Diário Oficial
Nº 10.773 - Ano XLIII
Prefeitura Municipal de Campinas
Sexta-feira, 13 de dezembro de 2013
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 14.733 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO POLO GASTRONÔMICO, CULTURAL E TURÍSTICO DA REGIÃO COMPREENDIDA PELOS BAIRROS
CASTELO, GUANABARA, BOTAFOGO E JARDIM CHAPADÃO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º- Fica criado o Polo Gastronômico, Cultural e Turístico na região compreendida pelos bairros Castelo, Guanabara, Botafogo e Jardim Chapadão.
Art. 2º- A exploração das atividades gastronômicas, culturais e turísticas naquela região seguirão as normas de planejamento urbano, de segurança e trânsito estabelecidas
para o local.
Art. 3º- A Prefeitura incentivará a promoção e o ordenamento do local por meio dos
órgãos e setores competentes, dentro de suas responsabilidades e atribuições, objetivando:
I - o livre trânsito de veículos e pedestres;
II - o ordenamento público;
III - a harmonia estética;
IV - a sinalização indicativa dos estabelecimentos;
V - a repressão ao comércio irregular;
VI - a melhoria da iluminação pública;
VII - a limpeza dos logradouros públicos;
VIII - a inclusão do Polo no roteiro turístico municipal;
IX - a realização de eventos culturais.
Art. 4º- O Poder Executivo regulamentará a esta Lei no que for necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 12 de dezembro de 2013
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
AUTORIA: CMC - Ver. LUIZ ROSSINI
PROTOCOLADO: 13/08/13343
LEI COMPLEMENTAR Nº 42 DE 12 DE DEZEMBRO DE
2013
DISPÕE SOBRE AS FORMAS DE PAGAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Esta Lei Complementar regula o pagamento à vista ou parcelado de créditos
tributários e não tributários, vencidos e não pagos, inscritos ou não na Dívida Ativa
do Município, no âmbito do Departamento de Cobrança e Controle de Arrecadação DCCA da Secretaria Municipal de Finanças - SMF, e estabelece normas e condições
pertinentes.
Art. 2º A composição dos valores dos créditos a que se refere esta Lei Complementar,
denominado valor consolidado, abrange a somatória do principal, com atualização
monetária, multas, juros de mora e demais acréscimos previstos e calculados na forma
da legislação aplicável a cada tipo de crédito.
Parágrafo único. O valor consolidado será apurado no momento da formalização do
termo de acordo de parcelamento.
Art. 3º No caso de lançamento por homologação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, os valores devidos para fins de parcelamento serão aqueles
declarados exclusivamente por meio do Sistema ISS Digital e por meio do Sistema
NFS-e Campinas.
Parágrafo único. Os devedores estabelecidos fora do município de Campinas, não
obrigados às declarações de que trata o caput deste artigo, deverão apresentar os valores dos débitos a serem parcelados, nos termos das normas regulamentadoras.
Art. 4º Quando se tratar de tributo, cujo lançamento original preveja desconto para
pagamento à vista, fica concedido o desconto de 9% (nove por cento) para o caso de
pagamento à vista do valor consolidado.
Art. 5º O termo de acordo de parcelamento será formalizado mediante assinatura do
devedor.
Art. 6º A autoridade competente para homologar o termo de acordo de parcelamento
é o Secretário de Finanças, que poderá delegá-la a autoridade subordinada, em determinados casos.
Parágrafo único. A homologação do termo de acordo de parcelamento não implicará
renúncia ao direito de apurar a exatidão dos créditos tributários e não tributários, não
equivale à declaração de propriedade ou outra relação com o fato gerador e também
não afastará a exigência de eventuais diferenças e de aplicação das sanções cabíveis.
Art. 7º O parcelamento de que trata esta Lei Complementar poderá ser formalizado
em até 120 (cento e vinte) parcelas.
Art. 8º As parcelas serão fixadas em UFICs e deverão ser pagas até as datas estipuladas, no valor correspondente à conversão em moeda corrente no dia do pagamento.
§ 1º O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao equivalente a 10 (dez) UFICs,
quando se tratar de pessoa natural e a 150 (cento e cinquenta) UFICs, quando se tratar
de pessoa jurídica.
§ 2º O valor da primeira parcela poderá ser definido pelo devedor, resguardado o valor
mínimo correspondente à divisão do valor consolidado pelo número total de parcelas.
§ 3º Quando o parcelamento for formalizado em até 60 (sessenta) parcelas e o valor
da primeira parcela for igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor consolidado, será concedido o desconto de 4,5% (quatro e meio por cento) sobre o valor
da primeira parcela.
www.campinas.sp.gov.br
§ 4º Não haverá encargos financeiros nos parcelamentos entre 02 (duas) e 06 (seis)
parcelas.
§ 5º As parcelas serão mensais, sucessivas, de igual valor e calculadas pelo método da
Tabela Price quando aplicável.
§ 6º Os encargos financeiros serão de:
I - 4% (quatro por cento) de juros ao ano, nos parcelamentos entre 07 (sete) e 60
(sessenta) parcelas;
II - 8% (oito por cento) de juros ao ano, nos parcelamentos entre 61 (sessenta e um) e
120 (cento e vinte) parcelas;
Art. 9º A data de pagamento da primeira parcela será fixada pelo devedor no prazo
máximo de 05 (cinco) dias corridos da formalização do termo de acordo de parcelamento e as demais parcelas vencerão sempre no mesmo dia dos meses subsequentes.
§ 1º O atraso no pagamento de qualquer parcela acarretará acréscimo moratório de 1%
(um por cento) ao mês ou fração, sem prejuízo das demais penalidades.
§ 2º No caso de antecipação de pagamento de parcelas haverá dedução proporcional
dos encargos financeiros calculados pelo mesmo método com que esses foram imputados.
Art. 10. Haverá a incidência de custas processuais, emolumentos e honorários advocatícios sobre o valor consolidado, nos casos de pagamento à vista ou de parcelamento
de créditos em execução fiscal.
§ 1º Os encargos financeiros não integrarão a base de cálculo dos honorários advocatícios, das custas processuais e dos emolumentos.
§ 2º Os valores das custas processuais e dos emolumentos não serão parcelados e deverão ser recolhidos simultaneamente com a primeira parcela ou com o pagamento à vista.
§ 3º Os valores dos honorários advocatícios devidos poderão ser parcelados em até
30 (trinta) vezes, devendo a primeira parcela ser paga simultaneamente com a parcela
inicial do termo de acordo de parcelamento.
Art. 11. A formalização do termo de acordo de parcelamento implica em:
I - confissão irrevogável e irretratável dos débitos;
II - renúncia expressa a qualquer defesa administrativa ou ação judicial, bem como a
desistência das já interpostas;
III - aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas nesta Lei Complementar;
IV - interrupção da prescrição.
Art. 12. A celebração do parcelamento ocorrerá após o pagamento da primeira parcela.
§ 1º A suspensão da exigibilidade do crédito e da execução fiscal em andamento referente à dívida parcelada ocorrerá após a comprovação do pagamento da primeira
parcela.
§ 2º A expedição da certidão prevista no art. 206 do Código Tributário Nacional ocorrerá após a comprovação do pagamento da primeira parcela e desde que não haja
parcela vencida e não paga.
Art. 13. O parcelamento de débito poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação ao devedor, nas seguintes hipóteses:
I - inadimplemento de 03 (três) parcelas consecutivas ou não;
II - quando, vencida a última parcela, ainda houver débito referente ao parcelamento;
III - inobservância de qualquer das exigências estabelecidas nesta Lei Complementar
e nas normas regulamentadoras.
Parágrafo único. Enquanto não for processada a rescisão prevista no caput deste
artigo, o parcelamento poderá ser retomado mediante pagamento à vista de todas as
parcelas vencidas.
Art. 14. A rescisão do parcelamento acarretará as seguintes consequências:
I - os valores pagos até a data da rescisão do parcelamento serão proporcionalmente aproveitados para abatimento dos créditos que o compuseram, apurando-se o seu valor residual;
II - imediata exigibilidade dos valores não quitados;
III - prosseguimento dos procedimentos de cobrança.
§ 1º Sobre o valor residual relativo a cada um dos créditos que compuseram o parcelamento haverá a incidência de atualização monetária, multa, juros de mora e demais
acréscimos legais, nos termos da legislação própria de cada crédito, desde o seu vencimento original.
§ 2º Rescindido o parcelamento, será admitido um novo parcelamento do valor residual previsto no § 1º deste artigo, por uma única vez, a partir da vigência desta Lei
Complementar.
§ 3º Nos casos de débitos em que já tenha sido proposta ação de execução fiscal, será
admitido novo parcelamento do valor residual, por uma única vez, a partir da vigência
desta Lei Complementar.
§ 4º Aplicam-se os dispositivos dos §§ 1º e 2º deste artigo à rescisão do parcelamento
efetivado na vigência de leis anteriores.
§ 5º No caso de rescisão de reparcelamento efetivado na vigência de leis anteriores, o
saldo devedor será cobrado de forma consolidada, abrangendo todos os créditos reparcelados e sofrerá a incidência de atualização monetária e juros de 1% (um por cento)
ao mês ou fração e poderá ser novamente parcelado por uma única vez.
Art. 15. Será admitido mais de um parcelamento por devedor, desde que os demais
parcelamentos estejam em dia.
Art. 16. Esta Lei Complementar será regulamentada, no que couber, mediante decreto
ou outros atos normativos expedidos pela Secretaria Municipal de Finanças ou pelo
Departamento de Cobrança e Controle de Arrecadação.
Art. 17. Esta Lei Complementar entra em vigor em 1º de janeiro de 2014.
Art. 18. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº
12.838, de 10 de janeiro de 2007, e a Lei Municipal nº 14.348, de 25 de julho de 2012.
Campinas, 12 de dezembro de 2013
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
AUTORIA: PREFEITURA MUNICIPAL
PROTOCOLADO: 13/10/42420
2
Campinas, sexta-feira, 13 de dezembro de 2013
Diário Oficial do Município de Campinas
LEI COMPLEMENTAR Nº 43 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013
ALTERA A LEI Nº 12.391, DE 20 DE OUTUBRO DE 2005, QUE “DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO INTER VIVOS DE
BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS A ELES RELATIVOS - ITBI”, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o inciso V e acrescido o inciso XVI ao art. 2º da Lei nº 12.391, de 20
de outubro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ..............................
............................................
V - o excesso ocorrido nas divisões do patrimônio comum ou na partilha, quando for atribuído a um dos cônjuges separados ou divorciados, ao cônjuge supérstite ou a qualquer
herdeiro, ou ao condômino, valor dos bens imóveis acima do respectivo quinhão de direito,
quando houver tornas ou reposições;
............................................
XVI - todos os demais atos onerosos translativos de imóveis, por natureza ou acessão física,
e de direitos reais sobre imóveis.” (NR)
Art. 2º Fica alterado o inciso II e acrescido o § 4º ao art. 5º da Lei Municipal n. 12.391, de
20 de outubro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º ..............................
...........................................
II - sobre a transmissão de bens ou direitos em decorrência de desincorporação do patrimônio da pessoa jurídica a que foram conferidos, quando retornarem aos mesmos transmitentes
nas mesmas proporções que foram integralizados;
...........................................
§ 4º - A isenção prevista no inciso VII e § 1º deste artigo estende-se à primeira transmissão
do imóvel aos beneficiários dos programas habitacionais populares vinculados ao Programa Federal “Minha Casa, Minha Vida”, à Companhia de Desenvolvimento Habitacional
Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e à Companhia de Habitação Popular - COHAB
- Campinas.” (NR)
Art. 3º Fica acrescido o art. 6ºA à Lei nº 12.391, de 20 de outubro de 2005, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6ºA - São isentas do imposto as cessões de direitos decorrentes de compromisso de
venda e compra de imóvel em construção, com destinação exclusivamente residencial,
quando não constar bem imóvel no patrimônio em comum do contribuinte e do seu respectivo cônjuge.” (NR)
Art. 4º Fica acrescido o inciso V ao art. 7º da Lei nº 12.391, de 20 de outubro de 2005, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º ..............................
...........................................
V - o cedente nos contratos de cessão de direitos decorrentes de compromisso de venda e
compra.” (NR)
Art. 5º Fica alterado o § 5º e acrescidos os §§ 7º, 8º e 9º ao art. 9º da Lei nº 12.391, de 20 de
outubro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º ..............................
............................................
§ 5º Tratando-se de imóvel não constante no Cadastro Imobiliário Municipal, o valor venal
poderá ser obtido nos termos de normas regulamentadoras.
...........................................
§ 7º Tratando-se de consolidação da propriedade do imóvel em nome do fiduciário, o valor
avaliado do bem imóvel pelo agente fiduciário constante no instrumento que deu origem à
transmissão, atualizado até a data da consolidação pelas Unidades Fiscais de Campinas UFIC, ou valor venal, nos termos do § 1º deste artigo, o que for maior.
§ 8º Tratando-se de permuta, cada um dos permutantes pagará o imposto sobre o bem recebido, calculado sobre o valor venal ou o valor atribuído a cada um dos imóveis permutados,
o que for maior.
§ 9º Tratando-se de arrematação judicial ou extrajudicial, na adjudicação e na remição de
bens imóveis, a base de cálculo será o valor do preço pago por lance, ou o valor da avaliação, atualizados até a data do fato imponível, ou o valor venal nos termos do § 1º deste
artigo, o que for maior.” (NR)
Art. 6º Fica alterado o caput e revogados os incisos I, II e III e o parágrafo único do art. 10
da Lei nº 12.391, de 20 de outubro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. Excetua-se da previsão do artigo anterior a base de cálculo da instituição e extinção do direito de superfície e da transferência do direito de construir, quando será tomado
como base de cálculo o valor do instrumento.”
I - revogado;
II - revogado;
III - revogado.
Parágrafo único. Revogado.” (NR)
Art. 7º Fica alterado o art. 12 da Lei nº 12.391, de 20 de outubro de 2005, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. O valor do imposto será calculado pela aplicação da alíquota de 2% (dois por
cento) sobre a base de cálculo.” (NR)
Art. 8º Fica acrescida a alínea “j” ao inciso II do art. 14 da Lei nº 12.391, de 20 de outubro
de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. ..............................
.............................................
II - .......................................
............................................
j) da data da certidão de constituição em mora emitida pelo cartório de registro de imóveis,
na consolidação da propriedade em nome do fiduciário prevista na Lei Federal 9.514, de 20
de novembro de 1997 e suas alterações.
...........................................” (NR)
Art. 9º Ficam acrescidos os incisos IV e V ao art. 17 da Lei nº 12.391, de 20 de outubro de
2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17....................................
..............................
IV - a prestar informações, relativas aos imóveis para os quais houve lavratura de ato, registro ou averbação, na forma, condições e prazos regulamentares;
V - verificar a exatidão e a suprir as eventuais omissões dos elementos de identificação
do contribuinte e do imóvel transacionado no documento de arrecadação, nos atos em que
intervierem.
...............................”(NR)
Art. 10. Fica acrescido o art. 17A à Lei nº 12.391, de 20 de outubro de 2005, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17A. Fica criada a Declaração de Transações Imobiliárias do Município (DTIM), que
deverá ser entregue pelos notários, oficiais de Registro de Imóveis ou seus prepostos, cujo
formato, prazos e condições serão estabelecidos em normas regulamentadoras.” (NR)
Art. 11. Ficam alterados os incisos I e II e acrescidos os incisos VI, VII, VIII, IX e X ao art.
19 da Lei nº 12.391, de 20 de outubro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19. ..............................
I - atender a notificação ou intimação, em procedimento administrativo ou como medida
preparatória à sua instauração, após decorrido o prazo nela estabelecido: multa de 100 (cem)
Unidades Fiscais de Campinas (UFIC);
II - deixar de atender a notificação ou intimação, em procedimento administrativo ou como
medida preparatória à sua instauração, ou atendê-la de forma incompleta ou parcial: multa
de 200 (duzentas) Unidades Fiscais de Campinas - UFIC;
..............................
VI - praticar quaisquer atos atinentes a seu ofício sem a comprovação do cumprimento das
obrigações tributárias relacionadas à transmissão de bens imóveis ou de direitos a eles relativos: multa de 1.000 (mil) Unidades Fiscais de Campinas - UFIC;
VII - deixar de verificar a exatidão e a suprir as eventuais omissões dos elementos de identificação do contribuinte e do imóvel transacionado no documento de arrecadação: multa de
200 (duzentas) Unidades Fiscais de Campinas - UFIC, por item descumprido;
VIII - entregar a Declaração de Transações Imobiliárias do Município (DTIM) fora do prazo
estabelecido em normas regulamentadoras, ou com dados inexatos ou incompletos: multa
de 500 (quinhentas) Unidades Fiscais de Campinas - UFIC, por declaração;
IX - não entregar a Declaração de Transações Imobiliárias do Município (DTIM): multa
1.000 (mil) Unidades Fiscais de Campinas - UFIC, por declaração não entregue;
X - qualquer infração à legislação tributária para a qual não haja penalidade específica: multa de 200 (duzentas) Unidades Fiscais de Campinas - UFIC, por infração. “(NR)
Art. 12. Ficam acrescidos o capítulo VII e os artigos 23A, 23B, 23C e 23D à Lei nº 12.391,
de 20 de outubro de 2005, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 23A. Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à Administração Tributária
todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de
terceiros:
I - os bancos, caixas econômicas e demais instituições financeiras;
II - as empresas de administração de bens;
III - os corretores, leiloeiros e despachantes oficiais;
IV - os inventariantes;
V - os administradores judiciais.
Art. 23B. A Administração Tributária poderá instaurar procedimento administrativo de auditoria para arbitramento da base de cálculo e o consequente lançamento do imposto, nos
termos de normas regulamentadoras, prevalecendo até que, através de avaliação contraditória, venha a ser modificado em razão de decisão processual.
Art. 23C. Não serão efetuados lançamentos complementares, nem emitidas notificações
para pagamento de multas moratórias ou quaisquer acréscimos, quando resultar em quantias
inferiores a 60 (sessenta) Unidades Fiscais de Campinas - UFIC, na data da sua apuração.
Art. 23D. As funções inerentes à fiscalização do cumprimento das obrigações tributárias
previstas na presente Lei Complementar, incluindo a aplicação de penalidades por infração
a seus dispositivos, serão exercidas, privativamente, por titulares do cargo de Auditor Fiscal
Tributário Municipal (AFTM).” (NR)
Art. 13. Esta Lei Complementar entra em vigor em 1º de janeiro de 2014.
Art. 14. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 12.790, de
20 de dezembro de 2006.
Campinas, 12 de dezembro de 2013
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
AUTORIA: PREFEITURA MUNICIPAL
PROTOCOLADO: 13/10/42423
DECRETO Nº 18.186 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR,
NO VALOR R$ 26.970,00 (Vinte e seis mil e novecentos e setenta reais)
O Prefeito de Campinas, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
disposto no artigo 4º,§ 1º da Lei nº 14.546 de 27 de Dezembro de 2.012:
DECRETA :
Artigo 1º - Fica aberto um crédito adicional, no valor de R$ 26.970,00 (Vinte e seis
mil e novecentos e setenta reais) suplementar ao Orçamento-Programa vigente, na
seguinte classificação:
EXPEDIENTE
O Diário Oficial do Município de Campinas (Lei Nº 2.819/63) é uma publicação da Prefeitura Municipal de Campinas Site: www.campinas.sp.gov.br
CONTEÚDO
O conteúdo publicado é de inteira responsabilidade das Secretarias e órgãos públicos emissores. Qualquer dúvida ou solicitação de errata deverá ser encaminhada diretamente ao órgão emissor. Para
informações sobre como contatar o órgão emissor, ligue para 156 - Serviço de Atendimento ao Cidadão.
ACERVO
Edições posteriores a 22 de fevereiro de 2002 estão disponíveis para consulta na Internet no seguinte endereço: http://www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial/ Para acessar Suplementos, utilize o
seguinte endereço: http://www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial/suplementos.php Edições anteriores a 22 de fevereiro de 2002 deverão ser pesquisadas junto à Biblioteca Pública Municipal
“Professor Ernesto Manoel Zink” (Avenida Benjamin Constant, 1.633, Centro, telefone: 2116-0423)
CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Esta publicação é Certificada Digitalmente, acesse o guia de Certificação Digital: http://www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial/guia.php . Caso haja necessidade de cópias autenticadas em papel,
contate a IMA, no endereço abaixo.
IMPRENSA OFICIAL
Edição, Diagramação e Publicação Eletrônica: IMA - Informática de Municípios Associados S/A, responsável pela Imprensa Oficial do Município de Campinas e-mail: diario.oficial@ima.
sp.gov.br - site: www.ima.sp.gov.br Informações pelo Fone/Fax: (19) 3755-6533 ou na Rua Ataliba Camargo Andrade, 47, Cambuí, Campinas/SP. Recebimento de conteúdo para publicação até as
17 horas do dia anterior.
Campinas, sexta-feira, 13 de dezembro de 2013
097200
09721
08.244.2091.2503
449093
05.500.031
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
CONSTRUIR NOVOS ESPAÇOS REGIONAIS - DAS
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC. VINCULADOS - CMDS - COMBATER A FOME ..R$ 26.970,00
Artigo 2º - O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial no referido Orçamento-Programa, da seguinte dotação:
097200
09721
08.244.2091.2503
449051
05.500.031
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
CONSTRUIR NOVOS ESPAÇOS REGIONAIS - DAS
OBRAS E INSTALAÇÕES
ASSISTÊNCIA SOCIAL - REC. VINCULADOS - CMDS - COMBATER A FOME .....R$ 26.970,00
Artigo 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 12 de dezembro de 2013
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
HAMILTON BERNARDES JUNIOR
Secretário Municipal De Finanças
DECRETO ELABORADO NO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLO Nº 13/10/58709/
PG/SMCAIS E PUBLICADO PELA COORDENADORIA DE EXPEDIENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO, NA DATA SUPRA.
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe De Gabinete Do Prefeito
DECRETO Nº 18.187 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR de R$ 46.994.200,00 (Quarenta e seis milhões, novecentos e noventa e quatro mil e duzentos reais)
O Prefeito de Campinas, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com
o disposto no artigo 4º,§ 2º Inciso I da Lei nº 14.546 de 27 de Dezembro de 2.012:
DECRETA :
Artigo 1º - Fica aberto um crédito adicional, no valor de 46.994.200,00 (Quarenta
e seis milhões, novecentos e noventa e quatro mil e duzentos reais) suplementar ao
Orçamento-Programa vigente, nas seguintes classificações:
021000
02110
04.122.1009.4188
319013
01.100.000
031000
03110
04.122.1009.4188
319013
01.100.000
041000
04150
04.122.1009.4188
319011
01.100.000
051000
05120
04.122.1009.4188
319011
01.100.000
319113
01.100.000
061000
06110
04.122.1009.4188
319013
01.100.000
339093 I
01.100.000
071000
07110
12.122.1009.4188
319011
01.210.000
087000
08720
10.122.1009.4188
319011
01.310.000
319013
01.310.000
319113
01.100.000
08730
10.302.1009.4188
319011
01.310.000
319013
01.310.000
091100
09110
08.122.1009.4188
319013
01.510.000
319113
01.510.000
09130
08.122.1009.4188
319013
01.510.000
097200
09721
08.243.1009.4188
319011
01.510.000
319113
01.510.000
09722
08.241.1009.4188
319013
01.510.000
08.243.1009.4188
319011
01.510.000
319013
01.510.000
08.244.1009.4188
319011
01.510.000
319113
01.510.000
131000
13110
04.122.1009.4188
319011
01.100.000
319013
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 150.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 26.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURIDICOS
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOA CIVIL
GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 670.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOA CIVIL
GERAL TOTAL................................................................................................ R$ 3.500.000,00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO
GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 350.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
GABINETE DO SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 26.000,00
NDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
GERAL TOTAL....................................................................................................... R$ 3.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOA CIVIL
EDUCAÇÃO INFANTIL ................................................................................. R$ 1.730.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOA CIVIL
SAÚDE GERAL............................................................................................. R$ 24.000.000,00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
SAÚDE GERAL.................................................................................................. R$ 620.000,00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO
GERAL TOTAL................................................................................................ R$ 4.800.000,00
HOSPITAL DR. MARIO GATTI
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOA CIVIL
SAÚDE GERAL............................................................................................... R$ 6.000.000,00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
SAÚDE GERAL.................................................................................................... R$ 31.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA ASSIST.E INCL.SOCIAL
GABINETE DO SECRETÁRIO DE CIDADANIA ASSIST.E INCL.SOCIAL
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL .......................................................................... R$ 6.000,00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO
ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL ...................................................................... R$ 106.000,00
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL .......................................................................... R$ 5.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOA CIVIL
ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL ...................................................................... R$ 475.000,00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO
ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL ........................................................................ R$ 18.000,00
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL .......................................................................... R$ 2.500,00
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOA CIVIL
ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL ........................................................................ R$ 60.000,00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL .......................................................................... R$ 2.500,00
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOA CIVIL
ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL ...................................................................... R$ 350.000,00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO
ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL ...................................................................... R$ 120.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
GABINETE DO SECRETARIO DE PLANEJAMENTO
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOA CIVIL
GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 540.000,00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Diário Oficial do Município de Campinas
3
01.100.000
GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 22.000,00
319113
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO
01.100.000
GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 96.000,00
151000
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
15110
GABINETE DO SECRETARIO DE HABITAÇÃO
04.122.1009.4188 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
319013
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
01.100.000
GERAL TOTAL....................................................................................................... R$ 5.000,00
161000
SECR. MUN. DE COOP. NOS ASSUNTOS DE SEG. PÚBLICA
16110
GABINETE DO SECRETARIO DE COOP. NOS ASSUNTOS DE SEG. PÚBLICA
06.122.1009.4188 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
319013
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
01.100.000
GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 36.000,00
201000
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
20101
GABINETE DO SECRETARIO DE INFRAESTRUTURA
15.122.1009.4188 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
319011
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOA CIVIL
01.100.000
GERAL TOTAL................................................................................................ R$ 2.700.000,00
319013
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
01.100.000
GERAL TOTAL....................................................................................................... R$ 5.500,00
211000
GABINETE DA OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO
21101
GABINETE DA OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO
04.122.1009.4188 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
319011
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOA CIVIL
01.100.000
GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 50.000,00
319013
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
01.100.000
GERAL TOTAL....................................................................................................... R$ 6.500,00
319113
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO
01.100.000
GERAL TOTAL....................................................................................................... R$ 5.700,00
221000
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
22110
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESPORTES E LAZER
04.122.1009.4188 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
319013
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
01.100.000
GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 44.000,00
231000
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
23110
GABINETE DO SECRETARIO DE MEIO AMBIENTE
04.122.1009.4188 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
319011
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOA CIVIL
01.100.000
GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 280.000,00
241000
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E RENDA
24110
GABINETE DO SECRETARIO DE TRABALHO E RENDA
11.122.1009.4188 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
319011
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOA CIVIL
01.100.000
GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 115.000,00
319013
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
01.100.000
GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 22.000,00
261000
SECR. MUN. DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
26101
GABINETE DO SECRETARIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
04.122.1009.4188 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
319113
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO
01.100.000
GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 15.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES .......................................................................................... R$ 46.994.200,00
Artigo 2º - O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial no referido Orçamento-Programa, das seguintes dotações:
021000
02110
04.122.1009.4188
339030
01.100.000
339033
01.100.000
339039
01.100.000
339048
01.100.000
339093
01.100.000
02120
04.122.1009.4188
339030
01.100.000
339039
01.100.000
339048
01.100.000
04.122.3013.1242
449052
01.100.000
02140
04.126.1009.4188
339030
01.100.000
339048
01.100.000
04.126.3012.1232
449052
01.100.000
04.126.3012.1237
339030
01.100.000
449052
01.100.000
02150
04.122.3013.1251
339039
01.100.000
449052
01.100.000
04.122.3013.1252
449051
01.100.000
04.131.1009.4188
339030
01.100.000
339031
01.100.000
339039
01.100.000
339047
01.100.000
339048
01.100.000
04.131.2067.1431
449052
01.100.000
02160
28.846.1009.4188
339030
01.100.000
339039
01.100.000
02170
28.846.1009.4188
339030
01.100.000
339039
01.100.000
339048
01.100.000
02200
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
MATERIAL DE CONSUMO
GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 100.000,00
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
GERAL TOTAL....................................................................................................... R$ 3.638,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
GERAL TOTAL................................................................................................ R$ 3.150.000,00
OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA
GERAL TOTAL....................................................................................................... R$ 6.524,00
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
GERAL TOTAL....................................................................................................... R$ 5.000,00
COORDENADORIA DE GESTÃO E CONTROLE
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
MATERIAL DE CONSUMO
GERAL TOTAL....................................................................................................... R$ 4.344,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
GERAL TOTAL....................................................................................................... R$ 7.365,00
OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA
GERAL TOTAL....................................................................................................... R$ 4.000,00
AQUISIÇÃO OU REFORMA DE IMOBILIÁRIO
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
GERAL TOTAL....................................................................................................... R$ 1.223,00
DEPARTAMENTO DE INFORMATIZAÇÃO
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
MATERIAL DE CONSUMO
GERAL TOTAL....................................................................................................... R$ 3.000,00
OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA
GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 10.000,00
MODERNIZAÇÃO DO PARQUE COMPUTACIONAL
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 74.963,00
AQUISIÇÃO DE SOFTWARE E APLICATIVOS
MATERIAL DE CONSUMO
GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 94.682,00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 130.090,00
DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
GERAL TOTAL....................................................................................................... R$ 3.000,00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 15.454,00
OBRAS, REFORMA E INSTALAÇÕES
OBRAS E INSTALAÇÕES
GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 102.000,00
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
MATERIAL DE CONSUMO
GERAL TOTAL....................................................................................................... R$ 5.621,00
PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍST. CIENT. DESPORTIVAS E OUTRAS
GERAL TOTAL....................................................................................................... R$ 8.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
GERAL TOTAL................................................................................................ R$ 3.140.000,00
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
GERAL TOTAL....................................................................................................... R$ 3.570,00
OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA
GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 124.429,00
PROD. VEICUL.INSTIT.INFORM. OPERAC.DE MÍDIAS CONVEN. DIGITAIS
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
GERAL TOTAL....................................................................................................... R$ 8.027,00
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ELEITORAIS
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
MATERIAL DE CONSUMO
GERAL TOTAL....................................................................................................... R$ 1.228,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 153.702,00
JUNTA MILITAR
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
MATERIAL DE CONSUMO
GERAL TOTAL....................................................................................................... R$ 1.067,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
GERAL TOTAL....................................................................................................... R$ 7.770,00
OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA
GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 40.000,00
DEPARTAMENTO DEFESA CIVIL
4
Campinas, sexta-feira, 13 de dezembro de 2013
Diário Oficial do Município de Campinas
04.122.1085.1492
449051
01.100.000
04.122.2017.1338
339039
01.100.000
04.122.3013.1242
339039
01.100.000
449052
01.100.000
04.122.3013.1251
449052
01.100.000
04.122.3013.1252
339039
01.100.000
449051
01.100.000
04.182.1009.4188
339030
01.100.000
339039
01.100.000
02210
04.122.1009.4188
339030
01.100.000
339039
01.100.000
04.122.2074.1469
449052
01.100.000
02230
04.122.1009.4188
339030
01.100.000
339039
01.100.000
339048
01.100.000
051000
05120
04.122.1009.2188
339035
01.100.000
04.122.1009.4188
339031
01.100.000
04.122.2017.1338
339039
01.100.000
04.122.3013.1242
449052
01.100.000
04.122.3013.1251
449052
01.100.000
04.122.3013.1252
449051
01.100.000
04.126.3012.1232
449052
01.100.000
04.126.3012.1234
339039
01.100.000
04.126.3012.1236
339039
01.100.000
04.126.3012.1237
339030
01.100.000
04.126.3012.1238
449051
01.100.000
04.126.3012.1239
339039
01.100.000
05130
04.123.1009.4188
339039
01.100.000
091100
09110
08.122.3013.2251
449052
01.510.000
08.422.1009.4188
339030
01.510.000
14.122.1009.4188
339030
01.510.000
339039
01.510.000
14.122.2086.1493
449051
01.510.000
14.122.2086.1494
339039
01.510.000
14.241.1009.4188
339030
01.510.000
339039
01.510.000
14.422.1009.4188
339039
01.510.000
09120
08.122.1009.4188
339030
01.510.000
339039
01.510.000
09130
08.122.1009.4188
339030
01.510.000
339039
01.510.000
08.422.1009.4188
339030
01.510.000
111000
11120
13.391.2051.2456
449051
01.100.000
13.392.1009.4188
335043
CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E READEQUAÇÃO DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS
OBRAS E INSTALAÇÕES
GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 250.000,00
CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 60.000,00
AQUISIÇÃO OU REFORMA DE MOBILIÁRIO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 10.000,00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 35.982,00
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 90.401,00
OBRAS, REFORMAS E INSTALAÇÕES
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 20.000,00
OBRAS E INSTALAÇÕES
GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 80.000,00
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
MATERIAL DE CONSUMO
GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 39.690,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 261.835,00
DEPTO CENTRO INTEGRADO MONIT. CAMPINAS CIMCAMP
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
MATERIAL DE CONSUMO
GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 54.579,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 325.520,00
AMPLIAÇÃO DA CIMCAMP / AMPLIAÇÃO SADDC E CADDC
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 100.000,00
GESTÃO DE INFORMAÇÃO
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
MATERIAL DE CONSUMO
GERAL TOTAL....................................................................................................... R$ 7.268,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 33.078,00
OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA
GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 174.442,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
SERVIÇOS DE CONSULTORIA
GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 400.000,00
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTIST., CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS
GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 260.000,00
CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 56.200,00
AQUISIÇÃO OU REFORMA DE MOBILIÁRIO
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 31.713,00
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
GERAL TOTAL....................................................................................................... R$ 2.000,00
OBRAS, REFORMAS E INSTALAÇÕES
OBRAS E INSTALAÇÕES
GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 92.894,00
MODERNIZAÇÃO DO PARQUE COMPUTACIONAL
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 35.941,00
AQUISIÇÃO OU DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 526.375,00
INTEGRAÇÃO DE SISTEMAS
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 95.000,00
AQUISIÇÃO DE SOFTWARE APLICATIVOS
MATERIAL DE CONSUMO
GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 102.079,00
OBRAS E INSTALAÇÕES P/ EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO
OBRAS E INSTALAÇÕES
GERAL TOTAL....................................................................................................... R$ 1.000,00
CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES EM TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 31.500,00
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 126.824,00
SECRETARIA MUN. DE CIDADANIA ASSIST. ASSIST. E INCL. SOCIAL
GABINETE DO SECRETÁRIO DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA E INCLUSÃO SOCIAL
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
GERAL TOTAL....................................................................................................... R$ 6.007,00
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
MATERIAL DE CONSUMO
ASSISTÊNCIA SOCIAL - GERAL ...................................................................... R$ 55.000,00
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
MATERIAL DE CONSUMO
ASSISTÊNCIA SOCIAL - GERAL ...................................................................... R$ 36.740,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
ASSISTÊNCIA SOCIAL - GERAL .................................................................... R$ 399.840,00
CONSTRUÇÃO DE CENTROS DE JUVENTUDE
OBRAS E INSTALAÇÕES
ASSISTÊNCIA SOCIAL - GERAL ........................................................................ R$ 1.000,00
CONVÊNIO PARA REALIZAÇÃO MAPA DA JUVENTUDE
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
ASSISTÊNCIA SOCIAL - GERAL ........................................................................ R$ 1.000,00
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
MATERIAL DE CONSUMO
ASSISTÊNCIA SOCIAL - GERAL ...................................................................... R$ 35.783,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
ASSISTÊNCIA SOCIAL - GERAL ...................................................................... R$ 47.857,00
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
ASSISTÊNCIA SOCIAL - GERAL ...................................................................... R$ 19.761,00
DEPARTAMENTO DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
MATERIAL DE CONSUMO
ASSISTÊNCIA SOCIAL - GERAL ...................................................................... R$ 48.647,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
ASSISTÊNCIA SOCIAL - GERAL .................................................................... R$ 843.708,00
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
MATERIAL DE CONSUMO
ASSISTÊNCIA SOCIAL - GERAL ...................................................................... R$ 31.205,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
ASSISTÊNCIA SOCIAL - GERAL ...................................................................... R$ 51.175,00
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
MATERIAL DE CONSUMO
ASSISTÊNCIA SOCIAL - GERAL ...................................................................... R$ 62.890,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
DEPTO DE CULTURA
MANUTENÇÃO E REFORMA DE PRÓPRIOS PÚBLICOS
OBRAS E INSTALAÇÕES
GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 629.726,00
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
SUBVENÇÕES SOCIAIS
01.100.000
339030
01.100.000
339031
01.100.000
339036
01.100.000
11140
04.122.1009.4188
339030
01.100.000
339047
01.100.000
13.122.3013.1242
449052
01.100.000
13.122.3013.1251
449052
01.100.000
13.126.3012.1232
339039
01.100.000
449052
01.100.000
11150
04.122.1009.4188
339033
01.100.000
13.392.1009.4188
339030
01.100.000
339031
01.100.000
339039
01.100.000
161000
16110
06.122.1009.4188
339030
01.100.000
339033
01.100.000
339039
01.100.000
339092
01.100.000
339093
01.100.000
06.122.3012.1232
449052
01.100.000
06.122.3012.1235
339039
01.100.000
449052
01.100.000
06.122.3013.1242
449052
01.100.000
06.122.3013.1252
339039
01.100.000
06.122.3012.1237
449052
01.100.000
16120
06.122.1009.4188
339030
01.100.000
339039
01.100.000
06.122.1085.1492
339030
01.100.000
339039
01.100.000
449051
01.100.000
06.122.2075.1471
339030
01.100.000
449052
01.100.000
06.122.3013.1251
449052
01.100.000
06.128.2017.1338
339039
01.100.000
16140 7
28.182.1009.4188
339030
01.100.000
339039
01.100.000
201000
20101
04.122.2017.2338
339039
01.100.000
04.122.3013.1252
449051
01.100.000
04.122.3013.2242
449052
01.100.000
04.122.3013.2251
449052
01.100.000
04.126.3012.1232
339030
01.100.000
339039
01.100.000
449052
01.100.000
04.126.3012.1234
339039
01.100.000
04.126.3012.1237
339030
01.100.000
339039
01.100.000
15.122.1009.4188
339030
01.100.000
339033
01.100.000
339047
01.100.000
339048
GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 113.300,00
MATERIAL DE CONSUMO
GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 27.120,00
PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍST. CIENT. DESPORTIVAS E OUTRAS
GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 126.716,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 53.632,00
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
MATERIAL DE CONSUMO
GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 27.075,00
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 11.000,00
AQUISIÇÃO E REFORMA DE MOBILIÁRIO
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 74.470,00
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
GERAL TOTAL....................................................................................................... R$ 6.976,00
MODERNIZAÇÃO DO PARQUE COMPUTACIONAL
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
GERAL TOTAL....................................................................................................... R$ 1.000,00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 24.844,00
DEPARTAMENTO ORQUESTRA SINFÔNICA DE CAMPINAS
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
PASSAGENS R DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 43.000,00
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
MATERIAL DE CONSUMO
GERAL TOTAL....................................................................................................... R$ 3.712,00
PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍST. CIENT. DESPORTIVAS E OUTRAS
GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 30.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
GERAL TOTAL.......................................................................................................... R$ 332,00
SEC.MUN. DE MUN.DE COOP.NOS ASSUNTOS DE SEG.PÚBLICA
GABINETE DO SECRETARIO DE COOP.NOS ASSUNTOS DE SEG.PÚBLICA
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
MATERIAL DE CONSUMO
GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 179.316,00
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
GERAL TOTAL....................................................................................................... R$ 1.300,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 106.934,00
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 25.000,00
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
GERAL TOTAL....................................................................................................... R$ 1.400,00
MODERNIZAÇÃO DO PARQUE COMPUTACIONAL
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 520.000,00
REESTRUTURAÇÃO DE PROCESSOS DE TRABALHO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
GERAL TOTAL....................................................................................................... R$ 9.527,00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
GERAL TOTAL.......................................................................................................... R$ 343,00
AQUISIÇÃO OU REFORMA DE MOBILIÁRIO
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 18.439,00
OBRAS, REFORMAS E INSTALAÇÕES
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 45.000,00
AQUISIÇÃO DE SOFTWARE APLICATIVOS
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 325.700,00
DEPARTAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
MATERIAL DE CONSUMO
GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 246.440,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
GERAL TOTAL................................................................................................ R$ 1.647.676,00
CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E READEQUAÇÃO DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS
MATERIAL DE CONSUMO
GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 112.335,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 162.611,00
OBRAS E INSTALAÇÕES
GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 468.400,00
AMPLIAÇÃO DO QUADRO DE EFETIVOS DA GUARDA MUNICIPAL
MATERIAL DE CONSUMO
GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 326.000,00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 67.000,00
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 16.218,00
CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 34.468,00
GRUPAMENTO DE BOMBEIROS
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
MATERIAL DE CONSUMO
GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 517.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 221.070,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
GABINETE DO SECRETARIO DE INFRAESTRUTURA
CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 20.000,00
OBRAS, REFORMAS E INSTALAÇÕES.
OBRAS E INSTALAÇÕES
GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 50.000,00
AQUISIÇÃO OU REFORMA DE MOBILIÁRIO
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 50.000,00
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 15.085,00
MODERNIZAÇÃO DO PARQUE COMPUTACIONAL
MATERIAL DE CONSUMO
GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 50.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 10.000,00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 28.408,00
AQUISIÇÃO OU DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
GERAL TOTAL....................................................................................................... R$ 5.000,00
AQUISIÇÃO DE SOFTWARE APLICATIVOS
MATERIAL DE CONSUMO
GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 50.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
GERAL TOTAL....................................................................................................... R$ 4.315,00
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
MATERIAL DE CONSUMO
GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 108.000,00
PASSAGENS R DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
GERAL TOTAL.......................................................................................................... R$ 600,00
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
GERAL TOTAL....................................................................................................... R$ 2.500,00
OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA
Campinas, sexta-feira, 13 de dezembro de 2013
01.100.000
339093
01.100.000
20103
15.451.1009.4188
339039
01.100.000
15.452.1009.4188
339039
01.100.000
20106
15.122.1009.4188
339030
01.100.000
339039
01.100.000
15.451.2046.1359
449051
01.100.000
15.451.2046.1360
449051
01.100.000
449093
01.100.000
15.451.2047.1361
449051
01.100.000
15.451.2047.1362
449051
01.100.000
449093
01.100.000
15.451.2047.1363
449051
01.100.000
449093
01.100.000
15.451.2048.1364
339030
01.100.000
339039
01.100.000
449051
01.100.000
15.451.2048.1365
339039
01.100.000
449051
01.100.000
15.451.2048.1366
449051
01.100.000
15.451.2048.1367
449051
01.100.000
15.451.2049.1369
449051
01.100.000
15.451.2050.1370
449051
01.100.000
15.451.2050.1371
339039
01.100.000
449051
01.100.000
15.452.2046.1358
449051
01.100.000
251000
25110
04.122.2065.2425
449052
01.100.000
04.122.2065.2426
449052
01.100.000
15.122.1009.4188
339030
01.100.000
339035
01.100.000
339039
01.100.000
339047
01.100.000
339048
01.100.000
339093
01.100.000
15.451.1007.2418
449051
01.100.000
15.451.1009.4188
339030
01.100.000
339039
01.100.000
339092
01.100.000
15.452.1009.4188
339030
01.100.000
339035
01.100.000
339039
01.100.000
15.452.2062.2409
339039
01.100.000
449051
01.100.000
449052
01.100.000
15.452.2066.1428
449052
01.100.000
25120
15.122.1009.4188
339030
01.100.000
339039
01.100.000
15.452.1009.4188
339039
01.100.000
261000
26101
04.121.3013.1242
449052
01.100.000
04.121.3013.1251
GERAL TOTAL....................................................................................................... R$ 2.000,00
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
GERAL TOTAL....................................................................................................... R$ 9.667,00
DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 280.000,00
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
GERAL TOTAL................................................................................................ R$ 9.722.100,00
DEPARTAMENTO DE PROJETOS E OBRAS
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
MATERIAL DE CONSUMO
GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 20.062,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
GERAL TOTAL....................................................................................................... R$ 9.440,00
DUPLICAÇÃO DA ESTRADA DOS AMARAIS
OBRAS E INSTALAÇÕES
GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 50.000,00
PAV.OBRAS COMPL.PRIOR.ELENC.ATRAV.EMENDAS APROV.PROC.LEGISLATIVO
OBRAS E INSTALAÇÕES
GERAL TOTAL................................................................................................ R$ 3.733.696,00
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 50.694,00
RECUP.CONSTR.OBRAS DE MICRO-DRENAGEM E OBRAS COMPLEMENTARES
OBRAS E INSTALAÇÕES
GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 161.621,00
RECUP. CONSTR.OBRAS DE MACRO-DRENAGEM E OBRAS COMPLEMENTARES
OBRAS E INSTALAÇÕES
GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 113.148,00
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
GERAL TOTAL.......................................................................................................... R$ 597,00
PAC - MACRO-DRENAGEM
OBRAS E INSTALAÇÕES
GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 162.350,00
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 50.000,00
URBANIZAÇÃO DO RIBEIRÃO ANHUMAS ATRAVÉS DO PAC
MATERIAL DE CONSUMO
GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 20.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 10.000,00
OBRAS E INSTALAÇÕES
GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 30.000,00
OBRAS DE INFRAEST.URB.NO ENTORNO DE VIRAC.ATRAVÉS DO PAC
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 20.000,00
OBRAS E INSTALAÇÕES
GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 144.691,00
URBANIZAÇÃO E ASSENTAMENTOS PRECÁRIOS E OBRAS
OBRAS E INSTALAÇÕES
GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 141.500,00
RECUP.URBANIZAÇÃO ÁREAS DEGRADADAS E OBRAS COMPLEMENTARES
OBRAS E INSTALAÇÕES
GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 10.000,00
OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS COMPLEMENTARES
OBRAS E INSTALAÇÕES
GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 10.000,00
CONSTR. PONTE, VIADUTO,TÚNEL,PASSARELA E OBRAS COMPLEMENTARES
OBRAS E INSTALAÇÕES
GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 310.000,00
MANUT. PONTE, VIADUTO, TÚNEL, PASSARELA E OBRAS COMPLEMENTARES
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 200.000,00
OBRAS E INSTALAÇÕES
GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 620.000,00
CONCLUSÃO DO TÚNEL JOÁ PENTEADO
OBRAS E INSTALAÇÕES
GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 585.068,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS
GABINETE DO SECRETARIO DE SERVIÇOS PUBLICO
AQUISIÇÃO DE CAMINHÕES, ÔNIBUS E VEÍCULOS LEVES
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 89.946,00
AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PESADOS
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 10.000,00
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
MATERIAL DE CONSUMO
GERAL TOTAL.......................................................................................................... R$ 568,00
SERVIÇOS DE CONSULTORIA
GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 80.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
GERAL TOTAL.......................................................................................................... R$ 472,00
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
GERAL TOTAL....................................................................................................... R$ 5.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
GERAL TOTAL.......................................................................................................... R$ 614,00
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 38.224,00
RECUPERAÇÃO CONSERV. MANUT.DE RUAS, AVENIDAS E OBRAS DE ARTES
OBRAS E INSTALAÇÕES
GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 134.097,00
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
MATERIAL DE CONSUMO
GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 39.964,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 17.718,00
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
GERAL TOTAL.......................................................................................................... R$ 413,00
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
MATERIAL DE CONSUMO
GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 136.742,00
SERVIÇOS DE CONSULTORIA
GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 68.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
GERAL TOTAL................................................................................................ R$ 8.334.735,00
COLETA E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
GERAL TOTAL....................................................................................................... R$ 1.000,00
OBRAS E INSTALAÇÕES
GERAL TOTAL....................................................................................................... R$ 1.638,00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
GERAL TOTAL.......................................................................................................... R$ 345,00
URBANIZAÇÃO DE ÁREAS VERDES
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 26.088,00
COORDENADORIA ESPECIAL DAS ADM.REGIONAIS E SUB PREFEITURAS
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
MATERIAL DE CONSUMO
GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 185.164,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 56.945.00
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
GERAL TOTAL.......................................................................................................... R$ 906,00
SECR. MUN. DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
GABINETE DO SECRETARIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
AQUISIÇÃO OU REFORMA DE MOBILIÁRIO
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 20.000,00
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Diário Oficial do Município de Campinas
5
449052
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
01.100.000
GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 17.000,00
04.122.1009.4188 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
339030
MATERIAL DE CONSUMO
01.100.000
GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 30.679,00
339041
CONTRIBUIÇÕES
01.100.000
GERAL TOTAL....................................................................................................... R$ 5.000,00
339047
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
01.100.000
GERAL TOTAL....................................................................................................... R$ 2.000,00
339092
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
01.100.000
GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 19.406,00
04.122.2017.1243 REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVO
339039
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01.100.000
GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 100.000,00
04.122.2017.1338 CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES
339039
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01.100.000
GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 20.000,00
04.122.3013.1251 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
449052
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
01.100.000
GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 20.000,00
04.122.3013.1252 OBRAS REFORMAS E INSTALAÇÕES
449051
OBRAS E INSTALAÇÕES
01.100.000
GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 10.000,00
04.126.3012.1232 MODERNIZAÇÃO DO PARQUE COMPUTACIONAL
449052
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
01.100.000
GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 12.782,00
04.126.3012.1234 AQUISIÇÃO OU DESENVOLVIMENTO DE SISTEMA
339039
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01.100.000
GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 14.000,00
449052
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
01.100.000
GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 16.000,00
04.126.3012.1237 AQUISIÇÃO DE SOFTWARES APLICATIVOS
339030
MATERIAL DE CONSUMO
01.100.000
GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 10.000,00
13.695.1009.4188 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
339030
MATERIAL DE CONSUMO
01.100.000
GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 20.000,00
339093
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
01.100.000
GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 47.738,00
26102
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
04.122.1003.1268 REALIZAÇÃO E PARTICIPAÇÃO DE FEIRAS E CONGRESSOS
339039
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01.100.000
GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 73.117,00
04.122.1009.4188 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
339039
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01.100.000
GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 14.552,00
339048
OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA
01.100.000
GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 29.371,00
04.126.1003.1266 IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA ECONOMIA ESTATÍSTICA
339039
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01.100.000
GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 30.000,00
04.661.1009.4188 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
339030
MATERIAL DE CONSUMO
01.100.000
GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 40.000,00
11.334.1003.1264 POSTO DE ATENDIMENTO AO EMPREENDEDOR
339039
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01.100.000
GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 100.000,00
11.334.1003.1265 PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO DE EMPREENDEDORES
339039
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01.100.000
GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 40.000,00
12.363.1003.1269 IMPLANT.DE ESC.TÉCNICA SENAI NA REGIÃO DO CAMPO GRANDE
339030
MATERIAL DE CONSUMO
01.100.000
GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 20.000,00
339039
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01.100.000
GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 200.000,00
15.451.1003.1270 ESTUDO DE IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE CONVENÇÕES
339039
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01.100.000
GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 50.000,00
20.606.1024.1271 CONSERVAÇÃO DAS ESTRADAS RURAIS
337170
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
01.100.000
GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 93.600,00
20.606.1024.1274 FEIRA E CONGRESSO DE AGRONEGÓCIOS
339039
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01.100.000
GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 100.000,00
20.606.2025.1279 AMPLIAÇÃO DO CONSÓRCIO CODASP
337170
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
01.100.000
GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 50.000,00
22.661.1003.1267 REALIZAÇÕES DE FÓRUNS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
339039
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01.100.000
GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 100.000,00
22.664.1003.1263 CRIAÇÃO DE CONDOMÍNIO INDUSTRIAL MICRO E PEQUENOS EMPRESÁRIOS
339039
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01.100.000
GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 256.000,00
449051
OBRAS E INSTALAÇÕES
01.100.000
GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 10.000,00
26103
DEPARTAMENTO DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
04.122.1009.4188 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
339030
MATERIAL DE CONSUMO
01.100.000
GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 28.000,00
339048
OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA
01.100.000
GERAL TOTAL....................................................................................................... R$ 9.166,00
07.211.1083.1489 DESENVOLVIMENTO DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
339039
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01.100.000
GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 88.007,00
07.212.1009.4188 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
339033
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
01.100.000
GERAL TOTAL....................................................................................................... R$ 5.200,00
339039
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01.100.000
GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 92.000,00
07.212.1083.1487 PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO LOCAL DA ECONOMIA
339039
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01.100.000
GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 28.546,00
23.212.1083.1488 ESTIMULO AO COMÉRCIO EXTERIOR
339039
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01.100.000
GERAL TOTAL....................................................................................................... R$ 5.000,00
26104
DEPARTAMENTO DE TURISMO
04.122.2023.1561 RESTAURO E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
339039
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01.100.000
GERAL TOTAL..................................................................................................... R$ 39.204,00
13.392.2023.1558 CONSTRUÇÃO DE COMPLEXO DE EVENTOS - SAMBÓDROMO
449051
OBRAS E INSTALAÇÕES
01.100.000
GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 260.000,00
23.695.2023.1262 EXTENSÃO DOS TRILHOS DA MARIA FUMAÇA
449051
OBRAS E INSTALAÇÕES
01.100.000
GERAL TOTAL................................................................................................... R$ 400.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES ....................................................................................................... R$ 46.994.200,00
Artigo 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 12 de dezembro de 2013
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
HAMILTON BERNARDES JUNIOR
Secretário Municipal De Finanças
DECRETO ELABORADO NO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
FINANÇAS COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLO Nº 13/10/56462/CSC/SMF E PUBLICADO PELA COORDENADORIA DE EXPEDIENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO, NA DATA SUPRA.
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe De Gabinete Do Prefeito
6
Diário Oficial do Município de Campinas
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO ILMO. SR.
SECRETÁRIO CHEFE DE GABINETE
EM 12 DE DEZEMBRO DE 2013
De Secretaria Municipal de Saúde- Protocolado n.º 13/10/51.001 PG
Diante dos elementos constantes no presente protocolado, à vista das manifestações
da Secretaria de Assuntos Jurídicos de fls. 70 a 74, 75 a 79 e 82, bem como das providências adotadas pela Secretaria gestora, e nos termos do Decreto Municipal n.º
18.099/13, RATIFICO o ato do Ilmo. Sr. Secretário de Saúde à fl. 83, de contratação
direta da empresa Pharmácia Artesanal Ltda., para a aquisição do medicamento/dieta
Peptamen Jr., embalagem com 250 ML - 720 unidades, na forma indicada à fl. 31,
prescrito à paciente Evelyn Alessandra Gonçalves, representada por sua mãe Marlene
de Lourdes Pazinatti Gonçalves, em atenção à determinação judicial, consoante a justificativa de fls. 03 a 04, 49 a 50 e 62 e demais informações acostadas aos autos, com
fulcro no inciso IV do artigo 24 da Lei Federal n.º 8.666/93, importando a despesa
estimada total no valor de R$ 16.862,40 (Dezesseis mil, oitocentos e sessenta e dois
reais e quarenta centavos). Publique-se, na forma do que dispõe o artigo 26 “caput”,
da Lei Federal n.º 8.666/93. Finalmente, encaminhe-se à Secretaria de Administração
para a numeração da contratação em livro próprio, devendo o instrumento de contrato
ser substituído por Nota de Empenho, por se tratar de compra com entrega imediata
e integral dos bens, o que é permitido pelo disposto no § 4º do artigo 62 da Lei de
Licitações e Contratos, e a seguir, devolvam-se os autos à Secretaria de Saúde, para as
demais providências e anotações, inclusive, no que concerne ao acompanhamento da
entrega do produto no local indicado pelo gestor.
Campinas, 12 de dezembro de 2013
MICHEL ABRÃO FERREIRA
SECRETÁRIO CHEFE DE GABINETE
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO ILMO. SR.
SECRETÁRIO CHEFE DE GABINETE
EM 12 DE DEZEMBRO DE 2013
De Secretaria Municipal de Cultura - Protocolado n.º 13/10/53.807 PG
Diante dos elementos constantes no presente protocolado, das justificativas apresentadas, e à vista das manifestações precedentes da Secretaria de Assuntos Jurídicos às fls.
70 a 74, 75 a 79 e 80, e nos termos do Decreto Municipal n.º 17.518/12, RATIFICO
o ato do Ilmo. Sr. Secretário de Cultura à fl. 81, de contratação direta da empresa
Wellington Ronqui - ME, representante legal e exclusiva do artista Fábio Soren Presgrave, para atuar como Solista Violoncelo, em 02 (dois) concertos junto à Orquestra
Sinfônica Municipal de Campinas na Temporada 2013, nos dias 13 e 14 de dezembro
de 2013, na forma estabelecida em Projeto Básico acostado às fls. 06 a 07, conforme
justificado às fls. 02 a 05 e proposta comercial apresentada à fl. 08, com fulcro no inciso III do artigo 25 da Lei Federal n.º 8.666/93, importando a despesa total no valor de
R$ 10.000,00 (dez mil reais). Publique-se, na forma do que dispõe o artigo 26 “caput”,
da Lei Federal n.º 8.666/93. Finalmente, a remessa dos autos à Secretaria de Administração para a numeração da contratação em livro próprio, e a seguir, à Secretaria
de Cultura para as demais providências e acompanhamento, ressaltando que a contratação dar-se-á pela emissão de nota de empenho, que substituirá a formalização desta
contratação, sendo permitido pelo artigo 62, “caput” da Lei de Licitações e Contratos,
considerando, no caso, o valor da despesa pretendida.
De Secretaria Municipal de Cultura - Protocolado n.º 13/10/53.570 PG
Diante dos elementos constantes no presente protocolado, das justificativas apresentadas, e à vista das manifestações precedentes da Secretaria de Assuntos Jurídicos às fls.
100 a 104, 105 a 109 e 110, e nos termos do Decreto Municipal n.º 17.518/12, RATIFICO o ato do Ilmo. Sr. Secretário de Cultura à fl. 111, de contratação direta da empresa
Wellington Ronqui - ME, representante legal e exclusiva do artista Rodolfo Concetto
Saglimbeni Munoz, para atuar como Regente convidado, em 02 (dois) concertos junto
à Orquestra Sinfônica Municipal de Campinas na Temporada 2013, nos dias 13 e 14
de dezembro de 2013, na forma estabelecida em Projeto Básico acostado às fls. 05 a
06, conforme justificado às fls. 03 a 04 e 07 e proposta comercial apresentada à fl. 08,
com fulcro no inciso III do artigo 25 da Lei Federal n.º 8.666/93, importando a despesa
total no valor de R$ 11.500,00 (Onze mil e quinhentos reais). Publique-se, na forma do
que dispõe o artigo 26 “caput”, da Lei Federal n.º 8.666/93. Finalmente, a remessa dos
autos à Secretaria de Administração para a numeração da contratação em livro próprio,
e a seguir, à Secretaria de Cultura para as demais providências e acompanhamento,
ressaltando que a contratação dar-se-á pela emissão de nota de empenho, que substituirá a formalização desta contratação, sendo permitido pelo artigo 62, “caput” da
Lei de Licitações e Contratos, considerando, no caso, o valor da despesa pretendida.
De Secretaria Municipal de Cultura - Protocolado n.º 13/10/54.218 PG
Diante dos elementos constantes no presente protocolado, das justificativas apresentadas, e finalmente, à vista das manifestações precedentes da Secretaria de Assuntos Jurídicos às fls. 56 a 59, 60 a 64 e 65, e nos termos do Decreto Municipal n.º 18.099/13,
RATIFICO o ato do Ilmo. Sr. Secretário de Cultura à fl. 66, de contratação direta da
empresa Geraldo Lamanna Eventos - ME, representante legal e exclusiva do artista
Cristóvão Bastos, para a realização de um show musical no evento Concerto de Natal
de Choro e Samba, a se realizar no próximo dia 14/12/2013, no Coreto da Praça Carlos Gomes, Centro, nesta cidade, na forma estabelecida em Projeto Básico acostado
às fls. 04 a 07, justificado às fls. 02 a 03 e proposta comercial apresentada às fls. 08
a 11, com fulcro no inciso III do artigo 25 da Lei Federal n.º 8.666/93, importando a
despesa total no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais). Publique-se, na forma do
que dispõe o artigo 26 “caput”, da Lei Federal n.º 8.666/93. Finalmente, a remessa dos
autos à Secretaria de Administração para a numeração da contratação em livro próprio,
e a seguir à Secretaria de Cultura para as demais providências e acompanhamento,
inclusive, exigir a disponibilização da declaração indicada à fl. 61, primeiro parágrafo,
ou o comprovante de recolhimento ao ECAD, ressaltando que a formalização dar-se-á
pela emissão da respectiva nota de empenho o que é permitido nos termos do artigo
62, “caput” da Lei de Licitações e Contratos.
Campinas, 12 de dezembro de 2013
MICHEL ABRÃO FERREIRA
SECRETÁRIO CHEFE DE GABINETE
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E CONTROLE
ATA DA 48ª REUNIÃO DO GRUPO DE ANÁLISE DE
PROJETOS ESPECÍFICOS/G.A.P.E.
Aos 4 (quatro) dias do mês de dezembro do ano de 2.013 (dois mil e treze) às 09:30
(nove horas e trinta minutos), na Sala Milton Santos, 19º andar do Paço Municipal, em
Campinas, Estado de São Paulo, reuniram-se os membros do Grupo de Análise de Projetos Específicos/G.A.P.E., com a seguinte pauta: 1 - Protocolos nº. 2013/18/00344,
2013/18/00345, 2013/18/00346, 2013/18/00347 e 2013/18/00348. 2 - Protocolos nº.
2013/18/00349, 2013/18/00350, 2013/18/00351, 2013/18/00352 e 2013/18/00353.
Campinas, sexta-feira, 13 de dezembro de 2013
3 - Protocolos nº. 2013/18/00359, 2013/18/00360, 2013/18/00361, 2013/18/00362 e
2013/18/00363. 4 - Protocolos nº. 2013/18/00364, 2013/18/00365, 2013/18/00366,
2013/18/00367 e 2013/18/00368. 5 - Protocolo nº. 2013/18/00206. 6 - Protocolos nº.
2013/18/00124, 2013/18/00125, 2013/18/00126, 2013/18/00127, 2013/18/00128,
2013/18/00129, 2013/18/00130 e 2013/18/00131. 7 - Protocolos nº. 2013/18/00052,
2013/18/00053, 2013/18/00054, 2013/18/00055, 2013/18/00056, 2013/18/00057,
2013/18/00058 e 2013/18/00059. 8 - Protocolos nº. 2013/18/00338, 2013/18/00339,
2013/18/00340, 2013/18/00341 e 2013/18/00342. 9 - Protocolo nº. 2013/18/00261.
Sob a Presidência da Eng.ª Jaraçai Rodrigues Neves, e com a presença dos seguintes
membros: Enide Mizue Takeda Penteado e Daniella Farias Scarassatti, representantes da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, Juçara
Aparecida André e Celso Ribeiro de Freitas Júnior, representantes da Secretaria
do Verde e Desenvolvimento Sustentável, Luci Lorençon Manara, representante
da SANASA, Sônia Maria de Paula Barrenha eJáris Consorte, representantes da
Secretaria Municipal de Urbanismo, Rúben Celso Quesiti Passos, representante da
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Márcio José Martins, representante da Secretaria Municipal de Transportes e EMDEC, Gisela Baptista Tibiriçá, representante
da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, Maria Izilda Campos Stoqui, representante daSecretaria Municipal de Gestão e Controle. Compareceu a reunião o
Sr. Carlos José Barreiro da Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito.
Dando início aos trabalhos passou-se à discussão dos itens da pauta: 1 - Protocolos
nº. 2013/18/00344, 2013/18/00345, 2013/18/00346, 2013/18/00347 e 2013/18/00348
Conforme manifestação unânime do grupo, deliberou-se pela inviabilidade do empreendimento, com fundamentos no artigo 4º, I, "a", IV e § 3º da Lei Municipal nº.
9.199/96 que não permite edificações sobre a planície de inundação. 2 - Protocolos
nº. 2013/18/00349, 2013/18/00350, 2013/18/00351, 2013/18/00352 e 2013/18/00353
- Realizada a reunião preliminar. 3 - Protocolos nº. 2013/18/00359, 2013/18/00360,
2013/18/00361, 2013/18/00362 e 2013/18/00363 - Conforme manifestação unânime
do grupo, deliberou-se pela inviabilidade do empreendimento, por não estar dentre
as áreas indicadas como ZEIS de Indução, estabelecidas pelo Plano Local de Gestão
da Macrozona 5 (Lei Complementar nº. 35/2012). 4 - Protocolos nº. 2013/18/00364,
2013/18/00365, 2013/18/00366, 2013/18/00367 e 2013/18/00368 - Conforme requerimento padrão constantes das folhas 02 dos protocolados em epígrafe, o interessado solicita análise de viabilidade de uso institucional (Templo Religioso) localizado
fora do perímetro urbano. No entanto, avaliando as demais peças desses protocolos,
observa-se que trata-se de empreendimentos a ser instalado em área urbana, com zoneamento definido como Zona 11 pela Lei Complementar nº.35/2012, que institui o
Plano Local de Gestão da Macrozona 5. Portanto, o grupo conclui que a avaliação
desses, não consta das atribuições do GAPE, conforme estabelecido no artigo 3º, do
Decreto Municipal nº. 17.967, de 13 de maio de 2013, devendo o interessado se submeter ao rito normal de aprovação, atendidas as possíveis restrições impostas para a
área competente. 5 - Protocolos nº. 2012/18/00201, 2012/18/00202, 2012/18/00203,
2012/18/00204, 2012/18/00205, 2012/18/00206, 2012/18/00207, 2012/18/00208 e
2013/18/00206 - Conforme manifestação unânime do grupo, deliberou-se pelo parecer favorável quanto à viabilidade do empreendimento sob condicionantes, podendo ser submetido pelo interessado ao processo de aprovação, desde que atendidas as
exigências indicadas no parecer. 6 - Protocolos nº. 2013/18/00124, 2013/18/00125,
2013/18/00126, 2013/18/00127, 2013/18/00128, 2013/18/00129, 2013/18/00130 e
2013/18/00131 - Conforme manifestação unânime do grupo, deliberou-se pelo parecer favorável quanto à viabilidade do empreendimento sob condicionantes, podendo ser submetido pelo interessado ao processo de aprovação, desde que atendidas as
exigências indicadas no parecer. 7 - Protocolos nº. 2013/18/00052, 2013/18/00053,
2013/18/00054, 2013/18/00055, 2013/18/00056, 2013/18/00057, 2013/18/00058 e
2013/18/00059 - Conforme manifestação unânime do grupo, deliberou-se pelo parecer favorável quanto à viabilidade do empreendimento sob condicionantes, podendo ser submetido pelo interessado ao processo de aprovação, desde que atendidas as
exigências indicadas no parecer. 8 - Protocolos nº. 2013/18/00338, 2013/18/00339,
2013/18/00340, 2013/18/00341 e 2013/18/00342 - Conforme manifestação unânime
do grupo, deliberou-se pela inviabilidade do empreendimento, com fundamentos no
artigo 4º, I, "a", IV e § 3º da Lei Municipal nº. 9.199/96 que não permite edificações
sobre a planície de inundação. 9 - Protocolo nº. 2013/18/00261 - Conforme manifestação unânime do grupo, deliberou-se pela ratificação da inviabilidade do empreendimento referente aos protocolados nº. 2013/18/00188, 2013/18/00189, 2013/18/00190,
2013/18/00191 e 2013/18/00192, considerando que na gleba em questão que possui
área total de 81.814,20 m² deverá ser aprovado empreendimento do tipo EHIS em sua
totalidade, utilizando-se dos parâmetros da Lei nº. 10.410/00. Nada mais havendo a
tratar, declarou-se encerrada a reunião e eu, Cristiano Ferreira Deling, secretariei e
lavrei a presente Ata que segue assinada por todos os presentes.
Campinas, 04 de dezembro de 2013
ENGª JARAÇAI RODRIGUES NEVES
Presidente Do G.A.P.E.
COMUNICADO
VIABILIDADE DOS EMPREENDIMENTOS
Protocolos: 2013/18/00052, 2013/18/00053, 2013/18/00054, 2013/18/00055,
2013/18/00056, 2013/18/00057, 2013/18/00058 e 2013/18/00059.
Data de Entrada: 05/04/2013
Localização: Avenida Princesa D' Oeste, Quarteirão 1867, Lote 25-UNI, Jardim Paraíso.
Natureza: P3
Proprietário: GUARANI FUTEBOL CLUBE
Responsável pelo Empreendimento: GUARANI FUTEBOL CLUBE
Comunicamos ao interessado que por decisão unânime do Grupo, deliberou-se
pelo parecer favorável quanto à viabilidade do empreendimento sob condicionantes, podendo ser submetido ao processo de aprovação, desde que atendidas as
exigências indicadas no parecer.
Protocolos: 2013/18/00124, 2013/18/00125, 2013/18/00126, 2013/18/00127,
2013/18/00128, 2013/18/00129, 2013/18/00130 e 2013/18/00131.
Data de Entrada: 19/04/2013
Localização: Rua Arquiteto José Augusto Silva, Quarteirão 03796-J, Lote 10-UNI,
Bairro Mansões Santo Antônio.
Natureza: HMV-5
Proprietário: Direcional Campinas Engenharia Ltda.
Responsável pelo Empreendimento: Direcional Campinas Engenharia Ltda.
Comunicamos ao interessado que por decisão unânime do Grupo, deliberou-se
pelo parecer favorável quanto à viabilidade do empreendimento sob condicionantes, podendo ser submetido ao processo de aprovação, desde que atendidas as
exigências indicadas no parecer.
Campinas, sexta-feira, 13 de dezembro de 2013
Protocolos: 2012/18/00201, 2012/18/00202, 2012/18/00203, 2012/18/00204,
2012/18/00205, 2012/18/00206, 2012/18/00207 e 2012/18/00208.
Data de Entrada: 26/12/2012
Localização: Rodovia Santos Dumont Km 70, Lote 18, 19, 20, Chácara Ouro Verde,
Bairro Fazenda Santana.
Natureza: P2- CSE-6
Proprietário: PML Engenharia e Arquitetura Ltda.
Responsável pelo Empreendimento: PML Engenharia e Arquitetura Ltda.
Recurso Administrativo Protocolo: 2013/18/00206
Data de Entrada: 10/09/2013
Comunicamos ao interessado que por decisão unânime do Grupo, deliberou-se
pelo parecer favorável quanto à viabilidade do empreendimento sob condicionantes, podendo ser submetido ao processo de aprovação, desde que atendidas as
exigências indicadas no parecer.
Campinas, 04 de dezembro de 2013
ENGª JARAÇAI RODRIGUES NEVES
Presidente Do G.A.P.E.
COMUNICADO
Protocolos: 2013/18/00364, 2013/18/00365, 2013/18/00366, 2013/18/00367 e
2013/18/00368.
Data de Entrada: 18/11/2013
Localização: Rua Jorge Ernesto dos Santos, Gleba 202, Quarteirão 30.028, Jardim
Ouro Preto.
Natureza: Localizado fora do perímetro urbano, nos termos do Decreto Federal nº.
62.504/68.
Proprietário: MAFALDA PATIRI DE ABREU
Responsável pelo Empreendimento: MAFALDA PATIRI DE ABREU
Comunicamos ao interessado que os protocolados em epígrafe não constam das
atribuições deste grupo, tendo em vista que o empreendimento está localizado em
área urbana, com zoneamento definido como Zona 11 pela Lei Complementar nº.
35/2012, que institui o Plano Local de Gestão da Macrozona 5, devendo o interessado se submeter a rito ordinário de aprovação, atendidas as possíveis restrições
impostas para a área competente.
Campinas, 04 de dezembro de 2013
ENGª JARAÇAI RODRIGUES NEVES
Presidente Do G.A.P.E.
COMUNICADO
INVIABILIDADE DOS EMPREENDIMENTOS
Protocolo nº. 2013/18/00261
Data de Entrada: 07/10/2013
Localização: Gleba 173 - Sitio São José, Quarteirão 30.028, Bairro Jardim Changai.
Natureza: ParteHMV-5 parte EHIS.
Proprietário: FYP 02 SPE NOVO TEMPO EMPR. IMOB. LTDA.
Responsável pelo Empreendimento: FYP 02 SPE NOVO TEMPO EMPR. IMOB. LTDA.
Comunicamos ao interessado que por decisão unânime do grupo, deliberou-se
pela ratificação de inviabilidade do empreendimento referente aos protocolados
nº. 2013/18/00188 a 2013/18/00192.
Protocolos: 2013/18/00338, 2013/18/00339, 2013/18/00340, 2013/18/00341 e
2013/18/00342.
Data de Entrada: 24/10/2013
Localização: Estrada da Rhodia, s/n, Km 16, Vila Hollândia, Barão Geraldo.
Natureza: Localizado fora do perímetro urbano, nos termos do Decreto Federal nº.
62.504/68.
Proprietário: Cerâmica & Arte Anhumas Ltda. - ME.
Responsável pelo Empreendimento: Cerâmica & Arte Anhumas Ltda. - ME.
Comunicamos ao interessado que por decisão unânime do grupo, deliberou-se
pela inviabilidade do empreendimento.
Protocolos: 2013/18/00344, 2013/18/00345, 2013/18/00346, 2013/18/00347 e
2013/18/00348.
Data de Entrada: 01/11/2013
Localização: Estrada da Rhodia, s/n, Km 16, Vila Hollândia, Barão Geraldo.
Natureza: Localizado fora do perímetro urbano, nos termos do Decreto Federal nº.
62.504/68.
Proprietário: HELIXXA Importação, Exportação e Serviços Genômicos Ltda.
Responsável pelo Empreendimento: HELIXXA Importação, Exportação e Serviços
Genômicos Ltda.
Comunicamos ao interessado que por decisão unânime do grupo, deliberou-se
pela inviabilidade do empreendimento.
Protocolos: 2013/18/00359, 2013/18/00360, 2013/18/00361, 2013/18/00362 e
2013/18/00363.
Data de Entrada: 14/11/2013
Localização: Rua Jorge Ernesto dos Santos, Gleba 202, Quarteirão 30.028, Jardim
Ouro Preto.
Natureza: EHIS - Minha Casa Minha Vida.
Proprietário: FYP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.
Responsável pelo Empreendimento: FYP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
LTDA.
Comunicamos ao interessado que por decisão unânime do grupo, deliberou-se
pela inviabilidade do empreendimento.
Campinas, 04 de dezembro de 2013
ENGª JARAÇAI RODRIGUES NEVES
Presidente Do G.A.P.E.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR.SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO
Processo Administrativo nº 13/10/44.529
Interessado: Secretaria Municipal de Cultura
Assunto: Pregão Eletrônico nº 239/2013
Objeto: Registro de Preços de serviços de buffet e locação de toalhas e alimentos
preparados (kit lanche e marmitex).
Diário Oficial do Município de Campinas
7
Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e do disposto
no art. 7º, inciso XXVII, do Decreto Municipal nº 14.218/03, combinado com o art.
3º, inciso II e art. 9º, inciso II, do Decreto Municipal nº 18.099/13 e suas alterações,
HOMOLOGO o Pregão Eletrônico nº 239/2013, referente ao objeto em epígrafe,
com os respectivos preços unitários entre parênteses para os itens indicados, ofertados
pelas empresas adjudicatárias abaixo relacionadas:
- MANEQUINHO DE CAMPINAS - ROTISSERIE E PANIFICADORA LTDA.
- EPP, itens 01 (R$ 17,50), 02 (R$ 17,00), 03 (R$ 27,88) e 06 (R$ 11,22); e
- J. L. M. GARCIA & CIA. LTDA. - ME, itens 04 (R$ 16,99) e 05 (R$ 9,00).
Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se:
1. à Equipe de Pregão, para registro da homologação no Sistema de Informação Municipal - SIM;
2. à Coordenadoria Setorial de Controle e Custos - DCC, para anotações;
3. à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos - Coordenadoria Setorial de Formalização de Ajustes, para lavratura das Atas de Registro de Preços; e
4. à Secretaria Municipal de Cultura, para as demais providências, em especial a reserva orçamentária eletrônica no SIM, o cumprimento do disposto nos artigos 6º e 7º do
Decreto Municipal nº 17.843/13 e a autorização das respectivas despesas, previamente
à emissão das Ordens de Fornecimento e/ou Serviços às detentoras da Atas.
Campinas, 12 de dezembro de 2013
SILVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário Municipal De Administração
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR.SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO
Processo Administrativo nº 13/10/43.072
Interessado: Secretaria Municipal de Serviços Públicos
Assunto: Pregão Eletrôniconº 245/2013
Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços de manutenção corretiva em 09 (nove) caminhões da marca Ford, com fornecimento de peças e acessórios
originais.
Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e do disposto
no art. 7º, inciso XXVII, do Decreto Municipal nº 14.218/03, combinado com o art.
3º, inciso II e art. 9º, inciso II, do Decreto Municipal nº 18.099/13 e suas alterações,
HOMOLOGO o Pregão Eletrônico nº 245/2013, referente ao objeto em epígrafe,
com os respectivos valores totais entre parênteses para os itens que compõem o lote:
item 01 (R$ 33.483,15) para a prestação de serviços de manutenção corretiva e item 02
(R$ 146.870,64) para o fornecimento de peças e acessórios, perfazendo o valor global
de R$ 180.353,79 (cento e oitenta mil trezentos e cinquenta e três reais e setenta e nove
centavos), ofertado pela empresa adjudicatária M.J.M TECNO DIESEL PEÇAS E
SERVIÇOS LTDA. - EPP.
Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se:
1. à Secretaria Municipal de Serviços Públicos, para autorização da despesa, nos termos do Decreto Municipal n° 18.099/13 e suas alterações;
2. à Equipe de Pregão, para registro da homologação no Sistema de Informação Municipal - SIM;
3. à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos - Coordenadoria Setorial de Formalização de Ajustes, para lavratura do Termo de Contrato; e
4. à Secretaria Municipal de Serviços Públicos, para as demais providências.
Campinas, 12 de dezembro de 2013
SILVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário Municipal De Administração
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR.SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO
Processo Administrativo nº 13/10/46.961
Interessado: Secretaria Municipal de Serviços Públicos
Assunto: Pregão Eletrôniconº 246/2013
Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços de manutenção corretiva em 06 (seis) retroescavadeiras da marca Randon, com fornecimento de peças e
acessórios originais.
Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e do disposto
no art. 7º, inciso XXVII, do Decreto Municipal nº 14.218/03, combinado com o art. 3º,
inciso II e art. 9º, inciso II, do Decreto Municipal nº 18.099/13 e suas alterações, HOMOLOGO o Pregão Eletrônico nº 246/2013, referente ao objeto em epígrafe, com os
respectivos valores totais entre parênteses para os itens que compõem o lote: item 01
(R$ 19.467,40) para a prestação de serviços de manutenção corretiva e item 02 (R$
98.131,89) para o fornecimento de peças e acessórios, perfazendo o valor global de
R$ 117.599,29 (cento e dezessete mil quinhentos e noventa e nove reais e vinte e nove
centavos), ofertado pela empresa adjudicatária M.J.M TECNO DIESEL PEÇAS E
SERVIÇOS LTDA. - EPP.
Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se:
1. à Secretaria Municipal de Serviços Públicos, para autorização da despesa, nos termos do Decreto Municipal n° 18.099/13 e suas alterações;
2. à Equipe de Pregão, para registro da homologação no Sistema de Informação Municipal - SIM;
3. à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos - Coordenadoria Setorial de Formalização de Ajustes, para lavratura do Termo de Contrato; e
4. à Secretaria Municipal de Serviços Públicos, para as demais providências.
Campinas, 12 de dezembro de 2013
SILVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário Municipal De Administração
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES INVESTIGATÓRIOS - DPDI
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1156/13
A Diretoria do Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios faz saber
ao servidor de matrícula funcional nº 108.736-3 da penalidade de suspensão de 90
(noventa) dias, com fulcro nos artigos 184, incisos V, VI, VII e IX; artigo 185, incisos
II e IV, todos da Lei Municipal nº 1.399/55 - Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Campinas, e ainda ao artigo 9º, inciso XII, da Lei Federal nº 8.429/92,
conforme decisão do Ilmº Sr. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos a fls. 100,
do protocolado nº 12/10/18.648, processo administrativo disciplinar nº 046/12, onde
8
Diário Oficial do Município de Campinas
figura como interessado o Departamento de Transportes Internos da Secretaria Municipal de Administração.
Campinas, 10 de dezembro de 2013
MÁRCIA MARIA CREMASCO CHACON
Diretora Do Departamento De Processos Disciplinares E Investigatórios
PORTARIA N° 318/13
O Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos n o uso das atribuições
previstas noDecreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002,
RESOLVE
pela Instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para a regular apuração dos fatos narrados, no protocolado nº 13/10/52.693, onde figura como
interessado a NAED - Núcleo de Ação Educativa Descentralizada Leste da Secretaria
Municipal de Educação,referente ao(à)(s) servidor(a)(es) de matrícula(s) funcional(is)
nº(s) 62.255-9.
Em observância ao Princípio Constitucional da Ampla Defesa e do Contraditório bem
como ao disposto no artigo 149 da Lei Orgânica do Município de Campinas, após a
expedição do ofício-citatório, o servidor público deverá comparecer ao Departamento
de Processos Disciplinares e Investigatórios para subscrição e ciência dos fatos que
lhe são imputados.
Campinas, 10 de dezembro de 2013
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário Municipal De Assuntos Jurídicos
PORTARIA N° 319/13
O Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos no uso das atribuições
previstas noDecreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002,
RESOLVE
pela Instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para a regular apuração dos fatos narrados, no protocolado nº 13/10/15.018, onde figura como
interessado o Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos,referente ao(à)(s) servidor(a)(es) de matrícula(s)
funcional(is) nº(s) 118.158-0 e 125.870-2.
Em observância ao Princípio Constitucional da Ampla Defesa e do Contraditório bem
como ao disposto no artigo 149 da Lei Orgânica do Município de Campinas, após a
expedição do ofício-citatório, o servidor público deverá comparecer ao Departamento
de Processos Disciplinares e Investigatórios para subscrição e ciência dos fatos que
lhe são imputados.
Campinas, 10 de dezembro de 2013
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário Municipal De Assuntos Jurídicos
PORTARIA N° 321/13
O Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos no uso das atribuições
que lhe foram conferidos pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal no Decreto n° 14.070,
de 10 de setembro de 2002.
Em observância ao artigo 149 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o
que consta da Sindicância Administrativa Investigatória nº 003/13, do protocolado
nº 12/10/6.354, onde figura como interessado o Espaço Cultural Maria Monteiro da
Secretaria Municipal de Cultura, face às disposições insertas na alínea “a” do inciso
III do artigo 1º do Decreto Municipal nº 14.070/02, decido pelo arquivamento do
presente protocolado.
Campinas, 10 de dezembro de 2013
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário Municipal De Assuntos Jurídicos
PORTARIA N° 322/13
O Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos no uso das atribuições
que lhe foram conferidos pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal no Decreto n° 14.070,
de 10 de setembro de 2002.
Em observância ao artigo 149 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o
que consta da Sindicância Administrativa Investigatória nº 071/13, do protocolado nº
12/10/34.824, face às disposições insertas na alínea “a” do inciso III do artigo 1º do
Decreto Municipal nº 14.070/02, decido pelo arquivamento do presente protocolado.
Campinas, 10 de dezembro de 2013
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário Municipal De Assuntos Jurídicos
PORTARIA N° 323/13
O Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos no uso das atribuições
que lhe foram conferidos pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal no Decreto n° 14.070,
de 10 de setembro de 2002.
Em observância ao artigo 149 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o
que consta da Sindicância Administrativa Investigatória nº 109/13, do protocolado nº
12/10/53.670, face às disposições insertas na alínea “a” do inciso III do artigo 1º do
Decreto Municipal nº 14.070/02, decido pelo arquivamento do presente protocolado.
Campinas, 10 de dezembro de 2013
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário Municipal De Assuntos Jurídicos
PORTARIA N° 324/13
O Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos no uso das atribuições
que lhe foram conferidos pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal no Decreto n° 14.070,
de 10 de setembro de 2002.
Em observância ao artigo 149 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o
que consta da Sindicância Administrativa Investigatória nº 090/13, do protocolado nº
13/10/25.829, onde figura como interessada a Coordenadoria Setorial de Transportes,
da Secretaria Municipal de Saúde, face às disposições insertas na alínea “a” do inciso
III do artigo 1º do Decreto Municipal nº 14.070/02, decido pelo arquivamento do
presente protocolado.
Campinas, 10 de dezembro de 2013
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário Municipal De Assuntos Jurídicos
PORTARIA N° 325/13
O Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos no uso das atribuições
que lhe foram conferidos pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal no Decreto n°
14.070, de 10 de setembro de 2002.
Em observância ao artigo 149 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o
que consta da Sindicância Administrativa Investigatória nº 110/13, do protocolado
nº 12/10/740, onde figura como interessado o CAPPS III - Integração Noroeste da
Campinas, sexta-feira, 13 de dezembro de 2013
Secretaria Municipal de Saúde, face às disposições insertas na alínea “a” do inciso
III do artigo 1º do Decreto Municipal nº 14.070/02, decido pelo arquivamento do
presente protocolado.
Campinas, 10 de dezembro de 2013
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário Municipal De Assuntos Jurídicos
PORTARIA N° 326/13
O Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos no uso das atribuições
que lhe foram conferidos pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal no Decreto n° 14.070,
de 10 de setembro de 2002.
Em observância ao artigo 149 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que consta da Sindicância Administrativa Investigatória nº 027/13, do protocolado nº 12/30/1.042,
face às disposições insertas na alínea “a” do inciso III do artigo 1º do Decreto Municipal nº
14.070/02, decido pelo arquivamento do presente protocolado.
Campinas, 10 de dezembro de 2013
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário Municipal De Assuntos Jurídicos
PORTARIA N° 327/13
O Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos no uso das atribuições que
lhe foram conferidos pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal no Decreto n° 14.070, de 10 de
setembro de 2002.
Em observância ao artigo 149 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que
consta da Sindicância Administrativa Investigatória nº 095/13, do protocolado nº 13/50/666,
onde figura como interessada a CEMEI “Maria José Gonçalves” da Secretaria Municipal de
Educação, face às disposições insertas na alínea “a” do inciso III do artigo 1º do Decreto
Municipal nº 14.070/02, decido pelo arquivamento do presente protocolado.
Campinas, 10 de dezembro de 2013
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário Municipal De Assuntos Jurídicos
PORTARIA N° 328/13
O Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos no uso das atribuições
que lhe foram conferidos pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal no Decreto n° 14.070,
de 10 de setembro de 2002.
Em observância ao artigo 149 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o
que consta da Sindicância Administrativa Investigatória nº 105/13, do protocolado
nº 13/50/859, onde figura como interessada a EMEI “Gente Amiga” da Secretaria
Municipal de Educação, face às disposições insertas na alínea “a” do inciso III do
artigo 1º do Decreto Municipal nº 14.070/02, decido pelo arquivamento do presente
protocolado.
Campinas, 10 de dezembro de 2013
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário Municipal De Assuntos Jurídicos
PORTARIA N° 330/13
O Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos no uso das atribuições
que lhe foram conferidos pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal no Decreto n°
14.070, de 10 de setembro de 2002.
Em observância ao artigo 149 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o
que consta da Sindicância Administrativa Investigatória nº 072/13, do protocolado nº
13/60/1.090, onde figura como interessada a EMEF “Padre José Narciso Vieira Ehrenberg” da Secretaria Municipal de Educação, face às disposições insertas na alínea “a”
do inciso III do artigo 1º do Decreto Municipal nº 14.070/02, decido pelo arquivamento do presente protocolado.
Campinas, 10 de dezembro de 2013
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário Municipal De Assuntos Jurídicos
PORTARIA N° 329/13
O Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos no uso das atribuições que
lhe foram conferidos pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal no Decreto n° 14.070, de 10 de
setembro de 2002.
Em observância ao artigo 149 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que
consta da Sindicância Administrativa Investigatória nº 098/13, do protocolado nº 13/50/934,
onde figura como interessada a CEMEI “Maria José Gonçalves” da Secretaria Municipal de
Educação, face às disposições insertas na alínea “a” do inciso III do artigo 1º do Decreto
Municipal nº 14.070/02, decido pelo arquivamento do presente protocolado.
Campinas, 10 de dezembro de 2013
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário Municipal De Assuntos Jurídicos
DEPARTAMENTO DE ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO
Processo Administrativo n.º 12/10/29354 Interessado: Secretaria Municipal de Infraestrutura Modalidade: Pregão Eletrônico nº 215/12 Contratada: COPYMOOCA SERVIÇOS REPROGRÁFICOS LTDA. CNPJ: 00.385.603/0001-59 Termo de Contrato n.º
204/12 Termo de Aditamento n.º 137/13 Objeto do Aditamento: Prorrogação do prazo
por 12 meses, a partir de 13/12/2013 Valor: R$ 52.320,00 Assinatura: 13/12/13.
Processo Administrativo n.º 12/10/48665 Interessado: Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social Entidade: ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CORAÇÃO DE MARIA CNPJ: 57.521.759/0001-37 Termo de Ajuste
n.º 33/13 Termo de Aditamento de Ajuste n.º 60/13 Objeto do Aditamento: Alteração da
cláusula 5.1 do Termo de Ajuste nº 033/13 Assinatura: 05/12/2013
Processo Administrativo n.º 12/10/48574 Interessado: Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social Entidade: CENTRO DE ORIENTAÇÃO AO ADOLESCENTE DE CAMPINAS - COMEC CNPJ: 51.876.357/0001-79 Termo de Ajuste n.º
31/13 Termo de Aditamento de Ajuste n.º 61/13 Objeto do Aditamento: Alteração da
cláusula 3.1.2.1 e 3.1.2.2 do Termo de Aditamento nº 21/13 Assinatura: 05/12/2013
Processo Administrativo n.º 12/10/48684 Interessado: Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social Entidade: CENTRO EDUCACIONAL INTEGRADO
PADRE SANTI CAPRIOTTI CNPJ: 51.903.532/0001-70 Termo de Ajuste n.º 15/13 Termo de Aditamento de Ajuste n.º 62/13 Objeto do Aditamento: Aditamento do Termo
de Ajuste inicial no valor de R$ 23.402,40. Valor: R$ 23.402,40 Assinatura: 05/12/2013
Processo Administrativo n.º 11/10/37915 Interessado: Secretaria Municipal de Trabalho
e Renda Modalidade: Pregão Presencial n.º 26/12 Contratada: TELEFÔNICA BRASIL
S/A CNPJ: 02.558.157/0001-62 Termo de Contrato n.º 47/12 Termo de Aditamento n.º
138/13 Objeto do Aditamento: Prorrogação do prazo do contrato por 12 meses, a partir de
24/11/2013. Valor: R$ 117.990,00 Assinatura: 24/11/2013.
Campinas, sexta-feira, 13 de dezembro de 2013
Diário Oficial do Município de Campinas
9
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA E INCLUSÃO SOCIAL
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
ATOS DO CONSELHO
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente / CMDCA - Campinas, criado pela Lei Municipal n° 6574 de 19 de julho de 1991 e alterada pela Lei Municipal n° 14.697 de
07 de outubro de 2013, no âmbito de sua competência legal CONVOCA seus Conselheiros Titulares e convida os Suplentes para Reunião EXTRAORDINÁRIA do CMDCA a realizar-se
em sua sede sito à Rua Ferreira Penteado, nº 1331 - Centro.
Data: 19/12/2013 / Hora: 10h30
PAUTA: Deliberação sobre:
1. Relatório do GT de análise dos relatórios trimestrais dos editais das resoluções 13 e 14/2013.
2. Solicitação de alteração de plano de aplicação da ABBA
3. Referendo referente liberação de recurso à ABBA para Comissão de Finanças
4. Solicitação de prorrogação de prazo para apresentação do relatório qualiquantitativo feita pela entidade Fundação Jari
5. Solicitação de alteração de plano de aplicação do CPTI
Campinas, 12 de dezembro de 2013
DETTLOFF VON SIMSON JUNIOR
PRESIDENTE DO CMDCA
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Resolução CMAS n° 165/2013
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS - Campinas/SP, em Reunião Ordinária realizada em 10 (dez) de dezembro de 2013, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
Federal nº 8.742, de sete de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), alterada pela Lei nº 12.435 de 06.07.2011, e a Lei Municipal nº 8.724, de 27 (vinte e sete) de
dezembro de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 11.130, de onze de janeiro de 2002,
CONSIDERANDO a Resolução SMCAIS nº 07/2013, de 01.11.2013, que dispõe sobre o chamamento da rede executora socioassistencial privada do Município de Campinas para o
cofinanciamento no exercício de 2014, com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social, bem como comunica prazos, requisitos e documentos para habilitação e tramitação dos
Processos Administrativos;
CONSIDERANDO a Resolução SMCAIS nº 08/2013, de 01.11.2013, que "Dispõe sobre as Diretrizes, Objetivos, Estratégias Metodológicas e Resultados Esperados, em consonância com
os níveis de Proteção Social dos serviços, programas, projetos e benefícios do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) para o cofinanciamento das ações da rede executora socioassistencial privada no Município de Campinas no exercício de 2014.";
CONSIDERANDO os resultados das análises dos Planos de Ação apresentados pelas entidades executoras, que abrangeram aspectos técnico-metodológicos e administrativos, e custos
apresentados pelas entidades para a execução dos serviços propostos;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 14.643, publicada no D.O.M. de 18.07.2013, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2014 e a proposta de Lei Orçamentária
a ser aprovada pela Egrégia Câmara Municipal e sancionada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal;
CONSIDERANDO o respeito aos princípios constitucionais da Administração Pública de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO a natureza jurídica de Convênio, do Termo de Ajuste realizado com entidades de assistência social que implica conjugação de esforços entre o Poder Público e as
entidades privadas que compõem a rede socioassistencial do Município, o que corresponde à necessidade de custeio parcial dos serviços e programas com recursos próprios;
RESOLVE
Art. 1º - APROVAR o Plano de Cofinanciamento, para o exercício de 2014 dos Serviços e Programas Socioassistenciais no Município de Campinas, bem como reservas a serem executados
pela Rede Privada do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no valor total de R$ 55.159.456,98 (cinquenta e cinco milhões, cento e cinquenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta
e seis reais e noventa e oito centavos), conforme planilha anexa.
Art. 2º - Aprovar, consoante esclarecimentos prestados pelo Gestor Público, o repasse excepcional, somente para o exercício de 2014, de valores suplementares às entidades constantes
na planilha em anexo no item saldo de convalidação de recursos de provisão, até o montante de R$ 161.301,47 (cento e sessenta e um mil, trezentos e um reais e quarenta e sete reais).
COFINANCIAMENTO 2014 - POR PROTEÇÃO / SERVIÇOS
VALORES POR FONTE DE RECURSO
Unidade Executora / Bairro
Região
meta
Municipal
Estadual
Federal
Total
190
R$ 250.891,20
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 250.891,20
ALDEIAS INFANTIS SOS BRASIL - CAMPINAS - PQ. FLORESTA
PQ DA FLORESTA
NOROESTE
80
R$ 105.638,40
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 105.638,40
AMIC - ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA CRIANÇA - MONTE CRISTO
JD MONTE CRISTO
SUL
200
R$ 264.096,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 264.096,00
AMIC - ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA CRIANÇA - VILLAGE - Ed. Francisco
VILLAGE CAMPINAS
NORTE
110
R$ 145.252,80
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 145.252,80
ASSOCIAÇÃO ANHUMAS QUERO QUERO - ANHUMAS
PQ SÃO QUIRINO
137
R$ 180.905,76
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 180.905,76
ASSOCIAÇÃO ANHUMAS QUERO-QUERO - VL BRANDINA
VL BRANDINA
SUL
106
R$ 139.970,88
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 139.970,88
ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL, PROMOCIONAL E EDUCACIONAL
JD CARLOS LOURENÇO
SUL
140
R$ 184.867,20
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 184.867,20
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CAMPINEIRA - Núcleo São Marcos
JD SÃO MARCOS
NORTE
80
R$ 105.638,40
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 105.638,40
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DA BOA AMIZADE - ABBA
JD EULINA
NORTE
40
R$ 52.819,20
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 52.819,20
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DIREITO DE SER
JD CAMPINEIRO
65
R$ 85.831,20
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 85.831,20
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
PB - S.C.F.V. - 06 a 14 anos e 11 meses
ADRA CENTRAL - NÚCLEO SOCIAL PROFª CÁSSIA RODIGUES LASCA
PQ DOS CISNES
SUL
Unidade Executora / Bairro
LESTE
NORTE
Região
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE PADRE ISRAEL MARTINEZ SOSSA - ARCA
VL PADRE ANCHIETA
NORTE
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SALÉM
JD CAMPOS ELÍSEOS
meta
50
100
Municipal
Estadual
Federal
Total
R$ 66.024,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 66.024,00
R$ 132.048,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 132.048,00
R$ 66.024,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 66.024,00
SUDOESTE
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SEMEANDO ESPERANÇA - ABESE
VL GEORGINA
SUL
50
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SEMEAR - PQ VIA NORTE
PQ VIA NORTE
NORTE
125
R$ 165.060,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 165.060,00
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SEMEAR - Vl OLÍMPIA
VL OLÍMPIA
275
R$ 363.132,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 363.132,00
ASSOCIAÇÃO CIVIL CARMELITAS DA CARIDADE - Centro Assistencial Vedruna
JD SANTA MÔNICA
NORTE
140
R$ 184.867,20
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 184.867,20
ASSOCIAÇÃO DAS FRANCISCANAS MISSIONÁRIAS DO CORAÇÃO
RECANTO FORTUNA II
NORTE
100
R$ 132.048,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 132.048,00
ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SÃO JOÃO VIANNEY Casa
VL GEORGINA
SUL
100
R$ 132.048,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 132.048,00
ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA ASSISTENCIAL - AEA
JD SANTA ROSA
140
R$ 184.867,20
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 184.867,20
ASSOCIAÇÃO NAZARENA ASSISTENCIAL BENEFICENTE - ANA
JD NILÓPOLIS
LESTE
269
R$ 355.209,12
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 355.209,12
ASSOCIAÇÃO NAZARENA ASSISTENCIAL BENEFICENTE - ANA - DIC
DIC IV
SUDOESTE
350
R$ 462.168,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 462.168,00
ASSOCIAÇÃO PRESBITERIANA DE AÇÃO SOCIAL - APAS - PARANAPANEMA
JD PARANAPANEMA
SUL
150
R$ 198.072,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 198.072,00
ASSOCIAÇÃO PRESBITERIANA DE AÇÃO SOCIAL - APAS - SOUSAS
SOUSAS
LESTE
190
R$ 250.891,20
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 250.891,20
NORTE
NOROESTE
10
Campinas, sexta-feira, 13 de dezembro de 2013
Diário Oficial do Município de Campinas
Unidade Executora / Bairro
Região
meta
Municipal
Estadual
Federal
Total
130
R$ 171.662,40
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 171.662,40
CASA DE MARIA DE NAZARÉ - JD LILIZA - Casa dos Anjos
JD LILIZA
NOROESTE
400
R$ 228.192,00
R$ 0,00
R$ 300.000,00
R$ 528.192,00
CASA DE MARIA DE NAZARÉ - SAT ÍRIS - Casa Hosana
CIDADE SATÉLITE ÍRIS
200
R$ 264.096,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 264.096,00
CENTRO ASSISTENCIAL CÂNDIDA PENTEADO DE QUEIRÓZ MARTINS
VL BRANDINA
LESTE
90
R$ 118.843,20
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 118.843,20
CENTRO COMUNITÁRIO DA CRIANÇA DO PARQUE ITAJAÍ I E REGIÃO
PQ ITAJAÍ
NOROESTE
150
R$ 198.072,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 198.072,00
CENTRO COMUNITÁRIO DO JARDIM SANTA LÚCIA
JD SANTA LÚCIA
100
R$ 132.048,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 132.048,00
CENTRO DE EDUCAÇÃO E ASSESSORIA POPULAR - CAMPINA GRANDE
JD CAMPINA GRANDE
NOROESTE
60
R$ 79.228,80
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 79.228,80
CENTRO DE ESTUDOS E PROMOÇÃO DA MULHER MARGINALIZADA CEPROMM - JD ITATINGA
120
R$ 158.457,60
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 158.457,60
60
R$ 79.228,80
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 79.228,80
70
R$ 92.433,60
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 92.433,60
90
R$ 118.843,20
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 118.843,20
CENTRO SÓCIO EDUCATIVO SEMENTE ESPERANÇA - CSESE
JD BARONESA
SUL
75
R$ 99.036,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 99.036,00
CPTI - CENTRO PROMOCIONAL TIA ILEIDE - CH BOA VISTA - Sede /
CHÁCARA NOVA BOA VISTA
NORTE
305
R$ 202.746,40
R$ 0,00
R$ 200.000,00
R$ 402.746,40
CASA DA SOPA ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DO NÚCLEO RESIDENCIAL
JARDIM PARAÍSO DE VIRACOPOS
JD PARAÍSO DE VIRACOPOS
JD ITATINGA
SUDOESTE
NOROESTE
SUDOESTE
SUDOESTE
CENTRO SOCIAL BERTONI
JD NOVA EUROPA
SUL
CENTRO SOCIAL LÍRIO DOS VALES
VL IPÊ
SUL
CENTRO SOCIAL ROMÍLIA MARIA
VL IPÊ
SUL
Municipal
Estadual
Federal
Total
CPTI - CENTRO PROMOCIONAL TIA ILEIDE - PQ SHALON
PQ SHALLON
NORTE
Unidade Executora / Bairro
80
R$ 105.638,40
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 105.638,40
CRECHE ESTRELINHA DO ORIENTE
PQ VISTA ALEGRE
60
R$ 79.228,80
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 79.228,80
SUDOESTE
CRIANÇA E ADOLESCENTE EM AÇÃO - Núcleo I
VL COSTA E SILVA
90
R$ 118.843,20
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 118.843,20
LESTE
FUNDAÇÃO EUFRATEN - FUNEBEM - EPV - Escola Preparatoria para a Vida I - Vl
VL PALMEIRAS
SUL
60
R$ 79.228,80
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 79.228,80
FUNDAÇÃO IRMÃ RUTH DE MARIA CAMARGO SAMPAIO - FIRMACASA - CH
CH BOA VISTA
NORTE
150
R$ 198.072,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 198.072,00
FUNDAÇÃO IRMÃ RUTH DE MARIA CAMARGO SAMPAIO - FIRMACASA - PQ
MARIA HELENA
105
R$ 138.650,40
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 138.650,40
100
R$ 132.048,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 132.048,00
230
R$ 303.710,40
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 303.710,40
INSTITUIÇÃO PADRE HAROLDO RAHM - JD BOA ESPERANÇA
JD BOA ESPERANÇA
LESTE
120
R$ 158.457,60
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 158.457,60
INSTITUIÇÃO PADRE HAROLDO RAHM - JD BOA ESPERANÇA JD BOA ESPERANÇA
LESTE
100
R$ 132.048,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 132.048,00
INSTITUTO PAULO FREIRE DE AÇÃO SOCIAL
JD MONTE CRISTO
155
R$ 204.674,40
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 204.674,40
LAR CAMPINENSE DE BEM ESTAR À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - LAR
JD EULINA
NORTE
60
R$ 79.228,80
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 79.228,80
LAR ESCOLA NOSSA SENHORA DO CALVÁRIO - Núcleo Comunitário Calvariano
JD SÃO PEDRO VIRACOPOS
SUDOESTE
120
R$ 158.457,60
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 158.457,60
PQ MARIA HELENA
Região
NORTE
GRUPO COMUNITÁRIO CRIANÇA FELIZ
VL BRANDINA
LESTE
GRUPO PRIMAVERA
JD SÃO MARCOS
NORTE
Unidade Executora / Bairro
meta
SUL
Municipal
Estadual
Federal
Total
MOVIMENTO ASSISTENCIAL ESPÍRITA MARIA ROSA - SOPA DO GRAMEIRO
JD CAMPINEIRO
NORTE
Região
70
R$ 92.433,60
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 92.433,60
NAS - NÚCLEO DE AÇÃO SOCIAL
REAL PARQUE
90
R$ 118.843,20
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 118.843,20
NORTE
OBRA SOCIAL SÃO JOÃO BOSCO - JD CAMPO BELO
JD CAMPO BELO
162
R$ 213.917,76
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 213.917,76
SUL
OBRA SOCIAL SÃO JOÃO BOSCO - JD DOM GILBERTO
JD DOM GILBERTO
SUL
180
R$ 237.686,40
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 237.686,40
OBRA SOCIAL SÃO JOÃO BOSCO - PQ OZIEL
PQ OZIEL
180
R$ 237.686,40
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 237.686,40
SUL
OBRA SOCIAL SÃO JOÃO BOSCO - VIDA NOVA
VIDA NOVA
360
R$ 475.372,80
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 475.372,80
SUDOESTE
OS SEAREIROS - Núcleo Mãe Maria
VILA BRANDINA
120
R$ 158.457,60
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 158.457,60
LESTE
PROJETO GENTE NOVA - JD BASSOLI
JD BASSOLI
240
R$ 316.915,20
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 316.915,20
NOROESTE
PROJETO GENTE NOVA - Satélite Íris
CIDADE SATÉLITE ÍRIS
220
R$ 290.505,60
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 290.505,60
NOROESTE
PROJETO GENTE NOVA - VL C BRANCO
VL CASTELO BRANCO
330
R$ 135.758,40
R$ 0,00
R$ 300.000,00
R$ 435.758,40
NOROESTE
SERVIÇO SOCIAL NOVA JERUSALÉM
JD DAS PAINEIRAS
200
R$ 264.096,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 264.096,00
LESTE
100
R$ 132.048,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 132.048,00
200
R$ 264.096,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 264.096,00
SOCIEDADE DAS FILHAS DE NOSSA SENHORA DO SAGRADO CORAÇÃO Casa da Criança Maria Luísa Hartzer
PQ MONTREAL
meta
SUDOESTE
SOCIEDADE DOS IRMÃOS DA CONGREGAÇÃO DE SANTA CRUZ - CECÓIA PQ IMPERIAL
LESTE
Campinas, sexta-feira, 13 de dezembro de 2013
Unidade Executora / Bairro
Região
Diário Oficial do Município de Campinas
Municipal
Estadual
Federal
Total
SOCIEDADE EDUCATIVA DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA - SETA - JD
JD SANTANA
LESTE
100
R$ 132.048,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 132.048,00
SOCIEDADE FEMININA DE ASSISTÊNCIA À INFÂNCIA - CENTRO
CENTRO
LESTE
200
R$ 264.096,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 264.096,00
SOCIEDADE FEMININA DE ASSISTÊNCIA À INFÂNCIA - JD ITATINGA
JD ITATINGA
SUDOESTE
50
R$ 66.024,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 66.024,00
SOCIEDADE PRÓ-MENOR BARÃO GERALDO
JD AMÉRICA
90
R$ 118.843,20
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 118.843,20
NORTE
UNIÃO CRISTÃ FEMININA
JD SANTA MÔNICA
150
R$ 198.072,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 198.072,00
NORTE
9.509
R$ 11.756.444,32
R$ 0,00
R$ 800.000,00
R$ 12.556.444,32
TOTAL DO SERVIÇO
meta
PB - S.C.F.V. - 15 a 24 anos e 11 meses
APRENDIZADO DOMÉSTICO SANTANA - JD FLORENCE
JD FLORENCE
NOROESTE
80
R$ 89.107,20
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 89.107,20
ASSOCIAÇÃO ANHUMAS QUERO QUERO - ANHUMAS
PQ SÃO QUIRINO
LESTE
30
R$ 33.415,20
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 33.415,20
ASSOCIAÇÃO ANHUMAS QUERO-QUERO - VL BRANDINA
VL BRANDINA
SUL
30
R$ 33.415,20
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 33.415,20
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DA BOA AMIZADE - ABBA
JD EULINA
NORTE
30
R$ 33.415,20
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 33.415,20
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DIREITO DE SER
JD CAMPINEIRO
60
R$ 66.830,40
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 66.830,40
NORTE
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SEMEAR - Vl OLÍMPIA
VL OLÍMPIA
30
R$ 33.415,20
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 33.415,20
NORTE
ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO DO HOMEM DE AMANHÃ - AEDHA PQ ITÁLIA
SUL
320
R$ 188.428,80
R$ 168.000,00
R$ 0,00
R$ 356.428,80
CASA DE MARIA DE NAZARÉ - JD LILIZA - Casa dos Anjos
JD LILIZA
NOROESTE
100
R$ 59.384,00
R$ 52.000,00
R$ 0,00
R$ 111.384,00
meta
Municipal
Estadual
Federal
Total
40
R$ 44.553,60
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 44.553,60
50
R$ 55.692,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 55.692,00
CENTRO ESPIRITA ALLAN KARDEC - VL NOVA - Educandário Eurípedes
VILA NOVA
NORTE
240
R$ 142.321,60
R$ 125.000,00
R$ 0,00
R$ 267.321,60
CENTRO SOCIAL ROMÍLIA MARIA
VL IPÊ
40
R$ 44.553,60
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 44.553,60
CENTRO SÓCIO EDUCATIVO SEMENTE ESPERANÇA - CSESE
JD BARONESA
SUL
15
R$ 16.707,60
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 16.707,60
CPTI - CENTRO PROMOCIONAL TIA ILEIDE - PQ SHALON
PQ SHALLON
NORTE
20
R$ 22.276,80
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 22.276,80
CPTI - CENTRO PROMOCIONAL TIA ILEIDE - VL FRANCISCA
VL FRANCISCA
NORTE
120
R$ 70.660,80
R$ 63.000,00
R$ 0,00
R$ 133.660,80
CRIANÇA E ADOLESCENTE EM AÇÃO - Núcleo II
VL COSTA E SILVA
20
R$ 22.276,80
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 22.276,80
FUNDAÇÃO EUFRATEN - FUNEBEM - EPV - Escola Preparatoria para a Vida I - Vl
VL PALMEIRAS
SUL
60
R$ 66.830,40
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 66.830,40
FUNDAÇÃO EUFRATEN - FUNEBEM - EPV III - Escola Preparatória para a Vida
III - Jd do Lago II
60
R$ 66.830,40
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 66.830,40
80
R$ 89.107,20
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 89.107,20
FUNDAÇÃO IRMÃ RUTH DE MARIA CAMARGO SAMPAIO - FIRMACASA NOVA APARECIDA
NORTE
30
R$ 33.415,20
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 33.415,20
FUNDAÇÃO JARI (ORSA)
JD NOVO CAMPOS ELÍSEOS
100
R$ 59.384,00
R$ 52.000,00
R$ 0,00
R$ 111.384,00
Municipal
Estadual
Federal
Total
36
R$ 40.098,24
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 40.098,24
50
R$ 55.692,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 55.692,00
INSTITUIÇÃO PADRE HAROLDO RAHM - JD BOA ESPERANÇA
JD BOA ESPERANÇA
LESTE
40
R$ 44.553,60
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 44.553,60
MOVIMENTO ASSISTENCIAL ESPÍRITA MARIA ROSA - SOPA DO GRAMEIRO
JD CAMPINEIRO
NORTE
60
R$ 66.830,40
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 66.830,40
NAS - NÚCLEO DE AÇÃO SOCIAL
REAL PARQUE
20
R$ 22.276,80
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 22.276,80
NORTE
OBRA SOCIAL SÃO JOÃO BOSCO - CENTRO
CENTRO
300
R$ 177.152,00
R$ 157.000,00
R$ 0,00
R$ 334.152,00
LESTE
PROJETO GENTE NOVA - Satélite Íris
CIDADE SATÉLITE ÍRIS
100
R$ 59.384,00
R$ 52.000,00
R$ 0,00
R$ 111.384,00
NOROESTE
PROJETO GENTE NOVA - VL C BRANCO
VL CASTELO BRANCO
100
R$ 111.384,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 111.384,00
NOROESTE
SOCIEDADE EDUCATIVA DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA - SETA - JD
JD FLAMBOYANT
LESTE
60
R$ 66.830,40
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 66.830,40
SOCIEDADE EDUCATIVA DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA - SETA - JD
JD SANTANA
LESTE
180
R$ 146.891,20
R$ 53.600,00
R$ 0,00
R$ 200.491,20
TABA - ESPAÇO DE VIVÊNCIA E CONVIVÊNCIA DO ADOLESCENTE
CENTRO
LESTE
60
R$ 66.830,40
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 66.830,40
UNIÃO CRISTÃ FEMININA
JD SANTA MÔNICA
100
R$ 61.384,00
R$ 50.000,00
R$ 0,00
R$ 111.384,00
2.661
R$ 2.191.328,24
R$ 772.600,00
R$ 0,00
R$ 2.963.928,24
R$ 69.187,20
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 69.187,20
Unidade Executora / Bairro
CENTRO COMUNITÁRIO DO JARDIM SANTA LÚCIA
JD SANTA LÚCIA
Região
SUDOESTE
CENTRO DE ESTUDOS E PROMOÇÃO DA MULHER MARGINALIZADA CEPROMM - JD ITATINGA
JD ITATINGA
JD DO LAGO II
FUNDAÇÃO GERAÇÕES
PQ VALENÇA I E II
Unidade Executora / Bairro
SUDOESTE
SUL
LESTE
SUL
NOROESTE
SUDOESTE
Região
GRUPO PRIMAVERA
JD SÃO MARCOS
NORTE
INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL DIAS DA CRUZ
JD EULINA
NORTE
meta
NORTE
TOTAL DO SERVIÇO
PB - S.C.F.V. - Centros de Convivência Inclusivos e Intergeracionais
AMIC - ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA CRIANÇA - MONTE CRISTO
JD MONTE CRISTO
SUL
80
11
12
Campinas, sexta-feira, 13 de dezembro de 2013
Diário Oficial do Município de Campinas
Municipal
Estadual
Federal
Total
AMIC - ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA CRIANÇA - VILLAGE - Ed. Francisco
VILLAGE CAMPINAS
NORTE
Unidade Executora / Bairro
60
R$ 51.890,40
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 51.890,40
APRENDIZADO DOMÉSTICO SANTANA - JD ESMERALDINA
JD ESMERALDINA
SUL
100
R$ 86.484,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 86.484,00
APRENDIZADO DOMÉSTICO SANTANA - JD ROSSIM
JD ROSSIM
120
R$ 103.780,80
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 103.780,80
ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PARÓQUIA DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS
BOTAFOGO
LESTE
85
R$ 73.511,40
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 73.511,40
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CAMPINEIRA - Núcleo São Marcos
JD SÃO MARCOS
NORTE
41
R$ 35.458,44
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 35.458,44
ASSOCIAÇÃO CORNÉLIA MARIA ELIZABETH VAN HYLCKAMA VLIEG SOUSAS - Centro Cultural Cândido / FUMEC
150
R$ 49.726,00
R$ 0,00
R$ 80.000,00
R$ 129.726,00
ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SÃO JOÃO VIANNEY
VL CURA D´ARS
SUL
80
R$ 69.187,20
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 69.187,20
CENTRO COMUNITÁRIO DO JARDIM SANTA LÚCIA
JD SANTA LÚCIA
250
R$ 100.000,00
R$ 0,00
R$ 116.210,00
R$ 216.210,00
CENTRO DE EDUCAÇÃO E ASSESSORIA POPULAR - CAMPINA GRANDE
JD CAMPINA GRANDE
NOROESTE
250
R$ 100.000,00
R$ 0,00
R$ 116.210,00
R$ 216.210,00
CENTRO DE ORIENTAÇÃO FAMILIAR - JD CHAPADÃO
JD CHAPADÃO
NORTE
150
R$ 129.726,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 129.726,00
CENTRO EDUCACIONAL INTEGRADO "Padre Santi Capriotti" - CEI
CENTRO
LESTE
150
R$ 129.726,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 129.726,00
CENTRO PROMOCIONAL NOSSA SENHORA DA VISITAÇÃO
JD IPAUSSURAMA
NOROESTE
130
R$ 112.429,20
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 112.429,20
CENTRO SOCIAL ROMÍLIA MARIA
VL IPÊ
150
R$ 129.726,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 129.726,00
SOUSAS
Unidade Executora / Bairro
Região
meta
NOROESTE
LESTE
SUDOESTE
SUL
meta
Municipal
Estadual
Federal
Total
CPTI - CENTRO PROMOCIONAL TIA ILEIDE (Fórum da Família) - Jd Sete de
JD SETE DE SETEMBRO
NORTE
220
R$ 190.264,80
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 190.264,80
FUNDAÇÃO EUFRATEN - FUNEBEM - EPV - Escola Preparatoria para a Vida I - Vl
VL PALMEIRAS
SUL
150
R$ 129.726,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 129.726,00
FUNDAÇÃO EUFRATEN - FUNEBEM - EPV III - Escola Preparatória para a Vida
III - Jd do Lago II
150
R$ 129.726,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 129.726,00
120
R$ 103.780,80
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 103.780,80
210
R$ 181.616,40
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 181.616,40
MOVIMENTO ASSISTENCIAL ESPÍRITA MARIA ROSA - SOPA DO GRAMEIRO
JD CAMPINEIRO
NORTE
150
R$ 49.726,00
R$ 0,00
R$ 80.000,00
R$ 129.726,00
NAS - NÚCLEO DE AÇÃO SOCIAL
REAL PARQUE
30
R$ 25.945,20
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 25.945,20
NORTE
PROJETO GENTE NOVA - JD BASSOLI
JD BASSOLI
220
R$ 190.264,80
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 190.264,80
NOROESTE
PROJETO GENTE NOVA - JD FLORENCE
JD FLORENCE
220
R$ 190.264,80
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 190.264,80
NOROESTE
PROJETO GENTE NOVA - Satélite Íris
CIDADE SATÉLITE ÍRIS
150
R$ 129.726,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 129.726,00
NOROESTE
PROJETO GENTE NOVA - VL C BRANCO
VL CASTELO BRANCO
300
R$ 155.872,00
R$ 0,00
R$ 103.580,00
R$ 259.452,00
NOROESTE
200
R$ 172.968,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 172.968,00
100
R$ 86.484,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 86.484,00
JD DO LAGO II
Região
SUL
FUNDAÇÃO GERAÇÕES
PQ VALÊNÇA II
NOROESTE
INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL DIAS DA CRUZ
JD EULINA
NORTE
SOCIEDADE DAS FILHAS DE NOSSA SENHORA DO SAGRADO CORAÇÃO Casa da Criança Madre Maria Anastácia
VIDA NOVA
SUDOESTE
SOCIEDADE DAS FILHAS DE NOSSA SENHORA DO SAGRADO CORAÇÃO Casa da Criança Maria Luísa Hartzer
PQ MONTREAL
Unidade Executora / Bairro
SUDOESTE
meta
Municipal
Estadual
Federal
Total
SOCIEDADE EDUCATIVA DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA - SETA - JD
JD FLAMBOYANT
LESTE
Região
120
R$ 103.780,80
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 103.780,80
SOCIEDADE EDUCATIVA DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA - SETA - JD
JD SANTANA
LESTE
120
R$ 103.780,80
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 103.780,80
TOTAL DO SERVIÇO
4.256
R$ 3.184.759,04
R$ 0,00
R$ 496.000,00
R$ 3.680.759,04
TOTAL DA PROTEÇÃO
16.426
R$ 17.132.531,60
R$ 772.600,00
R$ 1.296.000,00
R$ 19.201.131,60
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE
PEM - POTENCIALIZAÇÃO DO S.P.A.E. A FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS (PAEFI)
ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PARÓQUIA DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS
BOTAFOGO
LESTE
120
R$ 653.760,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 653.760,00
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DIREITO DE SER
JD CAMPINEIRO
60
R$ 363.600,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 363.600,00
60
R$ 363.600,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 363.600,00
90
R$ 508.680,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 508.680,00
60
R$ 363.600,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 363.600,00
CENTRO DE EDUCAÇÃO E ASSESSORIA POPULAR - CEDAP - VL ITAPURA
VL ITAPURA
LESTE
60
R$ 368.179,20
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 368.179,20
CENTRO REGIONAL DE ATENÇÃO AOS MAUS TRATOS NA INFÂNCIA JD BRANDINA
LESTE
270
R$ 1.029.160,00
R$ 350.000,00
R$ 0,00
R$ 1.379.160,00
CONSELHO COMUNITÁRIO DE CAMPINAS
VL INDUSTRIAL
240
R$ 1.303.786,80
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 1.303.786,80
60
R$ 359.866,80
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 359.866,80
NORTE
ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CORAÇÃO DE
MARIA - AFASCOM - Nova Esperança
JD NOVA ESPERANÇA
NOROESTE
ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CORAÇÃO DE
MARIA - AFASCOM - Vl Georgina
VL GEORGINA
CENTRO COMUNITÁRIO DO JARDIM SANTA LÚCIA
JD SANTA LÚCIA
SUL
SUDOESTE
SUL
CPTI - CENTRO PROMOCIONAL TIA ILEIDE - CH BOA VISTA - Sede /
JD SETE DE SETEMBRO
NORTE
Campinas, sexta-feira, 13 de dezembro de 2013
Unidade Executora / Bairro
Diário Oficial do Município de Campinas
Municipal
Estadual
Federal
Total
90
R$ 508.680,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 508.680,00
SOCIEDADE EDUCATIVA DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA - SETA - JD
JD FLAMBOYANT
LESTE
90
R$ 508.680,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 508.680,00
SOCIEDADE EDUCATIVA DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA - SETA - JD
JD SANTANA
LESTE
90
R$ 508.680,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 508.680,00
SOS AÇÃO MULHER E FAMÍLIA
CENTRO
30
R$ 218.520,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 218.520,00
1.320
R$ 7.058.792,80
R$ 350.000,00
R$ 0,00
R$ 7.408.792,80
PROJETO GENTE NOVA - JD GARCIA
JD GARCIA
Região
meta
NOROESTE
LESTE
TOTAL DO SERVIÇO
PEM - POTENCIALIZAÇÃO DO S. P. S. A. EM CUMPRIMENTO DE MSE DE LIBERDADE ASSISTIDA (LA)
CENTRO DE ORIENTAÇÃO AO ADOLESCENTE DE CAMPINAS - COMEC PONTE PRETA
SUL
160
R$ 505.124,88
R$ 288.486,00
R$ 0,00
R$ 793.610,88
CONSELHO COMUNITÁRIO DE CAMPINAS
VL INDUSTRIAL
160
R$ 507.896,88
R$ 285.714,00
R$ 0,00
R$ 793.610,88
320
R$ 1.013.021,76
R$ 574.200,00
R$ 0,00
R$ 1.587.221,76
SUL
TOTAL DO SERVIÇO
PEM - POTENCIALIZAÇÃO DO S. P. S. A. EM CUMPRIMENTO DE MSE DE PRESTAÇÃO DE SRVIÇOS À COMUNIDADE (PSC)
CENTRO DE ORIENTAÇÃO AO ADOLESCENTE DE CAMPINAS - COMEC BOSQUE
LESTE
TOTAL DO SERVIÇO
80
R$ 736.464,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 736.464,00
80
R$ 736.464,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 736.464,00
600
R$ 1.464.384,22
R$ 0,00
R$ 400.000,00
R$ 1.864.384,22
600
R$ 1.464.384,22
R$ 0,00
R$ 400.000,00
R$ 1.864.384,22
60
R$ 238.766,81
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 238.766,81
PEM - S.E. EM ABORDAGEM SOCIAL
ASSOCIAÇÃO CORNÉLIA MARIA ELIZABETH VAN HYLCKAMA VLIEG BOSQUE - SOS RUA - Serviço de Orientação Social para Pessoas em Situação de Rua
BOSQUE
LESTE
TOTAL DO SERVIÇO
PEM - S.E. PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA (ADULTO)
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SEMEAR - CENTRO
CENTRO
Unidade Executora / Bairro
ASSOCIAÇÃO CASA DE APOIO SANTA CLARA
CENTRO
LESTE
Região
meta
Municipal
Estadual
Federal
Total
100
R$ 441.808,80
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 441.808,80
30
R$ 106.769,38
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 106.769,38
190
R$ 787.344,99
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 787.344,99
LESTE
ASSOCIAÇÃO CORNÉLIA MARIA ELIZABETH VAN HYLCKAMA VLIEG SOUSAS
LESTE
TOTAL DO SERVIÇO
PEM - S.P.S.E. PARA PESSOAS IDOSAS, PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E SUAS FAMÍLIAS
ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CORAÇÃO DE
MARIA - AFASCOM - Bosque
BOSQUE
40
R$ 699.520,38
R$ 200.000,00
R$ 0,00
R$ 899.520,38
40
R$ 699.520,38
R$ 200.000,00
R$ 0,00
R$ 899.520,38
100
R$ 478.400,00
R$ 0,00
R$ 136.000,00
R$ 614.400,00
100
R$ 478.400,00
R$ 0,00
R$ 136.000,00
R$ 614.400,00
LESTE
TOTAL DO SERVIÇO
PEM - S.E. EM ABORDAGEM SOCIAL (Criança / Adolescente)
MVM - MOVIMENTO VIDA MELHOR
JD NOVO SÃO JOSÉ
SUL
TOTAL DO SERVIÇO
PEM - SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ABORDAGEM SOCIAL - OPERAÇÃO INVERNO
ASSOCIAÇÃO CORNÉLIA MARIA ELIZABETH VAN HYLCKAMA VLIEG BOSQUE - SOS RUA - Serviço de Orientação Social para Pessoas em Situação de Rua
200
R$ 76.376,55
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 76.376,55
200
R$ 76.376,55
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 76.376,55
BOSQUE
TOTAL DO SERVIÇO
PEM - S.P.C.D. EM SITUAÇÃO DE DEPENDÊNCIA EM CENTRO DIA DE REFERÊNCIA
SORRI CAMPINAS
VL TEIXEIRA
30
R$ 172.920,00
R$ 240.000,00
R$ 480.000,00
R$ 892.920,00
30
R$ 172.920,00
R$ 240.000,00
R$ 480.000,00
R$ 892.920,00
R$ 446.460,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 446.460,00
R$ 446.460,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 446.460,00
R$ 12.933.684,70
R$ 1.364.200,00
R$ 1.016.000,00
R$ 15.313.884,70
NOROESTE
TOTAL DO SERVIÇO
RESERVAS
RESERVAS - Centro Dia Idoso
TOTAL DAS RESERVAS
TOTAL DA PROTEÇÃO
Unidade Executora / Bairro
2.880
Região
meta
Municipal
Estadual
Federal
Total
60
R$ 1.074.856,06
R$ 100.000,00
R$ 0,00
R$ 1.174.856,06
ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO DO HOMEM DE AMANHÃ - GUARDINHA
BONFIM
NORTE
25
R$ 777.450,14
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 777.450,14
ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO DO HOMEM DE AMANHÃ - GUARDINHA - JD
NOVO CAMPOS ELÍSEOS
25
R$ 745.064,50
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 745.064,50
CASA DOS MENORES DE CAMPINAS - Abrigo Masculino e Feminino
JD SÃO DOMINGOS
SUL
60
R$ 899.626,11
R$ 200.000,00
R$ 0,00
R$ 1.099.626,11
CENTRO DE CONTROLE E INVESTIGAÇÃO IMUNOLÓGICA DR. ANTÔNIO
CARLOS CORSINI
20
R$ 1.002.047,58
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 1.002.047,58
20
R$ 758.050,81
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 758.050,81
210
R$ 5.257.095,20
R$ 300.000,00
R$ 0,00
R$ 5.557.095,20
ALDEIAS INFANTIS SOS BRASIL - CAMPINAS - CASA LAR 01 - DAS PAINEIRAS
JD DAS PAINEIRAS
LESTE
9
R$ 199.352,63
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 199.352,63
ALDEIAS INFANTIS SOS BRASIL - CAMPINAS - CASA LAR 02 - JD N SRA
JD NOSSA SENHORA AUXILIADORA
LESTE
9
R$ 199.352,63
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 199.352,63
ALDEIAS INFANTIS SOS BRASIL - CAMPINAS - CASA LAR 03 - JD GUANABARA
JD GUANABARA
NORTE
9
R$ 199.352,63
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 199.352,63
ALDEIAS INFANTIS SOS BRASIL - CAMPINAS - CASA LAR 04 - JD DAS
JD DAS PAINEIRAS
LESTE
9
R$ 199.352,63
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 199.352,63
ALDEIAS INFANTIS SOS BRASIL - CAMPINAS - CASA LAR 05 - JD CHAPADÃO
JD CHAPADÃO
NORTE
9
R$ 199.352,63
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 199.352,63
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
PEA - S.A.I. PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - Abrigo Institucional
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS 13 PAIS
PQ DAS UNIVERSIDADES
JD NOVO CAMPOS ELÍSEOS
PQ TAQUARAL
UNIASEC - Lar Infantil Nosso Sonho
VL TEIXEIRA
NORTE
SUDOESTE
LESTE
NOROESTE
TOTAL DO SERVIÇO
PEA - S.A.I. PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - Casa Lar
13
14
Campinas, sexta-feira, 13 de dezembro de 2013
Diário Oficial do Município de Campinas
Municipal
Estadual
Federal
Total
ALDEIAS INFANTIS SOS BRASIL - CAMPINAS - CASA LAR 06 - JD DAS
JD NOSSA SENHORA AUXILIADORA
LESTE
Unidade Executora / Bairro
Região
meta
9
R$ 199.352,63
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 199.352,63
AMIC - ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA CRIANÇA - CASA LAR BLANDINA
JD DO LAGO
SUL
9
R$ 209.948,63
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 209.948,63
AMIC - ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA CRIANÇA - MEIMEI
JD NOVA EUROPA
SUL
9
R$ 209.948,63
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 209.948,63
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS 13 PAIS
PQ DAS UNIVERSIDADES
10
R$ 215.743,94
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 215.743,94
CASA DOS MENORES DE CAMPINAS - Casa Lar dos Irmaos 3
JD BANDEIRA I
SUDOESTE
10
R$ 192.469,40
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 192.469,40
CASA DOS MENORES DE CAMPINAS - Casa Lar dos Irmaos 4
JD NOVO CAMPOS ELÍSEOS
SUDOESTE
10
R$ 192.469,40
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 192.469,40
CASA DOS MENORES DE CAMPINAS - Casa Lar dos Irmaos 5
JD NOVO CAMPOS ELÍSEOS
SUDOESTE
10
R$ 192.469,40
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 192.469,40
CASA DOS MENORES DE CAMPINAS - Casa Lar Feminina
JD CAMPOS ELÍSEOS
SUDOESTE
10
R$ 148.162,66
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 148.162,66
CASA DOS MENORES DE CAMPINAS - Casa Lar Masculina
JD SÃO DOMINGOS
SUL
10
R$ 148.162,66
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 148.162,66
132
R$ 2.705.490,50
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 2.705.490,50
NORTE
TOTAL DO SERVIÇO
PEA - S.A.I. PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - Casa Lar para Adolescentes Grávidas e/ou com filhos
AMIC - ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA CRIANÇA - CASA LAR VENERANDA
JD NOVA EUROPA
SUL
TOTAL DO SERVIÇO
8
R$ 191.340,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 191.340,00
8
R$ 191.340,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 191.340,00
18
R$ 604.445,30
R$ 300.000,00
R$ 0,00
R$ 904.445,30
18
R$ 604.445,30
R$ 300.000,00
R$ 0,00
R$ 904.445,30
PEA - S.A.I. PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - Abrigo Especializado
INSTITUIÇÃO PADRE HAROLDO RAHM - Abrigo Especializado Casa Esperança
JD FLAMBOYANT
LESTE
TOTAL DO SERVIÇO
PEA - S.A.I. PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - Casa de Passagem Especializada de 07 a 17 anos 11 meses
i
f i
12 d d
b d 2013
Unidade Executora / Bairro
Pá i
Região
INSTITUIÇÃO PADRE HAROLDO RAHM - BOTAFOGO - CASA VERDE - Casa
de Passagem Especializada
BOTAFOGO
Municipal
Estadual
Federal
15 d 21
Total
15
R$ 973.512,43
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 973.512,43
15
R$ 973.512,43
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 973.512,43
meta
LESTE
TOTAL DO SERVIÇO
PEA - S.A.I. PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - Casa de Passagem de 0 a 17 anos e 11 meses
CASA DE MARIA DE NAZARÉ - BOSQUE - Casa BETEL
BOSQUE
22
R$ 873.774,35
R$ 124.011,20
R$ 0,00
R$ 997.785,55
22
R$ 873.774,35
R$ 124.011,20
R$ 0,00
R$ 997.785,55
40
R$ 333.910,69
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 333.910,69
40
R$ 333.910,69
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 333.910,69
LESTE
TOTAL DO SERVIÇO
PEA - S.A.I. - EM FAMÍLIA ACOLHEDORA
ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO DO HOMEM DE AMANHÃ - AEDHA PQ ITÁLIA
SUL
TOTAL DO SERVIÇO
PEA - S.A.I. PARA JOVENS E ADULTOS - Abrigo Institucional para Pessoas em Situação de Rua (M/F)
ASSOCIAÇÃO DE APOIO A PORTADORES DE AIDS ESPERANÇA E VIDA JD ANCHIETA
SUDOESTE
16
R$ 459.216,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 459.216,00
CÁRITAS ARQUIDIOCESANA DE CAMPINAS - CASA TRANSITÓRIA
JD GUANABARA
LESTE
16
R$ 371.236,81
R$ 0,00
R$ 200.000,00
R$ 571.236,81
OS SEAREIROS - Casa de Acolhimento
TAQUARAL
21
R$ 366.912,87
R$ 0,00
R$ 200.000,00
R$ 566.912,87
53
R$ 1.197.365,68
R$ 0,00
R$ 400.000,00
R$ 1.597.365,68
ASSISTÊNCIA VICENTINA FREDERICO OZANAM DE CAMPINAS
VL INDUSTRIAL
SUL
13
R$ 186.586,24
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 186.586,24
ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CORAÇÃO DE
MARIA - AFASCOM - Von Zuben
3
R$ 37.227,80
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 37.227,80
12
R$ 118.158,11
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 118.158,11
LESTE
TOTAL DO SERVIÇO
PEA - S.A.I. PARA IDOSOS - Abrigo Grau de Dependência I
JD ANTÔNIO VON ZUBEN
LAR DA AMIZADE ILCE DA CUNHA HENRY
PQ ITÁLIA
Unidade Executora / Bairro
SUL
SUL
Região
Municipal
Estadual
Federal
Total
27
R$ 164.277,44
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 164.277,44
20
R$ 70.663,78
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 70.663,78
75
R$ 576.913,37
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 576.913,37
ASSISTÊNCIA VICENTINA FREDERICO OZANAM DE CAMPINAS
VL INDUSTRIAL
SUL
16
R$ 260.815,85
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 260.815,85
ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CORAÇÃO DE
MARIA - AFASCOM - Von Zuben
8
R$ 200.982,19
R$ 0,00
R$ 98.000,00
R$ 298.982,19
LAR BENEFICENTE SÂ DOUTRINA ESPIRITUAL DO SÉTIMO DIA
JD SÃO PEDRO DE VIRACOPOS
SUDOESTE
10
R$ 373.727,84
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 373.727,84
LAR DA AMIZADE ILCE DA CUNHA HENRY
PQ ITÁLIA
20
R$ 261.205,90
R$ 0,00
R$ 118.000,00
R$ 379.205,90
SUL
LAR DOS VELHINHOS DE CAMPINAS
VL PROST DE SOUZA
17
R$ 45.647,79
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 45.647,79
NORTE
71
R$ 1.142.379,57
R$ 0,00
R$ 216.000,00
R$ 1.358.379,57
25
R$ 509.443,25
R$ 0,00
R$ 300.000,00
R$ 809.443,25
25
R$ 509.443,25
R$ 0,00
R$ 300.000,00
R$ 809.443,25
R$ 719.465,00
R$ 450.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 100.000,00
R$ 0,00
R$ 819.465,00
R$ 450.000,00
LAR DOS VELHINHOS DE CAMPINAS
VL PROST DE SOUZA
NORTE
LAR EVANGÉLICO ALICE DE OLIVEIRA
SÃO BERNARDO
SUL
TOTAL DO SERVIÇO
meta
PEA - S,A.I. PARA IDOSOS - Abrigo Grau de Dependência II
JD ANTÔNIO VON ZUBEN
SUL
TOTAL DO SERVIÇO
PEA - S.A.I. PARA JOVENS E ADULTOS - CASA DE PASSAGEM
INSTITUIÇÃO PADRE HAROLDO RAHM - JD BOA ESPERANÇA
JD BOA ESPERANÇA
LESTE
TOTAL DO SERVIÇO
RESERVAS
RESERVAS - Casa de Passagem POP RUA a definir
RESERVAS - Novo Abrigo Especializado a definir
Campinas, sexta-feira, 13 de dezembro de 2013
Unidade Executora / Bairro
Diário Oficial do Município de Campinas
Região
meta
RESERVAS - República para Jovens (2) a definir
RESERVAS - Reserva para atendimento saúde criança e adolescente
RESERVAS - Residência Inclusiva (2) a definir
TOTAL DAS RESERVAS
TOTAL DA PROTEÇÃO
669
Municipal
Estadual
Federal
Total
R$ 376.263,00
R$ 100.000,00
R$ 722.358,60
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 60.000,00
R$ 376.263,00
R$ 100.000,00
R$ 782.358,60
R$ 2.368.086,60
R$ 0,00
R$ 160.000,00
R$ 2.528.086,60
R$ 16.733.756,94
R$ 724.011,20
R$ 1.076.000,00
R$ 18.533.768,14
SERVIÇOS COMPLEMENTARES
C - S.A.I. PROVISÓRIO PARA PESSOAS E SEUS ACOMPANHANTES EM TRÂNSITO
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DA CRIANÇA COM CÂNCER E
BOSQUE DAS PALMEIRAS
NORTE
112
R$ 38.266,76
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 38.266,76
CASA DE REPOUSO BOM PASTOR
BARÂO GERALDO
60
R$ 55.705,75
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 55.705,75
172
R$ 93.972,51
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 93.972,51
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE SURDOS DE CAMPINAS - APASCAMP
VL TEIXEIRA
SUL
70
R$ 35.701,41
R$ 0,00
R$ 35.000,00
R$ 70.701,41
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAMPINAS PQ ITÁLIA
SUL
200
R$ 62.599,42
R$ 0,00
R$ 100.000,00
R$ 162.599,42
ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DOS AUTISTAS EM CAMPINAS
PQ ITÁLIA
SUL
180
R$ 102.318,91
R$ 0,00
R$ 31.000,00
R$ 133.318,91
ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE CAMPINAS
VL LEMOS
110
R$ 90.982,53
R$ 3.828,00
R$ 0,00
R$ 94.810,53
273
R$ 81.487,88
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 81.487,88
NORTE
TOTAL DO SERVIÇO
C - S.C. PARA ATENDIMENTO A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
SUL
CASA DA CRIANÇA PARALÍTICA DE CAMPINAS - CCP
PQ ITÁLIA
SUL
Unidade Executora / Bairro
Municipal
Estadual
Federal
Total
90
R$ 36.989,85
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 36.989,85
CENTRO DE APOIO E INTEGRAÇÃO DO SURDOCEGO E MÚLTIPLO
JD PAULISTANO
SUL
40
R$ 27.852,87
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 27.852,87
CENTRO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL SÍNDROME DE DOWN
VL BRANDINA
LESTE
149
R$ 71.692,55
R$ 1.531,20
R$ 0,00
R$ 73.223,75
CENTRO EDUCACIONAL INTEGRADO "Padre Santi Capriotti" - CEI
CENTRO
LESTE
90
R$ 98.224,28
R$ 3.062,40
R$ 0,00
R$ 101.286,68
FUNDAÇÃO SÍNDROME DE DOWN
BARÃO GERALDO
94
R$ 40.982,53
R$ 0,00
R$ 50.000,00
R$ 90.982,53
INSTITUTO CAMPINEIRO DOS CEGOS TRABALHADORES
VL MARIETA
SUL
60
R$ 65.040,68
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 65.040,68
INSTITUTO DE PEDAGOGIA TERAPÊUTICA PROF. NORBERTO DE SOUZA
CASTELO
NORTE
100
R$ 64.243,77
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 64.243,77
CENTRO CULTURAL LOUIS BRAILLE DE CAMPINAS
JD PROENÇA
Região
meta
SUL
NORTE
INSTITUTO EDUCACIONAL EVANGÉLICO PARA DEFICIENTES AUDITIVOS
JD NOVA EUROPA
SUL
25
R$ 26.787,60
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 26.787,60
INSTITUTO EDUCACIONAL PROFESSORA MARIA DO CARMO ARRUDA
VL LEMOS
SUL
60
R$ 50.437,22
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 50.437,22
PRÓ-VISÃO SOCIEDADE CAMPINEIRA DE ATENDIMENTO AO DEFICIENTE
JD PROENÇA
SUL
51
R$ 35.793,59
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 35.793,59
SOBRAPAR - SOCIEDADE BRASILEIRA DE PESQUISA E ASSISTÊNCIA PARA
REABILITAÇÃO CRANIOFACIAL
130
R$ 30.792,90
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 30.792,90
90
R$ 46.288,97
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 46.288,97
1.812
R$ 968.216,96
R$ 8.421,60
R$ 216.000,00
R$ 1.192.638,56
CIDADE UNIVERSITÁRIA
SORRI CAMPINAS
VL TEIXEIRA
NORTE
NOROESTE
TOTAL DO SERVIÇO
C- ESTUDO TÉCNICO PARA IDENTIFICAÇÃO DE VULNERABILIDADES COM INDIVÍDUOS E FAMÍLIAS
Unidade Executora / Bairro
Região
meta
SOCIEDADE EDUCATIVA DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA - SETA - JD
JD SANTANA
LESTE
210
TOTAL DO SERVIÇO
210
Municipal
Estadual
Federal
Total
R$ 662.760,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 662.760,00
R$ 662.760,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 662.760,00
R$ 1.724.949,47
R$ 8.421,60
R$ 216.000,00
R$ 1.949.371,07
R$ 17.891,78
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 17.891,78
R$ 1.751,82
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 1.751,82
R$ 9.118,84
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 9.118,84
R$ 38.275,77
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 38.275,77
CÁRITAS ARQUIDIOCESANA DE CAMPINAS - CASA TRANSITÓRIA
JD GUANABARA
LESTE
R$ 16.193,70
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 16.193,70
CENTRO DE EDUCAÇÃO E ASSESSORIA POPULAR - CEDAP - VL ITAPURA
VL ITAPURA
LESTE
R$ 34.814,76
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 34.814,76
TOTAL DA PROTEÇÃO
2.194
SALDO DE CONVALIDAÇÃO A TÍTULO DE PROVISÃO (Valores até)
AMIC - ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA CRIANÇA - VILLAGE - Ed. Francisco
VILLAGE CAMPINAS
NORTE
ASSOCIAÇÃO CASA DE APOIO SANTA CLARA
CENTRO
LESTE
ASSOCIAÇÃO CORNÉLIA MARIA ELIZABETH VAN HYLCKAMA VLIEG SOUSAS
LESTE
ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CORAÇÃO DE
MARIA - AFASCOM - Bosque
BOSQUE
LESTE
CENTRO EDUCACIONAL INTEGRADO "Padre Santi Capriotti" - CEI
CENTRO
LESTE
CENTRO REGIONAL DE ATENÇÃO AOS MAUS TRATOS NA INFÂNCIA JD BRANDINA
LESTE
FUNDAÇÃO SÍNDROME DE DOWN
BARÃO GERALDO
Região
MVM - MOVIMENTO VIDA MELHOR
JD NOVO SÃO JOSÉ
SUL
PROJETO GENTE NOVA - VL C BRANCO
VL CASTELO BRANCO
NOROESTE
meta
SOCIEDADE DAS FILHAS DE NOSSA SENHORA DO SAGRADO CORAÇÃO Casa da Criança Madre Maria Anastácia
VIDA NOVA
R$ 103,54
R$ 0,00
R$ 12.532,83
R$ 602,82
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 602,82
R$ 8.042,12
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 8.042,12
Municipal
Estadual
Federal
Total
R$ 7.369,67
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 7.369,67
R$ 6.786,74
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 6.786,74
R$ 951,71
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 951,71
R$ 6.865,37
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 6.865,37
R$ 161.301,47
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 161.301,47
R$ 48.686.224,18
R$ 2.869.232,80
R$ 3.604.000,00
R$ 55.159.456,98
SUDOESTE
TOTAL
TOTAL GERAL
R$ 0,00
R$ 0,00
SUDOESTE
SOCIEDADE DAS FILHAS DE NOSSA SENHORA DO SAGRADO CORAÇÃO Casa da Criança Maria Luísa Hartzer
PQ MONTREAL
R$ 0,00
NORTE
INSTITUIÇÃO PADRE HAROLDO RAHM - JD BOA ESPERANÇA
JD BOA ESPERANÇA
LESTE
Unidade Executora / Bairro
R$ 103,54
R$ 12.532,83
22.169
Campinas, 11 de dezembro de 2013
LEILA SUELI DIAS
PRESIDENTE DO CMAS
15
16
Campinas, sexta-feira, 13 de dezembro de 2013
Diário Oficial do Município de Campinas
SECRETARIA DE CULTURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
COMUNICADO
Em função da necessidade de realizar trabalhos internos de organização do acervo das
bibliotecas públicas municipais subordinadas à Coordenadoria Setorial de Bibliotecas,
comunicamos o calendário de funcionamento durante o mês de dezembro/2013 e início do mês de janeiro/2014:
3 - Lucia Maria de Santis Barella - Matrícula 10136
4 - Isabel Ap. Durante do Amaral - Matrícula 10104
5 - Bianca Alexandra Kranzfeld - Matrícula 10110
Art. 1º. Comunica ainda, que foram convocados os três primeiros classificados, conforme o número de vagas disponíveis, e que o exercício da atribuição entrará em vigor
a partir de 01 de fevereiro de 2014.
Art. 2º. Caso haja vacância ou faça-se necessária ampliação de vagas, os demais candidatos classificados poderão ser chamados, respeitada à ordem acima.
Campinas, 12 de dezembro de 2013
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
BIBLIOTECA
FECHAMENTO
ABERTURA
BIBLIOTECA PÚBLICA DISTRITAL DE SOUSAS “GUILHERME DE
ALMEIDA”
23/12/13
06/01/14
SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
BIBLIOTECA PÚBLICA INFANTIL “MONTEIRO LOBATO”
23/12/13
06/01/14
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL “JOAQUIM DE CASTRO
TIBIRIÇÁ”
23/12/13
06/01/14
BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL “PROF. ERNESTO MANOEL
ZINK”
23/12/13
17/01/14
Campinas, 12 de dezembro de 2013
ROSANGELA DA GLÓRIA NOVAIS REIS
COORDENADORA SETORIAL DE BIBLIOTECAS
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Presidente Da FUMEC
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
Interessado:Centro de Referência PAICA - Protocolo:2013/10/45520
Compareça o interessado na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SMEL, localizado na Estação Cultura, Praça Marechal Floriano Peixoto, s/n - Centro, no horário
das 09:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 16:00 horas, para devida ciência. O não comparecimento no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, acarretará
no arquivamento do referido protocolado.
Campinas, 10 de dezembro de 2013
OLDEMAR ELIAS
SECRETÁTRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE FINANÇAS
EM 03/12/2013
Protocolado n.º 12/10/19637 Interessadas: Secretaria Municipal de Educação
Despacho:
À vista dos pareceres de fls. 543 a 549, 551 a 554 e 555 da Secretaria de Assuntos
Jurídicos, que indicam a ausência de impedimentos legais, e uma vez atendidas as
recomendações de fls. 549, primeiro parágrafo e 552, penúltimo e último parágrafos,
previamente à formalização, AUTORIZO:
1. A prorrogação do contrato celebrado entre o município de Campinas e a empresa Extinorp - Extintores do Norte Pioneiro Ltda. por 12 (doze) meses, a partir de
03/12/13, com redução do valor inicialmente contratado;
2. A despesa decorrente, no valor total de R$ 146.641,90 (cento e quarenta e seis mil,
seiscentos e quarenta e um reais e noventa centavos);
3. À CSFA/DAJ para a formalização do Termo Contratual próprio, ocasião em que
deverá ser acrescida cláusula no aditivo que contemple os valores atualizados ofertados pela contratante, que implicarão em redução dos valores individuais globalmente
contratados, pontuando que todo o período de execução contratual deverá ser mantido
caucionado, e posteriormente, devolva-se à esta Secretaria para as demais providências.
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal De Educação
CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE
SOCIAL DO FUNDEB
CONVOCAÇÃO
O Presidente do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, no
uso das atribuições legais, CONVOCA todos os Conselheiros para Reunião Ordinária
a ser realizada:
DATA: 17/12/2013
HORÁRIO: às 08h30min.
LOCAL: Academia Campinense de Letras
PAUTA:
1. Análise e parecer acerca da movimentação dos recursos do FUNDEB no mês de
novembro/2013.
2. Verificação, visto e assinaturas das Folhas de Pagamento dos Profissionais da Educação.
Campinas, 12 de dezembro de 2013
ANTONIO SERTÓRIO
Presidente Do CACS-FUNDEB
EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EM 12/12/2013
Protocolado n.º 11/10/31.979 Interessadas: Secretaria Municipal de Educação
Despacho:
Uma vez atendida a recomendação ofertada pelo DAJ à fl. 531, e à vista das informações precedentes, bem como dos pareceres de fls. 526 a 529, 530 a 532 e 533 da Secretaria de Assuntos Jurídicos, que indicam, respectivamente, a necessidade e a ausência
de impedimentos legais, AUTORIZO:
1. A prorrogação do contrato celebrado entre o Município e a empresa PLOTENG
Reprografia e Projetos Ltda. - EPP (Carta-Contrato nº 37/11 - fls. 172 a 181), por mais
12 (doze) meses a contar de 12/12/13;
2. A despesa correspondente, no valor global, já reajustado, de R$ 40.040,00 (quarenta
mil e quarenta reais);
3. À CSFA/DAJ para a formalização do Termo Contratual próprio, e a seguir, devolva-se este processo a esta Secretaria de Educação para acompanhamento e demais providências.
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal De Educação
FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA
COMUNICADO FUMEC Nº 31/2013
A Secretária Municipal de Educação e Presidente da Fundação Municipal para a
Educação Comunitária - FUMEC, no uso das atribuições de seu cargo, e atendendo
ao COMUNICADO FUMEC N° 27/2013, COMUNICADO FUMEC N° 29/2013 e
PORTARIA FUMEC N° 76/2013.
COMUNICA:
O resultado do processo seletivo interno para ministrar aulas (TDA) e para as atividades pedagógicas de Professor Referência nos Centros de Convivencia e demais
espaços educacionais para atendimento de demanda específica.
Lista dos Classificados para atribuição:
1 - Maria Auxiliadora Castelar Brito Alves - Matrícula 10410 - Professora Referência
2 - Walquiria Evangelista Ghirello - Matrícula 10321
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
INSTRUÇÃO NORMATIVA / SMF N° 02/2013
Atualiza o quadro demonstrativo dos valores da Unidade Fiscal de
Campinas - UFIC, para o exercício de 2014
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das suas atribuições legais
e considerando o disposto no artigo 3º, § 1º, da Lei Municipal n° 11.097, de 20 de
dezembro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º A Unidade Fiscal de Campinas (UFIC) correspondente ao exercício de 2014,
utilizada para efeito de cálculo da atualização monetária dos créditos pertencentes à
Fazenda Pública, apurada segundo a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, nos termos do artigo 3º da Lei Municipal nº 11.097, de 20
de dezembro de 2001, tem sua expressão monetária demonstrada no quadro abaixo:
PERCENTUAL / INDICE DE VARIAÇÃO DO
MONETÁRIA
EXERCÍCIO CIVILINPC/IBGE, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI EXPRESSÃO
DA UFIC (EM REAIS)
MUNICIPAL Nº 11.097/01
2005
5,80% 1,0580
1,6461
2006
5,53% 1,0553
1,7371
2007
2,59% 1,0259
1,7821
2008
4,79% 1,0479
1,8675
2009
7,20% 1,0720
2,0020
2010
4,17% 1,0417
2,0855
2011
6,08% 1,0608
2,2123
2012
6,18% 1,0618
2,3490
2013
5,95% 1,0595
2,4888
2014
5,58% 1,0558
2,6277
Art. 2º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
Campinas, 12 de dezembro de 2013
HAMILTON BERNARDES JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO DE
FINANÇAS
AUTORIZAÇÃO DE DESPESA
Protocolado n.11/10/53530
Interessada: Secretaria Municipal de Finanças
Uma vez atendidas as recomendações ofertadas pelo DAJ às fls. 373 a 375, e à vista
das informações precedentes, bem como dos pareceres de fls. 368 a 373, 374 a 376 e
377 da Secretaria de Assuntos Jurídicos, que indicam, respectivamente, a necessidade
e a ausência de impedimentos legais, AUTORIZO:
1. O reajuste do contrato celebrado entre o Município e a empresa Nelson da Silva Pinto & Cia Ltda.- ME (Termo de Contrato nº 198/12 - fls. 208 a 219), no percentual de
3,75%, bem como sua prorrogação por mais 12 (doze) meses a contar de 13/12/2013;
2. A despesa correspondente, no valor global, já reajustado, de R$ 50.267,37 (cinquenta mil, duzentos e sessenta e sete reais e trinta e sete centavos);
3. À CSFA/DAJ, para formalizaçao do Termo Contratual próprio, e a seguir, devolva-se este processo a esta Secretaria de Finanças para acompanhamento e demais providências.
Campinas, 11 de dezembro de 2013
HAMILTON BERNARDES JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
JUNTA DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS
DECISÕES DE 11/12/2013 - REUNIÃO PLENÁRIA
1) PROTOCOLO 2011/03/01404
Interessado: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Recorrente: Representação Fiscal - JRT
Recurso de Revisão: Protocolo 2013/10/33001
Relator: João Batista Borges
Assunto: ISSQN - AIIIM Nº00721/2011 - Obrigação Tributária acessória - Recurso
de Revisão - Recurso da Representação Fiscal - Deixar de emitir NF - Decadência -
Campinas, sexta-feira, 13 de dezembro de 2013
Inocorrência - Aplicação dos artigo 149, 150 e 173, Parágrafo Único do CTN - Maioria de Votos - Voto Divergente - Retorna à Câmara de Julgamentos para Analisar e
Julgar o Mérito.
DECISÃO: Após leitura do relatório e votos do Relator e divergente do Julgador Edgar Valverde, seguindo-se dos debates, os integrantes da Reunião Plenária da JRT, por
maioria dos votos dos presentes, nos termos do voto divergente, conheceram e deram
provimento ao Recurso de Revisão interposto, para anular a decisão da 3ª Câmara da
JRT publicada em 14/06/2013, pelo fato de o fisco ter iniciado seu direito de rever e
lançar o ISSQN com o termo de inicio de fiscalização que é medida preparatória do
lançamento, com fulcro nos artigo 149, 150 e 173, Parágrafo Único do CTN. Determinando o retorno dos autos do processo à 3ª Câmara para que analise e julgue o mérito,
considerando superada a prejudicial de mérito.
2) PROTOCOLO 2011/03/01405
Interessado: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Recorrente: Representação Fiscal - JRT
Recurso de Revisão: Protocolo 2013/10/33002
Relatora: Naiara Borges de Campos
Assunto: ISSQN - AIIIM Nº02055/2011
DECISÃO: Após leitura do relatório e voto da Relatora, o julgamento foi suspenso
para atender ao pedido de vista Julgador Edgar Valverde, nos termos do artigo 24,
inciso V da Lei nº8129/94.
3) PROTOCOLO 2009/03/12065
Recorrente: COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ
Recurso de Revisão: Protocolo 2011/10/44906
Relator: Enio Lima Neves
Assunto: ISSQN - AIIIM Nº01527/2009 - Obrigação Tributária Principal - Sujeição
Passiva por Responsabilidade Tributária - Recurso de Revisão - Requisitos de Admissibilidade - Súmula 02 da JRT - Inexistência da Divergência Arguida - Unanimidade
dos Votos - Não Conhecido o Recurso.
DECISÃO: Após leitura do relatório e voto do Relator, seguindo-se dos debates, os
integrantes da Reunião Plenária da JRT, por unanimidade dos votos dos presentes, nos
termos do voto do Relator, Não Conheceram o Recurso de Revisão interposto, por
entenderem que não havia divergência entre a decisão recorrida e as decisões apresentadas como paradigma de divergência, não tendo atendido o recorrente os requisitos
do artigo 77 da Lei nº13.104/2007 e Súmula 02 da JRT, mantendo a decisão proferida
pela 1ª Câmara integralmente.
4) PROTOCOLO 2009/03/09838
Recorrente: COMPANHIA Paulista DE FORÇA E LUZ
Recurso de Revisão: Protocolo 2011/10/36364
Relator: Leandro Garcia de Lima
Assunto: ISSQN - AIIM nº01464/2009- Obrigação Tributária Principal - Sujeição
Passiva por Responsabilidade Tributária - Recurso de Revisão pela Representação
Fiscal - recolhimento a menor do ISSQN - Nulidade da Decisão de 1ª Instância - Autoridade Incompetente - Valor superiores aos limites do artigo 68 da Lei nº13.104/2007
- Maioria de Votos - Voto Divergente - Nulidade Declarada - Retorna à 1ª Instância
para Proferir nova decisão.
DECISÃO: Após leitura do relatório e votos do Relator e divergente do Julgador
Edgar Valverde, seguindo-se dos debates, os integrantes da Reunião Plenária da JRT,
por maioria dos votos dos presentes, nos termos do voto divergente, conheceram e
deram provimento ao Recurso de Revisão interposto, para anular a decisão de 1ª instância proferida com fundamento na IN 003/2008, porém, o lançamento superava o
limite previsto no artigo 68 da Lei nº13.104/2007, de 5.000,000 UFIC, determinando
o retorno dos autos à primeira instância para proferir nova decisão, desta feita pela
autoridade designada no artigo acima mencionado.
5) PROTOCOLO 2009/03/13181
Recorrente: CPFL - GERAÇÃO DE ENERGIA S/A
Recurso de Revisão: Protocolo 2011/10/36365
Relator: Leandro Garcia de Lima
Assunto: ISSQN - AIIM nº01624/2009- Obrigação Tributária Principal - Sujeição
Passiva por Responsabilidade Tributária - Recurso de Revisão pela Representação
Fiscal - recolhimento a menor do ISSQN - Nulidade da Decisão de 1ª Instância - Autoridade Incompetente - Valor superiores aos limites do artigo 68 da Lei nº13.104/2007
- Maioria de Votos - Voto Divergente - Nulidade Declarada - Retorna à 1ª Instância
para Proferir nova decisão.
DECISÃO: Após leitura do relatório e votos do Relator e divergente do Julgador
Edgar Valverde, seguindo-se dos debates, os integrantes da Reunião Plenária da JRT,
por maioria dos votos dos presentes, nos termos do voto divergente, conheceram e
deram provimento ao Recurso de Revisão interposto, para anular a decisão de 1ª instância proferida com fundamento na IN 003/2008, porém, o lançamento superava o
limite previsto no artigo 68 da Lei nº13.104/2007, de 5.000,000 UFIC, determinando
o retorno dos autos à primeira instância para proferir nova decisão, desta feita pela
autoridade designada no artigo acima mencionado.
6) PROTOCOLO 2009/03/12070
Recorrente: Companhia Piratininga de Força e Luz
Recurso de Revisão: Protocolo 2011/10/51756
Tributo/Assunto: ISSQN - AIIM nº01531/2009
Relator: Carlos de Jesus Ramos Ribeiro
DECISÃO: Processo retirado de pauta a pedido do seu Relator.
7) PROTOCOLO 2010/03/2411
Interessado: Banco ABN AMRO Real S/A
Recorrente: Representação Fiscal - JRT
Recurso de Revisão: Protocolo 2013/10/32309
Relator: Alexandre Favaro
Assunto: ISSQN - AIIM nº01806/2010 - Obrigação Tributária Principal - Prestação
de serviços Bancários - Recurso de Revisão - Recurso da Representação Fiscal - Decadência - Inocorrência - Aplicação dos artigo 149, 150 e 173, Parágrafo Único do
CTN - Maioria de Votos - Voto Divergente.
DECISÃO: Após leitura do relatório e votos do Relator e divergente do Julgador Edgar Valverde, seguindo-se dos debates, os integrantes da Reunião Plenária da JRT, por
maioria dos votos dos presentes, nos termos do voto divergente, conheceram e deram
provimento ao Recurso de Revisão interposto, para anular a decisão da 3ª Câmara da
JRT publicada em 14/06/2013, pelo fato de o fisco ter iniciado seu direito de rever e
lançar o ISSQN com o termo de inicio de fiscalização que é medida preparatória do
lançamento, com fulcro nos artigo 149, 150 e 173, Parágrafo Único do CTN.
De acordo com os artigos 21, IV e 22, III, da Lei Municipal 13.104/2007, ficam as
Diário Oficial do Município de Campinas
17
partes envolvidas e a Representação Fiscal desta JRT notificados desta decisão,
por meio da sua publicação no Diário Oficial do Município.
EDGAR VALVERDE
AFTM Matr. N°45.894-5 - Presidente Da Junta De Recursos Tributários
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA
PROTOCOLO N° 2013/10/08.438(principal)
Interessado: MARCELO GARCIA FRANCA
Assunto: Recurso Voluntário - Protocolo 2013/10/35.482, juntado à folha 45 do
Principal
Diante do exposto, o Recurso Voluntário NÃO SERÁ ADMITIDO para ser julgado
em segunda instância administrativa. Em atenção a norma contida no parágrafo 4º do
artigo 76 da Lei do PPAT, encaminhamos ao DRM/SMF para ciência e prosseguimento, nos termos do dispositivo legal acima mencionado(artigo 20, inciso VIII da lei da
JRT). Ressaltando a remessa ao prolator da decisão de 1ª instância para prosseguimento e destinação dos autos.
EDGAR VALVERDE
AFTM Matr. N°45.894-5 - Presidente Da Junta De Recursos Tributários
DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO
DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE
ARRECADAÇÃO DCCA / SMF
Expediente despachado pelo Sr. Diretor
Protocolo: 2005/10/34246
Interessado: Mituko Yabuki
Atendendo ao disposto nos art. 66 e 70 c.c. art. 3º e 45, da Lei Municipal 13.104/2007,
com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, DECIDO
que a repetição do indébito tributário no valor de 678,8409 UFIC - referente aos recolhimentos do IPTU/Taxas 2005, relativo ao imóvel código nº. 3261.53.45.1146.01001
que não foram compensados proporcionalmente nas 72 unidades autônomas geradas
após a subdivisão do imóvel originário, reconhecido nos termos da decisão do Sr.
Diretor do Departamento de Receitas Imobiliárias (folhas 18), publicada no DOM de
04/05/2012, nos moldes dos artigos 55 ao 56 da precitada Lei Municipal 13.104/2007
e artigo 38 do Decreto Municipal 16.274/2008 - será processada pela forma de aproveitamento de crédito. Tendo em vista a impossibilidade de realizar o aproveitamento
na reemissão ocorrida em 06/2005, por encontrar-se quitada, encaminho os autos ao
Departamento de Receitas Imobiliárias para de ofício, efetuar o aproveitamento em
lançamentos futuros, em consonância com o art. 55 da precitada Lei Municipal nº
13.104/2007 e art. 38 do Decreto Municipal nº 16.274/2008
Protocolo: 2007/10/7586
Interessado: Mabe Campinas Eletrodomésticos S/A
Atendendo ao disposto nos artigos 66 a 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, com
base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, AUTORIZO a conversão em renda do depósito administrativo, no valor de 263.763,9526
UFIC’s, para redução do débito de IPTU e Taxa de Sinistro referente ao exercício fiscal de 2007, relativo ao imóvel cadastrado sob o código cartográfico nº
3453.44.54.1796.01001, nos moldes do artigo 102 da Lei Municipal n° 13.104/2007.
Protocolo nº: 2008/03/4600
Interessado(a): Instituto Nacional de Previdência Social
Atendendo ao disposto nos artigos 66 e 70 c.c. art. 3º da Lei Municipal nº 13.104/2007,
com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, fica prejudicada a análise da baixa da Taxa de Lixo dos exercícios de 2005, 2006 e 2007, referentes aos imóveis código 3414.14.86.0074.00000 e 3414.14.86.0096.00000, visto
que houve o pagamento relativo ao tributo contestado, ocasionando a perda do objeto
requerido, nos termos do artigo 85 da Lei Municipal n° 13.104/2007.
Protocolo nº: 2008/03/6921
Interessado(a): Ana Beatriz Carvalhaes Vilela
Atendendo ao disposto nos art. 66 e 70 c.c. art. 3º da Lei Municipal 13.104/2007, com
base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação
Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, INDEFIRO a
presente solicitação de baixa dos lançamentos de ITBI guias nº 91415 e 91417, nos
moldes do artigo 13 da Lei Municipal nº 13.104/2007, tendo em vista que os comprovantes apresentados não se referem ao débito cobrado, e sim, ao pagamento ao
pagamento da guia de ITBI nº 75808.
Protocolo: 2008/10/41478
Interessado: Rogério Cordeiro Godoi
Atendendo ao disposto nos artigos 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, com
base na instrução do setor competente e nos documentos constantes nos autos, DEIXO
DE CONHECER o presente processo, de acordo com art. 83 da lei 13.104/07, tendo
em vista que o pedido não foi instruído com documentação hábil que comprovasse a
legitimidade.
Protocolo: 2008/10/56000 e anexo nº 2012/03/16534
Interessado: Ricardo Prado Grion
Atendendo ao disposto nos artigos 66 a 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, com
base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação
Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, AUTORIZO
a conversão em renda dos depósitos administrativos, no valor total de 2.750,4967
UFIC’s, para redução do débito de IPTU referente ao exercício fiscal de 2008,
emitido em 10/2008, relativo ao imóvel cadastrado sob o código cartográfico nº
3264.21.78.0311.00000, nos moldes do artigo 102 da Lei Municipal n° 13.104/2007.
Protocolo: 2009/03/4354
Interessado: Diplomata Campinas Hotel Ltda
Atendendo ao disposto nos artigos 66 e 70 c.c. art. 3º da Lei Municipal nº 13.104/2007,
com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, fica
prejudicada a análise da solicitação de baixa do Auto de Infração n º 042 (DARD
18317), em nome do requerente , visto que houve a conciliação do pagamento relativo
ao tributo contestado, ocasionando a perda do objeto requerido, nos termos do artigo
85 da Lei Municipal n° 13.104/2007.
Protocolo: 2009/10/38624
18
Diário Oficial do Município de Campinas
Interessado: Nicolau Tambascio Neto
Atendendo ao disposto nos artigos 66 a 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, com
base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação
Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, AUTORIZO
a conversão em renda dos depósitos administrativos no valor total de 1.505,2528
UFIC’s, para quitação do débito de IPTU e Taxas Imobiliárias referente ao exercício fiscal de 2009, emitido em 09/2009(1.504,6440 UFIC’s), relativo ao imóvel cadastrado no município sob o nº 3234.43.31.0630.01001, nos moldes do artigo 102 da
Lei Municipal n° 13.104/2007. Quanto ao crédito residual apurado de 0,6088 UFIC’s,
encaminho para aproveitamento em lançamentos futuros do mesmo imóvel, nos moldes do artigo 51 da Lei Municipal nº 13.104/2007.
Protocolo: 2011/03/16942
Interessado: Mário Polewacz
Atendendo ao disposto nos art. 66 e 70 c.c. art. 3º e 45, da Lei Municipal 13.104/2007,
com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos,
DECIDO que a repetição do indébito tributário no valor de 2.405,8130 UFIC - referente aos recolhimentos do IPTU/Taxas 2011, relativo aos imóveis códigos nºs.
3161.64.91.0137.01001 e 3161.64.91.0123.01001 que não foram compensados na
unidade nº 3161.64.91.0125.01001, gerada após a anexação dos imóveis originários,
reconhecido nos termos da decisão do Sr. Diretor do Departamento de Receitas Imobiliárias (folha 31), publicada no DOM de 13/08/2013, nos moldes dos art. 165 ao 169
da Lei Federal 5.172/66 - CTN, art. 42 a 54 da precitada Lei Municipal 13.104/2007
- será processada pela forma de aproveitamento de crédito. Tendo em vista a impossibilidade de realizar o aproveitamento na reemissão ocorrida em 08/2011, por encontrar-se quitada, encaminho os autos ao Departamento de Receitas Imobiliárias para
de ofício, efetuar o aproveitamento em lançamentos futuros, em consonância com o
art. 55 da precitada Lei Municipal nº 13.104/2007 e art. 38 do Decreto Municipal nº
16.274/2008.
Protocolo: 2011/03/17890
Interessado: Anísio Zuffo
Atendendo ao disposto nos art. 66 e 70 c.c. art. 3º e 45, da Lei Municipal 13.104/2007,
com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, DECIDO que a repetição do indébito tributário no valor de 1.964,3403 UFIC - referente
aos recolhimentos do IPTU/Taxas de 2011, em duplicidade, relativo ao imóveil códigos nº. 3432.43.85.0001.01001, reconhecido nos termos da decisão do Sr. Diretor
do Departamento de Receitas Imobiliárias - DRI (folha 24), publicada no DOM de
13/08/2013, nos moldes dos art. 165 ao 169 da Lei Federal 5.172/66 - CTN, art. 42
a 54 da precitada Lei Municipal 13.104/2007 - será processada pela forma de restituição. Fica atutorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a providenciar a compensação do
crédito acima, caso até o momento de efetivar a restituição sejam apurados outros
débitos exigíveis em nome do contribuinte, nos moldes do artigo 43 e 45 da Lei Municipal 13104/2007, 163 e170 da Lei Federal 5.172/66 - CTN e instruçãoNormativa
SMF nº 001/2012 .
Protocolo: 2011/03/18393
Interessado: José Francisco Leite da Cunha
Atendendo ao disposto nos art. 66 e 70 c.c. art. 3º e 45, da Lei Municipal 13.104/2007,
com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, DECIDO que a repetição do indébito tributário no valor de 4.650,8478 UFIC - referente ao
recolhimento a maior da parcela 06/11 do IPTU/Taxas de 2011, relativo ao imóvel nº.
3252.52.52.0012.01001, reconhecido nos termos da decisão do Sr. Diretor do Departamento de Receitas Imobiliárias (fls. 15), publicada no DOM em 12/09/2013, nos
moldes dos art. 163 e 170 da Lei Federal 5.172/66 - CTN, art. 44 a 54 da precitada
Lei Municipal 13.104/2007 e artigo 38 do Decreto Municipal 16.274/2008 - será processada pela forma de compensação. Fica autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a encaminhar o processo para restituição, nos moldes do art. 42 da Lei 13.104/2007, caso
após o procedimento de compensação seja apurado crédito residual e não haja outros
débitos exigíveis em nome do contribuinte
Protocolo: 2012/03/05786
Interessado: Alzira Clara
Atendendo ao disposto nos art. 66 e 70 c.c. art. 3º e 45, da Lei Municipal 13.104/2007,
com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, reconheço o direito ao crédito tributário pago indevidamente, no valor de 2.481,7253
UFIC’s - referente ao recolhimento indevido das parcelas 51 a 60/60 do acordo n°
101919/2005, relativo ao IPTU 1996, 20 a 38/38 do acordo n° 101921/2005, relativo
ao IPTU 1997 a 1999, 20 a 60/60 do acordo n° 101925/2005, relativo ao IPTU 2000
a 2004, da 01 a 11/60 do acordo n° 331191/2011, relativo ao IPTU 2006 a 2008 e, do
pagamento total dos honorários e emolumentos referentes ao acordo n° 331191/2011,
cancelados conforme decisão do DRI, publicada no D.O.M. em 15/12/2010, referente
ao imóvel 3344.64.59.0350.00000, localizado no loteamento Chácaras Marisa, nos
moldes dos artigos 42 a 54 da precitada Lei Municipal 13.104/2007- Decido que a
repetição do referido indébito tributário será processada pela forma de compensação, utilizando o valor para quitação/redução dos débitos em nome do contribuinte.
Fica autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A., a encaminhar os autos ao Departamento de
Receitas Imobiliárias - DRI para, de ofício, efetuar o aproveitamento em lançamentos
futuros de eventual crédito residual, caso, após o procedimento de compensação, seja
apurado crédito residual em nome do contribuinte, em consonância com o artigo 55 da
Lei Municipal nº 13.104/2007.”
Protocolo: 2012/03/15425
Interessado: ESPOLIO DE WILSON BERTOLI FILHO
“Atendendo ao disposto nos artigos 66 e 70 c.c. artigo 3º da Lei Municipal
13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos
autos, DEFIRO o pedido de aproveitamento do crédito apurado no valor de 182,9289
UFIC´s, referente ao recolhimento da(s) parcela(s) 10/11, relativo ao IPTU/Taxas
Imobiliárias exercício 2012, emissão 01/2012 (cancelado por recálculo), do código
4312.41.80.0115.01001, não consideradas no momento do recálculo deste exercício.
Em decorrência da quitação da reemissão de 10/2012 encaminho o presente protocolo
ao Departamento de Receitas Imobiliárias - D.R.I. para, de ofício, aproveitar o
crédito de 182,9289 UFIC’s em lançamentos futuros do mesmo imóvel, com base nos
artigos 51 e 55 da Lei 13.104/2007.”
Protocolo: 2012/03/16279
Campinas, sexta-feira, 13 de dezembro de 2013
Interessado: Daniella Florencio Echeverria
Atendendo ao disposto nos art. 66 e 70 c.c. art. 3º e 45, da Lei Municipal nº
13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos
autos, reconheço o direito ao crédito tributário no importe de 1.164,4024 UFIC - decorrente do pagamento dos IPTU/Taxa de Lixo exercícios de 2008 e 2009, incidentes
no imóvel cadastrado sob o nº 3251.32.66.0147.01001, tendo em vista o não aproveitamento desse crédito na reemissão ocorrida em Julho/2012, nos moldes dos artigos
42 a 54 da precitada Lei Municipal nº 13.104/2007. Decido que a repetição do referido
indébito tributário será processada pela forma de restituição, nos moldes dos artigos
165 ao 169 da Lei Federal nº 5.172/66 - CTN. Fica autorizada a CSACPT/DCCA a
providenciar a compensação do crédito acima, caso até o momento de efetivar a restituição sejam apurados outros débitos exigíveis em nome do contribuinte, nos moldes
do artigo 43 e 45 da Lei Municipal nº 13.104/2007, artigos 163 e 170 da Lei Federal
nº 5.172/66 - CTN e Instrução Normativa SMF nº 001/2012.
Protocolo: 2012/10/4778
Interessado: Marcelo Augusto Scudeler
Atendendo ao disposto nos artigos 66 a 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, com
base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação
Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, AUTORIZO
a conversão em renda dos depósitos administrativos no valor total de 1.652,2776
UFIC’s, para redução do débito de IPTU e Taxa de Coleta e Remoção de Lixo,
referente ao exercício fiscal de 2012, relativo ao imóvel cadastrado sob o código cartográfico nº 3243.32.62.0082.00000, nos moldes do artigo 102 da Lei Municipal n°
13.104/2007.
Protocolo: 2013/03/2415
Interessado: Antonio Carlos Galletti
Atendendo ao disposto nos artigos 66 a 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, com
base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação
Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, AUTORIZO
a conversão em renda dos depósitos administrativos no valor total de 4.391,8595
UFIC’s, para redução do débito de IPTU e Taxas Imobiliárias, referente ao exercício fiscal de 2013, relativo ao imóvel cadastrado sob o código cartográfico nº
3253.22.66.1043.01001, nos moldes do artigo 102 da Lei Municipal n° 13.104/2007.
Protocolo: 2013/03/08407
Interessado: JOSÉ MANUEL MAGALHÃES MONTEIRO
Atendendo ao disposto nos art. 66 e 70 c.c. art. 3º e 45, da Lei Municipal 13.104/2007,
com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, e
considerando que o direito de pleitear créditos anteriores a 02/05/2008 extinguiu-se com o decurso do prazo de 05 (cinco) anos, nos moldes do artigo 168 da Lei
Federal 5.172/66 - CTN, DECIDO que a repetição do indébito tributário no valor de
274,1283 UFIC’s - referente ao recolhimento indevido para o IPTU dos exercícios
de 2009 e 2010, cancelados nos termos da decisão do Protocolo 2004/10/01737, publicada no Diário Oficial do Município de 26/08/2009, relativo ao imóvel codificado
sob nº 3363.22.83.0001.00000, será processada pela forma de restituição, nos moldes
dos artigos 165 a 169 da Lei Federal 5.172/66 - CTN e artigos 42 a 54 da precitada
Lei Municipal 13.104/2007. Fica autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a providenciar
a compensação do crédito acima, caso até o momento de efetivar a restituição sejam
apurados outros débitos exigíveis em nome do contribuinte, nos moldes do artigo 43 e
45 da Lei Municipal 13.104/2007, 163 e 170 da Lei Federal 5.172/66 - CTN.
Protocolo: 2013/03/12799
Interessado: MARCIA APARECIDA SAMARTINE
“Atendendo ao disposto nos artigos 66 e 70 c.c. art. 3º da Lei Municipal 13.104/2007,
com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, DEFIRO o pedido de aproveitamento do crédito apurado no valor de 364,3201 UFIC´s,
referente ao recolhimento a(s) parcela(s) 02 a 07/11, relativo ao IPTU/Taxas Imobiliárias exercício 2013, emissão 01/2013 (cancelado por recálculo), do código
3262.42.84.0015.01001, não consideradas no momento do recálculo deste exercício,
sendo utilizado o valor para quitação da(s) parcela(s) 01 a 07 e 09/10 e redução da
parcela 10/10 do IPTU/Taxas Imobiliárias de 2013, emissão 02/2013, lançado para
o mesmo imóvel, nos moldes do artigo 56 da Lei Municipal 13.104/2007 e artigo
38 do Decreto Municipal 16.274/2008. Caso após a efetivação do aproveitamento
do crédito, restem créditos em favor do contribuinte, autorizo o envio dos autos ao
Departamento de Receitas Imobiliárias para, de ofício, determinar o aproveitamento
do crédito residual em lançamentos futuros do mesmo imóvel, nos moldes do artigo
55 da precitada Lei Municipal.”
Protocolo: 2013/03/12802
Interessado: CARLOS MAURICIO DA SILVA
“Atendendo ao disposto nos artigos 66 e 70 c.c. art. 3º da Lei Municipal 13.104/2007,
com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, DEFIRO o pedido de aproveitamento do crédito apurado no valor de 219,9935 UFIC´s,
referente ao recolhimento a(s) parcela(s) 01 a 08/11, relativo ao IPTU/Taxas Imobiliárias exercício 2013, emissão 01/2013 (cancelado por recálculo), do código
3322.32.48.0173.00000, não consideradas no momento do recálculo deste exercício,
sendo utilizado o valor para quitação da(s) parcela(s) 01 a 08/11 do IPTU/Taxas Imobiliárias de 2013, reemissão 01/2013, lançado para o mesmo imóvel, nos moldes do artigo 56 da Lei Municipal 13.104/2007 e artigo 38 do Decreto Municipal 16.274/2008.
Encaminho o presente protocolo ao Departamento de Receitas Imobiliárias - D.R.I.
para, de ofício, aproveitar o crédito residual de 8,8255UFIC’s, em lançamentos futuros
do mesmo imóvel, com base nos artigos 51 e 55 da precitada Lei Municipal.”
Protocolo: 2013/03/14442
Interessado: CLOVIS ELIAS THAME
“Atendendo ao disposto nos artigos 66 e 70 c.c. art. 3º da Lei Municipal 13.104/2007,
com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos,
DEFIRO o pedido de aproveitamento do crédito apurado no valor de 141,3171
UFIC´s, referente ao recolhimento a(s) parcela(s) 06/11, relativo ao IPTU/Taxas
Imobiliárias exercício 2013, emissão 01/2013 (cancelado por recálculo), do código
3421.44.56.0238.01001, não consideradas no momento do recálculo deste exercício,
sendo utilizado o valor para redução da parcela 11/11 do IPTU/Taxas Imobiliárias de
2013, emissão 07/2013, lançado para o mesmo imóvel, nos moldes do artigo 56 da
Lei Municipal 13.104/2007 e artigo 38 do Decreto Municipal 16.274/2008. Caso após
Campinas, sexta-feira, 13 de dezembro de 2013
a efetivação do aproveitamento do crédito, restem créditos em favor do contribuinte,
autorizo o envio dos autos ao Departamento de Receitas Imobiliárias para, de ofício,
determinar o aproveitamento do crédito residual em lançamentos futuros do mesmo
imóvel, nos moldes do artigo 55 da precitada Lei Municipal.”
Protocolo: 2013/03/14873
Interessado: Jandira da Costa
Atendendo ao disposto nos artigos 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, com
base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação
Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, fica prejudicada
a análise da solicitação de conversão em renda da Taxa de Lixo - exercício fiscal 2013,
relativo ao imóvel cadastrado sob o código cartográfico nº 3162.21.67.0001.01072,
tendo em vista que os depósitos administrativos já foram aproveitados na reemissão
do lançamento ocorrida em novembro/2013, ocasionando a perda do objeto nos termos do artigo 85 da Lei Municipal nº 13.104/2007.
Protocolo: 2013/03/15073
Interessado: EDUARDO SAKAIZAWA
“Atendendo ao disposto nos artigos 66 e 70 c.c. art. 3º da Lei Municipal 13.104/2007,
com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, DEFIRO o pedido de aproveitamento do crédito apurado no valor de 109,4423 UFIC´s,
referente ao recolhimento a(s) parcela(s) COTA ÚNICA, relativo ao IPTU/Taxas
Imobiliárias exercício 2013, emissão 01/2013 (cancelado por recálculo), do código
3413.64.90.0001.06015, não consideradas no momento do recálculo deste exercício,
sendo utilizado o valor para quitação da(s) parcela(s) COTA ÚNICA do IPTU/Taxas
Imobiliárias de 2013, reemissão 01/2013, lançado para o mesmo imóvel, nos moldes do artigo 56 da Lei Municipal 13.104/2007 e artigo 38 do Decreto Municipal
16.274/2008. Encaminho o presente protocolo ao Departamento de Receitas Imobiliárias - D.R.I. para, de ofício, aproveitar o crédito residual de 4,6558UFIC’s, em
lançamentos futuros do mesmo imóvel, com base nos artigos 51 e 55 da precitada Lei
Municipal.”
Protocolo: 2013/03/15137
Interessado: SERGIO CURCIO MAIA
“Atendendo ao disposto nos artigos 66 e 70 c.c. art. 3º da Lei Municipal 13.104/2007,
com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, DEFIRO o pedido de aproveitamento do crédito apurado no valor de 132,4975 UFIC´s,
referente ao recolhimento a(s) parcela(s) 01 a 06/06, relativo ao IPTU/Taxas Imobiliárias exercício 2013, emissão 01/2013 (cancelado por recálculo), do código
3443.33.97.0087.01001, não consideradas no momento do recálculo deste exercício,
sendo utilizado o valor para quitação da(s) parcela(s) 01 a 06/06 do IPTU/Taxas Imobiliárias de 2013, reemissão 01/2013, lançado para o mesmo imóvel, nos moldes do artigo 56 da Lei Municipal 13.104/2007 e artigo 38 do Decreto Municipal 16.274/2008.
Encaminho o presente protocolo ao Departamento de Receitas Imobiliárias - D.R.I.
para, de ofício, aproveitar o crédito residual de 5,3065UFIC’s, em lançamentos futuros
do mesmo imóvel, com base nos artigos 51 e 55 da precitada Lei Municipal.”
Protocolo: 2013/03/15182
Interessado: SAUL MARTINHO DE ARAUJO
“Atendendo ao disposto nos artigos 66 e 70 c.c. art. 3º da Lei Municipal 13.104/2007,
com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, DEFIRO o pedido de aproveitamento do crédito apurado no valor de 184,2936 UFIC´s,
referente ao recolhimento a(s) parcela(s) COTA ÚNICA, relativo ao IPTU/Taxas
Imobiliárias exercício 2013, emissão 01/2013 (cancelado por recálculo), do código
3423.31.86.0682.03065, não consideradas no momento do recálculo deste exercício,
sendo utilizado o valor para quitação da(s) parcela(s) COTA ÚNICA do IPTU/Taxas
Imobiliárias de 2013, reemissão 01/2013, lançado para o mesmo imóvel, nos moldes do artigo 56 da Lei Municipal 13.104/2007 e artigo 38 do Decreto Municipal
16.274/2008. Encaminho o presente protocolo ao Departamento de Receitas Imobiliárias - D.R.I. para, de ofício, aproveitar o crédito residual de 7,8432UFIC’s, em
lançamentos futuros do mesmo imóvel, com base nos artigos 51 e 55 da precitada Lei
Municipal.”
Protocolo: 2013/03/15248
Interessado: Silvio Luiz Picoloto Carvalho
Atendendo ao disposto nos art. 66 e 70 c.c. art. 3º e 45, da Lei Municipal 13.104/2007,
com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos,
autorizo a RESTITUIÇÃO do crédito tributário oriundo da conversão em renda
dos depósitos administrativos referentes ao IPTU - exercício fiscal 2011, no valor
total de 632,8256 UFIC’s, relativo ao imóvel cadastrado sob o código cartográfico
nº 3244.11.22.0180.00000, consubstanciado nos termos dos artigos 42 ao 54 da Lei
13.104/2007 e artigos 165 ao 169 da Lei 5.172/66 (C.T.N.).
Protocolo: 2013/03/15703
Interessado: ROBERTO DORIA VESCOVI
“Atendendo ao disposto nos artigos 66 e 70 c.c. art. 3º da Lei Municipal 13.104/2007,
com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, DEFIRO
o pedido de aproveitamento do crédito apurado no valor de 96,4360 UFIC´s, referente
ao recolhimento a(s) parcela(s) 04/11, relativo ao IPTU/Taxas Imobiliárias exercício
2013, emissão 01/2013 (cancelado por recálculo), do código 3422.54.43.0276.01001,
não consideradas no momento do recálculo deste exercício, sendo utilizado o valor
para quitação da(s) parcela(s) 11/11 e redução da parcela 10/11 do IPTU/Taxas Imobiliárias de 2013, emissão 05/2013, lançado para o mesmo imóvel, nos moldes do artigo
56 da Lei Municipal 13.104/2007 e artigo 38 do Decreto Municipal 16.274/2008. Caso
após a efetivação do aproveitamento do crédito, restem créditos em favor do contribuinte, autorizo o envio dos autos ao Departamento de Receitas Imobiliárias para, de
ofício, determinar o aproveitamento do crédito residual em lançamentos futuros do
mesmo imóvel, nos moldes do artigo 55 da precitada Lei Municipal.”
Protocolo: 2013/03/15769
Interessado: CARLOS EDUARDO RODACKI
“Atendendo ao disposto nos artigos 66 e 70 c.c. art. 3º da Lei Municipal 13.104/2007,
com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, DEFIRO o pedido de aproveitamento do crédito apurado no valor de 136,7205 UFIC´s,
referente ao recolhimento a(s) parcela(s) COTA ÚNICA, relativo ao IPTU/Taxas
Diário Oficial do Município de Campinas
19
Imobiliárias exercício 2013, emissão 01/2013 (cancelado por recálculo), do código
3414.44.97.0353.06010, não consideradas no momento do recálculo deste exercício,
sendo utilizado o valor para quitação da(s) parcela(s) COTA ÚNICA do IPTU/Taxas
Imobiliárias de 2013, reemissão 01/2013, lançado para o mesmo imóvel, nos moldes do artigo 56 da Lei Municipal 13.104/2007 e artigo 38 do Decreto Municipal
16.274/2008. Encaminho o presente protocolo ao Departamento de Receitas Imobiliárias - D.R.I. para, de ofício, aproveitar o crédito residual de 5,8165UFIC’s, em
lançamentos futuros do mesmo imóvel, com base nos artigos 51 e 55 da precitada Lei
Municipal.”
Protocolo: 2013/03/16020
Interessado: ESPOLIO DE MARIA DA CONSOLAÇÃO OLIVEIRA
“Atendendo ao disposto nos artigos 66 e 70 c.c. art. 3º da Lei Municipal 13.104/2007,
com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, DEFIRO o pedido de aproveitamento do crédito apurado no valor de 130,0385 UFIC´s,
referente ao recolhimento a(s) parcela(s) 01 a 06/06, relativo ao IPTU/Taxas Imobiliárias exercício 2013, emissão 01/2013 (cancelado por recálculo), do código
3453.32.12.0140.01001, não consideradas no momento do recálculo deste exercício,
sendo utilizado o valor para quitação da(s) parcela(s) 01 a 06/06 do IPTU/Taxas Imobiliárias de 2013, reemissão 01/2013, lançado para o mesmo imóvel, nos moldes do artigo 56 da Lei Municipal 13.104/2007 e artigo 38 do Decreto Municipal 16.274/2008.
Encaminho o presente protocolo ao Departamento de Receitas Imobiliárias - D.R.I.
para, de ofício, aproveitar o crédito residual de 5,1857UFIC’s, em lançamentos futuros
do mesmo imóvel, com base nos artigos 51 e 55 da precitada Lei Municipal.”
Protocolo: 2013/03/16314
Interessado: JOSE ERNANI ZAMBELLI
“Atendendo ao disposto nos artigos 66 e 70 c.c. art. 3º da Lei Municipal 13.104/2007,
com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, DEFIRO
o pedido de aproveitamento do crédito apurado no valor de 157,9757 ufic´s, referente ao recolhimento a(s) parcela(s) 07/11, relativo ao iptu/taxas imobiliárias exercício
2013, emissão 01/2013 (cancelado por recálculo), do código 3261.21.54.0816.01001,
não consideradas no momento do recálculo deste exercício, sendo utilizado o valor
para quitação da(s) parcela(s) 10 e 11/11 e redução da parcela 09/11 do iptu/taxas
imobiliárias de 2013, emissão 07/2013, lançado para o mesmo imóvel, nos moldes do
artigo 56 da lei municipal 13.104/2007 e artigo 38 do decreto municipal 16.274/2008.
Caso após a efetivação do aproveitamento do crédito, restem créditos em favor do
contribuinte, autorizo o envio dos autos ao Departamento de Receitas Imobiliárias
para, de ofício, determinar o aproveitamento do crédito residual em lançamentos futuros do mesmo imóvel, nos moldes do artigo 55 da precitada Lei Municipal.”
Protocolo: 2013/03/16319
Interessado: LUCIDIO PINHEIROS DAS NEVES
“Atendendo ao disposto nos artigos 66 e 70 c.c. artigo 3º da Lei Municipal
13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos
autos, DEFIRO o pedido de aproveitamento do crédito apurado no valor de 22,1873
UFIC´s, referente ao recolhimento da(s) parcela(s) 01/05, relativo ao IPTU/Taxas
Imobiliárias exercício 2013, emissão 01/2013 (cancelado por recálculo), do código
3341.61.03.0113.00000, não consideradas no momento do recálculo deste exercício.
Em decorrência da quitação da reemissão de 01/2013 encaminho o presente protocolo
ao Departamento de Receitas Imobiliárias - D.R.I. para, de ofício, aproveitar o
crédito de 22,1873 UFIC’s em lançamentos futuros do mesmo imóvel, com base nos
artigos 51 e 55 da Lei 13.104/2007.”
Protocolo: 2013/03/18337
Interessado: ANTONIO CARLOS LISBOA
Atendendo ao disposto nos art. 66 e 70 c.c. art. 3º e 45, da Lei Municipal 13.104/2007,
com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos e ainda,
de acordo com o artigo 85 da Lei Municipal nº 13.104/2007, fica prejudicada a análise do processo, tendo em vista que houve perda do objeto do pedido, uma vez que
a solicitação foi atendida através do protocolo nº 2013/03/00991, conforme decisão
publicada no Diário Oficial do Município de 11/09/2013.
Protocolo: 2013/03/20176
Interessado: ANTONIO ANTUNES BARREIRA
“Atendendo ao disposto nos artigos 66 e 70 c.c. art. 3º da Lei Municipal 13.104/2007,
com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, DEFIRO o
pedido de aproveitamento do crédito apurado no valor de 185,8486 UFIC´s, referente ao
recolhimento a(s) parcela(s) 02 a 07/11, relativo ao IPTU/Taxas Imobiliárias exercício
2013, emissão 01/2013 (cancelado por recálculo), do código 3263.64.73.0091.01001,
não consideradas no momento do recálculo deste exercício, sendo utilizado o valor para
quitação da(s) parcela(s) 01 a 08/10 e redução da parcela 09/10 do IPTU/Taxas Imobiliárias de 2013, emissão 02/2013, lançado para o mesmo imóvel, nos moldes do artigo
56 da Lei Municipal 13.104/2007 e artigo 38 do Decreto Municipal 16.274/2008. Caso
após a efetivação do aproveitamento do crédito, restem créditos em favor do contribuinte, autorizo o envio dos autos ao Departamento de Receitas Imobiliárias para, de ofício,
determinar o aproveitamento do crédito residual em lançamentos futuros do mesmo
imóvel, nos moldes do artigo 55 da precitada Lei Municipal.”
Protocolo: 2013/10/44327
Interessado: Valter Domingos do Amaral
Considerando a manifestação da Coordenadoria Setorial de Cobrança Amigável
(CSCA/DCCA), que acolho, DECIDO, nos moldes do art. 66 da Lei Municipal
13.104/2007, pelo INDEFERIMENTO do pedido de reconhecimento da prescrição
dos créditos relativos ao ISSQN lançados para a inscrição municipal nº 38.896-3, uma
vez que o prazo de cobrança de cada um deles respeitou o limite imposto pelo art. 174
da Lei Federal 5.172/1966 (Código Tributário Nacional).
Campinas, 22 de novembro de 2013
LUÍS FERNANDO GOMES TOJAL MATTOSO
DIRETOR DO DCCA
20
Diário Oficial do Município de Campinas
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS
COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO E
LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO
Notificação
Protocolo: 2013/03/11.290
Interessado: Boa Vista Empreendimentos Imobiliários Ltda
Código Cartográfico: 3322.32.64.0167.00000
Fica o (a) interessado (a) notificado (a) nos termos dos art. 21, 22 e 23, parágrafo
1º e do art. 63 da Lei Municipal 13.104/07, bem como dos art. 23, 24, 25, 26 e 27
do Decreto Municipal nº 16.274/2008, a apresentar, no prazo de 15 dias, mediante
protocolo junto a Prefeitura Municipal de Campinas, na Av. Anchieta, 200 - Campinas - SP, via Protocolo Geral - térreo, solicitando juntada ao protocolo acima para
prosseguimento da solicitação, o seguinte documento: cópia da certidão de matrícula
atualizada do imóvel descrito pelo código cartográfico em epígrafe, segundo determinação legal prescrita pelo art. 25, inciso I do Decreto Municipal 16.274/08 e 1245 do
Código Civil, tudo nos conformes do art. 215, parágrafo 1º, inciso VI do Código Civil, documentação esta necessária para excluir o nome do contribuinte-requerente do
cadastro imobiliário, consoante pleiteado no feito administrativo supramencionado.
Salientamos que o não cumprimento desta notificação no prazo estipulado, resultará
no indeferimento e posterior arquivamento do processo administrativo, nos moldes do
art. 63, parágrafo 2º da Lei Municipal 13.104/07.
Campinas, 11 de dezembro de 2013
MÁRCIA HELENA LIMA JARDIM
AGENTE DO TESOURO MUNICIPAL
COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO E
LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO
Notificação
Protocolo: 2013/10/2.511
Interessado: Boa Vista Empreendimentos Imobiliários Ltda
Código Cartográfico: 3344.24.58.0592.00000
Fica o (a) interessado (a) notificado (a) nos termos dos art. 21, 22 e 23, parágrafo
1º e do art. 63 da Lei Municipal 13.104/07, bem como dos art. 23, 24, 25, 26 e 27
do Decreto Municipal nº 16.274/2008, a apresentar, no prazo de 15 dias, mediante
protocolo junto a Prefeitura Municipal de Campinas, na Av. Anchieta, 200 - Campinas - SP, via Protocolo Geral - térreo, solicitando juntada ao protocolo acima para
prosseguimento da solicitação, o seguinte documento: cópia da certidão de matrícula
atualizada do imóvel descrito pelo código cartográfico em epígrafe, segundo determinação legal prescrita pelo art. 25, inciso I do Decreto Municipal 16.274/08 e 1245 do
Código Civil, tudo nos conformes do art. 215, parágrafo 1º, inciso VI do Código Civil, documentação esta necessária para excluir o nome do contribuinte-requerente do
cadastro imobiliário, consoante pleiteado no feito administrativo supramencionado.
Salientamos que o não cumprimento desta notificação no prazo estipulado, resultará
no indeferimento e posterior arquivamento do processo administrativo, nos moldes do
art. 63, parágrafo 2º da Lei Municipal 13.104/07.
Campinas, 11 de dezembro de 2013
MÁRCIA HELENA LIMA JARDIM
AGENTE DO TESOURO MUNICIPAL
COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO E
LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO
Notificação
Protocolo: 2013/03/11.776
Interessado: Boa Vista Empreendimentos Imobiliários Ltda
Código Cartográfico: 3322.34.88.0001.01001
Fica o (a) interessado (a) notificado (a) nos termos dos art. 21, 22 e 23, parágrafo
1º e do art. 63 da Lei Municipal 13.104/07, bem como dos art. 23, 24, 25, 26 e 27
do Decreto Municipal nº 16.274/2008, a apresentar, no prazo de 15 dias, mediante
protocolo junto a Prefeitura Municipal de Campinas, na Av. Anchieta, 200 - Campinas - SP, via Protocolo Geral - térreo, solicitando juntada ao protocolo acima para
prosseguimento da solicitação, o seguinte documento: cópia da certidão de matrícula
atualizada do imóvel descrito pelo código cartográfico em epígrafe, segundo determinação legal prescrita pelo art. 25, inciso I do Decreto Municipal 16.274/08 e 1245 do
Código Civil, tudo nos conformes do art. 215, parágrafo 1º, inciso VI do Código Civil, documentação esta necessária para excluir o nome do contribuinte-requerente do
cadastro imobiliário, consoante pleiteado no feito administrativo supramencionado.
Salientamos que o não cumprimento desta notificação no prazo estipulado, resultará
no indeferimento e posterior arquivamento do processo administrativo, nos moldes do
art. 63, parágrafo 2º da Lei Municipal 13.104/07.
Campinas, 11 de dezembro de 2013
MÁRCIA HELENA LIMA JARDIM
AGENTE DO TESOURO MUNICIPAL
COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO E
LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO
Notificação
Protocolo: 2013/03/11.775
Interessado: Boa Vista Empreendimentos Imobiliários Ltda
Código Cartográfico: 3411.42.02.0190.00000
Fica o (a) interessado (a) notificado (a) nos termos dos art. 21, 22 e 23, parágrafo
1º e do art. 63 da Lei Municipal 13.104/07, bem como dos art. 23, 24, 25, 26 e 27
do Decreto Municipal nº 16.274/2008, a apresentar, no prazo de 15 dias, mediante
protocolo junto a Prefeitura Municipal de Campinas, na Av. Anchieta, 200 - Campinas - SP, via Protocolo Geral - térreo, solicitando juntada ao protocolo acima para
prosseguimento da solicitação, o seguinte documento: cópia da certidão de matrícula
atualizada do imóvel descrito pelo código cartográfico em epígrafe, segundo determinação legal prescrita pelo art. 25, inciso I do Decreto Municipal 16.274/08 e 1245 do
Código Civil, tudo nos conformes do art. 215, parágrafo 1º, inciso VI do Código Civil, documentação esta necessária para excluir o nome do contribuinte-requerente do
cadastro imobiliário, consoante pleiteado no feito administrativo supramencionado.
Salientamos que o não cumprimento desta notificação no prazo estipulado, resultará
no indeferimento e posterior arquivamento do processo administrativo, nos moldes do
art. 63, parágrafo 2º da Lei Municipal 13.104/07.
Campinas, 11 de dezembro de 2013
MÁRCIA HELENA LIMA JARDIM
AGENTE DO TESOURO MUNICIPAL
Campinas, sexta-feira, 13 de dezembro de 2013
COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO E
LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO
Notificação
Protocolo: 2012/10/53.286
Interessado: Boa Vista Empreendimentos Imobiliários Ltda
Código Cartográfico: 3322.62.19.0320.00000
Fica o (a) interessado (a) notificado (a) nos termos dos art. 21, 22 e 23, parágrafo
1º e do art. 63 da Lei Municipal 13.104/07, bem como dos art. 23, 24, 25, 26 e 27
do Decreto Municipal nº 16.274/2008, a apresentar, no prazo de 15 dias, mediante
protocolo junto a Prefeitura Municipal de Campinas, na Av. Anchieta, 200 - Campinas - SP, via Protocolo Geral - térreo, solicitando juntada ao protocolo acima para
prosseguimento da solicitação, o seguinte documento: cópia da certidão de matrícula
atualizada do imóvel descrito pelo código cartográfico em epígrafe, segundo determinação legal prescrita pelo art. 25, inciso I do Decreto Municipal 16.274/08 e 1245 do
Código Civil, tudo nos conformes do art. 215, parágrafo 1º, inciso VI do Código Civil, documentação esta necessária para excluir o nome do contribuinte-requerente do
cadastro imobiliário, consoante pleiteado no feito administrativo supramencionado.
Salientamos que o não cumprimento desta notificação no prazo estipulado, resultará
no indeferimento e posterior arquivamento do processo administrativo, nos moldes do
art. 63, parágrafo 2º da Lei Municipal 13.104/07.
Campinas, 11 de dezembro de 2013
MÁRCIA HELENA LIMA JARDIM
AGENTE DO TESOURO MUNICIPAL
COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO E
LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO
Notificação
Protocolo: 2012/10/35.332
Interessado: Boa Vista Empreendimentos Imobiliários Ltda
Código Cartográfico: 3322.34.42.0359.00000
Fica o (a) interessado (a) notificado (a) nos termos dos art. 21, 22 e 23, parágrafo
1º e do art. 63 da Lei Municipal 13.104/07, bem como dos art. 23, 24, 25, 26 e 27
do Decreto Municipal nº 16.274/2008, a apresentar, no prazo de 15 dias, mediante
protocolo junto a Prefeitura Municipal de Campinas, na Av. Anchieta, 200 - Campinas - SP, via Protocolo Geral - térreo, solicitando juntada ao protocolo acima para
prosseguimento da solicitação, o seguinte documento: cópia da certidão de matrícula
atualizada do imóvel descrito pelo código cartográfico em epígrafe, segundo determinação legal prescrita pelo art. 25, inciso I do Decreto Municipal 16.274/08 e 1245 do
Código Civil, tudo nos conformes do art. 215, parágrafo 1º, inciso VI do Código Civil, documentação esta necessária para excluir o nome do contribuinte-requerente do
cadastro imobiliário, consoante pleiteado no feito administrativo supramencionado.
Salientamos que o não cumprimento desta notificação no prazo estipulado, resultará
no indeferimento e posterior arquivamento do processo administrativo, nos moldes do
art. 63, parágrafo 2º da Lei Municipal 13.104/07.
Campinas, 11 de dezembro de 2013
MÁRCIA HELENA LIMA JARDIM
AGENTE DO TESOURO MUNICIPAL
COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO E
LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO
Notificação
Protocolo: 2012/10/53.289
Interessado: Boa Vista Empreendimentos Imobiliários Ltda
Código Cartográfico: 3322.32.24.0270.00000
Fica o (a) interessado (a) notificado (a) nos termos dos art. 21, 22 e 23, parágrafo
1º e do art. 63 da Lei Municipal 13.104/07, bem como dos art. 23, 24, 25, 26 e 27
do Decreto Municipal nº 16.274/2008, a apresentar, no prazo de 15 dias, mediante
protocolo junto a Prefeitura Municipal de Campinas, na Av. Anchieta, 200 - Campinas - SP, via Protocolo Geral - térreo, solicitando juntada ao protocolo acima para
prosseguimento da solicitação, o seguinte documento: cópia da certidão de matrícula
atualizada do imóvel descrito pelo código cartográfico em epígrafe, segundo determinação legal prescrita pelo art. 25, inciso I do Decreto Municipal 16.274/08 e 1245 do
Código Civil, tudo nos conformes do art. 215, parágrafo 1º, inciso VI do Código Civil, documentação esta necessária para excluir o nome do contribuinte-requerente do
cadastro imobiliário, consoante pleiteado no feito administrativo supramencionado.
Salientamos que o não cumprimento desta notificação no prazo estipulado, resultará
no indeferimento e posterior arquivamento do processo administrativo, nos moldes do
art. 63, parágrafo 2º da Lei Municipal 13.104/07.
Campinas, 11 de dezembro de 2013
MÁRCIA HELENA LIMA JARDIM
AGENTE DO TESOURO MUNICIPAL
COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO E
LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO
Notificação
Protocolo: 2012/10/53.288
Interessado: Boa Vista Empreendimentos Imobiliários Ltda
Código Cartográfico: 3411.42.25.0215.00000
Fica o (a) interessado (a) notificado (a) nos termos dos art. 21, 22 e 23, parágrafo
1º e do art. 63 da Lei Municipal 13.104/07, bem como dos art. 23, 24, 25, 26 e 27
do Decreto Municipal nº 16.274/2008, a apresentar, no prazo de 15 dias, mediante
protocolo junto a Prefeitura Municipal de Campinas, na Av. Anchieta, 200 - Campinas - SP, via Protocolo Geral - térreo, solicitando juntada ao protocolo acima para
prosseguimento da solicitação, o seguinte documento: cópia da certidão de matrícula
atualizada do imóvel descrito pelo código cartográfico em epígrafe, segundo determinação legal prescrita pelo art. 25, inciso I do Decreto Municipal 16.274/08 e 1245 do
Código Civil, tudo nos conformes do art. 215, parágrafo 1º, inciso VI do Código Civil, documentação esta necessária para excluir o nome do contribuinte-requerente do
cadastro imobiliário, consoante pleiteado no feito administrativo supramencionado.
Salientamos que o não cumprimento desta notificação no prazo estipulado, resultará
no indeferimento e posterior arquivamento do processo administrativo, nos moldes do
art. 63, parágrafo 2º da Lei Municipal 13.104/07.
Campinas, 11 de dezembro de 2013
MÁRCIA HELENA LIMA JARDIM
AGENTE DO TESOURO MUNICIPAL
Campinas, sexta-feira, 13 de dezembro de 2013
COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO E
LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO
Notificação
Protocolo: 2012/10/53.281
Interessado: Boa Vista Empreendimentos Imobiliários Ltda
Código Cartográfico: 3322.32.82.0060.00000
Fica o (a) interessado (a) notificado (a) nos termos dos art. 21, 22 e 23, parágrafo
1º e do art. 63 da Lei Municipal 13.104/07, bem como dos art. 23, 24, 25, 26 e 27
do Decreto Municipal nº 16.274/2008, a apresentar, no prazo de 15 dias, mediante
protocolo junto a Prefeitura Municipal de Campinas, na Av. Anchieta, 200 - Campinas - SP, via Protocolo Geral - térreo, solicitando juntada ao protocolo acima para
prosseguimento da solicitação, o seguinte documento: cópia da certidão de matrícula
atualizada do imóvel descrito pelo código cartográfico em epígrafe, segundo determinação legal prescrita pelo art. 25, inciso I do Decreto Municipal 16.274/08 e 1245 do
Código Civil, tudo nos conformes do art. 215, parágrafo 1º, inciso VI do Código Civil, documentação esta necessária para excluir o nome do contribuinte-requerente do
cadastro imobiliário, consoante pleiteado no feito administrativo supramencionado.
Salientamos que o não cumprimento desta notificação no prazo estipulado, resultará
no indeferimento e posterior arquivamento do processo administrativo, nos moldes do
art. 63, parágrafo 2º da Lei Municipal 13.104/07.
Campinas, 11 de dezembro de 2013
MÁRCIA HELENA LIMA JARDIM
AGENTE DO TESOURO MUNICIPAL
COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO E
LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO
Notificação
Protocolo: 2013/03/11.293
Interessado: Boa Vista Empreendimentos Imobiliários Ltda
Código Cartográfico: 3322.32.14.0288.00000
Fica o (a) interessado (a) notificado (a) nos termos dos art. 21, 22 e 23, parágrafo
1º e do art. 63 da Lei Municipal 13.104/07, bem como dos art. 23, 24, 25, 26 e 27
do Decreto Municipal nº 16.274/2008, a apresentar, no prazo de 15 dias, mediante
protocolo junto a Prefeitura Municipal de Campinas, na Av. Anchieta, 200 - Campinas - SP, via Protocolo Geral - térreo, solicitando juntada ao protocolo acima para
prosseguimento da solicitação, o seguinte documento: cópia da certidão de matrícula
atualizada do imóvel descrito pelo código cartográfico em epígrafe, segundo determinação legal prescrita pelo art. 25, inciso I do Decreto Municipal 16.274/08 e 1245 do
Código Civil, tudo nos conformes do art. 215, parágrafo 1º, inciso VI do Código Civil, documentação esta necessária para excluir o nome do contribuinte-requerente do
cadastro imobiliário, consoante pleiteado no feito administrativo supramencionado.
Salientamos que o não cumprimento desta notificação no prazo estipulado, resultará
no indeferimento e posterior arquivamento do processo administrativo, nos moldes do
art. 63, parágrafo 2º da Lei Municipal 13.104/07.
Campinas, 11 de dezembro de 2013
MÁRCIA HELENA LIMA JARDIM
AGENTE DO TESOURO MUNICIPAL
COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO E
LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO
Notificação
Protocolo: 2012/10/54.592
Interessado: Boa Vista Empreendimentos Imobiliários Ltda
Código Cartográfico: 3411.42.25.0205.00000
Fica o (a) interessado (a) notificado (a) nos termos dos art. 21, 22 e 23, parágrafo 1º e do
art. 63 da Lei Municipal 13.104/07, bem como dos art. 23, 24, 25, 26 e 27 do Decreto
Municipal nº 16.274/2008, a apresentar, no prazo de 15 dias, mediante protocolo junto a
Prefeitura Municipal de Campinas, na Av. Anchieta, 200 - Campinas - SP, via Protocolo
Geral - térreo, solicitando juntada ao protocolo acima para prosseguimento da solicitação,
o seguinte documento: cópia da certidão de matrícula atualizada do imóvel descrito pelo
código cartográfico em epígrafe, segundo determinação legal prescrita pelo art. 25, inciso I
do Decreto Municipal 16.274/08 e 1245 do Código Civil, tudo nos conformes do art. 215,
parágrafo 1º, inciso VI do Código Civil, documentação esta necessária para excluir o nome
do contribuinte-requerente do cadastro imobiliário, consoante pleiteado no feito administrativo supramencionado. Salientamos que o não cumprimento desta notificação no prazo
estipulado, resultará no indeferimento e posterior arquivamento do processo administrativo,
nos moldes do art. 63, parágrafo 2º da Lei Municipal 13.104/07.
Campinas, 11 de dezembro de 2013
MÁRCIA HELENA LIMA JARDIM
AGENTE DO TESOURO MUNICIPAL
COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO E
LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO
Notificação
Protocolo: 2012/10/54.589
Interessado: Boa Vista Empreendimentos Imobiliários Ltda
Código Cartográfico: 3411.44.46.0211.00000
Fica o (a) interessado (a) notificado (a) nos termos dos art. 21, 22 e 23, parágrafo 1º e do
art. 63 da Lei Municipal 13.104/07, bem como dos art. 23, 24, 25, 26 e 27 do Decreto
Municipal nº 16.274/2008, a apresentar, no prazo de 15 dias, mediante protocolo junto a
Prefeitura Municipal de Campinas, na Av. Anchieta, 200 - Campinas - SP, via Protocolo
Geral - térreo, solicitando juntada ao protocolo acima para prosseguimento da solicitação,
o seguinte documento: cópia da certidão de matrícula atualizada do imóvel descrito pelo
código cartográfico em epígrafe, segundo determinação legal prescrita pelo art. 25, inciso I
do Decreto Municipal 16.274/08 e 1245 do Código Civil, tudo nos conformes do art. 215,
parágrafo 1º, inciso VI do Código Civil, documentação esta necessária para excluir o nome
do contribuinte-requerente do cadastro imobiliário, consoante pleiteado no feito administrativo supramencionado. Salientamos que o não cumprimento desta notificação no prazo
estipulado, resultará no indeferimento e posterior arquivamento do processo administrativo,
nos moldes do art. 63, parágrafo 2º da Lei Municipal 13.104/07.
Campinas, 11 de dezembro de 2013
MÁRCIA HELENA LIMA JARDIM
Diário Oficial do Município de Campinas
21
1º e do art. 63 da Lei Municipal 13.104/07, bem como dos art. 23, 24, 25, 26 e 27
do Decreto Municipal nº 16.274/2008, a apresentar, no prazo de 15 dias, mediante
protocolo junto a Prefeitura Municipal de Campinas, na Av. Anchieta, 200 - Campinas - SP, via Protocolo Geral - térreo, solicitando juntada ao protocolo acima para
prosseguimento da solicitação, o seguinte documento: cópia da certidão de matrícula
atualizada do imóvel descrito pelo código cartográfico em epígrafe, segundo determinação legal prescrita pelo art. 25, inciso I do Decreto Municipal 16.274/08 e 1245 do
Código Civil, tudo nos conformes do art. 215, parágrafo 1º, inciso VI do Código Civil, documentação esta necessária para excluir o nome do contribuinte-requerente do
cadastro imobiliário, consoante pleiteado no feito administrativo supramencionado.
Salientamos que o não cumprimento desta notificação no prazo estipulado, resultará
no indeferimento e posterior arquivamento do processo administrativo, nos moldes do
art. 63, parágrafo 2º da Lei Municipal 13.104/07.
Campinas, 11 de dezembro de 2013
MÁRCIA HELENA LIMA JARDIM
AGENTE DO TESOURO MUNICIPAL
COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO E
LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO
Notificação
Protocolo: 2012/10/54.588
Interessado: Boa Vista Empreendimentos Imobiliários Ltda
Código Cartográfico: 3411.13.86.0072.00000
Fica o (a) interessado (a) notificado (a) nos termos dos art. 21, 22 e 23, parágrafo
1º e do art. 63 da Lei Municipal 13.104/07, bem como dos art. 23, 24, 25, 26 e 27
do Decreto Municipal nº 16.274/2008, a apresentar, no prazo de 15 dias, mediante
protocolo junto a Prefeitura Municipal de Campinas, na Av. Anchieta, 200 - Campinas - SP, via Protocolo Geral - térreo, solicitando juntada ao protocolo acima para
prosseguimento da solicitação, o seguinte documento: cópia da certidão de matrícula
atualizada do imóvel descrito pelo código cartográfico em epígrafe, segundo determinação legal prescrita pelo art. 25, inciso I do Decreto Municipal 16.274/08 e 1245 do
Código Civil, tudo nos conformes do art. 215, parágrafo 1º, inciso VI do Código Civil, documentação esta necessária para excluir o nome do contribuinte-requerente do
cadastro imobiliário, consoante pleiteado no feito administrativo supramencionado.
Salientamos que o não cumprimento desta notificação no prazo estipulado, resultará
no indeferimento e posterior arquivamento do processo administrativo, nos moldes do
art. 63, parágrafo 2º da Lei Municipal 13.104/07.
Campinas, 11 de dezembro de 2013
MÁRCIA HELENA LIMA JARDIM
AGENTE DO TESOURO MUNICIPAL
COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO E
LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO
Notificação
Protocolo: 2012/10/53.282
Interessado: Boa Vista Empreendimentos Imobiliários Ltda
Código Cartográfico: 3411.13.56.0415.00000
Fica o (a) interessado (a) notificado (a) nos termos dos art. 21, 22 e 23, parágrafo
1º e do art. 63 da Lei Municipal 13.104/07, bem como dos art. 23, 24, 25, 26 e 27
do Decreto Municipal nº 16.274/2008, a apresentar, no prazo de 15 dias, mediante
protocolo junto a Prefeitura Municipal de Campinas, na Av. Anchieta, 200 - Campinas - SP, via Protocolo Geral - térreo, solicitando juntada ao protocolo acima para
prosseguimento da solicitação, o seguinte documento: cópia da certidão de matrícula
atualizada do imóvel descrito pelo código cartográfico em epígrafe, segundo determinação legal prescrita pelo art. 25, inciso I do Decreto Municipal 16.274/08 e 1245 do
Código Civil, tudo nos conformes do art. 215, parágrafo 1º, inciso VI do Código Civil, documentação esta necessária para excluir o nome do contribuinte-requerente do
cadastro imobiliário, consoante pleiteado no feito administrativo supramencionado.
Salientamos que o não cumprimento desta notificação no prazo estipulado, resultará
no indeferimento e posterior arquivamento do processo administrativo, nos moldes do
art. 63, parágrafo 2º da Lei Municipal 13.104/07.
Campinas, 11 de dezembro de 2013
MÁRCIA HELENA LIMA JARDIM
AGENTE DO TESOURO MUNICIPAL
COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO E
LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO
Notificação
Protocolo: 2012/10/53.280
Interessado: Boa Vista Empreendimentos Imobiliários Ltda
Código Cartográfico: 3322.62.28.0229.00000
Fica o (a) interessado (a) notificado (a) nos termos dos art. 21, 22 e 23, parágrafo
1º e do art. 63 da Lei Municipal 13.104/07, bem como dos art. 23, 24, 25, 26 e 27
do Decreto Municipal nº 16.274/2008, a apresentar, no prazo de 15 dias, mediante
protocolo junto a Prefeitura Municipal de Campinas, na Av. Anchieta, 200 - Campinas - SP, via Protocolo Geral - térreo, solicitando juntada ao protocolo acima para
prosseguimento da solicitação, o seguinte documento: cópia da certidão de matrícula
atualizada do imóvel descrito pelo código cartográfico em epígrafe, segundo determinação legal prescrita pelo art. 25, inciso I do Decreto Municipal 16.274/08 e 1245 do
Código Civil, tudo nos conformes do art. 215, parágrafo 1º, inciso VI do Código Civil, documentação esta necessária para excluir o nome do contribuinte-requerente do
cadastro imobiliário, consoante pleiteado no feito administrativo supramencionado.
Salientamos que o não cumprimento desta notificação no prazo estipulado, resultará
no indeferimento e posterior arquivamento do processo administrativo, nos moldes do
art. 63, parágrafo 2º da Lei Municipal 13.104/07.
Campinas, 11 de dezembro de 2013
MÁRCIA HELENA LIMA JARDIM
AGENTE DO TESOURO MUNICIPAL
COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO E
LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO
AGENTE DO TESOURO MUNICIPAL
Notificação
COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO E
LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO
Protocolo: 2012/10/53.279
Interessado: Boa Vista Empreendimentos Imobiliários Ltda
Código Cartográfico: 3322.34.27.0033.00000
Fica o (a) interessado (a) notificado (a) nos termos dos art. 21, 22 e 23, parágrafo
1º e do art. 63 da Lei Municipal 13.104/07, bem como dos art. 23, 24, 25, 26 e 27
do Decreto Municipal nº 16.274/2008, a apresentar, no prazo de 15 dias, mediante
protocolo junto a Prefeitura Municipal de Campinas, na Av. Anchieta, 200 - Campinas - SP, via Protocolo Geral - térreo, solicitando juntada ao protocolo acima para
Notificação
Protocolo: 2012/10/35.335
Interessado: Boa Vista Empreendimentos Imobiliários Ltda
Código Cartográfico: 3164.64.13.0059.00000
Fica o (a) interessado (a) notificado (a) nos termos dos art. 21, 22 e 23, parágrafo
22
Diário Oficial do Município de Campinas
prosseguimento da solicitação, o seguinte documento: cópia da certidão de matrícula
atualizada do imóvel descrito pelo código cartográfico em epígrafe, segundo determinação legal prescrita pelo art. 25, inciso I do Decreto Municipal 16.274/08 e 1245 do
Código Civil, tudo nos conformes do art. 215, parágrafo 1º, inciso VI do Código Civil, documentação esta necessária para excluir o nome do contribuinte-requerente do
cadastro imobiliário, consoante pleiteado no feito administrativo supramencionado.
Salientamos que o não cumprimento desta notificação no prazo estipulado, resultará
no indeferimento e posterior arquivamento do processo administrativo, nos moldes do
art. 63, parágrafo 2º da Lei Municipal 13.104/07.
Campinas, 11 de dezembro de 2013
MÁRCIA HELENA LIMA JARDIM
AGENTE DO TESOURO MUNICIPAL
COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO E
LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO
Notificação
Protocolo: 2013/03/11.291
Interessado: Boa Vista Empreendimentos Imobiliários Ltda
Código Cartográfico: 3411.13.86.0230.01001
Fica o (a) interessado (a) notificado (a) nos termos dos art. 21, 22 e 23, parágrafo
1º e do art. 63 da Lei Municipal 13.104/07, bem como dos art. 23, 24, 25, 26 e 27
do Decreto Municipal nº 16.274/2008, a apresentar, no prazo de 15 dias, mediante
protocolo junto a Prefeitura Municipal de Campinas, na Av. Anchieta, 200 - Campinas - SP, via Protocolo Geral - térreo, solicitando juntada ao protocolo acima para
prosseguimento da solicitação, o seguinte documento: cópia da certidão de matrícula
atualizada do imóvel descrito pelo código cartográfico em epígrafe, segundo determinação legal prescrita pelo art. 25, inciso I do Decreto Municipal 16.274/08 e 1245 do
Código Civil, tudo nos conformes do art. 215, parágrafo 1º, inciso VI do Código Civil, documentação esta necessária para excluir o nome do contribuinte-requerente do
cadastro imobiliário, consoante pleiteado no feito administrativo supramencionado.
Salientamos que o não cumprimento desta notificação no prazo estipulado, resultará
no indeferimento e posterior arquivamento do processo administrativo, nos moldes do
art. 63, parágrafo 2º da Lei Municipal 13.104/07.
Campinas, 11 de dezembro de 2013
MÁRCIA HELENA LIMA JARDIM
AGENTE DO TESOURO MUNICIPAL
COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO E
LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO
Notificação
Protocolo: 2012/10/53.292
Interessado: Boa Vista Empreendimentos Imobiliários Ltda
Código Cartográfico: 3411.13.57.0198.00000
Fica o (a) interessado (a) notificado (a) nos termos dos art. 21, 22 e 23, parágrafo
1º e do art. 63 da Lei Municipal 13.104/07, bem como dos art. 23, 24, 25, 26 e 27
do Decreto Municipal nº 16.274/2008, a apresentar, no prazo de 15 dias, mediante
protocolo junto a Prefeitura Municipal de Campinas, na Av. Anchieta, 200 - Campinas - SP, via Protocolo Geral - térreo, solicitando juntada ao protocolo acima para
prosseguimento da solicitação, o seguinte documento: cópia da certidão de matrícula
atualizada do imóvel descrito pelo código cartográfico em epígrafe, segundo determinação legal prescrita pelo art. 25, inciso I do Decreto Municipal 16.274/08 e 1245 do
Código Civil, tudo nos conformes do art. 215, parágrafo 1º, inciso VI do Código Civil, documentação esta necessária para excluir o nome do contribuinte-requerente do
cadastro imobiliário, consoante pleiteado no feito administrativo supramencionado.
Salientamos que o não cumprimento desta notificação no prazo estipulado, resultará
no indeferimento e posterior arquivamento do processo administrativo, nos moldes do
art. 63, parágrafo 2º da Lei Municipal 13.104/07.
Campinas, 11 de dezembro de 2013
MÁRCIA HELENA LIMA JARDIM
AGENTE DO TESOURO MUNICIPAL
COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO E
LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO
Notificação
Protocolo: 2012/10/35.325
Interessado: Boa Vista Empreendimentos Imobiliários Ltda
Código Cartográfico: 3322.32.48.0221.00000
Fica o (a) interessado (a) notificado (a) nos termos dos art. 21, 22 e 23, parágrafo
1º e do art. 63 da Lei Municipal 13.104/07, bem como dos art. 23, 24, 25, 26 e 27
do Decreto Municipal nº 16.274/2008, a apresentar, no prazo de 15 dias, mediante
protocolo junto a Prefeitura Municipal de Campinas, na Av. Anchieta, 200 - Campinas - SP, via Protocolo Geral - térreo, solicitando juntada ao protocolo acima para
prosseguimento da solicitação, o seguinte documento: cópia da certidão de matrícula
atualizada do imóvel descrito pelo código cartográfico em epígrafe, segundo determinação legal prescrita pelo art. 25, inciso I do Decreto Municipal 16.274/08 e 1245 do
Código Civil, tudo nos conformes do art. 215, parágrafo 1º, inciso VI do Código Civil, documentação esta necessária para excluir o nome do contribuinte-requerente do
cadastro imobiliário, consoante pleiteado no feito administrativo supramencionado.
Salientamos que o não cumprimento desta notificação no prazo estipulado, resultará
no indeferimento e posterior arquivamento do processo administrativo, nos moldes do
art. 63, parágrafo 2º da Lei Municipal 13.104/07.
Campinas, 11 de dezembro de 2013
MÁRCIA HELENA LIMA JARDIM
AGENTE DO TESOURO MUNICIPAL
COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO E
LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO
Notificação
Protocolo: 2013/10/2.508
Interessado: Boa Vista Empreendimentos Imobiliários Ltda
Código Cartográfico: 3341.61.18.0621.00000
Fica o (a) interessado (a) notificado (a) nos termos dos art. 21, 22 e 23, parágrafo
1º e do art. 63 da Lei Municipal 13.104/07, bem como dos art. 23, 24, 25, 26 e 27
do Decreto Municipal nº 16.274/2008, a apresentar, no prazo de 15 dias, mediante
protocolo junto a Prefeitura Municipal de Campinas, na Av. Anchieta, 200 - Campinas - SP, via Protocolo Geral - térreo, solicitando juntada ao protocolo acima para
prosseguimento da solicitação, o seguinte documento: cópia da certidão de matrícula
atualizada do imóvel descrito pelo código cartográfico em epígrafe, segundo determinação legal prescrita pelo art. 25, inciso I do Decreto Municipal 16.274/08 e 1245 do
Código Civil, tudo nos conformes do art. 215, parágrafo 1º, inciso VI do Código Ci-
Campinas, sexta-feira, 13 de dezembro de 2013
vil, documentação esta necessária para excluir o nome do contribuinte-requerente do
cadastro imobiliário, consoante pleiteado no feito administrativo supramencionado.
Salientamos que o não cumprimento desta notificação no prazo estipulado, resultará
no indeferimento e posterior arquivamento do processo administrativo, nos moldes do
art. 63, parágrafo 2º da Lei Municipal 13.104/07.
Campinas, 11 de dezembro de 2013
MÁRCIA HELENA LIMA JARDIM
AGENTE DO TESOURO MUNICIPAL
COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO E
LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO
Notificação
Protocolo: 2013/10/2.507
Interessado: Boa Vista Empreendimentos Imobiliários Ltda
Código Cartográfico: 3344.32.19.0006.01001
Fica o (a) interessado (a) notificado (a) nos termos dos art. 21, 22 e 23, parágrafo
1º e do art. 63 da Lei Municipal 13.104/07, bem como dos art. 23, 24, 25, 26 e 27
do Decreto Municipal nº 16.274/2008, a apresentar, no prazo de 15 dias, mediante
protocolo junto a Prefeitura Municipal de Campinas, na Av. Anchieta, 200 - Campinas - SP, via Protocolo Geral - térreo, solicitando juntada ao protocolo acima para
prosseguimento da solicitação, o seguinte documento: cópia da certidão de matrícula
atualizada do imóvel descrito pelo código cartográfico em epígrafe, segundo determinação legal prescrita pelo art. 25, inciso I do Decreto Municipal 16.274/08 e 1245 do
Código Civil, tudo nos conformes do art. 215, parágrafo 1º, inciso VI do Código Civil, documentação esta necessária para excluir o nome do contribuinte-requerente do
cadastro imobiliário, consoante pleiteado no feito administrativo supramencionado.
Salientamos que o não cumprimento desta notificação no prazo estipulado, resultará
no indeferimento e posterior arquivamento do processo administrativo, nos moldes do
art. 63, parágrafo 2º da Lei Municipal 13.104/07.
Campinas, 11 de dezembro de 2013
MÁRCIA HELENA LIMA JARDIM
AGENTE DO TESOURO MUNICIPAL
COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO E
LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO
Notificação
Protocolo: 2012/10/57.459
Interessado: Boa Vista Empreendimentos Imobiliários Ltda
Código Cartográfico: 3322.32.64.0047.01001
Fica o (a) interessado (a) notificado (a) nos termos dos art. 21, 22 e 23, parágrafo
1º e do art. 63 da Lei Municipal 13.104/07, bem como dos art. 23, 24, 25, 26 e 27
do Decreto Municipal nº 16.274/2008, a apresentar, no prazo de 15 dias, mediante
protocolo junto a Prefeitura Municipal de Campinas, na Av. Anchieta, 200 - Campinas - SP, via Protocolo Geral - térreo, solicitando juntada ao protocolo acima para
prosseguimento da solicitação, o seguinte documento: cópia da certidão de matrícula
atualizada do imóvel descrito pelo código cartográfico em epígrafe, segundo determinação legal prescrita pelo art. 25, inciso I do Decreto Municipal 16.274/08 e 1245 do
Código Civil, tudo nos conformes do art. 215, parágrafo 1º, inciso VI do Código Civil, documentação esta necessária para excluir o nome do contribuinte-requerente do
cadastro imobiliário, consoante pleiteado no feito administrativo supramencionado.
Salientamos que o não cumprimento desta notificação no prazo estipulado, resultará
no indeferimento e posterior arquivamento do processo administrativo, nos moldes do
art. 63, parágrafo 2º da Lei Municipal 13.104/07.
Campinas, 11 de dezembro de 2013
MÁRCIA HELENA LIMA JARDIM
AGENTE DO TESOURO MUNICIPAL
COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO E
LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO
Notificação
Protocolo: 2012/10/53.291
Interessado: Boa Vista Empreendimentos Imobiliários Ltda
Código Cartográfico: 3411.41.84.0257.01001
Fica o (a) interessado (a) notificado (a) nos termos dos art. 21, 22 e 23, parágrafo 1º e do
art. 63 da Lei Municipal 13.104/07, bem como dos art. 23, 24, 25, 26 e 27 do Decreto
Municipal nº 16.274/2008, a apresentar, no prazo de 15 dias, mediante protocolo junto a
Prefeitura Municipal de Campinas, na Av. Anchieta, 200 - Campinas - SP, via Protocolo
Geral - térreo, solicitando juntada ao protocolo acima para prosseguimento da solicitação,
o seguinte documento: cópia da certidão de matrícula atualizada do imóvel descrito pelo
código cartográfico em epígrafe, segundo determinação legal prescrita pelo art. 25, inciso I
do Decreto Municipal 16.274/08 e 1245 do Código Civil, tudo nos conformes do art. 215,
parágrafo 1º, inciso VI do Código Civil, documentação esta necessária para excluir o nome
do contribuinte-requerente do cadastro imobiliário, consoante pleiteado no feito administrativo supramencionado. Salientamos que o não cumprimento desta notificação no prazo
estipulado, resultará no indeferimento e posterior arquivamento do processo administrativo,
nos moldes do art. 63, parágrafo 2º da Lei Municipal 13.104/07.
Campinas, 11 de dezembro de 2013
MÁRCIA HELENA LIMA JARDIM
AGENTE DO TESOURO MUNICIPAL
COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO
IMOBILIARIA
Protocolo: 2009-11-09475 Interessado(a): PAULO AMERICO VIEIRA
c.cartográficos: 3453.23.93.0238.01001 3453.23.93.0248.00000
Comunicamos que fica o interessado notificado(a) a sanear processo em referência, no prazo
de 15 dias da data desta publicação, juntando os seguintes documentos:
Cópia da Certidão de Matrícula Atualizada (emitida nos últimos 360 dias) expedida pelo
cartório de registro a que jurisdicionado o imóvel, referente a ANEXAÇÃO DOS SEGUINTES LOTES: LOTE 004 com 300,00 m² e LOTE 005 com 300,00 m² QUARTEIRÃO 04691 QUADRA F SEGUINTE LOTE :LOTE 005 com 600,00 m² ;NOS TERMOS DO ART. 21 DA LEI 11.111/01.
Obs.:tal solicitação se faz necessária tendo em vista a divergência entre os dados do requerente e os dados constantes do cadastro imobiliário municipal.
O atendimento da notificação, no prazo determinado, é condição indispensável ao conhecimento e análise do pedido formulado, cuja inobservância determina o seu respectivo arquivamento.PROTOCOLIZAR OS DOCUMENTOS MEDIANTE REQUERIMENTO NO
PROTOCOLO GERAL TERREO GUICHE Nº 01.
Campinas, 11 de dezembro de 2013
SOLANGE RAQUEL DO AMARAL GOLIA
AGENTE FISCAL TRIBUTARIO
Campinas, sexta-feira, 13 de dezembro de 2013
COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO
IMOBILIÁRIA
Apresentação de Documentos
Protocolo: 10/10/41276 - Revisão IPTU 2005 - Interessado: Delamar Rocha da Silva Cód. Cart. 3461.22.07.0401.00000. O Interessado fica notificado nos termos dos art. 13,
21 a 23 e 63 da Lei Municipal 13.104/07, IN-DRI 01/03 e Decreto Municipal 16.274/08,
para apresentar no prazo de 15 dias, mediante protocolo junto a esta Prefeitura Municipal, na Av. Anchieta, 200, Campinas-SP, via Protocolo Geral - térreo, solicitando
juntada ao protocolado acima para prosseguimento das solicitações, o seguinte: Cópia
da Certidão de Matrícula Atualizada (emitida nos últimos 360 dias) do imóvel referido
no mencionado protocolo, em nome do requerente, expedida pelo Cartório de registro
a que jurisdicionado o imóvel. O atendimento da notificação, no prazo determinado, é
condição indispensável ao conhecimento e análise do pedido formulado.
Campinas, 12 de dezembro de 2013
HELDER HIDEAKI KOTI
Agente Fiscal Tributário - CSFI-DRI-SMF
COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO E
LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO
Notificação
Protocolo: 2012/10/53.408
Interessado: EIC EMPRESA INVESTIMENTOS CAMPINAS
Código Cartográfico: 3341.64.84.0686.01001
Fica o (a) interessado (a) notificado (a) nos termos dos art. 21, 22 e 23, parágrafo
1º e do art. 63 da Lei Municipal 13.104/07, bem como dos art. 23, 24, 25, 26 e 27
do Decreto Municipal nº 16.274/2008, a apresentar, no prazo de 15 dias, mediante
protocolo junto a Prefeitura Municipal de Campinas, na Av. Anchieta, 200 - Campinas - SP, via Protocolo Geral - térreo, solicitando juntada ao protocolo acima para
prosseguimento da solicitação, o seguinte documento: cópia da certidão de matrícula
atualizada do imóvel descrito pelo código cartográfico em epígrafe, segundo determinação legal prescrita pelo art. 25, inciso I do Decreto Municipal 16.274/08 e 1245 do
Código Civil, tudo nos conformes do art. 215, parágrafo 1º, inciso VI do Código Civil, documentação esta necessária para excluir o nome do contribuinte-requerente do
cadastro imobiliário, consoante pleiteado no feito administrativo supramencionado.
Salientamos que o não cumprimento desta notificação no prazo estipulado, resultará
no indeferimento e posterior arquivamento do processo administrativo, nos moldes do
art. 63, parágrafo 2º da Lei Municipal 13.104/07.
Campinas, 12 de dezembro de 2013
MÁRCIA HELENA LIMA JARDIM
AGENTE DO TESOURO MUNICIPAL
COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO E
LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO
Notificação
Protocolo: 2012/10/53.411
Interessado: EIC EMPRESA INVESTIMENTOS CAMPINAS
Código Cartográfico: 3342.42.36.0460.00000
Fica o (a) interessado (a) notificado (a) nos termos dos art. 21, 22 e 23, parágrafo
1º e do art. 63 da Lei Municipal 13.104/07, bem como dos art. 23, 24, 25, 26 e 27
do Decreto Municipal nº 16.274/2008, a apresentar, no prazo de 15 dias, mediante
protocolo junto a Prefeitura Municipal de Campinas, na Av. Anchieta, 200 - Campinas - SP, via Protocolo Geral - térreo, solicitando juntada ao protocolo acima para
prosseguimento da solicitação, o seguinte documento: cópia da certidão de matrícula
atualizada do imóvel descrito pelo código cartográfico em epígrafe, segundo determinação legal prescrita pelo art. 25, inciso I do Decreto Municipal 16.274/08 e 1245 do
Código Civil, tudo nos conformes do art. 215, parágrafo 1º, inciso VI do Código Civil, documentação esta necessária para excluir o nome do contribuinte-requerente do
cadastro imobiliário, consoante pleiteado no feito administrativo supramencionado.
Salientamos que o não cumprimento desta notificação no prazo estipulado, resultará
no indeferimento e posterior arquivamento do processo administrativo, nos moldes do
art. 63, parágrafo 2º da Lei Municipal 13.104/07.
Campinas, 12 de dezembro de 2013
MÁRCIA HELENA LIMA JARDIM
AGENTE DO TESOURO MUNICIPAL
COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO E
LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO
Notificação
Protocolo: 2012/10/53.412
Interessado: EIC EMPRESA INVESTIMENTOS CAMPINAS LTDA
Código Cartográfico: 3344.22.53.0193.00000 e 3344.22.53.0204.00000
Fica o (a) interessado (a) notificado (a) nos termos dos art. 21, 22 e 23, parágrafo
1º e do art. 63 da Lei Municipal 13.104/07, bem como dos art. 23, 24, 25, 26 e 27
do Decreto Municipal nº 16.274/2008, a apresentar, no prazo de 15 dias, mediante
protocolo junto a Prefeitura Municipal de Campinas, na Av. Anchieta, 200 - Campinas - SP, via Protocolo Geral - térreo, solicitando juntada ao protocolo acima para
prosseguimento da solicitação, o seguinte documento: cópia da certidão de matrícula
atualizada do imóvel descrito pelo código cartográfico em epígrafe, segundo determinação legal prescrita pelo art. 25, inciso I do Decreto Municipal 16.274/08 e 1245 do
Código Civil, tudo nos conformes do art. 215, parágrafo 1º, inciso VI do Código Civil, documentação esta necessária para excluir o nome do contribuinte-requerente do
cadastro imobiliário, consoante pleiteado no feito administrativo supramencionado.
Salientamos que o não cumprimento desta notificação no prazo estipulado, resultará
no indeferimento e posterior arquivamento do processo administrativo, nos moldes do
art. 63, parágrafo 2º da Lei Municipal 13.104/07.
Campinas, 12 de dezembro de 2013
MÁRCIA HELENA LIMA JARDIM
AGENTE DO TESOURO MUNICIPAL
COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO E
LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO
Notificação
Protocolo: 2012/10/53.635
Interessado: EMPRESA INVESTIMENTOS CAMPINAS LTDA
Código Cartográfico: 3344.31.36.0213.00000
Fica o (a) interessado (a) notificado (a) nos termos dos art. 21, 22 e 23, parágrafo
1º e do art. 63 da Lei Municipal 13.104/07, bem como dos art. 23, 24, 25, 26 e 27
do Decreto Municipal nº 16.274/2008, a apresentar, no prazo de 15 dias, mediante
protocolo junto a Prefeitura Municipal de Campinas, na Av. Anchieta, 200 - Cam-
Diário Oficial do Município de Campinas
23
pinas - SP, via Protocolo Geral - térreo, solicitando juntada ao protocolo acima para
prosseguimento da solicitação, o seguinte documento: cópia da certidão de matrícula
atualizada do imóvel descrito pelo código cartográfico em epígrafe, segundo determinação legal prescrita pelo art. 25, inciso I do Decreto Municipal 16.274/08 e 1245 do
Código Civil, tudo nos conformes do art. 215, parágrafo 1º, inciso VI do Código Civil, documentação esta necessária para excluir o nome do contribuinte-requerente do
cadastro imobiliário, consoante pleiteado no feito administrativo supramencionado.
Salientamos que o não cumprimento desta notificação no prazo estipulado, resultará
no indeferimento e posterior arquivamento do processo administrativo, nos moldes do
art. 63, parágrafo 2º da Lei Municipal 13.104/07.
Campinas, 12 de dezembro de 2013
MÁRCIA HELENA LIMA JARDIM
AGENTE DO TESOURO MUNICIPAL
COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO E
LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO
Notificação
Protocolo: 2012/10/56.614
Interessado: EMPRESA INVESTIMENTOS CAMPINAS LTDA
Código Cartográfico: 3342.41.28.0105.00000
Fica o (a) interessado (a) notificado (a) nos termos dos art. 21, 22 e 23, parágrafo
1º e do art. 63 da Lei Municipal 13.104/07, bem como dos art. 23, 24, 25, 26 e 27
do Decreto Municipal nº 16.274/2008, a apresentar, no prazo de 15 dias, mediante
protocolo junto a Prefeitura Municipal de Campinas, na Av. Anchieta, 200 - Campinas - SP, via Protocolo Geral - térreo, solicitando juntada ao protocolo acima para
prosseguimento da solicitação, o seguinte documento: cópia da certidão de matrícula
atualizada do imóvel descrito pelo código cartográfico em epígrafe, segundo determinação legal prescrita pelo art. 25, inciso I do Decreto Municipal 16.274/08 e 1245 do
Código Civil, tudo nos conformes do art. 215, parágrafo 1º, inciso VI do Código Civil, documentação esta necessária para excluir o nome do contribuinte-requerente do
cadastro imobiliário, consoante pleiteado no feito administrativo supramencionado.
Salientamos que o não cumprimento desta notificação no prazo estipulado, resultará
no indeferimento e posterior arquivamento do processo administrativo, nos moldes do
art. 63, parágrafo 2º da Lei Municipal 13.104/07.
Campinas, 12 de dezembro de 2013
MÁRCIA HELENA LIMA JARDIM
AGENTE DO TESOURO MUNICIPAL
COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO E
LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO
Notificação
Protocolo: 2012/10/56615
Interessado: EMPRESA INVESTIMENTOS CAMPINAS LTDA
Código Cartográfico: 3341.63.17.0251.00000
Fica o (a) interessado (a) notificado (a) nos termos dos art. 21, 22 e 23, parágrafo
1º e do art. 63 da Lei Municipal 13.104/07, bem como dos art. 23, 24, 25, 26 e 27
do Decreto Municipal nº 16.274/2008, a apresentar, no prazo de 15 dias, mediante
protocolo junto a Prefeitura Municipal de Campinas, na Av. Anchieta, 200 - Campinas - SP, via Protocolo Geral - térreo, solicitando juntada ao protocolo acima para
prosseguimento da solicitação, o seguinte documento: cópia da certidão de matrícula
atualizada do imóvel descrito pelo código cartográfico em epígrafe, segundo determinação legal prescrita pelo art. 25, inciso I do Decreto Municipal 16.274/08 e 1245 do
Código Civil, tudo nos conformes do art. 215, parágrafo 1º, inciso VI do Código Civil, documentação esta necessária para excluir o nome do contribuinte-requerente do
cadastro imobiliário, consoante pleiteado no feito administrativo supramencionado.
Salientamos que o não cumprimento desta notificação no prazo estipulado, resultará
no indeferimento e posterior arquivamento do processo administrativo, nos moldes do
art. 63, parágrafo 2º da Lei Municipal 13.104/07.
Campinas, 12 de dezembro de 2013
MÁRCIA HELENA LIMA JARDIM
AGENTE DO TESOURO MUNICIPAL
COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO E
LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO
Notificação
Protocolo: 2012/10/56616
Interessado: EMPRESA INVESTIMENTOS CAMPINAS LTDA
Código Cartográfico: 3344.23.16.0225.00000
Fica o (a) interessado (a) notificado (a) nos termos dos art. 21, 22 e 23, parágrafo
1º e do art. 63 da Lei Municipal 13.104/07, bem como dos art. 23, 24, 25, 26 e 27
do Decreto Municipal nº 16.274/2008, a apresentar, no prazo de 15 dias, mediante
protocolo junto a Prefeitura Municipal de Campinas, na Av. Anchieta, 200 - Campinas - SP, via Protocolo Geral - térreo, solicitando juntada ao protocolo acima para
prosseguimento da solicitação, o seguinte documento: cópia da certidão de matrícula
atualizada do imóvel descrito pelo código cartográfico em epígrafe, segundo determinação legal prescrita pelo art. 25, inciso I do Decreto Municipal 16.274/08 e 1245 do
Código Civil, tudo nos conformes do art. 215, parágrafo 1º, inciso VI do Código Civil, documentação esta necessária para excluir o nome do contribuinte-requerente do
cadastro imobiliário, consoante pleiteado no feito administrativo supramencionado.
Salientamos que o não cumprimento desta notificação no prazo estipulado, resultará
no indeferimento e posterior arquivamento do processo administrativo, nos moldes do
art. 63, parágrafo 2º da Lei Municipal 13.104/07.
Campinas, 12 de dezembro de 2013
MÁRCIA HELENA LIMA JARDIM
AGENTE DO TESOURO MUNICIPAL
COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO E
LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO
Notificação
Protocolo: 2012/10/53.632
Interessado: EMPRESA INVESTIMENTOS CAMPINAS LTDA
Código Cartográfico: 3342.54.91.0020.00000
Fica o (a) interessado (a) notificado (a) nos termos dos art. 21, 22 e 23, parágrafo
1º e do art. 63 da Lei Municipal 13.104/07, bem como dos art. 23, 24, 25, 26 e 27
do Decreto Municipal nº 16.274/2008, a apresentar, no prazo de 15 dias, mediante
protocolo junto a Prefeitura Municipal de Campinas, na Av. Anchieta, 200 - Campinas - SP, via Protocolo Geral - térreo, solicitando juntada ao protocolo acima para
prosseguimento da solicitação, o seguinte documento: cópia da certidão de matrícula
atualizada do imóvel descrito pelo código cartográfico em epígrafe, segundo determinação legal prescrita pelo art. 25, inciso I do Decreto Municipal 16.274/08 e 1245 do
24
Diário Oficial do Município de Campinas
Código Civil, tudo nos conformes do art. 215, parágrafo 1º, inciso VI do Código Civil, documentação esta necessária para excluir o nome do contribuinte-requerente do
cadastro imobiliário, consoante pleiteado no feito administrativo supramencionado.
Salientamos que o não cumprimento desta notificação no prazo estipulado, resultará
no indeferimento e posterior arquivamento do processo administrativo, nos moldes do
art. 63, parágrafo 2º da Lei Municipal 13.104/07.
Campinas, 12 de dezembro de 2013
MÁRCIA HELENA LIMA JARDIM
AGENTE DO TESOURO MUNICIPAL
COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO E
LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO
Notificação
Protocolo: 2012/10/53.633
Interessado: EMPRESA INVESTIMENTOS CAMPINAS LTDA
Código Cartográfico: 3344.23.74.0210.00000
Fica o (a) interessado (a) notificado (a) nos termos dos art. 21, 22 e 23, parágrafo
1º e do art. 63 da Lei Municipal 13.104/07, bem como dos art. 23, 24, 25, 26 e 27
do Decreto Municipal nº 16.274/2008, a apresentar, no prazo de 15 dias, mediante
protocolo junto a Prefeitura Municipal de Campinas, na Av. Anchieta, 200 - Campinas - SP, via Protocolo Geral - térreo, solicitando juntada ao protocolo acima para
prosseguimento da solicitação, o seguinte documento: cópia da certidão de matrícula
atualizada do imóvel descrito pelo código cartográfico em epígrafe, segundo determinação legal prescrita pelo art. 25, inciso I do Decreto Municipal 16.274/08 e 1245 do
Código Civil, tudo nos conformes do art. 215, parágrafo 1º, inciso VI do Código Civil, documentação esta necessária para excluir o nome do contribuinte-requerente do
cadastro imobiliário, consoante pleiteado no feito administrativo supramencionado.
Salientamos que o não cumprimento desta notificação no prazo estipulado, resultará
no indeferimento e posterior arquivamento do processo administrativo, nos moldes do
art. 63, parágrafo 2º da Lei Municipal 13.104/07.
Campinas, 12 de dezembro de 2013
MÁRCIA HELENA LIMA JARDIM
AGENTE DO TESOURO MUNICIPAL
COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO E
LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO
Notificação
Protocolo: 2012/10/53.634
Interessado: EMPRESA INVESTIMENTOS CAMPINAS LTDA
Código Cartográfico: 3341.63.45.0498.00000
Fica o (a) interessado (a) notificado (a) nos termos dos art. 21, 22 e 23, parágrafo
1º e do art. 63 da Lei Municipal 13.104/07, bem como dos art. 23, 24, 25, 26 e 27
do Decreto Municipal nº 16.274/2008, a apresentar, no prazo de 15 dias, mediante
protocolo junto a Prefeitura Municipal de Campinas, na Av. Anchieta, 200 - Campinas - SP, via Protocolo Geral - térreo, solicitando juntada ao protocolo acima para
prosseguimento da solicitação, o seguinte documento: cópia da certidão de matrícula
atualizada do imóvel descrito pelo código cartográfico em epígrafe, segundo determinação legal prescrita pelo art. 25, inciso I do Decreto Municipal 16.274/08 e 1245 do
Código Civil, tudo nos conformes do art. 215, parágrafo 1º, inciso VI do Código Civil, documentação esta necessária para excluir o nome do contribuinte-requerente do
cadastro imobiliário, consoante pleiteado no feito administrativo supramencionado.
Salientamos que o não cumprimento desta notificação no prazo estipulado, resultará
no indeferimento e posterior arquivamento do processo administrativo, nos moldes do
art. 63, parágrafo 2º da Lei Municipal 13.104/07.
Campinas, 12 de dezembro de 2013
MÁRCIA HELENA LIMA JARDIM
AGENTE DO TESOURO MUNICIPAL
COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO
IMOBILIÁRIA
Apresentação de Documentos
Protocolo: 11 10 42685 - Atualização Cadastral IPTU - Interessado: JOÃO RAMOS
- Cód. Cartográfico: 3413.24.58.0228.00000 - O Interessado fica notificado nos termos dos art. 13, 21 a 23 e 63 da Lei Municipal 13.104/07, IN-DRI 01/03 e Decreto
Municipal 16.274/08, para apresentar no prazo de 15 dias, mediante protocolo junto a
esta Prefeitura Municipal, na Av. Anchieta, 200, Campinas-SP, via Protocolo Geral térreo, solicitando juntada ao protocolado acima para prosseguimento das solicitações,
o seguinte: Cópia do protocolo de aprovação da planta de construção do imóvel em
questão. O atendimento da notificação, no prazo determinado, é condição indispensável ao conhecimento e análise do pedido formulado.
Campinas, 12 de dezembro de 2013
HELDER HIDEAKI KOTI
Agente Fiscal Tributário - CSFI-DRI-SMF
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS
RELATÓRIO DE DECISÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
TRIBUTÁRIO
Protocolo nº: 13/03/9566
Interessado: EDUARDO MEDEIROS
Assunto: Compensação/restituição de IPTU/Taxas
Imóvel: código cartográfico nº 3421.21.78.0139.01001
Em face do exposto, demais elementos constantes dos autos, e atendendo aos dispositivos dos artigos 66 c.c. os artigos 3º e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, artigos 165 e
167 da Lei 5.172/66- C.T.N., e dos artigos de 42 a 47 da Lei nº 13.104/07, reconheço
o direito ao crédito tributário apurado no montante de 2.049,5058 UFIC, decorrente
dos recolhimentos em duplicidade das parcelas 01/11 a 03/11 do IPTU/Taxas do exercício de 2013, emissão 01/2013, conforme consta nos registros do conta corrente fiscal
às fls. 03 e dos comprovantes dos recolhimentos anexados às fls. 05 a 07, relativo ao
imóvel de código cartográfico nº 3421.21.78.0139.01001, nos termos do artigo 23, §
2º da Lei Municipal nº 11.111/01, acrescido pelo artigo 25 da Lei nº 12.445/05 alterado
pela Lei nº 13.209/07 e regulamentada pelo Decreto nº 16.274/08, remetendo os autos
ao DCCA para providências quanto a repetição de indébito tributário, observadas as
disposições dos artigos 45 a 51 da Lei nº 13.104/07, devendo o interessado aguardar
ser comunicado das providências a serem tomadas. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, posto que a referida decisão não se enquadra nas exigências dos
artigos 4º, 33, 68 e 74 da Lei nº 13.104/07.
Protocolo nº: 13/03/8597
Interessado: HONÓRIO SUSAKI
Assunto: Compensação/restituição de IPTU/Taxas
Campinas, sexta-feira, 13 de dezembro de 2013
Imóvel: código cartográfico nº 3234.61.34.0066.01001
Em face do exposto, demais elementos constantes dos autos, e atendendo aos dispositivos dos artigos 66 c.c. os artigos 3º e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, artigos
165 e 167 da Lei 5.172/66- C.T.N., e dos artigos de 42 a 47 da Lei nº 13.104/07, reconheço o direito ao crédito tributário apurado no montante de 2.678,5291 UFIC,
decorrente do recolhimento em duplicidade da cota única do IPTU/Taxas do exercício de 2011, emissão 01/2011, conforme consta nos registros do conta corrente fiscal
às fls. 10 e de acordo com o comprovante anexado do pagamento da 2ª via, fls.09,
com a confirmação pelo DCCA às fls.14, relativo ao imóvel de código cartográfico nº
3234.61.34.0066.01001, nos termos do artigo 23, § 2º da Lei Municipal nº 11.111/01,
acrescido pelo artigo 25 da Lei nº 12.445/05 alterado pela Lei nº 13.209/07 e regulamentada pelo Decreto nº 16.274/08, remetendo os autos ao DCCA para providências
quanto a repetição de indébito tributário, observadas as disposições dos artigos 45 a
51 da Lei nº 13.104/07, devendo o interessado aguardar ser comunicado das providências a serem tomadas. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, posto que a
referida decisão não se enquadra nas exigências dos artigos 4º, 33, 68 e 74 da Lei nº
13.104/07.
Protocolo nº: 13/03/11093
Interessado: BENEDITO SIDNEY ANTUNES
Assunto: Compensação/restituição de crédito tributário
Imóveis: Código cartográfico nº 3242.12.92.0078.01001 (originário)
Em face do exposto, demais elementos constantes dos autos, e atendendo aos dispositivos dos artigos 66 c.c. os artigos 3º e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, artigo 37
do Decreto nº 15.358/05 e dos artigos 165 e 167 da Lei 5.172/66-C.T.N., reconheço
o direito ao crédito tributário apurado no montante de 801,8475 UFIC, decorrente
dos recolhimentos efetuados do IPTU/Taxas do exercício de 2013, emissão 01/2013,
relativos ao imóvel originário de código cartográfico nº 3242.12.92.0078.01001, que
foi cancelado e posteriormente subdividido, cujos valores recolhidos não foram compensados proporcionalmente no lançamento do IPTU/Taxas do exercício de 2013 para
os imóveis originados de códigos cartográficos nº 3242.12.92.0104.01001, que ficou
com a área de 1.717,54 m², correspondente a 68,75 % da área total, sendo que o imóvel
de código nº 3242.12.92.0133.00000 ficou com a área de 390,18 m², correspondente a 15,62 % da área total, e o imóvel de código nº 3242.12.92.0144.01001, ficou
com a área de 390,18 m², correspondente a 33,24 % da área total, conforme quadro
demonstrativo fls.15, nos termos do artigo 23, § 2º da Lei Municipal nº 11.111/01 e
alterações, acrescido pelo artigo 25 da Lei nº 12.445/05 e regulamentada pelo Decreto
nº 16.274/08, remetendo os autos ao DCCA para as providências quanto a repetição de
indébito, observadas as disposições dos artigos 45 a 51 da Lei nº 13.104/07, devendo
o interessado aguardar ser comunicado das providências a serem tomadas. Deixo de
recorrer à Junta de Recursos Tributários, posto que a referida decisão não se enquadra
nas exigências dos artigos 4º, 33, 68 e 74 da Lei nº 13.104/07.
Protocolo nº:13/03/15349
Interessado: WILMA SIMÕES MEIRELLES DOS SANTOS
Assunto: Compensação/restituição de créditos tributários
Imóvel: Código Cartográfico nº 3414.62.12.0492.01001 (originado)
Em face do exposto, demais elementos constantes dos autos, e atendendo aos dispositivos dos artigos 66 c.c. os artigos 3º e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, artigo 37 do
Decreto nº 15.358/05 e dos artigos 165 e 167 da Lei 5.172/66-C.T.N., reconheço o direito ao crédito tributário apurado no montante total de 776,6239 UFIC, procedente
dos recolhimentos efetuados nos lançamentos do IPTU/Taxas do exercício de 2013,
relativos aos imóveis originários de códigos cartográficos nº 3414.62.12.0491.01001
e 3414.62.12.0209.01001, nos valores de 485,3854 UFIC e 291,2385 UFIC respectivamente, conforme quadro demonstrativo às fls. 15, que foram cancelados devido a
anexação, cujo montante não foi compensado/deduzido no lançamento em reemissão
do IPTU/Taxas do exercício de 2013, para o imóvel originado de código cartográfico
nº 3414.62.12.0492.01001, nos termos do artigo 23, § 2º da Lei nº 11.111/01, acrescido pelo artigo 25 da Lei nº 12.445/05 e regulamentada pelo Decreto nº 16.274/08,
remetendo os autos ao DCCA para as providências quanto a repetição de indébito, observadas as disposições dos artigos 45 a 51 da Lei nº 13.104/07, devendo a interessada
aguardar ser comunicada das providências a serem tomadas. Deixo de recorrer à Junta
de Recursos Tributários, posto que a referida decisão não se enquadra nas exigências
dos artigos 4º, 33, 68 e 74 da Lei nº 13.104/07.
Protocolo nº:13/03/16286
Interessado: SOLANGELA APARECIDA BOSSO DAVIS
Assunto: Compensação/restituição de créditos tributários
Imóvel: Código Cartográfico nº 3411.11.93.0073.01001 (originado)
Em face do exposto, demais elementos constantes dos autos, e atendendo aos dispositivos dos artigos 66 c.c. os artigos 3º e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, artigo 37 do
Decreto nº 15.358/05 e dos artigos 165 e 167 da Lei 5.172/66-C.T.N., reconheço o direito ao crédito tributário apurado no montante total de 832,3971 UFIC, procedente
dos recolhimentos efetuados nos lançamentos do IPTU/Taxas do exercício de 2013,
relativos aos imóveis originários de códigos cartográficos nº 3411.11.93.0072.00000,
3411.11.93.0082.00000, 3411.11.93.0535.00000 e 3411.11.93.0545.00000, para cada
um no valor de 208,0993 UFIC, conforme quadro demonstrativo às fls. 51, que foram
cancelados devido a anexação, cujo montante não foi compensado/deduzido no lançamento em reemissão do IPTU/Taxas do exercício de 2013, para o imóvel originado de
código cartográfico nº 3411.11.93.0073.00000, nos termos do artigo 23, § 2º da Lei nº
11.111/01, acrescido pelo artigo 25 da Lei nº 12.445/05 e regulamentada pelo Decreto
nº 16.274/08, remetendo os autos ao DCCA para as providências quanto a repetição de
indébito, observadas as disposições dos artigos 45 a 51 da Lei nº 13.104/07, devendo
a interessada aguardar ser comunicada das providências a serem tomadas. Deixo de
recorrer à Junta de Recursos Tributários, posto que a referida decisão não se enquadra
nas exigências dos artigos 4º, 33, 68 e 74 da Lei nº 13.104/07.
Campinas, 10 de dezembro de 2013
JOSÉ LUIZ HOLTZ JUNIOR
AFTM Matrícula Nº 45.556-3 - DIRETOR/DRI-SMF
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS
RELATÓRIO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
Protocolo: 2009-10-46694 e anexo 2011-10-15761
Interessado: PAULO CESAR LORENZINI VILLALVA
Código Cartográfico: 3412.52.13.0020.01001
Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários
Com base na manifestação do setor competente e demais elementos e documentos
constantes do presente processo e atendendo às disposições do artigo 68, combinado
com os artigos 4º e 33, e dos artigos 69, 70 e 82 da Lei 13.104/2007, defiro o pedido
Campinas, sexta-feira, 13 de dezembro de 2013
de revisão de IPTU do exercício 2003, para o imóvel cadastrado pelo cartográfico n°
3412.52.13.0020.01001, alterando-se a área construída total para 206,37 m², o padrão
do imóvel para RH-4 e o ano base de depreciação para 1985, nos termos do artigo 2º,
da Lei 9.927/1998 (e alterações), e respectiva Tabela de Valores e do artigo 18 da Lei
11.111/2001 e consubstanciado na PEI - Planilha de Enquadramento Indireto, regulamentada pelo Decreto n° 13.364/2000, e parecer fiscal às fls. 27 e 28.
Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados
será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito
passivo, nos termos do artigo 23 da Lei 11.111/2001. Eventual crédito apurado em
favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo
imóvel, nos termos do artigo 55 da Lei 13.104/2007.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74
da Lei 13.104/2007, alterado pela Lei 13.636/2009.
Protocolo: 2008-10-26205
Interessado: CARLOS ROMEU ALENCAR LIMA
Código Cartográfico: 3263.62.27.0110.01001
Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários
Atendendo às disposições do artigo 66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69,
70 e 82 da Lei 13.104/2007, deixo de conhecer do pedido de revisão dos lançamentos
de 2006 e 2008, para o imóvel cadastrado pelo cartográfico n° 3263.62.27.0110.01001,
por estar intempestivo, em face das disposições do artigo 37, da Lei 11.109/2001, consubstanciado nas disposições do artigo 83, I, da Lei 13.104/2007.
Com base na vistoria fiscal realizada no imóvel em 04/12/2012 e atendendo às disposições do artigo 66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69, 70 e 82 da Lei
13.104/2007, determino a retificação de ofício do lançamento do IPTU e das Taxas
Imobiliárias dos exercícios de 2009 a 2013 para o referido imóvel, desde que no momento da execução da presente decisão pela CSCLI-DRI-SMF ainda estejam dentro
do prazo legal para revisão de ofício de que tratam os artigos 145, III e 149, VIII e
parágrafo único, combinados com artigo 173, I, do CTN, alterando-se a área construída total para 156,35 m², o padrão do imóvel para RH 4 e do ano base de depreciação
para 1977, nos termos dos artigos 17, 18, 18-A, 18-B, 18-E e Tabela de Valores do
Anexo I, da Lei 11.111/2001, alterada pelas Leis 12.445/2005 e 13.209/2007, e Lei
6.355/1990 (e alterações) e consubstanciado na Planilha de Informações Cadastrais
(PIC) e parecer fiscal de fls. 15 e 16.
Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados
será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito
passivo, nos termos do artigo 23 da Lei 11.111/2001. Eventual crédito apurado em
favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo
imóvel, nos termos do artigo 55 da Lei 13.104/2007.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74
da Lei 13.104/2007, alterado pela Lei 13.636/2009.
Protocolo: 2008-03-4256
Interessado: GILSON FERREIRA
Código Cartográfico: 3433.22.96.0421.01001
Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários
Com base na manifestação do setor competente e demais elementos e documentos
constantes do presente processo e atendendo às disposições do artigo 68, combinado
com os artigos 4º e 33, e dos artigos 69, 70 e 82 da Lei 13.104/2007, defiro o pedido
de revisão de IPTU do exercício 2008, para o imóvel cadastrado pelo cartográfico
n° 3433.22.96.0421.01001, alterando-se a área construída total para 15,36 m² e o padrão do imóvel para NRH-3, nos termos dos artigos 17, 18, 18-A, 18-C e 18-E e
Tabela de Valores do Anexo I, da Lei 11.111/2001, alterada pelas Leis 12.445/2005 e
13.209/2007, e consubstanciado na Planilha de Informações Cadastrais (PIC) e parecer fiscal de fls. 16 e 17.
Com base na vistoria fiscal realizada no imóvel em 23/05/2012 e atendendo às disposições do artigo 66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69, 70 e 82 da Lei
13.104/2007, determino a retificação de ofício do lançamento do IPTU dos exercícios de 2009 a 2013 e das Taxas Imobiliárias dos exercícios de 2008 a 2013, para o
referido imóvel, desde que no momento da execução da presente decisão pela CSCLI-DRI-SMF ainda estejam dentro do prazo legal para revisão de ofício de que tratam os
artigos 145, III e 149, VIII e parágrafo único, combinados com artigo 173, I, do CTN,
alterando-se a área construída total para 15,36 m² e o padrão do imóvel para NRH-3,
nos termos dos artigos 17, 18, 18-A, 18-C e 18-E e Tabela de Valores do Anexo I, da
Lei 11.111/2001, alterada pelas Leis 12.445/2005 e 13.209/2007, e consubstanciado
na Planilha de Informações Cadastrais (PIC) e parecer fiscal de fls. 16 e 17.
Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados
será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito
passivo, nos termos do artigo 23 da Lei 11.111/2001. Eventual crédito apurado em
favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo
imóvel, nos termos do artigo 55 da Lei 13.104/2007.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74
da Lei 13.104/2007, alterado pela Lei 13.636/2009.
Protocolo: 2008-10-29805
Interessado: CARLOS TADEU RAPUCCI
Códigos Cartográficos: 3422.13.83.0031.01009 e 3422.13.83.0031.01027
Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários
Com base na manifestação do setor competente e demais elementos e documentos
constantes do presente processo e atendendo às disposições do artigo 68, combinado
com os artigos 4º e 33, e dos artigos 69, 70 e 82 da Lei 13.104/2007, defiro parcialmente o pedido de revisão de IPTU do exercício 2008 (reemissão dos retroativos de 2001, 2002 e 2003), para os imóveis cadastrados pelos cartográficos n°
3422.13.83.0031.01009 e 3422.13.83.0031.01027, tendo em vista que restou configurada a decadência em relação aos lançamentos dos exercícios de 2001 e 2002; entretanto, o lançamento relativo ao exercício de 2003 foi corretamente constituído, nos
termos dos artigos 20 e 23 da Lei 11.111/2001 c/c artigos 149, VIII e 173, I, do CTN
e consubstanciado no parecer fiscal de fls. 17 e 18.
Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados
será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito
passivo, nos termos do artigo 23 da Lei 11.111/2001. Eventual crédito apurado em
favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo
imóvel, nos termos do artigo 55 da Lei 13.104/2007.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74
da Lei 13.104/2007, alterado pela Lei 13.636/2009.
Diário Oficial do Município de Campinas
25
Protocolo: 2009-03-4573 e anexo 2009-03-4574
Interessado: EDUARDO MAZIEL DOS SANTOS
Código Cartográfico: 3452.21.69.0136.00000
Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários
Com base na manifestação do setor competente e demais elementos e documentos
constantes do presente processo e atendendo às disposições do artigo 68, combinado
com os artigos 4º e 33, e dos artigos 69, 70 e 82 da Lei 13.104/2007, defiro o pedido
de revisão de Taxa de Lixo do exercício 2009, para o imóvel cadastrado pelo cartográfico n° 3452.21.69.0136.00000, posto que o Departamento de Limpeza Urbana
atestou que o serviço de coleta, remoção e destinação de lixo domiciliar não é prestado
e nem colocado à disposição do imóvel em questão, nos termos da Lei 6.355/1990 (e
alterações) e consubstanciado nos pareceres de fls. 10 e 28.
Atendendo às disposições do artigo 66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69,
70 e 82 da Lei 13.104/2007, deixo de conhecer do pedido de revisão dos lançamentos
de 2005 a 2008 por estar intempestivo, em face das disposições do artigo 37, da Lei
11.109/2001 e do artigo 34 da Lei 13.104/2007, consubstanciado nas disposições do
artigo 83, I, da Lei 13.104/2007.
Atendendo às disposições do artigo 66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69,
70 e 82 da Lei 13.104/2007, determino o cancelamento do lançamento das Taxas
Imobiliárias dos exercícios de 2008 e 2010 a 2013 para o referido imóvel, desde que
no momento da execução da presente decisão pela CSCLI-DRI-SMF ainda estejam
dentro do prazo legal para revisão de ofício de que tratam os artigos 145, III e 149,
VIII e parágrafo único, combinados com artigo 173, I, do CTN, tendo em vista que
o Departamento de Limpeza Urbana atestou que o serviço de coleta, remoção e destinação de lixo domiciliar não é prestado e nem colocado à disposição do imóvel em
questão, nos termos da Lei 6.355/1990 (e alterações) e consubstanciado nos pareceres
de fls. 10 e 28.
Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados
será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito
passivo, nos termos do artigo 23 da Lei 11.111/2001. Eventual crédito apurado em
favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo
imóvel, nos termos do artigo 55 da Lei 13.104/2007.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74
da Lei 13.104/2007, alterado pela Lei 13.636/2009.
Protocolo: 2009-03-3272
Interessado: BENEDITO PEREIRA DA SILVA
Código Cartográfico: 3433.34.86.0058.01001
Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários
Atendendo às disposições do artigo 66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69,
70 e 82 da Lei 13.104/2007, determino a retificação de ofício do lançamento do IPTU
e das Taxas Imobiliárias dos exercícios de 2008 a 2013 para o imóvel codificado sob
n° 3433.34.86.0058.01001, desde que no momento da execução da presente decisão
pela CSCLI-DRI-SMF ainda estejam dentro do prazo legal para revisão de ofício de
que tratam os artigos 145, III e 149, VIII e parágrafo único, combinados com artigo
173, I, do CTN, alterando-se a área construída total para 173,62 m² e mantendo-se os
demais dados inalterados, consubstanciado nas disposições dos artigos 17, 18, 18-A,
18-B, 18-E e respetiva Tabela de Valores constante do Anexo I, da Lei 11.111/2001,
alterada pelas Leis 12.445/2005 e 13.209/2007, PEI - Planilha de Enquadramento Indireto, regulamentada pelos artigos 28 a 30 do Decreto n° 16.274/2008, alterado pelo
Decreto n° 17.734/2012, e parecer fiscal às fls. 14 e 15.
Atendendo às disposições do artigo 85, da Lei 13.104/2007, declaro prejudicada
a análise do pedido de revisão relativo ao exercício 2009, por perda de objeto, em
razão de o requerente ter efetuado o pagamento do IPTU e das Taxas Imobiliárias,
presumindo-se, assim, a desistência do pedido de impugnação, nos termos do artigo
15, §2º, da Lei 13.104/2007.
Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados
será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito
passivo, nos termos do artigo 23 da Lei 11.111/2001. Eventual crédito apurado em
favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo
imóvel, nos termos do artigo 55 da Lei 13.104/2007.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74
da Lei 13.104/2007, alterado pela Lei 13.636/2009.
Protocolo: 2009-03-1617
Interessado: VALERIANO CALVI
Código Cartográfico: 3412.61.35.0474.01001
Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários
Atendendo às disposições do artigo 66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69,
70 e 82 da Lei 13.104/2007, determino a retificação de ofício do lançamento do IPTU
e das Taxas Imobiliárias dos exercícios de 2008 a 2013 para o imóvel codificado sob
n° 3412.61.35.0474.01001, desde que no momento da execução da presente decisão
pela CSCLI-DRI-SMF ainda estejam dentro do prazo legal para revisão de ofício de
que tratam os artigos 145, III e 149, VIII e parágrafo único, combinados com artigo
173, I, do CTN, alterando-se a área do terreno de 328,00 m² para 327,20 m², nos termos do artigo 17 da Lei 11.111/2001, alterada pelas Leis 12.445/2005 e 13.209/2007.
Atendendo às disposições do artigo 85, da Lei 13.104/2007, declaro prejudicada
a análise do pedido de revisão relativo ao exercício 2009, por perda de objeto, em
razão de o requerente ter efetuado o pagamento do IPTU e das Taxas Imobiliárias,
presumindo-se, assim, a desistência do pedido de impugnação, nos termos do artigo
15, §2º, da Lei 13.104/2007.
Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados
será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito
passivo, nos termos do artigo 23 da Lei 11.111/2001. Eventual crédito apurado em
favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo
imóvel, nos termos do artigo 55 da Lei 13.104/2007.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74
da Lei 13.104/2007, alterado pela Lei 13.636/2009.
Protocolo: 2009-03-1273
Interessado: HARLEY GAZZOLI
Código Cartográfico: 3263.63.70.0001.01001
Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários
Com base na manifestação do setor competente e demais elementos e documentos
constantes do presente processo e atendendo às disposições do artigo 68, combinado
com os artigos 4º e 33, e dos artigos 69, 70 e 82 da Lei 13.104/2007, defiro o pedido
26
Diário Oficial do Município de Campinas
de revisão de IPTU e Taxa de Lixo do exercício 2009, para o imóvel cadastrado pelo
cartográfico n° 3263.63.70.0001.01001, alterando-se a área do terreno para 308,50
m², nos termos do artigo 17 da Lei 11.111/2001, alterada pelas Leis 12.445/2005 e
13.209/2007.
Atendendo às disposições do artigo 66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos
69, 70 e 82 da Lei 13.104/2007, determino a retificação de ofício do lançamento do
IPTU e da Taxa de Lixo dos exercícios de 2008 e 2010 a 2013 para o referido imóvel,
desde que no momento da execução da presente decisão pela CSCLI-DRI-SMF ainda
estejam dentro do prazo legal para revisão de ofício de que tratam os artigos 145, III
e 149, VIII e parágrafo único, combinados com artigo 173, I, do CTN, alterando-se a
área do terreno para 308,50 m², nos termos do artigo 17 da Lei 11.111/2001, alterada
pelas Leis 12.445/2005 e 13.209/2007.
Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados
será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito
passivo, nos termos do artigo 23 da Lei 11.111/2001. Eventual crédito apurado em
favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo
imóvel, nos termos do artigo 55 da Lei 13.104/2007.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74
da Lei 13.104/2007, alterado pela Lei 13.636/2009.
Campinas, 12 de dezembro de 2013
JOSÉ LUIZ HOLTZ JUNIOR
AFTM Matrícula Nº 45.556-3 - DIRETOR/DRI-SMF
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS
RELATÓRIO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO E DE DECISÃO DE PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
Protocolo: 2010/10/30040
Interessado: João de Souza Coelho Filho
Cartográfico: 3453.34.24.0001.00000 (000.000.000/00)
Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários - IPTU
Com base na manifestação do setor competente, demais elementos e documentos
constantes dos autos e atendendo as disposições do art. 68, combinado com os arts.
4º e 33, e dos arts. 69, 70 e 82 da Lei nº 13.104/07 defiroo pedido de revisão do lançamento do IPTU do exercício de 2010para o imóvel cadastrado pelo cartográfico nº
3453.34.24.0001.00000, com a inclusão do Fator Profundidade 0,7071 para o calculo
do valor venal do terreno para fins de IPTU com base nos artigos 16, 16B e tabela II
do anexo I da Lei 11.111/01, alterada pelas Leis 12.445/05 e 13.209/07.
Atendendo as disposições do art. 66, combinado com o art. 3º, e dos arts. 69, 70 e 82
da Lei nº 13.104/07, determino a alteração de ofício do lançamento do IPTU, para o
imóvel cadastrado pelo cartográfico nº 3453.34.24.0001.00000, referente aos exercícios de 2011 a 2012, com a inclusão do Fator Profundidade 0,7071 para o calculo do
valor venal do terreno para fins de IPTU com base nos artigos 16, 16B e tabela II do
anexo I da Lei 11.111/01, alterada pelas Leis 12.445/05 e 13.209/07.
Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados
será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito
passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor
do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel,
nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente
decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo
74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Campinas, 06 de dezembro de 2013
JOSÉ LUIZ HOLTZ JUNIOR
AFTM Matrícula Nº 45.556-3 - DIRETOR/DRI-SMF
COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO E
LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO
Notificação
Protocolo: 2012/10/53.290
Interessado: Boa Vista Empreendimentos Imobiliários Ltda
Código Cartográfico: 3411.42.25.0235.00000
Fica o (a) interessado (a) notificado (a) nos termos dos art. 21, 22 e 23, parágrafo
1º e do art. 63 da Lei Municipal 13.104/07, bem como dos art. 23, 24, 25, 26 e 27
do Decreto Municipal nº 16.274/2008, a apresentar, no prazo de 15 dias, mediante
protocolo junto a Prefeitura Municipal de Campinas, na Av. Anchieta, 200 - Campinas - SP, via Protocolo Geral - térreo, solicitando juntada ao protocolo acima para
prosseguimento da solicitação, o seguinte documento: cópia da certidão de matrícula
atualizada do imóvel descrito pelo código cartográfico em epígrafe, segundo determinação legal prescrita pelo art. 25, inciso I do Decreto Municipal 16.274/08 e 1245 do
Código Civil, tudo nos conformes do art. 215, parágrafo 1º, inciso VI do Código Civil, documentação esta necessária para excluir o nome do contribuinte-requerente do
cadastro imobiliário, consoante pleiteado no feito administrativo supramencionado.
Salientamos que o não cumprimento desta notificação no prazo estipulado, resultará
no indeferimento e posterior arquivamento do processo administrativo, nos moldes do
art. 63, parágrafo 2º da Lei Municipal 13.104/07.
Campinas, 12 de dezembro de 2013
MÁRCIA HELENA LIMA JARDIM
AGENTE DO TESOURO MUNICIPAL
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS
RELATÓRIO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO E DE DECISÃO DE PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
Protocolo: 2009-10-21722
Interessado: MARIO SERGIO ALVES DE OLIVEIRA
Código Cartográfico: 5213.24.55.0010.00000
Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários
Atendendo às disposições do artigo 66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69,
70 e 82 da Lei 13.104/2007, deixo de conhecer do pedido de revisão dos lançamentos
de 1992, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 e 2009, para o imóvel cadastrado pelo
cartográfico n° 5213.24.55.0010.00000, por estar intempestivo, em face das disposições do artigo 37, da Lei 11.109/2001 e do artigo 34 da Lei 13.104/2007, e consubstanciado nas disposições do artigo 83, I, da Lei 13.104/2007.
Atendendo às disposições do artigo 66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69,
70 e 82 da Lei 13.104/2007, determino o cancelamento do lançamento da Taxa de
Lixo dos exercícios de 2008 a 2013, para o referido imóvel, desde que no momento
da execução da presente decisão pela CSCLI-DRI-SMF ainda estejam dentro do prazo
Campinas, sexta-feira, 13 de dezembro de 2013
legal para revisão de ofício de que tratam os artigos 145, III e 149, VIII e parágrafo
único, combinados com artigo 173, I, do CTN, tendo em vista que o Departamento de
Limpeza Urbana atestou que o serviço de coleta, remoção e destinação de lixo domiciliar não é prestado e nem colocado à disposição do imóvel em questão, nos termos da
Lei 6.355/1990 (e alterações) e consubstanciado nos pareceres de fls. 07 e 12.
Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados
será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito
passivo, nos termos do artigo 23 da Lei 11.111/2001. Eventual crédito apurado em
favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo
imóvel, nos termos do artigo 55 da Lei 13.104/2007.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74
da Lei 13.104/2007, alterado pela Lei 13.636/2009.
Protocolo: 2009-10-38186
Interessada: RENATA DI FRANCESCO NUCCI
Código Cartográfico: 3423.32.08.0758.00000
Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários
Atendendo às disposições do artigo 66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69, 70
e 82 da Lei 13.104/2007, deixo de conhecer do pedido de revisão dos lançamentos de
2004 a 2009, para o imóvel cadastrado pelo cartográfico n° 3423.32.08.0758.00000,
por estar intempestivo, em face das disposições do artigo 37, da Lei 11.109/2001 e do
artigo 34 da Lei 13.104/2007, consubstanciado nas disposições do artigo 83, I, da Lei
13.104/2007.
Atendendo às disposições do artigo 66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69,
70 e 82 da Lei 13.104/2007, determino o cancelamento do lançamento das Taxas
Imobiliárias dos exercícios de 2008 a 2013 para o referido imóvel, desde que no momento da execução da presente decisão pela CSCLI-DRI-SMF ainda estejam dentro
do prazo legal para revisão de ofício de que tratam os artigos 145, III e 149, VIII e
parágrafo único, combinados com artigo 173, I, do CTN, tendo em vista que o Departamento de Limpeza Urbana atestou que o serviço de coleta, remoção e destinação
de lixo domiciliar não é prestado e nem colocado à disposição do imóvel em questão,
nos termos da Lei 6.355/1990 (e alterações) e consubstanciado nos pareceres de fls.
09 e 15.
Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados
será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito
passivo, nos termos do artigo 23 da Lei 11.111/2001. Eventual crédito apurado em
favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo
imóvel, nos termos do artigo 55 da Lei 13.104/2007.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74
da Lei 13.104/2007, alterado pela Lei 13.636/2009.
Protocolo: 2009-10-21721
Interessado: MARIO SERGIO ALVES DE OLIVEIRA
Código Cartográfico: 5213.24.55.0022.00000
Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários
Atendendo às disposições do artigo 66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69,
70 e 82 da Lei 13.104/2007, deixo de conhecer do pedido de revisão dos lançamentos
de 1992, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 e 2009, para o imóvel cadastrado pelo
cartográfico n° 5213.24.55.0022.00000, por estar intempestivo, em face das disposições do artigo 37, da Lei 11.109/2001 e do artigo 34 da Lei 13.104/2007, e consubstanciado nas disposições do artigo 83, I, da Lei 13.104/2007.
Atendendo às disposições do artigo 66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69,
70 e 82 da Lei 13.104/2007, determino o cancelamento do lançamento da Taxa de
Lixo dos exercícios de 2008 a 2013 para o referido imóvel, desde que no momento da
execução da presente decisão pela CSCLI-DRI-SMF ainda estejam dentro do prazo
legal para revisão de ofício de que tratam os artigos 145, III e 149, VIII e parágrafo
único, combinados com artigo 173, I, do CTN, tendo em vista que o Departamento de
Limpeza Urbana atestou que o serviço de coleta, remoção e destinação de lixo domiciliar não é prestado e nem colocado à disposição do imóvel em questão, nos termos da
Lei 6.355/1990 (e alterações) e consubstanciado nos pareceres de fls. 09 e 12.
Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados
será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito
passivo, nos termos do artigo 23 da Lei 11.111/2001. Eventual crédito apurado em
favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo
imóvel, nos termos do artigo 55 da Lei 13.104/2007.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74
da Lei 13.104/2007, alterado pela Lei 13.636/2009.
Protocolo: 2009-10-21720
Interessado: MARIO SERGIO ALVES DE OLIVEIRA
Código Cartográfico: 5213.24.55.0038.00000
Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários
Atendendo às disposições do artigo 66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69,
70 e 82 da Lei 13.104/2007, deixo de conhecer do pedido de revisão dos lançamentos
de 1992, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 e 2009, para o imóvel cadastrado pelo
cartográfico n° 5213.24.55.0038.00000, por estar intempestivo, em face das disposições do artigo 37, da Lei 11.109/2001 e do artigo 34 da Lei 13.104/2007, e consubstanciado nas disposições do artigo 83, I, da Lei 13.104/2007.
Atendendo às disposições do artigo 66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69,
70 e 82 da Lei 13.104/2007, determino o cancelamento do lançamento da Taxa de
Lixo dos exercícios de 2008 a 2013 para o referido imóvel, desde que no momento da
execução da presente decisão pela CSCLI-DRI-SMF ainda estejam dentro do prazo
legal para revisão de ofício de que tratam os artigos 145, III e 149, VIII e parágrafo
único, combinados com artigo 173, I, do CTN, tendo em vista que o Departamento de
Limpeza Urbana atestou que o serviço de coleta, remoção e destinação de lixo domiciliar não é prestado e nem colocado à disposição do imóvel em questão, nos termos da
Lei 6.355/1990 (e alterações) e consubstanciado nos pareceres de fls. 09 e 12.
Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados
será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito
passivo, nos termos do artigo 23 da Lei 11.111/2001. Eventual crédito apurado em
favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo
imóvel, nos termos do artigo 55 da Lei 13.104/2007.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74
da Lei 13.104/2007, alterado pela Lei 13.636/2009.
Protocolo: 2009-10-21719
Campinas, sexta-feira, 13 de dezembro de 2013
Interessado: MARIO SERGIO ALVES DE OLIVEIRA
Código Cartográfico: 5213.24.55.0054.00000
Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários
Atendendo às disposições do artigo 66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69,
70 e 82 da Lei 13.104/2007, deixo de conhecer do pedido de revisão dos lançamentos
de 1992, 2000, 2001, 2002, 2003 e 2004, para o imóvel cadastrado pelo cartográfico
n° 5213.24.55.0054.00000, por estar intempestivo, em face das disposições do artigo
37, da Lei 11.109/2001 e do artigo 34 da Lei 13.104/2007, e consubstanciado nas
disposições do artigo 83, I, da Lei 13.104/2007.
Atendendo às disposições do artigo 66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69,
70 e 82 da Lei 13.104/2007, determino o cancelamento do lançamento da Taxa de
Lixo dos exercícios de 2008 a 2013 para o referido imóvel, desde que no momento da
execução da presente decisão pela CSCLI-DRI-SMF ainda estejam dentro do prazo
legal para revisão de ofício de que tratam os artigos 145, III e 149, VIII e parágrafo
único, combinados com artigo 173, I, do CTN, tendo em vista que o Departamento de
Limpeza Urbana atestou que o serviço de coleta, remoção e destinação de lixo domiciliar não é prestado e nem colocado à disposição do imóvel em questão, nos termos da
Lei 6.355/1990 (e alterações) e consubstanciado nos pareceres de fls. 09 e 12.
Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados
será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito
passivo, nos termos do artigo 23 da Lei 11.111/2001. Eventual crédito apurado em
favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo
imóvel, nos termos do artigo 55 da Lei 13.104/2007.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74
da Lei 13.104/2007, alterado pela Lei 13.636/2009.
Protocolo: 2009-10-21718
Interessado: MARIO SERGIO ALVES DE OLIVEIRA
Código Cartográfico: 5213.24.55.0070.00000
Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários
Atendendo às disposições do artigo 66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69,
70 e 82 da Lei 13.104/2007, deixo de conhecer do pedido de revisão dos lançamentos
de 1992, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 e 2009, para o imóvel cadastrado pelo
cartográfico n° 5213.24.55.0070.00000, por estar intempestivo, em face das disposições do artigo 37, da Lei 11.109/2001 e do artigo 34 da Lei 13.104/2007, e consubstanciado nas disposições do artigo 83, I, da Lei 13.104/2007.
Atendendo às disposições do artigo 66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69,
70 e 82 da Lei 13.104/2007, determino o cancelamento do lançamento da Taxa de
Lixo dos exercícios de 2008 a 2013 para o referido imóvel, desde que no momento da
execução da presente decisão pela CSCLI-DRI-SMF ainda estejam dentro do prazo
legal para revisão de ofício de que tratam os artigos 145, III e 149, VIII e parágrafo
único, combinados com artigo 173, I, do CTN, tendo em vista que o Departamento de
Limpeza Urbana atestou que o serviço de coleta, remoção e destinação de lixo domiciliar não é prestado e nem colocado à disposição do imóvel em questão, nos termos da
Lei 6.355/1990 (e alterações) e consubstanciado nos pareceres de fls. 09 e 12.
Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados
será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito
passivo, nos termos do artigo 23 da Lei 11.111/2001. Eventual crédito apurado em
favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo
imóvel, nos termos do artigo 55 da Lei 13.104/2007.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74
da Lei 13.104/2007, alterado pela Lei 13.636/2009.
Protocolo: 2009-10-21717
Interessado: MARIO SERGIO ALVES DE OLIVEIRA
Código Cartográfico: 5213.24.55.0086.00000
Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários
Atendendo às disposições do artigo 66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69,
70 e 82 da Lei 13.104/2007, deixo de conhecer do pedido de revisão dos lançamentos
de 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 e 2009, para o imóvel cadastrado pelo cartográfico n° 5213.24.55.0086.00000, por estar intempestivo, em face das disposições do
artigo 37, da Lei 11.109/2001 e do artigo 34 da Lei 13.104/2007, e consubstanciado
nas disposições do artigo 83, I, da Lei 13.104/2007.
Atendendo às disposições do artigo 66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69,
70 e 82 da Lei 13.104/2007, determino o cancelamento do lançamento da Taxa de
Lixo dos exercícios de 2008 a 2013 para o referido imóvel, desde que no momento da
execução da presente decisão pela CSCLI-DRI-SMF ainda estejam dentro do prazo
legal para revisão de ofício de que tratam os artigos 145, III e 149, VIII e parágrafo
único, combinados com artigo 173, I, do CTN, tendo em vista que o Departamento de
Limpeza Urbana atestou que o serviço de coleta, remoção e destinação de lixo domiciliar não é prestado e nem colocado à disposição do imóvel em questão, nos termos da
Lei 6.355/1990 (e alterações) e consubstanciado nos pareceres de fls. 12 e 15.
Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados
será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito
passivo, nos termos do artigo 23 da Lei 11.111/2001. Eventual crédito apurado em
favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo
imóvel, nos termos do artigo 55 da Lei 13.104/2007.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74
da Lei 13.104/2007, alterado pela Lei 13.636/2009.
Protocolo: 2008-10-29807
Interessado: LUCAS DA SILVA MUNDIN
Códigos Cartográficos: 3422.13.83.0031.01022 e 3422.13.83.0031.01026
Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários
Com base na manifestação do setor competente e demais elementos e documentos
constantes do presente processo e atendendo às disposições do artigo 68, combinado
com os artigos 4º e 33, e dos artigos 69, 70 e 82 da Lei 13.104/2007, defiro parcialmente o pedido de revisão de IPTU do exercício 2008 (reemissão dos retroativos de 2001, 2002 e 2003), para os imóveis cadastrados pelos cartográficos n°
3422.13.83.0031.01022 e 3422.13.83.0031.01026, tendo em vista que restou configurada a decadência em relação aos lançamentos dos exercícios de 2001 e 2002; entretanto, o lançamento relativo ao exercício de 2003 foi corretamente constituído, nos
termos dos artigos 20 e 23 da Lei 11.111/2001 c/c artigos 149, VIII e 173, I, do CTN
e consubstanciado no parecer fiscal de fls. 16 e 17.
Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados
será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito
passivo, nos termos do artigo 23 da Lei 11.111/2001. Eventual crédito apurado em
Diário Oficial do Município de Campinas
27
favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo
imóvel, nos termos do artigo 55 da Lei 13.104/2007.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74
da Lei 13.104/2007, alterado pela Lei 13.636/2009.
Protocolo: 2008-10-29808
Interessada: ANA RITA SOARES
Códigos Cartográficos: 3422.13.83.0031.01020 e 3422.13.83.0031.01044
Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários
Com base na manifestação do setor competente e demais elementos e documentos
constantes do presente processo e atendendo às disposições do artigo 68, combinado
com os artigos 4º e 33, e dos artigos 69, 70 e 82 da Lei 13.104/2007, defiro parcialmente o pedido de revisão de IPTU do exercício 2008 (reemissão dos retroativos de 2001, 2002 e 2003), para os imóveis cadastrados pelos cartográficos n°
3422.13.83.0031.01020 e 3422.13.83.0031.01044, tendo em vista que restou configurada a decadência em relação aos lançamentos dos exercícios de 2001 e 2002; entretanto, o lançamento relativo ao exercício de 2003 foi corretamente constituído, nos
termos dos artigos 20 e 23 da Lei 11.111/2001 c/c artigos 149, VIII e 173, I, do CTN
e consubstanciado no parecer fiscal de fls. 17 e 18.
Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados
será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito
passivo, nos termos do artigo 23 da Lei 11.111/2001. Eventual crédito apurado em
favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo
imóvel, nos termos do artigo 55 da Lei 13.104/2007.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74
da Lei 13.104/2007, alterado pela Lei 13.636/2009.
Protocolo: 2008-10-29824
Interessada: DANIELA DAOLIO AMARAL
Códigos Cartográficos: 3422.13.83.0031.01008 e 3422.13.83.0031.01036
Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários
Com base na manifestação do setor competente e demais elementos e documentos
constantes do presente processo e atendendo às disposições do artigo 68, combinado
com os artigos 4º e 33, e dos artigos 69, 70 e 82 da Lei 13.104/2007, defiro parcialmente o pedido de revisão de IPTU do exercício 2008 (reemissão dos retroativos de 2001, 2002 e 2003), para os imóveis cadastrados pelos cartográficos n°
3422.13.83.0031.01008 e 3422.13.83.0031.01036, tendo em vista que restou configurada a decadência em relação aos lançamentos dos exercícios de 2001 e 2002; entretanto, o lançamento relativo ao exercício de 2003 foi corretamente constituído, nos
termos dos artigos 20 e 23 da Lei 11.111/2001 c/c artigos 149, VIII e 173, I, do CTN
e consubstanciado no parecer fiscal de fls. 17 e 18.
Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados
será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito
passivo, nos termos do artigo 23 da Lei 11.111/2001. Eventual crédito apurado em
favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo
imóvel, nos termos do artigo 55 da Lei 13.104/2007.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74
da Lei 13.104/2007, alterado pela Lei 13.636/2009.
Protocolo: 2008-10-29946
Interessado: WILSON JERONIMO DE PAULA JUNIOR
Códigos Cartográficos: 3422.13.83.0031.01016 e 3422.13.83.0031.01041
Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários
Com base na manifestação do setor competente e demais elementos e documentos
constantes do presente processo e atendendo às disposições do artigo 68, combinado
com os artigos 4º e 33, e dos artigos 69, 70 e 82 da Lei 13.104/2007, defiro parcialmente o pedido de revisão de IPTU do exercício 2008 (reemissão dos retroativos de 2001, 2002 e 2003), para os imóveis cadastrados pelos cartográficos n°
3422.13.83.0031.01016 e 3422.13.83.0031.01041, tendo em vista que restou configurada a decadência em relação aos lançamentos dos exercícios de 2001 e 2002; entretanto, o lançamento relativo ao exercício de 2003 foi corretamente constituído, nos
termos dos artigos 20 e 23 da Lei 11.111/2001 c/c artigos 149, VIII e 173, I, do CTN
e consubstanciado no parecer fiscal de fls. 20 e 21.
Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados
será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito
passivo, nos termos do artigo 23 da Lei 11.111/2001. Eventual crédito apurado em
favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo
imóvel, nos termos do artigo 55 da Lei 13.104/2007.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74
da Lei 13.104/2007, alterado pela Lei 13.636/2009.
Protocolo: 2008-10-56485
Interessada: AMELIA REGINA SINEIRO HERIG
Código Cartográfico: 3232.24.72.0059.00000
Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários
Com base na manifestação do setor competente e demais elementos e documentos
constantes do presente processo e atendendo às disposições do artigo 68, combinado
com os artigos 4º e 33, e dos artigos 69, 70 e 82 da Lei 13.104/2007, defiro o pedido
de revisão de IPTU do exercício 2008 (lançamento retroativo 2003 e 2004), para o
imóvel cadastrado pelo cartográfico n° 3232.24.72.0059.00000, alterando-se o imóvel
para predial, com área construída de 169,17m², o ano base de depreciação 2002 e o
tipo/padrão/subpadrão A-3.0, nos termos do artigo 2º e Tabela III, da Lei 9927/1998,
alterada pela Lei 10.400/1999 e dos artigos 17 e 18 e Tabela IV, do Anexo I, da Lei
11111/2001, e consubstanciado na PEI - Planilha de Enquadramento Indireto e decisão
publicada no DOM de 25/08/2010 nos autos do Protocolo 2005-10-53719.
Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados
será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito
passivo, nos termos do artigo 23 da Lei 11.111/2001. Eventual crédito apurado em
favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo
imóvel, nos termos do artigo 55 da Lei 13.104/2007.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74
da Lei 13.104/2007, alterado pela Lei 13.636/2009.
Protocolo: 2009-03-3375
Interessado: ANDREIA CRISTINA CASTILHO
28
Diário Oficial do Município de Campinas
Código Cartográfico: 4114.24.36.0179.00000
Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários
Com base na manifestação do setor competente e demais elementos e documentos
constantes do presente processo e atendendo às disposições do artigo 68, combinado
com os artigos 4º e 33, e dos artigos 69, 70 e 82 da Lei 13.104/2007, defiro o pedido
de revisão de Taxa de Lixo do exercício 2009, para o imóvel cadastrado pelo cartográfico n° 4114.24.36.0179.00000, posto que o Departamento de Limpeza Urbana
atestou que o serviço de coleta, remoção e destinação de lixo domiciliar não é prestado
e nem colocado à disposição do imóvel em questão, nos termos da Lei 6.355/1990 (e
alterações) e consubstanciado nos pareceres de fls. 17.
Atendendo às disposições do artigo 66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69, 70
e 82 da Lei 13.104/2007, determino o cancelamento do lançamento das Taxas Imobiliárias dos exercícios de 2008 e 2010 a 2013 para o referido imóvel, desde que no momento da execução da presente decisão pela CSCLI-DRI-SMF ainda estejam dentro do
prazo legal para revisão de ofício de que tratam os artigos 145, III e 149, VIII e parágrafo
único, combinados com artigo 173, I, do CTN, tendo em vista que o Departamento de
Limpeza Urbana atestou que o serviço de coleta, remoção e destinação de lixo domiciliar não é prestado e nem colocado à disposição do imóvel em questão, nos termos da
Lei 6.355/1990 (e alterações) e consubstanciado nos pareceres de fls. 17. Determino a
retificação dos dados cadastrais do imóvel em tela, para os lançamentos a partir de 2009,
transformando-o para predial, com área construída total de 36,00 m², padrão do imóvel
RH-1 e ano base de depreciação 2008, nos termos dos artigos 17, 18, 18-A, 18-B, 18-E
e Tabela de Valores do Anexo I, da Lei 11.111/2001, alterada pelas Leis 12.445/2005 e
13.209/2007, e Lei 6.355/1990 (e alterações) e consubstanciado na Planilha de Informações Cadastrais (PIC) e parecer fiscal de fls. 13 e 14.
Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados
será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito
passivo, nos termos do artigo 23 da Lei 11.111/2001. Eventual crédito apurado em
favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo
imóvel, nos termos do artigo 55 da Lei 13.104/2007.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74
da Lei 13.104/2007, alterado pela Lei 13.636/2009.
Protocolo: 2009-03-2601
Interessado: RODRIGO JOSÉ CANTIERI
Código Cartográfico: 3223.52.55.0013.00000
Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários
Atendendo às disposições do artigo 66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69,
70 e 82 da Lei 13.104/2007, determino a retificação de ofício do lançamento do IPTU
e das Taxas Imobiliárias dos exercícios de 2008 a 2013 para o imóvel codificado sob
n° 3223.52.55.0013.00000, desde que no momento da execução da presente decisão
pela CSCLI-DRI-SMF ainda estejam dentro do prazo legal para revisão de ofício de
que tratam os artigos 145, III e 149, VIII e parágrafo único, combinados com artigo
173, I, do CTN, alterando-se a área do terreno para 449,20 m², mantendo-se os demais
dados inalterados, consubstanciado nas disposições dos artigos 15, 16, 16-A e 16-B
da Lei 11.111/2001, alterada pelas Leis 12.445/2005 e 13.209/2007, e parecer fiscal
às fls. 08v e 15.
Atendendo às disposições do artigo 85, da Lei 13.104/2007, declaro prejudicada
a análise do pedido de revisão relativo ao exercício 2009, por perda de objeto, em
razão de o requerente ter efetuado o pagamento do IPTU e das Taxas Imobiliárias,
presumindo-se, assim, a desistência do pedido de impugnação, nos termos do artigo
15, §2º, da Lei 13.104/2007.
Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados
será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito
passivo, nos termos do artigo 23 da Lei 11.111/2001. Eventual crédito apurado em
favor do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo
imóvel, nos termos do artigo 55 da Lei 13.104/2007.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74
da Lei 13.104/2007, alterado pela Lei 13.636/2009.
Campinas, 03 de dezembro de 2013
JOSÉ LUIZ HOLTZ JUNIOR
AFTM Matrícula Nº 45.556-3 - DIRETOR/DRI-SMF
COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO E
LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO
Notificação
Protocolo: 2012/10/53.407
Interessado: EIC EMPRESA INVESTIMENTOS CAMPINAS
Código Cartográfico: 3342.43.52.0572.00000
Fica o (a) interessado (a) notificado (a) nos termos dos art. 21, 22 e 23, parágrafo
1º e do art. 63 da Lei Municipal 13.104/07, bem como dos art. 23, 24, 25, 26 e 27
do Decreto Municipal nº 16.274/2008, a apresentar, no prazo de 15 dias, mediante
protocolo junto a Prefeitura Municipal de Campinas, na Av. Anchieta, 200 - Campinas - SP, via Protocolo Geral - térreo, solicitando juntada ao protocolo acima para
prosseguimento da solicitação, o seguinte documento: cópia da certidão de matrícula
atualizada do imóvel descrito pelo código cartográfico em epígrafe, segundo determinação legal prescrita pelo art. 25, inciso I do Decreto Municipal 16.274/08 e 1245 do
Código Civil, tudo nos conformes do art. 215, parágrafo 1º, inciso VI do Código Civil, documentação esta necessária para excluir o nome do contribuinte-requerente do
cadastro imobiliário, consoante pleiteado no feito administrativo supramencionado.
Salientamos que o não cumprimento desta notificação no prazo estipulado, resultará
no indeferimento e posterior arquivamento do processo administrativo, nos moldes do
art. 63, parágrafo 2º da Lei Municipal 13.104/07.
Campinas, sexta-feira, 13 de dezembro de 2013
pinas - SP, via Protocolo Geral - térreo, solicitando juntada ao protocolo acima para
prosseguimento da solicitação, o seguinte documento: cópia da certidão de matrícula
atualizada do imóvel descrito pelo código cartográfico em epígrafe, segundo determinação legal prescrita pelo art. 25, inciso I do Decreto Municipal 16.274/08 e 1245 do
Código Civil, tudo nos conformes do art. 215, parágrafo 1º, inciso VI do Código Civil, documentação esta necessária para excluir o nome do contribuinte-requerente do
cadastro imobiliário, consoante pleiteado no feito administrativo supramencionado.
Salientamos que o não cumprimento desta notificação no prazo estipulado, resultará
no indeferimento e posterior arquivamento do processo administrativo, nos moldes do
art. 63, parágrafo 2º da Lei Municipal 13.104/07.
Campinas, 12 de dezembro de 2013
MÁRCIA HELENA LIMA JARDIM
AGENTE DO TESOURO MUNICIPAL
COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO E
LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO
Notificação
Protocolo: 2012/10/53.410
Interessado: EIC EMPRESA INVESTIMENTOS CAMPINAS
Código Cartográfico: 3342.63.70.0431.00000
Fica o (a) interessado (a) notificado (a) nos termos dos art. 21, 22 e 23, parágrafo
1º e do art. 63 da Lei Municipal 13.104/07, bem como dos art. 23, 24, 25, 26 e 27
do Decreto Municipal nº 16.274/2008, a apresentar, no prazo de 15 dias, mediante
protocolo junto a Prefeitura Municipal de Campinas, na Av. Anchieta, 200 - Campinas - SP, via Protocolo Geral - térreo, solicitando juntada ao protocolo acima para
prosseguimento da solicitação, o seguinte documento: cópia da certidão de matrícula
atualizada do imóvel descrito pelo código cartográfico em epígrafe, segundo determinação legal prescrita pelo art. 25, inciso I do Decreto Municipal 16.274/08 e 1245 do
Código Civil, tudo nos conformes do art. 215, parágrafo 1º, inciso VI do Código Civil, documentação esta necessária para excluir o nome do contribuinte-requerente do
cadastro imobiliário, consoante pleiteado no feito administrativo supramencionado.
Salientamos que o não cumprimento desta notificação no prazo estipulado, resultará
no indeferimento e posterior arquivamento do processo administrativo, nos moldes do
art. 63, parágrafo 2º da Lei Municipal 13.104/07.
Campinas, 12 de dezembro de 2013
MÁRCIA HELENA LIMA JARDIM
AGENTE DO TESOURO MUNICIPAL
COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO E
LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO
Notificação
Protocolo: 2012/10/54591
Interessado: Boa Vista Empreendimentos Imobiliários Ltda
Código Cartográfico: 3411.42.08.0003.00000
Fica o (a) interessado (a) notificado (a) nos termos dos art. 21, 22 e 23, parágrafo
1º e do art. 63 da Lei Municipal 13.104/07, bem como dos art. 23, 24, 25, 26 e 27
do Decreto Municipal nº 16.274/2008, a apresentar, no prazo de 15 dias, mediante
protocolo junto a Prefeitura Municipal de Campinas, na Av. Anchieta, 200 - Campinas - SP, via Protocolo Geral - térreo, solicitando juntada ao protocolo acima para
prosseguimento da solicitação, o seguinte documento: cópia da certidão de matrícula
atualizada do imóvel descrito pelo código cartográfico em epígrafe, segundo determinação legal prescrita pelo art. 25, inciso I do Decreto Municipal 16.274/08 e 1245 do
Código Civil, tudo nos conformes do art. 215, parágrafo 1º, inciso VI do Código Civil, documentação esta necessária para excluir o nome do contribuinte-requerente do
cadastro imobiliário, consoante pleiteado no feito administrativo supramencionado.
Salientamos que o não cumprimento desta notificação no prazo estipulado, resultará
no indeferimento e posterior arquivamento do processo administrativo, nos moldes do
art. 63, parágrafo 2º da Lei Municipal 13.104/07.
Campinas, 12 de dezembro de 2013
MÁRCIA HELENA LIMA JARDIM
AGENTE DO TESOURO MUNICIPAL
COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO E
LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO
Notificação
Protocolo: 2013/10/2.509
Interessado: Boa Vista Empreendimentos Imobiliários Ltda
Código Cartográfico: 3344.23.17.0020.00000
Fica o (a) interessado (a) notificado (a) nos termos dos art. 21, 22 e 23, parágrafo
1º e do art. 63 da Lei Municipal 13.104/07, bem como dos art. 23, 24, 25, 26 e 27
do Decreto Municipal nº 16.274/2008, a apresentar, no prazo de 15 dias, mediante
protocolo junto a Prefeitura Municipal de Campinas, na Av. Anchieta, 200 - Campinas - SP, via Protocolo Geral - térreo, solicitando juntada ao protocolo acima para
prosseguimento da solicitação, o seguinte documento: cópia da certidão de matrícula
atualizada do imóvel descrito pelo código cartográfico em epígrafe, segundo determinação legal prescrita pelo art. 25, inciso I do Decreto Municipal 16.274/08 e 1245 do
Código Civil, tudo nos conformes do art. 215, parágrafo 1º, inciso VI do Código Civil, documentação esta necessária para excluir o nome do contribuinte-requerente do
cadastro imobiliário, consoante pleiteado no feito administrativo supramencionado.
Salientamos que o não cumprimento desta notificação no prazo estipulado, resultará
no indeferimento e posterior arquivamento do processo administrativo, nos moldes do
art. 63, parágrafo 2º da Lei Municipal 13.104/07.
Campinas, 12 de dezembro de 2013
MÁRCIA HELENA LIMA JARDIM
AGENTE DO TESOURO MUNICIPAL
Campinas, 12 de dezembro de 2013
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS
MÁRCIA HELENA LIMA JARDIM
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
AGENTE DO TESOURO MUNICIPAL
COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO E
LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO
Notificação
Protocolo: 2012/10/53.409
Interessado: EIC EMPRESA INVESTIMENTOS CAMPINAS
Código Cartográfico: 3342.63.71.0178.00000
Fica o (a) interessado (a) notificado (a) nos termos dos art. 21, 22 e 23, parágrafo
1º e do art. 63 da Lei Municipal 13.104/07, bem como dos art. 23, 24, 25, 26 e 27
do Decreto Municipal nº 16.274/2008, a apresentar, no prazo de 15 dias, mediante
protocolo junto a Prefeitura Municipal de Campinas, na Av. Anchieta, 200 - Cam-
Protocolo: 12/10/30638
Interessado: ARQUIDIOCESE DE CAMPINAS
Assunto: IPTU - Imunidade
Código Cartográfico: 3233.64.80.0395.00000
Diante do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos, e atendendo aos preceitos do artigos 66 combinados com os
artigos 3º e 70 da Lei Municipal nº13.104/2007, defiro o pedido de reconhecimento
da imunidade do IPTU, a partir do exercício de 2012, tendo em vista que ficou constatado, em vistoria, que o imóvel de código cartográfico nº 3233.64.80.0395.00000é
utilizado para atender as finalidades essenciais da entidade religiosa, nos termos
do artigo 150, VI, "b", §4º, da Constituição Federal. Com base na PEI-Planilha de
Campinas, sexta-feira, 13 de dezembro de 2013
Diário Oficial do Município de Campinas
Enquadramento Indireto e atendendo às disposições do art. 66, combinado com art.
3º, e dos arts. 69, 70, 82, da Lei 13.104/07, determino a retificação dos lançamentos
do IPTU e Taxas Imobiliárias, para o referido imóvel, desde que no momento da execução da presente decisão pela CSCLI-DRI/SMF ainda estejam dentro do prazo legal
para a revisão de ofício de que tratam os artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único,
c.c. 173, I, do CTN, alterando-se para os exercícios de 2008 a 2012, o lançamento
para Predial, a Área Construída para 230,11 m², o Tipo/padrão/subpadrão da Construção para NRH 4.0 e o Ano Base de 2002, consubstanciado nas disposições da PEI-Planilha de Enquadramento Indireto, às fls. 22, nos termos Decreto 16.274/08, que
regulamenta a Lei 11.111/01 e alterações.
Para o exercício de 2013, alterando-se o Tipo/padrão/subpadrão da Construção para
NRH 5.0, consubstanciado nas disposições da PEI-Planilha de Enquadramento Indireto,
às fls. 23, nos termos Decreto 17.734/12, que regulamenta a Lei 11.111/01 e alterações.
Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados
será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito
passivo, nos termos do artigo 23 da Lei 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor
do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel,
nos termos do artigo 55 da Lei 13.104/07.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente
decisão não se enquadra na obrigatoriedade de recurso oficial estabelecido pelo artigo
74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei 13.636/09.
Protocolo: 12/10/22245
Interessado: ARQUIDIOCESE DE CAMPINAS
Assunto: IPTU - Imunidade
Código Cartográfico: 3162.11.62.0181.00000
Diante do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos, e atendendo aos preceitos do artigos 66 combinados com os
artigos 3º e 70 da Lei Municipal nº13.104/2007, defiro o pedido de reconhecimento
da imunidade do IPTU, a partir do exercício de 2012, tendo em vista que ficou constatado, em vistoria, que o imóvel de código cartográfico nº 3162.11.62.0181.00000é
utilizado para atender as finalidades essenciais da entidade religiosa, nos termos
do artigo 150, VI, "b", §4º, da Constituição Federal. Com base na PEI-Planilha de
Enquadramento Indireto e atendendo às disposições do art. 66, combinado com art.
3º, e dos arts. 69, 70, 82, da Lei 13.104/07, determino a retificação dos lançamentos
do IPTU e Taxas Imobiliárias, para o referido imóvel, desde que no momento da execução da presente decisão pela CSCLI-DRI/SMF ainda estejam dentro do prazo legal
para a revisão de ofício de que tratam os artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único,
c.c. 173, I, do CTN, alterando-se para os exercícios de 2011 e 2012, o lançamento
para Predial, a Área Construída para 188,31 m², o Tipo/padrão/subpadrão da Construção para NRH 4.0 e o Ano Base de 2010, consubstanciado nas disposições da PEI-Planilha de Enquadramento Indireto, às fls. 21, nos termos Decreto 16.274/08, que
regulamenta a Lei 11.111/01 e alterações.
Para o exercício de 2013, alterando-se o Tipo/padrão/subpadrão da Construção para
NRH 5.0, consubstanciado nas disposições da PEI-Planilha de Enquadramento Indireto,
às fls. 22, nos termos Decreto 17.734/12, que regulamenta a Lei 11.111/01 e alterações.
Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados
será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito
passivo, nos termos do artigo 23 da Lei 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor
do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel,
nos termos do artigo 55 da Lei 13.104/07.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente
decisão não se enquadra na obrigatoriedade de recurso oficial estabelecido pelo artigo
74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei 13.636/09.
Protocolo: 12/10/10107
Interessado: ARQUIDIOCESE DE CAMPINAS
Assunto: IPTU - Imunidade
Código Cartográfico: 3251.51.90.0001.00000
Diante do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos, e atendendo aos preceitos do artigos 66 combinados com os
artigos 3º e 70 da Lei Municipal nº13.104/2007, defiro o pedido de reconhecimento
da imunidade do IPTU, a partir do exercício de 2012, tendo em vista que ficou constatado, em vistoria, que o imóvel de código cartográfico nº 3251.51.90.0001.00000é
utilizado para atender as finalidades essenciais da entidade religiosa, nos termos
do artigo 150, VI, "b", §4º, da Constituição Federal.Com base na vistoria fiscal
realizada no imóvel em 07/10/13 e atendendo as disposições do artigo 66, combinado
com o artigo 3º, e dos artigos 69, 70 e 82 da Lei 13.104/07, determino a retificação
de ofício dos lançamentos do IPTU e Taxas Imobiliárias do exercício de 2011, para o
referido imóvel, desde que no momento da execução da presente decisão pela CSCLI-DRI/SMF ainda estejam dentro do prazo legal para revisão de ofício de que tratam os
artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I do CTN, alterando-se, para o
exercício de 2012, a área total construída para 258,80 m², nos termos da Lei 11.111/01,
alterada pelas Leis 12.445/05 e 13.209/07 e art. 173, da Lei Federal 5.176/66-CTN,
e Planilha de Informação Cadastral (PIC) e Parecer Fiscal, de fls.21/22, conforme
demonstrativos a seguir:
PARA O EXERCÍCIO 2011
NOME DO CAMPO
PRINCIPAL
ÁREA CONSTRUÍDA TOTAL
FRENTE
CLASSIFICAÇÃO DA CONSTRUÇÃO
ANO BASE
SITUAÇÃO DO IMÓVEL
CADASTRO
0,00
0,00
22,00
TERRITORIAL
ESQUINA
PROPOSTA
0
258,8
22
NRH4
2010
ESQUINA
Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados
será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito
passivo, nos termos do artigo 23 da Lei 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor
do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel,
nos termos do artigo 55 da Lei 13.104/07.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente
decisão não se enquadra na obrigatoriedade de recurso oficial estabelecido pelo artigo
74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei 13.636/09.
Protocolo: 12/10/10106
Interessado: ARQUIDIOCESE DE CAMPINAS
Assunto: IPTU - Imunidade
Código Cartográfico: 3251.51.90.0024.00000
Diante do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elemen-
29
tos acostados aos autos, e atendendo aos preceitos do artigos 66 combinados com os
artigos 3º e 70 da Lei Municipal nº13.104/2007, defiro o pedido de reconhecimento
da imunidade do IPTU, a partir do exercício de 2012, tendo em vista que ficou constatado, em vistoria, que o imóvel de código cartográfico nº 3251.51.90.0024.00000é
utilizado para atender as finalidades essenciais da entidade religiosa, nos termos
do artigo 150, VI, "b", §4º, da Constituição Federal.Com base na vistoria fiscal
realizada no imóvel em 07/10/13 e atendendo as disposições do artigo 66, combinado
com o artigo 3º, e dos artigos 69, 70 e 82 da Lei 13.104/07, determino a retificação
de ofício dos lançamentos do IPTU e Taxas Imobiliárias do exercício de 2011, para o
referido imóvel, desde que no momento da execução da presente decisão pela CSCLI-DRI/SMF ainda estejam dentro do prazo legal para revisão de ofício de que tratam os
artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I do CTN, alterando-se, para o
exercício de 2012, a área total construída para 463,92 m², nos termos da Lei 11.111/01,
alterada pelas Leis 12.445/05 e 13.209/07 e art. 173, da Lei Federal 5.176/66-CTN,
e Planilha de Informação Cadastral (PIC) e Parecer Fiscal, de fls.23/24, conforme
demonstrativos a seguir:
PARA O EXERCÍCIO 2011
NOME DO CAMPO
CADASTRO
PRINCIPAL
0,00
PROPOSTA
0
ÁREA CONSTRUÍDA TOTAL
0,00
463,92
FRENTE
22,00
22
CLASSIFICAÇÃO DA CONSTRUÇÃO
TERRITORIAL
NRH4
ESQUINA
ESQUINA
ANO BASE
SITUAÇÃO DO IMÓVEL
2010
Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados
será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito
passivo, nos termos do artigo 23 da Lei 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor
do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel,
nos termos do artigo 55 da Lei 13.104/07.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente
decisão não se enquadra na obrigatoriedade de recurso oficial estabelecido pelo artigo
74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei 13.636/09.
Protocolo: 09/10/41093
Interessado: Marcos Antonio Rocha
Cartográfico: 3432.12.48.0518.02023
Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários
Com base na manifestação do setor competente, demais elementos e documentos
constantes dos autos e atendendo as disposições do art. 68, combinado com os arts.
4º e 33, e dos arts. 69, 70 e 82 da Lei nº 13.104/07 indefiro o pedido de revisão dos
lançamentos do IPTU e das Taxas Imobiliárias dosexercícios de 2001 a 2008, emitidos retroativamente em 09/2009, haja vista que o ano-base para fins de depreciação
foi determinado conforme Declaração do Responsável Técnico, juntado aos autos à fl.
18, consubstanciado nos termos do art. 18E, §2º, da Lei 11.111/01, alterada pela Lei
12.445/05, e regulamentado pelos Decretos 16.274/08 e 17.734/12, c.c art. 144, §1º,
da Lei 5.172/66 - CTN. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em
vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial
estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Protocolo: 13/10/56118
Interessado: Jairo de Oliveira
Assunto: Certidão de Processo Administrativo
Com base nas disposições do Decreto Municipal nº 18.050/13, defiro o pedido de
certidão de inteiro teor do processo protocolizado sob nº 2010/03/03005. O prazo
máximo para disponibilização da certidão é de 15 (quinze) dias corridos e deverá ser
retirada pelo requerente, no 4º andar do Paço Municipal - Expediente do Gabinete, no
prazo de 30 dias após a solicitação.
Protocolo: 13/10/57441
Interessado: Gisele dos Santos Pereira
Assunto: Certidão de Processo Administrativo
Com base nas disposições do Decreto Municipal nº 18.050/13, defiro o pedido de
certidão de inteiro teor do processo protocolizado sob nº 2008/03/03480. O prazo
máximo para disponibilização da certidão é de 15 (quinze) dias corridos e deverá ser
retirada pelo requerente, no 4º andar do Paço Municipal - Expediente do Gabinete, no
prazo de 30 dias após a solicitação.
Protocolo: 13/03/12399
Interessado: Antonio Pereira dos Santos
Cartográfico: 3364.14.10.0098.01001
Assunto: Cancelamento de Lançamento - Contribuição de Melhoria
Com base nos elementos e documentos constantes dos autos, especialmente parecer da
CSCLI - DRI/SMF às fls. 11 e atendendo às disposições do art. 66, combinado com os
artigos 3º, 69 e 70 da Lei nº 13.104/07, determino o cancelamento dos lançamentos
das Contribuições de Melhoria decorrentes de obras de pavimentação, e dos respectivos débitos existentes para os exercícios de 2000 a 2005, para o imóvel codificado sob
código cartográfico: 3364.14.10.0098.01001, por restar comprovado que o serviço de
pavimentação foi pago pelo interessado diretamente para a empresa que executou o
serviço, mediante adesão do interessado ao Plano Comunitário, sendo indevida a tributação da Contribuição de Melhoria, consubstanciado nos termos dos arts. 7º, 9°, 10
e 11 da Lei Municipal nº 7.711/93. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários
tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso
oficial de que trata o artigo 74 da Lei nº 13.107/07, alterada pela Lei nº 13.636/09.
Protocolo: 11/03/20939
Interessado: Antonio Celestino da Silva
Cartográfico: 3364.12.60.0290.01001
Assunto: Cancelamento de Lançamento - Contribuição de Melhoria
Com base nos elementos e documentos constantes dos autos, especialmente parecer da
CSCLI - DRI/SMF às fls. 11 e atendendo às disposições do art. 66, combinado com os
artigos 3º, 69 e 70 da Lei nº 13.104/07, determino o cancelamento dos lançamentos
das Contribuições de Melhoria decorrentes de obras de pavimentação, e dos respectivos débitos existentes para os exercícios de 2000 a 2005, para o imóvel codificado sob
código cartográfico: 3364.12.60.0290.01001, por restar comprovado que o serviço de
pavimentação foi pago pelo interessado diretamente para a empresa que executou o
serviço, mediante adesão do interessado ao Plano Comunitário, sendo indevida a tributação da Contribuição de Melhoria, consubstanciado nos termos dos arts. 7º, 9°, 10
e 11 da Lei Municipal nº 7.711/93. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários
30
Diário Oficial do Município de Campinas
tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso
oficial de que trata o artigo 74 da Lei nº 13.107/07, alterada pela Lei nº 13.636/09.
Protocolo: 13/10/56117
Interessado: Jairo de Oliveira
Assunto: Certidão de Processo Administrativo
Com base nas disposições do Decreto Municipal nº 18.050/13, defiro o pedido de
certidão de inteiro teor do processo protocolizado sob nº 2010/03/03001. O prazo
máximo para disponibilização da certidão é de 15 (quinze) dias corridos e deverá ser
retirada pelo requerente, no 4º andar do Paço Municipal - Expediente do Gabinete, no
prazo de 30 dias após a solicitação.
Protocolo: 09/10/14756
Interessado: Jaci Aparecido Rosa
Código Cartográfico: 3362.61.65.0077.01001
Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários
Com base na manifestação do setor competente e atendendo às disposição do artigo 66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69 e 70 e 85 da Lei Municipal nº
13.104/07, deixo de conhecer do pedido de revisão dos lançamentos da Contribuição
de Melhoria dos exercícios de 2000 a 2002 para o imóvel cadastrado pelo cartográfico
nº 3362.61.65.0077.01001, em face ao exaurimento da esfera administrativa decorrente da Decisão de Primeira Instância do protocolo 47.892/99 publicada no DOM em
15/12/2004, consubstanciado nas disposições do art. 83, I, da referida Lei, ficando o
requerente, desde já, intimado para, querendo, pedir reconsideração da decisão,
exclusivamente no que verse sobre os motivos e fundamentos do não conhecimento,
no prazo de até 30 dias, de acordo com as disposições do parágrafo único do art. 83
da Lei nº 13.104/07
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente
decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo
74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Protocolo: 10/11/02570
Interessado: Renato Marzenta
Cód. Cartográfico: 3414.54.86.0001.00000
Com base na manifestação do setor competente e atendendo às disposição do artigo
66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69 e 70 da Lei nº 13.104/07, determino
de ofício a revisão dos lançamentos do IPTU e Taxas Imobiliárias, exercícios 2010
a 2013 originalmente constituídos, retificando-se os dados cadastrais do imóvel, referentes aos exercícios que estejam dentro do quinquênio legal, de que trata os artigos
145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, da Lei 5172/66-CTN, contando o prazo decadencial no momento da execução da decisão pela CSCLI/DRI/SMF, alterando-se a área total do terreno para 672,53m², conforme informações à fl. 56 e matrícula nº
164,746 de 04/12/2009 - 3º Registro de Imóveis - Campinas - SP, à fl. 14, nos termos
dos artigos 8º, 15 e 23 da Lei 11.111/01, alterada pelas Leis nºs 12.445/05 e 13.209/07.
Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados
será devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito
passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor
do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel,
nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários da presente decisão, por não
se enquadrar na obrigatoriedade do recurso oficial, nos termos do artigo 74, da Lei nº
13.104/01, alterada pela Lei 13.636/09.
Campinas, 11 de dezembro de 2013
JOSÉ LUIZ HOLTZ JUNIOR
AFTM Matrícula Nº 45.556-3 - DIRETOR/DRI-SMF
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS
RELATÓRIO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
Protocolo: 09/10/41849
Interessado: Anne Ferri Bernardino Nunes
Códigos Cartográficos: 3423.21.87.0183.01118 e 3423.21.87.0183.01038
Assunto: Revisão de Lançamentos de IPTU
Com base na manifestação do setor competente de fls. 16 e 17 e demais elementos constantes do presente processo e atendendo as disposições do artigo 68, combinado com os artigos 4º e 33, e do artigo 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, indefiro o pedido de revisão do lançamento de IPTU/Taxas 09/2009 Retroativos dos
exercícios 2003 e 2004, para os imóveis codificados sob nº 3423.21.87.0183.01118
e 3423.21.87.0183.01038, tendo em vista que os lançamentos estão devidamente
constituídos, pois o recálculo foi efetuado conforme proposta contida no protocolo nº
41627/02 (fl. 15) e a diferença de valores gerada neste recálculo deve-se à correção
da área construída, da área de terreno e da posição da quadra. Deixo de recorrer à
Junta de Recursos Tributários tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74 da Lei Municipal nº
13.104/07, alterada pela Lei 13.636/09.
Protocolo: 08/10/02771
Interessado: Guprime Participações Ltda.
Assunto: Reconhecimento da Não incidência do ITBI
Com base na manifestação do setor competente através da qual certifica que empresa
adquirente dos imóveis não apresentou atividade preponderante de compra e venda de
imóveis ou de direitos relativos a imóveis, locação de bens imóveis ou arrendamento
mercantil nos três primeiros anos seguintes à data da aquisição do imóvel, implementada está a condição resolutória reputando-se perfeita e acabada a relação
jurídica objeto dos autos que apurou a não incidência do imposto sobre a transmissão
do imóvel codificado sob nº 055.082.154/02 (cartográfico nº 4313.13.95.7071.01071),
incorporado ao patrimônio da pessoa jurídica em realização de capital, conforme
contrato de constituição da empresa, datado de 27/11/07 e registrado na Jucesp em
07/12/07, nos moldes da Lei nº 12.391/05, portanto, nada mais havendo a providenciar, determino o encerramento e arquivamento dos autos.
Protocolo: 08/03/02349
Interessado: Arnaldo de Deus Dourado
Código Cartográfico: 3322.43.10.0150.01001
Assunto: Revisão de Lançamentos de IPTU e de Taxa de Lixo
Com base na manifestação do setor competente e demais elementos constantes do
presente processo e atendendo as disposições do artigo 68, combinado com os artigos
4º e 33, e do artigo 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, indefiro o pedido de revisão do
lançamento de IPTU e de Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Lixo relativo
ao exercício de 2008 para o imóvel codificado sob nº 3322.43.10.0150.01001, tendo
em vista o parecer fiscal de fl. 18 e a vistoria no imóvel na data de 18/02/2013 que
Campinas, sexta-feira, 13 de dezembro de 2013
certificou a improcedência da alegação, estando correta a classificação do imóvel, nos
termos da Lei Municipal nº 11.111/01 e suas alterações. Deixo de recorrer à Junta de
Recursos Tributários tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07,
alterada pela Lei 13.636/09.
Protocolo: 06/10/10543
Interessado: João Victorino Parma
Código Cartográfico: 3263.61.88.0255.01001
Assunto: Revisão de Lançamentos de IPTU e de Taxa de Lixo
Com base na manifestação do setor competente e demais elementos constantes do
presente processo e atendendo as disposições do artigo 68, combinado com os artigos
4º e 33, e do artigo 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, indefiro o pedido de revisão
do lançamento de IPTU relativo ao exercício de 2006, para o imóvel codificado sob
nº 3263.61.88.0255.01001, tendo em vista que o aumento do valor imposto se deve às
alterações introduzidas pelas Leis Municipais 12.446/05 e 12445/05 que alterou o valor do m² do terreno e alterou a metodologia de cálculo do imposto e, ainda, que o interessado não atendeu às notificações de fls. 15 a 17, conforme publicação no DOM de
05/03/2012, para o agendamento de vistoria no imóvel, cabendo o arquivamento dos
pedidos, nos termos dos artigos 6º, inciso IV, 13, segunda parte e 63, § 2º, todos da Lei
Municipal nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo
em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial
de que trata o artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07, alterada pela Lei 13.636/09.
Protocolo: 08/10/26521
Interessado: Benedito Teodoro Filho
Código Cartográfico: 3441.11.07.0255.01001
Assunto: Revisão de Lançamentos de IPTU e de Taxa de Lixo
Com base na manifestação do setor competente de fls. 13 e 18 e demais elementos
constantes do presente processo e atendendo as disposições do artigo 68, combinado
com os artigos 4º e 33, e do artigo 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, indefiro o
pedido de revisão do lançamento de IPTU e de Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Lixo relativo ao exercício de 2008 Reemissão Retroativa para o imóvel
codificado sob nº 3441.11.07.0255.01001, tendo em vista a falta de amparo legal da
contestação, pois a legislação tributária preconiza, por meio de tabela de alíquotas e
de descontos, que o imóvel deve atender a função social, portanto, o terreno sem construções é penalizado na aplicação destas tabelas e que os lançamentos estão de acordo
com as Leis Municipais nº 11.111/01 e nº 6355/90 e respectivas alterações. Deixo de
recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que a presente decisão
não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74 da Lei
Municipal nº 13.104/07, alterada pela Lei 13.636/09.
Protocolo: 08/10/59463 (protocolo juntado 09/03/03222)
Interessado: Cesar Abranches Pomin
Código Cartográfico: 3214.12.13.0043.01001
Assunto: Revisão de Lançamentos de IPTU e Taxas
Com base na manifestação do setor competente de fls. 13 e 18 e demais elementos
constantes do presente processo e atendendo as disposições do artigo 68, combinado
com os artigos 4º e 33, e do artigo 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, deixo de conhecer do pedido de revisão do IPTU/Taxas 2008 (Reemissão e Retroativos) para
o imóvel codificado sob nº 3214.12.13.0043.01001, por se tratar de impugnação para
dois documentos de formalização de crédito tributário, contrariando o disposto no
artigo 35, da Lei Municipal nº 13.104/07, nos termos do artigo 83, VII, da mesma lei
municipal e indefiro o pedido de revisão do lançamento de IPTU 2009, tendo em
vista que o lançamento está de acordo com a Lei Municipal nº 11.111/01 e alterações,
conforme vistoria realizada por meio do protocolo nº 41965/94 e por não haver indícios de erro. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista
que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que
trata o artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07, alterada pela Lei 13.636/09. Fica o
requerente notificado para, querendo, pedir reconsideração da decisão de não conhecimento do pedido, exclusivamente no que verse sobre os motivos e fundamentos
do não conhecimento, no prazo de 30 dias, em face das disposições do parágrafo único
do artigo 83, da Lei Municipal nº 13.104/07.
Protocolo: 09/10/33571
Interessado: Claudio Fenga Neves
Código Cartográfico: 4312.51.62.0090.01001
Assunto: Revisão de Lançamentos de IPTU
Com base na manifestação do setor competente de fls. 16 e 17 e demais elementos
constantes do presente processo e atendendo as disposições do artigo 68, combinado
com os artigos 4º e 33, e do artigo 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, indefiro o pedido
de revisão do lançamento de IPTU/Taxas 07/2009 Retroativos dos exercícios 2006,
2007 e 2008, para o imóvel de código cartográfico sob nº 4312.51.62.0090.01001, tendo em vista que os lançamentos estão devidamente constituídos, pois, embora o Certificado de Conclusão de Obra citado seja datado de 2008, a planta de regularização
é considerada como comprovante de conclusão de obra, nos termos do inciso X, do
artigo 41, do Decreto Municipal 16.274/08, e conforme documento de fls. 13, o pedido de regularização foi protocolizado em 11/11/2005. Deixo de recorrer à Junta de
Recursos Tributários tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07,
alterada pela Lei 13.636/09.
Protocolo: 05/10/53691 (protocolos juntados 06/10/07471, 07/03/03329 e
08/03/02106)
Interessado: Claudio Persio
Código Cartográfico: 3432.64.79.0052.01001
Assunto: Revisão de Lançamentos de IPTU/Taxas
Com base na manifestação do setor competente e demais elementos constantes do
presente processo e atendendo as disposições do artigo 68, combinado com os artigos
4º e 33, e do artigo 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, indefiro o pedido de revisão
do lançamento de IPTU/Taxas relativos aos exercícios de 2005 Reemissão, 2006,
2007 e 2008,para o imóvel codificado sob nº 3432.64.79.0052.01001, por estarem os
lançamentos devidamente constituídos nos termos do parecer fiscal de fls. 46, conforme vistoria realizada em 25/05/2007, Planilhas de Informação Cadastral de fls. 42 a
45 e Leis Municipais nºs. 11.111/01, 12.176/04 e 12.445/05, pois o aumento do valor
venal se deu em função da alteração do tipo/padrão/subpadrão do imóvel de F-1.1
(telheiro/galpão) para C1.1 (comércio em geral) e não consta tributação de “área excedente” nos lançamentos impugnados.
Com base na manifestação fiscal de fl. 65 e 69 e na vistoria realizada no imóvel em
25/05/2007 e atendendo as disposições do artigo 66, combinado com o artigo 3º, e
Campinas, sexta-feira, 13 de dezembro de 2013
dos artigos 69, 70 e 82 da Lei Municipal nº 13.104/07, determino a retificação dos
lançamentos do IPTU e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Lixo para os
exercícios a partir de 2008 desde que no momento da execução da presente decisão
pela CSFI-DRI/SMF ainda estejam dentro do prazo legal para a revisão de ofício, de
que tratam os artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN, alterando-se a área construída para 43,43 m² e o ano base para 1991, nos termos da Lei
Municipal nº 11.111/01 e alterações posteriores, conforme Planilha de Informações
Cadastrais, Parecer Fiscal e demonstrativos, às fls. 40, 47 a 49.
Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente de lançamentos revisados será
devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do
contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos
termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que a presente
decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74
da Lei Municipal nº 13.104/07, alterada pela Lei 13.636/09.
Protocolo: 07/03/01387
Interessado: Erineu dos Santos
Código Cartográfico: 3263.63.82.0234.00000
Assunto: Revisão de Lançamentos de IPTU
Com base na manifestação do setor competente e demais elementos constantes do
presente processo e atendendo as disposições do artigo 68, combinado com os artigos
4º e 33, e do artigo 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, indefiro o pedido de revisão do
lançamento de IPTU relativo ao exercício de 2007, para o imóvel codificado sob nº
3263.63.82.0234.00000, tendo em vista que o interessado não atendeu às notificações
fls. 10 a 12, conforme publicação no DOM de 15/03/2012, para o agendamento de
vistoria no imóvel, cabendo o arquivamento dos pedidos, nos termos dos artigos 6º,
inciso IV, 13, segunda parte e 63, § 2º, todos da Lei Municipal nº 13.104/07. Deixo
de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que a presente decisão
não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74 da Lei
Municipal nº 13.104/07, alterada pela Lei 13.636/09.
Protocolo: 06/10/10340 (protocolo juntado 07/03/03057)
Interessado: Darci Dominiquini
Código Cartográfico: 3414.21.62.0307.01001
Assunto: Revisão de Lançamentos de IPTU e de Taxa de Lixo
Com base na manifestação do setor competente e demais elementos constantes do
presente processo e atendendo as disposições do artigo 68, combinado com os artigos 4º e 33, e do artigo 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, indefiro os pedidos de
revisão dos lançamentos de IPTU e de Taxa de Coleta, Remoção e Destinação
de Lixo relativos aos exercícios de 2006 e 2007, para o imóvel codificado sob nº
3414.21.62.0307.01001, tendo em vista que a Taxa de Coleta, Remoção e Destinação
de Lixo está devidamente constituída de acordo com os artigos 2º, 5º e 6º da Lei
Municipal nº 6355/90 e alterações e que o acréscimo do imposto se deve às alterações
introduzidas pelas Leis Municipais 12.446/05 e 12445/05 que alterou o valor do m²
do terreno e alterou a metodologia de cálculo do imposto e, ainda, que o interessado
não atendeu às notificações de fls. 19 e 20 para o agendamento de vistoria no imóvel,
cabendo o arquivamento dos pedidos, nos termos dos artigos 6º, inciso IV, 13, segunda
parte e 63, § 2º, todos da Lei Municipal nº 13.104/07. Deixo de recorrer à Junta de
Recursos Tributários tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07,
alterada pela Lei 13.636/09.
Protocolo: 04/10/10899
Interessado: Edwald Merlin Keppke
Código Cartográfico: 3424.62.08.1947.01001
Assunto: Revisão de Lançamentos de IPTU/Taxas
Com base na manifestação do setor competente e demais elementos constantes do
presente processo e atendendo as disposições do artigo 68, combinado com os artigos
4º e 33, e do artigo 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, indefiro o pedido de revisão
do lançamento de IPTU/Taxas relativo ao exercício de 2004,para o imóvel codificado sob nº 3424.62.08.1947.01001, por não ter sido apresentada pelo interessado as
matrículas individuais registradas no ofício competente, relativo ao alegado condomínio, conforme notificação expedida pelo Coordenador da CSFI/DRI/SMF, fls 52 a 55,
publicada no DOM de 24/06/2005, nos termos do que dispõe o artigo 21, § 1º, da Lei
Municipal nº 11.111/01. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo
em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial
de que trata o artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07, alterada pela Lei 13.636/09.
Protocolo: 07/03/03163
Interessado: Pedro Mikahil Neto
Código Cartográfico: 3232.12.56.0283.01001
Assunto: Revisão de Lançamentos de IPTU
Com base na manifestação do setor competente e demais elementos constantes do
presente processo e atendendo as disposições do artigo 68, combinado com os artigos
4º e 33, e do artigo 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, indefiro o pedido de revisão do
lançamento de IPTU relativo ao exercício de 2007, para o imóvel codificado sob nº
3232.12.56.0283.01001, tendo em vista que o interessado não atendeu às notificações
fls. 10 e 11, conforme publicação no DOM de 04/05/2012, para o agendamento de
vistoria no imóvel, cabendo o arquivamento dos pedidos, nos termos dos artigos 6º,
inciso IV, 13, segunda parte e 63, § 2º, todos da Lei Municipal nº 13.104/07. Deixo
de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que a presente decisão
não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74 da Lei
Municipal nº 13.104/07, alterada pela Lei 13.636/09.
Protocolo: 13/03/15169
Interessado: Banco Santander (Brasil) S/A - (Banco ABN AMRO Real S/A)
Assunto: Pedido de reconhecimento de não incidência de ITBI
Com base na manifestação do setor competente e atendendo as disposições do artigo 66, combinado com o artigo 3º e dos artigos 69 e 70 da Lei nº 13.104/07, reconheço a não incidência do ITBI sobre a transferência do imóvel de cartográfico
nº 3423.21.15.0275.01001, pela incorporação da pessoa jurídica Banco ABN AMRO
Real S/A - CNPJ 33.066.408/0001-15 (incorporada e transmitente) pelo Banco Santander (Brasil) S/A - CNPJ 90.400.888/0001-42 (incorporadora e adquirente), com
fundamento no artigo 5º, inciso I, e artigo 6º, “caput” e § 5º da Lei Municipal nº
12.391/05, dispensando-se a análise da atividade preponderante prevista no caput
do mesmo artigo, conforme Ata de Assembléia Geral Extraordinária, realizada em
31/08/2007 e registrada na Jucesp em 29/10/2012, às fls. 65 a 85 e demais documentos
apresentados às fls. 26 a 62. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários
Diário Oficial do Município de Campinas
31
tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso
oficial de que trata o artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07, alterada pela Lei Municipal nº 13.636/09.
Protocolo: 13/03/15869 (protocolo juntado 13/03/16839)
Interessado: Mauricio Mingone
Assunto: Não incidência do ITBI e Restituição do Crédito Tributário pago
Com base na manifestação do setor competente e atendendo as disposições do artigo
66, combinado com o artigo 3º e dos artigos 69 e 70 da Lei nº 13.104/07 e consubstanciado nas disposições dos artigos 42 e 44 da Lei nº 13.104/07, indefiro o
pedido de reconhecimento de não incidência do ITBI, com fulcro no inciso III,
do artigo 5º da Lei Municipal nº 12.391/2005, relativo ao imóvel de cartográfico nº
3451.24.04.0156.00000, sobre a compra e venda efetuada por meio do Instrumento
Particular de Compromisso de Venda e Compra assinado em 08/11/2010, registrado
no 3º oficial de registro de imóveis de Campinas em 09 de maio de 2012, matrícula nº
102270, tendo em vista a falta de previsão da retrovenda no contrato de venda e compra estipulando-se que o vendedor terá direito de resgatar a coisa vendida, restituindo
o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, nos termos do artigo
505 do atual Código Civil Brasileiro, sendo devido o imposto, nos termos do artigo
2º, inciso I, da Lei Municipal nº 12.391/2005, indeferindo-se, consequentemente, o
pedido de restituição do valor pago por meio da guia nº 308892. Deixo de recorrer à
Junta de Recursos Tributários tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74 da Lei Municipal nº
13.104/07, alterada pela Lei Municipal nº 13.636/09.
Protocolo: 13/03/14384 (protocolo juntado 13/03/18608)
Interessado: Timburi Participações Ltda.
Assunto: Pedido de não incidência de ITBI sobre transmissão de bens imóveis
por integralização de capital
Com base na manifestação do setor competente e atendendo as disposições do artigo
66, combinado com o artigo 3º e dos artigos 69 e 70 da Lei nº 13.104/07, reconheço
a não incidência do ITBI pela lavratura da Segunda Alteração do Contrato Social de
12/08/13 registrado na Jucesp em 23/08/2013, do imóvel de código cartográfico nº
3244.41.35.0001.01001, matrícula 73530 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de
Campinas (fração ideal de 0,122584484 % do imóvel Área de Lazer da Rua Timburi,
689 Alphaville e sobre a fração ideal de 0,058516192% do imóvel da Rua Copaíba,
s/nº, Alphaville, ambos em Campinas/SP), por haver sido incorporado ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, sob condição resolutória que nos
2 anos anteriores e dos dois anos seguintes à aquisição do bem não tenha a empresa
adquirente atividade preponderante de compra, venda ou locação de bens imóveis
ou direitos relativos à sua aquisição, ou arrendamento mercantil, em conformidade
com as disposições do Caput do artigo 6º, da Lei Municipal nº 12.391/2005. Deixo
de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que a presente decisão
não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74 da Lei
Municipal nº 13.104/07, alterada pela Lei Municipal nº 13.636/09.
Protocolo: 13/03/15868 (protocolo juntado 13/03/16840)
Interessado: Mauricio Mingone
Assunto: Não incidência do ITBI e Restituição do Crédito Tributário pago
Com base na manifestação do setor competente e atendendo as disposições do artigo
66, combinado com o artigo 3º e dos artigos 69 e 70 da Lei nº 13.104/07 e consubstanciado nas disposições dos artigos 42 e 44 da Lei nº 13.104/07, indefiro o
pedido de reconhecimento de não incidência do ITBI, com fulcro no inciso III,
do artigo 5º da Lei Municipal nº 12.391/2005, relativo ao imóvel de cartográfico nº
3451.24.04.0169.00000, sobre a compra e venda efetuada por meio do Instrumento
Particular de Compromisso de Venda e Compra assinado em 08/11/2010, registrado
no 3º oficial de registro de imóveis de Campinas em 09 de maio de 2012, matrícula nº
102271, tendo em vista a falta de previsão da retrovenda no contrato de venda e compra estipulando-se que o vendedor terá direito de resgatar a coisa vendida, restituindo
o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, nos termos do artigo
505 do atual Código Civil Brasileiro, sendo devido o imposto, nos termos do artigo
2º, inciso I, da Lei Municipal nº 12.391/2005, indeferindo-se, consequentemente, o
pedido de restituição do valor pago por meio da guia nº 308891. Deixo de recorrer à
Junta de Recursos Tributários tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74 da Lei Municipal nº
13.104/07, alterada pela Lei Municipal nº 13.636/09.
Protocolo: 13/03/15938
Interessado: Martinicos Empreendimentos Imobiliários Ltda. (Marcelo Martinicos Maia)
Assunto: Pedido de não incidência de ITBI
Com base na manifestação do setor competente e atendendo às disposições artigo
66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07,
indefiro o pedido de não incidência do ITBI, sobre a transmissão do imóvel de cartográfico nº 3421.44.54.0073.01001, matrícula nº 35965, do 1º Registro Imobiliário de
Campinas, incorporado ao patrimônio da requerente para a integralização de capital
social, nos termos do instrumento do Contrato Social, datado de 01/07/13 e registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo em 28/07/13, tendo em vista que as
atividades exercidas pelo adquirente estão relacionadas à atividade imobiliária, sendo
exigível o imposto de imediato, nos termos do § 4º, do artigo 6º, da Lei Municipal
nº 12.391/05, conforme Cláusula Terceira do Contrato Social, às fls. 06, onde dispõe
que a sociedade tem por objeto a compra e venda de imóveis por conta própria e a
administração de bens próprios e consta no seu cadastro nacional da pessoa jurídica
(fl. 14) que a atividade econômica da empresa seja aluguel de imóveis próprios e
compra e venda de imóveis próprios. Determino a constituição do crédito tributário
devido pela lavratura do instrumento de transmissão do imóvel de cartográfico nº nº
3421.44.54.0073.01001, matrícula nº 35965, do 1º Registro Imobiliário de Campinas,
incorporado ao patrimônio da requerente para a integralização de capital social, nos
termos do instrumento do Contrato Social, datado de 01/07/13 e registrado na Junta
Comercial do Estado de São Paulo em 28/07/13. Deixo de recorrer à Junta de Recursos
Tributários tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade
do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07, alterado
pela Lei nº 13.636/09.
Protocolo: 13/03/18821
Interessado: PG Bio Participações Ltda.
Assunto: Pedido de reconhecimento de não incidência de ITBI
Com base na manifestação do setor competente e atendendo as disposições do artigo
66, combinado com o artigo 3º e dos artigos 69 e 70 da Lei nº 13.104/07, reconheço
a não incidência do ITBI pela lavratura do instrumento de transmissão do imóvel
32
Diário Oficial do Município de Campinas
cadastrado pelo cartográfico nº 3162.43.85.1472.01001 , matriculado sob nº 100054,
no 2º CRI de Campinas, incorporado ao patrimônio da requerente em realização de
capital social de pessoa jurídica decorrente de cisão parcial da empresa Narlotto Empreendimentos Ltda., conforme Contrato Social de Constituição da Sociedade PG Bio
Participações Ltda, datado de 30/06/2013 e registrado na JUCESP em 02/10/2013 e
Alteração Contratual nº 03 da sociedade Narlotto Empreendimentos Ltda., datada de
30/06/2013 e registrada na JUCESP em 02/10/2013, sob condição resolutória de que
nos três primeiros anos seguintes à data da aquisição dos imóveis (30/06/2013) não
tenha a empresa adquirente atividade preponderante de compra, venda ou locação de
bens imóveis ou direitos relativos à sua aquisição, ou arrendamento mercantil, em
conformidade com as disposições do artigo 5º, inciso I e artigo 6º, caput e § 1º, da Lei
Municipal nº 12.391/05. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo
em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial
de que trata o artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07, alterada pela Lei Municipal
nº 13.636/09.
Protocolo: 13/03/17807
Interessado: Sergio Dal Fabbro
Assunto: Pedido de não incidência de ITBI
Com base na manifestação do setor competente e atendendo às disposições artigo 66,
combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, indefiro o pedido de não incidência do ITBI, sobre a transmissão do imóvel de cartográfico
nº 3234.33.20.0288.01001, matrícula nº 13768, do 2º Registro Imobiliário de Campinas, incorporado ao patrimônio da requerente para a integralização de capital social,
nos termos do instrumento particular da Primeira Alteração do Contrato Social, datado
de 02/01/13 e registrado na Junta Comercial do Estado de S. Paulo em 01/02/13, tendo
em vista que as atividades exercidas pelo adquirente estão relacionadas à atividade
imobiliária, sendo exigível o imposto de imediato, nos termos do § 4º, do artigo 6º,
da Lei Municipal nº 12.391/05, conforme Cláusula Terceira do Contrato Social, às
fls. 89, onde dispõe que a sociedade tem por objeto a administração e locação de bens
próprios e de terceiros, ainda que conste no seu cadastro de pessoa jurídica (fl. 11)
que a atividade econômica principal da empresa seja aluguel de imóveis próprios. Determino a constituição do crédito tributário devido pela lavratura do instrumento de
transmissão do imóvel de cartográfico nº 3234.33.20.0288.01001, matrícula nº 13768,
do 2º Registro Imobiliário de Campinas, incorporado ao patrimônio da requerente para
a integralização de capital social, nos termos do instrumento particular da Primeira
Alteração do Contrato Social, datado de 02/01/13 e registrado na Junta Comercial do
Estado de São Paulo em 01/02/13. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários
tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso
oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07, alterado pela Lei
nº 13.636/09.
Protocolo: 13/03/14836
Interessado: Mangoni Incorporadora Ltda. (Mangoni e Quero Ltda.)
Assunto: Pedido de não incidência de ITBI
Com base na manifestação do setor competente e atendendo às disposições artigo 66,
combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, indefiro o pedido de não incidência do ITBI, sobre a transmissão do imóvel cadastrado
pelo INCRA nº 624.047.015.016-8, matrícula nº 125868, do 3º Registro Imobiliário
de Campinas, incorporado ao patrimônio da requerente para a integralização de capital
social, nos termos do instrumento particular da terceira alteração do contrato social,
datado de 22/10/12 e registrado na Junta Comercial do Estado do Paraná em 29/11/12,
tendo em vista que as atividades exercidas pelo adquirente estão relacionadas à atividade imobiliária, sendo exigível o imposto de imediato, nos termos do § 4º, do artigo
6º, da Lei Municipal nº 12.391/05, conforme Cláusula Segunda do Contrato Social, às
fls. 97, onde dispõe que a sociedade tem por objeto incorporações imobiliárias, loteamentos, locação e administração de bens imóveis próprios e de terceiros e a compra e
venda de bens móveis e imóveis, ainda que conste no seu cadastro de pessoa jurídica
(fl. 121) que a atividade econômica principal da empresa seja loteamento de imóveis
próprios. Determino a constituição do crédito tributário devido pela lavratura do instrumento de transmissão do imóvel codificado sob INCRA nº 624.047.015.016-8, matrícula nº 125868, do 3º Registro Imobiliário de Campinas, incorporado ao patrimônio
da requerente para a integralização de capital social, nos termos do instrumento particular da terceira alteração do contrato social, datado de 22/10/12 e registrado na Junta
Comercial do Estado do Paraná em 29/11/12. Deixo de recorrer à Junta de Recursos
Tributários tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade
do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07, alterado
pela Lei nº 13.636/09.
Protocolo: 08/03/02449
Interessado: Aparecido Alves
Código Cartográfico: 3324.11.44.0001.01001
Assunto: Revisão de Lançamentos de IPTU
Com base na manifestação do setor competente de fl 17 e demais elementos constantes do presente processo e atendendo as disposições do artigo 68, combinado com os
artigos 4º e 33, e do artigo 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, indefiro o pedido de
revisão do lançamento de IPTU relativo ao exercício de 2008, para o imóvel codificado sob nº 3324.11.44.0001.01001, tendo em vista que foram apurados os mesmos
dados cadastrais do lançamento, estando este corretamente constituído, conforme diligência fiscal em 01/03/2013, Planilhas de Informação Cadastral - PIC, Parecer Fiscal e
demonstrativos de fls. 12 a 16, e com base nas Leis Municipais 11.111/01 e alterações.
Com base na manifestação fiscal de fl. 17 e na vistoria realizada no imóvel em
01/03/2013 e atendendo as disposições do artigo 66, combinado com o artigo 3º, e
dos artigos 69, 70 e 82 da Lei Municipal nº 13.104/07, determino a retificação dos
lançamentos do IPTU e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação do Lixo para os
exercícios a partir de 2014, desde que no momento da execução da presente decisão
pela CSFI-DRI/SMF ainda estejam dentro do prazo legal para a revisão de ofício,
de que tratam os artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I, do CTN,
alterando-se a área construída para 247,76 m² e o ano base para 1994, nos termos da
Lei Municipal nº 11.111/01 e alterações posteriores, conforme Planilha de Informações Cadastrais - PIC e Parecer Fiscal, às fls. 12 a 16.
Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente de lançamentos revisados será
devidamente computado para fins de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do
contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos
termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que a presente
decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74
da Lei Municipal nº 13.104/07, alterada pela Lei 13.636/09.
Campinas, sexta-feira, 13 de dezembro de 2013
Protocolo: 07/10/21474
Interessado: Projector - Instalações Elétricas e Hidráulicas Ltda.
Assunto: Pedido de não incidência de ITBI
Com base na manifestação do setor competente e nos documentos constantes dos autos, com o fim de cumprimento da condição resolutória para não incidência do ITBI,
conforme decisão publicada no DOM de 13/06/2007, o interessado foi notificado por
diversas vezes a comprovar que nos dois anos anteriores e nos dois anos posteriores
à data da aquisição do imóvel (2005, 2006, 2007, 2008 e 2009) não tenha a empresa
adquirente atividade preponderante de compra, venda ou locação de bens imóveis ou
direitos relativos à sua aquisição ou de arrendamento mercantil, de conformidade com
as disposições do artigo 156, § 2º, I, da CF/88 e artigos 37, § 2º, 116, II e 117, II, da
Lei nº 5.172/66-CTN e Lei nº 12.391/05, conforme documentos de fls. 30 a 34, mas
o mesmo não atendeu às notificações, impossibilitando a administração tributária de
proceder a análise da preponderância da receita. Portanto, determino a constituição
do crédito tributário devido pela lavratura do instrumento de transmissão do imóvel
de código cartográfico nº 3253.31.79.0230.01001, para o aumento do capital social da
pessoa jurídica Projector - Instalações Elétricas e Hidráulicas Ltda., datado de 01 de
março de 2007 e registrado na Jucesp em 03/05/2007.
Campinas, 09 de dezembro de 2013
JOSÉ LUIZ HOLTZ JUNIOR
AFTM Matrícula Nº 45.556-3 - DIRETOR/DRI-SMF
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS
RELATÓRIO DE DECISÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
TRIBUTÁRIO
Protocolo nº: 13/10/44962
Interessado: CSADA/SMAJ
Assunto: Compensação/restituição de IPTU/Taxas
Imóvel: código cartográfico nº 3423.44.72.0349.01001
Em face do exposto, demais elementos constantes dos autos, e atendendo aos dispositivos dos artigos 66 c.c. os artigos 3º, 42 a 47 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07,
e os artigos 165 e 167 e 173, inciso I, da Lei 5.172/66- C.T.N., reconheço o direito
ao crédito tributário apurado no montante de 2.619,2838 UFIC, procedente do recolhimento do IPTU/Taxas do exercício de 1999, emissão 09/1999, que não foi compensado nas reemissões dos lançamentos subsequentes, relativo ao imóvel de código
cartográfico nº 3423.44.72.0349.01001, nos termos do artigo 23, § 2º da Lei Municipal nº 11.111/01, acrescido pelo artigo 25 da Lei nº 12.445/05 alterado pela Lei nº
13.209/07 e regulamentada pelo Decreto nº 16.274/08, remetendo os autos ao DCCA
para providências quanto a repetição de indébito tributário, observadas as disposições
dos artigos 45 a 51 da Lei nº 13.104/07, devendo o contribuinte ser comunicado das
providências a serem tomadas. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários,
posto que a referida decisão não se enquadra nas exigências dos artigos 4º, 33, 68 e
74 da Lei nº 13.104/07.
Campinas, 12 de dezembro de 2013
JOSÉ LUIZ HOLTZ JUNIOR
AFTM Matrícula Nº 45.556-3 - DIRETOR/DRI-SMF
COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO
IMOBILIARIA
Protocolo: 1979/25.595 Interessado(a): MARIA JOSE GOLENTE
Comunicamos que fica o interessado notificado(a) a sanear processo em referência, no
prazo de 15 dias da data desta publicação, juntando os seguintes documentos:
Cópia da Certidão de Matrícula Atualizada (emitida nos últimos 360 dias) expedida
pelo cartório de registro a que jurisdicionado o imóvel, referente a SUBDIVISÃO
DO SEGUINTE LOTE: LOTE 001 com 5.304,10 m² QUARTEIRÃO 00291 nos
SEGUINTES LOTES : LOTE 001 com 4.612,00 m² e LOTE 002 com 551,50 m² ;
NOS TERMOS DO ART. 21 DA LEI 11.111/01.
Obs.: tal solicitação se faz necessária tendo em vista a divergência entre os dados do
requerente e os dados constantes do cadastro imobiliário municipal.
O atendimento da notificação, no prazo determinado, é condição indispensável ao
conhecimento e análise do pedido formulado, cuja inobservância determina o seu
respectivo arquivamento.PROTOCOLIZAR OS DOCUMENTOS MEDIANTE REQUERIMENTO NO PROTOCOLO GERAL TERREO GUICHE Nº 01.
Campinas, 12 de dezembro de 2013
SOLANGE RAQUEL DO AMARAL GOLIA
AGENTE FISCAL TRIBUTARIO
DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS
DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS
Protocolo: 2010/10/29150
Interessado: Rio Construtora e Agropecuária Ltda.
Assunto: Impugnação de Lançamento do ISSQN - Construção Civil - Guia
010659/2010
Atendendo ao disposto nos artigos 68, 69 e 70 da Lei Municipal 13.104/07, e com
base nos elementos do protocolado, indefiro a impugnação por improcedentes as alegações da impugnante, vez que a notificação publicada no Diário Oficial do Município
contém a fundamentação legal do lançamento, e a utilização da pauta fiscal encontra
respaldo no artigo 22, § 3º, da Lei Municipal 12.392/05, artigo 22, § 3º, do Decreto
Municipal 15.356/05, e Resolução SMF 001/2008. Todavia, de oficio, com fundamento nos artigos 145, inciso III, e 149, inciso VIII, da Lei 5.172/66 - CTN, determino
a anulação do lançamento do ISSQN notificado sob nº 010659/2010, tendo em vista
que não atende o disposto no artigo 142 do Código Tributário Nacional com relação à
correta identificação do sujeito passivo, além de estar incorreta a indicação do padrão
do imóvel, devendo ser efetuado novo lançamento com sujeito passivo e padrão do
imóvel corretos.
WILSON FRANCISCO FILIPPI
Diretor Do Departamento De Receitas Mobiliárias
COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO
MOBILIÁRIO
Protocolo: 2013/10/43157
Contribuinte: Orlando J. G. Bueno Advogados Associados
Assunto: Correção de lançamento do ISSQN - Sociedade de Profissionais
Inscrição Municipal: 165.159-5
CNPJ: 03.547.548/0001-44
Nos termos do art. 66, da Lei nº 13.104/2007, defiro do presente pedido, retificando
o valor do lançamento do ISSQN do exercício de 2013 de 3.000,0000 UFIC para
1.250,0000 UFIC, considerando a saída de um sócio em 18/01/2013. De ofício determino que seja efetuado o lançamento complementar do ISSQN do exercício de 2012
Campinas, sexta-feira, 13 de dezembro de 2013
no valor de 150,0000 UFIC, em razão da entrada de um sócio em 29/10/2012.
Protocolo: 13/10/48198
Contribuinte: Pedro Roberto Trigueiros
IM: 35.913-0
Objeto: recurso contra a decisão que indeferiu o pedido feito através do protocolo
nº 09/10/42365
Nos termos do art. 66, da Lei nº 13.104/2007, deixo de conhecer o pedido de recurso da decisão dada no protocolo nº 09/10/42365, relativo à inscrição nº 35.913-0,
por estar intempestivo, nos termos do art. 83, I, c.c. art.s 21, IV e 22, III, da Lei nº
13.104/2007.
WILSON FRANCISCO FILIPPI
Auditor Fiscal Tributário Municipal Matrícula 101.894-9 Diretor DRM-SMF
SECRETARIA DE HABITAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
EXPEDIENTES DESPACHADOS PELO SENHOR
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Protocolo 2013/10/56677 - Interessado: Fernanda Rodrigues de Souza - Assunto:
inclusão no Programa Auxílio Moradia Emergencial - lote 94 - NR Gênesis
DESPACHO: Constatadas as condições precárias da moradia (barraco de madeira de
dois cômodos) pela ocupação das margens do Ribeirão Anhumas, em terreno aluvionar impróprio para habitação, sujeitando-se a risco de constantes alagamentos e risco
à incolumidade física da família ocupante do imóvel, conforme vistoria de constatação
da área técnica da SEHAB e, verificadas as condições de vulnerabilidade social e
financeira da interessada, AUTORIZO, nos termos da Lei 13197/07, Lei 13.784/10 e
Decreto 16153/08, a concessão de auxílio moradia emergencial à Fernanda Rodrigues
dde Souza, incluída no lote 94, inscrita no MF/CPF sob nº 322.737.078-60, a partir
do mês de dezembro do exercício financeiro de 2013. 1. Publique-se. 2. Ao Setor
Administrativo, para as providências de liberação do valor do subsídio à beneficiária,
bem como comunicá-la, através da Coordenadoria de Planejamento Social, por meio
disponível, a disponibilidade para retirada do benefício na data e na agência bancaria
correspondente. 3. À Assessoria Técnica de Gabinete para as providências visando
formalização do Termo de Concessão e Adesão ao Programa de Auxilio Moradia
Emergencial, determinando-se, após, à Coordenadoria de Planejamento Sociales a
entrega do instrumento à beneficiária e monitoramento do atendimento das condições
impostas pela lei.
Protocolo 2013/10/56678 - Interessado: Maria Lima Felipe Alves dos Santos
Assunto: inclusão no Programa Auxílio Moradia Emergencial - lote 94 - Vila Palácios
DESPACHO: Constatadas as condições precárias da moradia com estrutura comprometida, edificada em área de preservação permanente, em terreno aluvionar impróprio para habitação e sujeito a alagamentos, oferecendo risco à incolumidade física
da família ocupante do imóvel, conforme vistoria de constatação da área técnica da
SEHAB e, verificadas as condições de vulnerabilidade social e financeira da interessada, AUTORIZO, nos termos da Lei 13197/07, Lei 13.784/10 e Decreto 16153/08,
a concessão de auxílio moradia emergencial à Maria Lima Felipe Alves dos Santos,
incluída no lote 94, inscrita no MF/CPF sob nº 344.349.918-09, a partir do mês de
dezembro do exercício financeiro de 2013. 1. Publique-se. 2. Ao Setor Administrativo, para as providências de liberação do valor do subsídio à beneficiária, bem como
comunicá-la, através da Coordenadoria de Planejamento Social, por meio disponível,
a disponibilidade para retirada do benefício na data e na agência bancaria correspondente. 3. À Assessoria Técnica de Gabinete para as providências visando formalização do Termo de Concessão e Adesão ao Programa de Auxilio Moradia Emergencial,
determinando-se, após, à Coordenadoria de Planejamento Sociales a entrega do instrumento à beneficiária e monitoramento do atendimento das condições impostas pela lei.
Protocolo 2013/10/18627 - Interessado: Dayane Lima de Oliveira - Assunto: inclusão no Programa Auxílio Moradia Emergencial - lote 94 - Jardim Campineiro
TERCEIRO DESPACHO: Constatadas as condições precárias da moradia (barraco
de madeira), construida em terreno aluvionar impróprio para habitação, sujeitando-se a risco de constantes alagamentos e à incolumidade física da família ocupante do
imóvel, conforme vistoria de constatação da área técnica da SEHAB e, verificadas as
condições de vulnerabilidade social e financeira da interessada, AUTORIZO, nos
termos da Lei 13197/07, Lei 13.784/10 e Decreto 16153/08, a concessão de auxílio
moradia emergencial à Dayane Lima de Oliveira, inserida no lote 94, inscrita no MF/
CPF sob nº 402.419.628-62, a partir do mês de dezembro do exercício financeiro de
2013. 1. Publique-se. 2. Ao Setor Administrativo, para as providências de liberação
do valor do subsídio à beneficiária, bem como comunicá-la, através da Coordenadoria de Planejamento Social, por meio disponível, a disponibilidade para retirada do
benefício na data e na agência bancaria correspondente. 3. À Assessoria Técnica de
Gabinete para as providências visando formalização do Termo de Concessão e Adesão
ao Programa de Auxilio
Moradia Emergencial, determinando-se, após, à Coordenadoria de Planejamento Sociales a entrega do instrumento à beneficiária e monitoramento do atendimento das
condições impostas pela lei.
Protocolo 2013/10/15162 - Interessado: Marcos Firmino de Freitas - Assunto: inclusão no Programa Auxílio Moradia Emergencial - lote 94 - Jd. Campina Grande
SEGUNDODESPACHO: Constatadas as condições precárias da moradia, com estrutura comprometida após demolição das unidades vizinhas, todas da ocupação Jd.
Campina Grande, em área de preservação ambiental indicada para remoção total e
tendo verificado o risco iminente aos ocupantes do imóvel, conforme visita domiciliar
da área social e vistoria técnica desta SEHAB e, aliadas às condições de vulnerabilidade social e financeira da família ocupante do imóvel, AUTORIZO, nos termos da
Lei 13.197/07, Lei 13.784/10 e Decreto 16.153/08, a concessão de auxílio moradia
emergencial ao interessado incluído no lote 94, Marcos Firmino de Freitas,inscrito
no MF/CPF sob nº 029.022.014-94, a partir do mês de dezembro do exercício financeiro de 2013. 1. Publique-se. 2. Ao Setor Administrativo, para as providências de
liberação do valor do subsídio ao beneficiário, bem como comunicá-lo, através da
Coordenadoria de Planejamento Social, por meio disponível, a disponibilidade para
retirada do benefício na data e na agência bancaria correspondente. 3. À Assessoria
Técnica de Gabinete para as providências visando formalização do Termo de Concessão e Adesão ao Programa de Auxilio Moradia Emergencial, determinando-se, após,
à Coordenadoria de Planejamento Social, a entrega do instrumento ao beneficiário e o
monitoramento do atendimento das condições impostas pela lei.
Protocolo 2013/10/09476 - Interessado: Erica Aparecida Siqueira Silva Assunto: inclusão no Programa Auxílio Moradia Emergencial - lote 94 - Jd. Florence II
Diário Oficial do Município de Campinas
33
SÉTIMO DESPACHO: Constatadas as condições precárias da moradia que apresenta estrutura comprometida, pela ocupação em terreno aluvionar ao lomgo do Córrego
Piçarrão, impróprio para habitação, oferecendo risco à família ocupante do imóvel,
conforme constatado pela vistoria técnica da SEHAB e, verificadas as condições de
vulnerabilidade social e financeira das famílias ocupantes dos imóveis, AUTORIZO,
nos termos da Lei 13197/07, Lei 13.784/10 e Decreto 16153/08, a concessão de auxílio moradia emergencial à interessada incluída no lote 94, Erica Aparecida Siqueira
Silva, inscrita no MF/CPF sob nº 351.826.948-81, a partir do mês de dezembro do
exercício financeiro de 2013. 1. Publique-se. 2. Ao Setor Administrativo, para as providências de liberação do valor do subsídio àbeneficiária, bem como comunicá-la,
através da Coordenadoria de Planejamento Social, por meio disponível, a disponibilidade para retirada do benefício na data e na agência bancaria correspondente. 3. À Assessoria Técnica de Gabinete para as providências visando formalização do Termo de
Concessão e Adesão ao Programa de Auxilio Moradia Emergencial, determinando-se,
após, à Coordenadoria de Planejamento Social a entrega do instrumento à beneficiária
e monitoramento do atendimento das condições impostas pela lei.
Protocolo 2013/10/57604 - Interessado: Sanasa - Sociedade de Abastecimento de
Água e Saneamento SA - Assunto: inclusão de famílias no Programa Auxílio Moradia Emergencial - lote 94 - Jd. Florence II
DESPACHO: Constatadas as condições precárias da moradia que apresenta estrutura
comprometida, pela ocupação em terreno aluvionar ao longo do Rio Capivari, impróprio para habitação, oferecendo risco às famílias ocupantes dos imóveis , conforme
constatado pela vistoria técnica da SEHAB e, verificadas as condições de vulnerabilidade social e financeira das famílias ocupantes dos imóveis, AUTORIZO, nos termos
da Lei 13197/07, Lei 13.784/10 e Decreto 16153/08, a concessão de auxílio moradia
emergencial aos interessados incluídos no lote 94, Maria José da Silva, inscrita no
MF/CPF sob nº 052.849.394-92 e Arli Martins Oliveira , inscrito no MF/CPF sob
nº 217.874.018-98, a partir do mês de dezembro do exercício financeiro de 2013. 1.
Publique-se. 2. Ao Setor Administrativo, para as providências de liberação do valor
do subsídio aos beneficiários, bem como comunicá-los, através da Coordenadoria de
Planejamento Social, por meio disponível, a disponibilidade para retirada do benefício
na data e na agência bancaria correspondente. 3. À Assessoria Técnica de Gabinete
para as providências visando formalização do Termo de Concessão e Adesão ao Programa de Auxilio Moradia Emergencial, determinando-se, após, à Coordenadoria de
Planejamento Social a entrega do instrumento aos beneficiários e monitoramento do
atendimento das condições impostas pela lei.
Campinas, 02 de dezembro de 2013
RICARDO A. F. CHIMINAZZO
Secretário Municipal De Habitação E Diretor-presidente Da COHAB
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO DE PROJETOS, OBRAS E VIAÇÃO
CONVOCAÇÃO
De MRV Engenharia e Participações S.A. - Protocolo n.º 2013/10/15997; "Compareça o interessado"
Campinas, 12 de dezembro de 2013
ENG.º RENATO DE CAMARGO BARROS
DIRETOR DPOV/SEINFRA
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
Republicado por incorreções (matéria incompleta)
PORTARIA N° 81261/2013
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de
seu cargo e,pela presente,
RESOLVE
1 - DESIGNAR, sem ônus ao Município, os servidores Ana Maria Minniti Amoroso, arquiteta e urbanista, matrícula nº 1007, Diretora Técnica da COHAB e Dagoberto Degan Melchert, engenheiro civil, matrícula nº 0810, Gerente de Planejamento
da COHAB, para a elaboração de laudo de avaliação do imóvel situado na Rua Rui
Rodrigues, Lote 01, Subdivisão da Gleba 10, em Campinas/SP, para fins de desapropriação segundo a conveniência desta Municipalidade.
Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
O DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
A COORDENADORA DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE SUL comunica:
PROTOCOLO: 13/70/03773 PS
INTERESSADO: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL COLINAS DE SANTANDER.
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO.
ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES
PROTOCOLO: 13/70/03808 PS
INTERESSADO: VIAÇÃO GARCIA GARAGEM CAMPINAS LTDA.
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO.
NÃO ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES
PROTOCOLO: 13/70/03757 PS
INTERESSADO: ANTONIA FURIO E CIA LTDA.
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO.
ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES
PROTOCOLO: 13/70/03788 PS
INTERESSADO: SERV POSTO PLAZA LTDA.
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO.
ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES
PROTOCOLO: 13/70/03793 PS
INTERESSADO: FORTITECH SOUTH AMÉRICA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA.
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO.
ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES
34
Diário Oficial do Município de Campinas
PROTOCOLO: 13/70/03829 PS
INTERESSADO: TRANSPORTADORA CAPIVARI LTDA.
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO.
ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES
PROTOCOLO: 13/70/03763 PS
INTERESSADO: ÁGUA POTÁVEL COM. DE ÁGUA LTDA.
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO.
ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES
PROTOCOLO: 13/70/03775 PS
INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENIFICIENTE DE CAMPINAS.
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO.
ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES
PROTOCOLO: 13/70/03776 PS
INTERESSADO: FW DISTRIBUIDORA LTDA.
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO.
ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES
PROTOCOLO: 13/70/03790 PS
INTERESSADO: HOTEL VILA RICA
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO.
ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES
PROTOCOLO: 13/70/03792 PS
INTERESSADO: ANDAIMES METAX EQUIPAMENTOS LTDA.
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO.
NÃO ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES
PROTOCOLO: 13/70/03809 PS
INTERESSADO: DOCES E REFRESCOS SANTA RITA COM. E IND. LTDA.
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO.
NÃO ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES
PROTOCOLO: 13/70/03810 PS
INTERESSADO: MACARRONADA ITALIANA LTDA.
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO.
ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES
PROTOCOLO: 13/70/03811 PS
INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS.
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO.
ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES
PROTOCOLO: 13/50/01837 PSO
INTERESSADO: CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA BANDEIRANTES S/A - KM 87 B/S
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO.
ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES
PROTOCOLO: 13/50/01838 PSO
INTERESSADO: CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA BANDEIRANTES S/A - KM 85 B/S
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO.
NÃO ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES
PROTOCOLO: 13/50/01836 PSO
INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO.
ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES
PROTOCOLO: 13/70/03707 PS
INTERESSADO: VALEO SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA.
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO.
ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES
PROTOCOLO: 13/07/03856 PAS
INTERESSADO: SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI.
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO.
NÃO ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES
PROTOCOLO: 13/07/03855 PAS
INTERESSADO: WAL MART BRASIL LTDA - OUT LET.
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO.
NÃO ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES
PROTOCOLO: 13/70/03888 PS
INTERESSADO: POSTO DO RAFA LTDA.
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO.
ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES
PROTOCOLO: 13/40/02711 PL
INTERESSADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL VALE DA NASCENTES.
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO.
ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES
PROTOCOLO: 13/40/00895 PL
INTERESSADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL VALE DA NASCENTES.
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO.
ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: LAUDO ANALÍTICO
DA ÁGUA BRUTA DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO, REFERENTE AO ANO DE 2013.
ATENDE À PORTARIA MS 2914/11
PROTOCOLO: 13/40/02468 PL
INTERESSADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL VALE DA NASCENTES.
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO.
ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: LAUDO ANALÍTICO
DA ÁGUA BRUTA DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO, REFERENTE AO ANO DE 2013.
ATENDE À PORTARIA MS 2914/11
PROTOCOLO: 13/40/01447 PL
Campinas, sexta-feira, 13 de dezembro de 2013
INTERESSADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL VALE DA NASCENTES.
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO.
ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES
PROTOCOLO: 13/40/01869 PL
INTERESSADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL VALE DA NASCENTES.
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO.
ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES
PROTOCOLO: 13/40/01186 PL
INTERESSADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL VALE DA NASCENTES.
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO.
ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES
PROTOCOLO: 13/40/02284 PL
INTERESSADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL VALE DA NASCENTES.
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO.
ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES
PROTOCOLO: 13/40/01651 PL
INTERESSADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL VALE DA NASCENTES.
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO.
ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES
PROTOCOLO: 13/40/02710 PL
INTERESSADO: EMPRESA BRASILEIRA DE TELEVISÃO.
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO.
ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES
PROTOCOLO: 13/40/02285 PL
INTERESSADO: EMPRESA BRASILEIRA DE TELEVISÃO.
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO.
NÃO ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: LAUDO ANALÍTICO
DA ÁGUA BRUTA DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO, REFERENTE AO ANO DE 2013.
ATENDE À PORTARIA MS 2914/11
PROTOCOLO: 13/40/01716 PL
INTERESSADO: EMPRESA BRASILEIRA DE TELEVISÃO.
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO.
NÃO ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES
PROTOCOLO: 13/40/02545 PL
INTERESSADO: EMPRESA BRASILEIRA DE TELEVISÃO.
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO.
NÃO ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES
PROTOCOLO: 13/40/01446 PL
INTERESSADO: EMPRESA BRASILEIRA DE TELEVISÃO.
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO.
NÃO ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES
PROTOCOLO: 13/40/02003 PL
INTERESSADO: EMPRESA BRASILEIRA DE TELEVISÃO.
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO.
NÃO ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES
PROTOCOLO: 13/70/03755 PS
INTERESSADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA TOSCANA.
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO.
NÃO ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES
PROTOCOLO: 13/60/02641 PN
INTERESSADO: CAZO MOTEL LTDA EPP.
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO.
NÃO ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES
PROTOCOLO: 13/70/02570 PS
INTERESSADO: CAZO MOTEL LTDA EPP.
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO.
ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES
PROTOCOLO: 13/70/02569 PS
INTERESSADO: HOTEL ACAPUCO LTDA - ME.
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO.
NÃO ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES
PROTOCOLO: 13/60/02642 PN
INTERESSADO: HOTEL ACAPUCO LTDA - ME.
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO.
NÃO ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES
PROTOCOLO: 13/40/01511 PL
INTERESSADO: GREEN GOLF CLUB.
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO.
ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: LAUDO ANALÍTICO
DA ÁGUA BRUTA DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO, REFERENTE AO ANO DE 2013.
ATENDE À PORTARIA MS 2914/11
PROTOCOLO: 13/50/01230 PSO
INTERESSADO: GUARANI FUTEBOL CLUBE.
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: LAUDO ANALÍTICO
DA ÁGUA BRUTA DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO, REFERENTE AO ANO DE 2013.
ATENDE À PORTARIA MS 2914/11
PROTOCOLO: 13/50/01231 PSO
INTERESSADO: GUARANI FUTEBOL CLUBE.
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO.
NÃO ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES
PROTOCOLO: 13/40/02592 PL
INTERESSADO: RESTAURANTE ARMAZEM DE CAMPINAS LTDA - ME.
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MEN-
Campinas, sexta-feira, 13 de dezembro de 2013
SAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO.
ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES
PROTOCOLO: 13/40/02356 PL
INTERESSADO: RESTAURANTE ARMAZEM DE CAMPINAS LTDA - ME.
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO.
NÃO ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES
PROTOCOLO: 13/70/01967 PS
INTERESSADO: TRANSPORTADORA CARDELLI LTDA.
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: LAUDO ANALÍTICO
DA ÁGUA BRUTA DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO, REFERENTE AO ANO DE 2013.
ATENDE À PORTARIA MS 2914/11
PROTOCOLO: 13/40/00326 PL
INTERESSADO: TRANSPORTADORA CARDELLI LTDA.
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO.
ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES
PROTOCOLO: 13/70/02652 PS
INTERESSADO: TRANSPORTADORA CARDELLI LTDA.
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO.
ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES
PROTOCOLO: 13/50/01240 PSO
INTERESSADO: TRANSPORTADORA CARDELLI LTDA.
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO.
ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES
PROTOCOLO: 13/70/01966 PS
INTERESSADO: TRANSPORTADORA CARDELLI LTDA.
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO.
ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES
PROTOCOLO: 13/70/03758 PS
INTERESSADO: TRANSPORTADORA CARDELLI LTDA.
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO.
ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES
PROTOCOLO: 13/70/03046 PS
INTERESSADO: TRANSPORTADORA CARDELLI LTDA.
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO.
ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES
PROTOCOLO: 13/70/03047 PS
INTERESSADO: SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAUDE S/S LTDA.
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: LAUDO ANALÍTICO
DA ÁGUA BRUTA DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO, REFERENTE AO ANO DE 2013.
ATENDE À PORTARIA MS 2914/11
PROTOCOLO: 13/70/03048 PS
INTERESSADO: SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAUDE S/S LTDA.
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO.
ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES
PROTOCOLO: 13/70/02654 PS
INTERESSADO: SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAUDE S/S LTDA.
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO.
ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES
PROTOCOLO: 13/50/01740 PSO
INTERESSADO: SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAUDE S/S LTDA.
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO.
ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES
PROTOCOLO: 13/50/01242 PSO
INTERESSADO: SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAUDE S/S LTDA.
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO.
ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES
PROTOCOLO: 13/70/01968 PS
INTERESSADO: SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAUDE S/S LTDA.
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO.
ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES
PROTOCOLO: 13/70/03756 PS
INTERESSADO: SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAUDE S/S LTDA.
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO.
ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES
PROTOCOLO: 13/70/03784 PS
INTERESSADO: GREMIO RECREATIVO CAMPINAS.
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO.
ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: LAUDO ANALÍTICO
DA ÁGUA BRUTA DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO, REFERENTE AO ANO DE 2013.
ATENDE À PORTARIA MS 2914/11
PROTOCOLO: 13/70/02995 PS
INTERESSADO: GREMIO RECREATIVO CAMPINAS.
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO.
ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES
PROTOCOLO: 13/70/02632 PS
INTERESSADO: GREMIO RECREATIVO CAMPINAS.
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO.
ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES
PROTOCOLO: 13/70/01988 PS
INTERESSADO: GREMIO RECREATIVO CAMPINAS.
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO.
ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES
PROTOCOLO: 13/07/03887 PAS
INTERESSADO: TEMPO DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA.
Diário Oficial do Município de Campinas
35
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO.
NÃO ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES
PROTOCOLO: 13/07/03233 PAS
INTERESSADO: TEMPO DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA.
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO.
ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES
PROTOCOLO: 13/07/02981 PAS
INTERESSADO: TEMPO DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA.
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO.
ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES
PROTOCOLO: 13/07/01669 PAS
INTERESSADO: TEMPO DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA.
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO.
ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES
PROTOCOLO: 13/50/01377 PSO
INTERESSADO: TEMPO DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA.
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO.
ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES
PROTOCOLO: 13/70/02978 PS
INTERESSADO: CONSTRUTORA LIX DA CUNHA S/A.
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO.
ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES
PROTOCOLO: 13/70/02660 PS
INTERESSADO: CONSTRUTORA LIX DA CUNHA S/A.
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO.
ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES
PROTOCOLO: 13/70/03355 PS
INTERESSADO: CONSTRUTORA LIX DA CUNHA S/A.
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO.
ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES
PROTOCOLO: 13/70/01932 PS
INTERESSADO: CONSTRUTORA LIX DA CUNHA S/A.
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO.
ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES
PROTOCOLO: 13/70/03685 PS
INTERESSADO: CONSTRUTORA LIX DA CUNHA S/A.
ASSUNTO: CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: RELATÓRIO MENSAL DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO.
ATENDE AS LEGISLAÇÕES VIGENTES
PROTOCOLO: 13/70/00955 PS
INTERESSADO: TRANSPORTADORA CARDELLI LTDA.
ASSUNTO: CADASTRO DO SISTEMA/SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
PARA CONSUMO HUMANO REFERENTE AO ANO DE 2013.
DEFERIDO
ASSUNTO: PLANO DE AMOSTRAGEM DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
PARA CONSUMO HUMANO REFERENTE AO ANO DE 2013.
DEFERIDO
PROTOCOLO: 13/07/01678 PAS
INTERESSADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO - EXTRA ABOLIÇÃO.
ASSUNTO: CADASTRO DO SISTEMA/SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
PARA CONSUMO HUMANO REFERENTE AO ANO DE 2013.
DEFERIDO
ASSUNTO: PLANO DE AMOSTRAGEM DA SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
PARA CONSUMO HUMANO REFERENTE AO ANO DE 2013.
DEFERIDO
PROTOCOLO: 13/50/00949 PSO
INTERESSADO: TEMPO DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA.
ASSUNTO: CADASTRO DO SISTEMA/SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
PARA CONSUMO HUMANO REFERENTE AO ANO DE 2013.
DEFERIDO
PROTOCOLO: 13/70/02571 PS
INTERESSADO: HOTEL ACAPULCO LTDA - ME.
ASSUNTO: CADASTRO DO SISTEMA/SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
PARA CONSUMO HUMANO REFERENTE AO ANO DE 2013.
DEFERIDO
Campinas, 12 de dezembro de 2013
SANDRA AP C P L ROCHA
Coordenadora VISA SUL
O DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
A COORDENADORA DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE SUL comunica:
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE A LEI MUNICIPAL NÚMERO 6764, DE 13 DE
NOVEMBRO DE 1991, COMUNICA:
A APLICAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 0149 DE 10/12/2013, PENALIDADE MULTA, A EMPRESA
TOGNOLO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, COM ENDEREÇO À AV DR ÂNGELO SIMÕES,
695, JARDIM LEONOR, POR ARMAZENAR EM SEU ESTABELECIMENTO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EM ÁREA DESCOBERTA, PROPORCIONANDO SITUAÇÃO DE ACÚMULO DE ÁGUA EM DIVERSOS MATERIAIS, ONDE INCLUSIVE FORAM ENCONTRADAS LARVAS DO MOSQUITO AEDES
AEGYPTI - TRANSMISSOR DA DENGUE CONTRARIANDO O ARTIGO 23 DA LEI MUNICIPAL 7389/92,
PÁRAGRAFO 1º DO ART 3º DA LEI MUNICIPAL 11205/2002 E INCISO XIX DA LEI ESTADUAL 10.083/98
EM SEU ARTIGO 122. TENDO O INFRATOR O PRAZO LEGAL DE 8 (OITO) DIAS PARA INTERPOR
RECURSO, SE O DESEJAR.
Campinas, 12 de dezembro de 2013
SANDRA AP C P L ROCHA
Coordenadora VISA SUL
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE A
COORDENADORIA DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
SUDOESTE COMUNICA:
PROTOCOLO: 2013/50/1801
INTERESSADO: COFFEE AEROPORTO LTDA
ASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL
DEFERIDO
Campinas, 12 de dezembro de 2013
GLÁUCIA MARGOTO
Coordenadora VISA-SUDOESTE
36
Campinas, sexta-feira, 13 de dezembro de 2013
Diário Oficial do Município de Campinas
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE SAÚDE EM 21 DE NOVEMBRO DE 2013
DESPACHO
Protocolado n° 2010/10/25719
Interessada: Secretaria Municipal de Saúde
À vista dos pareceres de fls. 2.868 a 2.874, 2.875 a 2.879 e 2.887 da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aliados à solicitação e justificativas da Secretaria de Saúde que indicam,
respectivamente a necessidade e a ausência de impedimentos legais, AUTORIZO:
1 - O reajuste no percentual de 2,05%, consoante parecer técnico do Sr. Economista
da SMA às fls. 2.839 a 2.841, bem como a prorrogação do contrato celebrado entre
o Município de Campinas e a empresa PRIORI Locação de Veículos e Equipamentos
Ltda. (Termo de Contrato nº 157/10 - fls. 308 a 320), conforme condições estabelecidas
naquele contrato por 12 (doze) meses a partir de 23/11/2013, desde que, previamente a
formalização sejam atendidas as recomendações de fls. 2.877 e 2.878 itens 1 a 9;
2 - A despesa global decorrente, no valor total já reajustado de R$ 2.221.817,16 (Dois
milhões, duzentos e vinte e um mil, oitocentos e dezessete reais e dezesseis centavos),
consoante indicação de fl. 2.873;
4 - Publique-se. Após devolva-se a esta Secretaria para atendimento às recomendações
supra indicadas e na sequência à Coordenadoria Setorial de Formalização e Ajustes/
DAJ, para a formalização do Termo Contratual próprio, e, posteriormente, devolva-se o
processo à Secretaria de Saúde para as demais providências e acompanhamento.
Campinas, 21 de novembro de 2013
DR. CARMINO ANTONIO DE SOUZA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO DE
SAÚDE EM 21 DE NOVEMBRO DE 2013
DESPACHO
Protocolado n° 2010/10/25719
Interessada: Secretaria Municipal de Saúde
Os pareceres de fls. 347 à 349vº e 350 da Secretaria de Assuntos Jurídicos, que indicam a ausência de impedimentos legais, AUTORIZO:
1 - A prorrogação do contrato celebrado entre o Município de Campinas e a empresa
Ortopedia FUBELLE Ltda. - EPP - Termo de Contrato nº 36/11 ( fls. 190 a 200 e aditamento posterior), por 12 (doze) meses a partir de 23/11/2013;
2 - A despesa decorrente, no valor total já reajustado de R$ 42.679,30 (Quarenta e dois
mil, seiscentos e setenta e nove reais e trinta centavos);
4 - Publique-se. À Coordenadoria Setorial de Formalização e Ajustes/DAJ, para a
formalização do Termo Contratual próprio, e, posteriormente, devolva-se o processo à
esta Secretaria para as demais providências.
Campinas, 21 de novembro de 2013
DR. CARMINO ANTONIO DE SOUZA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
O CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR comunica:
Nº PROTOCOLO: 12/70/02711 PS
INTERESSADO: VERZANI & SANDRINI LTDA.
CNPJ: 57.559.387/0001-38
ASSUNTO: RECURSO AO A.I.M. Nº 0002-CEREST
RESPOSTA: INDEFERIDO POR INTEMPESTIVIDADE
Nº PROTOCOLO: 13/70/03984 PS
INTERESSADO: AMARELOS MAT. PARA CONSTR.LTDA.
CNPJ: 05.937.583/0001-03
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE DESINTERDIÇÃO DE MATERIAIS COM AMIANTO
RESPOSTA: DEFERIDO
Nº PROTOCOLO: 13/70/03994 PS
INTERESSADO: AILTON PEREIRA CAMPINAS ME.
CNPJ: 62.744.586/0001-56
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE DESINTERDIÇÃO DE MATERIAIS COM AMIANTO
RESPOSTA: DEFERIDO
Nº PROTOCOLO: 13/70/03870 PS
INTERESSADO: COMERCIAL ARACY DE MADEIRAS E MAT. CONSTR. LTDA.
CNPJ: 61.211.272/0001-25
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE DESINTERDIÇÃO DE MATERIAIS COM AMIANTO
RESPOSTA: DEFERIDO
Campinas, 12 de dezembro de 2013
ALEXANDRE POLLI BELTRAMI
Coordenador Adjunto Do CEREST
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
A COORDENADORIA DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE LESTE COMUNICA:
PROTOCOLO: 13/40/02615
INTERESSADO: INDÚSTRIA AGRÍCOLA TOZAN LTDA
ASSUNTO: RELATÓRIO REFERENTE AO CONTROLE ANALÍTICO DA ÁGUA PROVENIENTE DE SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO
RELATÓRIO ATENDE ÀS LEGISLAÇÕES VIGENTES
PROTOCOLO: 13/07/03316
INTERESSADO: PECUÁRIA ANHUMAS LTDA
ASSUNTO: RELATÓRIO REFERENTE AO CONTROLE ANALÍTICO DA ÁGUA PROVENIENTE DE SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO
RELATÓRIO ATENDE ÀS LEGISLAÇÕES VIGENTES
PROTOCOLO: 13/60/02505
INTERESSADO: GRUPO ANHUMAS
ASSUNTO: RELATÓRIO REFERENTE AO CONTROLE ANALÍTICO DA ÁGUA PROVENIENTE DE SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO
RELATÓRIO ATENDE ÀS LEGISLAÇÕES VIGENTES
PROTOCOLO: 13/40/02686
INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS E MORADORES DOS PARQUES LUCIAMAR E
XANGRILA
ASSUNTO: RELATÓRIO REFERENTE AO CONTROLE ANALÍTICO DA ÁGUA PROVENIENTE DE SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO
RELATÓRIO ATENDE ÀS LEGISLAÇÕES VIGENTES
PROTOCOLO: 13/40/02718
INTERESSADO: ELIANE DIAMANTE GRAÇA
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCINAMENTO
DEFERIDO
PROTOCOLO: 13/07/02688
INTERESSADO: RV HOME CARE SERV MED HOSP DOMIC LTDA
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCINAMENTO
DEFERIDO
PROTOCOLO: 13/07/02752
INTERESSADO: NAPSI NUCLEO DE APRIMORAMENTO EM PSICOLOGIA COMPORTAMENTAL SS
TLDA
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCINAMENTO
DEFERIDO
PROTOCOLO: 13/07/01983
INTERESSADO: CRISTIANE MENABO MOREIRA
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCINAMENTO
DEFERIDO
PROTOCOLO: 13/07/02768
INTERESSADO: RODOLFO FERNANDES DE OLIVEIRA
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCINAMENTO
DEFERIDO
PROTOCOLO: 13/40/02428
INTERESSADO: MARIANGELA DE OLIVEIRA
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCINAMENTO
DEFERIDO
PROTOCOLO: 13/07/01981
INTERESSADO: EDUARDO ABRANTES DO NASCIMENTO
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCINAMENTO
DEFERIDO
PROTOCOLO: 13/40/01518
INTERESSADO: HERALDO AUGUSTO TERRA
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCINAMENTO
DEFERIDO
PROTOCOLO: 13/40/02552
INTERESSADO: DAISE BATISTA DA SILVA PEREIRA
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCINAMENTO
DEFERIDO
PROTOCOLO: 13/07/02771
INTERESSADO: SOCIEDADE DE ESTIMULAÇÃO INTERDICIPLINAR
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCINAMENTO
DEFERIDO
PROTOCOLO: 13/07/02006
INTERESSADO: THEODORO HERBERMANN NETO
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCINAMENTO
DEFERIDO
PROTOCOLO: 13/40/02490
INTERESSADO: FERNANDA BUENO PIMENTA
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCINAMENTO
DEFERIDO
PROTOCOLO: 13/07/03939
INTERESSADO: CAMP PES COMÉRCIO DE PRODUTOS COSMÉTICOS LTDA
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCINAMENTO
DEFERIDO
PROTOCOLO: 13/07/01897
INTERESSADO: ELZA LILIANA MAZZUCA VIEIRA
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCINAMENTO
DEFERIDO
PROTOCOLO: 13/07/01599
INTERESSADO: AUREA AKEMI ABE CAIRO
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCINAMENTO
DEFERIDO
PROTOCOLO: 13/07/02951
INTERESSADO: REINALDO CEKANNAUSKAS
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCINAMENTO
DEFERIDO
PROTOCOLO: 13/07/02311
INTERESSADO: CLÍNICA MÉDICA ABREU & MARCONDES LTDA
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCINAMENTO
DEFERIDO
PROTOCOLO: 13/07/02653
INTERESSADO: LUIZ FERNANDO DA SILVA PAULA FREITAS
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCINAMENTO
DEFERIDO
PROTOCOLO: 13/07/03144
INTERESSADO: INSTITUTO DE PSICOLOGIA E C. DO STRESS MARILDA E NOVAES LIPP LTDA
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCINAMENTO
DEFERIDO
PROTOCOLO: 13/07/0361
INTERESSADO: OSTEOCAMP IMPLANTES E MATERIAIS CIRÚRGICOS LTDA
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCINAMENTO
INDEFERIDO
PROTOCOLO: 13/07/01595
INTERESSADO: CLÍNICA DE IMAGEM E RADIOADIAGNOSTICOS ODONTOLÓGICOS SS LTDA
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCINAMENTO
INDEFERIDO
PROTOCOLO: 13/40/02704
INTERESSADO: CLAUDIO BIN
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCINAMENTO
DEFERIDO
PROTOCOLO: 13/07/03057
INTERESSADO: RAYRA PHARMA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCINAMENTO
INDEFERIDO
PROTOCOLO: 13/07/02589
INTERESSADO: SAÚDE INTEGRADA VIDA LTDA
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCINAMENTO
DEFERIDO
PROTOCOLO: 13/07/02590
INTERESSADO: SAÚDE INTEGRADA VIDA LTDA
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCINAMENTO
DEFERIDO
PROTOCOLO: 13/07/02414
INTERESSADO: ANGIOLOGIA NORTE SUL S/S LTDA
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCINAMENTO
DEFERIDO
PROTOCOLO: 13/40/02882
Campinas, sexta-feira, 13 de dezembro de 2013
Diário Oficial do Município de Campinas
INTERESSADO: ISABELA MARIA LAUBENSTEIN PEREIRA
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCINAMENTO
DEFERIDO
INTERESSADO: CLÍNICA DE IMAGEM E RADIOADIAGNÓSTICOS ODONTOLÓGICOS LTDA
ASSUNTO: ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
DEFERIDO
PROTOCOLO: 13/40/2653
INTERESSADO: REGINA LUCIA PORTO DE SOUZA
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCINAMENTO
DEFERIDO
PROTOCOLO: 13/07/03967
INTERESSADO: REAL SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICIÊNCIA
ASSUNTO: BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
DEFERIDO
PROTOCOLO: 13/40/02310
INTERESSADO: FLAVIA CRISTINA MONTANHEIRO VETORASSO
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCINAMENTO
DEFERIDO
37
PROTOCOLO: 13/40/02866
INTERESSADO: WALMART BRASIL LTDA
ASSUNTO: BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
DEFERIDO
PROTOCOLO: 13/07/03424
INTERESSADO: GRACE KIE YAMAMOTO
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCINAMENTO
DEFERIDO
PROTOCOLO: 13/40/2709
INTERESSADO: REGINA LÚCIA PORTO DE SOUZA
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO
INDEFERIDO, DEVERÁ SOLICITAR CÓPIA DE INTEIRO TEOR PARA QUE POSSA UTILIZAR A DOCUMENTAÇÃO CONFORME NECESSIDADE.
PROTOCOLO: 13/07/03727
INTERESSADO: REGINA CECÍLIA SETTI ULSON DE SOUZA
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCINAMENTO
DEFERIDO
PROTOCOLO: 13/07/03404
INTERESSADO: IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DE CAMPINAS
ASSUNTO: BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
DEFERIDO
PROTOCOLO: 13/07/03724
INTERESSADO: SUMARA MAMED CHULUC
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCINAMENTO
DEFERIDO
PROTOCOLO: 13/07/03648
INTERESSADO: GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT LTDA
ASSUNTO: RECURSO - AUTO DE INFRAÇÃO 3059
INDEFERIDO, VISTO QUE A INFRAÇÃO FOI DETECTADA NO MOMENTO DA VISTORIA.
PROTOCOLO: 13/07/02655
INTERESSADO: ELOISA CAVASSANI PIMENTEL DE MAGALHÃES
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCINAMENTO
DEFERIDO
PROTOCOLO: 13/40/02131
INTERESSADO: MARGONARI E CIA LTDA
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE CÓPIA DE DOCUMENTO
INDEFERIDO, PEDIDO DE PLANTA ASSINADA PELA VISA. O RESPONSÁVEL JÁ TEM EM MÃOS O
LAS DEFERIDO COM OS DEVIDOS CONDICIONAMENTOS APONTADOS.
PROTOCOLO: 13/07/03928
INTERESSADO: VALÉRIA PEREIRA LEITE SANTOS
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCINAMENTO
DEFERIDO
PROTOCOLO: 13/07/02808
INTERESSADO: M. P. DE SOUZA RODRIGUES E W. C. RODRIGUES LTDA
ASSUNTO: RECURSO AUTO DE IMPOSIÇÃO DE MULTA 0391, 0392, 0393, 0394, 0395, 0396, 0397 E 0398
DEFERIDO A ISENÇÃO DE NOVENTA PORCENTO DA MULTA ARBITRADA
PROTOCOLO: 13/07/03407
INTERESSADO: INTERMÉDICA SISTEMA DE SAÚDE S/A
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCINAMENTO
DEFERIDO
PROTOCOLO: 13/07/02294
INTERESSADO: INTERMÉDICA SISTEMA DE SAÚDE S/A
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCINAMENTO
DEFERIDO
PROTOCOLO: 13/07/01446
INTERESSADO: NEFROCAMP NEFROOGISTAS E ASSOCIADOS LTDA
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCINAMENTO
DEFERIDO
PROTOCOLO: 13/40/02873
INTERESSADO: FERNANDO CANTO DE SÁ
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCINAMENTO
DEFERIDO
PROTOCOLO: 13/07/02875
INTERESSADO: CASA DE SAÚDE CAMPINAS
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCINAMENTO
DEFERIDO
PROTOCOLO: 13/40/02732
INTERESSADO: ROSANA SIMIONATO
ASSUNTO: CANCELAMENTO DE LICENÇA DE FUNCINAMENTO
DEFERIDO
PROTOCOLO: 13/07/03290
INTERESSADO: CASA DE REPOUSO RECANTO ILHA DO SUL
ASSUNTO: CANCELAMENTO DE LICENÇA DE FUNCINAMENTO
DEFERIDO
PROTOCOLO: 13/07/02987
INTERESSADO: CLÍNICA DE IMAGEM E RADIOADIAGNÓSTICOS ODONTOLÓGICOS SS LTDA
ASSUNTO: CANCELAMENTO DE LICENÇA DE FUNCINAMENTO
DEFERIDO O CANCELAMENTO DOS EQUIPAMENTOS 01 E 02.
INDEFERIDO O CANCELAMENTO DOS EQUIPAMENTOS 03.
PROTOCOLO: 13/07/03957
INTERESSADO: EXCEL MED ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL E MEDICINA OCUPACIONAL LTDA
ASSUNTO: CADASTRO DE LICENÇA DE FUNCINAMENTO INICIAL
DEFERIDO
PROTOCOLO: 13/07/02814
INTERESSADO: ROGÉRIO MANOEL DUARTE NOGUEIRA
ASSUNTO: CADASTRO DE LICENÇA DE FUNCINAMENTO INICIAL
DEFERIDO
PROTOCOLO: 13/07/03893
INTERESSADO: EDUARDO ABRANTES DO NASCIMENTO
ASSUNTO: CADASTRO DE LICENÇA DE FUNCINAMENTO INICIAL
DEFERIDO
PROTOCOLO: 13/07/03362
INTERESSADO: CIRURGIA BOM PREÇO COM DE ART HOSPITALARES LTDA
ASSUNTO: CADASTRO DE LICENÇA DE FUNCINAMENTO INICIAL
DEFERIDO
PROTOCOLO: 13/40/02701
INTERESSADO: LUIZ ANTONIO TEIXEIRA DE CAMARGO
ASSUNTO: CADASTRO DE LICENÇA DE FUNCINAMENTO INICIAL
DEFERIDO
PROTOCOLO: 13/07/03428
INTERESSADO: JOSE FRANCISCO KERR SARAIVA
ASSUNTO: ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
INDEFERIDO
PROTOCOLO: 13/07/03588
INTERESSADO: REAL SOCIEDADE DE BENEFICIÊNCIA
ASSUNTO: ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
DEFERIDO
PROTOCOLO: 13/07/03137
INTERESSADO: CAMILA CAPPELLETI DETTINO
ASSUNTO: ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
DEFERIDO
PROTOCOLO: 13/07/02983
PROTOCOLO: 13/10/053758
INTERESSADO: RAIA DROGASIL S.A
ASSUNTO: RECURSO AUTO DE INFRAÇÃO 1350
DEFERIDO, REFERENTE A PENALIDADE APLICADA NO AUTO DE INFRAÇÃO 1350 DE 31/11/2013,
POIS O MESMO ADEQUOU A INFRAÇÃO.
INDEFERIDO, QUANTO A SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DO AUTO, POIS A INFRAÇÃO FOI DETECTADA NO MOMENTO DA VISTORIA E COMPROVADA ATRAVÉS DA PLANILHA APRESENTADA.
PROTOCOLO: 13/07/03400
INTERESSADO: IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DE CAMPINAS
ASSUNTO: ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
INDEFERIDO, PROTOCOLADO POIS NÃO HA COMPROVAÇÃO DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL.
PROTOCOLO: 13/40/02470
INTERESSADO: BELIVE COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES
ASSUNTO: RECURSO - AUTO DE OCORRÊNCIA 0793
DEFERIDO O CRONOGRAMA DE ADEQUADAÇÕES APRESENTADO.
PROTOCOLO: 13/40/02629
INTERESSADO: CLÍNICA REAL DE NEFROLOGIA E DIÁLISE LTDA
ASSUNTO: RECURSO - AUTO DE INFRAÇÃO 3788
INDEFERIDO, RECURSO VISTO QUE A IRREGULARIDADE FOI OBSERVADA NO MOMENTO DA INFRAÇÃO, DIGO DA INSPEÇÃO E APLICAÇÃO DA PENALIDADE PROCEDE.
PROTOCOLO: 13/40/02630
INTERESSADO: CLÍNICA REAL DE NEFROLOGIA E DIÁLISE LTDA
ASSUNTO: RECURSO - AUTO DE INFRAÇÃO 3911
DEFERIDO RECURSO VISTO QUE A INFRAÇÃO FOI CORRIGIDA.
PROTOCOLO: 13/40/02720
INTERESSADO: CENTRO RADIOLÓGICO CAMPINAS LTDA
ASSUNTO: RECURSO - AUTO DE INFRAÇÃO 3301
DEFERIDO PRAZO ADICIONAL DE 30 (TRINTA) DIAS PARA AS ADEQUAÇÕES.
PROTOCOLO: 13/10/041834
INTERESSADO: IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DE CAMPINAS
ASSUNTO: RECURSO - AUTO DE INFRAÇÃO 3159
INDEFERIDO POIS NO MOMENTO DA VISTORIA FOI DETECTADA A INFRAÇÃO APONTADA.
PROTOCOLO: 13/10/042417
INTERESSADO: IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DE CAMPINAS
ASSUNTO: RECURSO - AUTO DE INFRAÇÃO 3191
INDEFERIDO POIS ESTABELECIMENTO DESCUMPRIU ATO EMANADO PELA AUTORIDADE SANITÁRIA.
PROTOCOLO: 13/07/01746
INTERESSADO: AGUIRRE E VELHO CLÍNICA ESPECIALIDADES MÉDICAS
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO
PROTOCOLO: 13/07/03475
INTERESSADO: ISABEL DE FATIMA LINO PEREIRA - ME
ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA
INDEFERIDO
PROTOCOLO: 13/07/03579
INTERESSADO: LINO E PEGORARO COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA
DEFERIDO
PROTOCOLO: 13/07/03576
INTERESSADO: JBS S/A
ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA
DEFERIDO
PROTOCOLO: 13/07/03472
INTERESSADO: NSB BONINI COMÉRCIO DE ALIMENTOS ME
ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA
DEFERIDO
PROTOCOLO: 13/07/03556
INTERESSADO: SIRLENE DE JESUS MARCELINO ME
ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA
DEFERIDO
PROTOCOLO: 13/07/03460
INTERESSADO: P. I. DIAS RESTAURANTE ME
ASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIA
DEFERIDO
PROTOCOLO: 13/07/03399
INTERESSADO: IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DE CAMPINAS
ASSUNTO: ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
DEFERIDO
Campinas, 12 de dezembro de 2013
ELIANA DE FATIMA PARANHOS FERNANDES
COORDENADORA VIGILÂNCIA EM SAÚDE LESTE
38
Campinas, sexta-feira, 13 de dezembro de 2013
Diário Oficial do Município de Campinas
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO NOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
REF. PROTOCOLADO: 13/215/00716
Mandado de Intimação
O Presidente da Comissão Processante Permanente da Corregedoria da Guarda Municipal de Campinas, designada pela Portaria nº 008/12 do Secretário Municipal de
Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, conforme dispõe o artigo 24 da lei
13.351/2008, Intima V.S.ª Dra. Patrícia Laurindo Gervais OAB/SP 197.897 com
escritório na Rua Jose Teodoro de Lima nº 49 - Cambuí na cidade de Campinas/
SP a comparecer à audiência de Instrução a ser realizada no dia 09/01/2014 com início às 10H00MIN na sede da referida Comissão situada na Corregedoria da Guarda
Municipal localizada na Avenida Monte Castelo, 575 - Jardim Proença na cidade de
Campinas/SP, para acompanhar o depoimento das testemunhas arroladas pela Comissão Processante e pela Defesa onde figura como processado o servidor matrícula
121.704-6 lotado na Guarda Municipal de Campinas da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública nos autos do Processo Administrativo nº
128/13 CGMC instaurada pela Portaria nº 188/13 SMCASP.
Obs.: Deverá V.Sa. providenciar o comparecimento do sindicado no ato acima.
Campinas, 12 de dezembro de 2013
JULIANO PORT
Presidente Da Comissão Processante
SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
EM 29 DE NOVEMBRO DE 2.013
Protocolado n.º 08/10/59.254 PG
Interessada: Secretaria Municipal de Serviços Públicos
Despacho:
Uma vez atendidas as recomendações do DAJ as fls. 1.202, quinto parágrafo, 1.205,
quarto parágrafo e 1.209, quarto parágrafo, e à vista da informações precedentes, bem
como dos pareceres de fl. 1.202 a 1.207, 1.208 a 1.210 e 1.211 da Secretaria de Assuntos Jurídicos, que indicam, respectivamente, a necessidade e a ausência de impedimentos legais, AUTORIZO:
1. O reajuste no percentual de 6,59%, válido a partir de 01/12/2013, consoante manifestação do Sr. Economista da Secretaria de Administração, bem como a prorrogação
do contrato celebrado entre o Município de Campinas e a empresa Zanca Transportes
Ltda. EPP (Termo de Contrato nº 121/09 - fls 378 a 392) por mais 12 (doze) meses a
contar de 01/12/2013;
2. A despesa correspondente, no valor global, já reajustado, de R$ 1.011.932,60 (Hum
milhão, onze mil, novecentos e y=trinta e dois reais e sessenta centavos);
3. À CSFA/DAJ para a formalização do Termo Contratual próprio, e a seguir, devolva-se este processo a esta Secretaria de Serviços Públicos para acompanhamento e demais providências.
ERNESTO DIMAS PAULELLA
SECRETÁRIO MUNCIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
SECRETARIA DE TRANSPORTES
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
RESOLUÇÃO Nº 286/2013
O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas e considerando a importância da alteração do sentido de circulação nas vias
do Bairro Jardim Eulina,
RESOLVE:
Artigo 1º: Implantar sentido único de circulação na Rua Francisco Gaspar da Silva,
trecho compreendido entre a Avenida Marechal Rondon até o numeral 76, neste sentido, no Bairro Jardim Eulina;
Artigo 2º: Implantar sentido único de circulação na Rua José Gonçalves Pinheiro, no
trecho compreendido a partir do numeral 105 até a Avenida Marechal Rondon, neste
sentido, no Bairro Jardim Eulina;
Artigo 2º: Esta Resolução entrará em vigor no dia 13/12/2013, a partir das 10h00,
revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 12 de dezembro de 2013
SERGIO BENASSI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES
RESOLUÇÃO 287/2013
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO
DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
Considerando o disposto no artigo 24 e seus incisos, da Lei Federal nº 9.503 de 23 de
Setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando que o órgão executivo de trânsito neste município é a Secretaria de
Transportes, por força do disposto no artigo 22, inciso VII, da Lei Municipal nº 7.721,
de 15 de Dezembro de 1993;
O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições, com fulcro no
artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro, torna público, nos termos da Resolução
do CONTRAN nº 404/12, a relação de Auto de Infração de Trânsito (AIT) validados
e processados em 11/12/2013, nesta Secretaria e notifica os proprietários dos veículos
que, caso queiram, terão o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação,
para oferecer defesa da autuação e/ou informar condutor infrator.
A informação de condutor infrator aqui autorizada somente é cabível quando este não
tiver sido identificado na lavratura do auto de infração.
an0_aut_11_12_2013.doc
PLACA
ABB6331
ABL5665
ADF4732
AEJ0755
AFV5085
AHI8168
AHT6235
AIR0807
AIW2534
AJD6354
AJN7623
AJS8859
AIT
K121983407
K122008697
K122039057
I152866334
I152948064
K122034657
I153105144
K122031247
K122080087
K121906287
I152669654
I150060014
COD. INFR
74550
60503
60503
57463
57463
74550
55500
60503
74550
74550
57380
55500
DATA INFR
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
21/11/2013
22/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
PLACA
ABK0245
ADE0078
ADW4074
AEL0079
AGV6647
AHO8484
AIA8963
AIW2534
AJA7774
AJN5213
AJS1303
AJU6501
AIT
K121606757
K121949957
K122025637
I152873044
I152130324
K121961407
K122035757
K121993517
I153055104
K122030037
I152820804
K121998807
COD. INFR
60503
74550
60503
55411
55500
60503
60503
74550
55171
60503
51851
74550
DATA INFR
23/11/2013
24/11/2013
26/11/2013
23/11/2013
23/11/2013
24/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
24/11/2013
26/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
AKJ4646
AKR6730
ALC1811
ALO3338
ALU4016
AME5894
AMJ7225
AMW5898
ANV4720
ANZ9264
AON9408
APB6017
APC5313
APT7272
AQG8665
AQP2113
AQS4266
ARL2819
ASF9005
ATH6636
ATR2417
AUG3581
AUI4313
AVG5549
AVL9821
AVZ9077
AWQ1869
AWV6198
AXN0662
BBE0710
BBE0710
BEE0565
BFL3029
BFL6596
BFW5144
BFZ7784
BFZ8819
BGE7216
BGL6626
BGU1482
BHA9458
BHO7474
BIA2944
BIE3513
BII5112
BIM8758
BIS9064
BIX2193
BIX4017
BIY1326
BJJ8099
BJJ8099
BJJ8099
BJJ8099
BJK3832
BJP5788
BKC9147
BKM8489
BLP7190
BMK3502
BMU2880
BMU6070
BMU8512
BMU9353
BNH1827
BNX2345
K122065567
K121912777
K121942257
K121754817
I152544474
I152058494
K121899577
K121966347
I152666684
I153122634
K121953367
I153015164
I152941794
K121813887
I152585944
K122080967
K121995827
K121970527
I152912424
K121978117
K121980977
K121906727
I152965334
K121795407
K121912447
K122027407
K121957987
I152969844
K121846007
K121929387
K121952377
K122002537
K121940937
K121906507
K122077007
I153008014
K121909917
K121947097
K122002757
K121986807
K122049947
K122043907
K121975587
K122010457
K121987797
K122033887
K122000997
K121961397
I152854564
K121988237
K121949737
K121951277
K121985597
K121985817
K122007047
K122070737
K121814107
I152942124
I152961604
I152930804
I152969404
K121535807
I152980514
K122076237
I152856214
K121942587
74550
60503
74550
74550
55411
55250
74550
60503
73662
55500
74550
55500
55500
74630
55500
60503
74550
74550
73662
74550
74550
60503
73662
60503
74550
74550
74550
55090
74550
74550
74550
60503
60503
74550
60503
56222
74550
74710
60503
74550
74550
74550
74550
74550
74550
60503
74550
74550
54521
60503
74550
74550
74630
74630
60503
74550
74550
54521
55412
51851
55090
74550
55500
60503
55500
60503
26/11/2013
22/11/2013
25/11/2013
24/11/2013
23/11/2013
24/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
24/11/2013
23/11/2013
23/11/2013
24/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
24/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
24/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
22/11/2013
21/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
24/11/2013
22/11/2013
26/11/2013
24/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
24/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
22/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
23/11/2013
AKK5971
ALA5407
ALJ8785
ALO3338
AMC8167
AMH8578
AMP8756
AMX7689
ANW6032
AOK1522
APB3841
APB8331
APT7272
AQE0124
AQP2113
AQR9026
ARG8807
ARU3503
ASQ7400
ATJ9032
AUF0425
AUH0896
AUQ5911
AVJ3271
AVM8142
AWF9776
AWU9709
AXL4970
AYM5775
BBE0710
BDA4745
BEE0565
BFL6249
BFW3288
BFZ4615
BFZ7845
BGE7216
BGE7216
BGP0542
BGW5348
BHI5488
BHT8747
BIB7333
BIF9942
BIJ3087
BIR2299
BIT0090
BIX3914
BIX4017
BJJ0275
BJJ8099
BJJ8099
BJJ8099
BJJ8099
BJM2732
BKA5852
BKJ6720
BLD0058
BLP7741
BMU0307
BMU3558
BMU6070
BMU8796
BMW3137
BNH2117
BNY2120
K121926417
K121966457
I153152884
K121755147
K121897487
I152949494
I153021874
K121944457
I152837294
I153006914
K122086687
I153028694
K121813117
I152941244
K121902987
K121978557
I152664594
K121972067
I151083674
K122052697
K122036197
K122084487
I152942344
K121927307
K121843477
I152915504
K122000557
I152585504
K121976357
K121930157
I152960494
K122079107
K121901337
I152872504
K121689367
K121981527
K121910907
K121989777
I151082244
K121976577
K122071727
K121992967
K121922567
K122072507
K121930267
K121976027
K121995387
I152987004
I153106354
I152873154
K121945007
K121985487
K121985707
K121986367
I153027704
I152871834
K121907937
I152722564
K121971407
K121938627
K121985607
K121651207
K122059627
K121970747
I152941684
K121924767
74550
74550
55500
60503
60503
51851
54870
60503
55500
60412
74550
55500
74550
55500
74550
74550
60501
74550
61300
74550
60503
60503
51851
74550
74550
54521
60503
55414
74550
74550
73662
74550
60503
55412
74630
74550
74550
74550
57461
74550
74550
74550
74550
74550
60503
74550
60503
51851
51851
51930
74550
74550
74550
74550
55171
51851
74550
60501
60503
74550
74550
60503
60503
60503
54525
74550
22/11/2013
25/11/2013
24/11/2013
24/11/2013
25/11/2013
22/11/2013
23/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
24/11/2013
24/11/2013
23/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
22/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
24/11/2013
25/11/2013
24/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
24/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
04/12/2013
25/11/2013
22/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
23/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
24/11/2013
22/11/2013
25/11/2013
23/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
23/11/2013
22/11/2013
BNY6318
BNY9463
BOC5364
BOK7573
BON7428
BOS6990
BOX2214
BPA8590
BPC3305
BPE6904
BPI8180
BPL5872
BPV0064
BPW6822
BPY2845
BQG4690
BQG5297
BQH0011
BQI5375
BQT4381
BQX4036
BRB5963
BRM1694
BRR4182
BRR4182
BRZ6141
BSH9563
BSQ5051
BSS0688
BTB8838
BTG0110
BTG4444
BTG5762
BTK1022
BTS4698
BUI1932
BUI8896
BUM6303
BUO7559
BUZ1041
BVI4173
BVN2344
BVN4340
BVQ9610
BVX1908
BWU5287
BXE7486
BXL8095
BXP0815
BYL1667
BYR7277
BZE4122
BZJ0113
BZJ7215
BZP5973
CAG5434
CAN6257
CAQ5047
CAZ6921
CBJ7550
CBZ2393
CCI7215
CCL9290
CCV4576
CCW4224
CCW7562
CCY7898
CCZ8233
CDJ9970
CDU1559
CDU4475
CDU5664
CDW6498
K122085587
K121938957
K121956777
I152993274
I152384104
K121909707
I151151544
K121991757
K122059187
I152801654
K121977907
I151182344
K121916187
K121970307
K122034007
K121952487
K122048627
K122001767
K121954807
K121677707
K121578607
K121921687
K121969207
K121935327
K121935437
K122023107
I152940254
I152841914
K121959197
K122062707
I153062904
K121890777
K122002867
K122003087
I152940474
K121895507
I152922004
K121919817
I152689564
K122013867
K121926207
K122003637
K121957007
I153020994
I153007574
K122021347
K122072387
K122067107
K121988907
K122025857
K122086467
K122003207
K122073607
I152824864
I153064004
K121987137
I150247124
K122070627
K121891437
I152871944
I152455044
I152965884
K122030587
I153005594
I152845004
K122067877
I151152314
K122025967
K121910577
K121929607
I152226134
I152849174
K122032237
60503
60503
60503
55500
55500
74550
55500
60503
60503
52311
74550
51851
56732
60503
74550
74550
60503
60503
60503
60503
60503
60503
74550
74630
74550
74550
55171
55171
74550
74550
51851
56732
60503
74630
55171
60503
55500
74550
51851
60503
74550
60503
74550
55411
73662
60503
74550
60503
60503
60503
74630
60503
60503
54600
51851
74550
54521
60503
60503
51851
55500
55412
74550
51851
55171
60503
55171
74550
74550
60503
51851
57380
74550
26/11/2013
25/11/2013
24/11/2013
23/11/2013
23/11/2013
25/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
20/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
23/11/2013
23/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
23/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
23/11/2013
23/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
23/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
22/11/2013
26/11/2013
22/11/2013
26/11/2013
24/11/2013
23/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
22/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
23/11/2013
22/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
24/11/2013
24/11/2013
26/11/2013
24/11/2013
26/11/2013
22/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
BNY8808
BOB8114
BOK0050
BON3192
BOP4165
BOV4393
BOZ9779
BPB1629
BPE6569
BPI4449
BPI8180
BPT8955
BPV5343
BPX5466
BPZ8538
BQG4970
BQG6336
BQH4137
BQL0113
BQW9717
BRA3604
BRF2076
BRN8688
BRR4182
BRZ0455
BSE7893
BSQ4376
BSQ8152
BTA8975
BTC4065
BTG3513
BTG5054
BTK1022
BTS1432
BUF4172
BUI4207
BUK7138
BUN8218
BUW6115
BVA5470
BVN1099
BVN4297
BVN8999
BVR7895
BWQ4451
BWU8514
BXI0194
BXN1553
BYK1011
BYL2661
BZE0083
BZJ0113
BZJ0113
BZP5702
BZR3000
CAN4395
CAQ0230
CAW3819
CBH2342
CBO0360
CCH2891
CCL9290
CCT4332
CCW2298
CCW4484
CCW8421
CCY8258
CDH1550
CDQ5056
CDU1880
CDU5602
CDW3789
CDW8161
I152894274
K122047637
K121892107
K121966897
K121913657
K121961067
K121979767
K121899137
K121962057
K122072167
K121987247
K121983507
K121950287
I152993604
I152278274
K121956557
K121989007
K121934337
K121999457
K121920257
K121889347
I152844774
I153075334
K121936537
I152689344
I153013734
I152994594
K122011997
I152964014
K121932357
K122033667
K122017387
K121993847
K122010677
I152730044
K122037517
I152856104
I152445694
I152977764
K121958867
K122011007
K122015627
I153052894
K121904207
K121913217
K121942697
I152988434
I152842354
K121962497
K121908607
K121997707
K122044007
K122082177
I152873484
K121966567
K121905187
K121959527
K122076897
K121896937
I152987444
K121942477
K122006937
K121992527
K121995497
I153050694
K122040927
K121900127
K122049397
K122030257
K121942807
K121988127
K121967007
K121818617
51851
60503
74550
60503
74550
74550
74550
74550
60503
60503
74630
74550
74550
55412
55500
74550
60503
74550
60503
74550
74550
55500
54521
74550
51851
73662
55412
60503
55415
74550
60503
60503
74630
60503
55500
74550
55500
54525
54522
60503
74550
74550
55500
60503
74550
60503
54527
55500
60503
60503
74550
60503
74630
54521
74550
74550
74550
60503
74550
55416
60503
60503
74550
60503
55171
60503
60503
60503
74550
74550
74550
74550
60503
22/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
22/11/2013
24/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
24/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
24/11/2013
25/11/2013
23/11/2013
24/11/2013
26/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
23/11/2013
22/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
24/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
24/11/2013
25/11/2013
22/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
24/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
27/11/2013
23/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
24/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
23/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
24/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
24/11/2013
Campinas, sexta-feira, 13 de dezembro de 2013
Diário Oficial do Município de Campinas
CDW8161
CDW8760
CEJ5340
CEV0203
CEV1008
CEV3276
CEY0094
K121818727
I152986784
K122052807
K122071397
I152995694
I150971914
K121895067
74550
51851
74630
74550
57030
54521
60503
24/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
22/11/2013
25/11/2013
CDW8591
CEA6298
CEJ5888
CEV0746
CEV1528
CEV7859
CEY0191
K121997807
I152941024
I152930794
I152348124
K121899687
I152722014
K122048847
60503
55500
55500
55500
74550
55171
60503
26/11/2013
23/11/2013
25/11/2013
23/11/2013
25/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
CEY3280
CFE3798
CFH5538
CFQ1943
CFW0592
CGE4583
CGO3655
CGQ5893
CGT7971
CHD8528
CHI9724
CHN1954
CHP0859
CHQ4272
CHX6313
CIC9202
CIG9704
CIS4035
CJA7590
CJD1739
CJD4932
CJD8295
CJH5775
CJH8874
CJM8231
CJO6526
CJT4447
CJV6769
CJX5984
CJY1240
CJY3803
CJY6025
CJY9777
CKA3440
CKE5319
CKG5007
CKJ0676
CKM5782
CKQ1831
CKX3768
CKX5340
CLE1868
CLF1983
CLP4340
CLR9663
CMM0289
CMN2416
CMP0857
CMR4113
CMW8538
CNF9368
CNG3650
CNM9875
CNQ3568
CNQ6262
CNU4464
COB4275
COE4561
COL2605
COQ3380
COV3027
COY7799
COZ7630
COZ8258
COZ9004
CPD3715
CPE6332
CPH6191
CPO3759
CPS6476
CPS9377
CPT9560
CPU0222
CPU0717
CPU3821
CPU5557
CPU9352
CPY7328
CPZ8152
CQB8906
K121915637
K121973277
I152994814
K121935107
I153048054
I152729504
I152925304
K121943807
I152320294
I152821014
I152728174
K121863497
I153037714
I151152424
K122068097
K122050827
I152987114
K121563207
K121936207
K121948307
K121978227
I152741154
K121834347
I152653814
K122069527
K121971307
K121795307
K121953147
K122019587
I152986674
K122078107
K122052477
K121976907
K122078657
K121897267
K122068537
I151516524
K122031907
K121906407
K121986477
K121987467
K121935657
K122005287
K122037187
K121915307
I152132084
K121972727
I152940694
K121915207
K122009907
K121912557
I152454824
K121961837
I152969514
K121902437
K121954247
K121960407
K122012547
K121891767
I152987224
K121938187
I153087764
I152947844
K121939397
I152728404
K121960517
K121987357
K121974157
I152734664
I153050254
K122007597
K121903647
K121572107
I152941464
K121969537
K121990767
K122082407
K122086577
K121956007
K122014307
74630
74630
55412
60503
60412
55500
51851
74550
55500
55414
55171
60503
55500
54521
74550
60503
51851
74630
60503
74550
74550
55500
74550
55500
60503
60503
74550
60503
60503
55411
60503
74550
74550
60503
60503
74550
55171
74550
74550
74550
74550
74550
60503
74550
74550
55500
60503
55500
74550
60503
74550
55500
74550
55500
60503
74550
74550
60503
60503
51851
74550
55500
56650
60503
54525
74550
60503
74550
51851
55171
74550
60503
74630
54525
60503
60503
74630
74550
74550
60503
25/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
24/11/2013
22/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
23/11/2013
23/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
24/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
23/11/2013
23/11/2013
25/11/2013
24/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
24/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
24/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
24/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
22/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
23/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
22/11/2013
22/11/2013
24/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
24/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
23/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
22/11/2013
25/11/2013
23/11/2013
24/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
24/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
23/11/2013
23/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
27/11/2013
26/11/2013
24/11/2013
26/11/2013
CEY7910
CFH2700
CFI9282
CFT6117
CGE1927
CGF3419
CGP7801
CGT7683
CGZ4272
CHF9888
CHJ6157
CHN4951
CHQ2712
CHS7972
CHX7916
CID7007
CIQ6619
CIT1116
CJC5749
CJD3859
CJD5260
CJD8971
CJH8686
CJI1334
CJO1155
CJQ3548
CJV6710
CJX2458
CJY0088
CJY2254
CJY4968
CJY8516
CJZ9989
CKD0468
CKE9721
CKH5254
CKJ1920
CKP5526
CKR4775
CKX5340
CLB1845
CLF1238
CLO1747
CLR1480
CMC1213
CMM6744
CMO8558
CMQ9596
CMR6744
CNE3631
CNF9368
CNM5069
CNO3435
CNQ5532
CNQ7947
COB4062
COD9856
COE6404
COL2724
COS3340
COW0087
COZ3967
COZ7779
COZ8986
CPC7023
CPD6996
CPH6191
CPL6817
CPQ4343
CPS6859
CPS9717
CPU0222
CPU0222
CPU2374
CPU4890
CPU7551
CPY6509
CPZ7535
CQB0668
CQD7079
K122015407
I152574394
K121999897
K121944907
I153052674
I153076104
K122081737
K122006607
I152788904
K121917177
I152841804
I152779104
K121910807
K121979107
K122053247
K121958207
I152949934
K121911347
K122000007
K121960077
K121995607
K121964147
K121891107
I152666244
I152822334
K121889907
I152980404
K121987027
K121964037
K121972507
K122000227
I151082464
I153050474
K122056657
K121999567
K122016837
I152801764
I152986894
I153347804
K121987577
I152901204
K122080527
I151082134
K121921027
I153067744
K121963047
I151516414
K122002427
K121978997
I153005484
K121913547
I152821904
K121937857
K121943467
K122073817
I152994924
K122057757
K121942707
K121946327
K122057977
K121695417
K122057107
I151895034
I151894814
K122019697
K121952927
K121947317
K121941267
I152918584
K121997477
K122081077
K121489937
K121875607
K121991107
I152929144
K122080747
K121984827
I152970504
K122066667
I152446024
60503
54600
74550
60503
55500
55500
60503
74550
54600
56732
55171
60412
60503
74550
60503
74550
57030
60503
60503
56732
60503
74550
60503
51851
51851
74550
55500
74550
74550
60503
60503
57461
55171
60503
60503
74550
55500
51851
54521
74550
55680
60503
57461
74550
55500
60503
55171
60503
74550
51851
74550
51851
74550
60503
74550
51851
60503
60503
74550
60503
60503
74550
57380
54521
74550
60503
74630
60503
55411
74550
74550
60503
74550
60503
56650
74550
74550
53800
60503
55500
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
24/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
23/11/2013
25/11/2013
22/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
24/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
24/11/2013
26/11/2013
24/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
24/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
24/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
24/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
24/11/2013
24/11/2013
24/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
24/11/2013
22/11/2013
25/11/2013
23/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
23/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
20/11/2013
26/11/2013
23/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
24/11/2013
23/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
22/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
CQE9737
CQH3971
CQO4488
CQZ7300
CRC0009
CRI3624
CRI7340
CRN4915
CRQ0404
CRZ6181
CSI5489
CSK0022
CSL8554
CSW0009
CSX2124
CSY6787
CTB1601
CTJ7661
CTM7112
CTN4456
CTN7737
CTO8966
CTP7073
CTS1409
CUB2092
CUB2488
CUB2863
CUB3598
CUB4365
CUC3005
CUD0048
CVF1244
CVM8452
CVY5659
CWD7788
CWG3006
CWG6594
CWG9517
CWP1404
CXD0039
CXD0702
CXD4681
CXD5710
CXD6324
CXD9208
CXI4949
CXL5337
CXM4684
CXP8688
CXS7831
CXT0060
I152693414
I153105364
I153040134
I152864904
K122017167
I152653704
I152573734
K121441867
K122083497
I152348014
K122025747
I152384754
K121984607
I152901424
K121990217
K121989337
K122086807
K122085807
I153100304
K121943797
K121908377
K122023987
K122041037
I152872164
I153007804
K121989227
K122071287
K121938847
I153007904
I152948174
K121929277
I152869744
K122020687
I153040684
I152970724
K121866467
K121925867
K122031687
K122018927
K121932807
I153015494
I152609264
I152731254
K121930487
I151164854
I152900004
I152837404
I152722234
K121676827
K122003527
K121916407
55500
55500
51851
51851
74550
55500
54521
74550
74550
54521
74630
54525
74550
55680
60503
74550
74550
74550
55412
74630
74550
60503
60503
51851
56222
60503
74630
60503
56222
57463
60503
57030
60503
55500
61220
74550
60503
60503
60503
74550
55500
55500
60501
74550
55411
55171
55500
55171
60503
60503
74550
24/11/2013
26/11/2013
23/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
23/11/2013
23/11/2013
21/11/2013
26/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
24/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
23/11/2013
22/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
22/11/2013
22/11/2013
25/11/2013
22/11/2013
26/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
22/11/2013
23/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
23/11/2013
23/11/2013
25/11/2013
23/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
CQG0405
CQH5205
CQT6422
CRA8045
CRE1839
CRI4384
CRL6821
CRN8762
CRQ0516
CSB1807
CSJ2931
CSK0051
CSM9090
CSW6070
CSY6599
CSZ0840
CTJ7661
CTL2601
CTN2549
CTN6768
CTO8966
CTP6236
CTP8640
CUB1603
CUB2465
CUB2752
CUB3289
CUB3795
CUB4584
CUC9864
CVD9799
CVJ8520
CVN1932
CWD0362
CWG0241
CWG5423
CWG9287
CWN3631
CXC4310
CXD0289
CXD4210
CXD5366
CXD5759
CXD8599
CXF0091
CXL5092
CXM4268
CXM7365
CXR7450
CXT0003
CXT0060
K121954577
K121937637
K122042797
K122041367
I153006694
K121689257
K121891327
I152880744
K121999907
I153144084
K121972837
K122015517
I153053114
I152986904
I152445474
I152848844
K122024977
K121966677
K122034767
K121990007
K122023657
I153063014
K121987907
I152811224
I152982604
K122039387
I152901974
K121888577
K121930607
K121975257
K121656037
I152901314
K122019707
I152094684
K121991977
K121826537
K121898257
I152666134
K121904307
K121935217
K121934447
K121995507
I152445364
K121957107
K121905307
K121898807
K121976137
K121902877
I153013184
I153006034
K121978007
60503
60503
60503
60503
55500
74550
60503
54521
60503
55414
60503
60503
54521
51851
55500
54521
74550
60503
74550
74630
74550
51851
74550
53710
60501
60503
55500
74550
60503
56732
74550
55680
74550
53980
60503
60503
60503
60501
60503
74550
60503
60503
55171
74550
74550
74550
74550
74630
55412
51851
74550
24/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
01/12/2013
25/11/2013
22/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
23/11/2013
23/11/2013
23/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
24/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
23/11/2013
24/11/2013
26/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
24/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
23/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
23/11/2013
24/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
23/11/2013
24/11/2013
25/11/2013
39
CXT2838
CXT4467
CXT9390
CYG7268
CYO0104
CYV0885
CYW5274
CYW7677
CYZ2535
CYZ3772
CZA1250
CZE5044
CZI8015
CZL6014
CZU3867
DAC9696
DAE0823
DAJ7044
DAP9146
DAQ9107
DAS3943
DAT6438
DAV0636
DAX1505
DAX8323
DBA2315
DBB4821
DBB5118
DBB5799
I152891744
K122037627
K121972407
K121925097
I152863474
I151894924
K121925317
K122027067
K121983177
I153096234
K122000337
K121926087
K122051817
K121691017
K121967557
K121971957
K122080197
K122008257
I152928264
K121901227
K121930377
K121967777
I152830804
I152722454
K122022997
I153017704
I152693524
I152939264
K121899357
55500
60503
60503
60503
55500
54521
60503
56732
74550
55090
60503
60503
74550
60503
60503
60503
60503
74550
55500
74550
60503
74550
54521
60412
60503
54521
55411
60501
60503
23/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
23/11/2013
23/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
20/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
23/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
CXT3708
CXT5857
CYB2040
CYH1845
CYT9222
CYV6468
CYW6642
CYZ0793
CYZ2540
CYZ9036
CZC3378
CZE7808
CZJ4146
CZP8825
CZZ3137
DAD8053
DAH9457
DAN5322
DAQ6246
DAR7596
DAT0358
DAT7089
DAV4344
DAX2715
DAY6993
DBB3843
DBB4821
DBB5176
DBC4357
K121970967
K121826317
I150747514
K121801017
I152902744
I152844554
I152822004
I153063344
K121710487
K121945997
I153300174
K122050937
K122051157
K121955567
K121894307
I152789114
I152669434
I152735004
K121849637
I152948404
K122068207
I153003504
K121955237
K121891987
K121948747
I153007794
I153007244
K121910247
K121992637
74550
60503
55500
60503
55500
54521
73662
51851
74550
60503
55500
74550
60503
74550
60503
55500
55090
73662
74550
56650
74550
60412
74550
60503
74550
56222
56300
74550
60503
25/11/2013
24/11/2013
25/11/2013
24/11/2013
24/11/2013
23/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
24/11/2013
23/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
24/11/2013
22/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
24/11/2013
22/11/2013
25/11/2013
22/11/2013
26/11/2013
DBH9993
DBJ7233
DBJ8190
DBT8954
DBY1021
DBY5173
DBY5609
DBY6928
DBY9825
DCD3671
DCG6756
DCK3936
DCK6071
DCM3713
DCN3183
DCO4551
DCV2568
DCY1780
DDB1665
DDH6014
DDI8522
DDJ1060
DDJ2110
DDJ5375
DDJ6048
DDJ9597
DDK4625
DDN3135
DDN4988
DDV1584
DDV8028
DDV8546
DDY3693
DDZ0704
DEE2223
DEH2727
DER6655
DEW4377
DEX2907
DEY3946
DEY5458
DEY6122
DEY6586
DEY7735
DFE0012
DFE4438
DFE4968
DFE6897
DFE8209
DFF3877
DFH7006
DFJ1971
DFL5182
DFN8125
DFU5611
DFU9873
DGC8184
DGK2112
DGQ2069
DGV8360
DGW1596
DGW2773
DGW3347
DGW4334
DGW5568
DGW9183
DHH0193
DHJ8097
DHK6188
DHR5176
DHR6006
DHR6766
DHR8078
DHR8647
DHT1431
DHY0335
DHY1295
DHY4044
DHY4530
DHY6163
I152856004
K121807617
K121996487
K121970857
K121698277
K122082617
K121509297
I153053554
K122063367
K121893747
K122044887
K122049837
K122015077
K122039607
K122004077
I152786144
K122041807
K121924657
K122012987
K122039277
K121955677
K121756577
K121922787
K121454307
K121945337
K121963817
K121946217
K121912337
I153028034
K122059737
K121946007
I152964344
K121961617
K122013207
K122066557
K121984717
I152092044
I152573844
K121951827
I152902634
I153063454
I153050584
I152960274
K121912007
K121943687
I152666464
K121933457
K122024867
K122002317
K121892867
I152844444
I153040244
I152970064
K122006497
K122011667
K121992747
K121918167
I152941904
K121989557
I152925624
K121893417
I151152204
K122075807
K122078217
I153075114
K121914537
K122074037
K121905957
K121813007
K122046427
I153076434
K121945887
K121505447
I153014394
K121967887
K122064247
I152734114
K122056327
K121907607
K121949187
55500
74550
60503
74550
74550
74550
60503
53800
60503
60503
60503
74550
60503
74550
74550
55414
60503
60503
60503
60503
60503
74550
60503
60503
74550
74550
60503
60503
55500
60503
60503
55412
74550
60503
74550
74550
73662
73662
60503
55500
51851
55171
73662
74550
74550
51851
74550
74550
60503
74550
53800
51851
54521
60503
60503
60503
60503
55500
74550
55412
60503
55171
60503
60503
51851
74550
60503
74630
74550
74630
54521
60503
60503
73662
60503
74550
54521
60503
74550
60503
25/11/2013
24/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
23/11/2013
27/11/2013
22/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
22/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
24/11/2013
24/11/2013
25/11/2013
22/11/2013
23/11/2013
24/11/2013
23/11/2013
22/11/2013
24/11/2013
26/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
24/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
23/11/2013
25/11/2013
24/11/2013
25/11/2013
24/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
23/11/2013
23/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
22/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
24/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
22/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
24/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
23/11/2013
22/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
22/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
24/11/2013
DBI6849
DBJ8002
DBP2027
DBU6393
DBY5173
DBY5228
DBY5673
DBY9025
DBZ4278
DCF7168
DCG9199
DCK5249
DCK7794
DCN3080
DCN7023
DCO7615
DCY0479
DCY2125
DDF3179
DDI5850
DDJ0684
DDJ1458
DDJ3347
DDJ5893
DDJ6210
DDK2263
DDM1292
DDN4988
DDP1579
DDV7782
DDV8475
DDV8614
DDY4780
DEE1072
DEG4754
DEJ8215
DET6595
DEW4727
DEY3456
DEY4589
DEY6122
DEY6265
DEY7134
DEY8277
DFE0612
DFE4851
DFE6127
DFE7267
DFE9787
DFH1982
DFI8158
DFK8044
DFM4676
DFR1122
DFU9350
DFY9399
DGE9849
DGK7858
DGQ5280
DGW0130
DGW2760
DGW2788
DGW3583
DGW5541
DGW6068
DGZ6886
DHH1239
DHK6188
DHL3820
DHR5402
DHR6457
DHR7873
DHR8197
DHR9495
DHW5168
DHY0697
DHY1658
DHY4530
DHY5898
DHY7237
K121950507
K121987807
K121918057
K121908487
K122082507
I152995804
K121600817
I153013294
I152788784
K122065457
K121935007
K121968437
K121895947
I153016484
K121905297
I153095354
K121448027
K122007817
I152995914
I152740604
K121944787
K121924217
K121981417
K121934227
K121949407
K121934777
I153302814
I152941354
I152899884
K121922017
K121956887
I152914624
K121984937
I152940364
K121925977
I152347904
K122083277
K121611607
I152761724
I152927824
I152727624
I152609704
K121994407
K122031467
I153105584
K122058527
K121955347
I153063894
K121783857
I153005264
K121982737
K121992087
K121938737
I153007024
K122021237
I152854674
K122065017
I153106134
K121949297
K121899247
K122026737
I152911654
I152809904
K121887807
K122012107
K121991097
K121977787
K121807407
I152917924
K121639867
K121756137
I153064114
K121953037
K121871417
K122066337
K121991647
K121550437
K121907507
I153041124
K122024107
74550
74550
74550
60503
74550
57030
60503
55412
55500
60503
74550
60503
74550
55411
60503
55500
74550
60503
57030
56300
60503
74550
74550
74630
60503
60503
55500
55500
55171
74550
60503
55412
74550
55171
74550
54521
74550
74550
60501
55412
54521
55415
74550
60503
55414
74550
60503
51851
74550
54521
74550
60503
74550
73662
60503
55090
74550
55920
60503
74550
60503
55412
54521
60503
60503
60503
74550
74550
54525
60503
56732
51851
60503
60503
74550
60503
60503
74550
54522
74550
24/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
27/11/2013
26/11/2013
23/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
23/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
22/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
22/11/2013
25/11/2013
22/11/2013
25/11/2013
23/11/2013
24/11/2013
23/11/2013
23/11/2013
23/11/2013
23/11/2013
22/11/2013
24/11/2013
22/11/2013
26/11/2013
23/11/2013
22/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
23/11/2013
25/11/2013
22/11/2013
23/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
24/11/2013
23/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
23/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
22/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
24/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
22/11/2013
24/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
24/11/2013
24/11/2013
23/11/2013
24/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
22/11/2013
25/11/2013
24/11/2013
26/11/2013
DHY7584
DHY9948
DIA3677
DIJ7352
DIQ6912
DIU2665
DIU5629
DIX6684
DIY2847
DIY4970
DIY5774
DJA6434
DJH4358
DJM2510
DJO3407
DJO9934
DJW4490
DJY3791
DKA9616
DKD2344
DKD2597
DKD3681
DKD5376
DKD5376
DKD7379
DKD7447
DKD9884
DKE8396
DKI5398
I152853794
K122017937
K121920477
K121936647
K121926747
K122065907
I152802094
I152863804
I152853244
I152980734
I152849944
I153160694
K121615337
I152549534
I152837184
I152929474
K122041587
K121950837
K121872957
K121910797
I152891304
I152445704
K121943137
K121982627
I152729054
K121933677
K121934887
K122050507
I152574404
51851
74550
60503
60503
74550
74550
55500
55414
60412
55500
57380
55500
60503
54521
55500
55412
60503
74550
74550
74550
55412
54525
74550
74550
55500
74630
60503
74550
73662
22/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
22/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
23/11/2013
22/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
23/11/2013
23/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
24/11/2013
25/11/2013
22/11/2013
22/11/2013
23/11/2013
23/11/2013
25/11/2013
23/11/2013
23/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
DHY9033
DHZ6207
DIG4576
DIP3854
DIS8103
DIU5066
DIX4226
DIY1129
DIY4246
DIY5074
DIZ3476
DJG3364
DJM0694
DJN3014
DJO9392
DJQ4705
DJW4920
DKA9268
DKD0357
DKD2502
DKD3307
DKD3701
DKD5376
DKD5752
DKD7447
DKD7447
DKE3446
DKG2779
DKI8082
I152130984
K121980867
K122081517
I151242514
K122083387
K121953587
I152585834
I152863254
K121930817
I151151764
K121929717
I152446244
K122049507
K121968547
I152722344
K121940277
I152689674
I151151434
I152653594
K121947977
K121943907
I152995254
K121982077
K121923007
K121933567
K121909037
K121964587
I152918034
I152901754
54525
74550
60503
55500
74710
74550
55500
55500
74550
55500
74550
55500
60503
60503
51851
60503
60501
55500
55500
74550
60503
73662
74550
60503
74550
74630
74550
54600
55500
23/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
24/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
24/11/2013
23/11/2013
25/11/2013
23/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
23/11/2013
25/11/2013
22/11/2013
23/11/2013
23/11/2013
24/11/2013
23/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
23/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
24/11/2013
40
Campinas, sexta-feira, 13 de dezembro de 2013
Diário Oficial do Município de Campinas
DKI9861
DKP1127
DKP1127
DKP1127
DKP1127
DKR0384
DKT0479
DKY3623
DKY4509
DKY5363
DKY7014
DKY7344
DKY8551
DKY9272
DLF3531
DLL7850
DLM2366
DLN3927
DLS4729
DLW3393
DMG2403
DMH4592
DMJ8782
DMM9355
DMN4487
DMN5768
DMN8151
DMO0851
DMO2271
DMO2695
DMO3578
DMO4516
DMO6571
DMO7031
DMO8063
DMO8134
DMP1087
DMU2896
DMU5368
DMU6923
DMY0749
DMZ6616
DNE3832
DNE7493
DNH1479
DNK4770
DNQ8828
DNR3870
DNT6474
DNT7251
DNT8469
K121914867
K121902767
K121958647
K122054787
K121392707
K122023217
I150247014
K121978447
K122083057
K121506987
K122021897
I152734774
K121973497
I152994044
K122054017
I153150134
K121958537
K121760207
K121930597
K122029597
K122042027
K121949077
K121940507
K121953477
K121951387
K121924877
K122075797
I152980844
K121989667
K121696737
K122079757
K121466507
K121994287
K122043897
I152384644
K121972397
K122035647
I153030564
K121742717
K121909587
K121982847
K121946987
K122005947
K122026627
K121993627
K122015307
K121999237
I152802104
K121571887
K122046647
K122043347
74550
74550
74550
74550
74550
74550
54521
74550
74630
60503
60503
51851
74550
55412
74550
55500
74550
74550
60503
74550
60503
60503
74550
60503
60503
60503
74550
54521
74550
74550
60503
74550
60503
74550
54525
60503
60503
54521
60503
60503
74550
74550
60503
74550
60503
60503
60503
70302
74550
60503
60503
25/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
28/11/2013
26/11/2013
23/11/2013
25/11/2013
27/11/2013
22/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
24/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
24/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
20/11/2013
26/11/2013
22/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
23/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
24/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
DKO4213
DKP1127
DKP1127
DKP1127
DKP6152
DKR4090
DKX8866
DKY4016
DKY5270
DKY5805
DKY7280
DKY7362
DKY8603
DLD5324
DLG8029
DLM0449
DLN3927
DLN4614
DLU9692
DMD1541
DMH2657
DMI6265
DMK5488
DMN4477
DMN4657
DMN7609
DMO0207
DMO2241
DMO2456
DMO3139
DMO3620
DMO5062
DMO6606
DMO7526
DMO8063
DMO9641
DMT6867
DMU5368
DMU5405
DMW7514
DMY9692
DNE0923
DNE4944
DNF4195
DNH3312
DNK4770
DNQ9466
DNT0189
DNT6929
DNT7757
DNT9364
I152915724
K121907057
K122054567
K122062377
I152403234
I152063774
K121939287
I152092484
K121920147
K121969107
K121979547
K121984497
K121959417
I152689234
K121948087
K121997367
K121509307
I153022104
K122055337
K122082947
K122039497
K121808507
K121534817
K121907277
K122042467
K121901007
I151014604
K121890227
I140327544
K121963597
K122052587
K121998027
I150059794
K121894737
K121933907
I153022644
K121856907
K121658127
I152881294
I152909014
K121904857
K122030477
K122036747
K122085697
K121956117
I153088104
K121955457
K121888247
K121779787
I152384424
I152963464
58434
74550
74550
74550
51851
54522
60503
60411
74550
60503
74550
74550
74550
60412
74550
74550
74630
58191
74550
74630
74550
60503
74550
60503
74550
60503
55500
60503
54521
74550
60503
60503
53800
74550
74550
55500
74550
60503
55500
55412
60503
60503
74550
74550
74630
51851
60503
74630
74550
55500
55500
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
24/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
24/11/2013
22/11/2013
24/11/2013
26/11/2013
22/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
27/11/2013
26/11/2013
24/11/2013
22/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
20/11/2013
24/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
23/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
22/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
24/11/2013
26/11/2013
24/11/2013
25/11/2013
24/11/2013
23/11/2013
25/11/2013
DNT9473
DNT9747
DNV3572
DNV5058
DNY0130
DNY2089
DNY3299
DNY5338
DNY5833
DNY6991
DNY8398
DNY9618
DOC2876
DOF2089
DOG3823
DOO0915
DOO4233
DOS4219
DPB4239
DPE0128
DPE7635
DPF9299
DPG5102
DPM7531
DPQ1614
DPT0434
DPV3552
DPV4156
DPV5996
DPY2151
DQA4843
DQA8192
DQC0002
DQD7391
DQE4522
DQE8850
DQG1927
DQI0020
DQI3425
DQI4122
DQI5649
DQI5722
DQI6192
DQI6957
DQI8223
DQI9785
DQJ3879
DQK7644
DQM7233
DQQ2675
DQS5180
DQW0268
DQW7154
DQW9310
DQY0625
DQY1025
DQY4139
DQY5238
DQY6444
DQY6719
DQY8613
DQY8913
DQY9736
DRD1616
DRD9115
DRF1793
DRG0599
DRO7635
DRT2126
DSE0492
DSH0718
DSH1335
DSH6774
DSN1347
DSN2948
DSN6070
DSN6429
DSN6811
DSN7041
DSN7343
I152909344
K122063807
K121950177
K121937967
I153007134
K122044447
K121939407
K121908157
I152784494
K122021787
K121491477
K122070187
K121561007
K121904197
K121996817
K122063587
I152848954
K121949627
K122057097
K121911567
I153041234
K122049407
I152849064
I152893504
K121998247
I152965444
K121908597
K121911897
K121939177
K122033117
I152931014
K121954907
K122019807
K121995717
I152728504
K121612807
I153021544
I152824974
K121908047
K121842267
K121636017
K122082837
K122077667
I152963244
K121952707
K122075137
K121960737
I152987774
K121957437
K121839517
I152915284
K121895397
K121948967
I152920784
I152757544
K121894407
K121936867
K122065127
K122041697
I153107564
K121915857
I152912094
K121898697
K122026307
K121709827
I153053444
K122018607
I152940034
I152094794
I152250004
I151887444
K121996377
I153106684
K121907717
K122043457
I152915944
I152131314
I152993824
I152445804
K121936427
73662
74550
74550
74550
56300
74550
74550
60503
60412
74550
74550
74550
74550
74550
60503
60503
57380
74550
60503
60503
51851
60503
57380
55411
74550
55411
74550
74630
60503
60503
73662
60503
74550
74550
51851
60503
55500
55090
60503
74550
60503
74550
60503
55500
60503
60503
74550
73662
60503
74550
55411
74550
60503
54521
55090
60503
60503
60503
60503
58434
60503
73662
74550
74550
74550
53800
74550
55500
55413
60412
55500
60503
55500
74550
60503
55500
54521
55412
54521
60503
22/11/2013
26/11/2013
24/11/2013
23/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
23/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
22/11/2013
26/11/2013
22/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
24/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
24/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
22/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
22/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
23/11/2013
23/11/2013
23/11/2013
22/11/2013
25/11/2013
24/11/2013
23/11/2013
27/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
24/11/2013
26/11/2013
24/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
24/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
24/11/2013
22/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
22/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
21/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
23/11/2013
24/11/2013
24/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
23/11/2013
25/11/2013
DNT9565
DNV3392
DNV3779
DNX0694
DNY1297
DNY2473
DNY4838
DNY5816
DNY5959
DNY7545
DNY8795
DOB8000
DOD6598
DOG3337
DOI5105
DOO2540
DOR7192
DOU0462
DPD8630
DPE4995
DPE9654
DPG0893
DPI3160
DPP8124
DPR1011
DPV3329
DPV3590
DPV5344
DPV6155
DPY3749
DQA7846
DQB2793
DQD0918
DQE4522
DQE5539
DQF7864
DQG7914
DQI1430
DQI3955
DQI5247
DQI5722
DQI6187
DQI6839
DQI7657
DQI9368
DQJ2609
DQK6973
DQL6555
DQP7998
DQS1446
DQT4790
DQW3166
DQW7465
DQX7107
DQY0661
DQY2474
DQY4821
DQY5840
DQY6580
DQY6852
DQY8859
DQY9154
DQZ0261
DRD6997
DRD9342
DRF2107
DRL9198
DRP7253
DSC8122
DSE0736
DSH1312
DSH1482
DSN0282
DSN2532
DSN2950
DSN6128
DSN6634
DSN6881
DSN7270
DSN8771
K121994177
K121914757
K122049067
K121937747
I153075664
K122062927
I152094804
K121947427
I153020114
I152962694
K121947107
K122069857
K121909697
I152902854
K121923117
K121953257
K121845127
K121917407
K121962607
K122053027
I153063784
I152881184
K121925427
I152444484
K122018817
K122004187
K121915087
K121916307
K121918717
K121943247
K121963157
I152940914
K121468487
I152130874
I153095794
K122086137
K122071837
K121969757
I153002624
I153030674
K122082727
K121604997
K121960957
K122029817
K122053137
I152990304
I153063124
I153054764
K121925107
K121982307
K121893637
K121744147
I152666574
K122029157
K122086247
I153005154
I152894504
K122068867
K122054127
K122065897
K121455177
K122046107
K121997257
K121960187
K121950727
I152854344
K121890007
K122020907
K122009467
K121892977
I152445144
K122050607
K121937307
I152962704
K121988457
K121963267
I152892294
K122018707
K121810477
K121978777
74550
60503
74550
74550
55500
60503
55413
74550
55411
73662
74550
74550
74550
55500
74550
74550
74550
74550
60503
74550
51851
55500
60503
54600
74550
74550
74550
74550
60503
74630
60503
55500
60503
54525
55411
60503
60503
60503
60412
54521
74550
60503
60503
60503
74550
51851
51851
54525
60503
74550
60503
60503
51851
60503
60503
55500
73662
74550
60503
74550
60503
60503
60503
74550
60503
55500
74550
60503
74550
60503
55171
60503
60503
73662
60503
74630
55500
74550
74550
74550
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
23/11/2013
24/11/2013
23/11/2013
25/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
24/11/2013
22/11/2013
24/11/2013
24/11/2013
22/11/2013
24/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
22/11/2013
24/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
22/11/2013
22/11/2013
22/11/2013
23/11/2013
24/11/2013
23/11/2013
22/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
27/11/2013
23/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
23/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
24/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
23/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
22/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
22/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
24/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
24/11/2013
25/11/2013
DSN9124
DSN9639
DSO2151
DSP9380
DSQ6897
DSR6446
DSY2481
K122017057
I152722124
K122072497
I152930684
I152922434
K122014207
K121939507
74550
55171
74550
55412
54521
74550
60503
26/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
23/11/2013
DSN9498
DSN9655
DSO2646
DSQ6126
DSR0273
DSU8644
DSY3482
I152811334
K122056107
I152869964
K122076567
K121927187
I150247564
I152870074
55416
56732
73662
60503
74550
54521
73662
24/11/2013
26/11/2013
22/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
24/11/2013
22/11/2013
DSY4229
DSY6362
DTA4299
DTL3950
DTO9565
DTS2819
DTV1025
DTV2285
DTW4482
DTW4962
DTX0442
DTX0627
DTX2008
DTX2363
DTX3748
DTX3882
DTX5759
DTX5883
DTX6539
DTX6871
DTX7498
DTX8249
DTY6127
DUF9167
DUH7034
DUL2959
DUP8569
DUQ4435
DUR9528
DUT0143
DUT0338
DUT1401
DUU3019
DVG3180
DVI8631
DVK7263
DVN0999
DVS0700
DVS3793
DVS5106
DVT0726
DWF0130
DWF9288
DWH8944
DWN8344
DWQ8641
DWS1895
DWS7858
DXB8169
DXC0529
DXC1668
DXC2104
DXC2132
DXC3165
DXC4955
DXC5286
DXC6094
DXC7257
DXC9145
DXC9795
DXE0321
DXE1374
DXH2886
DXO1524
DXP3402
DXU0109
DXU1444
DXU2019
DXU2709
DXU3780
DXU4875
DXU5683
DXU7055
K121834127
I152757004
K121501157
K121991427
I152609484
K121932137
I152610034
K121998907
K122062817
K122073267
I153007354
K121763837
I153000644
I153050804
K121966237
I152784604
I152574284
K122038177
K122000447
I152892404
K121488727
K122085367
I152915394
K122084597
K121920707
I152445254
K122000667
K122067547
I152612344
K121677267
I151586924
K121890117
K122055667
K121939837
K122012437
K122043237
I152573954
I152740934
I146139944
I152986564
K122008367
I152900984
K121979007
K121922347
I153050704
K121446927
K121509077
K122018047
K122026847
K122035207
K121889897
I152824754
K122012767
K122018597
K122046757
K121672207
K121845897
K121916737
K121868227
I152951144
I152731474
K122004957
I153075444
K121920807
K122042577
K121911127
I153052904
I152813314
I152894384
I152918704
K122056217
K122009687
K122022117
60503
55411
74550
74550
55415
74550
73662
74550
60503
60503
56300
60503
55500
57380
60503
51851
55500
74550
60503
55500
60503
74550
54521
60503
74550
55171
60503
74550
51851
74550
55411
60503
74550
74550
74550
74550
60501
73662
73662
55414
74550
55500
74550
74550
55171
74550
60503
74550
60503
60503
74550
55500
60503
74550
74630
60503
74550
60503
60503
55412
60501
74550
54521
74550
74550
74550
58191
57380
55500
54870
60503
60503
74550
24/11/2013
22/11/2013
22/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
24/11/2013
26/11/2013
24/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
23/11/2013
22/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
22/11/2013
23/11/2013
23/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
24/11/2013
22/11/2013
26/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
23/11/2013
25/11/2013
22/11/2013
24/11/2013
22/11/2013
22/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
22/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
23/11/2013
24/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
21/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
22/11/2013
24/11/2013
25/11/2013
22/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
DSY4333
DSY6684
DTJ3451
DTN6543
DTQ3846
DTV1009
DTV2144
DTW3748
DTW4606
DTX0315
DTX0509
DTX1676
DTX2334
DTX3070
DTX3852
DTX5420
DTX5759
DTX6469
DTX6859
DTX7047
DTX7646
DTX9501
DUC3674
DUG0701
DUK0024
DUN7872
DUQ1956
DUR4315
DUS7724
DUT0143
DUT1163
DUT4404
DVD9073
DVG3240
DVJ1508
DVM5604
DVQ5018
DVS2832
DVS3808
DVT0411
DWD6188
DWF5777
DWG4355
DWN3275
DWP3800
DWR7364
DWS1895
DWT5107
DXC0220
DXC1619
DXC2022
DXC2122
DXC2340
DXC3430
DXC4955
DXC5851
DXC6438
DXC9056
DXC9705
DXD0201
DXE0822
DXE2423
DXH5259
DXP2269
DXU0081
DXU0733
DXU1700
DXU2559
DXU2979
DXU4086
DXU5441
DXU6764
DXU8643
I152779984
I153020334
K121973507
K122007927
K121956337
K121475747
K121458257
K122061507
I153016264
K121932467
I152892514
I152725864
K121999677
I152922654
K121720277
K122055997
I152876894
I152986454
K121501047
K121965467
K121913767
K121962167
K122058087
K121910357
I152490244
I153095574
K121824007
K121953697
K122031027
I152574064
K122002207
K121970417
I152909234
K121946877
I152348454
K121910137
K121948197
I150747304
K122063917
I152609044
K121464747
I153004714
K122066447
K121892207
I152931124
K122080207
K121729187
K122010787
I152728724
K122077227
K122023327
K121919047
K121975037
K122007157
K122048297
K121900567
K121964367
K122081307
I151545124
K121897707
K121897607
K121889567
K122008587
K122042807
I152058274
K122085257
I153095684
K121962937
K121919597
K121982297
K121654057
I152653604
K121910687
54600
55500
60503
60503
74550
74550
60503
74550
55412
60503
54522
55500
60503
54521
60503
74550
55500
51851
60503
60503
74550
60503
74550
74550
61220
55500
74550
74550
74550
57380
60503
60503
60501
74550
55500
74550
74550
55500
60503
55500
74550
54521
74550
60503
51851
74550
74550
74550
51851
60503
60503
60503
74550
60503
74550
60503
60503
74630
55413
60503
74550
60503
74550
60503
57380
74550
55500
74550
60503
74550
60503
55500
74550
26/11/2013
23/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
24/11/2013
22/11/2013
22/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
24/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
23/11/2013
22/11/2013
25/11/2013
22/11/2013
24/11/2013
26/11/2013
22/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
24/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
24/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
22/11/2013
23/11/2013
23/11/2013
21/11/2013
24/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
22/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
24/11/2013
26/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
23/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
22/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
24/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
23/11/2013
23/11/2013
22/11/2013
DXU9395
DXV3793
DXY0763
DXY4305
DXZ4572
DXZ6792
DXZ7394
DYB1416
DYF2992
DYI8775
DYK5336
DYU5952
DZD3376
DZI7855
DZK0964
DZK1636
DZK2086
DZK2274
DZK3611
DZK6082
DZK8264
DZV0222
DZV8539
DZW0804
DZX2599
DZZ4582
EAB2577
EAC8798
EAG2090
EAG5205
EAG5300
EAG5965
EAG7075
EAG7383
EAG8443
EAG8604
EAG9365
EAH2734
EAI1863
EAI3349
EAK0036
EAL7032
EAM1106
EAM3567
EAO1224
EAP6461
EAS4982
EAV0177
EAV2639
EAV3792
EAV4589
EAV4901
EAV8348
EAV8860
EAV9091
EAV9719
EAW2586
EAW4772
EAX3211
EAY8974
EBB5010
EBG3946
EBJ4634
EBN3481
EBW2820
ECG0921
K122037077
I152963804
I150059024
I153067634
K121989997
K121892097
K121927077
I153015274
K122040607
I152842574
K121958107
K122010237
I152384864
I152987554
K121964257
I152900764
K122030707
K122010907
K122071947
K122029607
K122037737
K121952047
K121905737
K122079427
K121980107
K121991867
K121931147
K122021677
K122047307
K121958757
K121931587
K122004297
K121984167
K121900457
K121941597
I152930904
K121977897
K122030367
K121907497
K121897157
K121904967
I150059804
I153005704
K122051047
I152913634
K121980097
I152965554
I153004824
K121512607
K121971847
K122084267
K122063147
K121982957
I153041904
I153022534
I152822444
I153027814
I153002734
K122038287
K121917507
I153008124
I153075554
K122008707
K121918387
K121998577
I153064664
60503
55412
73662
55415
74550
60503
60503
55500
60503
60501
60503
74630
54521
55500
60503
54870
60503
74550
74550
74550
74630
74550
74550
60503
74550
60503
74630
74550
74550
74550
60503
60503
74550
60503
74550
51851
74550
60503
74550
60503
74550
55500
51851
74550
55920
74630
73662
54521
74550
60503
60503
74550
74550
73662
51851
73662
55171
60412
60503
74550
55500
54521
60503
74550
60503
55500
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
24/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
23/11/2013
23/11/2013
25/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
24/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
24/11/2013
26/11/2013
21/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
22/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
24/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
24/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
22/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
DXV1518
DXV7083
DXY1757
DXZ4460
DXZ5864
DXZ6922
DYA2204
DYB4375
DYH7154
DYJ3864
DYK6631
DZA6009
DZH0723
DZJ5636
DZK1299
DZK2010
DZK2101
DZK3257
DZK5068
DZK7023
DZK8761
DZV4613
DZW0546
DZW0976
DZZ1547
EAA4320
EAC8080
EAG1777
EAG5204
EAG5256
EAG5909
EAG6734
EAG7342
EAG7510
EAG8501
EAG9061
EAG9420
EAI1804
EAI2533
EAJ6329
EAK7226
EAM0138
EAM3082
EAM4210
EAP6393
EAR2534
EAU3131
EAV2612
EAV3245
EAV4224
EAV4664
EAV8102
EAV8501
EAV8982
EAV9579
EAW0167
EAW3278
EAX0430
EAY8272
EAZ5797
EBC8867
EBH2174
EBK1961
EBQ1249
ECF5023
ECG1199
K121900237
K122045007
I153055424
K122036307
K121960627
K122043017
K121938297
I152194124
K122060617
K121970087
K122060177
I152809794
K122006717
K122058857
K121894187
K122073597
I153042444
I153006804
I153033534
I152355274
K122068647
I152922764
I152995704
I153020884
K121751077
I153027924
K121944897
K121989447
I152446354
K121936757
K122001327
K122064687
K121683207
K121999127
I153032874
K122044777
I152862604
I151015034
I153006254
K122021567
I153012964
K121983617
I153096124
K122026407
K122057427
I152689784
K121984387
K121735127
K121987687
K122047417
I152993714
I151152094
K121903977
K121998357
I152849404
I152909674
K122003307
K122012007
K122032457
K121607207
K122028827
K121580137
I152849504
I140037584
I153053994
I152131094
74550
60503
55500
60503
60503
60503
60503
55500
74550
60503
60503
54521
74550
60503
60503
74550
51851
60501
55500
55500
74550
54521
57030
51851
60503
53800
60503
74550
54600
60503
74550
74550
60503
60503
73662
74550
55411
55500
51851
74550
55412
74550
54527
74550
74550
51851
74550
60503
74550
60503
51851
54525
74550
60503
57380
55412
60503
60503
60503
74550
74550
74710
57380
60412
60501
54525
25/11/2013
26/11/2013
24/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
24/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
23/11/2013
24/11/2013
24/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
24/11/2013
26/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
24/11/2013
26/11/2013
23/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
24/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
23/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
23/11/2013
25/11/2013
22/11/2013
26/11/2013
23/11/2013
Campinas, sexta-feira, 13 de dezembro de 2013
Diário Oficial do Município de Campinas
ECK8215
ECL0031
ECL0031
ECT7987
EDB3987
EDD6997
EDE2771
EDF0728
EDF1194
EDF1564
EDF2226
EDF4626
EDF4963
EDF6202
K122073157
K121922457
K121923777
K121585857
I153021324
I152961594
K121765927
K121602797
K121986697
K122068757
I152320304
I152918804
I152963024
I153005814
74550
74550
74550
56732
54600
73662
74550
60503
74550
60503
54522
55413
73662
51851
26/11/2013
22/11/2013
25/11/2013
23/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
24/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
24/11/2013
ECK8922
ECL0031
ECQ6488
ECY2816
EDD6437
EDD7344
EDF0702
EDF1147
EDF1319
EDF1608
EDF3679
EDF4835
EDF5623
EDF6375
I152970284
I146139834
I152864024
K121940167
K121919267
K122074477
I152988764
K121915417
I152996244
K122071507
K121971187
K122015847
K121901997
K121969647
55500
60501
55411
74550
74550
74550
55411
60503
55412
60503
74550
60503
60503
60503
26/11/2013
23/11/2013
23/11/2013
23/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
EDF7688
EDF8490
EDF9645
EDG3295
EDH7737
EDL8757
EDM9173
EDP7142
EDS2128
EDU0564
EDV6739
EDY4720
EDZ9608
EEJ7325
EEL1326
EEO8358
EEP0232
EEP1378
EEP2676
EEP2873
EEP2909
EEP3304
EEP5606
EEP7286
EEP7507
EEP8264
EEP9256
EEP9658
EEP9965
EER8396
EER8495
EER9755
EEV6610
EEY0004
EEZ4512
EFG9970
EFQ4293
EFT6477
EFV7709
EFX9833
EFZ2966
EGB2387
EGC1645
EGF0956
EGG4324
EGK2323
EGL1892
EGL3615
EGL4360
EGL4740
EGM0844
EGM2546
EGM3549
EGM3678
EGM4194
EGM6768
EGM6872
EGM7323
EGM7909
EGM8399
EGM9620
EGP3993
EGW5293
EGW5939
EGW6139
EGW6392
EGW7877
EGW9178
EGW9676
EGW9733
EHA7600
EHR7854
EHX5180
EIA9564
EIC1208
EIC5483
EIC7831
EID4658
EIF2654
EIG6222
K121961177
K121946657
I152921334
K121520307
I144170064
K121894297
K122012657
K121604117
K121976467
K121906177
K122027947
I152757104
K122053577
K121979217
K121975147
I153070274
I152996134
K121742167
I152982934
I152921114
I152490684
K122013107
I153076004
I152727954
K121983837
K121990987
K121755707
I152940584
I152986344
K121916077
K122042247
K121983947
K121893197
K122051597
K122070847
I152864354
I152961814
K122065787
I152990194
I152348344
K122011447
I152758644
K122023437
K122026187
K121904417
K121909807
I152954664
K122066227
I153018134
I150059904
I149493734
I152960384
K121812677
I152740824
I152689014
K121897597
I152947954
K121972617
I152942234
I152784504
I153004274
K122086027
K121920037
K121965807
I152928814
K122034327
K121926967
K122014747
K122065347
K121919157
K122060067
K121933017
K121941157
K122075027
K122058307
K121921467
K122078767
I152132194
K122049727
I152837304
74550
74550
54521
74550
57380
60503
74550
60503
74550
74550
74550
55500
60503
74630
74550
51851
57030
60503
73662
60412
55500
60503
55411
55171
74550
60503
74550
55171
55500
60503
60503
74550
74550
60503
74550
55500
55412
74550
57463
55500
74550
54521
74550
60503
74550
74550
60501
74550
73662
55500
55680
55500
74550
55500
51851
74550
56650
74550
51851
60501
60412
60503
60503
60503
55500
60503
60503
74550
60503
74550
60503
60503
74550
60503
74550
60503
60503
55500
74550
55500
24/11/2013
23/11/2013
25/11/2013
22/11/2013
24/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
23/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
24/11/2013
26/11/2013
22/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
23/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
24/11/2013
23/11/2013
23/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
22/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
21/11/2013
22/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
24/11/2013
25/11/2013
24/11/2013
22/11/2013
22/11/2013
25/11/2013
22/11/2013
25/11/2013
24/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
22/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
EDF7691
EDF8987
EDF9706
EDG8911
EDI6001
EDM7638
EDO9160
EDQ0312
EDS4828
EDV4141
EDW7767
EDZ8269
EEG1936
EEK4009
EEM5265
EEP0039
EEP0407
EEP2067
EEP2748
EEP2889
EEP3196
EEP4797
EEP7247
EEP7405
EEP7582
EEP9190
EEP9458
EEP9771
EER6664
EER8432
EER9049
EET7979
EEW5083
EEZ3847
EFG5323
EFQ1339
EFQ4640
EFV7545
EFW3164
EFY1155
EFZ4056
EGC1342
EGC1673
EGF6356
EGH3304
EGK7752
EGL3045
EGL4039
EGL4478
EGL8255
EGM1147
EGM2546
EGM3593
EGM4069
EGM4241
EGM6768
EGM6873
EGM7761
EGM8319
EGM9604
EGM9739
EGR1384
EGW5484
EGW6049
EGW6191
EGW7324
EGW8724
EGW9468
EGW9708
EGW9900
EHK7463
EHU3907
EHX8445
EIB2085
EIC3096
EIC5964
EIC7938
EIF1063
EIG5001
EIG7216
K121980207
K121931037
K122046097
K121975697
K121954137
I152693194
K122074917
K122009247
I153033104
K121924437
K121934997
I152965224
I152902084
K122079097
K121990877
I153041674
I152912314
I153133854
K122018157
I152689454
K121536137
I153005924
K122024647
I151014814
K121994397
K121919707
I152864684
I152988324
I152821454
I152609594
K121921807
I153302154
K121888807
K121977457
K122005407
I152130104
K122039827
K121944567
I152767444
I152993384
I152249674
I152690004
K121630737
I152821124
K122059957
K122033557
K121958977
I151164744
K122022557
I150898214
K121473987
K122004307
K122008477
K121625017
K122013757
K121897817
K121921137
K122028717
I152778994
K121954797
K121950397
K121893967
I152981064
K121906397
K122032677
K121899027
K122058747
K121900677
I151597924
K121983287
K122045987
K121924547
K121898707
I152788564
I152954554
K122028607
I153028144
I153041894
K121895617
I152734884
74550
60503
74550
74550
74550
55500
60503
60503
55411
74630
60503
55412
55500
60503
74550
51851
73662
54522
74550
51851
74550
51851
74550
57030
60503
60503
55411
55500
55412
54600
60503
55500
60503
74550
60503
55500
74550
60503
54870
55500
54527
60330
74550
55412
60503
74550
60503
60412
60503
55500
60503
60503
60503
60503
60503
60503
60503
74550
73662
74550
74550
74550
54521
74550
74550
74550
60503
60503
55500
74550
74550
74630
60503
55500
55500
74550
55500
51851
74550
51851
25/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
24/11/2013
24/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
24/11/2013
25/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
22/11/2013
24/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
24/11/2013
23/11/2013
23/11/2013
25/11/2013
23/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
22/11/2013
26/11/2013
23/11/2013
22/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
22/11/2013
24/11/2013
24/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
23/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
22/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
22/11/2013
26/11/2013
24/11/2013
24/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
EIL2882
EIN2370
EIO8428
EIQ3601
EIR0003
EIV4441
EIW0395
EIW4554
EIX0398
EIX1182
EIX1310
EIX1854
EIX2182
EIX3249
EIX3442
EIX3709
EIX4780
EIX5488
EIX6256
EIX6941
EIX7368
EIX8511
EIX9402
EJD7993
EJG3111
EJJ8428
EJT0885
EJT2134
EJT2584
EJV2173
EKB5922
EKB7150
EKL9128
EKM1780
EKN0366
EKN1030
EKN1551
EKN1766
EKN3434
EKN3884
EKN4140
EKN5084
EKN5758
EKN5968
K121992417
K121929827
K121747227
I152446134
I152990744
K122022007
K121977347
I153362324
I152780094
I152988544
I152629614
K121929167
K121904527
K121924007
I152131424
K121969317
K121620177
K122014197
K121991317
K122022337
K121905847
I152964454
K122064467
I152549754
K122061827
K121917617
K121891877
I152963684
K121958427
K121989117
K121919377
K121964917
K121894077
I153217894
K121528327
I152278384
I152131204
K122052147
K121998687
K121896167
K121936977
I153032984
I152844884
K121903317
60503
74550
74550
55500
51851
74550
74550
54522
73662
55500
54521
60503
74550
60503
54521
60503
74550
60503
60503
74550
60503
55412
60503
53800
74630
74550
60503
51851
60503
74550
74550
60503
74550
73662
56732
55500
54521
60503
74550
74550
74550
60501
55500
60503
26/11/2013
25/11/2013
24/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
24/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
23/11/2013
25/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
22/11/2013
23/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
24/11/2013
23/11/2013
25/11/2013
EIL5974
EIO8428
EIQ3601
EIQ4149
EIV0802
EIV4473
EIW3708
EIX0029
EIX0472
EIX1202
EIX1588
EIX2098
EIX2535
EIX3432
EIX3502
EIX4591
EIX4895
EIX5874
EIX6836
EIX7060
EIX8061
EIX8981
EIZ8069
EJG1093
EJH4017
EJK6527
EJT1733
EJT2408
EJU8212
EJY9231
EKB6070
EKK0020
EKM0384
EKN0286
EKN0633
EKN1420
EKN1723
EKN1835
EKN3730
EKN4127
EKN4454
EKN5277
EKN5778
EKN6108
K121918827
K121575407
K122047967
K122063697
K122077117
I152666904
K122059297
K121986587
K121969977
K122066117
K121988677
K122060947
I153000104
K121982517
I152820574
K121896607
K122078987
K121966907
K121515237
I152915064
K121996707
K121927407
I152849394
K122031797
I152666024
K121901777
I153006474
I143734904
K122040377
K121996607
K121951717
K121912887
K121979657
I152942014
K122068317
K122055887
I152962804
K122072057
K121928067
I152841694
K122069307
K122045217
I151083904
K122011337
74630
74550
74550
60503
60503
55500
60503
74630
74550
60503
60503
60503
73662
74550
73662
60503
74550
60503
60503
73662
60503
74550
57380
60503
73662
74550
51851
55413
60503
74550
74550
60503
74550
54521
74550
74550
54522
74550
60503
55171
74550
60503
61300
60503
25/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
22/11/2013
25/11/2013
22/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
22/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
24/11/2013
25/11/2013
24/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
24/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
41
EKN6971
EKN8259
EKN8522
EKN9392
EKN9872
EKS4446
EKZ0383
EKZ1759
EKZ2191
EKZ3533
EKZ5641
EKZ5999
EKZ6340
EKZ6706
EKZ6848
EKZ8025
ELB7735
ELJ4205
ELP9431
ELT8607
EMC3311
EMJ5354
EMK4953
EMQ7552
EMR7741
EMT6480
EMV2004
ENA6454
ENC1062
ENC1555
ENC2162
ENC3373
ENC3490
ENC9242
ENH5830
ENK7964
K122075247
K122003857
K121923557
K122016177
K121976687
I152909784
K121652957
K121898917
I152960714
K121771977
I152912104
I152783944
K122081957
K122074587
K122039717
K122081627
I153048274
I153013954
K121891217
K122044117
K121973717
K122030697
K122057647
K121949517
K121912227
K122061387
I153014724
I151014704
K121971297
K122032127
K122012877
K121914207
I152849834
K122004627
I152821894
I152731364
60503
60503
60503
74550
74550
55412
74550
60503
55500
60503
55412
57380
74550
74550
74550
74550
54521
73662
74550
60503
60503
60503
60503
74550
60503
60503
55412
55500
60503
60503
74550
60503
57380
60503
73662
73662
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
23/11/2013
23/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
24/11/2013
25/11/2013
22/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
24/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
23/11/2013
EKN7292
EKN8330
EKN8931
EKN9669
EKO0856
EKT9079
EKZ1113
EKZ2183
EKZ3373
EKZ4404
EKZ5858
EKZ6256
EKZ6379
EKZ6720
EKZ7762
ELB7487
ELD4662
ELL7083
ELR4511
ELX8420
EMI1112
EMJ9616
EML7178
EMQ7552
EMS0012
EMT6565
EMV5800
ENA7744
ENC1380
ENC2012
ENC2185
ENC3468
ENC4015
ENH5815
ENH7670
ENO7073
I153034964
I153371904
I152873594
K122008147
K122045767
I152014054
I152609374
I151083894
K121455947
K122013647
I153075994
K122072827
K121937207
K121944347
K121781987
K121907387
I153002954
I152836964
K122031807
I153055644
I152692974
I152990524
I153130224
K121949307
K121971737
I152915614
K122047857
I151083564
K122039937
K122044667
K121995937
I152901094
I152990414
K122007267
K121918507
K121485537
55500
73662
51851
60503
74550
55414
73662
61300
74550
60503
55500
74550
60503
60503
74550
60503
60412
73662
60503
55500
55680
51851
73662
74550
60503
60501
60503
55500
60503
74550
60503
55500
51851
74550
74550
74550
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
22/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
24/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
24/11/2013
24/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
24/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
23/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
22/11/2013
ENP0198
ENQ1124
ENR1395
ENS0052
ENT0900
ENT1228
ENT1591
ENT1785
ENT2519
ENT3105
ENT4958
ENT5851
ENT6406
ENT7212
ENT7782
ENT8174
ENT8877
ENT9314
ENT9614
ENT9657
ENT9961
ENX2285
ENX2964
ENX3365
ENX7706
ENY0664
ENY5429
EOL5060
EOL6230
EOL6230
EOL7292
EOL8455
EOL9992
EOQ7988
EOS0046
EOU0824
EOX3378
EOX5525
EOX5914
EPC3011
EPE0077
EPE7373
EPH3082
EPK7703
EPK8733
EPL8309
EPN1075
EPN3217
EPN4197
EPN4866
EPN5883
EPN7604
EPN7736
EPN9330
EPQ3777
EPR2889
EPR3851
EPS1028
EPT1173
EPT1920
EPT2955
EPT3304
EPT3423
EPT4425
EPV6458
EPW1784
EPZ8474
EQF0392
EQH1058
EQL3380
ERB0340
ERB0611
ERB1967
ERB2480
ERB3006
ERB3135
ERB3684
ERB4521
ERB5068
ERB5501
K122034437
I153072474
K121981967
K121977127
K121975367
I152919024
K121954357
K121990107
I153047944
I151516634
K122022227
I153246504
K122057207
K122062597
I153034524
K122045107
K122053357
K121913877
K121894517
K122006827
K122086907
K122041707
I152810014
I152731704
K122085037
K121960847
K122025307
I153040464
K121921907
K121931257
I152996354
K121924327
K122060287
K122057867
I152612564
K121950407
I153152774
I152987334
K121956227
K122033227
K121780117
K122081297
K121927297
I152928484
K121893207
K122082397
I152855444
K121964477
I152929584
K121993077
I148614724
I152665914
I153003944
I152855994
K121944677
K122023007
K122083167
I152611904
K121515897
I152454384
I152911764
I152445584
K121890557
K122060507
K121934007
I152940804
K122038067
K121974927
K121981857
K122006507
K121902657
K121935547
I152689904
I152892074
K121916627
K121940057
K121895177
I153003064
K121937087
I150059574
74550
55500
74550
74550
74550
73662
74550
60503
60412
55171
74550
55500
74550
60503
55090
60503
74550
74550
60503
60503
60503
60503
54521
60411
74550
74630
60503
55500
74630
74630
60501
74550
60503
74550
60501
74550
52070
54522
60503
74550
74550
74550
60503
55500
74550
74550
55500
60503
73662
74550
73662
54870
60412
55415
74550
60503
60503
73662
74550
51851
55412
55500
60503
74550
74630
55500
74550
60503
74630
60503
56732
74550
61220
73662
74550
60503
74550
60412
74550
55411
26/11/2013
23/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
24/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
22/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
24/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
24/11/2013
26/11/2013
23/11/2013
22/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
22/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
24/11/2013
25/11/2013
23/11/2013
24/11/2013
26/11/2013
24/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
23/11/2013
25/11/2013
27/11/2013
22/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
24/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
22/11/2013
22/11/2013
22/11/2013
22/11/2013
23/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
23/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
23/11/2013
25/11/2013
23/11/2013
22/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
ENQ1086
ENR0775
ENR2193
ENT0532
ENT1072
ENT1380
ENT1723
ENT1791
ENT2774
ENT3188
ENT5573
ENT5853
ENT6511
ENT7591
ENT8152
ENT8725
ENT8996
ENT9567
ENT9614
ENT9762
ENX2043
ENX2599
ENX3162
ENX3396
ENX7706
ENY1304
ENY5761
EOL5986
EOL6230
EOL6724
EOL8246
EOL9674
EOM2044
EOR0084
EOU0742
EOV4009
EOX4271
EOX5557
EPB6197
EPC8679
EPE1558
EPF1810
EPK7297
EPK8062
EPL8309
EPN0763
EPN2785
EPN3987
EPN4627
EPN5064
EPN7473
EPN7685
EPN9285
EPN9370
EPR1813
EPR3358
EPR6056
EPS3552
EPT1231
EPT2850
EPT2992
EPT3332
EPT3799
EPV2882
EPV8697
EPW7274
EQB2111
EQF3798
EQK2118
EQT3271
ERB0474
ERB1916
ERB2182
ERB2543
ERB3135
ERB3430
ERB4260
ERB5021
ERB5327
ERB5710
K122066997
I153022424
I153020444
I153075224
K122004407
I152968744
I153020774
K122071067
K122049617
K121888797
K122061937
I152918474
I153003404
K121901667
K122013537
K121959207
I152853464
K121981637
K122045437
I151250544
K122013317
K121902547
I152970174
I150059354
K122085147
K121897377
K122070307
K121909367
K121928507
K121992307
I152864244
K122039507
I152320184
K121917837
I152986124
K121918607
K121958097
I152919244
I152788894
I152990634
K122070517
I152948724
K121931367
I153016604
K121986917
K122080857
I153004054
K122036857
K121738097
K121904637
K122013977
K121901887
K122084707
K122016397
I152801984
K122034107
K122016947
I152844994
K121928407
K121939617
K121968877
K121892317
K122075907
I153020664
K122053807
I153017694
K121914097
K121965577
K121993957
K121916847
I152734994
K121981307
K121893527
K122042357
I152880964
K121926857
K121939947
K122081187
K121689587
I153150354
74550
60412
55500
51851
60503
54522
55500
74550
60503
60503
60503
55500
60412
74550
60503
60503
60412
74550
60503
55500
60503
74550
55411
55500
60503
74550
74550
74550
74550
60503
55500
74550
55500
74550
58780
60503
60503
55500
73662
55500
60503
55414
60503
55412
74630
74550
60412
60503
74550
60503
60503
60503
60503
74550
55500
74550
60503
55500
74550
74550
60503
60503
74550
55500
74550
54521
74550
60503
60503
60503
73662
74550
60503
74550
73662
60503
60503
60503
74550
53800
26/11/2013
26/11/2013
23/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
24/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
22/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
23/11/2013
25/11/2013
24/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
22/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
24/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
23/11/2013
25/11/2013
23/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
22/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
22/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
04/12/2013
26/11/2013
ERB5866
ERB6855
ERB7245
ERB7734
ERB8004
ERB8653
ERB9271
ERB9817
ERE9630
ERG2601
ERH2851
ERH4508
ERN1137
ERN1358
ERO3595
ERO4060
ERO4874
ERT4385
ERV9028
ERW5560
ERW8753
ERY2900
K122020137
I152573304
K122007607
K121503577
K121923337
K122014637
K121981747
K122084377
I152820354
K121931917
K122036207
K122064907
I153088094
K121993407
K121673197
K121950067
K121947537
K121900347
K121941047
K121913107
K121931707
K121891657
60503
51851
74550
74550
60503
60503
74630
74550
73662
74550
74550
60503
51851
60503
74550
74550
74550
74550
74550
74550
74550
74550
26/11/2013
22/11/2013
26/11/2013
22/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
22/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
23/11/2013
24/11/2013
24/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
ERB6282
ERB7245
ERB7333
ERB7830
ERB8320
ERB8734
ERB9442
ERB9837
ERF3948
ERG2605
ERH4270
ERK7996
ERN1290
ERN7663
ERO3837
ERO4751
ERR4489
ERV6624
ERW2503
ERW6276
ERY2820
ESD9739
K121997587
K121911677
K121957877
K122028937
K121976807
I152876234
K121951937
I153017914
K122019257
I153302704
K122005617
K122029377
K122076787
I152893614
K122087237
K122079537
K121966127
K121935877
K121917727
K121914107
K122050057
K121915747
74550
74550
60503
60503
74550
51851
74550
73662
74550
55500
60503
74550
74550
55412
60503
74550
74550
74550
60503
74550
74550
74550
26/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
22/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
22/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
22/11/2013
42
Campinas, sexta-feira, 13 de dezembro de 2013
Diário Oficial do Município de Campinas
ESI1323
ESI2460
ESL3793
ESU5030
ESU5309
ETB5243
ETB5490
ETB5876
ETB7020
ETB7474
ETB8304
ETB9438
ETB9882
ETD1049
ETD1339
ETD1486
ETD1767
ETD2266
ETD2961
ETD3569
ETD7238
ETD9649
ETF2593
ETH0332
ETH1276
ETI7170
ETK3160
ETN4438
ETO3459
ETS0108
ETS0891
ETS1431
ETS2144
ETS2349
ETS2714
ETS2956
ETS3690
ETS4169
ETS4572
ETV0372
ETV1045
ETV1804
ETV2462
ETV2931
ETV3158
ETV3301
ETV3877
ETV5302
ETV5763
ETV5898
ETV6089
ETV6586
ETV7081
ETV7503
ETV7714
ETV8352
ETV8538
ETV9722
I152949604
I153040354
K122084047
K121896827
K121972287
K122038397
K121996047
K121459467
K121955787
K121923887
I152911874
I152987884
I152864134
K122002097
K122059307
I152194014
K121930047
I152725644
K121910467
K122061057
I152693204
I152820244
K122047087
K122035107
I152945104
K122001437
I152970394
K122036417
K122017827
K121964707
K121905077
K122066777
K121902217
I152996464
K121939067
K122020357
K122027727
K121941377
K121979327
K121976797
I153037604
K122021907
I152903304
I152876124
K121983727
K122084927
K121974487
K121924987
K121959967
K122001877
K121974377
K121985267
K122064357
K122020577
K121918937
K122018377
K121999017
K121974267
55414
55500
60503
74550
60503
60503
60503
60503
56732
60503
73662
73662
55500
74550
60503
55500
60503
55413
74550
60503
55500
55412
60503
60503
54521
74550
55500
74550
74550
60503
60503
74550
74550
55412
74550
74550
60503
60503
74550
74550
55500
60503
55414
73662
74550
74550
60503
60503
60503
74550
60503
74550
74550
74550
60503
74550
74550
60503
22/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
22/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
22/11/2013
26/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
21/11/2013
26/11/2013
24/11/2013
22/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
22/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
ESI1571
ESI3327
EST0508
ESU5124
ESU5906
ETB5266
ETB5636
ETB5962
ETB7116
ETB7486
ETB8964
ETB9501
ETB9992
ETD1264
ETD1353
ETD1678
ETD2044
ETD2363
ETD3182
ETD6027
ETD8569
ETD9927
ETH0147
ETH0753
ETH2871
ETK1757
ETK7563
ETN6795
ETR8889
ETS0795
ETS1166
ETS2125
ETS2191
ETS2391
ETS2868
ETS3238
ETS3927
ETS4235
ETS5000
ETV0748
ETV1541
ETV2449
ETV2659
ETV3105
ETV3243
ETV3414
ETV3990
ETV5744
ETV5849
ETV6084
ETV6481
ETV7005
ETV7301
ETV7571
ETV7734
ETV8387
ETV8688
ETW1100
K122069087
I153021764
K122084817
K121943577
I152996024
I153040574
K121912117
K122015297
K122054897
K122040487
K122055227
K122059847
I152193804
I153005374
K121995277
K122075467
K122028277
K121896717
K122078327
K121953807
K121982407
K121923667
K122042687
K121937417
K121952817
I151151874
K122069967
I151887554
K122014527
K122052037
I152921994
K122055777
K121903757
K122061497
K122025527
I153064224
I152863144
K122086357
K121969097
I152880854
K122029267
I152911324
K121942147
I153013304
K121994617
K122053907
K122085707
I152612454
K122076457
K121980647
K122066887
K121953917
I153096344
K121967997
I153055534
K122060727
I153041564
K122038617
60503
55500
74550
60503
57030
55416
74550
74550
60503
60503
74550
74550
55500
55500
74550
74550
74630
74550
74550
60503
74550
74550
60503
60503
60503
54525
60503
55500
74550
74550
55500
74630
74550
60503
74550
51851
55500
60503
60503
73662
74550
51851
60503
73662
74550
74550
60503
73662
74550
74550
60503
74550
60412
60503
55500
60503
51851
60503
26/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
23/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
22/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
24/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
22/11/2013
25/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
24/11/2013
26/11/2013
24/11/2013
26/11/2013
ETX9609
EUA7981
EUB4202
EUC9852
EUH0938
EUJ5160
EUK5817
EUL5844
EUN1456
EUU9927
EUV1730
EUX8634
EUZ4078
EVD5535
EVH6172
EVI6545
EVI7356
EVJ9716
EVK0114
EVK6362
EVN7504
EVQ5766
EVR0774
EVR1724
EVR2393
EVR3097
EVR3514
EVR4689
EVR4875
EVR5809
EVR6264
EVR6858
EVR6916
EVR7433
EVR8310
EVR9206
EVR9580
EVS9363
EVT7284
EVZ6756
EWB5052
EWB5709
EWB6105
EWB7536
EWB9821
EWI1205
EWK5573
EWK7057
EWK7697
EWM0668
EWM2988
EWM9677
EWP0300
EWP2551
EWP3201
EWP4106
EWP4648
EWS0793
EWS0927
EWS1219
EWS1802
EWS2067
EWS2156
EWS2433
EWS3270
EWS3405
EWS4185
EWS4668
EWS4760
EWS4827
EWS5405
EWS5600
EWS6624
EWS7220
EWS7383
EWS8554
EWS9101
EWS9709
EWS9945
EWY4877
I152921664
I152544704
K121988897
K122035537
I152941574
K121986147
K122077777
K121967447
K122082067
I152942564
I152131644
I152912204
I152249894
I152864804
K122051267
K122002977
K121957547
K121889237
K122036967
I151516964
K122043787
I151597814
K121899807
I153015604
K122041257
I152964124
I152856544
K122051607
I152917814
K121914427
K121899907
K122074707
I153106244
K121901557
I153047614
I153000314
K121649547
I152901644
I152928594
K122078007
K122027177
K121973607
I152669764
K121932797
I152994704
I153014944
K122077997
I152995584
K121915967
K122056877
K122079647
K121970207
K122072277
K121994947
K122085477
K121908707
K121831487
I153035304
I152014274
K122048737
I152609924
K122013097
K121927517
K122039167
I153022204
I153072704
I153033204
K122037297
K122050497
K122074257
I152837514
K121974047
K121955897
K122083717
I152728614
I153000534
K122061717
I152969624
K121801127
I153021654
60412
55411
74550
74550
54525
74550
60503
60503
60503
51851
72340
55412
54527
55413
60503
60503
74550
60503
74550
60681
60503
55500
60503
55500
74550
55411
55500
74550
54522
74550
74550
60503
55920
74550
55500
73662
74550
55500
73662
60503
74550
74550
57380
74550
55411
55411
74550
57030
74550
74550
60503
60503
60503
60503
74550
74550
60503
54521
73662
60503
73662
60503
74550
60503
51851
55500
54521
74550
60503
74550
55500
74550
60503
60503
54521
55090
74550
54521
60503
55500
25/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
24/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
23/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
24/11/2013
26/11/2013
23/11/2013
25/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
24/11/2013
22/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
23/11/2013
24/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
22/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
22/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
17/11/2013
24/11/2013
01/12/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
24/11/2013
23/11/2013
EUA4343
EUB3706
EUC6922
EUE9670
EUJ5160
EUJ9211
EUL3342
EUM4625
EUP1152
EUV0995
EUV3218
EUX9324
EVC5063
EVH5307
EVI5543
EVI7175
EVI7591
EVJ9991
EVK3449
EVK7303
EVP4242
EVQ6406
EVR1245
EVR1914
EVR2404
EVR3392
EVR4064
EVR4865
EVR5495
EVR6020
EVR6569
EVR6900
EVR7290
EVR7971
EVR8964
EVR9410
EVS8053
EVT4996
EVZ2214
EWA4736
EWB5366
EWB5709
EWB7146
EWB9401
EWC3547
EWK2846
EWK6905
EWK7412
EWM0499
EWM1022
EWM7219
EWP0119
EWP1583
EWP2692
EWP4053
EWP4458
EWS0338
EWS0893
EWS1217
EWS1495
EWS2034
EWS2151
EWS2174
EWS2815
EWS3270
EWS3872
EWS4462
EWS4718
EWS4760
EWS5389
EWS5477
EWS6595
EWS7067
EWS7281
EWS8057
EWS8756
EWS9408
EWS9910
EWU5508
EXS3383
K121928287
K121977567
K121528107
I152693304
K121986037
K121944017
K122054457
K121980427
I153105254
I153034084
K122081407
K121921247
K121895727
I153300284
I152635004
I153034414
K122073707
I151151984
K121962387
I152014164
K121997147
I152900874
I152954884
I153340764
I152876564
I152664604
K121992197
K122023547
I152955004
I153016044
I152960934
K122000777
I153014614
K122046867
K122070407
K121926527
I152910004
K122076017
K121941487
K121968217
I153150574
K121983397
I152788674
I152869634
K121951507
I151164964
K122033447
K121913437
I153033974
I152490354
K122038727
I152620044
K122020467
K122031137
K121968327
I152853684
K122024537
K122067217
K121989887
K121988347
K122041917
I152869854
I152981174
K121993297
I153022314
K122038947
I153156294
I152249344
K122071177
I152848734
K122078547
I152992614
I152922874
I152877444
I153055094
K122017277
K122032897
K121914317
K121991537
I152822114
74550
74550
74550
55500
74550
74550
74630
74550
55250
61220
74550
60503
74550
55500
55500
53800
74550
54525
74630
73662
60503
55500
51851
54521
52070
54521
60503
60503
55500
55412
60501
60503
73662
74630
60503
60503
51851
60503
60503
60503
60501
74550
55500
57030
60503
55920
74550
74550
55500
55500
74550
65640
74550
60503
60503
60412
74550
60503
60503
60503
74630
55412
54521
60503
73662
74550
54521
53800
74550
55500
74550
55412
54521
73662
55500
74550
74550
74550
60503
55412
25/11/2013
25/11/2013
22/11/2013
24/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
23/11/2013
24/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
23/11/2013
23/11/2013
25/11/2013
22/11/2013
22/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
22/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
22/11/2013
25/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
22/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
22/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
22/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
22/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
23/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
EXX5545
EYB5280
EYB7739
EYD0238
EYD0897
EYD1319
EYD1666
EYD1876
EYD2421
EYD3008
EYD3729
EYD4171
EYD4829
EYE0821
EYF0957
EYG0022
EYG0405
EYG1440
EYG3651
EYG4307
EYG5032
EYG6149
EYG7965
EYG8946
EYG9678
EYL0753
EYL2962
EYO5798
EYO9199
EYP6220
EYS6866
EYU9990
EYW4834
EYX2529
EYZ1476
EZA1032
EZB7694
EZG1374
EZI3108
EZQ3739
EZS6064
EZS9214
EZW1681
FAJ3372
FAO5757
FAS1940
FAX7261
FBA8410
FBD2526
FBK1248
FBK2618
FBK3795
FBK4986
FBK9505
FBM1970
FBO4959
FBR2336
FBR3465
FBR4345
FBR6251
FBT2071
FBT3059
FBT3574
FBT4177
FBT4300
FBT5400
FBT5400
FBT6921
FBT7695
FBT8157
FBT8448
FBT8564
FBT9360
FBT9754
FBW1422
FBX9503
FBZ0975
FBZ1132
FBZ3684
FBZ4443
I152891964
I152912534
K122029487
K122012217
K122060837
K122004847
I151014924
K121927847
K121988567
K121965357
I152784054
I143735014
K122052707
I152923094
K122009577
I153004384
K121986707
I152988104
K121968987
K121929507
K122035097
K122073927
I153054104
K122056767
K121909257
K121552637
K121951607
K121962717
K122087017
K121981197
I153032654
K121888467
K121952607
K122005727
K121955017
I152779874
K121980757
K121951497
K121903867
K121957327
I153100204
K121892647
I153042224
K122065677
K122069637
K121993307
K121485647
I153107014
K121933127
K121950947
K121996597
I152092374
K121915527
K121906067
K121973387
I152894604
I152939594
K122010127
I153028474
K121971517
K121966787
K121907167
K122010347
I152821564
I153003394
I152993054
K122051707
K121898037
K122035867
I152920904
I152918694
K121961727
I153030234
K122062157
K122016617
K122054907
K121449347
K122074807
K121990547
K121952157
55500
73662
60503
60503
60503
60503
73662
60503
60503
60503
60501
55413
60503
54521
74550
54521
74550
55500
60503
74550
74550
60503
54521
74550
60503
74630
60503
74550
74550
74550
73662
74550
60503
74550
60503
55090
74630
60503
74550
74550
55412
74550
51851
74550
60503
60503
74550
73662
74550
60503
74550
60501
74550
60503
74550
73662
54521
56732
55500
74550
60503
60503
60503
55412
60412
55414
74550
60503
60503
60412
55414
60503
61300
60503
74550
74550
74550
74550
74550
60503
23/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
24/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
22/11/2013
25/11/2013
24/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
24/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
24/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
22/11/2013
26/11/2013
22/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
22/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
24/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
22/11/2013
26/11/2013
24/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
22/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
EYA4559
EYB7686
EYC4491
EYD0284
EYD1046
EYD1458
EYD1822
EYD2062
EYD2497
EYD3718
EYD3951
EYD4342
EYD7842
EYE8866
EYF3283
EYG0322
EYG1359
EYG2706
EYG4036
EYG4768
EYG6037
EYG7331
EYG8803
EYG9163
EYH9063
EYL1309
EYM7329
EYO9115
EYP4306
EYS6762
EYT6907
EYW4782
EYW9181
EYX2529
EYZ2381
EZA2730
EZF7851
EZH1574
EZL0080
EZQ8181
EZS6455
EZS9321
EZW4181
FAK1486
FAQ6748
FAX2536
FBA0316
FBB6621
FBG1131
FBK1278
FBK3747
FBK4492
FBK5702
FBL0229
FBM7658
FBO6032
FBR2864
FBR3736
FBR5382
FBR8781
FBT2881
FBT3569
FBT3577
FBT4273
FBT5268
FBT5400
FBT6134
FBT7675
FBT7805
FBT8362
FBT8479
FBT8847
FBT9535
FBU5063
FBX0586
FBZ0633
FBZ1080
FBZ3150
FBZ3689
FBZ4586
I153034194
I153087984
I153013404
K121948857
K122025087
K121956667
I152784274
K122058207
I152585724
K121913987
K122007707
I152928604
K122028057
K122055447
I152901864
K122027397
K122087127
I152982714
K121917947
K122011777
I152995474
K121917397
I152731584
K121944127
K121940827
K121910027
I152964234
I152837074
K121897927
K121990657
K121999787
K122033997
K122017717
K122006277
I152770084
K121917287
K122053797
K121980317
K122014857
K121558577
I153000424
I152757434
I152853574
K121905627
K121964807
I152922324
I153003614
I152902194
K121889677
K121938307
K122053687
K121941817
I153362544
K122029927
K122040047
I152954444
I152194344
K122064027
K122048517
K122007377
K122030807
K121970197
K121903427
I152767334
I152877004
K122042907
K122084157
I152920894
K122070297
K121992857
K122059517
K121876697
K122059077
I152895044
K122019367
I152929034
K122004517
K122032787
I152820794
I153107454
57030
73662
55412
74550
60503
74550
55500
60503
55500
60503
74550
55500
60503
74550
55500
60503
60503
60501
60503
74550
57030
74550
60411
60503
60503
74550
55412
55500
74550
60503
60503
56732
74550
74550
73662
74550
74550
74550
74550
74550
55500
73662
60412
74550
74630
55500
60412
55500
74550
60503
60503
74550
60501
74550
74550
55500
55500
60503
74550
60503
74550
74550
60503
54522
73662
74550
60503
60412
74550
60503
74550
74550
60503
73662
74550
55500
74550
74550
51851
53800
26/11/2013
26/11/2013
23/11/2013
24/11/2013
26/11/2013
24/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
24/11/2013
22/11/2013
26/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
24/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
22/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
22/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
22/11/2013
22/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
24/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
22/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
22/11/2013
26/11/2013
FBZ4862
FCR1212
FDI6616
FDL0198
FDL6151
FDN8121
FDN9951
FDO7894
FDO8150
FDO8989
FDT2147
FDT4621
FDV1062
FDV9033
FEB0449
FEB1627
FEB1705
FEC0729
FEG3381
FEG4025
FEG4827
FEH1793
FEH3021
FEH3315
FEH3431
FEH4266
FEH5802
FEH6482
FEH9498
FEK3389
FEP3591
FEP4036
FEP4449
FEP4690
FEP4914
FEP6087
FEP6518
FEP7033
FEP7566
FEP7859
FEP8754
FER2083
FES3540
FES3544
FES8166
FES8656
FET0078
FEV7178
FEX3025
FEX3916
FFA1646
FFF0836
FFG5644
FFQ1590
FFQ5026
FFR3099
FFR3380
FFZ2339
FGG8904
K122021457
I152993934
K121945777
I152903074
K122024097
K121904747
I152988004
K122050277
K122001007
I153105914
K122058197
I153003724
K122027287
K121918277
K122015957
K121936107
K122080417
K122067987
K122024757
K121893087
K122034987
K121905407
I152954774
K122005177
K122075687
I153028804
K121967117
I152853134
I152544694
K121977017
K122037307
I153022094
K122046977
K122069197
I152810674
K121988017
I153070164
K122003417
I153032764
K121916297
K121923447
K121973937
K121912997
K122009357
K122027837
I152585614
K122062487
K121448907
I153040804
K121995167
K122032347
K121889457
K122077887
K122011557
K121909477
K122047207
K121931697
I152130434
K122066007
74550
55412
74550
55500
60503
74550
55500
60503
60503
60501
74710
60412
74550
74550
60503
60503
60503
74550
74550
60503
74550
74550
55500
74550
60503
55411
74550
70301
55411
74630
60503
56731
74550
74550
54522
60503
73662
74550
73662
60503
60503
60503
74550
74550
74550
55500
74550
74550
55500
60503
74550
74550
60503
60503
60503
74630
74550
55500
60503
26/11/2013
26/11/2013
23/11/2013
24/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
22/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
22/11/2013
23/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
24/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
24/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
22/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
24/11/2013
26/11/2013
22/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
FCO0084
FDF5647
FDJ9377
FDL1418
FDN0662
FDN8747
FDO7570
FDO8038
FDO8595
FDO9653
FDT2193
FDT5131
FDV5153
FEB0028
FEB0784
FEB1627
FEB4224
FEG3303
FEG3925
FEG4285
FEH1771
FEH2665
FEH3153
FEH3324
FEH4124
FEH5706
FEH5934
FEH8894
FEI4648
FEK7497
FEP3989
FEP4356
FEP4625
FEP4824
FEP4944
FEP6225
FEP6526
FEP7425
FEP7758
FEP8754
FEQ8333
FER7696
FES3544
FES7947
FES8312
FES9699
FEU5547
FEV9940
FEX3589
FEZ9977
FFF0317
FFF1657
FFO0065
FFQ1611
FFR3090
FFR3144
FFU0898
FGG5905
FGK1972
K121970637
K121911457
K121941707
K122010567
K121932907
I152873264
K121928947
K121978337
K122076347
K121946437
I153002844
I152058504
I153102614
K122079317
I153020224
K122050717
I152092154
I152990204
K121941927
I153010324
K122025417
K121920697
I152619934
K122046207
I152993164
K122034217
I152779214
K121901117
K121976247
K122068977
K122041477
K121947757
I153017804
K121890337
K121997697
I152922984
I153050364
K121942917
K121894847
K121922897
K121961507
I152872934
K121892427
I152977654
I150059244
K121943357
I152853804
I152928924
K122003967
K121975477
K122063477
K122073487
K121920917
K122076677
K122022447
K122042137
I150898544
K121896057
I152131754
60503
74630
74550
60503
74550
73662
60503
74550
74550
60503
60412
55500
51851
60503
55500
74550
57380
55500
60503
51851
74550
60503
58191
60503
55500
74550
60412
74550
74550
74550
74550
74550
73662
60503
60503
54522
55171
60503
60503
74550
74550
55411
74550
55171
54600
74550
60412
55500
74550
74550
74550
60503
74550
74550
60503
60503
55500
74550
54521
25/11/2013
22/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
22/11/2013
23/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
23/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
22/11/2013
26/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
24/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
24/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
24/11/2013
23/11/2013
25/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
22/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
Campinas, sexta-feira, 13 de dezembro de 2013
Diário Oficial do Município de Campinas
FGL3033
FGN0631
FGN1029
FGO0604
FGO0940
FGO1566
FGO1842
FGO2150
FGO2548
FGO8846
FGR2689
FGR3384
FGR4409
FGR4776
FGS1052
FGS2766
FGV0154
FGV0795
FGV1041
FGY1186
FHA6832
K122064577
K122017497
K122011227
K122074367
K121998467
I153300404
K122032017
I152949714
K122086797
I152855774
K121971077
K122048407
K122035317
K121941607
K121960307
K121992207
K122063257
K122038837
K122014417
I152939604
K121938517
74550
74550
74550
60503
74550
55500
74550
73662
60503
54521
74550
74550
60503
74550
74550
60503
60503
74550
74550
54521
60503
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
22/11/2013
26/11/2013
24/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
FGN0523
FGN0710
FGO0602
FGO0835
FGO1308
FGO1648
FGO1915
FGO2453
FGO3179
FGQ5233
FGR2758
FGR3510
FGR4511
FGS1039
FGS1161
FGV0125
FGV0367
FGV0981
FGY0671
FGZ3525
FHA8628
K122087347
K122048957
K122012327
I152922214
I152734554
I152863364
I153014404
I152965664
K121903207
I152355494
K121927627
I153067854
K122075357
K121977677
K122059407
K122028497
K121959857
K122053467
K121916517
K122067767
I152863704
60503
60503
74550
55500
51851
55500
60501
51851
60503
55411
60503
54010
60503
74550
74550
60503
74550
74550
60503
60503
55411
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
24/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
24/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
23/11/2013
FHA9814
FHB5337
FHC2395
FHC2826
FHC4045
FHC4483
FHC5184
FHC5686
FHC6062
FHD3962
FHD4458
FHD5590
FHK2147
FHP6707
FHQ8925
FHQ8973
FHW1529
FHW1806
FHW2403
FHW2786
FHW3281
FHW3881
FHW4368
FIA8037
FIC6014
FIC6692
FIC7206
FIC7705
FIC8003
FIC8357
FIH5093
FIQ4272
FIQ4763
FIQ5146
FIQ5994
FIQ6444
FIR2933
FIR2958
FIR3014
FIR3177
FIR3343
FIR3485
FIR3794
FIR3819
FIR4962
FIR5251
FIT8799
FIU5278
FIU6285
FIU7595
FIU8020
FJC7715
FJJ1909
FJJ5342
FJJ6526
FJJ7353
FJJ8125
FJK8765
FJM2822
FJS9189
FKA7526
FKE4555
FKF0906
FKF6079
FKI6029
FKI6500
FKK3431
FKL0911
FKT7793
FKU4936
FKV9428
FKX1591
FKX1761
FKX2174
FKX2718
FKX2820
FKY0102
FKY0188
FKY1739
FKY2196
K121943027
K122078877
K122006387
K122016407
K121889017
K122040817
I152872384
K121897047
I152876674
I152808804
K122016067
I153010104
K122036527
I150898764
I152909564
K122060407
I153087874
I152842024
K122034877
I152980294
K121953707
K122016507
K121965907
K121919927
I152863034
K122057537
I152892184
I152609814
I152849284
K122070077
I152586274
I152355384
K122003747
K122030147
K121946107
I151250654
K121928727
I152921444
K122009027
K121984507
K121928397
K121946767
I152911434
K121959087
I152853904
K121996267
I153003174
K122056007
K122069207
K122020797
K121920367
I152931454
K121922127
K121975917
K122051377
K122024317
K122049287
K121997917
K122000887
I153008234
I152130654
K121993737
K122007487
I152249904
K122018487
K121931477
K121905517
K122020807
K122040157
K122074147
K121974597
K121921357
I153095134
K121930707
K121967337
I152987994
I153192594
I152779434
K122014967
K122008807
60503
60503
60503
74550
60503
74550
54522
74550
55411
54521
74550
73662
74550
55500
55412
74550
73662
55500
74550
55500
60503
74550
60503
74550
55500
60503
55500
51851
57380
74550
55500
55411
74550
60503
74550
55500
74550
60412
74630
74550
74550
74550
73662
74550
60412
60503
54521
60503
74550
74550
74550
55414
74550
74550
56732
74550
74550
74630
74550
55500
54525
60503
74550
54527
74550
60503
74550
74550
60503
74550
74550
74550
54870
60503
60503
55500
54521
55500
74550
60503
23/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
23/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
23/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
23/11/2013
22/11/2013
24/11/2013
22/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
22/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
23/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
FHA9881
FHC2261
FHC2818
FHC3797
FHC4101
FHC5060
FHC5317
FHC5774
FHC6398
FHD4333
FHD5495
FHD7573
FHO8281
FHP9765
FHQ8925
FHU1681
FHW1591
FHW1985
FHW2527
FHW3148
FHW3760
FHW3946
FHW4605
FIC5602
FIC6507
FIC7139
FIC7234
FIC7962
FIC8009
FIG2978
FIP9559
FIQ4378
FIQ4885
FIQ5713
FIQ6272
FIQ6496
FIR2933
FIR2967
FIR3147
FIR3297
FIR3473
FIR3580
FIR3798
FIR4888
FIR5008
FIR5557
FIU3405
FIU6231
FIU7301
FIU7872
FIU8072
FJE8308
FJJ5240
FJJ5793
FJJ6575
FJJ8006
FJJ8218
FJL2656
FJO4001
FJY2849
FKA8108
FKF0351
FKF5785
FKG1504
FKI6318
FKI6602
FKK4655
FKO7735
FKU0545
FKV4482
FKX1489
FKX1742
FKX2071
FKX2717
FKX2789
FKX3068
FKY0176
FKY0576
FKY1812
FKY2622
K122072607
I152948504
I153008344
I153053334
K121929057
K122033337
K121925647
K122006167
K121890997
K121903537
K121984277
K122052257
K122022667
K121993187
K121890447
K121922907
K121627007
I152856434
I153005604
K121974817
K122037847
K121973057
I152931564
I152454934
K122040707
I153003834
K122047527
K122047747
K122080637
I150898104
I152193794
K122068427
K121968007
K121906617
K122022887
I152728834
K122045877
I152612014
I153013074
K121900907
K121965247
K121928177
K122005397
I152810234
I152844664
I152939154
K122017507
K121974607
K122029707
K121990327
I152130764
I152961484
I152954994
K121927737
K122040597
K122038407
I152941804
K121892757
K122085917
I152863694
K122032567
K122014087
K122011117
I153041344
K121930927
I153062794
I151151654
K122028387
K122071617
K121928617
K122079977
K122055557
K121951167
K121996927
I152849724
K122079207
K121925207
K122044337
I152911984
I152900654
74550
55500
55500
55500
60503
74550
74550
60503
60503
74550
74550
74550
60503
74550
60503
74550
60503
54522
51851
60503
56732
60503
73662
55500
74550
60412
60503
74550
74550
55500
55500
60503
60503
74550
74550
53800
74550
51851
55412
60503
74550
56732
60503
54521
53800
60501
74550
60503
74550
74550
54525
51851
54521
74550
74550
74550
55500
74550
74550
55411
60503
60503
74550
58191
60503
51851
55500
60503
74630
74550
74550
60503
60503
74550
57380
60503
74550
74550
60501
54870
26/11/2013
22/11/2013
23/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
23/11/2013
25/11/2013
24/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
22/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
23/11/2013
22/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
22/11/2013
23/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
24/11/2013
23/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
23/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
23/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
24/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
22/11/2013
23/11/2013
FKY2623
FKY2804
FKY3185
FKY9462
FKZ6587
FLA0143
FLB9722
FLD6639
FLD6733
FLD7362
FLD8140
FLE1395
FLE4252
FLF2650
FLQ7273
FLS5285
FLS5969
FLS6463
FLU7853
FLU8788
FLX7893
FLY2951
FLY3506
FLY4048
FMB1538
FMF1224
FMG0754
FMH6897
FMH7447
FMH7744
FMH8389
FMH8486
FMH9180
FMK1279
FMO0125
FNC5624
FNC6224
I152982824
K121966017
K122017607
K121972947
K122030917
K121913007
I152490134
K121932577
K121994507
K121955907
K121920587
K122015187
K121994837
K122024207
K121915197
I152193904
K122081847
K122026517
K122072937
K122022777
K122033007
K121942367
K122023877
I152348784
K122040267
K122005837
K122062047
K121908927
K122063707
K122061607
K121937527
K121995057
K122010017
K122026077
K122021127
K121914647
K122020247
60501
74550
74550
60503
60503
74550
51851
60503
60503
74550
74550
60503
60503
60503
60503
55500
60503
74550
74550
60503
60503
56732
74550
54525
60503
74550
74550
74550
74550
60503
74550
60503
74630
60503
60503
74550
60503
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
24/11/2013
22/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
22/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
22/11/2013
26/11/2013
FKY2763
FKY2884
FKY3332
FKZ3427
FKZ7520
FLB7276
FLC5227
FLD6643
FLD7346
FLD7997
FLD8981
FLE2469
FLE5456
FLK8785
FLS2508
FLS5540
FLS6031
FLS6470
FLU7939
FLX7877
FLX8153
FLY3291
FLY3938
FLY4655
FMB5845
FMF8332
FMH6776
FMH7245
FMH7457
FMH8124
FMH8431
FMH8830
FMH9304
FMN1981
FNC5118
FNC5640
FNC6519
K121901447
I152820904
K122028167
K122048307
I151516744
K122048077
K121904087
I151165074
K121961287
K121988787
K121956997
I152731694
K121894627
K122038507
K122078437
K122051487
K122001217
K122018267
I153064554
I152911544
K122055117
I153118344
K121888357
K121912667
K122006057
K121975707
I152549644
K121978667
K122048187
I153015934
I153048164
I152921004
K122037957
K121960297
I152921554
K121890887
I152740714
74550
73662
60503
60503
60681
74550
74630
51851
74550
60503
74630
60411
60503
60503
60503
60503
60503
74550
55500
73662
74630
54522
60503
74550
74550
74550
54600
74550
60503
73662
60412
60412
60503
60503
60412
60503
60501
25/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
24/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
24/11/2013
26/11/2013
24/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
22/11/2013
26/11/2013
24/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
23/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
22/11/2013
26/11/2013
24/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
22/11/2013
43
FNC6551
FNI9260
FOX2470
FPA1983
FSM3313
FSY6667
FWH0880
FXH1010
GBH0013
GCL2106
GEE0900
GFU5050
GKJ0041
GLS0242
GMN5033
GMN5033
GMO6129
GMX6753
GOL4613
GPE5722
GRW5786
GSZ5347
GTO6150
GUY1320
GVG7793
GVR0015
GWC6198
GXF6204
GXH0100
GXU2391
GYG5774
GZB4394
GZY0003
HCG6724
HCL0768
HCM5248
HCV6477
HDF1177
HDJ3589
HEH7502
HFD5241
HFG0807
HFO6096
K122043127
K121893307
K121936097
K122046537
K121934117
K122033777
K122044557
I152922544
K121985377
I152918144
K122058417
K121942037
K122064797
I152872274
K121554617
K121655927
K121903107
K121923227
K122052917
K121911017
K121982187
I152876784
K122008037
I151082574
I153054214
K121900787
K122019037
K121889127
K122069747
I152586054
K122009807
K121979987
K122079867
K122013427
K121583217
K121929937
K121962827
K121869007
K121893857
K121806077
I152969304
K121868557
I153076654
74550
74550
74550
60503
74550
74550
74550
60412
74550
73662
60503
60503
74550
55414
74550
60503
60503
60503
74550
74550
74550
55500
60503
57461
54521
60503
60503
74550
60503
55680
56732
74550
60503
60503
74550
60503
60503
74550
60503
74550
54521
74550
54521
26/11/2013
25/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
23/11/2013
22/11/2013
23/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
22/11/2013
25/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
23/11/2013
25/11/2013
24/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
24/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
FNF0868
FNW1133
FOY2013
FRT1942
FSY0006
FTB2100
FWO0006
GAL0230
GBH0013
GDG0024
GFQ1717
GII8800
GLG0609
GLS0242
GMN5033
GMN5033
GMS6968
GMX8268
GOL9753
GRR8985
GSP8681
GTO5713
GUD1865
GUY2590
GVQ1928
GVV8248
GWU4057
GXF8492
GXO6521
GYA4109
GYZ8555
GZK5930
HCA9112
HCI9205
HCL0768
HCS2738
HCV6527
HDG6319
HDJ3880
HEU9797
HFE5426
HFI9516
HGB6090
K122037407
K122023767
I152809804
I152877334
K121951057
K121945667
I152850054
K122020027
K121985157
I152731144
K122068107
K121896387
K121911787
K121921797
K121555277
K121693437
K121889787
I153021104
K121948637
K122029047
K121906947
K122067437
K122009797
I152970614
K122016287
K122000117
K122026957
I152490794
I152992944
I152444594
K121964697
I153041454
I153015504
K122072717
K121648777
I153102724
I152863914
K121962507
I153016704
K121998137
K122076127
K122003197
K121925537
74550
60503
54521
51851
74550
74550
57380
74550
74550
58191
74550
74550
60503
74630
74630
74550
60503
55500
74550
60503
60503
60503
60503
53710
74550
74550
74550
55411
55416
53710
74550
51851
55500
74550
74550
51851
55414
60503
55412
74550
60503
74550
56732
26/11/2013
26/11/2013
24/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
23/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
22/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
22/11/2013
23/11/2013
25/11/2013
23/11/2013
24/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
24/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
23/11/2013
24/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
22/11/2013
HGG4541
HGR7779
HHB1706
HHH4708
HHJ8084
HHN4074
HHW1936
HIB3251
HIE8666
HIJ3085
HIK8877
HIT9504
HJB7260
HJI0855
HJJ1819
HJJ4712
HJN7706
HKI1588
HKT5027
HLB5549
HLI4226
HLN6520
HLP2650
HLX0289
HMD1114
HMJ1021
HMQ2168
HMY1131
HMZ4453
HNG7829
HNK3034
HNS6738
HNU4342
HNV8569
HNW1438
HNZ7715
HOB3573
HOE9589
HQX4563
HRN5473
HSA3312
HSX4530
HTQ4280
HUG5594
HZE6119
IAN5619
ILY0948
INZ4625
IOO9290
IQQ6293
ITL3314
JEE7485
JFM9563
JGE7280
JID6400
JID8878
JIP5079
JLS7863
JNC8711
JQB8464
JQV0626
JRM5340
JRM5340
JRX0113
JVC4546
JYV3949
JZV5270
KBU8800
KEJ1501
KIX3964
KIX6290
KMF4051
KOW9329
KQI1310
KRC2791
KTH9778
KVJ8950
KWH3043
KYR6079
KZW9771
K121907827
I153054004
K122034547
K122005067
I152741044
K122084607
K121841497
K121999347
K122036637
K122058637
I152949504
K121974707
K121908267
K121890667
K121972177
K121845787
K122002107
I152822224
I153004494
K121898147
I152894824
K122009137
I152666794
K121902327
K121899797
I153021434
I152044524
K121980537
I152249784
K121973167
K121894957
K121957657
I152918914
I152355164
K121968657
I152894934
K121818837
K121962277
I152544914
K121933237
I152131864
K122062607
K121913327
K121933787
K122065237
K121917067
K122061167
I152567244
K121971627
K121784307
K122056437
K122077337
I152821234
K121981207
K122028507
K122083507
I152544584
K121940717
I153021984
K121978887
K121968107
K121948207
K121986257
K122002647
K121963487
K121938077
K122075577
K122044997
I152728284
K121888687
K121895837
I152872714
K121790677
I153016594
I152918364
I152822554
K121847327
K121991207
I153310624
I153013514
74550
54521
60503
74550
60412
74550
74550
74550
74550
60503
55500
56732
60503
60503
74550
74550
74550
73662
55500
74550
73662
74550
55500
60503
74630
55500
73662
74550
54527
60503
60503
60503
73662
73662
60503
51851
74550
60503
55500
74550
55500
74550
74550
74630
74550
74550
74550
55500
60503
74550
74550
74550
55413
74550
74550
60503
55411
74550
56731
74550
60503
74550
74710
60503
74550
60503
74550
60503
54525
74550
74550
54521
74550
55412
55500
73662
74550
74550
73662
55411
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
24/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
22/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
24/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
23/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
23/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
24/11/2013
24/11/2013
25/11/2013
22/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
22/11/2013
25/11/2013
24/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
23/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
23/11/2013
25/11/2013
23/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
24/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
24/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
23/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
22/11/2013
24/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
24/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
23/11/2013
HGG5082
HGX2619
HHE8707
HHJ7827
HHM7978
HHR8126
HHX6724
HIC0102
HIH1420
HIJ3482
HIO6939
HIU3898
HJE1449
HJI8183
HJJ2529
HJN2678
HJP3113
HKO2517
HKV9947
HLB8458
HLJ0577
HLP0711
HLQ5375
HLX7217
HMI6000
HMN5930
HMT1002
HMZ1480
HNE2306
HNI4366
HNK9931
HNU2119
HNU7230
HNV8959
HNY6519
HOA3176
HOC9003
HOT6927
HRJ0981
HRN5473
HSG9633
HTJ1959
HTV0982
HWZ2297
IAH1245
ICA8701
IMH6738
IOL7032
IQD8427
IRA9642
JDR1533
JFB1644
JGD1448
JGZ9945
JID8878
JIJ0014
JKC1330
JMC8750
JOS8690
JQH2755
JRG1651
JRM5340
JRP7997
JTN9640
JYC6892
JYW2610
KAA1434
KDG7720
KIP9246
KIX6290
KIX6354
KMN5045
KQB1602
KQN1962
KSZ1225
KVJ8950
KWH1690
KWH3178
KYT7145
LBI6883
K121979877
I153006364
I153042334
K122001547
K121500277
K122035427
I152130214
K121931807
K122019917
I152891854
K122008917
K122036087
I152964564
I153105474
I152729824
K121902107
I152969954
K122019477
K122055007
K122054347
K121969867
I153106794
K122005507
K121981087
K121967227
K121936317
I153028254
K121954027
K122024427
I152939814
K121847877
K121923997
K121903097
K122031577
K121812907
K121898477
K121946547
K121918497
I152348674
I152961374
I152854454
I153150464
K121840617
I152873374
I153107234
I152893944
K122050167
I152925294
K121820927
K122069417
I151082354
K121906837
K122058967
I152963904
K122064807
K121788477
I151151324
I152894714
K122067657
I152693084
K121726217
K121948417
K122054677
K121895407
K122026297
K121965687
I153015714
I153147824
I152727294
K121895287
K121968767
K121959307
K121793097
I152926064
I152909124
K121963607
I152894054
K121955127
K121996157
I152988214
74550
51851
51851
74550
60503
74550
55500
60503
74550
55415
74630
60503
73662
55500
55500
74550
54521
74550
60503
74630
60503
55500
60503
74550
74550
60503
55500
74550
74550
55500
74550
74550
60503
60503
74550
60503
60503
60503
54525
55412
54521
73662
74550
54521
55500
55412
74550
55415
74550
74630
57461
60503
74550
55415
60503
74550
55171
51851
60503
55500
74550
74550
60503
74550
60503
74550
68580
60501
55500
74550
74550
74550
74550
55414
55412
74550
55412
74550
74550
55500
25/11/2013
24/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
22/11/2013
26/11/2013
23/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
24/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
24/11/2013
24/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
24/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
24/11/2013
25/11/2013
23/11/2013
22/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
22/11/2013
26/11/2013
24/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
22/11/2013
26/11/2013
22/11/2013
24/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
24/11/2013
23/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
24/11/2013
24/11/2013
24/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
24/11/2013
24/11/2013
26/11/2013
22/11/2013
24/11/2013
22/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
LBK2490
LBL7191
LLE7429
LNO1134
LOP8042
LPM6010
LQO1113
LSO1075
LWU8769
MAP0080
MGF3414
MGS2788
MHO5018
MIX2723
MKO3599
I151887334
I112563104
I152821674
I152349884
K121653507
K122001987
K121947867
K122067007
K121902007
I152902964
K121985047
K121922677
K121783527
I152965114
K121932687
55500
60411
55412
54521
74550
74550
74630
74550
74550
55500
74550
74550
74550
55680
60503
24/11/2013
23/11/2013
25/11/2013
23/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
24/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
24/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
24/11/2013
26/11/2013
22/11/2013
LBL4510
LHX0581
LLS3181
LNX8157
LOY4380
LPT5228
LRV2557
LUL3224
LYN3433
MCM2681
MGQ5897
MGZ2872
MIX2573
MIX2753
MLA6674
K122035977
K121940497
I153033864
K122045657
K121952267
I150898324
I152949824
I153016154
K121965027
K121957217
K121934667
I152948284
K122043677
I152741264
K122041147
60503
74550
55500
74550
60503
55500
57463
55412
74550
74550
74550
57463
60503
55500
74550
26/11/2013
23/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
23/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
23/11/2013
22/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
44
Campinas, sexta-feira, 13 de dezembro de 2013
Diário Oficial do Município de Campinas
MLE6804
MMZ6971
MNB0453
MNS3114
MPQ3906
MQM0539
MRN2893
MRS9391
MSY9020
MUZ0313
MWD2131
MWD7681
MWI3539
MZA1258
NCQ5331
NFI0018
NHX0189
NJC4073
NRF6889
NRF9623
NRH4246
NRR1938
NWQ7009
NXZ5528
NYC1280
OGM3486
OGQ1470
OLG4976
OLI5821
OLO8672
OMG0610
OOW2285
OPD2296
OPD7729
OPD8650
OPF8652
OPI8994
OPM7952
OPR5268
OPT9222
OPZ8070
OQC3442
OQF2535
OQG9727
OQL0970
OQP3287
OQT6645
ORA9685
OUR2238
K122019147
I153000204
I152666804
K121948527
I152609154
I152586164
I153027604
K122077557
I152986234
K121891007
I152727734
I152653264
K122045327
I153056194
K121954687
K122056547
K122044227
K121814007
K122047197
K121961947
K121939727
I153096454
I152810344
K121969427
K121919487
K122062267
K122011887
K122060397
I153006584
K121925757
K121922237
K121949847
K121965137
I151250434
K121791667
I153028704
K121898367
K122073047
K121947207
K121945447
K121956447
K121933897
K121938407
K121916957
K121945557
I153028364
K121935987
K121984057
I152779544
74550
54521
55500
74550
55500
55414
55171
74550
55411
74550
54521
54521
74550
55500
74550
60503
60503
60503
60503
74550
74550
60412
54521
60503
60503
60503
74550
74550
51851
60503
60503
74550
60503
54527
74550
55500
60503
74550
74550
60503
60503
74550
74550
60503
74550
55500
74550
74550
55500
26/11/2013
24/11/2013
26/11/2013
24/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
24/11/2013
26/11/2013
23/11/2013
25/11/2013
23/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
23/11/2013
24/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
24/11/2013
26/11/2013
24/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
24/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
24/11/2013
22/11/2013
22/11/2013
24/11/2013
25/11/2013
24/11/2013
24/11/2013
24/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
23/11/2013
23/11/2013
24/11/2013
22/11/2013
23/11/2013
22/11/2013
23/11/2013
24/11/2013
23/11/2013
24/11/2013
26/11/2013
MMX9494
MNB0453
MNQ4391
MOM8439
MQJ2434
MQO0127
MRQ6508
MRT0212
MUK3274
MVJ6155
MWD2131
MWH5781
MWS1040
MZX4818
NEI3930
NHD7026
NHX0189
NJP7748
NRF9623
NRH2756
NRN3510
NVY0410
NXY1913
NYB1637
OEJ4185
OGP5108
OLG4848
OLG7285
OLO3703
OLW7108
OOW0704
OPC4484
OPD6522
OPD8650
OPF0850
OPG7040
OPK5954
OPN9180
OPS3090
OPZ3741
OQB8599
OQD0521
OQF3236
OQI6535
OQM3642
OQR7487
OQX8080
ORC4215
PEV3627
I152995144
K122001657
I152928374
I152608934
K121954467
K121898587
I153020554
K122056987
I153006704
K121883187
I153055204
I152193574
K121990437
I152249454
K122025207
K121940387
K122083827
I152384534
K121783197
K122082287
K121896507
K121963927
K121937197
K121788587
K121959747
K121924107
K121530527
K121940607
I152992724
K121911907
K121944237
K122071407
I152901104
K121959637
I153062804
I153006144
K122073377
K121928837
K121975807
I153028584
K122015737
I153095904
K121963377
K121963707
I152922104
K121909147
I153015384
K121945227
K122027617
73662
60503
55500
55500
74550
60503
55500
60503
55411
60503
55171
54870
60503
55500
60503
74550
60503
55500
74550
74550
60503
74550
74550
60503
74550
60503
60503
74550
55412
74550
60503
74550
55680
74550
73662
57380
74550
74550
74550
55500
74550
54521
60503
74550
55500
60503
55500
60503
60503
25/11/2013
26/11/2013
23/11/2013
25/11/2013
24/11/2013
25/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
24/11/2013
22/11/2013
26/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
23/11/2013
24/11/2013
27/11/2013
25/11/2013
24/11/2013
25/11/2013
24/11/2013
24/11/2013
25/11/2013
22/11/2013
23/11/2013
23/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
26/11/2013
24/11/2013
24/11/2013
25/11/2013
24/11/2013
26/11/2013
25/11/2013
25/11/2013
24/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
24/11/2013
24/11/2013
25/11/2013
21/11/2013
23/11/2013
23/11/2013
26/11/2013
SÉRGIO BENASSI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES
RESOLUÇÃO 288/2013
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE
Considerando o disposto no artigo 24 e seus incisos, da Lei Federal nº 9.503 de 23 de
Setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando que o órgão executivo de trânsito neste município é a Secretaria de
Transportes, por força do disposto no artigo 22, inciso VII, da Lei Municipal nº 7.721,
de 15 de Dezembro de 1993;
O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições, com fulcro nos
artigos 281 e 282 e seus parágrafos, todos do Código de Trânsito Brasileiro, torna
público, nos termos da Resolução do CONTRAN nº 404/12, a relação de Auto de
Infração de Trânsito (AIT) com imposição de penalidade processadas em 11/12/2013,
nesta Secretaria e notifica os proprietários dos veículos que, caso queiram, terão prazo
de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação, para interporem recurso.
PLACA
AAQ3900
ASP7959
AUC3032
AVE2439
AVX6390
AWO4434
AWV9983
BYL5556
CGE0785
CIA5687
CNU5770
CQH6914
CSI2746
CUA7151
CXI8835
CYZ1261
CYZ2540
CYZ6015
CZQ1224
DAS8706
DBB4664
DDQ1505
DDV5969
DEW5603
DEY6033
DFU3861
DHQ1294
DIW1538
DKD8791
DKT3329
DMO6742
DNY0010
DNY5836
DNY9054
DQP7071
DQW5940
DQY1789
DRP6435
DSN6726
DSN8020
DTR0318
DTX2888
DWG2580
DXC8958
DXU4739
DXU9445
DYE7031
DYK7912
DZJ9891
DZK5236
EAG7051
EAI1766
EAJ8227
EAX6954
EEP0863
EEP5462
EGC3986
EGM8139
EGW7962
ELC3370
ERB5206
ERG5023
ETB6564
EVI5945
EVR1544
EXC4000
AIT
COD. INFR DATA INFR VALOR R$
N142163664
50020
09/12/2013
85,13
N142151014
50020
09/12/2013
85,13
N142142984
50020
09/12/2013
85,13
N142142214
50020
09/12/2013
766,15
N142139684
50020
09/12/2013
85,13
N142146834
50020
09/12/2013
85,13
N142120654
50020
09/12/2013
383,08
N142131434
50020
09/12/2013
127,69
N142141994
50020
09/12/2013
191,54
N142158504
50020
09/12/2013
85,13
N142162564
50020
09/12/2013
191,54
N142134294
50020
09/12/2013
85,13
N142117804
50020
09/12/2013
191,54
N142162784
50020
09/12/2013
191,54
N142146504
50020
09/12/2013
85,13
N142158274
50020
09/12/2013
85,13
N142145844
50020
09/12/2013 3.830,76
N142157724
50020
09/12/2013
255,38
N142147164
50020
09/12/2013
510,77
N142125384
50020
09/12/2013
85,13
N142125494
50020
09/12/2013
191,54
N142136164
50020
09/12/2013 1.276,92
N142131104
50020
09/12/2013
191,54
N142152774
50020
09/12/2013
85,13
N142140784
50020
09/12/2013
383,08
N142135394
50020
09/12/2013
191,54
N142130114
50020
09/12/2013
85,13
N142135404
50020
09/12/2013
191,54
N142130554
50020
09/12/2013
127,69
N142157614
50020
09/12/2013
85,13
N142117794
50020
09/12/2013
85,13
N142157174
50020
09/12/2013
170,26
N142123404
50020
09/12/2013 1.957,94
N142141664
50020
09/12/2013
85,13
N142146724
50020
09/12/2013
85,13
N142124724
50020
09/12/2013
255,38
N142130444
50020
09/12/2013
191,54
N142157944
50020
09/12/2013
170,26
N142120544
50020
09/12/2013
85,13
N142123624
50020
09/12/2013
127,69
N142125604
50020
09/12/2013
340,51
N142117904
50020
09/12/2013
191,54
N142161804
50020
09/12/2013
85,13
N142118564
50020
09/12/2013
85,13
N142146404
50020
09/12/2013
595,90
N142141774
50020
09/12/2013
191,54
N142135614
50020
09/12/2013
127,69
N142153104
50020
09/12/2013
191,54
N142155854
50020
09/12/2013
255,38
N142162454
50020
09/12/2013
170,26
N142162344
50020
09/12/2013
191,54
N142125934
50020
09/12/2013
191,54
N142156304
50020
09/12/2013
383,08
N142141224
50020
09/12/2013
191,54
N142141884
50020
09/12/2013
85,13
N142137154
50020
09/12/2013
127,69
N142141554
50020
09/12/2013
191,54
N142162674
50020
09/12/2013
191,54
N142156844
50020
09/12/2013
170,26
N142119774
50020
09/12/2013
85,13
N142157404
50020
09/12/2013
340,51
N142129904
50020
09/12/2013
85,13
N142156954
50020
09/12/2013
85,13
N142136384
50020
09/12/2013
383,08
N142153214
50020
09/12/2013
85,13
N142118904
50020
09/12/2013
191,54
PLACA
AOQ7840
ASY7111
AUW8208
AVW6005
AWH5028
AWQ4489
BJH0114
CEV1645
CHS1973
CNQ4406
CQA5748
CRI1166
CTJ1764
CXD9883
CXT0771
CYZ2540
CYZ2540
CZH5006
DAM3364
DBB0415
DCZ0395
DDQ4250
DDW3754
DEW6264
DEZ5958
DHH5304
DHY8363
DIY6552
DKT0414
DMD0539
DNY0010
DNY3986
DNY7999
DQD0149
DQT3876
DQY0795
DQY9708
DSH1734
DSN7302
DSN8020
DTX0783
DTX5270
DXC4078
DXE0685
DXU7019
DXU9916
DYE8828
DYQ0364
DZK0164
DZK6482
EAG9996
EAJ8227
EAV5929
EEN3159
EEP1105
EEP5567
EGM7047
EGW7962
EIX8175
EOV7039
ERB8580
ERW0703
ETS1733
EVI7623
EVS3322
EYG0336
AIT
COD. INFR DATA INFR VALOR R$
N142148374
50020
09/12/2013
170,26
N142156514
50020
09/12/2013
85,13
N142159704
50020
09/12/2013
85,13
N142144084
50020
09/12/2013
191,54
N142142324
50020
09/12/2013
85,13
N142126704
50020
09/12/2013
85,13
N142131544
50020
09/12/2013
255,38
N142161794
50020
09/12/2013 1.021,54
N142157834
50020
09/12/2013
191,54
N142161574
50020
09/12/2013
191,54
N142137374
50020
09/12/2013
191,54
N142157504
50020
09/12/2013
85,13
N142146944
50020
09/12/2013
191,54
N142133524
50020
09/12/2013
127,69
N142158494
50020
09/12/2013
191,54
N142123844
50020
09/12/2013 2.681,53
N142145954
50020
09/12/2013 2.809,22
N142152334
50020
09/12/2013
85,13
N142145734
50020
09/12/2013
340,51
N142125824
50020
09/12/2013
85,13
N142136054
50020
09/12/2013
255,38
N142137044
50020
09/12/2013
191,54
N142130884
50020
09/12/2013
191,54
N142125054
50020
09/12/2013
85,13
N142148814
50020
09/12/2013
85,13
N142163444
50020
09/12/2013
85,13
N142146284
50020
09/12/2013
170,26
N142140454
50020
09/12/2013
383,08
N142129564
50020
09/12/2013
595,90
N142130994
50020
09/12/2013
170,26
N142157064
50020
09/12/2013
85,13
N142136504
50020
09/12/2013
191,54
N142124834
50020
09/12/2013
85,13
N142163224
50020
09/12/2013
191,54
N142135724
50020
09/12/2013
85,13
N142152664
50020
09/12/2013
510,77
N142161464
50020
09/12/2013
191,54
N142132974
50020
09/12/2013
127,69
N142152994
50020
09/12/2013
255,38
N142135834
50020
09/12/2013
85,13
N142118454
50020
09/12/2013
191,54
N142131324
50020
09/12/2013
191,54
N142161684
50020
09/12/2013
85,13
N142136714
50020
09/12/2013
85,13
N142123514
50020
09/12/2013
170,26
N142161904
50020
09/12/2013
170,26
N142124174
50020
09/12/2013
85,13
N142136494
50020
09/12/2013
85,13
N142135284
50020
09/12/2013
170,26
N142162014
50020
09/12/2013
191,54
N142118674
50020
09/12/2013
340,51
N142141004
50020
09/12/2013
191,54
N142140674
50020
09/12/2013
191,54
N142147384
50020
09/12/2013
85,13
N142120984
50020
09/12/2013
85,13
N142124404
50020
09/12/2013
191,54
N142135174
50020
09/12/2013
191,54
N142135944
50020
09/12/2013
255,38
N142126154
50020
09/12/2013
85,13
N142124504
50020
09/12/2013
85,13
N142158934
50020
09/12/2013
191,54
N142122634
50020
09/12/2013
127,69
N142136274
50020
09/12/2013
191,54
N142163554
50020
09/12/2013
255,38
N142152444
50020
09/12/2013
191,54
N142137264
50020
09/12/2013
85,13
EYG7706
GEK2005
GVE2113
HAE3088
HEJ5873
HIC4265
HKV9177
HKZ1624
HOA3619
JQZ8235
LOV3141
MPI6930
N142163334
N142153004
N142133304
N142138474
N142123734
N142139354
N142161134
N142147824
N142139794
N142162124
N142142004
N142159814
50020
50020
50020
50020
50020
50020
50020
50020
50020
50020
50020
50020
09/12/2013
09/12/2013
09/12/2013
09/12/2013
09/12/2013
09/12/2013
09/12/2013
09/12/2013
09/12/2013
09/12/2013
09/12/2013
09/12/2013
191,54
85,13
53,21
85,13
2.128,20
191,54
191,54
340,51
85,13
85,13
574,61
191,54
FBR2536
GTI4790
GZG4053
HBD3395
HHE8501
HJZ6662
HKZ1623
HMI3147
HOA5707
LNT3461
MLC3763
MPR5927
N142145624
N142162904
N142126924
N142142874
N142128024
N142144524
N142138144
N142123304
N142121094
N142122084
N142141444
N142158714
50020
50020
50020
50020
50020
50020
50020
50020
50020
50020
50020
50020
09/12/2013
09/12/2013
09/12/2013
09/12/2013
09/12/2013
09/12/2013
09/12/2013
09/12/2013
09/12/2013
09/12/2013
09/12/2013
09/12/2013
85,13
255,38
85,13
170,26
85,13
85,13
85,13
53,21
85,13
85,13
85,13
191,54
MXY2853
NYT0180
OOW2205
OOW2285
OPK9785
OPZ6280
OQC8825
OQF1223
OQL1117
OQO7792
N142121534
N142120874
N142154204
N142158824
N142151454
N142149694
N142124064
N142140894
N142123954
N142159044
50020
50020
50020
50020
50020
50020
50020
50020
50020
50020
09/12/2013
09/12/2013
09/12/2013
09/12/2013
09/12/2013
09/12/2013
09/12/2013
09/12/2013
09/12/2013
09/12/2013
85,13
85,13
85,13
510,77
191,54
85,13
85,13
85,13
170,26
191,54
NXY2022
OLW4220
OOW2284
OOX2141
OPV8594
OQA7728
OQD5830
OQG9727
OQO7465
OQP8820
N142127914
N142148264
N142154094
N142143204
N142125164
N142154534
N142124614
N142129344
N142119114
N142152884
50020
50020
50020
50020
50020
50020
50020
50020
50020
50020
09/12/2013
09/12/2013
09/12/2013
09/12/2013
09/12/2013
09/12/2013
09/12/2013
09/12/2013
09/12/2013
09/12/2013
170,26
85,13
191,54
191,54
85,13
85,13
85,13
85,13
85,13
85,13
SÉRGIO BENASSI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES
RESOLUÇÃO Nº289/2013
O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o artigo 6º, do Decreto 15.464, de 10 de maio de 2006;
CONSIDERANDO o recesso escolar no mês de janeiro de 2014; e
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do processo de cadastro, comercialização e utilização do benefício do passe escolar para o Sistema de Transporte
Coletivo Público do Município de Campinas para o ano letivo de 2014;
RESOLVE:
Artigo 1º - Ficam suspensos o cadastramento de usuários para o benefício do Passe
Escolar no período de 01 de dezembro de 2013 à 05 de janeiro de 2014, e a comercialização de créditos do referido passe no período de 16 de dezembro de 2013 a 26
de janeiro de 2014 .
§ 1º - Para alunos dos cursos de educação profissional técnica de nível médio, definidos no inciso II, do artigo 1º, do Decreto 15.464/06, e desde que comprovada a
continuidade das aulas nesses períodos, não se aplica o disposto no caput deste artigo.
§ 2º - O Passe Escolar será normalmente aceito no Sistema de Transporte Coletivo
Público, InterCamp, durante os períodos de suspensão do cadastramento e da comercialização de créditos.
Artigo 2º - Para ter o benefício do passe escolar para o ano letivo de 2014, os estudantes cadastrados no ano de 2013 deverão atualizar suas informações cadastrais, e os
novos candidatos ao benefício deverão se cadastrar, junto à Associação das Empresas
de Transporte Coletivo Urbano de Campinas - TRANSURC.
§ 1º - O formulário de cadastramento estará à disposição dos estudantes interessados
durante todo o ano, a partir de 06 de janeiro de 2014, na sede da TRANSURC, sito
a Rua Onze de Agosto, 757, centro, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, nos
Terminais Central, Ouro Verde, Campo Grande e Barão Geraldo, no site daquela Associação e, facultativamente, em estabelecimentos de ensino e associações conveniadas.
§ 2º - O formulário, devidamente preenchido e assinado pelo responsável do estabelecimento de ensino, deverá ser protocolado em um dos locais relacionados no parágrafo
1º deste artigo, a partir de 06 de janeiro de 2014, juntamente com cópias dos documentos abaixo relacionados, devendo ser apresentados os respectivos originais quando da
entrega do formulário:
I - Comprovante recente, de um dos últimos 6 meses, de residência do aluno na cidade
de Campinas, conforme detalhamento contido no formulário de cadastramento;
II - Documento de identificação:
a) Se maior de 14 anos: Cédula de identidade
b) Se menor de 14 anos: Cédula de identidade ou certidão de nascimento, caso não
possua cédula de identidade.
§ 3º - É obrigatória a informação no formulário de cadastramento do número de registro do aluno - R.A..
§ 4º - Para os cursos particulares de educação profissional técnica de nível médio o
aluno deverá anexar cópia simples do contrato de prestação de serviço, constando
nome completo do aluno, endereço residencial, preferencialmente com CEP, identificação do curso, local e período com data de início e término do mesmo, bem como
horário e frequência na semana. Se tais dados não constarem do Contrato, o estudante
deverá apresentar declaração da escola, informando os dados faltantes.
§ 5º - A TRANSURC fornecerá um protocolo comprovando a entrega do formulário e
dos documentos apresentados pelo estudante.
Artigo 3º - Decorridos 15 (quinze) dias da entrega do formulário, o estudante deverá
retornar ao local de entrega para, mediante apresentação do protocolo correspondente,
tomar ciência da análise de sua solicitação e, em sendo aprovada a concessão do benefício, retirar a Caderneta de Frequência.
§ 1º - Caso o estudante ainda não possua o Cartão Bilhete Único - ESCOLAR, receberá outro protocolo para coleta de fotografia e emissão do Cartão.
§ 2º - O estudante deverá comparecer pessoalmente à sede da TRANSURC para coleta
eletrônica de sua fotografia e entrega do cartão eletrônico, munido do documento de
identificação descrito no inciso II do §2º do Artigo 2º, e, no caso de menor de 14 anos
que não possua cédula de identidade, deverá ser apresentado, também, um documento
com foto.
§ 3º - O estudante que já teve o benefício em 2013 terá seu cartão eletrônico revalidado.
Artigo 4º - Ocorrendo mudança de endereço residencial ou alteração de escola, no
decorrer de 2014, novo formulário de cadastramento deve ser imediatamente entregue
na sede da TRANSURC, seguindo, no que couber, os procedimentos previstos nos
artigos 2º e 3º.
§ 1º - Quando se tratar de mudança de endereço, o benefício permanecerá disponível
durante o período de 15 (quinze) dias, reservado para a análise da solicitação, tanto
para uso dos créditos já adquiridos, quanto para a compra de novos créditos, somente
sendo cancelado em caso de não aprovação.
§ 2º - Na hipótese de transferência de escola, o beneficiário deverá devolver a Caderneta de Frequência e se o benefício for aprovado, uma nova Caderneta lhe será
fornecida, sem a cobrança de qualquer valor.
§ 3º - No caso previsto no parágrafo anterior, se a Caderneta de Frequência antiga não
for devolvida à TRANSURC, uma nova Caderneta será emitida mediante o pagamento da taxa de 2ª via, prevista no § 4º, do artigo 16, da Resolução nº 010/2013, de 17 de
janeiro de 2013, da Secretaria Municipal de Transporte.
Artigo 5º - Em caso de perda ou extravio do protocolo de entrega do formulário de
cadastramento, o estudante ou seu responsável deverá fazer nova solicitação, seguindo
Campinas, sexta-feira, 13 de dezembro de 2013
os procedimentos do artigo 2º.
Artigo 6º - A TRANSURC e a EMDEC ficam autorizadas a, a qualquer momento,
confirmar junto às escolas os dados cadastrais, matrícula e frequência dos estudantes,
bem como realizar diligências para comprovar a veracidade dos dados.
§ 1º - Constatadas divergências cadastrais ou indícios de informações inverídicas, a
TRANSURC notificará o beneficiário para se justificar ou regularizar a situação e a
compra de créditos de Passe Escolar será bloqueada até que seja isso seja feito.
§ 2º - Transcorridos 30 (trinta) dias da emissão da notificação, sem que o usuário compareça à TRANSURC para se justificar ou providenciar a regularização necessária, o
cartão será cancelado.
§ 3º - Na hipótese do cancelamento previsto no parágrafo anterior, para que o estudante pleiteie novamente o benefício, será necessário o cumprimento do processo de
candidatura descrito nos artigos 2º e 3º. Não será cobrada, neste caso, taxa pela emissão da nova via do cartão.
§ 4º - Ocorrendo o cancelamento em função do não comparecimento para se justificar
ou para regularização do cadastro e caso o munícipe não realize nova candidatura
ao passe escolar, o saldo de créditos monetários de viagem, porventura existente no
cartão cancelado, poderá ser transferido para outro do tipo Comum, de mesma titularidade, respeitado o prazo de validade de 1 (um) ano dos créditos monetários, como
disposto no artigo 17, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 15.278, de 06 de
outubro de 2005. Nesse caso, quando da utilização dos créditos, será debitado o valor
integral da tarifa, sem o desconto do Passe Escolar.
§ 5º - Se após cumpridos os procedimentos previstos nos parágrafos anteriores, restar
comprovada a fraude em qualquer documentação, a TRANSURC poderá providenciar a lavratura de Boletim de Ocorrência, ou de Termo Circunstanciado, e o cartão
de Bilhete Único Escolar e a respectiva Caderneta de Frequência serão cancelados,
podendo , ainda, ser exigido o ressarcimento das diferenças tarifárias de todo uso no
período letivo.
Artigo 7º - Fica a TRANSURC autorizada a celebrar convênios com os estabelecimentos de ensino, associações de pais e mestres ou entidades estudantis para descentralização das atividades de recebimento dos formulários e entrega dos cartões diretamente
para os estudantes, como forma de agilizar e melhorar a qualidade do atendimento
aos estudantes.
Artigo 8º - Para realização do cadastro escolar do ano de 2014, será cobrado dos estudantes um preço público no valor equivalente a:
a) 2 (duas) tarifas vigentes do Sistema de Transporte Coletivo Público, como remuneração pelo serviço de cadastramento;
b) 1 (uma) tarifa vigente do Sistema de Transporte Coletivo Público, como remuneração pelo serviço de recebimento do formulário e entrega do Cartão ao estudante,
prestado pelo estabelecimento de ensino ou associação conveniada, quando for o caso.
Artigo 9º - A redução do valor da tarifa será concedida aos estudantes matriculados
em estabelecimento de ensino sediado em Campinas, residentes no município e cuja
distância entre residência e escola seja de no mínimo de 1.000 metros.
§ 1° - Caso a residência ou a escola esteja situada em área de invasão ou de criação
recente, e não sendo possível medir eletronicamente ou por mapa a distância entre
elas, dentro do prazo de 15 dias, estabelecido no caput do artigo 3º, o benefício será
concedido.
§ 2° - O titular ou seu responsável será formalmente informado que, se posteriormente
for constatado que a distância é inferior a 1.000 metros, o benefício será cancelado,
conforme procedimentos descritos no artigo 6°.
Artigo 10 - O Cartão Bilhete Único - ESCOLAR é pessoal e intransferível e o estudante poderá utilizar até 6 (seis) créditos de viagens por dia com redução tarifária.
§ 1º - O estudante, para usufruir do benefício, deverá apresentar, obrigatoriamente, o
Cartão Bilhete Único - ESCOLAR ao cobrador no ato da utilização, e ainda aos fiscais
da EMDEC ou da TRANSURC, quando solicitado.
Artigo 11 - Na compra mensal de créditos será obrigatória a apresentação da Caderneta de Frequência, comprovando a presença do estudante na escola no mês anterior,
atestada com o carimbo e a assinatura do diretor do estabelecimento de ensino ou de
seu representante autorizado.
§ 1º - Verificado, no momento da compra, que a Caderneta de Frequência apresentada
não é a do titular do Cartão, ambos os documentos - Caderneta de Frequência e Cartão
Bilhete Único Escolar - serão apreendidos, devendo ser lavrado Termo de Apreensão.
§ 2º - A TRANSURC notificará o titular da Caderneta de Frequência e o titular do
Cartão para prestarem esclarecimentos, informando que o não comparecimento à Sede
da Associação, em até 30 (trinta) dias, importará na aplicação do previsto no § 4º deste
artigo.
§ 3º - O Cartão, assim como a Caderneta de Frequência, serão devolvidos aos titulares
ou seus responsáveis quando do comparecimento à TRANSURC, sendo, então, o benefício reativado até o esgotamento do prazo recursal descrito no parágrafo anterior,
ou até que a TRANSURC comunique o resultado da análise do recurso apresentado.
§ 4º - Em caso de não comparecimento dentro do período de 30 (trinta) dias, contados
da emissão da notificação, ou no caso do comparecimento sem que seja apresentado
recurso ou na hipótese de indeferimento deste, aplicar-se-á o previsto na Resolução nº
174, de 03 de agosto de 2005, da Secretaria Municipal de Transporte.
Artigo 12 - A constatação da utilização indevida do Cartão Bilhete Único - ESCOLAR
por outra pessoa que não o titular do benefício, sujeita o beneficiário às penalidades
previstas na Resolução nº 174, de 03 de agosto de 2005, da Secretaria Municipal de
Transporte.
§ 1º - A recusa em se identificar, conforme previsto no § 1º, do artigo 10, também será
considerada como uso indevido do benefício.
§ 2º - Em todos os casos de processo administrativo para averiguação de uso indevido
de Cartão Bilhete Único Escolar, a possibilidade de compra de novos créditos será bloqueada imediatamente quando da emissão da notificação comunicando ao munícipe a
necessidade de comparecimento e prazo para apresentação de recurso.
§ 3º - Quando do comparecimento do titular ou seu responsável, o benefício será reativado e assim permanecerá até que se esgote o prazo recursal ou até que a TRANSURC
comunique o resultado da análise do recurso apresentado.
§ 4º - Transcorridos 30 (trinta) dias, contados da emissão da notificação, sem que
o titular ou seu responsável compareça à TRANSURC, será aplicada a penalidade
referida
no caput deste artigo.
Artigo 13 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Campinas, 12 de dezembro de 2013
SÉRGIO BENASSI
Secretário Municipal De Transportes
Diário Oficial do Município de Campinas
45
SECRETARIA DE URBANISMO
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO
COM BASE NO DECRETO 18.050/2013, DEFIRO O PRESENTE PARA
CONCEDER CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR, PROT.74/4427.
PROT.13/10/58396 CARDIOCLINICA S/C LTDA
DEFERIDOS
PROT.13/11/5745 MAURICIO AMADIO - PROT.10/11/5821 E PROT.10/11/15406 HELIO VALDIVIA
INDEFERIDOS
PROT.12/10/53705 NEUVALDO DA SILVA - PROT.13/11/16137 ALKAHEST COM. IMPORT. EXPORT.
PROD. CIENTIFICOS - PROT.13/10/50459 ARGENTON E QUEIROZ ADVOGADOS ASSOCIADOS PROT.13/11/1876 INSTITUTO PAULISTA DE ENSINO E CULTURA - PROT.13/11/18908 CARLOS A MATHIAS
COMPAREÇAM OS INTERESSADOS
PROT.13/11/1876 INSTITUTO PAULISTA DE ENSINO E CULTURA - PROT.13/11/17403 DALÇO P VIEIRA
- PROT.13/17/654 MAURICIO C DE MORAIS - PROT.13/11/14824 MARCIOMAR BAR E LAVA RAPIDO
LTDA - PROT.13/11/15055 CALHAS LIDER COM. E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA - PROT.13/11/16198
MONSANTO DO BRASIL LTDA - PROT.13/11/15814 VISTOS SERV. DE VISTORIAS TECNICAS LTDA PROT.13/11/15550 CTDI DO BRASIL LTDA PROT.13/11/15751 BM BRASIL COM. DE AUTOMOVEIS LTDA
- PROT.13/11/18577 RAIMUNDO DO N BRITO - PROT.13/11/18045 MARIA T C BRIZA - PROT.13/11/15447
MARIA DE L DO A TEIXEIRA - PROT.13/11/16173 RENIER M BARROS - PROT.13/11/18828 RENATO R
DIAS - PROT.13/11/15933 MARIZATE L DA SILVA - PROT.13/11/16062 JOÃO C RIBEIRO - PROT.13/11/9507
MARCOS M DE OLIVEIRA - PROT.13/11/17964 IVAN L BIAGIOTTO - PROT.13/11/16981 RODOLPHO F
HUNGER - PROT.13/11/5739 HEADS CABELEIREIROS LTDA - PROT.13/11/6154 ODAIR JOSE DA SILVA
RESTAURANTE - PROT.13/11/6258 MULTISERV MINIMERCADO E AÇOUGUE LTDA - PROT.13/11/9676
JOLAS REUNIDAS DE CALÇADOS LTDA - PROT..13/11/14645 PAULO C D DE SOUZA
Campinas, 12 de dezembro de 2013
ENGº MOACIR J M MARTINS
DIRETOR DO DEPTº DE CONTROLE URBANO
DEPARTAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
FICA EMBARGADA A OBRA, (AUTO Nº 2531 JOÃO FERREIRA), SITO À RUA HERMINIA SILVEIRA
Nº 483 - PQ CIDADE CAMPINAS.
PROT.95/6297 MOACIR PAGLIARINI
COM BASE NO DECRETO 18.050/2013, DEFIRO O PRESENTE PEDIDO PARA CONCEDER CERTDÃO DE INTEIRO TEOR, PROT.05/11/7824.
PROT.13/10/59114 JOÃO AMORIM MOREIRA
COM BASE NO DECRETO 18.050/2013, DEFIRO O PRESENTE PEDIDO PARA CONCEDER CERTIDÃO DE PARCIAL TEOR; COM CÓPIAS DAS FOLHAS 2,3,E 4, FRENTE, 5,7 E 8, FRENTE E VERSO,
16 E 17 FRENTE, 18 FRENTE E VERSO, 19, 21, 27,28,31,32,33 FRENTE E VERSO, PROT.05/11/5137.
PROT.13/10/58865 JOSE ROBERTO DORETO
DEFERIDOS
PROT.13/11/14068 MARLON HILLER - PROT.13/11/17808 CAMILA V ALMEIDA ALTRAN PROT.13/11/18274 LUCIA M CERAVOLO - PROT.13/11/18466 FRANK A VON ZUBEN BUENO
- PROT.13/11/5975 AUGUSTO S MANARINI - PROT.13/11/14869 VIVIAN O CORREA AGOSTINI PROT.13/11/17557 ANA P DE GODOI
COMPAREÇAM OS INTERESSADOS
PROT.13/11/18465 FRANCISCO M DE CARVALHO - PROT.13/11/18873 JOSE P ARCANJO - PROT.13/11/10305 JOSE A ZANETONI - PROT.13/11/15735 CARLOS E DE M RODRIGUES PROT.13/11/17713 JOÃO J TAFNER - PROT.13/11/274 LAERTH R GOMES DAVEL - PROT.13/11/17158
FATIMA S DOMINGUES - PROT.13/11/15032 CHARLES H M MATIAS - PROT.13/11/10977 ENGENASA
S/A ENGª E COMERCIO - PROT.13/11/17845 PAULA R F DA COSTA
COMPAREÇAM OS INTERESSADOS, SITO À AV ANCHIETA Nº 200, 2º ANDAR, GUICHE DE ATENDIMENTO PARA TOMAR CIENCIA.
PRAZO DE 03 DIAS
PROT.10/11/16843 ZOCRAN PUBLICIDADE AO AR LIVRE - INT Nº 64281
PRAZO DE 10 DIAS
PROT.00/49543 ALEXANDRE AURELIO DA COSTA NETTO - INT Nº 66650
PROT.10/11/16200 MARCO ANTONIO GIANFAGNA - AIM Nº 26971
PRAZO DE 30 DIAS
PROT.08/11/14058 CARLOS FERRONATO - AIM Nº 121130
PROT.10/11/16843 ZOCRAN PUBLICIDADE AO AR LIVRE - AIM Nº 26422
Campinas, 12 de dezembro de 2013
ARQTª ANA LUCIA TONON
DIRETORA DO DEPTº DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
SECRETARIA DO VERDE, DESENV. SUSTENTÁVEL
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
Protocolo: 2012/10/23814
Auto de Infração Imposição de Penalidade Advertência n° 120/2013
Autuado: ZENAIDE RODRIGUES DOS SANTOS EPP
A Secretaria Municipal do Verde e do Desenvolvimento Sustentável de Campinas
torna público o AUTO DE INFRAÇÃO IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE ADVERTÊNCIA acima citado por estar operando atividade potencial ou efetivamente poluidora sem possuir as devidas licenças ambientais emitidas por esta Secretaria do Verde
e do Desenvolvimento Sustentável, conforme indeferimento publicado em Diário Oficial do Município em 26/nov/13 (fls. 26 e 27), com a seguinte redação:
"Imponho ao infrator, nos termos do artigo 29 do Decreto Municipal 17.261/11, combinado com os artigos 29, 30, 31 e 32 da Lei Estadual 9.509/97, a presente penalidade
de ADVERTÊNCIA. O infrator deverá regularizar-se frente à sistemática de licenciamento ambiental desenvolvida por esta Secretaria no prazo de 30 (trinta) dias,
sujeito à aplicação das demais sanções previstas na legislação.
Prazo para recurso: 20 (vinte) dias, contados a partir da data de ciência da decisão ou ato.".
Campinas, 12 de dezembro de 2013
GUILHERME DEMORI ESTEVAM
Agente De Fisc. Ambiental - Matrícula: 123009-3
FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
Protocolo: 2013/10/33704
Auto de Infração Imposição de Penalidade Advertência n° 114/2013
Autuado: ADRIANO DUARTE DE BOLLINI EIRELI
A Secretaria Municipal do Verde e do Desenvolvimento Sustentável de Campinas torna
público o AUTO DE INFRAÇÃO IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE ADVERTÊNCIA acima citado por estar operando atividade potencial ou efetivamente poluidora sem possuir a
Licença de Operação (LO) emitida por esta Secretaria do Verde e do Desenvolvimento Sustentável, conforme indeferimento publicado em Diário Oficial do Município em 26/nov/13
(fl. 27), com a seguinte redação:
"Imponho ao infrator, nos termos do artigo 29 do Decreto Municipal 17.261/11, combinado
com os artigos 29, 30, 31 e 32 da Lei Estadual 9.509/97, a presente penalidade de ADVERTÊNCIA. O infrator deverá regularizar-se frente à sistemática de licenciamento ambiental
desenvolvida por esta Secretaria no prazo de 30 (trinta) dias, sujeito à aplicação das demais sanções previstas na legislação.
Prazo para recurso: 20 (vinte) dias, contados a partir da data de ciência da decisão ou ato.".
Campinas, 12 de dezembro de 2013
GUILHERME DEMORI ESTEVAM
Agente De Fisc. Ambiental - Matrícula: 123009-3
46
Diário Oficial do Município de Campinas
FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
Protocolo: 2012/10/53941
Campinas, sexta-feira, 13 de dezembro de 2013
FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
Agente De Fisc. Ambiental - Matrícula: 123009-3
Prot.: 2012/10/51231
Auto de Infração Imposição de Penalidade de Advertência n°122/2013
Autuado: Marmoraria Brulina LTDA
A Secretaria Municipal do Verde e do Desenvolvimento Sustentável de Campinas
torna público o AUTO DE INFRAÇÃO IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA acima citado, por estar operando fonte potencialmente ou efetivamente
poluidora sem possuir as devidas licenças ambientais emitidas por esta Secretaria,
com a seguinte redação:
"Imponho ao infrator, nos termos do artigo 29 do Decreto Municipal 17.261/11, combinado com os artigos 29, 30, 31 e 32 da Lei Estadual 9.509/97, a presente penalidade
de ADVERTÊNCIA. O infrator deverá regularizar-se frente à sistemática de licenciamento ambiental desenvolvida por esta Secretaria no prazo de 30 (trinta) dias,
sujeito à aplicação das demais sanções previstas na legislação.
Nos termos do artigo 28 do Decreto Municipal 17.261/11, o infrator poderá interpor
recurso administrativo no prazo de 20 (vinte) dias corridos contados a partir do recebimento desta notificação, ou de sua publicação no Diário Oficial do Município na
impossibilidade de recebimento."
FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
HELOÍSA FAVA FAGUNDES
Auto de Infração Imposição de Penalidade Advertência n° 115/2013
Autuado: WORKFER COMÉRCIO DE PRODUTOS METALÚRGICOS LTDA - ME
A Secretaria Municipal do Verde e do Desenvolvimento Sustentável de Campinas torna
público o AUTO DE INFRAÇÃO IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE ADVERTÊNCIA acima citado por estar operando atividade potencial ou efetivamente poluidora sem possuir a
Licença de Operação (LO) emitida por esta Secretaria do Verde e do Desenvolvimento Sustentável, conforme indeferimento publicado em Diário Oficial do Município em 26/nov/13
(fl. 25), com a seguinte redação:
"Imponho ao infrator, nos termos do artigo 29 do Decreto Municipal 17.261/11, combinado
com os artigos 29, 30, 31 e 32 da Lei Estadual 9.509/97, a presente penalidade de ADVERTÊNCIA. O infrator deverá regularizar-se frente à sistemática de licenciamento ambiental
desenvolvida por esta Secretaria no prazo de 30 (trinta) dias, sujeito à aplicação das demais sanções previstas na legislação.
Prazo para recurso: 20 (vinte) dias, contados a partir da data de ciência da decisão ou ato.".
Campinas, 12 de dezembro de 2013
GUILHERME DEMORI ESTEVAM
Protocolo: 2010/10/42835
Auto de Infração Imposição de Penalidade Advertência n° 113/2013
Autuado: GELATINA OMEGA LTDA - ME
A Secretaria Municipal do Verde e do Desenvolvimento Sustentável de Campinas torna
público o AUTO DE INFRAÇÃO IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE ADVERTÊNCIA acima citado por estar operando atividade potencial ou efetivamente poluidora sem possuir a
Licença de Operação (LO) emitida por esta Secretaria do Verde e do Desenvolvimento Sustentável, conforme indeferimento publicado em Diário Oficial do Município em 26/nov/13
(fl. 26), com a seguinte redação:
"Imponho ao infrator, nos termos do artigo 29 do Decreto Municipal 17.261/11, combinado
com os artigos 29, 30, 31 e 32 da Lei Estadual 9.509/97, a presente penalidade de ADVERTÊNCIA. O infrator deverá regularizar-se frente à sistemática de licenciamento ambiental
desenvolvida por esta Secretaria no prazo de 30 (trinta) dias, sujeito à aplicação das demais sanções previstas na legislação.
Prazo para recurso: 20 (vinte) dias, contados a partir da data de ciência da decisão ou ato.".
Campinas, 12 de dezembro de 2013
GUILHERME DEMORI ESTEVAM
Agente De Fisc. Ambiental - Matrícula: 123009-3
FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
Protocolo: 2013/10/5802
Auto de Infração Imposição de Penalidade Advertência n° 121/2013
Autuado: MARMORARIA NOVA ESPERANÇA LTDA - ME
A Secretaria Municipal do Verde e do Desenvolvimento Sustentável de Campinas
torna público o AUTO DE INFRAÇÃO IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE ADVERTÊNCIA acima citado por estar operando atividade potencial ou efetivamente poluidora sem possuir as devidas licenças ambientais emitidas por esta Secretaria do Verde
e do Desenvolvimento Sustentável, conforme indeferimento publicado em Diário Oficial do Município em 26/nov/13 (fl. 25), com a seguinte redação:
"Imponho ao infrator, nos termos do artigo 29 do Decreto Municipal 17.261/11, combinado com os artigos 29, 30, 31 e 32 da Lei Estadual 9.509/97, a presente penalidade
de ADVERTÊNCIA. O infrator deverá regularizar-se frente à sistemática de licenciamento ambiental desenvolvida por esta Secretaria no prazo de 30 (trinta) dias,
sujeito à aplicação das demais sanções previstas na legislação.
Prazo para recurso: 20 (vinte) dias, contados a partir da data de ciência da decisão ou ato.".
Campinas, 12 de dezembro de 2013
GUILHERME DEMORI ESTEVAM
Agente De Fisc. Ambiental - Matrícula: 123009-3
FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
Prot.: 2013/10/39835
Auto de Infração Imposição de Penalidade de Advertência n° 125/2013
Autuado: Vale Metalúrgica Comércio e Indústria
A Secretaria Municipal do Verde e do Desenvolvimento Sustentável de Campinas
torna público o AUTO DE INFRAÇÃO IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA acima citado, por estar operando fonte potencialmente ou efetivamente
poluidora sem possuir as devidas licenças ambientais emitidas por esta Secretaria,
com a seguinte redação:
"Imponho ao infrator, nos termos do artigo 29 do Decreto Municipal 17.261/11, combinado com os artigos 29, 30, 31 e 32 da Lei Estadual 9.509/97, a presente penalidade
de ADVERTÊNCIA. O infrator deverá regularizar-se frente à sistemática de licenciamento ambiental desenvolvida por esta Secretaria no prazo de 30 (trinta) dias,
sujeito à aplicação das demais sanções previstas na legislação.
Nos termos do artigo 28 do Decreto Municipal 17.261/11, o infrator poderá interpor
recurso administrativo no prazo de 20 (vinte) dias corridos contados a partir do recebimento desta notificação, ou de sua publicação no Diário Oficial do Município na
impossibilidade de recebimento."
Campinas, 12 de dezembro de 2013
HELOÍSA FAVA FAGUNDES
Agente De Fiscalização Ambiental - SVDS
FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
Prot.: 2013/10/21041
Auto de Infração Imposição de Penalidade de Advertência n°123/2013
Autuado: Blue Tec Industrial S.A.
A Secretaria Municipal do Verde e do Desenvolvimento Sustentável de Campinas
torna público o AUTO DE INFRAÇÃO IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA acima citado, por estar operando fonte potencialmente ou efetivamente
poluidora sem possuir as devidas licenças ambientais emitidas por esta Secretaria,
com a seguinte redação:
"Imponho ao infrator, nos termos do artigo 29 do Decreto Municipal 17.261/11, combinado com os artigos 29, 30, 31 e 32 da Lei Estadual 9.509/97, a presente penalidade
de ADVERTÊNCIA. O infrator deverá regularizar-se frente à sistemática de licenciamento ambiental desenvolvida por esta Secretaria no prazo de 30 (trinta) dias,
sujeito à aplicação das demais sanções previstas na legislação.
Nos termos do artigo 28 do Decreto Municipal 17.261/11, o infrator poderá interpor
recurso administrativo no prazo de 20 (vinte) dias corridos contados a partir do recebimento desta notificação, ou de sua publicação no Diário Oficial do Município na
impossibilidade de recebimento."
Campinas, 12 de dezembro de 2013
HELOÍSA FAVA FAGUNDES
Agente De Fiscalização Ambiental - SVDS
Campinas, 12 de dezembro de 2013
Agente De Fiscalização Ambiental - SVDS
FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
Prot.: 2013/10/30261
Auto de Infração Imposição de Penalidade de Advertência n° 124/2013
Autuado: Sumapet Indústria e Comércio de Plásticos LTDA
A Secretaria Municipal do Verde e do Desenvolvimento Sustentável de Campinas
torna público o AUTO DE INFRAÇÃO IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA acima citado, por estar operando fonte potencialmente ou efetivamente
poluidora sem possuir as devidas licenças ambientais emitidas por esta Secretaria,
com a seguinte redação:
"Imponho ao infrator, nos termos do artigo 29 do Decreto Municipal 17.261/11, combinado com os artigos 29, 30, 31 e 32 da Lei Estadual 9.509/97, a presente penalidade
de ADVERTÊNCIA. O infrator deverá regularizar-se frente à sistemática de licenciamento ambiental desenvolvida por esta Secretaria no prazo de 30 (trinta) dias,
sujeito à aplicação das demais sanções previstas na legislação.
Nos termos do artigo 28 do Decreto Municipal 17.261/11, o infrator poderá interpor
recurso administrativo no prazo de 20 (vinte) dias corridos contados a partir do recebimento desta notificação, ou de sua publicação no Diário Oficial do Município na
impossibilidade de recebimento."
Campinas, 12 de dezembro de 2013
HELOÍSA FAVA FAGUNDES
Agente De Fiscalização Ambiental - SVDS
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Protocolo nº 2010/10/11626
Int.: Concessionária Rota das Bandeiras
Com base nos elementos constantes do presente protocolado, em especial a manifestação de fl. 205, bem como no Decreto 17.261/11 e Deliberação CONSEMA 33/09,
INDEFERIMOS o pedido de emissão de Licença Ambiental Prévia da obra viária
de responsabilidade daConcessionária Rota das Bandeiras.
Campinas, 12 de dezembro de 2013
ANDRÉA CRISTINA DE OLIVEIRA STRUCHEL
Diretora Do Departamento De Desenvolvimento Sustentável
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
2ª CONVOCAÇÃO
Protocolo nº 2013/10/51252
Interessado: MGR INCORPORAÇÕES LTDA.
Comparecer na Secretaria Municipal de Verde e do Desenvolvimento Sustentável SVDS, no prazo de 30 (trinta) dias, para prestar esclarecimentos.
Obs: O comparecimento deverá ser agendado pelo telefone 2116-0104.
Campinas, 12 de dezembro de 2013
PATRÍCIA NEVES BARBOSA
Coordenadora/CCLA-SVDS - Matr: 125.855-9
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E
AUTARQUIAS
CEASA
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE CAMPINAS S/A
COMUNICADO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2013 - PROTOCOLO Nº 2013/16/01647 - OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de seguro para a frota de
veículos de cargas e de passeio para o Programa de Alimentação Escolar e Banco de
Alimentos. COMUNICADO: A Centrais de Abastecimento de Campinas S/A - Ceasa-Campinas, informa aos interessados que fica agendado o dia 13/12/2013 às 14:10
horas no prédio da Administração, sito a Rod. D. Pedro I, Km 140,5, pista norte,
Campinas/SP a continuação da Sessão Pública do processo licitatório retro referido.
MÁRIO DINO GADIOLI
Diretor Presidente
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2013- PROTOCOLO Nº 2013/16/01184- OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de mão de obra de
limpeza, portaria e manutenção, a serem executados no Horto Shopping Ouro Verde,
situado na Rua Armando Frederico Renganeshi, n.º 61, no Bairro Jardim Cristina, na
cidade de Campinas/SP, administrado pela Ceasa/Campinas. COMUNICADO: Considerando a inabilitação das empresas participantes a Ceasa/Campinas, FRACASSA
o processo licitatório retro referido.
MÁRIO DINO GADIOLI
Diretor Presidente
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA
PREGÃO PRESENCIAL nº 022/2013 - PROTOCOLO nº 2013 / 16 / 01519 - OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços aplicados à
Tecnologia da Informação, em atendimento às necessidades atuais da Ceasa/Campinas, compreendendo as atividades de hospedagem do site da Ceasa/Campinas (www.
ceasacampinas.com.br) e fornecimento de caixas postais (e-mails), aos usuários da
Campinas, sexta-feira, 13 de dezembro de 2013
Diário Oficial do Município de Campinas
47
Ceasa/Campinas. COMUNICADO: Considerando que não acudiram interessados na
presente licitação, a mesma foi declarada deserta, ocorrendo após os devidos tramites
o arquivamento do processo.
MÁRIO DINO GADIOLI
HOSPITAL DR. MÁRIO GATTI
Diretor Presidente
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO HMMG
TERMO DE JULGAMENTO DE PROPOSTA
PONTUAÇÃO FINAL
Processo Seletivo Simplificado Nº 01/2013 - CEASA CAMPINAS
CARGO: NUTRICIONISTA
CLASSIFICAÇÃO:
01º nº inscrição: 1037 - nome: JOSEANE ALMEIDA SANTOS NOBRE-pontuação: 100
02º nº inscrição: 0100 - nome: ELMIS SANTOS-pontuação: 100
03º nº inscrição: 1057 - nome: ANDRÉIA ROSA DOS SANTOS-pontuação: 100
04º nº inscrição: 1055 - nome: BIBIANE CONSTANTINO DE LIMA AGUIAR-pontuação: 98
05º nº inscrição: 1033 - nome: NATÁLIA REGINA DE SOUZA-pontuação: 95
06º nº inscrição: 1004 - nome: CAMILA ROSELLEI NOGUEIRA PORTO-pontuação: 95
07º nº inscrição: 1054 - nome: FÁBIO DESTEFANO DE SOUZA LEITE-pontuação: 94
08º nº inscrição: 1040 - nome: IZAMARA HOCATECHI-pontuação: 94
09º nº inscrição: 0105 - nome: PATRICIA GOMES SILVA DESTRO-pontuação: 91
10º nº inscrição: 1076 - nome: ROSELAINE APARECIDA VIANA CALICCHIS-pontuação: 89
11º nº inscrição: 1060 - nome: SILVIA FREDIANI FARAVAN-pontuação: 87
12º nº inscrição: 1079 - nome: CAMILA FERREIRA DOS SANTOS-pontuação: 86
13º nº inscrição: 1001 - nome: LEILA PAULA MEDEIROS DA VEIGA-pontuação: 85
14º nº inscrição: 1036 - nome: SUELI I. KISINE-pontuação: 79
15º nº inscrição: 1015 - nome: ELIS REGINA DE SOUZA PEXE-pontuação: 75
16º nº inscrição: 1031 - nome: POLLYANA CRISTINA ROCHA NUCCI-pontuação: 75
17º nº inscrição: 1045 - nome: FABIANO VALENTIN DA SILVA-pontuação: 73
18º nº inscrição: 1063 - nome: LAIRA CRISTINA MARTINS-pontuação: 73
19º nº inscrição: 1062 - nome: DÉBORA PEREIRA DA CRUZ-pontuação: 73
20º nº inscrição: 1073 - nome: DULCELENA N. REZENDE SALTOS-pontuação: 73
21º nº inscrição: 1021 - nome: GABRIELA CARMEN DE LIMA MARTINEZ-pontuação: 71
22º nº inscrição: 0107 - nome: DANIELLE GONÇALVES DO CARMO-pontuação: 70
23º nº inscrição: 1022 - nome: ALINE RUFFI-pontuação: 69
24º nº inscrição: 1050 - nome: ALESSANDRA PERES LONA-pontuação: 68
25º nº inscrição: 1028 - nome: PEDRO SAMUEL CENINI-pontuação: 65
26º nº inscrição: 1026 - nome: SABRINA KAREN REIS-pontuação: 60
27º nº inscrição: 1044 - nome: GHEISA MILA BRISA-pontuação: 60
28º nº inscrição: 1025 - nome: ÉLLEN BOTTCHER BELLOGRAYDIC-pontuação: 58
29º nº inscrição: 1020 - nome: GISELI TIEMI KURIYAMA-pontuação: 56
30º nº inscrição: 1009 - nome: ALINE PRINI RAMPAZZO-pontuação: 56
31º nº inscrição: 1067 - nome: MARCELA GONÇALVES DA SILVA-pontuação: 55
32º nº inscrição: 1068 - nome: FERNANDA CRISTINA DAL"BÃO-pontuação: 55
33º nº inscrição: 0101 - nome: ADRIANA REGINA DE OLIVEIRA-pontuação: 54
34º nº inscrição: 1003 - nome: KARINA SILVA DOS SANTOS-pontuação: 50
CARGO: TEC. DE MERCADO
CLASSIFICAÇÃO:
01º nº inscrição: 1006 - nome: KAIÊ NICOLLI DE OLIVEIRA-pontuação: 85
02º nº inscrição: 1010 - nome: MARCELO CELESTINO VIEIRA-pontuação: 75
03º nº inscrição: 1017 - nome: FREDE DO CAMPO PENTEADO-pontuação: 70
04º nº inscrição: 1018 - nome: TAYLLA TAMIRES PESSOA SILVA-pontuação: 65
05º nº inscrição: 1048 - nome: DJANIRA APARECIDA ANDRADE FRANCO-pontuação: 60
06º nº inscrição: 1082 - nome: KELI CRISTINA ANDRADE DE OLIVEIRA-pontuação: 60
07º nº inscrição: 1059 - nome: JULIANO SANTANA DA SILVA-pontuação: 60
08º nº inscrição: 1013 - nome: EVANDRO CRISTIANO BUENO-pontuação: 60
09º nº inscrição: 1083 - nome: AURIMAR NEWTON LONGHI-pontuação: 60
10º nº inscrição: 1053 - nome: WILSON CANDIDO JOAQUIM-pontuação: 55
11º nº inscrição: 1065 - nome: VALÉRIA DE CAMPOS ALVES-pontuação: 55
12º nº inscrição: 1023 - nome: BRUNO MADRID AMBAR-pontuação: 55
13º nº inscrição: 1072 - nome: SIRLEI SOARES LOPES-pontuação: 55
14º nº inscrição: 1046 - nome: BRUNO AP. FRANCATTO-pontuação: 55
15º nº inscrição: 1056 - nome: KHETLIN PAULINA TABORDA DE BRITO-pontuação: 50
CARGO: MOTORISTA
CLASSIFICAÇÃO:
01º nº inscrição: 0109 - nome: MARCO ANTONIO VERONESE-pontuação: 100
02º nº inscrição: 1071 - nome: LUIZ ANTONIO IGNÁCIO-pontuação: 100
03º nº inscrição: 1016 - nome: EDIVALDO NUNES DE MORAIS-pontuação: 100
04º nº inscrição: 1064 - nome: IZAEL ARCÊNIO-pontuação: 100
05º nº inscrição: 1014 - nome: ADEIR GARCIA BARBOSA-pontuação: 95
06º nº inscrição: 1061 - nome: MARCOS DA SILVA-pontuação: 90
07º nº inscrição: 1002 - nome: REINALDO LIMA DIAS-pontuação: 80
08º nº inscrição: 1081 - nome: KELI CRISTINA DE OLIVEIRA-pontuação: 65
CARGO: CONFERENTE
CLASSIFICAÇÃO:
01º nº inscrição: 1007 - nome: PAULO ROBERTO FONTALAN-pontuação: 80
02º nº inscrição: 1080 - nome: KELI CRISTINA ANDRADE DE OLIVEIRA-pontuação: 70
03º nº inscrição: 1069 - nome: OSÉIAS PEREIRA DE ANDRADE-pontuação: 70
04º nº inscrição: 1038 - nome: GLEICELLY APARECIDA DOS SANTOS-pontuação: 70
05º nº inscrição: 1052 - nome: WILSON CÂNDIDO JOAQUIM-pontuação: 65
06º nº inscrição: 1011 - nome: MARIA ELIZABETH AUGUSTO-pontuação: 65
07º nº inscrição: 1005 - nome: KAIÊ NICCOLI DE OLIVEIRA-pontuação: 65
CARGO: OPERADOR DE CARGA
CLASSIFICAÇÃO:
01º nº inscrição: 1043 - nome: CICERO AUGUSTO FELIPE CAMPOS-pontuação: 95
02º nº inscrição: 1074 - nome:GUILHERME HENRIQUE RIBEIRO DE QUEIROS-pontuação: 85
03º nº inscrição: 1075 - nome: ELYEZÉR DA SILVA NASCIMENTO-pontuação: 70
04º nº inscrição: 1029 - nome: ITALO RESENDE-pontuação: 60
05º nº inscrição: 1058 - nome: ALBERTO GOVEIA DA SILVA-pontuação: 55
06º nº inscrição: 1047 - nome: IZAIAS GONÇALVES DE MENEZES-pontuação: 50
COMISSÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2013
CEASA-CAMPINAS
HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI
PROTOCOLADO N°. 554/2013
MODALIDADE: Tomada de Preços nº. 02/2013
OBJETO: Contratação de empresa especializada com fornecimento de material, mão
de obra, ferramental e equipamentos necessários para reforma das áreas: UTI adulto, áreas externas do estacionamento, piso externo do Pronto Socorro Adulto, piso
cerâmico do complexo administrativo, recepção do Pronto Socorro Infantil, abrigo
de resíduos e áreas de imagem (RX e tomografia), deste hospital, situado a Avenida
Prefeito Faria Lima, 340 - Parque Itália, Campinas/SP.
A Comissão Permanente de Licitações, acolhendo o parecer da Coordenadoria da
Área de Ambiência e Obras desse Hospital e apreciando as propostas apresentadas no
certame epigrafado, decide:
- CLASSIFICAR as propostas das empresas na seguinte ordem:
01º Lugar: RZC Engenharia e Construção Ltda EPP., no valor global de R$
346.889,00 (Trezentos e quarenta e seis mil, oitocentos e oitenta e nove reais).
02º Lugar: Construtora Josecon Ltda EPP;
03º Lugar: Construtora Interiorana Ltda;
04º Lugar: Torrenorte Construtora e Incorporadora Ltda EPP.
05º Lugar: Construtora Novo Mundo e Empreendimentos Ltda EPP;
Os autos estão com vista franqueada aos interessados na Área de Licitações H.M.M.G.,
2º andar - Complexo Administrativo, das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.
Campinas, 11 de dezembro de 2013
JOSÉ CARLOS ROBERTO NATALINO
Presidente Da Comissão Permanente De Licitações Do HMMG
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO
DE DESPESA
PREGÃO PRESENCIAL Nº.158/2013
PROCESSO N°. 718/2013
OBJETO: Contratação de Instituição social habilitada para disponibilizar adolescentes na condição de aprendiz, de acordo com as necessidades apresentadas e locais de
trabalho indicados pelo Hospital Municipal Dr. Mário Gatti.
Em face dos elementos constantes no presente processo licitatório, e ao disposto no
art. 43, inciso VI da Lei Federal nº. 8.666/93, combinado com o art. 3º, inciso II, do
Decreto Municipal nº. 14.217/03, e nas observações feitas pelo Sr. Pregoeiro, resolvo:
HOMOLOGAR o Pregão Presencial nº 158/2013, bem como ADJUDICO e AUTORIZO a despesa a favor da empresa Centro de Aprendizagem e Mobilização pela
Cidadania (CAMPC) para o item 01 no valor total de R$ 117.096,00 (Cento e dezessete mil e noventa e seis reais).
Campinas, 09 de dezembro de 2013
DR. ARTHUR SARTI
Presidente Do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti
HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE
DESPESAS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 159/2013
PROCESSO Nº 729/2013
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços especializados operacionais de sistema de PABX nos períodos diurno e noturno de forma ininterrupta, sem
fornecimento de materiais.
Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto
no art. 43, inciso VI da Lei Federal nº. 8.666/93, combinado com o art. 3º, inciso II, do
Decreto Municipal nº. 14.217/03, e nas observações feitas pelo Sr. Pregoeiro, resolvo:
HOMOLOGAR o Pregão Presencial nº 159/2013, bem como ADJUDICO e AUTORIZO a despesa a favor da empresa K'winner Serviços de Apoio Eireli - me Ltda.,
para o item 01 no valor total de R$ 238.999,92 (Duzentos e trinta e oito mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos).
A empresa acima deverá comparecer no prazo de (05) cinco dias úteis contados do
recebimento da notificação expedida pelo H.M.M.G., junto à Área de Expediente,
sito á Avenida Prefeito Faria Lima, 340 - Parque Itália, Campinas/SP, para assinatura
do contrato.
Campinas, 11 de dezembro de 2013
DR. ARTHUR SARTI
Presidente Do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti
HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE
DESPESAS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 160/2013
PROCESSO Nº 917/2013
OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento parcelado de
produto consistente de refeições completas tipo almoço, jantar e ceia padrão self
servicepara acompanhantes e funcionários do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti.
As refeições completas e prontas deverão ser transportadas para esta instituição de
segunda a domingo, incluindo feriados.
Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto
no art. 43, inciso VI da Lei Federal nº. 8.666/93, combinado com o art. 3º, inciso II, do
Decreto Municipal nº. 14.217/03, e nas observações feitas pelo Sr. Pregoeiro, resolvo:
HOMOLOGAR o Pregão Presencial nº 160/2013, bem como ADJUDICO e AUTORIZO a despesa a favor da empresa Omega Alimentação e Serviços Especializados
Ltda., para o item 01 no valor total de R$ 1.239.759,00 (Hum milhão duzentos e trinta
e nove mil, setecentos e cinqüenta e nove reais).
A empresa acima deverá comparecer no prazo de (05) cinco dias úteis contados do recebimento da notificação expedida pelo H.M.M.G., junto à Área de Expediente, sito á Avenida Prefeito Faria Lima, 340 - Parque Itália, Campinas/SP, para assinatura do contrato
Campinas, 09 de dezembro de 2013
DR. ARTHUR SARTI
Presidente Do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO
DE DESPESA
PREGÃO PRESENCIAL Nº.166/2013
PROCESSO N°. 797/2013
OBJETO: Aquisição de mobiliários (Armário de aço, roupeiro e outros)
Em face dos elementos constantes no presente processo licitatório, e ao disposto no
art. 43, inciso VI da Lei Federal nº. 8.666/93, combinado com o art. 3º, inciso II, do
48
Campinas, sexta-feira, 13 de dezembro de 2013
Diário Oficial do Município de Campinas
Decreto Municipal nº. 14.217/03, e nas observações feitas pelo Sr. Pregoeiro, resolvo:
HOMOLOGAR o Pregão Presencial nº 166/2013, bem como ADJUDICO e AUTORIZO a despesa a favor das empresas abaixo especificadas:
- Armazena Ind. de Móveis Ltda. - EPP, para o item 04 no valor total de R$ 11.750,00
(Onze mil, setecentos e cinquenta reais);
- Marte Ind. de Mob. Ltda. - EPP, para os itens 01,02,03 e 05, no valor total de R$
11.975,00 (Onze mil, novecentos e setenta e cinco reais).
Campinas, 09 de dezembro de 2013
RATIFICAÇÃO
ARTIGO 24, INCISO IV DA LEI 8.666/93
Protocolo Nº 963/2013
- Laboratório Especializado em Líquido Cefalorraqueano Ltda., para o item 01,
no valor total de R$ 300,00(Trezentos reais).
Protocolo Nº 959/2013
- HDL Log. Hospitalar Ltda., para o item 01 no valor total de R$ 352,50 (Trezentos
e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos).
Campinas, 09 de dezembro de 2013
Campinas, 09 de dezembro de 2013
DR. ARTHUR SARTI
Presidente Do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti
IMA
INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 005/2013
Pregão Eletrônico Nº 036/2012 - Processo Licitatório N° 044/2012
Objeto: Registro de preços para aquisição de cadeiras giratórias. Detentora: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS VICTOR LTDA-ME; CNPJ/MF sob nº
07.504.320/0001-28. Vigência: 12 (doze) meses a partir de 28/02/2013. Em atendimento ao artigo 15, §2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
VALOR
QUANT. UNITÁMARCA
MODELO ESTIMARIO
DA
(R$ )
VALOR
TOTAL
(R$ )
VICTOR
2000BACK
27.598,00
200
137,99
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PL nº 043/2013 - Pregão Eletrônico nº 028/2013
Objeto: Registro de preços para aquisição de sistemas de comunicação sem fio para
rede local integrados e gerenciados por sistema controlador centralizado, baseado no
padrão "WiFi", conforme disposto no Termo de Referência. Em face dos elementos
constantes no presente processo licitatório e do disposto no artigo 4º, inciso XXII,
da Lei Federal nº 10.520/2002, HOMOLOGO o Pregão Eletrônico nº 028/2013, e
ratifico a adjudicação do seu objeto em favor da empresa UNIFY - SOLUÇÕES EM
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, pelo valor total de R$ 2.249.746,60
(dois milhões, duzentos e quarenta e nove mil, setecentos e quarenta e seis reais e
sessenta centavos). Publique-se.
Campinas, 11 de dezembro de 2013
FABIO PAGANI
Diretor Presidente
SANASA
SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO
RESUMO DE ADITAMENTO
Aditamento n.2 ao Contrato n. 2012/5526; Pregão 203/2012; Contratada: FKB Indústria de Equipamentos Ltda; Objeto: fornecimento e instalação de válvulas comportas
com atuadores elétricos na captação e adução do rio Atibaia e nas ETAS III e IV, no
município de Campinas, SP; Acrésc. quant.: 1,257%; Valor adit.: R$ 7.982,49.
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
SETEC
SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS
COLSETEC - COMISSÃO DE LICITAÇÕES DA SETEC
CONCORRÊNCIA Nº 14/2013
PROTOCOLO Nº 8.745 DE 04 DE OUTUBRO DE 2013
LICITAÇÃO DESERTA
A Colsetec - Comissão de Licitações da Setec comunica que não houve interessados no
presente certame, sendo o mesmo DESERTO, tendo como objeto a aquisição de veículos.
LUÍS AUGUSTO ZANOTTI
Presidente Da Colsetec
Art.2º - A transferência de que trata o artigo anterior será alocada na seguinte dotação:
01.0313013.1242.4.4.90.52.00
TOTAL TRANSFERIDO
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE .................... R$ 170.000,00
R$ 170.000,00
Art.3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
autoria: Mesa da Câmara
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 12 DE DEZEMBRO DE 2013.
ISRAEL MAZZO
Diretor Geral
PUBLICAÇÃO DE PORTARIA DA MESA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CAMPINAS BIÊNIO 2013/2014
PORTARIA DA MESA DIRETORA Nº88/2013 - A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições nos termos do art. 24, II, da Lei
Orgânica do Município de Campinas,
RESOLVE:
I - Prorrogar por mais 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Administrativa Investigatória nomeada pela Portaria da Mesa nº
61/13 e alterada pela Portaria da Mesa nº 63/13.
II - Dê-se ciência.
III - Publique-se.
IV - Cumpra-se.
Campinas, 12 de dezembro de 2013.
APARECIDO DE CAMPOS FILHO
PRESIDENTE
LUIZ LAURO FERREIRA FILHO
1º SECRETÁRIO
ANGELO RAFAEL BARRETO
2º SECRETÁRIO
DIVERSOS
ASSESSORIA JURÍDICA
Campinas, 12 de dezembro de 2013.
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ................. R$ 170.000,00
R$ 170.000,00
Presidente
Protocolo Nº 899/2013
Ratifico o ato de dispensa de licitação referente Conserto de eletrocardiógrafo, Marca:
DIXTAL com base no Artigo 25 I da Lei Federal nº 8.666/93.
- Gamacamp Prods. Hosp. Ltda., para o item 01 no valor total de R$ 494,26 (Quatrocentos e noventa e quatro reais e vinte e seis centavos).
1
01.0313012.1232.4.4.90.52.00
TOTAL A TRANSFERIR
CAMPOS FILHO
AVISO DE RATIFICAÇÃO
CADEIRAS DO TIPO EXECUTIVAS (SECRETÁRIA) COM BASE GIRATÓRIA E 05 (CINCO)
PÉS DE APOIO E RODÍZIOS, COM BRAÇOS
REGULÁVEIS, ASSENTO FIXO E ENCOSTO
AJUSTÁVEL; ASSENTO, ESTRUTURA E
ENCOSTO DE COR PRETA
RESOLUÇÃO N. 883, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013.
REMANEJA DOTAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Campinas, 12 de dezembro de 2013
DR. ARTHUR SARTI
Presidente Do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti
DESCRIÇÃO
CAMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS
A Câmara Municipal de Campinas aprovou e eu, Campos Filho, seu Presidente promulgo a seguinte Resolução:
Art.1º - De acordo com o artigo 169, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Campinas, fica a Mesa da Câmara autorizada a transferir a seguinte dotação:
DR. ARTHUR SARTI
Presidente Do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti
ITEM
PODER LEGISLATIVO
DIVERSOS
EDITAL DE ABANDONO DE EMPREGO
SRa. MELAINE NATASHA PFLEGHAR MENDEZ, CTPS nº 61005 série 00345/
SP. Esgotados nossos recursos de para regularização da ausência do funcionário, convidamos a COMPARECER em nossa empresa, a fim de retornar ao emprego ou justificar suas faltas, sob pena de ficar rescindido, automaticamente, o contrato de trabalho,
por abandono de emprego, nos termos do art. 482 da CLT.
Download

Instrução Normativa nº 02/2013 - Prefeitura Municipal de Campinas