PORTARIA RIOSAÚDE Nº 02
DE 02 DE OUTUBRO DE 2015
Dispõe sobre o desdobramento das metas
setoriais
estabelecidas
no
Acordo
de
Resultados celebrado entre o Município do Rio
de Janeiro e a RioSaúde para Gestão 2015.
O PRESIDENTE DA EMPRESA PÚBLICA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO S/A – RIOSAÚDE, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto 39.040 de 06 de agosto de 2014,
CONSIDERANDO o Acordo de Resultados celebrado entre o Município do Rio de Janeiro e a RioSaúde,
com a interveniência da Secretaria Municipal da Casa Civil, objetivando promover uma administração por
resultados e atender as diretrizes do Plano de Governo para a Gestão;
CONSIDERANDO a orientação CVL nº 02 de 27 de julho de 2015 que dispõe sobre o desdobramento
das metas estabelecidas nos Acordos de Resultados e Contrato de Gestão assinados no ano de 2015,
firmados pelo Município do Rio de Janeiro e os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta no
ano de 2015.
RESOLVE:
Art. 1º Fixar o critério de avaliação das Unidades Administrativas subordinadas ao Presidente, assim
como dos servidores subordinados ao responsável pela unidade, de modo a permitir que seja realizada a
distribuição da participação variável da gratificação, que está associada ao cumprimento das metas, a
qual corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do percentual recebido pela empresa, conforme nota
obtida no acordo de resultados.
Art. 2º Para fins desta Portaria são definidos os seguintes conceitos:
a) Metas Estratégicas: metas pactuadas no Acordo de Resultados celebrado entre o Município do Rio de
Janeiro e a RioSaúde, publicada no Diário Oficial de 15 de Maio de 2015;
1
b) Participação-Fixa: remuneração básica que deve ser recebida por todos os servidores e que
corresponde à parcela fixa definida no Decreto;
c) Participação-Variável: valor a ser distribuído ao servidor beneficiário segundo critérios fixados através
da presente Portaria;
d) Folha de Pagamento do 13º salário do ano de 2015: Somatório dos vencimentos de todos os
servidores lotados na Empresa.
e) Vencimento: remuneração bruta do servidor recebida a título de 13º salário no ano de 2015;
f) Vencimento Ajustado: Vencimento ajustado pelo percentual da folha de pagamento recebido pela
Empresa Pública de acordo com a sua nota;
g) Unidade Administrativa (UA): corresponde à área, Diretoria ou Núcleo na qual o servidor está lotado.
Art. 3º A participação somente será distribuída se a RioSaúde atingir nota mínima 6 (seis) na avaliação
do Acordo de Resultados apurado pela Casa Civil. Uma vez alcançado a nota mínima, a Empresa
receberá, a título de bonificação, o percentual da folha de pagamento do 13º salário do ano de 2014,
conforme tabela abaixo.
Nota do Acordo
% da folha de pagamento do 13º salário do ano de 2014
6
20%
9
80%
10
100%
Art. 4º A Participação-Fixa a ser recebida por cada servidor, corresponde 50% do seu vencimento
ajustado.
Exemplo: A RioSaúde atingiu nota 9, logo o servidor receberá, a título de participação-fixa, 50% de 80%,
equivalente a 40% do seu vencimento.
Art. 5º A Participação-Variável a ser recebida por cada servidor será composta por 3 (três) parcelas:
I - A primeira parcela corresponde ao cumprimento das metas setoriais de cada Unidade Administrativa
(UA), descritas no Anexo I, conforme disposto no art 6º.
II - A segunda parcela será referente ao resultado da avaliação individual realizada pela chefia imediata,
descrita no Anexo II, conforme disposto no art 7º.
III – Se houver recursos restantes após a distribuição das duas primeiras parcelas, será distribuída uma
terceira parcela conforme o disposto no art.8º
Art. 6º A primeira parcela será concedida seguindo os seguintes critérios:
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I – Só fará jus a essa parcela os servidores lotados nas UAs que atingirem o índice mínimo de 50% das
metas estipuladas para a sua UA.
II - O servidor poderá receber até 30% do seu Vencimento Ajustado de acordo com o índice de
cumprimento das metas atingido, segundo tabela abaixo:
% de Atingimento das Metas
% do Vencimento Ajustado
De 81 a 100%
30%
De 61 a 80%
20%
De 51 a 60%
10%
50% ou menos
0%
III - As Unidades Administrativas não citadas no Anexo I acompanharão a Unidade Administrativa ou
Órgão hierarquicamente e imediatamente superior.
Art. 7º A segunda parcela será concedida seguindo os seguintes critérios:
I - O servidor poderá receber até 20% do seu Vencimento Ajustado de acordo com a aplicação de sua
nota final na avaliação individual como percentual no seu Vencimento Ajustado, segundo tabela abaixo:
Nota na Avaliação
% do Vencimento Ajustado
De 8,1 a 10
20%
De 6,1 a 8,0
15%
De 5,1 a 6,0
10%
5,0 ou menos
0%
3
II - Todos os servidores deverão ser avaliados individualmente pela sua chefia imediata de acordo com
os critérios estabelecidos na Tabela 1 do Anexo II e através do Sistema de Avaliação de Desempenho
da Empresa.
III - Os dados de cada Unidade Administrativa avaliada deverão ser consolidados conforme Tabela II do
Anexo II.
IV- Deverá ser considerado o ano de 2015 como período para a Avaliação de Desempenho.
Art. 8º A terceira parcela será concedida seguindo os seguintes critérios:
I – O Gestor da Cada U.A poderá indicar o(s) servidor(es) que se destacaram por meio de ofício
acompanhado de justificativa associada ao desempenho do servidor.
II - Os ofícios deverão ser validados pela Presidência.
III - Caberá ao Presidente realizar a distribuição adicional de recurso aos servidores que se destacaram,
até o limite de 2 (dois) vencimentos.
Art. 9º Os casos omissos serão decididos pelo Presidente.
Art. 10. Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
D.O RIO 05.10.2015
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ANEXO I
5
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7
8
ANEXO II
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Nome do funcionário:
Unidade:
Cargo:
Data de admissão:
Nome do Superior:
Cargo do Superior:
Data Avaliação:
INSTRUÇÕES:
01 - Esta ficha constitui a avaliação de desempenho do colaborador.
02 - Ao posicionar sua avaliação, procure ser objetivo e imparcial, analisando o desempenho do
funcionário (fatos e dados) durante o período da experiência e suas possibilidades de vincular-se
definitivamente à empresa.
03 - Escolha apenas uma frase de cada item, assinalando-a com um «X».
04 - Use o campo de «observações» para justificar suas respostas em todas as situações.
05 - Observe a data de devolução, PREENCHIDO E ASSINADO (Pelo Avaliador e pelo profissional
Avaliado), que é de 5 dias após o recebimento do documento.
1) CONFORMIDADE AOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS: (Peso 3)
É a facilidade de assimilação e respeito às regras definidas pela empresa
[ ] Utiliza de forma disciplinada os POP´s e Protocolos definidos sempre contribuindo, com seu
conhecimento técnico, para o bom andamento do trabalho. (10)
[ ] Utiliza de forma disciplinada os POP´s e Protocolos definidos contribuindo pouco, com seu
conhecimento técnico, para o bom andamento do trabalho. (8)
[ ] Apresenta alguma dificuldade e/ou resistência para utilizar os procedimentos operacionais e
protocolos contribuindo muito pouco para o bom andamento do trabalho . (3)
[ ] Não consegue assimilar e/ou resiste em respeitar os procedimentos operacionais e protocolos e não
trouxe contribuição para o bom andamento do trabalho. (0)
Obs.
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2) RELACIONAMENTO INTERPESSOAL: (Peso 2)
É facilidade de interação com colegas/grupo de trabalho.
[ ] Estabelece relacionamentos produtivos com grupos diferentes, demonstra atitude positiva diante das
dificuldades e colabora espontaneamente, mesmo com pouco tempo de casa, todos já gostam muito
dele. (10)
[ ] Apresenta atitude profissional com grupos diferentes, entrosou-se bem com os demais do próprio
grupo, coopera quando solicitado. (8)
[ ] Está se esforçando para conseguir maior integração com os colegas do próprio grupo e apresenta
alguma dificuldade com outros grupos, só coopera quando solicitado. (3)
[ ] Apresenta dificuldade de relacionamento tanto com colegas quanto com outros grupos, sente-se
perdido, só coopera quando solicitado, mas com pouco ânimo e disposição. (0)
Obs.:
3) PRODUTIVIDADE (Peso 3):
Montante de trabalho executado e a qualidade das entregas – Análise diária
[ ] É rápido no trabalho, aproveita bem o tempo seu quantitativo é acima da média e suas entregas
ocorrem no padrão de qualidade estabelecido. Participou e contribuiu em ações de melhoria (10)
[ ] Suas entregas estão na média esperada em termos de quantitativo e padrão de qualidade, costuma
aproveitar bem o tempo. Participou mas pouco contribuiu nas ações de melhoria (8)
[ ] Ou é muito rápido com alto volume de produção e baixa qualidade ou é lento, com baixa produção,
mas perfeição no trabalho produzido. Participou mas não contribuiu nas ações de melhoria (3)
[ ] Não atinge os limites aceitáveis de produção e trabalha de forma incorreta. Não participa das ações
de melhoria (0)
Obs.:
10
4) SENSO DE RESPONSABILIDADE (Peso 2):
Disciplina e seriedade com que trata seus deveres – Análise mensal
[ ] Zero faltas e atraso/saída antecipada ( > 15 min) no período avaliado (10)
[ ] Somente 1 falta ou atraso/saída antecipada ( > 15 min) no período avaliado (8)
[ ] 2 faltas ou atraso/saída antecipada ( > 15 min) no período avaliado (3)
[ ] Mais de 2 faltas ou atraso/saída antecipada ( > 15 min) no período avaliado (0)
Obs.:
Nota Final = (3 X N1)+(2 X N2)+(3 X N3)+(2 X N4)
10
Local: Data:
Ass. Avaliador:
Ass. Avaliado:
11
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