JUÍZO DE MARCOS PARENTE/PI CONCEDE LIMINAR EM ACP AJUIZADA
PELO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA SANAR GRAVE PROBLEMA DE
SEGURANÇA PÚBLICA NAQUELA CIDADE
O Ministério Público do Estado do Piauí, por seu representante na cidade de
Marcos Parente/PI, Exmo. Promotor de Justiça Sinobilino Pinheiro da Silva Júnior,
ajuizou Ação Civil Pública com pedido de liminar para sanar grave e iminente
deficiência na prestação do serviço de segurança pública pelo Estado do Piauí
naquela urbe.
A cidade, com aproximadamente 6 (seis) mil habitantes, encontrava-se
guarnecida somente por um policial, o qual era obrigado a permanecer todos os
dias em frente à agência dos CORREIOS, fazendo a segurança desta instituição.
Além disso, Sargento da Polícia Militar, “nomeado” para ser o Delegado de Polícia
da cidade, ausentava-se durante toda a semana, sob as escusas de que estaria
cursando Direito na cidade de Teresina/PI. Demais disso, a Delegacia de Polícia
não oferece o mínimo de estrutura para prestar serviço público à sociedade
marcoense. A falta de aparelhamento (armamento, computadores, impressoras,
coletes etc.) e a desídia funcional de alguns policiais militares também foram objeto
da ACP.
Com base no Inquérito Civil Público instaurado pela Promotoria de Justiça de
Marcos Parente/PI, aberto com a finalidade de investigar todas as mazelas
supramencionadas, o Ministério Público ajuizara referida ACP, e o Juízo de Marcos
Parente/PI, representado pelo Exmo. Juiz de Direito Edvaldo de Sousa Rebouças
Neto, concedeu, parcialmente, a liminar requerida, determinando ao Estado do
Piauí, no prazo de 30 (trinta) dias, a designação de mais 04 (quatro) policiais
militares para Marcos Parente/PI, sem prejuízo dos que já se encontravam lotados
na cidade. Decidiu, ainda, por afastar da função de Delegado de Polícia de Marcos
Parente/PI, o 3º Sargento Francisco das Chagas Cirilo Oliveira, até que outro seja
designado pelo Secretário de Segurança do Estado.
Na semana seguinte à decisão, a falta de segurança pública fez a sua vítima:
duas pessoas entraram na sede provisória do Fórum de Marcos Parente/PI e
furtaram alguns objetos que se encontravam em seu interior, tais como uma tela
LCD do Tribunal de Justiça e um notebook do Chefe do Cartório Eleitoral. Os
materiais foram recuperados, e os autores presos preventivamente a requerimento
do Ministério Público.
Veja, na íntegra, Ação Civil Pública ajuizada.
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1439 - Ministério Público do Estado do Piauí