Após o décimo
dia e a critério da administração, poderá a ocorrer a não-aceitação do
produto e/ou a sua substituição, de forma a configurar, nessa hipótese,
inexecução parcial da obrigação assumida.
III. Suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de
contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até
que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a
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Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da
sanção aplicada com base no inciso anterior;
V. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do
SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a licitante que, convocada dentro
do prazo de validade da sua proposta, não assinar o Contrato, a Ata de
Registro de Preços ou não retirar a Nota de Empenho/Autorização de
Fornecimento, deixar de entregar documentação solicitada, apresentar
documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto,
não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto,
comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude
fiscal, garantido o direito à ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas
no inciso II deste instrumento editalicio.
VI – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida que a Contratada ressarcir a Administração
pelos prejuízos causados
19.4.
A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais
sanções
19.5.
Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e
impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de
inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais
que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
19.5.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos,
fraude fiscal no recolhimento de tributos;
19.5.2. Tenham praticados atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
19.5.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em
virtude de atos ilícitos praticados.
19.6.
No processo de aplicação de sanções é assegurado o direito ao contraditório
e à ampla defesa, facultada defesa prévia do interessado no prazo de 05
(cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
19.7. As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de
impedimento de licitar e contratar com a União, a licitante deverá ser
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descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas aqui estipuladas e
também previstas na Lei n.º 8.666/93.
19.8. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou
depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a
Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da
Contratada o valor devido será abatido da garantia, quando houver. Sendo a
garantia insuficiente, deverá ser cobrado o valor complementar. A multa não
paga será cobrada administrativamente e/ou judicialmente, com a inscrição
na Dívida Ativa da União.
19.9. As sanções previstas nos incisos I e III, poderão ser aplicadas juntamente
com a do inciso II, da mesma cláusula.
20.
20.1.
DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver
uma das ocorrências prescritas nos artigos 77 a 81 da Lei nº 8.666/93, de
21/06/93.
20.2.
Constituem motivo para rescisão do Contrato:
a) o não-cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
c) a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a
impossibilidade da conclusão dos serviços ou fornecimento nos prazos
estipulados;
d) o atraso injustificado do início de serviço sem justa causa e prévia
comunicação à Administração;
e) a paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia
comunicação à Administração;
f) desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para
acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
g) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do
parágrafo primeiro do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
h) a decretação da falência ou instauração da insolvência civil;
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i) a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
j) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa
que prejudique a execução do Contrato;
k) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento
justificadas e determinadas pela máxima autoridade Administrativa a que está
subordinado o contratante e exaradas no processo Administrativo a que se
refere o Contrato;
l) a supressão, por parte da Administração, dos materiais, acarretando
modificações do valor inicial do Contrato além do limite permitido no parágrafo
primeiro do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
m) a suspensão de sua execução por ordem escrita da Administração, por
prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade
pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas
suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento
obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas
desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado,
nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das
obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
n) o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela
Administração decorrentes dos serviços ou parcelas destes, já recebidos ou
executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da
ordem interna ou guerra assegurado ao contratado o direito de optar pela
suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a
situação;
o) a não-liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para
execução de obras, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem
como das fontes de materiais naturais especificadas nos projetos;
p) a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada,
impeditiva da execução do contrato.
q) O descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das
sanções penais cabíveis
r) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do
contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial da
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posição contratual, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que implique
violação da Lei de Licitações ou prejudique a regular execução do contrato.
20.3.
O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção
das condições de habilitação pelo contratado ensejará à rescisão
contratual, sem prejuízo das demais sanções.
20.4.
A Administração concederá um prazo para que a contratada regularize suas
obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de
rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da
empresa de corrigir a situação.
21.
21.1.
DA FISCALIZAÇÃO
Os itens, objeto desta licitação, a serem contratados serão objeto de
acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por servidor/comissão
designado (a).
21.2.
A Fiscalização é exercida no interesse da Administração; não exclui nem
reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por
qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade
do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
21.3.
Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela
execução de todos os serviços, a Administração reserva-se o direito de,
sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade,
exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços,
diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
21.4.
Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de
empregado da contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que
embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a
seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
21.4.1. Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados à seu
serviço, para comprovar o registro de função profissional;
21.4.2. A fiscalização da Administração terá livre acesso aos locais de trabalho da
mão-de-obra da contratada;
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A fiscalização da Administração não permitirá que a mão-de-obra
execute tarefas em desacordo com as preestabelecidas. A Contratante
se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços
realizados, se em desacordo com a especificação do Edital ou da
proposta de preços da Contratada.
Em caso de não conformidade, a Contratada será notificada, por escrito,
sobre as irregularidades apontadas, para as providências do artigo 69 da
Lei 8.666/93, no que couber.
Nos termos do inciso XVIII do art. 19 da IN SLTI/MPOG nº 2/08,
considera-se que a execução completa do contrato só acontecerá após a
comprovação, pela Contratada, do pagamento de todas as obrigações
trabalhistas.
21.4.3. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais nas
contratações exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações:
a) a prova de regularidade para com a Seguridade Social, conforme dispõe o
art. 195, § 3o da Constituição Federal, sob pena de rescisão contratual;
b) recolhimento do FGTS, referente ao mês anterior, caso a Administração
não esteja realizando os depósitos diretamente;
c) pagamento de salários no prazo previsto em Lei, referente ao mês
anterior;
d) fornecimento de vale transporte e auxílio alimentação quando cabível;
e) pagamento do 13º salário;
f) concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias,
na forma da Lei;
g) realização de exames admissionais e demissionais e periódicos, quando
for o caso;
h) eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei;
i) comprovação do encaminhamento ao Ministério do Trabalho e Emprego
das informações trabalhistas exigidas pela legislação, tais como: a RAIS e a
CAGED;
j) cumprimento das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo
coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo de trabalho; e
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k) cumprimento das demais obrigações dispostas na CLT em relação aos
empregados vinculados ao contrato.
21.4.4. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das
condições de habilitação pelo contratado deverá dar ensejo à rescisão
contratual, sem prejuízo das demais sanções, sendo vedada a retenção de
pagamento se o contratado não incorrer em qualquer inexecução do serviço
ou não o tiver prestado a contento.
21.4.5. A Administração poderá conceder um prazo para que a contratada regularize
suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de
rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da
empresa de corrigir a situação.
22.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
22.1.
Além das obrigações resultantes da observância da Lei n.º 8.666/93, são,
obrigações do Contratante o disposto na Minuta de Contrato – Anexo V
deste Edital.
23.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
23.1.
As obrigações da contratada estão detalhadas na Minuta de Contrato –
Anexo V deste Edital.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1.
As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em
favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse
público e o da Administração.
24.2.
É vedado a contratação de familiar de servidor público detentor de
cargo em comissão ou função de confiança, conforme determina no
Artigo 7º do referido Decreto.
Art. 7o Os editais de licitação para a contratação de empresa prestadora de serviço
terceirizado, assim como os convênios e instrumentos equivalentes para contratação
de entidade que desenvolva projeto no âmbito de órgão ou entidade da administração
pública federal, deverão estabelecer vedação de que familiar de agente público preste
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serviços no órgão ou entidade em que este exerça cargo em comissão ou função de
confiança.
24.3.
Esta Licitação poderá ser revogada pela autoridade competente em face de
razões de interesse público; por motivo de fato superveniente devidamente
comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por
ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante escrito e
fundamentado, sem que os licitantes tenham direito à indenização em
decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do
contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado
no cumprimento do contrato.
24.4.
É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da
licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a completar a
instrução do processo.
24.5.
Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma
que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente
estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a
formulação da proposta.
24.6.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluirse-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos
somente em dias de expediente normais.
24.7.
Todos os horários estabelecidos no edital, no aviso e durante a sessão
pública observarão, para todos os efeitos o horário de Brasília, inclusive para
contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação
relativa ao certame.
24.8.
Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou
apresentação de documentos relativos ao presente Edital.
Cópias deste Edital e Anexos, bem como informações sobre a presente
licitação, podem ser obtidas de segunda a sexta-feira, no horário das 08:30
às 11:30 horas e das 14:00 às 17:00 horas, no Câmpus Sertão do IFRS –
Distrito Engenheiro Luiz Englert, RS 135, Km 25 Município de Sertão/RS, ou
pelo e-mail licitaçã[email protected] .
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25.
Rubrica
DO FORO
25.1. Na hipótese de procedimento judicial decorrente desta licitação fica eleito o
Foro da Justiça Federal de Passo Fundo – RS.
Sertão/RS, 08 de março de 2013.
Lenir Antônio Hannecker
Diretor Geral – Portaria 77/2012
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Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Este termo de referência foi elaborado em cumprimento ao disposto no inciso
I e § 2º do artigo 9º do Decreto nº 5.450/05 e no art. 15 da IN SLTI/MPOG nº 02/08,
alterada pela IN SLTI/MPOG nº 03/09, doravante chamada simplesmente de IN
SLTI/MPOG nº 02/08.
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
pretende contratar, com base na Lei nº 10.520/2002, no Decreto nº 5.450/2005,
no Decreto nº 2.271/1997, na IN SLTI/MPOG nº 02/2008, na IN SLTI/MPOG
nº 03/2009, na IN SLTI/MPOG nº 04/2009, na IN SLTI/MPOG nº 05/09, na
Portaria SLTI/MPOG nº 24/2012 de 30/04/2012 e, subsidiariamente, na Lei nº
8.666/1993 e suas alterações e, demais normas legais e regulamentares, através
de procedimento de licitação, na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, pessoa
jurídica especializada para a prestação de serviços continuados de Eletricista,
Padeiro, Operador de Máquina Agrícola, Mecânico e Trabalhador Agropecuário com
dedicação exclusiva de mão-de-obra, para o IFRS – Câmpus Sertão.
Quanto à adoção do pregão, tem-se que é modalidade de licitação para
aquisição de bens e serviços comuns, assim entendidos aqueles “cujos padrões de
desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital, por meio de
especificações usuais do mercado”, conforme preceitua o art. 1º, parágrafo único da
Lei nº 10.520/2002 e o §1º do art. 2º do Decreto nº 5.450/2005.
A Administração privilegiará, na presente contratação, a adoção por parte da
Contratada de boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e
menor poluição, bem como, o atendimento aos critérios de sustentabilidade
ambiental, em atendimento à Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01/2010.
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1. OBJETO
1.1.
Contratação de Empresa para prestação de Serviços Continuados nos
ramos específicos, a fim de atender às necessidades do IFRS – campus
Sertão.
1.2.
Itens Agrupados
1.2.1.
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
- IFRS mantém contratos regionais para prestação de serviços terceirizados
com o objetivo de otimizar a gestão dos mesmos, obter ganho em escala
mediante propostas mais vantajosas em decorrência do quantitativo e
economicidade processual, visando também a possibilidade de manutenção
do serviço continuado.
1.2.2.
O fornecedor que enviar proposta para os itens agrupados deverá cotar
obrigatoriamente todos os itens do grupo, como condição de participação.
Para os itens agrupados, a classificação final será feita pelo valor global do
grupo, no entanto, a disputa será por item. A cada lance ofertado (por item),
o Sistema atualizará automaticamente o valor global do grupo sagrando-se
vencedora a empresa que ofertar o menor valor grupal do grupo;
1.2.3.
Finda a disputa, a aceitação será para o grupo, não sendo possível aceitar
parte dos itens, o mesmo ocorrendo nas demais fases de habilitação,
adjudicação e homologação.
2. DOS ITENS
Grupo
1
Eletricista
9511
2
Posto
44
Diurno
Valor
Máximo
admitido
para
Contratação
Unitário por
Posto/hora
R$
3.547,37
2
Padeiro
8483
1
Posto
44
Diurno
2.591,69
51.833,80
6410
1
Posto
44
Diurno
2.813,10
56.262,00
44
Diurno
2.674,51
53.490,27
44
Diurno
2.632,81
368.593,40
Diurno
11,97
41.885,61
Item
Tipo Serviço
Operador de Máquina
1
CBO
Qtd.
Unid.
Carga
Horária
(semanal)
por posto
3
Agrícola
4
Mecânico
9192
1
Posto
5
Trabalhador Agropecuário
6210
7
Posto
6
Trabalhador Agropecuário
(Período Sazonal)
6210
3.500
Horas
Cfe
demanda
Horário
VALOR TOTAL ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO
Valor
Máximo
admitido
para
Contratação
(20 meses)
Total R$
141.894,80
713.959,88
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2.1. Descrição detalhada dos serviços
2.1.1 Eletricista – CBO 9511
Descrição Sumária- Planejam serviços de manutenção e instalação eletroeletrônica
e realizam manutenções preventiva, preditiva e corretiva. Instalam sistemas e
componentes
eletroeletrônicos
e
realizam
medições
e
testes.
Elaboram
documentação técnica e trabalham em conformidade com normas e procedimentos
técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental.
Detalhamento das Atividades: a prestação de serviços profissionais de eletricista –
para as dependências do Campus, compreende as seguintes atribuições:
•
Executar montagem, ajustamento, instalação, manutenção e reparação da
eletricidade predial e industrial;
•
revisar as redes de energia elétrica, acompanhando o andamento dos
serviços de forma profissional buscando um serviço técnico de boa
qualidade;
•
substituir as lâmpadas que apresentarem defeitos;
•
verificar as redes de telefonia interna da Instituição, consertando as que
apresentarem defeitos;
•
consertar os ramais telefônicos que apresentarem defeitos;
•
substituir todas as tomadas que apresentarem defeitos;
•
substituir todos os interruptores que apresentarem defeitos;
•
utilizar equipamentos que a Instituição colocar a sua disposição de forma
correta;
•
atender as solicitações do Campus, representada pelo fiscal do contrato,
legalmente designado para esse fim.
•
Executar montagem, ajustamento, instalação, manutenção e reparação da
eletricidade na área da Instituição;
•
montar, ajustar, instalar e reparar aparelhos e equipamentos elétricos e
eletrônicos,
tais
como:
motores,
dínamos,
instrumentos,
aparelhos
transmissores e receptores de sinais, aparelhos eletrodomésticos e
equipamentos auxiliares de controle e regulagem de corrente;
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•
Rubrica
montar e manter instalações elétricas de residências, fábricas e outros
prédios da Instituição;
•
instalar e manter as redes de linhas elétricas, telefônicas e seus
equipamentos auxiliares.
•
revisão preventiva das redes de energia elétrica;
•
revisão preventiva das redes de telefonia interna do Campus Sertão;
•
manutenção preventiva de aparelhos e equipamentos elétricos e eletrônicos,
tais como: motores, dínamos, instrumentos, aparelhos transmissores e
receptores de sinais, aparelhos eletrodomésticos e equipamentos auxiliares
de controle e regulagem de corrente;
•
outros serviços conforme determinação e orientação da equipe técnica da
Instituição.
Áreas de atividade conforme CBO:
a- planejar serviços de manutenção e instalação eletroeletrônica
Interpretar ordens de
serviço
Especificar materiais e
componentes
eletroeletrônicos
Orçar serviços de
manutenção
Verificar condições
físicas do local de
trabalho
Estimar tempo de
execução do serviço
Selecionar ferramentas
e instrumentos
Estimar necessidades
de mão-de-obra
b- realizar manutenções preventiva, preditiva e corretiva
Obedecer normas
técnicas
Listar equipamentos
(máquinas,
instrumentos, etc.)
Avaliar as necessidades
de manutenção
Diagnosticar defeitos
eletroeletrônicos
Substituir componentes
e dispositivos elétricos
Testar o funcionamento
dos componentes e
equipamentos
Monitorar equipamentos
eletroeletrônicos
Limpar máquinas,
equipamentos e local
de trabalho
Listar itens de
verificação dos
sistemas
eletroeletrônicos
Demonstrar
equipamentos
eletroeletrônicos
Ajustar componentes e
dispositivos elétricos
Inspecionar
sensitivamente
máquinas e
equipamentos
Reparar equipamentos
eletroeletrônicos
Lubrificar componentes
eletroeletrônicos
c- instalar sistemas e componentes eletroeletrônicos
Interpretar esquemas
elétricos
Corrigir esquemas
elétricos
Fixar manualmente
chicotes, cablagens,
condutores,
Conectar cabos aos
equipamentos e
acessórios
Instalar calhas,
suportes, eletrodutos,
conduintes e sistemas
estruturados
Liberar máquinas,
equipamentos e
sistemas para testes de
Confeccionar chicotes e
cablagens elétricos
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IFRS
Câmpus Sertão
Fls. n°
equipamentos e
acessórios
Rubrica
funcionamento
d- realizar medições e testes
Verificar tensões dos
sistemas
Verificar resistências
dos componentes
eletroeletrônicos
Medir correntes dos
circuitos
Medir fator de potência
Verificar aterramento e
isolação
e- realizar serviços segundo normas de segurança, meio ambiente e saúde
ocupacional
Solicitar inspeções dos
locais de trabalho
Utilizar equipamentos
de segurança individual
e coletivo
Aplicar primeiros
socorros
Interpretar laudos de
segurança
Avaliar condições de
insegurança
Interpretrar laudos do
meio ambiente
Sinalizar equipamentos
ou locais de trabalho
para isolamento
Interpretrar laudos de
saúde ocupacional
Bloquear o
funcionamento da
máquina
Emitir parecer técnico
Elaborar relatórios de
serviços
Depositar resíduos em
locais próprios
f- elaborar documentação
Preencher ordens de
serviço
Registrar ocorrências
de anomalias
Preencher formulários
de requisição de
materiais
Elaborar diagramas de
comando e força
g- demonstrar competências pessoais
Demonstrar dinamismo
Autocontrolar-se
Demonstrar raciocínio
lógico
Demonstrar
coordenação motora
Demonstrar
concentração
Demonstrar
persistência
Demonstrar prudência
Formação: Para o exercício dessas ocupações requer-se ensino fundamental
concluído e curso básico de qualificação profissional de duzentas a quatrocentas
horas-aula, ministrado em escolas especializadas na área de eletroeletrônica.
Horário: De segunda a sexta-feira no horário entre 8:00 às 12:00 horas e das 13:00
às 17:00 horas e aos sábados das 8:00 às 12:00, totalizando 44 horas semanais
conforme legislação pertinente, de acordo com cada especificidade.
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Câmpus Sertão
Fls. n°
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2.1.2 Padeiro – CBO 8483
Descrição Sumária - Planejam a produção e preparam massas de pão, macarrão e
similares. Fazem pães, bolachas e biscoitos e fabricam macarrão. Elaboram caldas
de sorvete e produzem compotas. Confeitam doces, preparam recheios e
confeccionam salgados. Redigem documentos tais como requisição de materiais
registros de saída de materiais e relatórios de produção. Trabalham em
conformidade a normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança,
higiene, saúde e preservação ambiental.
Detalhamento das Atividades: a prestação de serviços profissionais de padeiro –
para as dependências do Campus, compreende as seguintes atribuições:
•
separar os ingredientes da mistura, calculando as quantidades e qualidades
necessárias, para confeccionar a massa;
•
dar o tratamento necessário à massa, fermentando-a, misturando e
amassando seus ingredientes, empregando processo manual ou mecânico, a
fim de prepará-la para o cozimento;
•
cilindrar, cortar ou enrolar a massa, procedendo de acordo com a técnica
requerida, para dar-lhe a forma desejada;
•
cozinhar a massa, levando-a ao forno aquecido a uma temperatura
determinada e observando o tempo de permanência, para obter os pães na
consistência desejada;
•
comunicar irregularidades encontradas nas mercadorias e nas máquinas,
indicando as providências cabíveis para evitar o consumo de gêneros
deteriorados e assegurar o funcionamento da máquina;
•
executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade.
Áreas de atividade conforme CBO:
a-
planejar a produção
Organizar local de
trabalho
Higienizar maquinários,
equipamentos e
instrumentos
Verificar planejamento
da produção
Separar matéria-prima
Controlar a validade de
ingredientes
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b-
Rubrica
preparar massas
Pesar ingredientes
Alimentar máquinas
com ingredientes
Bater massas
Dar o ponto em massas
Dividir a massa
Modelar a massa
Programar máquina
para bater, cilindrar e
fornear
Desenformar para
embalagem
Mochilar o biscoito
molhado
Cortar a massa do
macarrão
Pré-secar o macarrão
Dar choque térmico na
calda
Maturar a calda
Dar ponto na compota
Esfriar compota
Preparar coberturas
Cobrir doces com glacê
Temperar recheios
Dar o ponto do recheio
Levar massas para o
cilindro
c-
fazer pães
Transportar massas
para mesa de corte
Arrumar massa em
fôrmas
d-
Pesar massa
Fornear a massa
fazer bolachas e biscoitos
Definir tipos de
biscoitos e bolachas
Adicionar ingredientes
na máquina
Modelar o biscoito seco
Assar biscoitos
e-
fabricar macarrão
Prensar massa de
macarrão
Mandar para estufa
f-
Ligar roscas sem fim
Embalar produtos
elaborar calda de sorvete
Dosar ingredientes para
a calda
Saborizar a calda
g-
Homogeneizar os
ingredientes até o
alcance da temperatura
Alimentar a máquina
produtora
produzir compotas
Selecionar polpa da
fruta
h-
Adicionar açúcar e água
confeitar doces
Cortar massas
Rechear massas com a
compota
Decorar doces
i-
preparar recheios
Definir sabor do
salgado
Picar verduras
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Câmpus Sertão
Fls. n°
j-
Rubrica
confeccionar salgados
Dissolver hidrogenados
no leite e água, ao fogo
Modelar salgados
k-
Adicionar ingredientes
no líquido em
aquecimento
Empanar salgados
Dar o ponto na massa,
com farinha, até a
homogeneização
Fritar salgados
Rechear salgados
Preencher registro de
saída de material
Preencher relatório de
devolução
redigir documentos
Preencher requisição
de material
l-
Preencher relatório de
produção
demonstrar competências pessoais
Demonstrar
responsabilidade
Manifestar criatividade
e agilidade
Usar equipamentos de
proteção individual (epi)
Evidenciar pontualidade
Evidenciar pontualidade
Manter-se atualizado
Vestir uniforme da
empresa
Discriminar sabores em
degustação
Executar tarefas
simultâneas
Diferenciar odores
Testar novas receitas
Dominar técnicas de
congelamento e
resfriamento de
alimentos
Formação: Para o exercício dessas ocupações requer-se ensino fundamental
concluído e curso básico de qualificação profissional de duzentas a quatrocentas
horas-aula.
Horário: : De segunda a sexta-feira no horário entre 05:00 às 19:30, observadas as
escalas elaboradas pelo Departamento de Assistência Estudantil, totalizando 44
horas semanais conforme legislação pertinente, de acordo com cada especificidade.
2.1.3 Operador de Máquina Agrícola – CBO 6410
Descrição Sumária - Operam, ajustam e preparam máquinas e implementos
agrícolas. Realizam manutenção em primeiro nível de máquinas e implementos.
Empregam medidas de segurança e auxiliam em planejamento de plantio.
Detalhamento das Atividades: São as seguintes tarefas a serem desenvolvidas:
•
Operar máquinas agrícolas motorizadas para desenvolver atividades
agrícolas utilizando implementos diversos, arados, grades, roçadeiras,
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pulverizadores, enxadas rotativas, sulcadoras, plantadeiras, adubadoras,
carretas e outros equipamentos similares, espalhadores de adubo orgânico;
•
Operar máquinas agrícolas colheitadeiras;
•
Executar pequenos serviços de mecânica e manutenção e reparos de
emergência em implementos e máquinas agrícolas motorizadas, bem como
lubrificação, troca de óleo e filtros;
•
Anotar em mapa próprio a hora da partida, percurso ou trabalho realizado e
hora de chegada do trator;
•
Zelar pela conservação e manutenção de máquinas agrícolas em geral;
•
verificar diariamente s condições de óleo, água, combustível, lubrificação,
bateria, lanternas, faróis e rodas do trator;
•
Lavagem de máquinas e implementos agrícolas;
•
Executar outras tarefas de mesma natureza e mesmo nível de dificuldade.
Áreas de atividade conforme CBO:
a- Operar máquinas e implementos agrícolas
Ligar e desligar
máquinas
Conferir ruídos de
máquinas e
implementos
Fixar balizas em solo
Controlar painel de
comandos e
instrumentos
Controlar barras de
pulverização
Ligar e desligar
implementos
Acionar alavancas
Misturar agrotóxicos e
fertilizantes
Carregar e descarregar
adubos e colheitas
b- Ajustar máquinas e implementos
Regular altura de
máquinas e
implementos
Regular velocidade de
cilindros e ventiladores
Ajustar profundidade e
largura de implementos
Regular velocidade de
máquinas
Regular quantidade de
sementes e adubos
Inverter polias
Substituir plataformas e
peneiras
Regular cortinas,
côncavo e molinete
Ajustar baliza de
plantadeira
Ajustar escovas e
desfibrador
Regular peneiras e
bandejões
Regular vibração de
colheitadeira
Regular distância e
pressão entre placas e
fusos
Ajustar costelado e
´piking roller´
c- Preparar máquinas e implementos
Verificar nível de água e
óleo
Acoplar implementos
em trator
Verificar condições de
filtro de ar
Abastecer máquinas e
implementos
Conferir tensionamento
de correias
Programar rotações de
motor e turbinas
Trocar pneus
Programar horários de
atividades de máquinas
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d- Realizar manutenção em primeiro nível de máquinas e implementos
Engraxar rolamentos,
engrenagens e buchas
Trocar óleos e filtros
Trocar peças de
implementos e
máquinas
Colocar água em pneus
e baterias
Lavar máquinas e
implementos
Limpar filtro de ar
Calibrar pneus
Guardar máquinas,
implementos e
equipamentos
Colocar óculos,
abafadores, máscaras e
luvas
Confirmar desligamento
de máquinas e
implementos
Calçar botas
e- Empregar medidas de segurança
Assessorar em
treinamento de colegas
Vestir uniformes de
proteção individual
Armazenar produtos
químicos
Sinalizar áreas de
riscos de acidentes
Encapar correias,
correntes e giratórias de
motor
Engrenar máquinas
agrícolas estacionadas
f- Auxiliar em planejamento de plantio
Coletar amostra de solo
Auxiliar em
planejamento de
quantidade de
sementes e adubos por
área de plantio
Propor medidas para
aprimoramento de
plantio
Auxiliar em
planejamento de
direção de plantio de
lavoura
Testar germinação de
sementes
Contar sementes
germinadas
Informar dados de
profundidade e umidade
de solo
g- Demonstrar competências pessoais
Trabalhar em equipe
Atentar para
intempéries
Dar prova de
resistência física
Manifestar iniciativa
Manifestar atenção
difusa
Manifestar coordenação
motora múltipla
Formação: Para o exercício dessas ocupações requer-se ensino fundamental
concluído e curso básico de qualificação profissional na área a fim.
Horário: : De segunda a sexta-feira no horário entre 8:00 às 12:00 horas e das
13:00 às 17:00 horas e aos sábados das 8:00 às 12:00, totalizando 44 horas
semanais conforme legislação pertinente, de acordo com cada especificidade.
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2.1.4 Mecânico – CBO 9192
Descrição Sumária - Consertam máquinas e equipamentos, requisitando peças
para reposição, montando máquinas equipamentos e acessórios, conforme
especificações do fabricante. Organizam o local de trabalho para manutenção e
avaliam as condições de máquinas e equipamentos. Elaboram propostas de
serviços e orçamentos, relacionando causas de defeitos e listando peças para
substituição. Trabalham seguindo normas de segurança e qualidade.
Detalhamento das Atividades: São as seguintes tarefas a serem desenvolvidas:
•
Desmontar, montar, ajustar, regular, instalar e reparar máquinas e
equipamentos agrícolas, máquinas industriais de agroindústria, unidade de
beneficiamento de sementes, setor de rações e outros equipamentos,
veículos, ônibus e caminhão;
•
Realizar lubrificação, troca de óleo e filtros, lavagem, conserto e troca de
pneus em veículos e máquinas agrícolas;
•
Realizar soldas e jateamento de areia;
•
Realizar relação e descrição de pecas, filtros, óleos para aquisições;
•
Auxiliar o professor em aulas práticas de manutenção e mecânica agrícola
quando solicitado pelo mesmo;
•
Preparar máquinas e equipamentos, peças para aulas práticas;
•
Realizar controle de horas trabalhadas pelos tratores e maquinas agrícolas
em cada setor;
•
Realizar limpeza, conservação e guarda das ferramentas e equipamentos
utilizados;
•
Outros serviços necessários conforme determinação e orientação e
orientação da equipe técnica da escola.
Áreas de atividade conforme CBO:
a- consertar máquinas e equipamentos
Requisitar peças para
reposição
Manusear corretamente
as ferramentas de
trabalho
Montar máquinas,
equipamentos e
acessórios conforme
específicações do
fabricante
Montar carburadores
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Ajustar carburadores
Realizar testes de
estanqueidade
(vazamento de ar)g
Afiar componentes de
corte
Rubrica
Lubrificar transmissão
Regular máquinas e
equipamentos
b- preparar o ambiente para manutenção de máquinas pequenas
Organizar local de
trabalho
Retirar impurezas de
ferramentas
Especificar local para
armazenamento de
equipamentos,
ferramentas e peças
Retificar ferramentas
Observar seqüência de
operações: orçamento,
conserto e liberação
Determinar local
apropriado para limpeza
das peças
Identificar resíduos da
manutenção realizada
Acondicionar resíduos
conforme normas
vigentes
Controlar estoques de
peças para reposição
c- avaliar condições de máquinas e equipamentos recebidos
Levantar informações
sobre a utilização de
máquinas e
equipamentos
Verificar acúmulo de
óleo em velas de
ignição
Identificar vazamentos
de fluidos
Observar excesso de
óleo no escapamento
Verificar o desgaste de
velas de ignição
Testar dispositivos
elétricos
Inspecionar visualmente
a existência de
impurezas em
combustíveis
Identificar ruídos
anormais
Identificar peças com
problemas (quebradas
e ou com desgastes)
Relacionar causas de
defeitos.
Medir compressão de
motores
d- elaborar propostas de serviços
Desmontar máquinas e
equipamentos
Lavar peças, máquinas
e equipamentos
Listar peças para
substituição
Elaborar orçamentos
e- realizar serviços de manutenção com qualidade
Assegurar reposição de
peças originais
Entregar máquinas e
equipamentos em
prazos estabelecidos
Estabelecer prazo de
garantia de serviços de
manutenção
Fornecer ao usuário
dados para controle e
programação da
manutenção
f- trabalhar conforme normas de segurança
Identificar atos e
situações inseguras
Acondicionar materiais
inflamáveis em locais
ventilados e isolados
Utilizar equipamentos
de proteção individual
Inspecionar itens de
segurança para testes
em máquinas e
equipamentos
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g- demonstrar competências pessoais
Demonstrar iniciativa na
identificação e
resolução dos defeitos
Comunicar-se de
maneira clara e objetiva
com seus interlocutores
Desenvolver atividades
de manutenção com
responsabilidade
Realizar as atividades
com determinação
Trabalhar com
dinamismo
Atualizar-se
profissionalmente
Interagir com a equipe
de trabalho buscando a
satisfação do cliente
Raciocinar logicamente
na montagem e
desmontagem das
máquinas e
equipamentos
Agir com autocontrole
em situações
imprevistas e
desfavoráveis
Formação: Para o exercício dessas ocupações requer-se ensino fundamental
concluído e curso básico de qualificação profissional em mecânica.
Horário: : De segunda a sexta-feira no horário entre 8:00 às 12:00 horas e das
13:00 às 17:00 horas e aos sábados das 8:00 às 12:00, totalizando 44 horas
semanais conforme legislação pertinente, de acordo com cada especificidade.
2.1.5 Trabalhador Agropecuário – CBO 6210
Descrição sumária - Tratam animais da pecuária e cuidam da sua reprodução.
Preparam solo para plantio e manejam área de cultivo. Efetuam manutenção na
propriedade. Beneficiam e organizam produtos agropecuários para comercialização.
Classificam-se nessa epígrafe somente os que trabalham em ambas atividades agrícolas e da pecuária.
Detalhamento das atividades: A prestação dos serviços envolve a alocação, pela
contratada, de trabalho com mão-de-obra capacitada para desenvolver os serviços
de tratar animais da pecuária e cuidar da sua reprodução; preparar o solo para
plantio e manejar área de cultivo e efetuar a manutenção na propriedade. Beneficiar
e organizar produtos agropecuários.
Agricultura:
a) Área de pomares (fruticultura e viticultura): 07 hectares.
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b) Área com culturas anuais (milho): 70 hectares.
c) Jardins: 05 hectares (grama, flores e árvores ornamentais).
Zootecnia:
a) Número atual de animais: 30 bovinos de leite, 50 ovinos, 25 matrizes suíno e 02
cachaços e 500 aves de postura e 14.000 frangos de corte.
b) Instalações (área coberta): 3350 m²
c) Área de pastagem (cultivada e perene): 02 hectares perenes 15 hectares
pastagem cultivada.
Salientamos que o número de animais, bem como as instalações e área cultiva
pode variar para mais ou para menos.
Áreas de atividade conforme CBO que poderão ser desenvolvidas:
a - tratar animais
Recolher animais
Ordenhar animais
Domar animais
Descornar animais
Separar animais
Monitorar animais
Medicar animais
Castrar animais
Tosquiar animais
Pesar animais
Alimentar animais
Vacinar animais
Mochar animais
Casquear animais
Medir animais
Higienizar animais
Classificar animais
Marcar animais
Ferrar animais
Montar estufas
Enxertar plantas
Eliminar ervas daninhas
com máquinas
Aplicar defensivos
agrícolas
Distribuir sementes
Capinar área plantada
Irrigar plantação
Formar coivara
Corrigir solo
Gradear solo
Covear solo
Formar curva de nível
Medir canteiros
b - manejar área de cultivo
Escolher sementes
Regar plantação
Transplantar mudas
Montar viveiros
Escolher mudas
Plantar cercas vivas
Efetuar cobertura de
solo
Cobrir frutos e plantas
Estaquear plantas
Podar plantas
Colher produção
c - preparar solo para plantio
Cercar área de plantio
Nivelar solo
Construir barragens
para plantio
Adubar solo
Colher amostra de solo
para análise
Arar solo
Sulcar solo
d - efetuar manutenção na propriedade
Reformar estradas de
acesso à propriedade
Imergir mourões em
solução química
Construir açudes
Reformar pontes
Limpar ferramentas
Amolar ferramentas
Reformar cercas
Abrir valas
Reparar instalações
Furar cisternas
Construir caixas d'água
Montar instalação
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Construir instalações
Limpar instalações
Consertar máquinas e
equipamentos
Desinfetar material de
vacinação, reprodução
e cirúrgico
Pintar instalações
Rubrica
hidráulica
Consertar instalações
elétricas
e - cuidar da reprodução de animais
Identificar cio de
animais
Colocar animais para
monta
Auxiliar partos de
animais
Selecionar reprodutores
e matrizes
Preparar material para
inseminação
Curar umbigo de
animais recém-nascidos
Organizar cruzamentos
Prender matrizes
Inseminar animais
Registrar dados de
cobertura e parição
Controlar peso e
medida de animais
recém-nascidos
Amamentar animais
recém-nascidos
Controlar desmame de
animais
f - beneficiar produtos agropecuários
Esterilizar material de
beneficiamento
Lavar matéria-prima
Misturar ingredientes
Descascar matériaprima
Secar matéria-prima
Fermentar matériaprima
Abater animais
Moer matéria-prima
Cozer matéria-prima
Coalhar leite para
fabricação de queijo
Ralar matéria-prima
Defumar carnes e
queijos
g - organizar produtos agropecuários
Classificar produtos
Embalar produtos
Rotular produtos
Armazenar produtos
10
11 Formação: O funcionário que será contratado pela empresa prestadora de
serviço deverá ter escolaridade mínima de 4ª série do ensino fundamental. Todos os
funcionários deverão saber operar máquinas e implementos agrícolas.
Horário: O horário de execução dos serviços será de segunda-feira a domingo,
inclusive feriados, com carga horária distribuídas das 8:00 h às 12:00 h da manhã e
das 13:00 h às 17:00h.
Haverá jornada de trabalho compensatória. Os trabalhos realizados nos finais
de semana serão compensados pela folga em outro dia da semana, de modo que o
gozo do repouso semanal remunerado coincida, ao menos uma vez por mês, no
domingo.
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2.4.6 Trabalhador Agropecuário (período sazonal) – CBO 6210
Contratação por hora conforme a demanda do Câmpus.
Descrição sumária - Tratam animais da pecuária e cuidam da sua reprodução.
Preparam solo para plantio e manejam área de cultivo. Efetuam manutenção na
propriedade. Beneficiam e organizam produtos agropecuários para comercialização.
Classificam-se nessa epígrafe somente os que trabalham em ambas atividades agrícolas e da pecuária.
Detalhamento das atividades: A prestação dos serviços envolve a alocação, pela
contratada, de trabalho com mão-de-obra capacitada para desenvolver os serviços
de tratar animais da pecuária e cuidar da sua reprodução; preparar o solo para
plantio e manejar área de cultivo e efetuar a manutenção na propriedade. Beneficiar
e organizar produtos agropecuários.
Agricultura:
a) Área de pomares (fruticultura e viticultura): 07 hectares.
b) Área com culturas anuais (milho): 70 hectares.
c) Jardins: 05 hectares (grama, flores e árvores ornamentais).
Zootecnia:
a) Número atual de animais: 30 bovinos de leite, 50 ovinos, 25 matrizes suíno e 02
cachaços e 500 aves de postura e 14.000 frangos de corte.
b) Instalações (área coberta): 3.350 m²
c) Área de pastagem (cultivada e perene): 02 hectares perenes 15 hectares
pastagem cultivada.
Salientamos que o número de animais, bem como as instalações e área cultiva
pode variar para mais ou para menos.
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Áreas de atividade conforme CBO que poderão ser desenvolvidas:
a - tratar animais
Recolher animais
Ordenhar animais
Domar animais
Descornar animais
Separar animais
Monitorar animais
Medicar animais
Castrar animais
Tosquiar animais
Pesar animais
Alimentar animais
Vacinar animais
Mochar animais
Casquear animais
Medir animais
Higienizar animais
Classificar animais
Marcar animais
Ferrar animais
Montar estufas
Enxertar plantas
Eliminar ervas daninhas
com máquinas
Aplicar defensivos
agrícolas
Distribuir sementes
Capinar área plantada
Irrigar plantação
Formar coivara
Corrigir solo
Gradear solo
Covear solo
Formar curva de nível
Medir canteiros
b - manejar área de cultivo
Escolher sementes
Regar plantação
Transplantar mudas
Montar viveiros
Escolher mudas
Plantar cercas vivas
Efetuar cobertura de
solo
Cobrir frutos e plantas
Estaquear plantas
Podar plantas
Colher produção
c - preparar solo para plantio
Cercar área de plantio
Nivelar solo
Construir barragens
para plantio
Adubar solo
Colher amostra de solo
para análise
Arar solo
Sulcar solo
d - efetuar manutenção na propriedade
Reformar estradas de
acesso à propriedade
Imergir mourões em
solução química
Construir açudes
Reformar pontes
Limpar ferramentas
Amolar ferramentas
Reformar cercas
Abrir valas
Reparar instalações
Furar cisternas
Construir caixas d'água
Construir instalações
Limpar instalações
Pintar instalações
Montar instalação
hidráulica
Consertar instalações
elétricas
Consertar máquinas e
equipamentos
Desinfetar material de
vacinação, reprodução
e cirúrgico
e - cuidar da reprodução de animais
Identificar cio de
animais
Colocar animais para
monta
Auxiliar partos de
animais
Selecionar reprodutores
e matrizes
Preparar material para
inseminação
Curar umbigo de
animais recém-nascidos
Organizar cruzamentos
Prender matrizes
Inseminar animais
Registrar dados de
cobertura e parição
Controlar peso e
medida de animais
recém-nascidos
Amamentar animais
recém-nascidos
Controlar desmame de
animais
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f - beneficiar produtos agropecuários
Esterilizar material de
beneficiamento
Lavar matéria-prima
Misturar ingredientes
Descascar matériaprima
Secar matéria-prima
Fermentar matériaprima
Abater animais
Moer matéria-prima
Cozer matéria-prima
Coalhar leite para
fabricação de queijo
Ralar matéria-prima
Defumar carnes e
queijos
g - organizar produtos agropecuários
Classificar produtos
Embalar produtos
Rotular produtos
Armazenar produtos
12 Formação: O funcionário que será contratado pela empresa prestadora de
serviço deverá ter escolaridade mínima de 4ª série do ensino fundamental. Todos os
funcionários deverão saber operar máquinas e implementos agrícolas.
Horário: O horário de execução dos serviços será de segunda-feira a domingo,
inclusive feriados, com carga horária distribuídas das 8:00 h às 12:00 h da manhã e
das 13:00 h às 17:00h.
Haverá jornada de trabalho compensatória. Os trabalhos realizados nos finais
de semana serão compensados pela folga em outro dia da semana, de modo que o
gozo do repouso semanal remunerado coincida, ao menos uma vez por mês, no
domingo.
O IFRS deverá comunicar à empresa vencedora sobre a demanda necessária
com antecedência mínima de 15 dias úteis, informando a quantidade de horas
estimadas para a realização do serviço sazonal e o período previsto de conclusão.
Será paga somente a quantidade de horas efetivamente trabalhadas. A
Administração Pública não é obrigada a efetuar o pagamento do total das horas
licitadas caso não tenha ocorrido à prestação de serviço.
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3. JUSTIFICATIVAS PARA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Eletricista
Justifica-se pela necessidade de montagem, ajustamento, instalação,
manutenção e reparação da eletricidade predial e industrial, bem como a realização
de pequenos consertos, inclusive de equipamentos elétricos e também conserto e
manutenção da rede telefônica. É atividade de natureza contínua e indispensável
para o funcionamento do IFRS – Campus Sertão, para a qual, o quadro permanente
de servidores não dispõe de profissionais em número suficiente para a realização do
serviço.
Esses serviços são indispensáveis ao bom andamento das diversas
atividades do Campus, cuja paralisação pode ocasionar inúmeros transtornos à
Instituição e, sobretudo, à comunidade acadêmica. Os serviços solicitados se
enquadram perfeitamente nessa essência, são de natureza necessária e, portanto,
devem ser executados de forma contínua para que não venha comprometer a ordem
e causar sérios prejuízos para a Administração.
O Artigo 1º, §§ 1º e 2º do Decreto nº 2.271 de 07/07/97, instituiu a seguinte
norma:
“Art. 1º No âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e
funcional poderão ser objeto de execução indireta as atividades materiais
acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de
competência legal do órgão ou entidade”.
§ 1º As atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância,
transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e
manutenção de prédios, equipamentos e instalações serão, de preferência, objeto
de execução indireta.
§ 2º Não poderão ser objeto de execução indireta as atividades inerentes as
categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou entidade, salvo
expressa disposição legal em contrario ou quando se tratar de cargo extinto, total ou
parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal."
Conforme a regulamentação legal acima, os cargos extintos são passivos de
serem objeto de execução indireta.
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3.2. Padeiro
O IFRS – Campus Sertão possui 05 (cinco) alojamentos, oferecendo 350
vagas de moradia a seus alunos. Além disso, oferece almoço para os demais alunos
(semi-internos), servidores, estagiários e visitantes, que também realizam suas
refeições na instituição, necessitando, portanto, manter em pleno funcionamento 01
(um) refeitório de segunda à domingo.
De segunda a sexta-feira são servidas 1600 refeições diárias e nos finais de
semana também é mantido o refeitório em funcionamento devidos aos alunos que
permanecem na instituição por estarem em atividades de plantão.
Assim, para que promova o atendimento da demanda, necessita-se contratar
profissionais de forma indireta, tendo em vista não possuir no quadro permanente
pessoas suficientes para realização dos serviços.
Esses serviços são indispensáveis ao bom andamento das diversas
atividades do Campus, cuja paralisação pode ocasionar inúmeros transtornos à
Instituição e, sobretudo, à comunidade acadêmica. Os serviços solicitados se
enquadram perfeitamente nessa essência, são de natureza necessária e, portanto,
devem ser executados de forma contínua para que não venha comprometer a ordem
e causar sérios prejuízos para a Administração.
O Artigo 1º, §§ 1º e 2º do Decreto nº 2.271 de 07/07/97, instituiu a seguinte
norma:
“Art. 1º No âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e
funcional poderão ser objeto de execução indireta as atividades materiais
acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de
competência legal do órgão ou entidade”.
§ 1º As atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância,
transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e
manutenção de prédios, equipamentos e instalações serão, de preferência, objeto
de execução indireta.
§ 2º Não poderão ser objeto de execução indireta as atividades inerentes
as categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou entidade,
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salvo expressa disposição legal em contrario ou quando se tratar de cargo extinto,
total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal."
Conforme a regulamentação legal acima, os cargos extintos são passivos de
serem objeto de execução indireta.
3.3. Operador de Máquina Agrícola
O IFRS possui área total de 237 ha, e nestes estão distribuídos inúmeros
projetos voltados a atividades educativas, de pesquisa e produção, nas áreas de
agricultura, zootecnia, agroindustrialização entre outros.
Para tanto se faz necessário à contratação de tratorista e operador de
colheitadeira para realização de trabalhos nos setores de produção e pesquisa em
função de deficiência de pessoal habilitado nesta área. Desta forma poderá ser dada
continuidade e inclusive ampliados projetos como, por exemplo, de culturas anuais
em que são cultivados em torno de 90 ha, bem como nos demais setores como
horta, fruticultura, jardinagem, pastagens, ensilagem e transporte de rações.
3.4. Mecânico
Com a crescente expansão do IFRS – campus Sertão, através de novos
convênios e extensões e também com o aumento no número de alunos,
aumentaram proporcionalmente os deslocamentos de veículos, bem como a
manutenção de equipamentos e máquinas agrícolas, agroindustriais e outros. Com
isso, faz-se necessária a contratação de um mecânico, para realizar os serviços em
tempo hábil e diminuindo os custos com terceirização destes serviços. Desta forma,
poderemos inclusive trabalhar com manutenção preventiva, diminuindo assim os
custos de manutenção deixando veículos, máquinas e equipamentos em condições
de uso.
3.5. Trabalhador Agropecuário
Tendo em vista a grande diversidade de atividades relacionadas aos projetos
de educação, pesquisa e extensão nos 10 setores que compõe a Coordenação de
Produção Agropecuária do Campus Sertão, salientamos que é imprescindível a
contratação dos auxiliares rurais polivalentes para que possamos realizar as
atividades de manejo e fornecimento de alimentos aos animais, ordenha, tratos
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culturais nas plantações, jardinagem em geral, produção e tratos culturais de mudas,
árvores frutíferas, nativas e exóticas sem prejuízos para a aprendizagem dos alunos,
sendo que hoje em função de afastamentos e aposentadorias, bem como de
servidores que assumiram outras funções, há deficiência de pessoal para o
atendimento das demandas.
A mesma Lei contempla esses serviços que, por sua natureza, são necessárias
ao órgão, cuja paralisação pode ocasionar transtornos ao bom andamento das suas
atividades. Os serviços solicitados se enquadram perfeitamente nessa essência, são
de natureza necessária e, portanto, devem ser executados de forma contínua para
que não venha comprometer a ordem e causar sérios prejuízos para a
Administração.
Analisando os picos de atividades, existe uma demanda maior em
períodos sazonais como época de podas, colheitas e plantios desta forma
justifica a necessidade maior de trabalhadores junto aos setores para o item 2.
O Artigo 1º, §§ 1º e 2º do Decreto nº 2.271 de 07/07/97, instituiu a seguinte
norma:
“Art. 1º No âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e
funcional poderão ser objeto de execução indireta as atividades materiais
acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de
competência legal do órgão ou entidade”.
§ 1º As atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes,
informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de
prédios, equipamentos e instalações serão, de preferência, objeto de execução
indireta.
§ 2º Não poderão ser objeto de execução indireta as atividades inerentes as
categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou entidade, salvo
expressa disposição legal em contrario ou quando se tratar de cargo extinto, total ou
parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal."
Conforme a regulamentação legal acima, os cargos extintos são passivos de
serem objeto de execução indireta.
A contratação deste serviço visa atender os seguintes objetivos:
a) Atender o calendário agropecuário do Campus Sertão, de forma a propiciar
condições para aulas práticas do Ensino Técnico, Tecnológico e de nível Superior.
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b) Proporcionar o manejo diário dos animais de produção das zootecnias
incluindo os finais de semana. Entende-se como manejo diário a limpeza e
higienização das instalações, arraçoamento de cada espécie e faixa etária dos
animais. Auxiliar diariamente nos serviços na agricultura, tais como: roçar, arar,
colher, podar, tratamentos fitossanitários, ampliar áreas de plantio e manutenção
das mesmas, como: pastagens, culturas de verão, viveiros e pomares de fruticultura
e viticultura.
4.
DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
4.1.
Quanto à definição dos serviços:
4.1.1.
A contratação pretendida dar-se-á através de procedimento licitatório na
modalidade Pregão, na forma Eletrônica, do do tipo menor preço por item e
lote para 20 (vinte) meses da contratação, em sessão pública realizada por
meio do sistema eletrônico, no Portal de Compras do Governo Federal COMPRASNET, sítio www.comprasnet.gov.br.
4.1.2.
Os serviços a serem contratados são passíveis de enquadramento na
classificação de serviços comuns, em atendimento ao disposto no § 1º do
art. 2º do Decreto nº 5.450/2005, pois seus padrões de desempenho e
qualidade podem ser objetivamente definidos neste Termo de Referência
e no Edital da Licitação, por meio de especificações usuais do mercado.
4.1.3.
Os serviços serão contratados estabelecendo-se como Unidade de Medida o
Preço por Posto, conforme preceitua o parágrafo 1º do Artigo 11 da IN SLTI nº
02/2008;
4.1.4.
A presente contratação baseia-se ainda no Decreto nº 2.271, de 07/07/1997,
na IN SLTI/MPOG nº 02, na IN SLTI/MPOG nº 01/2010, no Decreto nº
5.450/2005, na Lei nº 10.520/2002, Lei nº 8666/1993 e demais Normas Legais
e regulamentares pertinentes;
4.1.5.
A autorização foi contemplada na Dotação Orçamentária e correrá à conta da
Unidade Orçamentária 25103 – Secretaria da Receita Federal do Brasil,
Natureza de Despesa 33.90.39 – Locação de Mão de obra;
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4.1.6.
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Os serviços serão executados de acordo com o estabelecido pela legislação
vigente, inclusive levando-se em consideração o Acordo, Convenção ou
Dissídio Coletivo de Trabalho vigente;
4.2.
Quanto à metodologia de avaliação:
4.2.1.
a execução de contrato será avaliada e fiscalizada por meio de instrumentos
de controle que compreendam a mensuração, entre outros, dos seguintes
aspectos:
I.
Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação
dos prazos de execução e da qualidade demandada;
II.
os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da
formação profissional exigida;
III.
a
adequação
dos
serviços
prestados
à
rotina
de
execução
estabelecida;
4.3.
IV.
o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e
V.
a satisfação do público usuário.
Quanto aos enquadramentos dos serviços:
4.3.1. Os serviços a serem contratados, se
enquadram
como
serviços
continuados, pois a sua interrupção pode comprometer a continuidade
das atividades da Administração e sua contratação deve estender-se por
mais de um exercício financeiro e continuamente.
4.3.2. Os serviços a serem contratados possuem padrões de desempenho e
qualidade que podem ser objetivamente definidos pelo Edital por meio de
especificações
usuais
do mercado, enquadrando-se, portanto, como
serviços comuns, nos termos do § 1º do art. 2º do Decreto 5.450/05.
4.3.3. Assim, tais serviços podem ser licitados na modalidade Pregão, na forma
eletrônica.
5.
DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
5.1.
Realizar um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três
primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de
energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos
sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
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5.2.
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Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação
Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;
5.3.
Fornecer aos seus empregados equipamentos de segurança que se fizerem
necessários, para a execução dos serviços;
5.4.
Providenciar o adequado recolhimento das pilhas e baterias originárias da
contratação, para fins de repasse ao respectivo fabricante ou importador,
responsável pela destinação ambientalmente adequada, nos termos da
Instrução Normativa IBAMA n° 03, de 30/03/2010, conforme artigo 33, inciso
II, da Lei n° 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, artigos
4° e 6° da Resolução CONAMA n° 401, de 04/11/2008, e legislação
correlata;
5.5.
Prever a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou
inservíveis, segundo disposto na Resolução CONAMA nº 257, de 30 de
junho de 1999.
6.
6.1.
DA VISTORIA
Para o correto dimensionamento e elaboração da proposta, o licitante
poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços,
acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sextafeira, das 8h às 11h e de 14 às 16h, devendo o agendamento ser efetuado
previamente pelo e-mail ou telefone informados na tabela abaixo, com
antecedência mínima de 24 horas. Não haverá vistoria no dia da licitação.
6.2.
6.2.
(A vistoria não é obrigatória).
O Câmpus Sertão emitirá o Atestado de Vistoria comprovando que a empresa
efetuou vistoria dos locais de prestação dos serviços no local.
6.3.
A vistoria deverá ser realizada pelo responsável da empresa, que
inspecionará o local de modo a obter, para sua própria utilização e por sua
exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária à elaboração da
proposta. Todos os custos associados à visita e à inspeção serão de inteira
responsabilidade do licitante;
6.4.
Esta vistoria é considerada suficiente para que o licitante conheça todos os
aspectos pertinentes aos serviços a serem prestados.
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6.5.
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A vistoria ao local onde serão executados os serviços deverão ser
procedidas, pelo representante da empresa e terá a finalidade de vistoriar as
instalações e certificarem-se de todos os detalhes relativos aos mesmos.
6.6.
Endereço: RS-135, KM 25, Distrito de Engº. Luiz Englert, Sertão/RS; telefone
54-3355-8000; contato – Sr. Jeferson Xavier
7. DO SALÁRIO NORMATIVO
7.1.
Serão tomados por base o valor do salário estipulado através de dissídio
coletivo dos Sindicatos, conforme especificação:
7.2.
Eletricista: Convenção Coletiva de Trabalho 2013, Passo Fundo SINDUSCON
7.3.
Padeiro: Convenção Coletiva de Trabalho 2012/2013, número da solicitação
MR068864/2012 – Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Alimentação
de Getúlio Vargas.
7.4.
Operador de Máquinas Agrícolas: Convenção Coletiva de trabalho
2012/2013, número de registro no MTE: RS002614/2012 – Sindicato rural de
Sertão
7.5.
Mecânico: Convenção Coletiva de trabalho 2012/2013, número de registro
no TEM RS001493/2012 – Sindicato
Trab Ind Mec Mat Eletr de Passo
Fundo.
7.6.
Trabalhador Agropecuário: Convenção Coletiva de trabalho 2012/2013,
número de registro no TEM: RS002614/2012 – Sindicato rural de Sertão
7.7.
OBS: o vale refeição será de R$10,00 para todas as categorias conforme
orçamentos recebidos (CCT SINDASSEIO).
8. LOCAL PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
8.1.
Os serviços presentes neste Termo de Referência deverão ser realizados na
unidade do IFRS – Câmpus Sertão, no endereço a seguir, de acordo com a
necessidade demandada de cada setor:
Distrito Engenheiro Luiz Englert, RS 135, Km 25 – Município de Sertão/RS
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9.
PREÇO DE REFERÊNCIA PARA A CONTRATAÇÃO
9.1.
O preço máximo estimado para 20 (vinte) meses é de: item 01 R$ 126.381,60
(cento e vinte e seis mil, trezentos e oitenta e um reais e sessenta centavos);
item 02 R$ 49.683,31 (quarenta e nove mil, seiscentos e oitenta e três reais e
trinta e um centavos); item 03 R$ 52.803,20 (cinquenta e dois mil, oitocentos
e três reais e vinte centavos); item 04 R$450.850,08 (cinquenta mil, oitocentos
e cinquenta reais e oito centavos); item 05 R$ 352.102,80 (trezentos e
cinquenta e dois mil, cento e dois reais e oitenta centavos); item 06 R$
40.011,68 (quarenta mil e onze reais e sessenta e oito centavos);
9.2.
O Valor total de R$ 668.712,78 (seiscentos e sessenta e oito mil, setecentos e
doze reais e setenta e oito centavos) é o preço máximo que a licitante deverá
cotar em sua proposta, ou seja, para 20(vinte) meses.
9.3.
O preço estimado foi calculado com base em:
Planilha de custos e formação de preços preenchida pela Administração e
entranhada nos autos;
Para análise com o preço praticado no mercado, observou-se:
Preços praticados no contrato de prestação de serviços atualmente em vigor
no IFRS;
Preços praticados em contratos de prestação de serviços de outras unidades
e/ou órgãos públicos;
Pesquisa de preços praticados no mercado.
10. MATERIAIS A SEREM EMPREGADOS NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1.
Uniformes: O uniforme deverá ser entregue ao empregado mediante recibo
(relação nominal) cuja cópia deverá ser entregue à contratante, não podendo
ser repassado o custo do uniforme ao ocupante do posto de serviço
(conforme descrito na cláusula terceira da minuta do contrato).
10.2.
EPI’s: O fornecimento dos EPI’s fica condicionado ao laudo dos riscos
ambientais, conforme avaliação técnica estabelecida pelo PPRA (Programa
de Prevenção de Riscos Ambiental) elaborado pela própria empresa a qual
deve fornecer e responsabilizar-se pela distribuição e uso dos EPIs –
Equipamentos de Proteção Individual e EPC – Equipamentos de Proteção
Coletiva, cumprindo as disposições da Consolidação das Leis de Trabalho
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atinentes à Segurança e medicina do trabalho, a NR-6 aprovada pela
Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho. Deverão ainda ser entregues,
com a devida comprovação através de recibo assinado pelo empregado.
Mensalmente deverá ser enviado ao fiscal, juntamente com a documentação
para pagamento, cópia do comprovante de recebimento para fins de
comprovação.
10.3.
Insumos Operacionais Administrativos: O fornecedor deverá prever a
utilização de 01 Aparelho Registrador de Ponto Eletrônico que atenda a
especificação prevista em legislação (Portaria MTE 1.510/2009 e demais
aplicáveis). O equipamento deverá ser instalado em local a ser definido
junto à direção da unidade do IFRS onde ocorrerá a prestação do
serviço.
11. HABILITAÇÃO
11.1 Após a análise e julgamento da proposta de preços, a habilitação das
licitantes será verificada “on line” no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores – SICAF, devendo ser declarado através do sistema em campo
próprio a Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo de sua
Habilitação e Declaração de que a Empresa não Utiliza Mão-de-obra Direta
ou Indireta de Menores.
12. DA FISCALIZAÇÃO
12.1.
Os serviços de Eletricista, Padeiro, Operador de Máquina Agrícola,
Mecânico e Trabalhador Agropecuário – objeto desta licitação – a ser
realizado, será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e
avaliação por representante da contratante, com atribuições específicas.
12.2.
Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto contratado
deverão ser prontamente atendidas pela contratada sem ônus para a
contratante.
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13. CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
13.1.
Previamente à contratação e antes de cada pagamento será realizada
consulta “ON LINE” ao SICAF, nos termos do parágrafo 1º do art. 3º da IN
02/2010- SLTI/MPOG, visando apurar a regularidade da situação do
fornecedor.
13.2.
Caso seja constatada irregularidade da situação da contratada junto
ao SICAF, o pagamento não será suspenso, mas a contratada será
notificada para providenciar a regularização no prazo no prazo de 30 dias
corridos sob pena de rescisão do contrato. O prazo poderá ser prorrogado a
critério do IFRS.
13.3.
O pagamento será creditado em nome da contratada mediante ordem
bancária em conta corrente por ela indicada ou, mediante ordem bancária
para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas às
condições estabelecidas
13.3.1. O prazo para pagamento será, em até 10 (dez) dias úteis, mediante a
apresentação da Nota Fiscal Eletrônica ou Fatura, discriminativas da
prestação de serviços.
13.3.2. O atesto somente será efetuado pelo órgão após verificação da
conformidade dos serviços prestados
13.3.3. Os pagamentos mediante emissão de qualquer modalidade de ordem
bancária serão realizados desde que a contratada efetue a cobrança de
forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que
se refere às retenções tributárias.
14.
14.1.
DA CONTRATAÇÃO
Após a homologação, o adjudicatário quando convocado para retirar a Nota
de Empenho, terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para fazê-lo.
14.2.
Para a emissão da Nota de Empenho será exigida a comprovação das
condições de habilitação consignadas no Edital, as quais deverão ser
mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato (até o pagamento).
14.3.
Quando o vencedor da licitação não fizer a comprovação referida no
parágrafo anterior, ou quando injustificadamente recusar-se a cumprir o
empenho, prazo e condições estabelecidas no ato convocatório da licitação,
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o IFRS poderá convocar outro licitante, segundo a ordem de classificação,
para, após a comprovação dos requisitos habilitatórios e feita à negociação,
assinar o contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais.
14.4.
A contratação de alguns postos de serviços, cujo contrato encontra-se
vigente, será realizada mediante emissão de ordem de serviço no decorrer
dos próximos meses.
15. DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS APLICAVEIS POR
INADIMPLEMENTO
15.1. Em caso de cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior
ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal às seguintes
sanções:
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s)
prejudicado(s) pela conduta do licitante;
d) Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no
SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
15.1.
A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais
sansões;
15.2.
Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993,
da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº
5.450 de 2005, a Contratada que, no decorrer da contratação:
15.2.1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato
15.2.2. Apresentar documentação falsa
15.2.3. Comportar-se de modo inidôneo
15.2.4. Cometer fraude fiscal
15.2.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de
Preços ou no Contrato.
15.3.
A contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem
acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às
seguintes sanções:
I.
Advertência – por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não
acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação.
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II. Multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante do
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, a
ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante):
a) Moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso na entrega do
material/serviço sobre o valor total da nota de empenho, limitados a 10%
(dez por cento) do mesmo valor.
b) de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, por
infração a qualquer cláusula ou condição do Edital, não especificada na
alínea “a” deste inciso, ou pela entrega do material/serviço em desacordo
com a proposta apresentada pela empresa, aplicada em dobro na
reincidência.
c) de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Proposta vencedora, no
caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em assinar o Contrato
ou deixar de apresentar os documentos exigidos, nos prazos e condições
estabelecidas neste Edital.
d) de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Proposta, no caso de
rescisão do contrato por ato unilateral da Administração, motivado por culpa
da Contratada, garantida prévia defesa, independente das demais sanções
cabíveis;
e) de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho pelo atraso em
material/serviço
a
ser
substituído.
O
prazo
para
substituição
do
material/serviço será definido pelo IFRS. Passado esse prazo e não
concluída a substituição, a critério da Administração, poderá ocorrer a nãoaceitação do serviço e/ou a sua substituição, de forma a configurar, nessa
hipótese, inexecução parcial da obrigação assumida;
f) de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor adjudicado, no
caso de não-substituição do material/serviço no prazo determinado no
Termo de Referência, caso não esteja de acordo com as especificações
exigidas em edital, limitada à incidência a 10 (dez) dias úteis. Após o décimo
dia e a critério da administração, poderá a ocorrer a não-aceitação do
produto e/ou a sua substituição, de forma a configurar, nessa hipótese,
inexecução parcial da obrigação assumida.
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III. Suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de
contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até
que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da
sanção aplicada com base no inciso anterior;
V. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do
SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a licitante que, convocada dentro
do prazo de validade da sua proposta, não assinar o Contrato, a Ata de
Registro de Preços ou não retirar a Nota de Empenho/Autorização de
Fornecimento, deixar de entregar documentação solicitada, apresentar
documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto,
não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto,
comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude
fiscal, garantido o direito à ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas
no inciso II deste instrumento editalicio.
VI – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida que a Contratada ressarcir a Administração
pelos prejuízos causados
15.4.
A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais
sanções
15.5.
Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e
impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de
inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais
que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
15.5.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos,
fraude fiscal no recolhimento de tributos;
15.5.2. Tenham praticados atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
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15.5.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em
virtude de atos ilícitos praticados.
15.6.
No processo de aplicação de sanções é assegurado o direito ao contraditório
e à ampla defesa, facultada defesa prévia do interessado no prazo de 05
(cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
15.7.
As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de
impedimento de licitar e contratar com a União, a licitante deverá ser
descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas aqui estipuladas
e também previstas na Lei n.º 8.666/93.
15.8.
O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago,
ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a
Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da
Contratada o valor devido será abatido da garantia, quando houver. Sendo a
garantia insuficiente, deverá ser cobrado o valor complementar. A multa não
paga será cobrada administrativamente e/ou judicialmente, com a inscrição
na Dívida Ativa da União.
15.9.
As sanções previstas nos incisos I e III, poderão ser aplicadas juntamente
com a do inciso II, da mesma cláusula.
16. DEVERES DO CONTRATADO
16.1.
Os licitantes interessados em participar do certame deverão providenciar,
previamente, o seu credenciamento no site www.comprasnet.gov.br
16.1.1. O credenciamento junto ao provedor do sistema – Ministério do Orçamento,
Planejamento e Gestão – implica responsabilidade legal do licitante ou seu
representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a
realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
16.2.
O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em
seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas
propostas e lances.
16.3.
Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico
durante a Sessão Pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus
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PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32
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EC
Março/2013
IFRS
Câmpus Sertão
Fls. n°
Rubrica
decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer
mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão
16.4.
Como requisito à participação no Pregão, o licitante deverá manifestar, em
campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento
às exigências de habilitação previstas no edital.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1
Os empregados da Contratada não terão nenhum vínculo empregatício com
a Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize
pessoalidade e subordinação direta.
17.2
Na inexistência de transporte coletivo até o local onde os serviços
serão prestados, a empresa contratada deverá prover os meios de
deslocamento de seus funcionários.
17.3
A contratada deverá apresentar a relação nominal dos empregados em
atividade, informando os respectivos endereços residenciais, com o número
do telefone, bem como a comprovação do vínculo empregatício, nos casos
em que esta for exigida por lei, comunicando, ainda, qualquer alteração.
17.4
A contratada deverá manter disponibilidade de profissionais, dentro
dos padrões desejados, para garantir a execução dos serviços, sem
interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença de
qualquer
tipo,
falta
ao serviço,
demissão e outros análogos,
obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente.
18. VALOR TOTAL ESTIMADO
18.1.
O valor total estimado é de R$ 713.959,88 (setecentos e treze mil
novecentos e cinquenta e nove reais e oitenta e oito centavos).
Aprovo o Termo de Referência
Em 06 de março de 2013
________________________________
Diretor Geral - Lenir Antônio Hannecker
Portaria 77/2012
Câmpus Sertão
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PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32
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Março/2013
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Câmpus Sertão
Fls. n°
Rubrica
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
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ANEXO II
MODELO DA PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇO
ANEXO II do Pregão IFRS nº
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Nº do processo:
Licitação nº:
Dia:
Pregão:
Hora:
Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação)
Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano)
Município/UF
Ano do Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo
Número de meses de execução contratual
Identificação do Serviço
Unidade
Tipo de serviço:
de
Caldeirista
Medida
44 horas semanais diurnas
posto
TOTAL DE POSTOS
A
B
C
D
1
2
3
4
6
7
8
9
10
Quantidade total a
contratar (em função
da unidade de medida)
ANEXO ------ A
MÃO DE OBRA
MÃO DE OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL
Dados complementares para composição dos custos referente à mão de obra
Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas)
Salário normativo da categoria profissional
Categoria profissional (vinculada à execução contratual)
Data base da categoria (dia/mês/ano)
Valor da hora trabalhada (R$/Hora) (Valor do salário normativo / 220 h)
Valor da hora extra com 50%
Valor da hora do adicional noturno
Valor do Risco de Vida por mês (30% do salário-base)
Quantidade de jardineiro por posto de serviço
MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
1
A
B
C
D
E
F
G
H
I
Composição da Remuneração
%
Valor (R$)
Salário-base - CBO:
Adicional de periculosidade
Adicional de insalubridade
Adicional noturno
Hora noturna adicional
Adicional de hora extra
(utilizar esta linha quando tiver hora extra pura)
Intervalo intrajornada
RSR (Repouso Semanal Remunerado)
Outros (especificar)
-
Total de Remuneração
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IFRS
Câmpus Sertão
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MÓDULO 2 : BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
2
A
Benefícios Mensais e Diários
Transporte
Valor (R$)
Cálculo do valor: [(2xVTx22) – (6%xSB)]
A.1) Valor da passagem do transporte coletivo no município de
prestação dos serviços
A.2) Quantidade de passagens por dia por empregado
B
Auxílio-alimentação (Vales, cesta básica, etc.) Cálculo do valor = [(22xVA)x(1-0,20)]
C
D
E
F
G
B.1) Valor do auxílio-alimentação
Assistência médica e familiar
Auxílio-creche
Seguro de vida
Auxílio-funeral
Outros (especificar)
Total de Benefícios Mensais e Diários
Nota (1): O valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado).
3
A
B
C
MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS
Insumos Diversos
Valor (R$)
Uniformes
Materiais / Equipamentos
Outros (especificar)
Total de Insumos Diversos
Nota (1): Valores mensais por empregado
Nota (2): Uniformes: Para o cálculo do valor estimado, utilizou-se a média do valor de três empresas.
MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
Submódulo 4.1 - Encargos Previdenciários e FGTS
4.1
A
B
C
D
E
F
G
H
Encargos Previdenciários e FGTS
INSS
SESI ou SESC
SENAI ou SENAC
INCRA
Salário educação
FGTS
Seguro acidente de trabalho
SEBRAE
%
Valor (R$)
(Riscos Ambientais do Trabalho - RAT)
TOTAL
Nota (1) - Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são aqueles estabelecidos pela legislação vigente.
Nota (2) - Percentuais incidentes sobre a remunerações.
4.2
A
B
Submódulo 4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias
13º Salário e Adicional de Férias
13º Salário
Cálculo do valor = Rem/12
Adicional de Férias (abono constitucional=1/3 férias) Cálculo do valor = (Rem/3)/12
Valor (R$)
Subtotal
C
Incidência do submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias
TOTAL
4.3
Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade
Afastamento Maternidade
Valor (R$)
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IFRS
Câmpus Sertão
Fls. n°
A
B
Rubrica
Afastamento maternidade Cálculo do valor = {[(1+1/3)x(4/12)xRem]/12}x2%
Incidência do submódulo 4.1 sobre o afastamento maternidade
TOTAL
4.4
A
B
C.1
C.2
D
E
F.1
F.2
Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão
Provisão para Rescisão
Aviso-prévio indenizado Cálculo do valor = (Rem/12)x5%
Incidência do FGTS sobre o aviso-prévio indenizado
Multa do FGTS do aviso-prévio indenizado Cálculo do valor = (40%x8%xRem)x5%
Contribuição social de 10% sobre o FGTS do aviso-prévio indenizado (LC nº 110/01 - Art. 1º)
Cálculo do valor = (10%x8%xRem)x5%
Valor (R$)
Aviso-previo trabalhado Cálculo do valor= [(7/30)xRem]/12 meses do contrato
Incidência do submódulo 4.1 sobre o aviso-prévio trabalhado
Multa do FGTS do aviso-prévio trabalhado Cálculo do valor=(40%x8%xRem)x100%
Contribuição social de 10% sobre o FGTS do aviso-prévio trabalhado(LC nº 110/01 - Art. 1º)
do valor = (10%x8%xRem)x100%
Cálculo
TOTAL
Nota (1): Aviso Prévio Indenizado: Estatística 5% - Acórdão nº 6.771.2009, do TCU - 1ª Câmara, de 24.11.2009 - Terceirização)
4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente
Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente
4.5
Valor (R$)
Férias
Cálculo do valor = Rem/12
A
Ausência por doença
Cálculo do valor = [(5dias/30)xRem]/12
B
Cálculo do valor = {[(5dias/30)xRem]/12}x1,5%
Licença-paternidade
C
Cálculo do valor = [(1dia/30)xRem]/12
Ausências legais
D
Ausência por acidente de trabalho Cálculo do valor={[(15dias/30)xRem]/12}x0,78%
E
Outros (especificar)
F
Subtotal
Incidência
do
submódulo
4.1
sobre
o
Custo
de
Reposição
G
TOTAL
Quadro-resumo - Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas
4
Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas
Valor (R$)
4.1
Encargos previdenciários e FGTS
4.2
13º salário + adicional de férias
4.3
Afastamento maternidade
4.4
Custo de rescisão
4.5
Custo de reposição do profissional ausente
4.6
Outros (especificar)
TOTAL
MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, LUCRO E TRIBUTOS
5
Custos Indiretos, Lucro e Tributos
%
Valor (R$)
BASE DE CÁLCULO DOS CUSTOS INDIRETOS = (Total da Remuneração + Total dos Benefícios Mensais
e Diários + Total de Insumos Diversos + Total do Quadro-resumo do Módulo 4 de Encargos Sociais e
Trabalhistas)
A
Custos Indiretos
BASE DE CÁLCULO DO LUCRO = (Total da Remuneração + Total dos Benefícios Mensais e Diários +
Total de Insumos Diversos + Total do Quadro-resumo do Módulo 4 de Encargos Sociais e Trabalhistas +
Custos Indiretos)
B
Lucro
BASE DE CÁLCULO DOS TRIBUTOS = (Total da Remuneração + Total dos Benefícios Mensais e Diários +
Total de Insumos Diversos + Total do Quadro-resumo do Módulo 4 de Encargos Sociais e Trabalhistas +
Custos Indiretos + Lucro)
C
Tributos
C.1 Tributos Federais (especificar)
a) Cofins (depende do regime de tributação - utilizada a hipótese de Lucro ...)
b) PIS
(depende do regime de tributação - utilizada a hipótese de Lucro ...)
IRPJ e CSLL (Não incluir esses tributos em face da proibição contida no item 9.1 do Acórdão
TCU nº 950/2007-Plenário)
C.2 Tributos Estaduais (especificar)
C.3 Tributos Municipais (especificar):
a) ISS
TOTAL
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PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32
PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013
EC
Março/2013
IFRS
Câmpus Sertão
Fls. n°
Percentual Total e Valor Total de Tributos
Cálculo dos Tributos Lucro
Presumido
Rubrica
0,00%
Base de Cálculo para os Tributos
= ( --------------------------------------------------------- ) x Alíquota do Tributo
1 - (Total de Tributos em % dividido por 100)
Nota (1): Custos Indiretos, Lucro e Tributos por empregado.
Nota (2): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.
Percentual do Custos Indiretos e do Lucro estimado pela média de três empresas.
0,00
Nota (3):
ANEXO -------B
Quadro-resumo do Custo por Empregado
Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado)
A
B
C
D
Módulo 1 - Composição da Remuneração
Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários
Módulo 3 - Insumo Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros)
Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas
E
Módulo 5 - Custos Indiretos, Lucro e Tributos
Valor (R$)
Subtotal (A + B + C + D)
Valor total por empregado
Valor mensal do serviço
Número de meses do contrato
Valor global da proposta (valor mensal do serviço x nº de meses do contrato)
III - QUANTIDADE DE PESSOAL ALOCADO NA EXECUÇÃO CONTRATUAL (inciso V do art. 21 da IN SLTI nº 2/2008)
Tipo de Mão de Obra
Quantidade de Pessoal
IV - MATERIAIS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ALOCADOS NA EXECUÇÃO CONTRATUAL (inciso VI do art. 21 da IN SLTI nº
2/2008)
Especificação dos Materiais/Máquinas/Equipamentos
Quantidade
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PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32
PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013
EC
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IFRS
Câmpus Sertão
Fls. n°
Rubrica
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
ANEXO III
PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇO PREENCHIDA PELA
ADMINISTRAÇÃO
Item 01: Serviço de Eletricista - Campus Sertão
Regime de Tributação: Lucro Real - Planilha Preenchida pela Administração
Nº do processo: 23371.000141.2013-32
Licitação nº: 17/2013
Dia: / /2011 Hora: h
min
23371.000141.2013-32
Pregão IFRS nº 17/2013
Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação)
Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano)
Município/UF
Ano do Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo
Número de meses de execução contratual
Identificação do Serviço
Unidade
Tipo de serviço:
de
Trabalhador Agropecuário Polivalente
Medida
Eletricista - 44 horas semanais diurnas
posto
TOTAL DE POSTOS
A
B
C
D
Sertão
2013
20
Quantidade total a
contratar (em função da
unidade de medida)
2
2
ANEXO ------ A
MÃO DE OBRA
MÃO DE OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL
Dados complementares para composição dos custos referente à mão de obra
1
Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas)
Eletricista
2
Salário normativo da categoria profissional - 44 horas semanais
3
Categoria profissional (vinculada à execução contratual)
Sinduscon
4
Data base da categoria (dia/mês/ano)
01/01/2013
5
Quantidade de trabalhadores por posto de serviço
R$ 1.100,00
1,00
MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
1
Composição da Remuneração
%
A
Salário-base - CBO:5199 (valor para somente 1 trabalhador - 44 horas semanais)
B
Adicional de periculosidade
30,00%
C
Adicional de insalubridade
0%
D
Adicional noturno
E
Hora noturna adicional
F
Adicional de hora extra
Valor (R$)
1.100,00
330,00
0,00
(utilizar esta linha quando tiver hora extra pura)
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PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32
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EC
Março/2013
IFRS
Câmpus Sertão
Fls. n°
G
H
I
2
A
B
C
D
E
F
G
Rubrica
Intervalo intrajornada
RSR (Repouso Semanal Remunerado)
Outros (especificar)
Total de Remuneração
MÓDULO 2 : BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
Benefícios Mensais e Diários
Transporte
Cálculo do valor: [(2xVTx22) – (6%xSB)]
A.1) Valor da passagem do transporte coletivo no município de
R$ 4,90
prestação dos serviços
A.2) Quantidade de passagens por dia por empregado
2,00
Auxílio-alimentação (Vales, cesta básica, etc.)
B.1) Valor do auxílio-alimentação
R$ 10,00
Assistência médica e familiar
Auxílio-creche
Seguro de vida
Auxílio-funeral
Outros (especificar)
Total de Benefícios Mensais e Diários
1.430,00
Valor (R$)
149,60
176,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
325,60
Nota (1): O valor informado deverá ser o custo real dos insumos (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado).
Nota (2): Auxílio Alimentação: Cfe. CCT vigente
Nota (3): Seguro de Vida: Cfe. CCT vigente
3
A
B
C
MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS
Insumos Diversos
Uniformes
Materiais / Equipamentos
Insumos Operacionais Administrativos
Total de Insumos Diversos
Valor (R$)
30,00
0,00
24,43
54,43
Nota (1): Valores mensais por empregado
Nota
(2): Uniformes: Para o cálculo do valor estimado, utilizou-se a média de duas mudas por ano no valor de mercado.
Nota (3): Materiais e Equipamentos: O IFRS fornecerá os materiais e equipamentos para a execução dos serviços
Nota (4): Insumos Operacionais Administrativos: Ponto Biométrico - rateio mensal correspondente ao custo de 1/5 ano (um quinto) de vida útil
do equipamento.
4.1
A
B
C
D
E
F
G
H
MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
Submódulo 4.1 - Encargos Previdenciários e FGTS
Encargos Previdenciários e FGTS
INSS
SESI ou SESC
SENAI ou SENAC
INCRA
Salário educação
FGTS
Seguro acidente de trabalho
SEBRAE
(Riscos Ambientais do Trabalho - RAT)
TOTAL
%
20,00%
1,50%
1,00%
0,20%
2,50%
8,00%
3,00%
0,60%
36,80%
Valor (R$)
286,00
21,45
14,30
2,86
35,75
114,40
42,90
8,58
526,24
Nota (1) - Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são aqueles estabelecidos pela legislação vigente.
Nota (2) - Percentuais incidentes sobre a remunerações.
4.2
A
B
Submódulo 4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias
13º Salário e Adicional de Férias
13º Salário
Obrigatória a cotação de 8,33% (= 1 Rem./12) sobre o valor do Módulo 1 Composição da Remuneração, conforme art. 19-A e Anexo VII da IN 2/08
Adicional de Férias (abono constitucional = 1/3 férias) Obrigatória a cotação de 3,025%
sobre o valor do Módulo 1 - Composição da Remuneração, conforme art. 19-A e Anexo VII da
IN 2/08 (Férias + Adicional = 12,10% = 9,075% + 3,025%)
Valor (R$)
8,33%
119,12
3,025%
43,26
Subtotal
85,76
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL
PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32
PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013
EC
Março/2013
IFRS
Câmpus Sertão
Fls. n°
C
4.3
A
B
Rubrica
Incidência do submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias
TOTAL
31,56
117,32
TOTAL
Valor (R$)
1,06
0,39
1,45
Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade
Afastamento Maternidade
Afastamento maternidade
Cálculo do valor = {[(1+1/3)x(4/12)xRem]/12}x2%
Incidência do submódulo 4.1 sobre o afastamento maternidade
Nota (1): Afastamento maternidade: Estatística 2% - Acórdão nº 6.771.2009, do TCU - 1ª Câmara, de 24.11.2009 - Terceirização)
4.4
A
B
C
D
E
F
Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão
Provisão para Rescisão
Aviso-prévio indenizado
Cálculo do valor = (Rem/12)x5%
Incidência do FGTS sobre o aviso-prévio indenizado
Multa do FGTS do aviso-prévio indenizado Obrigatória a cotação de 0,24% sobre o valor do
Módulo 1 - Composição da Remuneração, conforme art. 19-A e Anexo VII da IN 2/08 (0,24% +
4,76% = 5%)
Aviso-previo trabalhado
(negociar extinção/redução na 1ª prorrogação)
Cálculo do valor= [(7/30)xRem]/12 meses do contrato
Incidência do submódulo 4.1 sobre o aviso-prévio trabalhado
Multa do FGTS do aviso-prévio trabalhado Obrigatória a cotação de 4,76% sobre o valor do
Módulo 1 - Composição da Remuneração, conforme art. 19-A e Anexo VII da IN 2/08 (0,24% +
4,76% = 5%)
Valor (R$)
5,96
0,48
0,24%
3,43
27,81
10,23
4,76%
68,07
TOTAL
115,98
Nota (1): Aviso Prévio Indenizado: Estatística 5% - Acórdão nº 6.771.2009, do TCU - 1ª Câmara, de 24.11.2009 - Terceirização. Estudos CNJ Resolução 98/2009).
4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente
Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente
4.5
Valor (R$)
Férias Obrigatória a cotação de 9,075% sobre o valor do Módulo 1 - Composição da
Remuneração, conforme art. 19-A e Anexo VII da IN 2/08 (Férias + Adicional = 12,10% =
9,075%
129,77
A
9,075% + 3,025%)
Ausência por doença
Cálculo do valor = [(5,96 dias/30)xRem]/12
B
10,49
Licença-paternidade
Cálculo do valor = {[(5dias/30)xRem]/12}x1,5%
C
0,30
Ausências legais
Cálculo do valor = [(2,96dia/30)xRem]/12
D
2,10
Ausência por acidente de trabalho Cálculo do valor = {[(15dias/30)xRem]/12}x0,91%
E
11,01
Outros
(especificar)
F
0,00
Subtotal
153,67
Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de Reposição
G
56,55
TOTAL
210,22
Nota (1): Ausência por doença: Estatística 5,96 faltas por ano; Licença Paternidade: Estatística 1,5% tornam-se pais em um ano; Ausências
legais: em média 2,96 ausências por ano; ausência por acidente de trabalho: 0,91% se afastam igual ou superior a 15 dias. (Fonte: Acórdão
TCU 1753/2008- Plenário).
4
4.1
4.2
4.3
4.4
4.5
4.6
Quadro-resumo - Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas
Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas
Encargos previdenciários e FGTS
13º salário + adicional de férias
Afastamento maternidade
Custo de rescisão
Custo de reposição do profissional ausente
Outros (especificar)
MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, LUCRO E TRIBUTOS
5
Custos Indiretos, Lucro e Tributos
BASE DE CÁLCULO DOS CUSTOS INDIRETOS = (Total da Remuneração + Total dos Benefícios Mensais e Diários
+ Total de Insumos Diversos + Total do Quadro-resumo do Módulo 4 de Encargos Sociais e Trabalhistas)
A
Custos Indiretos
BASE DE CÁLCULO DO LUCRO = (Total da Remuneração + Total dos Benefícios Mensais e Diários + Total de
Insumos Diversos + Total do Quadro-resumo do Módulo 4 de Encargos Sociais e Trabalhistas + Custos Indiretos)
B
Lucro
BASE DE CÁLCULO DOS TRIBUTOS = (Total da Remuneração + Total dos Benefícios Mensais e Diários + Total de
TOTAL
Valor (R$)
526,24
117,32
1,45
115,98
210,22
0,00
971,21
%
Valor (R$)
-
2.781,24
6,00%
166,87
-
2.948,11
6,79%
-
200,18
3.148,29
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL
PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32
PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013
EC
Março/2013
IFRS
Câmpus Sertão
Fls. n°
Rubrica
Insumos Diversos + Total do Quadro-resumo do Módulo 4 de Encargos Sociais e Trabalhistas + Custos Indiretos
+ Lucro)
C
Tributos
C.1 Tributos Federais (especificar)
a) Cofins (depende do regime de tributação - utilizada a hipótese de Lucro Real)
b) PIS
(depende do regime de tributação - utilizada a hipótese de Lucro Real)
IRPJ e CSLL (Não incluir esses tributos em face da proibição contida no item 9.1 do Acórdão
TCU nº 950/2007-Plenário)
C.2 Tributos Estaduais (especificar)
C.3 Tributos Municipais (especificar):
a) ISS
Percentual Total e Valor Total de Tributos
Cálculo dos Tributos Lucro
Presumido
7,60%
1,65%
-
-
-
2,00%
TOTAL
-
269,60
58,53
70,95
766,13
11,25%
Base de Cálculo para os Tributos
= ( --------------------------------------------------------- ) x Alíquota do Tributo
1 - (Total de Tributos em % dividido por 100)
399,08
Nota (1): Custos Indiretos, Lucro e Tributos por empregado.
Nota (2): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.
Nota (3): Percentual do Custos Indiretos e do Lucro conforme recomendações do TCU;
Nota (4): Percentual de ISS da cidade de Sertão para este serviço;
A
B
C
D
E
ANEXO -------B
Quadro-resumo do Custo por Empregado
Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado)
Módulo 1 - Composição da Remuneração
Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários
Módulo 3 - Insumo Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros)
Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas
Subtotal (A + B + C + D)
Valor (R$)
1.430,00
325,60
54,43
971,21
2.781,24
Valor total por empregado
3.547,37
Módulo 5 - Custos Indiretos, Lucro e Tributos
Descrição
Eletricista
766,13
ANEXO -------C
Quadro-resumo do Custo por Empregado
COMPLEMENTO DOS SERVIÇOS
PREÇO MENSAL DO POSTO
R$
3.547,37
SUBTOTAL
R$
7.094,75
7.094,75
Nº DE POSTOS
2
TOTAL
Valor mensal do serviço
R$ 7.094,75
Número de meses do contrato
20
Valor global da proposta (valor mensal do serviço x nº de meses do contrato)
R$ 141.894,80
III - QUANTIDADE DE PESSOAL ALOCADO NA EXECUÇÃO CONTRATUAL (inciso V do art. 21 da IN SLTI nº 2/2008)
Tipo de Mão de Obra
Quantidade de Pessoal
Eletricista - 44 horas semanais
2
IV - MATERIAIS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ALOCADOS NA EXECUÇÃO CONTRATUAL (inciso VI do art. 21 da IN SLTI nº 2/2008)
Especificação dos Materiais/Máquinas/Equipamentos
-
Quantidade
0
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL
PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32
PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013
EC
Março/2013
IFRS
Câmpus Sertão
Fls. n°
Rubrica
Item 02: Serviço de Padeiro - Campus Sertão
Regime de Tributação: Lucro Real - Planilha Preenchida pela Administração
Nº do processo: 23371.000141.2013-32
Licitação nº: 17/2013
Dia: / /2011 Hora: h
min
23371.000141.2013-32
Pregão IFRS nº 17/2013
Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação)
Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano)
Município/UF
Ano do Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo
Número de meses de execução contratual
Identificação do Serviço
Unidade
Tipo de serviço:
de
Trabalhador Agropecuário Polivalente
Medida
Padeiro - 44 horas semanais diurnas
posto
TOTAL DE POSTOS
A
B
C
D
Sertão
2013
20
Quantidade total a
contratar (em função da
unidade de medida)
1
1
ANEXO ------ A
MÃO DE OBRA
MÃO DE OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL
Dados complementares para composição dos custos referente à mão de obra
1
Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas)
2
Salário normativo da categoria profissional - 44 horas semanais
3
Categoria profissional (vinculada à execução contratual)
4
Data base da categoria (dia/mês/ano)
5
Quantidade de trabalhadores por posto de serviço
Padeiro
R$ 785,11
Sindicato dos Trab Ind de
Alimentação
01/01/2013
1,00
MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
1
Composição da Remuneração
A
Salário-base - CBO:5199 (valor para somente 1 trabalhador - 44 horas semanais)
B
Adicional de periculosidade
C
Adicional de insalubridade
D
Adicional noturno
E
Hora noturna adicional
F
G
H
I
Adicional de hora extra
(utilizar esta linha quando tiver hora extra pura)
Intervalo intrajornada
RSR (Repouso Semanal Remunerado)
Outros (especificar)
%
Valor (R$)
785,11
0,00
20%
157,02
Total de Remuneração
2
A
B
MÓDULO 2 : BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
Benefícios Mensais e Diários
Transporte
Cálculo do valor: [(2xVTx22) – (6%xSB)]
A.1) Valor da passagem do transporte coletivo no município de
prestação dos serviços
A.2) Quantidade de passagens por dia por empregado
Auxílio-alimentação (Vales, cesta básica, etc.)
942,13
Valor (R$)
168,49
R$ 4,90
2,00
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL
PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32
PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013
EC
Março/2013
176,00
IFRS
Câmpus Sertão
Fls. n°
C
D
E
F
G
B.1) Valor do auxílio-alimentação
Assistência médica e familiar
Auxílio-creche
Seguro de vida
Auxílio-funeral
Outros (especificar)
Rubrica
R$ 10,00
Total de Benefícios Mensais e Diários
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
344,49
Nota (1): O valor informado deverá ser o custo real dos insumos (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado).
Nota (2): Auxílio Alimentação: Cfe. CCT vigente
Nota (3): Seguro de Vida: Cfe. CCT vigente
3
A
B
C
MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS
Insumos Diversos
Uniformes
Materiais / Equipamentos
Insumos Operacionais Administrativos
Total de Insumos Diversos
Valor (R$)
30,00
0,00
24,43
54,43
Nota (1): Valores mensais por empregado
Nota
(2): Uniformes: Para o cálculo do valor estimado, utilizou-se a média de duas mudas por ano no valor de mercado.
Nota (3): Materiais e Equipamentos: O IFRS fornecerá os materiais e equipamentos para a execução dos serviços
Nota (4): Insumos Operacionais Administrativos: Ponto Biométrico - rateio mensal correspondente ao custo de 1/5 ano (um quinto) de vida útil
do equipamento.
4.1
A
B
C
D
E
F
G
H
MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
Submódulo 4.1 - Encargos Previdenciários e FGTS
Encargos Previdenciários e FGTS
INSS
SESI ou SESC
SENAI ou SENAC
INCRA
Salário educação
FGTS
Seguro acidente de trabalho
SEBRAE
(Riscos Ambientais do Trabalho - RAT)
TOTAL
%
20,00%
1,50%
1,00%
0,20%
2,50%
8,00%
3,00%
0,60%
36,80%
Valor (R$)
188,43
14,13
9,42
1,88
23,55
75,37
28,26
5,65
346,69
Nota (1) - Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são aqueles estabelecidos pela legislação vigente.
Nota (2) - Percentuais incidentes sobre a remunerações.
4.2
A
B
C
4.3
A
B
Submódulo 4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias
13º Salário e Adicional de Férias
13º Salário
Obrigatória a cotação de 8,33% (= 1 Rem./12) sobre o valor do Módulo 1 Composição da Remuneração, conforme art. 19-A e Anexo VII da IN 2/08
Adicional de Férias (abono constitucional = 1/3 férias) Obrigatória a cotação de 3,025%
sobre o valor do Módulo 1 - Composição da Remuneração, conforme art. 19-A e Anexo VII da
IN 2/08 (Férias + Adicional = 12,10% = 9,075% + 3,025%)
Valor (R$)
8,33%
78,48
3,025%
28,50
Subtotal
TOTAL
85,76
31,56
117,32
TOTAL
Valor (R$)
0,70
0,26
0,96
Incidência do submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias
Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade
Afastamento Maternidade
Afastamento maternidade
Cálculo do valor = {[(1+1/3)x(4/12)xRem]/12}x2%
Incidência do submódulo 4.1 sobre o afastamento maternidade
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL
PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32
PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013
EC
Março/2013
IFRS
Câmpus Sertão
Fls. n°
Rubrica
Nota (1): Afastamento maternidade: Estatística 2% - Acórdão nº 6.771.2009, do TCU - 1ª Câmara, de 24.11.2009 - Terceirização)
4.4
A
B
C
D
E
F
Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão
Provisão para Rescisão
Aviso-prévio indenizado
Cálculo do valor = (Rem/12)x5%
Incidência do FGTS sobre o aviso-prévio indenizado
Multa do FGTS do aviso-prévio indenizado Obrigatória a cotação de 0,24% sobre o valor do
Módulo 1 - Composição da Remuneração, conforme art. 19-A e Anexo VII da IN 2/08 (0,24% +
4,76% = 5%)
Aviso-previo trabalhado
(negociar extinção/redução na 1ª prorrogação)
Cálculo do valor= [(7/30)xRem]/12 meses do contrato
Incidência do submódulo 4.1 sobre o aviso-prévio trabalhado
Multa do FGTS do aviso-prévio trabalhado Obrigatória a cotação de 4,76% sobre o valor do
Módulo 1 - Composição da Remuneração, conforme art. 19-A e Anexo VII da IN 2/08 (0,24% +
4,76% = 5%)
Valor (R$)
3,93
0,31
0,24%
2,26
18,32
6,74
4,76%
44,85
TOTAL
76,41
Nota (1): Aviso Prévio Indenizado: Estatística 5% - Acórdão nº 6.771.2009, do TCU - 1ª Câmara, de 24.11.2009 - Terceirização. Estudos CNJ Resolução 98/2009).
A
B
C
D
E
F
4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente
Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente
Férias Obrigatória a cotação de 9,075% sobre o valor do Módulo 1 - Composição da
Remuneração, conforme art. 19-A e Anexo VII da IN 2/08 (Férias + Adicional = 12,10% =
9,075% + 3,025%)
Ausência por doença
Cálculo do valor = [(5,96 dias/30)xRem]/12
Licença-paternidade
Cálculo do valor = {[(5dias/30)xRem]/12}x1,5%
Ausências legais
Cálculo do valor = [(2,96dia/30)xRem]/12
Ausência por acidente de trabalho Cálculo do valor = {[(15dias/30)xRem]/12}x0,91%
Outros (especificar)
G
Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de Reposição
4.5
Valor (R$)
9,075%
85,50
Subtotal
TOTAL
10,49
0,20
2,10
11,01
0,00
109,30
40,22
149,52
Nota (1): Ausência por doença: Estatística 5,96 faltas por ano; Licença Paternidade: Estatística 1,5% tornam-se pais em um ano; Ausências
legais: em média 2,96 ausências por ano; ausência por acidente de trabalho: 0,91% se afastam igual ou superior a 15 dias. (Fonte: Acórdão
TCU 1753/2008- Plenário).
4
4.1
4.2
4.3
4.4
4.5
4.6
Quadro-resumo - Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas
Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas
Encargos previdenciários e FGTS
13º salário + adicional de férias
Afastamento maternidade
Custo de rescisão
Custo de reposição do profissional ausente
Outros (especificar)
MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, LUCRO E TRIBUTOS
5
Custos Indiretos, Lucro e Tributos
BASE DE CÁLCULO DOS CUSTOS INDIRETOS = (Total da Remuneração + Total dos Benefícios Mensais e Diários
+ Total de Insumos Diversos + Total do Quadro-resumo do Módulo 4 de Encargos Sociais e Trabalhistas)
A
Custos Indiretos
BASE DE CÁLCULO DO LUCRO = (Total da Remuneração + Total dos Benefícios Mensais e Diários + Total de
Insumos Diversos + Total do Quadro-resumo do Módulo 4 de Encargos Sociais e Trabalhistas + Custos Indiretos)
B
Lucro
BASE DE CÁLCULO DOS TRIBUTOS = (Total da Remuneração + Total dos Benefícios Mensais e Diários + Total de
Insumos Diversos + Total do Quadro-resumo do Módulo 4 de Encargos Sociais e Trabalhistas + Custos Indiretos
+ Lucro)
C
Tributos
C.1 Tributos Federais (especificar)
a) Cofins (depende do regime de tributação - utilizada a hipótese de Lucro Real)
b) PIS
(depende do regime de tributação - utilizada a hipótese de Lucro Real)
IRPJ e CSLL (Não incluir esses tributos em face da proibição contida no item 9.1 do Acórdão
TCU nº 950/2007-Plenário)
TOTAL
Valor (R$)
346,69
117,32
0,96
76,41
149,52
0,00
690,90
%
Valor (R$)
-
2.031,95
6,00%
-
121,92
2.153,87
6,79%
-
146,25
2.300,12
7,60%
1,65%
-
-
-
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL
PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32
PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013
EC
Março/2013
196,97
42,76
IFRS
Câmpus Sertão
Fls. n°
Rubrica
C.2 Tributos Estaduais (especificar)
C.3 Tributos Municipais (especificar):
a) ISS
Percentual Total e Valor Total de Tributos
Cálculo dos Tributos Lucro
Presumido
2,00%
TOTAL
51,83
559,73
11,25%
Base de Cálculo para os Tributos
= ( --------------------------------------------------------- ) x Alíquota do Tributo
1 - (Total de Tributos em % dividido por 100)
291,56
Nota (1): Custos Indiretos, Lucro e Tributos por empregado.
Nota (2): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.
Nota (3): Percentual do Custos Indiretos e do Lucro conforme recomendações do TCU;
Nota (4): Percentual de ISS da cidade de Sertão para este serviço;
A
B
C
D
ANEXO -------B
Quadro-resumo do Custo por Empregado
Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado)
Módulo 1 - Composição da Remuneração
Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários
Módulo 3 - Insumo Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros)
Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas
E
Módulo 5 - Custos Indiretos, Lucro e Tributos
Valor (R$)
942,13
344,49
54,43
690.90
2.031,95
559,73
2.591,69
Subtotal (A + B + C + D)
Valor total por empregado
Descrição
Padeiro
ANEXO -------C
Quadro-resumo do Custo por Empregado
COMPLEMENTO DOS SERVIÇOS
PREÇO MENSAL DO POSTO
R$
2.591,69
SUBTOTAL
R$
2.591,69
2.591,69
Nº DE POSTOS
1
TOTAL
Valor mensal do serviço
R$ 2.591,69
Número de meses do contrato
20
Valor global da proposta (valor mensal do serviço x nº de meses do contrato)
R$ 51.833,80
III - QUANTIDADE DE PESSOAL ALOCADO NA EXECUÇÃO CONTRATUAL (inciso V do art. 21 da IN SLTI nº 2/2008)
Tipo de Mão de Obra
Quantidade de Pessoal
Padeiro - 44 horas semanais
1
IV - MATERIAIS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ALOCADOS NA EXECUÇÃO CONTRATUAL (inciso VI do art. 21 da IN SLTI nº 2/2008)
Especificação dos Materiais/Máquinas/Equipamentos
-
Quantidade
0
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL
PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32
PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013
EC
Março/2013
IFRS
Câmpus Sertão
Fls. n°
Rubrica
Item 03: Serviço de Operador de Máquina Agrícola - Campus Sertão
Regime de Tributação: Lucro Real - Planilha Preenchida pela Administração
Nº do processo: 23371.000141.2013-32
Licitação nº: 17/2013
Dia: / /2011 Hora: h
min
23371.000141.2013-32
Pregão IFRS nº 17/2013
Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação)
Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano)
Município/UF
Ano do Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo
Número de meses de execução contratual
Identificação do Serviço
Unidade
Tipo de serviço:
de
Trabalhador Agropecuário Polivalente
Medida
Operador de Máquina Agrícola - 44 horas semanais diurnas
posto
TOTAL DE POSTOS
A
B
C
D
Sertão
2013
20
Quantidade total a
contratar (em função da
unidade de medida)
1
1
ANEXO ------ A
MÃO DE OBRA
MÃO DE OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL
Dados complementares para composição dos custos referente à mão de obra
1
Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas)
2
Salário normativo da categoria profissional - 44 horas semanais
3
Categoria profissional (vinculada à execução contratual)
4
Data base da categoria (dia/mês/ano)
5
Quantidade de trabalhadores por posto de serviço
Operador de Máquina
Agrícola
R$ 880,00
Sindicato Rural de Sertão
01/01/2013
1,00
MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
1
Composição da Remuneração
A
Salário-base - CBO:5199 (valor para somente 1 trabalhador - 44 horas semanais)
B
Adicional de periculosidade
C
Adicional de insalubridade
D
Adicional noturno
E
Hora noturna adicional
F
G
H
I
Adicional de hora extra
(utilizar esta linha quando tiver hora extra pura)
Intervalo intrajornada
RSR (Repouso Semanal Remunerado)
Outros (especificar)
%
Valor (R$)
880,00
0,00
20%
176,00
Total de Remuneração
2
A
B
C
MÓDULO 2 : BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
Benefícios Mensais e Diários
Transporte
Cálculo do valor: [(2xVTx22) – (6%xSB)]
A.1) Valor da passagem do transporte coletivo no município de
prestação dos serviços
A.2) Quantidade de passagens por dia por empregado
Auxílio-alimentação (Vales, cesta básica, etc.)
B.1) Valor do auxílio-alimentação
Assistência médica e familiar
1.056,00
Valor (R$)
162,80
R$ 4,90
2,00
R$ 10,00
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL
PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32
PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013
EC
Março/2013
176,00
0,00
IFRS
Câmpus Sertão
Fls. n°
D
E
F
G
Rubrica
Auxílio-creche
Seguro de vida
Auxílio-funeral
Outros (especificar)
Total de Benefícios Mensais e Diários
0,00
0,00
0,00
0,00
338,80
Nota (1): O valor informado deverá ser o custo real dos insumos (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado).
Nota (2): Auxílio Alimentação: Cfe. CCT vigente
Nota (3): Seguro de Vida: Cfe. CCT vigente
3
A
B
C
MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS
Insumos Diversos
Uniformes
Materiais / Equipamentos
Insumos Operacionais Administrativos
Total de Insumos Diversos
Valor (R$)
30,00
0,00
24,43
54,43
Nota (1): Valores mensais por empregado
Nota
(2): Uniformes: Para o cálculo do valor estimado, utilizou-se a média de duas mudas por ano no valor de mercado.
Nota (3): Materiais e Equipamentos: O IFRS fornecerá os materiais e equipamentos para a execução dos serviços
Nota (4): Insumos Operacionais Administrativos: Ponto Biométrico - rateio mensal correspondente ao custo de 1/5 ano (um quinto) de vida útil
do equipamento.
4.1
A
B
C
D
E
F
G
H
MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
Submódulo 4.1 - Encargos Previdenciários e FGTS
Encargos Previdenciários e FGTS
INSS
SESI ou SESC
SENAI ou SENAC
INCRA
Salário educação
FGTS
Seguro acidente de trabalho
SEBRAE
(Riscos Ambientais do Trabalho - RAT)
TOTAL
%
20,00%
1,50%
1,00%
0,20%
2,50%
8,00%
3,00%
0,60%
36,80%
Valor (R$)
211,20
15,84
10,56
2,11
26,40
84,48
31,68
6,34
388,61
Nota (1) - Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são aqueles estabelecidos pela legislação vigente.
Nota (2) - Percentuais incidentes sobre a remunerações.
4.2
A
B
C
4.3
A
B
Submódulo 4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias
13º Salário e Adicional de Férias
13º Salário
Obrigatória a cotação de 8,33% (= 1 Rem./12) sobre o valor do Módulo 1 Composição da Remuneração, conforme art. 19-A e Anexo VII da IN 2/08
Adicional de Férias (abono constitucional = 1/3 férias) Obrigatória a cotação de 3,025%
sobre o valor do Módulo 1 - Composição da Remuneração, conforme art. 19-A e Anexo VII da
IN 2/08 (Férias + Adicional = 12,10% = 9,075% + 3,025%)
Valor (R$)
8,33%
87,96
3,025%
31,94
Subtotal
TOTAL
85,76
31,56
117,32
TOTAL
Valor (R$)
0,78
0,29
1,07
Incidência do submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias
Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade
Afastamento Maternidade
Afastamento maternidade
Cálculo do valor = {[(1+1/3)x(4/12)xRem]/12}x2%
Incidência do submódulo 4.1 sobre o afastamento maternidade
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL
PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32
PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013
EC
Março/2013
IFRS
Câmpus Sertão
Fls. n°
Rubrica
Nota (1): Afastamento maternidade: Estatística 2% - Acórdão nº 6.771.2009, do TCU - 1ª Câmara, de 24.11.2009 - Terceirização)
4.4
A
B
C
D
E
F
Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão
Provisão para Rescisão
Aviso-prévio indenizado
Cálculo do valor = (Rem/12)x5%
Incidência do FGTS sobre o aviso-prévio indenizado
Multa do FGTS do aviso-prévio indenizado Obrigatória a cotação de 0,24% sobre o valor do
Módulo 1 - Composição da Remuneração, conforme art. 19-A e Anexo VII da IN 2/08 (0,24% +
4,76% = 5%)
Aviso-previo trabalhado
(negociar extinção/redução na 1ª prorrogação)
Cálculo do valor= [(7/30)xRem]/12 meses do contrato
Incidência do submódulo 4.1 sobre o aviso-prévio trabalhado
Multa do FGTS do aviso-prévio trabalhado Obrigatória a cotação de 4,76% sobre o valor do
Módulo 1 - Composição da Remuneração, conforme art. 19-A e Anexo VII da IN 2/08 (0,24% +
4,76% = 5%)
Valor (R$)
4,40
0,35
0,24%
2,53
20,53
7,56
4,76%
50,27
TOTAL
85,64
Nota (1): Aviso Prévio Indenizado: Estatística 5% - Acórdão nº 6.771.2009, do TCU - 1ª Câmara, de 24.11.2009 - Terceirização. Estudos CNJ Resolução 98/2009).
A
B
C
D
E
F
4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente
Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente
Férias Obrigatória a cotação de 9,075% sobre o valor do Módulo 1 - Composição da
Remuneração, conforme art. 19-A e Anexo VII da IN 2/08 (Férias + Adicional = 12,10% =
9,075% + 3,025%)
Ausência por doença
Cálculo do valor = [(5,96 dias/30)xRem]/12
Licença-paternidade
Cálculo do valor = {[(5dias/30)xRem]/12}x1,5%
Ausências legais
Cálculo do valor = [(2,96dia/30)xRem]/12
Ausência por acidente de trabalho Cálculo do valor = {[(15dias/30)xRem]/12}x0,91%
Outros (especificar)
G
Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de Reposição
4.5
Valor (R$)
9,075%
95,83
Subtotal
TOTAL
10,49
0,22
2,10
11,01
0,00
119,65
44,03
163,68
Nota (1): Ausência por doença: Estatística 5,96 faltas por ano; Licença Paternidade: Estatística 1,5% tornam-se pais em um ano; Ausências
legais: em média 2,96 ausências por ano; ausência por acidente de trabalho: 0,91% se afastam igual ou superior a 15 dias. (Fonte: Acórdão
TCU 1753/2008- Plenário).
4
4.1
4.2
4.3
4.4
4.5
4.6
Quadro-resumo - Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas
Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas
Encargos previdenciários e FGTS
13º salário + adicional de férias
Afastamento maternidade
Custo de rescisão
Custo de reposição do profissional ausente
Outros (especificar)
MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, LUCRO E TRIBUTOS
5
Custos Indiretos, Lucro e Tributos
BASE DE CÁLCULO DOS CUSTOS INDIRETOS = (Total da Remuneração + Total dos Benefícios Mensais e Diários
+ Total de Insumos Diversos + Total do Quadro-resumo do Módulo 4 de Encargos Sociais e Trabalhistas)
A
Custos Indiretos
BASE DE CÁLCULO DO LUCRO = (Total da Remuneração + Total dos Benefícios Mensais e Diários + Total de
Insumos Diversos + Total do Quadro-resumo do Módulo 4 de Encargos Sociais e Trabalhistas + Custos Indiretos)
B
Lucro
BASE DE CÁLCULO DOS TRIBUTOS = (Total da Remuneração + Total dos Benefícios Mensais e Diários + Total de
Insumos Diversos + Total do Quadro-resumo do Módulo 4 de Encargos Sociais e Trabalhistas + Custos Indiretos +
Lucro)
C
Tributos
C.1 Tributos Federais (especificar)
a) Cofins (depende do regime de tributação - utilizada a hipótese de Lucro Real)
b) PIS
(depende do regime de tributação - utilizada a hipótese de Lucro Real)
IRPJ e CSLL (Não incluir esses tributos em face da proibição contida no item 9.1 do Acórdão
TCU nº 950/2007-Plenário)
C.2 Tributos Estaduais (especificar)
TOTAL
Valor (R$)
388,61
117,32
1,07
85,64
163,68
0,00
756,32
%
Valor (R$)
-
2.205,55
6,00%
-
132,33
2.337,88
6,79%
-
158,74
2.496,62
7,60%
1,65%
-
-
-
-
-
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL
PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32
PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013
EC
Março/2013
213,80
46,42
IFRS
Câmpus Sertão
Fls. n°
Rubrica
C.3 Tributos Municipais (especificar):
a) ISS
Percentual Total e Valor Total de Tributos
2,00%
TOTAL
56,26
607,55
11,25%
Base de Cálculo para os Tributos
= ( --------------------------------------------------------- ) x Alíquota do Tributo
1 - (Total de Tributos em % dividido por 100)
Cálculo dos Tributos Lucro
Presumido
316,48
Nota (1): Custos Indiretos, Lucro e Tributos por empregado.
Nota (2): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.
Nota (3): Percentual do Custos Indiretos e do Lucro conforme recomendações do TCU;
Nota (4): Percentual de ISS da cidade de Sertão para este serviço;
A
B
C
D
ANEXO -------B
Quadro-resumo do Custo por Empregado
Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado)
Módulo 1 - Composição da Remuneração
Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários
Módulo 3 - Insumo Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros)
Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas
E
Módulo 5 - Custos Indiretos, Lucro e Tributos
Valor (R$)
1.056,00
338,80
54,43
756.32
2.205,55
607,55
2.813,10
Subtotal (A + B + C + D)
Valor total por empregado
Descrição
Operador de Máquina Agrícola
ANEXO -------C
Quadro-resumo do Custo por Empregado
COMPLEMENTO DOS SERVIÇOS
PREÇO MENSAL DO POSTO
R$
2.813,10
SUBTOTAL
R$
2.813,10
2.813,10
Nº DE POSTOS
1
TOTAL
Valor mensal do serviço
R$ 2.813,10
Número de meses do contrato
20
Valor global da proposta (valor mensal do serviço x nº de meses do contrato)
III - QUANTIDADE DE PESSOAL ALOCADO NA EXECUÇÃO CONTRATUAL (inciso V do art. 21 da IN SLTI nº 2/2008)
Tipo de Mão de Obra
R$ 56.262,00
Quantidade de Pessoal
Operador de Máquina Agrícola - 44 horas semanais
1
IV - MATERIAIS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ALOCADOS NA EXECUÇÃO CONTRATUAL (inciso VI do art. 21 da IN SLTI nº 2/2008)
Especificação dos Materiais/Máquinas/Equipamentos
-
Quantidade
0
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PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32
PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013
EC
Março/2013
IFRS
Câmpus Sertão
Fls. n°
Rubrica
Item 04: Serviço de Operador de Máquina Agrícola - Campus Sertão
Regime de Tributação: Lucro Real - Planilha Preenchida pela Administração
Nº do processo: 23371.000141.2013-32
Licitação nº: 17/2013
Dia: / /2011 Hora: h
min
23371.000141.2013-32
Pregão IFRS nº 17/2013
Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação)
Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano)
Município/UF
Ano do Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo
Número de meses de execução contratual
Identificação do Serviço
Unidade
Tipo de serviço:
de
Trabalhador Agropecuário Polivalente
Medida
Mecânico - 44 horas semanais diurnas
posto
TOTAL DE POSTOS
A
B
C
D
Sertão
2013
20
Quantidade total a
contratar (em função da
unidade de medida)
1
1
ANEXO ------ A
MÃO DE OBRA
MÃO DE OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL
Dados complementares para composição dos custos referente à mão de obra
1
Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas)
2
Salário normativo da categoria profissional - 44 horas semanais
3
Categoria profissional (vinculada à execução contratual)
4
Data base da categoria (dia/mês/ano)
5
Quantidade de trabalhadores por posto de serviço
Mecânico
R$ 820,60
Sindicato Trab Ind Mec Mat
Eletr de PF
01/01/2013
1,00
MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
1
Composição da Remuneração
A
Salário-base - CBO:5199 (valor para somente 1 trabalhador - 44 horas semanais)
B
Adicional de periculosidade
C
Adicional de insalubridade
D
Adicional noturno
E
Hora noturna adicional
F
G
H
I
Adicional de hora extra
(utilizar esta linha quando tiver hora extra pura)
Intervalo intrajornada
RSR (Repouso Semanal Remunerado)
Outros (especificar)
%
Valor (R$)
820,60
0,00
20%
164,12
Total de Remuneração
2
A
MÓDULO 2 : BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
Benefícios Mensais e Diários
Transporte
Cálculo do valor: [(2xVTx22) – (6%xSB)]
A.1) Valor da passagem do transporte coletivo no município de
prestação dos serviços
A.2) Quantidade de passagens por dia por empregado
B
Auxílio-alimentação (Vales, cesta básica, etc.)
C
B.1) Valor do auxílio-alimentação
Assistência médica e familiar
984,72
Valor (R$)
166,36
R$ 4,90
2,00
-
176,00
R$ 10,00
0,00
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PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32
PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013
EC
Março/2013
IFRS
Câmpus Sertão
Fls. n°
D
E
F
G
Rubrica
Auxílio-creche
Seguro de vida
Auxílio-funeral
Outros (especificar)
Total de Benefícios Mensais e Diários
0,00
0,00
0,00
0,00
342,36
Nota (1): O valor informado deverá ser o custo real dos insumos (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado).
Nota (2): Auxílio Alimentação: Cfe. CCT vigente
Nota (3): Seguro de Vida: Cfe. CCT vigente
3
A
B
C
MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS
Insumos Diversos
Uniformes
Materiais / Equipamentos
Insumos Operacionais Administrativos
Total de Insumos Diversos
Valor (R$)
30,00
0,00
24,43
54,43
Nota (1): Valores mensais por empregado
Nota
(2): Uniformes: Para o cálculo do valor estimado, utilizou-se a média de duas mudas por ano no valor de mercado.
Nota (3): Materiais e Equipamentos: O IFRS fornecerá os materiais e equipamentos para a execução dos serviços
Nota (4): Insumos Operacionais Administrativos: Ponto Biométrico - rateio mensal correspondente ao custo de 1/5 ano (um quinto) de vida útil
do equipamento.
4.1
A
B
C
D
E
F
G
H
MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
Submódulo 4.1 - Encargos Previdenciários e FGTS
Encargos Previdenciários e FGTS
INSS
SESI ou SESC
SENAI ou SENAC
INCRA
Salário educação
FGTS
Seguro acidente de trabalho
SEBRAE
(Riscos Ambientais do Trabalho - RAT)
TOTAL
%
20,00%
1,50%
1,00%
0,20%
2,50%
8,00%
3,00%
0,60%
36,80%
Valor (R$)
196,94
14,77
9,85
1,97
24,62
78,78
29,54
5,91
362,38
Nota (1) - Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são aqueles estabelecidos pela legislação vigente.
Nota (2) - Percentuais incidentes sobre a remunerações.
4.2
A
B
C
4.3
A
B
Submódulo 4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias
13º Salário e Adicional de Férias
13º Salário
Obrigatória a cotação de 8,33% (= 1 Rem./12) sobre o valor do Módulo 1 Composição da Remuneração, conforme art. 19-A e Anexo VII da IN 2/08
Adicional de Férias (abono constitucional = 1/3 férias) Obrigatória a cotação de 3,025%
sobre o valor do Módulo 1 - Composição da Remuneração, conforme art. 19-A e Anexo VII da
IN 2/08 (Férias + Adicional = 12,10% = 9,075% + 3,025%)
Valor (R$)
8,33%
82,03
3,025%
29,79
Subtotal
TOTAL
85,76
31,56
117,32
TOTAL
Valor (R$)
0,73
0,27
1,00
Incidência do submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias
Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade
Afastamento Maternidade
Afastamento maternidade
Cálculo do valor = {[(1+1/3)x(4/12)xRem]/12}x2%
Incidência do submódulo 4.1 sobre o afastamento maternidade
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL
PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32
PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013
EC
Março/2013
IFRS
Câmpus Sertão
Fls. n°
Rubrica
Nota (1): Afastamento maternidade: Estatística 2% - Acórdão nº 6.771.2009, do TCU - 1ª Câmara, de 24.11.2009 - Terceirização)
Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão
4.4
Provisão para Rescisão
A
Aviso-prévio indenizado
Cálculo do valor = (Rem/12)x5%
B
Incidência do FGTS sobre o aviso-prévio indenizado
Multa do FGTS do aviso-prévio indenizado Obrigatória a cotação de 0,24% sobre o valor do
C
Módulo 1 - Composição da Remuneração, conforme art. 19-A e Anexo VII da IN 2/08 (0,24% +
0,24%
4,76% = 5%)
Aviso-previo trabalhado
(negociar extinção/redução na 1ª prorrogação)
D
Cálculo do valor= [(7/30)xRem]/12 meses do contrato
E
Incidência do submódulo 4.1 sobre o aviso-prévio trabalhado
Multa do FGTS do aviso-prévio trabalhado Obrigatória a cotação de 4,76% sobre o valor do
F
Módulo 1 - Composição da Remuneração, conforme art. 19-A e Anexo VII da IN 2/08 (0,24% +
4,76%
4,76% = 5%)
TOTAL
Valor (R$)
4,10
0,33
2,36
19,15
7,05
46,87
79,87
Nota (1): Aviso Prévio Indenizado: Estatística 5% - Acórdão nº 6.771.2009, do TCU - 1ª Câmara, de 24.11.2009 - Terceirização. Estudos CNJ Resolução 98/2009).
A
B
C
D
E
F
4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente
Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente
Férias Obrigatória a cotação de 9,075% sobre o valor do Módulo 1 - Composição da
Remuneração, conforme art. 19-A e Anexo VII da IN 2/08 (Férias + Adicional = 12,10% =
9,075% + 3,025%)
Ausência por doença
Cálculo do valor = [(5,96 dias/30)xRem]/12
Licença-paternidade
Cálculo do valor = {[(5dias/30)xRem]/12}x1,5%
Ausências legais
Cálculo do valor = [(2,96dia/30)xRem]/12
Ausência por acidente de trabalho Cálculo do valor = {[(15dias/30)xRem]/12}x0,91%
Outros (especificar)
G
Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de Reposição
4.5
Valor (R$)
9,075%
89,36
Subtotal
TOTAL
10,49
0,21
2,10
11,01
0,00
113,17
41,65
154,82
Nota (1): Ausência por doença: Estatística 5,96 faltas por ano; Licença Paternidade: Estatística 1,5% tornam-se pais em um ano; Ausências
legais: em média 2,96 ausências por ano; ausência por acidente de trabalho: 0,91% se afastam igual ou superior a 15 dias. (Fonte: Acórdão
TCU 1753/2008- Plenário).
4
4.1
4.2
4.3
4.4
4.5
4.6
Quadro-resumo - Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas
Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas
Encargos previdenciários e FGTS
13º salário + adicional de férias
Afastamento maternidade
Custo de rescisão
Custo de reposição do profissional ausente
Outros (especificar)
MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, LUCRO E TRIBUTOS
5
Custos Indiretos, Lucro e Tributos
BASE DE CÁLCULO DOS CUSTOS INDIRETOS = (Total da Remuneração + Total dos Benefícios Mensais e Diários
+ Total de Insumos Diversos + Total do Quadro-resumo do Módulo 4 de Encargos Sociais e Trabalhistas)
A
Custos Indiretos
BASE DE CÁLCULO DO LUCRO = (Total da Remuneração + Total dos Benefícios Mensais e Diários + Total de
Insumos Diversos + Total do Quadro-resumo do Módulo 4 de Encargos Sociais e Trabalhistas + Custos Indiretos)
B
Lucro
BASE DE CÁLCULO DOS TRIBUTOS = (Total da Remuneração + Total dos Benefícios Mensais e Diários + Total de
Insumos Diversos + Total do Quadro-resumo do Módulo 4 de Encargos Sociais e Trabalhistas + Custos Indiretos
+ Lucro)
C
Tributos
C.1 Tributos Federais (especificar)
a) Cofins (depende do regime de tributação - utilizada a hipótese de Lucro Real)
b) PIS
(depende do regime de tributação - utilizada a hipótese de Lucro Real)
IRPJ e CSLL (Não incluir esses tributos em face da proibição contida no item 9.1 do Acórdão
TCU nº 950/2007-Plenário)
C.2 Tributos Estaduais (especificar)
TOTAL
Valor (R$)
362,38
117,32
1,00
79,87
154,82
0,00
715,39
%
Valor (R$)
-
2.096,90
6,00%
-
125,81
2.222,71
6,79%
-
150,92
2.373,63
7,60%
1,65%
-
-
-
-
-
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL
PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32
PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013
EC
Março/2013
203,26
44,13
IFRS
Câmpus Sertão
Fls. n°
Rubrica
C.3 Tributos Municipais (especificar):
a) ISS
Percentual Total e Valor Total de Tributos
Cálculo dos Tributos Lucro
Presumido
2,00%
TOTAL
53,49
577,61
11,25%
Base de Cálculo para os Tributos
= ( --------------------------------------------------------- ) x Alíquota do Tributo
1 - (Total de Tributos em % dividido por 100)
300,88
Nota (1): Custos Indiretos, Lucro e Tributos por empregado.
Nota (2): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.
Nota (3): Percentual do Custos Indiretos e do Lucro conforme recomendações do TCU;
Nota (4): Percentual de ISS da cidade de Sertão para este serviço;
A
B
C
D
ANEXO -------B
Quadro-resumo do Custo por Empregado
Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado)
Módulo 1 - Composição da Remuneração
Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários
Módulo 3 - Insumo Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros)
Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas
E
Módulo 5 - Custos Indiretos, Lucro e Tributos
Valor (R$)
984,72
342,36
54,43
715,39
2.096,90
577,61
2.674,51
Subtotal (A + B + C + D)
Valor total por empregado
Descrição
Mecânico
ANEXO -------C
Quadro-resumo do Custo por Empregado
COMPLEMENTO DOS SERVIÇOS
PREÇO MENSAL DO POSTO
R$
2.674,51
SUBTOTAL
R$
2.674,51
2.674,51
Nº DE POSTOS
1
TOTAL
Valor mensal do serviço
R$ 2.674,51
Número de meses do contrato
20
Valor global da proposta (valor mensal do serviço x nº de meses do contrato)
III - QUANTIDADE DE PESSOAL ALOCADO NA EXECUÇÃO CONTRATUAL (inciso V do art. 21 da IN SLTI nº 2/2008)
Tipo de Mão de Obra
R$ 53.490,27
Quantidade de Pessoal
Mecânico - 44 horas semanais
1
IV - MATERIAIS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ALOCADOS NA EXECUÇÃO CONTRATUAL (inciso VI do art. 21 da IN SLTI nº 2/2008)
Especificação dos Materiais/Máquinas/Equipamentos
-
Quantidade
0
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL
PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32
PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013
EC
Março/2013
IFRS
Câmpus Sertão
Fls. n°
Rubrica
Item 05: Serviço de Trabalhador Agropecuário Polivalente - Campus Sertão
Regime de Tributação: Lucro Real - Planilha Preenchida pela Administração
Nº do processo: 23371.000141.2013-32
Licitação nº:17/2013
Dia: / /2011 Hora: h
min
A
B
C
D
23371.000141.2013-32
Pregão IFRS nº 17/2013
Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação)
Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano)
Município/UF
Ano do Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo
Número de meses de execução contratual
Identificação do Serviço
Tipo de serviço:
Trabalhador Agropecuário Polivalente
Trabalhador Agopecuário Rural - 44 horas semanais diurnas
Sertão
2013
20
Unidade
de
Medida
Quantidade total a
contratar (em função da
unidade de medida)
posto
TOTAL DE POSTOS
7
7
ANEXO ------ A
MÃO DE OBRA
MÃO DE OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL
Dados complementares para composição dos custos referente à mão de obra
1
Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas)
2
Salário normativo da categoria profissional - 44 horas semanais
3
Categoria profissional (vinculada à execução contratual)
4
Data base da categoria (dia/mês/ano)
5
Quantidade de trabalhadores por posto de serviço
Trabalhador
Agropecuário Polivalente
R$ 800,00
Sindicato Rural de Sertão
01/01/2013
1,00
MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
1
Composição da Remuneração
A
Salário-base - CBO:5199 (valor para somente 1 trabalhador - 44 horas semanais)
B
Adicional de periculosidade
C
Adicional de insalubridade
D
Adicional noturno
E
Hora noturna adicional
F
G
H
I
Adicional de hora extra
(utilizar esta linha quando tiver hora extra pura)
Intervalo intrajornada
RSR (Repouso Semanal Remunerado)
Outros (especificar)
%
Valor (R$)
800,00
0,00
20%
160,00
Total de Remuneração
2
A
Transporte
MÓDULO 2 : BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
Benefícios Mensais e Diários
Cálculo do valor: [(2xVTx22) – (6%xSB)]
A.1) Valor da passagem do transporte coletivo no município de
prestação dos serviços
B
A.2) Quantidade de passagens por dia por empregado
Auxílio-alimentação (Vales, cesta básica, etc.) Cálculo do valor = [(22xVA)x(1-0,20)]
960,00
Valor (R$)
167,60
R$ 4,90
2,00
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL
PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32
PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013
EC
Março/2013
176,00
IFRS
Câmpus Sertão
Fls. n°
C
D
E
F
B.1) Valor do auxílio-alimentação
Assistência médica e familiar
Auxílio-creche
Seguro de vida
Auxílio-funeral
G
Outros (especificar)
Rubrica
R$ 10,00
0,00
0,00
5,00
0,00
0,00
Total de Benefícios Mensais e Diários
348,60
Nota (1): O valor informado deverá ser o custo real dos insumos (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado).
Nota (2): Auxílio Alimentação: Cfe. CCT vigente
Nota (3): Seguro de Vida: Cfe. CCT vigente
MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS
Insumos Diversos
3
A
B
Uniformes
Materiais / Equipamentos
C
Insumos Operacionais Administrativos
Valor (R$)
30,00
0,00
24,43
Total de Insumos Diversos
54,43
Nota (1): Valores mensais por empregado
Nota
(2): Uniformes: Para o cálculo do valor estimado, utilizou-se a média de duas mudas por ano no valor de mercado.
Nota (3): Materiais e Equipamentos: O IFRS fornecerá os materiais e equipamentos para a execução dos serviços
Nota (4): Insumos Operacionais Administrativos: Ponto Biométrico - rateio mensal correspondente ao custo de 1/5 ano (um quinto) de vida útil
do equipamento.
4.1
A
B
C
D
E
F
G
H
MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
Submódulo 4.1 - Encargos Previdenciários e FGTS
Encargos Previdenciários e FGTS
INSS
SESI ou SESC
SENAI ou SENAC
INCRA
Salário educação
FGTS
Seguro acidente de trabalho
SEBRAE
(Riscos Ambientais do Trabalho - RAT)
TOTAL
%
20,00%
1,50%
1,00%
0,20%
2,50%
8,00%
3,00%
0,60%
36,80%
Valor (R$)
192,00
14,40
9,60
1,92
24,00
76,80
28,80
5,76
353,28
Nota (1) - Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são aqueles estabelecidos pela legislação vigente.
Nota (2) - Percentuais incidentes sobre a remunerações.
4.2
A
B
C
Submódulo 4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias
13º Salário e Adicional de Férias
13º Salário
Obrigatória a cotação de 8,33% (= 1 Rem./12) sobre o valor do Módulo 1 Composição da Remuneração, conforme art. 19-A e Anexo VII da IN 2/08
Adicional de Férias (abono constitucional = 1/3 férias) Obrigatória a cotação de 3,025%
sobre o valor do Módulo 1 - Composição da Remuneração, conforme art. 19-A e Anexo VII da IN
2/08 (Férias + Adicional = 12,10% = 9,075% + 3,025%)
Valor (R$)
8,33%
79,97
3,025%
29,04
Subtotal
85,76
31,56
117,32
Incidência do submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias
TOTAL
4.3
A
B
Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade
Afastamento Maternidade
Afastamento maternidade
Cálculo do valor = {[(1+1/3)x(4/12)xRem]/12}x2%
Incidência do submódulo 4.1 sobre o afastamento maternidade
Valor (R$)
0,71
0,26
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL
PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32
PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013
EC
Março/2013
IFRS
Câmpus Sertão
Fls. n°
Rubrica
TOTAL
0,97
Nota (1): Afastamento maternidade: Estatística 2% - Acórdão nº 6.771.2009, do TCU - 1ª Câmara, de 24.11.2009 - Terceirização)
4.4
A
B
C
D
E
F
Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão
Provisão para Rescisão
Aviso-prévio indenizado
Cálculo do valor = (Rem/12)x5%
Incidência do FGTS sobre o aviso-prévio indenizado
Multa do FGTS do aviso-prévio indenizado Obrigatória a cotação de 0,24% sobre o valor do
Módulo 1 - Composição da Remuneração, conforme art. 19-A e Anexo VII da IN 2/08 (0,24% +
4,76% = 5%)
Aviso-previo trabalhado
(negociar extinção/redução na 1ª prorrogação)
Cálculo do valor= [(7/30)xRem]/12 meses do contrato
Incidência do submódulo 4.1 sobre o aviso-prévio trabalhado
Multa do FGTS do aviso-prévio trabalhado Obrigatória a cotação de 4,76% sobre o valor do
Módulo 1 - Composição da Remuneração, conforme art. 19-A e Anexo VII da IN 2/08 (0,24% +
4,76% = 5%)
Valor (R$)
4,00
0,32
0,24%
2,30
18,67
6,87
4,76%
45,70
TOTAL
77,86
Nota (1): Aviso Prévio Indenizado: Estatística 5% - Acórdão nº 6.771.2009, do TCU - 1ª Câmara, de 24.11.2009 - Terceirização. Estudos CNJ Resolução 98/2009).
A
B
C
D
E
F
4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente
Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente
Férias Obrigatória a cotação de 9,075% sobre o valor do Módulo 1 - Composição da
Remuneração, conforme art. 19-A e Anexo VII da IN 2/08 (Férias + Adicional = 12,10% = 9,075% +
3,025%)
Ausência por doença
Cálculo do valor = [(5,96 dias/30)xRem]/12
Licença-paternidade
Cálculo do valor = {[(5dias/30)xRem]/12}x1,5%
Ausências legais
Cálculo do valor = [(2,96dia/30)xRem]/12
Ausência por acidente de trabalho Cálculo do valor = {[(15dias/30)xRem]/12}x0,91%
Outros (especificar)
G
Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de Reposição
4.5
Valor (R$)
9,075%
87,12
Subtotal
TOTAL
10,49
0,20
2,10
11,01
0,00
110,92
40,82
151,74
Nota (1): Ausência por doença: Estatística 5,96 faltas por ano; Licença Paternidade: Estatística 1,5% tornam-se pais em um ano; Ausências
legais: em média 2,96 ausências por ano; ausência por acidente de trabalho: 0,91% se afastam igual ou superior a 15 dias. (Fonte: Acórdão
TCU 1753/2008- Plenário).
4
4.1
4.2
4.3
4.4
4.5
4.6
Quadro-resumo - Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas
Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas
Encargos previdenciários e FGTS
13º salário + adicional de férias
Afastamento maternidade
Custo de rescisão
Custo de reposição do profissional ausente
Outros (especificar)
MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, LUCRO E TRIBUTOS
5
Custos Indiretos, Lucro e Tributos
BASE DE CÁLCULO DOS CUSTOS INDIRETOS = (Total da Remuneração + Total dos Benefícios Mensais e Diários
+ Total de Insumos Diversos + Total do Quadro-resumo do Módulo 4 de Encargos Sociais e Trabalhistas)
A
Custos Indiretos
BASE DE CÁLCULO DO LUCRO = (Total da Remuneração + Total dos Benefícios Mensais e Diários + Total de
Insumos Diversos + Total do Quadro-resumo do Módulo 4 de Encargos Sociais e Trabalhistas + Custos Indiretos)
B
Lucro
BASE DE CÁLCULO DOS TRIBUTOS = (Total da Remuneração + Total dos Benefícios Mensais e Diários + Total de
Insumos Diversos + Total do Quadro-resumo do Módulo 4 de Encargos Sociais e Trabalhistas + Custos Indiretos +
Lucro)
C
Tributos
C.1 Tributos Federais (especificar)
a) Cofins (depende do regime de tributação - utilizada a hipótese de Lucro Real)
TOTAL
Valor (R$)
353,28
117,32
0,97
77,86
151,74
0,00
701,17
%
Valor (R$)
-
2.064,20
6,00%
-
123,85
2.188,05
6,79%
-
148,57
2.336,62
7,60%
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL
PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32
PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013
EC
Março/2013
200,09
IFRS
Câmpus Sertão
Fls. n°
Rubrica
b) PIS
(depende do regime de tributação - utilizada a hipótese de Lucro Real)
IRPJ e CSLL (Não incluir esses tributos em face da proibição contida no item 9.1 do Acórdão
TCU nº 950/2007-Plenário)
C.2 Tributos Estaduais (especificar)
C.3 Tributos Municipais (especificar):
a) ISS
Percentual Total e Valor Total de Tributos
1,65%
43,44
-
-
2,00%
TOTAL
52,66
568,61
11,25%
Base de Cálculo para os Tributos
= ( --------------------------------------------------------- ) x Alíquota do Tributo
1 - (Total de Tributos em % dividido por 100)
Cálculo dos Tributos Lucro
Presumido
296,19
Nota (1): Custos Indiretos, Lucro e Tributos por empregado.
Nota (2): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.
Nota (3): Percentual do Custos Indiretos e do Lucro conforme recomendações do TCU;
Nota (4): Percentual de ISS da cidade de Sertão para este serviço;
A
B
C
D
ANEXO -------B
Quadro-resumo do Custo por Empregado
Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado)
Módulo 1 - Composição da Remuneração
Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários
Módulo 3 - Insumo Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros)
Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas
E
Módulo 5 - Custos Indiretos, Lucro e Tributos
Valor (R$)
960,00
348,60
54,43
701,17
2.064,20
568,61
2.632,81
Subtotal (A + B + C + D)
Valor total por empregado
Descrição
Trabalhador Agropecuário Polivalente
ANEXO -------C
Quadro-resumo do Custo por Empregado
COMPLEMENTO DOS SERVIÇOS
PREÇO MENSAL DO POSTO
R$
2.632,81
SUBTOTAL
R$
18.429,67
18.429,67
Nº DE POSTOS
7
TOTAL
Valor mensal do serviço
R$ 18.429,67
Número de meses do contrato
20
Valor global da proposta (valor mensal do serviço x nº de meses do contrato)
III - QUANTIDADE DE PESSOAL ALOCADO NA EXECUÇÃO CONTRATUAL (inciso V do art. 21 da IN SLTI nº 2/2008)
Tipo de Mão de Obra
Quantidade de Pessoal
Trabalhador Agropecuário Polivalente - 44 horas semanais
7
R$ 368.593,40
IV - MATERIAIS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ALOCADOS NA EXECUÇÃO CONTRATUAL (inciso VI do art. 21 da IN SLTI nº 2/2008)
Especificação dos Materiais/Máquinas/Equipamentos
-
Quantidade
0
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL
PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32
PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013
EC
Março/2013
IFRS
Câmpus Sertão
Fls. n°
Rubrica
Item 06: Serviço de Trabalhador Agropecuário Polivalente - Campus Sertão
Regime de Tributação: Lucro Real - Planilha Preenchida pela Administração
Nº do processo: 23371.000141.2013-32
Licitação nº: 17/2013
Dia: / /2011 Hora: h
min
23371.000141.2013-32
Pregão IFRS nº 17/2013
Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação)
Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano)
Município/UF
Ano do Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo
Número de meses de execução contratual
Identificação do Serviço
Unidade
Tipo de serviço:
de
Trabalhador Agropecuário Polivalente
Medida
Trabalhador Agopecuário Rural - (Período Sazonal) Estimativa de 3.500 horas
Horas
A
B
C
D
Sertão
2013
20
Quantidade total a
contratar (em função da
unidade de medida)
3500
ANEXO ------ A
MÃO DE OBRA
MÃO DE OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL
Dados complementares para composição dos custos referente à mão de obra
1
Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas)
2
Salário normativo da categoria profissional - 44 horas semanais
3
Categoria profissional (vinculada à execução contratual)
4
Data base da categoria (dia/mês/ano)
5
Quantidade de trabalhadores por posto de serviço
Trabalhador Agropecuário
Polivalente
R$ 800,00
Asseio e conservação
01/01/2013
1,00
MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
1
Composição da Remuneração
A
Salário-base - CBO:5199 (valor para somente 1 trabalhador - 44 horas semanais)
B
Adicional de periculosidade
C
Adicional de insalubridade
D
Adicional noturno
E
Hora noturna adicional
F
G
H
I
Adicional de hora extra
(utilizar esta linha quando tiver hora extra pura)
Intervalo intrajornada
RSR (Repouso Semanal Remunerado)
Outros (especificar)
%
Valor (R$)
800,00
0,00
20%
160,00
Total de Remuneração
2
A
B
C
D
MÓDULO 2 : BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
Benefícios Mensais e Diários
Transporte
Cálculo do valor: [(2xVTx22) – (6%xSB)]
A.1) Valor da passagem do transporte coletivo no município de
prestação dos serviços
A.2) Quantidade de passagens por dia por empregado
Auxílio-alimentação (Vales, cesta básica, etc.) Cálculo do valor = [(22xVA)x(1-0,20)]
B.1) Valor do auxílio-alimentação
Assistência médica e familiar
Auxílio-creche
960,00
Valor (R$)
167,60
R$ 4,90
2,00
R$ 10,00
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL
PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32
PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013
EC
Março/2013
176,00
0,00
0,00
IFRS
Câmpus Sertão
Fls. n°
E
F
G
Rubrica
Seguro de vida
Auxílio-funeral
Outros (especificar)
Total de Benefícios Mensais e Diários
5,00
0,00
0,00
348,60
Nota (1): O valor informado deverá ser o custo real dos insumos (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado).
Nota (2): Auxílio Alimentação: Cfe. CCT vigente
Nota (3): Seguro de Vida: Cfe. CCT vigente
3
A
B
C
MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS
Insumos Diversos
Uniformes
Materiais / Equipamentos
Insumos Operacionais Administrativos
Total de Insumos Diversos
Valor (R$)
30,00
0,00
24,43
54,43
Nota (1): Valores mensais por empregado
Nota
(2): Uniformes: Para o cálculo do valor estimado, utilizou-se a média de duas mudas por ano no valor de mercado.
Nota (3): Materiais e Equipamentos: O IFRS fornecerá os materiais e equipamentos para a execução dos serviços
Nota (4): Insumos Operacionais Administrativos: Ponto Biométrico - rateio mensal correspondente ao custo de 1/5 ano (um quinto) de vida útil
do equipamento.
4.1
A
B
C
D
E
F
G
H
MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
Submódulo 4.1 - Encargos Previdenciários e FGTS
Encargos Previdenciários e FGTS
INSS
SESI ou SESC
SENAI ou SENAC
INCRA
Salário educação
FGTS
Seguro acidente de trabalho
SEBRAE
(Riscos Ambientais do Trabalho - RAT)
TOTAL
%
20,00%
1,50%
1,00%
0,20%
2,50%
8,00%
3,00%
0,60%
36,80%
Valor (R$)
192,00
14,40
9,60
1,92
24,00
76,80
28,80
5,76
353,28
Nota (1) - Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são aqueles estabelecidos pela legislação vigente.
Nota (2) - Percentuais incidentes sobre a remunerações.
4.2
A
B
C
4.3
A
B
Submódulo 4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias
13º Salário e Adicional de Férias
13º Salário
Obrigatória a cotação de 8,33% (= 1 Rem./12) sobre o valor do Módulo 1 Composição da Remuneração, conforme art. 19-A e Anexo VII da IN 2/08
Adicional de Férias (abono constitucional = 1/3 férias) Obrigatória a cotação de 3,025%
sobre o valor do Módulo 1 - Composição da Remuneração, conforme art. 19-A e Anexo VII da
IN 2/08 (Férias + Adicional = 12,10% = 9,075% + 3,025%)
Valor (R$)
8,33%
79,97
3,025%
29,04
Subtotal
TOTAL
85,76
31,56
117,32
TOTAL
Valor (R$)
0,71
0,26
0,97
Incidência do submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias
Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade
Afastamento Maternidade
Afastamento maternidade
Cálculo do valor = {[(1+1/3)x(4/12)xRem]/12}x2%
Incidência do submódulo 4.1 sobre o afastamento maternidade
Nota (1): Afastamento maternidade: Estatística 2% - Acórdão nº 6.771.2009, do TCU - 1ª Câmara, de 24.11.2009 - Terceirização)
Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL
PROCESSO Nº 23371.000141.2013-32
PREGÃO ELETRÔNICO 17/2013
EC
Março/2013
IFRS
Câmpus Sertão
Fls. n°
4.4
A
B
C
D
E
F
Provisão para Rescisão
Aviso-prévio indenizado
Cálculo do valor = (Rem/12)x5%
Incidência do FGTS sobre o aviso-prévio indenizado
Multa do FGTS do aviso-prévio indenizado Obrigatória a cotação de 0,24% sobre o valor do
Módulo 1 - Composição da Remuneração, conforme art. 19-A e Anexo VII da IN 2/08 (0,24% +
4,76% = 5%)
Aviso-previo trabalhado
(negociar extinção/redução na 1ª prorrogação)
Cálculo do valor= [(7/30)xRem]/12 meses do contrato
Incidência do submódulo 4.1 sobre o aviso-prévio trabalhado
Multa do FGTS do aviso-prévio trabalhado Obrigatória a cotação de 4,76% sobre o valor do
Módulo 1 - Composição da Remuneração, conforme art. 19-A e Anexo VII da IN 2/08 (0,24% +
4,76% = 5%)
Rubrica
Valor (R$)
4,00
0,32
0,24%
2,30
18,67
6,87
4,76%
45,70
TOTAL
77,86
Nota (1): Aviso Prévio Indenizado: Estatística 5% - Acórdão nº 6.771.2009, do TCU - 1ª Câmara, de 24.11.2009 - Terceirização. Estudos CNJ Resolução 98/2009).
4.5
A
B
C
D
E
F
4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente
Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente
Férias Obrigatória a cotação de 9,075% sobre o valor do Módulo 1 - Composição da
Remuneração, conforme art. 19-A e Anexo VII da IN 2/08 (Férias + Adicional = 12,10% =
9,075% + 3,025%)
Ausência por doença
Cálculo do valor = [(5,96 dias/30)xRem]/12
Licença-paternidade
Cálculo do valor = {[(5dias/30)xRem]/12}x1,5%
Ausências legais
Cálculo do valor = [(2,96dia/30)xRem]/12
Ausência por acidente de trabalho Cálculo do valor = {[(15dias/30)xRem]/12}x0,91%
Outros (especificar)
Valor (R$)
9,075%
87,12
10,49
0,20
2,10
11,01
0,00
Subtotal
110,92
Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de Reposição
G
40,82
TOTAL
151,74
Nota (1): Ausência por doença: Estatística 5,96 faltas por ano; Licença Paternidade: Estatística 1,5% tornam-se pais em um ano; Ausências
legais: em média 2,96 ausências por ano; ausência por acidente de trabalho: 0,91% se afastam igual ou superior a 15 dias. (Fonte: Acórdão
TCU 1753/2008- Plenário).
Quadro-resumo - Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas
4
Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas
Valor (R$)
4.1
Encargos previdenciários e FGTS
353,28
4.2
13º salário + adicional de férias
117,32
4.3
Afastamento maternidade
0,97
4.4
Custo de rescisão
77,86
4.5
Custo de reposição do profissional ausente
151,74
4.6
Outros (especificar)
0,00
TOTAL
701,17
MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, LUCRO E TRIBUTOS
5
Custos Indiretos, Lucro e Tributos
%
Valor (R$)
BASE DE CÁLCULO DOS CUSTOS INDIRETOS = (Total da Remuneração + Total dos Benefícios Mensais e Diários
2.064,20
+ Total de Insumos Diversos + Total do Quadro-resumo do Módulo 4 de Encargos Sociais e Trabalhistas)
A
Custos Indiretos
6,00%
123,85
BASE DE CÁLCULO DO LUCRO = (Total da Remuneração + Total dos Benefícios Mensais e Diários + Total de
2.188,05
Insumos Diversos + Total do Quadro-resumo do Módulo 4 de Encargos Sociais e Trabalhistas + Custos Indiretos)
B
Lucro
6,79%
148,57
BASE DE CÁLCULO DOS TRIBUTOS = (Total da Remuneração + Total dos Benefícios Mensais e Diários + Total de
Insumos Diversos + Total do Quadro-resumo do Módulo 4 de Encargos Sociais e Trabalhistas + Custos Indiretos +
2.336,62
Lucro)
C
Tributos
C.1 Tributos Federais (especificar)
a) Cofins (depende do regime de tributação - utilizada a hipótese de Lucro Real)
7,60%
200,09
b) PIS
(depende do regime de tributação - utilizada a hipótese de Lucro Real)
1,65%
43,44
IRPJ e CSLL (Não incluir esses tributos em face da proibição contida no item 9.1 do Acórdão
TCU nº 950/2007-Plenário)
C.2 Tributos Estaduais (especificar)
C.3 Tributos Municipais (especificar):
a) ISS
2,00%
52,66
TOTAL
568,61
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Fls. n°
Percentual Total e Valor Total de Tributos
Cálculo dos Tributos Lucro
Presumido
Rubrica
11,25%
Base de Cálculo para os Tributos
= ( --------------------------------------------------------- ) x Alíquota do Tributo
1 - (Total de Tributos em % dividido por 100)
296,19
Nota (1): Custos Indiretos, Lucro e Tributos por empregado.
Nota (2): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.
Nota (3): Percentual do Custos Indiretos e do Lucro conforme recomendações do TCU;
Nota (4): Percentual de ISS da cidade de Sertão para este serviço;
A
B
C
D
ANEXO -------B
Quadro-resumo do Custo por Empregado
Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado)
Módulo 1 - Composição da Remuneração
Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários
Módulo 3 - Insumo Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros)
Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas
E
Módulo 5 - Custos Indiretos, Lucro e Tributos
Valor (R$)
960,00
348,60
54,43
701,17
2.064,20
568,61
2.632,81
Subtotal (A + B + C + D)
Valor total por empregado
Descrição
Trabalhador Agropecuário Polivalente
ANEXO -------C
Quadro-resumo do Custo por Empregado
COMPLEMENTO DOS SERVIÇOS
PREÇO MENSAL DO POSTO
R$
2.632,81
SUBTOTAL
R$
2.632,81
2.632,81
Nº DE POSTOS
1
TOTAL
Valor mensal do serviço
R$ 2.632,81
Valor por Hora
11,97
Valor global da proposta (Estimativa de 3.500 horas)
III - QUANTIDADE DE PESSOAL ALOCADO NA EXECUÇÃO CONTRATUAL (inciso V do art. 21 da IN SLTI nº 2/2008)
Tipo de Mão de Obra
R$ 41.885,61
Quantidade de Pessoal
Trabalhador Agropecuário Polivalente - período
sazonal
IV - MATERIAIS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ALOCADOS NA EXECUÇÃO CONTRATUAL (inciso VI do art. 21 da IN SLTI nº 2/2008)
Especificação dos Materiais/Máquinas/Equipamentos
-
Quantidade
0
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Fls. n°
Rubrica
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ANEXO IV
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(em papel timbrado da licitante)
Ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
– Reitoria
Senhor Pregoeiro:
A empresa (NOME DA EMPRESA), (n° do CNPJ), sediada (endereço
completo), tendo examinado minuciosamente as normas específicas do Pregão
Eletrônico n.º _____, cujo objeto contratação de empresa especializada em
Serviços Contínuos de (serviço), conforme as especificações constantes do Anexo
I do Edital do Pregão Eletrônico nº 17/2013 Contratação de Empresa para
prestação de Serviços Contínuos de Eletricista, Padeiro, Operador de Máquina
Agrícola, Mecânico e Trabalhador Agropecuário para o IFRS – Câmpus Sertão,
após tomar conhecimento de todas as condições lá estabelecidas, declaramos
expressamente que:
1-
Propomos prestar, sob nossa integral responsabilidade, os serviços de ____,
objeto do referido Edital de Pregão Eletrônico.
2–
Desta forma apresentamos a proposta de preços para o(s) item(ns) _________o valor mensal correspondente à R$ _________(___), e o valor
para
o
período
de
20
(vinte)
meses
é
de
R$
_____________________(_____________).
3-
Nos preços indicados acima estão incluídos, além dos serviços, todos os
custos, benefícios, encargos, tributos e demais contribuições pertinentes.
4-
Declaramos conhecer a legislação de regência desta licitação e que os
componentes serão fornecidos de acordo com as condições estabelecidas
neste Edital, o que conhecemos e aceitamos em todos os seus termos,
inclusive quanto ao pagamento e outros.
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Fls. n°
5–
Rubrica
Declaramos, também, que nenhum direito a indenização ou a reembolso de
quaisquer despesas nos será devido, caso a nossa proposta não seja aceita,
seja qual for o motivo.
6-
Esta proposta é válida por 150 (cento e cinquenta) dias, a contar da data
estabelecida para a sua apresentação.
7-
Os pagamentos deverão ser creditados à conta corrente n.°_____________,
agência________, Banco ________________ .
8–
O
responsável
pela
assinatura
______________________,
CPF
do
n.º
Contrato,
é
o(a)
_________________,
Sr(a)
endereço
________________.
9-
Os contatos poderão ser efetuados através do telefone _____________, do
fax n°____________ e do e-mail _______________.
10 – A quantidade de pessoa que será alocada na execução contratual é de
_______ funcionários. Essa quantidade é estimada podendo variar para maior
e/ou menor visando o perfeito desempenho dos serviços contratados.
______________________________
(localidade e data)
(nome completo)
(assinatura autorizada da proponente)
(carimbo da empresa)
OBS:
1.
Para o encaminhamento da proposta de preços objeto desta licitação não será
exigido o preenchimento e envio de arquivo anexo, em razão de que o sistema eletrônico
não permite esse procedimento antes da conclusão da etapa de lances, com vistas a
impedir o conhecimento das licitantes participantes do certame. A licitante detentora da
proposta ou do lance de menor valor, após a etapa de lances, será convocada pelo
pregoeiro para enviar arquivo anexo, conforme disciplinado neste edital.
2.
As licitantes, para preencher suas Planilhas de Custos devem, obrigatoriamente,
tomar conhecimento das informações constantes do Anexo I deste Edital para evitar
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problemas durante o certame, bem como na execução contratual, para a que for
considerada vencedora e celebrar contrato.
3.
As licitantes deverão registrar nas Planilhas de Custos os tributos de forma
discriminada, conforme o regime de tributação a que estão submetidas. Não deverão ser
incluídos na Planilha de Custos e Formação de Preços os tributos Imposto sobre a Renda
da Pessoa Jurídica – IRPJ – e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, em face
da proibição contida no item 9.1 do Acórdão do Tribunal de Contas da União – TCU – nº
950/2007 – Plenário e Parecer PGFN/CJU/COJLC/Nº 1.753/2010. Será desclassificada a
proposta que incluir destacadamente tais tributos. O modelo de Planilha preenchida pela
Administração tomou por base, exemplificativamente, uma empresa tributada pelo Lucro
Presumido.
3.1
Para a análise das Planilhas Custos e Formação de Preços apresentadas serão
consideradas as alíquotas padrão de tributos ou contribuições, consoante a legislação
vigente e o regime tributário ao qual a licitante submete-se.
3.2
Caso a licitante goze de isenção, benefício ou se enquadre em condição que lhe
permita recolhimento(s) com alíquota(s) diferenciada(s), deverá informá-la em sua Planilha,
justificando, assim, percentuais diferentes daqueles usuais na composição de custos.
3.2.1 Neste caso, deverá a licitante, mediante a apresentação de documentos hábeis,
comprovar, via sistema, email ou fax, na própria sessão do Pregão, o efetivo recolhimento
dos tributos e/ou contribuições em conformidade com as alíquotas informadas.
4.
Havendo dúvida quanto à regularidade da opção pelo Simples Nacional feita pela
microempresa ou empresa de pequeno porte, o pregoeiro representará junto ao órgão
competente solicitando manifestação quanto à ocorrência ou não de hipótese de vedação,
nos termos do caput do art. 17 da Lei Complementar nº 123/2006, para que, se for o caso,
seja feita a exclusão e adotadas as medidas dela decorrentes.
5. Serão desclassificadas as propostas que não apresentarem proposta/lance para 20(vinte)
meses do prazo de vigência inicial do contrato, em razão de o sistema eletrônico não
permitir alterar as propostas ou lances registrados, no caso de, por exemplo, a licitante
registrar equivocadamente preço mensal e não para 20 (vinte) meses, como exigido.
6. Os valores numéricos dos campos em reais (R$) da planilha foram calculados com
arredondamento estatístico para 2 (duas) casas decimais. Da mesma forma foi feito para os
valores em porcentagem. Os valores totais de campos agrupados foram obtidos somandose os respectivos valores parciais em reais (R$) ou em porcentagem (%). Isso pode
ocasionar pequenas diferenças no cálculo dos totais de dados agrupados quando se utiliza
ao mesmo tempo os valores totais em reais e em porcentagem, devido a aproximação dos
resultados parciais com o arredondamento.
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Fls. n°
Rubrica
7. A Planilha deverá ser instruída com as necessárias Notas Explicativas que permitam o
perfeito entendimento de cada um dos valores que a compõe.
8. A Planilha de Custos apresentada no edital é exemplificativa e não exaustiva, podendo
cada licitante elaborar sua própria Planilha, desde que dela constem todos os custos
considerados na composição do preço e atenda o modelo instituído pela IN SLTI/MPOG nº
2/08 e demais alterações.
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ANEXO V
AUTORIZAÇÃO
A(o) Sr(a) Gerente
Banco do Brasil S.A.
Agência _____(nome da agência)
Cidade (UF)
Senhor (a) Gerente,
Autorizo(amos), em caráter irrevogável e irretratável, que esse BANCO realize
os procedimentos abaixo descritos, única e exclusivamente por ordem do
______(nome do órgão), relacionados às Conta Corrente para Depósitos Vinculados
a Obrigações, porventura abertas por iniciativa do ______(nome do órgão), nesta
dependência e vinculadas ao Contrato _______________(número do Contrato)
firmado de acordo com a publicação no Diário Oficial ____ do dia ____._____.
201__, página nº _______.
Aplicar em caderneta de poupança os recursos disponíveis;
Resgatar valores aplicados;
Transferir recursos Conta Corrente para Depósitos Vinculados a Obrigações
para a Conta Única da União;
Efetuar qualquer outra movimentação financeira na Conta Corrente para
Depósitos Vinculados a Obrigações; e
Fornecer informações das movimentações financeiras da Conta Corrente para
Depósitos Vinculados a Obrigações.
Atenciosamente,
___________________________________________
(nome do Contratado)
______________________________________
(local e data)
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ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO n° _____
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS QUE CELEBRAM ENTRE SI
O
INSTITUTO
FEDERAL
DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO RIO GRANDE DO SUL E A
EMPRESA________
Aos _____dias do mês de ______do ano de 20___, o Instituto Federal de
Educação,
Ciência
e
Tecnologia
do
Rio
Grande
do
Sul,
sediado
na
_______________________, doravante denominada apenas CONTRATANTE,
neste ato representado pelo seu DiretorReitor em Exercício Sr. ____ CPF n.º____,
RG n.º ______e a empresa___________, CNPJ/MF n.º _________, estabelecida na
Rua _____, n° ____ , em _________doravante denominada CONTRATADA, neste
ato representada pelo Sr. _________, Diretor,
tendo em vista o que consta no
Processo nº _____, e em observância às disposições contidas na Lei nº 10.520, de
17 de julho de 2002, no Decreto nº 5.450/05, de 31 de maio de 2005, no Decreto nº
2271, de 7 de julho de 1997, na IN SLTI nº 02, de 30 de abril de 2008, e da IN n° 02,
de 30 de abril de 2008, IN nº 03 de 15/10/2009, IN nº 04 de 11/11/2009 e IN nº 05 de
18/12/2009 do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, e legislação
correlata, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
atualizada, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico
nº 17/2013, sob a forma de execução indireta, do tipo menor preço por item,
mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
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Fls. n°
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CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1.
O presente contrato tem como objetivo a contratação de pessoa jurídica para
a prestação de Serviços Contínuos de Eletricista, Padeiro, Operador de
Máquina Agrícola, Mecânico e Trabalhador Agropecuário para o IFRS –
Câmpus Sertão, obrigando-se a CONTRATADA a realizar as tarefas
constantes do Pregão Eletrônico 17/2013 ao qual o presente contrato está
vinculado.
CLAUSULA SEGUNDA - DA SUBORDINAÇÃO
2.1.
O presente contrato está subordinado às disposições:
2.1.1. Da Lei 8.666/93 e demais alterações e normas pertinentes;
2.1.2. Da licitação 17/2013 e anexos;
2.1.3. Da proposta da Empresa Contratada.
2.2.
Em caso de dúvidas ou divergências entre os documentos aplicáveis a este
contrato, prevalecerão, pela ordem, as disposições da Lei 8.666/93, suas
alterações e normas pertinentes, as normas estabelecidas no edital da
licitação______ - _________, e as clausulas contratuais.
CLAUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A contratada, além do fornecimento da mão-de-obra, obriga-se a:
3.1.
Os serviços, objeto do presente procedimento licitatório, serão executados
pela Contratada, obedecendo ao disposto no respectivo instrumento
convocatório e seus anexos, nas Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, nos
Decretos nº 5.450/05 e nº 2.271/97, na IN SLTI/MPOG nº 2/08 e demais
normas legais e regulamentares pertinentes, sendo, ainda, suas obrigações:
3.2.
Efetuar os serviços de _______, através de colaboradores profissionalmente
capacitados, com número de postos de serviço e quantidades de horas
indicados na Descrição dos Serviços, Preços Estimados e Máximos e
Obrigações da Contratada e da Contratante), mesmo quando em estado de
greve da categoria, através de esquema de emergência.
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Fls. n°
3.3.
Rubrica
Ocorrendo mudanças de locais na vigência do contrato, ficará a contratada
obrigada a executá-los nos novos endereços, desde que estes se localizem
dentre da área de jurisdição da unidade do IFRS.
3.4.
Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços contratados e
efetuá-los de acordo com as especificações constantes da proposta e
instruções do instrumento convocatório e seus anexos.
3.5.
Cumprir horários e periodicidade para a execução dos serviços fixados
através de turnos e tabelas indicados pela Administração, segundo suas
conveniências e em consonância com a Fiscalização do Contrato.
3.6.
Proceder ao atendimento extraordinário, em caso de necessidade, respeitada
a legislação trabalhista.
3.7.
Manter sediado junto à Administração durante os turnos de trabalho,
elementos capazes de tomar decisões compatíveis com os compromissos
assumidos;
3.8.
Manter todos os materiais necessários à execução dos serviços, em perfeitas
condições de uso, devendo ser substituídos em até 24 horas os danificados
por culpa do trabalhador.
3.9.
Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão
permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz,
realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre
em perfeita ordem, todas as dependências objeto dos serviços;
3.10. Comprovar a formação técnica específica da mão-de-obra oferecida, através
de Certificado de Curso de Formação na área, expedido por instituições
devidamente habilitadas e reconhecidas.
3.11. Nomear elemento (preposto), aceito pela Administração, no local de
prestação dos serviços, para orientar a execução dos serviços, bem como
manter contato com fiscal da contratante, solicitando as providências que se
fizerem necessárias ao bom andamento de suas obrigações, recebendo as
reclamações daquela e, por consequência, tomando as medidas cabíveis
para a solução das falhas detectadas, conforme art. 68 de Lei 8.666/93 e em
cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho.
3.12. Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os com crachás com
fotografia recente e provendo-os com equipamentos de proteção individual
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Fls. n°
Rubrica
(EPI’s), adequados ao risco, requerido na execução das atividades, em
perfeito estado de conservação e funcionamento, sendo que todos dos EPI’s,
quando necessários, devem possuir Certificado de Aprovação – CA, expedido
pelo Ministério do Trabalho, necessários para a execução dos serviços;
3.13. Fornecer uniformes e seus complementos à mão-de-obra envolvida de acordo
com as necessidades decorrentes de cada posto de trabalho, respeitando o
clima da região e o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio
Coletivo de Trabalho:
a) Eletricista;
b) Padeiro;
c) Operador de máquina agrícola;
d) Mecânico;
e) Trabalhador Agropecuário.
3.14. Deverão ser disponibilizados equipamentos novos de primeiro uso, bem como
demais acessórios, e em havendo necessidade, sempre que houver a
atualização tecnológica dos equipamentos, os mesmos deverão ser
substituídos.
3.15. A Contratada não poderá repassar os custos de qualquer um destes itens de
uniforme e equipamentos a seus empregados.
3.16. Fornecer acessórios aos colaboradores no momento da implantação dos
postos de serviço.
3.17. Prever toda a mão-de-obra necessária para garantir a operação dos postos,
nos regimes contratados, obedecidas as disposições da legislação trabalhista
vigente.
3.18. Apresentar atestado de antecedentes civil e criminal de toda mão-de-obra
oferecida para atuar nas instalações da Administração.
3.19. Efetuar a reposição da mão-de-obra nos postos de serviço, em caráter
imediato, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da
jornada de trabalho (dobra).
3.20. Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para atender
eventuais acréscimos solicitados pela Administração, bem como impedir que
a mão-de-obra que cometer falta disciplinar, qualificada como de natureza
grave,seja mantida ou retorne às instalações da mesma.
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3.21. Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho,
responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência
legal;
3.22. Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos,
ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços;
3.23. Relatar à Fiscalização do Contrato toda e qualquer irregularidade observada
nos postos de serviço das instalações onde houver prestação dos serviços.
3.24. Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais
ocasionados, à Contratante e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou
culposamente, nos locais de trabalho.
3.25. Ressarcir o valor correspondente aos danos causados em bens de
propriedade da contratante, o qual será calculado de acordo com o preço de
mercado e recolhido por depósito a favor da contratante através de Guia de
Recolhimento da União - GRU no prazo máximo de cinco dias úteis a partir da
notificação, garantida previamente ampla defesa e contraditório. Se o valor
dos danos não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da
garantia e, se necessário, do pagamento a que a contratada fizer jus. Em
caso de saldo insuficiente, o valor complementar será cobrado administrativa
e/ou judicialmente. A reparação dos danos causados em bens de propriedade
de terceiros deverá ser efetuada aos mesmos, no prazo de cinco dias úteis
contados do recebimento da notificação.
3.26. Substituir imediatamente, sempre que exigido pela Fiscalização do Contrato e
independentemente de qualquer justificativa por parte desta, qualquer
empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados
inadequados, prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da
Contratante ou ao interesse do Serviço Público.
3.27. Fornecer à Contratante a relação dos empregados, acompanhada dos
documentos
que
comprovem
a
capacidade
profissional,
identidade,
idoneidade e atestado de antecedentes civil e criminal dos empregados que
vier a utilizar para execução dos serviços.
3.28. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os
serviços, encaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta,
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emitidos por pessoas físicas ou jurídicas nas quais tenha prestado serviços, e
demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em
suas carteiras de trabalho.
3.29. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao
atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito,
assumindo ainda as responsabilidades civil e penal, bem como as demais
sanções legais decorrentes do descumprimento dessas responsabilidades.
3.30. Apresentar programa de execução dos serviços e supervisão dos mesmos
com o respectivo cronograma, no início das atividades, relatórios mensais,
além de outros que vierem a ser solicitados pela Fiscalização do Contrato.
3.31. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação.
3.32. Estar em situação regular no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores – SICAF para a assinatura do Contrato e por ocasião de cada
pagamento.
3.33. Comunicar imediatamente à Contratante, bem como ao responsável pelo
posto de serviço, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem
funcional, para que sejam adotadas as providências necessárias à
regularização.
3.34. Manter controle do ponto (Registrador Eletrônico de Ponto – REP) de
seus empregados nos locais de prestação dos serviços, onde o registro
da jornada de trabalho deve ocorrer diariamente, de acordo com a CLT,
Portaria MTE 1.510/2009 e legislação vigente, devendo disponibilizar os
registros à contratante sempre que solicitado num prazo de até 48h da
solicitação escrita da mesma.
3.35. A
contratada
deverá
apresentar
“Atestado
Técnico
e
Termo
de
Responsabilidade” a ser fornecido pelo fabricante do equipamento REP,
assinado pelo responsável técnico e pelo responsável Legal pela empresa,
afirmando expressamente que o equipamento e os programas nele embutidos
atendem às determinações da Portaria MTE 1.510/2009, onde deverá constar
que os declarantes estão cientes das conseqüências legais, cíveis e
criminais, quanto à falsa declaração, falso atestado e falsidade ideológica. O
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atestado deve afirmar expressamente que o equipamento e os programas
nele embutidos não permitem alterações dos dados de marcações de ponto
armazenados no equipamento, não possuem registros que restrinjam a
marcação do ponto em qualquer horário, não possuem mecanismos que
permitam o bloqueio à marcação de ponto e possuem dispositivos de
segurança para impedir o acesso ao equipamento por terceiros.
3.36. Registrar formalmente todas as ocorrências do posto de serviço em que
estiver prestando seus serviços.
3.37. Não contratar empregado para prestar serviços para a Contratante que seja
familiar de agente público que exerça cargo em comissão ou função de
confiança na Contratante, em conformidade com o disposto no artigo 7º do
Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010.
3.38. Considera-se familiar o cônjuge ou companheiro ou parente em linha reta ou
colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
a) Respeito às estabilidades provisórias de seus empregados (cipeiro,
gestante, estabilidade acidentária).
b) Autorizar a Administração contratante a fazer a retenção na fatura e o
depósito direto dos valores devidos ao Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço – FGTS nas respectivas contas vinculadas dos
trabalhadores da contratada, observada a legislação específica;
c) Realizar o pagamento dos salários dos empregados via depósito
bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência
do pagamento por parte da Administração.
3.39. Adotar os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental, em atendimento à
Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 01/2 010:
3.39.1. Realizar um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três
primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de
energia elétrica, de redução de consumo de água e redução da produção de
resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
3.39.2. Prever e executar a destinação ambiental adequada de pilhas e baterias
usadas ou inservíveis utilizadas por seus empregados nas dependências da
Administração, segundo disposto na Resolução CONAMA n° 257, de 30 de
junho de 1999;
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3.39.3. Respeitar as Normas Brasileiras - NBR publicadas pela Associação Brasileira
de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;
3.39.4. Orientar seus empregados para a destinação dos resíduos recicláveis
descartados aos devidos coletores de resíduos recicláveis existentes nas
a) dependências da Administração;
3.40.
A Adjudicatária deverá adotar práticas de sustentabilidade ambiental na
execução dos serviços tais como:
3.40.1.
usar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados
que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;
3.40.2. adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído
no Decreto nº 48.138, de 8 de outubro de 2003;
3.40.3. observar a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos
equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;
3.40.4. fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem
necessários, para a execução de serviços;
3.40.5. realizar a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e
entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional,
na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos
catadores de materiais recicláveis, que será procedida pela coleta seletiva do
papel para reciclagem, quando couber, nos termos da IN/MARE nº 6, de 3 de
novembro de 1995 e do Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006;
3.41. Pagar, até o 5º dia útil do mês subseqüente, os salários dos empregados
utilizados nos serviços contratados, bem como recolher no prazo legal todos
os encargos decorrentes, independente do repasse financeiro do IFRS.
3.42. Assumir todas as questões, reclamações trabalhistas, demandas judiciais,
ações por perdas ou danos e indenizações oriundas de erros, danos ou
quaisquer prejuízos causados pela CONTRATADA serão de sua inteira
responsabilidade,
3.43. Não divulgar nem fornecer dados ou informações obtidos em razão do
contrato, e não utilizar o nome da Contratante para fins comerciais ou em
campanhas e material de publicidade, salvo com autorização prévia.
3.44. As normas constantes neste edital não desobrigam a CONTRATADA do
cumprimento de outras disposições legais, federais, estaduais e municipais
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pertinentes, sendo de sua inteira responsabilidade os processos, ações ou
reclamações movidas por pessoas físicas ou jurídicas em decorrência de
negligência, imperícia ou imprudência no desenvolvimento dos serviços;
3.45. Conceder férias aos seus funcionários dentro do período concessivo, sob
pena de rescisão contratual, informando mensalmente à Contratante os
nomes dos funcionários em férias;
3.46. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato;
3.47. Comprovar o encaminhamento ao Ministério do Trabalho e Emprego das
informações trabalhistas exigidas pela legislação, tais como: a RAIS e a
CAGED;
3.48. Comprovar eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos
por lei.
3.49. Autorizar a Administração contratante a fazer a retenção na fatura e o
depósito direto dos valores devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço – FGTS nas respectivas contas vinculadas dos trabalhadores da
contratada, observada a legislação específica;
3.50. Realizar o pagamento dos salários dos empregados via depósito bancário na
conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por
parte da Administração;
3.51. Autorizar a Administração contratante a fazer o desconto na fatura e o
pagamento
direto
dos
salários
e
demais
verbas
trabalhistas
aos
trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por
parte da contratada, até o momento da regularização, sem prejuízo das
sanções cabíveis.
3.52. A obrigação da contratada de, no momento da assinatura do contrato,
autorizar a Administração contratante a fazer o desconto na fatura e o
pagamento
direto
dos
salários
e
demais
verbas
trabalhistas
aos
trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por
parte da contratada, até o momento da regularização, sem prejuízo das
sanções cabíveis.
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CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A Administração obriga-se:
4.42.
Exercer
a
fiscalização
dos
serviços
por
servidores
especialmente
designados, na forma prevista na Lei n° 8.666/93;
4.43.
Documentar as ocorrências havidas.
4.44.
Proporcionar à contratada as facilidades necessárias a fim de que possa
desempenhar
normalmente
os
serviços
contratados,
e
disponibilizar
instalações sanitárias;
4.45.
Prestar
aos
funcionários
da
contratada
todas
as
informações
e
esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados e indicar as
áreas onde os serviços serão executados.
4.46.
Efetuar mensalmente o pagamento dos serviços prestados durante o mês
anterior
4.47.
Não permitir que a mão-de-obra disponibilizada pela contratada execute
tarefas em desacordo com as preestabelecidas neste Instrumento.
4.48.
Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias.
CLAUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO
5.1.
O IFRS – Campus ______________ pagará à CONTRATADA, pelos
serviços executados, o valor mensal de R$ __ (____), perfazendo o montante
anual de R$___________(____________________), estando nele incluídas
todas as despesas necessárias à sua perfeita execução.
CLAUSULA SEXTA - DA CONSIGNAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1.
As despesas decorrentes da execução do objeto do presente contrato
correrão à conta do Orçamento Geral da União, alocados no Ministério da
Educação,
para
o
exercício
de
2013,
elemento
de
despesa
________________, Fonte _________________, nota de empenho n.º
__________.
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As despesas dos próximos exercícios correrão por conta do orçamento e
consignações orçamentárias a vigorar;
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1.
Como garantia integral de todas as obrigações assumidas, inclusive
indenizações a terceiros e multas que venham a serem aplicadas, conforme
disposto no art 56, § 1º, da Lei nº 8.666/93, a Adjudicatária na assinatura do
Instrumento Contratual, prestará a garantia no valor correspondente a 5%
(cinco por cento) do valor total do Contrato, dentre as seguintes modalidades:
a) seguro-garantia,
b) fiança bancária, ou
c) caução em dinheiro ou título da dívida pública.
7.2.
O depósito de garantia de execução contratual deverá obedecer ao seguinte:
a) seguro-garantia: Se esta for a garantia, deverá ter prazo de validade de
acordo com o item 13.7 do edital, e deverá ser acompanhado por documentos
que atestem o poder de representação do signatário da apólice ou cartafiança, e deverá assegurar a cobertura de obrigações trabalhistas e multas;
b) fiança bancária: Se esta for à garantia, deverá o banco fiador renunciar
expressamente ao benefício de ordem, nos termos do disposto 827 e 828,
Inciso I, da Lei 10.406/02 – Código Civil, também atendendo o disposto no
item 13.7;
c) caução em dinheiro deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal;
d) títulos da dívida pública: emitidos sob a forma escritural, mediante registro
em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco
Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme
definido pelo Ministério da Fazenda.
7.3.
Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, a
Adjudicatária obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 5
(cinco) dias úteis contados da data em que for notificada pelo IFRS – Reitoria.
7.4.
Na hipótese de prorrogação do prazo de vigência do contrato, a Contratada
deverá apresentar prorrogação do prazo de validade da garantia e/ou
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complementação da mesma, para o caso de utilização de fiança bancária ou
seguro garantia.
7.5.
A Garantia de Execução Contratual será liberada e restituída pela Entidade de
Licitação após o término da vigência do contrato.
7.6.
para as eventuais repactuações, que o contratado se comprometerá a
aumentar a garantia prestada com os valores providos pela Administração e
que não foram utilizados para o pagamento de férias.
7.7.
A garantia deverá ter validade de 3 (três) meses após o término da
vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada no
contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, para os serviços
continuados com uso intensivo de mão de obra com dedicação exclusiva.
7.7.1. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa
pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação.
7.7.2. Caso o pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o
encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o
pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração,
conforme estabelecido no art. 19-A, inciso IV da Instrução Normativa nº 03 de
15/10/2009.
CLAUSULA OITAVA – DA REPACTUAÇÃO
8.1.
Será admitida repactuação, como espécie de reajuste contratual, conforme
previsão contida no art. 5º do Decreto nº 2.271/97 e do artigo da IN 02/2008
com alterações da IN 03/2009 do MPOG, desde que seja observado o
interregno mínimo de 01 (um) ano
8.1.1. A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação,
respeitada a anualidade disposta no item 8.1, e que vier a ocorrer durante a
vigência do contrato, é direito do contratado, e não poderá alterar o equilíbrio
econômico e financeiro dos contratos, conforme estabelece o art. 37, inciso
XXI da Constituição da República Federativa do Brasil, sendo assegurado ao
prestador receber pagamento mantidas as condições efetivas da proposta.
8.1.2. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem
necessárias em respeito ao princípio da anualidade do reajuste dos preços da
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contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a
variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas
diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos
decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
8.1.3. A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo acordo, dissídio ou
convenção coletiva deve repassar integralmente o aumento de custos da mão
de obra decorrente desses instrumentos.
8.2.
O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado
a partir:
I - da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento
convocatório, em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes
do mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à
execução do serviço; ou
II - da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou
equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quanuo a variação
dos custos for decorrente da mão-de-obra e estiver vinculada às datas-base
destes instrumentos.
8.2.1. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a
partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.
8.3.
As
repactuações
serão
precedidas
de
solicitação
da
contratada,
acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio
de apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo
acordo convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação,
conforme for a variação de custos objeto da repactuação. Como condição
para concessão da repactuação, será exigido também do contratado
comprovação do reajuste ou alteração do salário e benefícios pagos, por meio
de cópia das anotações na carteira de trabalho de cada empregado envolvido
na prestação do serviço.
8.3.1. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos
na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de
instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
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8.3.2. Quando da solicitação da repactuação para fazer jus a variação de custos
decorrente do mercado, esta somente será concedida mediante a
comprovação pelo contratado do aumento dos custos, considerando-se:
I - os preços praticados no mercado ou em outros contratos da
Administração;
II – as particularidades do contrato em vigência;
III - a nova planilha com a variação dos custos apresentada;
IV - indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência,
tarifas públicas ou outros equivalentes; e
V – a disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante.
8.3.3. A decisão sobre o período de repactuação deve ser feita no prazo máximo de
sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes
de variação e custos. Este prazo ficará suspenso enquanto a contratada não
cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela contratante
para a comprovação da variação dos custos;
8.3.4. A Contratante poderá realizar diligências para conferir a variação de custos
alegada pela Contratada
8.3.5. As repactuações, como espécie de reajuste, serão formalizadas por
meio de termo aditivo e não poderão alterar o equilíbrio econômico e
financeiro dos contratos, bem como a prorrogação contratual.
8.3.5.1. A Contratada deverá exercer o direito à repactuação, pleiteando o
reconhecimento deste perante a Contratante, a partir do terceiro dia da
data do depósito, e desde que devidamente registrado, no órgão
regional do Ministério do Trabalho e Emprego, do acordo ou convenção
coletiva de trabalho que fixar o novo salário normativo da categoria
profissional abrangida pelo contrato, até a data da assinatura do
instrumento de aditamento de prorrogação contratual subsequente,
conforme determinado nos Acórdãos TCU nºs 1.827/2008 e 1.828/2008,
do Plenário, Parecer AGU JT-02, aprovado pelo Exmo. Sr. Presidente da
República, publicado no Diário Oficial da União de 06/03/2009, e § 7º do
art. 40 da IN SLTI nº 2/2008, caso em que serão reconhecidos os efeitos
financeiros desde a data estabelecida no acordo ou convenção coletiva
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de trabalho ou sentença normativa que alterou o salário da categoria
profissional, observada a periodicidade anual.
8.3.5.2. Se a Contratada não exercer de forma tempestiva seu direito à
repactuação, no prazo estabelecido neste item e, por via de consequência,
firmar o instrumento de aditamento de prorrogação do contrato sem pleitear a
respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão do seu direito a repactuar em
relação ao último acordo ou convenção coletiva de trabalho ou sentença
normativa.
8.3.5.3. Nas situações abaixo relacionadas, o contrato poderá ser prorrogado e o
instrumento de aditamento da prorrogação poderá conter cláusula - por
solicitação da Contratada, acompanhada das devidas justificativas, desde que
não tenha dado causa para o descumprimento do prazo estabelecido neste
item para solicitação de repactuação, ou por interesse da Administração,
devidamente justificado – prevendo a possibilidade de repactuação pretérita
com efeitos financeiros desde a data estabelecida no acordo ou convenção
coletiva de trabalho ou sentença normativa que alterou o salário da categoria
profissional:
a)
O Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho não tiver sido depositado
até a data da prorrogação contratual.
b)
O Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho for depositado ou
procedida a solicitação de repactuação, em data próxima à da prorrogação
contratual, no caso em que o processamento da repactuação poderá,
justificadamente, prejudicar a prorrogação.
c)
Qualquer outra situação em que a Contratada, comprovadamente, não
tiver dado causa para que a solicitação de repactuação não tenha sido feita
no prazo estabelecido neste item, ou que haja interesse da Contratante.
8.3.5.4
Nas situações relacionadas no subitem anterior, por ocasião das
prorrogações contratuais, quando possível, a Administração deverá prever o
impacto no preço efetivamente praticado de eventual repactuação não
concedida, para fins de comparação com os preços obtidos na pesquisa de
preços efetuada, a qual também deverá levar em consideração o impacto do
acordo ou convenção coletiva de trabalho já depositado. Caso não seja
possível, o preço efetivamente praticado deve ser comparado com os preços
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obtidos na pesquisa de preços, sem qualquer previsão de impacto de
eventuais novos custos.
8.4.
Fica esclarecido que a repactuação tardia, processada após a prorrogação
contratual, conforme disciplinado acima, não poderá acarretar que os preços
para o novo período de vigência do contrato sejam superiores aos valores
fixados por Portaria da SLTI/MPOG, sendo permitido essa ultrapassagem
apenas no período compreendido entre a ocorrência do fato gerador da
repactuação, ou da data a que o próprio fato gerador, na forma de acordo,
convenção ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, e o
dia anterior ao de início de vigência do novo período contratualOs novos
valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências
iniciadas observando-se o seguinte:
I - a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
II - em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da
contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações
futuras; ou
III - em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a
repactuação envolver revisão do custo de mão-de-obra em que o próprio fato
gerador, na forma de acordo, convenção ou sentença normativa, contemplar
data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de
compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da
anualidade em repactuações futuras.
8.4.1. Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para
os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura
existente.
8.4.2. As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer
momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no
disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.4.3. A empresa contratada para a execução de remanescente de serviço tem
direito à repactuação nas mesmas condições e prazos a que fazia jus a
empresa anteriormente contratada, devendo os seus preços serem corrigidos
antes do início da contratação, conforme determina o art. 24, inciso XI da Lei
nº 8.666, de 1993.
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CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO
9.1
O pagamento será creditado em nome da contratada, mediante ordem
bancária em conta corrente por ela indicada ou, por meio de ordem bancária
para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas às
condições estabelecidas, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente à prestação
dos serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal ou Fatura atendidas
todas as disposições legais administrativamente exigidas.
9.1.1 Os pagamentos mediante emissão de qualquer modalidade de ordem
bancária serão realizados desde que a contratada efetue a cobrança de forma
a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se
refere às retenções tributárias.
9.1.2 No caso de emissão de faturas com código de barras, a empresa deverá
emiti-la com o valor líquido, ou seja, já descontados todos os impostos
incidentes sobre o valor da nota.
9.1.3 As provisões para o pagamento dos encargos trabalhistas serão
destacados do valor mensal do contrato e depositados em conta
vinculada em instituição bancária oficial, deixando de compor o valor
mensal a ser pago diretamente à empresa.
9.2
O pagamento será efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da
Fatura pela contratada, que deverá conter o detalhamento dos serviços
executados, conforme disposto no art. 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e de
acordo com o ofertado na planilha de custos da licitação, observado o
disposto no art. 35 da Instrução Normativa 03 de 15/10/2009 e os seguintes
procedimentos, correspondentes ao mês da última competência vencida:
I - § 1º A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada
das seguintes comprovações:
II - da regularidade fiscal, constatada através de consulta "on-line" ao Sistema
de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou na impossibilidade
de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos
oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei 8.666/93; e
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III - do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última
nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.
9.2.1 Apresentação dos comprovantes de pagamento da remuneração e das
contribuições sociais (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço do FGTS e
Comprovante do recolhimento da Previdência Social – INSS, correspondentes
ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, compatível com os
empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados,
na forma do § 4º do Art. 31 da Lei nº 9.032, de 28 de abril de 1995, por meio
dos seguintes documentos:
a) cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social
(GFIP);
b) cópia do Comprovante de Declaração à Previdência;
c) cópia da Guia da Previdência Social (GPS) com a autenticação mecânica
ou
acompanhada
do
comprovante
de
recolhimento
bancário
ou
o
comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet;
d) cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) com a autenticação
mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o
comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet, caso a
Administração não esteja realizando os depósitos diretamente;
e) cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP (RE);
f) cópia da Relação de Tomadores/Obras (RET).
g) Cópia da certidão negativa de débito salarial emitida pelo Ministério
do Trabalho, conforme Portaria Nº 26/2010, publicada no DOU em
21/5/2010.
9.2.2. Cópias das folhas de ponto dos empregados por ponto eletrônico (Súmula
338/TST). Em caso de faltas ou horas trabalhadas a menor, não
compensadas, será feita glosa da fatura.
9.2.3. Comprovantes do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes
à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração, tais
como pagamento dos salários, vales-transporte e auxílio alimentação dos
empregados, pagamento de 13º salário, férias e adicionais e comprovantes
bancários correspondentes, quando estes forem devidos.
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9.2.4. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente dos
documentos acima especificadas, sem que isso gere direito à alteração
de preços ou compensação financeira.
9.2.5. O valor referente aos materiais destacados na NF deverão corresponder
ao Planilha de Custos e Formação de Preços, salvo quanto houver
supressão do fornecimento de material notificada pelo fiscal do IFRS,
devendo ser abatido do valor da NF.
9.3. Se a Contratada der causa a fato ou circunstância que desaprove o
pagamento, este ficará pendente até que a mesma tome as medidas
saneadoras necessárias.
9.4. Previamente à contratação e antes de cada pagamento será realizada
consulta “ON LINE” ao SICAF, nos termos do parágrafo 1º do art. 3º da
IN 02/2010-SLTI/MPOG, visando apurar a regularidade da situação do
fornecedor.
9.5. Caso seja constatada irregularidade da situação da contratada junto ao
SICAF, o pagamento não será suspenso, mas a contratada será
notificada para providenciar a regularização no prazo no prazo de 30
dias corridos sob pena de rescisão do contrato. O prazo poderá ser
prorrogado a critério do IFRS.
9.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, provocados exclusivamente
pela Administração, o valor devido será acrescido de atualização financeira,
e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo
pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio
por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das
seguintes formulas:
I=(TX/100)
365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
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N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso
9.7.
O IFRS reterá na fonte os impostos sobre os pagamentos que efetuar as
pessoas jurídicas de acordo com a legislação vigente.
9.8.
Conforme disposto no § 6º do art. 36 da IN SLTI/MPOG nº 2/08, a
retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis,
ocorrerá quando o contratado:
I - não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a
qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
II - deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a
execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior
à demandada.
9.9.
Não será considerado retenção de pagamento quando este deixar de
ocorrer
em
razão
da
não
apresentação
de
todos
os
documentos/comprovações relacionados neste item de pagamento,
visto que o prazo para o pagamento somente começa a correr após a
apresentação dos mesmos, para cumprimento do disposto no § 1º do
art. 36 da IN SLTI nº 2/2008 e § 3º do art. 40 da Lei nº 8.666/93.
9.10. Quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da
Contratada, a contratante, previamente autorizada, efetuará o desconto
na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas
aos trabalhadores, até o momento da regularização, sem prejuízo das
sanções cabíveis. Esta exigência terá aplicação após a possibilidade de
cumprimento integral do art. 19-A e anexo VII da IN SLTI nº 2/08.
9.11. Caso a Contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de
Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
– SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida
comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições,
conforme legislação em Vigor. (Se aplica somente aos serviços previstos na
Lei Complementar N° 123 de 14 de Dezembro de 2006, na Seção III – Das
Alíquotas e Base de Cálculo).
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CLAUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
TRABALHISTAS
10.1. Para garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas, a administração
depositará em conta vinculada específica, conforme o disposto no anexo VII
da Instrução Normativa nº 03 de 15/10/2009, os valores provisionados para o
pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores e
somente será liberada para o pagamento direto dessas verbas aos
trabalhadores, nas seguintes condições:
a) parcial e anualmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários, quando
devidos;
b) parcialmente, pelo valor correspondente aos 1/3 de férias, quando dos
gozos de férias dos empregados vinculados ao contrato;
c) parcialmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários proporcionais,
férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o
FGTS, quando da demissão de empregado vinculado ao contrato;
d) ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias;
e) O saldo remanescente da conta vinculada será liberado à empresa, no
momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria
correspondente aos serviços contratados, após a comprovação da quitação
de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço
contratado.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
11.1. A vigência do contrato será de 20 (vinte) meses, início em ....... e término
em ........, podendo ser prorrogado, tantas vezes quantas forem necessárias,
sempre através de Termo Aditivo, até atingir o limite estipulado pelo inciso II
do artigo 57 da Lei 8.666/93, podendo ser rescindido a qualquer tempo,
ocorrendo alguma hipótese prevista nos artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93.
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11.2. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual, que objetiva
a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração,
conforme estabelece o art. 57, inciso II da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2.1.
Quando da prorrogação contratual, o órgão contratante:
I – assegurar-se-á de que os preços contratados continuam compatíveis com
aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da
contratação mais vantajosa, em relação à realização de uma nova licitação; e
II – realizará a negociação contratual para a redução/eliminação dos custos
fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos
no primeiro ano da contratação, sob pena de não renovação do contrato.
11.2.2.
A Administração não poderá prorrogar o contrato quando:
I - os preços estiverem superiores aos estabelecidos como limites pelas
Portarias do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, admitindo-se a
negociação para redução de preços; ou
II – a contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da
União ou do próprio órgão contratante, enquanto perdurarem os efeitos.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES
12.1.
Em caso de cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem
anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal às
seguintes sanções:
e)
Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s)
prejudicado(s) pela conduta do licitante;
f)
Impedimento
de
licitar
e
de
contratar
com
a
União
e
descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
12.1.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais
sansões,
12.2.
Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993,
da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº
5.450 de 2005, a Contratada que, no decorrer da contratação:
12.2.1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato
12.2.2. Apresentar documentação falsa
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12.2.3. Comportar-se de modo inidôneo
12.2.4. Cometer fraude fiscal
12.2.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de
Preços ou no Contrato.
12.3.
A contratada que cometer qualque4r das infraçõpes discriminadas no
subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e
criminal, às seguintes sanções:
I.
Advertência – por faltas leves, assim entendidas como aquelas
que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação.
II. Multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante
do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do
Sul, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela
Contratante):
a) Moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso na entrega do
material/serviço sobre o valor total da nota de empenho, limitados a 10%
(dez por cento) do mesmo valor.
b) de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho,
por infração a qualquer cláusula ou condição do Edital, não especificada na
alínea “a” deste inciso, ou pela entrega do material/serviço em desacordo
com a proposta apresentada pela empresa, aplicada em dobro na
reincidência.
c) de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Proposta vencedora,
no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em assinar o
Contrato ou deixar de apresentar os documentos exigidos, nos prazos e
condições estabelecidas neste Edital.
d) de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Proposta, no caso de
rescisão do contrato por ato unilateral da Administração, motivado por culpa
da Contratada, garantida prévia defesa, independente das demais sanções
cabíveis;
e) de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho pelo
atraso em material/serviço a ser substituído. O prazo para substituição do
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material/serviço será definido pelo IFRS. Passado esse prazo e não
concluída a substituição, a critério da Administração, poderá ocorrer a nãoaceitação do serviço e/ou a sua substituição, de forma a configurar, nessa
hipótese, inexecução parcial da obrigação assumida;
f) de 0,5% (meio por cento) ao dia sobre o valor adjudicado, no caso
de não-substituição do material/serviço no prazo determinado no Termo de
Referência, caso não esteja de acordo com as especificações exigidas em
edital, limitada à incidência a 10 (dez) dias úteis. Após o décimo dia e a
critério da administração, poderá a ocorrer a não-aceitação do produto e/ou
a sua substituição, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial
da obrigação assumida.
III. Suspensão temporária de participação em licitação, impedimento
de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o
contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
V.
Impedimento
de
licitar
e
contratar
com
a
União
e
descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a licitante
que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o
Contrato, a Ata de Registro de Preços ou não retirar a Nota de
Empenho/Autorização de Fornecimento, deixar de entregar documentação
solicitada, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa
ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, sem prejuízo
das multas previstas no inciso II deste instrumento editalicio.
VI – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com
Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante autoridade que
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aplicou a penalidade, que será concedida que a Contratada ressarcir a
Administração pelos prejuízos causados
12.4.
A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais
sanções
12.5.
Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e
impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de
inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais
que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
12.5.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos,
fraude fiscal no recolhimento de tributos;
12.5.2. Tenham praticados atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
12.5.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em
virtude de atos ilícitos praticados.
12.6.
No processo de aplicação de sanções é assegurado o direito ao contraditório
e à ampla defesa, facultada defesa prévia do interessado no prazo de 05
(cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
12.7. As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de
impedimento de licitar e contratar com a União, a licitante deverá ser
descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas aqui estipuladas e
também previstas na Lei n.º 8.666/93.
12.8. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou
depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a
Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da
Contratada o valor devido será abatido da garantia, quando houver. Sendo a
garantia insuficiente, deverá ser cobrado o valor complementar. A multa não
paga será cobrada administrativamente e/ou judicialmente, com a inscrição
na Dívida Ativa da União.
12.9. As sanções previstas nos incisos I e III, poderão ser aplicadas juntamente
com a do inciso II, da mesma cláusula.
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CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO
CONTRATO
13.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver
uma das ocorrências prescritas nos artigos 77 a 81 da Lei nº 8.666/93, de
21/06/93.
13.2. Constituem motivo para rescisão do Contrato:
a) o não-cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
c) a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a
impossibilidade da conclusão dos serviços ou fornecimento nos prazos
estipulados;
d) o atraso injustificado do início de serviço sem justa causa e prévia
comunicação à Administração;
e) a paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia
comunicação à Administração;
f) desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para
acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
g) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do
parágrafo primeiro do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
h) a decretação da falência ou instauração da insolvência civil;
i) a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
j) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa
que prejudique a execução do Contrato;
k) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento
justificadas e determinadas pela máxima autoridade Administrativa a que está
subordinado o contratante e exaradas no processo Administrativo a que se
refere o Contrato;
l) a supressão, por parte da Administração, dos materiais, acarretando
modificações do valor inicial do Contrato além do limite permitido no parágrafo
primeiro do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
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m) a suspensão de sua execução por ordem escrita da Administração, por
prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública,
grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas
suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento
obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas
desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado,
nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das
obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
n) o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela
Administração decorrentes dos serviços ou parcelas destes, já recebidos ou
executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem
interna ou guerra assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão
do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
o) a não-liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para
execução de obras, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como
das fontes de materiais naturais especificadas nos projetos;
p) a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada,
impeditiva da execução do contrato.
q) O descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das
sanções penais cabíveis
r) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado
com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial da posição contratual,
bem como a fusão, cisão ou incorporação, que implique violação da Lei de
Licitações ou prejudique a regular execução do contrato.
13.3. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das
condições de habilitação pelo contratado ensejará à rescisão contratual, sem
prejuízo das demais sanções.
13.4. A Administração concederá um prazo para que a contratada regularize suas
obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de
rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da
empresa de corrigir a situação.
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CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DA LEGISLAÇÃO E FORO
14.1. Fica expressamente acordado que as relações decorrentes do presente
contrato se aplicarão as soluções preconizadas na legislação brasileira. As
partes elegem o foro da Justiça Federal de Passo Fundo, RS, para as
questões decorrentes deste contrato.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
15.1. A publicação do presente Contrato no Diário Oficial, por extrato, será
providenciada até o 5° dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para
ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas a
expensas da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final,
completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
16.2. E assim, por estarem justas e acertadas, assinam o presente Termo Aditivo
em 02 (duas) vias, para um só efeito, na presença de duas testemunhas
abaixo firmadas.
Sertão,
CONTRATANTE
Testemunha
Nome:
CPF
de
de
CONTRATADA
Testemunha
Nome
CPF
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ANEXO VII
MODELO CARTA PREPOSTO
(em papel timbrado da licitante)
CARTA DE PREPOSTO
OUTORGANTES: (Nome da empresa), pessoas jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ ______________, estabelecida comercialmente a (endereço
Completo da empresa)
, neste ato representado pelo Sr (representante legal
da empresa)_______________, CPF _____________, RG__________________,
residente e domiciliado (endereço da residência do representante legal)
PREPOSTO: (nome do preposto indicado pela empresa)
(estado civil)
.
, brasileiro,
, (cargo que ocupa na empresa ou profissão)
,
portador da carteira de Identidade No ___________, CPF no ________________,
residente e domiciliado a (endereço residencial do preposto)
.
PODERES: para o fim especial de representar a empresa outorgante na
condição de PREPOSTO no Contrato ____/2013, celebrado entre o Instituto Federal
de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul - IFRS, na cidade de
__________, podendo o mesmo utilizar de todos os poderes necessários ao fiel
cumprimento do presente mandato no sentido de resolver quaisquer ocorrências
relacionadas à execução do contrato, podendo firmar atas, entregar e receber
documentos, firmar acordos operacionais, aditar, discordar, transigir, firmar
compromissos em nome da outorgante, tendo esta a validade de vigência do
contrato.
(Cidade da empresa), data.
______________________________________________
Assinatura do representante legal da empresa, com carimbo.
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ANEXO VIII
ATESTADO DE VISTORIA
Atesto
que
________________,
a
por
empresa
________________________,
intermédio
de
seu
Representante,
CNPJ
Sr.
_____________________________________, portador do documento de identidade
nº _____________, vistoriou as instalações da Unidade do IFRS – Câmpus Sertão
para os fins previstos no Instrumento Convocatório correspondente ao pregão n.º
17/2013.
__________________________________________
Carimbo e Assinatura do Servidor
Declaro que me foi dado acesso às instalações do IFRS – Câmpus, bem
como foram esclarecidas todas as questões por mim suscitadas, e também que
tenho pleno conhecimento de todas as dificuldades relacionadas à execução dos
serviços objeto do Pregão.
______ , ____ de ______________ de 2013.
(Ass.)______________________________________
Nome do declarante__________________________
Número da Cédula de Identidade________________
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ANEXO VIX
DECLARAÇÃO DE QUALIDADE AMBIENTAL E SUSTENTABILIDADE
SÓCIOAMBIENTAL
Para fins de participação na Licitação Pregão xxxx/xxxxx, a empresa (NOME
COMPLETO DA PROPONENTE).........................................................................,
CNPJ
nº.........................................,
sediado(a)......................(ENDEREÇO
COMPLETO), DECLARA, sob as penas da Lei, notadamente o compromisso e
responsabilidade com a Sustentabilidade Ambiental exigido para habilitação no
edital do referido certame licitatório conforme previsto no artigo 5º da IN/SLTI/MPOG
01/2010, respeitando as normas de proteção do meio ambiente.
Local, data
Assinatura :
Nome do Representante Legal da Empresa:
RG:
CPF:
OBS.: a presente declaração deverá ser assinada por representante legal do PROPONENTE.
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