PRÉMIOS NERLEI EMPRESA
REGULAMENTO DE PARTICIPAÇÃO
1 – Âmbito
No panorama atual do nosso país, há um conjunto de empresas de âmbito regional que contribuem
fortemente para o esforço nacional e que se têm revelado particularmente inovadoras, em produtos,
processos, mercados ou nas formas de organização.
Enquanto representante dos interesses empresariais do distrito de Leiria, a NERLEI tem por missão
acompanhar e divulgar iniciativas que visem a promoção de uma cultura de excelência empresarial.
O concurso para atribuição dos “PRÉMIOS NERLEI EMPRESA” é instituído pela NERLEI – Associação
Empresarial da Região de Leiria.
2 – Objetivo
O concurso tem como objetivo central o de premiar e divulgar publicamente as empresas associadas
da NERLEI, que produzam bens ou serviços inovadores dirigidos a mercados nacionais ou globais e
que, em resultado da sua actividade de inovação empresarial, pretendam candidatar-se ao presente
concurso.
Este concurso visa atribuir um prémio bianual, com início no presente ano, por deliberação de um
júri para o efeito constituído.
3 - Destinatários
São destinatários do concurso, empresas associadas e que tenham iniciado a sua actividade há pelo
menos dois anos. A empresa tem de estar legalmente constituída, cumprir as condições legais
necessárias ao exercício da respetiva atividade e possuir a situação regularizada face à administração
fiscal e à segurança social.
Cada empresa poderá apresentar mais do que uma candidatura, desde que sejam relativas a
categorias diferentes.
1
4 – Tema de Candidatura
As empresas concorrem por categorias definidas pelos temas:




Empresa Inovadora
Empresa Exportadora
Empresa Responsabilidade Social
Empresa Empregadora
5 – Processo de Candidatura
As empresas interessadas em participar deverão aceder ao site http://www.nerlei.pt onde estão
disponíveis o regulamento e o formulário de participação.
O envio do formulário é feito através do correio eletrónico: [email protected]
6 – Prazo de Candidatura
As candidaturas encontram-se abertas entre os dias 10 de maio e 5 de junho.
Findo o prazo de entrega das candidaturas, proceder-se-á à avaliação das mesmas. O período de
avaliação decorrerá entre os dias 6 e 17 de junho.
7 – Modo de Apresentação das Candidaturas
As candidaturas deverão ser submetidas à NERLEI através do formulário indicando os seguintes itens:
a) Categoria a que a empresa concorre
b) Identificação da empresa
c) Identificação da pessoa responsável
d) Indicadores gerais
e) Descrição técnica da categoria
8 – Categorias e critérios de avaliação
Cada candidatura submetida será avaliada pelo Júri segundo os seguintes critérios:
2
Empresa Inovadora



Indicar a percentagem do orçamento total destinado à inovação e I&D dos últimos três anos
Indicar os produtos ou serviços inovadores criados (incluindo patentes e registos de marcas)
nos últimos três anos
Indicar a percentagem de colaboradores ao serviço da empresa afectos à investigação e
desenvolvimento nos últimos três anos
Empresa Exportadora



Indicar a percentagem do volume de negócios originado pela exportação em cada ano, nos
últimos três anos
Indicar quais os países para onde exportaram em cada ano, nos últimos três anos
Indicar se houve substituição de matérias-primas importadas por matérias-primas nacionais
nos produtos destinados à exportação
Empresa Responsabilidade Social


Identificar uma boa prática ao nível de política ambiental e/ou energética
Identificar uma boa prática ao nível de políticas sociais:
o Educação, alimentação, saúde
o Trabalho/família
o Iniciativas de carácter cívico e associativo
Empresa Empregadora
Tendo em conta o Balanço Social da empresa apresente os seguintes indicadores:
 Taxa de reposição (número de admissões x 100/número de saídas)
 Taxa de contratação a termo (número de contratados a termo x 100/total de efetivos do quadro)
 Leque salarial ilíquido (maior remuneração base ilíquida / menor remuneração base ilíquida)
A interpretação do mérito das candidaturas será feita à luz de cada uma dos critérios enunciadas no
número anterior desta cláusula, e os pesos a atribuir implicitamente a tais critérios são da exclusiva
responsabilidade do júri.
8 – Júri de Avaliação
O júri será presidido pelo Presidente da Direção da NERLEI, ou qualquer outro por ele designado e
envolverá um número ímpar de membros, com o mínimo de três elementos, convidados pelo
Presidente do Júri.
O júri deverá garantir o rigor e a transparência de todos os procedimentos relacionados com o
concurso e com a atribuição do prémio, competindo-lhe avaliar cada critério das candidaturas
submetidas e selecionar a candidatura vencedora, por maioria simples.
3
O júri reserva-se o direito de não atribuir o prémio, se concluir que a candidatura não preenche os
requisitos de qualidade ou de conformidade com os objetivos do prémio.
10 – Prémios
As empresas vencedoras serão premiadas com um TROFÉU e CERTIFICADO como reconhecimento
pela sua contribuição no fortalecimento do tecido empresarial e no desenvolvimento económico da
região de Leiria.
O prémio é atribuído numa Gala promovida pela NERLEI, e será realizada no dia 25 de Junho, dia do
aniversário da associação.
Os casos de sucesso serão compilados e divulgados a posteriori no site da associação e,
eventualmente, numa publicação sobre a iniciativa.
11 – Disposições Finais
A NERLEI reserva-se o direito de alterar o presente regulamento dando conhecimento dessas
alterações aos potenciais interessados através dos meios que julgar mais adequados.
A organização do prémio, bem como o respetivo júri, garantem a confidencialidade das candidaturas
apresentadas, sendo que os direitos de autor das mesmas pertencem aos promotores.
A candidatura implica a aceitação do presente regulamento.
4
Download

Prémios Empresa NERLEI - Candidaturas até 5 de junho