ORIENTAÇÕES QUANTO ÀS PROVAS SUBSTITUTIVAS (DE 28/05/2012 A
01/06/2012)
1. Considerando os problemas operacionais decorrentes do controle
dos pedidos de provas substitutivas, a Reitoria autorizou a eliminação
dos requerimentos. Assim, como os professores têm o controle dos
alunos que perderam suas provas, bastará ao estudante comparecer no
dia agendado para a prova substitutiva para realizá-la.
2. As provas substitutivas foram agendadas para dia, horário e sala em
que a turma assiste aula normalmente. Caso não tenha nenhum aluno
para realizar a prova substitutiva, o professor deverá avisar sua turma,
com antecedência, de que haverá aula normal de sua disciplina e que
haverá cômputo de presença até 30/05/2012.
3. Caso o estudante tenha perdido mais de uma prova da mesma
disciplina e os pesos sejam diferenciados, o docente deverá lançar a
nota na avaliação de maior peso, uma vez que a prova substitutiva
deverá contemplar todo o conteúdo do semestre.
4. Alunos que perderam a PDI e que entraram com requerimento
realizarão a avaliação substitutiva da PDI normalmente, sem prejuízo de
eventualmente realizar uma prova substitutiva de cada uma das demais
disciplinas.
5. Para as turmas em que forem aplicadas provas substitutivas, o
professor deverá consignar presença coletiva na lista oficial e realizar
um controle a parte dos estudantes que realizaram a avaliação
substitutiva.
6. Nos dias e horários em que não houver prova substitutiva as aulas
serão dadas normalmente.
7. Vale lembrar que as provas substitutivas não foram criadas para
substituir notas insuficientes dos estudantes, mas sim para atender às
situações em que os alunos não realizaram alguma das provas
intermediárias. Desse modo, caso algum estudante que já tenha
participado de todas as avaliações intermediárias, realize a prova
substitutiva a sua revelia, o professor tem a prerrogativa de encaminhálo à Assessoria de Apoio à Disciplina do Alunado.
8. Diante destas novas orientações, todos os alunos que perderam ou
venham a perder até uma prova por disciplina, exceto a PDI, poderão
realizar a respectiva substitutiva independentemente dos
requerimentos específicos, já protocolados, deferidos ou não, que
perderam efeito.
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