LEI Nº 19, DE 22 DE OUTUBRO DE 1969
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ,
decretou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Para o efeito do pagamento do imposto territorial urbano e da elaboração de leis
concernentes ao urbanismo na cidade, fica o quadro urbano dividido em quatro zonas, a saber:
A – ZONA ESPECIAL – Compreende a área delimitada pelas ruas Passos Oliveira, partindo
do cruzamento da rua Pe. Bitencourt e dessa até encontrar a rua Visconde do Rio Branco, e por esta
até a rua Marcelino Nogueira, seguindo pela mesma até a rua XV de Novembro, pela qual prossegui
ate encontrar a rua Barão do Cerro Azul, daí por essa via pública até encontrar a rua Voluntários da
Pátria, seguindo por esta até encontrar a rua Mendes Leitão; daí pela rua Mendes Leitão até
encontrar a rua Dna. Isabel Redentora; daí seguindo pela mesma até encontrar a rua Pe. Bitencourt e
por esta até o seu ponto inicial.
Ficam, também, pertencendo à Zona Especial os trechos das seguintes ruas: - Rua Joaquim
Nabuco, entre a rua Passos Oliveira e Avenida Rocha Pombo; rua Barão do Cerro Azul entre as ruas
15 de Novembro e Joinvile; rua Paulino de Siqueira Cortes, entre as ruas Barão do Cerro Azul e
Alcídio Viana, rua 15 de Novembro, entre as ruas Pe. Bitencourt e Zacarias Alves Pereira.
B – PRIMEIRA ZONA- Compreende a área delimitada pelas ruas Passos Oliveira, partindo
da rua Souza Naves até a rua Pe. Bitencourt, seguindo pelo prolongamento desta até encontrar o
prolongamento da rua Veríssimo Marques; daí pelo prolongamento da Veríssimo Marques até
encontrar a rua Dr. Claudino dos Santos, por esta até encontrar a rua Joaquim Nabuco, por está até
encontrar a rua Rocha Pombo, por esta até encontrar a Avenida das Torres, por esta até encontrar a
BR - 468, seguindo pela mesma até encontrar a rua Barão do Cerro Azul, por essa até encontrar a
rua 15 de Novembro, por esta até encontrar a rua Alcídio Viana, por esta até encontrar a rua
Joinvile; seguindo pela rua Joinvile até encontrar a rua João Ângelo cordeiro, por esta até encontrar
a rua Duque de Caxias, pela Duque de Caxias até encontrar a rua Tte. Djalma Dutra, por esta até
encontrar a rua Paulino de Siqueira cortes, por esta até encontrar a rua Mendes Leitão, por esta até
encontrar a rua Voluntários da Pátria, por esta até encontrar a rua 7 de Setembro, pela 7 de
Setembro, seguindo pela rua Manoel Vitorino Ordine, até encontrar a Travessa José Ziliotto, por
esta até encontrar a rua Pe. Bitencourt, pela Pe. Bitencourt até encontrar a rua Dna. Isabel a
Redentora e por está até encontrar rua João Ernesto Kilian, partindo daí até encontrar a rua Souza
Naves e por esta até o Ponto de Partida.
Ficam, também, pertencendo à PRIMEIRA ZONA os trechos das seguintes ruas: Avenida
Souza Naves, da rua Passos Oliveira até a Avenida das Américas; rua Joaquim Nabuco, da Praça
Nossa Senhora de Fátima até a rua Germano Schloegel; rua 15 de Novembro, da rua Alcídio Viana
até a BR – 468.
C –A SEGUNDA ZONA – Compreende a área delimitada pela Avenida das Américas,
partindo da rua Souza Naves até a rua Zacarias Alves Pereira, da qual, em linha seca, até a rua
Nossa Senhora da Luz, da Planta Jardim Elvira nº 1, seguindo por esta até a rua Joaquim Nabuco, de
onde parte – pela rua Germano Schloegel até a rua Dr. Marcelino Nogueira, daí pela Avenida Rocha
Pombo até a rua Barão do Cerro Azul, seguindo por esta até encontrar a BR – 468 e por essa
rodovia até encontrar a rua Professor João Clímaco de Carvalho, seguindo por esta até encontrar a
rua Joinvile, e por esta até a rua Alcídio Viana, seguindo pela mesma até encontrar o prolongamento
da rua Marechal Candido Rondon, por esta até encontrar a Avenida Ferreira Belo, por esta até
encontrar a rua Dna. Margarida de Araújo Franco e por esta via pública até encontrar a rua Mendes
Leitão, seguindo pela mesma até encontrar a rua Paulino de Siqueira cortes e por esta até encontrar a
rua João Ernesto Kilian e por esta até a rua Israelita e por esta via pública até encontrar a rua
Clevelândia e por esta até o ponto inicial.
Ficam, também, pertencendo à SEGUNDA ZONA os trechos das seguintes ruas: Avenida
das Américas, da rua Souza naves até o ponte que liga São José – Curitiba, via Boqueirão; rua
Joaquim Nabuco, da rua Nossa Senhora da Luz até a ponte do Rio Iguaçu, que liga S. José à
Curitiba – via Uberaba; rua Barão do Cerro Azul, da rua Marechal Candido Rondon até o tanque do
Favoretto; rua Margarida de Araújo Franco; da rua Mendes Leitão até a estrada da Pedreira.
D – A TERCEIRA ZONA compreende a área delimitada pelo perímetro urbano, exclusive as
áreas integrantes da ZONA ESPECIAL e da PRIMEIRA e SEGUNDA ZONAS.
Art. 2º - As propriedades existentes nas ruas que delimitam as zonas ficam classificadas
como pertencentes à categoria maior.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais, 22 de Outubro de 1.969.
Francisco Ferreira Claudino
PREFEITO MUNICIPAL.
José Alfeu Pereira
SECRETÁRIO.
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LEI Nº 23/69 - Prefeitura de São José dos Pinhais