PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
MANUAL
DO
ADVOGADO
Versão 1.4.8.2.4
Elaboração:
Klauss Andrade Soares de Moura
Revisão:
Ana Helena Duarte Timponi
Ana Paula de Matos Carvalho Barbosa
Setembro 2014
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Manual do Advogado - PJe
ÍNDICE
1 - CONFIGURAÇÕES BÁSICAS DO COMPUTADOR .......................................................... 04
2 - CREDENCIANDO-SE COMO ADVOGADO NO PJe ......................................................... 08
2.1 - Eventuais Inconsistências nos Dados ....................................................................... 08
3 - ACESSANDO O SISTEMA ................................................................................................. 08
4 - PAINEL DO ADVOGADO / PROCURADOR ...................................................................... 11
4.1 - Subaba “Acervo Geral” .............................................................................................. 11
4.2 - Trabalhando com Caixas (Organização dos Processos) .......................................... 12
4.2.1 - Criar Subcaixas................................................................................................ 12
4.2.2 - Remover Subcaixas ......................................................................................... 13
4.2.3 - Editar Subcaixas .............................................................................................. 13
4.2.4 - Mover Processos entre as Subcaixas.............................................................. 13
5 - CADASTRO DE PROCESSO............................................................................................. 14
5.1 - Aba “Assuntos” .......................................................................................................... 15
5.2 - Aba “Partes”............................................................................................................... 16
5.2.1 - Associar Procurador / Terceiro Vinculado ....................................................... 18
5.2.2 - Cadastrar outros Participantes (“Custus Legis”, “Litisconsorte” e “Terceiro
Interessado”) ............................................................................................................... 20
5.3 - Aba “Características” ................................................................................................. 20
5.4 - Aba “Anexar Petições e Documentos” ...................................................................... 21
5.4.1 - Campo “Cadastro do Documento” .................................................................. 22
5.4.2 - Campo “Incluir Anexos”.................................................................................... 23
5.4.3 - Botão “Gravar” ................................................................................................. 24
5.4.4 - Botão “Remover”.............................................................................................. 24
5.4.5 - Botão “Assinar Digitalmente” ........................................................................... 25
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5.5 - Aba “Informações da Justiça do Trabalho” ............................................................... 25
5.6 - Aba “Processo” .......................................................................................................... 26
5.6.1 - Aba “Processo” - Competência Originária do 2º Grau..................................... 27
6 - CADASTRO DE PROCESSO INCIDENTAL ...................................................................... 27
7 - CONSULTA DE PROCESSOS NÃO PROTOCOLADOS .................................................. 28
8 - CONSULTA DE PROCESSOS........................................................................................... 29
8.1 - Consulta a Processos nos quais o Advogado Está Habilitado ................................. 29
8.2 - Consulta a Processos de Terceiros........................................................................... 30
8.3 - Consulta Pública........................................................................................................ 32
8.4 - Consulta Processual com Login e Senha ................................................................. 32
9 - PETICIONAMENTO AVULSO ............................................................................................ 36
10 - SOLICITAR HABILITAÇÃO .............................................................................................. 38
11 - ANEXAR PETIÇÕES / DOCUMENTOS COMO ADVOGADO HABILITADO .................. 41
12 - ACOMPANHAMENTO DE PAUTA DE AUDIÊNCIA ........................................................ 44
13 - ALTERAÇÃO DE CADASTRO ......................................................................................... 44
14 - CADASTRO DE SENHA (PARA CONSULTA PROCESSUAL COM LOGIN E SENHA) .... 45
15 - CONSULTA AUTENTICIDADE DE DOCUMENTOS ....................................................... 46
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1 - CONFIGURAÇÕES BÁSICAS DO COMPUTADOR
Após adquirir um certificado digital e instalá-lo corretamente em seu
computador, o advogado deverá verificar se sua máquina já está preparada
para acessar o PJe.
O sistema operacional homologado para o PJe é o Windows. No site do
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, encontram-se manuais que
orientam o usuário na configuração do computador com Windows XP
(www.trt3.jus.br/pje/download/roteiro_configura_computador_win_xp.pdf)
e
Win7 (www.trt3.jus.br/pje/download/roteiro_configura_computador_win7.pdf).
O PJe é um sistema que não se instala nos computadores dos usuários, sendo,
no entanto, acessado via internet. Para utilizá-lo, basicamente se faz
necessário possuir os seguintes programas instalados no computador:
- JAVA Runtime (JRE) (versão 7.45 ou superior)
- MOZILLA FIREFOX (procurar baixar sempre a versão mais atualizada)
- ADOBE FLASH PLAYER (procurar baixar sempre a versão mais atualizada)
- Algum programa que possa ler arquivos “PDF” (ex.: ADOBE ACROBAT)
Além dos programas acima instalados no computador, o usuário deverá fazer
as seguintes configurações básicas:
- no Firefox, desabilitar o bloqueio de popup’s: no menu “Ferramentas →
Opções”, na aba “Conteúdo”, certifique-se de que a caixa relativa ao bloqueio
de popup esteja desbloqueada.
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- no Painel de Controle do Java, baixar o nível de segurança para “MÉDIO”.
Para tal configuração, vá ao “Painel de Controle” do Windows e clique na
opção “Java” para abrir a janela “Painel de Controle Java”; vá até a aba
“Segurança” e certifique-se de que o nível de segurança esteja na posição
“Médio”.
na
página
da
internet
que
dá
acesso
ao
PJe
(http://pje.trt3.jus.br/primeirograu/login.seam - Primeiro Grau de Jurisdição, ou
http://pje.trt3.jus.br/segundograu/login.seam - Segundo Grau), caso apareça a
mensagem “Carregando o assinador”, clicar no ícone
que aparece no lado
esquerdo da barra de endereço* e, a seguir, na opção “PERMITIR E
MEMORIZAR” ou “CONTINUAR PERMITINDO”, relativamente ao Java
Plataform SE.
* Certifique-se de que esteja acessando o PJe a partir do Mozilla Firefox; caso
contrário, tal ícone não aparecerá na barra de endereço. Jamais clique em “bloquear
plugin” neste site.
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- caso apareça uma janela com a pergunta “Deseja executar esta aplicação?”,
referindo-se a um applet do CNJ, clicar em “EXECUTAR”.
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Ao aparecer uma advertência de segurança do sistema (geralmente antes da
inserção da senha PIN), referindo-se ao controle da aplicação JAVA, clique em
“Sim” para permitir o acesso de tal aplicação ao site.
É muito importante destacar, ainda, que antes de tentar utilizar o PJe o usuário
deve ter certeza de que seu certificado digital está corretamente instalado em
seu computador.
Pode-se testar se o certificado digital está corretamente instalado no navegador
por meio do site da Receita Federal (https://cav.receita.fazenda.gov.br/),
clicando-se no ícone respectivo
.
Caso o certificado digital não esteja corretamente instalado, entre em contato
com a entidade certificadora e busque orientações sobre como proceder a
correta instalação/configuração de sua assinatura digital na máquina.
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, por meio da Central de
Atendimento (31 – 3228-7272; [email protected]), auxilia os
advogados que encontram alguma dificuldade na configuração de sua máquina
após seguir os roteiros de configuração do computador.
De toda forma, vale esclarecer que, nos termos do art. 7º, caput e inciso I, da
Resolução 136 do CSJT, de 2014, que regulamenta o Processo Judicial
Eletrônico no âmbito da Justiça do Trabalho, “Constitui responsabilidade do
usuário: I - o acesso ao seu provedor da internet e a configuração do
computador utilizado nas transmissões eletrônicas”.
Sendo assim, caso o advogado por algum motivo não consiga, por si,
configurar seu computador para utilizar o sistema PJe, deverá buscar
assistência técnica particular com um profissional de T.I.
Lembramos, por fim, que os sistemas operacionais MAC OS e LINUX não são
homologados para o uso do PJe, mas tão somente o sistema WINDOWS. Com
relação ao Windows 8 e 8.1, embora ainda não haja até o presente momento
um posicionamento oficial quanto a sua utilização, este vem sendo utilizado
normalmente pelos usuários do sistema, sem relatos de problemas que
envolvam diretamente a versão de tal sistema.
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2 - CREDENCIANDO-SE COMO ADVOGADO NO PJe
Após adquirir o certificado digital e configurar corretamente o computador para
utilização do sistema, faz-se necessário o prévio credenciamento como
advogado no PJe do respectivo Regional e Grau de Jurisdição onde irá atuar.
Nas versões anteriores, havia um link próprio para o cadastro de advogados
nos sites dos TRT’s. Na atual versão (1.4.8.2.4) não há mais um link separado
para se efetuar o cadastro. O sistema apresenta o botão “Acessar com
certificado digital”
, por meio do qual o
advogado já cadastrado acessará diretamente o sistema e o advogado ainda
sem cadastro será direcionado automaticamente ao preenchimento do
formulário próprio, onde preencherá os dados não buscados automaticamente
a partir do site da Receita Federal.
O advogado deverá conferir os dados “puxados” da Receita Federal e, após
complementar os campos obrigatórios faltantes, ler e assinar o “TERMO DE
COMPROMISSO”, clicando no botão respectivo que aparecerá no final da
página e inserindo sua senha PIN.
2.1 - Eventuais Inconsistências nos Dados
Caso haja alguma inconsistência entre os dados informados e os dados da
Receita Federal e/ou OAB, será exibida a janela, informando quais são essas
inconsistências.
Observe atentamente a mensagem e procure o Órgão ou a Entidade (RFB ou
OAB) para retificar ou complementar os dados faltantes.
Após realizar o procedimento do parágrafo anterior, persistindo o erro, entre em
contato com a Central de Atendimento do TRT da 3ª Região pelo telefone (31)
3228-7272 ou pelo e-mail [email protected].
3 - ACESSANDO O SISTEMA
Para efetuar o acesso ao PJe do TRT da 3ª Região, é sempre aconselhado
fazê-lo por meio do site do Regional (www.trt3.jus.br), clicando no ícone
respectivo
Tribunal.
que se encontra na coluna à direta da página eletrônica do
Esse link levará a uma página, contendo exclusivamente informações sobre o
PJe. Nessa página podem-se encontrar Manuais e Orientações, Relatórios de
Indisponibilidade do Sistema, Cronograma de Implantação, entre outros
serviços; além, é claro, do botão “ACESSO AO SISTEMA PJe”.
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E é a partir do botão “Acesso ao Sistema PJe” que abrirá a próxima aba com
as possibilidades de se escolher que tipo de acesso realizar:
Acesso com Certificado Digital - 1º grau
Acesso com Certificado Digital - 2º grau
Consulta Pública Processual - unificada
Consulta Autenticidade de Documentos - 1º grau
Consulta Autenticidade de Documentos - 2º grau
Observação: a Consulta Processual por meio de login e senha, em que pese
dispensar o uso de certificado digital, encontra-se disponível após clicar em
uma das duas primeiras opções acima (“Acesso com Certificado Digital - 1º
grau” ou “Acesso com Certificado Digital - 2º grau”).
Após clicar em “Acesso com Certificado Digital - 1º grau” (ou 2º grau), abrirá a
última aba que dará acesso ao sistema para os usuários já cadastrados (ou
abrirá o formulário de cadastro para os advogados ainda não credenciados no
sistema).
É possível chegar diretamente a essa mesma página eletrônica por meio do
atalho: pje.trt3.jus.br/primeirograu ou pje.trt3.jus.br/segundograu. Contudo,
acessar por meio do site do Regional é o recomendado, tendo em vista a
possibilidade de visualizar avisos importantes, tais como manutenções ou
indisponibilidade do sistema.
Ao chegar a essa página, basta clicar em “Acessar com certificado digital”,
selecionar o certificado (caso apareça uma lista com mais de um nome) e, a
seguir, digitar a senha PIN.
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Uma vez acessado o sistema, o advogado terá acesso aos menus: Iniciar,
Painéis, Processos, Atividades, Audiências e sessões, Configuração e PJe
push.
a) O menu “Iniciar” sempre retorna para o “Painel do advogado –
Procurador”, onde o advogado poderá acessar seus processos por meio
da aba “Acervo geral”, conforme será explicado no item 4 deste Manual.
b) O menu “Painéis”, além de ser outra forma de acesso ao “Painel do
advogado – Procurador”, no 1º Grau, permite também acessar o
“Quadro de Avisos” da Diretoria do PJe.
c) O menu “Processos” apresenta as seguintes opções: Novo Processo,
Novo Processo Incidental, Não Protocolado, Pesquisar e Outras Ações.
Suas particularidades e operações serão detalhadas mais à frente.
d) Por meio do menu “Atividades”, o advogado poderá “Assinar
Documentos Pendentes” e, no 1º Grau, acessar também a “Pauta de
Perícia”.
e) No menu “Audiências e Sessões”, o advogado consulta a pauta das
audiências.
f) Em “Configuração”, é possível, entre outras funções, alterar os dados
cadastrais do advogado, bem como cadastrar senha para a “Consulta
Processual através de login e senha” (funcionalidade que permite o
acesso ao inteiro teor dos documentos de um processo sem o uso do
certificado digital).
g) O último menu, “PJe-push”, permite a inclusão/exclusão de processos no
sistema Push.
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4 - PAINEL DO ADVOGADO/PROCURADOR
Ao acessar o sistema, o advogado encontrará, na tela, avisos lançados pela
Diretoria do PJe.
Para acessar o Painel do Advogado/Procurador, que é a tela principal do
advogado, deve-se clicar no menu “Iniciar” ou no menu “Painéis → Painel do
advogado – Procurador”.
Nesse painel, o advogado encontrará 2 abas denominadas “Acervo” e
“Intimações”. Por sua vez, a aba Acervo se desdobra em 2 subabas
denominadas “Pendentes de manifestação” e “Acervo geral”.
Considerando-se as alterações implementadas pela Resolução 136/2014, do
CSJT, a qual passa a determinar que “As intimações endereçadas aos
advogados nos módulos de primeiro e segundo graus, cuja ciência não exija
vista pessoal, as inclusões em pauta de órgão julgador colegiado, a publicação
de acórdãos e de decisões monocráticas, deverão ser feitas por meio do
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho...” (art. 23, § 4º, Res. 136, grifos
nossos), a aba “Intimações” e a subaba “Pendentes de manifestação” deixaram
de ter aplicação ao advogado e, portanto, não serão objeto de apreciação
neste Manual.
4.1 - Subaba “Acervo Geral”
Nesta aba são apresentados todos os processos cadastrados pelo advogado.
À esquerda da tela aparece uma relação dos processos que são agrupados de
acordo com a jurisdição a que pertencem e, à frente de cada jurisdição, entre
parênteses, é exibida a quantidade de processos existentes na jurisdição. À
direita da tela é apresentada uma tabela intitulada “Meus processos”, onde se
podem verificar detalhes de um determinado processo, clicando-se no ícone
com um desenho de um “caderno com óculos” .
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Logo abaixo das subabas “Pendentes de manifestação” e “Acervo geral”
encontra-se a ferramenta “Localizar Caixa”. Quando se clica nessa ferramenta,
ocorre sua expansão e abertura de um campo em branco onde se pode digitar
o número do processo que se deseja pesquisar, seguido, à direita, da palavra
“Localizar” (ver figura acima).
Ao começar a digitar o número do processo desejado no referido campo,
começam a ser mostrados todos os processos que correspondem à digitação
(a partir do terceiro dígito). Após digitar o número do processo a ser
pesquisado, o advogado deverá clicar em “Localizar”, quando então será
exibido em qual caixa e (se houver) subcaixa do “Acervo geral” o processo se
encontra.
Esta ferramenta passa a ser útil quando o advogado está habilitado em
inúmeros processos e quer saber em qual caixa (Jurisdição) ele se encontra.
4.2 - Trabalhando com Caixas (Organização dos Processos)
O PJe permite que o advogado crie caixas para auxiliá-lo na organização de
seus processos.
Tão logo o advogado é habilitado em um determinado processo ou distribui
uma nova ação, o sistema apresentará no seu “Acervo geral” o número desse
processo dentro de uma caixa com o nome da Jurisdição na qual tramita o feito
(lado esquerdo da tela, na subaba “Acervo geral”).
Clicando em uma das caixas das Jurisdições (ex.: Betim, Contagem, etc.) onde
o advogado possui processo(s), aparecerá do lado direito da tela uma tabela
com todos os processos existentes naquela Jurisdição.
É possível criar, dentro de cada caixa/Jurisdição, subcaixas a ela subordinadas
para melhor organizar os processos.
4.2.1 - Criar Subcaixas
Para criar uma subcaixa, clique primeiramente em cima da Jurisdição que
contém os processos que se deseja organizar. A seguir, clique novamente
sobre “Jurisdição”, porém, com o botão direito do mouse.
Clique no ícone denominado “+ Nova Caixa” (
) que surgirá na tela.
Coloque o nome desejado para a subcaixa e clique no botão “Incluir”.
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4.2.2 - Remover Subcaixas
Para remover uma subcaixa, selecione-a clicando em cima dela e, em seguida,
clique com o botão direito do mouse. Selecione o segundo ícone apresentado,
denominado “Remover a caixa” (“Lixeira” ) e, na mensagem de confirmação
de exclusão, clique no botão "OK".
4.2.3 - Editar Subcaixas
Para editar uma caixa, selecione-a clicando em cima dela e, em seguida, clique
com o botão direito do mouse. Selecione o primeiro ícone mostrado
denominado “Editar caixa” (“lápis com caderno”
).
Ao clicar em “Editar caixa”, abrirá uma nova tela denominada “Caixa de
Atividades” (Formulário), onde é possível, entre outras opções, alterar o nome
da caixa, adicionar alguma descrição e selecionar filtros que auxiliarão na
organização dos processos.
Após inseridos os dados desejados, clique no botão “Gravar”. Para voltar ao
“Acervo geral”, acesse novamente o menu “Painel → Painel do Advogado” ou
clique no menu “Iniciar”.
4.2.4 - Mover Processos entre as Subcaixas
É possível mover um processo ou todos os processos que estão sendo
mostrados dentro da aba “Meus Processos”, no lado direito da tela.
Escolhido qual processo se deseja mover, coloque o mouse sobre o ícone
representado por um “papel amarelo com um clips” (“Mover para caixa”
), o
qual se encontra à esquerda do número do processo, segure e arraste o
processo em direção à subcaixa desejada.
Durante o trajeto de arrastamento do processo, é apresentado o ícone
identificado com duas setas horizontais ( ).
Ao se posicionar o mouse com o processo arrastado sobre a subcaixa de
destino, que se encontra na parte esquerda da tela, o ícone “Seta Dupla”
mudará para o ícone representado por um “V” ( ).
Ao soltar o mouse, o processo será movido para a subcaixa desejada.
É possível também mover todos os processos ao mesmo tempo para uma
determinada subcaixa. Para tanto, coloque o mouse sobre o ícone
representado por “dois papéis amarelos” (“Mover todos os processos para
caixa”
), que é o primeiro ícone da barra da tabela, segure e arraste os
processos em direção à subcaixa desejada.
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Observações:
a) a opção “Mover todos os processos” move tão somente os processos que
aparecem no lado direito da tela. Caso o número de processos ultrapasse a
capacidade de visualização da tela, o sistema abrirá outras páginas (ver final
da lista dos processos). Para mover processos que se encontram nas próximas
páginas, cada uma deverá ser acessada separadamente e repetido o
procedimento.
b) não é possível mover um processo que se encontra em uma caixa
(Jurisdição) para outra caixa (Jurisdição distinta da qual tramita o feito). Apenas
é possível mover os processos de uma subcaixa para outra subcaixa, quando
ambas estão dentro de uma mesma caixa (Jurisdição).
5 - CADASTRO DE PROCESSO
Na barra de menus, selecione o menu “Processos” e, na lista que aparecerá,
selecione o item de nome “Novo processo”.
Abrirá uma tela de cadastro de processo onde, primeiramente, deverão ser
selecionadas a Jurisdição e a Classe Judicial.
Nesta aba, “Dados Iniciais”, após selecionar a Jurisdição (no 2º Grau já vem
previamente selecionada a opção “Tribunal Regional do Trabalho da 3ª
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Região”) e a Classe Processual (Ação Trabalhista Rito Ordinário, Consignação
em Pagamento, Alvará Judicial, Embargos de Terceiro, etc.), clique no botão
“Incluir”. A partir deste ponto, outras seis abas se apresentarão para
preenchimento subsequente até o término do cadastro do novo processo.
São estas as 7 abas a serem preenchidas quando da distribuição de uma nova
ação: a) Dados Iniciais; b) Assuntos; c) Partes; d) Características; e) Anexar
petições e documentos; f) Informações da Justiça do Trabalho; g) Processo
5.1 - Aba “Assuntos”
Na aba denominada “Assuntos”, o sistema mostrará, na tabela à direita, todos
os assuntos associados à classe informada na aba de nome “Dados Iniciais”.
Essa tabela apresenta três colunas: a) ícone “Adicionar” que é uma seta para
esquerda ; b) código; c) assunto.
Nessa mesma tabela, para associar os assuntos, basta clicar no ícone de
nome “Adicionar”, que é uma seta para esquerda , respectivo a um ou mais
assuntos que se refiram à ação.
Há duas formas para facilitar a pesquisa dos assuntos: uma, inserindo o
código, caso o usuário já tenha conhecimento de tal número; outra, inserindo
uma palavra no campo “Assunto” e clicando em “Pesquisar” (ex.: “Penhora”,
“Insalubridade”, etc.).
Observe que o primeiro assunto adicionado ostentará automaticamente a
condição de assunto principal. Nada impede, entretanto, que esse
comportamento padrão seja alterado; basta clicar em outro assunto e indicá-lo
como assunto principal. Somente é possível ter um único assunto principal.
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Caso queira desassociar um assunto, clique no ícone representado por uma
“seta para direita” (ícone “Remover”
). Atenção: não é possível excluir o
assunto principal; para tanto, caso queira remover um determinado assunto tido
por principal, é necessário primeiro eleger outro como principal.
5.2 - Aba “Partes”
Na aba denominada “Partes”, para ambos os polos, ativo e passivo, os passos
para o cadastramento são praticamente idênticos.
Contudo, há um ponto distintivo, que merece destaque, entre o cadastro do
autor e do réu pelo advogado. Essa diferença reside no fato de que não é
possível ao advogado inserir o autor sem informar seu CPF, se for pessoa
física brasileira (ou Passaporte para estrangeiros), ou sem seu CNPJ, se for
pessoa jurídica; enquanto com relação ao réu, é possível fazer sua inserção
ainda que se desconheça seu CPF ou CNPJ.
Desta forma, caso o autor seja pessoa física brasileira e, por alguma razão,
não possua CPF, ou seja pessoa jurídica e, por algum motivo, não possua mais
o CNPJ, o advogado não conseguirá, utilizando seu perfil, distribuir a ação.
Neste caso, deverá comparecer ao setor de distribuição do Juízo competente,
informando a impossibilidade de fazer a referida inserção no polo ativo para
que o processo possa ser distribuído diretamente por este setor.
Ao clicar no ícone de símbolo “+ Parte” existente no campo “Polo Ativo”, que
está à esquerda, o sistema abrirá a tela denominada “Associar parte ao
processo” e automaticamente classifica o tipo da parte como “Autor”, por
exemplo.
Selecione o tipo de pessoa (física ou jurídica), a nacionalidade para o caso de
pessoa física (Brasileiro? Sim ou Não), ou se é Órgão Público ou não para o
caso de pessoa jurídica, e informe obrigatoriamente o CPF/CNPJ, dependendo
do tipo de pessoa selecionada, clicando a seguir em “Pesquisar”.
Caso o sistema não encontre nenhum problema, mostrará o nome e, sendo
pessoa jurídica, o sistema apresentará também o nome fantasia da empresa.
Clique em “Confirmar” para continuar o cadastro da parte no processo.
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O segundo passo está na tela denominada “Complementação do Cadastro”, no
qual o sistema mostrará a tela com quatro abas, quais sejam: a) Informações
pessoais; b) Documentos de identificação; c) Endereços; d) Meios de contato.
Complete o cadastro com os dados disponíveis, sendo que o ENDEREÇO das
partes e de terceiros adicionados ao processo são indispensáveis para a
distribuição da ação.
Na aba denominada “Endereços”, digite o CEP do endereço e, sem clicar em
TAB ou ENTER, aguarde até que o sistema preencha automaticamente o
respectivo logradouro.
Complete com o número e o complemento (se for o caso). Caso o endereço
cadastrado inicialmente seja apenas para correspondência, marque o campo
respectivo e, após clicar no botão “Incluir”, digite o outro endereço da parte.
Na aba denominada “Meios de contato”, preencha os dois campos com as
informações: tipo de contato (e-mail, telefone celular, etc) e identificação
(número do celular, por exemplo), clicando, a seguir, no botão “Incluir”.
Após preencher todas as abas apresentadas, clique no botão “Inserir” (o
sistema inclui a parte informada ao processo).
Caso queira incluir outras partes no polo ativo, clique na aba “+ Parte” e repita
o procedimento acima.
O mesmo procedimento deve ser feito para a inclusão de parte referente ao
polo passivo, sendo que o sistema abrirá a tela de nome “Associar parte ao
processo” e classificará o tipo de parte como “Réu”, por exemplo.
Observe que se a classe judicial escolhida tiver sido Mandado de Segurança,
ao abrir a tela “Associar parte ao processo” (relativa ao polo passivo)
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aparecerão três opções para o “Tipo de pessoa”: Física; Jurídica; e Autoridade.
Selecionando a opção “Autoridade”, aparecerá outro campo onde se deverá
informar o nome da autoridade (atente-se que se trata de um campo de
preenchimento automático, devendo o usuário assinalar uma das opções
apresentadas pelo sistema após a inserção de parte do “nome” da autoridade).
O sistema ainda permite que se insira uma nova autoridade por meio do botão
“Criar nova autoridade”
, devendo-se, para tanto,
preencher os campos “Nome” e “Órgão de Vinculação” na tela que se seguirá.
Quando o advogado não dispuser do CPF/CNPJ do réu (em se tratando de
pessoa física ou jurídica), poderá marcar a opção “Não possui este documento”
e, a seguir, assinalar o campo seguinte, informando se possui ou não outro tipo
de documento da parte.
Após preencher as informações (havendo ou não documento da parte), clique
em “Confirmar”.
Continue preenchendo o cadastro do polo passivo, da mesma forma que foi
realizado para a parte ativa, assegurando-se de não deixar em branco o
ENDEREÇO da parte.
Ainda que se desconheça o endereço da parte ré, a aba endereço deverá ser
preenchida e assinalada a opção “Endereço desconhecido”. Porém, há de se
esclarecer que as intimações das partes são direcionadas aos endereços
informados neste campo e, caso tenha sido marcada a opção “endereço
desconhecido”, a intimação se dará por edital, além do que o sistema não
marcará automaticamente a audiência inicial.
5.2.1 - Associar Procurador / Terceiro Vinculado
Para associar advogado, curador ou procurador, o sistema exige que esses
sejam associados a uma parte anteriormente já incluída no processo.
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O sistema PJe automaticamente já habilita o advogado que está realizando o
cadastro do processo como sendo o procurador da parte ativa.
É possível, no entanto, habilitar, neste momento, outros procuradores para a
mesma parte, conforme os passos a seguir.
Clique no ícone “+ Procurador/Terceiro Vinculado” e selecione o tipo de
vinculação para associar advogado ou curador (não utilizar a opção
“procurador”, pois ela vem acarretando erro na remessa, na presente versão).
Independente do tipo selecionado, o sistema exige que seja informado o CPF
da pessoa a ser incluída no processo. Após inserido o CPF, clique no botão
“Pesquisar” e então em “Confirmar” para que o sistema apresente a
complementação do cadastro.
Aparecerá uma janela com o nome do advogado (curador ou procurador) que
está sendo cadastrado e com o nome do(s) autor(es). Assinale a qual autor
deverá se associar o advogado, clicando no campo que aparece à esquerda de
seu nome. Caso haja somente um autor, esse campo já virá assinalado.
Atenção! Antes de clicar em “Inserir”, clique na aba “Endereços” para completar
o cadastro do advogado. Após preenchido o endereço, lembrando que o campo
CEP preenche automaticamente os campos logradouro, bairro, cidade e
estado, clique no botão “Incluir” e, a seguir, no botão “Inserir” (que aparece no
final da janela).
Para editar uma parte/pessoa associada ao processo, clique no ícone
(“Selecionar”) para que o
representado por um “caderno com óculos”
sistema abra a tela de complementação do cadastro com as várias abas para
atualização das informações.
Tal funcionalidade segue as regras de inclusão dos dados da parte e, ao final
da atualização, clique no botão “Gravar”.
Para remover uma parte/advogado associados ao processo, clique no ícone
“Lixeira”
(“Remover Parte”) e, a seguir, confirme com “OK”, dando-se por
ciente de que “Esta ação removerá esse participante de todas as relações
processuais neste polo”.
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5.2.2 - Cadastrar outros Participantes (“Custus Legis”, “Litisconsorte” e
“Terceiro Interessado”)
É possível, ainda, na aba relativa ao cadastro das partes, incluir outros
participantes, seja na condição de custus legis, litisconsorte ou terceiro
interessado.
Para tanto, clique no botão “+ Participante” do campo “Outros Participantes”;
selecione o tipo de participação; informe o CPF/CNPJ se for o caso e se
possuir o número; e siga os demais procedimentos para preenchimento do
cadastro já descritos nos itens anteriores.
5.3 - Aba “Características”
Nesta aba o sistema apresenta os seguintes elementos:
a) Segredo de Justiça: caso seja selecionada a opção “Sim”, o sistema
solicitará que se selecione qual dos motivos se aplica ao caso.
b) Justiça Gratuita: marcar “Sim” ou “Não”.
c) Pedido de liminar ou antecipação de tutela: marcar “Sim” ou “Não”.
d) Valor da causa (R$): o valor da causa deverá ser, obrigatoriamente,
compatível com a Classe Judicial escolhida (ex.: rito sumaríssimo).
e) Botão “Gravar”: ao ser acionado, salva os dados informados pelo usuário até
o presente momento.
f) Campo “Prioridade de processo”: permite que se adicione, se for o caso, uma
ou mais prioridades ao processo (Acidente de Trabalho, Falência, Idoso,
Portador de Deficiência ou Portador de Doença Grave), clicando no botão
“Incluir” após cada prioridade selecionada.
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5.4 - Aba “Anexar Petições e Documentos”
Nesta aba será possível anexar a petição inicial e os documentos digitalizados.
Na atual versão (1.4.8.2.4), o sistema já apresenta, como padrão, a opção para
se juntar a petição inicial em “PDF”, encontrando-se preenchidos os campos
“Descrição”, com a informação “Petição em PDF”, e “Tipo de Documento”, com
a informação “Certidão” (vide figura abaixo).
Tal modificação, no sistema, foi implementada tendo em vista os termos do art.
1º do Ato CSJT.GP.SG Nº 423/2013, de 12 de novembro de 2013, que permitiu
aos advogados anexar a petição inicial em arquivo “PDF”, vez que, antes de tal
regulamentação, somente era possível digitar ou colar a peça de ingresso
diretamente no editor de texto do próprio PJe.
“Art. 1° - Facultar o peticionamento inicial e inci dental no sistema
Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho mediante a
utilização do editor de texto do sistema ou da juntada de arquivo
eletrônico, tipo Portable Document Format (.pdf), de qualidade
padrão “PDF-A”, nos termos do artigo 1º, § 2º, inciso II, da Lei nº
11.419, de 19 de dezembro de 2006.”
Em que pese o sistema já apresentar a opção para o envio da petição inicial
em “PDF” com a respectiva certidão, ainda é possível juntar a exordial no editor
do PJe por meio dos comandos “copiar – colar” ou digitando diretamente a
peça vestibular no campo próprio, conforme se mostrará abaixo.
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5.4.1 - Campo “Cadastro do Documento”
a) Tipo de Documento: permite selecionar o tipo de documento que será
anexado, conforme as opões disponibilizadas no sistema. No caso de Petição
Inicial, são duas as opções: “Petição Inicial” ou “Certidão”.
Caso a petição inicial esteja em “PDF”, o advogado deverá deixar marcada a
opção “Certidão” e, no campo “Incluir Anexos”, juntar a peça de ingresso
digitalizada (conforme se verá no item 5.4.2).
Caso o advogado prefira digitar ou “copiar e colar” a inicial diretamente no
editor de texto do PJe, deverá selecionar como Tipo de Documento “Petição
Inicial” e, no campo “modelo”, providenciar sua inserção (conforme se verá na
alínea “d”, logo abaixo).
b) Descrição: permite informar o nome do documento que será anexado ao
processo. É de preenchimento obrigatório para a indicação do objeto principal
da petição (ex.: Pedido de Dilação de Prazo, Pedido de Remarcação de
audiência, Pedido de juntada de documentos, etc.). Tal medida possibilitará
uma análise mais célere dos processos.
No caso de Petição Inicial, uma vez marcado como Tipo de Documento
“Certidão”, o sistema já apresenta a informação “Petição em PDF” e não
permite editar o texto; porém, alterando-se o Tipo de Documento para “Petição
Inicial”, é possível escrever livremente no campo Descrição.
c) Solicitar Sigilo: permite realizar marcação indicativa de que o documento
elaborado no processo é sigiloso. A assinalação dessa caixa deverá ser feita
com bastante critério, principalmente quando se tratar de petição inicial, vez
que tal marcação, num primeiro momento, inviabilizará a própria defesa.
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d) Modelo (editor de texto do PJe): permite colar texto já digitado em outro
editor como Word, WordPad, BrOffice, etc. ou digitar e formatar, utilizando a
própria estrutura que é apresentada no editor do PJe. Caso o usuário tenha
selecionado como Tipo de Documento “Certidão” (para fins de anexar a inicial
em “PDF”), o editor de texto do PJe já apresenta uma certidão, informando que
a inicial estará sendo juntada como documento anexo em arquivo “PDF”.
e) Botão “Gravar”: finalizada a elaboração do documento (ou colada no campo
próprio – editor PJe), clique no botão “Gravar”, localizado no final da página,
para salvar o documento no processo.
5.4.2 - Campo “Incluir Anexos”
Após clicar no botão “Gravar” para salvar a petição digitada ou colada no editor
do PJe, o campo “Incluir Anexos” será expandido no final da tela. Outra forma
de expandir o campo “Incluir Anexos” é clicando sobre seu texto.
Nesse campo são exibidos os seguintes elementos:
a) Descrição: permite informar o nome do documento que será anexado (ex.:
Carteira de Trabalho).
b) Tipo do Documento: permite selecionar o tipo de documento que será
anexado, de acordo com as opções disponibilizadas no sistema (ex.: CTPS).
Lembre-se de que, caso tenha selecionado acima (no Cadastro de Documento,
5.4.1, “a”) a opção “Certidão” como Tipo de Documento, o usuário deverá
anexar aqui sua peça de ingresso e escolher como Tipo de Documento (agora,
no campo “Incluir Anexos”) a opção “Petição Inicial”.
c) Solicitar Sigilo: permite realizar marcação indicativa de que o documento
anexado ao processo é sigiloso.
d) Botão “+ Adicionar” (Arquivo): ao ser acionado, abre a tela do sistema
operacional do próprio computador para seleção do documento a ser anexado.
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e) Botão “Incluir”: ao ser acionado, inclui o arquivo anexado ao sistema e o
exibe na lista denominada “Documentos” apresentada abaixo do botão.
O sistema PJe aceita arquivos com tamanho máximo de 1,5 MB (1.500KB) e
somente do tipo “PDF”.
É importante que as petições e documentos eletrônicos sejam adequadamente
classificados e organizados de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos
(Descrição e Tipo de Documento), nos termos do art. 22 da Resolução
136/2014 do CSJT; verbis:
Art. 22 - Os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas serão
adequadamente classificados e organizados por quem os juntar, de forma a
facilitar o exame dos autos eletrônicos.
§ 1º - Os arquivos a serem juntados aos autos eletrônicos devem utilizar
descrição que identifique, resumidamente, os documentos neles contidos e, se
for o caso, os períodos a que se referem; e, individualmente considerados,
devem trazer os documentos da mesma espécie, ordenados cronologicamente.
§ 2º - O preenchimento dos campos “Descrição” e “Tipo de Documento”,
exigido pelo sistema para anexação de arquivos à respectiva petição, deve
guardar correspondência com a descrição conferida aos arquivos.
§ 3º - Quando a forma de apresentação dos documentos puder ensejar
prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, deverá o magistrado
determinar nova apresentação e tornar indisponível os anteriormente juntados.
§ 4º - A falta de cumprimento da determinação contida no caput ensejará a
retirada da visibilidade do documento, e em se tratando de petição inicial, será
observada a regra prevista no art. 284 e parágrafo único do CPC.
Importante, ainda, lembrar que somente será possível carregar ou excluir
arquivos, bem como alterar o texto do documento elaborado, antes de se
“Assinar Digitalmente” o documento, pois a realização de alteração, exclusão
ou inclusão de documento não é permitida após sua assinatura digital.
5.4.3 - Botão “Gravar”
Este botão, que se encontra no final da página, permite ao usuário salvar as
alterações realizadas no documento elaborado.
5.4.4 - Botão “Remover”
Este botão, localizado no final da página e ao lado do botão “Gravar”, permite
que o usuário exclua um documento (petição) elaborado e salvo no sistema,
desde que o documento ainda não tenha sido assinado digitalmente.
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5.4.5 - Botão “Assinar Digitalmente”
Clique neste botão, que se encontra no final da página e ao lado do botão
“Remover”, para que o documento (petição) seja inserido no processo.
Após clicar no botão “Assinar Digitalmente”, informe a senha do certificado
digital na tela apresentada de nome “Introduzir PIN” e clique no botão “OK”.
5.5 - Aba “Informações da Justiça do Trabalho”
Nesta aba, preencha os campos “UF” (Unidade da Federação), “Município” e
“Atividade econômica”.
Para preencher o campo “Município”, deverá ser digitado o nome ou parte do
nome do município onde ocorreu a prestação do serviço e esperar o sistema
carregar as opções para, então, selecionar a correta.
Para preencher o campo “Atividade econômica”, selecione na lista preexistente
a principal atividade desempenhada pelo réu com o qual o autor da ação teve a
relação trabalhista.
Caso exista uma seta do lado esquerdo da atividade econômica a ser
selecionada (ex.: Comércio), o usuário deverá clicar, primeiro, em tal seta para
expandir as opções mais específicas (ex.: Comércio Varejista) e, então,
selecionar a opção, clicando sobre a atividade correta.
Após, clique no botão “Gravar” que se encontra no final da página, à esquerda
do usuário.
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5.6 - Aba “Processo”
Na aba denominada “Processo”, o sistema mostra um resumo de todos os
dados cadastrados no processo.
Caso algum documento apresente, nos ícones da coluna “Anexos”, o desenho
de um cadeado aberto , significa que esse documento ainda não foi assinado
digitalmente. O sistema permite assiná-lo digitalmente, clicando no ícone do
cadeado aberto respectivo, sem a necessidade de se voltar à aba “Anexar
petições e documentos”.
Os documentos assinados apresentam o ícone identificado por um cadeado
fechado
.
Para excluir documentos, clique no ícone “Lixeira”
para confirmar a exclusão do documento.
e depois clique em “OK”
Encontrando-se todas as informações corretas, bem como os documentos anexados
devidamente assinados (cadeados fechados ), clique no botão “Protocolar” para
que o sistema distribua a ação e informe o número do processo gerado.
O sistema desabilita as abas para edição, exceto a aba “Processo” que
continua sendo apresentada na tela, contendo na parte superior da página o
número atribuído ao processo (direita da tela) e o órgão julgador para o qual foi
distribuído.
Além das informações da distribuição do processo apresentadas na aba
“Processo”, é exibida também uma nova tela, contendo as dados do protocolo.
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5.6.1 - Aba “Processo” - Competência Originária do 2º Grau
A única diferença na aba “Processo” entre o cadastro no 1º e no 2º Grau é que
na 2ª Instância, antes de se apresentar o resumo do processo, o sistema exige
que se selecione o órgão competente para o julgamento.
De acordo com cada classe judicial escolhida, o sistema apresentará uma lista
de órgãos para que o advogado selecione qual deles será o competente para
apreciar sua ação.
Selecionado o órgão competente, o sistema apresentará o resumo do
processo. Para detalhes sobre o procedimento a partir de então, verifique o
item anterior.
6 - CADASTRO DE PROCESSO INCIDENTAL
Para cadastrar um processo incidental, acesse o menu “Processos” e clique em
“Novo processo incidental”.
Na tela que se abrirá, serão apresentados três campos:
a) Pesquisar Processo no PJe
b) Processo Referência
c) Classe Judicial
Para incidentes em processos originários no PJe, o usuário deverá preencher o
campo “Pesquisar Processo no PJe”, digitando o número do processo principal
ou parte do número e aguardar o sistema carregar a opção. Quando o sistema
encontrar o número do processo pesquisado, o usuário deverá clicar sobre o
número para que sejam carregados os novos campos: “Jurisdição” e “Órgão
Julgador”. Em se tratando de processo referência que já se encontra no PJe,
os campos “Processo Referência”, “Jurisdição” e “Órgão Julgador” serão
preenchidos automaticamente.
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Para incidentes em processos anteriores ao PJe, deverá ser preenchido
diretamente o campo “Processo Referência” com o número do processo e, a
seguir, complementados os dois novos campos que surgirão: “Jurisdição” e
“Órgão Julgador”.
Após definido corretamente o processo referência, o usuário deverá selecionar
qual a classe judicial do novo processo, que ora se inicia o cadastramento:
deve-se selecionar uma das opções apresentadas pelo sistema, conforme o
caso (ex.: Embargos de Terceiro, Exceção de Suspeição, etc.).
Após informar os dados, clique no botão “Incluir”, que se encontra no final da
página, do lado esquerdo da tela.
A partir de então, abrirão as abas já descritas no item 5 deste Manual, relativas
ao cadastro de um processo.
Há de se observar, contudo, que, em se tratando de processo originário que já
tramita no PJe e não esteja protegido por segredo de justiça, será possível ao
usuário consultá-lo diretamente (o que inclui o acesso ao inteiro teor de seus
documentos), clicando na aba “Processo Originário” que se localiza entre as
abas “Dados Iniciais” e “Assuntos”.
7 - CONSULTA DE PROCESSOS NÃO PROTOCOLADOS
Caso o usuário inicie o cadastro de um processo, porém não conclua sua
distribuição, poderá dar continuidade ao preenchimento dos campos porventura
incompletos e, ao final, protocolizá-lo, utilizando-se da opção “Processos →
Não protocolado”.
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Os processos não protocolados aparecerão no lado direito da tela.
Há dois ícones do lado esquerdo da informação “Classe judicial” relativa ao
processo ainda não protocolado: a “lixeira”
que permite a remoção do
registro, ou seja, a exclusão do processo, caso não mais se deseje protocolar;
e o “caderno com óculos”
(“Ver Detalhes”) que retornará a tela inicial do
cadastro, com os itens que já foram preenchidos anteriormente, para que se dê
continuidade ou finalize a distribuição da ação.
Após a assinatura digital dos documentos e petição inicial (ato que fechará os
respectivos cadeados ) e o protocolo no final da tela apresentada na aba
“Processo” (botão “Protocolar”), a ação estará devidamente distribuída e não
mais constará entre os processos não protocolados.
Observações:
a) enquanto o processo não for protocolado, somente o advogado que o está
criando poderá visualizá-lo;
b) processos não protocolados não aparecerão no “Acervo geral” do advogado,
enquanto permanecerem nesta condição.
8 - CONSULTA DE PROCESSOS
É possível, ao advogado, consultar seus próprios processos, bem como
processos de terceiros, nos quais não se encontra habilitado.
8.1 - Consulta a Processos nos quais o Advogado Está Habilitado
Para visualizar e/ou peticionar nos processos em que já se encontra habilitado,
o advogado deverá acessar o seu “Acervo geral”.
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O “Acervo geral” pode ser encontrado através do menu “Painéis → Painel do
Advogado-Procurador”, Aba “Acervo”, Subaba “Acervo geral”, conforme
descrito no item 4 deste Manual.
Os processos em que o advogado já está habilitado aparecerão no lado direito
da tela.
Clicando no ícone “caderno com óculos”
(“Ver Detalhes”), que aparece no
lado esquerdo do número do processo, o advogado poderá visualizá-lo e/ou
nele peticionar ou anexar documentos através da nova janela que se abrirá.
8.2 - Consulta a Processos de Terceiros
Qualquer advogado cadastrado no PJe consegue consultar processos e
visualizar todos os documentos, andamentos, atas, decisões, etc., ainda que
não esteja habilitado nos autos (salvo processos em segredo de justiça e
documentos sigilosos).
Para tanto, o advogado deve acessar o menu “Processos → Pesquisar” e clicar
no item “Consulta processos de terceiros”.
A tela que surgirá permite que se consultem processos, digitando seu número
completo ou, ainda, utilizando os filtros “OAB” e “Distribuído em”, através dos
quais serão listados todos os processos distribuídos pelo referido advogado no
período indicado.
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Após preencher o campo próprio com o número do processo ou com os filtros
“OAB” e “Distribuído em”, clique no botão “Pesquisar”. Os processos
pesquisados serão listados no lado direito da tela. Para acessar seus detalhes,
andamentos e conteúdo, basta clicar no ícone “caderno com óculos”
(“Ver
Detalhes”) e uma nova janela se abrirá com o processo inteiro.
A nova janela aberta permite até mesmo ao advogado fazer o download do
processo inteiro através do botão “Download de documentos em PDF”, que se
encontra na parte superior da página.
Observe-se que o resultado da pesquisa pode incluir várias páginas de
“Documentos” (petições, despachos, decisões, etc.), as quais são acessadas,
clicando-se na seta para a direita que aparece logo abaixo da relação de
documentos.
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8.3 - Consulta Pública
O perfil do advogado no PJe também permite que se acesse determinado
processo por meio da opção “Consulta pública”. Para tanto, o usuário deverá
acessar o menu “Processos → Pesquisar” e clicar no item “Consulta pública”.
O único critério de pesquisa disponibilizado na consulta pública é o número do
processo.
Esta opção, contudo, é de pouca aplicação para os advogados, uma vez que,
acessado determinado processo por meio da consulta pública, somente será
disponibilizada a movimentação processual, bem como o acesso ao inteiro teor
de peças públicas (tais como algumas decisões e despachos); ao passo que na
“Consulta processos de terceiros” o advogado terá acesso a todos os detalhes
do processo, inclusive ao inteiro teor de todos os documentos que não se
encontrarem protegidos por sigilo.
8.4 - Consulta Processual com Login e Senha
Com a atualização da legislação que regulamenta o PJe, passou-se a permitir
que o advogado cadastre uma senha de modo que possa, sem o uso de seu
certificado digital, realizar consulta processual (acessando o inteiro teor dos
documentos) por meio da opção “Consulta Processual através de login e
senha”.
Resolução 136/2014 do CSJT:
Art. 5º - Para acesso ao PJe-JT é obrigatória a utilização de assinatura digital a
que se refere o inciso II, alínea ‘a’, do artigo 3º desta Resolução, nas seguintes
hipóteses:
I – assinatura de documentos e arquivos;
II -– serviços com a exigência de identificação ou certificação digital; e
III – consultas e operações que tramitem em sigilo ou em segredo de justiça.
Parágrafo único. Excetuados os casos previstos no caput deste artigo, será
possível acesso ao sistema por meio de utilização de usuário (login) e
senha, na forma prevista no artigo 7º da Resolução nº 185, de 18 de dezembro
de 2013, do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 6º - O acesso ao sistema PJe-JT mediante identificação de usuário
(login) e senha, será exclusivamente para visualização de autos, exceto nas
hipóteses de sigilo ou segredo de justiça. (Grifos nossos.)
O login a ser utilizado nessa consulta será o número do CPF do advogado e a
senha deverá ser previamente cadastrada pelo próprio advogado, dentro de
seu perfil no PJe, no menu “Configuração → Pessoa”, item “Cadastro de
senha”.
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Portanto, é importante frisar que, para realizar o cadastro de senha é
imprescindível o acesso com certificado digital. Somente após o cadastro da
senha, dentro do perfil do advogado, será possível realizar a consulta
processual sem o certificado digital por meio da “Consulta Processual através
de login e senha”.
A consulta processual com login e senha não apenas dispensa o uso de
certificado digital para o acesso, como ainda possibilita o acesso aos processos
a partir de dispositivos móveis como tablets e smartphones.
No TRT da 3ª Região, para acessar a consulta processual com login e senha, o
usuário deverá primeiramente clicar em um dos links “Acesso com Certificado
Digital - 1º grau” ou “Acesso com Certificado Digital - 2º grau”, conforme visto
no item 3 deste Manual (www.trt3.jus.br/pje/acesso.htm).
Após clicar em “Acesso com Certificado Digital - 1º grau” (ou 2º grau), será
aberta uma nova aba no navegador (Mozilla Firefox) onde será possível
acessar a “Consulta Processual através de login e senha”.
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Nesta tela é possível ao usuário visualizar os documentos de domínio público
de determinado processo, mesmo sem utilizar login e senha, caso em que o
sistema se comportará como no acesso a “consulta pública”.
Para pesquisar utilizando essa opção, o usuário deverá informar o número
completo do processo (o sistema exibirá a interface com detalhes do processo)
ou no mínimo dois argumentos dentre as opções “sequencial”, “dígito”, “ano” e
“origem” (o sistema exibirá a lista de processos que satisfaçam os parâmetros
informados e, caso encontrado apenas um, serão exibidos os detalhes do
processo). Outra opção é utilizar o “campo livre”, colando o número formatado
do processo (ex.: RT-0048000-92.2008.5.18.0141; o sistema exibirá a interface
com detalhes do processo).
Quando encontrado o processo pesquisado, o usuário deverá clicar em
“Detalhes do Processo”
para visualizar suas informações básicas e todos
os seus documentos e movimentações em ordem cronológica.
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Vale lembrar que, para acessar o inteiro teor dos documentos de domínio
público (ex.: sentenças), não é necessário que o usuário esteja logado;
contudo, para acessar o inteiro teor dos demais documentos do processo (exceto
sigilosos), o usuário deve clicar no botão “Ver na Íntegra”
ocasião em que será direcionado para a tela na qual efetuará seu logon.
,
Após digitar o usuário (login = CPF do advogado) e a senha (cadastrada no
perfil do advogado no menu “Configuração → Pessoa”, item “Cadastro de
senha”) e clicar “Enter”, todos os documentos (não sigilosos) ficarão
disponíveis para visualização.
Caso o usuário logado no sistema por meio da “Consulta Processual através de
login e senha” queira efetuar o download do processo completo, deverá clicar
. O processo poderá ser salvo no
em “Salvar Proc. Completo”
computador em formato “PDF”, contendo todos os seus documentos.*
* Se o arquivo em “PDF” do processo ultrapassar 70 MB, ele será fracionado em
partes menores para o download, permitindo-se que se baixe cada parte
separadamente.
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9 - PETICIONAMENTO AVULSO
O peticionamento avulso se destina à realização de registro de petições em
processos onde o advogado ou procurador não esteja habilitado. Para
peticionar em processos nos quais já se encontre habilitado, o
advogado/procurador deverá fazê-lo pelo procedimento normal por meio da
aba “Anexar petições ou documentos”, que se encontra na janela que traz os
processos digitais completos quando se clica no botão “Ver Detalhes” .
Para tanto, acesse o menu “Processos → Outras ações” e clique em
“Peticionamento avulso”.
Na tela inicial do peticionamento avulso, digite o número do processo no qual
deseja peticionar e clique em “Pesquisar”.
O processo procurado aparecerá no lado direito da tela. Para acessá-lo, clique
no “clips”
(“Petição Avulsa”) que aparece no lado esquerdo do número do
processo.*
* Dependendo da configuração/resolução da tela do computador, o ícone “clips”
só é visto quando se passa o cursor sobre ele (para tanto, o usuário deverá
posicionar o mouse logo no lado esquerdo do número do processo).
O sistema abre nova janela para a inserção da petição avulsa, onde o usuário
deverá preencher os campos exigidos:
a) Descrição - destinado a receber a descrição do documento a ser inserido.
Este é um campo de digitação livre. Está no lado esquerdo da tela.
b) Tipo de Documento - lista de seleção configurada pelo administrador do PJe;
traz a relação de tipos de documentos adequados à funcionalidade e ao
momento processual (ex.: Contestação, Manifestação). Está ao lado do campo
denominado “Descrição”.
c) Solicitar Sigilo - campo de marcação opcional, conforme o caso. Marcado
este campo, o documento inserido terá visibilidade reservada ao usuário autor
da petição, ao magistrado, ao membro do Ministério Público e a determinados
servidores do Judiciário.
d) Modelo - editor de texto do PJe onde deverá ser digitada ou colada a petição.*
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* Atenção! Quando se for colar algum arquivo previamente digitado no Word, o
usuário deverá utilizar a ferramenta “Colar (copiado do WORD)”
que se
encontra na barra de menus do editor de texto do PJe (campo “Modelo”)
e) Incluir Anexos - operação não obrigatória. Por meio desta opção, o usuário
poderá anexar documentos em “PDF” à sua petição, observado o tamanho
máximo de 1,5 MB por arquivo. Os campos relativos à função “Incluir Anexos”
são expandidos quando se clica sobre este termo. Para mais detalhes sobre
esta funcionalidade, verificar o item 5.4.2 deste Manual.
f) Botão “Assinar e anexar ao processo” - clique neste botão, que se encontra
no final da página, insira a senha do certificado digital (PIN) e clique em “OK”
para que o procedimento seja finalizado. O sistema emitirá, então, a seguinte
mensagem: “Peticionamento efetivado com sucesso”. Clique em “OK” e a tela
será fechada.
Todas as petições avulsas serão objeto de análise do magistrado que decidirá
as medidas judiciais a serem implementadas no ambiente interno do PJe.
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10 - SOLICITAR HABILITAÇÃO
O advogado poderá se habilitar automaticamente em determinado processo,
utilizando a opção “Solicitar habilitação”. A presente versão do PJe (1.4.8.2.4)
permite que o advogado solicite sua habilitação por meio deste recurso, mesmo
quando a parte que irá representar já se encontra assistida por outro patrono.
Essa versão do PJe possibilita, ainda, que o próprio advogado se habilite no
processo a qualquer tempo (utilizando-se deste recurso). Porém, tal
possibilidade só é facultada aos procuradores das partes rés. Quanto aos
procuradores das partes autoras, a possibilidade de habilitar advogados
automaticamente (sem intervenção inicial dos serventuários da Justiça) só
ocorre no ato da distribuição da ação.
Para solicitar habilitação nos autos, acesse o menu “Processos → Outras
ações” e clique em “Solicitar habilitação”.
Na tela que se abrirá a seguir, digite o número do processo no qual se deseja
habilitar e clique em “Pesquisar”.
Caso o advogado já se encontre habilitado em tal processo (no polo passivo), o
sistema emitirá um alerta neste sentido.
O processo procurado aparecerá no lado direito da tela. Para acessá-lo, clique
no “clips”
(“Realizar habilitação”) que aparece no lado esquerdo do número
do processo.*
* Dependendo da configuração/resolução da tela do computador, o ícone “clips”
só é visto quando se passa o cursor sobre ele (para tanto, o usuário deverá
posicionar o mouse logo no lado esquerdo do número do processo).
O sistema abre nova janela, onde são apresentados os “Dados do Processo”
(número, data da autuação, data da distribuição, classe judicial e órgão
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julgador), bem como as partes para que o usuário assinale em qual delas se
deseja habilitar.
Atente-se para o fato de que só é possível solicitar habilitação para representar
a parte que se encontra no polo passivo. Caso se deseje habilitar advogado
para parte que se encontre no polo ativo, o procedimento deve ser através do
“Peticionamento avulso”, ocasião em que a habilitação será efetivada pelo
Juízo por meio da retificação da autuação.
O advogado também deverá assinalar, na parte inferior da mesma tela, uma
das seguintes opções:
1ª - Declaro, sob as penas da lei, que neste ato apresentei instrumento de mandato
2ª - Protesto pela apresentação oportuna do instrumento de mandato, na forma da lei
Caso seja assinalada a 1ª opção, o advogado deverá juntar, na tela seguinte, a
procuração através da opção “Incluir Anexos” que será detalhada adiante.
Clique no botão “Próximo” e abrirá uma nova tela denominada “Cadastro do
Documento”.
Nessa tela o usuário deverá preencher os campos exigidos:
a) Descrição - destinado a receber a descrição do documento a ser inserido.
Em que pese ser um campo de digitação livre por se tratar de solicitação de
habilitação em processo, o sistema já apresenta o texto “Habilitação em
processo”. Está no lado esquerdo da tela.
b) Tipo de Documento - lista de seleção configurada pelo administrador do PJe;
traz a relação de tipos de documentos adequados à funcionalidade e ao
momento processual (ex.: Contestação, Manifestação). Está ao lado do campo
denominado “Descrição”.
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c) Solicitar Sigilo - campo de marcação opcional. Marcado este campo, o
documento inserido terá visibilidade restrita ao usuário autor da petição, ao
magistrado, ao membro do Ministério Público e a determinados servidores do
Judiciário.
d) Modelo - editor de texto do PJe onde deverá ser digitada ou colada a petição.
e) Incluir Anexos - operação não obrigatória. Por meio desta opção, o usuário
poderá anexar documentos em “PDF” à sua petição, observado o tamanho
máximo de 1,5 MB por arquivo. Para mais detalhes sobre esta funcionalidade,
verificar o item 5.4.2 deste Manual. (Obs.: caso o advogado tenha optado por
apresentar, neste momento, o instrumento de mandato, deverá inserir a
procuração em “PDF” a partir deste campo “Incluir Anexos”; documentos a
serem juntados com a defesa também devem ser incluídos a partir deste
campo).
f) Botão “Assinar Digitalmente” - clicando neste botão, que se encontra no final
da página, insira a senha do certificado digital (PIN) e clique em “OK” para que
o procedimento seja finalizado. O sistema apresentará uma mensagem de
confirmação da habilitação, com a advertência de que a apresentação da
procuração é imprescindível para a regularidade da representação processual.
Após a assinatura, a petição e eventuais anexos serão vinculados ao processo.
Documentos gravados e não assinados serão visualizados somente pelo
usuário peticionante.
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11 - ANEXAR PETIÇÕES/DOCUMENTOS COMO ADVOGADO HABILITADO
Para anexar documentos a um processo em andamento em que o advogado já
se encontra habilitado, acesse o “Painel do Advogado-Procurador”, visível no
menu “Painéis”, e a seguir clique na subaba “Acervo geral”.
Serão exibidos, no lado direito da tela, todos os processos nos quais o
advogado se encontra habilitado.
Para acessar o processo, clique no ícone com a figura de um “caderno com
óculos”
(“Ver Detalhes”), que se encontra no lado esquerdo do número do
processo.
Uma nova janela se abrirá com a íntegra do processo eletrônico (autos
eletrônicos).
Nessa janela, é apresentada na parte superior a identificação do processo:
número, data da distribuição, órgão julgador, partes, etc., bem como nove abas
que trazem outros detalhes do processo, incluindo uma que permite anexar
petições e documentos.
A primeira aba, denominada “Processo”, aparece automaticamente
selecionada. Ela permite que se visualize, no campo “Documentos”, a íntegra
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de todos os documentos juntados aos autos (desde que não marcados com
sigilo), inclusive atas, despachos e decisões.
Para acessar o teor de cada documento, basta clicar no ícone “caderno com
óculos”
(“Visualizar”) ou no ícone que representa arquivo em formato “PDF”
que aparece logo no lado esquerdo do cadeado, na coluna “Anexos”.
As demais abas do processo eletrônico, apresentadas nessa tela, são: Anexar
petições ou documentos, Audiência, Expedientes, Características do processo,
Segredo ou sigilo, Associados, Acesso de terceiros e Movimentações.
Quando o advogado já se encontra habilitado, a juntada de documentos ao
processo e o peticionamento deverão ser feitos através da aba “Anexar
petições ou documentos”.
Para efetuar tal procedimento, siga o roteiro detalhado no item 9, letras “a” a “e”
deste Manual e, em seguida, clique no botão “Gravar”.
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A partir deste momento, o documento estará inserido no processo, porém sua
visualização ainda estará restrita ao próprio usuário (caso se retorne à aba
“Processo”, os documentos gravados, mas ainda não assinados digitalmente,
aparecerão com o símbolo de um cadeado aberto
).
Enquanto o documento não estiver assinado digitalmente, é possível sua
exclusão através do botão “Remover”.
Para que o documento seja devidamente protocolado, faz-se necessário clicar em
“Assinar e anexar ao processo”, com a inserção do PIN, ocasião em que tal
documento passará a ser visualizado por outros advogados, magistrados, etc. (o
documento passará a apresentar o ícone de um cadeado fechado
).
Outra forma de assinar os documentos já gravados é clicar sobre os cadeados
abertos. Neste caso, será aberta uma nova janela onde o usuário encontrará o
botão “Assinar digitalmente”.
Caso o advogado opte por efetuar o protocolo do documento em momento
posterior, poderá acessar o menu “Atividades → Assinar documentos pendentes”.
Neste caso, selecione o documento que se deseja protocolar e clique em “Assinar
digitalmente”. Será apresentado o aviso: “Assinando este documento, será(ão)
protocolado(s) também seu(s) anexo(s).” Clique em “Fechar” para sair do aviso e, em
seguida, clique novamente em “Assinar Digitalmente, inserindo a senha (PIN).
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12 - ACOMPANHAMENTO DE PAUTA DE AUDIÊNCIA
Para acessar a pauta das audiências, acesse o menu “Audiências e sessões” e
será apresentada a única opção para o advogado: “Pauta de audiência”.
Ao clicar na opção “Pauta de audiência”, o sistema apresentará, à esquerda da
tela, vários filtros de pesquisa que auxiliarão o advogado a acompanhar a
situação de audiência de todos os seus processos. Esses filtros são: jurisdição;
órgão julgador; magistrado; conciliador; situação da audiência (designada,
cancelada, redesignada, realizada, não-realizada, convertida em diligência ou
pesquisada); período da audiência; tipo de audiência; sala de audiência; nome
da parte; classe judicial; assunto; e número do processo. Utilizando-se de tais
filtros, o advogado poderá realizar uma busca mais detalhada.
Após preenchidos os filtros desejados e clicado o botão “Pesquisar”, o sistema
exibirá à direita da tela uma lista com todas as audiências que atendem aos
parâmetros de busca.
13 - ALTERAÇÃO DE CADASTRO
Para se proceder à alteração do cadastro de um advogado, deve-se acessar o
menu “Configuração → Pessoa → Advogado” e clicar na opção “Alteração de
dados cadastrais”.
O sistema não permite a alteração de nome do advogado, data de nascimento,
nome dos genitores, número de inscrição na OAB, CPF e sexo.
O advogado tem autonomia para alterar em seu cadastro somente seu
endereço, telefone e e-mail.
Para alterar os campos “Estado”, “Cidade”, “Bairro” e/ou “Logradouro”, é
imprescindível preencher previamente o CEP do novo endereço e aguardar a
busca automática do sistema. Já o número e o complemento podem ser
alterados livremente.
Após a alteração dos dados cadastrais, clique no botão “Atualizar”. O sistema
apresentará a mensagem: “Registro alterado com sucesso”.
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14 - CADASTRO DE SENHA (PARA CONSULTA PROCESSUAL COM
LOGIN E SENHA)
Conforme visto no item 8.4 deste Manual, é possível realizar consulta
processual, acessando o inteiro teor de documentos no PJe através de login e
senha, isto é, sem a necessidade de certificado digital.
Porém, conforme discorrido naquele item, é imprescindível que o advogado
possua certificado digital para que possa cadastrar sua senha, como se verá a
seguir.
Para que o advogado possa cadastrar sua senha (que será utilizada na
consulta processual com login e senha), é necessário que primeiramente
acesse o PJe, utilizando seu certificado digital e vá ao menu “Configuração →
Pessoa”, item “Cadastro de senha”.
Na tela que se abrirá, já aparecerá o nome do advogado, bem como seu CPF,
que deve ser utilizado como “login” (usuário).
Para cadastrar a senha, o advogado deve responder “Sim” à resposta “Permitir
acesso à Consulta Processual utilizando login e senha?” e, a seguir, digitar a
senha escolhida nos dois campos abaixo (“Senha” e “Confirmar Senha”),
clicando no botão “Atualizar senha”.
Observação: a senha cadastrada nesse menu não se confunde com a senha
PIN que é utilizada com o certificado digital.
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15 - CONSULTA AUTENTICIDADE DE DOCUMENTOS
É possível a qualquer pessoa consultar o inteiro teor
de documentos juntados ao PJe. Entretanto, para tal consulta, é imprescindível
que lhe tenha sido fornecida uma chave de acesso (chave com 29 dígitos).
É o caso, por exemplo, de demandante que se vale do jus postulandi e recebe
chave de acesso a fim de acessar o teor de documentos, atas e decisões.
Essas chaves também são enviadas aos réus sempre que uma ação é
distribuída para que possam, mesmo sem certificado digital, visualizar a petição
inicial e os anexos que a acompanham e providenciar sua defesa (com ou sem
advogado).
Tal consulta deve ser realizada, clicando-se nos links “Consulta Autenticidade
de Documentos” de 1º ou de 2º grau, conforme o caso, que se encontram na
página www.trt3.jus.br/pje/acesso.htm.
Será aberta uma tela onde se pede o número do documento a ser consultado
(chave de 29 dígitos). Após a inserção da chave, clique em “Consultar”.
A consulta deverá ser realizada, utilizando-se o navegador Mozilla Firefox e
sem o bloqueio de “popups” (vide item 1 deste Manual).
Esta ferramenta permite não apenas acessar o inteiro teor de um determinado
documento como também reconhece a sua autenticidade, sendo de grande
utilidade para órgãos que necessitam aferir sua validade (tais como SINE, CEF,
PSIU, etc.).
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - Setembro de 2014
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