VERITAE
TRABALHO – PREVIDÊNCIA SOCIAL – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
BKR-Lopes, Machado
Orientador Empresarial
LEX
IRPF – Programa Aplicativo – Ano-Calendário 2005
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 500, DE 28 DE JANEIRO DE 2005 - DOU
31.01.2005 (Íntegra)
Aprova o programa aplicativo de Recolhimento Mensal Obrigatório (carnê-leão),
relativo ao imposto de renda de pessoa física, referente ao ano-calendário de 2005.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso XVIII do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado
pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto na Instrução
Normativa SRF nº 488, de 30 de dezembro de 2004, resolve:
Art. 1º Fica aprovado, para o ano-calendário de 2005, o programa aplicativo “Recolhimento
Mensal Obrigatório (carnê-leão)”, relativo ao imposto de renda de pessoa física, para uso
em computador.
Parágrafo único. O programa referido no caput pode ser utilizado pela pessoa física,
residente no Brasil, que tenha recebido rendimentos de outra pessoa física ou de fonte
situada no exterior.
Art. 2º Os dados apurados pelo programa a que se refere esta Instrução Normativa podem
ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da
Pessoa Física do exercício de 2006, ano-calendário de 2005, quando da elaboração da
mesma.
Art. 3º O programa é de uso opcional, de reprodução livre e está disponível na página da
Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço.
BKR-Lopes, Machado
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos
fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2005.
JORGE ANTÔNIO DEHER RACHID
*Nota VERITAE:
Íntegra da publicação no Diário Oficial, nesta data.
Solicitamos atenção às alterações supervenientes.
Um Ótimo Dia para Você!
BKR-Lopes, Machado
Equipe Técnica VERITAE
Fone: 21 2220 4426
Email: [email protected]
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