PREFEITURA MUNICIPAL DE PÃO DE AÇÚCAR
Av. Bráulio Cavalcante, 493 – Centro – 57400-000 – Pão de Açúcar – AL
CNPJ – 12.369.880/0001-57
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DECRETO Nº 017, DE 10 DE SETEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre a contenção de despesas para manter o
equilíbrio entre Receita e Despesa no âmbito das
finanças municipais.
O Prefeito do Município de Pão de Açúcar, no uso de suas atribuições e:
CONSIDERANDO a progressiva queda de arrecadação verificada nos últimos meses,
decorrente da grave crise porque passa atualmente a economia nacional, com reflexo direto nos
valores repassados do Fundo de Participação dos Municípios;
CONSIDERANDO que o FPM é a principal fonte de Receita do nosso Município;
CONSIDERANDO ainda que cabe ao Gestor manter-se vigilante no que diz respeito ao
equilíbrio das contas municipais,
DECRETA:
Art. 1º Ficam temporariamente suspensas as contribuições, mesmo a título de subvenção, às
Entidades sem fins lucrativos, esportivas e recreativas, exceto às já autorizadas pela Câmara
Municipal de Vereadores.
Art. 2º As contribuições para as Festas de Padroeiro, incluídas no Calendário de Eventos do
Município, terão seus valores limitados aos praticados no ano de 2014.
Art. 3º As despesas de caráter extraordinário dependerão de autorização expressa do
Prefeito, que as deferirá em situações de extrema necessidade.
I. As viagens a serviço só poderão acontecer em veículo próprio do município ou de
locação mensal, não implicando em despesa adicional para os cofres públicos, exceto em casos
especiais, mas que deverão ser combinados previamente com o prefeito;
II. Viagens concedidas a terceiros só poderão ser autorizadas em casos excepcionais,
a exemplo de urgência médica, e só poderão ser autorizadas pelo Prefeito, Secretária de Assistência
Social e Secretária de Saúde;
Art. 4o De forma a reduzir as despesas com energia elétrica, o funcionamento da sede da
Prefeitura Municipal e demais prédios públicos que abrigam as diversas secretarias, nos meses de
Setembro, Outubro e Novembro, ficará restrito ao horário de 07:00 às 13:00 horas, ficando o
Secretário/Coordenador correspondente, responsável pelo cumprimento do aqui determinado.
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I. Comissão especialmente constituída para esse fim, determinará as exceções ao
acima estabelecido;
II. Para os prédios que ficarão de fora do estabelecido no parágrafo anterior, deverá o
secretario/coordenador correspondente, estabelecer medidas administrativas que garantam uma
redução de pelo menos 20% (vinte por cento) na fatura de energia elétrica do respectivo prédio,
quando comparado com a fatura apresentada no mês de agosto último;
III.Os aparelhos condicionadores de ar só deverão ser ligados à partir das 9:00 horas
nos meses de setembro, outubro, e novembro, ficando o secretario/coordenador correspondente,
encarregado de determinar qual servidor será responsável pelo cumprimento do aqui determinado,
como de garantir o desligamento das luzes e demais equipamentos elétricos de uso não contínuo,
impreterivelmente às 13:00 horas;
Art. 5º Serão constituídas, no âmbito de cada Secretaria, comissões de controle de gastos
com energia elétrica, determinando-se como Meta a economia de, pelo menos, 20 % (vinte por
cento).
Art. 6º No âmbito das despesas com Pessoal ficam os Secretários Municipais encarregados
de observar:
I.
Redução de pelo menos 20 % (vinte por cento) na concessão/utilização de
horas extras;
II.
Suspender, temporariamente, a concessão de Licença Prêmio por
Assiduidade, ressalvados os casos em que não houver necessidade de
substituição remunerada do servidor;
III.
Suspender temporariamente a antecipação do 13o Salário, nos meses de
setembro, outubro e novembro.
Art. 7o Projeto de Lei a ser encaminhado à Câmara Municipal proporá a redução, em 10%
(dez por cento), dos valores dos Cargos em Comissão de símbolos CC-1, CC-2, CC-3 e CC-4,
compreendendo o período de Setembro a Novembro do corrente ano.
Art. 8º Feitas às comunicações legais, registre-se e publique-se.
Pão de Açúcar (AL), 10de setembro de 2015.
JORGE SILVA DANTAS
PREFEITO
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