Diário Oficial do Município de Pindaí - Bahia | Poder Executivo | Ano VII | Nº 1026 | 24 de Julho de 2015
RESUMO DO DIÁRIO
PUBLICAMOS NESTA EDIÇÃO OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
DECRETOS
DECRETO Nº. 040 DE 01 DE JULHO DE 2015
PORTARIAS
PORTARIA Nº. 040 DE 13 DE JULHO DE 2015
Gestor:
Rosane Madalena Ladeia Pereira Prado
Leia o Diário Oficial do
Município na Internet
Secretário: Siomara Stela L. P. Lavigne de Lemos
ACESSE
Editor:
Daiana da Mota Porto
www.pindai.ba.gov.br
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PORTARIA Nº. 039/2015
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SEXTA-FEIRA
24 DE JULHO DE 2015
ANO VII – Nº 1026
DECRETOS
DECRETO Nº. 040 de 01 de julho de 2015.
“Exonera, a pedido, a Sra. Natalícia de Oliveira Ramos.”
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE PINDAÍ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, em conformidade
com a Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e Estatuto do Servidor Público Municipal de Pindaí.
CONSIDERANDO o requerimento feito pela Sra. Natalícia de Oliveira Ramos, datado de 11 de fevereiro de
2015, no qual solicita seu imediato desligamento do cargo de Gari, o qual ocupa nesta municipalidade desde
01/01/1984;
CONSIDERANDO o artigo 52 da Lei Municipal nº 03/1993, o qual estabelece que “a exoneração dar-se-á
pedido ou ex-ofício”;
CONSIDERANDO a inexistência de medida punitiva a ensejar seu desligamento, sendo assim, o presente ato
simples exoneração;
DECRETA:
Art. 1º. Fica EXONERADA, conforme pedido datado de 11 de fevereiro de 2015, do cargo de Gari, a Sra.
Natalícia de Oliveira Ramos, CPF nº 001.633.205-94, RG nº 574652723.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PINDAÍ/BA, em 01 de julho de 2015.
Rosane Madalena Ladeia Pereira Prado
Prefeita Municipal
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CONSIDERANDO o artigo 5º, II da Constituição da República Federativa do Brasil, que estabelece que
“ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;”;
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SEXTA-FEIRA
24 DE JULHO DE 2015
ANO VII – Nº 1026
PORTARIAS
PORTARIA Nº. 039/2015
DATA: 13/07/2015
A PREFEITA MUNICIPAL DE PINDAÍ – Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e no que lhe confere o
art. 18, inciso IX, c/c o art. 79, inciso XXIX, da Lei Orgânica Municipal,
R E S O L V E:
Art. 1º. - Conceder Férias ao servidor abaixo indicado:
CAD
87
SERVIDOR
Angelita Borges da
Costa
P. AQUISITIVO
30/06/2014 a
29/06/2015
P. DE GOZO
13/07/2015 a
11/08/2015
CARGO
Gari
FUNÇÃO
Aux. Serv.
Gerais
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Pindaí – Bahia, 13 de julho de 2015.
Rosane Madalena Ladeia P. Prado
PREFEITA MUNICIPAL
Maria das Graças Borges
SEC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
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Art. 2º. - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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SEXTA-FEIRA
24 DE JULHO DE 2015
ANO VII – Nº 1026
PORTARIA Nº. 040 DE 13 DE JULHO DE 2015.
“Constitui o Comitê Municipal de Controle
da Dengue e Mobilização Social e dá outras
providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PINDAÍ, no uso de suas atribuições legais e considerando a
responsabilidade do gestor municipal no cumprimento das metas do Programa Nacional de Controle da
Dengue, instituído pelo Ministério da Saúde em 24 de julho de 2002;
CONSIDERANDO que é prioritário no Programa Municipal de Controle da Dengue a realização de ações
de educação em saúde e mobilização social que visem produzir mudanças no comportamento da população
em relação aos criadouros do mosquito transmissor da Dengue e Chikungunya o Aedes aegypti e Aedes
albopictus nos domicílios;
CONSIDERANDO que as ações setoriais e intersetoriais são fundamentais para a prevenção e controle
da Dengue;
Art. 1º - Instituir o dia 22 do mês de Outubro de cada ano, como dia Municipal de Mobilização Contra a
Dengue;
Art. 2º - Criar o Comitê Municipal de Mobilização Contra a Dengue, com a finalidade de monitorar,
propor e fiscalizar a implementação do Plano Municipal de Controle da Dengue;
Art. 3º - Designar para integrar a Comissão de que trata o parágrafo anterior, representantes das
Instituições a seguir, que deverá contar com representantes do governo e da sociedade civil:
Art. 4º - O comitê será coordenado pela Secretária Municipal de Saúde ou pelo preposto indicado pela
mesma;
INSTITUIÇÕES:
Secretária Municipal de Saúde
Coordenação de Vigilância Epidemiológica
Departamento da Atenção Básica
Hospital Municipal
Conselho Municipal de Saúde
Secretaria de Administração
Secretaria da Educação Cultura Esporte e
Lazer:
Secretaria de Ação Social
Assessoria de Comunicação
Limpeza Pública
Policia Militar
Igreja Evangélica
Igreja Católica
REPRESENTANTES:
Titular: Cátia Maria Borges
Suplente: Marcia Emanuela L. Santana
Titular: Leidiane Brito da Silva Alves
Suplente: Alberto Vagner S. A. Guimarães
Titular: Ediane Santos Caires
Suplente: Lucineia Ferreira dos Santos
Titular: Dienes Raniere Nunes Mendes Suplente:
Charlene Tereza dos Santos
Titular: Ediane Santos Caires
Suplente: Alberto Vagner S. A. Guimarães
Titular: Siomara Stella L. P.L. de Lemos
Suplente: Laila de Jesus N. Guimarães
Titular: Maria das Graças Borges Suplente: Sinvaldo
Pereira da Silva
Titular: Ângelo Jardel Nogueira Fernandes
Suplente: Abnesio Castro Prates
Titular: Ariclene Cunha Silva
Suplente: Jucilene Tereza dos Santos
Titular: João Carlos de Jesus
Suplente: João Batista Fialho
Titular: Capitão da Polícia Militar Marcos Braga da Cruz
Suplente: Sargento da Polícia Militar Pedro Castro
Pereira da Silva
Titular: Edvânia Guimarães C. Pereira
Suplente: Agnaldo Guimarães Carvalho
Titular: Padre Edson Rocha Passos
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RESOLVE:
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SEXTA-FEIRA
24 DE JULHO DE 2015
ANO VII – Nº 1026
Sindicato de Agentes de Saúde e
Endemias da Serra Geral
Suplente: Leandra Ferreira da Silva
Titular: Nelson Jose dos Santos
Suplente: Cledes Rocha de Azevedo Luz
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.
Gabinete da Prefeita Municipal de Pindaí – Bahia, 13 de julho de 2015.
Cátia Maria Borges
SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE/GESTOR F.M.S
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PREFEITA MUNICIPAL
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