MUNICÍPIO DE HORIZONTINA
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MUNICÍPIO DE HORIZONTINA/ RS
SECRET/MUN/ DE INFRAESTRUTURA LOGÍSTICA E TRÂNSITO
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 017/2015
TIPO MENOR PREÇO GLOBAL
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA CONSTRUÇÃO DO PONTO DE ÔNIBUS,
CONFORME
PROJETO
E
MEMORIAL
DESCRITIVO EM ANEXO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTINA/ RS, no uso de suas atribuições legais e
em conformidade com a Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1993 e com a Lei Complementar n.º
123, de 14 de dezembro de 2006, e com suas respectivas alterações, torna público para
conhecimento dos interessados, que às 09 horas do dia 22 de julho de 2015, na sala de
licitações, Centro Administrativo, sito à Rua Balduino Schneider, 375 - Horizontina/RS, se reunirá
a Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria n.º 28.467/2015, com a finalidade
de receber os documentos de habilitação e propostas para contratação de empresa em regime de
empreitada por menor preço global, com fornecimento de material e mão de obra, conforme
processo administrativo n.º 3323/2015.
Poderão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado, cadastradas no
Município de Horizontina, ou que apresentarem toda a documentação necessária para o
cadastro, conforme item 2 deste edital, até o terceiro dia anterior ao fixado para o recebimento
dos envelopes de habilitação e proposta.
1.
DO OBJETO
1.1
Constitui objeto da presente licitação a CONSTRUÇÃO DO PONTO DE ÔNIBUS,
CONFORME PROJETO E MEMORIAL DESCRITIVO EM ANEXO, conforme anexos.
1.2
As especificações referentes às características e forma de execução da obra (memorial
descritivo, projeto, orçamento e cronograma) integram este Edital em forma de anexos, que
deverão ser retirados no Setor de Engenharia do Município de Horizontina/ RS.
2.
CADASTRO
2.1
Para efeitos de cadastramento, os interessados deverão apresentar, até o dia 17 de julho
de 2015, os seguintes documentos:
2.1.1
HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a)
Registro Comercial se empresa individual;
b)
ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em
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se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado e
documentos de eleição de seus administradores;
c)
decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim exigir.
2.1.2
REGULARIDADE FISCAL:
a)
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
b)
Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município,
relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
c)
prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa);
d)
Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, mediante a apresentação de
Certidão Negativa de Tributos Estaduais expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual do
domicílio ou sede do licitante;
e)
Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de
Certidão Negativa de Tributos Municipais do domicílio ou sede da Licitante;
f)
Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS
(CRS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais constituídos por lei.
2.1.3
REGULARIDADE TRABALHISTA E DO TRABALHO DO MENOR:
a)
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das
Leis do Trabalho, aprovado pelo Decreto Lei 5.452, de 1.º de maio de 1943.
b)
Declaração que atende ao disposto no artigo 7.º, do inciso XXXIII, da Constituição
Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n.º 4.358/2002, conforme modelo anexo.
2.1.4
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a)
Certidão de Registro da empresa no CREA ou CAU. Se for oriundo de outra jurisdição e,
consequentemente, for registrado no CREA ou CAU de origem, deverá apresentar
obrigatoriamente, visto junto ao CREA ou CAU/RS.
2.1.5
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a)
Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, com a indicação no n.º do Livro Diário, número de
registro da Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que
comprovem a boa situação financeira da empresa.
a1)
Para comprovação da boa situação financeira da empresa, serão apurados
índices mínimos aceitáveis, pela aplicação da seguinte fórmula:
Liquidez Imediata, Liquidez Seca, Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência
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Geral superiores a 1 (um);
LI = _Ativo Disponível_ > 0,10
Passivo Circulante
LS = _Ativo Circulante – Estoque_ > 1
Passivo Circulante
LG = Ativo Circulante + Ativo Realizável a Longo Prazo > 1
Passivo Circulante + Passivo Exigível a Longo Prazo
LC = _Ativo Circulante_ > 1,10
Passivo Circulante
SG = _________________Ativo Total________________ > 1
Passivo Circulante + Passivo Exigível a Longo prazo
a2)
É vedada a substituição do balanço por balancete ou balanço provisório.
a3)
Licitantes que utilizam a escrituração contábil digital - ECD e que aguardam a
autenticação do balanço patrimonial pela Junta Comercial poderão apresentar, em substituição ao
registro, o protocolo de envio, no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, do balanço à
Receita Federal do Brasil.
b)
certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da
pessoa jurídica, em prazo não superior a 30 (trinta) dias da data designada para a apresentação
do documento.
2.2
Os documentos constantes dos itens 2.1.2 a 2.1.6, poderão ser apresentados em
original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município ou publicação em
órgão de imprensa oficial. Os documentos emitidos em meio eletrônico, com o uso de certificação
digital, serão tidos como originais, estando sua validade condicionada a verificação de
autenticidade pela Administração.
3.
DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS:
3.1
Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidos pela Comissão
de Licitação no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, mediante termo de recebimento, em
02(dois) envelopes distintos, fechados, e identificados, respectivamente como de n.º 1 e n.º 2,
para o que sugere-se a seguinte inscrição:
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AO MUNICÍPIO DE HORIZONTINA
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 017/2015
ENVELOPE N.º 01 – DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
AO MUNICÍPIO DE HORIZONTINA
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N. º 017/2015
ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
3.2
Cada envelope deverá conter a documentação e as informações necessárias ao
processamento e julgamento regular da presente licitação, pertinentes a fase de habilitação e de
proposta, observando, respectivamente, as determinações constantes nos itens 3 e 4 do presente
edital.
4.
DA HABILITAÇÃO
4.1
Para a habilitação o licitante deverá apresentar no envelope n.º 01:
a) Certificado de Registro de Fornecedor, fornecido pelo Município de Horizontina/ RS;
b) Balanço patrimonial demonstrações contábeis do último exercício social juntamente com a
comprovação de boa situação financeira, calculada conforme fórmula da letra “c” do item 2.1.5;
c) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa
jurídica, em prazo não superior a 30 (trinta) dias da data designada para a apresentação do
documento.
d) Certificado de Registro da empresa no CREA/CAU (Pessoa Jurídica);
e) Certificado de Registro profissional no CREA/CAU em nome do profissional indicado como
responsável técnico pela obra;
f) A prova de que o profissional é detentor de responsabilidade técnica, será feita mediante
apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que
executou, satisfatoriamente, contrato com objeto compatível em características com o ora licitado,
devidamente registrado no CREA/CAU e cópia(s) autenticada(s) da(s) respectivas ART(s) ou
Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT;
g) Comprovação do responsável técnico indicado, de possuir vínculo empregatício ou social com
a empresa licitante, podendo ser realizada através da apresentação de Carteira de Trabalho ou
Contrato de Prestação de Serviços. Em se tratando de sócio ou diretor, a comprovação será feita
através do Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente;
h) Declaração, assinada pelo representante legal da proponente, de que, se considerado
adjudicatário do objeto da presente licitação, disporá de pessoal técnico e equipamentos
necessários para a execução da obra;
i) Declaração designando o responsável técnico deste, cujo nome deverá constar na anotação de
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Responsabilidade Técnica (ART), relativa a obra objeto da presente licitação.
j) Declaração conjunta conforme modelo anexo.
k) Comprovação de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais a
ser feita através de atestado de visita técnica e declaração de conhecimento, conforme modelos
em anexo.
4.2
Se o Certificado de Registro Cadastral - CRC do licitante estiver dentro do prazo de
validade (de 12 meses), mas houver vencido alguma das certidões previstas nos itens 2.1.2
e 2.1.3, poderá apresentar, juntamente ao CRC, a correspondente certidão atualizada.
4.3 Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento,
outorgando poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente
licitação.
4.4
A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei
Complementar n.º123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope de
habilitação, declaração, firmada por contador ou representante legal da empresa, ou qualquer
outro documento oficial que comprove que se enquadra como microempresa ou empresa de
pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital.
4.5
As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o
limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos
nos art. 42 a 45 da Lei Complementar n.º123, de 14 de dezembro de 2006, e no art.34, da Lei
n.º11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação,
declaração firmada por contador ou representante legal, ou qualquer outro documento oficial que
comprove que se enquadra como beneficiária, além de todos os documentos previstos neste
edital.
4.6
A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender
ao item 4.4, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos
no item 2.1.2 deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova
documentação, que comprove a sua regularidade em 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em
que for declarada como vencedora do certame.
4.7
O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de
pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, no envelope nº 01,
ainda que apresentem alguma restrição.
4.8
O prazo de que trata o item 4.6 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual
período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma
motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
4.9
A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 4.6, implicará na
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no item 12.5, sendo
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para
a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5.
DA PROPOSTA
5.1
O envelope nº 02 deverá conter:
a) proposta financeira, rubricada em todas as páginas e assinada na última, pelo
representante legal da empresa, mencionando o preço global para a execução dos serviços,
objeto desta licitação, onde deverão constar todos os custos com material, mão-de-obra, inclusive
o BDI – Benefícios e Despesas Indiretas (impostos, taxas, contribuições sociais, lucro do
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empreendimento, etc.);
a1) o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data aprazada
para a entrega dos envelopes.
a2) quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos,
sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for
conflitante com o instrumento convocatório.
b) planilha de quantitativos e custos unitários.
6.
DO JULGAMENTO
6.1
Esta licitação é do tipo menor preço e o julgamento será realizado pela Comissão
Julgadora, levando em consideração o menor preço global para a execução dos serviços
licitados.
6.2
Para efeitos de classificação, sobre o preço proposto por cooperativa de trabalho,
serão acrescidos sobre o valor bruto, o correspondente ao encargo previdenciário a ser suportado
pelo Município, deduzidos daquele os valores, expressos na planilha de quantitativos e custos
unitários, relativos ao fornecimento de material e aluguel de equipamentos a serem utilizados no
serviço.
6.2.1
Os valores da dedução acima indicada, relativos ao fornecimento de material e aluguel
de equipamentos da licitante a serem utilizados no serviço, deverão fazer parte do contrato e
comprovadas, no momento da liquidação da fatura, por documento fiscal.
7.
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
7.1
Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as
microempresas, e empresas de pequeno porte que atenderem ao item 4.4, deste edital.
7.1.1 Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela
microempresa e pela empresa de pequeno porte sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por
cento) à proposta de menor valor.
7.1.2 A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da
proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo
do recurso interposto.
7.2
Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a)
A microempresa, e empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor
valor, poderá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias, nova proposta, por escrito, inferior àquela
considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b)
Se a microempresa, e empresa de pequeno porte, convocada na forma da alínea
anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de
classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte remanescentes, que se
enquadrarem na hipótese do item 4.4 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e
na forma prevista na alínea anterior.
c)
Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou
cooperativa com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem que serão
convocados para apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.
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7.3
Se nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte satisfizer as exigências do item
7.2 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta
originariamente de menor valor.
7.4
O disposto nos itens 7.1 à 7.3, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta
de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou
cooperativa (que satisfaça as exigências do item 4.4, deste edital) aplicando-se de imediato o
item 7.5, se for o caso.
7.5
As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o disposto no §2.º do
art. 3.º e §2.º do art. 45, nesta ordem, ambos da Lei n.º 8.666/1993.
8.
DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
a) Somente serão aceitas as propostas com menor preço global ofertado seja igual ou
inferior ao valor fixado pelo Município, que é de R$ 24.600,81 (vinte e quatro mil, seiscentos
reais e oitenta e um centavos), incluindo-se neste cômputo o BDI;
b) Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com
este edital, bem como preços unitários e/ou global superestimados ou inexequíveis.
9.
DOS RECURSOS
9.1
Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos
incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei n.º 8.666/1993.
9.2
O prazo para a interposição de recurso relativo às decisões da Comissão de Licitação, ao
julgamento da habilitação e da proposta, será de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da
decisão objeto do recurso.
9.3
Os recursos que serão dirigidos à Comissão de Licitação, deverão ser protocolados,
dentro do prazo previsto no item 9.2, no Setor de Protocolo e Tributação, durante o horário de
expediente, que se inicia às 07h45min às 12h00min e das 13h30min às 17h15min.
9.4
Havendo a interposição tempestiva de recurso, os demais licitantes serão comunicados
para que, querendo, apresentem contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias úteis e na forma
prevista no item 9.3.
9.5
Não serão aceitos recursos ou contrarrazões apresentados fora do prazo previsto no item
9.3, ou enviados via fax, e-mail ou por qualquer outro meio.
9.6
Decorrido o prazo para a apresentação das razões e contrarrazões de recurso, a
Comissão de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou,
nesse mesmo prazo, encaminhá-los ao Prefeito, acompanhado dos autos da licitação, do relatório
dos fatos objeto do recurso e das razões da sua decisão.
9.7
A decisão do Prefeito, a ser proferida nos 5 (cinco) dias úteis subsequentes ao
recebimento do relatório e das razões de decidir da Comissão de Licitação, é irrecorrível.
9.8
Os prazos previstos nos itens 9.6 e 9.7 poderão ser prorrogados, a critério da
Administração, sempre que for necessário para o adequado julgamento dos recursos, como, por
exemplo, para realização de diligências. A prorrogação deverá ser devidamente justificada nos
autos da licitação.
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10.
DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1
Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 5 (cinco) dias,
convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem
prejuízo das sanções previstas no item 13 deste edital.
10.2
O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo
período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
10.3
Se dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual
prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços
atualizados pelo critério previsto neste edita, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da
aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento).
10.4
O prazo para execução da obra é de 04 (quatro) meses a contar da emissão da ordem
de serviço, descontados tão somente os dias de chuva e os impraticáveis, registrados no diário
da obra.
11.
DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
11.1
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas
avençadas, respondendo cada qual pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
11.2
A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da
Contratante especialmente designado.
11.3 A contratada deverá manter livro diário de obras atualizado junto ao canteiro de obras, o
que deverá ser apresentado aos representantes (prepostos da CONTRATANTE) sempre que
solicitado, onde serão anotadas todas as alterações relacionadas a projeto, orçamentos,
memoriais descritivos, cronograma físico-financeiro, números de empregados da obra, condições
climáticas e outros apontamentos relativos à execução do contrato, que deverá ser assinado pelo
contratante e pelo contratado, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou
defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos
representantes deverão ser solicitadas a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das
medidas convenientes.
11.4
A contratada deverá:
a) Manter no local da obra ou serviço, preposto, aceito pela Contratante, para representála na execução do contrato, no momento das vistorias e inspeções realizadas periodicamente
pela contratante, as quais serão previamente agendadas. O preposto deverá ser profissional
legalmente habilitado, registrado no CREA, conforme documentação apresentada para esta
licitação.
b) Manter em espaço físico adequado na cidade a documentação relativa à obra, durante
o andamento da mesma, bem como registro de empregados e documentos conexos, e permitir a
qualquer momento a fiscalização por profissional habilitado vinculado ao contratante.
c) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em
parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da
execução ou de materiais empregados.
d) Assumir a responsabilidade pelos danos causados diretamente à contratante ou a
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terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo
essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado.
e) Responsabilizar-se, para início da obra, pela matrícula no INSS e também no CREA
bem como, ao final, a sua baixa.
Observação: A contratada deverá apresentar o comprovante de matrícula no INSS e
Também da ART expedida pelo CREA, no momento da assinatura da Ordem de Serviço.
f) Assumir inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos
seus empregados, bem como, pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da
execução do contrato.
Observação: A inadimplência da contratada com referência aos encargos referidos neste
item, não transfere a contratante a responsabilidade de ser pagamento, nem poderá onerar o
objeto do contrato.
g) A contratada, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais
e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em
cada caso, pela contratante. Neste caso deverá ser feita uma solicitação por escrito devidamente
justificada ao preposto do Município.
12. DA GARANTIA CONTRATUAL:
No momento da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar garantia, numa das
modalidades previstas no art. 56 § 1.º, I, II e III, da Lei n.º 8.666/93, correspondente a 5% (cinco
por cento) sobre o valor do contrato.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA:
13.1 A vencedora será responsável pela matrícula da obra junto ao INSS, antes do início da sua
execução, bem como pela devida anotação da responsabilidade técnica - ART de execução junto
ao respectivo conselho profissional.
13.2 A vencedora deverá observar durante a execução do contrato as normas técnicas aplicáveis
à obra, bem como as normas de segurança do trabalho.
13.3 A vencedora deverá executar a obra observando fielmente o projeto básico, Anexo, inclusive
em relação à qualidade dos materiais e ao cronograma de execução, e os termos da sua
proposta.
14. DAS PENALIDADES:
14.1 Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais a
contratada tenha concorrido.
14.2 Multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 30 (trinta) dias, após o
qual será considerada inexecução contratual;
14.3 Multa de 5% (cinco por cento) no caso de constatado defeito, resultantes da execução ou
dos materiais empregados, sem prejuízo do dever de reparar, corrigir, remover, reconstruir, às
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suas expensas, tal defeito;
14.4 Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a
pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo
prazo de 01 (um ano);
14.5 Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a
pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo
prazo de 02 (dois anos);
14.6Identificados documentos ou informações falsas na instrução do procedimento licitatório
serão aplicados a pena de declaração de inidoneidade pelo prazo de 02 (dois) anos.
14.7 As multas serão calculadas sobre o valor total do contrato.
15. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
15.1 O pagamento será efetuado pela Secretaria da Fazenda, de acordo com o cronograma
físico-financeiro, ocorrendo no prazo de 20 (vinte) dias úteis, a contar do recebimento da fatura
acompanhada da planilha de medição, aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização da
obra, ficando vinculada a liberação do projeto específico;
15.2 Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento
das contribuições para o FGTS e o INSS relativo aos empregados utilizados na obra;
15.3 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a
contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
15.4 Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.
16. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE:
16.1 Ocorrendo às hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n.º 8.666/93, será
concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que
documental e suficientemente comprovado o desequilíbrio contratual.
16.2 No caso da execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses será concedido
reajuste ao preço proposto, deduzido eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio
econômico-financeiro, tendo como indexador o IGP-M/FGV.
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta da seguinte
dotação orçamentária:
Nome Orgão
Código
SEC/MUN/INFRA 0 26 782 33
ESTRUTURA E
Projeto
Cód. Cat. Econ.
IMPLANTAÇÃO E 449051990000
MANUTENÇÃO
Cat. Econômica
OUTRAS OBRAS
E INSTALAÇÕES
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TRÂNSITO
DE
PARA
ABRIGOS
Cod. Red. Da Despesa
Fonte Recurso
Desc. Fonte de Recurso
1407
1
PRÓPRIO
18.
DO RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO:
18.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
a) Provisoriamente, pelo seu responsável por seu acompanhamento e fiscalização,
mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, dentro de 15 (quinze) dias da
comunicação escrita da contratada;
b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente,
mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação,
ou de vistoria, prazo este de, no máximo de 90 (noventa) dias, que comprove a adequação do
objeto aos termos contratuais.
18.2 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e
segurança da obra, nem ético-profissional, pela perfeita execução do contrato.
18.3 Salvo disposições em contrario, os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas
técnicas oficiais para boa execução do objeto do contrato, correm por conta da contratada.
18.4 A contratante rejeitará no todo ou em parte, obra ou serviço, se em desacordo com o
contrato, memoriais ou este edital.
19. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
19.1 A impugnação ao edital será feita na forma do art. 41 da Lei n.º 8.666/1993, observando-se
as seguintes normas:
a) O pedido de impugnação ao edital poderá ser feito por qualquer cidadão, devendo ser
protocolizado até 5 (cinco) dias úteis antes da data marcada para o recebimento dos envelopes.
b) Os licitantes poderão impugnar o edital até o 2.º (segundo) dia útil antecedente a data
marcada para o recebimento dos envelopes.
c) Os pedidos de impugnação ao edital serão dirigidos à Comissão de Licitação,
protocolados no Setor de Protocolo e Tributação, durante o horário de expediente.
d) Não serão aceitos pedidos de impugnação ao edital apresentados fora do prazo ou
enviados via fax, e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto na alínea anterior.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
20.1 Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44
e seus incisos e parágrafos da Lei n.º 8.666/1993.
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20.2 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas
ou quaisquer outros documentos.
20.3
Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou
recursos, assinar atas e os contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados nas
formas do item 4.1 deste edital, e os membros da comissão julgadora.
20.4 Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso
próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109,
inciso I, a e b, da Lei n.º 8.666/93).
20.5
Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação, não serão
admitidos à licitação os participantes retardatários.
20.6
Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte integrante: I – Projeto Básico II –
Cronograma Físico-Financeiro; III – Planilha de orçamento; IV – Memorial Descritivo; e outros.
Informações serão prestadas aos interessados no horário das 7:45 às 12:00 e das 13:30 às 17:15
horas, na Prefeitura Municipal de Horizontina – RS, no setor de Licitações, sito à Rua Balduino
Schneider, 375, ou pelo fone 55 3537 – 6009 ou 7517, onde poderão ser obtidas informações e
cópias do edital e seus anexos.
Horizontina, 29 de junho de 2015
Nildo Hickmann
Prefeito Municipal
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MINUTA DE CONTRATO
ANEXO AO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 017/2015
CONTRATO N.º _____/______
Termo de contrato que entre si fazem o
Município
de
Horizontina
e
a
empresa ......................................., tendo como
objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DO
PONTO DE ÔNIBUS, CONFORME PROJETO E
MEMORIAL DESCRITIVO EM ANEXO.
Aos ___ dias do mês de __________ do ano de _______________, presente, de um
lado, o Município de HORIZONTINA-RS, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. __________,
doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO e, de outro lado, a empresa __________,
CGC/MF nº __________, representada por seu Diretor, Sr. __________, doravante denominada
simplesmente CONTRATADA, é celebrado o presente contrato de serviços para construção do
ponto de ônibus, conforme projeto e memorial descritivo em anexo, vinculado ao Processo
Administrativo n° 3323/2015 e à proposta vencedora, que se regerá pelas seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para construção do ponto
de ônibus, conforme projeto e memorial descritivo em anexo, de acordo com as especificações do
projeto, cronogramas, memorial descritivo fornecido pelo CONTRATANTE e que é parte
integrante do presente contrato, para todos os efeitos legais, como se estivesse transcrito.
CLÁUSULA SEGUNDA:
Os serviços objeto deste contrato deverão ser iniciados, pela CONTRATADA, no prazo
máximo de 10 (dez) dias contados do recebimento da Ordem de Execução dos Serviços emitidos
pelo MUNICÍPIO.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O preço para o presente ajuste é de R$ __________, constante da proposta vencedora da
licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total
execução do presente objeto, conforme cronograma físico-financeiro anexo ao presente
instrumento, sendo R$ ...... (.....) de materiais e R$ .....(......) de mão de obra.
CLÁUSULA QUARTA:
O pagamento será efetuado em parcelas, de acordo com o cronograma físico-financeiro
da execução, mediante a apresentação de fatura e aprovação da fiscalização do MUNICÍPIO.
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§ 1º O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias úteis a contar da apresentação de
fatura aprovada. Se o término desse prazo coincidir com dia sem expediente no MUNICÍPIO,
considerar-se-á como vencimento o primeiro dia útil imediatamente posterior.
§ 2º Em havendo alteração unilateral do contrato, que aumente os encargos da
CONTRATADA, o MUNICÍPIO deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômicofinanceiro inicial.
§ 3º Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de
recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativo aos empregados utilizados na
prestação do serviço;
§ 4° Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo
IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a
contratada com juros de 0,5% ao mês calculados pro rata dia, até o efetivo pagamento.
CLÁUSULA QUINTA:
A CONTRATADA aceita todas as condições impostas no memorial descritivo, projeto,
cronograma e demais anexos, que também passam a integrar o presente contrato,
comprometendo-se, ainda, a obedecer às normas técnicas da ABNT, no que tange a segurança,
solidez e perfeita execução das obras objeto deste contrato, o que não exime a CONTRATADA
das disposições do art. 618 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA SEXTA:
A CONTRATADA fornecerá por sua conta própria, além do trabalho técnico, o pessoal, as
ferramentas e materiais necessários, incumbindo-se igualmente da limpeza e da remoção dos
materiais de acordo com o estipulado no edital, memorial e proposta apresentada.
CLÁUSULA SÉTIMA:
Durante a execução dos serviços deverá ser efetuado um diário de obras devidamente
assinado pelas partes.
CLÁUSULA OITAVA:
Responderá a CONTRATADA, em relação a terceiros, pelos danos que resultem de sua
imperícia ou negligencia e pela culpa de seus empregados, de acordo com os princípios gerais de
responsabilidade, bem como é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais da execução do contrato.
CLÁUSULA NONA:
A contratada, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e
legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em
cada caso, pela contratante. Neste caso deverá ser feita uma solicitação por escrito devidamente
justificada ao preposto do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA:
O prazo para a execução da obra por empreitada global é de 04 (quatro) meses a contar
da Ordem de Serviço expedida pela CONTRATANTE, salvo as condições climáticas, ou outro fato
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superveniente, devidamente comprovado, não permitirem a fiel execução dos prazos estipulados,
hipóteses em que, igualmente, não haverá correção dos valores contratados, que serão pagos
conforme o valor apurado na data do seu vencimento de acordo com o cronograma de execução
do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
O objeto se estiver de acordo com o edital, da proposta e do contrato, será recebido:
a) Provisoriamente pelo responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização, mediante
termo circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da
comunicação escrita da CONTRATADA.
b) Definitivamente pelo responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização, mediante
termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou
vistoria, prazo este de no máximo 90 (noventa) dias, desde que comprovada a adequação do
objeto aos termos contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
Para todos os efeitos legais, o Responsável Técnico (a) da CONTRATANTE é .............,
registrado (a) no CREA/RS sob n.º ..........o qual terá, além das atribuições legais, o encargo
específico de acompanhar e fiscalizar a execução da obra, e, pela CONTRATATA ficará como
responsável técnico ........., registrado no CREA sob n.º ........., de acordo com a documentação
apresentada para cadastro e no edital, que ficará no local da obra para representá-la na
execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
Pela inexecução total ou parcial do contrato o MUNICÍPIO poderá, garantida prévia
defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
13.1 Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais
a contratada tenha concorrido.
13.2 Multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 30 (trinta) dias, após o
qual será considerada inexecução contratual;
13.3 Multa de 5% (cinco por cento) no caso de constatado defeito, resultantes da execução ou
dos materiais empregados, sem prejuízo do dever de reparar, corrigir, remover, reconstruir, às
suas expensas, tal defeito;
13.4 Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a
pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo
prazo de 01 (um ano);
13.5 Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a
pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo
prazo de 02 (dois anos);
13.6
Identificados documentos ou informações falsas na instrução do procedimento licitatório
será aplicada a pena de declaração de inidoneidade pelo prazo de 02 (dois) anos.
13.7
As multas serão calculadas sobre o valor total do contrato.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
As multas aplicadas na execução do contrato serão descontadas do pagamento, a
critério exclusivo do MUNICÍPIO e, quando for o caso, cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
Será rescindido o presente contrato, independente de notificação judicial ou
extrajudicial, sem qualquer direito à indenização, por parte da CONTRATADA, se esta:
a) não cumprir regularmente quaisquer das obrigações assumidas neste
contrato;
b) fusionar, cindir ou incorporar-se a outra empresa;
c) executar os serviços com imperícia técnica;
d) falir, requerer concordata ou for instaurada insolvência civil;
e) paralisar ou cumprir lentamente os serviços, sem justa causa, por mais de 30
(dias) dias consecutivos;
f) demonstrar incapacidade, desaparelhamento, inidoneidade técnica ou má fé;
g) atrasar injustificadamente o início dos serviços.
Parágrafo único - Este contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo, atendida a conveniência
do MUNICÍPIO, mediante termo próprio, recebendo a CONTRATADA o valor dos serviços já
executados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:
As despesas decorrentes desta contratação serão suportadas pela seguinte dotação:
Nome Orgão
Código
Projeto
SEC/MUN/INFR 0 26 782 33
AESTRUTURA
E TRÂNSITO
Cód. Cat. Econ. Cat. Econômica
IMPLANTAÇÃO 449051990000
E
MANUTENÇÃO
DE
ABRIGOS
PARA
OUTRAS
OBRAS
E
INSTALAÇÕES
Cod. Red. Da Despesa
Fonte Recurso
Desc. Fonte de Recurso
1407
1
PRÓPRIO
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:
A legislação aplicável ao presente contrato e os casos omissos, serão regidos pela Lei
Federal n.º 8.666, de 23 de junho de 1993 e demais normas jurídicas atinentes à matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:
Para questões de litígios decorrentes do presente contrato, fica eleito o Foro da Comarca
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de Horizontina/ RS, com exclusão de qualquer outro, por mais especializada que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, em 4
(quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas, a tudo
presentes.
Horizontina/ RS, data
Prefeito Municipal
Contratada
Tiago Neu Jardim
Procurador Jurídico
OAB/RS 81.246
Testemunhas:
Nome:
Nome:
CPF
CPF
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A CPL
Prefeitura Municipal de Horizontina
Horizontina/ RS
DECLARAÇÃO CONJUNTA
Prezados Senhores,
A empresa ..................................................., CNPJ/MF sob n.º ........................., sediada
em ................................................, por intermédio de seu representante legal Sr
(a) ...................................., portador (a) da Carteira de Identidade n.º ................................... e do
CPF n.º ..................................., DECLARA, perante a Lei, que até a presente data:
a)
Não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
b)
Não esta impedida de transacionar com a Administração Pública;
c)
Não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados,
quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos;
d)
Não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9.º da Lei Federal n.º
8.666/93 consolidada pela Lei Federal n.º 8883/94;
e)
Atende a norma do inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, com redação dada
pela emenda constitucional n.º 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso e insalubre
aos menores de 18 anos e de que qualquer trabalho a menores de 16 anos salvo na
condição de aprendiz a partir de 14 anos; e
f)
Tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do
Edital e seus anexos.
.........................................................................................................................
(nome, cargo, carimbo e assinatura do (a) representante legal da proponente, de
preferência em papel timbrado da empresa e/ou devidamente identificado)
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CNPJ/MF N°
ENDEREÇO:
ATESTADO DE VISITA
Atestamos para fins de participação no processo de Licitação nº 017/2015,
modalidade Tomada de Preços, que o responsável pela empresa....................................Sr
(a)
..............................
visitou
o
local
das
obras
no
dia....................do
de .......................... do ano de 2015. E por ser este verdadeiro assinam:
Representante do Município :
Nome:
Matrícula:
Representante legal da empresa:
Nome:
CPF
Responsável Técnico da empresa:
Nome:
CREA/RS:
mês
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EMPRESA:
CNPJ/MF N°
ENDEREÇO:
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO
Declaramos, sob as penas da lei, que temos pleno conhecimento dos serviços a
serem executados, das normas do edital, das especificações técnicas e minuta de contrato
referente à Licitação nº 017/2015, modalidade Tomada de Preços, e que nos sujeitamos a
todas as condições estabelecidas.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
Local e data
---------------------------------------------------------------Assinatura do responsável técnico da empresa.
Nome completo:
CREA/RS N°:
---------------------------------------------------------------Assinatura do representante legal da empresa.
Nome completo:
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EMPRESA:
CNPJ/MF:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
EMAIL:
PROPOSTA FINANCEIRA
ITEM
DESCRIÇÃO
VALOR TOTAL
DA OBRA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
CONSTRUÇÃO DO PONTO DE ÔNIBUS, CONFORME
PROJETO E MEMORIAL DESCRITIVO EM ANEXO.
Sendo: R$ ............ (......) de Materiais e R$ ........... (....) de mão de obra, aplicamos .... (.... por
cento) de BDI.
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
Declaramos expressamente que os impostos, taxas e demais encargos, bem como todas as
despesas relativas à execução eficiente e integral do objeto da presente licitação, encontram-se
inclusos nos preços ofertados.
Declaramos aceitar todas as condições e cláusulas constantes do edital de licitação e nos
responsabilizamos pela correta execução dos serviços e fiel observância das especificações
técnicas.
Local e data
------------------------------------------------------------------------Assinaturas do representante legal da empresa e do responsável Técnico
Nomes completos:
Cargo ou função:
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EMPRESA:
CNPJ/MF N°
ENDEREÇO:
DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA AO PRAZO RECURSAL
Declaramos, para fins de direito, que, se habilitados nesta Licitação nº
017/2015 modalidade Tomada de Preços, renunciamos ao prazo recursal previsto em lei.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
Local e data
---------------------------------------------------------------Assinatura do representante legal da empresa.
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RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
TOMADA DE PREÇO Nº 017/2015
Razão Social:__________________________________________________________________
CNPJ Nº_______________________________________________________________________
Endereço:______________________________________________________________________
E-mail:________________________________________________________________________
Cidade:_____________________Estado:_____Telefone:___________ Fax:_________________
Pessoa para contato: ____________________________________________________________
Recebemos, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local e data
_____________________________________
Assinatura
Senhor Licitante,
Visando comunicação futura entre o Departamento de Compras e Licitações e a licitante,
solicitamos de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter por meio do fax
55 3537-6009 e-mail: [email protected] ou pessoalmente na Prefeitura Municipal de
Horizontina.
A não remessa do recibo exime a Comissão Permanente de Licitações da comunicação
de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer
informações adicionais.
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